O RETORNO DA CIDADE COMO OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA DO CRIME.doc
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Universidade Católica do Salvador
Superintendência de pesquisa e pós graduação
Programa de mestrado em políticas sociais e cidadania
Disciplina: Criminologia e política criminal
Professora: Márcia Esteves de Calazans
Aluno: Tarcisio Santiago
O RETORNO DA CIDADE COMO OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA DO CRIME
Lígia Mori Madeira*
Neste artigo Lígia Mori Madeira escreve sobre: Espaço urbano e criminalidade: lições da
Escola de Chicago de FREITAS, Wagner Cinelli de Paula que se refere, especificamente, à
chamada 'Primeira Escola de Chicago', que vigorou entre 1915 e 1940 e trouxe ao mundo as
teorias da Ecologia Humana, de Robert Park, e das Zonas Concêntricas, de Ernest Burgess.
Segundo Patricia Maneten Melhem, a Escola de Chicago é apresentada como uma das
primeiras correntes de pensamento dentro da Criminologia e traz uma bordagem
macrossociológica e não mais biopsicológica do fenômeno da criminalidade.
Ao tratar da expansão econômica, demográfica e espacial das cidades através do processo de
industrialização que também acarreta grandes desigualdades sociais, Freitas defende a ideia
que este ambiente torna-se propício para o aumento dos conflitos sociais e desvios de
conduta, muitos caracterizados como crime.
Para Freitas, o acelerado crescimento da cidade ajudava a provocar uma Apartheid social,
devido à vigorosa discriminação por parte dos americanos natos aos migrantes e imigrantes,
em função da acirrada competição por empregos e moradia.
Devido a este contexto de transformações sociais, segundo Freitas, igreja, escola e família
cedem espaço para outras instituições de controle como: escola pública e polícia.
Depois Freitas passa a tratar propriamente da cidade de Chicago, que foi a que mais recebeu
imigrantes e passou a ser a segunda cidade mais populosa dos EUA, graças principalmente ao
crescimento industrial e comercial. Este crescimento trouxe também o crescimento da
criminalidade, da política de repressão policial e os altos índices de encarceramento.
Freitas afirma que a Escola de Chicago recebeu influência de duas correntes teóricas
importantes: o formalismo e o pragmatismo. A fusão dessas duas é a responsável pela
realização de estudos focados em cenas sociais observáveis. O autor destaca ainda que a
Escola de Chicago tornou-se respeitada, especialmente em função dos trabalhos que
estabeleceram relação entre a organização do espaço e a criminalidade onde, o crime passou a
ser entendido como produto do desenvolvimento e da urbanização das cidades.
Freitas afirma ainda que o sociólogo Robert Park um dos principais criadores da Teoria da
Ecologia Humana e do método de observação participante, foi um dos principais teóricos da
Primeira Escola de Chicago.
A ecologia criminal baseia-se em conceitos de simbiose e, invasão, dominação e sucessão,
defendendo desta forma, a ideia de que o crime depende muito mais do ambiente e dos
grupos de que o indivíduo faz parte. Freitas afirma que o crime é um fenômeno ambiental,
compreendendo aspectos físicos, sociais e culturais. Para o autor a ao estudar a criminalidade,
essa teoria privilegiar os aspectos sociológicos em relação aos individuais.
Para Freitas a importante contribuição da Primeira Escola de Chicago é a Teoria das Zonas
Concêntricas que baseia-se na divisão de Chicago em cinco zonas concêntricas e se expandem
a partir do centro, todas detendo características próprias e constante mobilidade, avançando
no território das outras por meio de processos de invasão, dominação e sucessão. Ficou
constatado, após teste de hipótese realizado por Clifford Shaw que as taxas mais altas de
criminalidade indicavam os locais nos quais havia maior deterioração do espaço físico e
população em declínio; e Dessa forma, somente a intervenção - via políticas públicas
preventivas - poderia diminuir a criminalidade, mediante o aumento do controle social nas
áreas pobres. É nesse contexto que Park criou a idéia do playground:
... áreas de lazer, mas que estariam voltadas para a formação deassociações permanentes entre as crianças e seriam administradas oumonitoradas por agências que formam o caráter, como a escola, a igreja ou outras instituições locais, o que seria uma maneira de se criar vínculospositivos entre as pessoas a partir da infância, numa tentativa de preencher o espaço formador que antes era ocupado pela família, já que as condições da vida urbana fizeram com que muitos lares fossem transformados em pouco mais do que meros dormitórios (Park, apud Freitas, 2002, p. 86-87).
Já a Segunda Escola de Chicago trabalha com a noção de conflito e tem o seu espaço
ampliado, juntamente com uma crítica às instituições dominantes, as quais darão origem a
uma criminologia marxista, denominada "criminologia radical"
A obra ainda enfoca teorias sócio-econômicas da cidade, não deixando de serem pela Teoria
Ecológica influenciada. Dentre essas teorias destaca-se a Teoria dos Setores, Teoria
Multinuclear e a Ecologia Fatorial.
Freitas traz também críticas feitas à Escola de Chicago. Uma importante crítica endereçada à
Escola referia-se ao fato de o comportamento individual ser visto como determinado pela
desorganização social, ao mesmo tempo em que estava imbuído de liberdade de ação.
Não obstante as críticas, o autor afirma que a Teoria Ecológica ainda hoje, influencia
concepções teóricas, enriquecendo a criminologia atual, dentre as quais estão a Teoria
Estrutural-funcionalista do desvio e da anomia; a Teoria da Associação Diferencial; as
Teorias Culturais e Subculturais; as Teorias do Aprendizado Cultural; a prevenção do crime
mediante o desenho ambiental; e as Teorias do Controle. Para Freitas, estas últimas acreditam
que toda pessoa é um criminoso em potencial, importando, apenas, a oportunidade da prática
delituosa e o incentivo a ela. São as formas de controle que evitam as práticas de crimes,
sendo a política de "Tolerância Zero" uma de suas vertentes, derivada da Teoria das Janelas
Quebrada que, tem como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices
da criminalidade.
Na última parte da obra, o autor utilizando o método dos ecologistas, tenta aplicar as Teorias
das Zonas Concêntricas em grandes cidades brasileiras, mas, só obtém êxito no Rio de
Janeiro, por ter seu centro comercial cercado de bairros e áreas pobres, lembrando a 'Zona II'
de Burgess.
Dentro dessa tentativa, mais bem sucedida está a idéia de aplicação da zona V, a qual, na
teoria de Burgess, era caracterizada por áreas ocupadas por classes média e alta. No Brasil,
essa realidade começa a ser percebida com o fenômeno, que vem se verificando em muitas
capitais, de construção dos grandes condomínios fechados, distantes do centro da cidade e
dotados de toda a infra-estrutura (bem no estilo Alphaville). Nesses locais, vige a lógica da
segregação, na qual Tal
polarização, para o autor, em termos criminológicos, só faz aumentar a tendência à
criminalização de condutas, face à distância social que acarreta
Para Freitas, a lógica da segregação construída através da construção de grandes condomínios
fechados, distantes do centro e dotados de toda a infra-estrutura cria uma cidade composta por
diversas comunidades ilhadas que só fazem aumentar a tendência à criminalização de
condutas, face à distância social que acarretam.
*Graduada em Ciências Sociais pela UFRGS, Mestre em Sociologia na UFRGS,Graduanda em Direito na PUCRSDisponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-45222003000100014&lng=en&nrm=iso
Universidade Católica do Salvador
Superintendência de pesquisa e pós graduação
Programa de mestrado em políticas sociais e cidadania
Disciplina: Criminologia e política criminal
Professora: Márcia Esteves de Calazans
Aluno: Tarcisio Santiago
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
Thais Calde dos Santos Oshima*
Platão descreveu o crime como uma doença, com causas de natureza tríplice: as paixões, a
procura do prazer e a ignorância. O filósofo e matemático descreveu a pena como um
remédio, capaz de curar o delinquente, mas, apontou a chamada “pena de morte” como à
sanção ideal para os resistentes ou irrecuperáveis ao tratamento penal.
Aristóteles, na obra “Ética a Nicómaco”, descreveu o criminoso como um inimigo da
sociedade, que deveria ser castigado, apesar de ver a política como fator determinante do
crime.
O Iluminismo, Humanitarismo, Liberalismo Burguês ou “Filosofia das Luzes”
Na Europa, após a idade média, o tiranismo, autocratismo e o arbitrarismo dos reis
dominavam o Estado. Assim muitos inocentes foram cruelmente condenados e castigados,
enquanto muitos culpados ficaram impunes. Por volta dos séculos XVII e XVIII, a brutalidade
do rei e a crueldade com que os condenados eram castigados não agradavam os burgueses que
detinha o comando do desenvolvimento do capitalismo da época, o que causou conflitos a
nobreza. Tais conflitos originaram o iluminismo.
O filósofo inglês John Locke (1632 – 1704) considerado o pai do iluminismo; O jurista
francês Charles de Montesquieu (1689 – 1755), que defendeu a separação dos três poderes do
Estado; Voltaire, filósofo francês que críticava a extremismo religioso, o clero católico e os
detentores do poder da época; Jean-Jacques Rousseau, também filósofo francês, foi um
defensor assíduo da burguesia e um grande inspirador das ideias da revolução francesa; E os
filósofos franceses Denis Diderot e Jean Le RondD'Alembert que elaboraram juntos a
"Enciclopédia ou Dicionário Racional das ciências, das Artes e dos Ofícios", Foram
originalmente os principais pensadores iluministas.
Por sua vez, Della, autor da obra “A Fisionomia Humana”, concluiu, que através dos dados
fisionômicos de uma pessoa pode-se deduzir seus caracteres psíquicos.
Cesare Bonesana, Marquês De Beccaria
O iluminismo ganhou força no ano de 1764 com a publicação da obra “Dei Delitti e Delle Pene” de Beccaria. Segundo Dias e Andrade (1997, p. 08), Beccaria fundamentou:
[...] legitimidade do direito de punir, bem como definir os critérios da sua utilidade, a partir do postulado contratual. Serão ilegítimas todas as penas que não revelem da salvaguarda do contrato social (sc., da tutela de interesses de terceiros) e inúteis todas as que não sejam adequadas a obviar às suas violações futuras, em particular as que se revelem ineficazes do ponto de vista da prevenção geral.
Seguindo os mesmos autores, Dias e Andrade ( 1997, p. 09), Beccaria defendeu ainda que:
O homem atua movido pela procura do prazer, pelo que as penas devem ser previstas de modo a anularem as gratificações ligadas a pratica do crime.
Escola Clássica ou Iusnaturalismo
A denominação “Escola Clássica” foi dada pelos criadores da Escola Positivista.
No que diz respeito à pena a Escola Clássica apresentava três teorias. Absoluta: que via a pena
como exigência de justiça. Relativa: que lhe apontava que lhe apontava um fim pratico de
prevenção geral e especial. E por fim a mista que resultava da fusão das duas primeiras.
A fisionomia e a frenologia da Escola Clássica foram abordadas pelo suíçoJohann Kaspar
Lavater, que guiou seus estudos nas obras do italiano Della Porta. Tanto Lavater quanto para
Della Porta adotaram a seguinte teoria, “quando se tem duvida entre dois presumidos
culpados, condena-se o mais feio”.
Apesar da grande contribuição da Escola Clássica para a criminologia, essa apresentava falhas
por não indagar as “causas” do comportamento criminoso. Eis que para ela a principal origem
do delito era a livre decisão de seu autor em cometê-lo.
Escola Positiva ou Escola Italiana
A Antropologia de Cesare Lombroso
A Sociologia Criminal de Erico Ferri
A Psicologia Positiva de Rafael Garófalo
A Sociologia Criminal ou Escola Franco-Belga
Criminologia Nova ou Criminologia Crítica
A Criminologia no Brasil
Thais Calde dos Santos Oshima, advogada. Graduou-se em Direito pelo Univem no final de 2012.
O presente artigo é parte de seu TCC, orientado pelo professor Gilson César Augusto da Silva,
aprovado com a nota máxima.
Disponível em: http://www.univem.edu.br/jornal/materia.php?id=342