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Edição Nº 845 de 23 de Março de 2017 O Transporte Escolar é a garantia de acesso e permanência do educando no ambiente escolar. A Prefeitura de Valença através da Secretaria Municipal de Educação, conta hoje com uma frota de aproximadamente 20 veículos entre eles ônibus escolares, caminhão para transporte de alimentos usados na merenda escolar, vans e veículos de passeios que atende aos funcionários técnicos que fazem visitas as escolas da zona urbana e rural prestando assessoria. Com apenas três meses de governo, a frota de transporte escolar vai sendo estruturada para poder atender a todos os que têm o direito. São 45 rotas atendidas em todo município e conta com transporte adequado aos deficientes físicos, com isso está sendo oferecido mais segurança e conforto aos motoristas e alunos.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 845 - 23/03/2017

Edição Nº 845 de 23 de Março de 2017

O Transporte Escolar é a garantia de acesso epermanência do educando no ambiente escolar.

A Prefeitura de Valença através da Secretaria Municipal de Educação, conta hoje com uma frota deaproximadamente 20 veículos entre eles ônibus escolares, caminhão para transporte de alimentos usados namerenda escolar, vans e veículos de passeios que atende aos funcionários técnicos que fazem visitas asescolas da zona urbana e rural prestando assessoria.

Com apenas três meses de governo, a frota de transporte escolar vai sendo estruturada para poderatender a todos os que têm o direito. São 45 rotas atendidas em todo município e conta com transporte adequadoaos deficientes físicos, com isso está sendo oferecido mais segurança e conforto aos motoristas e alunos.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 845- 23/03/2017

PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA

CHEFE DE GABINETE-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24) 2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24) 2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24) 2453-8971

Carlos Henrique Barros Machado

Parapeúna:Telefone: (24) 2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24) 2438-1188

Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALSaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

1° SECRETÁRIODavid Barbosa Nogueira

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24) 2453-7402 / 2458-4866

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar

- Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro

MEIO AMBIENTECarlos Henrique Barros Machado

E-mail:[email protected]

Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Dom André Arcoverde, 228 -

Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIAJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24) 2452-6122

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 -Benfica

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2452 -3855

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça,139 -Centro

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

E-mail:Telefone:(24) 2453-5848

Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24) 2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

PREVI-VALENÇA

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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 845 - 23/03/2017

ATOS DO PODER EXECUTIVOPORTARIA PMV, Nº. 299, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora DILZE ARANHA GUARINI, matrícula nº. 117.358, para exercera Função de Confiança de Diretor Geral da Escola Municipal NossaSenhora Aparecida, Nível A, Símbolo FC6.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 221, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 300, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, o (a)servidor (a) ARACI CORRÊA CARDOSO, matrícula nº. 111.988, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Adjunto da Escola MunicipalNossa Senhora Aparecida, Nível A, Símbolo FC7.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 221, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 301, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora IVANA LOUZADA DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº. 113.360,para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral da Escola MunicipalEduardo Leite Pinto, Nível A, Símbolo FC6.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 221, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 302, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora LUCIENE ALVES DE MATTOS, matrícula nº. 116.815, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral do CIEP M. Luciano G.Ribeiro, Nível A, Símbolo FC6.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 221, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 845- 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 303, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora ANDRÉA CRISTINA TRINDADE, matrícula nº. 111.848, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. Dep. Luiz Pinto,Nível A, Símbolo FC6.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 221, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 304, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora IRIS AMÂNCIO MELLO, matrícula nº. 134.648, para exercer aFunção de Confiança de Diretor Geral da E.M. Maria Medianeira, NívelA, Símbolo FC6.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 221, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 305, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora ROGÉRIA MÁRCIA CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº.135.380, para exercer a Função de Confiança de Diretor Adjunto daE.M. Maria Medianeira, Nível A, Símbolo FC7.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 221, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 306, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora NÚBIA JULIANA SILVA TAVARES PAIVA, matrícula nº. 136.921,para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral do CIEP M. Profº.Costa Júnior, Nível B, Símbolo FC7.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 222, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 845 - 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 307, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora PATRÍCIA APARECIDA ALVES ROMEU, matrícula nº. 115.568,para exercer a Função de Confiança de Diretor Adjunto do CIEP M.Profº. Costa Júnior, Nível B, Símbolo FC8.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 222, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 308, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora ANA PAULA ARBEX MONTENEGRO, matrícula nº. 111.759, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. AssociaçãoBalbina Fonseca, Nível B, Símbolo FC7.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 222, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 309, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora MARIA ALICE DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº. 114.115,para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. MarcosEsteves, Nível B, Símbolo FC7.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 222, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 310, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora JAQUELINE MARCELINO DA SILVA, matrícula nº. 135.011, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. Arlindo da S.Nogueira, Nível B, Símbolo FC7.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 222, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 845- 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 311, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora LILIANE DOS SANTOS PERES, matrícula nº. 130.168, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. Prof.ª Mª. daGlória Giffoni, Nível B, Símbolo FC7.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 222, de06 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 312, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora MÔNICA CECÍLIA LEITE DOS SANTOS, matrícula nº. 128.775,para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. Fernandode O. Castro, Nível C, Símbolo FC8.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 223, de06 de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 313, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora PAULA TATIANE FERNANDES DA COSTA, matrícula nº. 137.278,para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. JoãoBaptista Gomes, Nível C, Símbolo FC8.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 223, de06 de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 314, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora ANDRÉA MODESTO LEAL, matrícula nº. 117.609, para exercera Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. Marieta Lopes Ielpo,Nível C, Símbolo FC8.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 223, de06 de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 845 - 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 315, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, oservidor HELENO DE ALMEIDA SOUZA, matrícula nº. 138.932, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. Pingo de Mel,Nível C, Símbolo FC8.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 223, de06 de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 316, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora HELENA PAULA ALVES PEREIRA MEDEIROS, matrícula nº.129.577, para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral do C.M.Paulina Porto Silva, Nível D, Símbolo FC9.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 224, de06 de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 317, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora LILIA MARIA GRANADEIRO ANDRADE, matrícula nº. 113.786,para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral do C.M. CAICDjalma Macedo, Nível D, Símbolo FC9.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 224, de06 de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 318, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora MIRIAM NASCIMENTO MOREIRA, matrícula nº. 117.889, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. Alcides deSouza, Nível D, Símbolo FC9.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 224, de 06de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 845- 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 320, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora DENISE DA CONCEIÇÃO VICTOR, matrícula nº. 112.526, paraexercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. José Alves daMotta, Nível E, Símbolo FC10.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 225, de 06de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 319, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora RENATA APARECIDA REIS DE MELLO, matrícula nº. 116.874,para exercer a Função de Confiança de Diretor Geral da E.M. PedroCarlos, Nível D, Símbolo FC9.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 224, de 06de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 321, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora SUELEN APARECIDA PARREIRA DA SILVA, para exercer aFunção de Confiança de Diretor Geral da E.M. Eng. Alberto Furtado,Nível E, Símbolo FC10.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 225, de 06de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 322, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 4635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, aservidora JOSEFA LOUZADA E SILVA LOUZADA, para exercer a Funçãode Confiança de Diretor Geral da E.M. Antonio Alves Moreira, Nível E,Símbolo FC10.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Para efeito desta, fica revogada a Portaria nº. 225, de 06de Março de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 845 - 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 324, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a indicação feita através do processo administrativonº. 4911/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor LUIZ AUGUSTONUNES, matrícula nº. 14090, para atuar como fiscal de contrato referenteao processo administrativo licitatório nº. 3427/2017 (destinado àaquisição de ventiladores para as Creches Municipais), e comosuplente o servidor Cláudio Humberto Nunes, matrícula nº. 131.968.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 326, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 3545/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a servidora SÔNIA DA GLÓRIA DE CARVALHOPAES LEME, como Gestora do Fundo Municipal de Saúde com o CNPJnº. 11.934.211/0001-18.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 323, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 3112/2017;

Considerando o CAPÍTULO IX, Da Permuta, art. 29 e seguintes daLei municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

Considerando o CAPÍTULO X, Da Cessão, art. 32 e seguintes daLei municipal nº. 2.549, de 10 de novembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, a Srª.GRAZIELA APARECIDA RODRIGUES, matrícula nº. 135.240, ocupantedo cargo efetivo Professor II, para o Município de Volta Redonda, empermuta, pela Srª. Vania Meira de Oliveira.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 325, DE 21 DE MARÇO DE 2017

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 2095/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR, a Portaria nº. 177, de 09 de fevereiro de2017, com relação ao nome da servidora, passando a constar: CEDER,a partir do dia 04 de janeiro de 2017, a servidora ROSÂNIA APARECIDADE ALMEIDA, matrícula nº 106.500, para prestar serviços junto aoTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Posto Valença/RJ, comônus para o Município de Valença.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 327, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 3545/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a servidora ROSELI DA SILVA MOREIRA,como Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, com o CNPJnº. 13653105/0001-91.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 845- 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 328, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 3545/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor RICARDO JOSÉ NOGUEIRAPEREIRA, como Gestor do Fundo Municipal de Trânsito, com o CNPJnº. 29076130/0001-90.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 329, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 3545/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor MAURÍCIO CESAR FERREIRATAVARES, como Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento, como CNPJ nº. 29076130/0001-90.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 330, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 3545/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor JOSÉ GERALDO BARBOSACHAVES, como Gestor do Fundo Municipal de Habitação, com o CNPJnº. 29076130/0001-90.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 331, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 03 de abril de 2017, a Srª.MIRIAN FELISBERTO B. CARVALHO, para exercer a Função de Confiançade Inspetor de Controle Interno, Símbolo FC1, junto a SecretariaMunicipal de Controle Interno.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 332, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 03 de abril de 2017, o Sr.ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, para exercer a Função de Confiançade Inspetor de Controle Interno, Símbolo FC1, junto a SecretariaMunicipal de Controle Interno.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

Assessoria deComunicação

[email protected]

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 845 - 23/03/2017

PORTARIA PMV, Nº. 333, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 03 de abril de 2017, o Sr.DENILSON DE SOUZA MAURICIO, para exercer a Função de Confiançade Inspetor de Controle Interno, Símbolo FC1, junto a SecretariaMunicipal de Controle Interno.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 334, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a indicação feita através do processo administrativonº. 4085/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor MADERSONBASTOS MESSIAS, matrícula nº. 124.478, para atuar como fiscal decontrato referente ao processo administrativo licitatório nº. 3538/2017, ecomo suplente o servidor Roberto Carlos de Castro, matrícula nº. 123.846.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 335, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 06 de março de 2017, o Sr.JOAQUIM COSTA DE SOUZA, para exercer o Cargo Comissionado deDiretor da Divisão de Apoio Administrativo, Símbolo CC7, junto aSecretaria Municipal de Serviços Públicos e de Defesa Civil.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 06 de março de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 001/2017/FMS

Processo Administrativo nº: 17.659/2016/FMSObjeto: Aquisição de medicamentos destinados a atender o CapsTipo de licitação: menor preço por itemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr.Figueiredo 1º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2452-5145Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 06 de abril de 2017 às10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ.

Aline de OliveiraPregoeira

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

EXTRTATO DE DECISÃO

PROCESSO: 209/2017

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVON° 001/2017/SAS, PARA AO QUADRO DE VAGAS E CADASTRODE RESERVA PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE CUIDADOR;OPERADOR DE CAD ÚNICO; AGENTE SOCIAL; FACILITADORDE DANÇA; FACILITADOR DE ARTESANATO; FACILITADOR DEMÚSICA; TÉCNICO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;TÉCNICO DE PROTEÇÃO BÁSICA; TÉCNICO EM GESTÃO DOTRABALHO.

DATA: 22/03/2017

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 845- 23/03/2017

DECRETO Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2017

“Dispõe sobre a proibição da venda debebidas em garrafa de vidro durante asfestividades da Festa de São Jorge a serrealizada no Distrito de Barão de Juparanã,e dá outras providências correlatas.”

Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,conforme prevê o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando a proximidade da Festa de São Jorge realizadano Distrito de Barão de Juparanã, a exigir do Poder Público açõesenérgicas visando proteger a integridade física da população;

DECRETA:

DECRETO Nº. 22, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

“Regulamenta a Lei nº. 2.940/2017, e dáoutras providências correlatas.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2.940/2017 que Dispõe sobrea qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito doMunicípio de Valença;

CONSIDERANDO o art. 18 caput da citada Lei;

DECRETA

Art. 1º – A qualificação de entidades como OrganizaçõesSociais, prevista na Lei Municipal nº 2.940/2017, será atendida combase nos termos deste Decreto.

Art. 2º – O Município de Valença, por intermédio de seuDepartamento de Comunicação, oportunamente publicará edital dechamamento público, convocando os interessados em se qualificaremcomo Organização Social, nas áreas dirigidas ao ensino, à pesquisacientífica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservaçãodo meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com a Lei Municipalnº 2.940/2017 e com o disposto neste decreto.

Parágrafo Único: É vedada a qualificação de organizaçãosocial para atender atividade voltada para o ensino básico municipal,conforme determina o parágrafo único do art. 1º da citada lei.

Art. 3º – Para fins de habilitação à qualificação comoorganização social, as entidades privadas sem f ins lucrativos,

DECRETO Nº. 19, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

“Regulamenta a circulação de caminhõesna Praça Visconde do Rio Preto, noMunicípio de Valença, dando outrasprovidências correlatas.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº. 4062/2017;

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão municipal regulamentar acirculação de veículos nas vias públicas, conforme dispõe o art. 13,inciso XXIX da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da pavimentaçãoviária que sofre com a deterioração de seu estado devido ao trânsito deveículos pesados;

CONSIDERANDO, por f im, a necessidade de melhoria dascondições de circulação e da fiscalização do trânsito em determinadosbairros do Município;

DECRETA

Art. 1º - Fica proibida a circulação de caminhões na PraçaVisconde do Rio Preto, Centro, nesta cidade, compreendendo o trechoda altura da Caixa Econômica Federal até o número 324.

Parágrafo único: Para efeito deste Decreto, a circulação doscaminhões se dará pela Rua Silveira Vargas e Travessa Fonsecasentido Coronel João Rufino.

Art. 2º - Compete à Coordenadoria de Trânsito, Tráfego e RondaEscolar providenciar as placas de sinalização para o local e em conjuntocom a Guarda Municipal zelar pelo cumprimento do presente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2017.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebidas emgarrafas de vidro, no período compreendido entre 20 a 23 de abril de2017, durante as festividades da Festa de São Jorge, a ser realizadano Distrito de Barão de Juparanã, nesta cidade.

Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no caput desteartigo, as bebidas deverão ser servidas ao consumidor em lata dealumínio, copo de plástico ou outro recipiente que não seja em vidro.

Art. 2º - O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator apenalidade de multa, prevista no inciso V, alínea b, do art. 170 e art. 171da Lei Complementar nº. 39- Código Tributário Municipal.

Art. 3º - O comerciante que já possua o Alvará de Licença poderá,além do previsto no art. 2º, sofrer as penalidades previstas no Códigode Posturas, que vai de advertência até a cassação do alvará delicenciamento, e aqueles que estão com processo em andamento paraconcessão do alvará, não obterão o benefício de seu licenciamento,sem prejuízo das ações penais cabíveis.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPREFEITO

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Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 845 - 23/03/2017

interessadas, deverão endereçar requerimento ao Prefeito de Valença,por intermédio da Secretaria Municipal de Governo ou Comissão deQualificação da respectiva área, devendo nele especificar a área deatuação de interesse e juntar a documentação listada no artigo 2º,inciso I, alíneas e inciso II da Lei 2.940/2017, sem prejuízo dasdisposições contidas em edital.

Parágrafo Único: Para atendimento ao disposto no caput, oChefe do Poder Executivo, através de Portaria, poderá criar Comissãode Qualificação de cada área de atuação, designando sua composição.

Art. 4º – O Conselho de Administração da entidade qualificadacomo organização social deve ser estruturado nos termos do quedispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimentodos requisitos de qualificação, os critérios básicos elencados na SeçãoII da Lei 2.940/2017.

Art. 5º – O ato de qualificação da entidade pública deverá serprecedido de manifestação do Secretário Municipal da áreacorrespondente, quanto ao atendimento dos critérios objetivos decredenciamento, listados no artigo 2º da Lei nº. 2.940/2017 e nos termosdo edital de qualificação específico.

§ 1º – Na hipótese prevista no Parágrafo Único do art. 3º desteDecreto, a Comissão de Qualificação em cuja área de atuação se situara atividade descrita no art. 1º da Lei Municipal nº 2.940/2017,apresentará ao Secretário Municipal, no prazo de até 20 (vinte) dias dadata do protocolo, quanto ao preenchimento dos requisitos formaispara a qualificação.

§ 2º – Ausente qualquer documento exigido em Lei ou Decreto,a Comissão de Qualificação competente concederá ao Requerente oprazo de até 48 horas dias para a complementação.

§ 3º – Qualquer alteração da finalidade ou do regime defuncionamento da organização, que implique mudança das condiçõesque instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devidajustificação, imediatamente, à Secretaria Municipal competente narespectiva área de atuação, sob pena de cancelamento da qualificação,publicada no Boletim Oficial e jornal de grande circulação no Município.

Art. 6º – O Chefe do Poder Executivo, com base emmanifestação do previsto no caput do artigo anterior, decidirá sobre odeferimento ou indeferimento do pedido de qualificação, publicandosua decisão no Boletim Of icial e jornal de grande circulação noMunicípio.

Parágrafo Único: A qualif icação se materializará pelodeferimento do título jurídico de legitimação de “Organização Social”,passando a entidade qualificada a se habilitar a fruir, se celebrado ocontrato de gestão, dos benefícios descritos na Lei 2.940/2017.

Art. 7º – Uma vez confirmada a decisão gerencial de utilizaçãodo regime do fomento em determinada área, o Poder Público conduziráa celebração do contrato de gestão por procedimento público impessoalde seleção, entre as organizações sociais qualificadas no respectivoâmbito de atuação.

Art. 8º – A formalização do contrato de gestão será precedidanecessariamente da publicação, no Boletim Oficial e jornal de grandecirculação no Município, de Convocação Pública para Parcerias comOrganizações Sociais, da qual constarão:

I – objeto da(s) parceria(s) que a Secretaria competente pretende firmar,com a descrição sucinta das atividades que deverão ser executadas;

II – indicação da data-limite para que as Organizações Sociaisqualificadas manifestem expressamente seu interesse em firmar ocontrato de gestão, nos moldes do art. 3º;

III – metas e indicadores de gestão;

IV – limite máximo de orçamento previsto para realização das atividadese serviços;

V – critérios técnicos de seleção da proposta mais vantajosa para aAdministração Pública;

VI – prazo, local e forma para apresentação da proposta de trabalho;

VII – minuta do contrato de gestão.

§ 1º – A data-limite referida no inciso II não poderá ser inferiora (05) cinco dias úteis, contados da data da publicação da ConvocaçãoPública no Boletim Oficial do Município.

§ 2º – Caso não haja manifestação de interesse por parte dasOrganizações Sociais regularmente qualif icadas, a Secretariainteressada em firmar a parceria poderá repetir o procedimento deconvocação quantas vezes forem necessárias.

§ 3º – Na hipótese de uma única Organização Social manifestarinteresse na formalização do contrato de gestão objeto da Convocação,e desde que atendidas as exigências relativas à proposta de trabalho,o Poder Público poderá celebrar com essa entidade o contrato degestão.

Art. 9º – Os programas de trabalho apresentados pelasorganizações sociais deverão discriminar os meios e os recursosorçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceriaa ser firmada, bem como:

I – especificação da atividade a ser desenvolvida;

II – detalhamento do valor orçado para implementação do programa detrabalho;

III – definição de metas operacionais, indicativas de melhoria daeficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico,operacional e administrativo, e os respectivos prazos e cronograma deexecução;

IV – definição de indicadores para avaliação de desempenho e dequalidade na prestação dos serviços;

V – comprovação da regularidade jurídico-f iscal e de satisfatóriasituação econômico-financeira da entidade;

Parágrafo Único: A comprovação de situação financeirasatisfatória, referida no inciso V do “caput” deste artigo, será realizadapor meio do cálculo de índices contábeis usualmente aceitos.

Art. 10 – O contrato de gestão, elaborado de comum acordoentre o órgão ou entidade supervisora e a organização social,discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do PoderPúblico e da organização social e será publicado na íntegra no BoletimOficial do Município e jornal de grande circulação no Município.

Parágrafo Único: O Poder Público também dará publicidade,no Portal da Prefeitura do Município na internet, da assinatura docontrato de gestão, indicando as atividades que deverão serexecutadas, as metas e os indicadores de desempenho pactuados.

Art. 11 – Na elaboração do contrato de gestão deverão serobservados os seguintes preceitos:

I – especificação do programa de trabalho proposto pela organizaçãosocial, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos

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Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 845- 23/03/2017

a) relação dos contratos de gestão firmados pelo Município com asorganizações sociais;

b) valor dos contratos de gestão firmados pelo Município com asorganizações sociais;

c) objeto e metas dos contratos de gestão firmados pelo Municípiocom as organizações sociais.

Art. 15 – Os responsáveis pela avaliação da execução docontrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquerirregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens deorigem pública por organização social, darão ciência ao MinistérioPúblico, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à CâmaraMunicipal de Valença e à Procuradoria Geral do Município, sob pena deresponsabilidade solidária.

Art. 16 – Sem prejuízo à medida a que se refere o artigo anterior,quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público,havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos deorigem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão aoMinistério Público e a Procuradoria Geral do Município de Valença, paraque requeiram ao juízo competente a decretação de indisponibilidadedos bens da entidade e o seqüestro dos bens de seus dirigentes, bemcomo de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecidoilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

§ 1º – O pedido de seqüestro será processado de acordo como disposto nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil de 2015.

§ 2º – Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, oexame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidaspelo demandado no País ou no exterior, nos termos da lei e dos tratadosinternacionais.

§ 3º – Até o término da ação, o Poder Público permanecerácomo depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ouindisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais daentidade.

Art. 17 – Qualquer cidadão, partido político, associação ouentidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidadescometidas pelas organizações sociais ao Tribunal de Contas, PoderPúblico e à Câmara Municipal de Valença.

Art. 18 – O Poder Executivo, por ato do Prefeito, poderá procederà desqualificação da entidade como organização social, quandoconstatado o descumprimento das disposições contidas no contratode gestão.

§ 1º – A desqualificação será precedida de processoadministrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendoos dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelosdanos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§ 2º – A desqualificação importará reversão dos bens permitidose dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízode outras sanções cabíveis.

Art. 19 - A organização social fará publicar em jornal de grandecirculação na cidade e no Boletim Oficial do Município, no prazo máximode noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão,regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará a seleçãoe contratação de pessoal para a contratação de obras e serviçosnecessários à execução do contrato de gestão, bem como para comprascom emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Parágrafo Único: O regulamento mencionado no caput desteartigo fixará regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos

prazos de execução, bem como previsão expressa dos critériosobjetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, medianteindicadores de qualidade e produtividade;

II – disponibilidade permanente de documentação para auditoria doPoder Público;

III – o orçamento, o cronograma de desembolso e as fontes de receitapara a sua execução;

IV – estipulação da política de preços a ser praticada para execuçãodas atividades objeto do contrato de gestão;

V – discriminação dos bens públicos cujo uso será permitido àOrganização Social, quando houver.

§1º – O contrato de gestão firmado com a organização socialdeve estipular o prazo de sua duração, que será de 60 (sessenta)meses, renovável por igual período, com anuência prévia do Chefe doPoder Executivo e da Câmara Municipal.

§ 2º – Os Secretários Municipais das áreas de atuação daentidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestãode que sejam signatários.

Art. 12 – As organizações sociais deverão ainda, quando daassinatura do contrato de gestão, apresentar a seguinte documentação:

I – certidões negativas de falência, concordata ou recuperação judicial,concurso de credores, dissolução e liquidação;

II – declaração da organização social de que não foi condenada a cumpriras sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93;

III – comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no casode sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoriaem exercício.

Art. 13 – O contrato de gestão conterá cláusula discriminando,expressamente, quando for o caso, os bens públicos cujo uso serápermitido à organização social.

Art. 14 – A execução do contrato de gestão celebrado pororganização social será fiscalizada pelo Secretário Municipal da áreade atuação e pela Comissão Permanente da Câmara Municipalcorrespondente à atividade, resguardada a competência do Conselhode Gestão das Organizações Sociais.

§ 1º – A entidade qualificada apresentará ao órgão do PoderPúblico supervisor do contrato, ao término de cada exercício ou aqualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatóriopertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativoespecíf ico das metas propostas com os resultados alcançados,acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercíciofinanceiro.

§ 2º – Os resultados atingidos com a execução do contrato degestão deverão ser analisados, semestralmente, por comissão deavaliação designada pelo Secretário Municipal, composta porprofissionais de notória capacidade e adequada qualificação, queemitirão relatório conclusivo, em 30 (trinta) dias, a ser encaminhadoàquela autoridade, ao Conselho de Administração e à ComissãoPermanente da Câmara Municipal correspondente à atividade.

§ 3º – A Secretaria Municipal da área correspondenteencaminhará semestralmente à Câmara dos Vereadores de Valençarelatório contendo:

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Boletim Oficial de Valença - RJ15Edição 845 - 23/03/2017

Públicos, com observância dos princípios expressos aplicáveis àadministração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência).

Art. 20 – É vedado à entidade qualificada como OrganizaçãoSocial a participação em campanhas de interesse político-partidárioou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Art. 21 – A organização social será responsável pelo pagamentoe respectivos encargos sociais de todos os seus empregados, nãoexistindo qualquer vínculo empregatício com o Poder Público municipal,inexistindo também qualquer responsabilidade.

Art. 22 – Deverá a organização social encaminhar mensalmenteao Poder Executivo, ao Poder Legislativo municipal e ao ConselhoAdministração o demonstrativo de regularidade de seus empregadosperante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundode Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Art. 23 - A Organização Social deverá dispor de 5% (cinco porcento) das vagas oferecidas para prestadores de serviços paraportadores de necessidades especiais e ainda jovens de 18 a 24 anoscomprovadamente sem experiência profissional.

Art. 24 – A qualquer tempo, o órgão supervisor e a organizaçãosocial poderão, de comum acordo, rever os termos do contrato degestão, desde que, devidamente justificado e preservado o interessepúblico devendo, qualquer alteração, ser levada ao Conselho deAdministração para apreciação e autorização.

Art. 25 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2017.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NOPROCESSSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDITAL Nº 001/2017)

ClassificaçãoNº

InscriçãoNome Candidato Resultado

1º 270 Vivian Rodrigues Correa APROVADO2º 175 Dayane Aparecida Alves Romeu APROVADO3º 358 Jéssica Suêda Francisco Joaquim Augusto Balbino APROVADO4º 17 Luciene Aparecida Moraes Rocha APROVADO5º 202 Jandiaria Aparecida da Silva APROVADO

Classificação Nº

InscriçãoNome Candidato Resultado

1º 347 Tiago da Silva Fernandes (Vaga Deficiente) APROVADO

Classificação Nº Inscrição

Nome Candidato Resultado

1º 43 Marcos Vinicius Rangel da Silva APROVADO2º 151 João Matheus Pereira Rocha APROVADO3º 102 Mariana Machado Gomes da Silveira Florentino APROVADO4º 82 Márcia Valéria dos Reis da Silva APROVADO

AUXILIAR DE CUIDADOR

AUXILIAR DE CUIDADOR

OPERADOR DE CAD ÚNICO

Classificação Nº

Inscrição Nome Candidato Resultado

1º 127 Loudymilla Elouisabeth Silva de Souza Bandeira APROVADO2º 136 Angélica da Silva Angelo Luiz APROVADO3º 249 Priscila de Fátima da Silva APROVADO4º 159 Angèlica Aparecida Vicente da Costa Calabar APROVADO5º 112 Jorge Luiz de Faria Duque APROVADO6º 71 Estela da Conceição Jacintho Garcia APROVADO7º 182 Caroline Cristina de Almeida Nazario APROVADO8º 196 Christiane Fiqueira Ferreira de Oliveira APROVADO9º 141 Luiz Rodrigo da Silva Gorito APROVADO10º 225 Alessandra Luzia da Silva APROVADO11º 229 Isabela Faria de Azevedo Souza APROVADO12º 70 Eliane Pereira de Almeida APROVADO13º 26 Patricia Lisboa APROVADO14º 113 Emiliana Duque APROVADO15º 18 Andreia Lisboa da Silva Machado APROVADO

Classificação Nº Inscrição

Nome Candidato Resultado

1º 11 Camila de Andrade Rodrigues APROVADO

Classificação Nº Inscrição

Nome Candidato Resultado

1º 25 Teresa Cristina Brandão de Oliveira APROVADO

ClassificaçãoNº

Inscrição Nome Candidato Resultado

1º 2 Diogo Gonçalves Cassimiro APROVADO

Classificação Nº Inscrição

Nome Candidato Resultado

1º 25 Thiago Guimarães Grangeiro APROVADO

Classificação Nº Inscrição

Nome Candidato Resultado

1º 32 Ana Paula Barbosa de Oliveira APROVADO

ClassificaçãoNº

Inscrição Nome Candidato Resultado

Thiago Guimarães Grangeiro( PROTEÇÃO ESPECIAL)

2º 20 Pamella Rossy Duarte APROVADO3º 85 Marcos da Silva Ribeiro Junior APROVADO4º 140 Fernanda Neves Bastos APROVADO5º 21 Diego dos Santos Rocha Oliveira APROVADO6º 51 Adeline Cortez de Freitas Fernandes APROVADO

TÉCNICO EM GESTÃO DO TRABALHO

AGENTE SOCIAL

FACILITADOR DE DANÇA

FACILITADOR DE ARTESANATO

1º 152 APROVADO

FACILITADOR DE MÚSICA

TÉCNICO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

TÉCNICO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Dias: 24 a 29 de março de 2017Horário: das 9h às 17hLocal: Secretaria Municipal de Assistência SocialRua: Carneiro de Mendonça, n° 184 - Centro - Valença/RJObservação: Os candidatos convocados deverão comparecer àSecretaria Municipal de Assistência Social, munidos da Carteira deIdentidade e CPF.

Secretaria Municipal deAssistência Social

2452-0795

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Boletim Oficial de Valença - RJ 16 Edição 845- 23/03/2017

Lei Ordinária Nº 2.942/2017Autor: Vereadora Fabiani Medeiros Silva

A Câmara Municipal de Valença aprovou e oPrefeito sancionou a seguinte Lei.

EMENTA: ATRIBUI NOME A LOGRADOUROPÚBLICO INONIMADO, LOCALIZADO NODISTRITO DE CONSERVATÓRIA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º Fica denominada Luiz Raposo de Mello a passarelainominada que liga as Ruas Carlos Frederico Silva e Benjamim Miguel,no Distrito de Conservatória.

Art.2º Para atendimento do que prescreve o artigo 185, da LeiOrgânica Municipal, segue, em anexo, cópia do Atestado de Óbito dohomenageado.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar acolocação da placa indicativa.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 09 de março de 2017.

Saulo de Tarso P. Correa da Silva Aloysio Saulo M.I.J. Breves Beiler PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

David Barbosa Nogueira Pedro Paulo Magalhães Graça 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/____

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito Municipal