O RETORNO DA CIDADE COMO OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA DO CRIME.doc

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Universidade Católica do Salvador Superintendência de pesquisa e pós graduação Programa de mestrado em políticas sociais e cidadania Disciplina: Criminologia e política criminal Professora: Márcia Esteves de Calazans Aluno: Tarcisio Santiago O RETORNO DA CIDADE COMO OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA DO CRIME Lígia Mori Madeira* Neste artigo Lígia Mori Madeira escreve sobre: Espaço urbano e criminalidade: lições da Escola de Chicago de FREITAS, Wagner Cinelli de Paula que se refere, especificamente, à chamada 'Primeira Escola de Chicago', que vigorou entre 1915 e 1940 e trouxe ao mundo as teorias da Ecologia Humana, de Robert Park, e das Zonas Concêntricas, de Ernest Burgess. Segundo Patricia Maneten Melhem, a Escola de Chicago é apresentada como uma das primeiras correntes de pensamento dentro da Criminologia e traz uma bordagem macrossociológica e não mais biopsicológica do fenômeno da criminalidade.

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Universidade Católica do Salvador

Superintendência de pesquisa e pós graduação

Programa de mestrado em políticas sociais e cidadania

Disciplina: Criminologia e política criminal

Professora: Márcia Esteves de Calazans

Aluno: Tarcisio Santiago

O RETORNO DA CIDADE COMO OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA DO CRIME

Lígia Mori Madeira*

Neste artigo Lígia Mori Madeira escreve sobre: Espaço urbano e criminalidade: lições da

Escola de Chicago de FREITAS, Wagner Cinelli de Paula que se refere, especificamente, à

chamada 'Primeira Escola de Chicago', que vigorou entre 1915 e 1940 e trouxe ao mundo as

teorias da Ecologia Humana, de Robert Park, e das Zonas Concêntricas, de Ernest Burgess.

Segundo Patricia Maneten Melhem, a Escola de Chicago é apresentada como uma das

primeiras correntes de pensamento dentro da Criminologia e traz uma bordagem

macrossociológica e não mais biopsicológica do fenômeno da criminalidade.

Ao tratar da expansão econômica, demográfica e espacial das cidades através do processo de

industrialização que também acarreta grandes desigualdades sociais, Freitas defende a ideia

que este ambiente torna-se propício para o aumento dos conflitos sociais e  desvios de

conduta, muitos caracterizados como crime. 

Para Freitas, o acelerado crescimento da cidade ajudava a provocar uma Apartheid social,

devido à vigorosa discriminação por parte dos americanos natos aos migrantes e imigrantes,

em função da acirrada competição por empregos e moradia.

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Devido a este contexto de transformações sociais, segundo Freitas, igreja, escola e família

cedem espaço para outras instituições de controle como: escola pública e polícia.

Depois Freitas passa a tratar propriamente da cidade de Chicago, que foi a que mais recebeu

imigrantes e passou a ser a segunda cidade mais populosa dos EUA, graças principalmente ao

crescimento industrial e comercial. Este crescimento trouxe também o crescimento da

criminalidade, da política de repressão policial e os altos índices de encarceramento.

Freitas afirma que a Escola de Chicago recebeu influência de duas correntes teóricas

importantes: o formalismo e o pragmatismo. A fusão dessas duas é a responsável pela

realização de estudos focados em cenas sociais observáveis. O autor destaca ainda que a

Escola de Chicago tornou-se respeitada, especialmente em função dos trabalhos que

estabeleceram relação entre a organização do espaço e a criminalidade onde, o crime passou a

ser entendido como produto do desenvolvimento e da urbanização das cidades.

Freitas afirma ainda que o sociólogo Robert Park um dos principais criadores da Teoria da

Ecologia Humana e do método de observação participante, foi um dos principais teóricos da

Primeira Escola de Chicago. 

A ecologia criminal baseia-se em conceitos de simbiose e, invasão, dominação e sucessão,

defendendo desta forma, a ideia de que o crime depende muito mais do ambiente e dos

grupos de que o indivíduo faz parte. Freitas afirma que o crime é um fenômeno ambiental,

compreendendo aspectos físicos, sociais e culturais. Para o autor a  ao estudar a criminalidade,

essa teoria privilegiar os aspectos sociológicos em relação aos individuais.

Para Freitas a importante contribuição da Primeira Escola de Chicago é a Teoria das Zonas

Concêntricas que baseia-se na divisão de Chicago em cinco zonas concêntricas e se expandem

a partir do centro, todas detendo características próprias e constante mobilidade, avançando

no território das outras por meio de processos de invasão, dominação e sucessão. Ficou

constatado, após teste de hipótese realizado por Clifford Shaw que  as taxas mais altas de

criminalidade indicavam os locais nos quais havia maior deterioração do espaço físico e

população em declínio; e Dessa forma, somente a intervenção - via políticas públicas

preventivas - poderia diminuir a criminalidade, mediante o aumento do controle social nas

áreas pobres. É nesse contexto que Park criou a idéia do playground:

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... áreas de lazer, mas que estariam voltadas para a formação deassociações permanentes entre as crianças e seriam administradas oumonitoradas por agências que formam o caráter, como a escola, a igreja ou outras instituições locais, o que seria uma maneira de se criar vínculospositivos entre as pessoas a partir da infância, numa tentativa de preencher o espaço formador que antes era ocupado pela família, já que as condições da vida urbana fizeram com que muitos lares fossem transformados em pouco mais do que meros dormitórios (Park, apud Freitas, 2002, p. 86-87).

Já a Segunda Escola de Chicago trabalha com a noção de conflito e tem o seu espaço

ampliado, juntamente com uma crítica às instituições dominantes, as quais darão origem a

uma criminologia marxista, denominada "criminologia radical"

A obra ainda enfoca teorias sócio-econômicas da cidade, não deixando de serem pela Teoria

Ecológica influenciada. Dentre essas teorias destaca-se a Teoria dos Setores, Teoria

Multinuclear e a Ecologia Fatorial.

Freitas traz também críticas feitas à Escola de Chicago. Uma importante crítica endereçada à

Escola referia-se ao fato de o comportamento individual ser visto como determinado pela

desorganização social, ao mesmo tempo em que estava imbuído de liberdade de ação.

Não obstante as críticas, o autor afirma que a Teoria Ecológica ainda hoje, influencia

concepções teóricas, enriquecendo a criminologia atual, dentre as quais estão a Teoria

Estrutural-funcionalista do desvio e da anomia; a Teoria da Associação Diferencial; as

Teorias Culturais e Subculturais; as Teorias do Aprendizado Cultural; a prevenção do crime

mediante o desenho ambiental; e as Teorias do Controle. Para Freitas, estas últimas acreditam

que toda pessoa é um criminoso em potencial, importando, apenas, a oportunidade da prática

delituosa e o incentivo a ela. São as formas de controle que evitam as práticas de crimes,

sendo a política de "Tolerância Zero" uma de suas vertentes, derivada da Teoria das Janelas

Quebrada que, tem como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices

da criminalidade.

Na última parte da obra, o autor utilizando o método dos ecologistas, tenta aplicar as Teorias

das Zonas Concêntricas em grandes cidades brasileiras, mas, só obtém êxito no Rio de

Janeiro, por ter seu centro comercial cercado de bairros e áreas pobres, lembrando a 'Zona II'

de Burgess.

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Dentro dessa tentativa, mais bem sucedida está a idéia de aplicação da zona V, a qual, na

teoria de Burgess, era caracterizada por áreas ocupadas por classes média e alta. No Brasil,

essa realidade começa a ser percebida com o fenômeno, que vem se verificando em muitas

capitais, de construção dos grandes condomínios fechados, distantes do centro da cidade e

dotados de toda a infra-estrutura (bem no estilo Alphaville). Nesses locais, vige a lógica da

segregação, na qual Tal

polarização, para o autor, em termos criminológicos, só faz aumentar a tendência à

criminalização de condutas, face à distância social que acarreta

Para Freitas, a lógica da segregação construída através da construção de grandes condomínios

fechados, distantes do centro e dotados de toda a infra-estrutura cria uma cidade composta por

diversas comunidades ilhadas que só fazem aumentar a tendência à criminalização de

condutas, face à distância social que acarretam.

*Graduada em Ciências Sociais pela UFRGS, Mestre em Sociologia na UFRGS,Graduanda em Direito na PUCRSDisponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-45222003000100014&lng=en&nrm=iso

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Professora: Márcia Esteves de Calazans

Aluno: Tarcisio Santiago

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS

Thais Calde dos Santos Oshima*

Platão descreveu o crime como uma doença, com causas de natureza tríplice: as paixões, a

procura do prazer e a ignorância. O filósofo e matemático descreveu a pena como um

remédio, capaz de curar o delinquente, mas, apontou a chamada “pena de morte” como à

sanção ideal para os resistentes ou irrecuperáveis ao tratamento penal.

Aristóteles, na obra “Ética a Nicómaco”, descreveu o criminoso como um inimigo da

sociedade, que deveria ser castigado, apesar de ver a política como fator determinante do

crime.

O Iluminismo, Humanitarismo, Liberalismo Burguês ou “Filosofia das Luzes”

Na Europa, após a idade média, o tiranismo, autocratismo e o arbitrarismo dos reis

dominavam o Estado. Assim muitos inocentes foram cruelmente condenados e castigados,

enquanto muitos culpados ficaram impunes. Por volta dos séculos XVII e XVIII, a brutalidade

do rei e a crueldade com que os condenados eram castigados não agradavam os burgueses que

detinha o comando do desenvolvimento do capitalismo da época, o que causou conflitos a

nobreza. Tais conflitos originaram o iluminismo.

O filósofo inglês John Locke (1632 – 1704) considerado o pai do iluminismo; O jurista

francês Charles de Montesquieu (1689 – 1755), que defendeu a separação dos três poderes do

Estado; Voltaire, filósofo francês que críticava a extremismo religioso, o clero católico e os

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detentores do poder da época; Jean-Jacques Rousseau, também filósofo francês, foi um

defensor assíduo da burguesia e um grande inspirador das ideias da revolução francesa; E os

filósofos franceses Denis Diderot e Jean Le RondD'Alembert que elaboraram juntos a

"Enciclopédia ou Dicionário Racional das ciências, das Artes e dos Ofícios", Foram

originalmente os principais pensadores iluministas.

Por sua vez, Della, autor da obra “A Fisionomia Humana”, concluiu, que através dos dados

fisionômicos de uma pessoa pode-se deduzir seus caracteres psíquicos.

Cesare Bonesana, Marquês De Beccaria

O iluminismo ganhou força no ano de 1764 com a publicação da obra “Dei Delitti e Delle Pene” de Beccaria. Segundo Dias e Andrade (1997, p. 08), Beccaria fundamentou:

 [...] legitimidade do direito de punir, bem como definir os critérios da sua utilidade, a partir do postulado contratual. Serão ilegítimas todas as penas que não revelem da salvaguarda do contrato social (sc., da tutela de interesses de terceiros) e inúteis todas as que não sejam adequadas a obviar às suas violações futuras, em particular as que se revelem ineficazes do ponto de vista da prevenção geral. 

Seguindo os mesmos autores, Dias e Andrade ( 1997, p. 09), Beccaria defendeu ainda que: 

O homem atua movido pela procura do prazer, pelo que as penas devem ser previstas de modo a anularem as gratificações ligadas a pratica do crime.

Escola Clássica ou Iusnaturalismo

A denominação “Escola Clássica” foi dada pelos criadores da Escola Positivista.

No que diz respeito à pena a Escola Clássica apresentava três teorias. Absoluta: que via a pena

como exigência de justiça. Relativa: que lhe apontava que lhe apontava um fim pratico de

prevenção geral e especial. E por fim a mista que resultava da fusão das duas primeiras.

A fisionomia e a frenologia da Escola Clássica foram abordadas pelo suíçoJohann Kaspar

Lavater, que guiou seus estudos nas obras do italiano Della Porta. Tanto Lavater quanto para

Della Porta adotaram a seguinte teoria, “quando se tem duvida entre dois presumidos

culpados, condena-se o mais feio”.

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Apesar da grande contribuição da Escola Clássica para a criminologia, essa apresentava falhas

por não indagar as “causas” do comportamento criminoso. Eis que para ela a principal origem

do delito era a livre decisão de seu autor em cometê-lo.

Escola Positiva ou Escola Italiana

A Antropologia de Cesare Lombroso

A Sociologia Criminal de Erico Ferri

A Psicologia Positiva de Rafael Garófalo

A Sociologia Criminal ou Escola Franco-Belga

Criminologia Nova ou Criminologia Crítica

A Criminologia no Brasil

Thais Calde dos Santos Oshima, advogada. Graduou-se em Direito pelo Univem no final de 2012.

O presente artigo é parte de seu TCC, orientado pelo professor Gilson César Augusto da Silva,

aprovado com a nota máxima.

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