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 RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB Professor: Lúcio Valente AULA PRIMEIRA Página 1 AULA PRIMEIRA ([email protected]/msn :  joshuaredman@hotmail.com) Formas de condu  ta típica  Dolo e Culpa O Dolo: O Código Penal prevê o conceito de dolo em seu artigo 18, da seguinte maneira:  “Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual) ”. Art. 18 do CPB.  Como se vê, a lei previu apenas duas hipóteses de “dolo”: o direto e o eventual. fato típico CONDUT (1) ação e omissão {p pri a e imppr ia} ; (2) pr at icad a por ser humano; (3) consciente; (4) voluntári a; (5) finalís tica. resultado nexo causal tipicidade ilicitude estado de necessidade legítima defesa estrito cumprimento do dever legal exercício regular do direito culpabilidade imputabilidade potencial consciência da ilicitude exigibilidade de conduta diversa

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AULA PRIMEIRA

([email protected]/msn: [email protected])

Formas de conduta típica – Dolo e Culpa

O Dolo: O Código Penal prevê o conceito de dolo em seu artigo 18, da seguinte maneira: 

“Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou

assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)”. Art. 18 do CPB. 

Como se vê, a lei previu apenas duas hipóteses de “dolo”: o direto e o eventual. 

fato típico

CONDUTA: (1) ação e omissão{própria e imprópria}; (2) praticada

por ser humano; (3) consciente; (4)

voluntária; (5) finalística.

resultado

nexo causal

tipicidade

ilicitude

estado de

necessidade

legítima

defesa

estrito

cumprimento

do dever legal

exercícioregular do

direito

culpabilidade

imputabilidade

potencial

consciência

da ilicitude

exigibilidade

de conduta

diversa

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1.  Há no conceito de dolo dado pelo artigo 18 do CPB duas teorias que o explicam: a

teoria da vontade (querer o resultado) e a teoria do assentimento ou da aceitação 

(assumir o risco de produzir o resultado). Portanto, é doloso tanto quem, por exemplo,

quer matar, como quem, mesmo não querendo, assume o risco de produzir o resultado

morte. 

Segundo a redação do artigo 18, I, do Código Penal (“Diz-se o crime: I – doloso, quando

o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”), é possível concluir que foi 

adotada (Delegado de Polícia/NCE-UFRJ/PCDF/2005):

a) a teoria do assentimento;

b) a teoria da representação;

c) as teorias do assentimento e da representação;

d) as teorias do assentimento e da vontade;

e) as teorias da representação e da vontade.

RESPOSTA: D

Dolo direto (o sujeito quer o resultado)

DOLO DIRETO SIGNIFICA QUERER O RESULTADO DESCRITO NO TIPO.

TEORIAS DO DOLO

TEORIA DA VONTADE

(DOLO DIRETO)

Querer o resultado

TEORIA DOASSENTIMENTO

(DOLO EVENTUAL)

Aceitação do resultado

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2.  Nesse querer do dolo direto, estão implícitas duas situações: o resultado e o meio

para esse resultado. Desse raciocínio nascem dois tipos de dolos diretos, o dolo direto

de primeiro grau e o dolo direto de segundo grau. Vamos lá, então:

3.  O dolo direto pode ser subdividido em:

  DOLO DIRETO DE PRIMEIRO GRAU: a vontade abrange o resultado típico como fim

em si; 

  DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU (OU DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS): o

resultado típico é uma consequência necessária dos meios eleitos (escolhidos) para o

cometimento do crime.

O exemplo seria aquele em que o sujeito quer matar o presidente que está em um

avião. Para isso, coloca uma bomba no avião e acaba matando, além do presidente,

outras pessoas que ali estavam.

Observe!

O Dolo direto de primeiro grau existe em relação à morte do presidente.

O Dolo direto de segundo grau existe em relação às outras pessoas que morrerão,

porquanto era uma consequência necessária da conduta, dentro do que foi planejado. 

Igualmente, no caso do assassínio de irmãos xifópagos (siameses). Dentro do querer

matar um dos irmãos, o autor, automaticamente, “quer” indiretamente a morte do

outro, sendo essa uma consequência necessária de seu ato.

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4.  Mas, Valente, o dolo direto de segundo grau é muito parecido com o dolo

eventual (quando o agente aceita ou assume o risco)!

Sim, é verdade! Mas no dolo direto de segundo grau ele tem certeza  que a

consequência necessária para a finalidade dela ocorrerá. Já no dolo eventual, o

resultado pode “eventualmente ocorrer”. 

5.  Dolo indireto (eventual) - (não quer o resultado, mas aceita correr o risco.) 

Exemplo de aula: Caso dos mendigos Russos

DOLO DIRETO

O AGENTE QUER ORESULTADO CRIMINOSO

DOLO DIRETO DEPRIMEIRO GRAU = A

VONTADE SE REALIZACOM A PRODUÇÃO DO

RESULTADO FINAL

DOLO DIRETO DESEGUNDO GRAU = SÃO

AS CONSEQUÊNCIASNECESSÁRIAS DA AÇÃO

DO AGENTE

DOLO DIRETO DE 1ºGRAU X DOLO EVENTUAL

DOLO DIRETO DE 1ºGRAU = É UMA

CONSEQUÊNCIA CERTA

DA MINHA FINALIDADE(GRANDE GRAU DECERTEZA)

DOLO EVENTUAL = PODESER QUE OCORRA OU

NÃO (APENASPOSSIBILIDADE)

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Como se vê, no dolo eventual, o agente prevê a possibilidade do resultado criminoso,

mas não o quer diretamente. Em verdade, pode ser que o resultado criminoso seja até

desinteressante para o agente (no caso do mendigo russo, perder a criança poderia

significar menos esmolas), porém a previsão da ocorrência do resultado não impede que

o agente prossiga em sua conduta. É como se dissesse para si mesmo: “haja o que

houver, ocorra o que ocorrer, não paro minha conduta”. 

(Analista – MPU – 2007) João, dirigindo um automóvel, com pressa de chegar ao seu

destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar

a morte de um ou mais pedestres, mas sem se importar com essa possibilidade, João

agiu com

a) culpa

b) dolo indireto

c) culpa consciente

d) dolo eventual

Resposta: D

( FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário-adaptada )   Há dolo eventual quando o

agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de

produzi-lo.

Resposta: Errado

DOLOEVENTUAL

PREVISÃO DORESULTADO +ACEITAÇÃO

DESSERESULTADOPREVISTO

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Cabe tentativa em dolo eventual?

A doutrina se divide, mas marque na prova como te ensinei: TUDO QUE CABE PARA O

DOLO DIREITO, CABE PARA O EVENTUAL. A resposta é sim, portanto.

Dica: sempre que o cespe afirmar que “cabe determinada situação para o dolo

eventual”, como nos exemplos acima, a resposta será CORRETA. 

6.  Posição divergente: o STF, no entanto, entende ser incompatível o dolo eventual

com a qualificadora do homicídio consistente em praticar o fato com recurso que

dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

INFORMATIVO Nº 618 

TÍTULO 

Dolo eventual e qualificadora: incompatibilidade

ARTIGO 

São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do

art. 121 do CP (“§ 2º Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada ou

mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do

ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deferiu habeas corpus 

impetrado em favor de condenado à pena de reclusão em regime integralmente

fechado pela prática de homicídio qualificado descrito no artigo referido. Na espécie, o

TUDO QUE COUBER

PARA O DOLO DIRETO,CABERÁ PARA O DOLOEVENTUAL

Cabe tentativa emdolo eventual

O dolo eventual écompatível com

qualquer qualificadorado homicídio

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paciente fora pronunciado por dirigir veículo, em alta velocidade, e, ao avançar sobre a

calçada, atropelara casal de transeuntes, evadindo-se sem prestar socorro às vítimas.

Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada

qualificadora e, em conseqüência, determinou-se sua exclusão da sentença

condenatória. Precedente citado: HC 86163/SP (DJU de 3.2.2006). HC 95136/PR, rel.

Min. Joaquim Barbosa, 1º.3.2011. (HC-95136)

PEGANDO O FIO DA MEADA

1. A CONDUTA ATIVA OU OMISSIVA PODE SER PRATICADA DOLOSAMENTE OUCULPOSAMENTE;

2. O DOLO PODE SER DIRETO OU EVENTUAL (INDIRETO);

3. NO DOLO DIRETO O SUJEITO QUER O RESULTADO (TEORIA DA VONTADE);

4. O DOLO DIRETO PODE SER DE 1º E DE 2º GRAUS;

5. NO DOLO DIRETO DE PRIMEIRO GRAU O AGENTE VISA A UM FIM DETERMINADO;

6. NO DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU O AGENTE PRATICA OUTRO CRIME COMO

UMA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DENTRO DO PLANEJAMENTO QUE ELE

ARQUITETOU.

7. NO DOLO EVENTUAL O SUJEITO ACEITA PRODUZIR O RESULTADO (TEORIA DO

ASSENTIMENTO);

8. TUDO QUE CABE PARA O DOLO DIRETO, CABE PARA O DOLO EVENTUAL (EXEMPLO:

TENTATIVA).

9. O STF ENTENDE NÃO SER COMPATÍVEL DOLO EVENTUAL COM A QUALIFICADORA

DA SUPRESA NO HOMICÍDIO.

10. OS ELEMENTOS SUBJETIVOS ESPECIAIS REPRESENTAM UM ESPECIAL FIM DEAGIR

POR PARTE DO AGENTE.

7.  Bom, como eu falei agora a pouco, o Código Penal (art. 18) apenas classificou o

dolo em DIRETO e EVENTUAL. Todavia, existem outras classificações para o DOLO que

devem ser estudadas. Lembro que, de uma forma ou de outra, o dolo será direto ou

eventual.

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PARA APROFUNDAR!

Outras classificações do dolo:

a. Dolo alternativo: o autor quer, de forma indiferente, um ou outro resultado ( Ex.:

Caio atira em Mévio, pouco importando para matá-lo ou feri-lo).

b. Dolo cumulativo: O agente pretende alcançar dois resultados, em sequência.

O exemplo pode ser o de que o agente deseja espancar a vítima e, só depois, matá-la.No caso, a lesão ficará absorvida pelo homicídio se for meio para a realização deste.

c. dolo de ímpeto (ação dolosa sem cogitação, sem premeditação): impulsivo, não

presumido.

Ocorre muitas vezes em discussões de trânsito em que o agente efetua um disparo na

vítima após tomar uma fechada.

d. Dolo específico: (também chamado de elemento subjetivo do tipo ou delito de

tendência) – quando a lei especifica o tipo de crime, “com o fim de, com a finalidade de,com o intuito de, com a intenção de”. 

Exemplo: “Sequestrar pessoa com o fim de  obter, para si ou para outrem, qualquer

vantagem, como condição ou preço do resgate” (Extorsão mediante seqüestro, art. 159

do CPB).

(CESPE_Procurador do MP_TC_GO_2007) No crime de falsificação de documento

público o dolo é específico.

Resposta: Errado

(CESPE_Procurador do MP_TC_GO_2007) Para a configuração do crime de peculato-

desvio, é necessária a presença do dolo genérico e do dolo específico.

Resposta: Correto.

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e. Dolo geral (Ex. o sujeito quer matar por veneno, mas mata enforcado simulando o

suicídio)

No dolo Geral teríamos uma só conduta, dividida em dois ou mais atos: o agente dispara

contra a vítima, que desmaia; ele pensa que a vítima já morreu e joga seu corpo ao rio

para encobrir o crime anterior; descobre-se depois que ela morreu não pelo disparo,

mas sim pelo afogamento. Quis matar e, de fato, matou, respondendo pelo resultado

normalmente. O dolo geral é também denominado “erro sobre o nexo causal”. 

Por que a denominação “dolo geral”?

Porque o dolo do agente o acompanha até o resultado, mesmo que este não advenha

da forma como imaginou inicialmente.

RESUMINDO: QUIS MATAR, MATOU!

Obs.: O dolo geral é tratado pela doutrina como uma forma de erro (erro sobre o nexo

causal). Voltaremos ao assunto em aula específica.

f. Dolo de perigo: em verdade, não é propriamente o dolo que é de perigo, mas o tipo

penal (tipo de perigo concreto ou de perigo abstrato).

Os doutrinadores dividem os TIPOS DE PERIGO em:

(a) perigo abstrato (ex.: omissão de socorro), onde o perigo não precisa ficar

demonstrado, pois ele se presume;

(b) perigo concreto (Ex.: Periclitação à vida ou à saúde de outrem), onde o crime só se

consuma com a demonstração efetiva do perigo para pessoa(s) determinada(s).

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8.  A culpa

Diz-se o crime culposo (ou não intencional) quando o agente não quer o resultado, nem

mesmo assume o risco de produzi-lo, porém, por inobservância do dever de cuidado e

diligência, na forma de imprudência, negligência e imperícia acaba causando um

resultado criminoso.

A culpa, portanto, é a quebra de um dever objetivo de cuidado.

9.  Como alguém pode quebrar o dever de cuidado?

a. Por Imprudência: é um fazer descuidado

Exemplo: acelerar o veículo acima da velocidade permitida.

DOLO DE PERIGO

Abstrato: sepresume

Concreto: não sepresume

OUTRASFORMAS DE

DOLO

Dolo alternativo

Dolo de perigo

Dolo cumulativo

Dolo específico

Dolo geral

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b. Por negligência: é um não fazer descuidado;

Exemplo: deixar de fazer a manutenção do veículo.

c. Por Imperícia: é um não saber fazer (falta de habilidade técnica).

Exemplo: dirigir o veículo sem ter carteira de habilitação.

Classificação de Culpa

10.  A culpa pode ser consciente ou inconsciente. 

a. Culpa Consciente (com previsão): é aquele que o sujeito prevê  o resultado, mas

acredita sinceramente que não ocorrerá.

O sujeito acredita, sinceramente, que o resultado não ocorrerá, mas acaba causando

esse resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

11.  Qual a diferença entre DOLO EVENTUAL e CULPA CONSCIENTE?

O DOLO EVENTUAL se aproxima da CULPA CONSCIENTE, porém com ela não se

confunde, por que: (a) no DOLO EVENTUAL há conformação com o resultado (seja

como for, dê no que dê, não deixo de agir); ao passo que (b) na CULPA CONSCIENTE não

se conforma com o resultado e acredita não sua não ocorrência. (até pode acontecer,

mas não acredito que aconteça).

FORMAS DECULPA

IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA IMPERÍCIA

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(CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo ) Durante um espetáculo de circo,

Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na

platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo

que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não

viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual.

Resposta: errado

b. Culpa Inconsciente (sem previsão): O sujeito não prevê um resultado que lhe seria

previsível. Diga-se, não vê o resultado que poderia e deveria prever.

( FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário-adaptada ) Há culpa inconsciente quando,

embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou

desinteresse.

Gabarito: correto.

Imagine que o sujeito deixe seu filho de um ano de idade dentro do carro enquanto vai

ao banco pagar contas. Ao fazer isso, o pai não pensou que algo de mal poderia ocorrer

com seu filho. Mas, qualquer pessoa medianamente inteligente poderia ter previsto que

DOLO EVENTUAL XCULPA CONSCIENTE

DOLO EVENTUAL É ODANE-SE!

CULPA CONSCIENTEÉ O IH, DANOU!

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tal ato é de extremo perigo ao infante. Assim, podemos dizer que a eventual morte da

criança era algo PREVISÍVEL para qualquer pessoa normal .

Então vamos lá mais uma vez. Qual a diferença entre DOLO EVENTUAL e CULPA

CONSCIENTE?

Dolo eventual  – o agente vê o resultado como possível e aceita esse resultado;

Culpa consciente  – o agente vê o resultado como possível, mas acredita sinceramente

que ele não ocorrerá.

(CESPE_Analista Judiciário _Execução de Mandados_TJDFT_2008) Se o sujeito ativo do

delito, ao praticar o crime, não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de

produzi-lo, o crime será culposo, na modalidade culpa consciente.

Resposta: errado

(CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS – TCE-ES_2009) A culpa consciente ocorre

quando o agente assume ou aceita o risco de produzir o resultado. Nesse caso, o

agente não quer o resultado, caso contrário, ter-se-ia um crime doloso.

Resposta: errado.

CULPA = QUEBRADO DEVER DECUIDADO

CULPA CONSCIENTE:CULPA COMPREVISÃO

CULPAINCONSCIENTE:

CULPA SEMPREVISÃO

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12.  A previsibilidade objetiva (possibilidade de previsão)

Cuidado com uma coisa! Na culpa consciente existe previsão do resultado, enquanto na

culpa inconsciente não existe essa previsão. Mas, PREVISÃO é diferente de

PREVISIBILIDADE.

Todo crime exige previsibilidade (a capacidade ou possibilidade de previsão). Se não há

previsibilidade de ocorrer um crime não haverá culpa.

Note que o agente pode PREVER ou não como possível o resultado. Se não previu o que

era previsível, não houve PREVISÃO, mas ainda existe a previsibilidade (possibilidade de

ter previsto).

Hehe, confuso? Vamos lá então!

O filho que, ao ouvir trovões, sai de casa sem proteção contra chuva pode ter incorrido

nas seguintes hipóteses:

a) Saiu de casa PREVENDO que choveria, mas como o trajeto era curto, não se molharia.

Ocorre que por negligenciar a capa acaba se molhando (molhou-se por culpa

consciente). RESULTADO: VAI TOMAR UM PUXÃO DE ORELHA DA MAMÃE;

b) Apesar de ter ouvido os trovões não previu a chuva, fato que poderia ser previsto por

qualquer pessoa mentalmente normal. Ao sair de casa acaba se molhando (culpa

inconsciente ou sem previsão) RESULTADO: VAI TOMAR UM PUXAO DE ORELHA DA

MAMÃE. Observe que não houve PREVISÃO efetiva pelo sujeito, mas o fato lhe era

previsível (houve previsibilidade).

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A previsibilidade objetiva toma como parâmetro o “homem médio”, ou seja, um

indivíduo comum, de atenção, diligência e perspicácia normais à generalidade das

pessoas.

( CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz) No ordenamento jurídico brasileiro, de

acordo com a doutrina majoritária, a ausência de previsibilidade subjetiva - a

possibilidade de o agente, dadas suas condições peculiares, prever o resultado - exclui

a culpa, uma vez que é seu elemento.

Resposta: errado. 

Últimas informações sobre o crime culposo

13. 

Compensação e concorrência de culpas

Compensação de culpas  – não é admitida no direito penal. Exemplo: vítima atravessa

fora da faixa e motorista não para, pois está em alta velocidade. O motorista responde

pelo resultado, apesar de a vítima também ter sido imprudente. Lógico que o juiz vai

considerar isso no momento do art. 59 do CPB ( dosimetria da pena).

(CESPE  – Procurador de Vitória-ES  – 2007) Suponha que o motorista de um veículo,

por negligência, deixe de observar a má conservação do sistema de freios de seu carro

PREVISÃO XPREVISIBILIDADE

Previsibilidade:potencial para

prever

Previsão: a efetivavisualização do

resultado futuro.Requer

previsibilidade

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e, ao trafegar em via pública, atropele e mate um pedestre que tenha cruzado a pista

em local inadequado. Nessa situação, caso se comprove que o evento danoso tenha

decorrido da falta de freios no veículo atropelador, responderá culposamente o seu

condutor pela morte do pedestre, mesmo diante da imprudência da vítima.

Resposta: correto.

CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS – TCE-ES_2009) A compensação de culpasno direito penal, aceita pela doutrina penal contemporânea e acolhida pela

 jurisprudência pátria, diz respeito à possibilidade de compensar a culpa da vítima com

a culpa do agente da conduta delituosa, de modo a assegurar equilíbrio na relação

penal estabelecida.

Resposta: errado.

14.  Concorrência de culpas  – é possível em direito penal. A compensação de culpas é

incabível em matéria penal. Não se confunde com a concorrência de culpas. Suponha-se

que dois veículos se choquem num cruzamento, produzindo ferimentos nos motoristas

e provando-se que agiram culposamente. Trata-se de concorrência de culpas; os dois

respondem por crime de lesão corporal culposa.

15.  Excepcionalidade do crime culposo -  Em respeito ao disposto no art. 18, inciso II,

parágrafo único do Código Penal, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser 

 punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

(CESPE_Analista Judiciário _Execução de Mandados_TJDFT_2008) Excetuadas as

exceções legais, o autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o

praticar dolosamente.

Resposta: correto.

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(CESPE_Procurador do MP_TC_GO_2007) Excetuadas as exceções legais, o autor de

fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente.

Resposta: correto.

Trata-se do princípio da excepcionalidade do crime culposo, que determina que o crime

culposo só seja punível se houver expressamente determinado pelo código penal,

geralmente através de expressões como: “se o crime é culposo, “no caso de culpa”. 

Essa previsão não existe para o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CPB), por exemplo.

Por esse motivo, não se admite a figura do aborto culposo.

16.  Culpa imprópria ou culpa por extensão:  ocorrerá a culpa imprópria quando o

agente age com dolo, mas erra na análise de uma excludente de ilicitude (legítima

defesa, por exemplo). A isso se dá o nome de excludente putativa  (legítima defesa

putativa, por exemplo). A palavra “putativa” significa “imaginária”. 

O exemplo seria daquele que ataca um inimigo por pensar, precipitadamente, queestava sendo atacado por este, mas na verdade era uma aproximação para pedido de

desculpas.

(CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS  – TCE-ES_2009) A culpa imprópria ou

culpa por extensão é aquela em que a vontade do sujeito dirige-se a um ou outro

resultado, indiferentemente dos danos que cause à vítima.

Resposta: errado.

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PEGANDO O FIO DA MEADA

1. A CULPA É A QUEBRA DO CUIDADO POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU

IMPERÍCIA;

2. A CULPA CONSCIENTE OCORRE QUANDO HÁ PREVISÃO DO RESULTADO;

3. A CULPA INCONSCIENTE OCORRE QUANDO O AGENTE NÃO PREVIU O QUE DEVERIA

TER PREVISTO;

4. O DOLO EVENTUAL É O “DANE-SE” E A CULPA CONSCIENTE É O “IH, DANOU-SE”! 

FATO TÍPICO – RESULTADO

17.  Resultado

NO CRIME

CULPOSO

NÃO CABECOMPENSAÇÃO DE

CULPAS

CABECONCORRÊNCIA DE

CULPAS

SÓ HAVERÁ CRIMECULPOSO SE A LEI

FOR EXPRESSANESSE SENTIDO

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RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB

Professor: Lúcio Valente

AULA PRIMEIRA

Página 19

18.  Crimes Materiais

O crime de resultado material é aquele em que o tipo penal (a lei) descreve um

resultado físico (perceptível aos sentidos humanos), e sem esse resultado não há

consumação do crime.

Veja o que diz o tipo penal: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” (Dano, Art.163 do CPB).

O crime de dano é exemplo de crime material, pois o tipo penal exige o resultado físico

para a consumação.

Outros exemplos de crimes materiais: homicídio (art. 121); Infanticídio (art. 122); Aborto

(Arts. 124 a 127); Furto (art. 155); Roubo (art. 157).

O CRIME DE RESULTADO MATERIAL EXIGE UM RESULTADO FÍSICO PARA SUA

CONSUMAÇÃO.

19.  Crimes Formais

No crime formal  (de consumação antecipada ou de resultado cortado) os tipos penais

descrevem uma ação e um resultado material possível, mas não o exige para sua

consumação. É o que o ocorre na extorsão mediante sequestro (Art. 159, CPB).

TIPOS DE RESULTADO

CRIME DE RESULTADO

MATERIAL

CRIME DE RESULTADO

FORMAL

CRIME DE MERA

CONDUTA

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Veja o que diz a lei: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que

  fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

(Concussão, art. 316 do CPB.)

(Magistratura – TJPI -2007 – adaptada) A consumação dos crimes formais ocorre com

a prática da conduta descrita no núcleo do tipo, independentemente do resultado

naturalístico, que, caso ocorra, será causa de aumento de pena.

Resposta: errado

20.  Outros exemplos de crimes formais:

“Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é

compulsória” (Omissão de notificação de doença, art. 269 do CPB)

Conduta: “deixar de realizar a notificação”. 

Resultado material possível, mas não exigido par a consumação: a efetiva

contaminação ou epidemia.

“Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de

correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação

possa produzir dano a outrem” (Divulgação de Segredo, art. 153 do CPB).

Conduta: “divulgar o segredo”. 

Resultado material possível, mas não exigido par a consumação:  o efetivo dano a

terceira pessoa.

Crimes de Mera Conduta

Os crimes de mera conduta não descrevem a possibilidade de um resultado

naturalístico, como no crime de Violação de domicílio (art. 150).

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Veja o que diz a lei:

“Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa

ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.” (Violação de

Domicílio, art. 150 do CPB.)

Conduta: “entrar ou permanecer”. 

Resultado material possível: não existe.

PEGANDO O FIO DA MEADA

1. TODO CONDUTA CAUSA UM RESULTADO;

2. O RESULTADO PODE SER FÍSICO (MATERIAL). NESTE CASO, TEMOS OS CRIMES

MATERIAIS;

3. O RESULTADO PODE SER APENAS JURÍDICO (FORMAL). NESTE CASO TEMOS OS

CRIMES FORMAIS E DE MERA CONDUTA;

4. NOS CRIMES FORMAIS, A LEI DESCREVE UM RESULTADO MATERIAL POSSÍVEL, MAS

NÃO O EXIGE PARA A CONSUMAÇÃO;

5. OS CRIMES DE MERA CONDUTA (OU MERA ATIVIDADE), NÃO EXISTE UM

RESULTADO MATERIAL POSSÍVEL. A CONDUTA JÁ É O RESULTADO;

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1. (CESPE_Procurador do

MP_TC_GO_2007) Excetuadas as

exceções legais, o autor de fato previsto

como crime só poderá ser punido se o

praticar dolosamente.

2. (CESPE_Procurador do

MP_TC_GO_2007) Julgue os itens a

seguir, concernentes às espécies de

dolo:No crime de falsificação de documento

público o dolo é específico.

3. CESPE_Procurador do

MP_TC_GO_2007) Para a configuração

do crime de peculato-desvio, é

necessária a presença do dolo genérico

e do dolo específico.

4. (CESPE_JUIZ FEDERAL 2ª

REGIÃO_2009) Nos crimes culposos, otipo penal é aberto, o que decorre da

impossibilidade do legislador de antever

todas as formas de realização culposa;

assim, o legislador prevê apenas

genericamente a ocorrência da culpa,

sem defini-la, e, no caso concreto, o

aplicador deve comparar o

comportamento do sujeito ativo com o

que uma pessoa de prudência normalteria, na mesma situação.

5. (CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE

CONTAS  – TCE-ES_2009) A culpa

consciente ocorre quando o agente

assume ou aceita o risco de produzir o

resultado. Nesse caso, o agente não

quer o resultado, caso contrário, ter-se-

ia um crime doloso.

6. CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE

CONTAS  – TCE-ES_2009) A culpa

imprópria ou culpa por extensão é

aquela em que a vontade do sujeito

dirige-se a um ou outro resultado,

indiferentemente dos danos que cause à

vítima.7. (CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE

CONTAS  – TCE-ES_2009) A

compensação de culpas no direito

penal, aceita pela doutrina penal

contemporânea e acolhida pela

  jurisprudência pátria, diz respeito à

possibilidade de compensar a culpa da

vítima com a culpa do agente da

conduta delituosa, de modo a assegurarequilíbrio na relação penal estabelecida.

8.  (CESPE_PROCURADOR ESPECIAL DE

CONTAS  – TCE-ES_2009) A autoria dos

crimes culposos é basicamente atribuída

àquele que causou o resultado. Com

isso admite-se a participação culposa

em delito doloso, participação dolosa

em crime culposo e participação culposa

em fato típico culposo.

9 - ( FAE - 2008 - TJ-PR - Juiz Substituto)

George Shub, conhecido terrorista,

pretendendo matar o Presidente da

República de Quiare, planta uma bomba

no veículo em que ele sabe que o

político é levado por um motorista e

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dois seguranças até uma inauguração de

uma obra. A bomba é por ele detonada

à distância, durante o trajeto,

provocando a morte de todos os

ocupantes do veículo. Com relação à

morte do motorista, George Shub agiu

com: 

a) Dolo direto de primeiro grau

b) Dolo direto de segundo grau

c) Dolo eventual

d) Imprudência consciente

10. (CESPE - 2008 - TCU - Analista de

Controle Externo ) Durante um

espetáculo de circo, Andrey, que éatirador de facas, obteve a concordância

de Nádia, que estava na platéia, em

participar da sua apresentação. Na

hipótese de Andrey, embora prevendo

que poderia lesionar Nádia, mas

acreditando sinceramente que tal

resultado não viesse a ocorrer, atingir

Nádia com uma das facas, ele terá agido

com dolo eventual.

11. (Magistratura  – TJPI -2007  – 

adaptada) A consumação dos crimes

formais ocorre com a prática da conduta

descrita no núcleo do tipo,

independentemente do resultado

naturalístico, que, caso ocorra, será

causa de aumento de pena.

12. (Analista  – MPU  – 2007) João,

dirigindo um automóvel, com pressa de

chegar ao seu destino, avançou com o

veículo contra uma multidão, consciente

do risco de ocasionar a morte de um ou

mais pedestres, mas sem se importar

com essa possibilidade, João agiu com

a) culpa

b) dolo indiretoc) culpa consciente

d) dolo eventual

13. (CESPE – Procurador de Vitória-ES – 

2007) Suponha que o motorista de um

veículo, por negligência, deixe de

observar a má conservação do sistema

de freios de seu carro e, ao trafegar em

via pública, atropele e mate umpedestre que tenha cruzado a pista em

local inadequado. Nessa situação, caso

se comprove que o evento danoso

tenha decorrido da falta de freios no

veículo atropelador, responderá

culposamente o seu condutor pela

morte do pedestre, mesmo diante da

imprudência da vítima.

14.( NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegadode Polícia; ) 

Segundo a redação do artigo 18, I, do

Código Penal ("Diz-se o crime: I - doloso,

quando o agente quis o resultado ou

assumiu o risco de produzi-lo"), é

possível concluir que foi adotada:

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a) a teoria do assentimento;

b) a teoria da representação;

c) as teorias do assentimento e da

representação;

d) as teorias do assentimento e da

vontade;

e) as teorias da representação e da

vontade.

15 - ( FCC - 2010 - TRE-AL - Analista

Judiciário-adaptada )  Há dolo eventual

quando o agente, embora prevendo o

resultado, não quer que ele ocorra nem

assume o risco de produzi-lo.

16 - ( FCC - 2010 - TRE-AL - Analista

Judiciário-adaptada ) Há culpa

inconsciente quando, embora previsível

o resultado, o agente não o prevê por

descuido, desatenção ou desinteresse.

17. (CESPE_Analista Judiciário

  _Execução de Mandados_TJDFT_2008)

Se o sujeito ativo do delito, ao praticar ocrime, não quer diretamente o

resultado, mas assume o risco de

produzi-lo, o crime será culposo, na

modalidade culpa consciente.

18.  (CESPE_Analista Judiciário

  _Execução de Mandados_TJDFT_2008)

Excetuadas as exceções legais, o autor

de fato previsto como crime só poderá

ser punido se o praticar dolosamente.

19. (CESPE_ DPU 2010) Em se tratando

de homicídio, é incompatível o domínio

de violenta emoção com o dolo

eventual.

20. (CESPE  – CONSULTOR LEGISLATIVO

DO SENADO-2002) Diz-se que o crime édoloso, quando o agente quis o

resultado; preterdoloso, quando,

embora não querendo o resultado, o

agente assumiu o risco de produzi-lo.

21. ( CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor 

de Justiça) No tocante aos delitos de

intenção, assim conceituados por parte

da doutrina, há as intenções especiais,

que dão lugar aos atos denominadosdelitos de resultado cortado, tais como

o crime de extorsão mediante

sequestro, e os atos denominados

delitos mutilados de dois atos, tais

como o crime de moeda falsa.

22. (CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO(RJ) - Juiz) Com referência ao dolo e à

culpa, assinale a opção correta.

a) Em relação ao dolo, o Código Penalbrasileiro adotou a teoria darepresentação, segundo a qual aconduta dolosa é o comportamento dequem tem consciência do fato e de seusignificado, e, ao mesmo tempo, avontade de realizá-lo.

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b) A teoria naturalista ou causal daconduta adotava a espécie de dolodenominada natural, que, em vez deconstituir elemento da conduta, eraconsiderado requisito da culpabilidade,com três elementos: consciência,vontade e consciência da ilicitude (dolusmalus).

c) Considere a seguinte situaçãohipotética. Um jovem desferiu, comintenção homicida, golpes de faca emseu vizinho, que caiu desacordado.Acreditando ter atingido seu objetivo,enterrou o que supunha ser o cadáverno meio da mata. A perícia constatou,posteriormente, que o homem faleceraem razão de asfixia decorrente daausência de ar no local em que foienterrado. Nessa situação, ocorreu oque a doutrina denominade aberratio causae, devendo o agenteresponder pelo delito de homicídiosimples consumado, por ter agido comdolo geral.

d) Considere a seguinte situaçãohipotética. Paulo, chefe de família,percebeu que alguém entrou pelosfundos, à noite, em sua residência, em

local com altos índices de violência.Pensando tratar-se de assalto,posicionou-se, com a luz apagada, deforma dissimulada, e desferiu golpes defaca no suposto meliante, com intençãode matá-lo, certo de praticar ação

perfeitamente lícita, amparada pelalegítima defesa. Verificou-se,posteriormente, que Paulo ceifou a vidade seu filho de doze anos de idade.Nessa situação, Paulo agiu com culpainconsciente, devendo responder porhomicídio culposo.

e) No ordenamento jurídico brasileiro,de acordo com a doutrina majoritária, aausência de previsibilidade subjetiva - apossibilidade de o agente, dadas suascondições peculiares, prever o resultado- exclui a culpa, uma vez que é seuelemento.

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GABARITO

1 -C 2-E 3-C 4-C 5-E

6-E 7-E 8-E 9-letra B 10-E

11-E 12- Letra D 13-C 14- Letra D 15-E

16-C 17-E 18-C 19-C 20 - E

21 - C 22- Letra C