Oab 2 Fase Esquemas

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OAB 2º FASE Direito Civil Cristiano Sobral 1 ORGANOGRAMA GERAL DOS PROCEDIMENTOS Procedimentos Comum CPC, art. 272 Especial Ordinário CPC, arts. 282-475-R Sumário CPC, arts. 275-281 Jurisdição contenciosa CPC, arts. 890-1.102 1.211-1.218 Jurisdição voluntária CPC, arts. 1.103-1.210 1.211-1.218 Leis Especiais Execução CPC, arts. 621-786-A Para Entrega de Coisa Certa e Incerta Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente Cautelar CPC, arts. 796-889 Genérico CPC, arts. 796-812 Específico CPC, arts. 813-889

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ORGANOGRAMA GERAL DOS PROCEDIMENTOS

Procedimentos

Comum

CPC, art. 272

Especial

Ordinário – CPC, arts. 282-475-R

Sumário – CPC, arts. 275-281

Jurisdição contenciosa

CPC, arts. 890-1.102 – 1.211-1.218

Jurisdição voluntária

CPC, arts. 1.103-1.210 – 1.211-1.218

Leis

Especiais

Execução

CPC, arts. 621-786-A

Para Entrega de Coisa Certa e Incerta

Por Quantia Certa Contra Devedor

Solvente

Por Quantia Certa Contra Devedor

Insolvente

Cautelar

CPC, arts. 796-889

Genérico

CPC, arts. 796-812

Específico

CPC, arts. 813-889

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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Fases processuais

Juízo Singular de Primeira Instância Tribunais

1ª Fase

Postulatória

2ª Fase

Saneadora

3ª Fase

Probatória

4ª Fase

Decisória

Fase Recursal

Petição Inicial

Citação do réu

Resposta do réu:

(Exceção,

Contestação,

Reconvenção)

Impugnação/autor

Intervenção de

terceiros

Revelia etc.

Providências

preliminares e

julgamento,

conforme o

estado do

processo -

Conciliação

Audiência de

Instrução e

Julgamento

Provas

Depoimentos

Sentença:

Constitutiva

Declaratória

Condenatória

Mandamental

CPC, arts. 475-

A a 475-R

Recursos 2º

grau de

jurisdição

CPC,

art. 496

Do indeferimento da petição inicial

– cabe apelação (art. 296).

Das decisões interlocutórias – cabe

agravo retido ou de instrumento

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ORGANOGRAMA DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

PROCESSO DE CONHECIMENTO

PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

Petição Inicial

Emenda Sentença

CPC, art. 285-A

Indeferimento

Deferimento

Citação

Resposta do Réu Intervenção de terceiros Exceção – Contestação -

Reconvenção

Providências preliminares – CPC, art. 323

Julgamento conforme o estado do processo

Extinção do processo

art. 329

Audiência preliminar –

art. 331

Julgamento antecipado da

lide – art. 330

Perícias e diligências

Audiência de Instrução e

Julgamento – art. 540

Sentença na audiência ou

em 10 dias – art. 456

Liquidação e

Cumprimento da Sentença

– arts. 475-A a 475-R

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ESBOÇO DA PETIÇÃO INICIAL

Endereçamento – Competência CPC, art. 282, inc. I

Qualificação completa e individualizada do autor e do réu CPC, art. 282, inc. II

Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido CPC, art. 282, inc. III

Pedido com suas especificações CPC, art. 282, inc. IV

Requerimento de provas e documentos indispensáveis CPC, art. 282, inc. VI e 283

Requerimento para a citação do réu CPC, art. 282, inc.

VII

Valor da causa CPC, art. 282, inc. V

Desfecho final exemplos – Nestes Termos

Pede deferimento

Local, data e assinatura do advogado OAB/.................. n. ..........................

Termos em que

Espera deferimento

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COMPETÊNCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Absoluta

Relativa

a) deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em

qualquer tempo e grau de jurisdição (matéria de ordem

pública) (CPC, art. 113);

b) deve ser argüida na contestação (CPC, art. 301, inc. II);

c) não pode ser modificada por acordo das partes;

d) em razão da matéria e hierarquia, é inderrogável.

a) só pode ser argüida por meio de exceção (CPC, art. 112);

b) pode ser modificada por acordo das partes;

c) em razão do território ou do valor;

d) juiz não pode reconhecer de ofício;

e) se não for argüida, dá-se a prorrogação da competência;

f) juiz pode declinar-se de ofício se não tiver praticado ato de

aceitação.

Regras para fixação

Em razão do lugar – arts. 94 a 100.

Em razão do valor e da matéria – arts. 91.

Em razão da função – arts. 93.

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ESTRUTURA E REQUISITOS DA CONTESTAÇÃO

Endereçamento ao juiz a que é dirigida a contestação – Competência

Qualificação completa e individualizada das partes, iniciando pelo réu.

Resumir de forma clara e objetiva os itens contidos na inicial.

Alegação de preliminares, se houver, antes do mérito, que possam redundar no indeferimento da

petição inicial ou no julgamento antecipado da ação, com a extinção do processo, ou prejudiciais de

mérito e fatos impeditivos, modificativos e extintivos.

Deixar de 12 a 15 espaços duplos entre o

endereçamento e a qualificação das partes.

Nesse espaço, mencione o número dos autos do

processo e o nome do autor e réu.

Exposição das razões de fato e de direito com que o réu pretende impugnar o pedido do autor.

Qualquer item não impugnado constitui verdade do fato relatado pelo autor.

Especificação das provas que pretende produzir

Pedidos (de acordo com as alegações impugnativas), de extinção do processo sem resolução de

mérito (preliminares) e de improcedência do pedido do autor (mérito), condenação de custas

judiciais, honorários advocatício etc.

Desfecho final: (Nestes termos, pede deferimento) – Local – Data - Assinatura

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ORGANOGRAMA DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Petição Inicial

arts. 276-282

Citação – art. 277

Audiência de conciliação – art. 277

Não há conciliação

art. 278

Há conciliação; art.

277, § 1º

homologação

Réu não comparece; art.

277, § 2º

sentença imediata

Resposta escrita ou oral

indicação de provas –

assistentes – perícia –

quesitos – documentos e rol

de testemunhas

art. 278

Não há necessidade de

prova oral, perícias e

diligência SENTENÇA

Há necessidade de prova oral,

perícia e diligências

Extinção do processo.

Conversão em procedimento

ordinário. Arts. 329, 330,

277, §§ 4º e 5º

Audiência de Instrução e

Julgamento. Depoimentos –

provas periciais – debates

orais ou apresentação de

memoriais.

SENTENÇA

na audiência ou 10 dias

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PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO CIVIL Código de Processo Civil

Ação de Depósito ...........................................................................................05 dias - art. 902

Ação de Nunciação de Obra Nova .................................................................05 dias - art. 938

Ação de Prestação de Contas .........................................................................05 dias - art. 915

Ação Demarcatória .........................................................................................20 dias - art. 954

Ação Monitória .......................................................................................15 dias - art. 1.102-B

Ação Rescisória .............................................................................................02 anos - art. 495

Agravo da Decisão Denegatória de Recursos.........................................05 dias - art. 557, § 1º

Agravo de Decisões Interlocutórias ...............................................................10 dias - art. 522

Agravo de Instrumento ...................................................................................10 dias - art. 522

Agravo Regimental............................................................................... 05 dias - arts. 545, 532

Agravo Retido ................................................................................................10 dias - art. 522

Apelação .........................................................................................................15 dias - art. 508

Contestação, Exceção e Reconvenção ...........................................................15 dias - art. 297

Contestação de Embargos de Terceiro ........................................................10 dias - art. 1.053

Contestação do autor reconvindo ...................................................................15 dias - art. 316

Contestação em Medidas Cautelares ..............................................................05 dias - art. 802

Defensoria Pública - todos os prazos em dobro................................Lei 1.060/50, art. 5°, § 5°

Decisões do Juiz - decisões judiciais ............................................................10 dias - art. 189

Despacho de Expediente - juiz ......................................................................02 dias - art. 189

Embargos Infringentes ..................................................................................15 dias - art. 508

Embargos de Divergência .............................................................................15 dias - art. 508

Embargos de Declaração ..............................................................................05 dias - art. 536

Embargos de Terceiro ................................................................................05 dias - art. 1.048

Embargos do Devedor.. .................................................................................15 dias - art. 738

Embargos de nulidade de execução, ou em causa extintiva de obrigação....05 dias - art. 746

Falsidade - Incidente - na contestação........................................................... 10 dias - art. 390

Fazenda Pública - quádruplo para contestar e em dobro para recorrer........................art. 188

Falta de preceito legal ou assinação pelo Juiz ................................................05 dias - art. 185

Jurisdição Voluntária - prazo para responder...............................................10 dias - art. 1.106

Litisconsortes - diferentes procuradores - prazos em dobro .........................................art. 191

Medidas Cautelares - propor a ação principal.................................................30 dias - art. 806

Ministério Público - Fazenda Pública – Autarquias e Fundações Públicas quádruplo para contestar e em dobro para recorrer...................................Lei 9.469/97, art. 10 e CPC, art. 188

Recurso Ordinário - Especial- Extraordinário ...............................................15 dias - art. 508 Liquidação e cumprimento de sentença:

Para pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da causa...................................................................................15 dias - art. 475-J

Impugnação na fase de cumprimento de sentença...............................15 dias - art. 475-J, § 1º