O Tratamento Ortodôntico e Ortopédico Facial · outros funcionários (telefonista, faxineira,...

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19/10/2009 1 Sucesso no tratamento Odontologia Defensiva Por que perdemos clientes? Por que somos processados? Esclarecimentos aos pacientes Proposta de tratamento Concordância dos pacientes Contrato de prestação de serviços Conclusão do caso ou desistência Conclusão Colaboração do Paciente 60 % Profissional 25 % Pais 15 % Por que perdemos clientes? 1% falecem, 3% mudam de local ou cidade, 5% fazem novos amigos na área, 9% preços mais baixos do concorrente, 14% pela qualidade técnica (produto), 68% pela indiferença no processo de atendimento; dentista, auxiliar, atendente, e outros funcionários (telefonista, faxineira, segurança). Ricardo M. Assada Por desinformação Por desconhecimento Por fazermos tudo errado legalmente juridicamente burocraticamente organizacionalmente Por que somos processados ?

Transcript of O Tratamento Ortodôntico e Ortopédico Facial · outros funcionários (telefonista, faxineira,...

19/10/2009

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Sucesso no tratamento

Odontologia Defensiva

Por que perdemos clientes?

Por que somos processados?

Esclarecimentos aos pacientes

Proposta de tratamento

Concordância dos pacientes

Contrato de prestação de serviços

Conclusão do caso ou desistência

Conclusão

Colaboração do Paciente

60 %

Profissional

25 %Pais 15 %

Por que perdemos clientes?

1% falecem,

3% mudam de local ou cidade,

5% fazem novos amigos na área,

9% preços mais baixos do concorrente,

14% pela qualidade técnica (produto),

68% pela indiferença no processo de atendimento; dentista, auxiliar, atendente, e outros funcionários (telefonista, faxineira, segurança).

Ricardo M. Assada

Por desinformação

Por desconhecimento

Por fazermos tudo errado

legalmente

juridicamente

burocraticamente

organizacionalmente

Por que somos processados ?

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“a dentista retirou várias peças e dentes, além deperfurar canais, alegando a existência de tumores emsua boca. Em decorrência desse tratamento, sofreuinfecções ósseas em diversos locais da boca, tendo quese submeter, a vários tratamentos cirúrgicos, como 32raspagens ósseas, extração de seis dentes, retirada deoito centímetros de osso da estrutura óssea bucal, bemcomo a retirada de tecido do céu da boca e lateraldireita para enxerto posterior na gengiva. Que adentista não fornecia recibos e somente aceitavapagamento em dinheiro”.

A paciente iniciou o tratamento em novembro de 96 e interrompeu-o em março de 2001. Segundo ela:

A dentista afirmou que “jamais falou com a

paciente sobre tumores em sua boca, que os

problemas alegados pela esteticista já existiam

antes do tratamento e que, ao procurá-la, já

apresentava perda óssea, canais tratados e perda

de dentes”.

De acordo com o laudo pericial, o tratamento, "por

apresentar restaurações com contorno

inadequado, má adaptação e incompatibilidade

com os tecidos dentais e periodontais, e

tratamento de canal com selamento incompleto,

resultaram em danos para a paciente".

A dentista deve indenizar ?

De quanto deve ser a indenização ?

A paciente iniciou o tratamento emnovembro de 96 e interrompeu-oem março de 2001.

a dentista retirou várias peças e dentes, além deperfurar canais, alegando a existência de tumores emsua boca. Em decorrência desse tratamento, sofreuinfecções ósseas em diversos locais da boca, tendoque se submeter, a vários tratamentos cirúrgicos,como 32 raspagens ósseas, extração de seis dentes,retirada de oito centímetros de osso da estruturaóssea bucal, bem como a retirada de tecido do céu daboca e lateral direita para enxerto posterior nagengiva. Que a dentista não fornecia recibos esomente aceitava pagamento em dinheiro.

o processo

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Que a dentista não fornecia recibos e somente aceitava pagamento em dinheiro.

Fisco

A dentista afirmou que jamais falou com apaciente sobre tumores em sua boca, que osproblemas alegados pela esteticista jáexistiam antes do tratamento e que, aoprocurá-la, já apresentava

perda óssea,canais tratados eperda de dentes.

De acordo com o laudo pericial, o tratamento:

"por apresentar restaurações com contorno inadequado, má adaptação ,incompatibilidade

com os tecidos dentais, periodontais e tratamento de canal com selamento

incompleto..."

Quesitos

O perito descreve ainda o tratamento a que aesteticista teve que se submeter: retratamento decanal, substituição de restaurações e colocação dequatro implantes e suas respectivas próteses.

Decisão do Juiz Ricardo Sávio de Oliveira do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, proferida em um mutirão de sentenças de janeiro de 2005

Para o juiz, as provas dos autos deixam claro que a dentista agiu com imperícia.

Decisão

Dentista deve indenizar

por agir com imperícia em tratamento odontológico

R$ 15.000,00

R$ 20.143,87

por danos morais

por danos materiais

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OrtodontiaAspectos Legais

No Brasil, segundo o Superior Tribunal de Justiça, passam de 300

mil os processos envolvendo profissionais e pacientes

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Dentista é condenado por fratura de mandíbula em extração

Uma extração de dente do siso, que terminou em fratura de mandíbula, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar o dentista Luis Antonio Dias Ferrari por danos morais e materiais. Ele está obrigado a indenizar seu paciente em R$ 21 mil. Ainda cabe recurso.

Outro dentista, Ricardo Smidt, que cuidou do paciente para a minimização dos efeitos da fratura, se livrou da condenação -- tanto em primeira quanto em segunda instância. As informações são do site Espaço Vital.

Histórico Em fevereiro de 1998, o paciente submeteu-se

a cirurgia para a extração do siso. Dias depois, ainda com dor no local, fez radiografia e foi constatada fratura na mandíbula. Ele alegou que teve prejuízos morais e materiais desde a data da primeira cirurgia. Até julho de 1998, quando houve remoção de aparelho ortodôntico, o paciente disse que ficou impedido de ingerir alimentos sólidos e de fazer a devida higiene bucal.

O paciente argumentou que foi obrigado a fazer outras consultas até dezembro seguinte. Afirmou, ainda, ter dificuldades de mastigação e deformidade na face decorrente da perda óssea.

Ele alegou, ainda, que perdeu o dinheiro damatrícula em estabelecimento de ensinosuperior naquele semestre por não poderfreqüentar o curso. E acusou os dois dentistasde conduta negligente, omissa e indiferente.

Os dentistas afirmaram que agiramcorretamente em todos os procedimentos. Oautor da primeira cirurgia mencionou queadvertiu o paciente para não ingerir alimentossólidos e evitar pancadas - fatores que podemter sido responsáveis pela fratura.

O relator do processo no TJ gaúcho,desembargador Leo Lima, concordou com aafirmação do juiz Pio Giovani Dresch de que afratura ocorreu no primeiro procedimento enão nos dias que se seguiram. “No processocivil as fortes evidências que levam apersuasão racional do juiz são razoáveis. Eveja-se que nem ao menos entro na discussãosobre o ônus da prova, embora sejaconveniente lembrar que, em matéria de erromédico e, por extensão, de erro deodontólogos, várias teorias acerca da provadeslocam ao profissional a obrigação deprovar que agiu corretamente”, afirmou.

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Sobre a segunda intervenção, ele decidiu: “Aqui,não vejo configurada a imperícia. Refere o peritoque, embora o procedimento de urgênciaadotado, nenhuma referência existe sobre tersido inadequada a cirurgia ou ter havidoconsolidação errada da mandíbula”.

Processo nº 70.010.304.723

Desastre Bucal

Desastre bucal Clínica é condenada a indenizar paciente no Distrito

Federal Um tratamento dentário desastroso levou a 2ª Turma

Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acondenar uma clínica ao pagamento de mais de R$17 mil por danos morais e materiais. A decisãoreferenda sentença de primeira instância.

A autora do processo, Therezinha Machado, foi aoInstituto Brasiliense de Odontologia para fazer umtratamento de rotina. O resultado foi "catastrófico",na opinião da vítima. Segundo relata nos autos, odentista que a atendeu, Jarbas Monteiro, não tomavacuidados básicos com higiene, como a colocação deluvas, por exemplo.

Além disso, numa das vezes em que atendeuTherezinha, o dentista deixou que a brocacortasse a boca da paciente. O ferimentocausou dor e sangramento intenso à paciente,infecção na gengiva e seqüela física quetambém teve que ser corrigida posteriormente.

As informações prestadas pela vítima foramconfirmadas em laudo técnico. A períciarevelou ainda o mal posicionamento depróteses dentárias, perfuração em raízes e odesgaste de alguns dentes. Para aliviar as doresprovocadas pela sucessão de erros, Therezinhacomprovou nos autos recorrer a tratamentoscom acupuntura, medicação e ajudapsicológica.

Segundo os desembargadores da 2ª Turma,trata-se de um caso de responsabilidade civilobjetiva. A interpretação tem duas razões:primeiro, porque diante do conjuntoprobatório, o prestador de serviços deve serresponsabilizado, independentemente daextensão da culpa.

Segundo, porque a situação apresentada noprocesso não configura como exceção ao deverda responsabilidade. As chamadas "causasexcludentes" só ocorreriam se o fato fosseinexistente ou se a culpa fosse exclusivamentedo usuário.

A responsabilidade objetiva está prevista no Código deDefesa do Consumidor, Lei 8.078/90. De acordo com oartigo 14, "o fornecedor de serviços responde,independentemente da existência de culpa, pelareparação dos danos causados aos consumidores pordefeitos relativos à prestação dos serviços, bem comoinformações insuficientes ou inadequadas sobre suafruição e riscos".

A decisão da Turma mantém os valores fixados emprimeira instância. Os danos morais foramestabelecidos em R$ 10 mil, acrescidos de juros ecorreção monetária desde a realização dos serviçosdentários, em março de 1995. Os danos materiaisficaram no valor de R$ 7.154,54, com correção a partirde janeiro de 2003. (TJ-DFT)

Processo:19990110149826

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2004

Broca esquecida

Broca esquecida

Dentista é condenado a indenizar paciente por danos

Um dentista de Minas Gerais esqueceu a broca dentroda boca de sua paciente durante o tratamento.Depois de alguns meses, outra dentista detectou apresença do material em sua face, que já estavainflamada. A paciente foi submetida a cirurgia parapoder retirar a broca e o caso foi parar na Justiça. A 7ªCâmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Geraismandou o dentista indenizá-la em R$ 459, por danosmateriais, e R$ 4.500, por danos morais.

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Broca esquecida

De acordo com a ação, a paciente estava depassagem por Belo Horizonte, em dezembro de1997. Precisou ir à clínica devido a um problemadentário. Quando voltou para São Paulo,continuou o tratamento com outra dentista, quedetectou pelo Raio X a presença de "corpoestranho" em seu maxilar. A tomografiaconstatou um "processo inflamatóriocircunjacente". Em maio de 1998, um médicootorrinolaringologista fez a cirurgia para retirar abroca.

Segundo o relatório do médico, ocorreu uma "fístula oroantral,com drenagem de secreção purulenta". Em outro relatório,constatou "a presença de uma sinusite crônica, não responsiva atratamento clínico, devendo a paciente ser submetida a umareintervenção cirúrgica".

O juiz Geraldo Augusto, relator da apelação, disse que "não hádúvidas da responsabilidade civil e à conseqüente obrigação deindenizar". Segundo ele, o fato decorreu de atitude "negligente"ou por "imperícia" do dentista. O juiz disse que o próprio dentistareconheceu a sua responsabilidade em carta juntada aos autos,que foi remetida à paciente. "Evidenciam-se os danos materiais, járeferidos, e também o dano moral, vez que o acidente em questãocertamente causou à sua cliente dor, angústia e intranqüilidade,além de ter afetado sua integridade física", afirmou.

Os Juízes Nilson Reis e Antonio Carlos Cruvinel acompanharam ovoto do relator.

Apelação nº 336182-6

Odontologia defensiva

Documentar-seMaterializar contratosProntuário odontológico completo

“PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO – Uma orientaçãopara o cumprimento da exigência contida no inciso VIIIdo art. 5° do Código de Ética Odontológica.” RIO DEJANEIRO 2004. Relatório final apresentado aoConselho Federal de Odontologia pela ComissãoEspecial instituída pela Portaria CFO-SEC-26, de 24 dejulho de 2002.

Prontuário Odontológico

Manifestação do CFO

Compreende os arquivos de textos em geral:

requisições, receitas, formulários, odontogramas,diagnóstico, plano de tratamento, anamnese,

resultados de exames, seguimento clínico e etc.

Documentação Mínima

Imagens iniciaisImagens finais

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No memorial de George Washington, em Washington D.C., há um escrito seu que se inicia assim:

"Eu não sou favorável a constantes mudanças e alterações nas leis e na Constituição. No entanto, leis e Constituição devem mudar acompanhando o progresso"

30/09/2001

19 de junho foi histórico no Superior Tribunal deJustiça porque pela primeira vez o Judiciáriorecebeu uma Habeas Corpus por e-mail.

A imagem digital, quando apresentada e nãoquestionada, é tida como autêntica.

Caso seja questionada a autenticidade, nosdocumentos escritos realiza-se os examesgrafotécnicos.

Nas imagens, realiza-se o exame "imagenotécnico"para testar a autenticidade da mesma.

Sabemos que as imagens adulteradas, quandofeitas sem extremo esmero, podem ter suasadulterações detectadas.

O importante é termos um padrão mínimo deresolução (pixels) e cor para as imagens, além deum limite para a compactação.

É muito mais difícil realizar adulteração em umaimagem grande que em uma pequena.

O principal argumento conservadoristadaqueles que se opõem à informatização ou aoprogresso da fotografia digital, naOdontologia, é a preguiça em manusear eaprender com a tecnologia.

Assim como a desonestidade na manipulaçãode novas tecnologias é inevitável, em qualquerlugar do mundo, e já ocorrera no advento doscheques e dos cartões de crédito, amanipulação eletrônica também é inevitávelseja pelos usuários, seja pelos crackers e/ouhackers.

Arquivos digitais

Fotografia Digital 1 - Os arquivos digitais não são ilegais. Apenas,

até o momento, as leis não se referem a eles,sendo portando passíveis de discussão.

2 - Na Odontologia são usadas múltiplasformas de arquivos digitais. Não se podegeneralizar. Não são válidas afirmaçõesradicais e generalizadas como: "os arquivosdigitais têm pouco valor nos Tribunais";"a anamnese por computador não valenada..."

Cada caso deverá ser avaliadoseparadamente.

Há vários aspectos: direitos autorais;fotografias; radiografias e prontuários

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3 - Os arquivos digitais têm direitos autoraisgarantidos. Trabalhos científicos, divulgados naInternet, têm seus direitos autorais garantidos.

Para segurança de seus direitos, o autor poderáregistrar sua obra no Escritório de DireitosAutorais da Biblioteca Nacional do Rio deJaneiro (Lei nº 5988 - 14/12/73 - Art. 17).

4 - Pela lei atual, as fotografias com emulsão erevelado químico só têm validade nos tribunaisse acompanhadas do negativo original.

A fotografia digital não tem original e constituium caso sem legislação até o momento.

Requer a intervenção de um perito que fará aavaliação da autenticidade da fotografia comoprova documentária idônea.

5 - As radiografias constituem um casodiferente das outras imagens, porque nãopodem ser avaliadas pelo paciente nem pelojuiz, porque não têm conhecimentos técnicospara isto. O que vale é o laudo doradiologista.

Em caso de litígio, o laudo vale mais do que aprópria radiografia, não importando que elaseja com emulsão e revelado químico ou

digital.

6 - Textos como requisições, recomendações ereceitas, entregues ao paciente, devem serimpressos e assinados pelo profissionalresponsável. Acreditamos que esta prática nãodeverá mudar.

Manifestação do Conselho Federal de Medicina:

"Quanto à emissão de atestados e receitas, o quese deve exigir deles é que expressem asnecessidades do paciente e da realidade dos fatos,conforme os artigos 39 e 110 do Código de ÉticaMédica: que sejam devidamente assinados, comclara identificação do emitente, não importando sefeitos à mão, à máquina de escrever ou atravésdos modernos e eficientes recursos dainformática. Assim sendo, não vemos óbice àutilização de computadores nas atividadesmédicas. Pelo contrário, entendemos que trarãograndes melhorias no desempenho dosprofissionais e das instituições".

7 - Quanto ao arquivamento das informaçõesdo histórico médico dos pacientes (prontuário ), exclusivamente em computadore suas implicações legais em caso de litígio ouprocessos de ordem médico legal, manifesta-se oficialmente o CFM:

1- Inexiste exigência de "manter arquivo escrito"no Código de Ética Médica.

2- Mesmo que houvesse exigência assimformulada, esta não especificaria que osarquivos deveriam estar "escritos em papel",ficando claro, portanto, que poderiam ser"escritos" em qualquer meio, inclusiveeletrônico.

3- 0 que importa, efetivamente, é o sigilo dasinformações registradas e a suarecuperabilidade".

8 - A anamnese, seja feita por formulárioou por computador, deverá ter aassinatura do paciente ou responsável edo entrevistador responsável.

9 - Plano de Tratamento, odontograma,relato de honorários e forma depagamento, são contratos entreprofissional e paciente. Para que tenhamvalor legal, em caso de litígio, devem serassinados pelo profissional e pelopaciente ou responsável.

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10 - Principalmente no caso da Ortodontia, oseguimento clínico deveria ser assinado, pelopaciente ou responsável, a cada atendimentono consultório.

Na prática, isto é enfadonho, embaraçoso epouco praticável.

Uma alternativa é que, naqueles casos em queo paciente revela-se não cumpridor dehorários, não cooperador, então deve sercolhida a sua assinatura em cadaprocedimento.

11 - PROJETO DE LEI No.22, DO SENADOR SEBASTIÃO ROCHA, EMFASE TERMINATIVA, NO CONGRESSO (SUMÁRIO).

Art. 1º Fica autorizado, em todo o território nacional, oarmazenamento de informações, dados e imagens que constituemo acervo documental das empresas privadas e órgãos públicosfederais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, em sistemaseletrônicos digitais que, uma vez gravados, garantam o nível desegurança exigido.

Parágrafo único. A utilização do sistema dependerá dedisciplinamento no respectivo regimento interno da instituiçãopública ou sistemática de arquivamento da empresa privada,desde que ambos atendam ao decreto regulamentado específico.

Art. 3º Terão valor jurídico as cópias em papel obtidas do sistemade armazenamento digitalizado, quando chancelados pelo órgãocompetente da repartição pública ou empresa privada que asproduziram.

Íntegra do projeto de Lei

Sobre documentos digitais o Ministério da Fazenda já emitedocumentos pela Internet e os reconhece .

Segundo a lei vigente :

“há obrigatoriedade de que as fichasclínicas tenham existência física, devendoser arquivadas, indefinidamente e que,receitas e recomendações de extrações eoutros procedimentos, sejam escritos àtinta, de maneira legível, com cópia”.

Estas exigências da lei valorizam e incrementam autilização do computador na Odontologia, aocontrário de tolherem o progresso, como podeparecer à primeira vista.

As fichas clínicas, digitalizadas no computador, sãoequações aritiméticas gravadas eletronicamente emum disco e têm existência física, não são etéreasnem subjetivas.

Não ficam inconfiáveis na memória do computadore, sim, são gravadas, de diversas maneiras, podendoa qualquer momento serem impressas e teremexistência em papel.

As fichas clínicas com anamnese,diagnóstico, plano de tratamento eseguimento clínico, feitos no computador,devem ser impressas e assinadas pelospacientes ou responsáveis e, desta forma,guardadas indefinidamente.

Neste caso, os arquivos eletrônicos ficariampara a rápida e fácil manipulação docotidiano e os impressos, assinados, bemguardados para atender eventualidadeslegais.

Como se vê, a lei é clara e não constitui nenhumimpedimento para que receitas sejam redigidas nocomputador. Pelo contrário, o computador, facilitando onosso trabalho, pode oferecer minutas semi-prontas, comtodos os requisitos da lei, escritos previamente de maneiraabsolutamente correta. Em banco de dados, escolhe-se emum elenco nominal ilimitado, o medicamento indicadoonde aparecem todas as posologias recomendadas. Bastao profissional colocar o nome do paciente e adequar aposologia. Até data e hora podem ser automatizados. Alegibilidade é inquestionavelmente melhor quandoimpressa pelo computador. O manuscrito bem legívelpode-se dizer que é quase uma raridade.

Há um dito popular que diz: "quando escrevo, só Deus e eusabemos o que está escrito. Depois de uma hora, só Deussabe."

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A lei não diz que a receita deve ser manuscrita,esta é uma dedução de quem a interpreta. A leidiz "escrita à tinta." O computador grava aquiloque nós escrevemos e as impressoras imprimemutilizando tinta. Assim, a receita é escrita à tinta,como exige a lei. Quanto às cópias, nada melhordo que o computador para fazer trabalhosrepetitivos. Podem ser feitas cópias facilmenteem qualquer quantidade, sem as dificuldades domanuscrito, que implicaria no uso do velhocarbono, xerox ou na enfadonha repetição doescrito.

As imagens digitais, sejam radiografias ou fotografias,são mais facilmente alteráveis do que os processosantigos de película, emulsão e revelado. Entretanto,as modificações grosseiras são facilmenteidentificáveis quando se ampliam as imagens.Modificações mais perfeitas demandam muito tempode composição e, mesmo assim, podem serreconhecidas por um técnico.

Impugnada a autenticidade da imagem, o juiz ordenaráa realização de exame pericial.

O problema de legalidade dos arquivos eletrônicos não épeculiar à Odontologia, é de quase todas as atividadeshumanas, porque atualmente todas as áreas usamlargamente os computadores.

Advogados, Juízes e Tribunais estão informatizados.

Até o Tribunal Eleitoral, tão zeloso quanto susceptível afraudes, utiliza os computadores nas eleições.

É eletrônica a votação no Congresso Nacional, ondedecidem-se os destinos da Nação.

Este grande volume de interesses deverá impor alegitimidade dos arquivos digitais, dirimindo as dúvidasque pairam neste momento.

Cabe à Odontologia estar atenta para acompanhar, apoiar edirecionar os novos projetos de leis e regulamentações.

O que pesa, na balança da Justiçaé a assinatura do paciente, do responsável,

do Radiologista (laudo)...

Mudança de Paradigmas

Ética hipocrática endeusamento

do profissional de saúde

ONU – OMS direitos do paciente

1988 Constituição

1990 Código de Defesa do Consumidor

2002 Novo Código Civil Brasileiro (2003)

2003 Novo Código de Ética Odontológica

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Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94).

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Esclarecimentos aos Pacientes

Quando propuser o tratamento leia eexplique todas as orientações aopaciente/responsável, esclarecendoas dúvidas, simule algumas questões,possibilidades, etc.

Esclarecimentos aos Pacientes

Orientação aos pais e pacientes

O que é Ortodontia?

O que é Ortopedia?

Qual a idade ideal para o tratamento?

Qual a importância da colaboração do paciente?

Por que tratar?

Esclarecimentos aos pais & pacientes

O que é Ortodontia?

Orto = correto dontia = dentes

Dentes bem poscionados nas arcadas dentárias

O perfil do paciente

A mastigação equilibrada

A possibilidade de disfunção das atms

O que é Ortopedia?

Orto = correto

Pedia = criança

Criança com desenvolvimento correto

Qual a época ótima para tratar?

Qual a importância de se corrigir um mal

desenvolvimento o mais cedo possível?

Tratamento Ortodôntico ou Ortopédico

Prevenir, interceptar e corrigir os problemas

de desenvolvimento o mais cedo possível.

Normalizar as funções :

- mastigação

- respiração

- deglutição

E se não tratarmos ?

Esclarecer qual a tendência

Estabilizar

Piorar

Imprevisível...

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Analisar

GRAVIDADE

URGÊNCIA

TENDÊNCIA

O ideal é utilizarmos imagens (fotose vídeos) que ajudem o entendimentodo paciente ou responsável.

E se não tratarmos uma criança ?E um adulto?

O que ocorrerá?

Respondem ao tratamento com maior lentidão e de forma menos significativa.

Avaliar a relação custo / benefício

Adultos

Adultos

O tratamento em adultos, funciona?

Tipos de aparelhos possíveis

Duração do tratamento

Limitações do caso

Colaboração do paciente

Tipos de aparelhos usados

Aparelhos fixos

Não são removidos da boca pelo paciente.

Aparelhos móveis

São removidos da boca para se alimentar, etc.

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Tempo de Duração do Tratamento

Tratamento Ativo (média de 24 a 30 meses)

Uso diurno e noturno dos aparelhos e freqüência ao consultório

Tratamento Passivo (alta observada)

Uso noturno dos aparelhos

e menor freqüência ao consultório

Controle (após término total do tratamento)

Semestral

Anual

Tempo de Duração do Tratamento

Limitações do casoIdade, fatores genéticos, padrão facial

Fatores adquiridos

Colaboração do pacienteFator decisivo no tratamento

60 % sucesso - paciente

25 % sucesso - profissional

15 % sucesso - pais

Esclarecimentos aos Pacientes

O tratamento dói ?

Extrações são necessárias ?

Haverá estabilidade dos resultados ?

O resultado alcançado pode se perder ?

PERGUNTAS & RESPOSTAS Usuais

Há uma idade limite?

Por que os problemas são tão comuns hoje em dia ?

Quanto tempo dura o tratamento ?

A colaboração é importante ?

Qual o papel dos pais ?

CUIDADOS

PACIENTES MENORES

NÃO extrair dentes sem autorização dos pais.

Procedimentos cirúrgicos sem autorização são

considerados como LESÕES CORPORAIS.

Apresentação do Diagnóstico e Proposta de Tratamento

1- Apresentar ao paciente as conclusões sobre a sua condição.

2- Destacar as possibilidades e limitações mais evidentes.

3- Apresentar uma proposta de tratamento (por escrito e detalhada na ficha do paciente).

Aceitação do paciente (ou responsável)

POR ESCRITO

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Termo de Concordância

...............………..,identidade....................., compreenditodos os termos do plano de tratamento domenor……………., meu filho ou filha ou……..pelo Dr (a)........................... e concordo com sua execução assumindoas despesas decorrentes e a responsabilidade de cumpriras recomendações do profissional necessárias ao sucessodo tratamento.

São Gabriel da Recidiva , 28 de fevereiro de 2008

_____________________________assinatura

CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS OU DESISTÊNCIA DAS PARTES

Conclusão do planejamento executadoRemoção dos aparelhos ativos e contenção

Desistência por parte do pacienteAnotar no prontuário do paciente asolicitação de interrupção do tratamento,feita pelo responsável, e remover osaparelhos. Apor assinatura do responsável.

Da Desistência

………………, solicitei à Dra..…….. , ainterrupção do tratamento e a remoçãodos aparelhos da menor…….., pormotivos particulares

Santo Antônio da Reabsorção, 30 de dezembro de2008

_____________________

assinatura

Da Documentação

Após a finalização ou desistência do tratamentoentregar ao paciente toda a documentaçãoinicial do caso.

(caso julgue necessário, duplique)

Reter com o profissional apenas a ficha clínica,o diagnóstico, o planejamento, as fotos, asfilmagens, e radiografias feitas pelo profissionaldurante o tratamento.

Aspectos Legais em Ortodontia

1 . Documentação completa em todos os casos

2 . No mínimo, panorâmica quando houver documentação recente

3 . Contrato entre as partes 4 . Observar o estatuto do

menor/adolescente 5 . Anamnese 6 . Autorização para atos cirúrgicos em

menores

Aspectos Legais em Ortodontia

7 . Em caso de afastamento do paciente, registrar a correspondência com AR

8 . Esclarecer todos os passos a serem adotados no tratamento

9 . Encaminhar o paciente para outros especialistas quando for o caso

10 . Registrar as faltas na ficha em destaque –controle rigoroso

11 . Dividir em mensalidades e não manutenção

12 . Atestado (retenha a cópia carbonada) 13 . Evitar suspender o tratamento quando a

falta de PG for por motivo sério