O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS

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O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS

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O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS. PALESTRANTE JÚLIO PASCHOAL SUPERINTENDENTE DO PRODUZIR/FOMENTAR MS. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PELA UFU-MG CONSELHEIRO EFETIVO DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA. POLÍTICA FISCAL. - PowerPoint PPT Presentation

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O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO

SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS

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PALESTRANTE

JÚLIO PASCHOALSUPERINTENDENTE DO PRODUZIR/FOMENTAR

MS. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PELA UFU-MG

CONSELHEIRO EFETIVO DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

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POLÍTICA FISCAL

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TRIBUTOSIMPOSTOS

TAXASCONTRIBUIÇÕES

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DIRETOS – INCIDEM SOBRE A RENDA E PROPRIEDADE: IRPF, IRPJ, ITR, IPTU.

INDIRETOS – INCIDEM SOBRE A PRODUÇÃO: IPI, ICMS, IVA.

SUBSÍDIOS: FISCAIS E FINANCEIROS.

IMPOSTOS

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FINANCEIROS E FISCAIS PRODUZIR / FOMENTAR

FISCAIS – BENEFÍCIOS FISCAIS(Crédito outorgado, redução na base de

cálculo, crédito especial de investimento, créditos sobre exportações, transferências

de crédito e substituição tributária.)

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SUBSÍDIOS FINANCEIROS

BNDES

FCO

EMPRÉSTIMOS – AGÊNCIA DE FOMENTO

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MODALIDADE

12 ANOS 3 ANOS DE CARÊNCIA

JUROS MÉDIO8.25% AO ANO

METODOLOGIA

Baixa renda 100% do solicitado

Alta renda 70% do solicitado

FORMAS DE CAPTAÇÃO

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA DE FOMENTO

F C O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO OESTE

GIRO E INVESTIMENTOS

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Informações básicas sobre FCO

Condições Gerais de Financiamento

FCO-EMPRESARI AL/ 2012 Industrial – Infraestrutura – Turismo – Comércio e Serviços

Enquadramento / Porte

Faturamento Anual

R$ 1.000

Juros (%)

Anual

Juros (%) com

pontualidade Anual - Mensal

Limite Financiá

vel Recursos

FCO (%)

Capital de Giro (%) - tipo

Prazo para pagamento

até

Carência até

Empreendedor Individual (EI) Até 60 6,75 5,73 - 0,47 100

100 associado/isolado

3 anos 3 meses

Micro Até 360 6,75 5,73 - 0,47 100 30

associado /isolado

12 anos 3 anos

Pequena 360 a 3.600 8,25 7,01 - 0,58 100 30

associado /isolado

12 anos 3 anos

Pequena-média 3.600 a 16.000 9,50 8,07 - 0,67 90

30 associado /isolado

12 anos 3 anos

Média 16.000 a 90.000 9,5 8,07 - 0,67 85 30

associado 12 anos 3 anos

Grande Acima de 90.000 10,0 8,50 - 0,70 70 - 12 anos 3 anos

* Assistência máxima do programa R$ 20.000.000,00.

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PRODUZIR / DERIVAÇÕES

PRODUZIR

MICROPRODUZIR

LOGPRODUZIR

PROGREDIR

CENTROPRODUZIR

COMEXPRODUZIR

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MICROPRODUZIRAJUSTE

RECOLHE: 6% DO ICMS DEVIDO MENSALMENTE

DIFERE: 94% DO ICMS DEVIDO POR 05 ANOS

ANTECIPA: 5% AO FUNDO PRODUZIR

JUROS: 2,4% AO ANO SEM CORREÇÃO MONETÁRIA

TIPOS: IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E RELOCALIZAÇÃO MÉDIA – REDUÇÃO DE 50%

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LOGPRODUZIR – RECOLHE 27% SOBRE O RESULTADO DA CONTA GRÁFICA E DIFERE 73%.CENTROPRODUZIR – RECOLHE 45% E DA CRÉDITO OUTORGADO DE 55% ANTECIPA 5% A BOLSA GARANTIA.COMEXPRODUZIR – RECOLHE 35% E DA UM CRÉDITO OUTORGADO DE 65% ANTECIPA 5% A BOLSA GARANTIA.PROGREDIR – INDÚSTRIA, MONTAGEM E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO.

DERIVAÇÕES DO PRODUZIR

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Crédito Outorgado – Operações interestaduais.Redução na Base de Cálculo – Operações Internas

CRÉDITO ESPECIAL DE INVESTIMENTO.Transferências de Créditos – (devedor tem que estar de acordo com a Lei nº 15.573/97).Substituição Tributária – Incide o Imposto na operação subseqüente.Créditos de Exportações – (Commodities).

BENEFÍCIOS FISCAIS

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METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS INCENTIVOS

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Atração de Investimentos- > Benefícios Fiscais (Crédito Outorgado) – Secretaria de Estado da Fazenda - > Incentivos Fiscais (Financiamento do ICMS) – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

Exemplo Prático, exceto para Setor Farmacêutico

Conta Gráfica do ICMS 1) Operações Interestaduais C D 7% 12% 5% Crédito Outorgado de 3%

ICMS a ser recolhido efetivamente (5% - 3%) = 2% 2) Operações Internas Redução na Base de Cálculo de 7%, ou seja, redução de 17% para 10% nas saídas

I) Empresa Que o Produto Já Tenha Circulação Nacional

Central de Distribuição

– Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97);– Operações Interestaduais – Crédito outorgado;– Operações Internas – Redução na base de cálculo;– Não precisa de projeto apenas do TARE.

II) Empresa Tem Interesse em Industrializar Numa Segunda EtapaCrédito Especial para Investimentos

- Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97);- 70% dos 2% (Conta Gráfica Apuração do ICMS) são

depositados numa Conta Especial de Investimentos;- Até 36 meses para usar.

Operacionalização

- Recolhe efetivamente 30% sobre os 2%;- Deposita os 70% numa Conta Especial para Investimentos;- Utiliza os recursos para a construção da fábrica, de acordo com o cronograma físico-financeiro, num prazo de até 36 meses;- Após 36 meses paga à vista com deságio de 73% ou em até 60 + INPC.

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III) Incentivo à Industrialização

Programa PRODUZIR/MICROPRODUZIR

–Lei nº 13.591/00 e Dec. nº 5.265/00;–Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa;

• Financia 73% do ICMS;• Recolhe 27% do ICMS;

–Antecipa como garantia + 10% dos 73%;–Juros do financiamento de 2,4 % a.a.;–Prazo de utilização até 2020;–O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos elencados no Anexo II do Decreto 5.265/00, podendo atingir até 100%;–Faz-se necessário a comprovação dos investimentos fixos para iniciar a utilização do benefício: 20% na implantação e 60% na expansão;–Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira.

Obs: O MICROPRODUZIR financia 90% do ICMS.

Passos

1)Apresentação do Projeto de viabilidade econômico-financeiro por economista devidamente regularizado no CORECON GO;2)Analise do Projeto;3)Aprovação pelo Conselho Deliberativo;4)Assinatura de contrato com o Agente Financeiro;5)Realização de auditoria de investimentos;6)Assinatura do TARE;7)Início da fruição do benefício.

Exemplo Prático

Conta Gráfica

C D 100 200 100 100 Recolhe 27% = 27,00 Financia 73% = 73,00 + Antecipação 10% dos 73% = 7,30 * Recolhe efetivamente (27,00 + 7,3 = 34,30)

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IV) Incentivo à Central de DistribuiçãoSubprograma CENTROPRODUZIR

–Lei nº 13.844/01 e Dec. nº 5.515/01;–Possua estabelecimentos comerciais localizados em mais de uma unidade da Federação e, no mínimo, 7 (sete) no Estado de Goiás;–Distribuição e industrialização de produtos de informática, telecomunicação ou de automação, móvel, eletroeletrônico, eletrodoméstico e utilidades domésticas em geral, equipamento e material fotográficos e para laboratório fotográfico, equipamento e material para laboratório óptico, relógio e fita e disco virgens ou gravados;-Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa;

• 55% do ICMS na saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização;

• 45% do ICMS na venda para consumidor final.–Antecipa + 5% do valor financiado;–Juros do financiamento de 2,4 % a.a.;–Prazo de utilização até 2020;–O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos elencados no Anexo II do Decreto 5.515/01;―Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira.

Exemplo Prático - saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização

Conta Gráfica

C D 100 200 100 100 Recolhe 45% = 45,00 Financia 55% = 55,00 + Antecipação 5% dos 55% = 2,75 * Recolhe efetivamente (45,00 + 2,75 = 47,75)

Exemplo Prático - na venda para consumidor final

Conta Gráfica

C D 100 200 100 100 Recolhe 55% = 55,00 Financia 45% = 45,00 + Antecipação 5% dos 45% = 2,25 * Recolhe efetivamente (55,00 + 2,25 = 57,25)

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V) Apoio ao Comércio Exterior no Estado de GoiásSubprograma COMEXPRODUZIR

―Lei nº 14.186/02 e Dec. nº 5.686/02;―Apoiar operações de comércio exterior no Estado de Goiás realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por “trading company”, que operem exclusiva ou preponderantemente com com essas operações;―É Preponderante a atividade de comércio exterior, quando a soma do valor das operações a seguir relacionadas represente, no período de aplicação do incentivo, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor total das entradas de mercadorias ocorridas no conjunto de estabelecimentos da empresa comercial importadora e exportadora, ou de empresa à qual ela pertença, localizados no Estado de Goiás:

a) importação de mercadorias ou bens do exterior;b) entradas de mercadorias produzidas no Estado de

Goiás e destinadas à exportação para o exterior;c) entradas de mercadorias recebidas de outros Estados,

sem tributação pelo ICMS, com o fim específico de exportação para o exterior, nos termos da legislação;

d) entradas decorrentes de mercadorias submetidas a processo de industrialização, nos termos do inciso III do art. 3º, nesta ou em outra unidade da Federação, por conta e ordem do estabelecimento importador, alcançando, inclusive, o valor agregado na industrialização.

―Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa;

• Crédito Outorgado no percentual de 65% do ICMS gerado.

―Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado;―O crédito outorgado do ICMS previsto nesta Lei é concedido até 31 de dezembro de 2020.

Exemplo Prático

Conta Gráfica C D 17% 17% (lançamento D e C simultâneo) 00

― Necessário DI (declaração de Importação) registrada no SISCOMEX e Protocolo de registro no RADAR - Receita Federal;

― Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira;

― Concedido mediante termo de acordo de regime especial - TARE - celebrado com a Secretaria da Fazenda;

ICMS na Saída

a) ICMS na saída é de 12%; b) Crédito outorgado de 65%; c) Recolhe efetivamente 35% de 12% = 4,2% d) Mais 5% do crédito outorgado.

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VI) Incentivo à Empresas de Logística de Distribuição de Produtos

Subprograma LOGPRODUZIR

―Lei nº 14.244/02 e Dec. nº 5.835/03;―Considera-se empresa operadora de logística a que opere neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria ou de terceiro, destinada à distribuição no País;―Os benefícios do LOGPRODUZIR não se aplicam às atividades a seguir arroladas, quando exercidas isoladamente:

I - agenciamento e armazenamento de cargas;II - transporte.

―O incentivo consiste na concessão de Crédito Outorgado de ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de transporte realizadas pela empresa operadora de logística, da seguinte forma:

• 50% do ICMS gerado será incentivado para empresas que operem no segmento de logística, inclusive com agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro;

• 73% do ICMS gerado será incentivado para empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro;

• 80% (oitenta por cento) para as empresas mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês.

Exemplo Prático - para um percentual de 73%

Conta Gráfica

C D 100 200 100 100 Recolhe 27% = 27,00 Crédito Outorgado de 73% = 73,00 + Antecipação 5% dos 73% = 3,65 * Recolhe efetivamente (27,00 + 3,65 = 30,65)

― Concedido mediante termo de acordo de regime especial - TARE - celebrado com a Secretaria da Fazenda;

― Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado;

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RESULTDADOS DA POLÍTICA DE INCENTIVOS FINANCEIROS, BENEFÍCIOS FISCAIS, FCO

E RECURSOS DA ANGÊNCIA DE FOMENTO.

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GOIÁS – PIB R$ BILHÕES

GOIÁS – PIB R$ BILHÕES

ANO PIB 2000 26,2 2001 29,9 2002 37,4 2003 42,8 2004 48,0 2005 50,5 2006 57,0 2007 65,2 2008 75,2 2009 85,6

FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010

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GOIÁS – ESTRUTURA DO VALOR ADICIONADO DAS GRANDES ATIVIDADES ECONÔMICAS

EM % ANO AGRIC IND

SERV 2000 14,0 24,0

61,9 2001 15,6 24,4

60,5 2002 18,7 23,9

57,4 2003 18,9 23,2

58,5 2004 17,2 24,9

57,9 2005 13,4 25,9

60,7 2006 10,3 26,5

63,2 2007 11,0 26,9

62,0 2008 12,8 26,2

60,9 2009 14,0 27,0 59,0

FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010

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GOIÁS – PIB PER CAPITA R$

ANO VALORES CORRENTES 2000 5.180,00 2001 5.780,00 2002 7.078,00 2003 7.937,00 2004 8.718,00 2005 8.992,00 2006 9.956,00 2007 11.548,00 2008 12.879,00 2009 14.447,00 FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010

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GOIÁS – ARRECADAÇÃO DE ICMS – VALORES CORRENTES ANO VALORES CORRENTES - R$ 2000 2.198.112 2001 2.615.326 2002 3.020.447 2003 3.698.720 2004 3.978.116 2005 4.216.197 2006 4.764.279 2007 5.449.414 2008 6.538.716 2009 6.810.431 2010 8.170.085 2011 9.875.178 FONTE: SEGPLAN/SEPIN

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GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS

ANO Nº DE EMPREGOS 2000 663.902 2001 730.608 2002 781.443 2003 827.039 2004 872.824 2005 944.927 2006 992.822 2007 1.061.426 2008 1.135.046 2009 1.209.310 2010 1.313.641 Fonte: RAIS SEGPLAN/SEPIN

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GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS NA INDÚSTRIA

ANO Nº DE EMPREGOS 2000 99.604 2001 104.291 2002 112.528 2003 118.040 2004 132.400 2005 140.358 2006 159.481 2007 177.306 2008 184.991 2009 188.356 2010 204.593

FONTE: RAIS SEGPLAN/SEPIN

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GOIÁS – RENDIMENTO MÉDIO R$

ANO VALORES CORRENTES

2000 524,44 2001 575,97 2002 637,63 2003 699,38 2004 771,26 2005 845,25 2006 947,20 2007 1.028,24 2008 1.106,26 2009 1.206,08 2010 1.330,82

Fonte: RAIS SEGPLAN/SEPIN

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REFORMA

TRIBUTÁRIA

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REFORMA TRIBUTÁRIA

IVA FEDERAL ( PIS, COFINS e SALÁRIO EDUCAÇÃO)

IVA ESTADUAL (IPI, ICMS E ISS)

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REFORMA TRIBUTÁRIA

OBJETIVO – ELIMINAR A GUERRA FISCAL.

METODOLOGIA – TRIBUTAÇÃO SAI DA PRODUÇÃO E PASSA PARA O CONSUMO.

EXTINÇÃO – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS.

VANTAGENS – REDUZ ENCARGOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS EM 8,5%.

DESONERA AS EXPORTAÇÕES E CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE.

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REFORMA TRIBUTÁRIA DESVANTAGENS

Retirará a autonomia dos estados.Reconcentrará à riqueza nas regiões: Sul e Sudeste.Impedirá à convergência econômica entre os estados.Impedirá o alcance do equilíbrio social.Ampliará as desigualdades sociais e regionais.Concentrará renda na União com empobrecimento de

estados e municípios.

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REFORMA TRIBUTÁRIADESVANTAGENS

Perdas de Receita Tributária para Estados e MunicípiosRetração Econômica nos Estados das regiões: Norte, Nordeste e Centro – OesteRetração dos Indicadores Econômicos e SociaisAumento da Carga Tributária em relação ao PIB

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METODOLOGIA DE TRIBUTAÇÃO

ORIGEM – 2%DESTINO – 10%

RECURSOS – Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 3,6 bilhões e um Fundo de Equalização das Receitas – FER.

FONTE – Recursos advindos da Lei nº 86/97 ou Lei Kandir (Devidos aos Estados nos últimos 11 anos).

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Contato Institucional

Alexandre Baldy de Sant’Anna BragaSecretário Estadual de Indústria e Comércio - SIC

Júlio Alfredo Rosa PaschoalSuperintendente do PRODUZIR/FOMENTAR – SIC

Fone: (62) 3201-5539 / 3201-5540

Orcino Gonçalves da Silva JúniorSecretário-Executivo do Fundo Constitucional do Centro Oeste/ FCO - SIC

Fone: (62) 3201-5523

Alberto BarboAssessor de Atração de Investimentos e Novos Negócios - SIC

Fone: (62) 3201-5519

Simão Cirineu DiasSecretário Estadual da Fazenda - SEFAZ

Glaucus Moreira do Nascimento e SilvaSuperintendente da Receita – SEFAZ

Fone: (62) 3269 -

Cícero Rodrigues e SilvaGerente de Tributação e Regime Especiais - SEFAZ

Fone: (62) 3269-2221

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Agradeço a presença e participação de todos.Agradeço a presença e participação de todos.

APRESENTAÇÃO:

JÚLIO PASCHOAL

SUPERINTENDENTEPRODUZIR / FOMENTAR

COLABORAÇÃO:

ISA BERNADETE BRAGAWELLINGTON MATOS DE LIMA

PRODUZIR / FOMENTAR