O PAPEL DOS SOFISTAS

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1 O PAPEL DOS SOFISTAS NO DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E RETÓRICO DA PERSUASÃO. José Lourenço Torres Neto 1 1 Os sofistas: interlocutores originais da arte e da técnica com palavras e discursos persuasivos. A retórica na vida ateniense foi praticamente o único meio para se empreender uma atividade política. Entenda-se aqui que a política, na acepção de Aristóteles, determinara-se a estimular alguém a fazer ou não fazer algo, como um conselho, que busca estabelecer um determinado curso a uma ação futura, aceitando-a ou rejeitando-a (ARISTÓTELES, 2007, p. 30). Assim, se alguém não estivesse capacitado a falar em público com a possibilidade de convencer, não poderia se dedicar à política. Este era um aspecto da vida pública. No campo jurídico mais ainda. Para agir diante dos tribunais, seja como acusado ou como acusador, era necessário se dirigir em pessoa aos juízes, embora a peça de defesa ou acusação que era exposta oralmente pudesse ter 1 Advogado, Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau campus Recife/PE; Especialista em Direito Processual; membro pesquisador do GP sobre História da Retórica das Idéias Jurídicas no Brasil da PPGD da UFPE coordenado pelo Prof. Dr. João Maurício Adeodato.

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O PAPEL DOS SOFISTAS NO DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E RETÓRICO DA PERSUASÃO.

José Lourenço Torres Neto1

1 Os sofistas: interlocutores originais da arte e da técnica com palavras e discursos persuasivos.

A retórica na vida ateniense foi praticamente o único meio para se empreender

uma atividade política. Entenda-se aqui que a política, na acepção de Aristóteles,

determinara-se a estimular alguém a fazer ou não fazer algo, como um conselho, que

busca estabelecer um determinado curso a uma ação futura, aceitando-a ou rejeitando-a

(ARISTÓTELES, 2007, p. 30). Assim, se alguém não estivesse capacitado a falar em

público com a possibilidade de convencer, não poderia se dedicar à política. Este era um

aspecto da vida pública.

No campo jurídico mais ainda. Para agir diante dos tribunais, seja como acusado

ou como acusador, era necessário se dirigir em pessoa aos juízes, embora a peça de

defesa ou acusação que era exposta oralmente pudesse ter sido escrita por pessoas

profissionalmente dedicadas a essa tarefa retórica. Numa cidade como Atenas, o

conhecimento e o domínio da retórica não eram um simples adestramento em exercícios

ornamentais da linguagem. Era um desiderato, um desejo amplamente aspirado como

uma necessidade vital por todos aqueles que tivessem o projeto de vida de exercer a

política, fato importante e comum a todos os cidadãos, e não restrito a uns poucos

representantes, como ocorre na atualidade chamada democrática.

Além disso, naquele tipo de democracia, o povo, formado por seus cidadãos e

não apenas pelos juízes que ouviam as argumentações, decidia. Tal decisão se inclinava

à proposta que o orador mais eloquente introduzisse. Portanto, um orador hábil era um

1 Advogado, Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau campus Recife/PE; Especialista em Direito Processual; membro pesquisador do GP sobre História da Retórica das Idéias Jurídicas no Brasil da PPGD da UFPE coordenado pelo Prof. Dr. João Maurício Adeodato.

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político poderoso, que podia influenciar não só os conhecedores das leis e dos costumes,

mas exercia seu domínio sobre os cidadãos comuns. Colocando de outra forma, era a

retórica que, quase exclusivamente, propiciava que um cidadão chegasse a ser, de fato,

influente e bem-sucedido (IGLÉSIAS, 2004, p. 37). Facilmente a oratória se confundia

com a política. O termo grego rhetor (ρήτωρ) era utilizado ao mesmo tempo para

designar um orador, um político e às vezes até um advogado (PETTER, 1976, p. 508).

Portanto, não deve ser motivo para admiração que Platão tenha atacado genericamente a

retórica juntamente com a política ateniense em seu clássico Górgias: Ou a oratória, e

sendo mais preciso, que tenha atacado a política ao atacar a retórica.

Aos que têm preconceito contra a retórica deve ser perturbador ouvir a frase de

Aristóteles: “a retórica é útil [Retórica, 1355a20]” e não o poderia deixar de ser já que,

“[...] na oratória jurídica [...] deve-se conquistar o ouvinte, pois a decisão recai sobre os

negócios dos outros, tanto que os juízes decidem com base em suas próprias satisfações

e ouvem com parcialidade, rendendo-se aos contendores em vez de julgá-los. [Retórica,

1354b29]” (ARISTÓTELES, 2007, p. 21).

A definição comum descreve a retórica como a arte de falar bem e de forma

convincente. Atual, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, além de defini-la como

“eloquência”, também a designa como “o estudo do uso persuasivo da linguagem, em

especial para o treinamento de oradores” (FERREIRA, 2004, p. 1751). A retórica, para

os gregos, consistia em uma techné (τέχνη) para se falar bem, para se encantar e seduzir

um auditório. Entre outras acepções: o instrumento que torna possível a persuasão. Por

isso é que tanto se diz que a retórica é a arte de persuadir. Embora isto não esteja fora

de lugar, é necessário ter em mente que, ao se conferir uma maior precisão ao termo,

este significado de arte para os gregos designava também uma técnica, ou seja, uma

capacidade que surge como o produto da aplicação de um saber, e não de um dom ou

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talento inexplicável, como costumeiramente se entende a palavra arte. Ainda, cabe aqui

o conceito da “virada retórica” dos dias atuais, nos quais a retórica assume a função de

“um sistema de análise” que “tem muito a ver com seus resultados práticos,

especialmente no que concerne ao direito e ao estudo das decisões judiciais”

(ADEODATO, 2009a, p. 332). Também a retórica se assemelha, por um lado, à

dialética, por outro, aos argumentos sofísticos. Quer dizer, a retórica não se ocupa

apenas do que é persuasivo, mas também do que parece sê-lo [Retórica, 1355a17]

(ARISTÓTELES, 2007, p. 21). O que significa que, para Aristóteles, a retórica é mais

uma faculdade de considerar teoreticamente os meios possíveis de persuadir ou de

atribuir verossimilhança a qualquer tema ou assunto de que esta venha tratar. Portanto,

o cerne aqui é perceber que o objeto da retórica não são as verdades, mas as palavras e

os discursos proferidos. O domínio prático de certas técnicas para que se consiga uma

linguagem persuasiva.

Tomando como fundamento o conceito atual do que poderia ser a retórica que se

desenvolveu entre os mestres gregos e seus discentes naquele período, percebemos a

originalidade dessa arte que posteriormente se firmou como técnica dos discursos em

geral. Parece não haver dúvidas de que havia prestígio na prática. Nada que com sua

relevância não produzisse uma possível disputa de interesses gigantescos. Tal momento

privilegiado se instalou em Atenas, ao trazerem-se interlocutores muito competentes na

retórica para dialogar com Sócrates, conforme está nos diálogos de Platão. Este grupo

de intelectuais se designava genericamente de sofistas, embora não pudessem formar

uma categoria única. Tal designação usual naquela época, a partir desse momento

adquiriu um sentido diferente. Originalmente, a palavra sofista era usada para designar

alguém especialista em alguma atividade intelectual, fosse ela a filosofia, a poética, a

música ou até mesmo a adivinhação. Podia designar um sábio ou um mago. Um sofista

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era um mestre de sabedoria, alguém que poderia ensinar qualquer pessoa que desejasse

também ser sábio (FERREIRA, 2004, p. 1867). Com o passar do tempo, e sob a

influência de Platão e Xenofonte, essa designação tomou um sentido infamante,

relacionado a um comércio de aparências, designando impostores.

Não é fácil desentranhar essa teia. A maior parte das informações disponíveis

sobre e dos sofistas é indireta e parcial. Das possivelmente muito numerosas obras

apenas restaram alguns fragmentos, enquanto que a obra de seu maior adversário,

Platão, pode ser encontrada em sua presumida totalidade. Contudo, é plausível que se

dê uma nova interpretação ao papel dos sofistas, principalmente se considerarmos o

resgate feito por Hegel (1985, p. 13).

2 A sofística consolida o fundamento retórico da educação grega.

A educação que os jovens gregos recebiam era focalizada em habilidades

fundamentais tais como ler, fazer cálculos e escrever. Além disso, também era ensinada

a ginástica, a poesia e a música. Contudo, como visto, pouco a pouco, esse tipo de

educação começou a ser insuficiente em face da habilidade requerida para aqueles que

desejavam participar dos assuntos públicos, da formação cidadã, e que almejavam uma

atividade intelectual mais profunda.

No século V a.C., Atenas tinha um sistema educacional que permitia a qualquer

cidadão assegurar que seus filhos estudassem com grandes sábios, para que, quando

fossem homens livres, pudessem cumprir adequadamente seus direitos e deveres de

cidadãos. Note-se que a educação formal era exclusividade de castas ou classes sociais

privilegiadas. Além disso, na Grécia, era o Estado quem organizava periodicamente

torneios abertos aos cidadãos onde se praticava também o canto, a poesia e o atletismo.

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Ainda não fora fundada a Academia de Platão. Foram os sofistas que tomaram a

iniciativa e introduziram uma nova forma de educação independente daquela fomentada

pelo Estado. Criaram os honorários, garantindo assim, uma relação sustentável entre os

mestres e seus discípulos. Pela primeira vez na história, passaram a utilizar

sistematicamente o livro.

Os sofistas formaram um grupo de homens cultos, criativos e empreendedores.

Eles ofereceram uma alternativa que ocupava essa lacuna que a sociedade começava a

experimentar, sem depender do Estado. Eram sólidos oradores, verdadeiros teóricos da

interação entre o pensamento e a cultura. Foram mestres itinerantes que ofereciam seus

serviços e dispensavam seus ensinamentos em troca de honorários. Foram eles que

propiciaram as primeiras noções relativas às ciências positivas, adentraram nas teorias

dos filósofos naturalistas, interpretaram as grandes obras dos poetas gregos,

estabeleceram definições linguísticas dentro de uma gramática recém formada e se

pronunciaram acerca das sutilezas da metafísica.

Contudo, o centro de seus ensinamentos era o saber que se destinava à vida

pública, a retórica, e por isso, detiveram grande demanda, o que despertou alardeados

protestos de mestres como Platão que, na ótica de Maura Iglésias, os considerava “um

perigo para a cidade” por ser a retórica sofística “uma técnica puramente formal de

persuasão” (IGLESIAS, 2004, p. 39). Hegel, todavia, diria que eles foram “mestres da

eloqüência” (HEGEL, 1985, p. 14).

Assim, a retórica fez parte do ensino superior por um longo período de tempo,

até quase desaparecer no final do século XIX como elemento fundamental de estudo,

embora mesmo na época grega subjacente já tivesse perdido sua grande força

provocativa.

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3 A proposta e a postura sofística do período clássico.

O que ainda hoje poucos percebem ou pelo menos, persistem em resistir, como

então, era a oposição à idéia trazida pela retórica de proposta não só de ornamento, mas

de técnica analítica. Insiste-se em que as proposições retóricas se inclinavam aos

embates pela mera polêmica. Esta polêmica não se baseia no modus operandi dos

sofistas, mas na epistemologia fundamental inserida em cada um de seus discursos. A

sofística grega tinha outra proposta. Os sofistas propunham que sobre cada tema

podiam sempre se fazer várias proposições, e não apenas uma. Nestas proposições

podiam ser encontradas teses contrárias convivendo lado a lado. Essa postura pode ser

vista em Protágoras, que junto com Górgias, expressa a melhor potência intelectual

daquela primeira época ao dizer: “o homem é a medida de todas as coisas, das que são

que elas são, das que não são que elas não são (Teeteto, 152a).” (PLATÃO, 2007, p.

57). Certamente, isto era algo inconcebível e inaceitável para quem desejasse manter

certo critério de objetividade. Os retóricos preferiam dispor disso e assim abrir um

espaço ilimitado para a comunicação, para a linguagem e para a liberdade de

pensamento. Uma de suas mais poderosas armas para a persuasão em seus discursos.

As coisas poderiam ser consideradas por dois ou mais lados, poderiam seguir duas

direções opostas simultaneamente.

O próprio Górgias em sua famosa proposição no Tratado do Não-Ser afirma

que: Nada existe. Mesmo que algo exista, não pode ser apreendido pelo homem. Mesmo

que alguma coisa pudesse ser apreendida, não poderia com toda a certeza ser expressa e

comunicada aos seus semelhantes. Texto interpretado, desde cedo pelo filósofo grego

Sextus Empiricus [Frag. B3. 979b20 – 980a1], como sendo a expressão da

impossibilidade de se dispor de uma verdade por meio de um critério único

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(ROMEYER-DERBEY, 1986, p. 39). Conforme sua interpretação, o discurso é

composto por percepções, de forma que não é o discurso ou linguagem que comunica as

percepções, mas são as percepções que criam o discurso ou a linguagem (LLANOS,

1968, p. 274). Assim, se entende que, para Górgias, o discurso argumentativo não

depende de uma realidade objetiva, impossível de ser apreendida (ADEODATO, 2009a,

p. 382). E, como outros sofistas, veio romper a textura uniforme e coerente da ótica

ontológica, externando uma declaração favorável à diversidade, não totalmente

divorciado da ética e não pouco preocupado com a justiça, uma vez que a retórica era

largamente utilizada dentro dos limites do processo do convencimento jurídico

(PLATÃO, 1980b, p. 123).

Mais do que um elemento de polêmica no universo jurídico, a retórica, como

técnica vista posteriormente por Aristóteles, se propõe como método de análise

plurívoca do discurso argumentativo jurídico. Assim, a retórica, busca distinguir quais

os meios utilizados por oradores e detentores da decisão jurídica, bem como

compreender como estes juristas se utilizam destes meios para criar normas jurídicas,

que critérios predominam em suas decisões, quando as têm que tomar, e sob que

circunstâncias as aplicam praticamente. Vale ressaltar que, nesse sentido, o método

retórico assume em sua semântica uma acepção mais débil do que aquela comumente

usada entre os cientistas, “indicando apenas que existem caminhos intelectuais a serem

percorridos na elaboração do raciocínio jurídico” (LIMA, 2007, p. 12).

Soma-se a isso que, quando a análise retórica se aplica, vai além da simples

observação na criação e aplicação do direito. Ela permite que em sua contingência

sempre exista a possibilidade de construção do método em si, isto é, ao mesmo tempo

em que se emprega o método, este se molda ou se modifica na proporção da necessidade

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que o momento jurídico específico exija (LIMA, 2007, p. 13). É o reconhecimento da

necessidade da retórica como método persuasivo efetivo na argumentação jurídica.

Assim, existe uma boa retórica simultaneamente a uma má retórica. A base

dessa diferença está na pretensão fundamental de se conhecer o limite que separa o

verdadeiro do falso. Nesse sentido, uma retórica será boa ou má dependendo da

direção mesma que se tome. Na verdade, quando se chega a definir algo como

desejável e reciprocamente se declara que o outro extremo é inadmissível, perde-se a

possibilidade de opção. Portanto, a postura defendida pelos sofistas, para que se chegue

a uma possibilidade de persuasão, é que se possa optar e escolher algo que se expresse

como uma possibilidade e não como uma imposição. Essa é outra constatação a que se

alcança também por meio da análise retórica.

Se há o consenso, não há necessidade de persuasão. São as diferenças entre as

pessoas que criam a necessidade da persuasão. Sem dúvida, se todos fossem iguais,

haveria uma harmonia garantida e não haveria necessidade de buscar alternativas

distintas para casos distintos. A persuasão da decisão jurídica, segundo o método

retórico, não deve posicionar o operador do Direito diante de uma alternativa fechada.

Se não existe liberdade, há um paradoxo retórico, porque há uma íntima relação entre o

desenvolvimento da retórica e a liberdade (ADEODATO, 2009a, p. 350). Não é daí que

advêm os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório? Onde não há

insatisfação se prescinde até do duplo grau de jurisdição. Assim, é imperioso que se

escolha se há a possibilidade de aceitar ou não a diferença, fato incontestemente acatado

pelo constituinte pátrio. A opção dos fanáticos e tiranos parece muito clara: só há um

mundo uniforme, no qual a diversidade é uma opção inexistente, a persuasão não é

necessária e a submissão é imposta sob a forma de penas. Contudo, se a opção é aceitar

as diferenças, então será necessário propor acordos, interpor diferentes realidades de

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forma compartilhada, e isso com ajuda da persuasão retórica em seu formato mais usual

e aparentemente imperfeito.

A escolha por um único sentido de verdade (òντως) conduz à intolerância e ao

desprezo, quando não transborda em coação e extermínio ideológico ou pessoal. A

ausência de um critério único de verdade para a existência e realidade do ser, o que não

constitui fraqueza, se mostra superior, já que avança pelo caminho da escolha pessoal de

persuasão, afastando-se da imposição meramente autoritária.

REFERÊNCIAS

ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2009a.

ARISTÓTELES. Retórica. Tradução Marcelo Silvano Madeira. São Paulo: Rideel, 2007.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: 2004.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Tradução de Wenceslau Roces. Lecciones sobre la História de la Filosofia. Tomo II. México: Fondo de Cultura Economica, 1985.

IGLÉSIAS, Maura. O que é Filosofia e para que serve. In: REZENDE, Antonio. Curso de Filosofia: para professores e alunos dos cursos de segundo grau e de graduação. 12. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004.

LIMA, Pedro Parini Marques de. Retórica como Método no Direito: o entimema e o paradigma como bases de uma retórica judicial analítica, Dissertação de Mestrado. Recife: UFPE, 2007.

LLANOS, Alfredo. Los Presocráticos y Sus Fragmentos. Buenos Aires: Juáres, 1968.

PETTER, Hugo M. La Nueva Concordancia Greco-Española. Valencia: Mundo Hispano, 1976.

PLATÃO, Diálogos de Platão. v. IV. Tradução: Carlos Alberto Nunes. Belém: UFPA, 1980b.

________, Diálogos I: Teeteto (ou do Conhecimento). Tradução, textos complementares e notas Edson Bini. Bauru, SP: EDIPRO, 2007.

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ROMEYER-DHERBEY, Gilbert. Os sofistas. Tradução João Amado. São Paulo: Edições 70, 1986.