Treinamento Viver 5S Você Vai mudar muita coisa nesta empresa!!!
O que vai mudar na nossa relação trabalhista e ......O que vai mudar na nossa relação...
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Cartilha
eSocial
SMS CONTABILIDADE E
ASSESSORIA JURIDICA
O que vai mudar na
nossa relação trabalhista
e previdenciária?
O que é o eSocial? Nova forma de enviar ao Governo (Ministério doTrabalho, Receita Federal,, Previdência Social e CaixaEconômica Federal (gestora do FGTS), as informaçõestrabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICOBANCO DE DADOS na internet.
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e maisdetalhes estão no portal www.esocial.gov.br.
O eSocial teve inicio em 16/07/2018. Nesta fase foramentregues os cadastros dos empregadores e tabelas decargos e horários.
A 2º fase inicia-se em 01/09/2018. Nesta fase, devemosentregar o cadastro dos funcionários ativos nesta data eadmitidos a partir de 01/09/2018 e será obrigatório oenvio dos eventos de admissões, demissões eafastamentos obedecendo os prazos determinados noManual do Esocial.
Em 01/11/2018 inicia-se a 3º fase, que compreende naentrega das folhas de pagamento. E a 4º e ultima faseterá inicio em 01/2019. Nesta fase a GFIP será substituídae serão enviados os dados de segurança e saúde dotrabalhador. No qual a clinica ocupacional da empresadeve estar de acordo com as regras do eSocial.
Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre osprocedimentos que precisarão ser seguidos para evitarAUTUAÇÕES e MULTAS para empresa!
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Quais os objetivos
do eSocial? Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Ostrabalhadores terão acesso a todos os dados
da sua relação laboral com o empregador
através da internet.
Para o Governo: Maior poder de fiscalização nagarantia de direitos dos trabalhadores e
exigência do cumprimento das obrigaçõesfiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo
empregador.
Para os empregadores: simplificação deprocessos, porém esta simplificação só virá
quando todos os procedimentos estiverem
adequados ao eSocial.
E é para apresentar estes PROCEDIMENTOS queelaboramos esta Cartilha, que deverá ser
seguida pelos empregadores.
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Admissões As contratações nas empresas privadas serão
informadas no eSocial ANTES da Admissão! Ou seja,o arquivo da admissão deve ser enviado ao eSocialno dia imediatamente anterior ao do inicio daprestação de serviço.
Os documentos completos (conforme ficha deregistro) dos novos empregados precisam chegarao escritório TRÊS DIAS ANTES da admissão. O enviopode ser realizado por e-mail([email protected]) ou pelo WhatsApp (11)99340-0930 desde que as fotos estejam legíveis ouatravés do visitador desde que haja tempo hábilpara que possamos fazer a admissão no prazoestipulado.
Antes de realizarmos o cadastro, teremos que fazera qualificação cadastral do empregado, onde osdados CPF x PIS x Nome x Data de nascimentodevem estar consistentes. Caso dê algum erro, ocandidato deverá corrigir os dados antes dacontratação.
Por exemplo, se o funcionário casou e atualizou onome somente no RG e no CPF, titulo e PIScontinuam de solteiro, até que seja feita aregularização não será possível fazer a admissão.
O Exame Médico Admissional. Faz parte dosdocumentos que devem ser entregues ao escritóriotrês dias antes da admissão.
No caso de Dependentes, só será possível fazer ocadastro mediante o número do CPF(independente da idade), juntamente com acertidão de nascimento do (s) filho (s) ou no casode cônjuge com a certidão de casamento .
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Contratação de
Estagiários A contratação de estagiários deve obedecer à lei
11.788/08, que será exigida no eSocial.
Os estagiários devem fazer Exame MédicoAdmissional, Periódico e Demissional.
Dentre os documentos que constam na ficha deadmissão, também serão necessários asinformações abaixo:
Instituição de ensino;
Coordenador do curso;
Agente de integração;
Apólice do seguro de vida ( é obrigatório para
estagiários);
Previsão do término do estágio;
Nível do estágio;
Área de atuação;
Supervisor na empresa
O supervisor do estágio deve ter formação na áreado curso do estagiário (se de nível superior) ouexperiência profissional na área.
O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez)estagiários.
Os contratos assinados no mês devem ser enviadosao setor até o dia 30 daquele mês.
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Contratação de
Estrangeiros Devemos informar a contratação de
Estrangeiros com detalhes ao eSocial.
Abaixo segue as informações que devem ser
enviadas:
Data da chegada ao Brasil;
Portaria da naturalização;
Data da naturalização;
Se é casado com brasileiro (a);
Se tem filhos com brasileiro (a);
Informações do passaporte;
Dados do Estrangeiro RNE ( numero, órgão
emissor, expedição e vencimento) e CTPS
(número, tipo de visto, expedição e
vencimento).
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Contratação por
Contrato Intermitente Considera-se como intermitente o contrato detrabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, não é contínua, ocorrendo com
alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados emhoras, dias ou meses, independentemente do
tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas,
regidos por legislação própria.
O empregador convocará por qualquer meio
de comunicação eficaz para a prestação de
serviços, informando qual será a jornada, com
pelo menos três dias corridos de antecedência.
Recebida a convocação, o empregado terá o
prazo de um dia útil para responder ao
chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
A recusa da oferta não descaracteriza a
subordinação para fins do contrato de trabalho
intermitente.
A empresa deve nos comunicar com 5 dias de
antecedência do início da prestação de
serviços. Pois devemos comunicar o eSocial emcada convocação que a empresa fizer.
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Contratação de
Autônomos Será necessário solicitar ao contribuinte
individual autônomo antes da contratação:
1. Fazer a Qualificação Cadastral – se
houver erro não conseguiremos informar
no eSocial;
2. CPF;
3. PIS/PASEP/NIT;
4. DATA DE NASCIMENTO.
Se declarar Dependentes, será necessário
preencher a Declaração de Encargos para
Fins de Imposto de Renda.
Se trouxer comprovante que já contribuiu
para outras fontes, será necessário que esse
comprovante identifique o CNPJ da
empresa, o valor recebido e o valor
descontado de INSS.
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Contratação de MEI –
Microempreendedor
Individual
Contratando o MEI para os serviços deHidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria,Alvenaria, Manutenção ou Reparo deVeículos, o contratante deverá informá-lono eSocial
Nos serviços citados, haverá o pagamentode contribuição patronal previdenciáriano valor de 20% da remuneração paga aoMEI.
Solicitar o número do PIS/PASEP ou NIT.
Deve ser feita previamente a Qualificação
Cadastral.
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Reintegração do
empregado Reintegração do empregado consiste emrestabelecer a posse completa, ou seja, em
devolver ao empregado o vínculo de
emprego que lhe foi tirado pelo abuso de
poder da empresa e com ele todas as
garantias contratuais havidas antes da
demissão.
Existem duas formas de reintegração:
A primeira pode ocorrer pelo próprio
empregador ao verificar que a demissão foi
indevida, razão de algum impedimento legal,
como, por exemplo, estabilidade no
emprego.
A outra forma de reintegração doempregado poderá ocorrer por
determinação judicial ao verificar que o
empregador excedeu seu poder diretivo
demitindo injustificadamente o empregado
que gozava de estabilidade no emprego, por
exemplo.
Não podemos confundir reintegração comrecontratação.
A empresa deve nos comunicar
imediatamente para reintegrar o funcionário.
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Contratação trabalhador
sem vínculo
Nesta categoria está incluído o cadastro dos
sócios da empresa.
Na abertura ou alteração de sócios na
empresa, será entregue uma ficha com as
informações que serão necessárias para a
inclusão.
Qualquer alteração, como estado civil,
endereço, inclusão de dependentes,
alteração de pro- labore devem ser
informadas dentro do mesmo mês.
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Exames Médicos
Todos os empregados deverão fazer os examesmédicos que serão informados no eSocial.
Verificar com a clínica ocupacional da empresaos prazos para exames periódicos ecomplementares, pois há variações conforme aatividade da empresa.
Admissional: antes da admissão
Periódicos: nos prazos previstos
Demissional: logo após o comunicado dodesligamento. Caso este exame dê o laudo deINAPTO, o empregado não poderá serdispensado, devendo ser encaminhado paraperícia médica do INSS.
Exames complementares: conforme previsto noslaudos, se houver necessidade, o empregadodeverá fazer os exames complementaresdentro dos prazos previstos.
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Alterações Cadastrais e
de Contrato de Trabalho
Sempre que houver alterações de endereço,
estado civil, grau de instrução, contato,
dependentes entre outros, devemos ser
informados no mesmo mês para envio ao
eSocial.
A alteração só será realizada mediante o
envio do documento, como por exemplo
comprovante de endereço, certidão de
nascimento ou casamento, comprovante de
escolaridade, entre outros.
Essas alterações também incluem os
cadastros de estagiários, autônomos e sócios.
As alterações do contrato de trabalho, como
por exemplo remuneração, função, horário
entre outros, não podem ser retroativos, pois
devemos informar o eSocial no mesmo mês.
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Férias O prazo para a empresa solicitar as férias a
contabilidade são de 40 dias antes do inicio do
gozo, pois devem ser seguir as regas abaixo:
As férias devem ser avisadas com 30 dias deantecedência ao trabalhador, conforme consta
na CLT.
As férias devem ser pagas com dois dias antes doinício do gozo.
Os períodos de férias podem ser negociados
entre empregado/empregador, em até três
períodos desde que:
– Um dos períodos seja maior que 14 dias;
– E os outros dois períodos sejam de no mínimo 05
dias cada um.
O fracionamento do período, é apenas uma
alternativa de acordo entres as partes e não uma
regra, portanto, nada impede que o empregado
usufrua dos 30 dias de uma vez só.
Importante lembrar que as férias não poderam
iniciar em dias que antecedem feriados ou emdias de intervalo semanal para iniciar o período
de descanso (geralmente aos sábados e
domingos). E no caso de funcionário escalistas,
ficar atentos as folgas.
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o Os pagamentos serão informados no eSocial,
no mês do pagamento. O afastamento e o
retorno das férias também serão informados no
eSocial.
o Conferir as escalas de férias que são
enviadas mensalmente junto com a folha de
pagamento, para que possam se programar
e nos comunicar no prazo estipulado.
o Caso haja alteração na escala, avise-nos.
o Caso não sejamos avisados com
antecedência, o empregador pode ser
autuado pela não informação, além do
retrabalho de informar, que será cobrado.
Emendar Férias com
Afastamentos superiores a 30 dias.
Os empregados afastados por partoou doença acima de 30 diasdeverão fazer o exame médico deretorno obrigatoriamente noprimeiro dia de retorno (NR 7, item7.4.3.3).
Assim, como as férias devem serpagas com dois dias deantecedência, as férias só poderãoiniciar no 3º dia após o afastamento.
Reforçamos que tanto o examemédico de retorno, quanto opagamento e o afastamento deférias precisarão ser informados noeSocial.
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Afastamentos Todos os afastamentos abaixo devem ser
informados dentro do prazo estipulado. Orientamosa todas as empresas a comunicar seuscolaboradores, estipulando os prazo para a entregados atestados, pois não conseguiremos enviar asinformações de afastamentos fora do tempodeterminado.
Afastamentos por acidente/doença do trabalho,independente de sua duração, ou seja, mesmo osde duração de 1 dia. O prazo de envio paracontabilidade é de no máximo 2 dias, contando apartir data da emissão.
Afastamentos por doenças não relacionadas aotrabalho, com duração de 03 (três) dias ou maisdevem ser comunicados. O prazo de envio paracontabilidade é de no máximo 2 dias, contando apartir data da emissão.
Afastamentos de acidente de trabalho ou doençacom duração superior a 15 dias. O prazo de enviopara contabilidade se dá no 1º dia útil após oatestado.
Afastamentos temporários ocasionados pelomesmo acidente ou doença, que ocorreremdentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, nasomatória dos tempos, duração superior a 15(quinze) dias, independentemente da duraçãoindividual de cada afastamento, devem serenviados, isoladamente, até o 16º dia doafastamento caso não tenham transcorrido osprazos previstos nos itens relatados anteriormente.
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o Os demais afastamentos como: licença sem
remuneração, aposentadoria por invalidez,
acompanhamento de membro da família enfermo
e licença maternidade também dever serinformados no eSocial. O prazo de envio é até o
fechamento da folha de pagamento.
o Para os afastamentos por doença ou acidente
que são relacionados ao trabalho, é obrigatório ser
informado o CID da doença.
o Para qualquer afastamento por auxílio doença
ou acidente relacionado ao trabalho ou não, deve
ser informado a quantidade de dias do atestado
medico, obrigatoriamente.
o Envie-nos as informações tão logo que ocorra,
para gerar os dados ao eSocial. E não perderem os
prazos.
o Os empregados afastados por mais de 30 dias
por doença, acidente de trabalho ou PARTO
deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame
médico de retorno no primeiro dia de retorno ao
trabalho.
Desligamentos Os avisos prévios para os pedidos de demissão
(trabalhado ou descontado) e para as demissões com
aviso prévio trabalhado. Devem ser comunicadas a
contabilidade no dia do pedido de demissão ou no
caso de demissão, dois dias antes se der aplicado o
aviso prévio ao funcionário.
Não será mais possível emitir aviso prévio
trabalhado com data retroativa.
A recusa do empregado de comparecer ao trabalho
durante o período do cumprimento do aviso prévio não
altera o tipo de aviso, devendo os dias sem
comparecimento serem considerados como faltosos.
No caso de aviso prévio indenizado, é necessário
somente avisar o desligamento no 1º dia útil após a
demissão.
o No caso de cancelamento do aviso prévio deve ser
enviado tão logo haja a decisão sobre a continuidade
do contrato, porém, se isso não ocorrer nenhum outro
evento será afetado.
Em caso de termino de contrato de trabalho, deverá
comunicar a contabilidade um dia antes do
vencimento da experiência. Em caso de quebra de
contrato, nos comunicar no 1º dia útil após a dispensa.
O prazo para pagamento em qualquer tipo de
desligamento são de 10 dias corridos, contando o dia
da dispensa. No caso de aviso prévio trabalhado,
contando da data do termino do aviso.
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Folha de Pagamento
As informações para o fechamento da
folha de pagamento devem ser
enviadas conforme a folha de ponto de
cada empresa.
As que seguem o período de 21 a 20,
até no máximo o dia 25.
As que seguem o período de 01 a 30,
até no máximo o dia 03 do mês
subsequente.
Caso as informações sejam enviadas
depois e haja retrabalho para gerar
recálculo da folha, haverá a cobrança
do retrabalho.
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Declaração de
Encargos de Família
para fins de Imposto
de Renda
Todos os dependentes de qualquer idadedeverão ter inscrição do CPF.
Em caso de dependentes em comum, aDeclaração deverá ter a assinatura docônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).
Uma pessoa só pode ser dependente deuma outra. Exemplo: um filho só pode serdependente do pai ou da mãe.
Enviaremos modelo de Declaração paraser atualizado para todos os empregados.
Quem paga pensão alimentícia não podededuzir como dependente o própriobeneficiado com a pensão.
Será obrigatório informar todos osdependentes no eSocial.
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LTCAT – Laudo Técnico
das Condições
Ambientais de
Trabalho
Para os itens abaixo favor consultar oresponsável pela medicina ocupacionalda empresa.
O LTCAT precisa ser atualizado, já que suasinformações serão transmitidas ao eSocial(descrição de todos os ambientes detrabalho, todos os riscos e uso de EPI).
Na contratação de empresas terceirizadascom cessão de mão de obra os laudosdeverão de entregues (cópia), para que aempresa informe o seu ambiente comriscos (IN RFB 971/09, art 291).
Os EPI (Equipamentos de ProteçãoIndividual) serão informações com seusrespectivos CA (Certificados deAprovação).
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CAT – Comunicação
de Acidente de
Trabalho e PPP – Perfil
Profissiográfico
Previdenciário
A CAT passará a ser elaborada dentro doeSocial. Para isso, precisamos informar todos osacidentes de trabalho no mesmo dia (em casode morte) ou no primeiro dia útil após oacidente.
Informe-nos imediatamente para que possamosenviar as informações ao eSocial.
O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSociale ele contém todas as atividades que oempregado desempenha.
Caso haja alguma alteração de atividades ourisco do empregado, precisamos ser informadosainda dentro do mesmo mês, para envio aoeSocial.
O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.
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Termo de
Responsabilidade Eu ____________________, declaro querecebi a cartilha com os novosprocedimentos a serem seguidos emfunção do eSocial.
comprometo-me a enviar asinformações conforme as novasnormas previstas nesta cartilha – emfunção da implantação do eSocial.
Declaro estar ciente do risco deautuação, isentando a empresa dequalquer responsabilidade jurídica ecivil, caso não envie as informaçõesconforme previsto.
Local, data: ______. ___/___/____.
Assinatura: ____________________
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