O jovem no mercado de trabalho
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O jovem no mercado de trabalho
Resumo:
Esse trabalho fala sobre, a dificuldade que o jovem enfrenta na hora do primeiro emprego, o que as empresas procuram na hora da contratação, fala sobre o programa de aprendizagem, o que eles oferecem para que os jovem possam se capacitar, e a contratação de um menor.
Índice
Primeiro emprego
O que as empresas procuram nos candidatos
Programa de aprendizagem
Contrato de aprendizagem
Primeiro emprego
Encontrar o primeiro emprego não é uma tarefa das mais fáceis. O futuro do trabalho, ou do emprego, depende, basicamente, de dois fatores: escolaridade e experiência.
O que as empresas procuram nos candidatos
É fácil entender que nenhuma empresa vai querer um profissional sem compromisso, pouco colaborativo e que não saiba trabalhar em equipe. Mesmo assim, essas competências continuam sendo anunciadas como pré-requisitos das vagas de estágio e trainee e candidatos seguem sendo eliminados por não apresentarem essas características.
Programa de aprendizagem
O programa oferecer uma capacitação aos adolescentes para quem possam desenvolver sua aprendizagem com mais consciência do que representa o mundo do trabalho e para que a empresa parceira possa receber um aprendiz mais "familiarizado" com o funcionamento de uma empresa.
Após a capacitação prévia, os jovens são encaminhados para a vivência prática e realizam atividades na empresa, com duração de seis horas diárias.
O programa tem como objetivo proporcionar a juventude brasileira os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão e promover a inclusão social de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, os Programas de Aprendizagem buscam incentivar e manter o aprendiz na escola, na medida em que, para participar do Programa o adolescente ou jovem deve estar inscrito no curso de aprendizagem e regularmente matriculado, com frequência comprovada à escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio.
Contrato de aprendizagem
é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Alunas do curso de Aprendizagem Administrativo
SENAC Bento Gonçalves RS
Samile Souza
Luana Gaida