O manifesto dos_pioneiros

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O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA Mara Elisa Capovilla Martins de Macedo Sidnéia Macarini Martins

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O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA

EDUCAÇÃO NOVA

Mara Elisa Capovilla Martins de MacedoSidnéia Macarini Martins

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Contexto histórico e ideologia da educação da época:

1930-1945 - Segunda República ou Governo ProvisórioGoverno Constitucional – de 1934 a 1937Governo Autoritário – de 1937 a 1945

Para Severino(1986) – o período de 1889 a 1964 consolidação da ideologia liberal

Para Saviani(2004) – propõe como período de regulamentação nacional do ensino e do ideário pedagógico renovador.

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A Educação passou a ser vista como propulsora do processo com a função de instrumento para a reconstrução nacional e promoção social:

1924 – criação da ABE – Associação Brasileira de Educação;1930 – formação do Ministério dos Negócios de Educação e Saúde Pública;1934 – Promulgação da Constituição – estabelecendo necessidade de um Plano Nacional de Educação, da gratuidade e obrigatoriedade do ensino elementar e proposições de inúmeras reformas educacionais.

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Duas vertentes de pensamento polarizaram os debates sobre educação:

Igreja – iniciativa privada, elitista, doutrina religiosa na escola, separação por sexo, ensino particular e responsabilidade da família quanto à educação.

X

Renovadores – Movimento Escola Nova - escola pública, laica, gratuita e obrigatória com um plano nacional de educação.

a Constituição de 34 atendeu tanto aos renovadores – defendem a educação com direito de todos e deveres do estado, quanto aos católicos, ao prever o ensino religioso facultativo na escola pública.

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1932 – Renovadores apresentaram Plano de Reconstrução Nacional – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, fruto de movimento por reformas educacionais tendo à frente Fernando de Azevedo e outros 26 educadores com idéias pedagógicas dos Estados Unidos da América e Europa para adequação do ensino ao desenvolvimento capitalista industrial – novos métodos educacionais se contrapondo à escola tradicional.

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REFORMAS1931 – Reforma Francisco Campos – estruturou e centralizou para a administração federal os cursos superiores; dividiu o ensino secundário em 02 ciclos – fundamental de 05 anos e outro complementar de 02 anos – obrigatórios para ingresso no ensino superior e criou ensino comercial médio profissionalizante.Ensino secundário – privilégio das classes médias, pois até 1940, a maioria de escolas por alunos de 12 a 18 anos era de iniciativa privada.Nos anos 30 havia só uma escola secundária em São PauloSão Paulo foi o precursor dos cursos primários, responsabilidade do estado, que por influência dos escolanovistas foram feitas mudanças nas disciplinas e inovações pedagógicas, porém o programa dessas escolas pouco mudou até 1968.Mesmo com o aumento no número de matrículas, a demanda não foi atendida – após 1930, continua a ampliação de vagas nas escolas primárias nas cidades de São Paulo, porém a maioria dos alunos não freqüentou os cursos primários.

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Em 1930, 54,4% dos alunos estavam fora da escola elementar.A partir de 1940, em São Paulo, estado e prefeitura iniciaram sucessivos convênios para a construção e manutenção de grupos escolares.Em 1940 - Gustavo Capanema, Ministro da Educação, implementou a reforma educacional: Leis Orgânicas do Ensino, estruturando o ensino industrial que dividia o ensino secundário em 02 ciclos: ginasial e secundário (clássico, científico e normal).Até 1940, o ensino primário e os cursos de formação de professores não estavam contidos nas leis educacionais.Em 1946, já no fim do Estado Novo, o ensino primário foi organizado com diretrizes gerais, ficando na responsabilidade dos estados, criou-se o ensino supletivo primário o Fundo Nacional do Ensino Primário para adequar os recursos e fixaram-se as diretrizes para o ensino normal.

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Os projetos educacionais da época, apesar de desencontros nos objetivos, promoveram diretrizes nacionais para a escolarização da população apesar da persistência do modelo dualista do ensino: um para o povo outro para a elite, condicionantes do sistema social produtivo e organização social presentes no ideal de educação preconizado e nas limitações do projeto educativo.

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Considerações acerca do Manifesto dos

Pioneiros da Educação Nova

Bruna MichelmanOscar Teixeira

Cláudia Denardi Machado

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Objetivo do Manifesto:

Traçar diretrizes de uma nova política nacional de educação e ensino em todos os níveis, aspectos e modalidades .

O Manifesto representa uma síntese e uma tentativa de avanço sobre propostas novas de educação.

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A reconstituição educacional no

Brasil – ao povo e ao governo Novos ideais para a educação:

Transferir do plano administrativo para o político social, a solução dos problemas escolares.

A Educação se realiza pela “ação extensa e intensiva da escola sobre o indivíduo e deste sobre si mesmo”, produzindo-se por uma evolução contínua, favorecida e estimulada por todas as forças organizadas de cultura e de educação.

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FINALIDADES DA EDUCAÇÃO - Educação Nova - escola como meio social – ideal de solidariedade, serviço social e cooperação.

Romper com a velha estrutura do serviço educacional, desprendendo-se dos interesses de classes, deixando de constituir privilégio determinado pela condição econômica e social do sujeito para se organizar para a coletividade.

A educação nova tem sua finalidade alargada para além dos limites das classes, assumindo feição mais humana, assumindo sua função social = formar a “hierarquia democrática” pela “hierarquia das capacidades” com oportunidades iguais de educação, com objetivo de organizar, desenvolver meios de ações com o fim de dirigir o desenvolvimento natural e integral do ser humano em cada uma de suas etapas de crescimento.

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O Estado em face da Educaçãoa. Educação: uma função social e eminentemente pública

A família ainda é o “quadro natural que sustenta socialmente o indivíduo, com o meio moral em que se disciplinam as tendências, onde nascem, começam a desenvolver-se e continuam a entreterem-se as suas aspirações para o ideal”.

Assim o Estado deve assentar o trabalho da educação no apoio que ela (família) dá à escola e na colaboração efetiva entre pais e professores, estabelecendo relações entre essas duas forças sociais – a família e a escola

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b. A questão da escola única Educação integral através de um plano geral de educação que torne a escola acessível a todos.Escola igual para todos é o princípio comum e único onde as reformas pedagógicas estão intimamente ligadas com a reconstrução fundamental das relações sociais.

c. A laicidade - acima de crenças e disputas religiosas, alheia a todo o dogmatismo sectário; gratuidade – acessível a todos os cidadãos;obrigatoriedade – não dá para ser obrigatório sem que seja gratuito. Deve se estender até os 18 anos;coeducação – comum para homens e mulheres.

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A FUNÇÃO EDUCACIONAL

a)A unidade da função educacional -formação integral do ser.

b) A autonomia da função educacional - a escola necessita de autonomia técnica, administrativa e econômica, construída a partir da responsabilidade dos técnicos e educadores, administradores pelos órgãos do ensino através de sua direção.

c) A descentralização - “A unidade pressupõe multiplicidade” através de uma obra metódica e coordenada, de acordo com um plano comum, eficiência tanto em intensidade como em extensão.

A Constituição deve conter definição de atribuição e deveres dos fundamentos da educação nacional, favorecendo assim, a

nacionalidade como força viva, em espírito comum num regime livre de intercâmbio, solidariedade e cooperação.

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O PROCESSO EDUCATIVO

A nova doutrina considera a função educacional como uma função complexa de ações e reações em que o espírito cresce de dentro para fora, substitui o mecanismo (do modelo da escola tradicional) pela vida (atividade funcional) e transfere para a criança e para o respeito de sua (individualidade) personalidade o eixo da escola e o centro de gravidade do problema da educação. considerando os processos mentais com “funções vitais” e não como processos em si mesmos, ela os subordina à vida, como meio de utilizá-la e de satisfazer suas múltiplas necessidades materiais e espirituais .

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Nova escola – novo conceito educacional

A escola deve oferecer ao sujeito um meio vivo e natural (contextualização), favorável ao intercâmbio de reações e experiências, em que ela, vivendo a sua própria vida, generosa e bela de criança, seja levada “ao trabalho e à ação por meios naturais que a vida suscita quando o trabalho e a ação convêm aos seus interesses e às suas necessidades”.

Nova concepção de escola – não mais passiva, intelectualista e verbalista – a atividade está na base de todos os seus trabalhos, tendo como elemento principal o “interesse” (fator psicológico), que é a primeira condição de uma atividade espontânea e o estímulo constante ao educando a buscar todos os recursos ao seu alcance, “graças à força de atração das necessidades profundamente sentidas”.

Interesse = fonte de inspiração das atividades escolares.

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PLANO DE RECONSTRUÇÃO EDUCACIONAL

a. As linhas gerais do plano: radical transformação da educação pública através da unidade do fim geral da educação, princípios e métodos comuns a todos os graus e instituições educativas, reforçando para todos os meios a intenção e o valor social da escola, sem negar a arte, a literatura e os valores culturais.

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b. Ponto nevrálgico da questão: estrutura do plano educacional (Escola infantil/pré-primário – primário – secundário – superior/universitário) respeitando os 4 períodos do desenvolvimento natural do ser humano, desenvolvendo a atividade criadora do aluno desde a pré-escola até o superior. Respeito a personalidade integral do aluno, através do desenvolvimento de sua faculdade produtora e de seu poder criador, numa continuidade ininterrupta dos estudos.

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c. O conceito moderno da Universidade e o problema universitário no Brasil: a educação superior deve tender à formação profissional e técnica, assim como à formação de pesquisadores em todos os ramos de conhecimento humano. Deve contribuir para o aperfeiçoamento constante do saber humano.

Deve ter tríplice função: 1- elaboradora ou criadora da ciência (investigação); 2- docente ou transmissora de conhecimento (ciência feita); 3- vulgarizadora ou popularizadora das ciências e das artes.

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d. O problema dos melhores: A universidade se encontra no ápice de todas as instituições

educativas – formação das elites de pensadores, sábios, cientistas, técnicos e educadores; elevando ao máximo o desenvolvimento dos indivíduos dentro de suas aptidões naturais e selecionando os mais capazes, lhes dando bastante força para exercer influência efetiva na sociedade e afetar a consciência social.Dessa elite deve fazer parte todo professorado do Brasil. A preparação dos professores é descuidada como se para tal, não fosse preciso preparação profissional. Todos os professores, de todos os graus, deverão ter a preparação em escolas secundárias e formar seu espírito pedagógico, conjuntamente em cursos universitários.A formação universitária é o único meio de elevar o professor em verticalidade e cultura.

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O papel da escola na vida e na sua função socialConcepção da escola como instituição

social, limitada na sua ação educativa, pela pluralidade e diversidade das forças que concorrem ao movimento das sociedades. Cada escola, seja qual for seu grau, deve reunir em torno de si as famílias dos alunos, estimular sociedades de ex-alunos, numa cooperação social entre os pais, professores, empresas e todas as demais instituições diretamente intervenção na obra da educação.

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A democracia um programa de longos deveres “nova

política educacional, com sentido unitário e de base científicas” exige longo tempo para que se modifiquem pontos de vista e as atitudes em face aos problemas educacionais.

As únicas revoluções fecundas são as que se fazem ou se

consolidam pela educação.

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De todos os deveres que do Estado, o que exige maior dedicação e justifica maior sacrifício é a educação, que, dando ao povo a consciência

de si mesmo e de seus destinos e a força para afirmar-se e realizá-los, entretém, cultiva e

perpetua a identidade da consciência nacional, na sua comunhão íntima com a consciência

humana.

Fernando Azevedo, Afrânio Pusioto, Anísio Teixeira, Júlio de mesquita Filho, Cecília Meireles e outros.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934

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Presidência da República

Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)

      Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus,

reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-

estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS

UNIDOS DO BRASIL

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CAPÍTULO II

Da Educação e da Cultura    

        Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana.

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Art 150 - Compete à União:

        a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País;

        b) determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos de ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior, exercendo sobre eles a necessária fiscalização;

        e) exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de iniciativa ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções.

        Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos termos dos arts. 5º, nº XIV, e 39, nº 8, letras a e e , só se poderá renovar em prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas:

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    a) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos adultos;

        b) tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o tornar mais acessível;    

        c) liberdade de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescrições da legislação federal e da estadual;

        d) ensino, nos estabelecimentos particulares, ministrado no idioma pátrio, salvo o de línguas estrangeiras;

        e) limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção por meio de provas de inteligência e aproveitamento, ou por processos objetivos apropriados à finalidade do curso;

        f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente quando assegurarem. a seus professores a estabilidade, enquanto bem servirem, e uma remuneração condigna.

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Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.

        Art 154 - Os estabelecimentos particulares de educação, gratuita primária ou profissional, oficialmente considerados idôneos, serão isentos de qualquer tributo.

        Art 155 - É garantida a liberdade de cátedra.

        Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.

       Parágrafo único - Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União reservará no mínimo, vinte por cento das cotas destinadas à educação no respectivo orçamento anual.

      .

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  Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação.

        § 1º - As sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações, percentagens sobre o produto de vendas de terras públicas, taxas especiais e outros recursos financeiros, constituirão, na União, nos Estados e nos Municípios, esses fundos especiais, que serão aplicados exclusivamente em obras educativas, determinadas em lei.

        § 2º - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas

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Capa da Revista

Educação

Jan/fev/mar 1932 ,

na qual foi

publicado o

Manifesto da

Escola Nova

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