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O ser humano reclama por mais ética. Assistimos, de uma certa forma, ao renascimento da ética como ciência dos valores e código de conduta dos seres humanos. Por que? Uma boa resposta foi dada por Franco Montoro, já falecido, no texto Retorno à ética na Virada do Milênio, nestas letras: “Quiseram construir um mundo sem ética. E a ilusão se transformou em desespero”.

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O ser humano reclama por mais ética. Assistimos, de uma certa forma, ao

renascimento da ética como ciência dos valores e código de conduta dos seres humanos.

Por que? Uma boa resposta foi dada por Franco Montoro,

já falecido, no texto Retorno à ética na Virada do Milênio, nestas letras:

“Quiseram construir um mundo sem ética. E a ilusão se transformou em desespero”.

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As leis formalmente postas à disposição do cidadão e da cidadã, jovem ou velho, criança ou idoso, não estão funcionando materialmente, há um problema ético.

É preciso enfrentá-lo e resolvê-lo. Fazer boas leis talvez seja um problema político-jurídico; fazer justiça é um problema ético-político.

Assim, qualquer que seja o desafio ou mudança deve começar por nós mesmos, por uma revisão pessoal de conduta.

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a) Constituição da República de 1988, art. 133:

“Art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

b) Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906, de 04/07/1994;

c) Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

d) Código de Ética e Disciplina; e) Provimentos.

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A Ética do Advogado é o conjunto de princípios que regem a sua conduta funcional, ou seja, das regras de comportamento no exercício de suas atividades profissionais, tanto no seu Ministério Privado quanto na sua atuação pública.

A ética se divide em: a) Deontologia – ciência dos deveres; b) Diceologia – ciência dos direitos.

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DA ÉTICAO Código de Ética e Disciplina trata, imediatamente, das Regras Deontologicas Fundamentais, logo, dos deveres do advogado, conforme os arts. 1º a 7º e 20 do CED.

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O ADVOGADO é a única profissão liberal prevista expressamente na Constituição (CF/88, art. 133) e regulamentada em lei (Lei nº 8.906/94) e submisso ao Código de Ética e Disciplina do Advogado.

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Para garantir a efetividade do cumprimento de seu mistér, o Ordenamento Jurídico dota o advogado de todas as prerrogativas necessárias ao exercício de sua profissão, tais como:

a) imunidade de seus atos e manifestações; b) liberdade; c) autonomia e independência, inclusive

em relação ao Juiz, MP, eventual empregador ou autoridade pública.

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CEAP - CURSO DE DIREITOCEAP - CURSO DE DIREITODisciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONALDisciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONALProfessor: Marlon CorrêaProfessor: Marlon Corrêa

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“Dentre todas as formas do comportamento humano, a jurídica é a que guarda maior

maior intimidade com a moral.” (José Renato Nalini)..

É possível fundamentar os direitos do

homem?

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1. Elementos que aproximam o Direito da Moral:

a) - Direito e Moral disciplinam a conduta humana por meio de normas obrigatórias;b) - Direito e Moral se apresentam sob a forma imperativa, não se constituindo em mera recomendação:c) - Direito e Moral são garantias da coesão social, atendendo à mesma necessidade social;d) - são formas históricas do comportamento humano.

Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 81-85

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2. Elementos que diferenciam o Direito da Moral:

a) - a Moral é interior: a vida jurídica é exterior;

b) - existe uma sanção concreta em relação à norma jurídica e uma sanção virtual em relação à Moral;

c) - a Moral é mais abrangente do que o Direito;

d) - a Moral precedeu o Direito; e) - o Direito Positivo é necessariamente

Estatal. A Moral pode sê-lo ou não.Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 81-85

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QUAL É O LUGAR DA ÉTICA NO MUNDO DE HOJE?

O QUE SIGNIFICA SER ÉTICO?O homem ÉTICO é aquele de caráter reto, límpido, firme (Ministro Carlos Brito, STJ)

Embora os valores éticos sejam absolutos, sua prática varia de acordo com a cultura e o momento histórico (Ministro Gomes de Barros, STJ)

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“Valores são usinas de comportamento coletivo que, quando internalizados tornam-se a segunda natureza de uma pessoa...Nesse sentido, a aplicação da Ética torna-se natural, sem sofrimento diante das tentações de poder, dinheiro e sexo” (Ministro Carlos Brito, STJ)

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O CAMINHO DA ÉTICA NO JUDICIÁRIO:- A cordialidade; - a confiabilidade; - o exemplo.

O Ministro José Delgado entende que o ordenamento jurídico brasileiro é marcado pela ÉTICA LEGISLADA e não pela ÉTICA APLICADA. ``A Ética legislada precisa ser publicizada``

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Direito e ÉticaDireito e Ética Direito como ciência normativa éticaDireito como ciência normativa ética O Direito é essencialmente uma ciência ética, O Direito é essencialmente uma ciência ética,

moral ou humana. A finalidade do Direito não moral ou humana. A finalidade do Direito não é apenas o conhecimento teórico da realidade é apenas o conhecimento teórico da realidade jurídica, mas também, dirigir a conduta jurídica, mas também, dirigir a conduta humana na vida social, é dar normas ao agir, humana na vida social, é dar normas ao agir, para que cada pessoa tenha o que lhe é devido. para que cada pessoa tenha o que lhe é devido. Insere-se, portanto, na categoria das ciências Insere-se, portanto, na categoria das ciências normativas do agir, denominadas ciências normativas do agir, denominadas ciências éticas ou morais, em sentido amplo.éticas ou morais, em sentido amplo.

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Direito e MoralDireito e Moral““Tudo o que é jurídico é moral, mas Tudo o que é jurídico é moral, mas

nem tudo o que é moral é jurídico”. nem tudo o que é moral é jurídico”.

É com base na profunda vinculação É com base na profunda vinculação Moral/Direito que se pode Moral/Direito que se pode estabelecer o relacionamento estabelecer o relacionamento Ética/Direito. Pois Ética não é senão Ética/Direito. Pois Ética não é senão a ciência do comportamento moral a ciência do comportamento moral do homem em sociedade.do homem em sociedade.

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Alguns elementos aproximam o Direito da Moral, Alguns elementos aproximam o Direito da Moral, dentre eles:dentre eles:

- Direito e Moral disciplinam a relação entre os - Direito e Moral disciplinam a relação entre os homens por meio de normas;homens por meio de normas;

- tanto as normas jurídicas como as morais se - tanto as normas jurídicas como as morais se apresentam de forma imperativa;apresentam de forma imperativa;

- ambas garantem a coesão social;- ambas garantem a coesão social; - se modificam no momento em que se altera - se modificam no momento em que se altera

historicamente o conteúdo de sua função social.historicamente o conteúdo de sua função social.

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Direito e Moral se diferem em Direito e Moral se diferem em alguns pontos:alguns pontos:

- a vida moral é interior,um ato de foro - a vida moral é interior,um ato de foro íntimo; o Direito é exterior;íntimo; o Direito é exterior;

- na Moral a coesão é interna, no Direito é - na Moral a coesão é interna, no Direito é externa;externa;

- bilateralidade do Direito, unilateralidade - bilateralidade do Direito, unilateralidade da Moral – as normas jurídicas são da Moral – as normas jurídicas são bilaterais enquanto que a Moral apenas bilaterais enquanto que a Moral apenas impõe deveres; impõe deveres;

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heteronomia do Direito e autonomia da heteronomia do Direito e autonomia da Moral – o Direito possui heteronomia, Moral – o Direito possui heteronomia, que significa ´´ sujeição ao querer alheio; que significa ´´ sujeição ao querer alheio; na Moral, o indivíduo cria o seu dever-na Moral, o indivíduo cria o seu dever-ser``.ser``.

- coercibilidade do Direito e - coercibilidade do Direito e incoercibilidade da Moral – o Direito é o incoercibilidade da Moral – o Direito é o único instrumento de controle social que único instrumento de controle social que permite o uso da força estatal; a Moral é permite o uso da força estatal; a Moral é incoercível; incoercível;

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- a Moral é mais abrangente do - a Moral é mais abrangente do que o Direito. Toda infração que o Direito. Toda infração jurídica seria também uma jurídica seria também uma infração moral pois, para se infração moral pois, para se atingir a faixa destinada ao atingir a faixa destinada ao Direito, antes se percorreria o Direito, antes se percorreria o espaço reservado à Moral;espaço reservado à Moral;

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- teoria do mínimo ético: alguns juristas, - teoria do mínimo ético: alguns juristas, como Jellinek, definiram essa teoria, que como Jellinek, definiram essa teoria, que consiste em dizer que o Direito consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de moral representa apenas o mínimo de moral declarado obrigatório para que a declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Sendo assim, sociedade possa sobreviver. Sendo assim, o Direito não é algo diverso da Moral, o Direito não é algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de mas é uma parte desta, armada de garantias específicas (Miguel Reale). ´´garantias específicas (Miguel Reale). ´´

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A ÉTICA E O DIREITO A ÉTICA E O DIREITO PENALPENAL

Quase todo crime é também falta Quase todo crime é também falta moral.moral.

A senda do crime representa uma A senda do crime representa uma ruptura com o ideal ético.ruptura com o ideal ético.

``Esta lei não vai pegar````Esta lei não vai pegar``

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Existem crimes em que a Existem crimes em que a conotação moral é evidente.conotação moral é evidente.

HOMICIDIOHOMICIDIO: : é crime, falta é crime, falta moral, é contra a natureza, é moral, é contra a natureza, é pecado em todas as religiões.pecado em todas as religiões.CONTRA OS COSTUMESCONTRA OS COSTUMES: : estupro, corrupção de menores, estupro, corrupção de menores, atentado violento ao pudor.atentado violento ao pudor.

VADIAGEM é falta de Ética.VADIAGEM é falta de Ética.

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SONEGAÇÃO FISCAL – quem SONEGAÇÃO FISCAL – quem age assim fica em débito age assim fica em débito moral para com toda a moral para com toda a comunidade.comunidade.

``Entre todas as partes das ``Entre todas as partes das quais se compõe a quais se compõe a legislação, a Lei Penal é legislação, a Lei Penal é aquela que pode mais aquela que pode mais diretamente influir sobre a diretamente influir sobre a noção universal da ordem noção universal da ordem moral`` moral`` (Pellegrino Rossi)(Pellegrino Rossi)

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O que está em jogo quando se O que está em jogo quando se pune alguém pela prática de pune alguém pela prática de uma conduta inconveniente, é uma conduta inconveniente, é a noção moral nutrida pela a noção moral nutrida pela sociedade, sobre o que está a sociedade, sobre o que está a merecer castigo e repressão.merecer castigo e repressão.

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É no âmbito do Direito Penal que É no âmbito do Direito Penal que se encontra a angustiante se encontra a angustiante indagação indagação com que direito alguns com que direito alguns seres humanos julgam e seres humanos julgam e condenam outros seres humanos.condenam outros seres humanos.Esta é uma questão Esta é uma questão eminentemente moral.eminentemente moral.

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ALGUNS EXEMPLOS:ALGUNS EXEMPLOS:

1. ABORTO (art. 124 a 128 CP)1. ABORTO (art. 124 a 128 CP)

2. CALUNIA (art. 138 CP)2. CALUNIA (art. 138 CP)

3. DIFAMAÇÃO (art. 139 CP)3. DIFAMAÇÃO (art. 139 CP)

4. INJÚRIA (art. 140 CP)4. INJÚRIA (art. 140 CP)

5. DIREITO AUTORAL (art.184 5. DIREITO AUTORAL (art.184 CP)CP)

6. BIGAMIA (art. 235 CP)6. BIGAMIA (art. 235 CP)

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A ÉTICA E O DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

A Moral permeia todo o Direito Civil, especialmente no Direito de Família e no Direito das Obrigações.

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Os pontos de destaque na relação entre DIREITO E MORAL:

1. O ilícito é considerado tanto pelo Direito como pela Moral;

2. O Direito ordena a Moral, mas sob estímulos diversos;

3. O Direito mostra-se em desacordo com a Moral, regulamentando questões por esta reprovadas.

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As graves violações constantes no novo código Civil aos 10 Mandamentos:

1. A Questão Indigenista no Brasil;2. A liberdade e a função do Contrato;3. O direito de propriedade e a desapropriação por

interesse social;4. A atuação do Estado no seio da família;5. O adultério deixou de ser uma infâmia.

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As graves violações constantes no novo código Civil aos 10 Mandamentos:

6. A importância do planejamento familiar7. A adoção a partir dos 18 anos8. Divórcio: base de destruição da familia9. A entidade familiar: uma nova família10. A união estável.

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A ÉTICA E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Na controvérsia três soluções são possíveis:a) AUTOTUTELAb) RENÚNICAc) PROCESSO

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A ÉTICA E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL

O PROCESSO é uma luta civilizada ,pois deve ser um correto instrumento na realização da JUSTIÇA. São verdadeiros DEVERES ÉTICOS (convertidos em normas jurídicas):

* Dever da verdade, dever de lealdade e boa-fé; dever de produzir provas úteis; dever de comportar-se convenientemente; dever de não atentar contra a dignidade da Justiça; dever de urbanidade,etc.

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Em todo PROCESSO devem estar presentes o direito ao contraditório e à ampla defesa,princípios revestidos de forte coloração ética.

Os JUIZADOS ESPECIAIS favorecem e tornam mais premente um padrão ético entre os Operadores Jurídicos. Estimula a conciliação, eticamente superior à decisão, além de oportunizar uma participação maior da própria sociedade.

Dessa forma podemos pensar no aperfeiçoamento é vivência ÉTICA DOS TALENTOS DO DIREITO. E se esses talentos vierem a ser mais éticos em suas atuações, a sociedade dará um salto qualitativo em suas relações.

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