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O MANUAL DO JULGADOR OBJETIVA TRANSMITIR INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL, NO QUE SE REFERE A: AGENDA DO JULGADOR Fl. 02 ORDEM DOS DESFILES Fls. 03 e 04 DIREITOS DO JULGADOR Fls. 05 e 06 DEVERES DO JULGADOR Fls. 07 e 08 ORIENTAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO Fls. 09 a 23 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS QUESITOS Fls. 24 a 34

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O MANUAL DO JULGADOR OBJETIVA TRANSMITIR

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O DESFILE DAS

ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL, NO

QUE SE REFERE A:

AGENDA DO JULGADOR Fl. 02

ORDEM DOS DESFILES Fls. 03 e 04

DIREITOS DO JULGADOR Fls. 05 e 06

DEVERES DO JULGADOR Fls. 07 e 08

ORIENTAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO Fls. 09 a 23

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS QUESITOS Fls. 24 a 34

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AAGGEENNDDAA DDOO JJUULLGGAADDOORR Local: Sede da LIESA

(Avenida Rio Branco no 04, 17

o andar - Centro)

DIA 06 DE MARÇO DE 2011 (DOMINGO) - GRUPO ESPECIAL

Horário: 18 horas

- Entrega do material de trabalho de cada Julgador - Deslocamento para a Avenida dos Desfiles

DIA 07 DE MARÇO DE 2011 (2a FEIRA) - GRUPO ESPECIAL

Horário: 19 horas

- Deslocamento para a Avenida dos Desfiles

DIA 30 DE MARÇO DE 2011 (4a FEIRA) Previsão de pagamento do “pro-labore” aos Julgadores

Diretoria da LIESA (Triênio 2009/2012)

Presidente - Jorge Luiz Castanheira Alexandre

Vice-Presidente e

Diretor de Patrimônio - Zacarias Siqueira de Oliveira

Tesoureiro - Américo Siqueira Filho

Diretor Jurídico - Nelson de Almeida

Secretário - Wagner Tavares de Araújo

Diretor de Carnaval - Elmo José dos Santos

Diretor Comercial - Hélio Costa da Motta

Diretor Cultural - Hiram Araújo

Diretor Social - Jorge Perlingeiro

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OORRDDEEMM DDOO DDEESSFFIILLEE

GRUPO ESPECIAL

DIA 06 DE MARÇO DE 2011

DOMINGO DE CARNAVAL

A PARTIR DAS 21:00 HORAS

HORÁRIO AGREMIAÇÃO ENREDO

21:00 h G.R.E.S. São Clemente

"O seu, o meu, o nosso Rio,

abençoado por Deus e bonito por

natureza"

Entre 22:05 e 22:22 h. G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense “A Imperatriz adverte: Sambar faz

bem à saúde”

Entre 23:10 e 23:44 h. G.R.E.S. Mocidade Independente de

Padre Miguel “Parábola dos Divinos Semeadores”

Entre 00:15 e 01:06 h. G.R.E.S. Unidos da Tijuca “Esta noite levarei sua alma”

Entre 01:20 e 02:28 h. G.R.E.S. Unidos de Vila Isabel

“Mitos e Histórias Entrelaçadas Pelos

Fios de Cabelo”

Entre 02:25 e 03:50 h. G.R.E.S. Estação Primeira de

Mangueira

“O filho fiel, sempre Mangueira”

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OORRDDEEMM DDOO DDEESSFFIILLEE

GRUPO ESPECIAL

DIA 07 DE MARÇO DE 2011

SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL

A PARTIR DAS 21:00 HORAS

HORÁRIO AGREMIAÇÃO ENREDO

21:00 h G.R.E.S. União da Ilha do

Governador

“O Mistério da Vida”

Entre 22:05 e 22:22 h. G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro

“Salgueiro apresenta: O Rio no

cinema”

Entre 23:10 e 23:44 h. G.R.E.S. Portela

“Rio, Azul da Cor do Mar”

Entre 00:15 e 01:06 h. G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio

“Y-JURERÊ MIRIM – A

Encantadora Ilha das Bruxas

(Um conto de Cascaes)

Entre 01:20 e 02:28 h. G.R.E.S. Unidos do Porto da Pedra

“O sonho sempre vem pra quem

sonhar...”

Entre 02:25 e 03:50 h. G.R.E.S. Beija-Flor de Nilópolis

“A Simplicidade de um Rei”

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DDIIRREEIITTOOSS DDOO JJUULLGGAADDOORR

1. REMUNERAÇÃO

Cada Julgador do Grupo Especial receberá um “pro-labore” no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelos dois dias de desfile (Domingo e Segunda-feira), o qual, evidentemente, não reflete a importância do trabalho, nem retribuição financeira, representando, apenas, nosso agradecimento pelo esforço desinteressado na preservação de nossas raízes culturais populares, o que vem proporcionando o engrandecimento do maior espetáculo de nosso País.

2. ACOMPANHANTES

Cada Julgador poderá se fazer acompanhar de uma pessoa, que será previamente credenciada pela LIESA, a qual terá assegurada, sem qualquer ônus, acomodação digna para assistir aos desfiles.

3. TRANSPORTE

Todos os Julgadores e seus respectivos acompanhantes serão conduzidos à Avenida dos Desfiles, Prof. Darcy Ribeiro, em ônibus especiais.

Esclarece-se que a única forma possível de acesso de Julgadores e acompanhantes à Avenida dos Desfiles será através dos ônibus em questão.

Ficará por conta de cada Julgador, e seu respectivo acompanhante, a chegada ao Local de Encontro, nos dias e horários fixados na "Agenda do Julgador".

Após o término de cada dia de Desfile, esses mesmos ônibus farão roteiros que possibilitarão deixar cada Julgador, e seu respectivo acompanhante, em locais os mais próximos possíveis de suas residências, sendo que o esquema de distribuição de embarque para retorno será informado no domingo de Carnaval.

4. ALIMENTAÇÃO

Todos os Julgadores e seus respectivos acompanhantes serão regularmente alimentados durante os dias de exercício de suas funções. Além do serviço de alimentação, em cada Módulo haverá um “freezer” abastecido com bebidas não alcóolicas.

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5. MATERIAL DE TRABALHO

Especificamente para o trabalho de julgamento nos respectivos dias de desfile do Grupo Especial, cada um dos Julgadores receberá, no Domingo de Carnaval (06/03/2011), uma pasta contendo o seguinte material:

um exemplar do “Manual do Julgador”, contendo “fac-símiles” dos Mapas de Notas, que deverão ser utilizados, única e exclusivamente, para rascunho;

um exemplar do “Caderno de Julgamento”, contendo os originais dos Mapas de

Notas, que só deverão ser preenchidos e assinados após a passagem da última

Agremiação desfilante na Segunda-feira de Carnaval, transcrevendo, do

rascunho para o Mapa, as notas definitivas e suas respectivas justificativas;

um envelope destinado a guarda e segurança do “Caderno de Julgamento”, com a respectiva etiqueta adesiva de fechamento;

Cada um dos Julgadores do Grupo Especial receberá um exemplar do livro: “Enredos do Carnaval 2011” e dois exemplares do livro “Abre-Alas”, contendo estes dois últimos os dados de cada uma das Agremiações desfilantes, nos dois dias de Carnaval:

nome da Agremiação;

título do Enredo;

ficha técnica de cada Quesito;

construção narrativa e/ou descritiva do Enredo;

roteiro do desfile (descrição seqüencial de Alas, Alegorias e outros elementos constituintes do Desfile);

letra do Samba-Enredo;

outras informações que cada Agremiação julgar necessárias e imprescindíveis ao perfeito entendimento de seu respectivo desfile; e

material de escritório em geral (bloco para rascunho, lápis, canetas, apontador, borracha, cola etc.) .

Os Julgadores do Grupo Especial deverão permanecer com esse material até o término do desfile da última Agremiação que se apresentar na Segunda-feira de Carnaval. Na hipótese de haver necessidade de substituição de material, por extravio, rasura ou qualquer outro motivo, a solicitação deverá ser feita à respectiva Assistente da Coordenação de Julgadores da LIESA, que adotará as medidas cabíveis a cada caso.

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DDEEVVEERREESS DDOO JJUULLGGAADDOORR

1. COMPARECIMENTO AO LOCAL DE ENCONTRO

Todos os Julgadores deverão comparecer aos encontros nos dias e horários

previamente designados pela LIESA, pois, nesse local, serão transmitidas as

instruções finais sobre o Desfile.

Considerando que, durante o Carnaval, o trânsito na Cidade sofre profundas alterações e, conseqüentemente, algumas retenções de fluxo, torna-se necessário que todos os Julgadores e seus respectivos acompanhantes atendam rigorosamente aos horários previamente fixados na “Agenda do Julgador”, para que, dessa maneira, não haja atrasos no início dos desfiles.

Esclarece-se, ainda, que o acesso à Avenida dos Desfiles, tanto de Julgadores, como de seus acompanhantes, só será possível através dos ônibus especiais que partirão dos locais anteriormente determinados e, assim mesmo, se estiverem devidamente credenciados.

2. USO DE CAMISETAS DA LIESA

Todos os Julgadores deverão, nos dias de desfiles, usar as camisetas da LIESA.

Esclarecemos que o uso das camisetas da LIESA é de fundamental importância

para que os integrantes das Escolas de Samba possam facilmente identificar os

Julgadores.

3. ACESSO ÀS CABINES DE JULGAMENTO

Os Julgadores serão conduzidos às Cabines de Julgamento pelas Assistentes da Coordenação de Julgadores da LIESA.

4. PERMANÊNCIA NAS CABINES DE JULGAMENTO

Os Julgadores deverão permanecer nas suas respectivas Cabines de Julgamento,

durante todo o tempo de desfile de cada Agremiação.

Dessa maneira, durante os desfiles, não deverão permanecer, em hipótese alguma,

nas áreas destinadas aos acompanhantes e nem em quaisquer outros locais que

não as suas respectivas Cabines de Julgamento.

5. USO DE TELEFONES

Os Julgadores não poderão, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, fazer uso de telefones, sejam eles de sua propriedade ou os existentes nos Módulos de Julgamento, os quais são de uso exclusivo e restrito dos membros da Coordenação de Julgadores da LIESA.

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Na hipótese de necessidades urgentes e inadiáveis, os fatos deverão ser comunicados às Assistentes da Coordenação de Julgadores da LIESA, que se encarregarão de receber e transmitir recados, desde que esses não se refiram a avaliações de como cada Agremiação se apresentou perante outras Cabines de Julgamento.

Dessa forma, fica entendido que estão vedadas as intercomunicações entre Julgadores.

6. USO DE RÁDIOS-GRAVADORES, PAGERS OU APARELHOS DE TV

Os Julgadores não poderão, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, utilizarem-se de rádios-gravadores, pagers e/ou aparelhos de televisão, considerando a necessidade de se evitar que comentários feitos pela Imprensa possam, de uma forma ou de outra, influenciar o seu julgamento.

7. SIGILO

Como o Desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial está dividido em dois dias (Domingo e Segunda-feira de Carnaval), no intervalo do primeiro para o segundo espetáculo, os Julgadores deverão levar, para suas respectivas residências, todas as anotações feitas até então e não revelar o seu conteúdo a ninguém.

Até o momento final da apuração do resultado, que se dará na Quarta-feira de Cinzas, os Julgadores não devem, em hipótese alguma, revelar suas notas ou proferir comentários e/ou opiniões sobre o desempenho de qualquer Agremiação, até mesmo através de órgãos de Imprensa, para os quais conceda entrevistas ou trabalhe.

8. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS E AOS

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE CADA QUESITO

Todos os Julgadores deverão obedecer irrestritamente o sistema de concessão de notas e os critérios de julgamento de cada Quesito, ficando, assim, evidenciado que cada Julgador deverá se ater, única e exclusivamente, às questões inerentes ao seu respectivo Quesito, não se deixando influenciar, em hipótese alguma, pela totalidade do desfile dessa ou daquela Agremiação e levando em conta, apenas, o real desempenho e a qualidade do que for apresentado no momento do desfile.

9. JUSTIFICATIVA DE NOTAS

Todas as notas diferentes de 10 (dez) deverão, obrigatoriamente, ser justificadas, por escrito, nos espaços próprios existentes no Caderno de Julgamento.

Solicitamos, ainda, que não sejam utilizados adjetivos diferentes nas justificativas de notas de mesmo valor, bem como o uso de termos de difícil entendimento.

A não justificação das notas diferentes de 10 (dez), por parte do Julgador, implicará no seu afastamento do Corpo de Julgadores, nos próximos desfiles da LIESA.

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OORRIIEENNTTAAÇÇÕÕEESS SSOOBBRREE OO JJUULLGGAAMMEENNTTOO

1. PREENCHIMENTO E ENTREGA DO CADERNO DE JULGAMENTO

O preenchimento do Original do Caderno de Julgamento do Grupo Especial só deverá ser feito após o desfile da última Agremiação a se apresentar na Segunda-feira de carnaval. A partir daí, cada Julgador deverá:

1o anotar as notas concedidas a cada Agremiação (notas intermediárias e notas

finais), em algarismos e por extenso;

2o transcrever as justificativas de todas as suas notas, no espaço próprio;

3o anotar as observações que se fizerem necessárias, utilizando, para tanto, o espaço

próprio existente no Caderno de Julgamento;

4o Escrever o seu nome, com letra de imprensa, no espaço próprio;

5o assinar no espaço próprio;

6o colocar o Caderno de Julgamento no Envelope destinado para tal;

7o fechar o Envelope, aplicando cola em toda a sua aba de fechamento;

8o aplicar a Etiqueta própria na aba de fechamento;

9o assinar a Etiqueta, no espaço próprio, de forma que a assinatura ocupe parte da

aba de fechamento e parte do corpo do Envelope; e

10o aguardar a presença do Presidente da LIESA e de sua Coordenação de

Julgadores, que recolherá o material e o entregará, em malote lacrado, para a guarda de uma empresa do ramo de segurança, até o dia da apuração.

Solicitamos, portanto, o rigoroso cumprimento das orientações acima, considerando

que não será possível efetuar conferências sobre a correção do preenchimento, pois,

dessa maneira, não se preservaria o sigilo das notas concedidas.

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2. CORPO DE JULGADORES - GRUPO ESPECIAL

Para cada um dos 10 (dez) Quesitos em Julgamento, foram selecionados 05 (cinco)

Julgadores, perfazendo um total de 50 (cinquenta), sendo que, por ocasião da conferência e leitura das notas, no dia da apuração oficial, serão desconsideradas, indistintamente, a menor e a maior nota concedida à cada Escola de Samba, em cada um dos 10 (dez) quesitos em julgamento. Nenhuma outra nota será eliminada, com exceção, apenas, dos casos previstos no Regulamento Específico dos Desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial.

A apuração oficial do desfile será iniciada às 15:00 horas do dia 09/03/2011 (Quarta-

feira de Cinzas), com a leitura das notas concedidas.

3. QUESITOS EM JULGAMENTO

Nos Desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial, os Quesitos em Julgamento são os seguintes:

Bateria;

Samba-Enredo;

Harmonia;

Evolução;

Enredo;

Conjunto;

Alegorias e Adereços;

Fantasias;

Comissão de Frente; e

Mestre-Sala e Porta-Bandeira.

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4. CABINES DE JULGAMENTO

As Cabines de Julgamento estarão dispostas na pista de desfiles, da seguinte forma:

MÓDULO 1 MÓDULO 2 MÓDULO 3 MÓDULO 4 MÓDULO 5

Bateria Bateria Bateria Bateria Bateria

Samba-Enredo Samba-Enredo Samba-Enredo Samba-Enredo Samba-Enredo

Harmonia Harmonia Harmonia Harmonia Harmonia

Evolução Evolução Evolução Evolução Evolução

Enredo Enredo Enredo Enredo Enredo

Conjunto Conjunto Conjunto Conjunto Conjunto

Alegorias e Adereços

Alegorias e Adereços

Alegorias e Adereços

Alegorias e Adereços

Alegorias e Adereços

Fantasias Fantasias Fantasias Fantasias Fantasias

Comissão de Frente

Comissão de Frente

Comissão de Frente

Comissão de Frente

Comissão de Frente

MS-PB MS-PB MS-PB MS-PB MS-PB

Entre os Setores 03 e 03-A

Setor 02-C Camarote n

os

38, 39 e 40

Setor 02-B

Camarote no 68

Setor 02-C Camarotes n

os

100, 102, 103 e 104

Setor 04 Camarotes n

os

22, 23 e 24

5. DEFINIÇÃO DA CABINE DE JULGAMENTO

DE CADA JULGADOR

A definição da cabine de Julgamento em que atuará cada Julgador será estabelecida, mediante sorteio, a ser realizado no dia do coquetel de apresentação do Corpo de Julgadores.

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6. SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Preliminarmente ressaltamos que os Julgadores estarão avaliando expressões artísticas. Nesse sentido, o julgamento, por si só, remete-nos ao campo da subjetividade - como o de qualquer outro tipo de julgamento - e, obviamente, diferente da matemática, onde dois mais dois são sempre quatro. Cabe lembrar, também, que os Julgadores devem se isentar de emoções e de paixões, exercendo, sempre, um distanciamento crítico, como forma de garantir uma avaliação técnica, com base no entendimento perfeito das diversas partes que integram um Quesito, no que se refere aos seus critérios de julgamento.

Assim, os Julgadores não deverão levar em conta:

o nome e/ou a popularidade dessa ou daquela Escola de Samba;

o conjunto do desfile dessa ou daquela Escola de Samba, o qual em hipótese

alguma poderá influenciar o julgamento do seu Quesito específico, lembrando-

se que o Conjunto estará sendo avaliado única e exclusivamente pelos

Julgadores do Quesito Conjunto;

a reação do público espectador diante do desfile dessa ou daquela Escola de

Samba; e

a opinião emitida por comentaristas de emissoras de rádio e/ou televisão. Dessa forma, o julgamento deve refletir uma análise técnica com base nas questões inerentes a cada Quesito, levando-se em conta, única e exclusivamente, o real desempenho e a qualidade do que for apresentado por cada Escola de Samba, no momento do desfile e, enfatizamos, em cada Quesito. É fundamental que cada Julgador atenha-se apenas ao Quesito para o qual foi incumbido de analisar. Lembramos que o desempenho de uma Escola de Samba em desfile é o resultado real de sua competência artística, técnica e administrativa. Passemos, então, às questões objetivas sobre concessão de notas. Cada Julgador concederá, para cada Escola de Samba, notas de 08 (oito) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:

serão admitidas as seguintes notas fracionadas em décimos de ponto, ou seja, 8,1 (oito vírgula um) pontos; 8,2 (oito vírgula dois) pontos; 8,3 (oito vírgula três) pontos... até ... 9,9 (nove vírgula nove) e 10,0 (dez) pontos;

só serão admitidas notas 0 (zero) na hipótese de alguma Escola de Samba deixar de apresentar o Quesito em julgamento; e

em caso de rasura no Mapa de Notas o(s) Julgador(es) deverá(ão) esclarecer a nota no espaço reservado para tal fim, ou seja, no campo denominado de "Observações". Se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração.

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OBSERVAÇÃO:

Conforme poderá ser observado nos Critérios de Julgamento, haverá diferença na forma de concessão de notas para o Quesito "Samba-Enredo", pois neste Quesito, a nota será concedida através do sistema de pontuação por "sub-quesitos". Os Julgadores do referido Quesito deverão, então, fazer o somatório das notas concedidas para os dois "sub-quesitos" e só lançar no Mapa definitivo de notas o resultado desse somatório.

Cabe lembrar que nas justificativas de notas do mesmo quesito (Samba-Enredo), os Julgadores deverão esclarecer como foi o desempenho das Escolas nos dois "sub-quesitos".

Informamos, também, que para os demais Quesitos não haverá o sistema de concessão de notas através de "sub-quesitos".

No sentido amplo da palavra, penalizar corresponde a uma diminuição de pontos, a

critério do Julgador. Portanto, quando entender ser cabível a aplicação da pena,

consequentemente, não poderá o Julgador do Quesito conceder nota máxima à Escola penalizada.

7. MAPA DE NOTAS

Este "Manual" contém, ao final deste capítulo, um modelo ("fac-símile") do Mapa de Notas.

Relembrando que todas as notas diferentes de 10 (dez) deverão,

obrigatoriamente, ser justificadas nos campos existentes para tal fim no

Mapa de Notas, explicando, inclusive, o motivo que porventura tenha levado

à perda de pontos.

Recomendamos que os Mapas constantes deste "Manual" sejam utilizados para rascunho. Nesse sentido, o Mapa definitivo (o que integra o Caderno de Julgamento) só deverá ser preenchido e assinado após o desfile da última Agremiação a se apresentar na Segunda-feira de Carnaval.

Enfatizamos, também, que o conteúdo do Caderno de Julgamento não deverá ser revelado a ninguém até o resultado final da apuração, como forma de se resguardar o sigilo e a lisura do julgamento.

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MAPA DE NOTAS QUESITO:

DOMINGO – 06/03/2011

ORDEM DO DESFILE NOTA FINAL

Número Número por extenso

G.R.E.S. São Clemente

G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense

G.R.E.S. Mocidade Ind. de Padre Miguel

G.R.E.S. Unidos da Tijuca

G.R.E.S. Unidos de Vila Isabel

G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira

NOME DO JULGADOR: ASSINATURA DO JULGADOR:

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MAPA DE NOTAS QUESITO:

SEGUNDA-FEIRA – 07/03/2011

ORDEM DO DESFILE NOTA FINAL

Número Número por extenso

G.R.E.S. União da Ilha do Governador

G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro

G.R.E.S. Portela

G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio

G.R.E.S. Unidos do Porto da Pedra

G.R.E.S. Beija-Flor de Nilópolis

NOME DO JULGADOR: ASSINATURA DO JULGADOR:

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MAPA DE NOTAS QUESITO:

SAMBA-ENREDO

DOMINGO – 06/03/2011

ORDEM DO DESFILE

Letra de

4,0 à 5,0

Melodia de

4,0 à 5,0

Soma

=

Nota Final

Nota Final por Extenso

G.R.E.S. São Clemente

G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense

G.R.E.S. Mocidade Ind. de Padre Miguel

G.R.E.S. Unidos da Tijuca

G.R.E.S. Unidos de Vila Isabel

G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira

NOME DO JULGADOR: ASSINATURA DO JULGADOR:

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MAPA DE NOTAS QUESITO:

SAMBA-ENREDO

SEGUNDA-FEIRA – 07/03/2011

ORDEM DO DESFILE

Letra de

4,0 à 5,0

Melodia de

4,0 à 5,0

Soma

=

Nota Final

Nota Final por Extenso

G.R.E.S. União da Ilha do Governador

G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro

G.R.E.S. Portela

G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio

G.R.E.S. Unidos do Porto da Pedra

G.R.E.S. Beija-Flor de Nilópolis

NOME DO JULGADOR: ASSINATURA DO JULGADOR:

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JUSTIFICATIVAS

DOMINGO – 06/03/2011

G.R.E.S. SÃO CLEMENTE G.R.E.S. IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE G.R.E.S. MOCIDADE IND. DE PADRE MIGUEL

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JUSTIFICATIVAS

DOMINGO – 06/03/2011

G.R.E.S. UNIDOS DA TIJUCA G.R.E.S. UNIDOS DE VILA ISABEL G.R.E.S. ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA

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OBSERVAÇÕES FINAIS

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JUSTIFICATIVAS

SEGUNDA-FEIRA – 07/03/2011

G.R.E.S. UNIÃO DA ILHA DO GOVERNADOR G.R.E.S. ACADÊMICOS DO SALGUEIRO G.R.E.S. PORTELA

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JUSTIFICATIVAS

SEGUNDA-FEIRA – 07/03/2011

G.R.E.S. ACADÊMICOS DO GRANDE RIO G.R.E.S. UNIDOS DO PORTO DA PEDRA G.R.E.S. BEIJA-FLOR DE NILÓPOLIS

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OBSERVAÇÕES FINAIS

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QUESITO BATERIA

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

a manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em

consonância com o Samba-Enredo;

a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos;

a criatividade e a versatilidade da Bateria.

Não levar em consideração:

a quantidade de componentes de cada Bateria, no que se refere ao limite mínimo de integrantes fixado pelo Regulamento;

a utilização de instrumentos de sopro ou qualquer outro artifício que emita sons similares;

o fato de qualquer bateria não parar defronte às Cabines de Julgamento e/ou não estacionar no 2

o Recuo (entre os setores 09 e 11), tendo em vista que não

são obrigatórias aquelas paradas e/ou esse estacionamento;

a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO SAMBA-ENREDO

No Quesito Samba-Enredo o Julgador irá avaliar a Letra e a Melodia do Samba-Enredo apresentado, respeitando-se a licença poética.

LETRA (valor do sub-quesito: de 4,0 à 5,0 pontos)

a letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes.

Considerar:

a adequação da letra ao enredo;

sua riqueza poética, beleza e bom gosto;

a sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos.

MELODIA (valor do sub-quesito: de 4,0 à 5,0 pontos)

Considerar:

as características rítmicas próprias do samba;

a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;

a capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes.

Não levar em consideração:

a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Sambas-Enredo;

a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO HARMONIA Harmonia, em desfile de Escola de Samba, é o entrosamento entre o ritmo e o canto.

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

a perfeita igualdade do canto do Samba-Enredo, pelos componentes da Escola, em consonância com o “Puxador” (Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de sua tonalidade;

o canto do Samba-Enredo, pela totalidade da Escola;

a harmonia do samba.

Não levar em consideração:

a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO EVOLUÇÃO

Evolução, em desfile de Escola de Samba, é a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência da Bateria.

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

a fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou Alegorias;

a espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes;

a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex: uma Ala penetrando na outra).

Não levar em consideração:

a abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais do desfile, dentro dos limites necessários, ou seja, os espaços exigidos para:

exibição de Mestres-Salas, Porta-Bandeiras, Comissões de Frente e coreografias especiais;

colocação e retirada de Baterias de seus recuos próprios.

o eventual retrocesso de parte ou da totalidade de uma Ala, para a execução de coreografias ou representações teatrais, desde que não seja para ocupar um espaço vazio causado por erro da própria Agremiação.

a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO ENREDO Enredo, em desfile de Escolas de Samba, é a criação e a apresentação artística de um tema ou conceito.

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

o argumento ou tema, ou seja, a idéia básica apresentada pela escola;

o desenvolvimento geral do tema proposto:

- apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola (Livro Abre-Alas);

- criatividade (não confundir com ineditismo);

- adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos).

Penalizar:

a troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela Escola;

a ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro fornecido pela Escola (Livro Abre-Alas).

Não levar em consideração:

a brasilidade do enredo, ou seja, se a Escola, por ventura, não apresentar enredo baseado em tema exclusivamente nacional;

a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Enredos;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO CONJUNTO Conjunto, em desfile de Escolas de Samba, é o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola se apresenta.

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

a uniformidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc);

o equilíbrio artístico do conjunto.

Não levar em consideração:

a eventual presença de quaisquer espécies de animais vivos;

a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela.

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QUESITO ALEGORIAS E ADEREÇOS Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os Adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

o julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;

a concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse Enredo;

a criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo;

a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores;

que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias.

Penalizar:

a exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;

a eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam embutidos ou decorados.

Não levar em consideração:

a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou Adereços;

a quantidade de Alegorias e/ou tripés, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;

o retorno e/ou retrocesso de Alegorias e/ou Adereços na pista, durante o desfile das respectivas Escolas;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO FANTASIAS

Neste Quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com

exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira e a fantasia da Comissão de Frente.

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

a concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;

a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;

a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

os acabamentos e os cuidados na confecção;

a uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

Penalizar:

a ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.

Não levar em consideração:

a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Fantasias;

a presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

a quantidade de Diretores com camisas da Escola, desde que desfilem pelas laterais ou na parte final da Escola;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO COMISSÃO DE FRENTE Comissão de Frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente.

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito;

a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar;

a indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.

Penalizar:

a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.

Não levar em consideração:

o eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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QUESITO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

a exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim

executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;

a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;

que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);

que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;

a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.

Penalizar:

a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu e etc.

Não levar em consideração:

o eventual desfile de primeiro Mestre-Sala e/ou primeira Porta-Bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);

a eventual substituição, durante o desfile, do Casal em julgamento;

questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

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LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro

Sede Própria: Av. Rio Branco, no 04 – 2

o, 17

o, 18

o e 19

o andares

Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20.090-000

Tel.: (21) 3213-5151 Fax.: (21) 3213-5152

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