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1 PSICOLOGIA JURÍDICA O que é a psicologia Jurídica ? A que áreas se aplica ? como a mesma vem atuando frente aos muitos desafios que lhe são colocados? 1 (*) Introdução : Nossa pretensão no presente trabalho é fornecer ao leitor algumas noções gerais de Psicologia Jurídica e localizá-lo no tema, principalmente no que se refere a Psicologia Jurídica no Estado de São Paulo, fazendo a relação da mesma com sua atuação mais ampla no Brasil. Cada país tem sua história , sua cultura e Leis, que regem a vida dos cidadãos. O Brasill é uma República Federativa, presidencialista, e o poder divide-se em: Executivo, Legislativo e Judiciário. Rege-se pela Constituição Federal ,que é a Carta Magna. Desde que o ser humano abriu mão da individualidade e passou a viver coletivamente, quando não consegue resolver as pendências e problemas advindos deste convívio, recorre à justiça, a qual é chamada a administrar o problema, apresentando aos demandantes uma solução. O poder judiciário tem efetividade para interferir nos conflitos surgidos, quer sejam entre os cidadãos, quer seja entre cidadãos e Estado, onde o objetivo dessa atuação é a justiça e consequentemente a paz. “ O poder Judiciário como vimos, é o que tem a função precípua de interpretar e aplicar a lei nos dissídios surgidos entre os cidadãos ou entre os cidadãos e o Estado. ( Azambuja, 2008) 1 (*) por Maria Antonia da Silva, Psicóloga, CRP 06/33.083-0 , Especialista em Psicologia Jurídica, pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia ), e Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e adolescentes pelo LACRI-USP. (email: [email protected]).

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PSICOLOGIA JURÍDICA

O que é a psicologia Jurídica ? A que áreas se aplica ? como a mesma vem

atuando frente aos muitos desafios que lhe são colocados? 1 (*)

Introdução :

Nossa pretensão no presente trabalho é fornecer ao leitor algumas noções gerais

de Psicologia Jurídica e localizá-lo no tema, principalmente no que se refere a

Psicologia Jurídica no Estado de São Paulo, fazendo a relação da mesma com sua

atuação mais ampla no Brasil.

Cada país tem sua história , sua cultura e Leis, que regem a vida dos cidadãos. O

Brasill é uma República Federativa, presidencialista, e o poder divide-se em:

Executivo, Legislativo e Judiciário. Rege-se pela Constituição Federal ,que é a Carta

Magna.

Desde que o ser humano abriu mão da individualidade e passou a viver

coletivamente, quando não consegue resolver as pendências e problemas advindos

deste convívio, recorre à justiça, a qual é chamada a administrar o problema,

apresentando aos demandantes uma solução. O poder judiciário tem efetividade

para interferir nos conflitos surgidos, quer sejam entre os cidadãos, quer seja entre

cidadãos e Estado, onde o objetivo dessa atuação é a justiça e consequentemente

a paz.

“ O poder Judiciário como vimos, é o que tem a função precípua de

interpretar e aplicar a lei nos dissídios surgidos entre os cidadãos ou entre

os cidadãos e o Estado. ( Azambuja, 2008) ”

1 (*) por Maria Antonia da Silva, Psicóloga, CRP 06/33.083-0 , Especialista em Psicologia Jurídica,

pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia ), e Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e adolescentes – pelo LACRI-USP. (email: [email protected]).

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Com o desenvolvimento social, cientifico e econômico mudaram-se também as

relações interpessoais , e entre pessoas e instituições. Isto, somando-se à

demanda de cidadania e a função social do Direito, foram alguns dos fatores que

determinaram o crescimento da psicologia jurídica .

Toda ação social é regida por leis. Assim é que tanto na vida privada ou pública ,

a relação entre indivíduo - família, família-sociedade, indivíduo – sociedade, rege-se

por convenções, regras e Leis formais ou informais. Existem normas especificas

para a família, extensivas ao casal , filhos, o seu membro idoso, ou portador de

necessidades especiais.

A existência de uma normativa por si, não é garantia automática do Direito na

prática. Assim é que muitas vezes as pessoas carecem recorrer ao Poder Judiciário

para que seus direitos sejam efetivados.

Atualmente a Psicologia jurídica, tem grande aplicação em todas as áreas do

Direito, onde quer que a Lei seja interpretada para aplicação da justiça, na busca de

cidadania tendo como alvo os Direitos fundamentais do ser humano.

Caíres, (2004, pg. 69), apoiada em Enrico Altavilla, 1981, faz uma análise de cada

personagem do elenco judicial, interrelacionando-os: Réu, ofendido, testemunha,

perito, advogado, ministério público, juiz, assistente técnicos.

A psicologia Jurídica aplica-se à, Área Cível, Família e sucessões, Infância e

Juventude e Área criminal, defensoria pública, delegacias de policia, infância

e juventude , justiça do trabalho , entre outros.

Desenvolvimento:

O que é então a psicologia Jurídica e como ela atua?

Psicologia Jurídica, é a Psicologia aplicada ao campo do Direito, ou conforme

afirma Myra y Lopez, “ psicologia jurídica é a psicologia aplicada ao melhor

exercício do Direito”. ( 1955, p.22) .

Estudiosos da relação da Psicologia com o Direito e a Justiça relatam que seus

primórdios aconteceu no século XVIII, especialmente na Alemanha onde debatia-se

a necessidade dos conhecimentos psicológicos para a prática profissional dos

juristas.

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No Brasil, em sua fase inicial a psicologia Jurídica teve impulso marcado

principalmente pela psicologia do testemunho. Esta influenciou as pesquisas sobre

percepção e memória, dados que embasassem decisões judiciais. (Bonfim, 1994,

CFP, 2004). Myra y Lopez, lançou no Brasil em 1955, sua obra chamada Manual de

psicologia jurídica, que muito contribuiu para o desenvolvimento da psicologia

jurídica. Myra Y Lopez era refugiado da Espanha, e radicou-se no Rio de Janeiro,

onde criou e dirigiu o Instituto de Seleção e orientação Profissional. Criou um teste

psicológico de Nome PMK, de uso muito difundido inicialmente no campo

criminológico e nos exames psicotécnicos para motoristas ( Maranhão, 1981).

Psicologia aplicada às varas cíveis e de família e sucessões

Nas varas de Família e Sucessões

Ilustraremos o presente tópico com a historia de um julgamento ocorrido na

antiguidade, em Israel, onde o sistema de governo vigente era a Monarquia , e por

tratar-se de um Reino, naturalmente o rei acumulava todos os Poderes. O litígio a

ser resolvido era ( poderíamos assim dizer , um caso de determinação de

maternidade) a disputa de um bebê por duas mulheres. Ambas deram a luz a

meninos com diferença de três dias; um morreu quando à noite sua mãe deitou-se

sobre o mesmo. A mãe do bebê morto trocou os bebês, após o que ambas

passaram a disputar a maternidade do bebê vivo.

“Então vieram duas prostitutas ao rei e se puseram diante dele.

Disse-lhe uma das mulheres: Ah! Senhor meu, eu e esta mulher moramos

na mesma casa, onde dei à luz um filho.

No terceiro dia, depois do meu parto, também esta mulher teve um filho.

Estávamos juntas; Nenhuma outra pessoa se achava conosco na casa;

somente nós ambas estávamos ali.

De noite, morreu o filho desta mulher, porquanto se deitara sobre ele.

Levantou-se a meia-noite, e, enquanto dormia a tua serva, tirou-me a meu

filho do meu lado, e o deitou nos seus braços; e a seu filho morto deitou-o

nos meus.

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Levantando-me de madrugada para dar de mamar a meu filho, eis que

estava morto; mas, reparando nele pela manhã, eis que não era o filho que

eu dera a luz.

Então disse a outra mulher: não, mas o vivo é meu filho; o teu é o morto.

Porém esta disse: Não, o morto é teu filho; o meu é o vivo. Assim falaram

perante o rei.

Então disse o rei: Esta diz : este que vive é meu filho, e teu filho é o morto;

e esta outra diz: Não, o morto é teu filho, e o meu filho é o vivo.

Disse mais o rei: Trazei-me uma espada . Trouxeram uma espada diante

do rei.

Disse o rei: dividi em duas partes o menino vivo e daí metade a uma e

metade a outra.

Então, a mulher cujo filho era o vivo, falou ao rei (porque o amor materno

se aguçou por seu filho) e disse: Ah! Senhor meu, dai-lhe o menino vivo e

por modo nenhum o mateis. Porem a outra dizia: nem meu, nem teu; seja

dividido.

Então, respondeu o rei: Dai à primeira o menino vivo; não o mateis, porque

esta é sua mãe. ( Salomão julga a causa de duas mulheres, in, Bíblia

Sagrada, I Reis 3, de 16 a 27 )

Hoje, os meios de prova para se determinar a maternidade/paternidade são outros.

Podemos citar por exemplo o exame de DNA, e em tempos passados, os exames

de tipo sangüíneo eram meio de prova ou até mesmo a semelhança física entre

pai/filho verificadas pelo juiz. Para se saber qual a pessoa mais adequada para

cuidar de um bebê, geralmente o juiz determina avaliação psicológica e social, ou a

chamada avaliação psicossocial.

No nosso exemplo citado, o julgador não dispunha de testemunhas, nem de provas

materiais. Recorreu à um “teste”, que provocou o “ aguçamento do amor materno “

colocado à prova. O sentimento que emanou da mulher para com a criança, (um

afeto positivo, plenamente construtivo tão necessário para o desenvolvimento da

criança), convenceu o rei ( que também era o juiz), identificando rapidamente a

verdadeira mãe do bebê.

A História da família é tão antiga quanto a humanidade, entretanto neste trabalho

abordaremos o tema a partir do séc. XVIII.

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As mudanças sociais, tecnológicas, políticas, econômicas e culturais ocorridas após

o séc. XVIII determinaram uma rápida evolução da família.

A Lei sofreu varias mudanças, procurando adequar-se à vida dos cidadãos. Em

função deste amadurecimento o Brasil viu-se conduzir inicialmente pelo Código

Português que o regia enquanto colônia e posteriormente por suas leis próprias

quando independente. Regeram a vida das famílias brasileiras e dos cidadãos:

Constituição de 1824 denominada Constituição Imperial, Constituição Federal de

1890, a Constituição de 1934, Constituição de 1937, Constituição de 1946,

Constituição de 1967, emenda Constitucional n. 01 de 1969, o Código Civil de 1916,

O Estatuto da Mulher casada, (Lei 4.121 de 27 de Agosto de 1962) , emenda

Constitucional n. 9 de 1977, a Lei do Divórcio ( Lei n. 6.515 de 26 de dezembro de

1977), Constituição de 1988, também chamada de Constituição cidadã, Lei n.

10.406 de 10.01.2002 (Código Civil) e refletem os patamares crescentes de

evolução nas relações familiares e nas relações da família com a sociedade.

Atualmente, na dissolução da união conjugal uma das grandes preocupações dos

separandos, e de todos envolvidos, é como resolver os problemas concernentes

a guarda dos filhos, o preparo da prole para a separação, os alimentos , as

formas de “ visita “ no caso de guarda unilateral, ou mesmo discutir-se a guarda

compartilhada ou mudança de guarda.

Ao prolatar uma sentença, o juiz põe fim ao processo, mas nem sempre termina-se

o embate. Por tratar-se de pessoas e emoções, os conflitos por vezes continuam, e

os sentimentos transcendem a uma sentença judicial o que faz com que o psicólogo

muitas vezes seja solicitado para auxiliar nos casos das Varas de Famílias e

Sucessões.

Esse profissional, o psicólogo é chamado a participar do processo quando o Juiz

verifica a necessidade de um conhecimento especializado sobre o ser humano e

que o magistrado não possui . Essa ciência lhe trará um conhecimento sobre o

indivíduo , sua subjetividade , a forma como se relaciona com as pessoas e com o

meio, enfim, quando a subjetividade e intersubjetividade estão em pauta, o

psicólogo é chamado a contribuir com a justiça . Faz isso através da figura do perito

judicial quando em apoio ao juiz , ou como assistente técnico, quando em apoio

às partes.

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Esse fenômeno faz com que geralmente a atuação de um psicólogo seja solicitada

em várias etapas do processo: No inicio, quando são chamados a trabalhar na

mediação dos ex-cônjuges objetivando um acordo , ou trabalha os problemas com

a criança, adolescente ou mesmo com toda a família em separação, visando reduzir

os ansiedades, traumas ou mesmo conflitos que antecederam a separação dos

genitores; no acompanhamento dos processos, atuando em aconselhamento ou

psicoterapia junto às crianças, aos separados, etc, ou como Perito judicial .

O trabalho do psicólogo nas Varas Cíveis e de família e Sucessões é regido pelo

Código de Processo Civil. No cenário processual, o psicólogo atua como um dos

auxiliares da justiça; Perito judicial ou Assistente Técnico.

O perito é um dos auxiliares da justiça. O art 139 co Código de Processo Civil,

especifica a figura dos auxiliares da Justiça, entre o os quais o Perito. (CPC,

seção II , art. 145 a 147) .

O produto do trabalho do Psicólogo perito será posto em um documento chamado

Laudo, que será a prova ou poderá apresentar-se em audiência, se assim for

determinado pelo magistrado. O perito judicial é um profissional de confiança do juiz

, todavia o magistrado não está adstrito aos dados encontrados nos laudos, podendo

formar em outras fontes suas convicções sobre o assunto a ser julgado ( art. 436

do CPC ).

Na função de Perito Judicial, o psicólogo segue as normas estabelecidas pelo

Código de Processo Civil, e pelo código de ética profissional do Psicólogo. Sendo o

relacionamento com o cliente pautado no respeito e na ética, seguindo sempre os

ditames do código de ética profissional. As partes podem instituir um profissional de

sua confiança, que será o assistente técnico.

Rovinski , (2004, p. 32) resume de forma didática as atividades de perito e de

assistente técnico :

PERITO ASSISTENTE TÉCNICO

É de confiança do juiz, sujeito a

impedimento e suspeição

É de confiança da parte, não sujeito a

impedimento e suspeição.

Auxilia o Juiz em suas decisões Auxilia a parte naquilo que achar certo.

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Examina, verifica e comprova os fatos de

uma determinada questão.

Analisa os procedimentos e os achados

do perito

Elabora um laudo Redige um parecer crítico.

No Estado de São Paulo, o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de

Justiça, estabeleceu regras para o relacionamento entre psicólogo perito e

Assistente Técnico. Estas regras estão colocadas no Comunicado n. 01/2008-

Núcleo de Apoio profissional de serviço social e psicologia.

“2- Relação Assistente social e/ ou Psicólogo Perito/ Assistente técnico –

esta deve se pautar pelo espírito de colaboração, sendo recomendado que o

material coletado proveniente da avaliação social ou psicológica, seja

compartilhado com o outro assistente social ou psicólogo, mediante anuência

das partes por escrito, sendo indicado também a realização de reuniões para

o inicio e conclusões dos trabalhos” (Núcleo de apoio - 2008).2

VARAS CIVEIS;

Nas Varas Cíveis entre outros, o psicólogo atua efetuando entre outros;

avaliações psicológicas em processos de interdição, curatela, mudança de

curador, dano psíquico, entre outros.

Atuação do psicólogo nas varas de Infância e Juventude

No Brasil, os direitos de crianças e Adolescentes estão garantidos na Carta magna

(art. 226 e 227, dentre outros) e pela Lei 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da

Criança e do adolescente, Código Civil e normas infraconstitucionais que tratam da

Infância e adolescência e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Após dois

códigos de menores, o de 1927 e o de 1979 o Brasil promulgou a Lei 8.069 de 13

de julho de 1990 o ECA. Esta é uma lei moderna que traz em seu bojo mudanças

na condução dos assuntos da infância e adolescência. Essas mudanças

2 Núcleo de Apoio profissional de serviço social e psicologia - comunicado 01/2008- Diário da justiça

eletrônico- pg 12, edição 336- 14/10/2008.

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significaram um novo olhar sobre a criança e o adolescente transformando-os em

sujeitos de Direitos, e a Constituição Federal os coloca como prioridade e

responsabilidade de todos. A família , enquanto instituição responsável pelos

cuidados de sua criança e adolescente, também foi foco de atenção.

Atualmente é grande a demanda de trabalho nesta área para o psicólogo pois

também é grande a demanda de justiça. Para adequação à nova realidade houve

uma maior abertura de campo de trabalho para os profissionais, quer seja nas

Instituições públicas ou privadas.

O trabalho do psicólogo jurídico junto a infância e juventude rege -se pela

Constituição Federal e pelo Estatuto da criança e do adolescente. No âmbito do

Tribunal de Justiça este trabalho ocorre junto a Varas de Infância e Juventude, e

fora do tribunal ocorre nas Delegacias de Policia, Delegacias da Infância e

Juventude, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, entidades de atendimento

oficiais e privadas, etc.

As funções normalmente exercidas pelo psicólogo junto às varas de infância e

juventude são: cadastro de pessoas para adoção, estudos de colocação familiar

das crianças e adolescentes, pedidos de providências, estudos sobre vitimização,

Violência doméstica, ato infracional, acompanhamento de medida sócio –

educativa, destituição de poder familiar entre outros. Nas delegacias, atua junto a

avaliação de crianças e adolescentes vítimas de violência, etc, nas instituições

privadas os acompanhamentos de casos processuais (Terapia individual, familiar)

entre outros.

Atuação do Psicólogo nas Varas Criminais

Na realidade brasileira, a psicologia aplicada à área criminal é talvez o mais antigo

campo de atuação do psicólogo jurídico. O trabalho nessa área relaciona-se com o

Direito Penal ( orienta-se pelo Código Penal, Código de Processo penal e as Leis

que regulamentam o assunto) e dirige-se à diversos campos tais como :

Inquérito Policial, efetuando avaliações em indiciados, para averiguar seu estado

Psíquico, sua eventual periculosidade, etc.

Nos Processos : efetuando avaliações de incidente de insanidade mental,

dependência toxicológica, etc.

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Na execução Penal: nova resolução do CFP (009/2010 de 29/06/2010) disciplinou

este tema. Anteriormente este profissional efetuava pareceres sobre cessação de

periculosidade . (nas progressões de regime, cujo exame criminológico foi suprimido

na Lei desde 2003, apenas acontecia mediante determinação do juiz em alguns

casos, cessação de periculosidade. Após a referida resolução não pode mais faze-

lo. A resolução citada, enumera as ações que o psicólogo que atua no sistema

prisional está autorizado a elaborar, entre as quais podemos citar, atendimento à

saúde mental do preso, elaboração de políticas públicas para atender as

necessidades do setor, entre outras. A probição da participação do psicólogo do

sistema prisional no exame criminológico pelo CFP, tem sido tema de embate entre

o órgão e o sistema judicial.

Outro setor onde o psicólogo jurídico atua na área criminal, é no âmbito da esfera

judicial como Perito do juiz, elaborando estudos que resultam em laudos que

constituirão as provas .

Na esfera Policial: referente a seu trabalho e atuação ligada aos órgãos da

Segurança Pública.

Nos Presídios: referente a seu trabalho e atuação nos Presídios e órgãos da

Secretaria da Justiça.

Defensoria Pública: recentemente esta área passou a constituir-se também em

campo de atuação do psicólogo.

Justiça do Trabalho. Também constitui-se no campo de atuação do psicólogo.

Outra área de atuação do psicólogo jurídico constitui-se também as instituições

privadas de acompanhamento do egresso do sistema penitenciário.

UM POUCO DE HISTÓRIA....

Em um dado momento da história,quando ao julgar um delito e quando em contato

com a incapacidade intelectual, ou mesmo doença mental do individuo infrator da

lei, as sociedades criaram condições específicas e diferenciadas para julgamento e

aplicação de penas para os cidadãos portadores de afecções mentais, ou

deficiência intelectual, diferenciando-se seu tratamento em relação aos demais .

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O médico era o profissional que efetuava os diagnósticos. Com o desenvolvimento

da sociedade e das ciências, este diagnóstico passou a ter um caráter

multidisciplinar .

A psicologia do Testemunho foi um marco importante no advento da psicologia

jurídica no Brasil, e propiciou pesquisas no campo da percepção e memória .

No Brasil, tem-se noticias do trabalho com o apenado desde a década de 1930.

Inicialmente um enfoque mais focado na medicina, depois com o psicólogo

efetuando exames complementares e posteriormente o psicólogo participando da

equipe multidisciplinar.

A profissão de psicólogo foi reconhecida oficialmente no Brasil em 1962 mediante a

Lei 4.119 de 27 de agosto de 1962. Até 1962 não haviam cursos de graduação nas

universidades, nem normativas que definissem a Profissão de Psicólogo, exceto na

USP, onde desde 1958 iniciou-se o curso de licenciatura em psicologia .( Andery

et all , 1982) . Andery et all dividem a história da Psicologia no Brasil em duas

fases: até 1962 e depois de 1962. (Andery et all, 1981).

Autores que escreveram sobre a profissão nessa época, relatam que, em São

Paulo, até 1931 não existia psicologia em ensino superior embora desde 1893

existisse no currículo da Escola Normal 3 da Cidade de São Paulo e do currículo

da 6ª série dos ginásios 4 uma disciplina com os nomes de psicologia e moral e

Noções de antropologia, psicologia e lógica respectivamente. (Mello, 1983, pg. 33.).

“até cerca de 1915, a influência francesa era incontrastável e até 1930 os

cursos nas escolas normais eram psicologia Geral, entrando neles muito

pouco a psicologia Infantil e o ponto de vista genético; e , em lugar das

teorias de aprendizagem, era tratada a formação de conceitos de um ponto

de vista mais lógico que psicológico” ( Cabral, 1950 p. 32-33, apud, Melo,

1983)

Em 1934 no Estado de São Paulo, ao ser criada a faculdade de Filosofia Ciências e

Letras da USP essa obedecia ao modelo francês que mantinha a Psicologia como

parte da Filosofia. A psicologia figura como uma das disciplinas que compunham o

currículo do curso de Filosofia. De 1935 a 1944, um professor francês de nome

Jean Maugüe (professor de filosofia) veio da França com a finalidade de lecionar

3 - seria o antigo Magistério de 2º grau, hoje equivalente ao Ensino Médio.

4 - hoje, ensino fundamental

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Psicologia na referida faculdade e ministrava cursos anuais monográficos sobre

Vida Afetiva, Percepção, Personalidade, Memória. Relata-se que nessas aulas

foram expostas e criticadas as idéias da Psicanálise, da fenomenologia alemã, da

gestaltheorie, da psicopatologia de Janet e Dumas.... (Cabral, 1950. p. 44-45, apud

Melo, 1983).

Em 1945 um psicólogo social (Otto Klineberg) norte americano foi contratado para

orientar os cursos de psicologia que por um padrão federal seria lecionada nos

quatro anos do curso de licenciatura em Filosofia obedecendo ao seguinte

esquema: “no primeiro ano, dois cursos anuais de Psicologia Geral e Experimental,

e Escolas e sistemas de Psicologia; no segundo ano, psicologia Social e psicologia

Diferencial: no terceiro psicologia da Personalidade e Psicologia Patológica” (

Cabral, 1950, p. 45 apud Mello, 1983, p. 36). Esse esquema continuou até a

formação do curso de graduação em psicologia em 1958.

Em 1947 foi criado junto a cadeira de psicologia educacional, um curso de

especialização para a formação de profissionais, aberto aos graduados em

pedagogia.. Esse foi o primeiro curso superior a oferecer alguma formação para a

aplicação da psicologia, curso ainda teórico, por causa da carência de campos de

estágios profissionais que propiciassem situações de vivências reais.

Nesta fase de desenvolvimento da Psicologia, a mesma seguindo padrões Europeus

estava ligada a chamada psicologia científica tendo uma grande ênfase na

psicotécnica. Eram utilizados em grande escala testes na área educacional, na área

do trabalho, psicologia organizacional. Não haviam nesta época cursos de

graduação em psicologia.

Antes de 1930 Franco da Rocha e Durval Marcondes, que eram interessados em

psicanálise, introduziram a técnica psicanalítica no estudo e nos tratamentos dos

doentes mentais (Melo, 1983). Durval Marcondes, era médico psiquiatra , foi o

responsável pelo primeiro curso de Especialização em Psicologia Clínica, na USP.

(Psicol. Cienc.prof. 2004) .Em 1954 foi criado junto à cadeira de Psicologia um curso

de especialização em Clínica. Este curso também foi muito teórico frente a

dificuldade em promover estágios, onde os alunos pudessem aprender praticando

(Melo, 1983, p. 37) .

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A psicologia Jurídica aplicada à Área Criminal atua em consonância ao Direito

Penal ( orienta-se pelo Código Penal, Código de Processo penal e as Leis que

regulamentam o assunto).

“Em 1939 quando a psicologia estava se firmando foi apresentado em São

Paulo o I congresso paulista de psicologia, neurologia, psiquiatria,

endocrinologia, identificação, Medicina legal e criminologia. Neste

evento Os trabalhos de Psicologia jurídica foram incluídos na seção de

criminologia.O serviço de biotipologia criminal da Penitenciária do Estado

desenvolvia desde os anos 1940 uma atividade de avaliação bastante

complexa , que será posteriormente assumida pelos psicólogos. O

esquema de observação criminológica incluía o estudo do

comportamento, métodos psicográficos, Teste psicológico de Rorschach,

questionário intimo, desenhos , exames experimentais com testes”

(Cytrynowicz, 2004).

O Código Penal de 1940 (Decreto Lei 2.848 de 7/12/1940) colocava em seu bojo a

necessidade da individualização no cumprimento da Pena. Segundo Odon Ramos

Maranhão, para se ter a individualização propalada, seria necessário um profundo

conhecimento do agente criminal. Em 1969 o Dec. Lei 1004 (21/10/69 e 1973 –

encarecia a necessidade de rigorosa individualização da pena a ser feita em

momento posterior à sentença. A Lei Federal 6.416/77 estabelece o exame

criminológico. (Maranhão, 1981). Maranhão define exame criminológico como sendo

“ o exame do agente criminal em seus aspectos biopsicossociais” (Maranhão,

1981).

Segundo a LEP( Lei de Execuções Penais) 6.416/77, Esse exame pode ser feito

antes da sentença, para se verificar a capacidade de imputação, no inicio do

cumprimento da sentença , para o planejamento da assistência ao condenado

durante o cumprimento da pena, e ao tempo do livramento condicional para se

verificar a adaptabilidade e o grau de periculosidade do apenado.

No Estado de São Paulo, a Lei 1.819/78 disciplina o assunto, estabelecendo em que

estabelecimento penal seriam feitos estes estudos baseados em observações

iniciais imediatamente após a prisão do agente criminal, podendo após a

observação inicial serem as demais efetuadas nos outros estabelecimentos onde a

pena seria cumprida até a totalidade.

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art. 31- “compete ao instituto de Biotipologia criminal, ou ao Instituto especializado a

observação inicial e classificação do condenado, para fim de determinar o

estabelecimento prisional a que será destinado e o tratamento educativo a que fica

sujeito” .

Art. 32- compete aos diretores dos estabelecimentos do Departamento dos

Institutos Penais do Estado;

I.......................................................................................................................................

II.....................................................................................................................................

III- ordenar que órgão técnico do estabelecimento realize, supletivamente , a

observação e a classificação referidas no artigo anterior”.

Em ambos os casos o psicólogo compunha a equipe multidisciplinar estabelecida

pela Lei de Execução Penal vigente. Focado prioritariamente no paradigma

positivista de ciência, a avaliação psicológica era uma forte característica do

trabalho do psicólogo neste setor. Aplicavam-se testes de personalidade, aferição

de inteligência, entre outros.

O exame criminológico foi suprimido na Lei n. 10. 792 de 1º de dezembro de 2003,

nova Lei de execuções penais ora em vigor.. Na atualidade o Exame criminológico

tem sido objeto de debate entre os profissionais envolvidos em criminologia no

Brasil. Sobre esse assunto, alguns setores profissionais se mostram favoráveis,

outros contrários. O Conselho Federal de Psicologia se manifestou contrario. A

matéria será tema do congresso a acontecer ainda este ano, em junho de 2010,

onde serão tiradas as deliberações à respeito da matéria e repassadas para a

categoria. (obs: em 29 de junho de 2010, o CFP emitiu a resolução 09/2010 que

disciplina o assunto para os psicólogos do sistema prisional)

Atualmente, no trabalho em estabelecimento prisional, o psicólogo compõe o

centro de reintegração e atendimento a saúde juntamente com outros profissionais.

Entre outras funções, também emitia parecer sobre progressão de regime de

sentenciados. (Res. SAP. 88 de 28/04/2010 5 ). Em 4/11/2009- A CCJ (comissão

de Constituição e Justiça do Senado brasileiro aprovou o projeto de Lei que torna

5 - SAP – Secretaria de Administração Penitenciária.

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obrigatório o exame criminológico de autores de crimes hediondos. 6 Esse

procedimento por parte dos psicólogos foi proibido pelo CFP, conforme resolução

009/2010.

Psicologia na Área da Infância e Juventude. Concernente aos primórdios do

historia da infância e juventude no Brasil , seus escritores referem que o termo

criança surgiu na época do Brasil império. Inicialmente esse tema era trabalhado

nas relações com a justiça, sobre limites da responsabilidade penal . Após a

libertação da escravatura, o debate sobre a criança e adolescente passa a ser social

, ou seja é tratado como problema social decorrente da necessidade de “ proteção”,

“educação”, e amparo aos filhos de escravos já livres. Foram criadas várias

instituições com a finalidade de atender não só a estes, mas a todos os outros , e a

preocupação central era com a profissionalização dos considerados “ vagabundos”,

e “desamparados”, tudo com o objetivo de prevenção ao ato infracional ou a

delinqüencia propriamente dita. ( Pereira, Mestriner, 1999). Ainda não havia uma lei,

que amparasse ou regulamentasse os assuntos relativos a criança e ao

adolescente. Com o passar das décadas foram criados três códigos; o código de

menores de 1927, também chamado de código Mello Mattos, o código de Menores

de 1979 ( Lei 6.697/79), e a Lei 6.069 de 13 de julho de 1990 ( ECA- Estatuto da

Criança e do Adolescente).

Em 1923 foi criado o juizado de menores do Rio de janeiro (Pereira, Mestriner,1999).

Em 1924, foi criado o cargo de Juiz de Menores na Comarca do Estado de São

Paulo, através da Lei n. 2.059, de 31 de dezembro de 1924, com o objetivo de

“assistência e proteção dos aos menores de dezoito anos de ambos os sexos,

abandonados, bem como processo e julgamento dos delinqüentes de 14 e menores

de 18 anos”. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3.828, de 25 de março de

1925. (Dadidovich, 1991/1992)

Em 1925 foi instalado no Estado de São Paulo, o “juízo privativo de menores”,

também chamado de “juizado de menores “. ( Dadidovich, 1991/1992)

Consta que inicialmente a preocupação central dos Juizado de menores era com o

menor abandonado e com os delinqüentes. A preocupação era assistência,

6 - www.uol.com.br/intnotagencia/2009/11/04ult4469u483011eitm

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proteção, defesa , processo e julgamento. No ano de 1927 foi criado o código de

menores , Mello Matos, o primeiro código de menores do Brasil.

“nas décadas de 1930 e 1940, os juizes de menores da capital e os juizes de

menores do interior encaminhavam os menores (denominação da criança e do

adolescente na época) à capital ao Instituto de pesquisa, serviço social de menores

para estudo e avaliação. A subdiretoria técnico cientifica realizava os exames

biotipológicos, e médico- psicopedagógicos dos menores, emitia pareceres

indicando medidas de educação ou tratamento remetendo ao juizado de menores

onde se processava o julgamento do caso e seu encaminhamento. Os exames

efetuados versavam sobre inteligência, comportamento,personalidade e orientações

para auxiliar o julgamento do juiz. Em 1950 esse serviço era efetuado por um

psicologista. O psicólogo participava ainda de outras atividades ligadas ao juizado

de menores : em 1949 participava do serviço de colocação familiar para amparar

famílias carentes. 1953 –o serviço prevê a criação de uma clinica de orientação

juvenil serviço de atuação médico e um psicologista . Em 1956 ,o psicólogo é inserido

informalmente no Tribunal de justiça de São Paulo onde integra a equipe

interprofissional de recolhimento provisório de menores, centro de orientação

feminina , e da clinica de estudo juvenil com trabalho de avaliação e diagnóstico

“ ( Cytrynowicz, 2004).

A psicologia passou a integrar o judiciário de São Paulo em 1979 . Dois estagiários

de psicologia iniciaram atividades na FEBEM, onde seriam preparados para um

trabalho futuro no Tribunal de justiça no “Serviço de colocação familiar”. Iniciaram

prestando serviço voluntário. A partir desta data o psicólogo assume outras funções;

Em 1985 foi realizado o primeiro concurso para psicólogos (Cerqueira, 1992).para

exercer suas funções nas Comarcas do Estado de São Paulo, após este concurso

ocorreram outros três ( 1991, 1999, 2005),

Estes concursos contribuíram para instrumentalizar a instituição jurídica paulista

na aplicação e efetividade da lei quando aspectos subjetivos da pessoa humana se

encontravam em questão, na busca da tão sonhada cidadania preconizadas nas

legislações.

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Desde o ano de 2003 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, admite

Estagiários de Psicologia através de uma resolução oficial. Este estágio estende-se

também a outras profissões e regulamentou-se através da Resolução 161/2003 do

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As áreas profissionais

abrangidas por esta Resolução são as seguintes: psicologia , serviço social,

enfermagem, Direito, Administração de empresa, contabilidade, Arquitetura,

Engenharia civil, Engenharia Elétrica.

A relação da psicologia com o Direito e a Justiça está prevista nos vários códigos

de ética da psicologia desde suas primeiras versões.

A Lei 4.119 de 21/01/1962 que regulamenta a profissão de psicólogo foi

regulamentada pelo Decreto nº 53.464 de 21/01/1964. Atualmente está em seu

quinto código de ética elaborado em 2005, conforme Del 10/05 , se

considerarmos que em 1962 ao ser regulamentada a profissão, os psicólogos

brasileiros já tinham um Código de ética elaborado pela Associação Brasileira de

Psicólogos à nortear-lhes a conduta, que seria o primeiro código . Em 2 de

fevereiro de 1975, por sua Res. 08/75, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA ,

adotou o código de Ética elaborado pela Associação Brasileira de Psicólogos após

fazer algumas atualizações no documento . Tal documento, pelo consenso dos

mesmos, se encontrava em vigor há quase uma década. ( Andery et all, 1980 p. 28)

Este foi o segundo código de ética, no qual a relação psicologia e justiça é assim

colocada:

Art. 16- “ Qualquer psicólogo, no exercício legal de sua profissão, pode ser

nomeado perito para esclarecer a Justiça em assuntos de sua competência.”

No terceiro Código de ética do Psicólogo, constituído na Res. CFP 029/79,

Art. 18. “ O psicólogo, no exercício legal da Profissão, pode ser nomeado perito para

esclarecer a justiça em matéria de sua competência”.

No quarto código de ética encaminhado pela Res. CFP 002/87 Art. 17 “ O

psicólogo colocará seu conhecimento à disposição da justiça, no sentido de

promover e aprofundar uma maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a

liberdade e as instituições judiciais”.

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No quinto código de ética do psicólogo de 2005 ,que entrou em vigor em

27/08/2005, introduzido pela Res CFP 10/05 , pode-se ver assim descrito a relação

entre psicólogo e a justiça:

“ Art 2º, Ao psicólogo é vedado: k) ser perito, avaliador ou parecerista em situações

nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam

afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da

avaliação”;

No ano de 2000 foi reconhecida a especialização em Psicologia Jurídica

mediante Res. CFP 014/2000 (alterada pela Res.CFP . 002/2001) A descrição das

funções do psicólogo jurídico estão descritas em documento datado de 22 de

agosto de 2008 encaminhado ao Ministério do Trabalho: 7

”atua no âmbito da justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas

de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação

na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como

também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a

avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo

judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis:

avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos

em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental, e insanidade,

testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de

crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas e/ou de psicometria, para

determinar a responsabilidade legal por atos criminosos; atua como perito judicial

nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do

adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos

processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças e adolescentes,

detentos e seus familiares; orienta a administração e os colegiados do sistema

penitenciário sob o ponto de vista psicológico, usando métodos e técnicas

adequados, para estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos

possam exercer nos estabelecimentos penais; realiza atendimento psicológico a

indivíduos que buscam a Vara de Família , fazendo diagnósticos e usando

terapêuticas próprias, para organizar e resolver questões levantadas; participa de

audiências prestando informações para esclarecer aspectos técnicos em

psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico; atua em pesquisas

7 este documento atualiza o rol de funções encaminhado pelo CFP a este órgão do trabalho em 17 de

outubro de 1992.

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e programas sócio- educativos de prevenção à violência , construindo ou

adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às

necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou

infratores; elabora petições sempre que solicitar alguma providência ou haja

necessidade de comunicar-se com o juiz durante a execução de perícias, para

serem juntadas aos processos; realiza avaliação das características da

personalidade, através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e

outros exames psicológicos no sistema penitenciário, para casos de pedidos de

benefícios, tais como transferência para estabelecimento semi aberto, livramento

condicional e/ou outros semelhantes. Pode assessorar a administração penal na

formulação de políticas penais e no treinamento de pessoal para aplicá-las .

Pode realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento

psicológico aplicado ao campo do direito. Pode realizar orientação psicológica a

casais antes da entrada nupcial da petição, assim como das audiências de

conciliação. Pode realizar atendimento a crianças envolvidas em situações que

chegam a instituições de direito, visando a preservação de sua saúde mental.

Pode auxiliar juizados na avaliação e assistência psicológica de menores e seus

familiares, bem como assessora-los no encaminhamento a terapia psicológica

quando necessário. Pode prestar atendimento e orientação a detentos e seus

familiares visando à preservação da saúde. Pode fazer acompanhamento de

detento em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem

como atuar no apoio psicológico à sua família. Pode desenvolver estudos e

pesquisas na área criminal, constituindo ou adaptando os instrumentos de

investigação psicológica. (CFP, 22.08.2008)

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo as atribuições do Psicólogo

judiciário estão descritas no comunicado N. 345/2004- DRH (Publicado no D.O.J.

de 26/05/2004), o qual colocamos a seguir:

O Departamento Técnico de Recursos Humanos –DRH, em cumprimento a r.

decisão da E. presidência, exarada no Processo DRH n. 22/2001 divulga, para

conhecimento geral o que se segue:

Atribuições do Psicólogo Judiciário no Estado de São Paulo:

“1- proceder a avaliação de crianças, adolescentes e adultos, elaborando o

estudo psicológico, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade

judiciária no conhecimento dos aspectos psicológicos de sua vida familiar,

institucional e comunitária, para que o magistrado possa decidir e ordenar as

medidas cabíveis;

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2.- Exercer atividades no campo da psicologia jurídica, numa abordagem

clínica, realizando entrevistas psicológicas, individuais, grupais, de casal e

família, além e devolutivas; aplicar técnicas psicométricas e projetivas,

observação lúdica de crianças, crianças/pais, para compreender e analisar a

problemática apresentada elaborando um prognóstico; propor procedimentos

a serem aplicados;

3- Realizar estudo de campo, através de visitas domiciliares, em abrigos,

internatos, escolas e outras instituições, buscando uma discussão

multiprofissional, intra e extra equipe, para realizar o diagnóstico situacional e

a compreensão da psicodinâmica das pessoas implicadas na problemática

judicial em estudo.;

4- Proceder encaminhamento para psicodiagnóstico, terapia e atendimento

especializado (escolar, fonoaudiológico, etc);

5- Realizar o acompanhamento de casos objetivando a clareza para definição

da medida de mudanças; verificando se os encaminhamentos a recursos

sociais e psicológicos oferecidos na comunidade e a aplicação das medidas

de proteção e sócio educativas foram efetuados;

6- aplicar técnicas de orientação, aconselhamento individual,casal e de

família;

7- Fornecer subsídios por escritos (em processo judicial) ou verbalmente (em

audiência ) , emitir laudos, pareceres e responder a quesitos;

8-Executar o cadastramento de casais interessados em adoção , de crianças

adotáveis, crianças e adolescentes acolhidos , de recursos e programas

comunitários psicossociais e de áreas afins (educação, saúde cultura e

lazer), além de treinamento de famílias de apoio visando a reinserção à

família biológica ou substituta;

9-promover a prevenção e controle da violência intra e extra familiar ,

institucinal contra crianças e adolescentes e de condutas infracionais;

10-Ministrar supervisão de estagiários na seção de psicologia do poder

judiciário no Estado de São paulo, aulas , palestras e assessorias

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técnicas em treinamento , participar de cursos, seminários e

supervisão relacionados à área da Psicologia Judiciária;

11-Elaborar pesquisas e estudos, ampliando o conhecimento psicológico

na área do Direito e da Psicologia judiciária, levantando o perfil dos

atendidos e dos psicólogos e Assistentes Sociais do Tribunal de Justiça

do Estado de São Paulo;

12-Fornecer indicadores para formulação de programas de atendimentom

relacionados a medidas de proteção sócio – educativas , na área da

Justiça da Infância e Juventude, auxiliando na elaboração de políticas

públicas , relativas à família, à Infância e juventude;

13-Orientar e intervir em equipes de trabalho visando a melhoria da

comunicação das relações interpessoais, promovendo maior

entendimento do papel da Instituição judiciária.

14-avaliar,analisar, diagnosticar e orientar casos de servidores e

magistrados;

15-atuar em pogramas de capacitação e treinamento de Psicólogos e

Assistentes Sociais Judiciários, Juizes e Servidores sobre as

atribuições e competências na Instituição Judiciária, como

coordenador, monitor e palestrante, promovidos pelo Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, bem omo a convites oficiais para

entidades afins;

16- Participar de projetos que visem à análise, estudo e diagnóstico das

condições de trabalho nas Seções de Psicologia e Serviço Social

Judiciários, buscando o aperfeiçoamento das funções

desenvolvidas , propondo nova forma de atuação;

17-Elaborar pareceres técnicos e informações, assessorando à

Administração visando esclarecimento , informação e orientação

quanto às funções exercidas pelos Assistentes Sociais e Psicólogos

na Instituição Judiciária. “(D.O.J de 26/05/2004).

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CONCLUSÃO

Atualmente no Brasil, a psicologia jurídica tem experimentado uma grande

expansão, graças ao desenvolvimento social, cultural e cientifico ocorrido nas

ultimas décadas. Essa ciência tem grande aplicação em todas as áreas do Direito,

onde quer que a Lei seja interpretada e aplicada para efetivação da justiça, justiça

social e obtenção ampla da cidadania. Essa atuação é efetiva quer seja na, Área

Cível, Infância e Juventude e Área criminal. (8)

Recentemente surgiram outros campos em que o psicólogo poderá trabalhar junto

ao judiciário que é o ligado a psicologia do idoso, pessoa portadora de

Necessidades Especiais, mediação familiar.

A atuação psicológica é sempre pautada pela ética e pelo respeito aos Direitos

Humanos dos cidadãos.

Atualmente o preparo de um profissional para o trabalho em psicologia jurídica é

feito através de estágios, cursos de especialização e pós graduação, mas para o

exercício desta função é exigido apenas que o profissional possua graduação em

psicologia. Claro está que é necessário um profundo conhecimento da matéria por

parte do psicólogo que pretende trabalhar nesta área, pois trata-se de um campo

extremamente especializado. Uma atuação profissional sem o devido preparo ,

seria catastrófico para o cidadão em foco, com amplas conseqüências para o meio

social do mesmo.

8 - obs: justiça do trabalho e defensoria pública também são campos de atuação do psicólogo

jurídico, entretanto não trataremos destes no presente trabalho.

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