O Secretário do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos … · resíduos do solo natural de...
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MINUTA RESOLUÇÃO CEMA Nº XX/2012
O Secretário do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, o
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e o Diretor Presidente do
Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº 10.066, de 27.07.92; Lei nº 11.352, de 13.02.96; Lei nº 8.485, de
03.06.87; Lei nº 13.425, de 07.01.02; Lei nº 16.242, de 13.10.09; Decreto nº 4.514, de
23.07.01; Decreto nº 7.878, de 29.07.10; Decreto nº 5.662, de 04.11.09; Decreto nº 8.219,
de 29.04.10; Decreto nº 6.657, de 07.04.10, respectivamente.
CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público e da
coletividade, conforme dispõem o Artigo 225, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o
Artigo 207, parágrafo 1º da Constituição do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a disposição final ambientalmente adequada é parte integrante da
correta gestão de resíduos sólidos urbanos e deverá atender as condições estabelecidas
pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, conforme o disposto na Lei Estadual nº 12.493
de 22.01.99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.674 de 03.12.02;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 404 de 11.11.08 que estabelece critérios e
diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos
sólidos urbanos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445 de 05.01.07, regulamentada pelo Decreto
Federal nº 7.217 de 21.06.10 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305 de 02.08.10 que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto n° 7.404 de 23.12.10 que cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a
Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências; e pelo Decreto
n° 7.405 de 23.12.10 que Institui o Programa Pró-Catador, o Comitê Interministerial para
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Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, o
Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11
de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a Resolução SEMA nº 031 de 24.08.98 e a Resolução CEMA nº 65 de
01.07.08 que dispõem sobre o licenciamento ambiental para atividades poluidoras,
degradadoras e modificadoras do meio ambiente;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 12.726 de 26.11.99 que institui a Política Estadual de
Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4.646 de 31.08.01 que dispõe sobre o regime de
outorga de direito de uso de recursos hídricos e adota outras providências, resolve:
Artigo 1º Estabelecer diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga,
projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle
da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais.
Artigo 2º Para efeito desta Resolução, serão adotadas as seguintes definições:
- Aterro sanitário: técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem
causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais,
método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à
menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma
camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores,
se for necessário.
- Aterro sanitário de pequeno porte: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos
urbanos, até 20 toneladas por dia ou menos, em que, considerados os condicionantes
físicos locais, a concepção do sistema possa ser simplificada, adequando os sistemas
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de proteção ambiental sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio ambiente e
à saúde pública.
- Aterro sanitário em valas: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos,
em escavação com profundidade limitada e largura variável, caracterizada por
confinamento em todos os lados.
- Aterro sanitário em trincheiras: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos
urbanos, em escavação sem limitação de profundidade e largura, que se caracteriza
por confinamento em três lados, também denominado de trincheiras.
- Chorume: líquido resultante da infiltração de águas pluviais no maciço de resíduos, da
umidade dos resíduos e da água de constituição de resíduos orgânicos liberada
durante sua decomposição no corpo do aterro sanitário. O chorume também é
conhecido como lixiviado ou percolado.
- Destinação ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento
energético, e/ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância - SNVS e o
Sistema Nacional de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, entre elas a
disposição final, observando normas operacionais especificas, de modo a evitar danos
ou riscos à saúde pública e a segurança, e a minimizar os impactos ambientais
adversos.
- Disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários: distribuição
ordenada de rejeitos em aterros sanitários, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a
minimizar os impactos ambientais adversos.
- Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade de pequeno, médio e grande porte aprovando sua
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localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação.
- Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
pequeno, médio e grande porte de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
- Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento de
pequeno, médio e grande porte, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
- Nível III de inativação microbiana: inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus
lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com redução igual ou maior que
6Log10, e inativação de esporos do bacilo Stearothermophilus ou de esporos do bacilo
Subtilis com redução igual ou maior que 4Log10.
- Outorga Prévia (OP): ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade
de água para os usos requeridos, que não confere o direito de uso de recursos hídricos
e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o
planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (OD): ato administrativo mediante
o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recursos
hídricos, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato.
- Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de
tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente
viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada.
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- Resíduos agrossilvopastoris: resíduos gerados nas atividades agropecuárias e
silviculturais, incluindo os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
- Resíduos sólidos urbanos: resíduos que sejam provenientes de domicílios, serviços
de limpeza urbana, pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços, que estejam incluídos no serviço de coleta regular de resíduos e que
tenham características similares aos resíduos sólidos domiciliares.
- Sistema de impermeabilização: elemento de proteção ambiental destinado a isolar os
resíduos do solo natural de maneira a evitar a infiltração de águas pluviais, chorume e
biogás.
- Sistema de drenagem do chorume: conjunto de estruturas que tem por objetivo
possibilitar a remoção e destinação adequada do chorume gerado no interior dos
aterros sanitários.
- Sistema de tratamento do chorume: instalações e estruturas destinadas à atenuação
das características do chorume dos aterros sanitários atendendo à legislação vigente
no que tange ao descarte de efluentes.
- Sistema de drenagem de gases: conjunto de estruturas que tem por objetivo
possibilitar a remoção adequada dos gases gerados no interior do aterro sanitário.
- Sistema de drenagem de águas pluviais: conjunto de estruturas que tem por objetivo
captar e dispor de forma adequada as águas da chuva incidentes sobre as áreas
aterradas e seu entorno.
- Sistema de cobertura operacional: camada de material aplicada sobre os resíduos
ao final de cada jornada de trabalho, destinada a minimizar a infiltração das águas de
chuva, evitar o espalhamento de materiais leves pela ação do vento, a presença de
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animais, a proliferação de vetores e a emanação de odores, contribuindo para a
integridade do maciço.
- Sistema de monitoramento: estruturas, instrumentos e procedimentos que têm por
objetivo a avaliação sistemática e temporal do comportamento dos aterros sanitários,
bem como sua influência no ambiente.
- Sistema de monitoramento das águas subterrâneas: estruturas, instrumentos e
procedimentos que têm por objetivo a avaliação sistemática e temporal das alterações
da qualidade das águas subterrâneas.
- Sistema de monitoramento das águas superficiais: estruturas, instrumentos e
procedimentos que têm por objetivo a avaliação sistemática e temporal das alterações
da qualidade das águas superficiais.
- Sistema de monitoramento geotécnico: instrumentos e procedimentos destinados a
acompanhar o comportamento mecânico dos maciços, visando à avaliação das suas
movimentações e condições gerais de estabilidade.
- Sistema de isolamento físico: dispositivos que têm por objetivo controlar o acesso às
instalações dos aterros sanitários, evitando desta forma a interferência de pessoas não
autorizadas e animais em sua operação ou a realização de descargas irregulares de
resíduos, bem como diminuir ruídos, poeira e odores no entorno do empreendimento.
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA): é o instrumento de avaliação dos impactos
ambientais decorrentes da implantação de atividades modificadoras do meio ambiente,
elaborado por equipe multidisciplinar e utilizado para avaliar a viabilidade ambiental do
empreendimento através do diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico,
meio biótico e meio sócio-econômico), da análise dos impactos decorrentes da
atividade, da definição das medidas mitigadoras e compensatórias e da elaboração de
programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais
identificados.
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- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): é o instrumento que tem a finalidade de
apresentar aos interessados a síntese do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, de forma
objetiva e adequada à compreensão, através de linguagem acessível e ilustrado por
técnicas de comunicação visual de modo que se possa entender as vantagens e
desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais decorrentes
da sua implantação. Deve ser apresentado em volume separado do EIA.
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP): estudo técnico simplificado que visa oferecer
elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades
consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia – LP.
- Plano de Controle Ambiental (PCA): projeto técnico de instalações, equipamentos e
obras destinadas ao controle de poluição ambiental, geradas por poluentes líquidos,
sólidos, gasosos e ruídos, em atividades consideradas potencial ou efetivamente
poluidoras, que oferece elementos para a análise da viabilidade de atendimento aos
limites e padrões ambientais estabelecidos pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP,
quando da operação da atividade e/ou empreendimento.
- Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos: projeto técnico que detalha a situação da área de disposição final
dos resíduos sólidos e apresenta as propostas para encerramento e recuperação
ambiental, no qual são definidos os procedimentos, integrados a um programa de
monitoramento e controle ambiental.
Artigo 3° - Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária superior a 20
toneladas de resíduos sólidos urbanos deverão ser, obrigatoriamente, objeto de Estudo
de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
Artigo 4° - Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária de até 20
toneladas de resíduos sólidos urbanos estão dispensados do Estudo de Impacto
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Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental. Deverão apresentar Relatório
Ambiental Preliminar na solicitação de Licença Prévia.
Parágrafo único: O IAP verificando que o aterro proposto é potencialmente
causador de significativa degradação do meio ambiente exigirá o EIA – RIMA.
Artigo 5º - Para aterros sanitários a serem implantados com disposição final diária de até
20 toneladas de resíduos sólidos urbanos, poderão ser admitidas soluções denominadas
aterros sanitários de pequeno porte.
Artigo 6º - Os processos de Outorga e de Licenciamento Ambiental deverão atender as
etapas, de acordo com o fluxograma a seguir:
Figura 1 - Etapas de licenciamento e outorga
Artigo 7° - Os requerimentos de Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de
Instalação, Licença de Operação e Autorização Ambiental) e de Outorga (Prévia e de
Direito de Uso de Recursos Hídricos), dirigidos ao Diretor Presidente do IAP e ao Diretor
Presidente do Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ respectivamente, serão
protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo.
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I. Relação de documentos para requerer Outorga Prévia (para situações na qual
é previsto o lançamento de efluente em corpo hídrico receptor) a ser
protocolado no Instituto das Águas do Paraná.
a) Requerimento para lançamento de efluentes - RLE (Anexo I)
b) Localização do ponto de lançamento de efluentes em mapa
preferencialmente publicado por entidade oficial, com escala entre 1:25.000
a 1:50.000, com a indicação das coordenadas, da escala, da nomenclatura,
da data de publicação e do autor
c) Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia autenticada) declarando
expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão
em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação
do solo e à proteção do meio ambiente. (Anexo IV)
d) Fluxograma simplificado da Estação de Tratamento de Efluentes,
devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico.
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (quando o
requerente de outorga for Pessoa Jurídica) ou do CPF (quando o requerente
de outorga for Pessoa Física) extraído via internet do site da Receita
Federal: www.receita.fazenda.gov.br
f) Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de pagamento).
II. Relação de documentos para requerer renovação de Outorga Prévia (para
situações na qual é previsto o lançamento de efluente em corpo hídrico
receptor).
a) Requerimento para lançamento de efluentes : RLE (Anexo I)
b) Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de pagamento)
III. Relação de Documentos para requerer Licença Prévia a ser protocolado no
Instituto Ambiental do Paraná.
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA (Anexo II)
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD (Anexo III)
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c) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de
circulação regional e no Diário Oficial do Estado (Anexo VI)
d) Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental
e) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo e cópia do CNPJ
f) Apresentação de um croqui do polígono onde se pretende instalar o
empreendimento com no mínimo 4 (quatro) pontos de coordenadas
geográficas (UTM)
g) Transcrição ou Matrícula, no cartório de Registro de Imóveis, expedida em
no máximo 90 dias
h) Apresentação dos estudos preliminares, EIA/RIMA ou RAP (Anexos VII e
VIII)
i) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica dos envolvidos na elaboração
dos estudos preliminares
j) Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia) declarando
expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão
em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do
solo e à proteção do meio ambiente. (Anexo IV)
k) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral
Paranaense – COLIT, quando se tratar de empreendimentos localizados na
área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná
l) Parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,
conforme o suporte normativo da Portaria IPHAN 230/02
m) Parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA, quando se tratar de matéria de competência federal
n) Anuência Prévia ou Parecer Prévio da Coordenação da Região
Metropolitana de Curitiba – COMEC, quando se tratar de empreendimentos
localizados nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e
recursos hídricos de interesse e proteção especial da Região Metropolitana
de Curitiba
o) Manifestação prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Londrina –
COMEL e Coordenação da Região Metropolitana de Maringá - COMEM,
respectivamente e demais Regiões Metropolitanas que venham a ser
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constituídas, quando se tratar de empreendimentos localizados nas áreas
das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de
interesse e proteção especial, conforme normas que venham a delimitá-las
p) Declaração de que o empreendimento está contemplado no Plano de
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município (Anexo V),
obedecidos os prazos previstos na legislação vigente
q) Outorga Prévia, concedida pelo Instituto das Águas do Paraná, quando
houver lançamento de efluente em corpo hídrico receptor
r) Declaração da Companhia de Abastecimento de Água Pública local de que o
aterro sanitário está localizado fora da área de influência direta do manancial
de abastecimento público atual ou futuro, ou em áreas de proteção dos
mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse, conforme
legislação vigente
IV. Relação de documentos para requerer Licença de Instalação a ser protocolado
no Instituto Ambiental do Paraná.
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA (Anexo II)
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD (Anexo III)
c) Cópia da Licença Prévia
d) Prova da publicação de recebimento da Licença Prévia (Anexo VI)
e) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em
jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (Anexo VI)
f) Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental
g) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo e cópia do CNPJ
h) Transcrição ou Matrícula, no cartório de Registro de Imóveis, expedida em
no máximo 90 dias
i) Apresentação do Plano de Controle Ambiental (PCA) (Anexo IX)
j) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do
PCA
k) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela
implantação do aterro de acordo com o PCA apresentado
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V. Relação de documentos para requerer renovação de Licença de Instalação a
ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná.
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA (Anexo II)
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD (Anexo III)
c) Apresentação da cópia da Licença de Instalação
d) Prova da publicação de recebimento da Licença de Instalação (Anexo VI)
e) Prova de publicação de súmula do pedido de Renovação da Licença de
Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado
(Anexo VI)
f) Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental
g) Relatório de situação do empreendimento quanto às fases já executadas
h) Documento que declare se houveram mudanças no conteúdo do PCA
apresentado quando da obtenção da Licença de Instalação. Caso existam
modificações, detalhá-las
i) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela
implantação do aterro de acordo com o PCA apresentado
VI. Relação de documentos para requerer Outorga de Direito (apenas para
situações onde é proposto o lançamento de efluente em corpo hídrico receptor,
mantendo as condições estabelecidas na Outorga Prévia), a ser protocolado no
Instituto das Águas do Paraná.
a) Requerimento Para lançamento de efluentes - RLE (Anexo I)
b) Localização do ponto de lançamento de efluentes em mapa
preferencialmente publicado por entidade oficial, com escala entre 1:25.000
a 1:50.000, com a indicação das coordenadas, da escala, da nomenclatura,
da data de publicação e do autor
c) Fluxograma simplificado da Estação de Tratamento de Efluentes indicando
as etapas de implantação e as unidades de tratamento com as respectivas
vazões de entradas e saídas de efluentes, devidamente assinada pelo
respectivo responsável técnico
d) Licença de Instalação (cópia autenticada) emitida pelo Instituto Ambiental do
Paraná – IAP
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e) Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia) declarando
expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão
em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do
solo e à proteção do meio ambiente. (Anexo IV)
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (quando o
requerente de outorga for Pessoa Jurídica) extraído via internet do site da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
g) Comprovante do recolhimento do emolumento
VII. Relação de documentos para requerer renovação de Outorga de Direito
(apenas para situações onde é proposto o lançamento de efluente em corpo
hídrico receptor), a ser protocolado no Instituto das Águas do Paraná.
a) Requerimento para lançamento de efluentes - RLE (Anexo I)
b) Fluxograma simplificado da Estação de Tratamento de Efluentes elencando
as entradas e saídas de efluentes com as respectivas quantidades,
devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico
c) Licença de Operação (cópia autenticada) emitida pelo Instituto Ambiental do
Paraná - IAP
d) Planilha de monitoramento do efluente tratado e do corpo hídrico receptor
dos últimos 12 (doze) meses, devidamente assinada pelo respectivo
responsável técnico
e) Certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia) declarando
expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão
em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do
solo e à proteção do meio ambiente. (Anexo IV)
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (quando o
requerente de outorga for Pessoa Jurídica) extraído via internet do site da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
g) Comprovante do recolhimento do emolumento (taxa de pagamento)
VIII. Relação de documentos para requerer a Licença de Operação a ser
protocolada no Instituto Ambiental do Paraná.
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a) Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA (Anexo II)
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD (Anexo III)
c) Apresentação da cópia da Licença de Instalação
d) Prova de publicação de recebimento de Licença de Instalação (Anexo VI)
e) Prova de publicação de pedido de Licença de Operação em jornal de
circulação regional e no Diário Oficial do Estado (Anexo VI)
f) Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental
g) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela
operação do aterro sanitário
h) Laudo de conclusão da Obra
i) Outorga de Direito
IX. Relação de documentos para requerer a renovação da Licença de Operação a
ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná.
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA (Anexo II)
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD (Anexo III)
c) Cópia da Licença de Operação
d) Prova de publicação de recebimento de Licença de Operação
e) Prova de publicação de pedido de Renovação de Licença de Operação em
jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (Anexo VI)
f) Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental
g) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela
operação do aterro sanitário
h) Relatório de Automonitoramento do Aterro Sanitário (Anexo X)
i) Relatório de Situação Atual de Coleta Seletiva contendo plano de ação para
redução da quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário.
(Anexo XI)
X. Relação de documentos para requerer Autorização Ambiental para
encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de resíduos
sólidos a ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná.
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA (Anexo II)
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b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD (Anexo III)
c) Apresentação da cópia da Licença de Operação
d) Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental
e) Apresentação do Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área
de Disposição Final de Resíduos Sólidos (Anexo XII)
f) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela
elaboração do Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de
Disposição Final de Resíduos Sólidos
g) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela
implementação do Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da
Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos
h) Relatório de Automonitoramento do Aterro Sanitário (Anexo X)
§ 1º. A Autorização Ambiental para encerramento e recuperação ambiental da área
de disposição de resíduos sólidos será concedida por prazo não superior a 05
(cinco) anos, alterando o disposto no item XVI do Artigo 58 da Resolução CEMA nº
65/2008, para a atividade de licenciamento de aterros sanitários.
§ 2º. Os responsáveis pelas áreas que foram utilizadas para disposição final de
resíduos sólidos deverão protocolar até agosto de 2014 pedido de Autorização
Ambiental para encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de
resíduos sólidos.
Artigo 8° - O IAP/AGUASPARANÁ poderá solicitar outros documentos e/ou informações
complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento
ambiental em questão, caso haja necessidade.
Artigo 9° - O prazo de validade da licença de operação, bem como sua renovação será
de no máximo dois anos.
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Artigo 10° - Caso seja constatada alguma irregularidade, contaminação, extrapolação do
limite de algum parâmetro do monitoramento, ou quaisquer outras evidências de
prováveis danos ao meio ambiente, o IAP deverá ser comunicado imediatamente.
Artigo 11° - Quando necessário para execução de obras e/ou implantação da atividade
deverá ser apresentada a autorização para supressão de vegetação, conforme normas
específicas.
Artigo 12° - Para fins de otimização do uso de áreas e redução dos custos de
implantação e operação dos sistemas de disposição final de resíduos sólidos, as
Prefeituras Municipais deverão dar prioridade à implementação de tais sistemas por meio
da constituição de consórcios intermunicipais, de acordo com as Leis Federais n°
11.107/2005, n° 11.445/2007 e n° 12.305/2010 e Lei Complementar n° 140/2011, que
dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências.
Parágrafo único: para inclusão de novos municípios no consórcio do aterro
sanitário existente, a câmara técnica de resíduos da Diretoria de Controle de
Recursos Ambientais do IAP deverá ser consultada, mediante licenciamento
ambiental específico.
Artigo 13 ° - Fica proibida a disposição de resíduos sólidos Classe I (NBR 10004/2004),
resíduos industriais, os resíduos da construção civil, e os resíduos provenientes de
atividades de mineração nas células e/ou trincheiras destinadas ao recebimento de
resíduos sólidos urbanos.
Parágrafo único: Não será admitido o recebimento de resíduos de serviço de
saúde em aterro sanitário exceto:
I. Resíduos do serviço de saúde do Grupo A1, A2 (CONAMA 358/2005), desde
que submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova
redução de carga compatível com nível III de inativação microbiana;
II. Os resíduos de serviços de saúde do Grupo D (CONAMA 358/2005).
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Artigo 14 ° - A compostagem, em aterro sanitário, oriunda de resíduos sólidos urbanos de
coleta domiciliar, será autorizada mediante licenciamento específico após o inicio da
operação do aterro.
§ 1º O licenciamento ambiental para as demais tecnologias de redução de carga
orgânica será avaliado caso a caso, mediante validação do tratamento e destinação final
dos resíduos a serem gerados no processo.
Artigo 15° - O aterro sanitário deverá:
a) Estar localizado fora da área de influência direta do manancial de
abastecimento;
b) Manter a área de disposição final a uma distância mínima de 200m de rios,
nascentes e demais corpos hídricos. Em situações na qual forem previstas
distâncias maiores, de acordo com o Código Florestal ou demais legislações
aplicáveis no que diz respeito à áreas de APP, estas deverão ser atendidas.
c) Estar localizado a uma distância mínima de 1500m de núcleos populacionais, a
partir do perímetro da área;
d) Estar localizado a uma distância mínima de 300m de residências isoladas, a
partir do perímetro da área;
e) Possuir sistema de impermeabilização, lateral e de fundo, com geomembrana
ou sistemas de impermeabilização similares, não sendo autorizada disposição
direta no solo;
f) Realizar cobertura diária dos resíduos, com camadas de solo ou outro material
apropriado, reutilizável ou não;
g) Ser projetado para uma vida útil superior a 15 anos;
h) Possuir sistema de monitoramento de águas subterrâneas a montante e a
jusante da área do empreendimento, conforme normas técnicas vigentes.
Artigo 16 ° - O chorume gerado deverá ser tratado por uma das opções a seguir:
a) Recirculação (no próprio aterro);
b) Tratamento no local seguido de lançamento em corpo hídrico;
18
c) Tratamento por empresas terceirizadas;
d) Combinação dos métodos acima;
e) Demais tecnologias de tratamento validadas.
Artigo 17° - Os parâmetros, limites máximos permitidos e freqüência para monitoramento
do chorume, águas superficiais e águas subterrâneas deverão atender ao estabelecido no
Anexo X.
§ 1º. A critério do IAP e Instituto das Águas do Paraná a freqüência, valores
máximos e parâmetro de análise permitido poderão ser mais restritivos.
§ 2º. A entrega do relatório de automonitoramento (Anexo X) deverá ocorrer
anualmente (de 01 a 31 de março de cada ano referente ao ano anterior), na
ocasião da renovação da Licença de Operação e no encerramento e recuperação
ambiental da área de disposição de resíduos sólidos ou a critério dos órgãos
ambientais.
§ 3º. Os laudos de coleta e de análise deverão permanecer arquivados no
empreendimento, à disposição da fiscalização dos órgãos ambientais, durante a
vida útil e encerramento do aterro sanitário.
§ 4º. Antes do início da operação do aterro sanitário deverão ser realizadas as
análises de águas subterrâneas e superficiais para caracterizar as condições
naturais da área.
Artigo 18° - Fica proibida a emissão de licença ambiental para aterros sanitários em valas
a partir da data de publicação desta resolução, salvo os pedidos anteriormente
protocolados.
Parágrafo Único. Municípios que utilizam sistemas em valas para disposição de
resíduos sólidos urbanos poderão operá-los até agosto de 2014.
19
Artigo 19° - Esta Resolução não contempla as operações de Transporte e Disposição
Final de Resíduos Sólidos e Autorizações de Supressão Vegetal.
Artigo 21° - Revoga-se a Resolução Conjunta nº 01/2006 – SEMA/IAP/SUDERHSA, o
item a do Artigo 127 da Resolução SEMA nº 31/1998 e o item XVI do Artigo 58 da
Resolução CEMA nº 65/2008, o disposto sobre aterros sanitários na Portaria IAP nº
019/2006 e as demais disposições em contrário.
Artigo 20° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 21° - O descumprimento das disposições desta Resolução, dos termos das
Licenças Ambientais e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará o infrator
às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei
Estadual nº 12.493/1999, e nos demais dispositivos legais pertinentes, sem prejuízo do
dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do Artigo 225, parágrafo 3º,
da Constituição Federal, do Artigo 207, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do
Paraná e do Artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.938/81.
Curitiba, XX de XX de 2011.
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP
Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná
20
Anexos:
Anexo I Requerimento para Lançamento de Efluentes
Anexo II Requerimento de Licenciamento Ambiental
Anexo III Cadastro para Tratamento e Disposição Final de Resíduos
Anexo IV Certidão/anuência do município quanto ao uso e ocupação do solo
Anexo V Declaração de inclusão do aterro sanitário no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou plano intermunicipal de resíduos sólidos
Anexo VI Modelo para publicação de requerimento ou recebimento de licença ambiental em jornal local e Diário oficial
Anexo VI I Termo de referência para elaboração de EIA/RIMA
Anexo VIIII Termo de referência para elaboração de RAP
Anexo IX Termo de referência para elaboração de PCA
Anexo X Relatório de Automonitoramento do aterro sanitário
Anexo XI Relatório da situação atual de coleta seletiva contendo plano de ação para redução da quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário
Anexo XII Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos
Anexo XIII
Declaração da Companhia de Abastecimento de Água Pública Local
ANEXO I- RLE
21
05. CNPJ/CPF:
Comércio e Serviço Saneam ento
11. Município: 12. CEP:
13. Telefone: 14. Fax: 15. W ebsite:
17. Cargo:
18. Telefone: 19. Fax: 20. E-m ail:
24. Município: 25.UF: 26. Cx postal: 27. CEP:
Hospitalar Outros: _________________________
Aterro sanitário
35. Contribuição per capita (l/d.hab):
33. Origem do efluente:
D3. DILUIÇÃO DE EFLUENTE INDUSTRIAL
29. Nom e do corpo receptor:
31. Bacia hidrográfica:
09. Com plemento: 10. Bairro/Distrito:
Agropecuária Indústria
CRH N.º (USO EX CLUSIVO DO AGUASP ARANÁ)
REQUERIMENTO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES
RLE
A. REQUERIM ENTO01. Tipo de requerim ento:
Nº Folha (USO E XCLUSIVO DO AGUASP ARANÁ)
Outorga Prévia Renovação
02. Código usuário
03. Razão Social / Nome:
Outorga de Direito Transferência de titu laridade
B. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENT E
Portaria Nº: ...................Vencim ento: ___/___/___
04. Nom e Fantasia:
07. Tipo de empreendim ento:
06.CNAE Atividade principal
08. Endereço do empreendim ento:
Administração pública
Outros: _____________________________
32. Código Otto:
28. Código pontoC. IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO HÍDRICO
16. Nom e para contato:
D2. DILUIÇÃO DE EFLUENTE SANITÁRIO : EM PREENDIM ENTOS DE SANEAM ENTO
22. Com plemento:
40. Produtos Elaborados:
N.º Protocolo (US O EXC LUS IVO D O AGUASPARANÁ)
38. População de projeto (hab):
23. Bairro/Distrito:
21. Endereço para correspondência:
37. Horizonte de projeto (anos) :
Fuso: 21 ( ) 22 ( )30. Coordenadas do ponto de lançamento (UTM ): X = ______________________
Processo produtivo
Sanitário
D1. DILUIÇÂO DE EFLUENTE SANITÀRIO
D. FINALIDADE DO USO: DILUIÇÃO DE EFLUENT ES
Datum SAD 69
39. Contribuição per capita (l/d.hab):
34. Núm ero de pessoas atendidas:
Y = ______________________
36. População atendida (hab) :
Alteração
Regularização
41. Produção diária (un/d):
22
Não Sim (2)
Não Sim
Não Sim
Não Sim
Não Sim
Não
DLAE AA LAS LP
LO
62. Nº licença: IAP
Nº Data:
70. Termo aditivo de prorrogação: Nº
Nº Data:
Nome:
Cargo: CPF:
Local e Data:
Assinatura:
Vazão (m3/h):
58. Reciclo dos efluentes do processo produtivo:
F. OUTRAS INFORMAÇÕES
Nº de poços: _______
Freqüência de descarte:____________________________
Vazão (m3/h):
Porcentagem do total:
57. Reúso direto de água no empreendimento:
Freqüência de reutilização:_______ h/dia
F1. CAPTAÇÃO DE ÁGUA
G. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
68. Prazo contrato de concessão: 69. Data de término da concessão:
Validade: _______ anos
71. Prazo do termo aditivo: 72. Data de término da prorrogação:
Validade: _______ anos
LI
Outro: ____________________________________________
65. Prazo de validade: 66. Data de vencimento:
Assumo sob pena de lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
52. Eficiência do tratamento (%):
Outro ___________________
59. Descarte do reciclo:
64. Data de emissão:
F2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Sim
63. Órgão emissor:
60. Possui licenciamento ambiental:
61. Tipo de licenciamento:
_________ metros a montante e _________ metros a jusante do ponto de lançamento
Mina ou nascente Poço raso
Rede pública
54. Dispositivo medidor de vazão de lançamento dos efluentes líquidos:
Corpo d'água - Nome:
Poço tubular profundo
F3. CONCESSÃO (para concessionárias de serviços públicos)67. Contrato de concessão:
56. Tipo de Captação:
47. Dias de lançamento/mês:
55. Origem da água utilizada: Fonte alternativa
50. Prazo necessário para execução das obras:
45. 2ª Etapa (futura): Duração (anos)44. 2ª Etapa (futura): Vazão (m3/h):
E. CARACTERÍSTICAS DO USO42. 1ª Etapa (atual): Vazão (m3/h): 43.1ª Etapa (atual): Duração (anos)
48. Meses de lançamento/ano:
53. Monitoramento do corpo receptor a montante e a jusante do ponto de lançamento:
51. Descrição do sistema de tratamento:
49. Previsão para início das obras (mês/ano):
46. Horas de lançamento/dia:
Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov DezJan
47. Dias de lançamento/mês:
45. 2ª Etapa (futura): Duração (anos)44. 2ª Etapa (futura): Vazão (m3/h):
E. CARACTERÍSTICAS DO USO42. 1ª Etapa (atual): Vazão (m3/h): 43.1ª Etapa (atual): Duração (anos)
48. Meses de lançamento/ano:
46. Horas de lançamento/dia:
23
ANEXO II - RLA
REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOCUMENTO DESTINADO À FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA TODAS AS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, DEGRADANTES E/OU MODIFICADORAS DO MEIO AMBIENTE
RLA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos HídricoS
Instituto Ambiental do Paraná Diretoria de Controle de Recursos Ambientais
01 – USO DO IAP 01 PROTOCOLO SID
02 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 02 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)
03 CNPJ OU CPF/MF 04 INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA OU RG PESSOA FÍSICA
05 ENDEREÇO COMPLETO 06 BAIRRO
07 MUNICÍPIO/UF 08 CEP 09 TELEFONE PARA CONTATO
03 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO 10 SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA (TIPO DE EMPREENDIMENTO)
04 – REQUERIMENTO AO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ CURITIBA - PARANÁ O REQUERENTE SUPRA CITADO, VEM MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE V.S., REQUERER EXPEDIÇÃO DE(A): 12 MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RENOVAÇÃO DE LO RENOVAÇÃO DE LI LICENÇA PRÉVIA - LP LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DAS INFORMAÇÕES CADASTRADAS E DOCUMENTOS EM ANEXO. DECLARA, OUTROSSIM, QUE CONHECE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES AO LICENCIAMENTO REQUERIDO, COMPROMETENDO-SE A RESPEITÁ-LA. NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO 13 LOCAL E DATA
14 ASSINATURA DO REQUERENTE
05 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (SE HOUVER) 15 NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL 16 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
17 NO REGISTRO NO CREA 18 REGIÃO 19 POSSUI PENDÊNCIAS TÉCNICAS OU LEGAIS?
SIM NÃO TIPO
06 – RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
20 POSSUI DÉBITOS AMBIENTAIS? SIM NÃO 21 FORMA DE ENTREGA DA LICENÇA
22 ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAP DE :
23 DOCUMENTOS E TAXA AMBIENTAL CONFERIDOS POR: (NOME, CARIMBO E ASSINATURA) 24 DATA
24
ANEXO III - CTD
CADASTRO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS PARA QUALQUER MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CTD
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
DIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS AMBIENTAIS
01 USO DO IAP 01 PROTOCOLO SID
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 02 RAZÃO SOCIAL 03 CGC 04 INSCRIÇÃO ESTADUAL 05 TELEFONE (DDD - NÚMERO) 06 FAX (DDD - NÚMERO) 07 ENDEREÇO PARA CONTATO 08 BAIRRO 09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP 11 NOME PARA CONTATO 12 CARGO 13 FONE PARA CONTATO 03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO 14 ATIVIDADE 15 CÓDIGO 16 ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO 17 BAIRRO 18 MUNICÍPIO/UF 19 CEP 20 CORPO RECEPTOR 21 BACIA HIDROGRÁFICA 22 ÁREA OCUPADA PREVISTA 23 ÁREA LIVRE PREVISTA 24 INVESTIMENTO TOTAL EM UPF/PR 25 NO DE EMPREGADOS PREVISTOS OU EXISTENTES 26 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATÉ 27 DESPEJO (m3/DIA) 28 PROFUNDIDADE DO LENÇOL FREÁTICO (m) 29 TIPO DE SOLO PRELIMINAR 30 DESTINO DOS RESÍDUOS LÍQUIDOS
31 SISTEMA DE DISPOSIÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS 32 CLASSE DOS RESÍDUOS 33 TIPO DE RESÍDUOS
34 QUANTIDADES/MÊS
VIA ÚNICA - A SER ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
25
VERSO DO CADASTRO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
35 CROQUI DA LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, EM RELAÇÃO A EVENTUAIS CAPTAÇÕES DE ÁGUA E, NUM RAIO DE 500 M. INDICAR TODOS OS EQUIPAMENTOS EXISTENTES (CONJUNTOS RESIDENCIAIS, ESCOLAS, HOSPITAIS, RIOS LAGOS, ETC.)
04 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
36 NOME COMPLETO 37 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
38 LOCAL E DATA ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS
39 ASSINATURA
26
ANEXO IV – Certidão/Anuência do município
Declaramos para os devidos fins que __________________________
(razão social solicitante),___________________________ (tipo de
empreendimento/atividade) situado/a se instalar em
_______________________________ (endereço e localidade) está em
conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à
proteção do meio ambiente, não existindo qualquer forma de impedimento quanto
à instalação/operação do (a) referido (a) empreendimento/atividade.
Esta Declaração não dispensa nem substitui a obtenção pelo
empreendimento de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas
pela legislação federal, estadual ou municipal.
Local e data. ___________________________ (Assinatura.) Prefeitura Municipal ____________(localidade)
27
ANEXO V - Declaração de inclusão do aterro sanitário no plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos ou plano intermunicipal de resíduos sólidos
Em papel timbrado do Município
Declaração do MUNICÍPIO DE (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao IAP/SEMA/AGUAS PARANA que o Aterro Sanitário abaixo
descrito, localizado neste Município está contemplado no PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU NO PLANO
INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, aprovado pela (legislação que
aprovou o plano), disponível no (local e endereço eletrônico).
EMPREENDEDOR
CPF/CNPJ
NOME DO EMPREENDIMENTO
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e Secretário Municipal.
28
ANEXO VI – Modelo para publicação de requerimento ou recebimento de licença ambiental em jornal local e Diário oficial
FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO CONAMA 06/1986
Modelo para publicação de REQUERIMENTO de licença em Jornal Local e
Diário Oficial
(Nome da empresa ou Município) torna público que (requereu ou recebeu) do
IAP, a (LP, LI, LO, RLI ou RLO) com validade de até (data de validade apenas para
licença recebida) para (atividade e local).
29
Anexo VII - Termo de referência para elaboração de EIA/RIMA
I.INTRODUÇÃO
O Estudo de Impacto Ambiental deverá avaliar as alternativas de concepção,
tecnológicas, de localização e de técnicas construtivas previstas, justificando a
alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental e econômico.
Indicar os impactos gerados sobre a área de influência, em todas as etapas do
empreendimento, desde a execução de obras até a operação, incluindo as ações
de manutenção e a desativação das instalações.
Indicar os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos; primários e
secundários; imediatos, de médio e longo prazos; cíclicos, cumulativos e
sinérgicos; locais e regionais; estratégicos, temporários e permanentes;
reversíveis e irreversíveis, bem como a sua distribuição social, para cada
alternativa.
Avaliar a compatibilidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal
aplicável ao empreendimento e sua área de influência, com indicação das
limitações administrativas impostas pelo poder público.
II.FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Um Estudo Prévio de Impacto Ambiental pode ser elaborado por qualquer
profissional e/ou equipe técnica com qualificação e capacitação técnica compatível
com as características do empreendimento / atividade, desde que devidamente
registrado e em dia com os respectivos Conselhos de Classe e Sindical
específicos.
No entanto, a elaboração de estudos e projetos técnicos especializados,
detalhamento de tecnologias específicas, especificação e compatibilização de
equipamentos específicas para algumas etapas dos processos produtivos, é
prerrogativa de profissionais com formação técnica própria à atividade avaliada e
30
que estejam devidamente qualificados, capacitados e registrados no respectivo
Conselho de Classe Profissional.
Esses estudos e projetos técnicos especializados somente serão exigidos após
potencial aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
O profissional, com capacitação técnica compatível com as características do
empreendimento / atividade devem ter independência prevista em contrato
celebrado com o empreendedor para elaboração do estudo ambiental. Nesse
contrato não pode ser estabelecido vínculo / condicionamento à concessão de
licenciamento ambiental.
O empreendedor deverá ter equipe técnica mínima multidisciplinar necessária
para a abrangência de todos os aspectos ambientais envolvidos no
empreendimento. A composição mínima de uma equipe técnica multidisciplinar,
responsável pela elaboração dos estudos deve ser integrada por profissionais
habilitados nas seguintes áreas, conforme segue:
Para cada um dos fragmentos a serem avaliados, a composição mínima da
Equipe Técnica será a seguinte, podendo um mesmo profissional poderá realizar
os estudos de mais de um fragmento. a. Análise do meio sócio-econômico:
Sociólogo e/ou Antropólogo
Economista
b. Análise do meio biótico:
Biólogo
Engenheiro Florestal
c. Análise do meio físico:
Engenheiro Civil
Engenheiro Ambiental
Geólogo
Engenheiro Químico e/ou Químico
Arqueólogo
Engenheiro agrônomo
31
Ainda quando se tratar de elaboração dos estudos, devem ser observados os
seguintes pressupostos:
As pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas para a elaboração dos
estudos ambientais devem estar registradas no Cadastro Técnico
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa do Meio Ambiente,
conforme Resolução CONAMA No. 001/88;
Os estudos do meio antrópico, especialmente, devem ser realizados
obrigatoriamente por antropólogos e/ou sociólogos;
Os nomes dos integrantes da equipe multidisciplinar devem ser
apresentados acompanhados da categoria profissional a qual
pertence, respectivo registro, sua função na elaboração dos estudos,
e a assinatura original de todos os integrantes;
Devem ser apresentados também, o nome do coordenador, com seu
endereço, telefone, fax e cópia do comprovante de inscrição no
Cadastro Técnico Federal;
O coordenador da equipe elaboradora deverá rubricar todas as
páginas dos estudos;
É obrigatória a apresentação de ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica ou documento similar de Conselho de
Classe respectivo, relativo à elaboração dos estudos, de acordo com
Artigo 63, I e II, da Resolução CEMA No. 065/2008;
O empreendedor deve atender todas as exigências das Resoluções
do CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e, as
demais exigências contidas nos Termos de Referência para
licenciamento ambiental.
III.FORMATO DE APRESENTAÇÃO DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Deverão ser entregues:
2 (duas) cópias impressas, em meio físico (papel), sendo uma delas não
encadernada para possibilitar eventuais cópias fotostáticas;
32
3 (três) cópias em meio digital (CD), com os arquivos textos em formato
DOC ou PDF e os mapas e fotografias em formato PDF ou JPG ou JPEG,
todos compatíveis com a plataforma Windows.
IV.ESTRUTURA BÁSICA DE UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Os estudos e informações constantes de Estudo de Impacto Ambiental
terão seqüência abaixo.
Informações Gerais
1. Do Empreendedor
1.1. Nome ou Razão Social;
1.2. CNPJ/MF;
1.3. Inscrição Estadual;
1.4. Representantes legais (com CPF e endereço completo);
1.5. Endereço completo (logradouro, número, bairro, Cidade, CEP, telefone,
FAX e endereço eletrônico).
2. Do Consultor / Empresa de Consultoria Ambiental
2.1. Nome do responsável;
2.2. Razão Social;
2.3. CPF ou CNPJ/MF;
2.4. Inscrição Estadual;
2.5. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar de
Conselho de Classe respectivo;
2.6. Número de registro do Conselho de Classe de todos os profissionais
envolvidos;
2.7. Número do Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
2.8. Endereço completo (logradouro, número, bairro, Cidade, CEP, telefone,
FAX e endereço eletrônico);
33
2.9. Dados da equipe técnica multidisciplinar elaboradora dos estudos, nome,
área profissional, registro no respectivo conselho de classe, número do
Cadastro Técnico Federal do IBAMA e assinatura da equipe.
3. Caracterização do Empreendimento
3.1. Justificativa e Objetivos do Empreendimento contendo:
3.1.1. A descrição do problema, incluindo diagnóstico da situação atual
considerando aspectos como: tipo, origem, quantidade de resíduos
produzido, tratamento eventualmente dado aos resíduos e locais onde
os mesmos são dispostos;
3.1.2. Descrição do empreendimento / atividade com o máximo de
detalhamento possível, utilizando, se possível for, ilustrações e/ou
desenhos concepcionais;
3.1.3. Síntese dos objetivos do empreendimento e justificativa em termos
de sua importância no contexto social da Região e dos Municípios de
abrangência direta;
3.1.4. Informações relacionadas ao modelo de gestão da disposição final
(consorciada, individual, etc.);
3.1.5. Os objetivos ambientais e sociais do empreendimento / atividade,
compatibilidade com os sistemas de limpeza urbana e disposição final
de resíduos, existentes e planejados, e com os demais planos,
programas e projetos setoriais existentes ou previstos na área de
influência do empreendimento, como por exemplo, Planos de
Gerenciamento de Resíduos ou Plano Diretor de Limpeza Urbana;
3.1.6. Avaliação, enquadramento e compatibilização do empreendimento /
atividade frente a zoneamento agro-ecológico, se existente, e
eventuais impactos de sua localização frente às diversas atividades
produtivas, inclusive aquelas de geração de energia elétrica, quando
for o caso. Tal avaliação deve abranger o empreendimento / atividade
como um todo, assim como aqueles a ele associados;
34
3.1.7. As tecnologias a serem empregadas, relacionando com outros
empreendimentos / atividades similares existentes em outras
localidades.
3.2. Localização do Empreendimento:
3.2.1. Definição concreta e objetiva da área de influência direta do
empreendimento / atividade;
3.2.2. Apresentar as alternativas de concepção, de localização, tecnológica
e construtiva estudadas, justificando a alternativa escolhida e os
parâmetros de projeto adotados, sob os aspectos técnico, econômico e
ambiental, e ainda sua compatibilidade com a Lei de Uso e Ocupação
do Solo e demais regulamentos municipais;
3.2.3. Descrever e analisar, com o mesmo grau de profundidade e sob os
mesmos critérios, as alternativas locacionais e tecnológicas estudadas
avaliando os aspectos técnicos, econômicos e ambientais envolvidos
(análise custo-benefício ampliada), ou seja, analisar as alternativas em
termos de impactos ambientais, requisitos em termos de custo de
capital e operação, confiabilidade, adaptação às condições locais e
requisitos institucionais;
3.2.4. Quantificar os custos e benefícios de cada alternativa incorporando
os custos calculados para as medidas mitigadoras propostas.
Considerar inclusive a alternativa de não realização do projeto, a fim
de esclarecer as condições ambientais sem ele;
3.2.5. Apresentar justificativa da escolha da alternativa preferencial para
implantação do empreendimento (proceder à apreciação sucinta de
comparação das alternativas analisadas e, indicar qual, dentre elas,
constitui-se na opção mais adequada às prioridades de investimento a
serem implementadas);
3.2.6. Em se tratando de terras indígenas e / ou aproveitamento de
recursos hídricos, pesquisa e lavra de riquezas minerais, além
daquelas áreas de interesse público da União, é imprescindível a
autorização do Legislativo Federal.
35
3.3. Enquadramento Legal do Empreendimento contendo:
3.3.1. Avaliação do conjunto de leis e regulamentos, nos diversos níveis
(federal, estadual e municipal), que regem os empreendimentos
econômicos e a proteção ao meio ambiente na área de influência e
que tenham relação direta com a ação proposta, analisando as
limitações por eles impostas, bem como as medidas para promover
compatibilidade porventura necessária.
3.4. Descrição detalhada do Empreendimento contendo:
3.4.1. A localização do projeto, em escala adequada, indicando na área de
influência direta e sua interatividade quanto a:
3.4.1.1. uso e a ocupação atual do solo;
3.4.1.2. setores, zonas ou bairros beneficiados pelo empreendimento
/atividade;
3.4.1.3. corpos d'água e seus usos; corpo receptor dos efluentes e o
ponto de lançamento;
3.4.1.4. a cobertura vegetal; os assentamentos populacionais, os
equipamentos urbanos e de lazer;
3.4.1.5. vias de acesso.
3.4.2. Memorial Descritivo do empreendimento contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
3.4.2.1. concepção, dimensionamento preliminar e características
técnicas dos elementos do sistema de tratamento e disposição
final adotados;
3.4.2.2. área e população atendidas, e período de alcance do
empreendimento / atividade;
3.4.2.3. descrição e cronograma detalhados das etapas de
implantação;
3.4.2.4. previsão de ampliação do sistema; descrição dos sistemas
operacionais, identificando as entidades responsáveis pela
operação e manutenção do sistema;
36
3.4.2.5. Geração quantitativa e qualitativa de resíduos gerados, de
origem doméstica, industrial, e de serviços de saúde, assim como
a descrição do atual sistema de destinação final;
3.4.2.6. Resíduos Sólidos - identificar as fontes de geração,
estimativas quantitativas e seus respectivos resíduos sólidos a
serem gerados. Indicar os pontos de acondicionamento e
estocagem dos resíduos sólidos gerados ou a gerar, bem como os
locais de disposição final. Caracterizar, sucintamente, os sistemas
de controle e os procedimentos associados às fontes
identificadas, indicando as formas e locais de disposição final de
resíduos;
3.4.2.7. descrição do tipo de tratamento dos efluentes líquidos
gerados, informando, se for o caso, a eficiência esperada e a
caracterização da qualidade provável dos efluentes finais que
serão lançados no corpo receptor;
3.4.2.8. medidas e equipamentos de controle de emissões
atmosféricas, inclusive odores;
3.4.2.9. estimativa dos custos de implantação.
3.4.3. Para a destinação final dos resíduos, deverá ser apresentada a
localização e caracterização das áreas de jazidas do material de
cobertura, em escala adequada, indicando:
3.4.3.1. dimensão da área e cubagem da jazida;
3.4.3.2. cobertura vegetal;
3.4.3.3. corpos d'água e seus usos;
3.4.3.4. caracterização do solo, apresentando ensaios de
granulometria e compactação;
3.4.3.5. vias de acesso.
37
3.4.4. Apresentação das seguintes representações gráficas do sistema, em
escala adequada:
3.4.4.1. layout das instalações físicas, indicando a distribuição das
áreas destinadas às diferentes unidades e componentes do
sistema, inclusive unidades de tratamento e valorização de
resíduos, compostagem, unidades de tratamento de efluentes
líquidos e emissões atmosféricas, pátios de serviços e manobras,
faixas de proteção, áreas de preservação permanente, reserva
legal, entre outras;
3.4.4.2. localização dos sistemas de drenagem de gases, de
percolados e de águas superficiais;
3.4.4.3. localização das áreas previstas para ampliação ou
implantação de unidades complementares ao empreendimento /
atividade.
3.4.5. Apresentação das seguintes informações sobre a etapa de execução
de obras:
3.4.5.1. descrição das ações para limpeza do terreno, remoção da
vegetação e movimentos de terra;
3.4.5.2. localização e dimensionamento preliminar das atividades a
serem desenvolvidas no canteiro de obras (alojamentos,
refeitórios, serralheria, depósitos, oficina mecânica, etc);
3.4.5.3. descrição dos equipamentos e técnicas construtivas que
serão empregadas na desativação e recuperação das áreas de
disposição a céu aberto, nos movimentos de terra, na edificação
das unidades, etc;
3.4.5.4. origem e estimativa da mão de obra empregada;
3.4.5.5. localização e caracterização das áreas de empréstimo e bota-
fora
3.4.6. Apresentação das seguintes informações sobre a etapa de operação:
3.4.6.1. procedimentos operacionais da unidade de tratamento dos
efluentes líquidos gerados (percolados);
38
3.4.6.2. procedimentos operacionais do sistema de drenagem de
gases dos aterros;
3.4.6.3. procedimentos operacionais do sistema de controle das
emissões atmosféricas de eventuais unidades de incineração;
3.4.6.4. procedimentos operacionais e programas de manutenção;
3.4.6.5. qualificação e estimativa de mão-de-obra.
4. Área de Influência
Definir, justificar e mapear, em escala adequada, a área a ser afetada pelo
empreendimento / atividade, considerando as bacias ou sub-bacias hidrográficas e
a área atendida. Nesse enfoque, devem ser considerados e avaliados:
4.1. Os limites da área geográfica onde as alterações ambientais
podem e devem ser decorrentes do empreendimento / atividade;
4.2. A área de influência destacando aquelas de incidência direta dos impactos,
abrangendo os distintos contornos para as diversas variáveis enfocadas;
4.3. A área de influência e incidência dos impactos, devidamente definida e
justificada, acompanhada de mapeamento.
Para cada um dos fatores ambientais – meio físico, biótico e socioeconômico –
deverá se definida e caracterizada cada uma das áreas de abrangência
específica, assim definidas:
Área Diretamente Afetada – área que sofre diretamente as intervenções de
implantação e operação do empreendimento /atividade, considerando
alterações físicas, biológicas,socioeconômicas e das particularidades da
atividade;
Área de Influência Direta – área sujeita aos impactos diretos da implantação e
operação da atividade. A sua delimitação deverá ser função das
características sociais, econômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem
executados e das características da atividade;
Área de Influência Indireta – área real ou potencialmente ameaçada pelos
impactos indiretos da implantação e operação da atividade, abrangendo os
39
ecossistemas e o sistema socioeconômico que podem ser impactados por
alterações ocorridas na área de influência da atividade.
5. Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada
O Estudo de Impacto Ambiental deverá caracterizar, de forma clara e objetiva, a
área de influência direta e indireta afetada pelo empreendimento / atividade, com a
descrição da situação social, econômica e ambiental da mesma frente à ação
proposta. Recomenda-se o uso de mapas e fotos datadas, como recursos
ilustrativos, acompanhadas de legendas explicativas da área.
As informações a serem abordadas neste item, devem propiciar a elaboração de
diagnóstico da área de diretamente afetada pelo empreendimento atividade,
refletindo as condições atuais dos meios: físico, biológico e socioeconômico. A
avaliação ambiental deve ser realizada considerando os efetivos e/ou potenciais
impactos, positivos e/ou negativos, que o empreendimento / atividade possa vir a
provocar sobre os meios citados anteriormente, resultando num diagnóstico
integrado.
Para tanto, neste item deverão ser evidenciadas as principais características da
área de influencia do projeto relacionando-as com os meios físico, biológico e
sócio-econômico, considerando, os seguintes aspectos:
5.1. Meio Físico
5.1.1. O clima, especialmente quanto ao regime das chuvas e precipitação
pluviométrica (médias anuais e mensais; máximas e mínimas anuais),
temperatura (média, mínima e máxima anual), velocidade e direção
dos ventos predominantes; e, evapotranspiração;
5.1.2. As unidades geológico-geotécnicas que ocorrem na região com
principais feições estruturais;
5.1.3. A geomorfologia da área diretamente atingida pelo empreendimento /
atividade, incluindo: compartimentação geomorfológica e
40
características das unidades que compõe o relevo (áreas de morros,
planícies, encostas);
5.1.4. A topográfica, com levantamento planialtimétrico, em escala
conveniente (1:500, 1:1.000 ou 1:2.000, dependendo da superfície e
porte do empreendimento), com curvas de nível de metro em metro e
indicação de todos os detalhes significativos do terreno e vizinhança
(construções, poços, nascentes, etc.). Destacar eventuais alterações
positivas e/ou negativas;
5.1.5. As dinâmicas do relevo (presença ou propensão à erosão acelerada
e assoreamento, áreas sujeitas a inundações, desmoronamentos, etc);
5.1.6. As condições geológicas e geotécnicas da seqüência de base,
quando se tratar de sistemas de disposição final de resíduos, e a
conseqüente caracterização das obras para impermeabilização da
base, coleta e tratamento de efluentes líquidos / chorume;
5.1.7. A geologia do terreno, pelo menos quanto à estabilidade,
permeabilidade, plasticidade e porosidade;
5.1.8. Os tipos de solos predominantes na área de influência do
empreendimento e identificação daqueles com potencial de utilização
como material de empréstimo, quando necessário;
5.1.9. A bacia hidrográfica e sub-bacia(s) em que se insere o
empreendimento;
5.1.10. Os curso(s) d’água, poço(s) e outras coleções hídricas mais
próximas;
5.1.11. A alteração no enquadramento da bacia hidrográfica e dos
corpos d’água a serem utilizados para disposição de efluentes líquidos
(conforme classificação na Legislação Estadual e na Resolução
CONAMA nº 357/2005);
5.1.12. Os principais usos das águas à montante e a jusante do
sistema de disposição final de resíduos sólidos / líquidos;
5.1.13. Os aqüíferos subterrâneos na área de influência com nível do
lençol freático, localização de áreas de recarga e, informações sobre a
qualidade das águas dos mesmos,
41
5.1.14. A qualidade da água do corpo receptor quanto às vazões
máximas, médias e mínimas e aos parâmetros físico-químicos;
5.2. Meio Biótico
5.2.1. A cobertura vegetal, considerando: extensão e distribuição das
formações vegetais, identificação dos diferentes estratos vegetais,
ressaltando as Áreas de Preservação Permanente, as Unidades de
Conservação e as espécies raras ou ameaçadas de extinção, bem
como as de interesse econômico e científico, bem como a localização
das áreas de ocorrência das mesmas;
5.2.2. A descrição e caracterização da fauna associada considerando:
identificação de espécies endêmicas, raras, ameaçadas de extinção,
de interesse econômico e científico, incluindo a fauna bentônica, bem
como a localização das áreas de ocorrência das mesmas, aspectos
como hábitos alimentares, habitat (estrato vegetal), sítios de
nidificação e alimentação significativos, fontes de dessedentação e
abrigos.
5.2.3. A cobertura vegetal, mapeada em escala adequada, da área de
influência do empreendimento indicando formações vegetais, os
diferentes estratos vegetais, as áreas de preservação permanente, as
unidades de conservação localizadas até 10 km da área do projeto.
Na realização dos estudos de campo que necessitem de coletas, capturas,
transporte e manipulação de materiais biológicos deverá ser observada a
legislação ambiental pertinente, principalmente a necessidade de autorização de
captura, coleta e transporte de fauna emitida pelo IBAMA.
Após o diagnóstico da biota, deverão ser propostos, com as devidas justificativa
técnicas, os bioindicadores, ou seja, as espécies, ou grupos de espécies que
poderão ser utilizados como indicadores de alterações da qualidade ambiental em
programas de monitoramento, na fase de operação.
42
5.3. Meio Sócio econômico
5.3.1. Caracterização geral do município no que se refere às condições
sociais e econômicas da população, principais atividades econômicas,
serviços de infra-estrutura, equipamentos urbanos, sistemas viário e de
transportes;
5.3.2. Delimitação, utilizando mapeamento em escala adequada, das áreas
de expansão urbana, industrial e turística e dos principais usos do
solo: residencial, comercial, industrial, de recreação, turístico, agrícola,
pecuária e atividades extrativas, bem como dos equipamentos urbanos
e elementos do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico e
cultural;
5.3.3. Às áreas consideradas como de patrimônio cultural, áreas tombadas,
inventariadas nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como os
sítios arqueológicos;
5.3.4. As condições sociais e econômicas da população urbana e rural,
indicando aquelas beneficiadas e /ou prejudicadas pelo
empreendimento / atividade;
5.3.5. As relações de dependências entre a sociedade local e os recursos
ambientais;
5.3.6. A taxa de crescimento demográfico e vegetativo da população total,
urbana e rural, e projeção para o período de alcance do
empreendimento / atividade;
5.3.7. O dimensionamento preliminar e caracterização econômica e social
da população a ser removida e daquela a ser afetada pela desativação
dos locais de disposição de resíduos a céu aberto, bem como
indicação dos locais propostos para reassentamento;
5.3.8. As vias de acesso quanto às condições de pavimentação,
conservação, sinalização e tráfego;
5.3.9. As condições de saúde da população quanto às principais doenças
endêmicas e sua área de incidência.
43
5.3.10. A situação fundiária (número estimado de famílias a serem
desalojadas, número de propriedades a serem desapropriadas, dentre
outras);
6. Identificação dos Impactos Ambientais (A listagem com os impactos mínimos a
serem contemplados neste estudo encontra-se ao final deste anexo)
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental de qualquer empreendimento ou atividade
deve identificar e descrever os prováveis impactos ambientais positivos e
negativos; diretos e indiretos; primários e secundários; imediatos, de médio e
longo prazos; cíclicos, cumulativos e sinérgicos; locais e regionais; estratégicos,
temporários e permanentes; reversíveis e irreversíveis, bem como sua distribuição
social, para cada alternativa, nas fases de execução de obras e operação, sobre
os meios físico, biótico e antrópico, com ênfase em:
6.1. Fase de execução de obras
6.1.1. Impactos sobre a população, decorrentes da instalação das obras e
das atividades desenvolvidas no canteiro, em especial os incômodos
provocados por ruídos, poluição do ar, vibrações sonoras e do solo, e
tráfego pesado;
6.1.2. Impactos das interferências das obras nos sistemas de infra-estrutura
e nos equipamentos urbanos;
6.1.3. Impactos sobre o nível do lençol freático e a estabilidade dos solos;
6.1.4. Impactos dos movimentos de terra nos corpos d'água, a jusante das
obras, especialmente quanto ao assoreamento;
6.1.5. Impactos sociais, econômicos e culturais de eventuais
desapropriação de imóveis e da remoção da população;
6.1.6. Impactos sociais, econômicos e culturais decorrentes do aumento
temporário de contingente humano no bairro, distrito, município e
região.
44
6.2. Fase de Operação
6.2.1. Impactos sobre as condições de saúde da população atendida;
6.2.2. Impactos na qualidade da água do corpo receptor;
6.2.3. Impactos na qualidade das águas subterrâneas decorrentes de
líquidos percolados;
6.2.4. Impactos sobre a população, principalmente quanto a odores,
proliferação de vetores, ruídos e transporte de resíduos;
6.2.5. Impactos da extração de material para cobertura nas jazidas
selecionadas;
6.2.6. Impactos na paisagem;
6.2.7. Impactos sociais, econômicos e culturais decorrentes do aumento do
contingente humano no bairro, distrito,município e região.
Para cada impacto identificado, deve ser determinadas sua magnitude e
importância, especificando os indicadores de impacto adotados, os critérios, os
métodos e as técnicas utilizadas.
Esses estudos devem trazer uma síntese conclusiva dos impactos ambientais
mais significativos, positivos e negativos, previstos em cada fase do
empreendimento / atividade, incluindo o prognóstico da qualidade ambiental na
área de influência, nos casos de adoção da alternativa locacional e tecnológica
selecionada, e na hipótese de sua não implementação, determinando e
justificando os horizontes de tempo considerados
7. Estudo e Definição de Medidas Mitigadoras e Preventivas
Deverão ser descritas, com detalhes, as medidas, equipamentos ou
procedimentos, de natureza preventiva ou corretiva, que serão utilizados para
evitar os impactos ambientais negativos sobre os fatores ambientais físicos,
bióticos e antrópicos, ou reduzir a sua magnitude, em cada fase do
empreendimento, especificando o seu custo e avaliando sua eficiência, com
ênfase em:
45
7.1. Medidas mitigadoras e/ou preventivas aplicáveis objetivamente à tipologia
do empreendimento / atividade em referência;
7.2. Medidas de redução das interferências e incômodos das obras na
população;
7.3. Medidas de recuperação e recomposição paisagística das áreas de
empréstimo e bota-fora, bem como das áreas de jazidas de material de
recobrimento;
7.4. Medidas de controle de erosão, recuperação e recomposição paisagística
dos taludes;
7.5. Medidas de minimização dos impactos decorrentes de desapropriação de
imóveis e remoção da população;
7.6. Medidas para garantir a qualidade da água no corpo receptor,
especialmente as alternativas de tratamento do percolado, avaliando sua
eficiência em relação aos padrões de lançamento de efluentes líquidos;
7.7. Medidas de proteção da qualidade das águas subterrâneas;
7.8. Medidas e/ou equipamentos para controle de emissões atmosféricas,
inclusive odores;
7.9. Medidas para prevenção e controle dos impactos associados à proliferação
de vetores;
7.10. Medidas para prevenção de riscos à saúde;
7.11. Medidas e/ou dispositivos para prevenção de acidentes,
especialmente nos casos de aterros, incluindo faixas de segurança e do
uso do solo no entorno do empreendimento;
7.12. Medidas para redução dos impactos na paisagem.
8. Plano de Acompanhamento e Monitoramento
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve apresentar planos de
acompanhamento e monitoramento de impactos e medidas mitigadoras, incluindo:
8.1. Acompanhamento fotográfico periódico do empreendimento, durante a fase
de execução de obras, indicando as condições do canteiro e da área de
entorno;
46
8.2. Acompanhamento fotográfico periódico dos projetos de recuperação e
recomposição paisagística dos taludes e das áreas de empréstimo e bota-
fora;
8.3. Acompanhamento dos programas de desapropriação de imóveis, remoção
e reassentamento da população;
8.4. Monitoramento da qualidade das águas subterrâneas
8.5. Monitoramento da qualidade do corpo receptor
8.6. Monitoramento da qualidade do ar da área de influência do
empreendimento.
9. Conclusões
De forma sucinta, objetiva e amparada nas avaliações realizadas no decorrer do
Estudo de Impacto Ambiental apresentar conclusões que apontem pela viabilidade
/ inviabilidade ambiental do empreendimento / atividade, sob os seguintes
enfoques:
9.1. Prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade,
sobre os meios físico, biótico e socioeconômico decorrentes do
empreendimento / atividade, considerando a adoção das medidas
mitigadoras e compensatórias propostas;
9.2. Adequação ambiental do empreendimento / atividade, amparada nos
diagnósticos e prognósticos elaborados;
9.3. Adequação técnica do empreendimento / atividade, demonstrada no
prognóstico realizado;
9.4. Adequação legal do empreendimento, demonstrada frente a legislação
vigente, mormente aquela específica para a tipologia da atividade avaliada;
9.5. Adequação político-social, demonstrada pela compatibilidade do
empreendimento / atividade com a política ambiental do País e do Estado
do Paraná;
9.6. Benefícios sociais, econômicos e ambientais decorrentes do
empreendimento / atividade;
9.7. Avaliação do prognóstico realizado quanto à viabilidade ambiental do
empreendimento / atividade.
47
Deverá ser elaborada como uma síntese que caracterize a área de influência de
forma global, com o objetivo de integrar as informações dos meios físicos, biótico
e socioeconômico, fornecendo subsídios à ampla identificação e avaliação dos
impactos decorrentes da atividade, bem como a qualidade ambiental futura da
região.
Para isso, deverão ser caracterizadas as inter-relações existentes entre os meios
físico-químico, bióticos, e socioeconômico, apresentando as tendências evolutivas
da visão dos cenários futuros, de forma compreender a estrutura e da dinâmica
ambiental da região, considerando as possibilidades de implantação e de não
execução do empreendimento / atividade.
10. Referências Bibliográficas
Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas o texto e
relacionadas em capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações referentes
a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam acesso à publicação.
APOIO PARA ELABORAÇÂO DO EIA
Um Estudo de Impacto Ambiental – EPIA tem por finalidade embasar, subsidiar e
justificar a solicitação de licenciamento / autorização ambiental de
empreendimentos / atividades efetiva ou potencialmente impactantes. Deve conter
informações técnicas e legais que demonstrem a viabilidade ambiental, sob os
aspectos técnico-científicos, jurídicos, administrativos e locacionais de um
empreendimento / atividade.
Os meios e fatores ambientais que devem ser abordados e avaliados em um
Estudo Ambiental são aqueles preliminarmente sugeridos / indicados na MATRIZ
DE IMPACTOS AMBIENTAIS, instituída e aprovada conforme Portaria IAP No.
158/2009.
48
Portanto, a estruturação e o desenvolvimento de um estudo ambiental preliminar
inicia sobrepondo-se o empreendimento / atividade na Matriz de Impactos, para
identificação daqueles meios e fatores naturais que podem, direta ou
indiretamente, positiva ou negativamente, ser modificados / alterados / impactados
a curto, médio, longo prazo ou permanentemente.
Cada empreendimento / atividade, por suas características próprias relativas ao
grau de impacto e porte, demandam abordagens e detalhamentos técnicos mais
aprofundados em certos meios (físico, biótico ou biológico, sócioeconômico) e
fatores naturais, em especial, quando vierem a gerar efluentes líquidos, gasosos
e resíduos que podem afetar negativamente os recursos ambientais e a vida
humana.
Considerando tais características intrínsecas a determinadas atividades, outros
estudos, análises e pesquisas laboratoriais e de campo (dados primários) poderão
ser exigidos pelo IAP nas etapas subseqüentes ao licenciamento prévio.
A MATRIZ DE IMPACTOS AMBIENTAIS
A Matriz de Impactos Ambientais relaciona os principais empreendimentos /
atividades que são passíveis de licenciamento / autorização ambiental e indica os
meios e fatores que devem ser avaliados, com maior ênfase, quanto a eventual
impacto ambiental (positivo / negativo; temporário / permanente) e que necessitam
ser considerados nos estudos e projetos que embasam o licenciamento /
autorização ambiental de um empreendimento / atividade.
Como a Matriz de Impactos Ambientais é um instrumento indicativo cuja finalidade
é servir de parâmetro para avaliação do grau de impacto ambiental negativo e/ou
positivo, relacionado à localização, instalação, operação e ampliação de um
empreendimento, atividade ou obra, constitui obrigação e responsabilidade do
empreendedor e consultores técnicos que, ao identificar quaisquer outros fatores
que possam ser impactados pela atividade pretendida licenciar, devam avaliá-los
em igual profundidade sob os mesmos critérios apontados na Matriz.
49
CONCEITUAÇÃO GERAL
Antes de se iniciar a elaboração de um estudo ambiental preliminar, é preciso
diferenciar impacto ambiental de dano ambiental.
a. Alteração Ambiental (segundo a NBR ISO14001 - requisito 3.4.1):
“qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte no
todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização”.
É a alteração significativa no meio ou em algum de seus componentes por
determinada ação ou atividade, em qualquer um ou mais de seus
componentes naturais, provocadas pela ação humana.
b. Alterações Ambientais (segundo a Resolução do CONAMA n.º 001 de
23/01/86) - Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas
do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: (I) a
saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as atividades sociais e
econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais.
c. Dano Ambiental (segundo Paulo Bessa Antunes): é o prejuízo ao meio
ambiente. Dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com
conseqüente degradação – alteração adversa ou in pejus – do equilíbrio
ecológico e da qualidade de vida (segundo MILARÉ, Édis. Direito do
Ambiente. Doutrina – prática – jurisprudência – glossário. 2. ed. rev.,ampl. e
atualiz. São Paulo: RT, 2001. p. 427 e 428).
d. Área de Influência: é aquela a ser afetada pelo empreendimento / atividade,
considerando as bacias ou sub-bacias hidrográficas e a área atendida.
Área Diretamente Afetada – área que sofre diretamente as intervenções de
implantação e operação do empreendimento / atividade, considerando
alterações físicas, biológicas, socioeconômicas e das particularidades da
atividade;
Área de Influência Direta – área sujeita aos impactos diretos da implantação e
operação da atividade. A sua delimitação deverá ser função das
50
características sociais, econômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem
executados e das características da atividade;
Área de Influência Indireta – área real ou potencialmente ameaçada pelos
impactos indiretos da implantação e operação da atividade, abrangendo os
ecossistemas e o sistema socioeconômico que podem ser impactados por
alterações ocorridas na área de influência da atividade.
CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS
AMBIENTAIS
Para avaliar, detalhada e previamente, os impactos ambientais provenientes de
uma obra ou atividade, devem ser observados os seguintes critérios:
a. Potencial de impacto das ações a serem levadas a efeito nas diversas
fases da realização do empreendimento, em geral definido pelo tipo ou gênero de
atividade (Classificação Nacional de Atividades Econômicas –CNAE);
b. O porte do empreendimento, que pode ser caracterizado pela área de
implantação, a extensão, o custo financeiro, a intensidade de utilização dos
recursos ambientais (Lei Estadual Nº 10.233/1992);
A situação da qualidade ambiental da provável área de influência,
determinada por sua fragilidade ambiental, seu grau de saturação em relação a
um ou mais poluentes, seu estágio de degradação, antes, durante e após a
implantação e operacionalização de um empreendimento / atividade.
DIAGNÓSTICOS E PROGNÓSTICOS
Os estudos ambientais prévios devem estar direcionados não só para os impactos
da área de influência direta e indireta do empreendimento, mas também para
aqueles de abrangência regional. O diagnóstico, prognóstico e avaliações de
impacto ambiental têm que estar embasados em estudos e pesquisas em campo,
realizadas especificamente no local de implantação do empreendimento, assim
como na região de influência direta e indireta da obra.
51
Tais estudos devem ser mais aprofundados e detalhados em se tratando de
empreendimentos e atividades situadas em e/ou no entorno de áreas de maior
fragilidade ambiental, assim como naqueles locais considerados como Patrimônio
Nacional.
A avaliação dos impactos ambientais provocáveis por um empreendimento
/atividade não deve ficar restrita a mera formalidade de conferência de resposta,
certa ou errada, às diretrizes definidas pelo Órgão Ambiental Estadual e
repassadas ao empreendedor e equipe de consultores. Essa análise deverá
responder cinco grandes questões:
a. O empreendimento é, efetivamente, imprescindível e necessário?
b. Existem alternativas para obter-se os produtos / serviços oriundos da
implantação do empreendimento, sem que seja necessário provocar impactos
ambientais negativos?
c. O empreendimento causará impactos ambientais irreversíveis?
d. Os impactos provocados, principalmente os negativos, podem ser evitados
ou minimizados?
e. Se não evitáveis ou minimizáveis, quais medidas mitigatórias e as
compensatórias que deverão ser adotadas para que os impactos negativos
sejam os menores possíveis?
Para responder os questionamentos acima, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental
deverá:
a. Avaliar as alternativas de concepção, tecnológicas, de localização e de
técnicas construtivas previstas, justificando a alternativa adotada, sob os
pontos de vista técnico, ambiental e econômico;
b. Indicar os impactos (positivos e negativos) gerados sobre a área de
influência, em todas as etapas do empreendimento, desde a etapa de
implantação de obras até a operação, incluindo as ações de manutenção e a
desativação das instalações;
c. Indicar os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos; primários e
secundários; imediatos, de médio e longo prazos; cíclicos, cumulativos e
sinérgicos; locais e regionais; estratégicos, temporários e permanentes;
52
reversíveis e irreversíveis, bem como a sua distribuição social, para cada
alternativa;
d. Avaliar a compatibilidade com a legislação ambiental federal, estadual e
municipal aplicável ao empreendimento e sua área de influência, com
indicação das limitações administrativas impostas pelo poder público.
Abordagem Metodológica para Elaboração de Diagnósticos e Prognósticos
Ambientais
Diagnósticos ambientais e sócio-culturais em nível micro e macro-regional de
todos os meios físico, biótico e sócio-cultural, são imprescindíveis e não sendo
admitido postergá-los para etapas posteriores do licenciamento prévio. A falta
dessa abordagem implicará em indeferimento de potencial licenciamento do
empreendimento / atividade.
O Diagnóstico Ambiental deve abordar os meios físico, biótico e sócioeconômico,
e deve ser realizado considerando uma análise integrada, multi e interdisciplinar, a
partir dos levantamentos básicos primários e secundários.
O Prognóstico Ambiental dos meios físico e sócio econômico, por sua vez, deverá
considerar as alternativas de execução e de não execução do empreendimento, e
também a proposição e existência de outros empreendimentos na vizinhança.
Assim sendo, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve abordar três grandes
cenários estabelecidos e considerando as especificidades de cada tipologia do
empreendimento / atividade:
a. Cenário da imutabilidade: onde se considera que não haverá implantação
de nenhum empreendimento ou atividade efetiva ou potencialmente
impactante no local almejado, nas vizinhanças e/ou na mesma bacia
hidrográfica, objeto da avaliação, mantendo-se as atuais condições sócio-
ambientais da região e de seus habitantes;
b. Cenário do homem e dos recursos naturais: mesmo não havendo a
implantação do empreendimento / atividade, considera o engajamento do
53
homem no processo produtivo, pressupondo poder contar com sua maior
consciência para preservar os recursos naturais, assegurando a prosperidade
da sua família e o futuro de seus descendentes;
c. Cenário da implantação do empreendimento / atividade: considera que,
com a implantação do empreendimento / atividade, mesmo que em um
primeiro momento signifique impactar negativamente os recursos
ambientais, em curto e médio prazo, haverá potencialização de
alternativas econômicas para a região e para seus habitantes.
Impactos Cumulativos e Impacto Sinergéticos
Para a avaliação dos impactos sinergéticos (quando o impacto total de diferentes
projetos excede a mera soma dos impactos individuais) e cumulativos
(considerando os custos e benefícios sócio-econômicos deste impacto, além dos
benefícios ambientais, cumulativamente) deverão ser considerados diagnósticos
ambientais em nível micro e macro-regional e utilizar informações contidas nos
estudos disponíveis de inventário / viabilidade, complementados com fontes
primária e secundária, considerando o empreendimento / atividade em sua
totalidade.
As descrições dos meios físico, biótico e sócio-econômico e suas interações
deverão ser apresentadas, caracterizando a situação ambiental na área de
influência antes e após a execução do empreendimento / atividade.
Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o
atendimento de qualquer dos itens propostos neste Termo de Referência, sua
omissão ou insuficiência deverá ser justificada com argumentação objetiva, porém
bem fundamentada.
ALTERNATIVAS LOCACIONAIS E TECNOLÓGICAS
De acordo com a Resolução CONAMA No. 001/86, na elaboração dos estudos
ambientais devem ser contempladas todas as alternativas tecnológicas e de
54
localização, confrontando com a hipótese de não realização do empreendimento,
com a necessária justificativa técnica e locacional daquela alternativa de
preferência do interessado.
O exame das alternativas não deve conduzir os Consultores Técnicos a fixarem se
somente na localização e nos processos de produção propostos pelo titular do
empreendimento, devendo também comentar outras soluções possíveis para a
localização e operação.
Ao estabelecer o comparativo entre alternativas locacionais e tecnológicas, deverá
o estudo ambiental deverá demonstrar, sob a forma de tabela, cada uma dessas
alternativas com os respectivos impactos positivos e/ou negativos.
EMBASAMENTO LEGAL
O Inciso IV do Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, determina exigibilidade
de estudos de impacto ambiental para aquelas atividades ou obras
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, com a
devida publicidade.
Complementarmente, outras normas foram editadas determinando a
obrigatoriedade de estudos e projetos técnico-ambientais para embasar
licenciamentos e/ou autorizações ambientais. Merecem destaque os seguintes
diplomas legais e administrativos:
i. Constituição Federal de 1988
ii. Constituição do Estado do Paraná
iii. Lei Federal No. 6.938/1981
iv. Lei Federal No. 7802/1989
v. Decreto Federal No. 4074/2002
vi. Decreto Federal No. 99.274/1990
vii. Lei Estadual No. 13.448/2002
viii. Decreto Estadual No. 2.076/2003
ix. Resolução CONAMA No. 001/1986 9
55
x. Resolução CONAMA No. 009/1987
xi. Resolução CONAMA No. 279/2001
xii. Resolução Conjunta SEMA / SESA / IAP No. 002/2005
xiii. Resolução Conjunta SEMA/SEAB/IAP No. 001/2007
xiv. Resolução CEMA No. 050/2005
xv. Resolução CEMA No. 065/2008
xvi. Resolução CEMA Nº. 0070/2009
xvii. Resolução CEMA Nº. 72/2009
xviii. Resolução SEMA No. 036/2008
xix. Resolução SEMA No. 02/2009
xx. Resolução SEMA No. 038/2009
xxi. Resolução SEMA No. 021/2009
xxii. Resolução SEMA No. 038/2009
xxiii. Resolução SEMA No. 051/2009
xxiv. Resolução CONAMA No. 279/2001
xxv. Portaria IAP No. 026/2006
xxvi. Portaria IAP No. 224/2007
xxvii. Portaria IAP No. 160/2008
Por conseguinte, ao elaborar-se um Estudo Prévio de Impacto Ambiental devem
ser contempladas as restrições e condicionantes previstas nas legislações
ambientais aplicáveis a cada tipologia de empreendimento.
Com esse enfoque, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental deverá avaliar e
descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de
todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento / atividade que
está sendo analisada, não bastando a simples enunciação das leis, decretos,
resoluções, portarias e outras instruções existentes.
Para algumas tipologias de empreendimentos / atividades, as normas vigentes
exigem a elaboração de estudos e projetos técnicos mais específicos, bem como
descrição de tecnologias próprias em diferentes etapas do processo de
56
licenciamento e, mesmo, durante a fase de operacionalização do
empreendimento.
A legislação vigente especifica empreendimentos / atividades para as quais é
exigida a Avaliação de Impacto Ambiental – AIA e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental – RIMA. Para tais situações, o IAP disponibiliza na Matriz de Impactos
Ambientais, Termo de Referência específico.
POSSÍVEIS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO
MEIO BIOLÓGICO FAUNA ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA
FAUNA.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA APARECIMENTO DE ESPÉCIES
EXÓTICAS.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA APARECIMENTO DE VETORES.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA ATROPELAMENTO DE ANIMAIS.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA DESEQUILÍBRIO ECOLÓGICO
MEIO BIOLÓGICO FAUNA DESTRUIÇÃO DE HABITATS.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA DISPERSÃO DE ESPÉCIES.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA EMPOBRECIMENTO GENÉTICO.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA ESPÉCIES ENDÊMICAS, RARAS OU
AMEAÇADAS.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA INTERRUPÇÃO DA MIGRAÇÃO DE
PEIXES.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA ISOLAMENTO DE POPULAÇÕES.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA MORTANDADE DE PEIXES.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA PREJUÍZO DE OUTROS ANIMAIS
AQUÁTICOS.
MEIO BIOLÓGICO FAUNA REDUÇÃO DE ESTOQUES
POPULACIONAIS.
57
MEIO BIOLÓGICO FLORA
ALTERAÇÕES EM ÁREAS DE OCORRÊNCIA DE ESPÉCIES ENDÊMICAS, RARAS OU AMEAÇADAS.
MEIO BIOLÓGICO FLORA CONTAMINAÇÃO BIOLÓGICA
(EXÓTICAS) MEIO BIOLÓGICO FLORA DIMINUIÇÃO DA ABUNDÂNCIA DE
ESPÉCIES.
MEIO BIOLÓGICO FLORA
DIMINUIÇÃO DE ÁREA DE OCORRÊNCIA DE ESPÉCIES NATIVAS
MEIO BIOLÓGICO FLORA EFEITOS DE BORDA
MEIO BIOLÓGICO FLORA EXTINÇÃO DE ESPÉCIES -
CONTRIBUIÇÃO PARA
MEIO BIOLÓGICO FLORA FRAGMENTAÇÃO DE HABITATS -
ISOLAMENTO
MEIO BIOLÓGICO FLORA INSULARIZAÇÃO (FORMAÇÃO DE
ÁREAS ISOLADAS)
MEIO BIOLÓGICO FLORA INVASÃO DE ESPÉCIES MAIS
ADAPTADAS
MEIO BIOLÓGICO FLORA MUDANÇA DE PAISAGEM
(AMBIENTE).
MEIO BIOLÓGICO FLORA PERDA DA DIVERSIDADE
BIOLÓGICA.
MEIO BIOLÓGICO FLORA PERDA DE COBERTURA VEGETAL
NATIVA (FLORESTA, CAMPO)
MEIO BIOLÓGICO FLORA PERDA DE CONEXÃO ENTRE
FRAGMENTOS
MEIO BIOLÓGICO FLORA PREJUÍZO DE OUTROS ANIMAIS
AQUÁTICOS.
MEIO BIOLÓGICO FLORA REDUÇÃO DA VARIABILIDADE
GENÉTICA
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO DA DINÂMICA DO AMBIENTE
MEIO FÍSICO ÁGUA
ALTERAÇÃO DA QUALIDADE DE ÁGUA SUBTERRÂNEA. (REFERÊNCIA RESOLUÇÕES CONAMA E POTABILIDADE)
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO DA QUALIDADE DE ÁGUA SUPERFICIAL. (REFERÊNCIA
58
RESOLUÇÕES CONAMA)
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE ÁGUA SUPERFICIAL.
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO DO BALANÇO HÍDRICO.
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO DO FLUXO DE RECARGA DA ÁGUA SUBTERRÂNEA.
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO DO NÍVEL DO AQÜÍFERO.
MEIO FÍSICO ÁGUA ALTERAÇÃO NOS USOS DA ÁGUA
MEIO FÍSICO ÁGUA AUMENTO DO ASSOREAMENTO DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS.
MEIO FÍSICO ÁGUA ECOTOXICIDADE MEIO FÍSICO ÁGUA EUTROFIZAÇÃO E FLORAÇÕES
MEIO FÍSICO ÁGUA POLUIÇÃO POR EFLUENTES LÍQUIDOS OU RESÍDUOS SÓLIDOS
MEIO FÍSICO AR ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE DISPERSÃO DE POLUENTES.
MEIO FÍSICO AR
ALTERAÇÃO QUALIDADE DO AR: CO, MP, SO2, PARTÍCULAS INALÁVEIS, OZÔNIO, FUMAÇA, NO2, VOLÁTEIS, ODORES
MEIO FÍSICO AR AUMENTO DOS ÍNDICES DE RUÍDO MEIO FÍSICO AR CHUVA ÁCIDA
MEIO FÍSICO AR GERAÇÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS.
MEIO FÍSICO CLIMA ALTERAÇÃO DO MICROCLIMA: PRECIPITAÇÃO, TEMPERATURA
MEIO FÍSICO GEOLOGIA / GEOMORFOLOGIA
ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DINÂMICAS DO RELEVO.
MEIO FÍSICO GEOLOGIA / GEOMORFOLOGIA
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES GEOTÉCNICAS
MEIO FÍSICO GEOLOGIA / GEOMORFOLOGIA
ALTERAÇÕES DE JAZIDAS MINERAIS
MEIO FÍSICO GEOLOGIA / GEOMORFOLOGIA
COMPROMETIMENTO DE CAVIDADES NATURAIS
59
MEIO FÍSICO SOLO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO SOLO
MEIO FÍSICO SOLO ALTERAÇÃO DA FERTILIDADE DO SOLO (NPK, MO, PH MICRONUTRIENTES.)
MEIO FÍSICO SOLO ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO. MEIO FÍSICO SOLO COMPACTAÇÃO DO SOLO
MEIO FÍSICO SOLO CONTAMINAÇÃO DO SOLO (SUBSTÂNCIAS POLUENTES INORGÂNICAS).
MEIO FÍSICO SOLO CONTAMINAÇÃO DO SOLO (SUBSTÂNCIAS POLUENTES ORGÂNICAS).
MEIO FÍSICO SOLO DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE REGENERAÇÃO DO MEIO
MEIO FÍSICO SOLO DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS E EFLUENTES.
MEIO FÍSICO SOLO EROSÃO NAS ENCOSTAS. MEIO FÍSICO SOLO EROSÃO SUPERFICIAL.
MEIO FÍSICO SOLO IMPERMEABILIZAÇÃO. AUMENTO DA EVAPO-TRANSPIRAÇÃO DO SOLO
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ASPECTOS SOCIAIS E CULTURAIS
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA QUALIDADE DE VIDA
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ASPECTOS SOCIAIS E CULTURAIS
ALTERAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR PRIMÁRIO
ALTERAÇÃO DA TAXA DE EMPREGO RURAL
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR PRIMÁRIO
ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PESQUEIRAS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR PRIMÁRIO
ALTERAÇÃO DE ÁREAS E ATIVIDADES AGRÍCOLAS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR SECUNDÁRIO
ALTERAÇÃO DA PRODUÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR SECUNDÁRIO
ALTERAÇÃO DA TAXA DE EMPREGO INDUSTRIAL
60
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR SECUNDÁRIO
ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR TERCIÁRIO
ALTERAÇÃO DA TAXA DE EMPREGO NO SETOR TERCIÁRIO
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR TERCIÁRIO
ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR TERCIÁRIO
ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR TERCIÁRIO
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS: SETOR TERCIÁRIO
ALTERAÇÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
INFRA-ESTRUTURA REGIONAL
ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
INFRA-ESTRUTURA REGIONAL
ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
INFRA-ESTRUTURA REGIONAL
ALTERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, INCLUINDO RODOVIAS, FERROVIAS, HIDROVIAS E AEROPORTOS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
NÚCLEOS POPULACIONAIS
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
NÚCLEOS POPULACIONAIS
ALTERAÇÕES NA REDE DE POLARIZAÇÃO REGIONAL
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
NÚCLEOS POPULACIONAIS
CRIAÇÃO DE PÓLOS DE ATRAÇÃO COM O CONSEQUENTE AUMENTO DA DEMANDA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS.
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
PATRIMÔNIO CULTURAL , HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO E PAISAGÍSITICO
DESAPARECIMENTO / DESCARACTERIZAÇÃO DE MONUMENTOS, PRÉDIOS E SÍTIOS COM VALOR CULTURAL E HISTÓRICO
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
PATRIMÔNIO CULTURAL , HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO E PAISAGÍSITICO
DESAPARECIMENTO DE SÍTIOS COM VALOR ARQUEOLÓGICO E PAISAGÍSTICO
MEIO SÓCIO POPULAÇÕES ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
61
ECONÔMICO INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E OUTRAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS
SOCIAL VIGENTE
MEIO SÓCIO ECONÔMICO SAÚDE PÚBLICA ALTERAÇÃO DE DEMANDA PARA
A REDE MÉDICO-HOSPITALAR MEIO SÓCIO ECONÔMICO SAÚDE PÚBLICA ALTERAÇÕES QUE POSSIBILITEM
FOCOS DE MOLÉSTIAS DIVERSAS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO SAÚDE PÚBLICA
POTENCIALIDADE DE ACIDENTES COM A POPULAÇÃO LOCAL E TEMPORÁRIA
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
SITUAÇÃO DEMOGRÁFICA RURAL E URBANA
ALTERAÇÃO DA TAXA DE EMPREGO RURAL E/OU URBANO
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
SITUAÇÃO DEMOGRÁFICA RURAL E URBANA
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS NA FASE DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS
MEIO SÓCIO ECONÔMICO
SITUAÇÃO DEMOGRÁFICA RURAL E URBANA
TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DA POPULAÇÃO AFETADA
RIMA
O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de
impacto ambiental e conterá, no mínimo:
1. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com
as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
2. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais,
especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área
de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os
processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos
e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
3. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de
influência do projeto;
4. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação
da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de
tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios
adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
62
5. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência,
comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas,
bem como com a hipótese de sua não realização;
6. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em
relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser
evitados, e o grau de alteração esperado;
7. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
8. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e
comentários de ordem geral).
O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua
compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível,
ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de
comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e
desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de
sua implementação.
63
ANEXO VIII – Termo de referência para elaboração de RAP
O RAP é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo
equipe multidisciplinar, visando a oferecer elementos para a análise da viabilidade
ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou
efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua
apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia – LP.
O RAP deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e
sócio-econômico, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área
do empreendimento e entorno. Deve conter a descrição sucinta dos impactos
resultantes da implantação e operação do empreendimento, e a definição das
medidas mitigadoras, de controle e compensatórias, se couber.
Este roteiro apresenta o conteúdo mínimo a ser contemplado. O conteúdo global
dependerá do porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de
suporte do meio.
Mapas, plantas, fotos, imagens, e outros documentos complementares deverão
ser apresentados em anexo.
1. OBJETO DO LICENCIAMENTO
Indicar a natureza e o porte do empreendimento objeto de licenciamento.
2. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO
Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida,
demonstrando, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento municipal
ou regional. Apresentar as alternativas locacionais e tecnológicas estudadas
justificando a adotada.
64
3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Informar as características básicas do empreendimento proposto, devendo as
mesmas, quando couber, ser apresentadas em mapas, plantas planialtimétricas
em escala compatível, ou através de fotos datadas, fotos aéreas, imagem de
satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do
empreendimento e do seu entorno. Deverão ser contempladas, as seguintes
informações:
a) Localização do empreendimento
b) Identificação das vias de acesso
c) Levantamento planialtimétrico, com indicação da área do aterro sanitário e
sua vizinhança
d) Área a ser ocupada pelo empreendimento
e) Mapa atual do uso e ocupação do solo, contemplando a área do
empreendimento e entorno, descrevendo as atividades realizadas no entorno
f) Zoneamento ambiental
g) Zoneamento urbano
h) Bacia e sub-bacia hidrográfica onde o aterro sanitário se localizará
i) Indicar as distâncias entre o empreendimento e residências (casas isoladas,
núcleos populacionais, dentre outras)
j) Indicar as distâncias entre o empreendimento e corpos d´água
k) Descrever o(s) município(s) atingido(s)
l) Descrever o empreendimento e apresentar suas características técnicas
m)Descrever as obras, apresentando as ações inerentes à implantação e
operação do empreendimento
n) Indicar a quantidade de resíduos a ser recebida diariamente, justificar
mediante apresentação da base de cálculo
o) Estimar a mão de obra necessária para sua implantação e operação
4. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL PRELIMINAR DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da
área de influência do empreendimento, refletindo as condições atuais dos meios
físico, biológico e socioeconômico. Devem ser inter-relacionadas, resultando num
65
diagnóstico integrado que permita a avaliação dos impactos resultantes da
implantação do empreendimento.
Para tanto deverão ser apresentadas as informações básicas abaixo relacionadas,
devendo as mesmas, quando couber, ser apresentadas em mapas, plantas
planialtimétricas em escala compatível, ou através de fotos datadas, fotos aéreas,
imagem de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da
área do empreendimento e do seu entorno:
a) Indicar a distribuição dos corpos d’água existentes na área do imóvel, além
de explicitar suas características e respectivas classes de uso.
b) Verificar a existência de nascentes e olhos d’água na área do imóvel,
especificar seu uso e estado de conservação. Descrever as restrições de uso
quanto à necessidade de proteção de nascentes existentes na área do imóvel
c) Identificar as feições da área, presença de terrenos alagadiços ou sujeitos a
inundação
d) Descrever as características da vegetação existente na área do imóvel,
contemplando a existência de vegetação nativa ou exótica, descrição do
estágio sucessional e destacando as espécies protegidas pela legislação
vigente. Deverá ser descrito o estado atual de conservação da vegetação
existente
e) Indicar a ocorrência de Reserva Legal, seu estado de conservação e sua
localização e distribuição. Caso a Reserva Legal não tenha sido respeitada na
área, indicar a área do imóvel que será destinada a Reserva Legal.
f) Informar sobre a existência de vegetação de preservação permanente e seu
estado de conservação. Indicar a localização das APPs.
g) Indicar se aplicável a existência de Unidades de Conservação municipais,
estaduais e federais no entorno da área do empreendimento, informando a
distância e se a possível instalação pretendida atende as legislações que
regem essas UC
h) Indicar se a instalação do empreendimento demandará supressão vegetal,
e se está ocorrendo regeneração das áreas alteradas.
i) Apresentar se aplicável indícios de vestígios arqueológicos, históricos, ou
Artísticos na área afetada. Verificando-se indícios de vestígios, deverá ser
66
apresentado junto com a documentação o protocolo de entrega no IPHAN, do
relatório de caracterização e avaliação, da situação atual, do patrimônio
arqueológico na área afetada
j) Caracterizar a infra-estrutura existente
k) Caracterizar as atividades socioeconômicas
l) Caracterização geológica/geotécnica/hidrogeológica, a fim de fornecer as
informações referentes à geologia, natureza dos solos e da água subterrânea,
litologia, estruturas, perfil, espessura do solo, granulometria, permeabilidade,
posição e dinâmica do lençol freático, riscos de ruptura ou erosão no terreno
de fundação.
m)- Carcterização da geomorfologia/relevo
n) Relatar as potencialidades de uso das águas subterrâneas (no caso da
existência de poços, informar o número, a vazão e a profundidade). Tipos de
uso da água existentes a montante e a jusante do imóvel e, quando possível,
os previstos
o) Indicar as principais formas de abastecimento de água
p) Disponibilidade de área para eventual ampliação
q) Detalhar as espécies animais predominantes, inclusive ictiofauna e
potencial de utilização, principais problemas de sobrevivência da fauna com
respectivas causas. Ressaltar espécies endêmicas, espécies predadoras e as
que estão com risco de extinção.
r) Demostrar a compatibilidade do empreendimento com a legislação
envolvida: Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de Interesse
Ambiental, mapeando as restrições à ocupação
s) Descrever o programa de coleta seletiva municipal, bem como indicadores
atualizados de coleta de recicláveis
5. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função das diversas
ações previstas para a implantação e operação do empreendimento,
contemplando no mínimo os seguintes impactos:
a) erosão
b) assoreamento
67
c) contaminação das águas superficiais e subterrâneas
d) alteração no regime hídrico
e) emissão atmosférica e emissão de ruídos.
f) interferência sobre infra-estruturas urbanas
g) desapropriações e relocação de população
h) intensificação de tráfego na área
i) valorização/ desvalorização imobiliária
j) conflito de uso do solo/entorno
k) conflito de uso da água
6. MEDIDAS MITIGADORAS
Apresentar as medidas mitigadoras, compensatórias e/ou de controle ambiental
considerando os impactos previstos no item anterior. Indicar os responsáveis pela
implementação das mesmas e o respectivo cronograma de execução.
7. DOCUMENTAÇÃO
a) 02 (duas) vias do Relatório Ambiental Preliminar – RAP.
b) 01 cópia do RAP em meio digital (CD)
c) Equipe técnica que elaborou o RAP
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente á elaboração do
RAP.
68
ANEXO IX – Termo de referência para elaboração de PCA
1. MEMORIAL TÉCNICO
1.1. Informações sobre os resíduos e vida útil do aterro sanitário
a) origem dos resíduos;
b) composição dos resíduos, com indicação das frações de resíduos orgânicos e
inorgânicos, recicláveis e de rejeitos;
c) quantidade diária e mensal a ser recebida na área e disposto no aterro;
d) freqüência e horário de recebimento;
e) massa específica dos resíduos.
1.2. Concepção e justificativa de projeto
Devem ser apresentadas a concepção e a metodologia de operação adotadas,
justificando-as face às suas finalidades.
1.3. Descrição e especificações do projeto
Todos os elementos de projeto devem ser suficientemente descritos e
especificados, com apresentação de desenhos, esquemas, detalhes, cálculos, etc.
1.3.1. Disposição dos resíduos
Devem ser apresentadas as informações referente à área destinada a disposição
dos resíduos, indicando:
a) a vida útil prevista, considerando fatores como taxa de crescimento da
população, sazonalidade, eventos, avanços na cobertura de serviços de coleta de
resíduos, tipos de resíduos a serem recebidos, etc;
b)o dimensionamento das células, prevendo a capacidade de resíduos prevista
para cada uma das células e a vida útil prevista para cada uma das células;
c) as medidas a serem tomadas para o preparo da área antes da disposição dos
resíduos sólidos, incluindo a terraplanagem;
d) os cálculos dos volumes de cortes, aterros, especificações técnicas de
materiais a serem movimentados e locais para estocar o excedente;
69
e) as hipóteses, os parâmetros e as fórmulas utilizadas para o cálculo de
estabilidade de taludes, bermas de equilíbrio e recalques diferenciais.
1.3.2. Acessos e isolamento da área do aterro sanitário
Devem ser indicadas as seguintes informações sobre os acessos e isolamento da
área:
a) indicar em planta o(s) acesso(s) à área do aterro sanitário, bem como as
medidas a serem tomadas para garantir o seu uso, mesmo em dias de chuva;
b) apresentar a forma de isolamento do aterro sanitário e os dispositivos de
segurança para evitar a interferência de pessoas estranhas e animais, bem como
para coibir possíveis efeitos na vizinhança.
1.3.3. Empréstimo de material para cobertura
Devem ser detalhadas as informações a respeito do empréstimo de material para
cobertura, indicando:
a) os locais de empréstimo de material para cobertura e as quantidades previstas
de utilização desses materiais;
b) localizar a área em planta, com indicação, em cortes e detalhes, do sistema de
extração do material, adotando critérios geotécnicos que assegurem a estabilidade
dos maciços;
c) memorial de cálculo do volume de material passível de extração;
d) locais adequados para bota-fora (de forma a não obstruir a drenagem e impedir
o carreamento do material depositado);
e) apresentar o licenciamento ambiental da jazida a ser utilizada, caso esta esteja
localizada fora da área do aterro.
1.3.4.Sistema de drenagem superficial
Deve ser previsto sistema de drenagem das águas superficiais que tendam a
escoar para a área do aterro sanitário, bem como das águas que se precipitam
diretamente sobre essa área. Para a descrição do sistema deve ser apresentado
no mínimo o seguinte:
a) indicação da vazão de dimensionamento do sistema;
b) disposição dos canais em planta;
70
c) indicação das seções transversais e declividade do fundo dos canais em todos
os trechos;
d) detalhe da ligação entre drenagem secundária e drenagem principal;
e) indicação do tipo de revestimento (quando existente) dos canais, com
especificação quanto ao material utilizado;
f) indicação dos locais de lançamento da água coletada pelos canais;
g) detalhes de todas as singularidades existentes, tais como alargamentos ou
estrangulamentos de seção, curvas, degraus, obras de dissipação de energia e
outros;
h) planta e corte da bacia de detenção;
i) detalhe da escada de dissipação de energia (Corte longitudinal e transversal);
j) estudos e definição do sistema de drenagem das águas que aportem sobre a
área do aterro sanitário durante a sua execução;
k) definição e representação em planta, do sistema de drenagem permanente
sobre a área do aterro sanitário, após a sua conclusão;
l) apresentar todos os parâmetros e fórmulas utilizadas para o dimensionamento
dos canais e singularidades do sistema de drenagem superficial, dando ênfase a:
- intensidade de chuva;
- tempo de recorrência (período de retorno);
- duração;
- coeficiente do escoamento superficial.
Caso seja aplicável, detalhar a captação, canalização e desvio das drenagens
naturais existentes na área do aterro sanitário:
a) Identificação e dimensionamento das nascentes a serem canalizadas por dutos
subterrâneos, identificando os locais de lançamento das águas canalizadas;
b) Especificar e quantificar os componentes do sistema necessários à canalização
das águas naturais, bem como a forma de assentamento dos tubos;
c) Representar em planta, cortes e detalhes, em escala adequada, a disposição
dos elementos do sistema;
d) Especificar os serviços a serem executados.
71
1.3.5. Sistema de drenagem do chorume
Deve-se apresentar uma descrição detalhada de todos os elementos constituintes
desse sistema, com indicação:
a) da estimativa da quantidade de chorume a drenar e remover;
b) da disposição em planta desses elementos;
c) das dimensões desses elementos;
d) dos materiais utilizados, com suas especificações;
e) os cortes e detalhes necessários à perfeita visualização do sistema;
f) dos parâmetros e fórmulas utilizadas para o dimensionamento dos elementos
integrantes do sistema de drenagem do chorume.
1.3.6.Sistema de tratamento do chorume
Deve ser previsto um sistema de tratamento para o chorume coletado, com
indicação:
a) da estimativa da quantidade de chorume a tratar;
b) da disposição em planta desses elementos;
c) das dimensões e capacidade desses elementos;
d) dos materiais utilizados, com suas especificações;
e) dos cortes e detalhes necessários à perfeita visualização do sistema;
f) do processo utilizado, seqüência de operações, tipos de tratamento e
fluxograma;
g) da destinação que será dada ao efluente tratado;
h) da destinação que será dada aos lodos porventura gerados;
i) apresentar os parâmetros e fórmulas utilizadas para o dimensionamento dos
elementos integrantes do sistema de tratamento do chorume.
1.3.7. Sistema de Impermeabilização
Deve ser prevista impermeabilização do aterro sanitário, indicando:
a) o tipo de impermeabilização adotado;
b) especificar os serviços a serem realizados;
c) os materiais empregados, com suas especificações e características segundo
as correspondentes normas brasileiras;
d) o cálculo da quantidade de geomembrana necessária
72
1.3.8. Sistema de drenagem de gás
Deve ser previsto um sistema para a drenagem de gás, que pode ser integrado ao
sistema de drenagem de líquido percolado, com indicação:
a) da disposição em planta desses elementos;
b) das dimensões desses elementos;
c) dos materiais utilizados com suas especificações;
d) dos cortes e detalhes necessários à perfeita visualização do sistema;
e) dos parâmetros e fórmulas utilizadas para o dimensionamento dos elementos
integrantes do sistema de drenagem de gás.
1.3.9. Instalações de apoio
Deverão ser descritas as instalações de apoio a serem instaladas na área do
aterro sanitário, bem como indicada a localização através de lay-out na planta
básica do aterro sanitário. Detalhar o abastecimento de água e o esgotamento
sanitário nas instalações.
1.4. Operação do aterro sanitário
1.4.1. Equipe de trabalho e equipamentos
a) quantificar a equipe de trabalho;
b) especificar e quantificar os equipamentos a serem utilizados na operação do
aterro sanitário, tais como veículos, cancela elétrica, balança de pesagem, entre
outros.
1.4.2. Plano de operação do aterro sanitário
Descrever e detalhar os métodos operacionais do aterro sanitário,
compreendendo:
a) definição dos módulos de serviços e a seqüência de preenchimento do aterro
sanitário;
b) descrição dos procedimentos relativos à disposição final dos resíduos sólidos,
abordando:
- forma de aporte dos equipamentos de transporte e operações de descarga dos
resíduos;
73
- espalhamento e fluxo de disposição dos resíduos;
- forma de compactação;
- espessura das camadas de resíduos e do material de recobrimento, com
indicação de cotas da base e do topo da mesma;
- sistema de cobertura diária dos resíduos;
- cortes e detalhes necessários à perfeita compreensão do sistema;
c) medidas de segurança a serem observadas.
1.5. Uso futuro da área do aterro sanitário
Deve ser apresentado um plano de uso futuro da área do aterro sanitário.
2. PROGRAMAS AMBIENTAIS
Deverão ser detalhados os programas de controle e monitoramento ambiental
propostos no EIA-RIMA ou no RAP. Além da descrição e metodologia, deverá ser
indicado o responsável pela implementação dos respectivos programas, e o
cronograma de implantação, de forma a indicar o início e fim do programa.
Quando se tratar de aterros sanitários que elaboraram EIA-RIMA os programas
ambientais poderão ser apresentados em relatório específico (PBA - Plano Básico
Ambiental).
3. ESTIMATIVA DE CUSTO
Estimativa detalhada dos custos de implantação do aterro sanitário, bem como da
operação e manutenção, especificando, entre outros, os custos de:
a) equipamentos utilizados;
b) mão-de-obra empregada;
c) materiais utilizados;
d) instalações e serviços.
4. CRONOGRAMA
Deve ser apresentado um cronograma físico-financeiro para a implantação e
operação do aterro sanitário.
74
5. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
5.1. Conteúdo mínimo
Devem ser apresentadas as seguintes plantas:
Planta da concepção geral
Devem ser apresentados em um único desenho georeferenciado os seguintes
elementos:
a) localização geográfica do aterro sanitário;
b) acessos principais e instalações de apoio;
c) cursos de água e poços existentes na região;
d) uso do solo predominante na região vizinha;
e) levantamento planialtimétrico da área do aterro sanitário, com curvas de nível.
Planta com indicação das áreas de deposição de resíduos sólidos
a) indicação das áreas de deposição dos resíduos sólidos;
b) limites da área total a ser utilizada;
c) vias internas;
e) apresentação do perfil original do terreno, com as devidas cotas, e identificação
do nível d’água subterrânea;
f) apresentação do perfil do terreno, com as devidas cotas, e identificação do nível
d’água subterrânea, após as alterações necessárias ao início do aterramento dos
resíduos;
e) cortes longitudinais e transversais, onde necessário, para melhor visualização
dos elementos do sistema.
Planta com representação da área de extração de material para recobrimento dos
resíduos sólidos e indicação das áreas de bota-fora
a) indicar a localização do local onde será feita a extração de material para
cobertura dos resíduos;
b) indicar as áreas onde será mantido temporariamente o material a ser utilizado
no recobrimento.
75
Planta do sistema de drenagem superficial
a) indicação dos canais de drenagem superficial, e declividade do fundo;
b) cortes longitudinais e transversais, onde necessário, para melhor visualização
dos elementos do sistema.
Planta do sistema de drenagem dos efluentes gasosos
a) indicação dos elementos componentes do sistema de drenagem de gases;
b) cortes longitudinais e transversais, onde necessário, para melhor visualização
dos elementos do sistema;
Planta do sistema de drenagem do chorume
a) indicação dos elementos componentes do sistema de drenagem e remoção do
chorume;
b) indicação dos materiais de revestimento de fundo e suas respectivas
especificações, quando for o caso;
c)cortes longitudinais e transversais, onde necessário, para melhor visualização
dos elementos do sistema.
Planta do sistema de tratamento de percolado
a) fluxograma do processo de tratamento;
b) todos os elementos constituintes;
c) locação de todos os pontos de descarga;
d) indicar todos os cortes longitudinais e transversais necessários à melhor
visualização do sistema.
Planta com representação do isolamento da área e projeto de paisagismo da área
a) indicação do isolamento da área;
b) detalhes da cerca;
c) indicação da área de Reserva Legal;
d) indicação das áreas de Preservação Permanente;
e) indicação de demais áreas com presença de vegetação, se aplicável.
76
Planta com representação do aterro sanitário concluído
a) planta da área do aterro sanitário, onde esteja representado o aterro concluído;
b) devem ser apresentados cortes transversais e longitudinais do aterro sanitário
concluído, posicionados de forma a representar os detalhes necessários à perfeita
visualização da obra.
Planta de monitoramento
a) planta da área do aterro sanitário contendo os pontos de coleta de águas
superficiais, chorume, águas subterrâneas e demais pontos monitoráveis.
5.2. Apresentação das plantas
As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo:
a) Denominação e local da obra;
b) Nome da entidade executora;
c) Tipo de projeto;
d) Data;
e) Nome do responsável técnico, número de registro no CREA e sua assinatura.
77
ANEXO X – Relatório de automonitoramento do Aterro Sanitário Este relatório deverá ser entregue no mês de março de cada ano ao e-mail
[email protected] e em meio físico na ocasião da renovação de licença de
operação e na ocasião do encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de
resíduos sólidos. Os arquivos deverão ser mantidos na administração do aterro durante sua vida
útil e encerramento.
Caso seja evidenciada alguma irregularidade contaminação, extrapolação do limite de algum
parâmetro, dentre outras irregularidades no monitoramento, deverá o aterro comunicar o IAP
imediatamente.
Relatório de monitoramento de disposição final de resíduos sólidos urbanos A- Operação Geral -Este item A foi adaptado da Deliberação Normativa da COPAM n°118, 27/06/11, Minas Gerais.
1. Identificação do Aterro Sanitário
1.1. Nome do Aterro 1.2. Nome do Município 1.3. CNPJ 1.4. Endereço 1.5. CEP 1.6. E-mail 1.7. Tel 1.8. Número da Licença de Operação
vigente
1.9. Coordenadas geográficas UTM Leste (m)
1.10. Coordenadas geográficas UTM Sul (m)
1.11. Bacia hidrográfica 1.12. Sub-bacia hidrográfica 1.13. Curso d’água mais
próximo e a distância da área do depósito de resíduos.
1.14. Núcleo populacional mais próximo e a distância do depósito de resíduos.
2. Identificação dos responsáveis
2.1. Responsável legal pelo empreendimento:
2.1.1. Nome
2.1.2. Formação profissional:
2.1.3. N° de registro:
2.1.4. Telefone:
78
2.1.5. E-mail:
2.2. Responsável técnico pelo Relatório de Monitoramento:
2.2.1. Nome:
2.2.2. Formação profissional:
2.2.3. N° de registro:
2.2.4. Telefone:
2.2.5. E-mail:
Assinaturas:
______________________________________________ Responsável legal pelo empreendimento
_____________________________________________ Responsável técnico pelo Relatório de Monitoramento
3. Caracterização do Município:
3.1. População (habitantes)/ano: 3.1.1. Total (IBGE): 3.1.2. Urbana (IBGE):
4. Caracterização do resíduo sólido recebido no aterro sanitário:
4.1. Quantidade recebida por dia (ton/dia):
4.2. Quantidade dos seguintes resíduos:
Doméstico: Comercial: Público: Industrial:
Outros: Outros:
5. Caracterização do empreendimento:
5.1. Situação da titularidade do terreno:
5.2. Nome do proprietário:
5.3. Informar os usos das águas do curso d’água a jusante do aterro sanitário:
5.4. Quantidade de equipamentos e veículos em utilização na área do aterro sanitário:
5.5. Informar o número de funcionários para operação e manutenção da unidade:
5.6. Previsão de vida útil da área do aterro sanitário, a partir deste ano:
5.7. Informar se o município possui coleta seletiva:
79
5.8. Informar o número de catadores e associações no município:
5.9. Descrição das medidas que foram adotadas para recuperação da área do ‘’lixão’’, caso tenha havido mudanças de área. Descrevendo no mínimo, cercamento, cobertura, identificação, sistema de drenagem pluvial e outros:
6. Relatório fotográfico:
6.1. Foto da entrada da área;
6.2. Foto com vista geral da área e do entorno;
6.3. Foto da frente de operação;
6.4. Croqui indicando as posições das fotos e datas em que foram tiradas;
6.5. As fotos deverão estar legendadas.
B – Monitoramento do Chorume
1. Freqüência de análise
Capacidade do aterro em Ton/dia
Análise Básica
Análise Completa
< 50 Trimestral Semestral 50-100 Bimestral Quadrimestral > 100 Mensal Bimestral
2. Resultados das análises (Ano anterior – janeiro a dezembro)
Parâmetro Limite máximo permitido Data: Data: Data: Data: BÁSICA PH Entre 5 a 9 Temperatura *
< 40°C *a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura
Materiais Sedimentáveis
Até 1 mL/L
Regime de Lançamento
Vazão máx. de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária
Materiais flutuantes Ausência
80
DBO entrada da estação
-
DBO saída da estação
80% de redução do valor de entrada
DQO entrada - DQO saída 80% de redução do valor
de entrada
Óleos Minerais Até 20 mg/L Óleos vegetais e gorduras animais
Até 50 mg/L
COMPLETA
Arsênio Total (As) 0,5 mg/L
Bário total (Ba) 5,0 mg/L
Boro total (B) 5,0 mg/L
Cádmio total (Cd) 0,2 mg/L
Chumbo total (Pb) 0,5 mg/L
Cianeto total (CN) 1,0 mg/L
Cianeto livre (CN) (destilável por ácidos fracos)
0,2 mg/L
Cobre dissolvido (Cu)
1,0 mg/L
Cromo hexavalente (Cr+6)
0,1 mg/L
Cromo trivalente (Cr+3)
1,0 mg/L
Estanho total (Sn) 4,0 mg/L
Ferro dissolvido (Fe) 15,0 mg/L
Fluoreto total (F) 10,0 mg/L
Manganês dissolvido (Mn)
1,0 mg/L
Mercúrio total (Hg) 0,01 mg/L
Níquel total (Ni) 2,0 mg/L
Nitrogênio amoniacal total (N)
20,0 mg/L
Prata total (Ag) 0,1 mg/L Selênio total (Se) 0,30 mg/L Sulfeto (S) 1,0 mg/L Zinco total (Zn) 5,0 mg/L Benzeno 1,2 mg/L Clorofórmio 1,0 mg/L Dicloroeteno 1,0 mg/L Estireno 0,07 mg/L Etilbenzeno 0,84 mg/L Fenóis totais (C6H5OH)
0,5 mg/L
Tetracloreto de carbono
1,0 mg/L
Tricloroeteno 1,0 mg/L Tolueno 1,2 mg/L Xileno 1,6 mg/L
81
3. Interpretação e avaliação dos resultados
4. Estado de manutenção dos equipamentos e dispositivos de controle da poluição
5. O sistema de drenagem do chorume apresenta fissuras ou rachaduras (Sim/Não)
6. O sistema de drenagem do chorume direciona o fluxo conforme o projeto (Sim/Não)
7. O sistema de drenagem do chorume comporta o volume recebido a ser drenado ou extrapola a capacidade dos drenos?
8. As lagoas de tratamento do chorume foram dimensionadas corretamente ou ocorre transbordamento em períodos críticos?
9. Existe recirculação do efluente (chorume) para a massa do resíduo (Sim/Não e %)
10. O sistema de drenagem do chorume segue as especificações do projeto aprovado pelo IAP?
11. O sistema de tratamento do chorume segue as especificações do projeto aprovado pelo IAP?
12. Identificação de melhorias necessárias 13. Medidas adotadas ou a serem
implementadas visando melhorias, informando o prazo para implementação e avaliação da eficácia das medidas
14. Instituições responsáveis pelas amostragens 15. Relato e avaliação de episódios excepcionais
C - Monitoramento de Águas Superficiais
1. Freqüência de análises
Capacidade do aterro em Ton/dia
< 50 Trimestral 50-100 Bimestral > 100 Mensal
2. Resultados das analises (Ano anterior – janeiro a dezembro)
Data: Data: Montante Jusante Montante Jusante DBO DQO Sólidos Suspensos demais previstos na outorga de efluente
3. Interpretação e avaliação dos resultados
82
D –Águas subterrâneas
1. Freqüência das analises
Capacidade do aterro em Ton/dia
Análise Básica Analise Completa
< 50 Trimestral Semestral 50-100 Bimestral Quadrimestral > 100 Mensal Bimensal
2. Resultados das analises (Ano anterior – janeiro a dezembro)
DATA: DATA: DATA: DATA: DATA: DATA: Água Subterrânea (μg.L-1) Montante: Jusante: Montante: Jusante: Montante: Jusante: BÁSICA Temperatura Ambiente *** Temperatura Liquido*** PH*** DBO DQO Sólidos Totais Sólidos Dissolvidos Condutividade *** Alcalinidade Acidez Total Coliformes Termotolerantes Cloreto Sulfeto Fluoreto Sódio Sulfato (expresso em SO4) Surfactantes Nitrito (expresso em N) COMPLETA Alumínio** 3.500 Antimônio* 5 Arsênio* 10 Bário* 700 Boro 500 Cádmio* 5 Chumbo* 10 Cobalto 70 Cobre * 2.000 Cromo* 50 Ferro** 2.450 Manganês ** 400 Mercúrio * 1 Molibdênio 70 Níquel 20 Nitrato (expresso em N) * 10.000
83
Prata 50 Selênio* 10 Zinco** 1.050 Benzeno* 5 Cloreto de vinila * 2 Cresóis 175 Estireno* 20 Etilbenzeno** 300 Fenol 140 Tetracloreto de carbono * 4 Tolueno** 700 Xilenos ** 500
* Padrões de potabilidade de substâncias químicas que representam risco à saúde definidos na Portaria n° 2.914, de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde (Anexo VII). ** Valores calculados com base em risco à saúde humana, de acordo com o escopo da Resolução CONAMA n° 420/09. Diferem dos padrões de aceitação para consumo humano definidos na Portaria n° 2.914, de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde (Anexo VII) e dos valores máximos permitidos para consumo humano definidos no Anexo I da Resolução CONAMA nº 396/2008. *** Parâmetros monitorados em campo. Artigo 25, Resolução CONAMA n° 420/09 - Será declarada Área Contaminada sob Investigação – AI, pelo órgão ambiental competente, aquela em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação. Parágrafo único. Quando a concentração de uma substância for reconhecida pelo órgão ambiental competente como de ocorrência natural, a área não será considerada contaminada sob investigação, entretanto será necessária à implementação de ações específicas de proteção à saúde humana pelo poder público competente.
3. Interpretação e avaliação dos resultados
4. Identificação de melhorias necessárias 5. Medidas adotadas ou a serem
implementadas visando as melhorias, informando o prazo para implementação e avaliação da eficácia das medidas
6. Instituições responsáveis pelas amostragens
7. Relato e avaliação de episódios excepcionais
8. Os poços de monitoramento estão em bom estado de conservação? (Sim/ Não) Apresentar registro fotográfico.
9. Os poços de monitoramento foram instalados conforme as normas técnicas? (Sim/ Não)
10. Existem poços de monitoramento a montante e jusante da área do aterro?
11. A quantidade e a localização dos poços de monitoramento esta de acordo com projeto técnico aprovado pelo IAP?
84
E- Monitoramento estrutural (Sim/Não) Ação Corretiva Data para
conclusão Observação
1. Os resíduos são pesados quando chegam ao aterro?
2. A balança utilizada é adequada e está em bom estado de conservação?
3. No acesso ao empreendimento existe sinalização e identificação adequada
4. O acesso à área do aterro sanitário é adequado, satisfatório?
5. Os acessos internos (vias) estão em bom estado de conservação e manutenção?
6. O acesso à frente de trabalho é adequado?
7. È realizada triagem dos resíduos?
8. Qual a porcentagem do total de resíduos que chega à área do aterro sanitário que passa pelo processo de triagem? (obs: em peso)
9. Os resíduos são compactados diariamente?
10. Os resíduos são recobertos diariamente?
11. A cerca ou muro de isolamento da área se encontra em bom estado de conservação?
12. Existe cortina arbórea?
13. A impermeabilização cobre toda a área do aterro de forma a garantir que o chorume não entre em contato com o solo natural?
14. O sistema de impermeabilização segue o as especificações do projeto?
15. Ocorrência de empoçamento do chorume
16. Ocorrência de empoçamento de águas pluviais
85
17. Formação de canaletas de água pluviais
18. Formação de canaletas de chorume
19. Existência de Fissuras / Trincas nos drenos de águas superficiais?
20. O sistema de drenagem das águas superficiais direciona o fluxo conforme o projeto?
21. O sistema de drenagem das águas superficiais foi dimensionado corretamente ou o volume a ser drenado extrapola a capacidade dos drenos?
22. O sistema de drenagem de águas superficiais segue as especificações do projeto aprovado pelo IAP?
23. Ocorrência de escorregamento do Talude
24. Existência de fissuras / trincas no talude
25. Surgência de chorume no talude
26. Ocorrência de recalque “murchamento/redução”
27. O sistemas captação do biogás encontra-se em bom estado de conservação?
28. O sistema de drenagem do biogás dos resíduos dispostos é integrado ao sistema do líquido percolado?
29. O sistema de drenagem do biogás atende as especificações do projeto técnico aprovado pelo IAP?
30. Presença de Resíduos de Serviço de Saúde?
31. Presença de Resíduos de Construção Civil?
32. Presença de Resíduos Industriais?
33. Presença de catadores? 34. Ocorrência de resíduo
descoberto fora da frente de trabalho?
86
F-Cadeia de custódia
Cada laudo deverá ser acompanhado da respectiva cadeia de custódia, a qual deverá contemplar
minimamente as seguintes informações :
1. Identificação e assinatura dos técnicos responsáveis pelas coletas; 2. Localização, data e horário das amostras coletadas; 3. A identificação dos respectivos códigos e números das amostras; 4. Os métodos de armazenamento e preservação das amostras; 5. Os parâmetros a serem analisados bem como os métodos analíticos específicos a serem
utilizados. G - Mapa único contendo todos os pontos de amostragem dos monitoramentos realizados (superficial, subterrâneo e do chorume) H - Em alguns processos são exigidos monitoramentos específicos, previstos na Licença Prévia, Licença de instalação e/ou Licença de Operação. Apresentar os resultados desses monitoramentos.
I - Anexar cópia de todas as licenças que o aterro sanitário possui. J - Anexar as Anotações de Responsabilidade técnica dos envolvidos no relatório de monitoramento.
87
ANEXO XI - Relatório da situação atual de coleta seletiva e plano de ação
para redução da quantidade de resíduos sólidos urbanos encaminhados ao Aterro Sanitário
1. Relatório da Situação Atual de Coleta Seletiva
1.1. Descrever o programa de educação ambiental que promova a não geração,
a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento de resíduos sólidos.
1.2. Quantificação e descrição dos resíduos sólidos gerados no município, no
que diz respeito aos resíduos recicláveis, resíduos da construção civil, resíduos de
serviços da saúde, resíduos perigosos, e rejeitos.
1.3. Diagnóstico da eficácia da coleta seletiva e seus resultados, detalhando a
quantidade de resíduos recicláveis coletados e a abrangência territorial da coleta
seletiva.
1.4. Identificação das áreas de armazenamento intermediário, estações de
transbordo, unidades de processamento e descrição das condições de
operacionalidade.
1.5. Identificação das áreas de destinação final dos resíduos gerados.
1.6. Descrição dos procedimentos adotados quanto à segregação, coleta,
acondicionamento, armazenamento/transbordo, transporte e destinação final dos
resíduos gerados.
1.7. Descrição dos recursos técnicos com identificação dos equipamentos
disponíveis, quantificação e qualificação dos profissionais envolvidos.
1.8. Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local
na coleta seletiva e na logística reversa e de outras ações relativas à
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
88
1.9. Descrição de outras instituições públicas, privadas ou filantrópicas
beneficiárias na remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos.
1.10. Descrição das formas de incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista
fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e
reciclados.
1.11. Descrição das formas de articulação entre as diferentes esferas do poder
público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e
financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.
2. Plano de Ação para Redução da Quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos Encaminhados ao Aterro Sanitário
2.1. Estratégias, programas e ações de capacitação técnica e de educação
ambiental a serem implementados que garantam a eficácia e operacionalização da
coleta seletiva.
2.2. Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em
especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda,
se houver.
2.3. Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,
mediante a valorização dos resíduos sólidos.
2.3. Metas de redução, reutilização, reciclagem, tratamento entre outras, com
vistas a reduzir a quantidade de resíduos encaminhados para disposição final.
2.4. Ações preventivas direcionadas à minimização da geração de resíduos e ao
controle do impacto ambiental.
89
2.5. Ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e
distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e
indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa.
2.6. Ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores com
relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da
responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 12.305, de 2010;
2.7. Formas de divulgação dos conceitos relacionados à coleta seletiva, a
logística reversa, ao consumo consciente e a minimização da geração de resíduos
sólidos com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a
todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos
90
ANEXO XII – Termo de referência para elaboração do Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos
1. Caracterização da Área
- localização
- vias de acesso
- vias internas
- limite da área do aterro
- distância do centro urbano
- localização e área ocupada pelas células ou trincheiras
- instalações de apoio
- levantamento planialtimétrico
- caracterização geológica e hidrogeológica
- caracterização climática (com balanço hídrico)
2. Caracterização do Entorno
- atividades do entorno
- uso e ocupação do solo
- corpos hídricos
- poços de captação de água
3. Histórico da área 3.1. Evolução da área
- histórico do licenciamento ambiental (licenças obtidas), possíveis autos de
infração, termos de compromisso, termos de ajustamento de conduta, etc.
(anexar todos os documentos existentes)
- tempo de operação da área de disposição final
- seqüência de preenchimento e ocupação da área do aterro
- estimativa do volume aterrado (por célula/trincheira, e total)
3.2. Tipos de resíduos depositados
- classificação
- origem
91
3.3. Resultados obtidos em estudos e levantamentos anteriores
4. Diagnóstico Ambiental da área 4.1. Análises Químicas
- levantamento dos resultados obtidos ao longo da operação da área
- indicação dos parâmetros cujos valores obtidos estavam ou ainda estão
acima dos limites de intervenção
- apresentar como anexo os laudos laboratoriais
4.2. Indicação de possíveis pontos de contaminação
- apresentação das plumas de contaminação de solo e água
- descrever os tipos de contaminação, detalhando os parâmetros que
excederam os limites de intervenção
5. Projeto de Encerramento do Aterro Sanitário
O projeto deve conter o memorial descritivo das propostas para os processos de
encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de resíduos sólidos,
contendo orientações para execução dos serviços de confinamento da massa de
resíduos, estabilidade dos taludes, drenagem das águas pluviais, drenagem dos
gases, drenagem e tratamento do chorume, cobertura vegetal e isolamento da
área.
5.1. Descrição dos métodos e as etapas a serem seguidas no fechamento total ou
parcial do aterro
5.2. Detalhar o sistema de cobertura final, de forma a minimizar a infiltração de
água na célula ou trincheira
5.3. Detalhamento do sistema de isolamento da área
- detalhar a atual estrutura de isolamento
- descrever as ações de melhoria necessárias
92
5.4. Estabilidade dos taludes
- parâmetros geotécnicos
- fator de segurança
- análises de estabilidade
- propostas para reconformação dos taludes.
5.5. Sistema de drenagem
- descrição do sistema de drenagem de águas pluviais
- descrição do sistema de drenagem de chorume
- descrição do sistema de drenagem de gás
- analisar o sistema atual de drenagem, detalhando seu estado de
conservação, manutenção e eficácia, apontando possíveis falhas,
rachaduras e vazamentos
- estimar a quantidade gerada de gás, chorume e precipitação de projeto, e
propor o novo dimensionamento caso o atual não seja suficiente de acordo
com a demanda de drenagem
5.6. Sistema de Tratamento do chorume
- descrição do sistema de tratamento do chorume
- avaliação da eficácia do sistema de tratamento
- possíveis propostas de melhoria
5.7. Detalhamento de outras propostas e medidas de encerramento e recuperação
ambiental da área
6. Monitoramento ambiental
Propostas de monitoramento ambiental da área de disposição final de resíduos e
ações de manutenção estrutural
6.1. Monitoramento geotécnico
93
6.2. Monitoramento das águas subterrâneas
6.3. Monitoramento do solo
6.4. Monitoramento do chorume
6.5. Monitoramento do gás
6.5. Manutenção estrutural
- Manutenção dos sistemas de drenagem
- Manutenção do sistema de monitoramento
- Manutenção do sistema de tratamento de efluente
- Manutenção de cercas e portões
- Manutenção de paisagismo
7. Uso futuro da área 7.1 Levantamento do potencial de geração de biogás
7.2 Possíveis usos do biogás
7.3 Instalação de sistema para monitorar a geração de gases
7.4. Planos de usos futuros da área
7.5. Recomposição vegetal e paisagismo
94
8. Cronograma de encerramento e recuperação da área
9. Estimativa de Custos 10. Desenhos – anexos
a) área do aterro;
b) indicação das áreas de disposição dos resíduos sólidos;
c) representação da ocupação da área ao longo do tempo de operação;
d) sistema de drenagem superficial e subsuperficial;
e) sistema de drenagem de gases;
f) sistema de tratamento do percolado;
g) representação do aterro concluído;
d) cortes;
e) detalhes importantes.
11. ART – Anotação de Responsabilidade técnica do responsável pelo Plano
de encerramento e recuperação ambiental, e do responsável por implementar o plano.
95
ANEXO XIII – Declaração da Companhia de Abastecimento de Água Pública Local
PARECER CONCLUSIVO
LOCAL E DATA
___________________________ (Assinatura.)
Companhia de Abastecimento de Água Pública Local