O Processo Eletrônico na Justiça do Brasil

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  • 8/9/2019 O Processo Eletrnico na Justia do Brasil

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    SID 2010 - Simposio Argentino de Informtica y Derecho

    Buenos Aires Argentina

    30 e 31 Agosto de 2010.

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    O Processo Eletrnico

    na Justia do Brasil

    Prof. Arton Jos Ruschel EGC [email protected]

    Juiz Federal Joo Batista Lazzari [email protected]

    Prof. Aires Jos Rover EGC + PPGDUFSC [email protected]

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    Acesso Justia

    A sociedade democrtica tem passado porgrandes transformaes, principalmente

    quanto ampliao e efetivao dosdireitos das pessoas;

    Passa pelo acesso estrutura do sistemado judicirio;

    As pesquisas sobre o judicirio soincipientes;

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    Acesso Justia

    Deve ser entendido no apenas como amera possibilidade de propor uma ao

    em Juzo; Pressupe, tambm, a manuteno dademanda em trmite at o cumprimentodo julgado;

    A sentena deve ser proferida em prazorazovel e efetivada na prtica.

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    Processo Eletrnico

    O Conselho Nacional de Justia CNJtem incentivado o desenvolvimento desistemas de processo eletrnico e

    exigido a sua utilizao pelos Tribunais. A Meta Nr. 10 de 2009 prev a

    implantao do processo eletrnico em

    parcela de suas unidades judicirias. A Mdia Nacional de Cumprimento daMeta n. 10 foi de 43,33%

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    Processo Eletrnico

    O sistema de processo eletrnico permite:

    diferentes tipos de aes processuais;

    maior celeridade ao processo;

    personalizao da tela para o usurio;

    acesso s partes (advogados, promotorespblicos) em diferentes locais;

    acesso via Web (24 horas x 7 dias); visualizao de parte ou todos processos do

    usurio;

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    Processo Eletrnico

    O sistema de processo eletrnico permite:

    definio dos fluxos processuais pelas prpriasdiretorias judicirias dos tribunais;

    produo de novos documentos digitalizados;

    integrao dos rgos judiciais com instituiesexternas ao Judicirio, como a Receita Federal,

    a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), oMinistrio Pblico e a Advocacia da Unio(AGU)

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    Processo EletrnicoO sistema de processo eletrnico permite: autuao; numerao; validao e cadastro; distribuio; audincia; percias; citaes; intimaes;

    central de mandados; precatrios; clculos; certides; segredo de justia e sigilo;

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    Processo Eletrnico O Brasil vem utilizando o Processo Eletrnico desde

    2002, a partir da autorizao legal prevista na Lei n.10.259/2001.

    Os JEFs - Juizados Especiais Federais de So Pauloforam implantados em 2002 j na forma virtual (adigitalizao era feita pelo prprio judicirio).

    Em 2003, foi implantado o Sistema do TRF TribunalRegional Federal da 4a. Regio via web (modeloconsagrado e que est sendo adotado por todo oJudicirio).

    O Processo Eletrnico foi disciplinado pela Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispe sobre ainformatizao do processo judicial, autorizando o uso demeio eletrnico na tramitao de todas as aes cveis,penais e trabalhistas em qualquer grau de jurisdio.

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    Processo Eletrnico - vantagens

    Distribuio da petio inicial, bem como ajuntada de peties e documentos, realizadoseletronicamente pela parte, por meio de seusprocuradores, sem a interveno deserventurios da Justia;

    Facilita o acesso justia (diminui o custo dapetio, deslocamento, acompanhamento);

    Agiliza os processos e combate morosidadedo judicirio (diminui a atividade burocrtica doscartrios (70% do trmite));

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    Processo Eletrnico - vantagens

    Permite maior interao do Poder Judiciriocom a sociedade (acessado em prefeituras,escolas, quiosques, wifina zona rural e Floresta

    Amaznica);

    Automao de procedimentos (uso daInteligncia Artificial, Raciocnio Baseado emCasos, Business Intelligence, automao de

    processos, alimentao automtica de sistemasde auditoria externa);

    Ajuda a preservar o meio ambiente (economiade papel, tinta).

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    Processo Eletrnico estratgia

    a otimizao da aplicao dos recursosoramentrios atravs da padronizao dasplataformas tecnolgicas, da utilizao desoftwares livres, sempre que possvel, deaquisies em escala nacional;

    maiores investimentos em equipamentos esoftwares para a segurana das redes de

    informtica e computadores nos Tribunais; a adoo da tecnologia de certificao digital; ea criao de escritrios e comits para a gestoda segurana da informao;

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    Processo Eletrnico estratgia

    independncia relativa a fabricantes; treinamento e tica do usurio;

    solues que se integram com a infra-

    estrutura existente; continuidade da soluo.

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    Concluso

    necessrio pesquisar o judicirio e ousurio, inclusive quanto as interfacesdisponibilizadas atravs dos sites na

    internet; Usar o sistema do judicirio como um

    termmetro da sociedade; Verificar a efetivao da Justia; Incluso digital e social; No Brasil, o processo eletrnico algo

    irreversvel.

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    Referncias

    http://www.39jaiio.org.ar/sites/default/files/39jaiio-sid-11.pdf

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    Gracias !