O jornal do Taxista. Notícias e informações do …os sapatos limpos e engraxados, rou-pas limpas...

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Redação: São Paulo • Rua Dr. Bacelar, 47 - V. Clementino • CEP 04026-000 • (011) 5575-2653 • Fax: (011) 5579-4387 • e-mail [email protected] Redação: Rio de Janeiro • Rua Santana, 73 s/loja 206 • CEP 20230-260 • Tel. (021) 2252-6071 • Fax: 2242-8550 • e-mail [email protected] ANO XXX N o 757 • Circulação de 26/01 a 08 fevereiro de 2016 • Tiragem: 60 mil exemplares www.folhadomotorista.com.br Pág. 20 Os apps que insistirem em operar com carros particulares serão multados em R$ 50 mil, e as pessoas físicas proprietárias dos veículos pagarão R$ 3.800, além da apreensão do carro e bloqueio do licenciamento até a quitação do débito. “Se antes havia a desculpa da falta de regulamentação, agora existem regras claras. Mas o papel principal está com a fiscalização, e vamos exigir o cumprimento da lei”, afirmou Salomão Pereira, autor da Lei 16.345. Pág. 10 Aplicativos que não trabalharem com táxis serão multados em R$ 50 mil As empresas Easy Taxi, 99 Taxis e Vá de Táxi foram as primeiras a se cadastrar no Departamento de Transportes Públicos (DTP) para a prestação de serviço na cidade de São Paulo na atividade do taxista. Pág. 09 Primeiras empresas de aplicativos já estão cadastradas no DTP Os taxistas terão que se adaptar às novas exigências da profissão. Agora há normas sobre higiene pessoal e do veículo, e até sobre o que pode ser conversado com os passageiros dentro do carro. Pág. 04 Além dos trajes, Prefeitura determina outras regras para os taxistas Vêm aí novidades no seu jornal Folha do Motorista. Vamos sortear vários brindes para premiar a sua fidelidade aos nossos anunciantes. Aguardem! Atenção taxistas: Diversos serviços para facilitar a vida do taxista: atendimento jurídi- co, recursos de multas, comprovan- te de renda, isenção de IPI e ICMS. Ligue: (11) 2081-1015. Pág. 18 Carta de rendimento ou lucro cessante: procure a Coopetasp Eles valorizam sua atividade e têm sempre profissionais preparados para o faturamento do carro com isenção de IPI e ICMS. Para anunci- ar, fale conosco: [email protected] [email protected] 11 5575-2653. Pág. 23 Na compra do seu carro 0 km consulte nossos anunciantes Foto: Mário Sergio de Almeida Foto: Divulgação

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Redação: São Paulo • Rua Dr. Bacelar, 47 - V. Clementino • CEP 04026-000 • (011) 5575-2653 • Fax: (011) 5579-4387 • e-mail [email protected]ção: Rio de Janeiro • Rua Santana, 73 s/loja 206 • CEP 20230-260 • Tel. (021) 2252-6071 • Fax: 2242-8550 • e-mail [email protected]

ANO XXX • No 757 • Circulação de 26/01 a 08 fevereiro de 2016 • Tiragem: 60 mil exemplares www.folhadomotorista.com.br

Pág. 20

Os apps que insistirem em operar com carrosparticulares serão multados em R$ 50 mil, e aspessoas físicas proprietárias dos veículos pagarãoR$ 3.800, além da apreensão do carro e bloqueiodo licenciamento até a quitação do débito. “Seantes havia a desculpa da falta de regulamentação,agora existem regras claras. Mas o papel principalestá com a fiscalização, e vamos exigir ocumprimento da lei”, afirmou Salomão Pereira,autor da Lei 16.345. Pág. 10

Aplicativos que não trabalharemcom táxis serão multados em R$ 50 mil

As empresas Easy Taxi, 99 Taxis eVá de Táxi foram as primeiras a secadastrar no Departamento deTransportes Públicos (DTP) para aprestação de serviço na cidade deSão Paulo na atividade do taxista.Pág. 09

Primeiras empresas de

aplicativos já estão

cadastradas no DTP

Os taxistas terão que se adaptar às novas exigências da profissão. Agora hánormas sobre higiene pessoal e do veículo, e até sobre o que pode serconversado com os passageiros dentro do carro. Pág. 04

Além dos trajes, Prefeitura determina

outras regras para os taxistas

Vêm aí novidades no seu jornalFolha do Motorista. Vamossortear vários brindes parapremiar a sua fidelidade aos

nossos anunciantes. Aguardem!

Atenção taxistas:

Diversos serviços para facilitar avida do taxista: atendimento jurídi-co, recursos de multas, comprovan-te de renda, isenção de IPI e ICMS.Ligue: (11) 2081-1015. Pág. 18

Carta de rendimento ou

lucro cessante: procure

a Coopetasp

Eles valorizam sua atividade e têm

sempre profissionais preparados

para o faturamento do carro com

isenção de IPI e ICMS. Para anunci-

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11 5575-2653. Pág. 23

Na compra do seu carro

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FOLHA DO MOTORISTA Página 2 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

Em vigor desde 4 de janeiro, a

Lei 16.345/2016, com base no

Projeto de Lei 243/2015 de mi-

nha autoria, requer desde já um

grande esforço da Prefeitura Mu-

nicipal de São Paulo, em particu-

lar do Departamento de Transpor-

tes Públicos (DTP), no sentido

de fiscalizar e conter os abusos

cometidos por aqueles que ali-

mentam e incentivam o serviço

clandestino de transporte remu-

nerado de passageiros.

A lei é clara e objetiva ao es-

tabelecer as sanções para quem

insiste em trabalhar de maneira

irregular. A multa para a empresa

É preciso fiscalizaçãopara cumprir a lei

de aplicativo que desobedecer a lei

é de R$ 50 mil em seu CNPJ e R$

3.800 mil por carro particular. No

caso do UBER eles devem entrar na

reincidência, devido a insistência na

irregularidade. No segundo carro

apreendido trabalhando com o

aplicativo UBER a multa cobrada será

de R$ 100 mil, e daí em diante: to-

das as multas serão neste valor.

Basta, agora, a Secretaria de

Transportes exigir o cumprimen-

to da lei, dotando o DTP com

infraestrutura e recursos humanos

adequados para um efetivo traba-

lho de campo, a começar pelos

grandes pólos de concentração de

veículos clandestinos como

hoteis, centro de convenções, en-

tre outros.

Só quem conhece a atividade

do taxista pode ajudar em todos

os aspectos, defendendo na Câ-

mara Municipal os interesses da

categoria.

Foto: Mário Sergio de Almeida

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FOLHA DO MOTORISTA Página 3de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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FOLHA DO MOTORISTA Página 4 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

Traje para os taxistas da categoria Comum:

I. Traje social:a. Camisa socialb. Calça socialc. Sapato sociald. Cinto social

e. Blazer ou caban, nos dias de clima friof. Traje feminino compatível (tailleur)

II. Traje esporte fino:

a. Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor únicalisa ou risca de giz

b. Calça jeans - corte social liso, de cores escurasc. Sapatênis ou sapato social

Traje para os taxistas da categoria Luxo:

a. Terno ou smokingb. Camisa social manga longa

c. Gravatad. Sapato social

e. Traje feminino compatível (tailleur)

Traje para os taxistas da categoria Especial:

a. Camisa social brancab. Gravata

c. Calça sociald. Cinto social

e. Sapato socialf. Traje feminino compatível (tailleur)

Itens proibidos para todas as

categorias:

I. Todos os tipos de camiseta

II. Camisa com estampas

III. Shorts e bermudas

IV. Calça esportiva e calça de

moleton

V. Tênis, sandálias, chinelos

VI. Jaquetas de times, de

associações e clubes

VII. Gorros, bonés, capuz

Além dos trajes, Prefeitura

determina outras regras para os taxistasRoupas, higiene pessoal e até o que deve ser

conversado com o passageiro viraram regras

A Portaria que ditou as normassobre os trajes para os taxistas tam-bém possui outras particularidades.Todas as exigências já serão cobra-das pela fiscalização, e os taxistaspoderão sofrer sanções determina-das pelo Departamento de Transpor-tes Públicos (DTP) em caso dedescumprimento.

Segundo as normas os taxistasdevem sempre manter a camisa abo-toada (exceto o botão do colarinho),os sapatos limpos e engraxados, rou-pas limpas e conservadas, cinto bemconservado e afivelado. Há tambémum capítulo sobre a higiene pessoal,onde se exige cabelo e barba arru-mados, unhas limpas, e proíbe aro-mas que causem incômodo ao pas-sageiro (suor, cigarros, bebidas alco-ólicas e perfumes fortes).

As regras citam como deve serfeito o atendimento ao passageiro: arecepção deve ser com otimismo ealegria, e os taxistas devem abrir aporta e colocar a mala do passagei-ro no bagageiro. Quanto à conversadentro do veículo, o taxista não podefalar palavrões, atacar a honra dequalquer pessoa e fazer sarcasmo oupiadas constrangedoras.

Os taxistas estão proibidos depraticar qualquer ato que representepreconceito de raça, gênero, religio-so, partidário, esportivo, opção se-xual ou de qualquer outro tipo. Não

Relembre os trajes para os taxistas de SP

é permitido recusar um passageiro ouescolher corridas. Caso o taxista nãoesteja em serviço, é necessário cobriro luminoso para não ser abordado pelafiscalização.

O capítulo que proibia as conver-sas sobre paixões esportivas, convic-ções partidárias, cultos religiosos e pro-blemas particulares e da categoria foirevogado. Os taxistas acusaram a Pre-feitura de censura, e uma nova porta-ria foi publicada no Diário Oficial em21 de janeiro sem essas exigências.

Regras para o carro

e o ponto de táxi

De acordo com a Portaria o pontode táxi deve ser mantido em perfeitofuncionamento. Já o veículo deve teros cintos de segurança, assentos, en-costo de braços, painel e demais itensinternos limpos, bem como o filtro dear condicionado. Os taxistas são obri-gados a aspirar o teto, piso, porta ma-las e interior do carro, e a manter aparte externa sempre limpa e polida.

O ar condicionado se tornou umitem obrigatório em todos os táxis deSão Paulo, independente da categoria,e deve ser ligado sempre que solicita-do pelo passageiro. Carregadorespara aparelhos eletrônicos (celulares,tablets, notebooks, etc.) e meios depagamento eletrônicos também serãoexigidos a partir de 04 de março.

Fiscalização e multa

A fiscalização das novas regras co-

meçou e 18 de janeiro e em caso dedescumprimento a multa aplicada peloDTP é de R$ 35,52. Além do disso ofiscal avalia a segurança, as revisões ea manutenção do veículo. São checadositens como pneus, freios ABS e Air Bag.

Segundo a prefeitura as normas deconduta e de traje foram produzidascom a participação dos Centros deFormação de Condutorescredenciados junto ao DTP, depoisde diversas reuniões e debates so-bre o conteúdo do Curso de Taxista.Todas as minutas foram apresenta-das, debatidas, aprimoradas e apro-vadas por unanimidade por entida-des da categoria na Câmara Temáticado Serviço de Táxi do ConselhoMunicipal de Trânsito e Transporte.

Segundo a Secretaria Municipalde Transportes, até 4 de março osaplicativos de táxi deverãocredenciar suas plataformas junto àsecretaria, disponibilizando a ava-liação dos passageiros do serviçodos taxistas. Essa avaliação auxi-liará na identificação dos profis-sionais que estão infringindo nor-mas e irá gerar relatório sobre operfil do serviço de cada moto-rista. Os que forem mal avaliadosserão notificados a comparecer aoSetor de Disciplina e, após avali-ação da conduta, poderão sofreraplicação de penalidades legais eregulamentares. Também pode serdeterminado que eles refaçam oCurso de Taxista.

Foto: Mário Sergio de Almeida

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FOLHA DO MOTORISTA Página 5de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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FOLHA DO MOTORISTA Página 6 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

Na última edição da Folha doMotorista denunciamos o caso dotaxista Márcio Antonio Gozzo,que não recebeu o valor de corri-

Easy Taxi não paga

taxista desde setembroPrejuízo é de R$ 700, e empresa não explica motivo

Foto: Mário Sergio de Almeida

das realizadas pelo aplicativo EasyTaxi. Mesmo após a publicaçãoMárcio não foi pago, e voltamos àquestão.

Para relembrar: Márcio come-çou a aceitar corridas empresariaisdo aplicativo Easy Táxi em setem-bro, mas não se preocupou em ve-rificar se os valores foram deposi-tados em sua conta corrente poracreditar na idoneidade do app.Mas, em 06 de dezembro, ao fazeruma corrida no valor de R$ 268,constatou que não foi pago. Anali-sando seu extrato bancário o taxistapercebeu que nenhuma corrida,desde setembro, havia sido paga.

A explicação da Easy Taxi foi deque os dados bancários do taxistaestavam incorretos, e os valores es-tavam sendo depositados na contacorrente de outra pessoa. Porém,ao realizar o cadastro Márcio for-neceu cópia de seu cartão bancá-rio, o que inviabiliza a desculpa pas-sada pela empresa.

“Meu prejuízo chega a R$ 700,e eu já entrei em contato com elespor telefone e e-mail diversas ve-zes, e nunca recebi um retorno”,lembrou o taxista. Na edição pas-sada a Easy Taxi afirmou ter efe-tuado todos os pagamentos parao taxista após a reclamação, fatoque foi contestado por Márcio.

“Mesmo depois da publicaçãoda matéria na Folha do Motoristaa Easy Taxi não me deu uma ex-plicação. Eu entrei em contatocom eles, e a atendente me disseque eles não estavam preocupadoscom a repercussão da matéria,porque o jornal não era muito co-nhecido. Acredito que serei obri-gado a acionar a justiça, porquenão consigo resolver esse assuntode forma amigável”, finalizouMárcio.

Por que dos 40 aos 60 anos a visão piora significativamente?

O processo de envelhecimentovem sendo cada vez mais desafiadopela ciência. Hoje em dia, quem tem60 anos pode muito bem aparentar40 com a ajuda de novas tecnologiasempregadas pela indústria da beleza.Já em relação aos olhos a coisa nãoé tão simples assim. A visão, com opassar do tempo, sofre modificaçõesresultantes do processo de envelhe-cimento e altera a forma com que apessoa enxerga o mundo e se relaci-ona com tudo à sua volta.

“Nem todo mundo experimenta omesmo nível de dificuldade para ver”,diz o oftalmologista Renato Neves –diretor do Eye Care Hospital deOlhos, em São Paulo. “Ao envelhe-cer, a pessoa normalmente precisa demais luminosidade para ler e perce-ber objetos próximos. Mas um dosmaiores incômodos mesmo é a difi-culdade encontrada para fazer coi-sas que antes pareciam simples efáceis. Ler a bula de um remédio,por exemplo, fazer a barba, ouainda tirar a sobrancelha, são ati-vidades que podem se transfor-mar num pesadelo diário para quem

Especialista garante que não existe “botox para a visão”, mas nem tudo está perdido

tem mais de 40 anos. Afinal, não exis-te ‘botox’ que impeça o processo deenvelhecimento dos olhos”.

É fato que, depois dos 40, os olhosencontram muito mais dificuldade parafocar objetos próximos com a mesmahabilidade de antes, na faixa dos 20ou 30 anos. Até mesmo dirigir à noitese torna mais perigoso, já que a for-mação de halos e reflexos aumentaconsideravelmente. Mas um dos pro-blemas que mais preocupam os oftal-mologistas é a redução na produçãode lágrimas. “Isso é um problema quetem de ser controlado e observado deperto, principalmente em pacientes dosexo feminino na fase pós-menopau-sa. Afinal, se os olhos começam a fi-car ressecados, a irritação ocular éuma constante, provocando um mal-estar frequente nas pacientes. Ter umacerta quantidade de lágrimas é essen-cial para manter os olhos saudáveis ea visão clara”, diz Neves.

Na opinião do oftalmologista, en-tre os 40 e os 60 anos de idade aspessoas têm de cuidar muito bem davisão, impedindo que as modificaçõesque naturalmente ocorrem comprome-

tam sua qualidade de vida, as relaçõesfamiliares, ou ainda o desempenho pro-fissional. “A presbiopia é um problemaque costuma deixar o paciente muitoaborrecido. Quando menos se espera,ele não consegue ler mensagens no ce-lular, ver as horas ou checar o cardá-pio de um restaurante sem colocar osóculos para perto. Isso tudo porque ocristalino vai perdendo elasticidade como passar dos anos até que, em deter-minado momento da meia-idade, o sis-tema de acomodação da visão de per-to fica totalmente ineficiente”.

Neves diz que a cirurgia a laser ain-da é um dos recursos mais indicadospara quem tem presbiopia e quer pôrfim ao interminável tira-e-põe dos ócu-los. “Além do grau, a cirurgia persona-lizada a laser trata de pequenas aber-rações da córnea de cada paciente,com resultados tão precisos que per-mitem que o paciente fique sem óculosem mais de 90% dos casos, inclusivepara perto. O implante de lentesintraoculares para corrigir vista cansa-da leva menos de meia hora. Uma len-te fina e circular é implantada no lugardo cristalino. Além de corrigir vista can-

sada, a lente multifocal e aacomodativa corrigem problemaspara enxergar de perto, média distân-cia, e de longe. Já para quem sofrede astigmatismo, as lentes tóricassão mais indicadas”. Para o paci-ente, trata-se de um grande ganhoem qualidade de vida.

Além da presbiopia, é nessa fase,também, que aumenta o risco de sedesenvolverem outros problemas devisão. Sendo assim, ainda que nãotenha necessidade de usar óculos,qualquer adulto com mais de 40 anosdeve ser examinado para que se des-carte outras doenças oculares, comohipertensão ocular, glaucoma, dege-neração macular etc. Pessoas que jásofrem de doenças como diabetes,hipotireoidismo, colesterol alto, hiper-tensão, depressão e artrite, e que to-mam medicamentos regularmente, es-tão sempre mais sujeitas a efeitoscolaterais que resultam em doençasoculares importantes. Sendo assim, omédico recomenda que, ao menosuma vez por ano, esse tipo de paci-ente faça uma consulta com seu oftal-mologista.

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FOLHA DO MOTORISTA Página 7de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi,da 5ª Vara de Fazenda Pública de SãoPaulo, decidiu que o dinheiro arreca-dado com multas na capital não podeser usado pela Prefeitura para custe-ar a Companhia de Engenharia deTráfego (CET). A administração doPrefeito Fernando Haddad afirmou

Multas de trânsito não poderãocustear CET, segundo a justiça

Juiz decidiu que os valores arrecadados não poderão

ser usados para pagar salários dos funcionários da CET

que gestões anteriores usavam essaverba da mesma forma. Ainda caberecurso da decisão.

Segundo o Código de Trânsito Bra-sileiro (CTB) os valores das multasdevem ser usados exclusivamente nasações de sinalização, engenharia detráfego, de campo, policiamento, fis-calização e educação de trânsito.

Por outro lado o mesmo juiz consi-derou correto a aplicação do dinheiro dasmultas para a construção de terminais deônibus e de ciclovias. Segundo o magis-trado essas obras visam melhorar a fluideze segurança do trânsito.

A ação também pedia o ressarci-mento de R$ 617 milhões aos cofrespúblicos, além do bloqueio dos bensdo prefeito e secretários municipais.Para o magistrado, porém, ainda nãohá provas de que houve má fé por par-

te da administração municipal, e nãoconcedeu o pedido.

O caso teve início com uma açãodo Tribunal de Contas do Município(TCM), que após estudo afirmou quea destinação dos valores arrecadadoscom multas na capital paulista estava sen-do investido em despesas operacionais daCET. Com isso, o Ministério Público in-gressou na justiça, e conseguiu uma deci-são favorável.

Um dos promotores do caso, Mar-celo Milani, afirmou que a decisão dojuiz Bedendi é uma vitória para a cida-de. Em 2014 a Prefeitura arrecadouquase R$ 900 milhões com as multasaplicadas aos motoristas de São Pau-lo. Não se sabe exatamente quantodesses recursos foi usado na CET.

Posição da Prefeitura

O prefeito Fernando Haddad afir-

mou que não há o menor sentido naação, e disse que a postura do MPafronta o Plano Nacional de Mobili-dade Urbana. Já Jilmar Tatto, Secre-tário de Transportes, disse que o di-nheiro arrecadado com multas é usa-do de uma maneira segura, e que hámelhoria na fluidez e diminuição dosacidentes e mortes na cidade.

Segundo a atual administraçãoo uso do dinheiro das multas paraa manutenção da CET sempreocorreu em gestões anteriores. Opromotor Marcelo Milani confir-mou a informação, e disse que háindícios dessas irregularidadesdesde 2010. Segundo ele, investi-gações serão feitas, mas devido àprescrição de cinco anos, talveznão haja punição para os ex pre-feitos e secretários.

Foto: Divulgação

Motoristas não devem atravessar

enchentes para não perder seguro

Com a chegada do verão e as for-tes chuvas as enchentes voltam a seruma grande preocupação dos propri-etários de automóveis. Os carros pe-gos por um alagamento podem terdanos parciais, quando a água nãochega a cobrir o painel, permitindofazer uma higienização e reparos, ouaté mesmo a perda total nas situaçõesem que o motor é atingido e o orça-mento para recuperação ultrapassa75% do valor de indenização defini-do pela apólice de seguro.

Há muitas dúvidas sobre a cober-tura para fenômenos da natureza. Nocaso de enchentes as seguradoras sãoobrigadas a oferecer a cobertura,mesmo nos planos mais básicos, paraocorrências em que o carro fica totalou parcialmente submerso em águadoce. Mas, para não perder a indeni-zação, o proprietário deve observar

Mesmo os planos básicos são obrigados a cobrir prejuízos com

alagamentos, mas o proprietário não deve colocar o carro em risco

certas regras e condições gerais docontrato com a seguradora.

O que as seguradoras exigem é queo motorista não agrave o risco. Porisso, jamais deve-se tentar atravessaruma enchente. O correto é, se possí-vel, colocar o carro em local seguro eaguardar que a água abaixe.

Se o carro estiver estacionado emuma rua ou garagem e for acometidopor uma enchente ou até mesmo poruma árvore o seguro vai cobrir os da-nos. No entanto, se no laudo ficar com-provado que o motorista expôs o veí-culo a um risco, ou seja, decidiu pas-sar por uma rua que já estava alagada,o seguro não vai cobrir.

Vale ressaltar que o seguro parapessoas que moram em regiõescom frequentes alagamentos é sem-pre mais caro. Por isso, é impor-tante não omitir o endereço verda-

deiro na hora de contratar para nãocorrer o risco de não ser indeniza-do. E quem não tem seguro deve

Dicas para evitar maiores prejuízos com enchentesNão tente atravessar a área alagada. Além de ser arriscado, o proprietá-

rio ainda pode perder a cobertura do seguro.Se possível, evite regiões de risco de enchente e no caso de ser pego de

surpresa procure uma região mais alta e segura para estacionar e esperar oescoamento.

Caso a água comece a subir e entrar no automóvel desligue o motor, jáque ele pode travar e será necessário fazer uma retífica. Isso evitarámaiores estragos e os danos ficarão restritos ao estofamento e parteelétrica.

Leia com atenção a apólice, o que está coberto e quais são as exigênciaspara não perder a indenização. Mesmo os planos mais básicos são obriga-dos a oferecer cobertura contra enchentes.

Responda o questionário para contratação da apólice corretamente. Seo proprietário informar que o carro fica sempre guardado em estacionamen-to e for atingido pela enchente quando estiver estacionado na rua a segura-dora não irá pagar, assim como se informar o endereço residencial errado.

lembrar que a prefeitura não in-deniza o prejuízo e o gasto comlimpeza e reparos é alto.

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FOLHA DO MOTORISTA Página 8 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

EXPEDIENTEFOLHA DO MOTORISTA

• Editora Unida Brasileira Empresa

Jornalística Ltda. - Unibrás

• Matriz: R. Dr. Bacelar, 17 - Vila

Clementino

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8550

Fundador: Salomão Pereira da Silva

Redatora chefe: Fabiana Cuba Rubio

MTB 43378

Paginador Eletrônico: Alexandre da

Conceição

Fotografia: Willian Monteiro da Silva

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Máterias publicadas com opniões e sugestões

não expressam o ponto de vista do jornal.

Fotografia colaboração: Mario Sergio de

Almeida

Departamento de marketing: Ana Cláudia

Pacchioni

Distribuição: Samuel Pereira da Silva, José

Antônio, Manoelito, Rafael e Mário

Jornalista colaborador: Cláudio Rangel

(RJ) - MTB 16.981

Colaboradores: Raimundo Pereira da

Silva, Julia Cordeiro Uemura, Edvaldo Lima

Impressão:Taiga Gráfica Contato: (3693-

8027)-(3658-1370)

Após o falecimento do titular doalvará a família tem 30 dias para indi-car um segundo condutor, comCondutax, ao DTP (Departamento deTransportes Públicos). Depois desteprazo é exigido o inventário, que levatempo para ser finalizado.

De acordo com a lei 7.329 a trans-ferência de alvará deve ser feita em atétrês anos; depois desse tempo o alvaráentra em processo de caducidade.

Ao fazer inventário de taxista,

procure advogados

especializados

Não perca o alvará

por erros em inventários

Para antecipar a transferência o ad-vogado, após dar entrada no inven-tário, pode solicitar ao juiz um alvarájudicial.

Erros em inventários podem levarà perda definitiva do alvará. Por isso,procure o departamento jurídico daCoopetasp: nossos advogados sãoespecializados em inventários detaxistas. O atendimento é realizadopara sócios e não sócios.

Coopetasp – Associação dos Coordenadores ePermissionários em Pontos de Táxi de São Paulo

Rua Napoleão de Barros 20 - Vila MarianaTelefone: 2081-1015

A Assembleia Legislativa do Esta-do de São Paulo aprovou em 17 dedezembro o projeto de lei 1.406/2014que possibilita que o cidadão escolhaa combinação alfanumérica das pla-cas veiculares.

Quem quiser escolher os caracteresdas placas de um veículo 0km pagaráao Detran um valor extra de R$ 82,28,além da taxa de emplacamento cobra-da atualmente que varia de acordocom o tipo de veículo. A lacração custaR$ 88,40 para motos, R$ 91,63 parareboque e semirreboque e R$ 106,40para os demais veículos.

O valor extra só será pago porquem quiser escolher a combinaçãoalfanumérica no momento doemplacamento. A cobrança da taxa énecessária para custear e manter o sis-

Assembleia aprovaprojeto de lei que

permite escolher aplaca do veículoQuem optar pelo serviço terá de

pagar uma taxa extra de R$ 82,28

tema informatizado a ser implantadopara a execução do novo serviço.

O objetivo é atender às pessoasque solicitam placas personalizadas eevitar possíveis fraudes no processo.Não há regulamentação federal parao serviço, que fica a critério de cadaestado.

Quem não desejar indicar nú-meros e letras personalizados po-derá continuar escolhendo entrecombinações alfanuméricas alea-tórias fornecidas pelo sistema doDetran sem necessidade de pagartaxa extra.

O projeto de lei seguirá agora parasanção do governador GeraldoAlckmin. A nova lei entra em vigor apartir de 90 dias após a publicaçãono Diário Oficial do Estado.

O Brasil estáprecisando se atualizar

Mais uma vez a cidade de São Paulo sai na frente e dita a direção para oresto do país. Sancionada em 04 de janeiro, a Lei 16.345, de autoria do vere-ador Salomão Pereira e outros vereadores, pôs fim à polêmica do uso dosaplicativos para o transporte individual de passageiros.

De acordo com o texto as empresas que optarem por trabalhar na ilegalida-de com carros particulares serão multadas em 50 mil, e as pessoas físicasproprietárias dos veículos pagarão R$ 3.800, além da apreensão do carro ebloqueio do licenciamento até a quitação do débito. A lei também exige o ca-dastro dos apps no DTP.

A repercussão pelo Brasil foi imediata. Jornais impressos, emissoras detelevisão e sites de notícias publicaram a nova lei como a saída encontrada porSão Paulo para regulamentar um tipo de serviço que não seguia regras. Seantes a desculpa dada por empresas como a Uber (de que não havia regula-mentação para o setor) era a saída para a irregularidade, hoje as regras sãoclaras: transporte individual de passageiros deve ser feito apenas por taxistaslegalizados.

O cadastro dos aplicativos no DTP também é importante, e traz para opoder público o poder de fiscalização. Deste modo, não há como os apps nãose adequarem à legislação, e os que insistirem na ilegalidade estarão cometen-do um crime.

A Lei 16.345 é um marco na história paulista, e certamente será copiadapor diversas localidades que também precisam se ajustar às novas tecnologiasmas não sabiam que caminho seguir. A Prefeitura de São Paulo mostrou para oBrasil, para as empresas de aplicativos e para os empresários estrangeiros queacreditavam estar em uma terra sem lei que aqui há regulamentação. Para osque querem trabalhar honestamente, somos receptivos. Mas para os desones-tos, existe punição.

Repercussão nacional sobre a Lei dos Aplicativos

mostra que diversas cidades ainda não sabem

como tratar a questão

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FOLHA DO MOTORISTA Página 9de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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As empresas Easy Taxi, 99 Taxis e

Vá de Táxi foram as primeiras a se ca-

dastrar no Departamento de Transpor-

tes Públicos (DTP) para a prestação de

serviço na cidade de São Paulo. Uma

portaria, publicada em 03 de dezembro

no Diário Oficial, exigiu dos apps o

credenciamento.

Além de oficializar suas atividades

no DTP os aplicativos deverão emitir

recibo eletrônico e assegurar a

confidencialidade dos dados pessoais

dos passageiros. Só será permitido o ca-

dastro e operação de veículos e condu-

tores autorizados para a atividade de

táxi e, após o registro, os apps pagarão

à Prefeitura o Imposto Sobre Serviços

de Qualquer Natureza (ISS).

Todos os aplicativos interessados em

operar na capital paulista deverão pro-

curar o DTP para se cadastrar. Os que insistirem na ilegalidade serão punidos de acordo com a Lei 16.345, de autoria do vereador Salomão

Pereira, que estabelece multa de R$ 50 mil para as empresas, e de R$ 3.800 para as pessoas físicas proprietárias dos veículos (além da apreensão

do carro e bloqueio do licenciamento até a quitação do débito).

Primeiras empresas de aplicativosjá estão cadastradas no DTP

Easy Taxi, 99 Taxis e Vá de Táxi já se credenciaram para prestar serviços em SP

Foto: Mário Sergio de Almeida

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FOLHA DO MOTORISTA Página 10 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

Lei nº 16.345/ 2016

Dispõe sobre regulamentaçãodo atendimento ao serviço deTransporte Individual Remunera-do de Passageiros – Táxi, em ca-sos de solicitação por aplicativo(APP) ou internet, no Municípiode São Paulo, e dá outras provi-dências.

FERNANDO HADDAD, Pre-feito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei, faz saber quea Câmara Municipal, em sessão de25 de novembro de 2015, decretoue eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O serviço de Transpor-te Individual Remunerado de Pas-sageiros – Táxi, na Cidade de SãoPaulo, quando solicitado por meiode aplicativo (APP) ou internet,será regido por esta lei.

Art. 2º As empresas interessa-das na prestação do serviço pre-visto no art. 1º de que dispõe estalei deverão atender os requisitosexigidos pelo Poder Público, ten-do como seus prestadores exclu-sivamente os taxistas.

Art. 3º Todas as empresas queprestarem serviço ao usuário doTransporte Individual de Passa-geiros, por meio de aplicativo(APP), ao sol ic i tar o seucredenciamento junto ao PoderPúblico deverá obrigatoriamenteapresentar cópia de seu contratosocial ou estatuto, devendo cons-

Uber: se não cumprir a lei será multado emR$ 50 mil, e R$ 100 mil na reincidência

Lei regulamentou o setor de aplicativos para táxis e

encerrou polêmica. Agora, basta ação da fiscalização.

A Lei Municipal 16.345/2016,de autoria do vereador SalomãoPereira, exige que os aplicativos que

trabalham na atividade do taxistasejam regulamentados. Os appsque insistirem em operar comcarros particulares serão multa-dos em 50 mil, e as pessoas físi-cas proprietárias dos veículospagarão R$ 3.800, além daapreensão do carro e bloqueiodo licenciamento até a quita-ção do débito. A nova lei tam-bém exige o cadastro dos appsno DTP.

Agora cabe à Secretaria Munici-pal de Transportes o cumprimento damedida, com a fiscalização e apre-

ensão dos carros particulares e pu-nição das empresas de aplicativosmcomo o UBER. No primeiro carroapreendido a empresa será multada emR$ 50 mil, e no segundo carro apreen-dido a empresa que opera o aplicativoUBER pagará R$ 100 mil.

Caso a empresa não realize o pa-gamento da multa a Prefeitura po-derá acioná-la judicialmente, exigin-do o valor devido. Com isso,Salomão afirma que a ilegalidadeterá fim na cidade. “A Lei 16.345veio para moralizar a questão dosaplicativos que trabalham com veí-

culos particulares. Se antes havia adesculpa da falta de regulamenta-ção, agora existem regras claras.Mas o papel principal está com afiscalização”, afirmou.

“A regulamentação do projeto243/2015, pelo prefeito FernandoHaddad, foi notícia em todas as ca-pitais do país. Com certeza outrascidades irão adotar o sistema, re-gulamentando os aplicativos na ati-vidade do taxista, com pesadasmultas para as empresas que nãose enquadrarem”, finalizou o vere-ador Salomão.

tar impreterivelmente o endereço desua sede na Cidade de São Paulo.

Art. 4º Aos infratores desta lei,para a pessoa jurídica gestora doaplicativo (APP), aplicar-se-á mul-ta de R$ 50.000,00 (cinquenta milreais), sendo dobrada na reincidên-cia, e para a pessoa física a multade R$ 3.800,00 (três mil e oitocen-tos reais), cumulando com a respec-tiva apreensão do veículo e bloqueiono licenciamento junto ao Detran, até

a quitação da mesma.§ 1º Nos casos de reincidên-

cia, aplica-se a respectiva mul-ta em dobro, considerado o perí-odo de 05 (cinco) anos, contadosda data da primeira infração.

§ 2º A correção dos valoresprevistos neste artigo se dará anu-almente pelo Índice Geral de Pre-ços – Mercado, editados pela Fun-dação Getúlio Vargas – IGP-M(FGV).

Art. 5º As despesas decorren-tes desta lei correrão por contade dotações orçamentárias pró-prias, que serão suplementadas senecessário.

Art. 6º O Poder Executivo re-gulamentará a presente lei no pra-zo de 60 (sessenta) dias, conta-dos da sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Foto: Mário Sergio de Almeida

Foto: Mário Sergio de Almeida

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FOLHA DO MOTORISTA Página 11de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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FOLHA DO MOTORISTA Página 12 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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Lendo a Folha do Motorista achei uma parte interessantíssima, e porsinal, exatamente como penso. Todo dia fazem leis, criam normas paraonerar o povo. Alguns seres usam seus cargos como um brinquedinho.Depois aparece outro ser para brincar no lugar dele, e amolda o brin-quedo de acordo como quer brincar. Aí entram kits de primeiro socor-ros, extintores, faixas nos táxis, ar condicionado, maquininha, exametoxicológico e até mesmo os trajes.

É obvio que ninguém merece um taxista barbado, de boné, chinelo,calça de moleton... Mas daí a não poder usar uma camiseta Polo, lisaou colorida, com listras combinadas, bonitas e elegantes, já é demais.Estou citando isso pois, como meu marido é taxista, vamos ter quegastar em camisas novas, assim como vários outros taxistas, que prati-camente nem corridas estão tendo.

Sobre as maquinas de crédito ou débito: como ficarão os taxistasfrotistas, que pagam suas diárias? E creio que para ter maquininha dealguma maneira os taxistas terão despesas.

Mas vamos lá, tem que pagar. Como citei anteriormente, vamos fa-zer o povo pagar... para trabalhar, para comer, para poder ser simples-mente humano.

Maria Helena S. Sarti – leitora

Cara Maria Helena,

Todos os táxis da cidade de São Paulo serão obrigados a aceitarcartão de crédito e débito até o dia 04 de março. Nesse caso, os táxisde frotas também terão que se adaptar.

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FOLHA DO MOTORISTA Página 13de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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Há quatro anos no mercado, aTáxis & Cia já se consolidou comouma empresa que os taxistas de SãoPaulo confiam. Para divulgar sua novafilial, os sócios Vladimir Ramos deOliveira, Maurício de Melo Lacerdae Charles de Almeida Silva conversa-ram com a Folha do Motorista, o ve-ículo de comunicação mais lido pelacategoria.

Com fácil localização a Táxis & Ciarealiza serviços nas áreas de mecâni-ca, elétrica, injeção, suspensão, frei-os, alinhamento 3D e ar condiciona-do em táxis e veículos particulares.Possui funcionários treinados e capa-citados para atender a todas as mar-cas, estoque de peças para maior agi-lidade e garantia do serviço prestado.

“Os taxistas representam 90% denossos clientes, e por isso nos espe-cializamos em prestar um atendimen-to rápido e eficiente. Temos uma áreatotal de 1.200 m² e 16 elevadores paraque tudo seja feito no menor tempopossível, sempre com qualidade”, afir-mou Vladimir.

Todo o atendimento da Táxis & Ciaé informatizado, com o fornecimentode notas fiscais e garantia, e Vladimirgarante aos clientes o uso de peças demontadoras ou de primeira linha, à es-colha do proprietário do carro. “Nãohá retorno nos serviços que executa-

mos, e ainda temos um dos melhorespreços do mercado”, lembrou.

Vladimir convida a todos os taxistaspara conhecer a filial da Táxis & Ciana Avenida Alcântara Machado, con-ferir os ótimos preços e ainda parcelaros serviços em até seis vezes no car-

tão. “Para os leitores da Folha doMotorista que disserem que viramessa matéria daremos 5% de descon-to no dinheiro, para qualquer servi-ço”, finalizou.

Fotos: Mário Sergio de Almeida

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FOLHA DO MOTORISTA Página 14 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

Iniciamos o ano de 2016 cheio de esperanças. Nos-so querido representante da categoria taxista, SalomãoPereira, conseguiu aprovar ao apagar das luzes de 2015seu importante Projeto de Lei 243/2015, que regula-

menta os aplicativos que prestam serviço remunerado na atividade do taxista eque foi sancionado pelo prefeito e se tornou a Lei Municipal 16.345/2015.

A nova lei teve repercussão em todo o Brasil. Chegaram felicitações aovereador Salomão do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília, Porto Alegre,Espírito Santo, Bahia, entre outros. Todos interessados no assunto, tecendocomentários elogiosos e procurando conhecer detalhes do projeto.

O vereador Salomão continua fazendo a diferença na Câmara Municipal,pois após a aprovação desse projeto viu sua representatividade ser reconhe-cida pela categoria. Em um ano eleitoral é fator de extrema importância que acategoria saiba reconhecer quem realmente luta pelos seus interesses e saibafazer valer nas urnas esse reconhecimento.

O assunto Táxi Preto, que tanta polêmica causou no final de 2015, tambémarrefeceu após a decisão do Tribunal de Contas do Município de suspender osorteio até segunda ordem e cobrar da Prefeitura esclarecimentos sobre osquestionamentos que havia feito no desenrolar do processo. Aguarda-se deci-são do conselheiro do TCM Edson Simões, que deve ocorrer nesse começode ano.

Existem novos projetos do vereador Salomão tramitando na Câmara Mu-nicipal, e a maioria deles trata de assuntos de interesse da categoria, como oPL do cão guia. Aguarda-se uma solução favorável, pois o projeto foi reco-nhecido como de interesse não só dos taxistas, mas também da população deSão Paulo.

Enfim, vamos confiar em um 2016 melhor para todos. Que o país entre noseixos novamente, que a categoria taxista seja cada vez mais prestigiada pelapopulação e que esse reconhecimento venha através de uma melhor presta-ção de serviço.

Feliz 2016!

TOQUE INFORMAL

O taxista Francisco Narcisio deBrito Rabelo, de 53 anos, foi espan-cado, amordaçado e deixado den-tro do porta-malas de seu carro natarde de 16 de dezembro em Manaus(AM). A polícia foi chamada porpessoas que ouviram os murros dotaxista na lataria do carro.

A vítima disse que foi obri-gada a rodar com os cr imino-sos armados, e o carro foi usa-

Taxista é amarrado noporta-malas enquantobandidos usam o carro

para assaltardo para cometer diversos assal-tos pela cidade. Francisco levoucoronhadas, e foi encontrado emestado de choque.

Os bandidos l evaram dotaxista R$ 250 em espécie etambém um aparelho celular.Eles abandonaram o veículo efugiram a pé. O taxista foi enca-minhado para o hospital e libe-rado em seguida.

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FOLHA DO MOTORISTA Página 15de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

Vêm aí novidades no seu jornal Folha do Motorista.

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FOLHA DO MOTORISTA Página 16 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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Macarrão ao molho cremoso de frangoFoto: Divulgação

Modo de Preparo:Na panela de pressão coloque o frango, cubra com água, junte o alho e o

sal. Tampe e cozinhe por cerca de 20 minutos após o início da pressão.Desfie o frango e reserve 2 xícaras (chá) do caldo do cozimento.

Em uma panela derreta a manteiga, refogue a cebola, junte o milho, ofrango desfiado e o palmito. Misture e reserve.

À parte dissolva a farinha de trigo no leite, acrescente o caldo do cozimentoe leve ao fogo até engrossar. Adicione o requeijão, misture bem ao refogadoe reserve.

Cozinhe o macarrão conforme o tempo indicado na embalagem. Junte omolho e finalize com a salsa.

A mãe pergunta ao Joãozinho:

Joãozinho, por que é que você já não

passa tempo com o seu amigo

Pedro?

Mãe, você gostaria de passar tempo com alguém

que fuma, bebe e fala palavrões o tempo todo?

Claro que não, Joãozinho!

Pois é mãe, o Pedro também não gosta.

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FOLHA DO MOTORISTA Página 17de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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FOLHA DO MOTORISTA Página 18 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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FOLHA DO MOTORISTA Página 19de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

A Prefeitura de São Paulo ainda aguarda a decisão do

Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre o sorteio

dos cinco mil alvarás para a categoria Táxis Pretos. Os

contemplados deveriam ter sido atendidos pelo Departa-

mento de Transportes Públicos (DTP) em 04 de janeiro,

para dar início ao processo de emissão dos alvarás, mas

o TCM determinou a suspensão do sorteio.

Segundo a Prefeitura todos os documentos solicitados

pelo TCM já foram apresentados, e a administração

aguarda o posicionamento do Tribunal. Ainda não há data

prevista para que os alvarás dos táxis pretos comecem a

ser emitidos.

Táxis Pretos: alvarás

ainda não estão

sendo emitidos

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FOLHA DO MOTORISTA Página 20 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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FOLHA DO MOTORISTA Página 21de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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FOLHA DO MOTORISTA Página 22 de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

O prefeito Marcio Lacerda (PSB)sancionou em 08 de janeiro o Projetode Lei 10.900, que estabelece regraspara a atuação dos aplicativos detransporte pago na capital mineira.Com a sanção, somente motoristas li-cenciados pela BHTrans podem sercadastrados em serviços de transportebaseados em aplicativos de celular.

Será dado um prazo de 60 diaspara a regulamentação. As empresasde aplicativos, entre elas a Uber, te-rão que entregar para a BHTrans umalista de motoristas licenciados. Odescumprimento da legislação podelevar a uma multa de R$ 30 mil.

Apenas taxistas poderão dirigir Uber em Belo HorizonteAlém disso, as empresas só vão

poder oferecer em BH corridas ini-ciadas no município ou em cidadeconveniada. Na prática, o Uber sópoderá funcionar na capital se oscarros a serviço do aplicativo fo-rem conduzidos por taxistas. AUber não se pronunciou.

Transporte clandestino

Também em 08 de janeiro a Pre-feitura de Belo Horizonte publicouo Decreto 16.195/16, que regula-menta a fiscalização do transporteclandestino e irregular de passagei-ros na capital. Ele define comotransporte clandestino “o transpor-

te municipal remunerado de passa-geiros, individual ou coletivo, emveículo particular ou de aluguel,promovido por pessoa física ou ju-rídica, que não possua concessão,permissão, autorização ou licençado poder competente”.

Já o transporte irregular é defi-nido como “transporte municipalremunerado de passageiros, indivi-dual ou coletivo, em veículo parti-cular ou de aluguel, promovido porpessoa física ou jurídica, que pos-sua irregular concessão, permissão,autorização ou licença do podercompetente”.

Conforme o decreto, quem forflagrado praticando transporte ir-regular pode ser multado em R$1,5 mil, ter o veículo apreendidopor pelo menos 15 dias e o con-dutor será levado para a dele-gacia. Em caso de reincidênciano prazo de seis meses conta-dos a partir da última infração,o valor da multa e o prazo deapreensão do veículo dobram.O decreto estabelece tambémque a BHTrans vai auxiliar aGuarda Municipal no trabalhode fiscalização nas ruas e ave-nidas da capital.

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FOLHA DO MOTORISTA Página 23de 26/01 a 08 de fevereiro de 2016

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Quero falar de uma grande me-trópoleQue tem menos defeito e maisqualidade,Se você mora ou não mora emSão PauloTem que respeitar esta cidade

Fundada pelos bandeirantesÉ o que consta no livro de história,Quem leu e conhece a verdadeFicará sempre na memória

Gente que dorme na calçadaOutros andam falando sozinho,Na esperança de uma vida melhorEstá difícil encontrar esse caminho

Esta cidade que não para De dia, de noite e de madrugadaGente triste, gente felizNesta pauliceia desvairada

Completa quatrocentos e sessentae dois anosNão foi tão bem planejada,Hoje sofre as consequênciasNos dias de chuvaradas

São PauloNa construção desta cidadeTrabalhou e trabalha gente de todoo Brasil,Tem seus grandes arranhas céusQuem te vê quem te viu.

Ari Lopes da Fonseca

Taxista, trabalha em um ponto

na Avenida Jaceguai há 35 anos.

Autor do livro “Poemas

Verdades da Vida”, já prepara

o lançamento de seu segundo

livro de poesias.

Ao comprar seu carro zero quilô-metro ou realizar serviços, consulteantes os anunciantes da Folha do Mo-torista. Essas empresas contam comvendedores especializados, privilegiama categoria taxista e oferecem condi-ções especiais.

As isenções de IPI (Imposto so-bre Produto Industrializado) eICMS (Imposto sobre Circulaçãode Mercadorias e Serviços) são umfacilitador na troca do veículo usa-do por um novo. O percentual de des-conto varia de acordo com o modelo

Ao adquirir seu carro novo,

consulte os anunciantes da

Folha do MotoristaNossos anunciantes privilegiam a

categoria e oferecem condições especiais

escolhido, mas só é concedido se acompra for realizada diretamente nasconcessionárias.

A linha de crédito especial FATTaxista, para aquisição de carros comrecursos do Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT), está ativa. O cré-dito possibilita o financiamento de até90% do valor de veículos novos, res-peitando o teto de R$ 60 mil. O pra-zo para o pagamento pode ser de até60 meses, com taxa de juros de 4%ao ano e isenção de IOF (Impostosobre Operações Financeiras).

Instale uma câmera

em seu táxi e fique

tranquilo

A instalação de uma câmera trazmais segurança para o taxista. Asimagens captadas pelo equipamen-to são transmitidas em tempo realpara uma centra l . Como oarmazenamento da filmagem é fei-to fora do carro, mesmo em casode roubo é possível a identificaçãodos criminosos.

Todos os táxis equipados como sistema possuem um selo que in-forma os passageiros sobre a fil-magem. Com isso, se uma pessoamal intencionada entrar no táxi de-sistirá de cometer o crime ao sa-ber que seu rosto será identificadocom facilidade.

A instalação da câmera é sim-ples: é necessário um celular comlinha telefônica, de qualquer ope-radora, para a captação das ima-

A Coopetasp fornece

o aparelho e a linha

gens (pode ser a linha que o taxistajá ut i l iza normalmente) . ACoopetasp – Associação dos Co-ordenadores e Permissionários emPontos de Táxi de São Paulo –disponibiliza o aparelho compatí-vel com o sistema, a preços e con-dições especiais.

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Lauro .

Page 24: O jornal do Taxista. Notícias e informações do …os sapatos limpos e engraxados, rou-pas limpas e conservadas, cinto bem conservado e afivelado. Há também um capítulo sobre

DIÁRIO OFICIAL DE 15/01/16

Portaria nº 002/2016 - DTP. GAB.

Aprova a utilização do veículo da Marca CHEVROLET, Modelo

COBALT, Versão 1.8 AT ELITE Código DENATRAN 107156, para a

prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Moda-

lidade Táxi, nas Categorias Comum e Comum Rádio no Município de

São Paulo. O veículo especificado fica bloqueado para a prestação de

serviço de táxi nas demais categorias, e deverá atender aos demais re-

quisitos previstos na legislação vigente.

Portaria nº 003/2016 - DTP. GAB.

Aprova a utilização do veículo da Marca FORD, Modelo FIESTA,

Versão HA 1.6L SEB, Código DENATRAN 159949, para a prestação

do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi,

nas Categorias Comum e Comum Rádio no Município de São Paulo. O

veículo especificado fica bloqueado para a prestação de serviço de táxi

nas demais categorias, e deverá atender aos demais requisitos previstos

na legislação vigente.

DIÁRIO OFICIAL DE 21/01/16Portaria nº 006/16 - DTP. GAB.Remaneja o ponto privativo nº 2387 (C.L.P. 20.12.010-9) para estaciona-

mento de taxi, categoria comum, na Rua Mergenthaler, lado par, entre a RuaBaumann e a Avenida Dr. Gastão Vidigal, capacidade para 3 vagas, índice derotatividade igual a 3,3 carros por vaga totalizando 10 carros.

Veículos homologados parao serviço de táxi em SP

A cada edição a Folha do Motorista publica os últimos

veículos homologados para o serviço de táxi da capital

paulista. Antes de adquirir seu carro zero quilômetro,

verifique sempre a homologação.

Mudanças em pontosde táxi e ressinalização

O Departamento de Transportes Públicos (DTP) divulgou no DiárioOficial mudanças estruturais em alguns pontos de táxi da cidade deSão Paulo. Confira:

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