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Edição 106 (16/12 a 19/12/2019) O periódico “Repercussão Geral em pauta”, elaborado pelo Núcleo de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresenta as mais recentes informações deste Tribunal sobre o assunto. Para pesquisas mais detalhadas utilize o portal da repercussão geral disponível na página do Supremo Tribunal Federal. Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre questões de mérito da repercussão geral, em conformidade com a ata de julgamento (art. 1.035, § 11º c/c art. 1.040 do CPC) ou no encerramento do julgamento de tema com reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual (sem publicação de acórdão). Tema 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração para, sanando os vícios identificados, i) assentar a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei nº 8.212/1991, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei nº 9.429/1996 e pelo art. 3º da Medida Provisória n. 2.187-13/2001; e ii) a fim de evitar ambiguidades, conferir à tese relativa ao tema n. 32 da repercussão geral a seguinte formulação: "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas", nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Plenário, 18.12.2019. (RE 566.622 - ED). Tema 395 - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas. Embargos de declaração acolhidos parcialmente e modulado os efeitos da decisão O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado, vencida a Ministra Rosa Weber, que rejeitava os embargos. No ponto relativo ao recebimento dos quintos em

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Edição 106 (16/12 a 19/12/2019)

O periódico “Repercussão Geral em pauta”, elaborado pelo Núcleo de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no

Poder Judiciário e apresenta as mais recentes informações deste Tribunal sobre o assunto. Para pesquisas mais detalhadas utilize o portal da repercussão geral

disponível na página do Supremo Tribunal Federal.

Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre questões de mérito da repercussão geral, em conformidade com a ata de julgamento (art. 1.035, § 11º c/c art. 1.040

do CPC) ou no encerramento do julgamento de tema com reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual (sem publicação de acórdão).

Tema 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de

imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

Acolhidos parcialmente os embargos de declaração

O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração para, sanando

os vícios identificados, i) assentar a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei nº

8.212/1991, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei

nº 9.429/1996 e pelo art. 3º da Medida Provisória n. 2.187-13/2001; e ii) a fim de evitar

ambiguidades, conferir à tese relativa ao tema n. 32 da repercussão geral a seguinte

formulação: "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente

de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF,

especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas

observadas", nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão,

vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Plenário, 18.12.2019. (RE 566.622 - ED).

Tema 395 - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções

comissionadas e/ou gratificadas.

Embargos de declaração acolhidos parcialmente e modulado os efeitos da decisão

O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos

infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos

quando fundado em decisão judicial transitada em julgado, vencida a Ministra Rosa

Weber, que rejeitava os embargos. No ponto relativo ao recebimento dos quintos em

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virtude de decisões administrativas, o Tribunal, em razão de voto médio, rejeitou os

embargos e, reconhecendo a ilegitimidade do pagamento dos quintos, modulou os

efeitos da decisão de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data

em razão de decisão administrativa tenham o pagamento mantido até sua absorção

integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Os Ministros Ricardo

Lewandowski e Celso de Mello proviam os embargos de declaração e modulavam os

efeitos da decisão em maior extensão. Ficaram vencidos, nesse ponto, os Ministros

Marco Aurélio e Rosa Weber. Por fim, o Tribunal, por maioria, também modulou os

efeitos da decisão de mérito do recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam

recebendo os quintos até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em

julgado tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes

futuros concedidos aos servidores, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

Tudo nos termos do voto do Relator. Afirmaram suspeição os Ministros Luiz Fux e

Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Ministro Celso de

Mello. Plenário, 18.12.2019. (RE 638.115 – ED-ED, Relator Ministro Gilmar Mendes).

Tema 757 - Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho

profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo

administrativo.

Julgado mérito de tema com repercussão geral

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 757 da repercussão geral, conheceu

do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Em

seguida, fixou-se a seguinte tese: "É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966,

considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade

por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia

manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal".

Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Plenário,

19.12.2019. (RE 808.424, Relator Ministro Marco Aurélio).

Tema 672 - Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei

municipal anterior à Constituição de 1988.

Julgado mérito de tema com repercussão geral

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 672 da repercussão geral, conheceu

do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, declarando a não recepção, pela

Constituição Federal de 1988, da Lei nº 907/1984 do Município de Corumbá, nos termos

do voto do Relator. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: "Lei municipal a versar a

percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em

caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988". Ausentes,

justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Plenário, 19.12.2019. (RE

638.307, Relator Ministro Marco Aurélio).

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Temas recentemente encerrados no Plenário Virtual com decisão pela inexistência de repercussão geral ou com repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito pendente. O

resultado do julgamento da preliminar de repercussão geral determinará as providências previstas no art. 1030, incs. I, II e III, do CPC.

Tema 1074 - O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Título: Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas. (RE 1.240.999, Relator Ministro Alexandre de Moraes).

Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

Com o julgamento de mérito da repercussão geral, devem os Tribunais proceder nos termos do art. 1.030, II, do CPC, com a resolução de todos os processos até então sobrestados em razão

do tema (quantidade de processos sobrestados por tema em cada Tribunal – fonte: CNJ).

Acórdão publicado: Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia

da coisa julgada. (Tema 380 – RE 600.658 - ED, Relatora Ministra Rosa Weber).

• Embargos da União acolhidos, com excepcionais efeitos modificativos, para aplicar o

entendimento desta Suprema Corte, cristalizado no enunciado da Súmula Vinculante 17

(Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem

juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos), e consignar o total

provimento do recurso extraordinário. Rejeitados os embargos de declaração opostos

por Alberto Sátiro Vasconcelos. Tudo nos termos do voto da Relatora. Veja o inteiro teor.

Acórdão publicado: Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da

remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes

Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do

respectivo ano. (Tema 864 – RE 905.357, Relator Ministro Alexandre de Moraes).

• O Supremo Tribunal Federal Fixou a seguinte tese: A revisão geral anual da

remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei

Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Veja o inteiro teor.

Acórdão publicado: Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município

em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal

no processo de desmembramento. (Tema 400 – RE 1.171.699, Relatora Ministra Cármen

Lúcia).

• O Supremo Tribunal Federal Fixou a seguinte tese: A exigência da realização de

plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não

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foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da

Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o

município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados. Veja o inteiro teor.

O prazo de julgamento no Plenário Virtual é de 20 dias corridos (art. 324, RISTF). Com a inclusão do tema no Plenário Virtual é possível determinar o sobrestamento dos processos que

tratem da mesma questão jurídica (Acesse o Plenário Virtual).

Tema 1074

Título: Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas. (RE 1.240.999, Relator Ministro Alexandre de Moraes).

Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

Tema 1075

Título: Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. (RE 1.101.937, Relator Ministro Alexandre de Moraes).

Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

Tema 1076

Título: Responsabilidade civil da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) por danos decorrentes de demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados pela entidade de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente. (RE 1.187.342, Relator Ministro Dias Toffoli - Presidente).

Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

Tema 1077

Título: Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). (ARE 1.212.967, Relator Ministro Dias Toffoli - Presidente).

Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

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Tema 1078

Título: Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal. (ARE 1.247.767, Relator Ministro Dias Toffoli - Presidente).

Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

Paradigmas da repercussão geral incluídos na agenda de julgamento do Plenário desta semana, sujeito a alterações (acesse o calendário de julgamento).

Previsto para 5/2/2020:

Saber se ofende o princípio da presunção de inocência a restrição à participação

em concurso público de candidato que responde a processo criminal. (Tema 22 – RE

560.900, Relator Ministro Roberto Barroso).

Saber se é constitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo

da contribuição previdenciária. (Tema 72 – RE 576.967, Relator Ministro Roberto

Barroso).

Saber se é possível limitar-se a condenação à data da edição da Lei 8.112/90, sem

ofensa à coisa julgada, em razão da alegada ausência de competência jurisdicional

Residual da Justiça do Trabalho. Saber se o título judicial em questão é inexigível, na

forma do § 5º do artigo 884 da CLT. (Tema 106 – RE 590.880, Relator Ministro Ricardo

Lewandowski).

A próxima sessão de julgamento do Plenário Virtual iniciará somente no dia 7 de fevereiro de 2020.

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Notícias em destaque no site do STF relativas ao instituto da repercussão geral

Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Ministro Dias Toffoli encerra Ano Judiciário de 2019 com números e mensagem de esperança

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encerrou o Ano Judiciário de 2019, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (19). Ele apresentou números atualizados dos julgamentos da Corte e destacou “o papel fundamental do STF na pacificação social”. O ministro desejou a todos que 2020 seja um ano mais tranquilo, com esperança de que o País possa cumprir com seus objetivos fundamentais expressos no artigo 3º da Constituição Federal.

Toffoli afirmou que todos devem estar imbuídos desses conceitos para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, voltada para a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. "Encerramos 2019 comprometidos com o contínuo compromisso constitucional de garantir a integridade dos direitos fundamentais, a intangibilidade do estado democrático de direito, a segurança jurídica e a paz social", enfatizou o presidente. (...)

Temas complexos

O ministro Dias Toffoli destacou que em 2019 o Tribunal teve de enfrentar muitos temas polêmicos, complexos e com grande impacto social. Disse que este ano não foram tantos os processos com repercussão geral julgados, mas que aqueles apreciados são de grande impacto social, como o recurso sobre revisão anual geral dos servidores públicos, que levou à liberação de mais de 700 mil ações que aguardavam decisão do STF.

Criminalização da homofobia; ilegitimidade do trabalho insalubre de grávidas; legalidade do transporte por aplicativos; validade do compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos com órgãos de investigação; sacrifício de animais para fins de rituais religiosos; a questão dos medicamentos de alto custo ou não liberados pela Vigilância Sanitária; a discussão sobre a ordem de apresentação de alegações finais para réus delatores e a execução de pena com prisão somente após o trânsito em julgado do processo são apenas alguns dos temas citados pelo ministro.

Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

STF modula efeitos da decisão de julgamento sobre a incorporação de quintos por servidores públicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na sessão de julgamento desta quarta-feira (18), proclamou o resultado do julgamento, ocorrido em ambiente virtual, dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 638115. No julgamento do mérito do recurso, ocorrido em 2015, a Corte decidiu que os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público se submetem ao teto remuneratório (artigo

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37, inciso XI, da Constituição Federal), dispensando-se a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até 18/11/2015.

Questão de ordem

Em razão de impasses ocorridos no julgamento virtual em relação ao alcance da modulação dos efeitos da decisão do recurso, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apresentou questão de ordem apenas para fins de proclamação. Por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração para considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial definitiva. Com isso, esses servidores tiveram incorporados definitivamente os quintos ao seu patrimônio jurídico.

Em relação aos quintos recebidos em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não definitiva, os embargos foram rejeitado, e o pagamento foi considerado indevido. No entanto, os efeitos da decisão foram modulados, de modo que aqueles que recebem a parcela até a data de hoje tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Plenário conclui julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (18) o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621, que discutem isenção tributária de entidades filantrópicas. Por maioria de votos, os ministros acolheram os embargos no RE para esclarecer que apenas lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta (metade mais um dos membros de cada casa parlamentar), pode estabelecer as contrapartidas para que as entidades usufruam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 7º).

De acordo com a decisão, os aspectos procedimentais da imunidade, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulamentados por lei ordinária. (...)

A tese de repercussão geral foi reformulada no seguinte sentido: "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas".

Terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Presidente destaca eficiência, transparência e responsabilidade do STF e do CNJ ao apresentar resultados do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, destacou, na apresentação do Balanço 2019, nesta terça-feira, pontos de sua gestão que têm como principal diretriz a eficiência, a transparência e a responsabilidade. “Desde o início, eu e o vice-presidente, ministro Luiz Fux, adotamos esse tripé para uma prestação jurisdicional de excelência”, disse Dias Toffoli. Entre os destaques do ano de 2019, ele apontou a diminuição do acervo processual do STF, a

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votação de temas polêmicos e de grande impacto social, político, econômico e cultural e a previsibilidade da pauta.

A respeito do acervo, o presidente lembrou que o número teve uma redução de 20,7% em relação a 2018, chegando a 30,6 mil processos em tramitação. “A ampliação do Plenário Virtual foi importante para a maior eficiência e para a diminuição do acervo", assinalou. "Foram julgados 204 processos no mérito em sessões virtuais, disponibilizando os votos dos ministros em tempo real no portal do STF, com a devida transparência”.

No âmbito da Presidência, segundo o ministro, o fortalecimento da gestão da repercussão geral e da análise dos recursos manifestamente incabíveis evitou a distribuição aos ministros de 70% dos recursos recebidos no Tribunal. “A intenção é chegar a 100%, para permitir que os ministros se dediquem apenas à análise de questões constitucionais de maior relevância e complexidade, reforçando a vocação constitucional do Supremo”.

Ministro Dias Toffoli divulga pauta de julgamentos e calendário de sessões para o primeiro semestre de 2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, divulgou nesta terça-feira (17) o calendário de sessões e os principais temas pautados para julgamento nas 44 sessões plenárias marcadas para o primeiro semestre de 2020. O anúncio foi feito na solenidade de divulgação do balanço de gestão de 2019. A divulgação antecipada do calendário e das pautas das sessões faz parte da política de gestão do ministro Dias Toffoli, a fim de assegurar a previsibilidade, o conhecimento das ações do Tribunal e a segurança jurídica e valorizar a colegialidade.

Calendário de sessões

Entre 3/2, início do ano judiciário, e 1º/7, o Plenário se reunirá em 44 sessões presenciais ordinárias (regimentalmente realizadas às quartas-feiras à tarde) extraordinárias (marcadas para as quartas-feiras pela manhã e as quintas-feiras à tarde) solenes. A solenidade de abertura do ano judiciário está marcada para as 10h do dia 3/2, segunda-feira, e costuma contar com a participação dos chefes dos Poderes da República, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Confira os principais temas do primeiro semestre:

Fevereiro

Interrupção da prescrição e responsabilidade fiscal - A primeira sessão de julgamento do próximo, em 5/2, às 14h, tem em pauta o agravo regimental interposto no Habeas Corpus (HC) 176473, no qual se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. Na mesma sessão está prevista a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) atacados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2238). O julgamento foi interrompido para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, pois não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras que permitem a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal impostos pela LRF.

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Desaposentação – Para 6/2, estão pautados os embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 66125, em que o Plenário entendeu ser inviável o recálculo da aposentadoria por meio da chamada desaposentação, hipótese em que os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam a trabalhar ou retornam ao mercado de trabalho após a concessão do benefício e buscam o reajuste do valor com base nas novas contribuições.

Tribunal do Júri – Para 12/2 está pautado o RE 1235340, com repercussão geral reconhecida, em que a Corte vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Frete – As ações que discutem a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas e a Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que a regulamenta, estão pautadas para 19/2. Serão julgadas conjuntamente as ADIs 5956, 5959 e 5964, ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 832/2018 (MP do Frete). O relator, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria e deferiu liminar para suspender, até julgamento final pelo Plenário, a aplicação de multas em razão do tabelamento de fretes.

Agrotóxicos – Para 19/2 está pautada a ADI 5553, cujo objeto é a norma que reduz em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais.

Petróleo – Para 20/2 está previsto o julgamento da ADI 5942, que questiona o decreto presidencial sobre processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. Os ministros vão decidir se referendam medida cautelar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, e suspensa por cautelar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 106.

Março

Representação proporcional – Para 4/3 estão pautadas ações com temática eleitoral, com destaque para as ADIs 5420, 5920 e 5947, ajuizadas contra dispositivos da Minirreforma Eleitoral (Lei 13. 165/2015). As ações discutem a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) e o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.

Medicamentos – O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do RE 566471, volta à pauta do STF em 11/3. Para o mesmo dia está pautado o RE 1165959, em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça de primeiro grau que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas cuja importação foi permitida.

Doação de sangue – Outro tema em destaque é discutido na ADI 5543, movida contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por homens homossexuais. O relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já votaram pela procedência da ação.

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Alegações finais – O Plenário deverá decidir em 25/3 o alcance da decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 166373, em que ficou decidido que os réus delatados têm direito a apresentar alegações finais depois dos delatores.

Prisão especial – A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, em que se discute se os portadores de diploma de nível superior têm direito à prisão especial, será julgada em 26/3.

Softwares – Para 18/3 estão pautados processos que discutem a incidência de ISS e ICMS sobre licenciamento ou cessão de direitos sobre softwares. Serão julgados em conjunto o RE 688223 e as ADIs 5659, 1945 e 4623.

Abril

PIS/Cofins - A pauta para o mês de abril prevê o julgamento de vários processos que tratam de tributação, como imposto de renda retido na fonte para sócios nacionais e estrangeiros (RE 460320), pautado para o dia 1º. Destaque para a modulação dos efeitos do julgamento do RE 574706, com repercussão geral, no qual o STF decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Reforma da Previdência – No dia 15/4 está previsto o julgamento conjunto das ADIs 3133, 3143 e 3184. O tema são dispositivos da Emenda Constitucional 41/2003, que introduziu a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas na Reforma da Previdência.

Ensino Médio – Em 22/4, está na pauta o julgamento da ADI 5599, contra a Medida Provisória 746/2016, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Reforma do Ensino Médio). A MP altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Royalties – As ações que tratam da distribuição dos royalties sobre a exploração e produção de petróleo estão na pauta de 29/4. Serão julgadas conjuntamente as ADIs 4917, 4916, 4918, 5038, 4920 e 5038.

Maio

Correção do FGTS - Está previsto o julgamento, em 6/5, da utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS, em discussão na ADI 5090. Por determinação do relator, ministro Roberto Barroso, todos os processos que tratam do tema no país estão suspensos até decisão final do STF.

Planos de Saúde – O RE 630852, que trata do aumento da mensalidade dos planos de saúde em razão do ingresso do contratante em faixa-etária diferenciada, está pautado para 13/5.

Reforma Trabalhista – Para 14/5, estão pautadas ações relacionadas à Reforma Trabalhista – ADIs 6021 e 5867 e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, além da ADI 5826, sobre a instituição do trabalho intermitente.

Whatsapp – A suspensão dos serviços do aplicativo de conversas Whatsapp, objeto da ADPF 403, será julgada em 20/5, mesma data em que deve ir a julgamento a ADI 5527, que questiona dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014.

Page 11: O periódico “Repercussão Geral em pauta”, elaborado pelo ...€¦ · Título: Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública

Armas – Para fechar o mês de maio, foram pautadas para 28/5 ações que tratam do Estatuto do Desarmamento e do porte de armas para guardas municipais (ADC 38 e ADIs 5538,5938 e 5948).

Junho

Dano Moral – No mês de junho, um dos destaques é o julgamento das ações contra dispositivos da Reforma Trabalhista referentes ao limite para pagamento de indenizações por reparação por dano moral. Deverão ser julgadas em conjunto em 4/6 as ADIs 5870,6050,6069 e 6082.

Organização criminosa – Está previsto para 17/6 o julgamento da ADI 5567, ajuizada contra dispositivos da Lei Federal 12.850/2013. A norma define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável ao referido crime.

Delação da JBS – O julgamento da Petição (PET) que trata da delação dos executivos do Grupo J&F está pautado para 17/6. O processo está em segredo de Justiça. O relator, ministro Edson Fachin, encerrou em setembro deste ano a fase de instrução processual para apuração de possíveis irregularidades no acordo de colaboração.

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