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O PAPEL DA
Jesuíno Alcântara Martins [email protected]
12 de Setembro de 2018
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
IV Congresso Internacional sobre Cidadania e Educação Fiscal na Lusofonia
ECF: Educação e Cidadania Fiscal
https://www.ipl.pt/ecf-educacao-e-cidadania-fiscal
O Papel da Administração Tributária
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Independentemente do nosso estado
de desenvolvimento social, económico,
tecnológico e organizacional, é uma
necessidade, é mesmo um imperativo
fazer educação fiscal.
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Não, é suficiente ter uma
“máquina fiscal” moderna, poderosa,
eficiente e eficaz.
Pagar impostos é um dever dos cidadãos e dos agentes económicos, Mas é necessário fazer pedagogia para consciencializar este dever de cidadania.
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O Papel da Administração Tributária
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Relação Jurídica Tributária
Vinculação, Poder,
Colaboração Impostos sobre o Rendimento
Imposto sobre a Despesa
Imposto sobre o Património
Tributos
Taxas Tarifas
Contribuições
Facto Tributário
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• Poderes Tributários
Liquidação
Cobrança
Fiscalização/Inspeção
Fazer justiça tributária
• Deveres
Cumprir obrigações declarativas
Pagar os tributos
• Deveres de colaboração/cooperação
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Muitas pessoas interrogam-se e questionam, que poder é este que
• Penhora e vende os bens que representam o produto de uma vida de
trabalho
• Que Penhora, e no limite, vende a casa de morada de família e que
depois, penhora o salário, a pensão ou outro tipo de rendimentos,
porque as dívidas não ficaram pagas
• Que destrói o posto de trabalho, porque encerra as empresas
• Que cobra, cobra e quer cobrar ainda mais… impostos, taxas, outras
espécies tributárias, etc.
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Art.º 6.º do Código Civil
Ignorância ou má interpretação da lei
A ignorância ou má interpretação da lei não
justifica a falta do seu cumprimento nem
isenta as pessoas das sanções nela
estabelecidas.
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• Dimensões da Cidadania Fiscal
Educação/Conhecimento
Fiscalização/Controlo dos gastos públicos
Prestação de um serviço de qualidade
Racionalidade da utilização dos meios
Tributação/fiscalização inteligente
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Despacho n.º 13171/2014 Publicação: Diário da República n.º 210/2014, Série II de 2014.10.30
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
Criação da Unidade da Relação com os Contribuintes
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Despacho n.º 13171/2014
g) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a
divulgação da sua importância, incluindo através da conceção
e implementação de projetos de educação para a cidadania
fiscal em colaboração com os órgãos competentes;
https://dre.pt/pesquisa/-
/search/58645230/details/normal?l=1/en
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Despacho n.º 13171/2014
Criação da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes
O Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, tendo o Decreto-Lei n.º 118/2011, da mesma data, aprovado a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
No desenvolvimento daqueles diplomas, a Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, estabeleceu a dotação máxima dos chefes das equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com a alínea b) do artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criada, na estrutura matricial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível, abreviadamente designada por UGRC.
2 - À UGRC compete, em face da importância dos sistemas informáticos na gestão do interface relacional da AT com os contribuintes, promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes e a qualidade nos serviços prestados pela AT, para os quais deverá, nomeadamente:
a) Conceber e assegurar a implementação do plano anual de apoio e promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aduaneiras, incluindo projetos de sensibilização dos contribuintes e ajustamentos nos procedimentos internos dos serviços que promovam uma relação eficiente, transparente e a promoção da qualidade nos serviços prestados;
b) Analisar o desempenho fiscal dos contribuintes, nomeadamente a partir dos dados recebidos dos próprios e de terceiros, e de todas as bases de dados da AT, bem como partilhar as inconformidades detetadas com os contribuintes, recomendando a sua regularização voluntária ou a respetiva justificação, assegurando a sua análise e promovendo as operações subsequentes;
c) Desenvolver estudos de compreensão do comportamento fiscal
dos contribuintes, incluindo aqueles que sejam considerados de risco e propor medidas de ação;
d) Conceber e implementar projetos de promoção ativa do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, nomeadamente com entidades representativas de classes profissionais ou de grupos de contribuintes;
e) Interpelar os contribuintes a regularizarem voluntariamente a sua situação tributária, quando sejam detetadas situações de incumprimento, explicitando as vantagens dessa regularização;
f) Estudar as causas do incumprimento das obrigações fiscais e conceber, implementar ou promover medidas tendentes à sua diminuição;
g) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a divulgação da sua importância, incluindo através da conceção e implementação de projetos de educação para a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos competentes;
h) Assegurar a coordenação dos canais de atendimento dos contribuintes e garantir a qualidade e a eficiência do atendimento, independentemente do canal utilizado; i) Promover a normalização de conceitos e procedimentos de modo a garantir a uniformidade do atendimento aos contribuintes e operadores económicos; j) Propor medidas facilitadoras do atendimento, da sua racionalização, eficiência e qualidade; k) Divulgar as várias funcionalidades que os meios eletrónicos e os suportes informáticos facultam aos contribuintes e operadores económicos, no seu contacto com a AT e no cumprimento voluntário das respetivas obrigações tributárias e aduaneiras; L) Conceber e realizar ações de comunicação junto dos contribuintes e operadores económicos para a divulgação de informação tributária e aduaneira relevante, assim como a publicação de cartas de compromisso para fortalecer uma cultura de confiança e colaboração com os contribuintes; m) Assegurar a gestão dos serviços ou balcões virtuais colocados à disposição dos contribuintes e operadores económicos, nomeadamente os respeitantes ao «e -balcão»; n) Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível; o) Promover as ações adequadas à melhoria da imagem da AT e à qualidade dos seus serviços; p) Assegurar o tratamento de reclamações e pedidos dos contribuintes segundo critérios uniformes, propondo medidas corretivas, nos casos em que tal se justifique; q) Assegurar a gestão do sistema de desmaterialização dos processos e procedimentos instaurados e tramitados nos serviços da AT, bem como as funções de trabalho em rede e de deslocalização de processos; r) Assegurar a gestão do sistema de notificações eletrónicas, bem como os processos de conceção, produção e expedição de quaisquer comunicações destinadas aos contribuintes e operadores económicos; s) Assegurar o funcionamento do sistema «e -fatura», do sistema de gestão do documento eletrónico de transporte, do sorteio “Fatura da Sorte” e do Gabinete de Apoio às Operações do Sorteio; t) Coordenar a gestão do “Sistema de Gestão de Processos e Serviços”; u) Assegurar o serviço de envio de informação de apoio ao cumprimento voluntário, sempre que a AT possua conhecimento prévio das obrigações tributárias que os contribuintes têm a cumprir, bem como no início de uma relação tributária, informação acerca de divergências de valores declarados e informação sobre a prática de infrações e conclusiva após regularização; v) Desenvolver e assegurar uma base de dados de conhecimento com informação sistematizada, das diferentes áreas tributárias e aduaneiras, para consulta pelos contribuintes. 3 - A Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ), equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível, é integrada na UGRC. 4 - A UGRC exerce as suas atribuições na dependência do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira. 5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014. 22 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, António Brigas Afonso
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O Papel da Administração Tributária
Portaria n.º 320-A/2011 de 30 de Dezembro Estabelece a estrutura orgânica nuclear da AT
Alteração da Portaria n.º 320-A/2011 pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de Maio
A unidade orgânica “Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao
Contribuinte” passou a designar-se “Direção de Serviços de Comunicação,
Promoção e Apoio ao Cumprimento”
o) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a
divulgação da sua importância, incluindo através da
conceção e implementação de projetos de educação para
a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos
competentes;
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EDUCAÇÃO
Aperfeiçoamento
das faculdades
humanas
Instrução
Ensino
EDUCAR
Desenvolver as faculdades intelectuais e morais
partilha
Educar
É libertar o pensamento
EDUCAR PARA CIDADANIA
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De nada adianta gastar tempo e
dinheiro a ensinar as crianças sobre a
importância dos tributos, se o mundo
dos adultos não achar isso e entender
que pagar impostos é atirar dinheiro
pela janela.
A educação fiscal tem de ser um
processo estruturado com impacto
nos diversos agentes sociais e
económicos.
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• Perspectivas sobre a Educação Fiscal
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O TEATRO
AO SERVIÇO DA
EFICIÊNCIA E DA
EFICÁCIA DO SISTEMA
FISCAL
Meu querido imposto, tanto que te odeio, Mas sei o muito que te posso amar. Se o muito que me tiras, for para partilhar na escola, no hospital, no lar, na paz, pelo mundo inteiro .
O Papel da Administração Tributária
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Documents/PECFEFA_2018_2020.pdf
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O Papel da Administração Tributária
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=a2893ee2-ada7-4c16-9dc5-4c38eea47c8e
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Pilares da Educação Fiscal:
• Aumentar a responsabilidade fiscal
• Aumentar a eficiência e transparência do Estado
• Harmonizar a relação Fisco-contribuinte e do Estado-cidadão
• Contribuir para aperfeiçoar a ética na Administração Pública e
na Sociedade
• Contribuir para incrementar e fortalecer mecanismos de
transformação social
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Pilares da Educação Fiscal:
• Promover a reflexão sobre determinada práticas sociais
• Desenvolver a consciência crítica da sociedade para o exercício do
controlo social
• Contribuir para aumentar e desenvolver a participação dos cidadãos
na gestão da coisa pública
• Criar uma nova consciência nos cidadãos
• Melhorar o serviço público
• Incrementar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias
• Contribuir para a justiça e equidade social
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Pilares da Educação Fiscal:
• Criar condições para que os funcionários tenham
melhor formação técnica, psicológica e relacional
• Criar um cultura de aprofundamento de
disponibilidade ética e social no seio da Administração
• Induzir na Administração uma conceção de
racionalidade dos meios e instrumentos materiais e
digitais.
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O Papel da Administração Tributária
Lunda Norte: AGT
augura cultura de
cidadania fiscal Dundo - A Admnistração Geral
Tributária (AGT) na Região Leste
augura uma cultura de cidadania
fiscal, afirmaram hoje, nesta cidade,
especialistas durante uma palestra
dirigida aos representantes de
distintas denominações religiosas
na Lunda Norte.
Augusto Caculo, co-prelector
da temática dos impostos e o
dever no seu pagamento, disse
trata-se de um contributo do
cidadão em proveito próprio, ao
incidirem em programas do
Executivo para o desenvolvimento
da sociedade. Por sua vez, Siro
Pereira detalhou o pacote das
reformas legislativas que deram
lugar a criação da Instituição, há
dois anos. Já os religiosos
advogam a tradução da legislatura
em línguas nacionais para abranger
as variadas franjas sociais. As
fases do pagamento de impostos
predial, de rendimento do trabalho,
consumo, aplicação de capitais,
selo, transferência de património,
bem questões relacionadas com a
doação e sucessórios foram
igualmente enfatizadas na palestra,
extensiva a jornalistas, juristas,
docentes e estudantes
universitários na Lunda Norte.
Angola: AGT quer que
angolanos ganhem
cultura tributária desde
tenra idade
04/12/2017
Luanda- A Administração Geral
Tributária (AGT) quer que os
cidadãos angolanos comecem,
desde a tenra idade, a ganhar a
consciência de pagamento de
impostos a fim de contribuírem para
a arrecadação de receitas e a
consequente realização de despesas
públicas.
Em função desse objectivo, a AGT
está a promover, desde 20 de Julho,
uma campanha que visa sensibilizar
a sociedade sobre o pagamento de
impostos e aproveitou a Feira dos
Município e Cidades de Angola
(FMCA) para passar essa
informação.
Numa entrevista hoje sexta-feira à
Angop, Alano Sicato, do
Departamento de Tarifas e Comércio
da AGT, disse que a sua instituição
tem desenvolvido um conjunto de
acções para melhorar as receitas
fiscais do Estado, visando a
realização das despesas públicas.
De acordo com a suas declarações,
tem se entendido que a cultura de
pagamento de imposto ou cultura de
cidadania fiscal não se começa a
partir do momento que se é
contribuinte, mas antes desta fase.
(…)
Cidadão deve pagar os impostos
Rodrigues Cambala
30 de Setembro, 2011
Ao cumprir o seu dever de pagar
impostos, o cidadão tem o direito de
exigir do Estado a garantia de um bom
sistema de saúde e educação,
habitação e estradas condignas e a
efectivação dos direitos económicos e
culturais.
Ao cumprir o seu dever de pagar
impostos, o cidadão tem o direito de
exigir do Estado a garantia de um bom
sistema de saúde e educação,
habitação e estradas condignas e a
efectivação dos direitos económicos e
culturais.
Essa posição foi defendida ontem, em
Luanda, pelo jurista Osvaldo Macaia,
ligado ao Projecto Executivo para a
Reforma Tributária (PERT), durante as
palestras sobre “A cidadania fiscal” e
“Princípio da legalidade fiscal”, dirigidas
aos estudantes de Direito da
Universidade Agostinho Neto.
O que acontece por vezes, explicou o
jurista, é o cidadão supor que só tem
direitos a exigir ao Estado,
esquecendo-se que também tem o
dever de pagar impostos, para o bem
comum.
Segundo Osvaldo Macaia, o Estado
angolano impõe ao cidadão. o
pagamento de impostos, por ser um
dever fundamental, mas existem limites
e princípios sobre a legalidade fiscal.
Em relação ao princípio da igualdade
fiscal, afirmou que a manifestação da
capacidade contributiva se traduz no
valor dos impostos.
Governo lança campanha inédita
junto de cerca de 100 mil alunos
de 200 escolas do 1.º Ciclo do
Ensino Secundário para incutir
hábitos de cidadania fiscal.
A EDUCAÇÃO COMO POLO DE DESENVOLVIMENTO
“Cada sonho que você deixa pra trás, é um pedaço
do seu futuro que deixa de existir.” - Steve Jobs
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MUITO OBRIGADO
PELA VOSSA ATENÇÃO
Jesuíno Alcântara Martins
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