O Monumento - Edição 184

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o monumento ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984 Ano XXX - EDIÇÃO 184 - 02 A 08 DE JULHO DE 2015 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FOTO: DOUGLAS COUTO | PREFEITURA DE MARIANA FOTO: LUMA SABOIA | PREFEITURA DE MARIANA FOTO: KAIO BARRETO | PREFEITURA DE MARIANA Inscrições abertas para eleição de conselheiros tutelares P. 5 Patrimônio: Mariana é primeira em ranking de preservação em MG P. 4 Prefeito detalha corte de gastos nos cofres públicos PÁGINAS 8

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Órgão Oficial da Prefeitura de Mariana

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o monumentoÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984Ano XXX - EDIÇÃO 184 - 02 A 08 DE JULHO DE 2015 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

FOTO: DOUGLAS COUTO | PREFEITURA DE MARIANA

FOTO: LUMA SABOIA | PREFEITURA DE MARIANA FOTO: KAIO BARRETO | PREFEITURA DE MARIANA

Inscrições abertas para eleição de conselheiros tutelares P. 5

Patrimônio: Mariana é primeira em ranking de preservação em MG P. 4

Prefeito detalha corte de gastos nos cofres públicos

PÁGINAS 8

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o monumento 02 a 08 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA2 o monumento

Prefeiturade Mariana

ExpedientePREFEITO Duarte Júnior • SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Raul José de Almeida Junior • SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO Arlindo Luís • COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Douglas Couto • JORNALISTAS Kíria Ribeiro, João Felipe Lolli e Tamara Martins • DIAGRAMAÇÃO Gabriela Ribeiro • COLABORAÇÃO Andressa Goulart, Carol Rooke, Eliene Santos, Letícia Caldeira e Whinter Gonçalves • IMPRESSÃO Gráfica Didática • TIRAGEM 1.000 exemplares • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • Acesse: www. mariana.mg.gov.br

PREFEITURA DE MARIANA

PROCURADORIA

DECRETOS

DECRETO Nº 7.813, DE 11 DE JUNHO DE 2015 “Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências.”

O Prefeito de Mariana, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 92 da Lei Orgânica do Município e artigo 3º da Lei Com-plementar Municipal nº 108/2013,DECRETA:

Artigo 1º – Fica delegada competência, no âmbito da Administração direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias, Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Município, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos esta-belecidos no orçamento para a prática dos seguintes atos:

I – Ordenação de todas e quaisquer despesas das respectivas unidades orçamentá-rias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orça-mentários com a exclusão de responsabilidade do Prefeito Municipal, nos limites da Lei Orgânica do Município.

II – Assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal ou quem o substitua de contratos, convênios ou ajustes com a homologação da Procuradoria Geral do Mu-nicípio e concordância explícita da Controladoria Geral do Município, ressalvado o disposto nos incisos I e II do § 2º deste artigo.

§ 1º – Exclui-se da delegação de competência estabelecida no artigo 1º, inciso I deste Decreto, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, cuja competência é privativa do titular da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

§ 2º – Exclui-se da delegação estabelecida no artigo 1º, inciso II deste decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:

I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firma-dos exclusivamente pelo Prefeito Municipal;

II – os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobili-ário ou imobiliário.

§ 3º – As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas a qualquer tempo, específica ou genericamente pelo Prefeito.

§ 4º – Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar paga-mento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelos quais responda.

§ 5º – O Ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

Artigo 2º – Considera-se ordenada a despesa a partir do seu registro no Sistema de Informatização do Município, responsabilizando-se como seu ordenador o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

Parágrafo Único – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho, salvo os casos previstos em lei.

Artigo 3º – É da competência dos Secretários Municipais e do Controlador Geral do Município o ato de liquidar despesas, nos termos da Lei Federal 4.320/64.

Parágrafo Único – O ato de liquidação da despesa poderá, mediante Portaria do Prefeito, ser subdelegado a servidor indicado pelo titular da Secretaria pertinente.

Artigo 4º – Nas Notas de Empenho deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto.

Artigo 5º – Os processos de licitação, quanto à competência dos servidores neles envolvidos se fará de forma descentralizada nos termos do artigo 1º deste Decreto, delegando-se ao titular da Secretaria responsável pela aquisição de obras, bens ou serviços – com parecer da Controladoria Geral, competência para:

I – autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, toma-da de preços, concorrência e pregão e demais modalidades;

II – homologar licitações;

III – declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV – autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alte-rada pela Lei 8.883/94;

V – assinar e rescindir contratos oriundos de processo licitatório;

VI – autorizar a liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

VII – autorizar alterações contratuais, respeitados os limites da Lei 8.666/93;

VIII – aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;

IX – autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

Parágrafo Único – A delegação de competência de que trata este artigo é intrans-ferível, podendo, todavia, ser aplicado o estabelecido no parágrafo único do artigo 3º deste Decreto.

Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal

DECRETO N.º 7.830, DE 24 DE JUNHO DE 2015

“Exonera servidor a pedido”

O Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de

Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o teor da Lei Complementar número 003/2001, que introduziu o Pla-no de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de desligamento efetuado pelo servidor mencio-nada através do Processo Administrativo PRO nº 2460/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido o servidor Paulo Victor Mendes de Azevedo, ocu-pante do cargo efetivo de Atendente de Farmácia, Matrícula nº 20.214, a partir do dia 25/06/2015.

Art. 2o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.831, DE 24 DE JUNHO DE 2015 “Concede licença a funcionário que menciona e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o teor da Lei Complementar nº 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de pedido de licença sem remuneração efetuada pela servidora mencionada, conforme Processo Administrativo PRO nº 2452/2015.D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a licença sem vencimento pelo período de 02 (dois) anos à servidora Raquel Machado Adaid, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, Matrícula nº 20.201, com início em 01/07/2015 e término em 30/06/2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.832, DE 24 DE JUNHO DE 2015 “Nomeia membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Mariana – COMPAT Gestão 2015/2017 e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Junior, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Mu-nicipal e,

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 1.728, de 18/03/2003 e altera-ções posteriores, D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados, nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.728/2003 como mem-bros do CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL os seguintes Conselhei-ros:

I – COMO CONSELHEIROS NATOS:a) José Luiz Papab) Lélio Pedrosa Mendesc) Renato Resende Bragad) Natália Barrose) Rogéria Cristina da Trindadef) José Miguel Cota

II – COMO CONSELHEIROS ELETIVOS:a) Representante AcadêmicoOlga Tukoffb) Representantes da Área Artística ou Entidades CulturaisMaria da Conceição FigueiredoRaimunda Maria dos Anjosc) Representante da Atividade EconômicaAnício ChavesSamuel Gamaranod) Representante da Ordem dos Advogados do BrasilMaria de Fátima de Mello GomesTatiana Valadares

III – CONSELHEIROS CONVIDADOSa) Representante do IPHANFelipe Cardoso Vale PiresFlora D’El Rei Passosb) Representante do Ministério PúblicoAntônio Carlos de Oliveirac) Representante da Câmara MunicipalGeraldo Sales de SouzaCristiano Silva Vilas Boasd) Representante do COMTURMarlene Resende da Fonsecae) Representante Oficial de Registro de ImóveisAna Cristina de Souza Maiaf ) Representante da Arquidiocese de MarianaJosé Eduardo LiboreiroCônego Nedson Pereira de Assis

Art. 2º - As competências do referido Conselho Municipal estão descritas na Lei que o instituiu.

Art. 3º - Ficam convocados os conselheiros de que trata o artigo 1º deste Decreto para reunião de posse a realizar-se no dia 29 de junho de 2015, às 15 horas na sede da Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Rua Direita, nº 93, bairro Centro.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JuniorPrefeito Municipal de Mariana

DECRETO Nº 7.833, DE 25 DE JUNHO DE 2015

“Dispõe sobre a regulamentação e uso das vias do município de Mariana para treina-mento de condutores pelos Centros de Formação de Condutores – CFC’s”.

O Prefeito Municipal de Mariana/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe con-ferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a autonomia do Município para regulamentar assuntos de interesse local;

Considerando o disposto no artigo 27 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB relativo à competência dos Órgãos de Trânsito no âmbito de sua circunscrição;

Considerando as deliberações contidas em Ata de Audiência Pública, conduzida pela Promotoria de Justiça desta Comarca;

Considerando as reivindicações da Associação de Moradores do Bairro Vila Maquiné;

Considerando que os Centros de Formação de Condutores situados neste Município vêm desrespeitando as normas de trânsito, contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e em Portaria Municipal de nº. 13/2014 emitida pelo Órgão de Trânsito Munici-pal – DEMUTRAN, promovendo treinamentos nos locais proibidos;DECRETA:

Art. 1º - As aulas de formação de condutores ministradas pelos Centros de Formação de Condutores – CFC’s ocorrerão nas vias públicas do Município, respeitadas as par-ticularidades deste Decreto.

Art. 2º - Os Bairros Vila Maquiné, Cruzeiro do Sul e Jardim dos Inconfidentes, diante do alto fluxo de veículos para treinamento dos condutores serão controlados pelo Órgão de Trânsito Municipal – DEMUTRAN, mediante rodízio.

Art. 3º - A Rua 9 de Julho, situada no Bairro Vila Maquiné, não poderá ser utilizada para treinamento de condutores.

Parágrafo Único – Fica proibido à realização de Banca Examinadora na Rua 9 de Ju-lho, situada no Bairro Vila Maquiné até eventual alteração pelo Órgão de Trânsito Municipal – DEMUTRAN.

Art. 4º - O veículo utilizado para treinamento de condutores em hipótese alguma poderá ser conduzido pelo aluno nas vias públicas do Centro Histórico.

Parágrafo Único – O perímetro destinado ao Centro Histórico será aquele definido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Art. 5º - Fica proibida a demarcação mediante aplicação de tinta nas vias públicas do Município destinadas para treinamento pelos Centros de Formação de Condu-tores – CFC’s.

Parágrafo Único – A demarcação para treinamento dos condutores por parte dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s deverá ocorrer somente através de co-nes, que deverão ser fixados e retirados pelo Instrutor no decurso do treinamento.

Art. 6º - A proibição de que trata o artigo 5º deste Decreto atingirá não só as áreas destinadas ao treinamento, assim como as demais vias públicas do Município.

Art. 7º - Para treinamento de motocicleta pelos Centros de Formação de Conduto-res – CFC’s, fica destinado o pátio da Rodoviária Municipal, que deverá respeitar os preceitos contidos neste Decreto.

Art. 8º- Caberá ao Órgão de Trânsito Municipal - DEMUTRAN e ao Setor de Fiscali-zação de Posturas a fiscalização, o recolhimento ou apreensão dos equipamentos alocados nas vias, cujo objeto seja a demarcação de área de treinamento, em caso de abandono.

Art. 9º - O Órgão de Trânsito Municipal – DEMUTRAN emitirá escala mensal para or-denamento das aulas práticas de direção nos Bairros descritos no artigo 2º deste Decreto.

§ 1º - A escala de que se trata o caput deste artigo será encaminhada a cada Centro de Formação de Condutores – CFC’s existente no Município até o 30º (trigésimo) dia do mês anterior à realização das aulas.

§ 2º - A escala descrita no § 1º deste artigo será afixada na sede do Órgão de Trânsito Municipal – DEMUTRAN para conhecimento de todos os munícipes.

Art. 10 - O número de veículos nas vias autorizadas pelo Órgão de Trânsito Municipal – DEMUTRAN para realização de manobras e balizas não poderá exceder o número máximo de 04 (quatro) veículos, exceto a simples circulação.

Art. 11 - Os veículos que se encontrarem realizando suas atividades em local não estabelecido por este Decreto poderão ser conduzidos ao Pátio de Apreensão e Re-colhimento pela Autoridade Estadual de Trânsito situada neste Município.

Art. 12 - O Instrutor encontrado ministrando aulas em locais proibidos poderá ter sua Carteira de Instrutor apreendida e encaminhada ao DETRAN pela Autoridade Estadual de Trânsito situada neste Município.

Art. 13 - Caberá ao Órgão de Trânsito Municipal – DEMUTRAN, após o acúmulo de três infrações descritas neste Decreto, encaminhar toda a documentação ao órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais para a tomada de providências ca-bíveis previstas na Resolução nº 3.581, de 13 de agosto de 2010, emitida pelo CON-TRAN.

Art. 14 - O descumprimento dos preceitos elencados nos artigos anteriores, resultará em infração de trânsito descritos no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 15 - Competirá ao Órgão de Trânsito Municipal - DEMUTRAN a execução deste Decreto.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal de Mariana

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o monumento02 a 08 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA 3o monumento 3DECRETO Nº 7.835, DE 26 DE JUNHO DE 2015 “Concede licença amamentação à funcionária que menciona e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007;

Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efetuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 2745/2015.D E C R E T A:

Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Rosimar do Rosário Anacleto, ocupante do cargo efetivo de Gari, Matrícula nº 14.334, com início em 25/06/2015 e término em 23/08/2015.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 25/06/2015

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.836, DE 26 DE JUNHO DE 2015

“Concede licença amamentação à funcionária que menciona e dá outras providên-cias”O Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007;

Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efetuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 2798/2015.D E C R E T A:

Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Marlene Zita da Rocha, ocupante do cargo de Servente de Saúde, Matrícu-la nº 24.576, com início em 22/06/2015 e término em 20/08/2015.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 22/06/2015

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.837, DE 26 DE JUNHO DE 2015

“Concede licença a funcionário que menciona e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o teor da Lei Complementar nº 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de pedido de licença sem remuneração efetuada pela servidora mencionada, conforme Processo Administrativo PRO nº 2480/2015.D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a licença sem vencimento pelo período de 02 (dois) anos ao servidor Uallas Augusto da Silva, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, Matrícula nº 16.103, com início em 01/07/2015 e término em 30/06/2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO

REPUBLICAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO Nº 046/2015 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para apresentação artística da “Banda RASPAS E RESTOS” durante o 7º Encontro de Motociclistas do Motoclube Divino Estradeiro de Furquim através da empresa JAIRO FABIANO SILVA DE OLIVEIRA – MEI , CNPJ nº 20.211.854/0001-24 no valor total de R$ 1.833,00 na do-tação orçamentária 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha 605. Fund. Legal: Art. 25, III da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 17/06/2015. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2015 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para apresentação artística da “Banda TRIO CHINELADO” em diversos eventos promovidos pela administração municipal, através da empresa JOVIANO GONÇALVES – MEI, CNPJ nº 22.654.516/00001-92, no valor de R$ 11.900,00 na dotação orçamentária 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha 605. Fund. Legal: Art. 25, III da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 26/06/2015. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

CONVENIO Nº 028/2015 PARTES: Município de Mariana e a ALDRAVA LETRAS E AR-TES OBJETO: Repasse de contribuição financeira à ALDRAVA como apoio para par-ticipação de artistas marianenses no evento denominado Exposição ALDRAVINTU-RAS: Muita cor, nenhum limite no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Dotação orçamentária: 1301.13.392.0016.0.151.335043 1100 Ficha 602 VALOR: R$ 13.800,00 PRAZO: 31/12/2015 DATA: 16/06/2015 FUND. LEGAL: Lei Muni-cipal 2.967/2015. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior, Prefeito Municipal.

2º TERMO ADITIVO ARP Nº 057/2014 CONTRATADO (A): RCA COMÉRCIO DE MEDI-CAMENTOS, PRODUTOS HOSPITALARES E PERFUMARIA LTDA. OBJETO: Alteração contratual unilateral de cláusulas do referido instrumento, por força do principio da legalidade. DATA: 16/01/2015 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas altera-ções; Lei 10.742/2003, Resolução CMED nº 02, de 12/03/2014, Resolução CMED nº

03, de 04/05/2009, Resolução CMED nº 03, de 02/03/2011 e suas alterações poste-riores, pelo Comunicado nº 05, de 05/09/2013, pelo Comunicado CMED nº 06, de 05/09/2013 e suas alterações posteriores. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 119/2015 CONTRATADO (A): SABRINA EVANGELISTA AMARO DA SIL-VA – ME OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis para preparo de alimentação escolar balanceada de modo a atender os padrões nutricionais e dispo-sitivos legais vigentes, para os alunos das escolas municipais e demais unidades da rede municipal de ensino. DATA: 04/05/2015 VINCULAÇÃO: ARP 072/2014 VALOR: R$ 47.717,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.306.0018.2.648-339030 1100 ficha 433; 0901.12.306.0018.2.648-339030 1144 ficha 434. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 130/2013 CONTRATADO (A): NUCLEAR CENTO MEDICO LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DATA: 12/05/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.415-339039 1149 ficha 231 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 140/2014 CONTRATADO (A): SOCIEDADE BENEFI-CENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses DATA: 22/04/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 121/2014 CONTRATO (A): BARBARA LUIZA PORTO E COUTO. OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DATA: 22/05/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.122.0018.2.087-339036 ficha 418 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 152/2015 CONTRATADA (A): JAIRO FABIANO SILVA DE OLIVEIRA – MEI OBJETO: Apresentação artística da “Appetite For Destruction” no dia 20 de junho do corrente no distrito de Furquim, neste Município, durante o 7º Encontro de Moto-ciclistas do Motoclube Divino Estradeiro de Furquim. DATA: 17/06/2015 VALOR: R$ 1.833,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha 605 PRA-ZO: Apenas durante evento FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal.CONTRATO Nº 153/2015 CONTRATADA (A): JAIRO FABIANO SILVA DE OLIVEIRA – MEI OBJETO: Apresentação artística da “Raspas & Restos” no dia 20 de junho do corrente no distrito de Furquim, neste Município, durante o 7º Encontro de Motociclistas do Motoclube Divino Estradeiro de Furquim. DATA: 17/06/2015 VALOR: R$ 1.833,00 DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha 605 PRAZO: Apenas durante evento FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Duarte Eustá-quio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal.

DISTRATO CONT. Nº 035/2011 LOCADOR (A): ANA MARIA VIEIRA RODRIGUES OBJE-TO: Rescisão do Contrato n.º 035/2011, nos termos do Artigo 79, incisos II da Lei nº 8.666/93. DATA: 22/06/2015 FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior – Prefeito Municipal

4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 142/2012 CONTRATADO (A): ARAXÁ AMBIENTAL LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DATA: 09/06/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.18.542.0006.2.383-339039 1100 ficha 645 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 146/2015 CONTRATADO (A): RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA OBJETO: Fornecimento de 4.000 papel A4 para atendimento às Unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Mariana VINCULAÇÃO: ARP 095/2014 DATA: 02/06/2015 VALOR: R$ 39.880,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0901.12.361.0018.2.642-339030 1147 ficha 461 PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 324/2014 CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA PA-RANHOS ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias DATA: 19/01/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

LEIS

LEI Nº 2.976, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para contratação do SETS – Sistema Estadual de Transporte em Saúde junto ao CIAS e dá outras provi-dências.

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orça-mento vigente para contratação do SETS – Sistema Estadual de Transporte em Saú-de, junto ao CIAS – Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), com a seguinte classificação:

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar os recur-sos financeiros estabelecidos no caput deste artigo, de acordo com a planilha de medição de quilometragem rodada dos veículos, no valor estimado mensal de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da Ação “2.267 - Manutenção do Consórcio CIAS – Serviços do SETS”, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamen-tárias para 2015 e no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, que será vincu-lada ao Programa “0024 – Assistência Integral à Saúde da População” e conterá as seguintes especificações:

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), conforme inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/6Quatro.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.Mariana, 30 de junho de 2015

Duarte Eustáquio Gonçalves JúniorPrefeito Municipal de Mariana

LEI Nº. 2.977, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Autoriza concessão de contribuição a entidades do município de Mariana e dá ou-tras providências

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Atendidas às exigências legais, fica o Executivo Municipal autorizado a con-ceder contribuição às seguintes entidades:

1. OBRAS SOCIAIS MONSENHOR HORTA – Casa Jesus, Maria e José, o valor de R$ 13.957,98 (treze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos);2. OBRAS SOCIAIS MONSENHOR HORTA – Centro Promocional Cônego Renato, o valor de R$ 13.957,98 (treze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos);3. UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR ESTRELA, o valor de R$ 26.447,98 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito cen-tavos);4. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARIANA- APAE, o valor de R$ 16.177,98 (dezesseis mil cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos);5. PROJETO SOCIAL ALFERES, o valor de R$ 13.957,98 (treze mil novecentos e cin-quenta e sete reais e noventa e oito centavos);6. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PADRE VIEGAS – ACOMPAV “Projeto BOMBOM” o valor de R$ 13.957,98 (treze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos);7. ASSOCIAÇÃO CLUBE OSQUINDÔ “Projeto OSQUINDOTECA” o valor de R$ 13.957,98 (treze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos);8. FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO– Centro de Integração Familiar, o va-lor de R$ 13.957,98 (treze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos);

Art. 2º – As contribuições autorizadas no art. 1o desta Lei serão concedidas, exclusi-vamente às entidades que prestarem serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação e assistência social, e que atendam as condi-ções e exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º - A aplicação dos recursos será destinada exclusivamente às atividades fins das entidades, nos termos de Plano de Trabalho aprovado pela Controladoria Muni-cipal, quando da liberação dos recursos.

Art. 4º - A Entidade beneficiada obriga-se a:

I - utilizar exclusivamente os recursos recebidos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Controladoria Municipal;

II - manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

III - arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execu-ção;

IV - encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos à Controladoria Muni-cipal, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do termino da vigência do convênio.

Art. 5º - O processo de prestação de contas deverá ser montado, observando-se a sequência cronológica dos documentos, e conterá:

I - ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Controladoria Interna do Município;

II - relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;

III - notas fiscais emitidas em nome da Entidade, com endereço completo e CNPJ, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos; IV- cópias dos cheques emitidos nominalmente em favor dos favorecidos;

V - extrato bancário referente à movimentação dos recursos repassados;

VI - manifestação expressa do Conselho Fiscal da Entidade sobre a exatidão da do-cumentação comprovadora da despesa, devidamente assinado pelos membros do Conselho;

VII - Estatuto Social referente ao exercício em que o numerário foi recebido;

VIII - Declaração de Utilidade Pública referente ao exercício em que o numerário foi recebido;

IX - atestado de funcionamento da Entidade emitido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, referente ao exercício em que numerário foi recebido.

Art. 6º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Mariana.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria e es-pecífica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: 0803.08.243.0009.0.097-335041 1100 Ficha 391 – Contribuição.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 30 de junho de 2015

Duarte Eustáquio Gonçalves JuniorPrefeito Municipal

Page 4: O Monumento - Edição 184

o monumento 02 a 08 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA4 o monumento4

Mariana é a 1ª do ranking na preservação em Minas Gerais

Com 41,64 pontos, Mariana é a cidade em Minas Gerais que lidera o ranking da preservação do patrimô-nio histórico e cultural. É o que mos-tra o ranking do ICMS Cultural 2016, divulgado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG), vinculado à Secretaria da Cultura do Governo do Estado.

Desde 2007 a cidade de Mariana se mantém numa trajetória ascen-dente no ranking do ICMS Cultural, atingindo, em 2011, uma pontua-ção recorde (59,9 pontos) e assegu-rando a liderança pelo quinto ano consecutivo. A notícia da liderança no ranking de preservação cultural de Mariana coincide com as come-morações dos 70 anos da elevação a “Monumento Nacional”. O título foi concedido pelo presidente Ge-túlio Vargas, em 1945, em reconhe-cimento ao “significativo patrimô-nio histórico, religioso e cultural” da

FOTO: ÉLCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

cidade e a sua “ativa participação na vida cívica e política do país, contri-buindo na Independência, no Impé-rio e na República, para a formação da nacionalidade brasileira”.

Este ano, a cidade completa 319 anos no dia 16 de julho, com a série de medidas iniciadas pela atual ad-ministração em defesa do patrimô-nio histórico. Entre elas, a inclusão de Mariana no PAC 2 Cidades Histó-ricas, início das obras de cabeamen-to subterrâneo no Centro Histórico, reformas de igrejas e monumentos tombados. O prefeito Duarte Ju-nior “Du” comemora a liderança de Mariana na lista das cidades que se destacam pela preservação de sua história. Com 41,6 pontos e no topo do ranking, o município terá assegurada a maior parcela na dis-tribuição do ICMS Cultural em 2016. A expectativa é de que o primeiro lugar possa render cerca de R$ 820

mil, considerando que cada ponto equivale a R$ 20 mil.ENTENDA

A lei de ICMS Cultural, conhecida como Lei Robin Hood, é um incenti-vo para que os municípios adotem ações para proteção e preservação do patrimônio histórico. Com a im-plantação, em 1996, do ICMS Patri-mônio Cultural - iniciativa pioneira e

única no país - o Iepha-MG elabora e analisa os critérios para o repasse dos recursos, além de prestar asses-soria aos municípios mineiros para que, juntos, estabeleçam e implan-tem uma política de preservação do patrimônio cultural adequada às características de cada comunida-de. As três cidades em melhor colo-cação no ICMS Cultural 2016:

1º LUGARMARIANA - 41,64 PONTOS

2º LUGARSANTA BÁRBARA - 40,95 PONTOS

3º LUGARDIAMANTINA - 35,40 PONTOS

ICMS CULTURAL 2016

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o monumento02 a 08 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA 5

Monitores de creche recebem curso de saúde bucal

Investir na qualificação dos educadores muni-cipais tem sido ação frequente da Prefeitura de Mariana, que na quarta-feira (17) ofereceu curso de capacitação sobre cuidados da saúde bucal de crianças em idade escolar. O evento é uma parceria das secretarias de Educação e Saúde e aconteceu no Centro de Convenções.

Segundo coordenadora de Apoio da Educa-ção Infantil e Creches, Luciene Oliveira, o objeti-vo do curso foi capacitar de forma mais prática os monitores para o trabalho de escovação com a saúde bucal das crianças. “Assim como outras, essa capacitação foi muito solicitada pelas pró-prias monitoras. Elas percebem que é importan-te saber a forma adequada de escovar e cuidar dos dentes das crianças”, comenta Luciene.

A monitora do Espaço Cuidar e Educar, Magaly Gonçalves, ressalta que a capacitação contribuirá bastante para sua profissão como monitora. “Esse curso será extremante útil para meu dia-a-dia no trabalho. É importante que saibamos como cui-dar dos dentes das nossas crianças e ensiná-las a escová-los de maneira correta desde cedo. Assim elas evitarão problemas no futuro, como cáries”,

FOTO: KÍRIA RIBEIRO | PREFEITURA DE MARIANA

declarou. Os profissionais receberam orientações quanto às técnicas de escovação da estagiária de odontologia da Prefeitura de Mariana, Ana Cata-rina Vieira. “As crianças passam a maior parte do dia com as monitoras, por isso vimos à necessi-dade de orientá-las sobre como cuidar da saú-de bucal das crianças. Além de praticar no local de trabalho o que vão aprender, elas também devem passar as informações para os pais, para que eles deem continuidade em casa”, afirmou Ana Catarina. Além da capacitação, os monitores também apresentaram propostas pedagógicas de educação em saúde bucal.

Foram abertas as inscrições para eleição unificada de conselheiros tutelares de Mariana. As inscrições serão realizadas a partir do dia 29/06 até o dia 06/07, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidada-nia, no 3º andar (na Sala dos Con-selhos) em horário administrativo (8h às 11:30 e 12:30 às 17h). O edi-tal encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal e na edição 183 de O Monumento. Escolaridade exi-gida: Nível superior.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS

TUTELARES

FOTO: REPRODUÇÃO | INTERNET

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o monumento 02 a 08 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA6LEI Nº. 2.978, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para Construção de CEU das Artes, conforme Contrato de Repasse nº 813931/2014 firmado junto ao Mi-nistério da Cultura e dá outras providências.

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vi-gente, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão da ação “1.334 – Construção de CEU das Artes – Contrato nº 813931/2014/MINC”, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017 e no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, que será vinculada ao programa “0016 – Desenvolvimento Sustentável do Turismo e da Cultura” e conterá as seguintes especificações:

Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:

I – Do excesso de arrecadação dos recursos vinculados oriundos da fonte 0.1.0024 – Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assis-tência Social, a serem transferidos ao Município pelo MINC - Ministério da Cultura, provenientes do Contrato de Repasses firmado entre o Município e o MINC, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme inciso II, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – Da anulação de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da seguinte do-tação do orçamento vigente, conforme inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.Mariana, 30 de junho de 2015

Duarte Eustáquio Gonçalves JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº. 2.979, DE 30 DE JUNHO DE 2015

“Autoriza concessão de subvenção às Sociedades Musicais de Mariana e dá outras providências.”

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320 de 1964, a conceder no presente exercício Subvenção Social para as corpora-ções musicais do Município de Mariana descritas abaixo:I – Corporação Musical 16 de Julho, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);II – Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus – Padre Viegas, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);III – Corporação Musical São Sebastião – Bandeirantes, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);IV – Corporação Musical São Sebastião – Cláudio Manuel, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);V – Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição – Furquim, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);VI – Sociedade Musical Oito de Dezembro – Cachoeira do Brumado, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);VII – Sociedade Musical Santa Cecília, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);VIII – Sociedade Musical São Caetano – Monsenhor Horta, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IX – Sociedade Musical São Sebastião – Passagem de Mariana, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);X – Sociedade Musical São Vicente de Paulo, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);XI – Sociedade Musical União XV de Novembro, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Art. 2o - A aplicação dos recursos será destinada exclusivamente às atividades fins das entidades, nos termos de Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quando da liberação dos recursos.

Art. 3o - A Entidade beneficiada obriga-se a:I – Utilizar exclusivamente os recursos recebidos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;II – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;III – Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;IV – Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do termino da vigência do convênio.

Art. 4o - O processo de prestação de contas deverá ser montado, observando-se a sequência cronológica dos documentos, e conterá:I – Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Controladoria Interna do Município;II – Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;III – Notas fiscais emitidas em nome da Entidade, com endereço completo e CNPJ, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos;IV – Cópias dos cheques emitidos nominalmente em favor dos favorecidos;V – Extrato bancário referente à movimentação dos recursos repassados;VI – Manifestação expressa do Conselho Fiscal da Entidade sobre a exatidão da do-cumentação comprovadora da despesa, devidamente assinado pelos membros do Conselho;VII – Estatuto Social referente ao exercício em que o numerário foi recebido;VIII – Declaração de Utilidade Pública referente ao exercício em que o numerário foi recebido;IX – Atestado de funcionamento da Entidade emitido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, referente ao exercício em que numerário foi recebido.

Art. 5o - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Mariana.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação 1301.13.392.0016.0.151-335043 1100 ficha 602 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.Mariana, 30 de junho de 2015

Duarte Eustáquio Gonçalves JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº. 2.980, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Autoriza concessão de contribuição à Associação dos Moradores do Distrito de Ca-choeira do Brumado e dá outras providências

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei 4.320/64, a conceder no presente exercício, contribuição para a Associação dos Mo-radores de Cachoeira do Brumado até o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).

Art. 2º - A aplicação dos recursos será destinada exclusivamente para cobrir parte das despesas para realização do X Edição da Festa da Panela de Pedra, no distrito de Cachoeira do Brumado, deste Município, nos termos de Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, quando da liberação dos recursos.

Art. 3º - A Entidade beneficiada obriga-se a:

I - utilizar exclusivamente os recursos recebidos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

II - manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

III - arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários, ônus decorrentes de direitos autorais (ECAD) e demais ônus extraordinários, caso decorrentes da execução;

IV - encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do término da vigência do convênio, sob pena de devolução dos recursos recebidos.

Art. 4º - O processo de prestação de contas deverá ser montado, observando-se a sequência cronológica dos documentos, e conterá: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Controladoria Interna do Município;II - relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;III - notas fiscais emitidas em nome da Entidade, com endereço completo e CNPJ, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos;IV- cópias dos cheques emitidos nominalmente em favor dos favorecidos;V - extrato bancário referente à movimentação dos recursos repassados;VI - manifestação expressa do Conselho Fiscal da Entidade sobre a exatidão da do-cumentação comprovadora da despesa, devidamente assinado pelos membros do Conselho;VII - Estatuto Social referente ao exercício em que o numerário foi recebido;VIII - Declaração de Utilidade Pública referente ao exercício em que o numerário foi recebido;IX - atestado de funcionamento da Entidade emitido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, referente ao exercício em que numerário foi recebido.

Art. 5º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Mariana. Art. 6º - As despesas originárias desta lei serão suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – 13.01.13.392.0016.0.151.335041 1100 Ficha 601. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 30 de junho de 2015

Duarte Eustáquio Gonçalves JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº. 2.981, DE 30 DE JUNHO DE 2015

“Autoriza concessão de Contribuição à FEOP – Fundação Educativa de Rádio e Tele-visão de Ouro Preto e dá outras providencias”.

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 12, § 6º e artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320 de 1964, a conceder no presente exercício contribuição para a FEOP – Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2o - A aplicação dos recursos será destinada exclusivamente para cobrir parte das despesas para realização da 12ª Edição do Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana, nos termos de Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, quando da liberação dos recursos.

Art. 3º - A Entidade beneficiada obriga-se a:

I - utilizar exclusivamente os recursos recebidos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

II - manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

III - arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários, ônus decorrentes de direitos autorais (ECAD) e demais ônus extraordinários, caso decorrentes da execução;

IV - encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do término da vigência do convênio, sob pena de devolução dos recursos recebidos.

Art. 4º - O processo de prestação de contas deverá ser montado, observando-se a sequência cronológica dos documentos, e conterá:

I - ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Controladoria Interna do Município;

II - relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;

III - notas fiscais emitidas em nome da Entidade, com endereço completo e CNPJ, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos;

IV- cópias dos cheques emitidos nominalmente em favor dos favorecidos;

V - extrato bancário referente à movimentação dos recursos repassados;

VI - manifestação expressa do Conselho Fiscal da Entidade sobre a exatidão da do-cumentação comprovadora da despesa, devidamente assinado pelos membros do Conselho;

VII - Estatuto Social referente ao exercício em que o numerário foi recebido;

VIII - Declaração de Utilidade Pública referente ao exercício em que o numerário foi recebido;

IX - atestado de funcionamento da Entidade emitido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, referente ao exercício em que numerário foi recebido.

Art. 5º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Mariana. Art. 6º - As despesas originárias desta lei serão suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – 13.01.13.392.0016.0.151.335041 1100 Ficha 601. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 30 de junho de 2015

Duarte Eustáquio Gonçalves JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº. 2.982, DE 30 DE JUNHO DE 2015

“Altera dispositivos da Lei nº. 1.931/2005 e dá outras providências”

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº. 1.931/2005 passará a vigorar com as seguintes alterações.

I - Fica substituída a nomenclatura do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO, que passará a denominar-se Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS.

II - O FMDRS passa a vincular-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

III - A sigla COMDAGRO fica substituída pela sigla CMDRS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 30 de junho de 2015

Duarte Eustáquio Gonçalves JuniorPrefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 16 DE 11 DE JUNHO DE 2015

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições:RESOLVE:

Art. 1º- Revogar a Portaria nº 09 de 05 de março de 2015, que Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face de servidora registrada sob a matrícula nº 4.600, com base na fundamentação apresentada na CI de nº 004/2015, oriunda da CPAD.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rangel Allan da SilvaSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 17 DE 02 DE JULHO DE 2015

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto na Lei Complementar n.º 005/2001 e Decreto Municipal de n.º 6.322 de 25 de maio de 2012, e em especialmente o fato de que a autoridade que tomar ciência de eventual irregularidade cometida no Serviço Público está obrigada a promover a sua imediata apuração;

A portaria instauradora da sindicância, entre outras funções, designa a comissão sindicante, define sinteticamente as irregularidades a serem apuradas e individua a pessoa do acusado.RESOLVEM:

Art. 1º Instaurar, com fulcro nos artigos 156 da Lei Complementar n° 005/2001, e Decreto Municipal de n.º 6322 de 25 de maio de 2012, Sindicância Administrativa objetivando apurar os fatos delineados na CI 39/SMDS/2015, oriunda da Secretaria Municipal de Defesa Social

Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será constituída pelos servidores ANA FLÁVIA DELGADO OLIVEIRA, matrícula 16.021, FRANKES RICARDO VIEIRA, matrí-cula 13.887 e GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 11.354, os quais integram a Comissão Permanente, instituída pela Portaria nº 21 de 10 de Abril de 2014, sob a presidência do primeiro, bem como em seus impedimentos eventuais e regulamen-tares, do segundo e terceiro respectivamente.

Page 7: O Monumento - Edição 184

o monumento02 a 08 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA 7Art. 3º A sindicância administrativa deverá ser ultimada dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua instauração pela Comissão Sindicante, prorrogáveis por igual prazo, mediante justificativa fundamentada, em conformidade com o art. 6º do Decreto 6.322 de 25 de maio de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rangel Allan da SilvaSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 18 DE 02 DE JULHO DE 2015

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto na Lei Complementar n.º 005/2001 e Decreto Municipal de n.º 6.322 de 25 de maio de 2012, e em especialmente o fato de que a autoridade que tomar ciência de eventual irregularidade cometida no Serviço Público está obrigada a promover a sua imediata apuração;

A portaria instauradora da sindicância, entre outras funções, designa a comissão sindicante, define sinteticamente as irregularidades a serem apuradas e individua a pessoa do acusado.

RESOLVEM:Art. 1º Instaurar, com fulcro nos artigos 156 da Lei Complementar n° 005/2001, e De-creto Municipal de n.º 6322 de 25 de maio de 2012, Sindicância Administrativa obje-tivando apurar os fatos delineados no PRO de nº 148/2015, 685/2013 e 6245/2014.

Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será constituída pelos servidores ANA FLÁVIA DELGADO OLIVEIRA, matrícula 16.021, FRANKES RICARDO VIEIRA, matrí-cula 13.887 e GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 11.354, os quais integram a Comissão Permanente, instituída pela Portaria nº 21 de 10 de Abril de 2014, sob a presidência do primeiro, bem como em seus impedimentos eventuais e regulamen-tares, do segundo e terceiro respectivamente.

Art. 3º A sindicância administrativa deverá ser ultimada dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua instauração pela Comissão Sindicante, prorrogáveis por igual prazo, mediante justificativa fundamentada, em conformidade com o art. 6º do Decreto 6.322 de 25 de maio de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rangel Allan da SilvaSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 19 DE 02 DE JULHO DE 2015

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto na Lei Complementar n.º 005/2001 e Decreto Municipal de n.º 6.322 de 25 de maio de 2012, e em especialmente o fato de que a autoridade que tomar ciência de eventual irregularidade cometida no Serviço Público está obrigada a promover a sua imediata apuração;

A portaria instauradora da sindicância, entre outras funções, designa a comissão sindicante, define sinteticamente as irregularidades a serem apuradas e individua a pessoa do acusado.

RESOLVEM:

Art. 1º Instaurar, com fulcro nos artigos 156 da Lei Complementar n° 005/2001, e Decreto Municipal de n.º 6322 de 25 de maio de 2012, Sindicância Administrativa objetivando apurar os fatos delineados no PRO de nº 2513/2015.

Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será constituída pelos servidores ANA FLÁVIA DELGADO OLIVEIRA, matrícula 16.021, FRANKES RICARDO VIEIRA, matrí-cula 13.887 e GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 11.354, os quais integram a Comissão Permanente, instituída pela Portaria nº 21 de 10 de Abril de 2014, sob a presidência do primeiro, bem como em seus impedimentos eventuais e regulamen-tares, do segundo e terceiro respectivamente.

Art. 3º A sindicância administrativa deverá ser ultimada dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua instauração pela Comissão Sindicante, prorrogáveis por igual prazo, mediante justificativa fundamentada, em conformidade com o art. 6º do Decreto 6.322 de 25 de maio de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rangel Allan da SilvaSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 20 DE 02 DE JULHO DE 2015

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto na Lei Complementar n.º 005/2001 e Decreto Municipal de n.º 6.322 de 25 de maio de 2012, e em especialmente o fato de que a autoridade que tomar ciência de eventual irregularidade cometida no Serviço Público está obrigada a promover a sua imediata apuração;

A portaria instauradora da sindicância, entre outras funções, designa a comissão sindicante, define sinteticamente as irregularidades a serem apuradas e individua a pessoa do acusado.

RESOLVEM:

Art. 1º Instaurar, com fulcro nos artigos 156 da Lei Complementar n° 005/2001, e Decreto Municipal de n.º 6322 de 25 de maio de 2012, Sindicância Administrativa objetivando apurar os fatos delineados no PRO de nº 6401/2014.

Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será constituída pelos servidores ANA FLÁVIA DELGADO OLIVEIRA, matrícula 16.021, FRANKES RICARDO VIEIRA, matrí-cula 13.887 e GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 11.354, os quais integram a Comissão Permanente, instituída pela Portaria nº 21 de 10 de Abril de 2014, sob a presidência do primeiro, bem como em seus impedimentos eventuais e regulamen-tares, do segundo e terceiro respectivamente.

Art. 3º A sindicância administrativa deverá ser ultimada dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua instauração pela Comissão Sindicante, prorrogáveis por igual prazo, mediante justificativa fundamentada, em conformidade com o art. 6º do Decreto 6.322 de 25 de maio de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rangel Allan da SilvaSecretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO N°04 DE 24 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social de Mariana, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 1.278/97, alterada pela Lei Municipal 1.451/99 e pela Lei Municipal 1.539/2001, e conforme deliberação da Reunião Extraordinária do dia

24 de Junho de 2015. Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, me-diante Portaria Conjunta nº 01, de 9 de fevereiro de 2015 convocaram, extraordina-riamente, a X Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2015, e as Conferências Esta-duais e Municipais, RESOLVE:

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Te-resa Cristina dos Santos, pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Neusa Elena de Oliveira Melo, e pelos (as) conselheiros (as):

I – Na condição de membro representante da sociedade civil: a) Carlos Brito Pinheiro b) Rita Dias de Oliveira e Souza

II – Na condição de membro representante governamental:a) Priscila Rodrigues de Castro b) Cláudia Dionízio Vieira

Parágrafo 1º. Comporá a Comissão Organizadora, na qualidade de convidados, re-presentantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Entidades da Sociedade Civil.

Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente e pela Vice- Presidente do CMAS, e terá como competência:

I – Preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Municipal;

II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como matérias a serem utilizados durante a VIII Conferência Municipal;

III - Organizar e coordenar a VIII Conferência Municipal;

IV – Promover a integração com os setores do Governo Municipal que tenham inter-face com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VIII Conferência Municipal;

V – Dar suporte técnico-operativo durante o evento;

VI – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacio-nais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Municipal.

Art. 3º – Para a operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Executiva dos Conselhos;

II – Setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Conselho Municipal de Assistência Social

Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores even-tuais para auxiliar na realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como con-sultores e convidados.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Mariana, 24 de Junho de 2015.

Teresa Cristina dos SantosPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ERRATA

referente Resolução número 03, publicada na edição 183 de O Monumento.

A data correta da prova conhecimentos específicos do Edital do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Mariana MG é dia 26 de julho de 2015, no mesmo horário e local anteriormente publicado.

Rossana Rosemarie Urzedo de QueirozPresidente do CMDCA Mariana

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2015

DESIGNAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARATER DE SUBSTITUIÇÃO

Considerando a Portaria 06 de 22 de outubro de 2014 que estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de cargo/função pública na Rede Pública Municipal de Ensino de Mariana, MG. A Secretaria Municipal de Educação convoca aos interessados para a celebração de contrato temporário no Município de Mariana, com a Designação de vagas a reali-zar-se na Secretaria de Educação, sito Rua Bom Jesus, 18 - Centro, nesta Cidade, para as funções disponibilizadas no quadro abaixo.Obs.: Os candidatos deverão comparecer à Designação munidos com a documen-tação ORIGINAL exigida para a função pleiteada conforme especificado a seguir: documentos pessoais, contagens de tempo, certificados e diplomas.

Atenção: Os candidatos devem comparecer à Designação de vagas munidos de do-cumentos pessoais e documentos de escolaridade originais para o cargo pleiteado.Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Bom Jesus, nº 18, Centro. Cep: 35420-000. Mariana/MG.

Secretaria Municipal de Educação

SAAE

PORTARIAS

PORTARIA Nº 35 DE 17 DE JUNHO DE 2015

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA/MG, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 031/2006 com suas posteriores alterações

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR LAURO DE SOUZA SOARES - Chefe do Departamento de Comuni-cação do SAAE/Mariana matricula nº 446 CPF nº 425.378.436-49, como Gestor dos Contratos nº 018 a 025/2015 PRC: 022/2015.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogam- se as dis-posições contrárias.

Valdeci Luiz Fernandes JúniorDiretor Executivo – SAAE Mariana

PORTARIA Nº 36 DE 23 DE JUNHO DE 2015

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA/MG, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 031/2006 com suas posteriores alterações, RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR LAURO DE SOUZA SOARES - Chefe do Departamento de Comuni-cação do SAAE/Mariana matricula nº 446 CPF nº 425.378.436-49, como Gestor do Contrato nº026/2015 PRC: 027/2015.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogam- se as dis-posições contrárias.

Valdeci Luiz Fernandes JúniorDiretor Executivo – SAAE Mariana

EXTRATOS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº030/2013. Pregão PRC 041/2013. CONTRATADA: Empresa Flex Telecomunicações Ltda. CNPJ sob o n° 07.687.923/0001-02 com sede na Alameda Alvarenga Peixoto nº 395- Bairro: Quin-ta dos Inconfidentes- Itabirito - MG CEP: 35.450-000 OBJETO: Aditamento de 3,6% (três vírgula seis por cento) no valor do contrato original. VALOR: Valor Total de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta seis reais) e valor mensal de R$ 238,00 (duzentos e trinta oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17.512.0027. 6.004. 339039 Ficha: 031. DATA: 10/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/ 2002. HOMOLOGADO: 12/06/2013. Valdeci Luiz Fernandes Júnior – Diretor Executivo do SAAE /Mariana- MG.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº002/2015 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – MENOR PREÇO POR ITEM Pregão nº 008/2015, PRC: 025/2015. CONTRATA-DAS: Bauminas Química Ltda, cadastrada no CNPJ: 19.525.278/0001-00, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens: 01 e 03. Valor R$ 33.000,00 (trinta três mil) e Damarfe Produtos Químicos Ltda cadastrada no CNPJ: 74.509.902/0001-94, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do item 02. Valor: R$ 123.750,00 (cento vinte três mil setecentos cinquenta reais). OBJETO: fornecimento de produtos químicos para atender as necessidades do Departamento de Tratamen-to de Água do SAAE/Mariana. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301. 17. 512. 0027. 6. 003. 339030 Ficha: 027. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. HOMOLOGA-DO: 10/06/2015. DATA: 12/06/2015 – Valdeci Luiz Fernandes Júnior- Diretor Executi-vo - SAAE Mariana- MG.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2015, Inexigibilidade nº 002/2015, Credenciamen-to: 001/2015 PRC: 022/2015. CONTRATADA: Leandro Henrique dos Santos – ME ( Jornal “O Espeto”), inscrito no CNPJ sob o nº03.634.671/0001-93 com Sede na Rua Olimpio Diniz nº 269 –Distrito Passagem de Mariana – Mariana/MG CEP: 35.420-000. OBJETO: Credenciamento de empresas de mídias locais para veiculação de publi-cação e transmissão de peças e informes de interesse do SAAE/Mariana. VALOR: R$ 16.565,625 (dezesseis mil quinhentos sessenta cinco reais e seiscentos vinte cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 122. 0026. 6. 007. 339039 Ficha: 012. DATA: 17/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. RA-TIFICADO: 10/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Ma-riana- MG.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2015, Inexigibilidade nº 002/2015, Credenciamen-to: 001/2015 PRC: 022/2015. CONTRATADA: Jornal Ponto Final Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 01.977.074/0001-45 com Sede na Travessa JK nº 48 – Bairro: Centro - Maria-na/MG - CEP: 35.420-000. OBJETO: Credenciamento de empresas de mídias locais para veiculação de publicação e transmissão de peças e informes de interesse do SAAE/Mariana. VALOR: R$ 16.565,625 (dezesseis mil quinhentos sessenta cinco reais e seiscentos vinte cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 122. 0026. 6. 007. 339039 Ficha: 012. DATA: 17/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. RATIFICADO: 10/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG.EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2015, Inexigibilidade nº 002/2015, Credenciamen-to: 001/2015 PRC: 022/2015. CONTRATADA: Jornal Panfletu’s Ltda- ME, inscrito no CNPJ sob o nº 21.544.370/0001-60 com Sede Avenida Manoel Leandro Corrêa nº 347 – Bairro: Barro Preto – Mariana/MG – CEP: 35.420-000 OBJETO: Credenciamento de empresas de mídias locais para veiculação de publicação e transmissão de peças e informes de interesse do SAAE/Mariana. VALOR: R$ 22.087,50 (vinte dois mil oitenta sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 122. 0026. 6. 007. 339039 Ficha: 012. DATA: 17/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. RATIFICADO: 10/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2015, Inexigibilidade nº 002/2015, Credenciamen-to: 001/2015 PRC: 022/2015. CONTRATADA: Rádio Mariana-Ltda (Mariana FM), inscri-ta no CNPJ sob o nº 25.892.878/0001-00 com Sede Rua Dom João V nº 189- Bairro: São José – Mariana/MG – CEP: 35.420-000. OBJETO: Credenciamento de empresas de mídias locais para veiculação de publicação e transmissão de peças e informes de interesse do SAAE/Mariana. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 122. 0026. 6. 007. 339039 Ficha: 012. DATA: 17/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. RATIFICADO: 10/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2015 – Carta Convite nº 003/2015 PRC: 027/2015. CONTRATADA: Click Imagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.263.850/0001-33 com Sede a Rua José Vicente de Souza nº 508B – Bairro: São Cristovão – Mariana/MG – CEP: 35.420-000 OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão digital diversos para atender as necessidades do SAAE/Maria-na VALOR: R$ 62.450,00 (sessenta dois mil quatrocentos cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 122. 0026. 6.007 339039 Ficha: 012. DATA: 23/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. HOMOLOGADO: 22/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2015, Inexigibilidade nº 002/2015, Credenciamen-to: 001/2015 PRC: 022/2015. CONTRATADA: Empresa Saliba & Rendeiro de Noronha Ltda – ME (Jornal O Liberal), inscrita no CNPJ sob o nº 26.101.279/0001-93 com Sede na Rua Tombadouro nº 502- Telefone: (31) 35553-1752- Distrito: Cachoeira do Cam-po – Ouro Preto/MG – CEP: 35.410-000. OBJETO: Credenciamento de empresas de mídias locais para veiculação de publicação e transmissão de peças e informes de interesse do SAAE/Mariana. VALOR: R$ 16.565,625 (dezesseis mil quinhentos sessen-ta cinco reais e seiscentos vinte cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 122. 0026. 6. 007. 339039 Ficha: 012. DATA: 17/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. RATIFICADO: 10/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG.

CÂMARA DE MARIANA

PORTARIAS

PORTARIA Nº 123/2015

Desclassifica aprovado em Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Mariana.

O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 20, inciso I, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana

RESOLVE

Desclassificar candidato aprovado no concurso público realizado em função do Edi-tal 001/2013, por não atender à qualificação profissional exigida para o cargo em que foi aprovado:

Art.1º.Fica declarado desclassificado do Concurso Público, Edital 001/2013, o Sr.MARCOS VINICIUS FURTADO PERUCCI, por não comparecer em tempo hábil para apresentação dos documentos – Cargo Técnico em Arquivo.

Page 8: O Monumento - Edição 184

o monumento 02 a 08 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA8Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Mariana, 30 de Junho de 2015.

Antônio Marcos Ramos de FreitasPresidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº 124/2015

Nomeia aprovado em Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Mariana.

O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, inciso II, da Constituição da República e no art. 20, inciso I, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana RESOLVE

nomear candidato aprovado em Concurso Público de Provas, conforme homologa-ção publicada em 31/07/2014, para exercer, em caráter efetivo, as funções do cargo a seguir indicado:

Art.1º. Fica nomeadaa Sra.VANESSA MARIA ALVES COSTA, para exercer o cargo de

Técnico em Arquivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Mariana, 30 de Junho de 2015.

Antônio Marcos Ramos de FreitasPresidente da Câmara Municipal de Mariana

CONT. Nº 021/2015 CONTRATADO(A): DIDÁTICA EDITORA DO BRASILOBJETO: Pres-tação de serviços de impressão de jornais, de acordo com o Termo de Referência do Pregão Presencial 010/2015/CMM. VALOR:R$ 41.890,00 PRAZO: 31/12/2015 DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01. 031.0022.4004.339039-00DATA : 09/06/2015 FUND. LE-GAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Antônio Marcos Ramos de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Mariana.

PROCESSO LICITATÓRIO

Processo 035/2015 – Dispensa em razão do valor 016/2015 - A CÂMARA MUNICIPAL

DE MARIANA, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, torna público que realizou processo de dispensa em razão do valor para a aquisição de brindes com conteúdo histórico e cultural a fim de atender aos serviços da Câmara Municipal de Mariana, na forma preconizada no artigo 24, II da lei 8.666/93. Valor do contrato: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Dotação: 01.031.0022.4001.33903000, ficha 03. Contratada : Paulo Lacerda Sampaio . CPF: 279997346-91. Mariana, 15 de junho de 2015. Antônio Marcos Ramos de Freitas – Presidente da Câmara Municipal de Mariana.

Processo 037/2015 – Dispensa em razão do valor 017/2015 - A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, torna público que realizou processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR para a aquisição de luvas e máscaras a fim de atender ao con-vênio firmado entre a Câmara Municipal de Mariana e o ICHS, na forma preconiza-da no artigo 24, II da lei 8.666/93. Valor do contrato: R$ 1.042,00 (mil e quarenta e dois reais). Dotação: 01.031.0022.4001.33903000, ficha 03. Contratadas : ZULCIE-NE DA CRUZ COTTA MAGALHÃES. CNPJ: 65.279.0825/0001-34. LIFECIR LTDA. CNPJ: 05.416.294/0001-50. Mariana, 30 de JUNHO de 2015. Antônio Marcos Ramos de Frei-tas – Presidente da Câmara Municipal de Mariana.

Prefeito Duarte Junior anuncia corte de gastos para enfrentar crise

O prefeito Duarte Junior “Du” anunciou me-didas de redução de gastos que serão adotadas pela Prefeitura de Mariana para enfrentar a crise econômica que afetou a receita municipal. Em entrevista coletiva, nesta segunda-feira (29), o prefeito detalhou as ações que visam reduzir as despesas da administração pública, principal-mente no custeio e pessoal, com o objetivo de equacionar as contas.

“Hoje o município arrecada R$ 19 milhões e tem uma despesa de R$ 25 milhões. A conta não fecha. É difícil equacionar R$ 6 milhões, mas necessário para que tenhamos uma folga para investimentos. Se não tomarmos uma atitude agora seremos lembrados como gestores que afundaram Mariana. Peço às pessoas que me en-tendam, que não podemos continuar gastando 52% com folha de pessoal”, explica o prefeito.

Entre as medidas estão a fusão de algumas se-cretarias como a de Transportes com a de Manu-tenção de Estradas e Vicinais; Cultura e Turismo com a de Esporte; Desenvolvimento Econômico com a de Desenvolvimento Rural. Outra determi-nação é que cada secretaria reduza em 20% os cargos comissionados, incluindo na lista o desli-gamento de funcionários aposentados que exer-cem funções na administração.

O prefeito enviará a Câmara de Vereadores um novo projeto cortando o “vale alimentação” dos funcionários ocupantes de cargos comissiona-dos e contratados que recebem salário acima de R$ 2 mil. Além disso, ele também anunciou que todos os contratos com os fornecedores estão sendo todos revisados, e citou como exemplo o da cooperativa de transporte e o da empresa que realiza coleta de lixo na cidade.

“Conversei com todos e sei que eles estão conscientes da atual situação econômica do mu-nicípio. Nesse momento é preciso sensatez e me-didas como essas para que o pior não aconteça. As ações não vão afetar a execução e eficiência dos serviços públicos realizados na cidade”, fri-sou o prefeito. De acordo com “Du”, com essas medidas o município fará uma economia de aproximadamente R$ 2,5 milhões por mês.

FOTO: DOUGLAS COUTO | PREFEITURA DE MARIANA

CONTINUIDADE

Sobre as obras que estão em andamento, o prefeito Duarte Junior disse que algumas irão continuar, como é o caso da construção dos apar-tamentos populares, da escola do bairro Gogô e a UPA 24h. “Vamos continuar com as obras sim. Só que o momento é de redução do ritmo dos traba-lhos para que possamos equacionar as contas. A UPA do São Pedro é a que me preocupa mais pela sua grandiosidade, mas buscarei recursos para que ela se desenvolva de forma rápida”, explicou.

MUDANÇAS

O prefeito anunciou algumas mudanças na equipe de governo. Com a fusão de algumas se-cretarias, novos nomes farão parte da administra-ção. A primeira-dama do município de Mariana, Regiane Oliveira, assumirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e Braz Azevedo fica-rá a frente da Secretaria de Defesa Social. “Agra-deço imensamente as pessoas que estiveram em nosso governo nesses dois anos, sem dúvida ne-

nhuma, são profissionais de extrema qualidade”, afirmou o prefeito.

ARRECADAÇÃO

O prefeito frisou a todo o momento a necessi-dade de equacionar as contas do município. Se-gundo ele, a prefeitura arrecada atualmente R$ 19 milhões e tem uma despesa de R$ 25. A prin-cipal razão por essa queda da arrecadação foi a drástica redução do repasse de recursos envia-dos pelo governo federal, como o Fundo de Par-ticipação dos Municípios (FPM), além da redução da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto So-bre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Jun-tos, os três impostos representam mais de 85% da arrecadação de Mariana. “É difícil equacionar, mas é necessário. Não podemos continuar gas-tando 52% com folha de pessoal. Tenho que ser responsável com a cidade. Por isso, preciso tomar as medidas”, disse.