O que a lei - Colégio Loyola · sofre em silêncio ou fica calado vendo alguém sofrer. ... car...

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O que a lei define como bullying

Todo mundo sabe que fazer bullyingé fazer sofrer.

“Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocor-re sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”

(LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015. Art. 1º § 1º)

Mesmo assim, ainda tem gente que faz ou apoia, gente que sofre em silêncio ou fica calado vendo alguém sofrer.

Coisas que você fala e faz brincando podem ofender e mago-ar seus colegas.

O bullying parece uma brincadeira.Mas não é.

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Caracteriza-se a intimidação sistemática quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou dis-criminação e, ainda:

Como a lei caracteriza o bullying

I - ataques físicos;

II - insultos pessoais;

III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias*.

(LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015. Art. 2º)*piada ofensiva, zombaria.

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• grande tristeza• raiva• medo• aflição• vontade de ficar sozinho• não gostar de si mesmo• dificuldade de conviver• notas ruins• vontade de parar de vir à escola

O que o bullying faz com aspessoas?

O bullying provoca muitas coisas ruins, mais sérias do que muita gente imagina. Quem sempre so-fre provocações, ameaças, trola-gens, zoações e brincadeiras de mau gosto pode não mostrar o quanto está sofrendo, mas a cada dia a situação piora e a pessoa se sente mais sozinha e triste.

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Como a leiclassifica o

bullying

A intimidação sistemática pode ser classificada, con-forme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;IV - social: ignorar, isolar e excluir;V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, do-minar, manipular, chantagear e infernizar;VI - físico: socar, chutar, bater;VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimida-de, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Referência:LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015. Art. 2º

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As redes sociais e os aplicativos para celular aumentam a gravidade do bullying. Imagine você ou seu nome se espalhando instantaneamente por aí em uma mensagem ou imagem inde-sejada ou ridicularizante... Em poucos dias, ela pode chegar a todos os cantos do mundo.

Cuidado com as fotos e imagens que você mantém ou com-partilha em aparelhos, como celular, computador e tablet e com as imagens que você envia a outras pessoas.

Cyberbullying

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A internet dá a falsa sensação de po-der se esconder, fazer o que quiser e fi-car sem consequências. Por isso, pense bem antes de postar textos, fotos e ví-deos. Uma vez na rede, fica difícil voltar atrás.

Falsa sensação de anonimato

Ações para enfrentar o

bullying

Em nossa escola, o Coordenador de Série é responsável por acolher e encaminhar qualquer questão relacionada ao bullying. Não importa se você o procura como quem sofre, testemunha ou pratica. Ele irá ajudá-lo a encontrar seu melhor lugar.

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Converse com o Coordenador de Série, se Você:

- Está sofrendo bullying.

Exponha o que está acontecendo. É um direito seu estudar em um lugar em que você se sinta bem e seja respeitado.

- Está praticando bullying.

Você está fazendo alguém sofrer. Peça apoio para mudar suas atitudes e melhorar sua relação com os colegas.

- Não faz bullying, mas apoia quem pratica.

Pare de apoiar quem faz sofrer. Coloque-se no lugar de quem sofre. Compartilhe o que está testemunhando. Seu registro aju-dará a acabar com o bullying.

- Vê alguém praticando bullying e não gosta disso.

Que bom, a injustiça o incomoda. Relate os fatos que o dei-xam indignado e ajude a melhorar as relações ao seu redor.

O Coordenador de Série vai tomar as atitudes necessárias, sem expor você.

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Os profissionais do Colégio Loyola estão pron-tos para ajudá-lo. Se precisar, você pode procu-rar o apoio de um professor. Se necessário, você também pode recorrer ao auxiliar de série ou a outro funcionário mais próximo, desde que ele esteja uniformizado e devidamente identificado.

Cultura de Paz Para ajudar a convivermos bem uns com os outros existe, no Colégio Loyola, o Núcleo de Educação Para a Paz. Ele promove atividades e ações da Cultura de Paz (ONU) e usa os Círculos Restaurativos para resolver conflitos e reconstruir as relações com a contribuição dos envolvidos.

O Núcleo de Educação Para a Paz trabalha junto às coordena-ções pedagógicas de série. Converse com sua família para que formalize um pedido de avaliação sobre a sua necessidade jun-to ao Coordenador Pedagógico da Série.

O bullying é tão grave que pode ser considerado crime, po-dendo gerar punições sérias, previstas em lei, para quem faz ou para sua família. Vamos enfrentar esse problema. Respeite as diferenças e ofereça o que há de melhor em você. Um colégio sem bullying é um ambiente mais agradável para todos.

Referência: LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

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“Sua maior riqueza é compreender outras pessoas, oferecero que se é, mais do que o que se tem.” (Características da

Educação na Companhia de Jesus; C. 18. Adaptado)