O QUE É? O Simples (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas...

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O QUE É?

O Simples (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006

A Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

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A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?

Ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de 07.02.2007.

O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 ) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL?

Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

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SIMPLES FEDERAL E DOS ENTES FEDERADOS: OS ANTIGOS "SIMPLES"

Até 30 de junho de 2007 o nome "simples" era usado como sinônimo de regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A União e cada ente federativo tinha o seu simples. Assim, havia o Simples Federal, Simples Paulista, Simples Goiano, etc.

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O Simples Federal previa recolher tributos para outros

entes federados e repassar o valor arrecadado. Desde a vigência da Lei De Responsabilidade Fiscal, porém, os repasses de arrecadação estavam condicionados a várias condições, de forma que se algum ente federado aderisse ao Simples Federal ele arriscaria a ter a sua arrecadação retida. De fato, nenhum Estado chegou a aderir e não há informação de município que o tenha feito. Mais que isso, considerava-se que o cerceamento do poder tributário de determinado ente federativo era francamente inconstitucional. O Simples Federal unificava o pagamento de tributos federais: IRPJ, IPI CSLL, COFINS e PIS e também o recolhimento da parte patronal do encargo trabalhista INSS.

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SIMPLES NACIONAL: O SUPER SIMPLES

Criar um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da

União, Estados e Municípios não é, porém, coisa que se pudesse ter feito da noite para o dia. Havia a esperança que fosse possível haver a arrecadação dos tributos pela União e posterior repasse aos Estados e Municípios, o que poderia ser feito mais rapidamente. Porém, os Estados e Municípios opuseram-se fortemente a essa forma de repasse que retirava o poder de arrecadar tributos de micro e pequenas empresas e em muitos entes não há empresas que não sejam pequenas. A União, Estados e Municípios, então, em um esforço concentrado inédito, fizeram um esforço conjunto entre entes federados do Comitê Gestor do Simples Nacional e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional em um semestre. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional.

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A principal novidade foi a arrecadação direta de

tributos. Ao pagar a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso. Este é o denominado sistema de arrecadação do Simples Nacional. O simples nacional, por ser sucessor dos vários "simples" dos entes federados e União, herdou também suas características. Uma das características do Simples Federal era a de não abarcar os profissionais liberais, diferente dos benefícios do imposto de renda da maioria dos outros países.

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Essa tendência começou a se reverter logo no começo

do Simples Nacional, quando foi incluída a categoria dos contadores, aceitando-se os primeiros profissionais liberais em um regime tributário de pequenas e micro empresas. Logo após, vários outros profissionais liberais foram aceitos, como os envolvidos com produção artística. Outros, como os médicos e engenheiros continuam sendo vedados. Portanto São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.

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A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a Receita Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como por exemplo:

Comércio: de 4% à 11,61% Indústria: de 4,5% à 12,11%Serviços: de 4,5% à 17,42%[

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EM QUE CONSISTE O SIMPLES NACIONAL OU “SUPER SIMPLES”?

O regime tributário simplificado consiste no recolhimento de 8 tributos federais

(IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS), do ICMS estadual e do ISS municipal e Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salários) em documento único de arrecadação criado pelo Comitê Gestor e administrado pela Secretaria da Receita Federal - SRF.

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QUAIS TRIBUTOS ESTÃO FORA DO REGIME SIMPLIFICADO?

a) os tributos federais: IOF, II, IE, ITR, IR de aplicação financeira e ganho de

capital CPMF, FGTS, CSS – PF, PIS/COFINS e IPI na Importação;

b) os impostos estaduais: IPVA e ITCMD; c) os impostos municipais: ITBI e IPTU; d) as taxas e contribuições de melhorias nas

três esferas.

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QUEM NÃO PODE FAZER PARTE DO SUPER SIMPLES ?

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo); 2) empresas cujo capital participe outra pessoa

jurídica; 3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja

administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

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EMPRESAS QUE NÃO TEM DIREITO

1 – que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring;

2 – que tenha sócio domiciliado no exterior;3 – de cujo capital participe entidade da administração pública;4 – que preste serviço de comunicação;5 – que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;6 – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;7 – que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;

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8 – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;9 – que exerça atividade de importação de combustíveis;10 – que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;11 – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;12 – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;13 – que realize atividade de consultoria;14 – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

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EMPRESAS QUE TEM DIREITO

1 – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

2 – agência terceirizada de correios;3 – agência de viagem e turismo;4 – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;5 – agência lotérica;6 – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

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10 – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;12 – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;13 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;14 – transporte municipal de passageiros;15 – empresas montadoras de estandes para feiras;16 – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;17 – produção cultural e artística;

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18 – produção cinematográfica e de artes cênicas;19 – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;20 – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;21 – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;22 – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;23 – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;24 – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante;25 – escritórios de serviços contábeis;26 – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

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RECOLHIMENTO ÚNICO

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.

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PARTICIPAR DO SIMPLES NACIONAL

Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem

impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional.

Apesar do nome, não é difícil notar que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.

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ACESSO AO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

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https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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Clicar

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Como emitir o DAS da 2ª parcela?? Como emitir o DAS da 2ª parcela?? Caminho: Serviços -> Parcelamentos -> Simples Nacional -> Acompanhamento do Pedido.

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DASINSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DAS

001 - BANCO DO BRASIL S.A.003 - BANCO DA AMAZONIA S.A.021 - BANESTES S.A. BANCO DO EST.027 - BANCO DO ESTADO DE SC S.A.033 - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.039 - BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. 041 - BANCO DO ESTADO DO RS S.A.047 - BANCO DO ESTADO DE SE S.A.070 - BRB - BANCO DE BRASILIA S.A.104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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237 - BANCO BRADESCO S.A.151 - BANCO NOSSA CAIXA S.A.341 - BANCO ITAÚ S.A.356 - BANCO ABN AMRO REAL S.A.389 - BANCO MERCANTIL DO BRASILS.A.399 - HSBC BANK BRASIL S.A. 409 - UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS

BRASILEIROS S.A.422 - BANCO SAFRA S.A.

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EMISSÃO DO DOCUMENTO EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCALFISCAL

Condição: - Inutilização dos campos destinados à BC e ao à BC e ao

imposto destacado do ICMS imposto destacado do ICMS, de obrigação própria.

- Constar no campo destinado às Informações Informações ComplementaresComplementares ou, em sua falta, no corpo do documento, as expressões:

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI”

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Não gera direito a crédito fiscal de ICMS, ISS e IPI

Inutilizar o Campo BC e imposto destacado do ICMS

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LINKS

• http://jus.uol.com.br/revista/texto/10137/simples-nacional-e-a-vedacao-a-transferencia-de-creditos

• http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/entenda-o-simples-nacional/35546/

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• http://jus.uol.com.br/revista/texto/12421/simples-nacional-microempreendedor-individual-mei

• http://www.sebrae.com.br/uf/paraiba/sites-especiais/simples-nacional

• http://exame.abril.com.br/pme/noticias/8-duvidas-frequentes-sobre-o-simples-nacional

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FONTES

• http://www.mundodastribos.com/super-simples-nacional-o-que-e-como-funciona-informacoes.html

• http://pt.wikipedia.org/wiki/Simples

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