O parlamento do mercosul parlasul trabalho joao costa
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O PARLAMENTO DO MERCOSUL-PARLASUL;
A L U N A : K A R I N B I A N C A M O R E I R A G U I M A R Ã E SD I R E I T O . N O T U R N O , S A L A V - 3 0 9 , A .
Conceito: É o órgão democrático e legislativo da representação civil dos povos dos
Estados partes do Mercosul: Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela, e Brasil.
Constitui-se em Dezembro de 2006, localizado em Montevidéu, no Uruguai, o
órgão é composto de 122 parlamentares, que se dividem que acordo com país e a
proporcional populacional.
A SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL, E OS EFEITOS DE SUA DECISÃO;
A sua função institucional é legislar sobre matéria de interesse comum á integração
regional, o processo de aprovação das decisões ocorre em plenário, que é a instância
essencial da capacidade decisória. As decisões são aprovadas por maioria simples,
com exceção dos relatórios sobre direitos humanos, e da reforma do regimento, que são
aprovados por maioria absoluta e maioria qualificada, respectivamente. O quórum para
início da sessão do parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus
membros, no qual estejam representados todos os Estados partes.
Obs: A decisão do órgão não são vinculantes, serão encaminhadas a cada
Congresso Nacional, para a aprovação em tal instância, a qual se obriga a recebê-la e
apreciá-las.
FORMAÇÃO;
A eleição para parlamentares do Parlamento do MERCOSUL, ocorre de forma indireta na
maioria dos países membros, com exceção ao Paraguai, que já aprovou e internalizou a
norma que adota forma direta. Os outros países se encontram em processo interno de
aprovação de tal norma, portanto há previsão é que todos os países possuam eleição
direta no futuro.
A sua criação é parte de um processo que iniciou-se em 2002, que teve como principal
objetivo, institucionalizar o bloco e promover a este autonomia política e estabilidade;
A sua primeira reunião foi em 7 de Maio de 2007, evento que formalizou a substituição
da CPC pelo novo órgão. Em junho de 2008, o Parlamento do MERCOSUL, se reuniu fora
de Montevidéu. Na cidade de San Miguel de Tucumán na Argentina.
COMPETÊNCIA;
O Parlamento do MERCOSUL é o órgão representativo competente a legislar sobre os
interesses comuns dos povos do MERCOSUL. Ainda que este não possua capacidades
decisórias, trata-se de um órgão independente concebido para desempenhar um papel
político frente às demandas da integração regional.
Atualmente o órgão passa por um processo de transição em suas atribuições funcionais,
sendo assim uma instituição que produz decisões não vinculantes, o que significa que os
procedimentos aprovados pelo Parlamento do MERCOSUL não são imediatamente
incorporados como norma pelos Estados Partes;
ESTRUTURA ATUAL E PRODUÇÃO;
O Parlamento do MERCOSUL divide sua organização funcional em quatro secretarias permanentes
instaladas em sua sede em Montevidéu: Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social,
Secretaria Administrativa, Secretaria Parlamentar e Secretaria de Relações Internacionais. São
órgãos internos que se dispõem em caráter de horizontalidade para o exercício de suas
competências.[carece de fontes]
O Parlamento do MERCOSUL dispõe de uma Mesa Diretora que o órgão máximo e deliberativo do
exercício interno da instituição, esta se encarrega da condução dos trabalhos legislativos e de seus
serviços administrativos. Está composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes, os quais são
parlamentares eleitos para tais cargos em proporção de um por país. As reuniões ocorrem em uma
agenda própria e são assistidas por um Secretário Parlamentar e um Secretário Administrativo. O
mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem
reeleitos somente uma vez. Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente será
substituído por um dos Vice-Presidentes, de acordo ao que estabeleça o Regulamento Interno.
O Parlamento do MERCOSUL possui dez comissões permanentes com o caráter de
promover tratamento específico as temáticas da atividade legislativa. Estas se reúnem em
regime próprio, de acordo com decisão da reunião de cada comissão, e promovem entre
suas competências informes acerca de propostas de decisão, os quais são encaminhados
ao plenário, e por fim podem convocar atividades junto à sociedade civil dos Estados
Partes – as quais não precedem de autorização do plenário e podem ocorrer por decisão
interna da comissão. Cite três:
Assuntos Jurídicos e Institucionais;
Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários;
Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico;