O manual visa orientar e divulgar Qual a duração dos ... · O PNAES tem como objetivos viabilizar...

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Programa de Assistência Estudantil – Auxílio-Moradia Estudantil – Auxílio-Permanência – Auxílio-Transporte – Auxílio-Alimentação O manual visa orientar e divulgar às estudantes e aos estudantes de graduação da UFCSPA sobre o Programa de Auxílio Estudantil (PAE), embasado pelo decreto 7.234 de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para apoiar a permanência de estudantes de baixa renda matriculadas e matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). O PNAES tem como objetivos viabilizar a igualdade de oportunidades entre todas as estudantes e todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, visando diplomação em período de tempo mais próximo possível do recomendado pela Universidade para conclusão do curso de graduação. O que é PAE? Qual a sua importância na UFCSPA? O Programa de Auxílio Estudantil (PAE) faz parte de um conjunto de iniciativas que dizem respeito à permanência da estudante e do estudante, em curso de graduação, na UFCSPA. É destinado a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, a partir de processo de análise de vulnerabilidade. As estudantes e os estudantes poderão ter acesso desde que preenchidos os requisitos estabelecidos e respeitada as especificidades e/ou disponibilidades dos editais do programa. Quem pode acessar o PAE? Estudantes que estejam matriculadas e matriculados em cursos de graduação da UFCSPA; Comprovar renda per capita de até um salário-mínimo e meio; Preferencialmente oriundas e oriundos da rede pública de educação básica e preferencialmente em sua primeira graduação; Também podem participar estudantes provenientes da rede particular de ensino.

Transcript of O manual visa orientar e divulgar Qual a duração dos ... · O PNAES tem como objetivos viabilizar...

Em quais casos a estudante e o estudante poderão ser desvinculados do PAE?

Ainda tenho dúvidas sobre o PAE, o que devo fazer?Procurar o Núcleo de Seleção, Acompanhamento e Avaliação da Assistência Estudantil vinculado à Coordenação de Assuntos Estudantis da UFCSPA.

Sala 600A, Prédio 1, sexto andar

+55 51 3303-8915

[email protected]

O DISPOSTO NESTE MANUAL NÃO SUBSTITUI AS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES CONTIDAS EM CADA EDITAL

Qual a duração dos auxílios do PAE?

A duração é definida a partir dos critérios dispostos em edital e dependendo da disponibilidade orçamentária.

– Por até 12 meses (Auxílio-Permanência e Auxílio-Moradia, para estudantes ingressantes no 1º semestre do ano. Para os ingressantes no 2º semestre, o auxílio é de até 6 meses);

– Por até 10 meses (Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte Porto Alegre e Auxílio-Transporte Metropolitano para estudantes ingressantes no 1º semestre do ano. Para os ingressantes no 2º semestre, o auxílio é de até 5 meses);

– Outras modalidades podem ter outro tempo de duração.

Não mantiver desempenho acadêmico satisfatório, definido em cada edital.

For constatado, a qualquer tempo, inveracidade ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada.

Se afastar da Universidade,

sem comunicação e

comprovação da necessidade.

Abandono, trancamento da matrícula ou desistência do seu curso.

Outras situações

que configurem inexistência de vínculo institucional.

A pedido da estudante ou do estudante, desde que formalizado junto ao Núcleo de Seleção, Acompanhamento e Avaliação da Assistência Estudantil da UFCSPA.

A partir de avaliação da

equipe de Assistentes

Sociais do Núcleo de

Seleção, Acompanhamento

e Avaliação da Assistência

Estudantil da UFCSPA.

Quando a estudante e o estudante forem alvo de denúncia por uso indevido dos auxílios estudantis e for comprovada a veracidade da mesma.

Situações que configurem fraude na inscrição, documentação e no decorrer do processo do Edital farão com que a estudante e o estudante não possam concorrer ao Edital seguinte.

Programa de

AssistênciaEstudantil

– Auxílio-Moradia Estudantil

– Auxílio-Permanência

– Auxílio-Transporte

– Auxílio-Alimentação

O manual visa orientar e divulgar às estudantes e aos estudantes de graduação da UFCSPA sobre o Programa de Auxílio Estudantil (PAE), embasado pelo decreto 7.234 de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para apoiar a permanência de estudantes de baixa renda matriculadas e matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). O PNAES tem como objetivos viabilizar a igualdade de oportunidades entre todas as estudantes e todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, visando diplomação em período de tempo mais próximo possível do recomendado pela Universidade para conclusão do curso de graduação.

O que é PAE? Qual a sua importância na UFCSPA?

O Programa de Auxílio Estudantil (PAE) faz parte de um conjunto de iniciativas que dizem respeito à permanência da estudante e do estudante, em curso de graduação, na UFCSPA.

É destinado a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, a partir de processo de análise de vulnerabilidade.

As estudantes e os estudantes poderão ter acesso desde que preenchidos os requisitos estabelecidos e respeitada as especificidades e/ou disponibilidades dos editais do programa.

Quem pode acessar o PAE?

– Estudantes que estejam matriculadas e matriculados em cursos de graduação da UFCSPA;

– Comprovar renda per capita de até um salário-mínimo e meio;

– Preferencialmente oriundas e oriundos da rede pública de educação básica e preferencialmente em sua primeira graduação;

– Também podem participar estudantes provenientes da rede particular de ensino.

Auxílio-transporte (AT): concede apoio

nas despesas diárias com deslocamento

em transporte coletivo entre residência e

a Universidade, assegurando as condições

para acesso às atividades acadêmicas.

A UFCSPA oferece Auxílio-transporte

Porto Alegre (ATPoa), para residentes

em Porto Alegre e Auxílio-transporte

Metropolitano (ATMet) para residentes

na região metropolitana de Porto Alegre.

Auxílio-alimentação (AA): concede apoio auxiliar nas despesas com alimentação.

Auxílio-permanência (AP): tem por

finalidade minimizar as desigualdades

sociais e contribuir para permanência

e diplomação das estudantes e dos

estudantes de graduação em elevada

vulnerabilidade socioeconômica,

entendida como estudantes com

renda familiar per capita de até

1 (um) salário mínimo nacional; e

cursando a primeira graduação.

Obs: Outras modalidades de auxílios podem ser implantadas!

ATENÇÃO!!!

A estudante e o estudante PODERÃO acumular:

– Auxílio-moradia + Auxílio-alimentação + Auxílio-transporte.

– Auxílio-permanência + Auxílio-alimentação + Auxílio-transporte.

A estudante e o estudanteNÃO PODERÃO acumular:

– Auxílio-moradia + Auxílio-permanência.

– Auxílio-moradia + Bolsa Permanência MEC.

– Auxílio-permanência + Bolsa Permanência MEC.

– Auxílio-transporte Porto Alegre + Auxílio-transporte Metropolitano

Bolsa-permanência MEC é somente para estudantes indígenas aldeadas e aldeados ou quilombolas. Bolsas de Iniciação Científica, de Extensão e de Iniciação à Docência poderão ser acumuladas com os auxílios do PAE desde que respeitados os critérios dos respectivos editais.

Auxílio-moradia (AM): concede apoio

financeiro mensal no valor definido pelo

edital de seleção vigente para atender

estudantes matriculadas e matriculados

nos cursos de graduação presencial que

residem em Porto Alegre ou em cidades

da Região Metropolitana de Porto Alegre,

no auxílio das despesas com república,

aluguel, pensionato, dentre outros.

Quais são as modalidades?

AcAcAcAcomomomompapapap nhnhhnhamamamamenenenentototototodadadadassss esesseseestututtutudadadantnteses eedos estudantes

AbAbAAAbAbA erererrtutturarado edital

Inscrição

AnAnAnAnálálálálisisisisssiseeeeeeedocumental

HoHoooHomommomomoololololoogagagagag çãçãçãçãoooodas inscriçõç es

Análisesocioeconômica

EnEnEnEntrtrtrtregegegegaaaa dedededocumem ntnn oss ffaltantes

Entrevista ou visitadomiciliar, se necessárias

Divulgggggação doresultado preliminar

PeP rííodo derecurso

DiDiDiDiivuvuvuvulglglgl açaçaçãoãoão ddddooooorerereresusususultltltltadadado oo fifififinanananallll

AsA iiiisinatturadoddo ttererrmomomoo ddddeeeeecocococooompmpmpmppmprorrororomimiimissssssssoooo

Como é o ingresso da estudante e do estudante no PAE?

Por meio de processo seletivo divulgado em edital específico disponibilizado no site da UFCSPA (www.ufcspa.edu.br/assistencia) que contém todas as informações, como orientações, cronograma e as documentações necessárias.

Quem faz a avaliação documental e análise socioeconômica dos processos de inscrição do PAE?

A análise documental dos processos de inscrição do PAE é realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Auxílio Estudantil (CPAAE) e a análise socioeconômica dos processos é feita pela equipe de Assistentes Sociais do Núcleo de Seleção, Avaliação e Acompanhamento da Assistência Estudantil.

O que a estudante ou o estudante devem fazer após a divulgação do resultado final do Edital?

As estudantes contempladas e os estudantes contemplados terão até 3 dias úteis (ou prazo definido no cronograma de cada edital) após a divulvgação do resultado para assinatura do Termo de Compromisso, em local e horário definido em cada edital.

Etapas do Processo Seletivo para Inserção no PAE

IMPORTANTE!Para assinatura do Termo de Compromisso é indispensável: – Comprovante de matrícula do semestre atual;

– Cópias de RG e CPF;

– Dados bancários de Conta Corrente no Banco do Brasil, cópia (frente) do cartão do banco ou documento do Banco do Brasil onde conste nome da estudante e do estudante, conta e agência.É vedada a utilização de conta conjunta, conta poupança e conta fácil!

ATENÇÃOAs estudantes e os estudantes que não assinarem o Termo de Compromisso no prazo definido em cada edital, serão consideradas e considerados desistentes do processo seletivo.

Auxílio-transporte (AT): concede apoio

nas despesas diárias com deslocamento

em transporte coletivo entre residência e

a Universidade, assegurando as condições

para acesso às atividades acadêmicas.

A UFCSPA oferece Auxílio-transporte

Porto Alegre (ATPoa), para residentes

em Porto Alegre e Auxílio-transporte

Metropolitano (ATMet) para residentes

na região metropolitana de Porto Alegre.

Auxílio-alimentação (AA): concede apoio auxiliar nas despesas com alimentação.

Auxílio-permanência (AP): tem por

finalidade minimizar as desigualdades

sociais e contribuir para permanência

e diplomação das estudantes e dos

estudantes de graduação em elevada

vulnerabilidade socioeconômica,

entendida como estudantes com

renda familiar per capita de até

1 (um) salário mínimo nacional; e

cursando a primeira graduação.

Obs: Outras modalidades de auxílios podem ser implantadas!

ATENÇÃO!!!

A estudante e o estudante PODERÃO acumular:

– Auxílio-moradia + Auxílio-alimentação + Auxílio-transporte.

– Auxílio-permanência + Auxílio-alimentação + Auxílio-transporte.

A estudante e o estudanteNÃO PODERÃO acumular:

– Auxílio-moradia + Auxílio-permanência.

– Auxílio-moradia + Bolsa Permanência MEC.

– Auxílio-permanência + Bolsa Permanência MEC.

– Auxílio-transporte Porto Alegre + Auxílio-transporte Metropolitano

Bolsa-permanência MEC é somente para estudantes indígenas aldeadas e aldeados ou quilombolas. Bolsas de Iniciação Científica, de Extensão e de Iniciação à Docência poderão ser acumuladas com os auxílios do PAE desde que respeitados os critérios dos respectivos editais.

Auxílio-moradia (AM): concede apoio

financeiro mensal no valor definido pelo

edital de seleção vigente para atender

estudantes matriculadas e matriculados

nos cursos de graduação presencial que

residem em Porto Alegre ou em cidades

da Região Metropolitana de Porto Alegre,

no auxílio das despesas com república,

aluguel, pensionato, dentre outros.

Quais são as modalidades?

AcAcAcAcomomomompapapap nhnhhnhamamamamenenenentototototodadadadassss esesseseestututtutudadadantnteses eedos estudantes

AbAbAAAbAbA erererrtutturarado edital

Inscrição

AnAnAnAnálálálálisisisisssiseeeeeeedocumental

HoHoooHomommomomoololololoogagagagag çãçãçãçãoooodas inscriçõç es

Análisesocioeconômica

EnEnEnEntrtrtrtregegegegaaaa dedededocumem ntnn oss ffaltantes

Entrevista ou visitadomiciliar, se necessárias

Divulgggggação doresultado preliminar

PeP rííodo derecurso

DiDiDiDiivuvuvuvulglglgl açaçaçãoãoão ddddooooorerereresusususultltltltadadado oo fifififinanananallll

AsA iiiisinatturadoddo ttererrmomomoo ddddeeeeecocococooompmpmpmppmprorrororomimiimissssssssoooo

Como é o ingresso da estudante e do estudante no PAE?

Por meio de processo seletivo divulgado em edital específico disponibilizado no site da UFCSPA (www.ufcspa.edu.br/assistencia) que contém todas as informações, como orientações, cronograma e as documentações necessárias.

Quem faz a avaliação documental e análise socioeconômica dos processos de inscrição do PAE?

A análise documental dos processos de inscrição do PAE é realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Auxílio Estudantil (CPAAE) e a análise socioeconômica dos processos é feita pela equipe de Assistentes Sociais do Núcleo de Seleção, Avaliação e Acompanhamento da Assistência Estudantil.

O que a estudante ou o estudante devem fazer após a divulgação do resultado final do Edital?

As estudantes contempladas e os estudantes contemplados terão até 3 dias úteis (ou prazo definido no cronograma de cada edital) após a divulvgação do resultado para assinatura do Termo de Compromisso, em local e horário definido em cada edital.

Etapas do Processo Seletivo para Inserção no PAE

IMPORTANTE!Para assinatura do Termo de Compromisso é indispensável: – Comprovante de matrícula do semestre atual;

– Cópias de RG e CPF;

– Dados bancários de Conta Corrente no Banco do Brasil, cópia (frente) do cartão do banco ou documento do Banco do Brasil onde conste nome da estudante e do estudante, conta e agência.É vedada a utilização de conta conjunta, conta poupança e conta fácil!

ATENÇÃOAs estudantes e os estudantes que não assinarem o Termo de Compromisso no prazo definido em cada edital, serão consideradas e considerados desistentes do processo seletivo.

Em quais casos a estudante e o estudante poderão ser desvinculados do PAE?

Ainda tenho dúvidas sobre o PAE, o que devo fazer?Procurar o Núcleo de Seleção, Acompanhamento e Avaliação da Assistência Estudantil vinculado à Coordenação de Assuntos Estudantis da UFCSPA.

Sala 600A, Prédio 1, sexto andar

+55 51 3303-8915

[email protected]

O DISPOSTO NESTE MANUAL NÃO SUBSTITUI AS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES CONTIDAS EM CADA EDITAL

Qual a duração dos auxílios do PAE?

A duração é definida a partir dos critérios dispostos em edital e dependendo da disponibilidade orçamentária.

– Por até 12 meses (Auxílio-Permanência e Auxílio-Moradia, para estudantes ingressantes no 1º semestre do ano. Para os ingressantes no 2º semestre, o auxílio é de até 6 meses);

– Por até 10 meses (Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte Porto Alegre e Auxílio-Transporte Metropolitano para estudantes ingressantes no 1º semestre do ano. Para os ingressantes no 2º semestre, o auxílio é de até 5 meses);

– Outras modalidades podem ter outro tempo de duração.

Não mantiver desempenho acadêmico satisfatório, definido em cada edital.

For constatado, a qualquer tempo, inveracidade ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada.

Se afastar da Universidade,

sem comunicação e

comprovação da necessidade.

Abandono, trancamento da matrícula ou desistência do seu curso.

Outras situações

que configurem inexistência de vínculo institucional.

A pedido da estudante ou do estudante, desde que formalizado junto ao Núcleo de Seleção, Acompanhamento e Avaliação da Assistência Estudantil da UFCSPA.

A partir de avaliação da

equipe de Assistentes

Sociais do Núcleo de

Seleção, Acompanhamento

e Avaliação da Assistência

Estudantil da UFCSPA.

Quando a estudante e o estudante forem alvo de denúncia por uso indevido dos auxílios estudantis e for comprovada a veracidade da mesma.

Situações que configurem fraude na inscrição, documentação e no decorrer do processo do Edital farão com que a estudante e o estudante não possam concorrer ao Edital seguinte.

Programa de

AssistênciaEstudantil

– Auxílio-Moradia Estudantil

– Auxílio-Permanência

– Auxílio-Transporte

– Auxílio-Alimentação

O manual visa orientar e divulgar às estudantes e aos estudantes de graduação da UFCSPA sobre o Programa de Auxílio Estudantil (PAE), embasado pelo decreto 7.234 de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para apoiar a permanência de estudantes de baixa renda matriculadas e matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). O PNAES tem como objetivos viabilizar a igualdade de oportunidades entre todas as estudantes e todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, visando diplomação em período de tempo mais próximo possível do recomendado pela Universidade para conclusão do curso de graduação.

O que é PAE? Qual a sua importância na UFCSPA?

O Programa de Auxílio Estudantil (PAE) faz parte de um conjunto de iniciativas que dizem respeito à permanência da estudante e do estudante, em curso de graduação, na UFCSPA.

É destinado a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, a partir de processo de análise de vulnerabilidade.

As estudantes e os estudantes poderão ter acesso desde que preenchidos os requisitos estabelecidos e respeitada as especificidades e/ou disponibilidades dos editais do programa.

Quem pode acessar o PAE?

– Estudantes que estejam matriculadas e matriculados em cursos de graduação da UFCSPA;

– Comprovar renda per capita de até um salário-mínimo e meio;

– Preferencialmente oriundas e oriundos da rede pública de educação básica e preferencialmente em sua primeira graduação;

– Também podem participar estudantes provenientes da rede particular de ensino.