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I COBESA 15 de Julho de 2010 Sessão Técnica 26 PAP001913 O PAPEL DOS COMITÊS DE BACIAS NA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO DO ESTADO DA BAHIA: UMA REFLEXÃO SOBRE SUAS LIMITAÇÕES E POSSIBILIDADES Maria Auxiliadora de Abreu Macêdo (Dora Abreu) Mestre em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais (UFBA); Especialista em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais (UFBA); Especialista em Química Ambiental (UFBA) SEDUR- Secretaria de Desenvolvimento Urbano Superintendência de Saneamento

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I COBESA15 de Julho de 2010

Sessão Técnica 26PAP001913

O PAPEL DOS COMITÊS DE BACIAS NA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DESANEAMENTO DO ESTADO DA BAHIA: UMA REFLEXÃO SOBRE SUAS

LIMITAÇÕES E POSSIBILIDADES

Maria Auxiliadora de Abreu Macêdo (Dora Abreu) •Mestre em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais (UFBA);

•Especialista em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais (UFBA); •Especialista em Química Ambiental (UFBA)

SEDUR- Secretaria de Desenvolvimento Urbano Superintendência de Saneamento

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O PAPEL DOS COMITÊS DE BACIAS NA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO DO ESTADO DA BAHIA:

UMA REFLEXÃO SOBRE SUAS LIMITAÇÕES E POSSIBILIDADES

OBJETIVO

Refletir sobre algumas questões incorporadas na Lei 11.172/08 (Lei Estadual de Saneamento), de forma a identificar mecanismos para a efetiva articulação da Política Estadual de Saneamento com a Política Estadual de Recursos Hídricos,

em particular por meio dos Comitês de Bacias, cujas decisões refletem diretamente no setor de saneamento básico.

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O PAPEL DOS COMITÊS DE BACIAS NA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DESANEAMENTO DO ESTADO DA BAHIA: UMA REFLEXÃO SOBRE SUAS

LIMITAÇÕES E POSSIBILIDADES

REFERENCIAIS TEÓRICOS

• LEI ESTADUAL Nº 11.172 de 01 de dezembro de 2008Institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico - Bahia

• LEI Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007Lei Federal do Saneamento, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

• DECRETO Nº 7.217, de 21 de junho de 2010 Regulamenta a Lei 11.445/07

• LEI Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

• A LEI ESTADUAL 11.612 de Outubro de 2009, que institui a nova Política Estadual de Recursos Hídricos.

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OS COMITÊS DE BACIA

São considerados o PARLAMENTO DAS ÁGUAS

Órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de sua jurisdição.

Conforme o artigo 37, da Lei 9.433/97 (PNRH), as principais atribuições dos Comitês, são:

• promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos, articulando a atuação das entidades intervenientes; • arbitrar em primeira instância os conflitos relacionados aos recursos hídricos; •APROVAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA;• estabelecer mecanismos de cobrança, sugerir os valores a serem cobrados, dentre outras.

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Atualmente existem 10 Comitês Estaduais de Bacias Hidrográficas em funcionamento em todo o Estado e mais 04 em formação.

Cada comitê é formado por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, da sociedade civil e dos usuários da

água.

Compete ao INGÁ fomentar a criação dos comitês, avaliar o processo de

implementação, custear sua manutenção, por meio de apoio administrativo, técnico e financeiro, exercendo o papel de Secretaria

Executiva do Comitê.

OS COMITÊS DE BACIA

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UMA A IMPLICAÇÃO MUITO IMPORTANTE ASSOCIADA À LEI FEDERAL DE SANEAMENTO

PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS POLÍTICAS.

NECESSIDADE DO “DIÁLOGO” CONSTANTE ENTRE POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, ASSIM COMO COM A DE SAÚDE,

BEM ESTAR SOCIAL , ENTRE OUTRAS QUE SÃO INFLUENCIADAS PELO SANEAMENTO BÁSICO.

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•LICENCIAMENTO•OUTORGA DO USO DA ÁGUA

•PLANOS DE BACIAS•ENQUADRAMENTO

•METAS PROGRESSIVAS•ETAPAS DE EFICIÊNCIA DE

TRATAMENTO

MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

Meio Ambiente

Recursos Hídricos

Saneamento

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A OUTORGA DE DIREITO DO USO DA ÁGUA é um dos instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.

Além deste, a PNRH indica também como instrumento:

•OS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS (NACIONAL, DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DOS ESTADOS); •O ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES; •A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA e •O SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS.

No caso da Política Estadual de Recursos Hídricos - Bahia , além destes instrumentos , são também indicados:• o MONITORAMENTO DAS ÁGUAS;• A FISCALIZAÇÃO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS;• O FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA - FERHBA;• A CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.

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Durante o processo deLICENCIAMENTO de ETEs, é exigido aOUTORGA DE LANÇAMENTO, a qualé emitida pela autoridade ambientalresponsável pela gestão dos recursoshídricos no Estado e que deve sersubsidiada pelo respectivo PLANO DEBACIA.

OS PLANOS DE BACIASHIDROGRÁFICAS estabelecem metase os usos da água da área da baciaou região hidrográfica considerada.

Visam compatibilizar os aspectosquantitativos e qualitativos dos usosmúltiplos das águas, de modo aassegurar a proteção dos recursohídricos.

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O ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO SEUS USOS PREPONDERANTES

Visa estabelecer os níveis de qualidade dos recursos hídricos a serem mantidosou alcançados em um segmento de corpo de água ao longo do tempo.

Estes níveis devem ser compatíveis com os usos mais exigentes para os quaisas águas serão destinadas.

O enquadramento não tem necessariamente que estar baseado na qualidade atual dos corpos hídricos, mas, sim, na qualidade desejável para o atendimento das comunidades.

CONAMA nº 357/05: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e padrões de lançamento

de efluentes, dá outras providências.

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Fonte: ANA - Panorama do Enquadramento dos Corpos d’Água do Brasil. Mai/07

ENQUADRAMENTO METAS PROGRESSIVAS DE QUALIDADE DA ÁGUA

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QUEM FAZ A PROPOSTA DE PROGRAMA DE EFETIVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO?

Órgão responsável pela Gestão dasÁguas, considerando as diretrizes e asrecomendações existentes para a baciahidrográfica, formuladas pelo COMITÊ DEBACIA HIDROGRÁFICA ou pelo próprioórgão ou pelo Conselho de RecursosHídricos competente.

Até a instalação do Comitê de BaciaHidrográfica competente, os órgãosgestores de recursos hídricos, emarticulação com os órgãos de meioambiente, e de acordo com osprocedimentos estabelecidos naResolução do CNRH, nº 91, de 05/11/2008,poderão elaborar e encaminhar aspropostas de alternativas deenquadramento ao respectivo Conselhode Recursos Hídricos, para análise edeliberação.

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CORPOS DE ÁGUA COM

ENQUADRAMENTO NO BRASIL

Fonte: ANA - Panorama do Enquadramento dos Corpos d’Água do Brasil. Mai/07

ENQUADRAMENTO NO BRASIL

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Resolução CONAMA nº 357/05

Art 25 - Art. 28. Os efluentes NÃO PODERÃO conferir aocorpo d’água características em desacordo com as METAS

OBRIGATÓRIAS PROGRESSIVAS, INTERMEDIÁRIAS E FINAIS do seu ENQUADRAMENTO.

LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

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Segundo o Art. 7º da PESB, o licenciamento ambientalde uma ETE considerará ETAPAS DE EFICIÊNCIA, afim de alcançar progressivamente os padrõesestabelecidos pela legislação ambiental, em função dacapacidade de pagamento dos usuários.

O Parágrafo 2º. deste mesmo artigo ainda registra quea autoridade ambiental estabelecerá metasprogressivas para que a qualidade dos efluentes deuma ETE atenda aos padrões das classes dos corposhídricos em que forem lançados, a partir dos níveispresentes de tratamento e considerando acapacidade de pagamento das populações eusuários envolvidos.

ASPECTOS IMPORTANTES INSERIDOS NA LEI ESTADUAL Nº 11.172/2008

( POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO- BAHIA)

Possibilidades de “diálogos/ negociações” entre os envolvidos com a Política de Recursos Hídricos e a

Política de Saneamento

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A contribuição do enquadramentona redução dos custos de implantação

dos sistemas de saneamentoO enquadramento permite ao

empreendedor planejar a eficiência do seu tratamento de esgoto gradativamente, em

sintonia com as metas progressivas do corpo receptor.

Viabiliza baixo investimento inicial no tratamento

Na ausência de enquadramento, considera-se o corpo receptor como Classe II, o que requer que o empreendedor invista em um sistema mais eficiente, muitas vezes sem

necessidade.Alto investimento inicial

Art. 16 da PERH (Lei Estadual 11.612/ 2009) estabelece que CONERH deverá estabelecercondições, metas e prazos para que os lançamentos de esgotos e demais efluentes sólidos,líquidos ou gasosos sejam reutilizados, reciclados ou tratados antes do seu lançamento.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

As negociações entre o Comitê de Bacias com o prestador de serviços desaneamento, possíveis de ocorrer, sob amparo legal, no ato de outorga dodireito de uso da água para lançamento de efluentes, tornam-se quase inviáveisatualmente, principalmente em virtude de que a maioria dos corpos hídricosno Brasil ainda não passou pelo processo de enquadramento.

Neste sentido, pela falta deste enquadramento, o corpo hídrico passa a serconsiderado como Classe II, o que exige um tipo de tratamento do efluente maisavançado e oneroso, sem possibilidades de planejamento de etapas deeficiência.

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Uma das limitações dos Comitês de Bacias para realizara gestão adequada dos recursos hídricos, refere-se àprópria capacitação dos seus integrantes , uma vez quemuitos deles desconhecem os conteúdos, tanto dasPolíticas Nacional e Estadual de Saneamento, como osda Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, oque dificulta que eles venham planejar adequadamentea gestão das suas respectivas bacias hidrográficas,trazendo consequentemente prejuízos para o setor desaneamento.

Acredita-se que, se devidamente capacitados , osComitês de Bacia poderiam estabelecerenquadramentos transitórios visando nortear adefinição das etapas de eficiência de uma ETE,promovendo o monitoramento periódico de seuslançamentos nos corpos hídricos.

Isto no entanto requereria a efetiva articulação entre ossetores associados com a Política de Recursos Hídricoscom os setores relacionados com as Políticas deSaneamento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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RECOMENDAÇÕES

• Acelerar o processo de enquadramento dos corpos hídricos no Estado eno Brasil;

Enquanto esse enquadramento não se consolida, é importante implantarProgramas de Capacitação junto aos integrantes dos Comitês de Bacia,incluindo estudos sobre os conteúdos das Políticas de Meio Ambiente,Saneamento e Recursos Hídricos, enriquecidos com ações práticas quepossam viabilizar o enquadramento transitório de corpos hídricos, de formaa viabilizar o planejamento das etapas de eficiência, por parte das empresasprestadoras de serviços de saneamento.

Este Programa de Capacitação poderá também contribuir para ampliar onível do conhecimento dos membros dos Comitês, fator considerado muitorelevante para garantir uma atuação eficaz por parte dos mesmos.

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Obrigada pela atenção!

O ESPAÇO ESTÁ ABERTO PARA PERGUNTAS.

Dora Abreu

SEDUR- Secretaria de Desenvolvimento Urbanos do Estado da BahiaAv. Tancredo Neves no, 450, Edf .Suarez Trade Caminho das Árvores-

Salvador - Bahia, CEP: 41820-020-Brasil -Tel: +55 (71) 31165752, e-mail:[email protected]