O poder legislativo

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O Poder Legislativo O que é; Termos e Conceitos; Composição do poder; Conclusão. Câmara dos Deputados; Senado Federal; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União; Poder Federal, Estadual e Municipal; Criação de lei;

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O Poder Legislativo

O que é; Termos e Conceitos;

Composição do poder; Conclusão. Câmara dos Deputados; Senado Federal; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União; Poder Federal, Estadual e Municipal; Criação de lei;

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Poder Legislativo é um dos três poderes do

Estado ao qual é atribuída a função legislativa, ou seja, a elaboração das leis que regulam o Estado, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas.

O que é ‘’Poder Legislativo’’?

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No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela

Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que representam respectivamente o povo brasileiro e os estados (além do Distrito Federal). As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais. Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo controle e fiscalização da administração pública.

Composição do Poder Legislativo

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Câmara dos Deputados

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Senado Federal

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Congresso Nacional

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Tribunal de Contas da União (TCU)

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O Senado representa as unidades federativas.

Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes) cada um, num total de 81, para mandatos de oito anos. Suas principais funções são: propor, debater e aprovar leis que são de interesse do País.

A Câmara dos Deputados discute a aprovação de leis sobre diversos temas, além de fiscalizar o uso dos recursos arrecadados pelo povo.

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Compete ao Congresso Nacional verificar se a

aplicação dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para isso, o órgão conta com o auxílio do TCU, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.

O poder Legislativo nas instâncias estaduais e municipais está sob responsabilidade das Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores. É representado pelos deputados estaduais, responsáveis por criar e aprovar as leis estaduais e fiscalizar o Executivo.

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O poder legislativo pode atuar em três esferas: no Governo

Federal, no Governo Estadual ou Distrital e na Prefeitura. O Poder Legislativo Municipal é representado pela Câmara

de Vereadores e é exercido pelos vereadores, que devem ter uma relação de proximidade com os elementos de uma comunidade.

O Poder Legislativo Estadual é representado pela Assembleia ou Câmara Legislativa, sendo exercido pelos deputados estaduais.

No caso do Poder Legislativo Federal, que é representado pelo Congresso Nacional, o poder é praticado pelos senadores e deputados federais.

Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal

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A criação de uma lei compreende basicamente

das etapas: apresentação, leitura, análise, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

Criação de uma lei

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A iniciativa de propor um projeto de lei cabe

ao prefeito, aos vereadores e aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem apresentados na Casa de Leis, os projetos de lei, são autuados, isto é, primeiramente é montado um processo que recebe numero sequencial, com capa e numeração de páginas.

1. O autor elabora um projeto de lei e encaminha à Câmara

Municipal:

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Os projetos são lidos em

sessão camarária e disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal.

2. Leitura em sessão

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Após a leitura os projetos seguem para a Diretoria Jurídica que

analisa a document ação e legalidade do projeto, assessorando assim, os pareceres das Comissões Permanentes. A primeira Comissão a estudar o projeto é a Comissão de Justiça e Redação, que analisa a constitucionalidade e legalidade e forma de redação. Se emitir parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, o projeto será arquivado, salvo recurso aprovado em plenário. Se o parecer for favorável, seguirá para as demais comissões. Na sequência, Comissões Permanentes: Finanças e Orçamento e Obras e demais atividades, opinam sobre o conteúdo do projeto, por isso são chamadas Comissões de Mérito, para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada, recebendo parecer favorável, seguirá para o Plenário.

3. Análise pelo setor jurídico e comissões

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Se receber parecer contrário

pelas Comissões de Mérito, será arquivado, encerrando sua tramitação, salvo recurso aprovado.

3.1: Caso pareça contraditório:

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Caso pareça favorável, segue para o plenário para

comissão. Durante a tramitação nas Comissões, o projeto pode ser discutido em audiência pública, com a participação da comunidade, conforme prevê o Regimento Interno, e receber emendas das Comissões ou dos Vereadores, que visam aperfeiçoar o projeto. Realizada essas etapas, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário e constará na Ordem do Dia da sessão camarária. Nesse momento, o projeto e as emendas apresentadas serão discutidos pelos Vereadores. As sessões são públicas, abertas à população, transmitidas pela internet e Redes FM.

3.2: Caso pareça favorável:

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Concluída a discussão e não havendo pedido de

vistas ou adiamento do projeto, o mesmo será deliberado pelo Plenário, quer dizer, colocado em votação, quando os vereadores manifestam simbólica ou nominalmente ser favorável ou contrário ao projeto. Quando o projeto de lei é aprovado, é encaminhado ao Prefeito Municipal, na forma de Autógrafo, para sua sanção. Se o projeto de lei recebeu emendas, será elaborada primeiramente a Redação Final para as devidas adequações.

4. Votação

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Quando o projeto de lei é

rejeitado, o mesmo será arquivado e não poderá voltar a tramitar na mesma sessão legislativa.

4.1: Caso for negado:

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Caso o projeto de lei for aprovado pelos

vereadores, segue para o prefeito. Recebido o Autógrafo e após análise, caberá ao Prefeito Municipal, sancioná-lo, isto é transformá-lo em lei e determinar sua publicação, que acontece em jornal local, para que a lei se torne pública e entre em vigor ; ou vetá-lo, quando entender que o projeto, encontra-se inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público.

4.2: Caso for aprovado:

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Caso for aprovado pelo prefeito, é sancionado,

publicado e vira lei. Caso negado pelo prefeito, é vetado. O Veto do

Prefeito ao projeto de lei, pode ser total ou parcial e retornará à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. A tramitação do veto se dá nas mesmas etapas do projeto: leitura, análise das comissões, discussão e votação. Se o veto for mantido, encerra-se a tramitação do projeto, o mesmo será arquivado e não será transformado em lei. Se o veto for rejeitado, pela maioria absoluta dos Vereadores, caberá ao Presidente da Câmara, promulgar a lei e com a devida publicação.

5. Aprovado ou negado

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Em primeiro momento, há a leitura e

apreciação do veto pelos vereadores Caso o veto for negado, o presidente da

Câmara sanciona, promulga e divulga a lei. Caso o veto for mantido, a lei é arquivada.

6. Análise caso veto

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A seguir, os significados de alguns termos usados pelos

membros do Poder Legislativo e, assim, entenda mais sobre o funcionamento do Congresso Nacional.

Mesa diretora: tem a atribuição de dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;

Plenário: é o órgão máximo de boa parte das decisões da Câmara dos Deputados, ou seja, a última instância de grande parte das deliberações;

Termos e conceitos

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Comissões: são órgãos colegiados auxiliares do

processo legislativo. Destinadas a apreciar tecnicamente a matéria sob deliberação do Poder Legislativo;

Comissões Permanentes: nenhuma pode ter menos de três e meio (17 Deputados) ou mais de doze (61 Deputados). Nenhum Deputado pode ser titular de mais de uma comissão permanente, exceto das Comissões de Segurança Pública e de Legislação Participativa;

Comissões Externas – permitem o desempenho de funções parlamentares específicas fora da Câmara dos Deputados;

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Comissões Parlamentares de Inquérito

(CPIs): investigam fato determinado que tenha relevante interesse para a vida pública e a ordem jurídica, econômica e social do País.

Proposta de Emenda à Constituição: propõe a alteração do texto original da Constituição Federal;

Projeto de Lei Ordinária - são as leis gerais ou comuns. Necessita da sanção do Presidente da República para ser transformado em lei;

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Medidas Provisórias: são normas temporárias, mas

com força de lei. São editadas pelo Presidente da República e somente convertem-se em lei a partir da sua aprovação pelo Congresso Nacional;

Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de Resoluções: tratam de matérias relacionadas às competências do Congresso Nacional ou de suas Casas e, portanto, não estão sujeitas à sanção ou veto presidencial;

Leis Delegadas: são aquelas emitidas pelo Presidente da República, mas mediante expressa permissão do Poder Legislativo.