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O PODER JUDICIÁRIO NA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA 2018

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  • O PODER JUDICIÁRIO NAAPLICAÇÃO DA LEIMARIA DA PENHA2018

    www.cnj.jus.br

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Presidente: Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha

    Corregedor Nacional de Justiça: Ministro João Otávio de Noronha Conselheiros: Aloysio Corrêa da Veiga Maria Iracema Martins do Vale Márcio Schiefler Fontes Daldice Maria Santana de Almeida Fernando César Baptista de Mattos Valtércio Ronaldo de Oliveira Francisco Luciano de Azevedo Frota Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior André Luiz Guimarães Godinho Valdetário Andrade Monteiro Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida Ávila

    Secretário-Geral: Júlio Ferreira de Andrade Diretora-Geral: Julhiana Miranda Melhoh Almeida

    EXPEDIENTE

    DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS Diretora de Executiva Maria Tereza Aina Sadek Diretora de Projetos Fabiana Luci de Oliveira Diretora Técnica Gabriela Moreira de Azevedo Soares Pesquisadores Igor Stemler Lucas Delgado Rondon de Andrade Porto Danielly dos Santos Queiros Estatísticos Davi Ferreira Borges Filipe Pereira da Silva Jaqueline Barbão Apoio à Pesquisa Ricardo Marques Pâmela Tieme Aoyama Pedro Henrique Amorim Thatiane Rosa Terceirizados Bruna Leite Lucineide Franca Estagiária Doralice Pereira de Assis

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário de Comunicação Social Luiz Cláudio Cunha Projeto gráfico Eron Castro Revisão: Carmem Menezes

    2018

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, Brasília-DF

    Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br

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  • Sumário1 Estrutura judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61.1 Varas exclusivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

    1.2 Equipes multidisciplinares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

    2 Litigiosidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112.1 Medidas protetivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    2.2 Casos novos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

    2.3 Casos pendentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

    2.4 Processos baixados, sentenças e indicadores de performance . . . . . . . . . . . . . . . . 15

    2.5 Execução Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

    2.6 Feminicídio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

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    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    IntroduçãoA Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela portaria CNJ n. 15/2017, definiu diretrizes e ações de prevenção à violência contra mulheres, com o objetivo de garantir seus direitos fundamentais nas relações domésticas e familiares, e a adequa‑da solução de conflitos envolvendo mulheres em situação de violência1.

    A política previu, entre diversas ações, a realiza‑ção periódica do mapeamento da estrutura das unidades judiciárias competentes para o recebi‑mento e processamento de causas cíveis e crimi‑nais relativas à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como dos dados sobre a litigiosidade nesse tema.

    Este relatório apresenta os resultados do segundo mapeamento realizado, oferecendo uma perspec‑tiva atualizada da implementação das políticas do Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base em dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, por meio dos sis‑temas Justiça em Números e Módulo de Produti-vidade Mensal.

    Obedecendo à Portaria CNJ n. 15/2017, esses tribu‑nais encaminharam dados referentes ao ano de 2017, tendo como data‑base 31/12/2017, cobrindo

    1 Íntegra da Portaria disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdf. Acesso em 09/03/2018.

    aspectos de estrutura e litigiosidade, incluindo a quantidade de varas e juizados exclusivos; núme‑ro e perfil de profissionais que integram as equi‑pes multidisciplinares; quantidade de gabinetes privativos; número de medidas protetivas, casos novos, pendentes e baixados; sentenças e exe‑cuções, tanto para casos que abarcam crimes de violência contra a mulher quanto para casos es‑pecíficos de feminicídio.

    Todos os tribunais responderam ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2018. Uma vez copilados os da‑dos, e observando‑se inconsistências, foi solici‑tada às Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a retificação (ou ratificação) das informações, inclusive dos dados referentes ao primeiro levantamento realizado em 2017, com da‑ta‑base 31/12/2016.

    Os dados referentes aos anos de 2016 e 2017 foram atualizados e consolidados em 24/05/2018.

    O relatório está organizado em duas seções. Na primeira, “Estrutura Judiciária”, apresenta‑se a estrutura especializada no atendimento e julga‑mento de casos de violência doméstica contra

    a mulher. A segunda seção, “Litigiosidade”, traz os dados de movimentação processual, incluindo casos criminais e de execução penal em violência doméstica contra a mulher, além de dados proces‑suais sobre feminicídio.

    http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdfhttp://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdf

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    1 Estrutura judiciáriaNesta seção apresenta‑se a disponibilidade de serviços judiciários especializados no atendimen‑to às mulheres em situação de violência, abar‑cando seu quantitativo, sua estrutura física e os recursos humanos das suas equipes multidiscipli‑nares.

    1.1 Varas exclusivasA Lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha, atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de instituir políticas de combate à violência praticada cotidia‑namente contra as mulheres brasileiras, garantin‑do os direitos dessas mulheres no âmbito das rela‑ções domésticas, familiares e afetivas.

    Ao Poder Judiciário coube a especialização no atendimento às mulheres vítimas de violência a partir da criação de Juizados ou Varas de Vio‑lência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todas as Unidades da Federação. Esses órgãos per‑tencem à justiça comum, tendo competência cível e criminal para processar, julgar e executar as cau‑sas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo contar com uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

    A quantidade de varas exclusivas era de 109 em 2016, passando para 122 em 2017, um aumento per‑centual de 12% (Gráfico 1).

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    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    Gráfico 1. Número de Varas e Juizados exclusivos em violência doméstica, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    20 15 10 5 0 5 10 15 20

    9

    11

    9

    4

    0

    16

    10

    6

    5

    4

    3

    4

    2

    2

    1

    4

    3

    3

    2

    2

    1

    2

    2

    1

    1

    1

    1

    13

    11

    9

    4

    1

    16

    10

    7

    6

    5

    4

    4

    3

    2

    1

    5

    3

    3

    3

    2

    2

    2

    2

    1

    1

    1

    1TJPITJACTJROTJSETJALTJAPTJRRTJPBTJAMTJMSTJTOTJRNTJSCTJCETJMATJPATJGOTJMTTJESTJBATJPETJDFTTJPRTJMGTJRSTJRJTJSP

    GRAN

    DEMÉDIO

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Os tribunais que expandiram a estrutura de aten‑dimento, criando novas varas e juizados exclusivos em violência doméstica, foram: TJPR, TJRR, TJMA, TJAM, TJSP, TJGO, TJMT, TJRN, TJES e TJBA.

    Além da quantidade de varas e juizados, foram solicitadas informações sobre setores de serviços psicossociais especializados em atendimento à vítima (Tabela 1), assim como a quantidade de ga‑binetes privativos de atendimento, ou similares, em funcionamento nas estruturas das unidades judiciais, que possam garantir acolhimento das vítimas de forma individualizada e com privaci‑dade (Gráfico 2).

    Tabela 1. Número de setores psicossociais especializados no atendimento à vítima, em 2016 e 2017

    TribunalSetores psicossociais

    exclusivosSetores psicossociais

    não exclusivos2016 2017 2017

    TJAC 0 1 1

    TJAL 2 2 0

    TJAM 0 3 0

    TJAP 2 2 0

    TJBA 6 7 0

    TJCE 0 0 nd

    TJDFT 1 5 0

    TJES 1 1 nd

    TJGO 1 1 11

    TJMA 2 2 12

    TJMG 0 1 nd

    TJMS 1 1 28

    TJMT 4 4 76

    TJPA 2 2 31

    TJPB 2 2 4

    TJPE 8 9 nd

    TJPI 3 2 1

    TJPR 3 6 62

    TJRJ 11 15 10

    TJRN 0 0 nd

    TJRO 1 1 23

    TJRR 0 0 nd

    TJRS 1 1 nd

    TJSC 2 2 nd

    TJSE 0 1 nd

    TJSP 0 0 nd

    TJTO 1 1 nd

    Total 54 72 259

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018. nd = informação não disponível

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    As informações sobre setores psicossociais coleta‑das em 2016 referiam‑se apenas àqueles que pres‑tavam atendimento exclusivamente nos casos de violência doméstica contra a mulher, tendo sido informados 54 setores.  Já os dados de 2017 refe‑rem‑se também aos setores psicossociais em fun‑cionamento que prestam atendimento nos casos de violência doméstica contra a mulher, de forma não‑exclusiva, ou seja, acumulando atendimento em outros tipos de processos. Para o ano de 2017 foram informados 72 setores exclusivos e 259 se‑tores não‑exclusivos.

    Os únicos tribunais que declaram não possuir setor psicossocial especializado no atendimento à vítima, seja exclusivo ou não exclusivo, foram: TJCE, TJRN e TJRR.

    No que se refere à quantidade de gabinetes priva‑tivos, houve um crescimento de 35% na estrutura dessas varas, passando de 168 gabinetes em 2016, para 226 em 2017. O único tribunal que declarou não possuir gabinete privativo para atendimen‑to nos casos de violência doméstica foi o TJAC. Os tribunais TJES, TJPR, TJRJ, TJMA, TJRN, TJRS, TJMT, TJBA, TJAP e TJAM declararam aumento na quan‑tidade de gabinetes privativos entre 2016 e 2017.

    Gráfico 2. Número de Gabinetes Privativos, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    60 50 40 30 20 10 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90

    39

    9

    nd

    3

    4

    28

    15

    6

    7

    5

    5

    4

    1

    4

    2

    7

    4

    9

    4

    3

    3

    2

    0

    2

    1

    1

    0

    78

    11

    10

    8

    4

    28

    14

    7

    7

    6

    4

    4

    4

    3

    3

    8

    5

    5

    4

    3

    3

    2

    2

    1

    1

    1

    0TJACTJMSTJROTJSETJAPTJPITJTOTJPBTJRRTJALTJRNTJAMTJMATJCETJESTJPATJGOTJMTTJPETJBATJDFTTJSCTJMGTJPRTJSPTJRSTJRJ

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    1.2 Equipes multidisciplinaresDe acordo com os dados encaminhados pelos tri‑bunais, há 2.440 profissionais atuando nas va‑ras e juizados em violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo as especialidades de serviço social, psicologia, medicina, pedagogia e ciências sociais (Tabela 2).

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    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    Tabela 2 ‑ Número de profissionais de acordo com a especialidade e tamanho total da equipe multidisciplinar, em 2017

    Tribunal Serviço social Psicólogos PedagogiaCiências Sociais Medicina Total

    TJAC 14 31 0 0 45

    TJAL 3 2 0 0 5

    TJAM 5 3 0 0 8

    TJAP 3 3 0 0 6

    TJBA 3 1 6 0 10

    TJCE 2 2 1 0 5

    TJDFT 15 7 0 0 22

    TJES 6 4 0 0 10

    TJGO 112 101 17 0 230

    TJMA 18 15 0 0 33

    TJMG 484 140 0 0 624

    TJMS 47 19 0 0 66

    TJMT 125 125 46 293 589

    TJPA 57 25 2 0 1 85

    TJPB 15 10 2 0 27

    TJPE 17 17 2 0 36

    TJPI 6 4 0 0 10

    TJPR 9 88 0 55 152

    TJRJ 151 116 0 0 267

    TJRN 2 1 1 0 4

    TJRO 39 61 0 0 100

    TJRR 2 1 1 0 4

    TJRS 11 10 0 0 21

    TJSC 22 3 3 13 41

    TJSE 2 2 0 0 4

    TJSP 18 12 3 1 34

    TJTO 1 1 0 0 2

    Total 1189 804 84 362 1 2440

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Ressalte‑se que muitos desses profissionais não prestam atendimento exclusivo às varas e juiza‑dos especializados em violência doméstica, ha‑vendo compartilhamento de profissionais entre diversas unidades.

    Considerando o disposto no “Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Domésti‑ca e Familiar contra a Mulher” (CNJ, 2010: p. 19‑20), tem‑se que as varas ou juizados com até 5.000 processos em trâmite devem contar minimamente em sua equipe multidisciplinar com um psicólogo e um assistente social, perfazendo dois profissio‑nais. Já as varas com mais de 5.000 processos em trâmite devem contar em sua equipe multidisci‑plinar mínima com três psicólogos e três assisten‑tes sociais.

    Levando em conta esses critérios, verificou‑se a estrutura de atendimento exclusiva e não‑exclu‑siva disponível nos tribunais, para essas especia‑lidades (Tabela 3).

    Em 2017, 15 dos 27 tribunais estaduais possuíam equipe de atendimento considerada adequada: TJPR, TJMG, TJRJ, TJGO, TJMT, TJSC, TJPA, TJMA, TJMS, TJRO, TJAC, TJPB, TJAP, TJAL e TJPI.

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    Tabela 3 ‑ Número de profissionais das especialidades de serviço social e psicologia, em 2017

    Tribunal Serviço social

    Serviço social não exclusivo

    Psicologia Psicologia não exclusivo

    TJAC 1 13 19 12

    TJAL 3 0 2 0

    TJAM 5 0 3 0

    TJAP 3 0 3 0

    TJBA 3 0 1 0

    TJCE 2 nd 2 nd

    TJDFT 15 0 7 0

    TJES 6 nd 4 nd

    TJGO 61 51 53 48

    TJMA 4 14 3 12

    TJMG 5 479 3 137

    TJMS 1 46 1 18

    TJMT 10 115 9 116

    TJPA 6 51 3 22

    TJPB 4 11 4 6

    TJPE 17 nd 17 nd

    TJPI 2 4 2 2

    TJPR 2 7 4 84

    TJRJ 30 121 35 81

    TJRN 2 nd 1 nd

    TJRO 2 37 3 58

    TJRR 2 nd 1 nd

    TJRS 11 nd 10 nd

    TJSC 22 nd 3 nd

    TJSE 2 nd 2 nd

    TJSP 18 nd 12 nd

    TJTO 1 nd 1 nd

    Total 240 949 208 596

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018 nd = informação não disponível

    www.cnj.jus.br

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    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    2 LitigiosidadeNesta seção, apresenta‑se os dados relativos à de‑manda judicial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabe‑lece que a violência doméstica e familiar pode se consubstanciar em qualquer ação ou omissão que gere situações de violência física, psicológica, se‑xual, patrimonial ou moral contra a mulher.

    A análise da litigiosidade enfrentada pelo Poder Judiciário em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher abrange o conjunto de processos formados pelas ações penais e pelos procedimentos de natureza cautelar autuados para apreciação de medidas protetivas de urgên‑cia, seja para impor restrições ao agressor, seja para resguardar a ofendida ou o seu patrimônio.

    Os casos de feminicídio, nos quais há crime doloso contra a vida da mulher por razões de gênero, de‑correntes da violência doméstica e familiar, pre‑visto na Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, foram contabilizados em categoria específica.

    2.1 Medidas protetivasAs medidas protetivas têm caráter preventivo, e são voltadas a providências urgentes. De acor‑do com a Lei Maria da Penha, existem dois tipos de medidas protetivas: as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor a uma conduta (como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios), e as medi‑das protetivas de urgência à ofendida (como o en‑caminhamento a programa de proteção ou atendi‑mento, afastamento da ofendida do lar, separação de corpos, restituição de bens, etc.).

    O Gráfico 3 traz a quantidade de medidas proteti‑vas expedidas em 2016 e 2017, de acordo com os tribunais, totalizando nacionalmente 194.812 me‑didas em 2016, e 236.641 medidas em 2017  – um aumento de 21% no período.

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.104-2015?OpenDocument

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    Gráfico 3. Quantidade de decisões concedendo medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000

    34.46934.469

    22.41922.419

    16.86516.865

    17.96417.964

    20.15320.153

    2.8112.811

    6.7476.747

    7.7147.714

    7.6807.680

    6.6866.686

    7.7717.771

    6.6296.629

    5.9335.933

    3.1133.113

    3.2633.263

    7.1527.152

    4.5204.520

    1.8551.855

    2.1532.153

    2.3032.303

    1.1811.181

    1.9181.918

    1.4951.495

    714714

    1.1231.123

    181181

    00

    38.664

    27.030

    25.358

    21.002

    19.250

    13.118

    11.636

    8.925

    8.846

    8.592

    7.878

    7.841

    6.266

    3.601

    3.208

    8.489

    4.296

    2.691

    2.388

    2.155

    1.453

    1.354

    1.067

    925

    447

    113

    48TJALTJACTJSETJRRTJRNTJPBTJAPTJROTJTOTJPI

    TJAMTJMSTJBATJPATJMATJSCTJCETJESTJMTTJPETJDFTTJGOTJSPTJPRTJRJTJMGTJRS

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Em 2017, o TJRS expediu a maior quantidade de medidas protetivas em números absolutos (38.664 medidas), seguido do TJMG (27.030 medidas) e do TJRJ (25.358 medidas). Os tribunais que expediram as menores quantidades de medidas protetivas foram os TJAL (48 medidas), TJAC (113 medidas), TJSE (447 medidas) e TJRR (925 medidas).

    Em dados proporcionais à quantidade de mulhe‑res residentes por unidade da Federação (Gráfi‑co 4), os tribunais que em 2017 apresentaram as maiores médias a cada mil mulheres residentes foram o TJDFT (7,3), o TJRS (6,7 medidas), o TJMS (6,3), o TJMT (5,4) e o TJES (4,3).

    Gráfico 4. Quantidade de medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor, a cada mil mulheres residentes no estado, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    7 6 5 4 3 2 1 0 1 2 3 4 5 6 7 8

    6

    3,2

    2

    2,1

    0,9

    4,3

    4,8

    3,4

    0,8

    1,9

    1,6

    1,7

    1,7

    0,8

    0,4

    5,3

    3

    2,8

    2,8

    2,6

    2,3

    1,1

    0,9

    0,8

    1

    0,4

    0

    6,7

    3,7

    2,9

    2,5

    0,8

    7,3

    5,4

    4,3

    3,9

    2,2

    1,8

    1,8

    1,7

    0,9

    0,4

    6,3

    3,7

    3,6

    3,1

    2,4

    2,1

    1,6

    0,7

    0,6

    0,4

    0,3

    0TJALTJACTJSETJRNTJPBTJPI

    TJAMTJROTJTOTJRRTJAPTJMSTJBATJPATJCETJMATJPETJSCTJGOTJESTJMTTJDFTTJSPTJMGTJRJTJPRTJRS

    GRAN

    DEMÉDIO

    PEQU

    ENO

    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    As menores proporções foram verificadas nos Tribunais de Justiça de Alagoas, Acre, Sergipe e Bahia, sendo que os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de São Paulo tam‑bém apresentaram baixas proporções, ficando abaixo de uma medida protetiva expedida a cada mil mulheres residentes.

    2.2 Casos novosEm 2017 ingressaram nos tribunais de justiça esta‑duais do país 452.988 casos novos de conhecimen‑to criminais em violência doméstica contra a mu‑

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  • 13

    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    lher ‑ número 12% maior que o verificado em 2016, quando 402.695 casos novos foram registrados. O TJSP apresentou o maior volume, com 67.541 casos novos; o TJRS veio na sequência, com 66.355 pro‑cessos; o TJMG, em terceiro lugar, com 47.320; o TJRJ, em quarto lugar, com 46.340 processos (Gráfico 5).

    Gráfico 5. Quantidade de casos novos referentes à violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    80.000 60.000 40.000 20.000 0 20.000 40.000 60.000 80.000

    47.779

    62.466

    50.671

    48.361

    27.747

    10.966

    16.353

    16.084

    13.427

    9.675

    13.524

    9.453

    5.488

    5.425

    4.080

    17.576

    7.522

    6.382

    5.215

    3.813

    4.162

    5.153

    3.577

    2.907

    2.495

    1.271

    1.123

    67.541

    66.355

    47.320

    46.340

    32.441

    19.803

    19.031

    18.196

    17.066

    14.660

    13.623

    10.349

    7.224

    5.778

    4.379

    17.789

    6.702

    6.530

    5.570

    4.702

    4.361

    4.205

    4.200

    3.178

    2.936

    1.409

    1.300TJALTJRRTJAPTJSETJACTJRNTJTOTJPITJROTJPBTJAMTJMSTJBATJPATJCETJMATJPETJESTJMTTJSCTJDFTTJGOTJPRTJRJTJMGTJRSTJSP

    GRAN

    DEMÉDIO

    PEQU

    ENO

    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    As menores demandas foram verificadas no TJAL (1.300 casos novos), no TJRR (1.409 casos novos) e no TJAP (2.936 casos novos).

    Analisando a quantidade de casos novos a partir do contingente populacional feminino residente em cada unidade da Federação, tem‑se que Mato Grosso do Sul é a localidade que apresenta a maior demanda nesse assunto, com 13,2 casos novos a

    cada mil mulheres residentes. Na sequência, com 11,9 casos novos a cada mil mulheres residentes, está o Distrito Federal. Em terceiro lugar, o Estado do Rio Grande do Sul, com 11,5 processos a cada mil mulheres residentes. Em quarto lugar, o Estado do Mato Grosso, com 10,5 casos a cada mil mulheres, e em quinto, o Acre, com 10,2 processos a cada mil mulheres residentes (Gráfico 6).

    Gráfico 6. Quantidade de casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, a cada mil mulheres residentes no estado, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    15 12 9 6 3 0 3 6 9 12 15

    10,9

    4,9

    5,6

    4,8

    2,1

    10,5

    8,3

    4,9

    3,3

    4,7

    2,7

    2,8

    1,2

    1,3

    0,5

    13,2

    8,8

    6,4

    6,0

    5,5

    5,1

    3,8

    3,1

    2,3

    2,5

    3,0

    0,7

    11,5

    5,8

    5,4

    4,5

    3

    11,9

    10,5

    7,3

    5,9

    5,2

    2,9

    2,8

    1,6

    1,4

    0,6

    13,2

    10,2

    7,4

    6,3

    5,7

    5,6

    3,4

    3,2

    2,9

    2,7

    2,5

    0,7TJALTJRNTJSETJPITJPBTJAMTJRRTJTOTJROTJAPTJACTJMSTJBATJPATJCETJPETJMATJSCTJGOTJESTJMTTJDFTTJSPTJMGTJRJTJPRTJRS

    GRAN

    DEMÉDIO

    PEQU

    ENO

    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    As menores demandas proporcionais à popu‑lação residente feminina estão nos Estados da Bahia e de Alagoas, com médias de 0,6 e 0,7 pro‑cesso novo a cada mil mulheres residentes, res‑pectivamente.

  • 14

    Mapa 1 ‑ casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, a cada mil mulheres residentes no estado, em 2016 e 2017

    2.3 Casos pendentesO Gráfico 7 apresenta a quantidade de casos pen‑dentes de conhecimento criminais em violên‑cia doméstica contra a mulher. Em 2017 haviam 908.560 casos pendentes, percentual 2% maior que em 2016, quando somavam 891.818 casos pen‑dentes.

    Gráfico 7. Quantidade de casos pendentes de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    220.000 145.000 70.000 5.000 80.000 155.000 230.000

    172.845

    101.839

    90.473

    72.912

    49.794

    38.191

    49.283

    31.517

    29.071

    26.242

    34.235

    21.967

    40.295

    9.508

    14.995

    23.910

    22.280

    10.658

    6.936

    9.209

    11.200

    5.433

    6.512

    5.110

    4.246

    1.477

    1.680

    201.507

    98.354

    98.004

    73.591

    30.194

    55.454

    47.311

    34.183

    29.780

    29.524

    27.886

    24.882

    18.587

    15.456

    15.409

    26.010

    18.454

    13.278

    8.502

    8.497

    7.649

    6.216

    6.025

    5.666

    5.037

    1.987

    1.117TJRRTJAPTJACTJALTJTOTJSETJPBTJRNTJROTJPI

    TJAMTJMSTJDFTTJESTJCETJMATJPATJMTTJBATJSCTJPETJGOTJPRTJRSTJMGTJRJTJSP

    GRAN

    DEMÉDIO

    PEQU

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    www.cnj.jus.br

  • 15

    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    Os casos pendentes representam cerca de 2 vezes a quantidade de casos novos no tema. O TJSP é o tribunal com o maior volume de casos penden‑tes, com 201. 507 casos. Na sequência, o TJRJ, com 98.354 casos, e o TJMG, com 98.004 casos.

    Os tribunais que apresentaram os menores vo‑lumes de casos pendentes em 2017 foram o TJRR (1.117 casos) e TJAP (1.987 casos).

    2.4 Processos baixados, sentenças e indicadores de performanceUm dos aspectos cruciais da atuação do Poder Ju‑diciário na garantia dos direitos das mulheres é a capacidade de resposta frente à demanda judicial em casos de violência doméstica contra a mulher. Para avaliar a capacidade de resposta do Judiciá‑rio, utiliza‑se indicadores de performance, como o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e a Taxa de Congestionamento (TC).

    O índice de atendimento à demanda (IAD) permi‑te verificar se o tribunal foi capaz de baixar pro‑cessos pelo menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes2.

    2 O cálculo do IAD é feito conforme a fórmula:

    A taxa de congestionamento (TC) indica o percen‑tual de processos não decididos em relação ao to‑tal de processos que tramitaram durante o ano3.

    Esses dois indicadores consideram em seu cálculo a quantidade de processos decididos (baixados). Verifica‑se que no ano de 2017 foram baixados na Justiça Estadual um total de 540.156 processos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher – quantidade 18% maior do que a baixada em 2016, quando foram decididos 456.858 processos.

    Comparando o volume de processos baixados com o volume de processos novos, verifica‑se que a Justiça Estadual foi capaz de decidir um número de processos superior à demanda de casos novos nesse assunto.

    Os tribunais com as maiores quantidades de processos baixados em 2017 foram o TJRS (111.752 processos baixados), o TJRJ (69.675 processos bai‑xados) e o TJMG (62.321 processos baixados), con‑forme dados dispostos no Gráfico 8.

    3 O cálculo da TC é feito conforme a fórmula:

    IADano =anoProcessos Baixados

    ano-baseCasos novosTCano =

    anoProcessos Baixados

    anoProcessos Baixados 31/12/anoCasos Pendentes+

  • 16

    Gráfico 8. Quantidade de processos baixados de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    140.000 105.000 70.000 35.000 0 35.000 70.000 105.000 140.000

    106.290

    73.234

    48.009

    41.369

    20.719

    16.491

    17.639

    10.413

    11.318

    15.833

    11.388

    10.254

    2.850

    6.498

    8.322

    15.541

    6.290

    6.368

    6.488

    4.501

    3.141

    3.516

    3.240

    1.873

    1.987

    508

    2.778

    111.752

    69.675

    62.321

    60.150

    35.149

    19.048

    18.392

    17.344

    17.257

    16.578

    16.387

    12.127

    10.223

    9.474

    5.484

    15.628

    9.167

    6.216

    5.625

    5.022

    3.960

    3.296

    2.412

    2.222

    2.018

    1.745

    1.484TJRNTJALTJRRTJPITJAPTJSETJACTJTOTJPBTJROTJAMTJMSTJMATJESTJBATJPATJPETJSCTJCETJGOTJDFTTJMTTJPRTJSPTJMGTJRJTJRS

    GRAN

    DEMÉDIO

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    ENO

    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Na média, o índice de atendimento à demanda ficou em 119%, desempenho geral melhor que o observado em 2016, quando a média do indicador para a Justiça Estadual ficou em 113%.

    Os tribunais com os maiores índices de atendimen‑to à demanda foram o TJCE (239%), o TJBA (233%), o TJPA (208%) e o TJRS (168%). Outros onze tribunais obtiveram índices de atendimento à demanda su‑periores a 100%, o que significa que decidiram no ano uma quantidade maior de processos do que o número de casos novos em violência doméstica contra a mulher. Foram eles: TJRJ, TJRR, TJAM, TJAL, TJMG, TJPE, TJTO, TJMT, TJRO, TJPR e TJSE.

    Gráfico 9. Índice de Atendimento à Demanda, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    250% 200% 150% 100% 50% 0% 50% 100% 150% 200% 250%

    170%

    151%

    95%

    75%

    87%

    206%

    70%

    188%

    84%

    123%

    108%

    99%

    95%

    67%

    88%

    156%

    84%

    45%

    108%

    122%

    121%

    88%

    88%

    102%

    130%

    49%

    55%

    168%

    150%

    132%

    110%

    89%

    239%

    233%

    208%

    120%

    112%

    96%

    91%

    88%

    65%

    53%

    143%

    137%

    134%

    115%

    112%

    103%

    94%

    88%

    86%

    82%

    47%

    38%TJRNTJPITJAPTJPBTJMSTJACTJSETJROTJTOTJALTJAMTJRRTJMATJESTJGOTJSCTJDFTTJMTTJPETJPATJBATJCETJSPTJPRTJMGTJRJTJRS

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    DEMÉDIO

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Já os tribunais com as menores quantidades de processos baixados frente à demanda foram o TJRN (38%), o TJPI (47%), O TJMA (53%) E O TJES (65%). Outros sete tribunais ficaram com o indica‑dor abaixo de 100%, o que significa que não con‑seguiram decidir quantidade de processos equi‑valente à demanda. Foram eles: TJDFT, TJAC, TJSC, TJSP, TJMS, TJGO, TJPB e TJAP.

    O Gráfico 10 informa a taxa de congestionamento em cada tribunal, no que se refere à tramitação dos casos de violência doméstica contra a mulher. Em 2017 a taxa geral de congestionamento nesse assunto ficou em 63%, pouco menor que a obser‑vada em 2016, que foi de 66%.

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  • 17

    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    Gráfico 10. Taxa de Congestionamento nos casos de casos de violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    100% 80% 60% 40% 20% 0% 20% 40% 60% 80% 100%

    81%

    65%

    58%

    71%

    41%

    73%

    79%

    91%

    81%

    77%

    67%

    59%

    61%

    78%

    46%

    85%

    79%

    91%

    78%

    61%

    61%

    52%

    63%

    57%

    59%

    31%

    46%

    77%

    61%

    59%

    49%

    40%

    82%

    76%

    74%

    74%

    70%

    67%

    62%

    61%

    52%

    46%

    86%

    85%

    76%

    67%

    65%

    62%

    58%

    58%

    56%

    55%

    45%

    36%TJRRTJAPTJTOTJACTJPBTJROTJMSTJSETJAMTJALTJRNTJPI

    TJDFTTJCETJMTTJESTJSCTJPATJPETJBATJGOTJMATJRSTJPRTJRJTJMGTJSP

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Os três tribunais que apresentaram as maiores taxas de congestionamento foram o TJPI (86%), o TJRN (85%) e o TJMA (82%). E as três menores ta‑xas de congestionamento nos casos de violência doméstica contra a mulher foram verificadas no TJRR (36%), no TJRS (40%) e no TJAP (45%).

    A quantidade de sentenças de conhecimento cri‑minais em violência doméstica contra a mulher proferidas é outro indicador de resposta do Poder Judiciário. Em 2017 foram 336.339 sentenças pro‑feridas, indicador 20% melhor se comparado a 2016, quando a justiça estadual proferiu 279.327 sentenças.

    Os tribunais que proferiram a maior quantidade de sentenças foram o TJRS, o TJRJ, o TJMG e o TJSP (Gráfico 11).

    Gráfico 11. Quantidade total de sentenças de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, em 2016 e 2017

    140.000 105.000 70.000 35.000 0 35.000 70.000 105.000 140.000

    110.077

    53.048

    9.959

    22.006

    5.863

    3.600

    8.571

    6.289

    9.167

    7.008

    5.067

    5.299

    1.785

    1.088

    1

    6.187

    6.798

    3.619

    1.907

    2.953

    700

    1.395

    1.044

    781

    606

    3.288

    1.221

    114.010

    64.920

    28.168

    27.201

    6.476

    12.433

    10.351

    9.601

    9.347

    8.021

    7.273

    6.092

    2.298

    1.383

    0

    6.314

    4.133

    3.437

    3.414

    2.951

    2.193

    1.476

    1.363

    1.103

    993

    854

    534TJAPTJACTJPITJSETJRNTJRRTJALTJROTJTOTJPBTJAMTJMSTJBATJMATJCE

    TJDFTTJPETJGOTJSCTJESTJPATJMTTJPRTJSPTJMGTJRJTJRS

    GRAN

    DEMÉDIO

    PEQU

    ENO

    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

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    2.5 Execução PenalA fase da execução penal caracteriza o cumpri‑mento da decisão judicial, e os dados sobre execu‑ção servem, assim, para monitorar o cumprimen‑to das sentenças. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não forneceu dados sobre execução penal em violência doméstica contra as mulheres, in‑formando haver necessidade de adaptação de pa‑râmetros para gerar essas estatísticas com maior precisão. O TJSP também deixou de prestar essa informação para o ano de 2017. Outros tribunais, como o TJAP, o TJAL e o TJAM, apresentaram valo‑res muito baixos comparados à sua movimenta‑ção processual, o que pode ser lido como um indi‑cativo de subregistro da informação nos sistemas de estatística.

    De acordo com as informações disponíveis, em 2017 foram iniciados na Justiça Estadual um total de 14.280 processos de execução penal em violên‑cia doméstica contra a mulher. Encontravam‑se em andamento (pendentes) 29.864 casos de exe‑cuções penais em violência doméstica contra a mulher, tendo sido baixados 7.640 processos (Ta‑bela 4).

    Devido à ausência de informação para alguns tri‑bunais, e por conta da subnotificação para outros, esses indicadores devem ser lidos com cautela, uma vez que estão subdimensionados.

    Tabela 4 ‑ Número total de casos de execução penal em violência doméstica contra as mulheres (iniciados, pendentes e baixados), em 2016 e 2017

    iniciadas pendentes baixadas

    Tribunal 2016 2017 2016 2017 2016 2017

    TJAC 20 48 30 76 11 26

    TJAL 0 0 1 8 0 0

    TJAM 375 0 13 12 4 8

    TJAP 0 0 1 0 1 1

    TJBA 2 0 83 127 6 15

    TJCE 77 89 430 101 163 348

    TJDFT 531 1907 1713 5769 415 141

    TJES 416 343 468 390 72 335

    TJGO 342 517 1091 1394 286 327

    TJMA 28 52 122 174 0 47

    TJMG 1496 3691 1848 7873 1105 2174

    TJMS 1136 1693 802 1242 390 919

    TJMT 210 281 476 705 119 123

    TJPA 47 46 113 137 30 22

    TJPB 138 159 565 572 22 93

    TJPE 256 181 485 511 57 168

    TJPI 61 10 70 42 21 38

    TJPR 100 23 328 264 141 123

    TJRJ nd nd nd nd nd nd

    TJRN 16 6 25 22 10 12

    TJRO 870 741 1276 1277 535 665

    TJRR 63 77 69 130 19 13

    TJRS 2340 2654 4143 5665 851 1077

    TJSC 742 760 1237 1602 290 485

    TJSE 313 481 787 1006 246 316

    TJSP 740 nd 961 nd 102 nd

    TJTO 384 521 406 765 66 164

    Total 10.703 14.280 17.543 29.864 4.962 7.640

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018 nd = informação não disponível

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  • 19

    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    2.6 FeminicídioO Mapa da Violência publicado em 2015 situou o Brasil na quinta pior posição no ranking de paí‑ses com maior índice de homicídios de mulheres: 4,8 assassinatos a cada cem mil mulheres4.

    Segundo o relatório, em uma década, entre 2003 e 2013, a quantidade de mulheres vítimas de ho‑micídio aumentou de 3.937 para 4.762. Ponderan‑do‑se esse dado pelo crescimento da população feminina no período, houve um aumento 8,8% na taxa de homicídios de mulheres (2015: p. 13). Entre 1980 e 2013 foram registrados pelo Sistema de In‑formações de Mortalidade (SIM/DATASUS) um to‑tal de 106.093 homicídios de mulheres (2015: p. 8).

    O Mapa da Violência (2015) mostra que apesar de ter havido uma redução significativa na taxa de homicídio de mulheres logo após a entrada em vi‑gor da Lei Maria da Penha ‑ de 4,2 em 2006 para 3,9 em 2007 ‑ essa redução não se manteve. A taxa voltou a crescer a partir de 2008, quando retornou ao patamar de 4,2, chegando em 4,8 em 2012. A publicação trouxe também informações sobre o perfil das vítimas: mulheres negras (pretas e par‑das) e aquelas na faixa etária entre 18 e 30 anos, constituem os grupos mais vulneráveis nos casos de homicídio.

    Esse quadro motivou a instituição da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI‑VCM), no ano de 2012, que buscou investigar a situação da violência contra a mulher no país, apurando denúncias de omissão

    4 Os países que mais registraram assassinatos de mulheres foram El Salvador (8,9 assassinatos a cada 100 mil mulheres), Colômbia (6,3), Guatemala (6,2), Rússia (5,3), Brasil (4,8) e México (4,4). Mapa da Violência, 2015: p. 28.

    por parte do poder público na proteção das mulhe‑res em situação de violência5. O relatório final ela‑borado por essa comissão deu ensejo à criação da Lei do Feminicídio (13.104/2015), prevendo‑o como circunstância qualificadora do crime de homicí‑dio, e incluindo‑o no rol de crimes hediondos. O fe‑minicídio é definido como o homicídio da mulher em razão da sua condição de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, de acordo com o § 2‑A.

    Por se tratar de previsão em lei com edição recen‑te, tendo sido incorporado como assunto nas tabe‑las processuais do CNJ apenas em 2016, alguns tri‑bunais não dispõem dessas estatísticas – caso dos TJAP e TJAL. Outros tribunais relatam dificuldades em contabilizar esses casos, devido a problemas de parametrização em seus sistemas. Ainda que haja subnotificação e problemas de extração da informação, a movimentação processual dos ca‑sos de feminicídio é expressiva.

    Em 2017 foram registrados 2.643 casos novos de fe‑minicídio na Justiça Estadual do país (Gráfico 12). Parte dos tribunais revisou os dados relativos aos casos de feminicídio para o ano de 2016, totalizan‑do 1.287 casos. Os tribunais de São Paulo e do Pa‑raná não apresentaram revisão dos dados de 2016, sendo notável a subnotificação.

    5 Informação extraída da página do Senado. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao;jsessionid=38C9991F6DB61CEC4ADE1417FFD21899?0&codcol=1580. Acesso em 20/06/2017.

    http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao;jsessionid=38C9991F6DB61CEC4ADE1417FFD21899?0&codcol=1580http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao;jsessionid=38C9991F6DB61CEC4ADE1417FFD21899?0&codcol=1580

  • 20

    Gráfico 12. Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2016 e 2017

    600 400 200 0 200 400 600 800

    9

    378

    216

    1

    54

    106

    29

    64

    29

    29

    59

    0

    12

    3

    6

    136

    94

    16

    6

    18

    3

    6

    6

    5

    2

    0

    0

    743

    372

    258

    179

    84

    156

    83

    78

    44

    37

    20

    18

    13

    10

    8

    251

    119

    54

    34

    22

    18

    14

    11

    8

    6

    2

    1TJAPTJALTJRRTJACTJROTJTOTJSETJPBTJPI

    TJMSTJAMTJRNTJMATJBATJCETJSCTJESTJPETJPATJDFTTJMTTJGOTJRJTJSPTJRSTJMGTJPR

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Ao longo de 2017, os tribunais estaduais movi‑mentaram 13.825 casos de feminicídio, tendo bai‑xado 3.039 processos, restando pendentes ao final do ano 10.786 processos. Foi significativa a quan‑tidade de sentenças proferidas, totalizando 4.829 sentenças em casos de feminicídio (Tabela 5).

    Tabela 5 ‑ Casos pendentes, sentenças e baixados em feminicídio, em 2016 e 2017

    TribunalPendentes Baixados Sentenças

    2016 2017 2016 2017 2016 2017

    TJAC 2 8 3 6 3 10

    TJAL 2 5 0 0 0 2

    TJAM 452 522 114 168 44 4

    TJAP 4 1 3 5 1 2

    TJBA 4 8 1 0 1 0

    TJCE 22 7 11 14 4 4

    TJDFT 15 81 53 47 50 88

    TJES 29 27 4 31 7 23

    TJGO 684 962 87 148 124 178

    TJMA 15 23 0 0 1 6

    TJMG 1.504 1.456 511 502 856 898

    TJMS 20 60 0 16 5 16

    TJMT 69 164 37 106 19 52

    TJPA 43 76 4 11 6 10

    TJPB 41 10 14 5 16 2

    TJPE 41 70 3 10 3 13

    TJPI 14 41 3 6 0 0

    TJPR 21 4.925 6 1381 7 2872

    TJRJ 63 128 11 13 33 31

    TJRN 1.496 1.380 136 209 243 112

    TJRO 10 19 8 16 6 11

    TJRR 5 9 1 2 0 2

    TJRS 395 494 160 187 223 252

    TJSC 15 36 14 27 1 41

    TJSE 5 23 3 3 4 3

    TJSP 189 232 71 116 282 190

    TJTO 13 19 3 10 3 7

    Total 5.173 10.786 1.261 3.039 1.942 4.829

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    www.cnj.jus.br

  • 21

    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    Uma vez que o Mapa da Violência de 2015 apre‑sentou a taxa de homicídios de mulheres a cada cem mil mulheres residentes por unidade da Fe‑deração, calculou‑se o total de casos novos de co‑nhecimento criminais em feminicídio a cada cem mil mulheres residentes (Gráfico 13).

    Os estados com as maiores proporções de casos de feminicídio a cada cem mil mulheres residen‑tes são: Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso. O Distrito Federal vem em quarto lugar, seguido dos Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Os Estados de Alagoas, Bahia e Maranhão apresentam as menores pro‑porções de processos novos de feminicídio a cada cem mil mulheres.

    Gráfico 13. Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2016 e 2017, a cada cem mil mulheres residentes

    9 6 3 0 3 6 9 12 15

    0,2

    3,8

    0

    0,6

    0

    1,8

    4,1

    3,2

    0,7

    3

    0,6

    0

    0,3

    0,2

    0

    7,7

    4,7

    1,2

    0,8

    0,4

    1,2

    0,8

    0,3

    0,7

    0,9

    0

    0

    13

    4,5

    3,5

    1

    0,8

    5,1

    4,9

    4,6

    1,1

    1

    0,8

    0,5

    0,3

    0,2

    0,1

    14,1

    5,9

    4

    2,4

    2,1

    1,9

    1,8

    1,5

    1,2

    1,1

    0,3

    0,1TJALTJAPTJPBTJROTJSETJTOTJACTJPITJRRTJMSTJAMTJRNTJBATJMATJCETJSCTJPETJESTJPATJGOTJDFTTJMTTJSPTJRJTJMGTJRSTJPR

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    2016 2017

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça / Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2018

    Mapa 2 ‑ Casos novos de conhecimento em feminicídio, em 2017, a cada cem mil mulheres residentes

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    Considerações finaisAs informações apresentadas neste relatório con‑substanciam um retrato da atuação do Poder Judi‑ciário na aplicação da Lei Maria da Penha, abran‑gendo indicadores de estrutura e litigiosidade (demanda e resposta judicial).

    O primeiro dado de destaque é o volume de pro‑cessos tramitados na Justiça Estadual do país em 2017: foram 1.448.716 processos referentes à violên‑cia doméstica e familiar, o que corresponde, em média, a 13,8 processos a cada mil mulheres bra‑sileiras.

    A distribuição dos processos, como demonstrado ao longo desse texto, não é aleatória, havendo fa‑tores sociais que ajudam a compreender o perfil de denúncia. A região Nordeste é a que apresen‑tou a menor demanda à Justiça, com uma média de 1,9 processos novos a cada mil mulheres resi‑dentes. O Norte veio em seguida, com 3,5 processos novos a cada mil mulheres. Na sequência, a região Sudeste, com 3,9 processos novos a cada mil mu‑lheres. A região Sul apresentou uma média de 7,8 processos novos a cada mil mulheres residentes, e a região Centro‑Oeste, 9,24 processos novos a cada mil mulheres.

    A maior demanda relativa está no TJMS, com 13,2 processos a cada mil mulheres residentes. Em se‑guida, no TJDFT, com 11,9 processos a cada mil mu‑lheres. As menores demandas relativas estão no TJBA e no TJAL, com 0,6 e 0,7 processo a cada mil mulheres, respectivamente.

    Evidenciou‑se, assim, uma elevada demanda por Justiça na reparação de violações do direito a um convívio digno e harmonioso no âmbito das rela‑ções domésticas, familiares e afetivas. Os esforços empreendidos pela Justiça Estadual para a pro‑moção de uma adequada resposta jurisdicional a essa demanda são substantivos. Entre 2016 e 2017, o número de varas e juizados exclusivos em vio‑lência doméstica e familiar passou de 109 para 122 ‑ um crescimento de 12% em apenas um ano.

    O índice de resposta a essa demanda foi de 119% em 2017, ou seja, a Justiça Estadual decidiu um nú‑mero de processos superior à demanda de casos novos em violência doméstica contra a mulher.

    Verifica‑se, contudo, que essa resposta é desigual, havendo desequilíbrio na prestação jurisdicional entre os estados. Isso foi observado especialmen‑te na estrutura especializada de atendimento, fi‑cando evidenciado que apesar de a maioria dos tribunais contar com equipes multidisciplinares no atendimento às vítimas, a estruturação dessas equipes é adequada em apenas quinze tribunais no país.

    O levantamento de dados identificou, ainda, ne‑cessidade do aprimoramento na gestão da in‑formação pelos tribunais. É preciso empreender esforços também no registro e padronização de informações, sobretudo no tocante aos casos de feminicídio e à etapa de execução.

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  • 23

    O Poder Judiciário na aplicação da

    Lei Maria da Penha2018

    ReferênciasBRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamerica‑na para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência con‑tra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 18 jul. 2017.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ n. 15, de 8 de março de 2017. Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a‑321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdf>.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomen-dação n. 9, de 8 de março de 2007. Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mu‑lher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implemen‑tação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. Disponível em:

    . Acesso em: 22 maio de 2017.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2016: ano‑base 2015. Brasí‑lia, 2016. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbf‑f344931a933579915488.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2017.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. Brasília, 2013. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/images/programas/lei‑maria‑da‑penha/cartilha_maria_da_penha.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2017.

    BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Regiões de Influência das Cidades: 2007. IBGE: Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm?c=7>. Acesso em: 18 jul. 2017.

    BRASIL. IBGE. Censos Demográficos. Rio de Janeiro. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default_resul‑tados_universo.shtm>. Acesso em: 18 jul. 2017.

    WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: Homicí‑dio de Mulheres no Brasil: OEI, 2015. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 28 maio de 2018.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htmhttp://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdfhttp://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdfhttp://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/03/48676a321d03656e5e3a4f0aa3519e62.pdfhttp://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1217http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1217http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdfhttp://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdfhttp://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdfhttp://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da-penha/cartilha_maria_da_penha.pdfhttp://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da-penha/cartilha_maria_da_penha.pdfhttp://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da-penha/cartilha_maria_da_penha.pdfhttp://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm?c=7http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm?c=7http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm?c=7http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default_resultados_universo.shtmhttp://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default_resultados_universo.shtmhttp://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default_resultados_universo.shtmhttps://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdfhttps://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf

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    _Ref485729600_Ref485819046_Ref485992699_Ref485997030_Ref486260888_Ref486337425_Ref487633841_Ref4876336811 Estrutura judiciária1.1 Varas exclusivas1.2 Equipes multidisciplinares

    2 Litigiosidade2.1 Medidas protetivas2.2 Casos novos2.3 Casos pendentes2.4 Processos baixados, sentenças e indicadores de performance2.5 Execução Penal2.6 Feminicídio

    Marcador 19