o regresso medo - STEC · 2012-12-26 · 1 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS...

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1 Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 entrevista 5 Prof. Dr. JOÃO LEAL AMADO Professor de Direito do Trabalho, Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra. 10 sindical A PRECARIEDADE E OS DIREITOS HORAS EXTRA MOBILIDADE GEOGRÁFICA MANIFESTAÇÃO CONTRA A FLEXIGURANÇA - GUIMARÃES 14 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO STEC II PRÉMIO LITERÁRIO DO STEC Ainda podes concorrer !! DECLARAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE DESCONTO EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO horas livres o regresso do medo !?

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1Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007

entrevista5

Prof. Dr. JOÃO LEAL AMADOProfessor de Direito do Trabalho, Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra.

10 sindicalA PRECARIEDADE EOS DIREITOS

HORAS EXTRA

MOBILIDADE GEOGRÁFICA

MANIFESTAÇÃO CONTRA A FLEXIGURANÇA - GUIMARÃES

142º CONCURSO DEFOTOGRAFIA DO STEC

II PRÉMIO LITERÁRIO DO STEC

Ainda podes concorrer ! !

14

DECLARAÇÕES

PARA OBTENÇÃO

DE DESCONTO EM

ESTABELECIMENTOS

DE ENSINO

Lembramos todos os sócios

interessados, que para obter os

descontos no ensino superior ou básico,

os diversos estabelecimentos de ensino

requerem uma declaração emitida pelo

STEC, a entregar no acto de inscrição.

Assim, todos os interessados

devem dirigir-se ao STEC, afim

de ser emitida a respectiva

declaração.

horas livres

o regressodo medo !?

2 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

Com o advento do 25 de Abril e a restauração do regime democrático, era suposto que o povo português sentisse totalmente banida da sua mente qualquer ameaça às liberdades e ao direito de assumir plenamente as suas convicções, comportamentos e atitudes.

Mas hoje, 33 anos passados sobre essa data libertadora, nu-vens de intolerância voltam a condicionar os seus passos e a pretender amordaçar a sua voz, acompanhadas por ventos de autoritarismo que trazem de volta os tristes dias das persegui-ções e das denuncias.

Como se chegou a isto? É a pergunta que todos fazem.Como sair desta situação? É a questão que nos devemos colocar.

Depois de 48 anos de fascismo, do seu obscurantismo e dos tempos de servidão e da liberdade vigiada, não é admissível estarmos tão distraídos que nos deixemos adormecer por “can-tos de sereia” que apenas visam voltar a promover uma classe dirigente, autoritária, sedenta de privilégios e de poder que, de degrau em degrau, tem vindo a alimentar o seu egocentrismo e a criar um exército de desiludidos e desesperados, que ao procurarem a sua sobrevivência, se estão a tornar presa fácil de “empresários de aviário” que apenas têm para apresentar como diploma... a mais gritante mediocridade.

Para dominar as mentalidades e levar à subserviência lança-se a intimidação e incute-se o medo; para vigiar os trabalhadores e instalar o medo, incentiva-se a delação e premeiam-se os denunciantes.

Esta cultura da intimidação, leva a que o medo esteja, assim, cada dia mais presente na sociedade portuguesa, envolvendo--a, influenciando-a e começando a condicionar o seu próprio comportamento. Sectores importantes da sociedade, nomeada-mente da comunicação social e da Igreja, têm feito, recente-mente, diversas chamadas de atenção e tecido duras críticas sobre esta matéria.

Esta grave situação tem vindo a ser transportada para o interior das empresas e para o mundo laboral em geral – o Grupo CGD é disso exemplo – o que levanta as mais sérias apreensões quanto ao nosso futuro colectivo.

Resistir, contrariar e colocar na “praça pública” quaisquer fac-tos que possam indiciar sinais de intimidação é a única atitude a tomar, para evitar que estes sinais se propaguem e se possam vir a instalar no nosso dia-a-dia, pondo em causa o exercício pleno da cidadania.

Não se é livre, se o medo comandar a nossa vida e influenciar o nosso comportamento.

índice

CAIXA ABERTA Nº15MAIO - JUNHO - JULHO 2007

caixa sindical

editorial

A CULTURA DO MEDO

10 • A PRECARIEDADE E OS DIREITOS• HORAS EXTRA• MOBILIDADE GEOGRÁFICA• MANIFESTAÇÃO DE PROTESTO CONTRA A FLEXIGURANÇA

– 5 de Julho 2007 – Guimarães

caixa entrevista5 • Prof. Dr. JOÃO LEAL AMADO -PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO,FACULDADE DE DIREITO - UNIVERSIDADE COIMBRA

caixa com história3 • BREVE HISTÓRIA DO PAPEL-MOEDA

caixa horas livres14 • 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO STEC - Inscrições• II PRÉMIO LITERÁRIO DO STEC - Inscrições

caixa protocolos15 • PROTOCOLOS

caixa protocolos16 • caixa • caixa INSÓLITOcaixa INSÓLITOcaixa protocolosINSÓLITOprotocolos• CONT(R)A-CORRENTE

caixa contratação13 • NEGOCIAÇÕES CONTRATUAIS PARADAS DESDE MAIO

caixa opinião9 • MOTIVAÇÃO CUSTA POUCO DINHEIRO

caixa com direitos13 • TRABALHADOR-ESTUDANTE

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3Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

A China foi o primeiro país a utilizar o papel-moeda, no reinado do imperador Wu-Ti, no séc. II a.C.A partir do séc. VII, as notas de depósito, emitidas em troca de dinheiro depositado, eram o meio utilizado entre os comerciantes da dinastia Tang, para facilitar o transporte de grandes quantidades de moeda de metal, de baixo valor.

Breve História do Papel-Moeda

históriaO papel-moeda resultou de um longo processo de evolução, a partir de duas grandes formas primitivas:

o recibo e o título de dívida.

continua

Na Europa, os comerciantes, passavam recibos sobre dinhei-ro depositado. Além do comércio, dedicavam-se a actividades financeiras, como cambistas e banqueiros. Com o aumento desta actividade, que tomou proporções de “operação bancá-ria”, desenvolveram-se formas diferentes de recibos e ordens de pagamento: a Letra de Câmbio, a Livrança, o Cheque e a Nota de Banco.Foi o Banco de Estocolmo, em 1661, que criou as primeiras notas bancárias em toda a Europa. Em Portugal, no séc. XVII, no reinado de D. Pedro II, surgiu a primeira experiência conhecida de utilização do papel como forma de dinheiro - Recibos ou Escritos da Casa da Moeda. D. Maria assina um alvará em 1796, a autorizar um emprés-timo de 10 milhões de cruzados. Como garantia, o Tesouro Real emitiu as “Apólices do Real Erário”, que venciam juros de 5% a 6 % ao ano. Dado que, a partir de certa altura tiveram curso forçado há quem considere que se trataram de verdadeiras notas. Estes documentos evidenciam-se pela riqueza dos desenhos, que geralmente fazem alusão a actividades agrícolas. As “Apólices do Real Erário” também apresentam cenas bucólicas, prota-gonizadas por crianças ou pequenos génios alados.

As quatro vinhetas ilustram as principais actividades económi-cas do país: o cultivo dos campos, cujas colheitas se acondicio-nam já para o comércio; a pecuária, com o bucólico pormenor da ordenha; a pesca, numa paisagem marinha povoada de homens que arrastam uma grande rede; e, por fim, a manufac-tura têxtil, representada por um calmo interior de oficina onde uma mulher fia.

Em 1797, o dinheiro contava-se em “REIS”.Foi D. João VI que fundou o primeiro banco português em território continental, em 1821 – o Banco de Lisboa, que é criado com funções comerciais e emissor das primeiras notas, em 1822. Em 1846, da fusão do Banco de Lisboa com a Companhia Confiança Nacional surgiu o Banco de Portugal, que emitiu as suas pri-meiras notas em 1847, funcionando até 1870 no edifício da Câmara Municipal de Lisboa. Misto de banco comercial e de banco emissor, partilhou com as outras instituições o direito de emissão de notas até 1891, data em que passou a deter o exclusivo de emissão de notas para o Continente, Açores e Madeira. O papel utilizado no fabrico das primeiras notas foi fornecido pela fábrica de Alenquer, passando depois a ser comprado em Inglaterra.As primeiras notas do Banco de Portugal eram como que a continuação das do Banco de Lisboa, impressas a uma só cor, sobre fundo branco, muitos fáceis de imitar.

O Banco Nacional Ultramarino, criado em 1864, foi um dos principais responsáveis pela harmonização do sistema monetá-rio nas antigas colónias portuguesas. Após as primeiras notas emitidas pelas Fazendas locais, o B.N.U. ficou com o estatuto de banco emissor para as colónias.

Apólice do Real Erário

Nota ChinesaNota Chinesa

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A última emissão de notas em Escudos é de Maio de 1996 e foi feita para comemorar os Descobrimentos Portugueses e os 150 anos de emissão do Banco de Portugal.

Com a adesão à moeda única, o Euro, em 1999 e a entrada de Portugal na União Europeia, desaparecem os Escudos portu-gueses. Há como que um regresso ao tempo dos romanos em que uma única moeda circulava por todo o império.A 1 de Janeiro de 2002, Portugal, como todos os países da Zona Euro passou a fazer contas em Euros, sendo que o seu valor foi fixado em 200,482 Escudos. São essas novas notas que todos hoje conhecemos.

Fontes: www.facm.pt - www.bdp.pt

O Euro é comum aos países da Zona Euro.

As primeiras notas emitidas para circular em todos os territórios ultramarinos portugueses foram manuscritas (à excepção de Guiné e Timor). Em Março de 1909 são uniformizadas as emis-sões para as cinco colónias de África, com a efígie do navega-dor Vasco da Gama. A partir desta altura as notas passaram a ter os mesmos valores, sendo apenas diferentes nas cores e indicação da província. Chama-se a esta emissão comum a todas províncias “Emissão Vasco da Gama”.

A Implantação da República, em 1910, deu lugar a que se cunhassem novas moedas, mas sem interromper o sistema decimal. Remodelou-se o sistema monetário, impondo-se o Escudo como unidade monetária, em substituição do real.Durante um período de quase 20 anos, as notas de Reis cir-cularam simultaneamente com as de Escudo, levando apenas a sobrecarga REPÚBLICA inscrita .O Escudo esteve para se chamar LUSO. Chegou mesmo a haver maquetas com a inscrição ´LUZO´. O nome de Escudo prende-se com o início da segunda dinastia: foi D. Duarte que mandou cunhar os primeiros Escudos, porque apresentava na face o escudo das quinas, coroado.

A primeira nota (de 5 Escudos) tem a data de 13 de Julho de 1913, mas começou a circular só em 1914. Nela figura Alexandre Herculano.

história

continuação

Nota do B.N.U. com a efígie de Vasco da Gama

A última emissão de notas em escudos é de Maio de 1996.

Nota de 5 Escudos, de 1913

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entrevista

análise, do doseamento das duas ver-tentes atrás referidas. O que me parece importante sublinhar é que na discussão desta matéria não podemos esquecer que as nossas leis do trabalho, em vigor, já têm doses de flexibilidade bastante consideráveis. Muitas vezes assistimos a esta discussão de uma forma que leva-ria a pensar, quem porventura chegasse a Portugal sem conhecer a nossa legis-lação e ouvindo certas declarações de responsáveis políticos ou empresariais, que a nossa legislação do trabalho ain-da é aquela que foi elaborada na era pós-revolução. O que já não é verdade. Portugal conheceu uma grande reforma do Direito do Trabalho, em 2003 (Códi-go do Trabalho) que foi precisamente in-formada pela preocupação de flexiblizar as relações de trabalho, de consagrar mecanismos de mobilidade e de adap-tabilidade da mão-de-obra. Portanto, causa-me alguma estranheza dizer-se que é preciso flexibilizar, ainda mais, as nossas leis do trabalho. Se quiser-mos discutir seriamente a flexigurança, importa começar por reconhecer que a parte da “flexibilidade contratual” já está consagrada no nosso ordenamento, eu até diria que, em alguns casos, deve-ria haver alguma revisão no sentido de reforçar ou revigorar algumas garantias dos trabalhadores que foram afectadas com a aplicação do Código do Trabalho (que, na altura da sua aprovação, con-tou, aliás, com o inequívoco voto contra da actual maioria parlamentar).

O Governo entregou recentemente aos Parceiros Sociais o Relatório do Livro Branco, contendo um conjunto de propostas de alteração ao Código do Trabalho. A serem levadas à prática, quais seriam, no seu entender, as consequências para os trabalhadores?JLA: Esse relatório é um relatório

de progresso da Comissão. Este docu-mento foi criado tendo como objectivo elaborar o Livro Branco que, em prin-cípio, constituirá a base da reforma do nosso Código do Trabalho. Aquilo que já se conhece é, por um lado, um relató-rio ainda provisório - a Comissão ainda está a trabalhar e ainda está longe de conclusões definitivas -, por outro lado é

Prof. Dr. JOÃO LEAL AMADOProfessor de Direito do Trabalho,Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra.

Flexigurança é um termo que, ultimamente, tem sido exaustivamente repetido, no contexto da discussão de alterações nas relações laborais. Como é que o definiria?JLA: Esse termo é mais um dos ne-

ologismos em que a UE é muito fértil. Verdadeiramente, não há uma definição rigorosa, mas a palavra é um composto de flexibilidade e de segurança, visando unir em torno destas matérias concep-ções muito distintas. No fundo, o con-ceito exprime uma linha de política que procuraria conciliar um ingrediente de flexibilidade na relação laboral, tornan-do mais fácil a contratação e o despedi-mento, isto é, havendo mais flexibilidade para contratar (criando para isso mais modalidades de contratos de trabalho) e porventura mais facilidade para des-pedir, que seria, de algum modo, con-trabalançada com o reforço da seguran-ça no mercado de trabalho, isto é, pela implementação das chamadas “medidas activas de política de emprego”, como sejam a aposta na formação profissio-nal dos trabalhadores, o reforço das suas qualificações e da sua empregabi-lidade, bem como a concessão de mais generosos subsídios de desemprego. A ideia é flexibilizar o emprego e aumentar a segurança no desemprego, se é que é possível conciliar estas duas vertentes.

Procura-se passar a mensagem de que este será o caminho, em termos de mercado de trabalho, num contexto de globalização (com uma concorrên-cia muito forte a nível mundial). Que os mercados de trabalho terão de ser mais flexíveis, mas, por outro lado, que se dê aos trabalhadores mais capacidade para se movimentarem no mercado de traba-lho, caso fiquem desempregados, em or-dem a conseguir uma transição rápida e não dolorosa entre diversos empregos. A ideia gira em torno da convicção de que o emprego mais ou menos vitalício ou com uma razoável expectativa de estabi-lidade dificilmente permanecerá, sendo os trabalhadores forçados a perder ou a mudar mais vezes de emprego ao longo

da sua vida activa. Isto pressupõe mais informação, mais formação, mais qualifi-cação, mais apoios financeiros e aí está a a vertente segurança da tal palavra.

Terá Portugal condições para aplicar os modelos já divulgados de Flexigurança?JLA: Penso que não. Os exemplos ha-

bitualmente apontados são o dinamar-quês e o holandês. Os próprios “pais” desse modelo dizem, de uma maneira geral, que o mesmo não pode ser meca-nicamente aplicado nos diversos países. O caso da Dinamarca é completamente intransponível para Portugal, quer pelas condições económicas do país, quer pela cultura e pelo tecido empresarial. O mesmo se pode dizer relativamente a qualquer outro país do norte da Europa, pois uma parte importante do modelo flexigurança é caro, ou seja, não tanto a componente flexibilidade, mas sim as outras vertentes, que são aquelas em que estamos mais carenciados e onde é necessário investir, como a formação dos trabalhadores e o reforço das suas qualificações. No fundo, a parte mais positiva do modelo implica um inves-timento de verbas que, julgo, Portugal não está em condições de assegurar.

Sendo a expressão ambígua, concen-trando os conceitos de flexibilidade e se-gurança, tudo vai depender, em última

Prof. Dr. JOÃO LEAL AMADOProfessor de Direito do Trabalho,

Fac. de Direito - Univ. de Coimbra

continua

FLEXIGURANÇA – Rumo ao despedimento livre?

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evidente que se notam algumas dificul-dades naturais, já que é um estudo ela-borado por muitos juristas, sociólogos e outros especialistas ligados ao mundo do trabalho. Sendo uma comissão muito heterogénea, mesmo em termos ideoló-gicos, o que surge nas suas conclusões é apenas o resultado das matérias onde foi possível obter consenso. Não há vo-tações, não se formam maiorias, só se avança quando há soluções consensua-lizadas, o que, em muitas matérias, não será fácil. De todo o modo, eu diria que o sentido geral das propostas deixa o sa-bor a alguma desilusão, na medida em que elas vêm aprofundar certos traços mais flexibilizadores e até certo ponto precarizadores que o Código do Traba-lho já tinha introduzido. Tendo em conta que o partido que hoje está no governo e tem a maioria parlamentar votou, na al-tura, contra o Código do Trabalho, será de esperar que tenha outro tipo de orien-tação, agora que é Governo. Alguns dos decisores de hoje votaram contra e fize-ram uma declaração de voto, aliás muito desenvolvida, contra o actual Código do Trabalho e portanto seria surpreendente se agora as reformas do Código viessem manter inalteradas ou até aprofundar al-gumas das suas linhas flexibilizadoras e precarizadoras, contra as quais a actual maioria se pronunciou.

Em todo o caso, se devemos sempre salvaguardar o facto de que o Governo poderá não aceitar todas as sugestões desta comissão, também não será irra-zoável esperar que aceite boa parte de-las, já que esta comissão foi constituida por opção e com critérios do Governo. Vamos ver o que o futuro nos reserva.

A CGD tem trabalhadores com contrato de provimento e trabalhadores com contrato individual de trabalho. Em termos legais e caso venha a ser aprovada a possibilidade de despedimento por ineficácia do trabalhador, será possível aplicar este regime aos trabalhadores com contrato de provimento? JLA: A essa questão só posso res-

ponder em termos gerais, pois não co-nheço o caso específico da CGD. À par-tida, os trabalhadores com contrato de provimento (Direito Público) não serão directamente afectados pela alteração do Código. Estas alterações abrangerão os sujeitos com contrato individual de

trabalho (Direito Privado). Sabemos, no entanto, que também o contrato de provi-mento sofrerá grande reformulação, que vai um pouco no sentido de “privatizar” essa relação, de passar cada vez mais a aplicar as regras do direito privado, com algumas adaptações. A ideia do despe-dimento por “incompetência” parece ser uma das propostas da Comissão, tradu-zindo-se na reconfiguração e ampliação da figura que até hoje se tem chamado “despedimento por inadaptação do tra-balhador”. Se for nesse sentido haverá um real alargamento das causas de des-pedimento face àquilo que consta hoje das leis do trabalho. É uma das tais al-terações de cunho mais flexibilizador ou liberalizador.

Para além das facilidades no despedimento, as propostas do Governo vão todas no sentido de desproteger ainda mais o trabalhador, a parte mais fraca na relação de trabalho, levando, em última análise, quase ao trabalho escravo. Que repercussões acha que isto pode ter, a concretizar-se? JLA: Facilidades no despedimento...

para sermos rigorosos a proposta não acaba com a protecção que existe por força da Constituição, já que no nosso país não é o Código do Trabalho que estabelece que são proibidos os despe-dimentos sem justa causa. Tal proibição encontra-se, justamente, consagrada no art. 53.º da Lei Fundamental.

A ideia de que o empregador, quando quiser despedir um trabalhador, tem de fundamentar a decisão, mantém-se. A rejeição do sistema do tipo do que vi-gora nos EUA, em que o empregador é livre de despedir pelas razões que en-tender, por boas ou até más razões ou mesmo sem razão nenhuma, é assumi-da pela Comissão. Pode é dizer-se que se maleabiliza um pouco mais o regime dos despedimentos, quer no plano dos motivos quer no plano procedimental.

Hoje em dia, o despedimento por inadaptação, tal qual está consagrado, já serve para permitir à entidade em-pregadora despedir quem não consiga adaptar-se, dentro de um prazo razoá-vel, às alterações tecnológicas que são introduzidas no seu posto de trabalho.

Preocupante, apesar das poucas li-nhas que a Comissão dedica a essa ma-téria, é parecer que pretende ir muito além disto, prevendo situações em que não existem essas modificações, como a introdução de novas tecnologias, mas em que o trabalhador revele pouca apti-dão, eventualmente pouca competência (embora esta palavra não seja utilizada no relatório) e que isso poderia também passar a ser uma causa de despedimen-to. E então aí, de facto, será criar uma figura nova (aliás de constitucionalidade duvidosa), já que hoje isso não é pos-sível. Um outro aspecto relevante, em matéria de despedimento, é a obrigação que a entidade empregadora tem de ins-taurar, antes de despedir, um processo disciplinar - se for um despedimento com justa causa - e só no termo des-se processo é que o trabalhador pode ser despedido. Se esse processo não for respeitado, o tribunal declara esse despedimento inválido e o trabalhador tem o direito de ser reintegrado. Ora, em princípio, isso acabará, isto é, a obriga-toriedade de instaurar o processo con-tinuará a existir mas este relatório vem dizer que, se o despedimento for ilícito, só com base em vícios formais, isso não implicará a invalidade do despedi-mento, sendo que o empregador terá de pagar uma indemnização mas o traba-lhador nunca terá o direito de regressar à empresa. Também este aspecto é uma atenuação dos direitos de tutela do tra-balhador. Podemos estar de acordo ou não mas a alteração inscreve-se, sem dúvida, nessa linha.

entrevista

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Prof. Dr. João Leal Amado

E quanto às questões relacionadas com o limite de trabalho diário, semanal, descanso e formas de pagamento.JLA: Quanto à questão do tempo de

trabalho, as maiores alterações passam pelo reforço de uma medida que já existe hoje e que é o mecanismo da adaptabili-dade do tempo de trabalho, isto é, a defi-nição do tempo de trabalho não de uma forma rígida (trabalhar todos os dias ou todas as semanas, o mesmo número de horas), mas estabelecer essa duração em termos médios, ao longo de vários meses do ano. Outra questão no capítulo do tempo de trabalho tem a ver com o trabalho suplementar, isto é, para além do reforço dos mecanismos da adapta-bilidade, também se pretende alargar os limites temporais máximos que actual-mente existem na lei em matéria de tra-balho suplementar. Outra linha de força desta proposta vai no sentido de o traba-lho suplementar deixar de ser retribuído com o acréscimo que a lei agora prevê, pretendendo que aquele possa ser com-pensado apenas com descanso. É evi-dente que todas estas alterações tocam em interesses conflituantes, como aliás é próprio do Direito do Trabalho. O facto de as empresas terem conveniência nes-tes mecanismos porque o ciclo produtivo não é idêntico em certos meses ou se-manas poderá ser compreendido e de-verá ser devidamente valorizado. Mas é evidente que aqui há também interesses muito fortes dos trabalhadores, muitas vezes de sinal contrário, sobretudo o da preservação e até de compatibilização entre a vida profissional e a vida pesso-al e familiar, tantas vezes sacrificada e posta em xeque por estes mecanismos.

Tem-se dito que o Direito do Trabalho é um ramo do direito que está em crise de identidade, justamente porque todo o discurso, agora, parece concebê-lo como um mero instrumento ao serviço da politica económica, isto é, parte-se da ideia, que está por provar, de que o Direito do Trabalho é o grande culpa-do do desemprego porque tem normas demasiado rígidas e garantísticas dos trabalhadores empregados. Assim, ten-do surgido historicamente para resolver questões de índole social, para salva-guardar a dignidade dos trabalhadores, o Direito do Trabalho teria deixado de ser parte da solução e passado a fazer par-te do problema, isto é, as suas normas seriam um “estorvo” do ponto de vista

da gestão empresarial. Ninguém assume querer acabar com o Direito do Trabalho, mas os imperativos de flexibilizar, libe-ralizar, desregulamentar, etc., apontam nesse sentido, de considerar o Direito do Trabalho um empecilho, que dificulta a gestão da mão-de-obra por parte das empresas e a capacidade de resposta do tecido produtivo aos desafios que a concorrência global suscita. Assim, as reformas do Direito do Trabalho estão a ser orientadas por preocupações, não de justiça social ou análogas, mas, so-bretudo, de eficiência económica. Ora, o Direito do Trabalho não surgiu para re-forçar a competitividade ou a produtivi-dade das empresas, nem pode ser essa a sua missão fundamental. Claro que o jurista, o legislador, não pode “divorciar--se” dos efeitos práticos das normas a nível económico, isto é, tem que ter a noção, quando legisla, do impacto eco-nómico das suas regras. Ainda assim, a eficiência económica não pode ser con-cebida como uma espécie de princípio ordenador e federador de todo o Direito do Trabalho e como grande critério de avaliação das suas normas.

Afinal, será que o objectivo da UE é igualar por baixo as condições laborais e sociais dos trabalhadores europeus, equiparando-as às condições dos trabalhadores na China ou na Índia, devido à concorrência?

JLA: Não, penso que ninguém respon-sável na UE dirá e pensará tal.

Aliás, esse discurso causa-me alguma estranheza, porque nós nunca iremos, por mais que se flexibilize e desregula-mente, estar em condições de competir com aquilo que se faz nessa matéria na China ou na Índia. Portanto o caminho - e isso é dito por todos - não pode ser esse. Nessa corrida, Portugal e a UE não têm qualquer possibilidade de triunfar. A resposta terá de ser outra. Acho, em todo o caso, que não podemos lançar um anátema sobre o termo “flexiguran-ça”, justamente porque ele é de tal forma aberto, plástico e indeterminado (prova-velmente por isso é que a palavra vai fa-zendo carreira na UE…), que cada qual o lê à sua medida: os sindicatos olham para a flexigurança de uma certa forma e as entidades empregadoras olham, por-ventura, de outra. A flexigurança implica uma certa flexibilidade da legislação do trabalho, mas repito que, entre nós, esse processo flexibilizador já sofreu um im-pulso decisivo há poucos anos, pelo que neste campo não estamos tão deficitá-rios como alguns dizem.

Talvez até tenhamos, nalguns aspec-tos, flexibilidade em excesso. Por exem-plo, a Comissão do Livro Branco ainda não enfrentou o problema dos contratos a termo e nós sabemos que hoje o contrato a prazo é aquele a que mais frequente-mente se recorre no nosso país, sendo esta uma modalidade altamente flexível de contratação, tal como os recibos ver-des e o falso trabalho independente.

Deste ponto de vista, o nosso mer-cado de trabalho até já é muito flexível. Claro que, dizem alguns, isto é assim devido às regras demasiado rígidas, em matéria de despedimento, vindas dos anos 70 e 80, que criaram um merca-do de trabalho segmentado, em que há um conjunto de trabalhadores garantidos pela lei, que gozam do “privilégio” da estabilidade (os chamados “insiders” ), havendo depois uma vasta legião de “outsiders” (desempregados, precários, “outsiders” (desempregados, precários, “outsiders”etc.) e insinuando-se que o real conflito de interesses que existe hoje, no mundo do trabalho, não é o conflito clássico en-tre trabalhadores e empregadores, mas antes um conflito entre os “insiders” e “insiders” e “insiders”os “outsiders”. Está é uma discussão interessante, que está longe de ser re-solvida e que não deixa de apresentar

continua

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contornos um pouco paradoxais. Para os defensores dessas teses, parece que o problema da precariedade se resolve precarizando a situação de quem ain-da não o é! Um famoso autor francês (Alain Supiot) escreveu, justamente, que só por ingenuidade se pode pensar que alterando a legislação de trabalho se vai criar emprego. Segundo ele, nem que se acabasse com a legislação do trabalho isso criaria mais emprego, porque essas questões passam pela divisão do comér-cio internacional, por outro tipo de regras (societárias, fiscais, etc.) que não as do Direito do Trabalho.

O mesmo autor acrescenta, com ra-zão, que o actual Direito do Trabalho está “em saldo” porque, com a globa-lização, não são as empresas que con-correm umas com as outras, como é suposto acontecer numa economia de mercado, mas são as próprias normas laborais que são postas em competi-ção, através das empresas que ope-ram à escala mundial procurando uma moldura laboral mais permissiva para os seus investimentos, levando a uma competição entre os diversos Estados, tentados a reduzir a protecção dos tra-balhadores de forma a tornar o seu país atractivo (“paraíso social”). Esta lógica não pode ser aceite pela Europa Social, por razões óbvias de justiça, mas tam-bém porque este é um desafio em que a Europa sempre perderá. Não é possivel concorrer, nesse plano, com os países emergentes como a China ou a Índia de-vido à sua população, à sua juventude, às suas condições específicas. Quando muito poderá fazer-se concorrência se houver trabalhadores com qualificações superiores às dos chineses ou indianos, que consigam elaborar produtos com mais valor acrescentado, mas nunca pela desregulação social.

Este processo, em que se vai insistindo neste esticar de corda, por parte do mundo económico e das politicas neoliberais, poderá levar, caso a capacidade organizativa dos trabalhadores não o consiga impedir e moralizar, a um ponto, já conhecido noutras épocas históricas, de conflitos sociais violentíssimos...?JLA: Isso é difícil de prever, mas é um

cenário que não me surpreenderia. Do ponto de vista social estão a exigir-se grandes sacrifícios, com a degradação

das condições de vida e de trabalho de muitas pessoas. Para impedir essa situ-ação terá de ser encontrada resposta a uma escala global e não nacional. Terá de haver também uma globalização ao nível do social e dos mecanismos de solidariedade. Os trabalhadores têm de encontrar capacidade de resposta tam-bém à escala mundial, porque, ao ní-vel de cada Estado, qualquer resposta sempre será insuficiente. Neste capítulo, lembro que ainda há pouco tempo o Dr. Mário Soares, numa entrevista, traçava esse cenário um tanto apocalíptico. As pessoas não vão aceitar, eternamente, esta contínua escalada de redução de direitos.

Perante este quadro de desregulamentação, que novas respostas é que os sindicatos deverão encontrar para prosseguir a sua missão?JLA: Este quadro de diversificação

dos vínculos laborais, da precarização de grande número de trabalhadores cria, naturalmente, dificuldades objectivas aos sindicatos. Os sindicatos tiveram o seu apogeu na época em que o Direito do Trabalho atingiu a sua maturidade, num quadro empresarial distinto, em que a maior parte dos trabalhadores tinha vín-culos mais ou menos estáveis. Actual-mente existem dificuldades objectivas e subjectivas. Os sindicatos, eventualmen-te, nem sempre conseguiram responder bem aos novos desafios, nem sempre conseguiram renovar-se, nem sempre conseguiram preservar a sua indepen-dência relativamente a certas entidades, daí também alguma perda de influência. As respostas a esta crise não se poderão limitar, no meu entender, ao nível nacio-nal, isto é, terão de se reforçar, estreitar e aprofundar os mecanismos de integra-ção também a nível global, respondendo à globalização económica com estruturas sociais e representativas dos trabalhado-res, também elas, cada vez mais interna-cionalizadas.

Aqui, cabe referir que nos países que são apresentados como paradigmas da flexigurança os sindicatos têm elevadas taxas de adesão e isso possui muito sig-nificado. Aí, o tecido e a mentalidade em-presarial é muito diferente, tal como a qua-lifi cação dos trabalhadores e a força dos sindicatos, que são entidades altamente representativas. Porquê? Enfim, são dé-cadas de toda uma cultura própria, que

permite um maior respeito e cria bases para uma confiança mútua, indispensável para qualquer verdadeiro diálogo social.

Mas é indiscutível que os sindicatos são agentes indispensáveis em qualquer processo de implementação de flexigu-rança. No nosso país, um dos motivos de preocupação é que os sindicatos, por vezes, nem sequer dispõem de regras de representatividade; esse é, aliás, um dos problemas que a Comissão do Livro Branco está a tentar enfrentar, em termos jurídicos. Entre nós, e embora se fale muito na ideia de promover a contrata-ção colectiva, a verdade é que qualquer sindicato, seja ele altamente representati-vo ou quase “esquelético”, pode celebrar uma convenção colectiva de trabalho, não havendo regras legais que reservem a capacidade negocial para os mais re-presentativos. Logo, o empregador pode escolher o interlocutor que mais lhe agra-de para negociar, quiçá o mais “amigo”, e isto não contribui para credibilizar o nos-so sistema de relações laborais.

continuação

entrevista

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9Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

Há que sublinhar claramente que satisfação no trabalho não é sinónimo de boas práticas por decreto, requer atitudes partilha-das e discutidas em equipa, acções concretas e compromissos assumidos / cumpridos, sobretudo por parte das lideranças.Enfim, organizacionalmente, a motivação não pode ser vista como despesa, pois, na verdade dos factos e dos números, é investimento e na esmagadora maioria das vezes custa pouco dinheiro. Precisa, sim, de visão estratégica de longo prazo e podem crer que tem retorno, muito retorno!

Devo esclarecer que a minha opinião é baseada em literatura científica da área e na aplicação no terreno de práticas de motivação em organizações públicas e noutras privadas, algu-mas líderes de mercado e nestas últimas pensa-se em tudo, excepto em perder dinheiro!...

Leia todos os artigos na Internet em:www.dosonhoaoprojecto.blogspot.com

Há tempos, ouvi alguém dizer que as organizações de sucesso a nível regional, nacional ou internacional só “acontecem” com quem faça as coisas acontecer: pessoas talentosas nas suas áreas, dedicadas, capazes de resolver problemas e com capacidade de criar soluções.

Senão vejamos: os produtos podem ser imitados, a tecnologia pode ser comprada, até o dinheiro pode ser emprestado...Mas, cada vez mais, a “diferença” no mundo das organizações se faz com ideias e projectos de qualidade criados por… pessoas motivadas!

opinião

MOTIVAÇÃO CUSTA POUCO DINHEIRO

Parece simples e óbvio. Porém, muitos logo dirão, num juízo muito popular, que a motivação vem do salário e mais nada, tudo o resto é perda de dinheiro precioso para a organização. Outros acrescentarão que a motivação é uma obrigação, pois, se estes não servem há mais quem queira, na lei da selva do mercado liberal... Nada mais errado ou, pelo menos, mal informado.

Em primeiro lugar, quando uma organização perde um traba-lhador eficiente perde tudo o que nele foi investido até então (formação, benefícios, apoios, etc). A perda é duplicada quan-do há necessidade de dar formação às pessoas que vieram substituir as que saíram e quanto mais alta for a posição hie-rárquica mais altos os custos...

Por outro lado, se analisarmos bem, concluiremos com realis-mo que as pessoas trabalham, entre outras coisas, também e muitas vezes, acima de tudo, por dinheiro, mas motivam-se e dedicam-se de “corpo e alma” a metas enaltecidas de valores, missão e de contributo claro para o todo.

Vejamos um exemplo de quando as coisas correm bem: quan-do, no dia-a-dia de trabalho, o trabalhador persegue o cumpri-mento ou superação de objectivos (anteriormente negociados em consenso com a sua chefia); não abandona situações/ca-sos pendentes com clientes internos ou externos e apresenta propostas de melhoria / inovações (não apenas para um caso, mas para aspectos transversais) que julga terem boa probabi-lidade serem ouvidas e aprovadas.

E como surgem as condições para que os bons exemplos flo-resçam? Aqui há que ser pragmático: os bons ambientes de trabalho seja em equipa de trabalho, seja em toda uma orga-nização não surgem do acaso… São, sim, criados de forma fundamentada e preparada seja em meio público ou privado. Deixem de lado factores como sorte, dinheiro, crise ou o clás-sico “muito trabalho a fazer que não se tem tempo para essas coisas” para justificar os maus ambientes de trabalho...

Vasco Espinhal OteroPsicólogo do Trabalho e das Organizações /Orientação Vocacional

[email protected]

10 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

Nas visitas regulares aos locais de trabalho, efectuadas por elementos da Direcção e Secretariados do STEC, constata-se relativa melhoria, na problemática questão do trabalho suplementar não remunerado, também por algumas intervenções dos inspectores do IDICT, entidade que, continuamente, chamamos a intervir.

sindical

A PRECARIEDADE E OS DIREITOS

No entanto, outros casos há em que se continuam a desrespeitar as leis / Acordo de Empresa / Ordens de Serviço.

Está ao alcance dos trabalhadores, as vítimas directas desta situação, a prossecução de uma atitude de não resignação e exigência do cumprimento das regras. Mais uma vez, sempre, pedimos aos colegas que nos contactem pelas diversas vias ao dispor - telefone, email, fax.

HORAS EXTRA

Actualmente, em Portugal, os gestores, os empresários, o pa-tronato em geral, afirmam-se, não pelos seus conhecimentos de organização do trabalho, não pela sua capacidade de ino-vação, não pelo equilíbrio e ponderação das suas decisões, não pelo rigor quanto ao cumprimento das leis, não pelo res-peito dos direitos dos trabalhadores,... mas precisamente pelo contrário de tudo isto!

O trabalho temporário - o trabalho negro - é a fórmula de su-cesso para um conjunto de empresas que a tal se dedicam,comportando-se como autênticos “negreiros” do século XXI, ao colocarem nos mais variados sectores de actividade - pas-me-se, até na própria CGD - e ao exportarem para outros pa-íses, mão-de-obra forçadamente polivalente, por quem sabem cobrar chorudas verbas e a quem depois pagam um salário miserável!

O exército de desempregados e de desesperados que hoje pulula em Portugal, está a ser uma autêntica «galinha dos ovos de ouro» para estas “empresas negreiras” e também para empresas que apresentam altos indíces de rentabilidade e lu-cros obscenos, como é o caso dos Bancos, das Companhias de Seguros...

As qualificações dos trabalhadores, o respeito pelos seus direi-tos, as precauções quanto ao sigilo bancário, a sua formação, o seu futuro... são tudo questões menores, talvez até mesmo desprezíveis, para o conceito de vida que este tipo de “ges-tores” pratica.

Não foi para esta regressão civilizacional, que o 25 de Abril aconteceu. Não foi também para atirar ao lixo principios éti-cos, agredir valores universais e espezinhar a moral, que tanta gente sofreu e morreu em Portugal.

Os trabalhadores, nomeadamente aqueles - cada vez em maior número - que procuram o primeiro emprego, estão a ser confrontados com uma série de problemas que, embora de ordem diversa, se apresentam sempre subordinados ao mesmo denominador comum – a precariedade!

Esta situação, que reveste aspectos crescentemente dramá-ticos, em que o desespero já impera, está a abrir caminho a comportamentos ínvios em que as referências deixam de existir, os valores são desvirtuados ou mesmo ignorados e se desenvolve uma autêntica luta pela sobrevivência.

O problema é de tal forma grave e está a conduzir a uma tal regressão social, que o retorno ao século XIX e aos tempos de má memória da Revolução Industrial e da exploração de-senfreada que a caracterizou, se perfila cada vez mais no nosso horizonte.

Os representantes do capital sentem as “costas quentes” por parte do poder político - de que as posições do actual governo são mais um triste e lamentável exemplo - e de uma forma despudorada, têm vindo a deixar cair “as máscaras” em que se esconderam depois do 25 de Abril a reassumir a sua ver-dadeira face ultra liberal e revanchista e a desencadear uma ofensiva contra os trabalhadores e os seus direitos, em que já tudo parece valer.

Contratos de Trabalho a termo certo e incerto, estagiários, trabalhadores de empresas de trabalho temporário, recibos verdes, trabalho à peça... tudo isto integra a “cartilha de méto-dos de gestão” em que os actuais gestores se revêm e seguem religiosamente.

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11Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

Cláusula 49ª - Acordo de Empresa CGD/STECTransferência do trabalhador para outro local de trabalho por iniciativa da empresa

É uma das matérias em que o Sindicato é mais questionado pelos seus associados, esclarecendo e ajudando a identificar os argumentos pessoais de cada situação, o que, em alguns casos, tem impedido transferências que já estavam “decididas”, na intenção da hierarquia que, muitas vezes, não tem o cuidado de saber quem terá o menor prejuízo com a deslocação.

Outros colegas têm sido transferidos, indevidamente, contra sua vontade, por não terem tido o cuidado prévio de saber quais os seus direitos nesta matéria.Pela sua importância, transcreve-se o texto integral da cláu-sula 49ª do A.E.

Em situações de dúvida não deixem de nos consultar.

MOBILIDADE GEOGRÁFICA

HORAS EXTRA

A mobilidade geográfica faz já parte do dia-a-dia de muitos trabalhadores da CGD.

1. A Empresa pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho em qualquer das seguintes situações, aplicáveis autonomamente:a) Dentro do município onde está colocado ou onde reside;b) Para outra localidade, num raio de 40 Km da sua residência;c) Dentro das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;d) Quando a transferência resultar de mudança total ou

parcial ou de encerramento definitivo do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço;

e) Para localidade diferente da do seu local de trabalho, se a transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador.

2. Fora das situações previstas no número anterior, e salvo acordo expresso do trabalhador, a Empresa não o pode transferir para localidade diferente da do seu local de tra-balho.

3. No caso previsto na alínea d) do nº 1, o trabalhador que invoque prejuízo sério pode rescindir o contrato de trabalho com direito à indemnização fixada nos termos do nº 2 da cláusula 115ª, salvo se a Empresa provar que da mudança não resulta o referido prejuízo para o trabalhador.

4. Para os efeitos da alínea e) do nº 1 e do nº 3, considera-se que existe prejuízo sério quando se verifiquem, designada-mente, as seguintes situações:a) Trabalhadores dependentes de tratamento médico cróni-

co ou com incapacidade permanente parcial para o tra-balho;

b) Ascendentes que coabitem com o trabalhador ou incapa-citados que residam no local da residência do trabalhador e a quem este deva assistência;

c) Frequência com aproveitamento em estabelecimento de ensino que não exista no local para onde se pretende efectuar a transferência;

d) Descendentes com idades inferiores a 16 anos.

5. Nas transferências a realizar, a Empresa deve privilegiar os trabalhadores que sofrerem menor prejuízo.

6. Para os efeitos previstos nos números anteriores, a Em-presa deve comunicar a transferência com a antecedência mínima da 30 dias, sem prejuízo de poder ser observado outro prazo por acordo entre aquela e o trabalhador.

7. Nas transferências previstas nesta cláusula, a Empresa custeará sempre as despesas directamente impostas pela mudança de residência do trabalhador e das pessoas que com ele coabitem ou estejam a seu cargo.

8. Quando em resultado da transferência para outra localidade não haja mudança de residência, mas ocorra um acréscimo de despesas derivadas das deslocações diárias para e do local de trabalho:a) O trabalhador tem direito a ser ressarcido pela diferença

relativa aos respectivos custos dos transportes colecti-vos, caso existam e tenham horário compatível com o seu horário de trabalho;

b) Na impossibilidade de utilização de transportes colecti-vos, o trabalhador que utilizar viatura própria será res-sarcido pelo valor apurado de acordo com o estabelecido na cláusula 66ª (Despesas com deslocações);

c) Ao trabalhador que tenha beneficiado, simultaneamente com a transferência, de um aumento salarial ou disponha de meio de transporte facultado pela Empresa não se aplicarão as alíneas a) e b) deste número.

MOBILIDADE

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sindical

MANIFESTAÇÃO DE PROTESTOCONTRA A FLEXIGURANÇA 5 de Julho 2007 – Guimarães

O STEC participou, no dia 5 de Julho de 2007, em Guimarães, numa acção de protesto de sindicatos contra a flexigurança que contou com a participação de mais de 20.000 trabalhadores.

No momento em que os ministros europeus do Emprego e Assun-tos Sociais participavam num Encontro informal da Presidência Portuguesa da União Europeia, os trabalhadores portugueses manifestavam o seu repúdio por um modelo de política social/la-boral - a fl exigurança que pretende apenas aplicar a componente fl exibilidade (despedimento de trabalhadores), sabendo que não há condições em Portugal para a aplicação da sua vertente - segurança.

´O que está em marcha é um processo de degradação e des-truição do modelo social europeu, mas não é possivel tomar opções políticas para o futuro da Europa, se não se tiver, à partida, preocupação com a sua dimensão social´.Este foi o aviso deixado pelos sindicalistas e trabalhadores pre-sentes neste protesto aos responsáveis políticos europeus.

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13Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

Perante isto todos se interrogarão, então as negociações estão paradas porquê?

Apenas por uma notória falta de vonta-de da Administração da CGD que, des-de essa data, não deu ainda resposta às propostas do STEC, relativamente a algumas cláusulas que continuam em aberto!O STEC já fez chegar à Administração o seu protesto por esta demora que é incompreensível. Sem qualquer explica-ção aceitável para esta situação que, in-desmentivelmente, é reveladora de uma notória indiferença pelos direitos e inte-resses de todos aqueles que trabalham

no Grupo CGD, a Administração, por in-termédio da Direcção de Pessoal, justi-ficou o atraso com... o período de férias em que nos encontramos!

Na altura em que os trabalhadores mais têm que se sacrificar para conseguir res-ponder ao acréscimo de trabalho que a época de férias sempre traz; na altura em que o Grupo CGD volta a fazer gala dos altos lucros conseguidos no primeiro se-mestre do ano e o crescimento que isso representa; na altura em que a grande maioria dos trabalhadores está a sentir mais intensamente o desequilíbrio entre o magro salário que aufere e o custo de vida. A Administração “esquece-se”,

TRABALHADOR-ESTUDANTE

direitos

contrataçãoAs negociações contratuais, tanto na mesa negocial que respeita à CGD como na referente às Empresas

do Grupo, estão paradas desde 10 de Maio! Esta paragem está a revelar-se cada dia mais insólita,

já que em termos das matérias em discussão e quanto à CGD, apenas falta abordar as que se referem

ao Crédito à Habitação e à Formação, e quanto às Empresas do Grupo se chegou mesmo ao fim.

NEGOCIAÇÕES CONTRATUAISPARADAS DESDE MAIO

mais uma vez, que as Empresas do Grupo CGD são os seus trabalhadores, que estes são gente e têm família, vindo justificar um silêncio de 2 meses... com FÉRIAS!

O STEC não desiste, e jamais desistirá de lutar por uma nova política de pessoal dentro do Grupo CGD. E essa nova polí-tica tem que se afirmar pelo que fizer de positivo na área social em prol de todos os que aqui trabalham, nomeadamen-te dos que estão mais desprotegidos e não pelo acentuar das desigualdades e pela desconsideração manifesta quanto à maioria dos trabalhadores que este tipo de justificação encerra!

O que se entende por trabalhador-estudante?O Código do Trabalho define como trabalhador-estudante, pelo disposto no nº.1 do artº. 79.º: «…aquele que presta uma actividade sob autoridade e direcção de outrem e que frequenta qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós-graduação, em instituição de ensino.»Deve-se ter em conta que a manutenção do estatuto de trabalhador-estudante é condicionada pela obtenção de aproveitamento escolar.

Qual o regime de horário de trabalho para umtrabalhador-estudante?

O art.º 80.º do C.T., dispõe que: «O trabalhador-estudante deve beneficiar de horários de trabalho específicos, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.»

Que tipo de regalias tem um trabalhador-estudanteno que se refere a férias e licenças?

Neste caso o trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pelo empregador.

Tem ainda direito a marcar, em cada ano civil, até 10 dias de licença sem retribuição, por motivos escolares.

Quanto à prestação de provas de avaliação, o trabalhador--estudante tem direito a faltar justificadamente, nos seguintes termos:

a) Até dois dias por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;

b) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores são tantos quantas as provas de avaliação a efectuar, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;

c) Os dias de ausência referidos nas alíneas anteriores não podem exceder um máximo de quatro por disciplina em cada ano lectivo.

Para efeitos de aplicação deste regime, consideram-se provas de avaliação os exames e outras provas escritas ou orais, bem como a apresentação de trabalhos,quando estes os substituem ou os complementam, desde que determinem directa ou indirectamente o aproveitamento escolar.

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horas livres

2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO STECPrazo de entrega dos trabalhos19 Outubro. 2007

O Regulamento e a ficha de inscrição encontram-se disponíveis em www.stec.pt , na Sede do STEC,

ou nas Delegações do Porto e de Coimbra.

Para mais informações é favor contactar: STEC – Pelouro dos Tempos Livres

Tema: LivreModalidades: Preto e Branco e/ou Cores

Formato: Entre 20x25 e 25x35 cmInscrição: Gratuita

Har

d fo

lioAnunciamos o lançamento do 2º Concurso de Fotografia do STEC, aberto a todos os sócios.

Apelamos à participação de todos os que encontram nesta forma de expressão artística uma ocupação dos seus tempos livres.

Prazo de entrega dos trabalhos:até 19 de Outubro de 2007

Divulgação dos premiados:até 23 de Novembro de 2007

Prémios:• 1º - 500,00 Euros em material fotográfico;• 2º - 250,00 Euros em material fotográfico;• 3º - 150,00 Euros em material fotográfico.

II PRÉMIO LITERÁRIO DO STECPrazo de entrega dos trabalhos04 Outubro. 2007

O Regulamento e a ficha de inscrição encontram-se disponíveis em www.stec.pt , na Sede do STEC,

ou nas Delegações do Porto e de Coimbra.

Para mais informações é favor contactar: STEC – Pelouro dos Tempos Livres

Tema: “O Trabalho”Modalidade: PoesiaInscrição: Gratuita

Hard folio

Procurando estimular a capacidade criativa dos trabalhadores, anunciamos o lançamento do II Prémio Literário do STEC, aberto a todos os sócios.

Prazo de entrega dos trabalhos:até 04 de Outubro de 2007

Divulgação dos premiados:até 06 de Novembro de 2007

Prémios:Ao vencedor do II Prémio Literário do STEC será atribuído um prémio no valor de 500 Euros em livros; às menções honrosas, se as houver, será atribuído, a cada uma, um prémio no valor de 150 Euros em livros.

horas livres

AINDA PODES

CONCORRER !!!CONCORRER !!!

Consulta os regulamentos em

www.stec.pt

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15Nº15 | MAI - JUN - JUL 2007 CAIXA ABERTA BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO CGD

turismoturismo

desporto e saúdedesporto e saúde

protocolos

DESCONTOS E CONDIÇÕES ESPECIAISPARA ASSOCIADOS DO STEC

Para qualquer esclarecimento complementar é favor contactar

para a Sede, em Lisboa, ou para as Delegações de

Coimbra e Porto.

Para qualquer esclarecimento complementar é favor contactar

para a Sede, em Lisboa, ou para as Delegações de

DECLARAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE DESCONTO EM

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Lembramos todos os sócios

interessados que para obter os descontos

no ensino superior ou básico, os diversos

estabelecimentos de ensino requerem

uma declaração emitida pelo STEC, a

entregar no acto de inscrição.

Assim, todos os interessados

devem dirigir-se ao STEC, afim

de ser emitida a respectiva

declaração.

uma declaração emitida pelo STEC, a

devem dirigir-se ao STEC, afim

diversosdiversos

Preços STEC - JULHO 2007

Produto PVP €Preços p/

Sócios STEC

Apropriado a

Nuvi 310 € 349,00 € 314,10 Automóvel

Nuvi 360 T € 479,00 € 431,10 Automóvel

Nuvi 610 € 449,00 € 404,10 Automóvel

Nuvi 660 T € 529,00 € 476,10 Automóvel

Nuvi 660 FM T € 599,00 € 539,10 Automóvel

Nuvi 670 T € 699,00 € 629,10 Automóvel

Zumo 500 Deluxe € 679,00 € 611,10 Mota / Carro

Zumo 550 Europe € 829,00 € 746,10 Mota / Carro

STP 2820 € 999,00 € 899,10 Automóvel e Caravana

STP 7200 € 1.299,00 € 1.169,10 Automóvel e Caravana

Nuvi 200 € 229,00 € 206,10 Automóvel

Nuvi 250 € 279,00 € 251,10 Automóvel

Nuvi 270 € 449,00 € 404,10 Automóvel

Nuvi 200 Wide € 279,00 € 251,10 Automóvel

Nuvi 250 Wide € 349,00 € 314,10 Automóvel

BELPACBELPACBELPACBELPACBELPACBELPACBELPACBELPACBELPACBELPAC - - ServiçoServiçoServiçoServiçoServiçoServiçoServiçoServiçoServiços de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.s de Fisioterapia, Lda.Rua de Santana, 498 - 2º Esqº4465-740 Leça do Balio Tel. 220 160 585 Fax. 220 160 585 E-mail. [email protected]

Os sócios e trabalhadores do STEC, bem como seus as-cendentes e fi lhos, benefi ciam de um desconto de 10% em todos os serviços de Fisioterapia ao domicílio, sob a marca comercial Fisio Domus. No caso de trabalhadores, ascendentes e fi lhos, devem apre-sentar declaração do Sindicato.

GARMINGARMINGARMINGARMINGARMINGARMINGARMINGARMINGARMINEstrada do Outeiro de Polima, Lote 11-1CAbóboda, 2785-521 S. Domingos de RanaTel. 351 214 489 581 Fax. 351 214 489 589E-mail. [email protected]

Os sócios do STEC beneficiam de preços especiais na compra dos produtos da marca GARMIN, conforme a ta-bela seguinte:

WORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPWORLD REST HOTEL GROUPwww.hotelcostacaparica.pt www.lawrenceshotel.com www.hoteldocaramulo.pt www.wrsjmhotel.com

Os associados e funcionários do STEC, bem como seus cônjuges e filhos, beneficiarão de um desconto de 25% so-bre os preços de balcão praticados nas unidades hoteleiras representadas pela WORLD REST HOTEL GROUP :

• Hotel Costa da Caparica• Hotel Lawrence’s em Sintra • Hotel do Caramulo• WR São João da Madeira Hotel

Para isso, terão os sócios que se identificar com o respec-tivo cartão. No caso de filhos maiores, mediante apresen-tação de declaração emitida pelo Sindicato, em como o(a) progenitor(a) é sócio(a) do STEC. Para mais informações, consulte os endereços das páginas acima indicados.

VIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAVIVER E SORRIR, LDAPraça Monsenhor Elísio Fernandes de Araújo, 33 Nogueiró, 4715 - 315 Braga Tel. 253 281 345 Fax. 253 281 345E-mail. [email protected]

Apoio Domiciliário. Os sócios do STEC beneficiam de um desconto de 5% em todos os serviços:

• Higiene Pessoal • Alimentação e Nutrição • Cuidados de Saúde • Tarefas Domésticas • Companhia Pessoal • Acompanhamento ao Exterior • Manutenção e Higiene do Lar • Tratamento de Roupas.

Para mais informações sobre outros protocolos existentes na área de Turismo, consulte a a página de Internet do STEC.

www.stec.pt

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insólito

FlexINSEGURANÇA!?Flexigurança... Não há memória, no nosso país, de palavra tantas vezes repetida em tão curto espaço de tempo!

Tem tanta importância que é quase elevada à categoria de milagre, pois, segundo os mandantes nacionais e europeus, é a única e derradeira sal-vação para a economia, que teima em não sair da agonia em que se encontra e que, farta de tantos sinais de retoma se arrisca a morrer com uma indiges-tão dos mesmos sem se vislumbrar o início da propriamente dita.

O governo acha que sim e os empre-sários também; estão todos de acor-do que se não for por aqui já não há salvação possível e juram mesmo que a dita Flexigurança só trará benefícios a dita Flexigurança só trará benefícios para os trabalhadores, coisa em que todos deveriamos, de facto, acreditar, vindo da parte de entidades e pesso-as que sempre pugnaram pelo nosso bem estar. Aliás, temos como exemplo os “benefícios” já colhidos pelos tra-balhadores, decorrentes da aplicação das normas, flexibilizadoras, contidas no Código do Trabalho. Que o digam: os milhares de despedidos; os contra-tados a termo; os trabalhadores das empresas de trabalho temporário; as centenas de milhares que sobrevivem com recibos verdes, uma brutal ilega-lidade a que todas as autoridades fe-cham os olhos, não fosse o Estado um dos principais prevaricadores!

O insólito é ser um governo de es-querda que de braço dado com a alta finança, nos tentam fazer passar por tolos, estendendo-nos a rede, para nos atirarmos ao fosso onde a insacieda-de dos especuladores nos pretende engolir.

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Boletim Informativo Caixa Aberta Nº 15 , Maio-Junho-Julho de 2007 - Periodicidade: Trimestral Periodicidade: Trimestral Periodicidade: - Tiragem: 6500 ExemplaresTiragem: 6500 ExemplaresTiragem:Direcção e Redacção: Departamento de Comunicação do STECRedacção: Departamento de Comunicação do STECRedacção: - Concepção Gráfica: HardfolioConcepção Gráfica: HardfolioConcepção Gráfica: - Impressão: M2-Artes Gráficas, Lda.