O papel do Ministério Público na defesa dos direitos da Pessoa Idosa.
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O papel do Ministério Público na defesa dos direitos da Pessoa Idosa
IADYA GAMA MAIOIADYA GAMA MAIO
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SEMINÁRIOSEMINÁRIO
““ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS”ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS”
Associação Municipal de Apoio ComunitárioAssociação Municipal de Apoio Comunitário
AMACAMAC
JUIZ DE FORA/MGJUIZ DE FORA/MG
12 de novembro de 200912 de novembro de 2009
A Promotoria de Justiça cuida da defesa dos direitos
assegurados aos idosos,principalmente daqueles que
se encontram em situação de risco, buscando o
respeito e a garantia dos seus direitos no que toca à
saúde, ao transporte, à habitação, aos maus-tratos, ao
abandono, o direito à prioridade e fiscaliza o
atendimento prestado nas instituições de Longa
Permanência e nos estabelecimentos públicos ou
particulares, tais como, postos de saúde e bancos.
MUDANÇA CONCEITUALASSISTENCIAL OU BIOLÓGICO FOCO NA PESSOA IDOSA COMO SUJEITO DE DIREITO
MUDANÇA CONCEITUALASSISTENCIAL OU BIOLÓGICO FOCO NA PESSOA IDOSA COMO SUJEITO DE DIREITO
SEM DIREITOSSEM DIREITOS• De opiniãoDe opinião• De decisãoDe decisão• Ao próprio nomeAo próprio nome• A espaço próprioA espaço próprio• A uma boa A uma boa alimentaçãoalimentação• À privacidadeÀ privacidade• À intimidadeÀ intimidade• Acesso a seus Acesso a seus pertencespertences• À cidadaniaÀ cidadania• À dignidade À dignidade humanahumana
DIREITOS FUNDAMENTAIS
•DIREITO À VIDA
•DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
•DIREITO AO MEIO AMBIENTE ACESSÍVEL
•DIREITO À SAÚDE
•DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
•DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E AO TRABALHO
•DIREITO À PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
•DIREITO À HABITAÇÃO
•DIREITO AO TRANSPORTE
•DIREITO À JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO No artigo 74 do Estatuto do Idoso encontramos que
compete ao Ministério Público, destacando-se:• Instaurar o inquérito civil e a ação civil pública-
direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos;
• Atuar como substituto processual do idoso em situação de risco;
• Promover e acompanhar ações de alimentos, interdição e designação de curador especial;
• Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, em situação de risco, quando necessário ou o interesse público o justificar;
• Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas( abrigos e outros).
1.Fiscalizar as entidades asilares
2.Garantir o direito ao atendimento prioritário
3. Garantir o direito à acessibilidade
4. Garantir o direito à gratuidade no transporte
5.Criação de políticas públicas (saúde/assistência social)
Das Medidas de ProteçãoDas Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de ProteçãoDas Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
AÇÕES DO MPAÇÕES DO MP
•SEARA CÍVELSEARA CÍVEL
•SEARA CRIMINALSEARA CRIMINAL
•SEARA POLÍTICASEARA POLÍTICA
AÇÕES DO MPAÇÕES DO MPA proteção extrajudicial
•Guias de encaminhamento para outros Órgãos•Recomendações• Inquérito civil-TAC• fiscalização das entidades de atendimento do
artigo 52 do E.I.•Medidas de proteção do artigo 45 do E.I.•Medidas administrativas do artigo 56/60do E.I.
AÇÕES DO MPAÇÕES DO MPA proteção judicial dos interesses e direitos-
artigo 78 e seg. E.I.
• Ação de afastamento de parente do lar do idoso
• Ação de registro fora do prazo• Ação de interdição• Ação de alimentos• Ação civil pública- abrigos( artigo 64 do
E.I.), melhoria na prestação de serviços em geral
DEVEMOS BUSCAR GARANTIR
ENVELHECIMENTO ATIVO
PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA
COMBATE À VIOLÊNCIA
DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA
É dever de todos zelar pela
dignidade da pessoa idosa, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A omissão e inexistência dos serviços de saúde, educação, segurança e outros são também
considerados como violência institucional de desrespeito aos direitos dos idosos.
Fiscalização das entidades de longa permanênciaO Ministério Público anualmente e de forma sistemática deve
procurar acompanhar o trabalho desenvolvido pelas entidades verificando, principalmente:
• A documentação da entidade: CNPJ, certidão negativa dos dirigentes, alvará sanitário, alvará de localização, estatuto, etc.
• Se a entidade recebe verbas públicas ou não• A prestação de contas anuais publicadas• A questão da acessibilidade das suas dependências
• As condições de tratamento ofertado aos idosos
• Recursos humanos- funcionários e voluntários
• A inscrição junto ao Conselho Municipal do Idoso
Fiscalização das entidades de longa permanência
• Artigos 48,49 e 50 do Estatuto do Idoso• Celebração do contrato escrito de prestação de
serviço• Oferecimento de habitação digna, com higiene,
salubridade e segurança• Nos casos de entidades filantrópicas é facultada a
cobrança na participação do idoso no custeio da entidade, em até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social (CMI ou CMAS)
Fiscalização das entidades de longa permanência
O que geralmente fazemos:• Instauração de inquéritos civis(portaria);• Visitas nas dependências dos abrigos, com
preenchimento de um questionário padrão;• Solicitação de vistoria da COVISA(condições
sanitárias) e da CORDE(condições de acessibilidade);
• Termos de ajustamento de conduta com prazos;• Recomendação aos Órgãos Públicos;
Fiscalização das entidades de longa permanênciaParalelamente,• Auxílio ao Conselho Municipal do Idoso na formulação da
Resolução que trata da estipulação do teto máximo de desconto(70%);
• Auxílio ao Conselho Municipal do Idoso na formulação da Resolução que trata da inscrição das entidades e de seus programas;
• Auxílio à COVISA na elaboração de um Decreto Municipal regulamentando a questão do RH nas entidades;
• Recomendação aos Conselhos Municipais da Assistência Social e do idoso para inclusão de vagas e não discriminação do idoso sem renda ou dependente nas instituições que recebam verbas públicas;
Fiscalização das entidades de longa permanênciaTambém,
• I.Capacitação para profissionais das Instituições de Longa Permanência- voltado para os Dirigentes- planejamento e administração;
• II. Capacitação para profissionais das Instituições de Longa Permanência- voltado para os funcionários- Cultura e Lazer;
• III. Construção de uma rede de troca de informações;• IV. Assinatura de TAC com o Município garantindo recursos
para o RH
• O MINISTÉRIO PÚBLICO É UM AGENTE DE TRANSFORMAÇÃO;
• PARTE COLABORADORA;
• INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE OUTRAS FORMAS DE ACOLHIMENTO: CENTRO-DIA.
NOSSOS DESAFIOSEnfrentamento da violência institucional
Construção de uma rede de serviços
Políticas Públicas voltadas os idosos
SAÚDE
ILPILEGISLATIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEFENSORIA
CENTROS DE REFERÊNCIA
DO IDOSO
CONSELHOS DO IDOSO
Parcerias e Articulações Parcerias e Articulações Inter-setoriaisInter-setoriais
UNIVERSIDADESESCOLAS
JUDICIÁRIOVARA
ESPECIALIZADA
EDUCAÇÃO
SOCIEDADECIVIL
DELEGACIAS
MUNICÍPIOS
PROMOTORIASMINISTÉRIO
PÚBLICO
TRÂNSITO
ONG´S
EXECUTIVOFAMÍLIA
Algumas conclusões
1. Se faz necessária a criação de indicadores básicos e uniformes, apropriados para instituições de longa permanência de critérios de avaliação e de desempenho para avaliar estas instituições por parte do Poder Público, o que tange à gestão, qualidade de vida e satisfação dos idosos residentes;
2. A idéia do ócio é entendida como desocupação e, em muitas instituições, os idosos não recebem estímulos para o trabalho cooperativo e não tem em sua rotina um momento para o lazer dirigido. Ficando assim desestimulados para interagir uns com os outros e acabam não realizando atividades que ocupam seu tempo de forma prazerosa e produtiva, ou seja, com atividades significativas, que por isso tendem a melhorar a qualidade de vida desses residentes;
3. Os diretores destas instituições são os maiores responsáveis pelos resultados empresariais, portanto, é necessário que se avalie se a forma de escolha destes pelas entidades está de acordo com o novo enfoque se faz necessário, se o diretor efetivamente apresenta o perfil de administrador, ou que se opte na contratação de profissional qualificado para desempenhar esta atividade;
4. É necessário que o Poder Público como um todo( Conselhos, COVISA, Ministério Público) façam a devida fiscalização e orientação, a fim de que os direitos dos idosos sejam assegurados, sempre oportunizando cursos de capacitação para os dirigentes e funcionários.
idade igual ou superior a 60 anos•CAMPANHAS EDUCATIVAS
•DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
•VARAS ESPECIALIZADAS
•DELEGACIAS DO IDOSO
•MAIOR DESTINAÇÃO DE VERBAS PARA OS ABRIGOS E CENTROS-DIA
•CONSTRUÇÃO DE CENTROS INTEGRADOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS IDOSOS
idade igual ou superior a 60 anos
• TODO CIDADÃO TEM O DEVER DE DENUNCIAR À AUTORIDADE COMPETENTE QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA OU DESRESPEITO AO IDOSO.
• É PRECISO QUE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO SEJA CRIADO E ESTEJA EFETIVAMENTE FUNCIONANDO
• É PRECISO QUE EXISTA UMA ESTRUTURA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE FUNCIONANDO NO MUNICÍPIO
• PRIORIDADE NO ATENDIMENTO E ACESSIBILIDADE
• FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO
OBRIGADA PELA ATENÇÃ[email protected]