O Zoneamento é o instrumento de ordenação territorial...

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Zoneamento O Zoneamento é o instrumento de ordenação territorial usado para atingir melhores resultados no manejo de qualquer unidade territorial básica (UTB). No caso desse exercício, as UTBs de interesse são as Unidades de Conservação (ou UC).

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Zoneamento

O Zoneamento é o instrumento de ordenaçãoterritorial usado para atingir melhoresresultados no manejo de qualquer unidadeterritorial básica (UTB).

No caso desse exercício, as UTBs de interessesão as Unidades de Conservação (ou UC).

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SNUC - Sistema Nacional de Unidades deConservação

LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursosambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com característicasnaturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

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CAPÍTULO III - CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

I - Unidades de Proteção Integral; eII - Unidades de Uso Sustentável.

Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral écomposto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; eV - Refúgio de Vida Silvestre.

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Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

Art. 10o. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seuslimites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

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Art. 11o. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 12o. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Art. 13o. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

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Art. 14o. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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Art. 15o. A Área de Proteção Ambiental (ou APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Art. 16o. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

Art. 17o. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

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Art. 18o A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Art. 19o A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

Art. 20o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

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Art. 21o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN éuma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

§ 2o Só poderá ser permitida, conforme se dispuser em regulamento:

I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

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CAPÍTULO VI

Art. 41o A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

§ 1o A Reserva da Biosfera é constituída por:

I - uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à proteção integral da natureza;

II - uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo; e

III - uma ou várias zonas de transição, sem limites rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.

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Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março de 2002.

Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

I - em faixa marginal a rios, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:

a) 30 metros, para o curso d`água com menos de 10 metros de largura;b) 50 metros, para o curso d`água com 10 a 50 metros de largura;c) 100 metros, para o curso d`água com 50 a 200 metros de largura;d) 200 metros, para o curso d`água com 200 a 600 metros de largura;e) 500 metros, para o curso d`água com mais de 600 metros de largura;

II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

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III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:

a) 30 metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;

b) 100 metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;

IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;

VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a 1.000 metros;

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VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a 100 % ou 45 graus na linha de maior declive;

VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa;

IX - nas restingas:a) em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de

preamar máxima;b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por

vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;

X - em manguezal, em toda a sua extensão;

XI - em duna;

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XII - em altitude superior a 1.800 metros, ou, em Estados que não tenham tais elevações, à critério do órgão ambiental competente;

XIII - nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;

XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;

XV - nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.

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Parágrafo único (CONAMA nº 303)

O Art. 16, inciso II:"Art. 16 .................§ 2º A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% (vinte por

cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.

§ 3º Aplica-se às áreas de cerrado a reserva legal de 20% (vinte por cento) para todos os efeitos legais.“

o-o-o-o-o

MP nº. 1956-50/00, Art. 16, inciso II

“Em relação à reserva legal, contesta-se o limite do direito de uso da propriedade e os percentuais de 20%, 35% e 80% de área do imóvel destinada à reserva legal, de acordo com a região e a fisionomia vegetal.“

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Em São Paulo, há outras Figuras de Proteção:

Parques Estaduais

Parques Ecológicos

Estações Ecológicas

Reservas Biológicas

Estações Experimentais

Florestas Estaduais

Reserva Estadual

Hortos Florestais

Viveiros Florestais

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Zoneamento

No caso desse exercício, as unidades territorial básica (UTB) de interesse são as Unidades de Conservação (ou UC).

Mais especificamente as UC de uso indireto, ou seja, Parques, Reserva Biológica, Estação Ecológica.

Objetivos de cada Zona

Critérios que garantem cada objetivo.

Segundo IBAMA (2002) – Roteiro Metodológico de Planejamento.

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Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

Art. 10o. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seuslimites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Art. 11o. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

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Zonas com zero oubaixa intervenção

Zonas com médiaintervenção

Zonas com muitaintervenção

IntangívelPrimitiva

Uso ExtensivoHistórico Cultural

Uso IntensivoUso EspecialRecuperaçãoUso ConflitanteOcupação temporáriaSuperposição indígenaInterferência experimental

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OBJETIVOS:

Zona Intangível – o mais preservada possível, sem alterações humanas

Zona Primitiva – pequena ou mínimo interferência humana

Zona de Uso Extensivo – ambiente natural, com mínimo impacto humano, com acesso ao público

Zona de Uso Intensivo – ambiente natural pouco alterado, oferecendofacilidades e serviços ao público

Zona Histórico-Cultural – onde há patrimônio histórico e cultural

Zona de Recuperação – áreas muito antropizadas – são zonas provisórias

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Zona de Uso Especial – áreas necessárias à administração e manutenção

Zona Conflitante – áreas em conflito com seus objetivos

Zona de Ocupação Temporária – ainda com populações humanasresidentes

Zona de Superposição Indígena – com uma ou mais etnias indígenas no mesmo local (FUNAI e IBAMA).

Zona de Interferência Experiamental – específica para EE e visa o desenvolvimento de pesquisas comparativas.

Zona de Amortecimento – entorno da UC, onde as atividades humanasestão sujeitas a normas e restrições específicas(Lei 9985 de 200, Art 2o, inciso XVIII)

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CRITÉRIOS:

1) Critérios físicos mensuráveis

a) Grau de conservação da vegetaçãob) Variabilidade ambiental

2) Critérios indicativos das singularidades da UC

Indicativos para a Conservação:a) Representatividadeb) Riqueza e ou Diversidade de espéciesc) Áreas de transiçãod) Suscetibilidade ambientale) Presença de sítios arqueológicos e ou paleontológicos

Indicativos para o Uso humano:a) Potencial de visitaçãob) Potencial para conscientização ambientalc) Presença de infra-estruturad) Uso conflitantee) Presença de populações humanas

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Critérios para identificação da Zona de Amortecimento (ZA).

O limite de 10Km ao redor da UC, deve ser o ponto de partidapara a definição da ZA. A partir deste limite, vai-se aplicando critériosde não-inclusão, ajuste e inclusão, aproximando-se ou afastando-se da UC, conforme o caso. (Resolução CONAMA 13 de 1990)

Critérios para não-inclusão na ZA

1. Áreas urbanas consolidadas2. Áreas estabelecidas para expansão urbana em Planos Diretor

Critérios de ajuste

1. Linhas férreas, estradas, rios e outros elementos igualmente visíveis2. Influência de espaço aéreo (emissões gasosas) e do subsolo (aquíferos)

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Critérios de Inclusão:

1. Micro-bacias fluem para UC2. Áreas de recarga de aquífero3. Ventos e sazonalidade de correntes que afetem a UC4. Áreas que tenham relações químicas, físicas ou biológicas com a UC 5. Locais com projetos e programas em funcionamento6. Áreas úmidas de interesse para a UC 7. UC em áreas contíguas8. Presença de APP, RL, RPPN 9. Remanescentes naturais preservados com conectividade potencial10.Remanescentes naturais com potencial para corredores ecológicos11.Sítios de alimentação, descanso e reprodução de espécies12.Áreas sujeitas a processos de erosão13.Áreas com risco de expansão urbana14.Acidentes geográficos e geológico com valor cênico15.Recifes, bancos de algas, parceis, ressurgências, vórtices etc..16.Áreas de reprodução, desova e alimentação17.Áreas de litoral e deltas que afetem a UC18.Sítios arqueológicos

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