O INÍCIO DA ERA CONTRATUALISTA: THOMAS … · Em 1651 publicou a sua obra-prima, o Leviatã....

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1 O INÍCIO DA ERA CONTRATUALISTA: THOMAS HOBBES, PENSAMENTOS, IDEIAS E LEIS DE UMA SOCIEDADE COM HOMENS CUMPRIDORES DE PACTOS CELEBRADOS. SCARAMAL, Angela Aparecida 1 1 Introdução Quando os seres humanos abandonam ideias e pensamentos que estavam enraizados em seus comportamentos, se tornam susceptíveis às novas propostas que atraentemente vislumbram um estado de liberdade possível, portanto a desejada felicidade sem perdas ou prejuízos para a conservação do estado de natureza. Pensadores, filósofos, estudiosos e pessoas que administram os poderes sobre o povo se apresentam em cada era para lançar ideias e propostas de estabelecer o estado de natureza de forma regrada para a convivência em sociedade. Falar do estado de natureza é lembrar a influência importante do filósofo Thomas Hobbes; seus escritos representam o início do pensamento contratualista, sua obra é marco de um novo pensamento, ideias e ideais de homens desejosos da separação entre igreja e estado necessitados de regras para estabelecerem uma sociedade cumpridora dos pactos celebrados. De sua principal obra: Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil priorizou-se como destaque e registro as reflexões dos capítulos XIII, XIV, XV, XVI , e XXVI, pois o contexto social vivenciado pelo escritor em muito proporciona, nos capítulos selecionados, seu entendimento, compreensão e elaboração de novos rumos à sociedade regrada. Este trabalho está organizado nas seguintes etapas: inicialmente, apresenta-se o contexto histórico da vida do filósofo Thomas Hobbes, destacando-se sua fundamentação a respeito das ideias e pensamento a cerca da organização de uma convivência social e política de época, incluindo-se o conceito de estado de natureza, leis contratuais e a forma de realizar os pactos. Logo após, apresenta-se as reflexões proporcionadas pela leitura dos capítulos XIII, 1 Aluna não regular do Mestrado em Educação na Universidade Estadual de Maringá e Professora de Língua Portuguesa da rede estadual de ensino participando do PDE na turma 2009.

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O INÍCIO DA ERA CONTRATUALISTA: THOMAS HOBBES,

PENSAMENTOS, IDEIAS E LEIS DE UMA SOCIEDADE COM

HOMENS CUMPRIDORES DE PACTOS CELEBRADOS.

SCARAMAL, Angela Aparecida1

1 Introdução

Quando os seres humanos abandonam ideias e pensamentos que estavam enraizados

em seus comportamentos, se tornam susceptíveis às novas propostas que atraentemente

vislumbram um estado de liberdade possível, portanto a desejada felicidade sem perdas ou

prejuízos para a conservação do estado de natureza. Pensadores, filósofos, estudiosos e

pessoas que administram os poderes sobre o povo se apresentam em cada era para lançar

ideias e propostas de estabelecer o estado de natureza de forma regrada para a convivência em

sociedade.

Falar do estado de natureza é lembrar a influência importante do filósofo Thomas

Hobbes; seus escritos representam o início do pensamento contratualista, sua obra é marco de

um novo pensamento, ideias e ideais de homens desejosos da separação entre igreja e estado

necessitados de regras para estabelecerem uma sociedade cumpridora dos pactos celebrados.

De sua principal obra: Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil

priorizou-se como destaque e registro as reflexões dos capítulos XIII, XIV, XV, XVI , e

XXVI, pois o contexto social vivenciado pelo escritor em muito proporciona, nos capítulos

selecionados, seu entendimento, compreensão e elaboração de novos rumos à sociedade

regrada.

Este trabalho está organizado nas seguintes etapas: inicialmente, apresenta-se o

contexto histórico da vida do filósofo Thomas Hobbes, destacando-se sua fundamentação a

respeito das ideias e pensamento a cerca da organização de uma convivência social e política

de época, incluindo-se o conceito de estado de natureza, leis contratuais e a forma de realizar

os pactos. Logo após, apresenta-se as reflexões proporcionadas pela leitura dos capítulos XIII,

1 Aluna não regular do Mestrado em Educação na Universidade Estadual de Maringá e Professora de Língua Portuguesa da rede estadual de ensino participando do PDE na turma 2009.

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XIV, XV, XVI, e XXVI de sua principal obra: Leviatã ou matéria, forma e poder de um

estado eclesiástico e civil. Enfim, nas considerações finais, faz-se a relação das reflexões

proporcionadas pela leitura dos referidos capítulos bem como as ideias presentes em sua obra

e que levam o homem a viver de forma regrada, portanto uma sociedade civil organizada e

ideal.

2 Vida, pensamento e ideias de Thomas Hobbes

Thomas Hobbes viveu 91 anos, ele nasceu em Westport, Inglaterra, dia 5 de Abril do

ano de 1588 e faleceu no dia 4 de Dezembro de 1679. Seu pai, também Hobbes era clérigo da

igreja anglicana, por causa de uma desavença pessoal, acontecida na porta da igreja, ele

abandonou a esposa e os três filhos.

Bem cedo, isto é aos quatro anos foi estudar na escola da igreja de Westport, depois

em uma escola privada e finalmente, aos 15 anos, no Magdalen Hall da Universidade de

Oxford, na qual dedicou a maior parte do tempo a ler livros de viagens e estudar cartas e

mapas, e onde se formou em 1608. Quando acabou os estudos tornou-se preceptor do futuro

primeiro conde de Devonshire, William Cavendish, iniciando a sua longa relação com a

família Cavendish. Tornou-se muito chegado ao seu aluno, que era pouco mais jovem,

tornando-se seu secretário e companheiro. Em 1610 Thomas Hobbes visitou a França e a

Itália com o seu pupilo. Esta viagem fez com que Hobbes se dedicasse ao estudo dos clássicos

gregos, pois dominava a língua grega e efetuou a tradução da História da Guerra do

Peloponeso de Tucídedes, publicada em 1629, influenciada pelos problemas contemporâneos

da Inglaterra. Ele realizou outras duas significativas viagens, porém em 1640 passou a morar

em Paris, por 11 anos, convivendo no círculo de Mersenne. Escreveu sobre Descartes e publicou o De Cive, que desenvolvia os argumentos apresentados na 2.ª parte dos Elementos, concluindo abordando as relações entre o estado e a religião. Em 1646 o príncipe de Gales, o futuro Carlos II, chegou a Paris tendo Hobbes sido convidado a ensinar-lhe matemática. Os problemas políticos ingleses e o cada vez maior número de refugiados políticos levou-o a de novo para a filosofia política. Assim, em 1647 publicou uma segunda edição, aumentada, do De Cive, e a sua tradução inglesa em 1651. Em 1650 publicou Os Elementos da Lei em duas partes, a Natureza Humana e o De Corpore Politico (Do Corpo Político). Em 1651 publicou a sua obra-prima, o Leviatã. Carlos I tinha sido executado e a causa realista parecia completamente perdida, por isso no fim da obra tentou definir as situações em que seria possível legitimamente a submissão a um novo soberano. Tal capítulo valeu-lhe o desagrado da corte do novo rei de Inglaterra, no exílio, já que se pensava que Hobbes estava a tentar cortejar o regime republicano em Inglaterra. Excluído da corte inglesa e suspeito para as autoridades francesas, devido aos seus ataques contra o

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Papado, Hobbes regressou de facto a Inglaterra nesse ano de 1651. (PORTAL DA HISTÓRIA)

Durante sua vida foi secretário, conheceu Bacon e Descartes, no final de sua vida, sob

proteção de Carlos II, do qual foi também preceptor, dedicou-se a traduzir os clássicos

"Odisséia", em 1675, e "Ilíada", no ano seguinte. A frase de maior impacto em sua vida é:

“Homo homini lupus”, isto é, “O homem é lobo do homem” a opção por usar o animal lobo

não é por acaso, pois na Europa o lobo é o principal animal selvagem, é sorrateiro, matreiro,

não ataca de uma vez e faz uso da esperteza.

As ideias de Hobbes iniciam o pensamento contratualista, pois a vida em sociedade

organizada pressupõe regras e leis, as leis tolhem a liberdade do homem, a natureza é

liberdade total e pura, com o pacto social, os homens estabelecem o estado civil para saírem

do estado de natureza. Com as ideias contratualistas aparecem os elementos que levam o

homem a viver em sociedade, suas concepções se baseiam no moderno, isto é nada de cristão,

sem o poder da igreja. O monarca é quem exerceria o poder de organizar a sociedade.

O conceito de estado de natureza se estabelece nos relacionamentos sem lei, liberdade

total e pura que em nada contribui com a defesa da primeira propriedade que é o corpo

humano, pois é um estado de “guerra de todos contra todos”, isto é prevalece à barbárie, o

estado de não lei e segundo Hobbes nem a ciência é possível no estado de natureza. O estado

de guerra não se refere literalmente à violência, mas sim ao momento em que o homem

estabelece a discórdia seja pela competição, pela desconfiança ou pela glória. Envolvidos na

guerra o homem primeiro defende sua vida, depois suas propriedades, se ele estiver sob um

estado com poucas regras e com facilidade de burlar as leis, prevalece o estado de natureza.

Hobbes diferencia o direito de natureza, isto é, o direito do mais forte e, lei de

natureza, que é preservar a vida individual e coletiva, para ele o homem tende a ser mau e

egoísta, por isso a natureza humana predispõe o homem a exercer o direito de natureza em

detrimento a lei de natureza, sendo que as leis de natureza são implícitas e não explícitas.

Aparece a contradição, pois se cada um deve preservar a sua vida e se encontra no estado de

natureza que equivale à liberdade sem freio, pode acabar ferindo a si próprio, colocar em risco

sua integridade física. O homem é natural e por meio de sua arte imita a própria natureza,

sendo ele o único a dominar a natureza.

No estado natural, isto é no direito de natureza, enquanto que alguns homens possam

ser mais fortes do que outros seres humanos, nenhum se ergue tão acima dos demais por

entender que está além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um

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de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são difíceis, existe um constante

momento de guerra de todos contra todos. No entanto, os homens têm um desejo, que é

também atender a seu próprio interesse, de acabar com a guerra, e por isso estabelecem pactos

e formam regras e leis para organizarem as sociedades entrando num contrato social. De

acordo com Hobbes, a sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros dessa

sociedade devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que a autoridade

possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano, quer seja um monarca ou uma

assembléia, deveria ser o Leviatã, uma autoridade inquestionável.

Na teoria política do Leviatã as idéias se apresentam na criação de um ser autônomo,

não é natural, mas espelhado na natureza do homem o qual é um ser natural, portanto tem o

poder de modificar para melhor, a vida do homem, ele pode proteger o próprio homem.

Thomas Hobbes defendia a ideia segundo a qual os homens só podem viver em paz se

concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado. Para ele, a Igreja cristã e o

Estado cristão formavam um mesmo corpo, encabeçado pelo monarca, que teria o direito de

interpretar as Escrituras, decidir questões religiosas e presidir o culto.

2.1 A principal obra e suas reflexões

Sua principal obra foi publicada pela primeira vez em 1651, sendo sua terceira obra

escrita, a figura da capa ilustrava o título da obra de forma a criar impacto e a fazer a reflexão

necessária ao momento de “estado de guerra” a Inglaterra vivia um tempo histórico que

antecedeu a grande revolução burguesa culminada na sociedade capitalista, prevalecia um

clima de instabilidade política na sociedade inglesa. A ilustração não é nada inocente, pois o

Leviatã é um monstro bíblico citado no Livro de Jó, 40-41, (ARANHA 2003 p.239) muito

poderoso, sem medo de nada e com um coração de pedra, animal monstruoso e cruel é

também um monstro da mitologia fenícia, aparentando um crocodilo, que reina pelo terror,

mas que de certa forma defende os peixes menores de serem engolidos pelo mais forte, em

consonância com a proteção exigida quando se estabelece a discórdia, que segundo Hobbes

assim acontece:

De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se tornarem senhores das pessoas, mulheres, filhos e rebanhos dos outros homens; os segundos, para defendê-los; e os terceiros por ninharias, como uma palavra, um sorriso, uma diferença de opinião, e qualquer outro sinal de desprezo, quer seja diretamente dirigido a suas

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pessoas, quer indiretamente a seus parentes, seus amigos, sua nação, sua profissão ou seu nome. (HOBBES 1988 p.75)

Para o filósofo o homem tem direito a tudo, cada indivíduo pode usar o seu poder da

maneira que quiser, a fim de preservar a sua própria natureza, isto é a sua vida, usar os meios

que julgar convenientes para tal defesa, este movimento de direito à liberdade denominado, é

explicado na obra como “O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus

naturale, é a liberdade” (HOBBES 1988 p. 78) e continua a explicação conceituando a palavra

liberdade, “Por liberdade entende-se, conforme a significação própria da palavra, a ausência

de impedimentos externos” (op. cit. p.78), este pensamento implica um estado de insegurança,

angústia e medo, podendo prevalecer os interesses egoístas, principalmente quando o homem

tem a maldade em sua natureza, decorrendo disputas e um momento de guerra com graves

prejuízos.

Em uma época de conflitos políticos, sociedade desregrada e homens em estado de

natureza, é necessário estabelecer um raciocínio que pondere e reconheça a instalação de uma

nova ordem social, celebrada num pacto, num contrato, como afirma na obra: Na guerra, a força e a fraude são as duas virtudes cardeais. A justiça e a injustiça não fazem parte das faculdades do corpo ou do espírito. Se assim fosse, poderiam existir num homem que estivesse sozinho no mundo, do mesmo modo que seus sentidos e paixões. São qualidades que pertencem aos homens em sociedade, não na solidão. Outra conseqüência da mesma condição é que não há propriedade, nem domínio, nem distinção entre o meu e o teu; só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo. É, pois esta a miserável condição em que o homem realmente se encontra, por obra da simples natureza. Embora com uma possibilidade de escapar a ela, que em parte reside nas paixões, e em parte em sua razão. As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável, e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. (HOBBES 1988 p.77)

Esta ordem traria a segurança e a paz, e viria como afirma o autor em forma de regra e

lei “Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão.”

(HOBBES 1988 p.78), afirmações inovadoras que iniciam o pensamento contratualista. Na

base deste contrato estaria o governante que cria as leis e a faz cumprir, a figura do Leviatã

representa o Estado, um gigante cuja semelhança é a mesma de todos os que a ele delegam ou

pactuam o cuidado de os defenderem e estabelecerem a segurança e a paz, assim comentando

“Consequentemente é um preceito ou regra geral da razão, que todo homem deve esforçar-se

pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode

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procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra.” (op. cit. p.78). O homem ao procurar

ajuda para estabelecer a paz acaba delegando, transferindo e contratando quem o defenda,

como afirma o autor: Quando de qualquer destas maneiras alguém abandonou ou adjudicou seu direito, diz-se que fica obrigado ou forçado a não impedir àqueles a quem esse direito foi abandonado ou adjudicado o respectivo beneficio, e que deve, e é seu dever, não tornar nulo esse seu próprio ato voluntário. (HOBBES 1988 p.80).

Portanto um ato voluntário que se estabelece na pactução: “A transferência mútua de

direitos é aquilo a que se chama contrato.” (op. cit. p.80).

O autor ainda estabelece outras formas para que os pactos uma vez celebrados sejam

cumpridos, seu pensamento se organiza na razão e o contrato tem valor finito “Nos contratos,

o direito não é transmitido apenas quando as palavras são do tempo presente ou passado, mas

também quando elas são do futuro, porque todo contrato é uma translação ou troca mútua de

direitos.” (HOBBES 1988 p.81), é o Estado a única forma de viabilizar a vida em sociedade,

exercer um poder coercitivo que estabeleça a segurança necessária, pois as palavras possuem

pouca força e pode surgir as discórdias, principalmente quando aparece a desconfiança:

Pois aquele que cumpre primeiro não tem qualquer garantia de que o outro também cumprirá depois, porque os vínculos das palavras são demasiado fracos para refrear a ambição, a avareza, a cólera e outras paixões dos homens, se não houver o medo de algum poder coercitivo. (HOBBES 1988 p.82).

Para que aconteçam os pactos com sucesso se fará uso da linguagem, instância fundamental

ao entendimento dos pactos entre homens, por isso outros animais não celebram, nem

pactuam “É impossível fazer pactos com os animais, porque eles não compreendem nossa

linguagem, e portanto não podem compreender nem aceitar qualquer translação de direito,

nem podem transferir qualquer direito a outrem; sem mútua aceitação não há pacto possível”.

(HOBBES 1988 p.83). Enfim o autor encerra o capítulo XIV desobrigando o homem do

contrato estabelecido, deixando a regra que estabelece como terminar um contrato: “Os

homens ficam liberados de seus pactos de duas maneiras: ou cumprindo ou sendo perdoados.

Pois o cumprimento é o fim natural da obrigação, e o perdão é a restituição da liberdade,

constituindo a retransferência daquele direito em que a obrigação consistia”. (op. cit. p.83)

O capítulo XV se inicia com a recomendação importante e fonte do surgimento da

justiça: “Que os homens cumpram os pactos que celebrarem”. Sem esta lei os pactos seriam

vãos, e não passariam de palavras vazias; como o direito de todos os homens a todas as coisas

continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra. (HOBBES 1988 p.86), um

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estado de não violência, mas todos contra todos. As idéias presentes nesta unidade reforçam e

justificam a tese da necessidade da existência de um Estado como única forma de viabilizar a

vida em sociedade, de forma regrada celebrando pactos e os cumprindo, podendo às vezes,

serem desrespeitados e não serem contra a razão e nem injustos, pois o autor afirma: E se não é contra a razão não é contra a justiça, caso contrário a justiça não pode ser considerada uma coisa boa. Graças a raciocínios como este, a perversidade triunfante adquiriu o nome de virtude, e alguns que em todas as outras coisas condenam a violação da fé aprovam-na quando é para conquistar um reino. (HOBBES 1988 p.87)

Continua seu raciocínio conceituando os termos justo e injusto quanto aos homens e

quanto às ações: As palavras justo e injusto, quando são atribuídas a homens, significam uma coisa, e quando são atribuídas a ações significam outra. Quando são atribuídas a homens indicam a conformidade ou a incompatibilidade entre os costumes e a razão. Mas quando são atribuídas a ações indicam a conformidade ou a incompatibilidade com a razão, não dos costumes, mas de ações determinadas. (op. cit. p.88).

O pensamento de Hobbes na dedução das ações e do comportamento humano, vão

surgindo neste capítulo e criando um vínculo maior com os conceitos de palavras a serem

fortalecidas pelas leis de natureza a que se propõe estabelecer, afirmações necessárias à vida

regrada que passa pelo domínio de valores cristãos aos novos conceitos de vida civilizada,

como as seguintes leis:

Que quem recebeu beneficio de outro homem, por simples graça, se esforce para que o doador não venha a ter motivo razoável para arrepender-se de sua boa vontade [...] A quinta lei de natureza é a complacência, quer dizer: Que cada um se esforce por acomodar-se com os outros [...] A sexta lei de natureza é que como garantia do tempo futuro se perdoem as ofensas passadas, àqueles que se arrependam e o desejem [...] A sétima lei é que na vingança (isto é, a retribuição do mal com o mal) os homens não olhem à importância do mal passado, mas só à importância do bem futuro (HOBBES 1988 p. 90).

O filósofo ousa estabelecer a igualdade entre os homens caracterizando o pensamento

cristão predominante afirmando ser orgulho deixar de aceitar e reconhecer os outros como

seus iguais por natureza e fazendo a seguinte advertência: “A desigualdade atualmente

existente foi introduzida pelas leis civis.” (HOBBES 1988 p.91). Termina este capítulo

estabelecendo critérios de como as leis de natureza devem ser incorporadas pelo homem,

sugerindo:

As leis de natureza obrigam in foro interno, quer dizer, impõem o desejo de que sejam

cumpridas; mas in foro externo, isto é, impondo um desejo de pô-las em prática, nem sempre

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obrigam. Pois aquele que fosse modesto e tratável, e cumprisse todas as suas promessas numa

época e num lugar onde mais ninguém assim fizesse, tornar-se-ia presa fácil para os outros, e

inevitavelmente provocaria sua própria ruína, contrariamente ao fundamento de todas as leis

de natureza, que tendem para a preservação da natureza. (op. cit. p.94).

Ao revelar a condição das leis de natureza que acontecem pelo desejo humano, cria

uma nova ordem de regra implícita, pois estas leis são subentendidas, surgindo enfim a

filosofia moral, nas palavras do autor: E a ciência dessas leis é a verdadeira e única filosofia moral. Porque a filosofia moral não é mais do que a ciência do que é bom e mau, na conservação e na sociedade humana. O bem e o mal são nomes que significam nossos apetites e aversões, os quais são diferentes conforme os diferentes temperamentos, costumes e doutrinas dos homens. (op. cit. p.94).

E para concluir sua argumentação da importância de um Estado o capítulo XVI

sustenta o homem como pessoa natural que faz uso da razão e consegue entender que as

coisas podem ser personificadas apenas quando houver um estado de governo civil, para não

se deixarem agir inadequadamente como sugere o autor:

De maneira semelhante, as crianças, os imbecis e os loucos, que não têm o uso da razão, podem ser personificados por guardiães ou curadores, mas não podem ser autores (durante esse tempo) de qualquer ação praticada por eles, a não ser que (quando tiverem recobrado o uso da razão) venham a considerar razoável essa ação. Mas, enquanto durar a loucura, aquele que tem o direito de governá-los pode conferir autoridade ao guardião. Mas também isto só pode ter lugar num Estado civil, porque antes desse Estado não há domínio de pessoas. (HOBBES 1988 p.97)

A trajetória do pensamento de Hobbes, apesar de ter como o seu objeto principal o

Estado, parte inicialmente da compreensão sobre o homem e suas paixões. Tenta o autor

desvendar estes comportamentos, o indivíduo social, na certeza de que se o objetivo era

pensar o Estado, este só poderia acontecer após compreender o ser humano e suas relações

sociais; o que os move na vida, quais seus desejos, suas paixões e quais os recursos que estes

utilizam para realizá-los. Portanto o Estado surge como uma solução ao inseguro e instável

estado de natureza em que viviam os homens, reconhecendo que a permanente e necessária

compulsão para se desejar obter poder é uma das principais causas que inviabilizam a vida do

homem no estado de natureza.

Acabado o raciocínio sobre o que move o homem é momento de apresentar as leis

civis que regrarão a vida humana. O capítulo XXVI é iniciado com o conceito de leis civis,

garantindo o respeito acima de qualquer desconfiança, nas palavras do autor: “Entendo por

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leis civis aquelas leis que os homens são obrigados a respeitar.” (HOBBES 1988 p.161),

constatando ainda que a lei não é um conselho mas sim uma ordem, portanto entendimento

necessário ao papel do homem na sociedade e o papel do Estado na organização da sociedade

para este homem. O autor explora o conceito de leis civis e conclui assim o definindo: Considerado isto, defino a lei civil da seguinte maneira: A lei civil é, para todo súdito, constituída por aquelas regras que o Estado lhe impõe, oralmente ou por escrito, ou por outro sinal suficiente de sua vontade, para usar como critério de distinção entre o bem e o mal; isto é, do que é contrário ou não é contrário à regra. (op. cit. p.161).

Assim definido e bem esclarecido o papel de sujeição do indivíduo em relação ao Estado o

autor elenca oito deduções decorrentes da definição de lei civil, sendo relevante os seguintes

registros: A lei de natureza e a lei civil contêm-se uma à outra e são de idêntica extensão. Porque as leis de natureza, que consistem na eqüidade, na justiça, na gratidão e outras virtudes morais destas dependentes, na condição de simples natureza (conforme já disse, no final do capítulo 15) não são propriamente leis, mas qualidades que predispõem os homens para a paz e a obediência. (HOBBES 1988 p.162) [..] Partindo daqui, de que a lei é uma ordem, e de que uma lei consiste na declaração ou manifestação da vontade de quem ordena, oralmente ou por escrito, ou mediante outros suficientes argumentos da mesma vontade, podemos compreender que a ordem do Estado só é lei para aqueles que têm meios para dela se informarem. A lei não se aplica aos débeis naturais, às crianças e aos loucos, tal como não se aplica aos animais, nem podem eles ser classificados como justos ou injustos, pois nunca tiveram capacidade para fazer qualquer pacto ou para compreender as conseqüências do mesmo, portanto nunca aceitaram autorizar as ações do soberano, como é necessário que façam para criar um Estado. (op. cit. p.164)

A força de poder delegada ao Estado é carregada de extremismo, caracterizando a

interpretação da lei escrita ao que o legislador quis dizer, definido assim pelo autor: Todas as leis, escritas ou não, têm necessidade de uma interpretação. A lei de natureza, que não é escrita, embora seja fácil para aqueles que sem parcialidade ou paixão fazem uso de sua razão natural, deixando portanto sem desculpa seus violadores, tornou-se agora apesar disso, devido ao fato de haver poucos, ou talvez ninguém que em alguns casos não se deixe cegar pelo amor de si ou qualquer outra paixão, a mais obscura de todas as leis, e por isso é a que tem mais necessidade de intérpretes capazes. Quanto às leis escritas, se forem breves facilmente serão mal interpretadas, por causa da diversidade de significações de uma ou duas palavras, e se forem longas ainda serão mais obscuras, devido à diversidade de significações de muitas palavras. De modo que nenhuma lei escrita, quer seja expressa em poucas ou em muitas palavras, pode ser bem compreendida sem uma perfeita compreensão das causas finais para as quais a lei foi feita, e o conhecimento dessas causas finais está com o legislador. Para este, portanto, nenhum dos nós da lei pode ser insolúvel, seja achando-lhe as pontas e por aí desatando-

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o, seja fazendo quantas pontas lhe aprouver (como Alexandre fez com sua espada ao nó górdio), através do poder legislativo, coisa que nenhum intérprete pode fazer. Num Estado, a interpretação das leis de natureza não depende dos livros de filosofia moral. (op. cit. p.167).

Tornando obrigatório um Estado essencialmente possuidor de um poder muitas vezes

superior ao poder de qualquer indivíduo. Se precavendo de possíveis e inaceitáveis

interpretações, que não a intenção do legislador, o autor escreve: No caso das leis escritas, é costume estabelecer uma diferença entre a letra e a sentença da lei. Quando por letra se entende tudo o que possa inferir-se das meras palavras, a distinção é correta. Porque a significação de quase todas as palavras, quer em si mesmas quer em seu uso metafórico, é ambígua, e na argumentação podem adquirir muitos sentidos, mas na lei há apenas um sentido. Mas se por letra se entender o sentido literal, nesse caso não pode haver distinção entre a letra e a sentença ou intenção da lei. Porque o sentido literal é aquele que o legislador pretendia que pela letra da lei fosse significado. (HOBBES 1988 p.169).

O bom intérprete da lei é nominado de juiz, suas aptidões e seu poder são superiores a

de um advogado, por isso suas ações devem refletir como modelo aos homens, na afirmação

do filósofo: As coisas que fazem um bom juiz, ou um bom intérprete da lei, são, em primeiro lugar, uma correta compreensão daquela lei principal de natureza a que se chama eqüidade. A qual não depende da leitura das obras de outros homens, mas apenas da sanidade da própria razão e meditação natural de cada um, e portanto se deve presumir existir em maior grau nos que têm maior oportunidade e maior inclinação para sobre ela meditarem. (HOBBES 1988 p.170).

Garantido a interpretação da lei civil o autor registra como as leis são divididas

oferecendo as sete espécies de leis civis apresentadas nas Instituições de Justiniano, resgata

então que: “Outra maneira de dividir as leis é em naturais e positivas.” (op. cit. p.171)

conceituando cada uma delas com as seguintes explicações: As positivas são as que não existem desde toda a eternidade, e foram tornadas leis pela vontade daqueles que tiveram o poder soberano sobre outros. Podem ser escritas, ou então dadas a conhecer aos homens por qualquer outro argumento da vontade de seu legislador. Por outro lado, das leis positivas umas são humanas e outras são divinas; e das leis positivas humanas umas são distributivas e as outras penais. As distributivas são as que determinam os direitos dos súditos, declarando a cada um por meio do que adquire e conserva a propriedade de terras ou bens, e um direito ou liberdade de ação; estas leis são dirigidas a todos os súditos. As penais são as que declaram qual a penalidade que deve ser infligida àqueles que violam

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a lei, e são dirigidas aos ministros e funcionários encarregados da execução das leis. (op. cit. p.171).

Decorrido a argumentação o filósofo reafirma sua tese na criação do Estado com poder

ilimitado, escrevendo: Concluo portanto que, em tudo o que não seja contrário à lei moral (quer dizer, à lei de natureza), todos os súditos são obrigados a obedecer como lei divina ao que como tal for declarado pelas leis do Estado. 0 que é evidente para a razão de qualquer homem, pois tudo o que não for contrário à lei de natureza pode ser tornado lei em nome dos detentores do poder soberano, e não há razão para que seja menos obrigatório obedecer-lhe quando é proposta em nome de Deus. Além do mais, não há lugar algum no mundo onde seja permitido aceitar como mandamento de Deus o que não seja declarado como tal pelo Estado. (op. cit. p.173).

Para Hobbes o poder pode ser monárquico, quando constituído por um só governante

ou como pode ser formado por alguns ou muitos , por exemplo, uma assembléia, este fato foi

por algum tempo um equívoco na obra do filósofo tendo sido denominado como defensor do

absolutismo, no entanto a afirmação correta é a de um Estado absoluto, na proposição da lei e

da ordem: Em todo Estado, lei fundamental é aquela que, se eliminada, o Estado é destruído e irremediavelmente dissolvido, como um edifício cujos alicerces se arruinam. Portanto lei fundamental é aquela pela qual os súditos são obrigados a sustentar qualquer poder que seja conferido ao soberano, quer se trate de um monarca ou de uma assembléia soberana, sem o qual o Estado não poderia subsistir, como é o caso do poder da guerra e da paz, o da judicatura, o da designação dos funcionários, e o de fazer o que considerar necessário para o bem público. (HOBBES 1988 p.174).

Sua obra demonstra uma argumentação inovadora para a época em que viveu, seu

pensamento em realizar um pacto social, um contrato delegando ao Estado poder ilimitado

sobre a vida do indivíduo é marco histórico de quebra de pensamento cristão que eleva os

homens à vida organizada e regrada em sociedade, concretiza, portanto, o ideal de separar

definitivamente a igreja e o estado, de certa forma garantindo direitos: Porque direito é liberdade, nomeadamente a liberdade que a lei civil nos permite, e a lei civil é uma obrigação, que nos priva da liberdade que a lei de natureza nos deu. A natureza deu a cada homem o direito de se proteger com sua própria força, e o de invadir um vizinho suspeito a título preventivo, e a lei civil tira essa liberdade, em todos os casos em que a proteção da lei pode ser imposta de modo seguro. Nessa medida, lex e jus são tão diferentes como obrigação e liberdade. (op. cit. p.174).

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O fato estabelecido, a obra publicada. Deveria ser o início de um tempo de

reconhecimento do autor que de família pobre recebe boa educação, considerado culto, por

dominar o grego, no entanto o momento político era, o Príncipe de Gales, Carlos II em seu

vigor ao absolutismo real em seu grau máximo, a economia mercantilista favorecida pela

intervenção do Estado e detestada pela burguesia que desejava a livre economia. Tanto na

política como no campo do pensamento havia um sentimento desejoso de independência do

papado, isto é estava em xeque a supremacia do poder religioso sobre o civil. A Igreja usava a

interpretação das sagradas escrituras para impugnar o poder civil e, além disso, o clero

corrompia-se, era a época de movimentos revolucionários e a obra de Hobbes foi interpretada

de forma a fragilizar o poder estabelecido.

3 Considerações Finais

O filósofo Thomas Hobbes apesar de pertencer a uma família pobre, convive com a

nobreza e recebe educação de qualidade, era culto, pois dominava o grego, fato este que se

explica no bom raciocínio, em fazer uso da razão, ser capaz de perceber o momento instalado,

os erros, as falhas, refletir sobre a origem dos erros e sugerir mudanças, seu raciocínio fazia

construções lógicas, deduzidas dos conceitos formulados da realidade da natureza humana.

Seu entendimento de que o homem em estado de natureza está isolado e em contínuo

ambiente de guerra e egoísmo, que deve se unir mediante contrato social para formar uma

sociedade civil e para assim constituírem e tornarem legítimo o poder do Estado é um

pensamento inovador para o caminho do contratualismo desvinculando o poder divino dos

reis e da laicização legitimando o poder ao consentimento dos cidadãos.

Há que ser relevante a forma como o autor descreve o homem, em seu estado de

natureza, como sendo um ser desejante, o qual é incompleto e busca permanentemente através

dos deslocamentos dos objetos de desejos a sua inalcançável completude, o seu poder como

forma incessante de sobrevivência, argumentando a necessidade de um Estado como uma

entidade que é composta pela soma dos vários poderes individuais dos homens em sociedade

quando o individual é sobredeterminado pelo coletivo. Transferindo por abdicação de sua

liberdade, plenos poderes a fim de garantir e proteger a sua própria vida, uma transmissão

total, caso contrário, em se mantendo por pouco que seja a liberdade natural, instaura-se de

novo a guerra.

Apontar ideias que levem a separação do poder estabelecido pela igreja, e ao mesmo

tempo fazer uso de palavras, conceitos e valores predominantemente cristãos em sua obra,

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como a figura do Leviatã para convencer os indivíduos de seu tempo que um ser à semelhança

do homem que é natural, tem em suas mãos o domínio, o poder de frear o estado de natureza é

no mínimo “tirar o chão”, é obrigar os homens a refletirem as espinhosas questões religiosas

de sua época, do poder e autoridade da fé estabelecidas e de quem teria o direito de interpretar

as Escrituras, decidir questões religiosas e presidir o culto.

Hobbes pensa uma vida regrada que preservasse a paz, evitando exposições com a

própria vida, fugindo da morte violenta e, portanto sair de uma estagnação em todos os

aspectos do desenvolvimento, e do conhecimento humano seja este na ciência, na arte,

indústria, letras, navegação, na sociedade, algum sinal de progresso ou descoberta visto que o

medo e a insegurança são ações que permeiam o homem numa situação dessas. Assim para

não ficar os seus dias sozinho, pois sua vida é curta e tem muitas paixões que os levam a

querer o conforto e o deleite, fazendo com que os homens mantenham a paz e a segurança por

meio de um esforço comum, isto é, um acordo estabelecido pela razão. Seu pensamento

político social é impressionante, o tempo de Hobbes ainda se estabelece no que se refere à

busca legítima pelo poder, a insaciedade humana, os pactos implícitos, a aceitação de regras e

temer quebrá-las, o estado de desconfiança e permissividade, o estado de violência, os

artifícios hipócritas, a moral que engessa, os tributos, a falsa ideia de uma ordem estabelecida

e falta do temor, ideias que vislumbram e se direcionam ao estado de natureza, pois ele se

instala quando não há o medo.

Por fim a grande preocupação histórica de transferir a responsabilidade da minha

primeira propriedade como poder absoluto e inquestionável ao Estado, poder político civil

estabelecendo poderes ilimitados como pensou Hobbes, um poder isento do jugo da lei social,

apenas derivado do pacto social, a um indivíduo, poderia constituí-lo tirano, ou a uma

assembléia, ou mesmo a uma democracia os delegaria capacidade de levar ao extremo todos

os excessos, como exemplos cometidos por autoridades, sejam eles de uma corrupção

evidente denunciada pela mídia, um bem estar globalizante gerando uma violência sem

proporção não só de quem exerce o poder, mas também do outro lado, isto é, de quem o poder

é exercido resultando em um círculo fechado, vicioso e como tal sem início ou fim.

4 Referências ARANHA, Maria Lucia de Arruda. Filosofando: introdução à filosofia. Maria Lucia de Arruda Aranha, Maria Helena Pires Martins. 3. ed.revista. São Paulo: Moderna, 2003.

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HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1988 (Coleção Os Pensadores). PORTAL DA HISTÓRIA. Filósofo inglês do século XVII, fundador da filosofia moral e política inglesa. Disponível em: http://www.arqnet.pt/portal/biografias/hobbes.html. Acesso em: 22 jan. 2009.