O JURIDIQUÊS -...

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O JURIDIQUÊS

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O JURIDIQUÊS

JARGÃO: vocabulário de profissionais, de caráter técnico, nem sempre compreensível. É mais objetivo, racional e, portanto, avesso às figuras de estilo. – JURIDIQUÊS é um tipo de Jargão Jurídico.

GÍRIA: linguagem de malfeitores; está em constante mutação. Utilização de metáforas e outras figuras de linguagem. Usadas no dia a dia das pessoas comuns.

Juridiquês é um neologismo para designar o uso desnecessário e excessivo de jargões jurídicos e de termos técnicos de Direito.

Grande veiculação na impressa.

No jornalismo jurídico, por exemplo, costuma-se dizer que repórteres e redatores que reproduzem em suas matérias os termos rebuscados utilizados pelos entrevistados (como juízes e advogados) são "contaminados pelo juridiquês" (assim como, no jornalismo econômico, o são pelo "economês").

JURIDIQUÊS – Quando utilizado fora do contexto apropriado, é um floreio excessivo da língua, desnecessário a termos pouco conhecidos do grande público.

Frases em juridiquês podem ser de difícil

compreensão e entendimento, até mesmo para

juristas.

É comum encontrar textos em juridiquês onde uma

única frase se estende por um parágrafo inteiro,

com dezenas de vírgulas e verbos no gerúndio,

apostos e outros.

Nestes casos, quando o leitor chega ao meio do

parágrafo-frase, a frase já deu tantas reviravoltas

gramaticais e já agrupou tantas ideias que não é

mais possível acompanhar o raciocínio sem voltar

ao começo do parágrafo-frase e tentar novamente.

EXEMPLO: (PÁGINA 72 DO PLT)

“O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua

apostura irrepreensível, foi correto e acendrado

no se decisório. É certo que o Ministério Público

tem o seu lambel largo no exercício do poder de

denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouco

cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento

absolutório dos nobres alvazires de primeira

instância”.

TRADUZINDO

“O Superior Conselho Especial de Justiça, na sua

postura irrepreensível, foi correto e cuidadoso em

sua decisão. É certo que o Ministério Público tem

na sua função fundada no exercício do poder de

denunciar. Mas nenhuma função o levaria a se

preocupar se houvesse seguido o

pronunciamento que absolveu o réu, dos nobres

juízes de primeira instância”.

No Direito o uso de palavras mais elaboradas, e de

significados não tão comuns, é usado com grande

frequência, os conhecidos Jargões Jurídicos.

O que não se deve fazer é rebuscar demais o texto

ao ponto de não ficar claro, ou ter sentido duplo,

portanto cuidado ao argumentar.

EXEMPLOS: (OUTROS PÁG. 71 PLT)

A dificuldade de entendimento do cidadão comum

não se restringe à área do Direito, a exemplo da

Medicina, cujo jargões são muitas vezes

incompreensíveis para quem não é do ramo.

Toda profissão e atividade tem seus jargões. Isso é

inevitável. O que é nocivo é o uso de palavras ou

expressões rebuscadas quando há outras que

dizem a mesma coisa – concorda Márcio Chaer.

ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Capítulo 3 do PLT – pág. 77

ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

COMUNICAÇÃO E DISCURSO

- Um discurso persuasivo necessita de três elementos essenciais:

- * O Orador (emissor ou falante) = quem produz o discurso;

- * O Auditório (espectador, destinatário, receptor ou ouvinte = pessoa ou grupo de pessoas a quem se dirige o discurso, e sobre a qual o seu poder persuasivo deve incidir;

- * O Assunto (mensagem) = aquilo do que se trata o discurso

- * O Canal = meio pelo qual se procura estabelecer a comunicação (linguagem escrita, falada, não verbal)

- * Ruído = todo e qualquer obstáculo que impeça a comunicação;

A força persuasiva de um discurso se manifesta pela sua ARGUMENTAÇÃO e deve ser tecida com base no elemento AUDITÓRIO, ou seja, as pessoas que ouvirão (ou lerão) o seu discurso.

O escritor Antônio Suarez Abreu assim explica: “Argumentar é arte de convencer e persuadir”.

O argumentador utiliza das informações de maneira lúcida e coerente, conseguindo trazer, o aparente oponente para seu lado, ou seja, concordar e compartilhar de sua ideia.

Exemplos:

- Tribunal do Juri

- Petições

- Sentenças

Para Aristóteles a persuasão era definida em 3 fontes:

O lógos (discurso): diz respeito à razão, isto é, convence-se o auditório por lhe demonstrar uma dedução à qual se chega por meio do raciocínio lógico. ARGUMENTAÇÃO OBJETIVA.

O páthos (paixão): afetivo, busca-se a adesão do destinatário por meio de argumentos que atingem o emocional, os desejos, as subjetividades; ARGUMENTAÇÃO SUBJETIVA

o éthos (caráter): concerne ao caráter que o orador assume ante o auditório, inspirando-lhe confiança e simpatia. ARGUMENTAÇÃO SUBJETIVA

Victor Gabriel Rodrígues, aduz sobre a

importância desta chamada arte de argumentar,

para o mundo do Direito:

“No Direito, nada se faz sem explicação. Não se

formula um pedido a um juiz sem que se explique o

porquê dele, caso contrário diz-se que o pedido é

desarrazoado. Da mesma forma, nenhum juiz pode

proferir uma decisão sem explicar os motivos dela,

e para isso constrói raciocínio argumentativo. Sem

argumentação, o Direito é inerte e inoperante”.

Na esteira desta discussão, importante é

mencionar o Dr. Rodrígues, neste verdadeiro

aparato substancial sobre Argumentação:

“Para compreender a argumentação deve-se

abandonar o conceito binário de certo/errado. No

Direito concorrem teses diferentes, e não

necessariamente existe uma verdadeira e outra

falsa. O que existe é, no momento da decisão, uma

tese mais convincente que as demais”.

COMUNICAÇÃO CONFLITUAL

No universo da comunicação nem tudo são flores;

Ela está presente em todas as camadas sociais; O

conflito é uma realidade da sociedade inteira.

O discurso conflitual alinha-se ao discurso

polêmico, ao passo que o discurso não conflitual

faz parte do discurso didático.

A comunicação conflitual costuma ser agressiva e

desqualificativa tanto do conteúdo quanto da

pessoa do orador/falante; já o didático tem por

norma analisar, explicar, levar ao entendimento.

FIGURAS E ARGUMENTAÇÃO

Algumas figuras limitam-se à questão de estilo ou

ornamentação do texto. Outras gozam de

amplitude maior e repercutem no campo

argumentativo como fator de persuasão: concorrem

para a aceitação por sua capacidade de agradar.

Temos 3 tipos de figuras, que poderão ser usadas

nas argumentações: Figuras de Escolha, Figuras

de Presença e Figuras de Comunhão.

FIGURAS DE ESCOLHA

PÁG. 90/91 DO PLT

Chamam-se figuras de escolha pois advém do fato de o auditório considera-las ou mero ornamento ou como argumentativas.

São algumas figuras de escolha:

• Ironia

Consiste em exprimir o contrário do que se diz.

Já se pode perceber, pela afirmação, a duplicidade de sentido e sua função dialética, o que mostra a força argumentativa da ironia.

- A ironia não se ajusta a um juiz em um julgamento, mas pode se ajustar a um promotor ou ao defensor.

- Ex: “Uma moça nossa vizinha dedilhava admiravelmente mal ao piano”.

- “Essa cômoda está tão limpinha que dá para escrever com o dedo.”

- “Moça linda bem tratada, três séculos de família, burra como uma porta: um amor! (Mário de Andrade)

• Metáfora

A Transposição de um termo para o âmbito de

significação que não é seu.

Exemplo de Metáforas Jurídicas:

- Acordo Leonino: foi muito provavelmente inspirada pela

fábula de Fedro “Vaca, cabra, ovelha e leão”, em que o

leão fica com a presa toda para ele;

- Ônus da Prova: a prova tem peso em sentido

conotativo, metafórico;

FIGURAS DE PRESENÇA (PÁG. 91/96

PLT)

A finalidade das figuras de presenças, é intensificar

o sentimento de presença do objeto do discurso no

falante e no ouvinte, por facilitar a atenção e a

lembrança;

Alguns Exemplos:

• Acumulação

Consiste no alargamento de idéias de modo

enfático; Ex: “Tudo era fogo e fumo, sangue e

raiva”. (Garret, em Santos 1983, p.81)

• Amplificação

Desenvolvimento pormenorizado de uma ideia, o que, no fundo, é uma forma de repetição e, em consequencia, de argumentação;

Ex: “O Direito Senhores, é a luz que ilumina a harmonia social. O Direito Senhores, é a consciência límpida e imaculada que emana deste Conselho de Sentença”. (Rui Barbosa)

• Anadiplose

Forma de repetição que consiste em utilizar as mesmas palavras ou grupos de palavras no fim e no começo de duas frases ou de dois membros de frase.

Ex: “Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado”. (Rui Barbosa)

• Anáfora

Consiste na repetição da mesma palavra ou

expressão no início das orações.

Ex: “Era presunção, era temeridade, era

insconsciência insistir na insana pretensão da

minha fraqueza”. (Rui Barbosa)

• Antítese

Proposições contrárias, uma das quais tem a

função de realçar a outra;

Exemplo: “quem ama o feio, bonito lhe parece”.

“quem tudo quer, tudo perde”

• Interrogação

Tem efeito estilístico e argumentativo, chama a atenção do interlocutor, para assim estreitar a comunição;

Ex: “Suposto, pois, que na nossa experiência, por abuso, seja mais poderosa a mentira que a verdade, e na sentença de Zorobabel, por razão, seja mais poderosa a verdade que todo outro poder, segue-se porventura daqui, que a coisa mais poderosa do mundo, ou bem ou mal governado, seja qualquer delas? Não. Porque ainda há no mundo outra coisa mais poderosa. E qual é? A necessidade” (Vieira)

FIGURAS DE COMUNHÃO (PÁG. 96/97

PLT)

• São aquelas em que mediante procedimentos literários, o orador empenha-se em criar ou confirmar a comunhão com o auditório.

Exemplos:

• Alusão

Referência explícita ou implícita a uma obra de arte, um fato histórico ou um autor, para servir de termo de comparação, e que apela à capacidade de associação de ideias do leitor.

Ex: “Na opinião de Maria Helena Diniz: o sistema normativo não é completo, mas completável, pois existem lacunas oriundas do caráter dinâmico da relação tridimensional da norma, fatos e valores. ”

• Apostrófe

Consiste em interromper a narração para dirigir a palavra a pessoas ausentes ou ao leitor.

Ex:

“Tende piedade de mim, Senhor, de todas as mulheres Que ninguém mais merece tanto amor e amizade”. (Vinícius de Moraes)

Observe que, nestes versos, o poeta faz uma interpelação emotiva, dirigindo-se ao “Senhor”, que se encontra entre vírgulas, cumprindo a função de vocativo dentro do verso.

VÍDEOS

CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS DE

TEXTOS

NARRAÇÃO

DESCRIÇÃO

DISSERTAÇÃO

NARRAÇÃO O texto narrativo caracteriza-se pelo relato de fatos retratados por uma sequência de ações, relacionadas a um determinado acontecimento, podendo ser estes fatos reais ou fictícios.

Para que este relato seja algo dotado de sentido, o mesmo dispõe-se de alguns elementos que desempenham funções primordiais.

Em uma narração temos os seguintes elementos principais:

- personagens: peças fundamentais para a composição da história;

- narrador;

- espaço;

- tempo;

- enredo propriamente dito, ou seja, o assunto sobre o qual se trata.

Uma narração ainda é composta por:

Introdução – É o começo da história, no qual se apresentam os fatos iniciais, os personagens, e, às vezes, o tempo e o espaço;

Complicação – É a parte em que se desenvolve o conflito;

Clímax – Figura-se como o ponto culminante de toda a trama, revelado pelo momento de maior tensão. É a parte em que o conflito atinge seu ápice;

Conclusão ou desfecho final – É a solução do conflito instaurado, podendo apresentar final trágico, cômico, triste, ou até mesmo surpreendente. Tudo irá depender da decisão imposta pelo narrador.

ATIVIDADE Objetividade e subjetividade na

narrativa do texto jurídico

Objetivo: selecionar os fatos importantes a serem narrados em cada peça processual.

Num relato pessoal, interessa ao narrador não apenas contar os fatos, mas justificá-los. No mundo jurídico, entretanto, muitas vezes, é preciso narrar os fatos de forma objetiva, sem justificá-los.

Ao redigir um parecer, por exemplo, o narrador deve relatar os fatos de forma objetiva antes de apresentar a sua opinião técnico-jurídica na fundamentação.

Antes de iniciar seu relato, o narrador deve selecionar o que narrar, pois é necessário garantir a relevância do que é narrado. Logo, o primeiro passo para a elaboração de uma boa narrativa é selecionar os fatos a serem relatados.

O QUE É NARRAR??

Selecionar os fatos mais relevantes no mundo

jurídico;

Selecionar os fatos que contribuem para a

compreensão dos mais relevantes;

Selecionar os fatos que satisfazem a curiosidade

do leitor, despertando seu interesse;

Selecionar os fatos que contribuem para a ênfase

daqueles mais relevantes;

QUESTÃO

1. Considerando que o texto a seguir é uma narração

em que se observa a subjetividade, pois os

sujeitos envolvidos no conflito narram os fatos na

primeira pessoa do discurso, conforme seus

pontos de vista, faça o seguinte:

Desconsidere todas as passagens em que a

subjetividade do narrador é predominante e

produza uma narrativa de modo objetivo, isto é,

uma narrativa em terceira pessoa que apenas

relate os fatos, sem qualquer posicionamento

pessoal sobre eles.

Sua narrativa deve apresentar o vocabulário e o

grau de formalidade adequados ao discurso

jurídico.

Eu e Sandra vivemos sob o mesmo teto, como se marido e mulher

fôssemos, por mais de dez anos. Para que isso acontecesse, tive de

passar por cima de muita coisa. Minha família não aceitava nossa

união e meu pai dizia, com certa razão, que eu não tinha muito

futuro ao lado dela. Sandra estudou pouco e nunca trabalhou de

carteira assinada, mas sabe cuidar como ninguém da casa: duvido

que alguém faça uma moqueca melhor que a dela. Durante a

constância dessa união de fato, tivemos filhos e construímos

patrimônio. Vivemos bem por alguns anos, quase acreditando que a

nossa união seria para sempre, mas, como já disse a música, “o pra

sempre sempre acaba... ”. O ciúme que ela sente por mim gerou a

discórdia entre nós. Ninguém consegue viver ao lado de uma

mulher tão ciumenta. Como ela acha que eu consegui comprar o

que temos hoje? O dinheiro não cai do céu. Tive de trabalhar muito

pra conseguir tudo que temos. E, quando chegava em casa, depois

de um dia longo de trabalho, ainda tinha que ouvir que havia

demorado muito, que devia estar na vadiagem: isso não é justo. Por

conta de toda essa situação, nós dois viemos aqui ao juiz, diante do

Estado, para requerer o reconhecimento e a dissolução dessa

sociedade conjugal, mediante uma sentença homologatória.