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O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas

O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas

Salvador, 07 Novembro 2007

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As doenças e acidentes do trabalho e o Decreto No. 6042/07-INSS:

repercussões para os trabalhadores e as empresas.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA

PROGRAMA INTEGRADO EM SAÚDE AMBIENTAL E DO TRABALHADOR

VILMA SOUSA SANTANA

Epidemiologia e o histórico da legislação.

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Propósito Propósito

Apresentar as bases da criação do Fator Acidentário Previdenciário, FAP, e do Nexo Técnico Epidemiológico, NTEP

Apreciar a pertinência e possíveis impactos do FAP e NTEP, do ponto de vista do cenário atual da Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil

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CenárioCenário

Acidentes e doenças do trabalho são responsáveis por enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública Anualmente

são 270 milhões de casos registrados e 2 milhões de mortes em todo o mundo

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Custos dos acidentes de trabalho (AT)

Custos dos acidentes de trabalho (AT)

A OIT estima que o total de custos com AT chega a 4% do PIB de países ricos

10% do PIB de países em desenvolvimento

No Brasil, esta estimativa (5%) ficaria em R$97 bilhões em 2005

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Custos dos acidentes de trabalho (AT)

Custos dos acidentes de trabalho (AT)

Na Bahia, em 2000, apenas com 2.857 Benefícios (licenças, indenizações, aposentadorias, etc.) foram gastos R$ 8,5 milhões

E o impacto na produtividade foi de 23.152 anos de vida perdidos

…e 500.000 dias de trabalho perdidos

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Custos dos acidentes de trabalho (AT)

Custos dos acidentes de trabalho (AT)

O que representa cerca de R$1.930.173.182

(quase 2 bilhões de gastos) na Bahia em

2000

(4% do PIB baiano)

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Além dissoAlém disso

Estes gastos poderiam, em grande medida, ser evitados

Por que muitos acidentes e doenças do trabalho são evitáveis

E existem conhecimentos e tecnologias efetivas para a prevenção

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Todavia…Todavia…

O cenário da prevenção das doenças e acidentes de trabalho no Brasil não é dos melhores

A mortalidade por acidentes de trabalho é uma das maiores do mundo, 13,2/100.000 trabalhadores no ano 2000

Enquanto que na Inglaterra, no mesmo ano, foi estimada em apenas 1,7/100.000

(quase 13 vezes menor)

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Na Bahia…Na Bahia…

A mortalidade por acidentes e doenças do

trabalho foi estimada em 21,02/ 100.0000 com

dados da Previdência em 2000 (CESAT, 2003)

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Maiores incidências de acidentes de trabalho típico, segundo Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), dos estabelecimentos localizados na Bahia no ano de 2005 CNAE Incidência (por 1.000

vínculos) Fabricação de cabines, carrocerias para veículos

176,47

Usinas de açúcar 170,26 Fabricação de pneumáticos e de câmara de ar

158,28

Metalurgia de outros metais não ferrosos 132,62 Fabricação de artefatos de tapeçaria 116,92 Produção de conservas de frutas 102,19 Fabricação de celulose 100,30 Extração de minérios de metais preciosos 85,94 Fabricação de artigos de funilaria 82,39 Fiação de fibras sintéticas 77,46 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos

77,36

Fabricação de outros produtos inorgânicos 76,12 Fabricação de herbicidas 73,30 Refino de petróleo 72,04 Fabricação de cerveja, malte 71,79 Fabricação de máquinas para indústria metalúrgica

67,23

Serviços Sociais com alojamento 62,90 Fabricação de automóveis 61,18 Fabricação de tanques e caldeiras 56,91 Produção de ferro, aço e ferro-ligas 53,61 Beneficiamento de algodão 51,34 Fonte: DATAPREV/INSS

CESAT, Souto, N. Informações epidemiológicas.

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Quantidade de doenças relacionadas ao trabalho segundo ramos de atividades econômicas, cujas empresas mais registraram

agravos, 2005 CNAE N Bancos múltiplos 207 Serviços prestados 173 Consultoria em hardware 99 Fabricação de calçados de couro 92 Administração pública em geral 78 Comércio varejista de mercadoria em geral 76 Transporte rodoviário de passageiros urbano 58 Atividade de atendimento hospitalar 55 Telecomunicações 54 Fabricação de meias 49 Fonte: Dataprev, CAT

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E deve ser ainda pior E deve ser ainda pior

Há vários estudos mostrando que os dados brasileiros são grandemente sub-estimados

Para os acidentes de trabalho, estimou-se em torno de 56% em São Paulo

Mas chega a 95% em estados como a Bahia e Sergipe

O sub-registro ocorre tanto para casos não fatais quanto os fatais

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Na Bahia,... Na Bahia,...

Em 2000, no Sistema Nacional de Mortalidade (com base nas Declarações de Óbitos)

Foram registrados apenas 36 óbitos por acidentes de trabalho

...mas, com dados da Previdência foram 147 óbitos

Usando estimativas calcula-se que, de fato, teriam ocorrido cerca de 603 mortes por acidentes de trabalho

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De fato, doenças e acidentes são registrados,....

De fato, doenças e acidentes são registrados,....

O que falta é o registro do NEXO CAUSAL OCUPACIONAL

A identificação e o registro de que o problema de saúde se originou por circunstâncias ocupacionais

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Que ramos de atividade econômica estão contribuindo mais com esses

gastos?…

Que ramos de atividade econômica estão contribuindo mais com esses

gastos?…

Em 2000 (INSS) foram N %

licenças de saúde em geral (INSS)

com CNAE ...... 16.242 (100,0)

da Indústria da transformação ....... 2.432 (15,0)

da Construção,eletricidade e gás ....... 2.033 (12,5)

da Intermediação Financeira ……. 4.469 (27,5)

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Que ramos de atividade econômica estão contribuindo mais com esses

gastos?…

Que ramos de atividade econômica estão contribuindo mais com esses

gastos?…

Em 2000 (INSS) foram N %

licenças de saúde ocupacionais (INSS)

com CNAE ...... 3.019 (100,0)

da Indústria da transformação ....... 664 (16,0)

da Construção,eletricidade e gás ....... 486 (17,3)

do Comércio, alimentos, …… 523 (17,3)

da Intermediação Financeira ……. 647 (21,0)

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Que ramos de atividade econômica estão contribuindo mais com esses

gastos?…

Que ramos de atividade econômica estão contribuindo mais com esses

gastos?…

Portanto, pode-se concluir que alguns Ramos de Atividade

Econômica classificados como de Baixo Risco para

doenças e acidentes

Estão, de fato, contribuindo grandemente para os gastos

com doenças em geral

Que são de fato, ocupacionais – falta o registro do

NEXO CAUSAL OCUPACIONAL pelos médicos, peritos,

dentre outros envolvidos nesse processo

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E no INSS E no INSS

As alíquotas de contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho são definidas com base no Grau de Risco da empresa

Classificado com base em dados sobre algumas doenças e acidentes de trabalho

Mas não incluem aquelas que comumente são consideradas como relacionadas ao trabalho como as LER/DORT ou as doenças mentais, por exemplo

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E no INSS E no INSS

Como vocês viram, a consideração do total de licenças de saúde

Em relação às de origem ocupacional

Delineia um perfil bastante diferente

Bancos, por exemplo, ou o Comércio não representam empresas “seguras”, e precisam dividir os custos com o SAT de maneira mais eqüitativa com os demais Ramos de Atividade

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E no INSS E no INSS

O Fator Acidentário Previdenciário

pretende balancear as Alíquotas de

Contribuição do SAT de modo

proporcional ao número de casos de doenças e acidentes (em

geral)

e não apenas no Grau de Risco

determinado pela NR

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O que se pretende mesmo é O que se pretende mesmo é

O engajamento efetivo de empresas e empresários, trabalhadores e pessoal da saúde

NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ACIDENTES

A empresa que implementar programas de prevenção e atingir metas de redução de casos

Será bonificada com a redução da sua contribuição para o SAT

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O que representa um incentivo econômico para a prevenção

O que vem sendo feito há muitos anos

Em vários países

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Que incentivos econômicos para a prevenção em SST vêm sendo feitos

no mundo?*

Que incentivos econômicos para a prevenção em SST vêm sendo feitos

no mundo?*

Em 36 estudos encontrados… 1-Reforço da efetivação das Normas em SST

2- Pagamento de alíquotas de seguro proporcionais à carga de acidentes e doenças relativa à empresa (experience rating of workers’ compensation)

*E. Tompa et al, Scand J Work Environ Health, 2007;33(2):85-95

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Conseqüências dessas medidas Conseqüências dessas medidas

Relativas a “Alíquotas Proporcionais” Seguros obrigatórios baseados em “graus de risco” por um

“terceiro” (Previdência), com alíquotas baseadas em risco médio (manual rating ou pooled risk systems) são “desincentivadores” da prevenção

Ao contrário da Alíquota Proporcional – paga mais quem levar maior número de trabalhadores para o sistema de benefícios

Esta é a lógica subjacente ao FAP...

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Impacto da adoção de Alíquota Proporcional em outros países Impacto da adoção de Alíquota Proporcional em outros países

Evidências moderadas em alguns estudos são nas seguintes direções:

Redução de acidentes leves –- limitada a alguns tipos (acidentes mais graves podem aumentar relativamente)

Quanto maior a Alíquota Proporcional menor a gravidade de acidentes

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Impacto da efetivação de NR em outros países

Impacto da efetivação de NR em outros países

Evidências controversas:

Sobre a redução da freqüência de acidentes

Forte evidências: Citações e penalidades

reduzem a freqüência de acidentes

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Nexo Técnico Epidemiológico, NTEP

Nexo Técnico Epidemiológico, NTEP

Como é plausível que empresas possam, em vista do FAP, ampliar a sub-notificação ou registro dos acidentes e doenças ocupacionais entre os seus trabalhadores

Foi instituído o NTEP, Que é um mecanismo de garantir, ao nível da

Previdência, uma menor freqüência de sub-registro ou sub-notificação dos agravos ocupacionais

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Fluxo de informações para o registro do nexo ocupacional de acidentes e doenças

Ocorre o acidente

AtendimentoMédico Diagnóstico

Médico

Estimativa do excesso relativo de acidentes/doenças

em geral na empresa em

comparação com as demais

Nexo causal Ocupacional

definido (se ocupacional

ou não)Se maior

Nexo causal ocupacionalpresumido

NTEP

?

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PerspectivasPerspectivas

Melhora da identificação de diagnósticos de agravos ocupacionais

Redução do sub-registro ou sub-notificação

Alíquotas de Contribuição mais justas entre as empresas e Ramos de Atividade Econômica

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PerspectivasPerspectivas

E essencialmente,

Maior número de empresas com programas de prevenção (gestão de riscos ocupacionais e ambientais)

E melhores indicadores de mortalidade e de incidência de agravos ocupacionais no País

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OBRIGADA!

Vilma Sousa SantanaE-mail: [email protected]

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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MESTRADO EM TECNOLÓGIAS LIMPAS / TECLIM PROFESSOR NOS CURSOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE NA UFBA E OUTRAS INSTITUIÇÕES, PROFESSOR EM CURSOS MINISTRADOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS.

MARIO FERRARI

O que diz a legislação.

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LEI 10.666 DE 08/05/2003

Artigo 10 - A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

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DECRETO 6.042 DE 12/02/2007

Art. 1o  O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Artigo 202 A: as alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 

§ 1o  O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. 

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§ 4o  Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:

I - para o índice de freqüência, a quantidade de benefícios incapacitantes cujos agravos causadores da incapacidade tenham gerado benefício com significância estatística capaz de estabelecer nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida, acrescentada da quantidade de benefícios de pensão por morte acidentária;

II - para o índice de gravidade, a somatória, expressa em dias, da duração do benefício incapacitante considerado nos termos do inciso I, tomada a expectativa de vida como parâmetro para a definição da data de cessação de auxílio-acidente e pensão por morte acidentária; e

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III - para o índice de custo, a somatória do valor correspondente ao salário-de-benefício diário de cada um dos benefícios considerados no inciso I, multiplicado pela respectiva gravidade. 

§ 5o  O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, no Diário Oficial da União, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho. 

§ 7o  Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, a contar do ano de 2004, até completar o período de cinco anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados. 

§ 9o  Excepcionalmente, e para fins do disposto no §§ 7o e 8o, em relação ao ano de 2004 serão considerados os dados acumulados a partir de maio daquele ano

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LEI 11.430 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006LEI 11.430 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se os artigos 21-A e 41-A as seguintes alterações, acrescentando-se os artigos 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao art. 22:e dando-se nova redação ao art. 22:

"Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a "Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. dispuser o regulamento.

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DECRETO 6.042 DE 12/02/2007

Artigo 337 Decreto 3048/99:  O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

§ 30 :  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II deste Regulamento

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§ 7o  A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo. 

§ 8o  O requerimento de que trata o § 7o poderá ser apresentado no prazo de quinze dias da data para a entrega, na forma do inciso IV do art. 225, da GFIP que registre a movimentação do trabalhador

§ 10.  Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8o e 9o, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.

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§ 11.  A documentação probatória poderá trazer, entre outros meios de prova, evidências  técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, podendo ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco, a cargo da empresa, que possuam responsável técnico legalmente habilitado. 

Artigo 4º  Decreto 6042/2007: a aplicação inicial do disposto no artigo 202 A do Decreto 3048/99 fica condicionada à avaliação do desempenho das empresas até 31 de dezembro de 2006. 

§ 1o  Para os fins do disposto no caput, o Ministério da Previdência Social disponibilizará na Internet, até 31 de maio de 2007, o rol das ocorrências relativas ao período de 1o de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP.

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Art. 5o  Este Decreto produz efeitos a partir do primeiro dia:

I - do mês de abril de 2007, quanto aos artigos 199 A, e 337, e a Lista B do anexo II do RPS.

II - do quarto mês subseqüente ao de sua publicação, quanto à nova redação do Anexo V do RPS; e

III - do mês de setembro de 2007, quanto à aplicação do artigo 202 A do RPS.

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ANEXO II Decreto 3048/99

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI No 8.213, DE 1991LISTA B 

1 - Ao final de cada agrupamento estão indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 1o do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses  cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.INTERVALO CID-10 A15-A19

CNAE 0810  1091  1411  1412  1533  1540  2330  3011  3701  3702  3811  3812  3821 3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4321  4391 4399  4687  4711  4713  4721  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4923 4924  4929  5611  7810  7820  7830  8121  8122  8129  8610  9420  9601

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/INSS/PRES, DE 27 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário–NTEP, e dá outras providências.

RESOLUÇÂO 1.269 DE 15/02/2006

Custo estimado em 2003 de 32,8 bilhões, sendo 8,2 bilhôes em benefícios pagos.

Sub notificação / não emissão de CAT.

Utilizar indíces de frequência, de gravidade, e custo

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Utilizar a CID 10 – Classificação Internacional de Doenças como parâmetro

SUB : Sistema Único de Benefícios

CNIS : Cadastro Nacional de Informações Sociais

Utiliza-se os benefícios B31, B32, B91, B92, B93, e B94

Teste feito utilizando a RC – Razão de Chances ( > 1, e <1)

Coeficiente de frequência: não utiliza o B94

Coeficiente de gravidade

Coeficiente de custos

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OBRIGADO!OBRIGADO!

Mário [email protected]

(71) 9988-8306

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NTEP & FAPNTEP & FAP

O QUE FAZER?O QUE FAZER?

Paulo ReisPaulo ReisNovembro de 2007Novembro de 2007

Paulo ReisPaulo ReisNovembro de 2007Novembro de 2007

Page 49: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

O que fazer? O que fazer?

Paulo ReisPaulo ReisNovembro de 2007Novembro de 2007Paulo ReisPaulo ReisNovembro de 2007Novembro de 2007

NTEP & FAPNTEP & FAP

O QUE FAZER?O QUE FAZER?

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HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP

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HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP

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HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP

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FUTURA HOMEPAGE DO FAP FUTURA HOMEPAGE DO FAP

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NTEPNTEP

ASSOCIAÇÃO CAUSALASSOCIAÇÃO CAUSAL

x x

ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO CASUALCASUAL

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ANEXO II DO DECRETO 3.048/99ANEXO II DO DECRETO 3.048/99

Page 56: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

CNAE:1411-8/01: CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS (1%)CNAE:1411-8/01: CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS (1%)

TuberculoseTuberculose

QUAL A EXPLICAÇÃO PARA AS INCONSISTÊNCIAS?QUAL A EXPLICAÇÃO PARA AS INCONSISTÊNCIAS?

CNAE:8610-1/01: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR (2%)CNAE:8610-1/01: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR (2%)

CNAE:1091-1/01: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO (2%)CNAE:1091-1/01: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO (2%)

Apendicite agudaApendicite aguda

DiabetesDiabetes

ASSOCIAÇÕES CASUAIS?ASSOCIAÇÕES CASUAIS?

Page 57: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

PESQUISA NA BASE DE PESQUISA NA BASE DE DADOS MEDLINEDADOS MEDLINE

Page 58: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

50,31% (sem relação com o trabalho – B31/B32)50,31% (sem relação com o trabalho – B31/B32)

3,53% (relacionado ao trabalho – B91)3,53% (relacionado ao trabalho – B91)

53,84% (NTEP e FAP)53,84% (NTEP e FAP)

RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELA PREVENÇÃO DE DOENÇAS RELACIONADAS OU NÃO PREVENÇÃO DE DOENÇAS RELACIONADAS OU NÃO

AO TRABALHO!AO TRABALHO!

Boletim Estatístico da Previdência Boletim Estatístico da Previdência Social - Vol. 12 Nº 07 - Julho/2007Social - Vol. 12 Nº 07 - Julho/2007

42,04%42,04%42,04%42,04%

8,27%8,27%8,27%8,27% 3,53%3,53%3,53%3,53%

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(1) Bases epidemiológicas do Fator Acidentário Previdenciário, (1) Bases epidemiológicas do Fator Acidentário Previdenciário, artigo publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia em 2005 artigo publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia em 2005 e escrito pela Prof. Dra. Vilma Sousa Santana, UFBA.e escrito pela Prof. Dra. Vilma Sousa Santana, UFBA.

SOBRE O MÉTODO SOBRE O MÉTODO ESTATÍSTICOESTATÍSTICO

““Vale notar que esta medida por si só não Vale notar que esta medida por si só não significa uma associação causal, que significa uma associação causal, que envolve atendimento a outras condições, envolve atendimento a outras condições, como os critérios de causalidade de como os critérios de causalidade de Bradford Hill” (1)Bradford Hill” (1)

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1. Força da associação1. Força da associação

2. Seqüência cronológica2. Seqüência cronológica

3. Efeito dose-resposta3. Efeito dose-resposta

4. Especificidade da associação4. Especificidade da associação

5. Reversão da intensidade da associação5. Reversão da intensidade da associação

6. Coerência (evidência) científica6. Coerência (evidência) científica

7. Significância estatística7. Significância estatística

Erros potenciais em estudos epidemiológicos Erros potenciais em estudos epidemiológicos (Critérios de Inferência Causal de Bradford Hill)(Critérios de Inferência Causal de Bradford Hill)

Hill, BA. The environment and disease: association ou causation? Hill, BA. The environment and disease: association ou causation? Seccion of Occupational Medicine, 1965Seccion of Occupational Medicine, 1965

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Descreve 9 passos para o nexo de Descreve 9 passos para o nexo de causalidade que inclui a necessidade de causalidade que inclui a necessidade de

dados epidemiológicosdados epidemiológicos

Tal dispositivo deve ser observado Tal dispositivo deve ser observado por todos os médicos que por todos os médicos que

atendem trabalhadoresatendem trabalhadores

Artigo 2Artigo 2oo da Resolução CFM 1488/98 da Resolução CFM 1488/98

NEXO CAUSAL (1)NEXO CAUSAL (1)NEXO CAUSAL (1)NEXO CAUSAL (1)

Page 62: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

Descreve 10 questões essenciais Descreve 10 questões essenciais para o raciocínio médico-pericial para o raciocínio médico-pericial

para a inferência causal e que inclui para a inferência causal e que inclui as evidências epidemiológicasas evidências epidemiológicas

PROTOCOLOS MÉDICO-PERICIAIS PROTOCOLOS MÉDICO-PERICIAIS DO INSS (DECRETO 3.048/99)DO INSS (DECRETO 3.048/99)

NEXO CAUSAL (2)NEXO CAUSAL (2)NEXO CAUSAL (2)NEXO CAUSAL (2)

http://www.mpas.gov.br/periciamedica/01_05.asp

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A PERÍCIA MÉDICA DO INSS A PERÍCIA MÉDICA DO INSS ESTÁ TECNICAMENTE ESTÁ TECNICAMENTE

PREPARADA PARA O NTEP?PREPARADA PARA O NTEP?

PRIMEIRA QUESTÃOPRIMEIRA QUESTÃOPRIMEIRA QUESTÃOPRIMEIRA QUESTÃO

Page 64: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

NTEP e a Perícia MédicaNTEP e a Perícia Médica

Análise Análise médico médico pericialpericial

DoençaDoençaDoençaDoença

IncapacidadeIncapacidadeIncapacidadeIncapacidade

NexoNexoNexoNexo

Page 65: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

NTEP (CID ESTÁ NO NTEP (CID ESTÁ NO ESTUDO DO INSS)ESTUDO DO INSS)

CONFIRMA?CONFIRMA?CONFIRMA?CONFIRMA?SIMSIMSIMSIM NÃONÃONÃONÃO

JUSTIFICAJUSTIFICAJUSTIFICAJUSTIFICA

CONCLUICONCLUICONCLUICONCLUI

31313131

EXISTE EXISTE CAT?CAT?

EXISTE EXISTE CAT?CAT?

SIMSIMSIMSIM NÃONÃONÃONÃO

CONCLUICONCLUICONCLUICONCLUI

91919191

CONCLUICONCLUICONCLUICONCLUI

91919191

DO DO AT?AT?DO DO AT?AT?

PARECER PARECER PRÉVIOPRÉVIO

Page 66: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

NTEP – (CID NÃO ESTÁ NO NTEP – (CID NÃO ESTÁ NO ESTUDO DO INSS)ESTUDO DO INSS)

HÁ HÁ NEXO?NEXO?

HÁ HÁ NEXO?NEXO?SIMSIMSIMSIM NÃONÃONÃONÃOJUSTIFICAJUSTIFICAJUSTIFICAJUSTIFICA

CONCLUICONCLUICONCLUICONCLUI

31313131

EXISTE EXISTE CAT?CAT?

EXISTE EXISTE CAT?CAT?

SIMSIMSIMSIM NÃONÃONÃONÃO

CONCLUICONCLUICONCLUICONCLUI

91919191

CONCLUICONCLUICONCLUICONCLUI

91919191

DO / AT?DO / AT?DO / AT?DO / AT?

NEXO NEXO INDIVIDUALINDIVIDUAL

Page 67: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

GRUPO DE RISCO E GRUPO DE RISCO E CID DA LISTA ACID DA LISTA A

(IN 16/2007)(IN 16/2007)

NEXO NEXO AUTOMÁTICOAUTOMÁTICO

NEXO NEXO AUTOMÁTICOAUTOMÁTICO

MEDIDA MEDIDA JUDICIALJUDICIALMEDIDA MEDIDA

JUDICIALJUDICIAL

PERÍCIA MÉDICA DO PERÍCIA MÉDICA DO INSS BLOQUEADAINSS BLOQUEADA

§ 5º, IN 16/2007§ 5º, IN 16/2007

PERÍCIA MÉDICA DO PERÍCIA MÉDICA DO INSS BLOQUEADAINSS BLOQUEADA

§ 5º, IN 16/2007§ 5º, IN 16/2007

RECURSO RECURSO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRATIVO DA

EMPRESA BLOQUEADOEMPRESA BLOQUEADOART. 4º, IN 16/2007ART. 4º, IN 16/2007

RECURSO RECURSO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRATIVO DA

EMPRESA BLOQUEADOEMPRESA BLOQUEADOART. 4º, IN 16/2007ART. 4º, IN 16/2007XX XX

Page 68: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

AS EMPRESAS ESTÃO AS EMPRESAS ESTÃO TECNICAMENTE PREPARADAS TECNICAMENTE PREPARADAS

PARA O NTEP?PARA O NTEP?

SEGUNDA QUESTÃOSEGUNDA QUESTÃOSEGUNDA QUESTÃOSEGUNDA QUESTÃO

Page 69: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

Não há saúde no trabalho sem gestão, Não há saúde no trabalho sem gestão,

não há gestão sem informação não há gestão sem informação

Não há saúde no trabalho sem gestão, Não há saúde no trabalho sem gestão,

não há gestão sem informação não há gestão sem informação

PREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICA

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19351935 Source Ed Hammond, 2002

ARMAZENAMENTO E USO....... USO?ARMAZENAMENTO E USO....... USO?

Vive-se o paradoxo da escassez de Vive-se o paradoxo da escassez de conhecimento na abundância de dados!conhecimento na abundância de dados!

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Alterações de exames laboratoriaisAlterações de exames laboratoriaise de provas funcionaise de provas funcionais

Sinais e sintomas detectados em consultas Sinais e sintomas detectados em consultas clínicas eclínicas e especializadaespecializadass

Afastamentos de curto prazoAfastamentos de curto prazo

Benefícios Benefícios previdenciários previdenciários espécie 32 e 92espécie 32 e 92

Estilo de vida e determinantes de risco à saúde, exposição a riscos Estilo de vida e determinantes de risco à saúde, exposição a riscos ocupacionais, condições e processos de trabalhoocupacionais, condições e processos de trabalho

Benefícios Benefícios previdenciários previdenciários

espécie 93espécie 93

Benefícios previdenciáriosBenefícios previdenciáriosespécie 31, 91 e 94espécie 31, 91 e 94

TRABALHADORESTRABALHADORES

EEspectrospectro dede

RRespostaesposta BBiológicaiológicaMaior gravidadeMaior gravidade

Maior custoMaior custo

Afastamentos de Afastamentos de longo prazolongo prazo

Afastamentos de Afastamentos de longo prazolongo prazo

AposentadoriaAposentadoriapor invalidezpor invalidez

AposentadoriaAposentadoriapor invalidezpor invalidez

MortesMortesMortesMortes

Vigilância da Saúde e o Modelo ERBVigilância da Saúde e o Modelo ERB®®

Page 72: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

PROTOCOLOPROTOCOLO

Page 73: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

Afastamentos de curto prazoAfastamentos de curto prazo

Page 74: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

Afastamentos de curto prazo

CID está CID está relacionado ao relacionado ao

CNAE ou na lista CNAE ou na lista A ou B?A ou B?

CID está CID está relacionado ao relacionado ao

CNAE ou na lista CNAE ou na lista A ou B?A ou B? NãoNão

FinalizaFinalizaFinalizaFinaliza

SimSim

Está entre Está entre CIDs CIDs

espúrios?espúrios?

Está entre Está entre CIDs CIDs

espúrios?espúrios?SimSim

MT elabora relatório padrão MT elabora relatório padrão de negação do NTEPde negação do NTEP

MT elabora relatório padrão MT elabora relatório padrão de negação do NTEPde negação do NTEP

NãoNão

MT avalia o casoMT avalia o casoMT avalia o casoMT avalia o caso

Arquiva em Arquiva em prontuário médicoprontuário médico

Arquiva em Arquiva em prontuário médicoprontuário médico

O CID é O CID é consistente?consistente?

O CID é O CID é consistente?consistente?

NãoNãoSimSim MT esclarece CID com MT esclarece CID com o médico assistenteo médico assistente

MT esclarece CID com MT esclarece CID com o médico assistenteo médico assistente Segue...Segue...

Page 75: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

Afastamentos de curto prazo

MT e HO MT e HO concordam concordam

com o nexo?com o nexo?

MT e HO MT e HO concordam concordam

com o nexo?com o nexo?SimSim

Emite relatório padrão, Emite relatório padrão, provisiona e arquiva em provisiona e arquiva em

prontuário médicoprontuário médico

Emite relatório padrão, Emite relatório padrão, provisiona e arquiva em provisiona e arquiva em

prontuário médicoprontuário médico

NãoNão

Existem Existem evidências para evidências para descaracterizar?descaracterizar?

Existem Existem evidências para evidências para descaracterizar?descaracterizar?

SimSimMT e HO elaboram relatório MT e HO elaboram relatório

padrão de negação do NTEP e padrão de negação do NTEP e arquiva em prontuário médicoarquiva em prontuário médico

MT e HO elaboram relatório MT e HO elaboram relatório padrão de negação do NTEP e padrão de negação do NTEP e arquiva em prontuário médicoarquiva em prontuário médico

NãoNão

MT e HO viabilizam as MT e HO viabilizam as evidências necessáriasevidências necessáriasMT e HO viabilizam as MT e HO viabilizam as

evidências necessáriasevidências necessárias

O nexo é O nexo é indevido?indevido?O nexo é O nexo é indevido?indevido?

NãoNãoSimSimMT e HO elaboram MT e HO elaboram relatório padrão relatório padrão

MT e HO elaboram MT e HO elaboram relatório padrão relatório padrão

Plano de ação Plano de ação para correçãopara correçãoPlano de ação Plano de ação para correçãopara correção

(continuação)(continuação)

Page 76: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

Afastamentos de longo prazoAfastamentos de longo prazo

Page 77: O Nexo Epidemiológico- Seus Reflexos na Gestão das Empresas Salvador, 07 Novembro 2007.

Afastamentos de longo prazo

O CID está O CID está na lista do na lista do

NTEP?NTEP?

O CID está O CID está na lista do na lista do

NTEP?NTEP?NãoNão

RH preenche AAT e RH preenche AAT e agenda perícia (previsto agenda perícia (previsto

B31). Preposto deve B31). Preposto deve acompanharacompanhar

RH preenche AAT e RH preenche AAT e agenda perícia (previsto agenda perícia (previsto

B31). Preposto deve B31). Preposto deve acompanharacompanhar

SimSim

O nexo foi O nexo foi reconhecido reconhecido pela MT/HO?pela MT/HO?

O nexo foi O nexo foi reconhecido reconhecido pela MT/HO?pela MT/HO?

NãoNãoSimSim

Encaminha Encaminha para o INSSpara o INSSEncaminha Encaminha para o INSSpara o INSS

Elaborar Elaborar relatóriorelatórioElaborar Elaborar relatóriorelatório

Existe o Existe o relatório de relatório de

impugnação do impugnação do NTEP?NTEP?

Existe o Existe o relatório de relatório de

impugnação do impugnação do NTEP?NTEP? NãoNãoSimSim

Jurídico inicia processo de Jurídico inicia processo de contestação a partir do contestação a partir do

conhecimento sobre o afastamentoconhecimento sobre o afastamento

Jurídico inicia processo de Jurídico inicia processo de contestação a partir do contestação a partir do

conhecimento sobre o afastamentoconhecimento sobre o afastamento

Fazer gestão via Fazer gestão via website do INSSwebsite do INSSFazer gestão via Fazer gestão via website do INSSwebsite do INSS

Segue...Segue...

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Afastamentos de longo prazo

Recurso Recurso deferido?deferido?Recurso Recurso deferido?deferido?

SimSim

FinalizaFinalizaFinalizaFinaliza

NãoNão

Avaliar politicamente o ingresso Avaliar politicamente o ingresso de ação na justiça federalde ação na justiça federal

Avaliar politicamente o ingresso Avaliar politicamente o ingresso de ação na justiça federalde ação na justiça federal

(continuação)(continuação)

CIDs do NTEP sem nexo CIDs do NTEP sem nexo individual reconhecido individual reconhecido

continua no cálculo do FAPcontinua no cálculo do FAP

CIDs do NTEP sem nexo CIDs do NTEP sem nexo individual reconhecido individual reconhecido

continua no cálculo do FAPcontinua no cálculo do FAP

Jurídico inicia recurso ao Conselho Jurídico inicia recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Socialde Recursos da Previdência Social

Jurídico inicia recurso ao Conselho Jurídico inicia recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Socialde Recursos da Previdência Social

Recurso Recurso deferido?deferido?Recurso Recurso deferido?deferido?

SimSimNãoNão

Possibilidade de Possibilidade de inclusão de novas inclusão de novas

evidênciasevidências

Possibilidade de Possibilidade de inclusão de novas inclusão de novas

evidênciasevidências

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PRINCIPAIS PROBLEMASPRINCIPAIS PROBLEMAS

1.1. Excessiva importância a testes de significância Excessiva importância a testes de significância estatística frente a outras evidências;estatística frente a outras evidências;

2.2. Associações espúrias de causalidade (alta Associações espúrias de causalidade (alta sensibilidade);sensibilidade);

3.3. Vários CNAEs sem qualquer CID com NTEP Vários CNAEs sem qualquer CID com NTEP estabelecido (2011 – cloro e álcalis; 2411 – ferro-gusa; estabelecido (2011 – cloro e álcalis; 2411 – ferro-gusa; 3514 – distribuição de energia elétrica e muitos outros) 3514 – distribuição de energia elétrica e muitos outros) (baixa sensibilidade);(baixa sensibilidade);

4.4. Estabelecimento de nova alíquota SAT sem ocorrência Estabelecimento de nova alíquota SAT sem ocorrência de NTEP;de NTEP;

5.5. Permanência dos NTEP espúrios para o cálculo do Permanência dos NTEP espúrios para o cálculo do FAP;FAP;

6.6. Outros. Outros.

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1.1. Utilizar associações causais conhecidas como Utilizar associações causais conhecidas como a descrita pelo Decreto 3048/1999 (LISTA B) e a descrita pelo Decreto 3048/1999 (LISTA B) e Portaria MS 1399/1999 ou pela lista descrita Portaria MS 1399/1999 ou pela lista descrita pela OMS publicada também em 1999.pela OMS publicada também em 1999.

2.2. Utilizar os critérios descritos pela Resolução Utilizar os critérios descritos pela Resolução 1488/1998 e pelos protocolos médico-periciais 1488/1998 e pelos protocolos médico-periciais do INSS para o nexo de causalidade.do INSS para o nexo de causalidade.

O QUE PODERIA(Á) SER FEITOO QUE PODERIA(Á) SER FEITO

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OBRIGADO!OBRIGADO!

Paulo [email protected]

(71)8814-9237