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O PAPEL DA Jesuíno Alcântara Martins [email protected] 12 de Setembro de 2018 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA IV Congresso Internacional sobre Cidadania e Educação Fiscal na Lusofonia

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O PAPEL DA

Jesuíno Alcântara Martins [email protected]

12 de Setembro de 2018

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

IV Congresso Internacional sobre Cidadania e Educação Fiscal na Lusofonia

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Independentemente do nosso estado

de desenvolvimento social, económico,

tecnológico e organizacional, é uma

necessidade, é mesmo um imperativo

fazer educação fiscal.

Jesuíno Alcântara Martins

O Papel da Administração Tributária

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Não, é suficiente ter uma

“máquina fiscal” moderna, poderosa,

eficiente e eficaz.

Pagar impostos é um dever dos cidadãos e dos agentes económicos, Mas é necessário fazer pedagogia para consciencializar este dever de cidadania.

Jesuíno Alcântara Martins

O Papel da Administração Tributária

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O Papel da Administração Tributária

Jesuíno Alcântara Martins

Relação Jurídica Tributária

Vinculação, Poder,

Colaboração Impostos sobre o Rendimento

Imposto sobre a Despesa

Imposto sobre o Património

Tributos

Taxas Tarifas

Contribuições

Facto Tributário

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• Poderes Tributários

Liquidação

Cobrança

Fiscalização/Inspeção

Fazer justiça tributária

• Deveres

Cumprir obrigações declarativas

Pagar os tributos

• Deveres de colaboração/cooperação

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Muitas pessoas interrogam-se e questionam, que poder é este que

• Penhora e vende os bens que representam o produto de uma vida de

trabalho

• Que Penhora, e no limite, vende a casa de morada de família e que

depois, penhora o salário, a pensão ou outro tipo de rendimentos,

porque as dívidas não ficaram pagas

• Que destrói o posto de trabalho, porque encerra as empresas

• Que cobra, cobra e quer cobrar ainda mais… impostos, taxas, outras

espécies tributárias, etc.

Jesuíno Alcântara Martins

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Art.º 6.º do Código Civil

Ignorância ou má interpretação da lei

A ignorância ou má interpretação da lei não

justifica a falta do seu cumprimento nem

isenta as pessoas das sanções nela

estabelecidas.

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• Dimensões da Cidadania Fiscal

Educação/Conhecimento

Fiscalização/Controlo dos gastos públicos

Prestação de um serviço de qualidade

Racionalidade da utilização dos meios

Tributação/fiscalização inteligente

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Despacho n.º 13171/2014 Publicação: Diário da República n.º 210/2014, Série II de 2014.10.30

Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Criação da Unidade da Relação com os Contribuintes

O Papel da Administração Tributária

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Despacho n.º 13171/2014

g) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a

divulgação da sua importância, incluindo através da conceção

e implementação de projetos de educação para a cidadania

fiscal em colaboração com os órgãos competentes;

https://dre.pt/pesquisa/-

/search/58645230/details/normal?l=1/en

O Papel da Administração Tributária

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Despacho n.º 13171/2014

Criação da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes

O Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, tendo o Decreto-Lei n.º 118/2011, da mesma data, aprovado a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No desenvolvimento daqueles diplomas, a Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, estabeleceu a dotação máxima dos chefes das equipas multidisciplinares.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com a alínea b) do artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É criada, na estrutura matricial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível, abreviadamente designada por UGRC.

2 - À UGRC compete, em face da importância dos sistemas informáticos na gestão do interface relacional da AT com os contribuintes, promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes e a qualidade nos serviços prestados pela AT, para os quais deverá, nomeadamente:

a) Conceber e assegurar a implementação do plano anual de apoio e promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aduaneiras, incluindo projetos de sensibilização dos contribuintes e ajustamentos nos procedimentos internos dos serviços que promovam uma relação eficiente, transparente e a promoção da qualidade nos serviços prestados;

b) Analisar o desempenho fiscal dos contribuintes, nomeadamente a partir dos dados recebidos dos próprios e de terceiros, e de todas as bases de dados da AT, bem como partilhar as inconformidades detetadas com os contribuintes, recomendando a sua regularização voluntária ou a respetiva justificação, assegurando a sua análise e promovendo as operações subsequentes;

c) Desenvolver estudos de compreensão do comportamento fiscal

dos contribuintes, incluindo aqueles que sejam considerados de risco e propor medidas de ação;

d) Conceber e implementar projetos de promoção ativa do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, nomeadamente com entidades representativas de classes profissionais ou de grupos de contribuintes;

e) Interpelar os contribuintes a regularizarem voluntariamente a sua situação tributária, quando sejam detetadas situações de incumprimento, explicitando as vantagens dessa regularização;

f) Estudar as causas do incumprimento das obrigações fiscais e conceber, implementar ou promover medidas tendentes à sua diminuição;

g) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a divulgação da sua importância, incluindo através da conceção e implementação de projetos de educação para a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos competentes;

h) Assegurar a coordenação dos canais de atendimento dos contribuintes e garantir a qualidade e a eficiência do atendimento, independentemente do canal utilizado; i) Promover a normalização de conceitos e procedimentos de modo a garantir a uniformidade do atendimento aos contribuintes e operadores económicos; j) Propor medidas facilitadoras do atendimento, da sua racionalização, eficiência e qualidade; k) Divulgar as várias funcionalidades que os meios eletrónicos e os suportes informáticos facultam aos contribuintes e operadores económicos, no seu contacto com a AT e no cumprimento voluntário das respetivas obrigações tributárias e aduaneiras; L) Conceber e realizar ações de comunicação junto dos contribuintes e operadores económicos para a divulgação de informação tributária e aduaneira relevante, assim como a publicação de cartas de compromisso para fortalecer uma cultura de confiança e colaboração com os contribuintes; m) Assegurar a gestão dos serviços ou balcões virtuais colocados à disposição dos contribuintes e operadores económicos, nomeadamente os respeitantes ao «e -balcão»; n) Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível; o) Promover as ações adequadas à melhoria da imagem da AT e à qualidade dos seus serviços; p) Assegurar o tratamento de reclamações e pedidos dos contribuintes segundo critérios uniformes, propondo medidas corretivas, nos casos em que tal se justifique; q) Assegurar a gestão do sistema de desmaterialização dos processos e procedimentos instaurados e tramitados nos serviços da AT, bem como as funções de trabalho em rede e de deslocalização de processos; r) Assegurar a gestão do sistema de notificações eletrónicas, bem como os processos de conceção, produção e expedição de quaisquer comunicações destinadas aos contribuintes e operadores económicos; s) Assegurar o funcionamento do sistema «e -fatura», do sistema de gestão do documento eletrónico de transporte, do sorteio “Fatura da Sorte” e do Gabinete de Apoio às Operações do Sorteio; t) Coordenar a gestão do “Sistema de Gestão de Processos e Serviços”; u) Assegurar o serviço de envio de informação de apoio ao cumprimento voluntário, sempre que a AT possua conhecimento prévio das obrigações tributárias que os contribuintes têm a cumprir, bem como no início de uma relação tributária, informação acerca de divergências de valores declarados e informação sobre a prática de infrações e conclusiva após regularização; v) Desenvolver e assegurar uma base de dados de conhecimento com informação sistematizada, das diferentes áreas tributárias e aduaneiras, para consulta pelos contribuintes. 3 - A Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ), equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível, é integrada na UGRC. 4 - A UGRC exerce as suas atribuições na dependência do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira. 5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014. 22 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, António Brigas Afonso

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O Papel da Administração Tributária

Portaria n.º 320-A/2011 de 30 de Dezembro Estabelece a estrutura orgânica nuclear da AT

Alteração da Portaria n.º 320-A/2011 pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de Maio

A unidade orgânica “Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao

Contribuinte” passou a designar-se “Direção de Serviços de Comunicação,

Promoção e Apoio ao Cumprimento”

o) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a

divulgação da sua importância, incluindo através da

conceção e implementação de projetos de educação para

a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos

competentes;

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EDUCAÇÃO

Aperfeiçoamento

das faculdades

humanas

Instrução

Ensino

EDUCAR

Desenvolver as faculdades intelectuais e morais

partilha

Educar

É libertar o pensamento

EDUCAR PARA CIDADANIA

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De nada adianta gastar tempo e

dinheiro a ensinar as crianças sobre a

importância dos tributos, se o mundo

dos adultos não achar isso e entender

que pagar impostos é atirar dinheiro

pela janela.

A educação fiscal tem de ser um

processo estruturado com impacto

nos diversos agentes sociais e

económicos.

O Papel da Administração Tributária

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• Perspectivas sobre a Educação Fiscal

Jesuíno Alcântara Martins

O Papel da Administração Tributária

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O TEATRO

AO SERVIÇO DA

EFICIÊNCIA E DA

EFICÁCIA DO SISTEMA

FISCAL

Meu querido imposto, tanto que te odeio, Mas sei o muito que te posso amar. Se o muito que me tiras, for para partilhar na escola, no hospital, no lar, na paz, pelo mundo inteiro .

A EDUCAÇÃO COMO POLO DE DESENVOLVIMENTO

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O Papel da Administração Tributária

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Documents/PECFEFA_2018_2020.pdf

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Pilares da Educação Fiscal:

• Aumentar a responsabilidade fiscal

• Aumentar a eficiência e transparência do Estado

• Harmonizar a relação Fisco-contribuinte e do Estado-cidadão

• Contribuir para aperfeiçoar a ética na Administração Pública e

na Sociedade

• Contribuir para incrementar e fortalecer mecanismos de

transformação social

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O Papel da Administração Tributária

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Pilares da Educação Fiscal:

• Promover a reflexão sobre determinada práticas sociais

• Desenvolver a consciência crítica da sociedade para o exercício do

controlo social

• Contribuir para aumentar e desenvolver a participação dos cidadãos

na gestão da coisa pública

• Criar uma nova consciência nos cidadãos

• Melhorar o serviço público

• Incrementar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias

• Contribuir para a justiça e equidade social

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O Papel da Administração Tributária

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Pilares da Educação Fiscal:

• Criar condições para que os funcionários tenham

melhor formação técnica, psicológica e relacional

• Criar um cultura de aprofundamento de

disponibilidade ética e social no seio da Administração

• Induzir na Administração uma conceção de

racionalidade dos meios e instrumentos materiais e

digitais.

Jesuíno Alcântara Martins

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O Papel da Administração Tributária

Lunda Norte: AGT

augura cultura de

cidadania fiscal Dundo - A Admnistração Geral

Tributária (AGT) na Região Leste

augura uma cultura de cidadania

fiscal, afirmaram hoje, nesta cidade,

especialistas durante uma palestra

dirigida aos representantes de

distintas denominações religiosas

na Lunda Norte.

Augusto Caculo, co-prelector

da temática dos impostos e o

dever no seu pagamento, disse

trata-se de um contributo do

cidadão em proveito próprio, ao

incidirem em programas do

Executivo para o desenvolvimento

da sociedade. Por sua vez, Siro

Pereira detalhou o pacote das

reformas legislativas que deram

lugar a criação da Instituição, há

dois anos. Já os religiosos

advogam a tradução da legislatura

em línguas nacionais para abranger

as variadas franjas sociais. As

fases do pagamento de impostos

predial, de rendimento do trabalho,

consumo, aplicação de capitais,

selo, transferência de património,

bem questões relacionadas com a

doação e sucessórios foram

igualmente enfatizadas na palestra,

extensiva a jornalistas, juristas,

docentes e estudantes

universitários na Lunda Norte.

Angola: AGT quer que

angolanos ganhem

cultura tributária desde

tenra idade

04/12/2017

Luanda- A Administração Geral

Tributária (AGT) quer que os

cidadãos angolanos comecem,

desde a tenra idade, a ganhar a

consciência de pagamento de

impostos a fim de contribuírem para

a arrecadação de receitas e a

consequente realização de despesas

públicas.

Em função desse objectivo, a AGT

está a promover, desde 20 de Julho,

uma campanha que visa sensibilizar

a sociedade sobre o pagamento de

impostos e aproveitou a Feira dos

Município e Cidades de Angola

(FMCA) para passar essa

informação.

Numa entrevista hoje sexta-feira à

Angop, Alano Sicato, do

Departamento de Tarifas e Comércio

da AGT, disse que a sua instituição

tem desenvolvido um conjunto de

acções para melhorar as receitas

fiscais do Estado, visando a

realização das despesas públicas.

De acordo com a suas declarações,

tem se entendido que a cultura de

pagamento de imposto ou cultura de

cidadania fiscal não se começa a

partir do momento que se é

contribuinte, mas antes desta fase.

(…)

Cidadão deve pagar os impostos

Rodrigues Cambala

30 de Setembro, 2011

Ao cumprir o seu dever de pagar

impostos, o cidadão tem o direito de

exigir do Estado a garantia de um bom

sistema de saúde e educação,

habitação e estradas condignas e a

efectivação dos direitos económicos e

culturais.

Ao cumprir o seu dever de pagar

impostos, o cidadão tem o direito de

exigir do Estado a garantia de um bom

sistema de saúde e educação,

habitação e estradas condignas e a

efectivação dos direitos económicos e

culturais.

Essa posição foi defendida ontem, em

Luanda, pelo jurista Osvaldo Macaia,

ligado ao Projecto Executivo para a

Reforma Tributária (PERT), durante as

palestras sobre “A cidadania fiscal” e

“Princípio da legalidade fiscal”, dirigidas

aos estudantes de Direito da

Universidade Agostinho Neto.

O que acontece por vezes, explicou o

jurista, é o cidadão supor que só tem

direitos a exigir ao Estado,

esquecendo-se que também tem o

dever de pagar impostos, para o bem

comum.

Segundo Osvaldo Macaia, o Estado

angolano impõe ao cidadão. o

pagamento de impostos, por ser um

dever fundamental, mas existem limites

e princípios sobre a legalidade fiscal.

Em relação ao princípio da igualdade

fiscal, afirmou que a manifestação da

capacidade contributiva se traduz no

valor dos impostos.

Governo lança campanha inédita

junto de cerca de 100 mil alunos

de 200 escolas do 1.º Ciclo do

Ensino Secundário para incutir

hábitos de cidadania fiscal.

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A EDUCAÇÃO COMO POLO DE DESENVOLVIMENTO

“Cada sonho que você deixa pra trás, é um pedaço

do seu futuro que deixa de existir.” - Steve Jobs

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MUITO OBRIGADO

PELA VOSSA ATENÇÃO

Jesuíno Alcântara Martins

[email protected]

O Papel da Administração Tributária