O Princípio Da Dingnidade Humana

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  • 7/24/2019 O Princpio Da Dingnidade Humana

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    O Princpio da Dingnidade Humana Maria Celina Bodin

    Introduo

    - A perverso de uma clusula-geral da dignidade !umana "oi passo imprescindvel num

    entendimento anterior de "ragmentao de disciplina com a adorao de microssistemas#ignorando a unidade do ordenamento $urdico com os seus princpios gerais%

    - Crise de paradigmas

    - normativa constitucional est no pice de um ordenamento $urdico# sendo seusprincpios normas diretivas% Indo al&m# apresenta a dignidade um real valor a'iol(gico#!avendo uma constitucionali)ao do direito civil%

    - Antes da C*+,,# os direitos "undamentais serviam apenas para se de"ender de umaingerncia do .stado%

    - O pacto de convivncia coletiva# !o$e# se constr(i com /ase na constituio "ederal#sendo 0ue antes se /aseava nos c(digos civis%

    - Di"iculdade tem sido ac!ar o con$unto de valores /sicos# os atri/utos intrnsecos dadignidade !umana 0ue o direito & c!amado a garantir e promover%

    - .voluo do conceito de dignidade !umana 1o uso indeterminado e a polissemiadi"icultam a conceituao desta e'presso vaga# "luida e indeterminada2%

    3 O conceito "ilos("ico-poltico de dignidade

    - Hanna! Arendt di) 0ue a pluralidade !umana tem um duplo aspecto de igualdade e dedi"erena# sendo as palavras e atos 0ue nos colocam no mundo% .'istiria# no entanto#uma not(ria incapacidade "ilos("ica de se c!egar a uma de"inio da pessoa !umana#ve) 0ue somos incapa)es de responder a pergunta4 0uem somos 1apenas 5o 0ue6 somosconseguimos di)er2%

    - Portanto# para e'plicar o 0ue & da !umanidade# seria essencial recorrer 7 cultura e a!ist(ria 1a pluralidade !umana & a pluralidade parado'al de seres singulares2%

    - O ser !umano teria esta su/st8ncia 9nica# 0ue seria a dignidade%- Para Ccero# a 5persona6 1ou 5dignus62 seria uma parte a/stratamente considerada# a0uem se atri/ui direitos e deveres%

    - O cristianismo introdu) a dignidade pessoal# atri/uda a cada indivduo% O ser !umano& o centro da criao# dotado de livre ar/trio mas pecaminoso por e'celncia%

    - Assim# para :o ;omas# a dingidade assumiria dois prismas4 ela & inerente ao !omem1residiria em sua alma2 mas# in actu# s( e'iste no !omem en0uanto indivduo% A

    nature)a !umana consiste no e'erccio da ra)o# atrav&s da 0ual espera-se su/misso asleis naturais emanadas de Deus%

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    - .m caso de con"litos de princpios da mesma !ierar0uia# a deciso deve ser /aseadana0uele 0ue mais cumpre a dignidade !umana%

    % A igualdade- Bastio da dignidade# & o direito de no rece/er 0ual0uer tratamento discriminat(rio#de ter direitos iguais aos de todos os demais% A/andona-se o conceito "ormal deigualdade# 0ue d lugar a um conceito su/stancial%

    - Euesto mais polmica & o 5direito 7 di"erena6%

    - 5o o/stante# a tutela de identidade cultural 0ue represente# na ordem culturalvigente# relevante perda em relao a integridade psico"sica no pode a/rangerterceiros# especialmente 0uando se trata de crianas e adolescente# os 0uais merecemconcreta proteo por parte da ordem $urdica# principalmente 0uando a ameaa vem de0uem deve proteger%

    - *a)-se necessrio contemplar as di"erenas# a multiplicade cultural%

    - :ua violao mais comum & a descriminao sem "undamentao $urdica 1ratio2# sepondo as aFes a"irmativas a0ui tam/&m como ponto polmico%

    - O a/andono da perspectiva individualista e a sua su/stituio pela tutela da dignidadeda pessoa mudou signi"icativamente a pr(pria l(gica do direito civil%

    %3 A integridade psico"sica

    - .ste princpio vem sendo usado# no direito civil# para garantir numerosos direitos dapersonalidade%

    - Biodireito 0ue /usca est/elecer limites de licitudde do progresso cient"ico do ponto devista da e'igncia &tica 5mnima6%

    - Os pro/lemas 0ue envolvem o /ioditeito# o direito a determinao se'ual# ao controledos dados gen&ticos etc% "i)eram aprte da G gerao de direito%

    - Como "ica a possi/ilidade de se sa/er da predisposio de doenas gen&ticas# se "osse

    e'igida por plano de sa9de+empregador 10uestion2%

    - A /io&tica de"inia 0ue 5os interesses e o /em-estar do ser !umano devero prevalecerso/re o interesse e'clusivo da sociedade ou da cincia6 1Declarao de Helsin0ue# #OM:2%

    - Jara prima)ia do direito individual so/ o direito coletivo%

    - Passa a ser necessrio no s( o consentimento para tratamento 0ue no /ene"iciaro oindivduo# este consentimento deve ser de "orma esclarecida so/re o assutno%

    - Conceito de no instrumentali)ao do ser !umano%

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    - :e'o no como um atir/uto instantaneamente ad0uirido na concepo# mas advindo dorecon!ecimento da imprescindi/ilidade da es"era ps0uica# como um aspecto 0ue vai aos

    pouocs# /aiscamente at& o incio da vida adulta# se "ormando%

    - Anonimato da doao de smen 0ue iria contra o acesso da criana 7 sua origem

    gen&tica# 0ue seria um 5direito6 ter "il!os%- 5:( a clusula geral da tutela da pessoa !umana poder autori)ar 0ue o interesseindividual prevalea so/re o interesse p9/lico contido no princpio da veracidade doregistro% 1ver re"% K p% K2%

    % >i/erdade

    - >i/erdade e autonomia privada "oram no passado considerado sinLnimo#principalmente em virtude da igualdade "ormal% >i/erdade era a ausncia de limitaFes#onde o contrato e a propriedade eram pilares em 0ue se e'ercia plena autonomia do

    indivduo%- O indivduo via-se desvinculado do tecido social 0ue o envolvia velando apenas seus

    /ens e "amlia%

    - O princpio da li/erdade indiviudal consu/stancia-se numa perspectiva de privacidade#intimidade e livre e'erccio da vida privada4 escol!as pr(prias# pr(prio pro$eto de vida%

    - Ao direito de li/erdade da pessoa# ser sempre contraposto ou sopesado o dever desolidariedade social%

    % A solidariedade

    - O direito s( pode ser e'ercido nos conte'tos sociais# e o princpio da solidariedade "oiintrodu)ido em grande parte do princpio da solidariedade 1con"erir2%

    - Dialoga com a necessidade de proteo $urdica da !umanidade# mais tarde apliadapara a proteo 7 um 5patrimLnio comum da !umanidade6%

    - A solidariedade & complementada na C* /rasileira pela 5erradicao da po/re)a e damarginali)ao e a reduo das desigualdades6%

    - a /usca de uma atuao promocional atrav&s da concepco de $usitia distri/utiva#

    /usca a igualdade su/stancial%

    - tam/&m utili)ado nos momentos de interpretao e aplicao do direito%

    - :ua violao ocorre na0uelas violaFes 0ue ten!am no grupo a sua ocasio dereali)ao%

    - Eual0uer violao a um desses 0uatro princpios so graves o /astante para gerar areparao por dano moral%