Obedecer alguns pré-requisitos§ão... · 2020-04-09 · Primeira coisa para você se habilitar...

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Primeira coisa para você se habilitar é: Obedecer alguns pré-requisitos 1) Você tem que ser penalmente imputável (responder pelos teus próprios atos) 2) Ser maior de 18 anos (ou seja, para você dar entrada no processo de habilitação você tem que possuir 18 anos e 1 dia) daí você será considerado maior de 18 anos. 3) Saber ler e escrever (não se exige grau algum de escolaridade) 4) Ter identidade e CPF, desde que esteja em dia, pois há prazo de validade para este documento, o número do CPF geralmente nos dias de hoje já vem embutido na identidade. Seu processo de habilitação possui 1 ano de validade, ou seja, você terá 1 ano para completar todas as etapas do processo de habilitação. Se porventura seu processo vencer, aqui em Minas Gerais, existe a possibilidade de você, pagar uma taxa chamada de reinicio, ou seja se você tiver acabado as aulas de Legislação, quando você dar reinicio, não precisará de fazê-las, daí você poderá ir direto marcar sua prova teórica, se for o primeiro reinicio. Quando você dá início ao processo de habilitação, evite de conduzir veículos automotores, para não prejudicar seu processo, porque o DETRAN, a POLÍCIA CIVIL e a POLICIA MILITAR usam o mesmo sistema onde estão seus dados. Ao pagar a taxa de início do processo de habilitação, o DETRAN formulará uma numeração para sua futura PPD e logo mais a frente CNH, o número é chamado de NÚMERO DE REGISTRO ele é único e não sofre mudanças. (REANCH) Esse número será guardado na BINCO, enquanto você possuir CNH. Todas as vezes que você for iniciar ou fechar uma aula, você terá de usar a biometria, ou seja sua digital. O processo é dividido nas seguintes etapas: 1) Clínica autorizada pelo DETRAN, onde farão exames médicos, de vista e psicológico. 2) Terá de fazer 45 horas aula de legislação (teóricas), cada aula possui 50 minutos e são 5 matérias a serem estudadas, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO(18), DIREÇÃO

Transcript of Obedecer alguns pré-requisitos§ão... · 2020-04-09 · Primeira coisa para você se habilitar...

Primeira coisa para você se habilitar é:

Obedecer alguns pré-requisitos

1) Você tem que ser penalmente imputável (responder pelos teus próprios atos)

2) Ser maior de 18 anos (ou seja, para você dar entrada no processo de habilitação

você tem que possuir 18 anos e 1 dia) daí você será considerado maior de 18 anos.

3) Saber ler e escrever (não se exige grau algum de escolaridade)

4) Ter identidade e CPF, desde que esteja em dia, pois há prazo de validade para este

documento, o número do CPF geralmente nos dias de hoje já vem embutido na

identidade.

Seu processo de habilitação possui 1 ano de validade, ou seja, você terá 1 ano para

completar todas as etapas do processo de habilitação.

Se porventura seu processo vencer, aqui em Minas Gerais, existe a possibilidade de

você, pagar uma taxa chamada de reinicio, ou seja se você tiver acabado as aulas de

Legislação, quando você dar reinicio, não precisará de fazê-las, daí você poderá ir

direto marcar sua prova teórica, se for o primeiro reinicio.

Quando você dá início ao processo de habilitação, evite de conduzir veículos

automotores, para não prejudicar seu processo, porque o DETRAN, a POLÍCIA CIVIL

e a POLICIA MILITAR usam o mesmo sistema onde estão seus dados.

Ao pagar a taxa de início do processo de habilitação, o DETRAN formulará uma

numeração para sua futura PPD e logo mais a frente CNH, o número é chamado de

NÚMERO DE REGISTRO ele é único e não sofre mudanças. (REANCH)

Esse número será guardado na BINCO, enquanto você possuir CNH.

Todas as vezes que você for iniciar ou fechar uma aula, você terá de usar a biometria,

ou seja sua digital.

O processo é dividido nas seguintes etapas:

1) Clínica autorizada pelo DETRAN, onde farão exames médicos, de vista e

psicológico.

2) Terá de fazer 45 horas aula de legislação (teóricas), cada aula possui 50 minutos e

são 5 matérias a serem estudadas, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO(18), DIREÇÃO

DEFENSIVA(16), NOÇÕES DE MEIO AMBIENTE(4), NOÇÕES DE PRIMEIROS

SOCORROS(4), NOÇÕES VEICULARES(3).

3) Ao término das aulas teóricas e de toda carga horária cumprida, você prestará uma

prova eletrônica, ou seja a prova é num computador hoje em dia, essa prova é de

múltipla escolha, das matérias estudas, normalmente são 18 questões de legislação

trânsito, 5 de direção defensiva, 3 de primeiros socorros, 2 de meio ambiente e 2 de

mecânica, das 30 questões você terá de acertar 21, ou seja 70% das questões.

Você terá 60 minutos para acabar a prova, basicamente 2 minutos por questão.

4) Após ser aprovado(a) na prova teórica, se teu processo for para categoria A

(MOTO) ou B (carro), o DETRAN liberará sua LADV para que você possa iniciar tuas

aulas práticas. Serão 20 aulas práticas, apenas 1 dessas aulas terá de ser à noite,

regra do DETRAN.

Após cumprir as cargas horárias exigidas pelo DETRAN, troque uma ideia com seu

instrutor se você está bem, o que você está errando, ouça teu instrutor, antes de

marcar tua prova tanto teórica, quanto a prática, pois as tuas reprovações custam

muito dinheiro, um aluno mal preparado é perca de tempo marcar as provas práticas e

teórica.

VAMOS FALAR UM POUCO SOBRE AS AULAS PRÁTICAS:

Sua LADV será expedida pelo DETRAN, você a receberá após ter sido aprovado nos

exames de aptidão física e mental, e a prova teórica, nela constará:

Nome do CFC, nome do INSTRUTOR, nome do ALUNO(A)

O prazo de validade da LADV, funciona da seguinte maneira:

lembra que teu processo de habilitação tem validade de 12 meses certo? A validade

da LADV dependerá de quanto tempo você ficará em sala de aula e passar na prova

teórica.

Exemplo:

Vamos supor que dos 12 meses você ficou em sala de aula 2 meses sua LADV valerá

por 10 meses, se você ficou 3 meses em sala de aula, ela valerá por 9 meses e assim

por diante.

O aluno(a) que for encontrado(a) conduzindo veículo sem a companhia do instrutor,

fora dos termos e horários estabelecidos pelo DETRAN ou com veículo de categoria

diferente da que está tentando, a LADV do mesmo(a) será SUSPENSA POR 6

MESES.

Se porventura o candidato(a) for reprovado(a) tanto na prova teórica ou na prova

prática, ele poderá remarcar APÓS 15 DIAS.

A prova final é executada na rua, no caso da categoria B (carro)

ESSA PROVA É DIVIDIDA EM 2 FASES, A PRIMEIRA FASE O ALUNO TERÁ 5

MINUTOS PARA EXECUTAR A BALIZA, E O MESMO POSSUI 3 CHANCES, APÓS

PASSAR NA FASE DA BALIZA O EXAMINADOR FARÁ UM PERCURSO, PEDINDO

AO MESMO QUE FAÇA MANOBRAS QUE FORAM TREINADAS NAS AULAS.

A prova prática da categoria A (MOTO) é realizada num local específico chamado

MOTO-PISTA, o candidato não será avaliado na rua, tornando assim uma prova muito

tranquila de se fazer, onde o mesmo treinou as 20 aulas exigidas pelo DETRAN.

Diferença entre PPD e CNH

Após ser aprovado nas provas práticas, no prazo de 15 dias chegará no seu endereço

a PPD, na gíria é a provisória, com esse documento você poderá viajar todo território

nacional.

Durante 1 ano o candidato não poderá ter no seu prontuário nenhuma infração

GRAVISSIMA (7 PONTOS), NENHUMA INFRAÇÃO GRAVE (5 PONTOS) OU 2 OU

MAIS INFRAÇÕES MÉDIAS SENDO CADA UMA DELAS DE 4 PONTOS CADA. 1

MÉDIA OK, 2 OU MAIS ACONTECERÁ A CASSAÇÃO DA PPD, ou seja o aluno terá

de fazer todo processo de habilitação outra vez, reiniciando do zero, acontecendo a

CASSAÇÃO DA PPD o aluno poderá reiniciar o processo a qualquer tempo, ou seja,

imediato. Já com a CNH que é a carteira nacional de habilitação definitiva o portador

desse documento quando cassada, só poderá retornar a AUTO ESCOLA após 2 anos.

TIPOS DE HABILITAÇÃO/CATEGORIAS

ACC: é um tipo de categoria de habilitação em MG que é exigido para veículos de 2

ou 3 rodas com até 50 c.c. (cilindradas) e exige-se também para conduzir bicicletas

elétricas.

A: veículos de duas ou três rodas, o exame deverá ser feito com o veículo acima de

120 c.c. (a partir de 121 c.c.).

B: essa categoria é para veículos com até 3.500KG pode carregar até 8 passageiros,

fora o condutor. Abre 1 exceção para o motor-home ou também chamado motor casa,

desde que o mesmo não passe de 6.000KG, a regra para passageiros é a mesma, 8

passageiros fora o condutor.

C: essa categoria pode exceder os 3.500KG desde que não ultrapasse 6.000KG. a

regra prevalece, só podendo carregar apenas 8 passageiros fora o condutor.

D: falou em carregar acima de 8 passageiros, tem que ser categoria D ou E, para

prestar o exame nesse veículo ele tem que comportar no mínimo 20 lugares,

normalmente é feito no micro-ônibus.

E: serve para ônibus e veículos articulados, e veículos que carreguem acima de

6.000KG

PARA ADICIONAR CATEGORIA NÃO HÁ (INTERSTICIO) OU SEJA INTERVALO DE

TEMPO, terminei de tirar a categoria A pode iniciar o processo da categoria B e vice-

versa.

Agora para obter a categoria C você terá de ter no mínimo 1 ano de categoria B

Para obter a categoria D você terá de ter 2 anos de categoria B ou 1 ano de categoria

C e ser maior de 21 anos de idade.

Para obter a categoria E o candidato terá de ter 1 ano de categoria C ou 1 ano de

categoria D e ser maior de 21 anos de idade.

Quando tua PPD vencer 1 ano você pagará 1 taxa do DETRAN para vir a CNH

(definitiva).

Sua CNH vencerá de 5 em 5 anos até 65 anos de idade, ou seja, você terá de passar

pela clínica autorizada pelo DETRAN para renovar sua habilitação.

Com 65 anos de idade e 1 dia esse prazo reduz, será de 3 em 3 anos.

O EXAME TOXICOLÓGICO será exigido apenas para quem possui ou pretende trocar

sua habilitação para as categorias C,D,E.

O veículo de aprendizagem da auto escola tem que ter uma faixa amarela de 20 cm ao

longo de sua carroçaria (estrutura), onde deverá estar escrito na cor preta AUTO-

ESCOLA, tem que ter também o número de registro do CFC também grifado de cor

preta, duplo comando de freios e embreagem e um certificado do INMETRO. (TUDO

QUE O ALUNO FIZER O INSTRUTOR OU EXAMINADOR TERÁ ACESSO PARA

CORRIGIR).

Na aula de carro poderá levar + 1 acompanhante, sendo então: o instrutor, aluno e +

alguém.

ALGUMAS INFORMAÇÕES:

O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET) quem o coordena

é o DENATRAN.

DE 18 A 25 DE SETEMBRO comemora-se a SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO.

5% dos valores arrecadados com as multas (mensalmente) são repassados para

serem aplicadas em programas de educação para o trânsito e prevenção de

acidentes.

CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

A única deficiência por enquanto no BRASIL, que ainda não se pode dirigir é o

deficiente visual.

• O exame para o deficiente físico é considerado PROVA ESPECIALIZADA, ou

EXAME EVENTUAL, o candidato será avaliado, por uma comissão contendo:

1) EXAMINADOR DE TRÂNSITO

2) UM MÉDICO PÉRITO EXAMINADOR

3) E UM MEMBRO INDICADO PELO CETRAN

As aulas do mesmo(a) poderão ser feitas no carro próprio do aluno(a) se estiver

adaptado segundo as exigências da JUNTA MÉDICA EXAMINADORA, se não ele terá

de procurar uma AUTO ESCOLA que tenha o veículo adaptado segundo a sua

necessidade.

Se o exame e as aulas forem no carro da auto escola, ok não precisará de mexer em

nada, se for no carro do aluno(a) terá de ter uma faixa branca removível escrito

VEICULO EM APRENDIZAGEM na cor preta.

CANDIDATO OU CONDUTOR ESTRANGEIRO

• O condutor estrangeiro desde que responda por si próprio, e a carteira do

mesmo(a) esteja em dia no país de origem e que tenha convenção ou algum tratado

com o BRASIL, o mesmo(a) poderá desfrutar de dirigir em solo brasileiro por 180 dias

(6meses). O nome da convenção é: CONVENÇÃO DE VIENA

Já o candidato(a) estrangeiro(a) que queira se habilitar no BRASIL o mesmo(a) deverá

se submeter a fazer todo processo de habilitação que todos os brasileiros se

submetem. Independente se ele fala ou não o nosso idioma.

PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

• Para conduzir veículos escolares sejam vans, micro ônibus ou ônibus tem

que ter uma autorização emitida pelo DETRAN

1) O veículo tem que ser registrado como veículo de passageiros

2) Tem que ter uma inspeção de 6 em 6 meses para verificarem equipamentos

obrigatórios e de segurança

3) O veículo terá de ter uma faixa de cor amarela na sua estrutura nas laterais e na

traseira, escrito em preto ESCOLAR, lanterna de luz branca, fosca ou amarela, na

parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha na traseira, veículos pintados de

cor amarela a cor da faixa deve ser invertida. Ou seja, a faixa será preta e a escrita

ESCOLAR será na cor amarela.

4) Tacógrafo (tipo a caixa preta do avião) registra tudo, velocidade, quanto tempo a

pessoa rodou sem parar etc.

5) O condutor tem que ter categoria D ou E, ser maior de 21 anos e ter um curso

especializado ESCOLAR.

TRATORES

Trator de rodas, trator de esteira, trator misto (que tem rodas e esteira) quando em

vias públicas terão de ser conduzidos por quem possuir as seguintes habilitações: C,

D ou E.

Na sua propriedade privada não é preciso possuir CNH para conduzir nenhum

veículo automotor, lembrando que a responsabilidade do que acontecer lá é total

do dono da mesma.

CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

Os veículos se classificam em 3:

1) Tração

2) Espécie

3) Categoria

Os de tração são 6:

AUTOMOTOR, ELÉTRICO, PROPULSÃO HUMANA, TRAÇÃO ANIMAL, REBOQUE

E SEMIRREBOQUE.

O de ESPÉCIE será dividido em tópicos:

Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo,

automóvel, micro-ônibus, bonde, charrete, reboque e semirreboque.

Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque e

semirreboque, carroça e carro de mão.

Misto: transportam passageiros e carga dentro do mesmo compartimento, são

veículos chamados de caminhoneta ou utilitários SUV´S EXEMPLO: SW4 HILUX DA

TOYOTA, PAJERO FULL DA MITSUBISHI ETC.

Competição: carros de corrida exemplo: fórmula 1, stock car etc.

Veículos de tração (tração quer dizer FORÇA): CAMINHÃO TRATOR, TRATOR DE

RODAS, TRATOR MISTO, TRATOR DE ESTEIRA.

VEÍCULOS ESPECIAIS: COMBATE A INCÊNDIO, COLETOR DE LIXO,

AMBULÂNCIA, GUINDASTE, ETC.

VEÍCULOS DE COLEÇÃO: SÃO VEÍCULOS COM MAIS DE 30 ANOS DE USO,

MANTIDO A ORIGINALIDADE.

QUANTO A CATEGORIA (quem usa o veículo): Oficial, missão diplomática,

repartições consulares, particular, de aluguel, aprendizagem, fabricante. As categorias

serão identificadas por fora do veículo, através da cor das placas. Cada categoria tem

uma cor específica.

Os veículos serão identificados por numerações gravadas em seu CHASSI e

MONOBLOCO (carroçaria ou estrutura), essas numerações serão reproduzidas em

outras partes.

Essa numeração quem faz é o FABRICANTE ou MONTADOR, que identificará o

veículo e suas características, além do ano de fabricação, que não pode ser alterado.

Qualquer alteração que você quiser fazer em seu veículo, você terá de comunicar ao

DETRAN, pedir uma autorização e pagar uma taxa. Quando for voltar à originalidade,

tem que pedir autorização outra vez e pagar outra taxa para retornar a originalidade.

O veículo será identificado pelas placas, o mesmo possuirá placa dianteira e traseira,

elas são lacradas a estrutura do veículo.

Veículos de duas ou três rodas só possuem placa traseira.

Se porventura o veículo der perca total ou baixa do mesmo, a placa não poderá ser

reaproveitada.

• O percentual de luz que deverá entrar no veículo no caso de você optar por

colocar película nos vidros é: no para-brisa dianteiro 75%, vidros laterais dianteiros

70%, vidros laterais traseiros e para-brisa traseiro 28%. (Este parágrafo não tem

interesse para fim de prova, somente curiosidade)

• Trincas serão permitidas desde que não tenha nenhuma delas na área de

visão do condutor, veículos de pequeno porte poderão ter 2 trincas de 10 cm.

Veículos de grande porte poderão ter 3 trincas de 20 cm.

• As dimensões dos veículos quem as normatizam é o CONTRAN.

• Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, tem

que ser registrado no DETRAN e na CIDADE onde o dono residir.

Após o veículo ser registrado, será expedido pelo DETRAN o CRV (certificado de

registro veicular).

Quando você terá de emitir um novo CRV?

1) Quando você vender o veículo (transferir)

2) Quando alterar originalidade do veículo (rebaixar, motor + potente etc.)

3) Quando mudar a CATEGORIA (Ex: veículo da categoria aprendizagem, mudar ele

para PARTICULAR).

4) Quando o proprietário mudar de cidade ou de endereço (logradouro)

Se você for transferir o veículo (vender), terá que preencher o documento frente e

verso, quem estiver comprando o veículo terá 30 dias para transferir, se passar dos 30

dias pagará multa.

Quando der PT (perca total) de um veículo você terá de pedir a baixa do mesmo, a

baixa é como se você estivesse dando uma satisfação ao DETRAN, ou seja,

comunicando para que não cobrem tributos do veículo perdido.

O DETRAN só fará baixa do veículo após consultar o RENAVAM (registro nacional de

veículos automotores), ou seja, não darão baixa no seu veículo enquanto estiver com

algum débito do mesmo, seja documento atrasado ou multas.

Enquanto estiver devendo algum tributo do seu veículo, não será possível dar baixa,

nem vender o veículo (transferir), praticamente você não fará nada, enquanto não

quitar os débitos com o ESTADO.

Alguns parágrafos atrás eu disse que o comprador possui 30 dias para transferir o

veículo para o nome dele, então ao preencher o CRV com os dados do novo

comprador, retire duas cópias autenticadas no cartório do documento preenchido, uma

cópia ficará com você, a outra você encaminhará a delegacia de trânsito da sua cidade

ou região, retirando assim sua responsabilidade do veículo daqueles 30 dias de prazo

que o novo dono terá para transferir.

OBSERVAÇÃO: a importância de se fazer o item acima é: suponhamos que a pessoa

não fez as cópias autenticadas e confiou na pessoa que você vendeu o veículo, se no

prazo de 30 dias a pessoa mata um pai de família que possui filhos, quem irá pagar

pensão para a família será o antigo dono, pois o veículo ainda não foi transferido e

você não fez as cópias como indiquei para retirar a responsabilidade do veículo sobre

você.

C.R.L.V.

Também chamado de licenciamento, esse documento é de porte obrigatório (somente

original) diferente do CRV, que fica em casa e é usado apenas quando for vender o

veículo (transferir). Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque e

semirreboque tem que ser licenciado pelo DETRAN onde foi registrado.

• O C.R.L.V. somente chegará a sua residência após pagar os SEGUINTES

tributos ao ESTADO:

1) I.P.V.A. que pode ser dividido em 3 vezes.

2) Taxa de licenciamento (parcela única)

3) SEGURO D.P.V.A.T. (parcela única)

E todos os débitos relacionados a documentos atrasados (se possuir) e multas

anteriores.

Os valores do C.R.L.V. são reajustados anualmente.

Tudo que tiver no CRV, também terá no CRLV, a diferença que um fica em casa só é

usado para vender o veículo (transferir) e o outro é de porte obrigatório, porém ambos

possuem as características do veículo.

Todas as vezes que você for comprar um veículo, seja novo (zero quilômetro) ou

usado, você terá de passar numa vistoria. Ali será verificado o número do chassi,

número do motor, farol, seta, luz de ré, luz de freio, pneus, enfim. A vistoria é feita pelo

DETRAN.

Se porventura seu veículo for novo (zero quilômetro) você poderá andar nas vias

urbanas cerca de 15 dias sem placas, somente com a nota fiscal.

Da fábrica até ao município de vendas os veículos virão apenas com notas fiscais, ou

seja, sem placas.

Veículos da categoria aluguel, ex: transporte de pessoas seja individual (moto-táxi) ou

coletivo (ônibus), ou empregado em serviço remunerado (caminhão, carreta, fretistas),

devem estar autorizados pelo DETRAN que lhes dará uma licença para o registro com

características comerciais (placa vermelha).

Documentos de porte obrigatório

Para o condutor: ACC, PPD, CNH

Para o veículo: C.R.L.V. (em dia) lembrando que a validade do mesmo é de 365 dias.

Esses documentos acima só serão aceitos originais, na falta deles será aplicado multa

leve (3 pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentar os documentos).

SEGURO D.P.V.A.T.

É um seguro que indeniza pessoas ou seja, vítimas de acidente de trânsito, porém

somente por veículos automotores.

Ele cobre;

Morte: R$ 13.500,00

Invalidez (total, parcial, permanente): que poderá chegar ao valor de R$13.500,00

DAMS (despesas de assistência médicas e suplementares): que poderá chegar ao

valor de R$2.700,00

Observação: veículos estrangeiros em circulação pelo nosso país, se na ocasião

acontecer um acidente com esses veículos, o SEGURO D.P.V.A.T não cobrirá as

vítimas.

Você tem até 3 anos para entrar com os documentos solicitando a sua indenização,

você mesmo dá entrada nesse processo através das SEGURADORAS D.P.V.A.T.

Após dar entrada na indenização ela cairá em até 30 dias na sua conta bancária, se

todos os documentos estiverem ok.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para veículos automotores: para-choque (dianteiro e traseiro), protetores das rodas

traseiras nos caminhões (para-lama), espelhos retrovisores (interno e externo),

limpadores de para-brisa, pala interna de proteção contra o sol (quebra sol) para o

condutor, faróis de luz branca ou amarela, lanterna (luzes) de posição parte traseira

(vermelha), velocímetro, buzina, dispositivo de luz de emergência (pisca-alerta),

extintor (não é obrigatório p/ veículos de pequeno porte desde 2014) facultativo,

silenciador (faz parte da descarga, por baixo do veículo), freio de estacionamento,

lanternas de freio vermelhas, iluminação na placa traseira, pneus em bom estado 1,6

milímetros de sulco (profundidade) não pode ser com o desenho gasto (careca), roda

pneu sobressalente (reserva), macaco, chave de roda, chave de fenda, triângulo de

segurança, TACÓGRAFO (caixa preta) para veículos de carga e de passageiros com

mais de 10 lugares e veículos de transporte escolar, cinto de segurança para árvore

de transmissão (eixo debaixo dos veículos de grande porte), catalisador (faz parte da

descarga), lavador de para-brisa, luz de ré, airbag e freios com sistema ABS para

veículos fabricados a partir de 2014.

Para CICLOMOTORES (motinhas com até 50 cilindradas): espelhos retrovisores

dos dois lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha,

velocímetro, buzina, pneus com no mínimo 1,6 milímetros de sulco, silenciador

(descarga).

MOTONETAS (EX: BIZ) MOTOCICLETAS, TRICICLOS: lanterna de freio vermelha,

iluminação na placa traseira, seta dos dois lados na dianteira na traseira, mais os itens

citados acima.

QUADRICICLOS: lembrando que a categoria desse veículo é a B (PORQUE ELE

POSSUI 4 RODAS), protetor da roda traseira (para-lama), mais os itens citados acima.

PROPULSÃO HUMANA (bicicleta): campainha, sinalização noturna lateral e nos

pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, freio, luz branca ou amarela.

VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL (CARROÇA CARREGA CARGA), (CHARRETE

CARREGA PASSAGEIROS): freios, luz branca ou amarela na parte dianteira e

Vermelha na traseira.

O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS

Primeira regra, menor de 10 anos banco traseiro, 10 anos e um dia e com boa estatura

pode andar no banco dianteiro.

De 0 a 1 ano bebê conforto.

De 1 ano a 4 anos cadeirinha.

De 4 anos a 7 anos e 6 meses assento elevado ou travesseiro.

• Quando for comprar esses dispositivos observe se possuem o SELO DO

INMETRO, pesquisem preço, porque são bastante caros, falo por experiência própria

porque tenho uma filha, o presidente retirou o valor da multa sob o uso desses

dispositivos, como isso tá relacionado à segurança do seu pequeno, eu super

recomendo vocês adquirirem esses dispositivos.

• MENOR DE 7 ANOS EM MOTOCICLETAS OU SIMILARES É PROIBIDO,

PESSOAS QUE NÃO CONSEGUEM CUIDAR DE SI PRÓPRIO TAMBÉM. JÁ COM 7

ANOS DE IDADE E 1 DIA É PERMITIDO DESDE QUE A CRIANÇA DÊ PÉ NAS

PEDALEIRAS DO VEÍCULO.

Uma vez me perguntaram se ANÃO pode tirar carteira, e a resposta é sim, porém o

veículo sofrerá algumas adaptações. (Já tive aluno anão, cadeirante).

OBSERVAÇÃO: ESSES DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO, NÃO SÃO

OBRIGATÓRIOS EM VEÍCULOS COM MAIS DE 3.500 KG, DE TRANSPORTE

COLETIVO, TÁXI E ESCOLARES. Antes que vocês me perguntem o ´porque´ regras

não se discutem, apenas cumprimos.

SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Ele é dividido em ÓRGÃOS NORMATIVOS, EXECUTIVOS, FISCALIZADORES, E

RECURSAL.

ÓRGÃO NORMATIVO: temos o CONTRAN, significa conselho nacional de trânsito,

ele cria leis para todo o BRASIL relacionadas ao trânsito, criou as CÂMARAS

TEMÁTICAS, sua sede é em BRASÍLIA (DF). É o órgão máximo normativo.

CETRAN: existem 26 CETRAN´S em todo BRASIL, um em cada estado, eles ficam

nas capitais, seu papel é fazer leis relacionadas ao trânsito para seu respectivo

estado.

CONTRANDIFE: é o conselho de trânsito do DISTRITO FEDERAL, menos provável

de cair em provas teóricas, porém tem o mesmo poder dos CETRAN´S, faz leis

relacionadas ao trânsito somente para DF, e o mais massa disso que DF é um estado

dentro de Goiânia que possui apenas uma cidade que é BRASÍLIA.

ÓRGAOS EXECUTIVOS: DENATRAN significa: DEPARTAMENTO NACIONAL DE

TRÂNSITO, só existe um fica em BRASILIA (DF), é o órgão máximo executivo de

trânsito, sua função é controlar: BINCO, RENACH E RENAVAM.

DETRAN: o DETRAN vai para o plural, são DETRAN´S tem um em cada estado,

órgão máximo executivo de trânsito dentro de seus respectivos estados, cabe ao

DETRAN: ele cumpre e faz cumprir a LEGISLAÇÃO de trânsito nos limites do estado,

fiscaliza e controla o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem, e

suspensão de condutores, expede, suspende e cassa PERMISSÕES PARA DIRIGIR

(PPD) e CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), suspende licenças de

aprendizagem de direção veicular (LADV), vistoria veículos, inspeciona veículos,

registra veículos, emplaca veículos, sela a placa nos veículos, licencia os veículos, em

outras palavras eles são responsáveis por imprimir os documentos do veículo, sob a

responsabilidade do DENATRAN. (Macete: falou na questão que é documentos

relacionado a condutor e veículo, tem a ver com DETRAN).

CIRETRAN (CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO) OU DELEGACIA DE

TRÂNSITO: faz a mesma função que o DETRAN, atende vários casos como por

exemplo: transferência de veículos, algum problema relacionado a PPD ou CNH,

outros casos específicos são resolvidos apenas no DETRAN do estado, sediado na

capital de cada estado contém um DETRAN.

DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES)

DER (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM)

• Os dois possuem funções em comum, exemplo: CONSTROEM, DÃO

MANUTENÇÃO E FISCALIZAM (NA BLITZ, ELES NÃO POSSUEM PODER DE

POLÍCIA (PRENDER)).

• Entretanto cada um na sua área, o DNIT atua em ESTRADAS e RODOVIAS

federais que cortam o BRASIL de norte a sul.

• O DER por sua vez atua em ESTRADAS e RODOVIAS estaduais, começa

no estado e termina no estado.

PREFEITURA MUNICIPAL: regulamenta o trânsito de CICLISTAS, PEDESTRES E

VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL (carroça/charrete). Responsável por dar

manutenção na cidade, instalar placas, tapar buracos, etc.

ÓRGÃOS FISCALIZADORES

PRF (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL): faz patrulhamento ostensivo e fiscaliza

ESTRADAS e RODOVIAS federais, tem responsabilidade de recolher animais em

estradas e rodovias. Podem dar blitz, parar seu veículo e prender.

PMRE (POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL): faz patrulhamento ostensivo e

fiscaliza ESTRADAS e RODOVIAS estaduais, tem responsabilidade de recolher

animais em estradas e rodovias. Podem dar blitz, parar seu veículo e prender.

AGENTE DE TRÂNSITO: pode efetuar blitz, acompanhados da PMRE, também

possuem o poder de notificar veículos dentro do município.

ÓRGÃO RECURSAL

JARI (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS INFRACIONAIS): responsável por

julgar recursos colocados pelos condutores contra penalidades interpostas a eles.

Os condutores sendo notificados pelo DETRAN, os mesmos terão 15 dias para

entrarem com recurso na JARI, sendo de total responsabilidade do condutor a

montagem de sua defesa, a função da JARI será de apenas protocolar o recurso

interposto pelo condutor e enviar ao DETRAN. Se dentro dos 15 dias o condutor não

enviar sua defesa contra a notificação, virará MULTA.

Você pode entrar com recurso em até 2 instâncias, sendo a primeira instância JARI e

DETRAN.

OBSERVAÇÃO: NA PRIMEIRA INSTÂNCIA VOCÊ TERÁ 15 DIAS PARA ENTRAR

COM RECURSO E O DETRAN TERÁ 30 DIAS PARA JULGAR SEU RECURSO.

Para entrar em segunda instância, o condutor terá de pagar a MULTA, protocolar na

JARI e logo após será encaminhado para o CETRAN.

SINALIZAÇÃO

Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais (debaixo para cima) PLACAS,

horizontais (MARCAS VIÁRIAS OU SEJA, CORES PINTADAS NO CHÃO),

dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e por gestos.

Então funciona assim:

Quem manda no negócio todo é o AGENTE DE TRÂNSITO.

Em segundo lugar os SEMÁFOROS.

E por último os demais sinais.

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

Ela se classifica em dois grupos: sinalização semafórica de REGULAMENTAÇÃO e

sinalização semafórica de ADVERTÊNCIA.

SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO

PARA O FLUXO DOS VEÍCULOS SEMÁFORO É NA FORMA CIRCULAR: (VERDE,

AMARELO e VERMELHO).

(SS-01) CONTROLA O FLUXO DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS.

(SS-02) SÓ POSSUI DUAS CORES: VERDE E VERMELHO (serve para

empresas particulares, shoppings, condomínios).

(SS-03) DIREÇÃO CONTROLADA: influencia no trânsito

contrário.

(SS-04) CONTROLE OU FAIXA REVERSÍVEL:

utilizados para controlar faixas de tráfego, que têm sua circulação (mão de direção)

invertida apenas em determinados horários, normalmente horários de PICO, em

grandes metrópoles.

(SS-05) DIREÇÃO LIVRE: não interfere no trânsito de veículos, só

fecha para o pedestre atravessar.

(SS-06 e SS-07) SÃO DE FORMATOS QUADRADOS,

SERVEM PARA PEDESTRES E OS DOIS TEM O MESMO ENTENDIMENTO, O QUE

MUDA É O DESENHO, MAS COMUNICA A MESMA MENSAGEM.

Pedestres, se o semáforo SS-06 e SS-07 estão acesos respeitem e não atravessem,

se porventura vocês estiverem no meio da travessia e o semáforo piscar ou fechar

para vocês, mesmo que abra o semáforo dos veículos, eles terão de aguardar o

término da travessia de vocês, é direito do pedestre.

(SS-08) Está liberado a travessia do pedestre.

SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

(SS-09 e SS-10) Uma luz amarela

ATENÇÃO, duas luzes amarela ATENÇÃO REDOBRADA, CASO O CONDUTOR SE

DEPARE COM ESSAS LUZES NAS INTERSEÇÕES (CRUZAMENTOS), O MESMO

DEVERÁ DIMINUIR A VELOCIDADE, REDOBRAR A ATENÇÃO E OBEDECER A

REGRA DA PREFERÊNCIA. (é comum também esse tipo de sinalização em saídas

de garagens)

LEGENDA: SS significa sinalização semafórica.

DISPOSITIVOS LUMINOSOS

Os dispositivos eletrônicos luminosos permitem a variação da sinalização ou

mensagens.

Tem função de ADVERTIR, INDICAR E REGULAMENTAR condutores. (+ comum

encontrar em rodovias)

(DL-01)

(DL-02)

(DL-03)

(DL-04)

DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA

Podem ser afixados na via de forma rígida ou flexível, os rígidos (barreiras de

concreto) servem para impedir manobras inesperadas de retorno, evita trânsito de

ciclistas e pedestres.

Já os flexíveis (gradis) são para tentar aparar um pouco da velocidade do veículo que

erra uma curva.

DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO

Viu cor laranja na pista, é uso temporário, obras; os DTs (dispositivos temporários)

tem essa função de alertar aos condutores, ao enxergar esse tipo de sinalização reduzir

bastante a velocidade ou parar, redobrar atenção.

(DT-01) cone de sinalização,

cilindro, balizador móvel, tambores.

(DT-02) cavaletes de sinalização

(sentido circulação)

(DT-03) fita zebrada

DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO DE ALERTA

Marcação de obstáculos, alerta o condutor de um possível obstáculo com dimensões

significativas.

(DSA-01) indica ao condutor que a passagem deve ser pela direita.

(DSA-02) indica ao condutor que a passagem pode ser feita tanto pela

esquerda quanto pela direita.

(DSA-03) indica ao condutor que a passagem deve ser feita pela esquerda.

(DSA-04) indica que a passagem pode ser de ambos os

lados, mesmo entendimento do DSA-02.

LEGENDA: DSA significa dispositivos de sinalização de alerta.

MARCAÇÃO DE ALINHAMENTO: auxilia a percepção do condutor no período

noturno que ele está entrando numa curva muito acentuada (fechada), também em

retorno e acesso de interseções (cruzamentos) nesses pontos reduza bastante a

velocidade.

DISPOSITIVOS DELIMITADORES

São de forma quadrada ou retangular, contendo partes que refletem a luz dos faróis,

aplicados na via, sobre ou próximo de MARCAS LONGITUDINAIS, melhoram a

percepção dos condutores. Na gíria chamado de OLHO DE GATO, na legislação

carrega o nome de CATADIÓPTRICO.

(DD-01) (DD-02)

(DD-03) (DD-04)

SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO

As placas dividem-se em 3 grupos: REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E

INDICAÇÃO.

Placas de REGULAMENTAÇÃO proíbem, restringem, obrigam aos condutores a

fazerem alguma ação. Se você desrespeitar alguma delas está sujeito a penalidades

(multa). O caráter das mensagens que elas passam é IMPERATIVO (ou seja mandar).

SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTÊNCIA

A finalidade é avisar os condutores de situação de perigo a frente, ou seja que está

por vir (futuro), apenas avisa, alerta. A desobediência pode causar sérios acidentes.

PLACAS DE SINALIZAÇÃO ESPECIAIS DE ADVERTÊNCIA

(SEA-01) Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas

para ônibus.

(SEA-02 – Controle de velocidade máxima) Sinalização especial de

advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.

(SEA-03 – Controle de altura limitada) Sinalização especial de

advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.

PLACAS DE OBRAS

São instaladas temporariamente, somente enquanto estiverem mexendo na via.

PLACAS EDUCATIVAS

Função de orientar usuários da via no geral, mensagens educativas.

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO

A função delas é identificar as vias, locais, orientar condutores de veículos seu

percurso, destino e distância e serviços auxiliares.

(PI-01) Rodovias e Estradas Panamericanas (em forma de brasão).

(PI 02) Rodovias e Estradas Federais.

(PI-03) Rodovias e Estradas Estaduais.

(PI-04) Placas de Identificação de Municípios.

(PI-05) Placas de Identificação de Regiões de Interesse de

Tráfego e Logradouros. (A parte de cima indica bairro, rua ou avenida da cidade. A

parte de baixo indica a região em que está situado)

(PI-06) Placas de Identificação Nominal de Pontes,

Viadutos, Túneis e Passarelas.

(PI-07) Placas de Identificação Quilométrica. (Deve ser colocada na via no

máximo de 5 em 5 km).

(PI-08) Placas de Identificação de Limite de Municípios, Divisa

de Estados, Fronteira, Perímetro.

(PI-09) Placas de Pedágio.

(PI-10) Placas de Retorno

(PI-11) Placas Indicativas de Distância

(PI-12) Placas Diagramadas e de Indicação.

As placas verde e branco indicam, sentido de direção e distância.

PLACAS DE SERVIÇOS AUXILIARES

PLACAS DE ATRATIVOS TURÍSTICOS

PEDESTRES E DEFICIENTES FÍSICOS

PED-01 – Símbolo de Pedestre

PED-02 – Travessia de Pedestre

PED-03 e PED-04 – Rampa de Acesso

PED-05 e PED-06 – Escada de Acesso

PED-07 – Botoeira de Semáforo

DEF-01 – Símbolo Internacional de Acesso

DEF-02 – Faixa de Travessia

DEF-03 e DEF-04 – Rampa de Acesso

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (PINTADO NO CHÃO)

EXISTEM 5 CORES NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: AMARELA, BRANCA,

VERMELHA, AZUL E PRETA.

OBSERVAÇÃO: SE A VIA NÃO TEM NADA NO CHÃO PINTADO, É CONSIDERADA

DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO.

AMARELA: SIGNIFICA DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO, OU SEJA,

REGULAMENTA O TRÂNSITO DE QUEM VAI E QUEM VOLTA, DELIMITA

ESPAÇOS ONDE É PROIBIDO ESTACIONAR OU PARADA.

BRANCA: SERVE PARA FLUXO DO MESMO SENTIDO, TRECHOS NA VIA ONDE

PODE ESTACIONAR, FAIXA DE PEDESTRES, PINTURAS DE SIMBOLOS,

LEGENDAS E SETAS DIRECIONAIS.

VERMELHA: SERVE PARA DEMARCAR CICLOVIAS, CICLOFAIXAS, SIMBOLOS

DE FARMACIA, HOSPITAL E CRUZ.

AZUL: SIMBOLOS EM ÁREAS ESPECIAIS DE PARADA E ESTACIONAMENTO;

EX: DEFICIENTE FÍSICO E IDOSO.

PRETO: SERVE PRA DAR ÊNFASE, IMPORTÂNCIA, CONTRASTE.

INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO

IP-01 – Siga em frente.

IP-02 – Vire à esquerda.

IP-03 – Vire à direita.

IP-04 – Siga em frente ou vire à esquerda.

IP-05 – Siga em frente ou vire à direita.

IP-06 – Retorno à esquerda.

IP-07 – Retorno à direita.

IP-08 – Mudança obrigatória de faixa.

IP-09 – Movimento em curva acentuada.

IP-10 – Dê a preferência.

IP-11 – Cruz de Santo André (Linha Férrea).

IP-12 – Bicicletas.

IP-13 – Serviços de saúde.

IP-14 – Deficiente físico.

MARCAS DE CANALIZAÇÃO

São elementos pintados ao longo da via com mesmo entendimento de canteiros

centrais, não podendo estacionar nem parar em cima ou ao lado destas marcas.

Se a marca for de cor branca, significa mesmo sentido, se for da cor amarela duplo

sentido de circulação.

MC-04 – Acomodação para Início de Canteiro Central (evita colisão com canteiro

central)

MC-05 – Ordenação de Movimento em Retorno.

MC-06 – Proteção para áreas de estacionamento (evita colisão com veículos

estacionados perpendicularmente).

MARCAS LONGITUDINAIS (DUPLO SENTIDO COR AMARELA)

ML-01 – Proibido Ultrapassar (SIMPLES CONTÍNUA)

ML-02 – Permitido Ultrapassar (SIMPLES SECCIONADA)

OUTRAS EXPERESSÕES: (TRACEJADA, CORTADA, PICOTADA, PONTILHADA)

ML-03 – Proibido Ultrapassar nos dois sentidos (DUPLA CONTÍNUA)

ML-04 – Permitido Ultrapassar se a 1ª faixa à esquerda for seccionada

ML-05 – Permitido Transpor (Atravessar)

usada em interseções(cruzamentos)/faixas reversíveis

MARCAS LONGITUDINAIS MESMO SENTIDO (COR BRANCA)

ML-06 – Permitida a Transposição de Faixas entre D-E-F.

(TRASNPOR É O MESMO QUE PASSAR POR CIMA)

ML-07 – Linha de Bordo de Mão Única com Canteiro Central

(OU TAMBÉM CHAMADA DE LINHA DO ACOSTAMENTO DA DIREITA)

ML-08 – Linha de Bordo em Via de Mão Dupla

(OU TAMBÉM CHAMADA DE LINHA DO ACOSTAMENTO DA DIREITA)

MARCAS DELIMITADORAS

MD-05 – Parada de Ônibus em Faixa de Trânsito.

MD-06 – Estacionamento Paralelo ao Meio Fio para Portadores de Deficiência

Física e Serviços de Saúde.

MD-07 – Estacionamento em Ângulo Perpendicular com Meio Fio para

Portadores de Deficiência Física com Rampa de Acesso.

SÓ ESCREVI OS QUE MAIS CAEM EM PROVAS.

MARCAS TRANSVERSAIS

A FINALIDADE É MOSTRAR AOS PEDESTRES ONDE DEVEM ANDAR E

ORIENTAR AOS CONDUTORES LOCAIS ONDE DEVEM PARAR, OU REDUZIR

BASTANTE A VELOCIDADE.

MT-01 – Sinalização horizontal que regulamenta a parada obrigatória.

MT-02 – Linha de estímulo de redução de velocidade.

MT-03 – Linha “Dê a Preferência”.

MT-06 – Faixa de pedestre com retenção.

MT-07 – Faixa em área de conflito (Assinala aos condutores uma área de pista

em que não devem parar e estacionar).

GESTOS DOS CONDUTORES

BRAÇO NA HORIZONTAL.

BRAÇO NA VERTICAL.

BRAÇO NA VERTICAL PARA CIMA E PARA

BAIXO.

GESTOS DOS AGENTES DE TRÂNSITO

SINAIS SONOROS

1 SILVO (APITO) BREVE: SIGA

2 SILVOS (APITOS) BREVES: PARE

1 SILVO (APITO) LONGOOOO: DIMINUA MARCHA OU VELOCIDADE

NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Lembrando que o TRÂNSITO é compartilhado por pessoas, animais e veículos.

Os usuários das vias tem que evitar todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo

para o trânsito de veículos, pessoas e animais; ou causar danos a propriedades

públicas e privadas.

Evitar tornar o trânsito perigoso, jogando lixo ou abandonando objetos nas vias e

substâncias. Ex: combustível, óleo ou criar obstáculo.

Antes de colocar teu veículo nas vias, lembre-se de fazer um check-list se está tudo

em ordem com funcionamento do veículo, e se há combustível suficiente para chegar

ao destino.

O condutor tem que ter atenção o tempo inteiro, dominar seu veículo e ter cuidados

indispensáveis com a segurança do trânsito.

Todos os itens citados acima, se não forem respeitados o condutor estará sujeito a

infração de trânsito (multa).

A circulação dos veículos deve ser feita pela direita da via com exceções.

Todo condutor deverá manter distância de segurança lateral de 1,5m em paralelo ao

veículo de lado e uma distância frontal de no mínimo 2 segundos quando em solo

seco. O condutor deverá observar a todo momento: velocidade do trânsito, condições

do tempo e do local, da circulação e do veículo.

Quando uma pista de rolamento possuir várias faixas no mesmo sentido (lembrando

que mesmo sentido a cor será branca pintada no chão), as faixas da direita serão para

veículos lentos e de grande porte tais como: veículos articulados, caminhões, ônibus

etc, as faixas da esquerda são para veículos + leves, + rápidos e para ultrapassagem.

O trânsito de veículos sobre calçadas e acostamentos só poderá acontecer quando,

para entrar e sair de áreas de estacionamentos ou entrada e saída de garagens,

postos de abastecimentos (lotes lindeiros).

PREFERÊNCIA NOS CRUZAMENTOS

VEÍCULOS TRANSITANDO POR FLUXOS QUE SE CRUZAM, QUANDO SE

APROXIMAREM DE LOCAL NÃO SINALIZADO (SEM PLACAS, SEM SEMAFÓRO,

SEM LEGENDAS PINTADAS NO CHÃO, SEM AGENTE DE TRÂNSITO) TERÁ A

PREFERÊNCIA DE PASSAGEM:

1 RODOVIA

É UMA VIA PREFERENCIAL SOBRE TODAS, QUEM FOR INGRESSAR NA MESMA,

TERÁ DE PARAR E AGUARDAR O FLUXO.

2 ROTATÓRIA SEM SINALIZAÇÃO

ROTATÓRIA NÃO SINALIZADA, QUEM ESTIVER CIRCULANDO DENTRO DELA

TERÁ PREFERÊNCIA DE PASSAGEM.

CRUZAMENTOS (INTERSEÇÕES)

NOS CRUZAMENTOS NÃO SINALIZADOS, VEÍCULOS QUE SURGIREM À DIREITA

DO CONDUTOR, TERÁ PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. DICA VALIOSA: SENTIDO

ANTI-HORÁRIO (PREFERÊNCIA).

QUANDO UM ESTIVER DE FRENTE PARA O OUTRO

NESSE CASO QUEM SINALIZAR A INTENÇÃO DE CONVERGIR (VIRAR) A

ESQUERDA, PERDERÁ A PREFERÊNCIA.

VEÍCULOS QUE ANDAM SOBRE TRILHOS EX: TREM DE FERRO, BONDE. TERÃO

PREFERÊNCIA DE PASSAGEM.

NO TRÂNSITO, O DE MAIOR PORTE TEM RESPONSABILIDADE SOBRE O DE

MENOR PORTE E TODOS TEM RESPONSABILIDADE PELO BEM DO PEDESTRE.

Quem for sair de garagem ou área de estacionamento (lote lindeiro), terá de aguardar

passagem de pedestres e veículos que já se encontram em circulação na via.

• Devo parar em todo cruzamento?

Não, tenho que demonstrar prudência, conduzindo numa velocidade de segurança,

onde se eu deparar com alguma situação de risco, terei de tempo de reagir e

imobilizar meu veículo.

PRIORIDADE DE PASSAGEM

Veículos precedidos de BATEDORES terá prioridade de passagem. (BATEDORES

são aqueles carros de cor laranja que acompanham algumas cargas especiais).

Veículos de socorro de incêndio, salvamento (resgate), de polícia, de fiscalização e

operação de trânsito, ambulâncias, veículos de salvamento DIFUSO (aqueles que

atuam em serviços de urgência relacionados a acidentes ambientais).

Os veículos citados acima eles possuem prioridade de passagem, são livres para

circularem, estacionar e parar, estando os mesmos em serviço de urgência e desde

que estejam identificados com alarme sonoro (SIRENE) e luzes intermitentes

(piscante) na cor vermelha desde que siga as disposições abaixo:

Ao perceber os veículos de emergência com os dispositivos citados acima acionados,

veículos que estiverem na faixa da esquerda, deverão se deslocar para faixa da direita

sem acelerar e parar se precisar.

Pedestres ao ouvirem o alarme sonoro deverão aguardar no passeio, só poderão

atravessar a via após passagem desse veículo pelo local.

O uso desses dispositivos (alarme sonoro e luzes vermelhas intermitentes) só poderá

acontecer quando estiver prestando serviço de urgência.

A prioridade de passagem em vias e em interseções (cruzamentos) deve ser com

velocidade reduzida, com devidos cuidados a segurança. Observação: não é ligar a

sirene de uma viatura ou de ambulância e sair igual louco achando que tem prioridade,

veículos de emergência sem estarem com os dispositivos de alarme e luzes

acionados, são considerados veículos comuns e deverão respeitar a regra da

preferência.

Se por acaso você estiver parado sob semáforo vermelho, e tiver um radar nele e

surgir algum veículo de emergência em emergência você terá de avançar o semáforo,

vai tomar notificação? Vai, daí você terá de pegar o número da ocorrência, para entrar

com recurso.

Veículos prestadores de serviço de utilidade pública ex: SAAE, COPASA, CEMIG,

CAMINHÃO COLETOR DE LIXO, etc. Quando em atendimento na via podem parar e

estacionar no local de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados

(com sirene amarela caminhão coletor de lixo, cones, fita zebrada) esses veículos não

possuem PRIORIDADE.

CONVERSÕES (VIRAR) E RETORNOS

Bom para convergir (virar) à direita, veículos de pequeno porte, seja mão única ou

mão dupla, a regra não mudará você terá de se aproximar ao máximo do bordo direito

(margem direita) da via que está saindo, e convergir no menor espaço sem atingir a

contramão da via que está entrando. Já o veículo de grande porte para convergir à

direita, ele deverá se deslocar ao centro da via que está saindo, atingir a contramão de

direção da via que está convergindo (virando), porque se ele fizer a manobra igual aos

veículos de pequeno porte as rodas traseiras certamente passarão em cima da

calçada.

Para convergir (virar) à esquerda em vias de mão dupla, (quem vai, e quem volta),

você terá de fazer os seguintes passos:

Aproximar da linha divisória (de cor amarela) se a via possuir, ou do eixo central (meio

da rua) da via (se não possuir a linha divisória), essas são as palavras chaves que

você deverá marcar na sua prova, na hora da conversão, muito cuidado para não

atingir a contramão da via que você está entrando.

Para convergir à esquerda em vias de mão única, se é mão única a cor da linha no

chão será pintada de branco. Funciona da seguinte forma: se você estiver na faixa da

direita e quer convergir à esquerda, você terá de dar seta para a esquerda, olhar

retrovisores, transpor (passar por cima) a linha branca no chão se a mesma estiver

seccionada, aproximar ao máximo da margem esquerda da via, convergindo sem

entrar na contra mão.

• Deslocamento lateral é a mesma coisa de: transposição de faixas,

conversões e retornos.

O condutor cederá passagem aos pedestres, ciclistas e condutores que transitam em

sentido contrário da via qual você vai sair, respeitando as regras de preferência.

Nas vias urbanas, só poderemos fazer retornos em locais que permitem tal manobra,

ou por sinalizações específicas, ou locais que ofereçam condições de segurança

(fluidez), observando sempre: características da via, do veículo, condições

meteorológicas e movimentação de pedestres e ciclistas.

Nas vias que possuem acostamento, a conversão e retorno deverão ser feitas em

locais apropriados, aonde não tiver local apropriado o condutor deverá aguardar no

acostamento à direita, para fazer a manobra em segurança, observando o fluxo, com o

máximo de cuidado possível.

AS VIAS SE CLASSIFICAM EM 2

URBANAS são 4 (Cidade)

RURAIS são 3 (Roça)

Para início de conversa, falarei das vias URBANAS.

VIA TRÂNSITO RÁPIDO (TAMBÉM CHAMADA DE VIA EXPRESS)

Essas vias não possuem acesso a lotes lindeiros (garagens, casas, posto

combustível), não possuem radares, semáforos, não há trânsito de pedestres e

ciclistas, não há acostamento, fluxo é intenso, não há interseções (cruzamentos). A

velocidade máxima se não tiver sinalização é 80 KM/H e o mínimo é 40 KM/H proibido

trânsito de CICLOMOTORES (aquelas motinhas com até 50 cilindradas).

VIA ARTERIAL

Possui interseções (cruzamentos), semáforos, tem acesso a lotes lindeiros, acesso a

pedestres e ciclistas. Exemplo aqui em Governador Valadares tem: av. JK, av. MG, av.

ISRAEL PINHEIRO. Se não possuir sinalização a Velocidade máxima 60 KM/H

mínima de 30 KM/H. Esse tipo de via interliga várias regiões da cidade, ou seja

interliga vários bairros.

VIA COLETORA

O macete para esse tipo de via é: começa no bairro e termina no bairro é considerada

via coletora. Velocidade máxima dela é de 40 KM/H, mínima é de 20 KM/H.

VIA LOCAL

Também chamada de via particular ou restrita, possui interseções (cruzamentos),

destinada apenas ao acesso local, ou áreas restritas exemplo: condomínio, shopping,

empresa privada, fazenda, etc. A velocidade máxima nessa via é de 30 KM/H, mínima

de 15 KM/H.

AS VIAS RURAIS

RODOVIA PISTA SIMPLES

Começando pela RODOVIA DE PISTA SIMPLES, esse nome porque o que divide a

pista é apenas linhas amarelas ML-01 OU ML-02 OU ML-03. A velocidade máxima

para ela é de: 100 KM/H e a mínima é de 50 KM/H para três tipos de veículos,

CAMINHONETAS, MOTOCICLETAS E VEÍCULOS, para o resto a velocidade máxima

é de 90 KM/H mínima de 45 KM/H.

RODOVIA PISTA DUPLA

É uma rodovia mais segura, pois possui um canteiro central dividindo as pistas de

quem vai e de quem volta, proporcionando um fluxo mais rápido e mais segurança na

viagem, a velocidade máxima para essa rodovia é de 110 KM/H e a mínima é de 55

KM/H para três tipos de veículos: CAMINHONETAS, MOTOCICLETAS E VEÍCULOS.

Para o resto é de 90 KM/H, a mínima de 45 KM/H.

ESTRADAS

É uma via rural que não é pavimentada, ou seja, sem asfalto, somente poeira e barro,

a velocidade máxima para todos os veículos é de 60 KM/H e a mínima de 30 KM/H.

Velocidade mínima para uma via não pode ser inferior a metade da velocidade

máxima, ou seja se você andar acima da velocidade multa, se você andar abaixo da

mínima multa também.

ULTRAPASSAGEM

Ultrapassagem é o momento de passar à frente de outro veículo que está na sua

frente e no mesmo sentido só que em velocidade reduzida, e na mesma faixa de

tráfego, precisando assim sair e retornar a faixa de origem.

• Passagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está indo

na mesma direção que você, porém em velocidade reduzida e em faixas diferentes.

A ultrapassagem deverá ser feita pela esquerda, exceto quando veículo a ser

ultrapassado sinaliza o propósito de convergir (virar) à esquerda, nesse caso você

poderá ultrapassar o mesmo pela direita, somente nesse caso.

• Antes de iniciar uma ultrapassagem, observe se nenhum condutor que vem

atrás de você, já iniciou uma ultrapassagem.

• Observe se quem segue a sua frente na mesma faixa de trânsito, não iniciou

a ultrapassagem de um terceiro.

E o mais óbvio observe se a faixa contrária está livre para fazer a manobra sem

colocar em risco desnecessário veículos que transitam em sentido contrário.

Durante uma ultrapassagem você deve:

Indicar com antecedência a manobra pretendida, através da seta ou gesto de braço.

Afastar de quem você está ultrapassando de forma que deixe uma distância lateral

segura.

Após efetuar a manobra, retomar a faixa de trânsito de origem, sinalizando com a seta

ou gesto de braço, com bastante cuidado para não colocar em perigo o veículo que

você ultrapassou.

• Quando você perceber que quem está atrás tem a intenção de ultrapassá-lo,

você deve:

Se estiver na faixa da esquerda, ir para a faixa da direita (que serve para veículos

mais lentos).

Se estiver na demais faixas, manter-se naquela que está circulando.

Veículos lentos (de grande porte) quando em fila, devem manter distância, suficiente

entre eles, para permitir que veículos que os ultrapassem entrem na fila com

segurança.

Posso ultrapassar um coletivo efetuando embarque e desembarque de

passageiros?

Posso, porém tenho que reduzir bastante a velocidade redobrando a atenção, pois a

qualquer momento um passageiro distraído poderá entrar em sua frente. O certo é

aguardar.

Locais onde não posso ultrapassar:

Em curvas, aclives, declives, sem visibilidade suficiente e sem a marcação longitudinal

correspondente a manobra, nas passagens de nível (cruzamento com linha férrea), em

pontes, viadutos, travessias de pedestres, exceto onde tiver marcação permitindo.

É PROIBIDO:

Forçar passagem entre veículos, se no momento em que você estiver realizando uma

ultrapassagem, o veículo que estiver em sua frente e o veículo que estiver vindo em

direção oposta estiverem próximos, em eminência de passar um pelo outro.

• Pela direita, salvo quando veículo a ser ultrapassado tiver na faixa apropriada

sinalizar propósito de entrar à esquerda.

• Pela direita, veículo de transporte de passageiros ex: escolar, ônibus (salvo se tiver

refúgio para o pedestre).

• Deixar de guardar uma distância de segurança lateral de 1,50 m ao passar ou

ultrapassar bicicletas.

• Ultrapassar pelo acostamento, em interseções (cruzamentos) passagem de nível

(cruzamento com linha férrea).

• Ultrapassar pela contramão outro veículo em faixas de pedestres, parados em fila

em razão do semáforo, porteiras, cancelas, ou qualquer impedimento à livre a

circulação, onde tiver marcação longitudinal dupla contínua (ML-03) e simples

contínua (ML-01)

• Ultrapassar veículo em movimento em um cortejo (quando alguém morre fica aquela

fila), desfile de militares veículos bélicos (veículos de guerra), salvo se tiver

autorização do agente de trânsito.

Todos esses exemplos são proibidos e causa penalização a quem desobedecer,

essas regras não se aplicam quando se tratar de veículos não motorizados.

ESTACIONAMENTO E PARADA

Estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao de embarque e

desembarque de pessoas no seu veículo, carga e descarga ou abandono do veículo.

Parada é o tempo estrito de entrar e sair pessoas do seu veículo.

Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá ser extremamente para

embarcar e desembarcar pessoas do seu veículo, desde que não interrompa ou

perturbe fluxo do trânsito veículos e pedestres.

Ex: uma via apertada que é só a conta de passar apenas um veículo.

É PROIBIDO ESTACIONAR

• Afastado do meio fio de 50 cm a 1 m

• Afastado do meio fio a mais de 1 m (dá remoção)

• Em acostamentos, salvo se estiver em situação emergencial.

• Em desacordo com a placa “ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO” R-6B

• Na contramão (não gera remoção)

• A menos de 5 m das esquinas

• Junto a hidrantes de incêndios, registro de água ou tampas de poços de visita de

galerias subterrâneas devidamente identificadas.

• Onde tiver guia da calçada rebaixada, para entrada e saída de veículos (garagem) e

para cadeirantes.

• Impedindo a movimentação de outro veículo onde houver faixa delimitadora de ponto

de ônibus ou na inexistência desta no intervalo de compreendido de 10 m antes ou 10

m após o ponto do ônibus, se não tiver alguma placa proibindo tal ação.

• Diante da placa “PROIBIDO ESTACIONAR” R-6ª

• No passeio, faixa pedestre, ciclovia, ciclo faixa, refúgios para pedestres, ao lado ou

sobre canteiros centrais, ao lado ou sobre marcas de canalização, gramados e jardins.

• Ao lado de outro veículo em fila dupla

• Em viadutos, pontes e tuneis.

• Em aclive ou declive no caso de um veículo que pese mais de 3.500 KG, calcem os

pneus com pedras ou madeira para o mesmo não descer, não confiar apenas no freio

de estacionamento.

• Diante da placa “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR” R-6C

• Na pista de rolamento das estradas (chão), das rodovias (asfalto), vias de trânsito

rápido e de vias que possuam acostamento.

PARADA

Nas paradas, estacionamentos e operações de carga e descarga, o veículo tem que

estar no mesmo sentido que o fluxo dos veículos, paralelo a calçada (meio-fio) com

exceções.

• Em vias com acostamento, veículos parados ou em operação de carga e descarga

devem estar fora da pista de rolamento (no acostamento).

• Estacionamento de veículos de duas rodas deverá ser feito perpendicular (forma

reta, ou ângulo de 90°C) junto à calçada (meio-fio).

• Estacionamento dos veículos sem abandono do condutor pode ser feito em locais

previstos no CTB ou onde regulamentados por sinalização específica (farmácia)

• Condutor e passageiros não devem abrir a porta do veículo, nem deixa-la aberta ou

descer do veículo sem antes observar se essa ação os colocará em perigo ou aos

usuários da via.

• O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DEVE OCORRER SEMPRE

DO LADO DA CALÇADA, EXCETO PARA O CONDUTOR.

É PROIBIDO PARAR

• Em esquinas a menos de 5 m do alinhamento transversal

• Afastado da calçada (meio-fio) a mais de 1 m

• Na área do cruzamento de vias, prejudicando trânsito de veículos e pessoas.

• Em viadutos, pontes e túneis.

• Na contramão

• Em local e horário especificado na placa “PROIBIDO PARAR” R-6C

• Sobre faixa de pedestres na mudança de cor do semáforo

• Afastado da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m

• No passeio, em ilhas (locais destinado para pedestres ex: praça), refúgio (local

destinado para pedestres), ao lado ou sobre canteiros centrais, ao lado ou sobre

divisores de pista de rolamento ou marcas de canalização.

• Na pista de rolamento das estradas (chão), rodovias (asfalto), vias de trânsito rápido

e demais vias providas de acostamento

BICICLETAS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES

Condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão andar nas vias

usando:

• Capacete com viseira, ou óculos protetor, (o capacete deverá ter o selo do

INMETRO seja interno ou externo, nas partes laterais traseira e frente deverá conter

dispositivo refletivo de segurança), capacete não tem validade, mas a falta desses

itens ocorrerá uma infração para o condutor.

• Segurar o guidom com as duas mãos

• Usar vestuário de proteção adequado independente da distância que for percorrer

(calçado resistente, botas, jaqueta de couro, preferência de cor clara e viva, luvas de

proteção).

• Quando estiver em grupo andar em fila indiana (um atrás do outro)

• Farol deverá estar aceso tanto de dia quanto a noite

Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão ser transportados:

• Usando capacete de segurança

• Em carro lateral, acoplado ao veículo ou em assento atrás do condutor.

• Usando vestuário da mesma forma citada acima para o condutor

É PROIBIDO TRANSPORTAR MENORES DE 7 ANOS E DE PESSOAS INCAPAZES

DE CUIDAR DE SI PRÓPRIO, BÊBADO, IDOSO E PESSOAS QUE POSSUAM

ALGUM TIPO DE PROBLEMA MENTAL.

• Os CICLOMOTORES (veículos de 2 ou 3 rodas com até 50 c.c) deverão ser

conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no meio da faixa

mais à direita ou no bordo direito da pista, se não tiver acostamento ou faixa própria

para eles, PROIBIDO ANDAR NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO onde a velocidade

máxima é de 80M/H, proibido também andar sob calçadas das vias urbanas, a não ser

para entrar ou sair garagens ou áreas de acesso a estacionamento

Se a via comportar várias faixas no mesmo sentido e a faixa da direita for para outro

veículo (ex: ônibus) os ciclomotores deverá circular pela faixa adjacente (mais próxima

da direita)

Desde que autorizado e sinalizado por quem tem responsabilidade pela via, o trânsito

de bicicletas poderá acontecer em calçadas, o ciclista desmontado da sua bicicleta é

considerado pedestre, agora um motociclista desmontado da sua motocicleta continua

sendo motociclista.

Nas vias urbanas e rurais de duplo sentido, onde não tiver: ciclovia, ciclo faixa ou

acostamento ou quando não for possível utilizar esses dispositivos os ciclistas deverão

andar no bordo da pista a direita no mesmo sentido do fluxo com preferência sobre

veículos automotores.

VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL

Veículos de tração animal deverão ser conduzidos pela direita da pista de rolamento,

junto a guia calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não tiver uma faixa

própria para eles, teus condutores devem obedecer no que couber ás normas de

circulação previstas no CTB e as normas que forem implantadas por quem tem

reponsabilidade pela via

Os animais isolados ou em grupos só poderão circular nas vias quando conduzidos

por um guia observando-se o seguinte:

Para facilitar os deslocamentos, os rebanhos devem ser divididos em grupos de

tamanho moderado e separados uns dos outros por espaço suficiente para não

prejudicar o trânsito de veículos.

Os animais que andarem pela pista de rolamento devem ser mantidos junto ao bordo

da pista.

O USO DE LUZES E BUZINAS EM VEÍCULOS

Os condutores deverão manter os faróis acesos com luz baixa, durante a noite e dia,

em túneis com iluminação pública e nas rodovias.

Em vias não iluminadas poderão usar a luz do farol alta, exceto ao cruzar com outro

veículo ou quando for seguir algum veículo.

Piscar o farol para quem vem em sentido contrário é permitido para tais

finalidades: alertar de um iminente perigo, acidente, animais na pista ou para alertar o

veículo que segue a sua frente o interesse de ultrapassá-lo

Quando sob: neblina, cerração ou chuva o condutor deverá pelo menos ligar as luzes

externas traseiras de posição (demarcar para quem vem atrás de você a distância

largura e altura do seu veículo)

O uso do pisca-alerta, serve para três situações: imobilizações para dar preferência

ao cadeirante e pedestre, situações de emergência ex: acidente, alguém passar mal

no seu veículo, pneu furado e problemas mecânicos, etc. E a última coisa quando a

via determinar o uso desse dispositivo por meio de placas. Ex: farmácia 15 minutos

com pisca-alerta acionado.

• Durante a circulação é obrigatório a luz de placa traseira estar funcionando

Luzes de posição deverão estar acesas à noite durante embarque e desembarque de

pessoas e carga e descarga de mercadorias

Veículos de transporte de passageiros ex: ônibus, vans e etc. Quando estiverem

andando em faixas próprias para eles, deverão usar luz baixa (farol baixo) de dia e de

noite.

• O uso da buzina serve para duas situações:

Primeira: advertir alguém a fim de evitar acidentes

Segunda: permitido o uso fora das áreas urbanas quando for advertir quem segue a

sua frente o interesse de ultrapassá-lo

Toques breves na buzina

O USO INDEVIDO DA BUZINA ACARRETA INFRAÇÃO LEVE (3 PONTOS)

PROIBIDO O USO DAS 22H ÁS 6H DA MANHÃ

PEDESTRES

É direito dos pedestres usar a calçada pública, passarelas e acostamentos de vias

rurais, mesmo com permissão de usar a calçada para outro fim, esse fim não pode

prejudicar o fluxo de pedestres.

Em vias urbanas sem passeios ou com a obstrução deles, o pedestre tem prioridade

sobre veículos se estiver transitando no bordo direito da pista de rolamento, exceto em

locais proibidos, principalmente pela placa R-29

Em vias rurais sem acostamento, o pedestre deverá caminhar em fila indiana (um

atrás do outro) pelo bordo da pista, ao contrário ao fluxo de trânsito dos veículos, isso

se não houver comprometimento a sua segurança ou proibição no local.

Existindo faixas de pedestres ou passagens para pedestres num raio de 50 m em

torno do pedestre, ele deverá utilizar esses dispositivos para auxiliar na sua travessia,

onde não existir tais dispositivos, a travessia deverá ser feita perpendicular ao eixo da

via (de forma reta, ângulo de 90°).

Pedestres que estiverem atravessando a via pública sobre faixas, terão prioridade de

passagem, só não terá essa prioridade se a via possuir sinalização semafórica, daí o

pedestre deverá obedecer a sinalização correspondente

Em locais com sinalização semafórica, a preferência deverá ser dada ao pedestre que

porventura ainda não concluiu sua travessia, mesmo que o semáforo esteja aberto aos

veículos automotores.

Proibido ao pedestre caminhar no meio da rua (exceto para atravessar a rua),

atravessar rua em viadutos, pontes e túneis, atravessar no meio de um cruzamento,

fazer grupos de pessoas no meio ou no canto da rua capazes de perturbar trânsito de

veículos, atravessar fora da faixa de pedestres ou locais determinados a essa

finalidade.

A PENALIDADE PARA PEDESTRES É A METADE DO VALOR DE UMA INFRAÇÃO

DE NATUREZA LEVE (EM OUTRAS PALAVRAS O PEDESTRE TAMBÉM PODERÁ

LEVAR MULTA $), PARA O CICLISTA É INFRAÇÃO MÉDIA, REMOÇÃO DA

BICICLETA E MULTA.

PENALIDADES E INFRAÇÕES

Infração é um erro (ex: avançar semáforo vermelho)

Penalidade é um castigo ex: (multa $)

Medidas administrativas: são um complemento do castigo (ganhará +7 pontos em

sua CNH ou PPD)

GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

GRAVE 5 PONTOS

MÉDIA 4 PONTOS

LEVE 3 PONTOS

O condutor que possui CNH, quando atinge 20 ou + pontos em seu prontuário,

automaticamente estará suspenso do direito de dirigir, esse período pode ser entre no

mínimo de 6 meses a 1 ano a critério do DETRAN, não se preocupe ainda, porque

você somente está de castigo (ficará esse período sem poder dirigir) você ainda não

perdeu sua CNH. Para PPD (permissão) não existe suspensão do direito de dirigir,

apenas cassação.

PENALIDADES

1- ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

2- MULTA

3- SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

4- CASSAÇÃO DA PERMISSÃO

5- CASSAÇÃO DA CNH

6- FREQUÊNCIA EM CURSO DE RECICLAGEM

As penalidades serão impostas pelo DETRAN: ao proprietário do veículo, ao

condutor, ao embarcador e ao transportador.

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

Acontecerá nas infrações leves e médias, a critério do agente trânsito, e se o condutor

for primário (que nunca cometeu infrações), não vai gerar pontos e nem valor para o

condutor, serve como um puxão de orelha, mas será arquivado no DETRAN, se o

condutor voltar a fazer a mesma infração dentro de 1 ano, aí sim será aplicado a

multa.

MULTA

De acordo com a infração, o valor da multa sofre o valor multiplicador, elevando o seu

valor em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes (x). Aplicado apenas nas infrações gravíssimas.

O PAGAMENTO DAS MULTAS PODE SER EFETUADO ATÉ A DATA DO

VENCIMENTO POR 80% DO SEU VALOR (ou seja você ganhará até 20% de

desconto se efetuar o pagamento antes do vencimento).

Existem 4 tipos de radar: portátil, estático, fixo e móvel (talvez pode não cobrar na

prova, se cobrar você está informado).

Suspensão do Direito de Dirigir

Quando com a CNH, você atingir 20 ou + pontos dentro de 1 ano, certamente você

estará suspenso do direito de dirigir (mínimo de 6 meses a 1 ano se for a primeira vez)

no caso de reincidência (segunda, terceira, quarta vez) o período poderá aumentar

(mínimo de 8 meses a 2 anos).

A cnh somente será devolvida após o titular cumprir a Penalidade (de ficar sem dirigir

pelo período determinado pelo DETRAN). Lembrando que você nessa situação ainda

não perdeu a cnh.

A cnh apenas será devolvida, após o condutor infrator cumprir todas as penalidades,

tais como:

1- Ficar o período determinado pelo DETRAN sem dirigir.

2- Fazer curso de reciclagem (30 horas/aula) cada aula possui 50 minutos.

3- Fazer uma prova teórica de 30 questões, das 30 questões o condutor infrator

terá de acertar no mínimo 21 questões para recuperar sua cnh.

O condutor ficará suspenso não só apenas quando atingir os 20 ou + pontos, existem

algumas infrações que o condutor poderá estar suspenso mesmo sem ter atingido os

20 ou + pontos, tais como:

1- Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que

determina dependência. (1 ano direto de suspensão)

2- Dirigir ameaçando os pedestres que estiverem atravessando a via pública ou os

demais veículos.

3- Disputar corrida por espírito de emulação. (Competição, RACHA)

4- Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e

demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar como

condutor, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição

(reponsabilidade) sobre a via.

5- Utilizar veículos para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa,

arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

6- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de:

a) Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

b) Adotar providências no sentido de evitar perigo para trânsito no local;

c) Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

d) Tomar providências para remover o veículo do local, quando determinadas

pelo policial ou agente de autoridade de trânsito;

e) Identificar-se ao policial e lhe prestar informações necessárias para o mesmo

confeccionar o boletim de ocorrência;

7- Transpor sem autorização bloqueio viário policial (BLITZ);

8- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, exemplo:

Em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a

velocidade for superior à máxima em mais de 50%;

9- Conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem usar capacete de segurança

e vestuário apropriado, transportando passageiro sem capacete de segurança ou

fora do assento suplementar, fazendo malabarismos ou equilibrando-se apenas

em uma roda, com faróis apagados;

10- Conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores transportando crianças menores

de 7 anos de idade, ou pessoas que não tenham condições de cuidar da própria

segurança.

OBSERVAÇÃO: TODAS ESSAS INFRAÇÕES SÃO GRAVÍSSIMAS.

Cassação da permissão para dirigir

A cassação acontecerá se o condutor no período de 12 meses, cometer:

1 ou + infração GRAVÍSSIMA (7 PONTOS CADA)

1 ou + infração GRAVE (5 PONTOS CADA)

2 ou + MÉDIAS (4 PONTOS CADA) (1 média ok, você não perde a PPD)

Infrações leves você poderá colecionar, desde que as pague.

Se porventura você vier a perder a sua PPD, você poderá reiniciar seu processo de

habilitação iniciando do zero, a qualquer tempo.

Cassação da CNH

O condutor terá o documento recolhido e sua CNH cassada (ou seja eliminada)

quando:

1- Estiver suspenso do direito de dirigir e assumir a direção de veículo;

2- Quando comprovado que é reincidente (repetiu) no período de 1 ano as

seguintes infrações:

a) Dirigir com habilitação de categoria diferente da categoria do veículo que esteja

conduzindo no momento, ou entregar a direção a um terceiro nas mesmas

condições;

b) Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que

determina dependência;

c) Disputar corrida por espírito de emulação. (Competição, RACHA);

d) Promover ou participar, na via, de competição esportiva, eventos organizados,

exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar

como condutor, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição

(reponsabilidade) sobre a via;

e) Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não

habilitada, com a CNH cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de

30 dias ou a pessoa que necessite e não esteja usando lentes corretoras de

visão na ocasião;

f) Utilizar veículos para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa,

arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus;

3- Quando condenado na justiça por CRIME DE TRÂNSITO (delito/crime são as

mesmas coisas)

A diferença da cassação da PPD, para a cassação da CNH é que a permissão

o reinicio será imediato, no caso da CNH o condutor apenas poderá reiniciar

todo processo após 2 anos.

Frequência obrigatória em curso de reciclagem

É um curso teórico destinado a condutores habilitados e infratores, o curso é

feito em empresa credenciada pelo DETRAN, com carga horária de 30 horas

aula (podendo ser presencial ou online, fica a critério do condutor), após o

curso, o condutor infrator terá de prestar uma prova teórica de 30 questões,

tendo que acertar no mínimo 21 questões para recuperar sua CNH.

• Quando acontecerá?

1- Quando o condutor for um infrator contumaz (acostumado a fazer erros/

teimoso), sendo assim necessário reeduca-lo;

2- Quando o condutor estiver suspenso do direito de dirigir;

3- Quando o condutor envolver-se em acidente grave o qual tenha

colaborado;

4- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito (crime

de trânsito);

5- Quando colocar em risco a segurança do trânsito e desrespeitar qualquer

outra situação definida pelo CONTRAN.

Medidas administrativas

As medidas administrativas é um complemento de um castigo:

O macete é o seguinte: COMEÇOU COM R OU T é medida administrativa.

1- Retenção do veículo;

2- Remoção do veículo;

3- Recolhimento da CNH;

4- Recolhimento da permissão de dirigir;

5- Recolhimento do CRV;

6- Recolhimento do CRLV;

7- Transbordo do excesso de carga;

8- Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância

entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

9- Recolhimento de animais;

10- Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de

primeiros socorros e de direção veicular;

Retenção do veículo

Reter é o mesmo que Parar (para fazer uma fiscalização)

Quando o problema puder ser corrigido no local da infração, o veículo será liberado.

Não sendo possível, o condutor terá o documento (CRLV) de porte obrigatório do

veículo recolhido (mediante recibo) e um prazo para regularização do veículo.

O CRLV será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicador das medidas

administrativas, logo que o mesmo apresentar o veículo à autoridade de trânsito com o

problema solucionado.

Se porventura você for encontrado conduzindo veículo sem possuir CNH, o veículo

será retido e sofrerá a punição da multa; sem possuir o documento de habilitação essa

multa tem o valor multiplicado por 3 (ex: R$ 293,47 x 3), o agente dará um tempo para

o infrator arrumar alguém habilitado para retirar o veículo, se não arrumar assim será

aplicado a REMOÇÃO do veículo ao pátio.

Quando acontecerá a retenção?

1- Quando o condutor deixar de portar os documentos de porte obrigatório tais

como por exemplo: acc/ppd/cnh e c.r.l.v (lembrando que esquecer esses

documentos a multa é leve + retenção do veículo);

2- Quando tratar-se de motocicletas, motonetas e ciclomotores ou similares e os

condutores e/ou passageiros estiverem transitando sem capacete.

3- Quando o veículo estiver transitando produzindo fumaça, com defeito em

equipamento obrigatório ou com falta de equipamento obrigatório, com

deficiência de freios, com carga excedente ou fora das dimensões autorizadas,

derramando na via pública, combustíveis ou lubrificantes, assim como qualquer

material que esteja transportando ou consumindo.

Remoção do veículo

Remover: levar para o pátio

Os veículos removidos serão levados ao pátio, por quem tem responsabilidade pela

via, para restituir o veículo removido você terá de pagar as multas/taxas/despesas com

a remoção/estadia do veículo no pátio.

Quando recolhido ao pátio, você terá prazo de 60 dias para recuperar o veículo, não

acertando os débitos o veículo será levado a hasta pública (leilão).

Quando acontecerá a remoção?

Quando estacionado em esquinas a menos de 5 metros do alinhamento

transversal;

Quando estacionado afastado da calçada (meio-fio); mais de 50 cm a 1 metro;

Quando estacionado sobre hidrantes de incêndio, registros de água e poços de

visita de galerias subterrâneas quando sinalizadas;

Quando estacionado sobre a pista de rolamento das estradas/rodovias (pista

de rolamento/leio viário/via/rua tudo a mesma coisa);

Quando estacionado e acostamentos das rodovias, salvo por motivo de força

maior;

Quando estacionado em desacordo com a regulamentação estabelecida

exemplo: PERPENDICULAR/PARALELO/QUARENTA E CINCO GRAUS;

Quando estacionado em pontes/viadutos/túneis

Quando estacionado ao lado de outro veículo (tipo fila dupla) impedindo a

movimentação do trânsito;

Quando estacionado onde tiver guia de calçadas rebaixadas para entrada e

saída de veículos automotores (GARAGEM);

Quando estacionado em calçadas ou faixas de pedestres;

Quando estacionado dentro da interseção (cruzamento), já falei que são 5

metros antes do alinhamento transversal;

Quando estacionado no ponto de ônibus, no ponto de ônibus eu posso parar,

com qualquer que seja o veículo, porque parar é o tempo de entrar e sair gente

de dentro do meu veículo, se for para estacionar próximo ao ponto de ônibus,

terá de ser 10 metros antes ou 10 após o ponto, isso se não houver alguma

sinalização lhe impedindo de tal ação;

Quando estacionado usando indevidamente aparelho de alarme (ou seja

disparando toda hora) ou sons e ruídos perturbadores.

Recolhimento da CNH/PPD

O recolhimento desses documentos acontecerá mediante recibo (toda vez que a

autoridade te tomar um documento de porte obrigatório te fornecerá um contra

recibo) exemplo: quando houver suspeita de sua autenticidade ou adulteração:

A) Quando a CNH ou PPD for de categoria diferente;

B) Quando a CNH estiver vencida a + de 30 dias;

C) Quando o condutor envolvido em acidente deixar de preservar o local,

dificultando os trabalhos da polícia e perícia;

D) Quando a motocicleta ou similares estiverem sendo conduzidos com: 1-farol

apagado, 2-estiver transportando menores de 7 anos, 3-quando estiver

transportando pessoas que não cuidam da própria segurança;

E) Quando o cidadão estiver com a PPD/CNH vencida ou cassada (lembrando

que não há suspensão para a PPD somente cassação).

RECOLHIMENTO DO CRV

O recolhimento do CRV acontecerá mediante recibo, acontecerá:

1- Quando o veículo for alienado (quando ainda estiver pagando o financiamento),

ou quando já preenchido e não transferido dentro do prazo de 30 dias;

2- Quando houver suspeita de adulteração no documento ou dúvida se é

verdadeiro ou não;

3- Quando for pedida a baixa do registro do veículo que deu (PT) perca total, a

baixa acontecerá ou na Ciretran de sua cidade, se você morar em capital será

no próprio DETRAN, a baixa é para o estado não enviar impostos do veículo

que deu (PT), através dessa comunicação o ESTADO não enviará impostos

desse veículo, a baixa só será efetivada se os débitos referente ao veículo

estiverem ok.

RECOLHIMENTO DO CRLV

O recolhimento do CRLV acontecerá:

1- Quando houver suspeita se é verdadeiro ou não ou se há adulteração;

2- Se o prazo do documento estiver vencido;

3- No caso de retenção, e o problema não der para ser corrigido no local;

4- Quando o responsável deixar de dar baixa no veículo (PT) perca total ou

definitivamente desmontado.

Transbordo e excesso de carga

Existe um percentual tolerável de excesso de peso, quando aferido por equipamentos

(balança federal), para o veículo prosseguir viagem terá de retirar o excesso do

peso as custas do proprietário do veículo, nesse caso não haverá ônus

(multa/pontos no prontuário) nem ao condutor, nem ao proprietário.

Teste de alcoolemia

Se perguntar na prova concentração de álcool para dirigir é 0 (zero).

Se perguntar na prova qual a tolerância, aí já muda o contexto você marcará na

prova até 0,05 miligramas.

Se o condutor se negar, e exigir exame de sangue, não será aceitado nenhum nível

de concentração de álcool no teste sanguíneo.

Motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$

2.934,70, no caso de reincidência no período de 1 ano, este valor dobrará para

R$ 5.869,40 + suspensão do direito de dirigir por 1 ano + recolhimento da CNH

+ retenção do veículo.

Se o teste do etilômetro (bafômetro) apontar 0,34 ou + o ato de dirigir passa ser

considerado CRIME DE TRÂNSTO.

Se o teste sanguíneo der resultado igual ou superior a 0,06 miligramas o ato de

dirigir passa a ser considerado CRIME DE TRÂNSITO.

COMPROVADA A EMBRIAGUEZ O CONDUTOR PODERÁ SER CONDENADO

DE 5 A 8 ANOS DE PRISÃO.

A Resolução é bem clara, serve tanto para bebida alcoólica, medicamentos tarja

preta e drogas no geral (orgânicas/químicas).

A embriaguez pode ser comprovada por:

1- Bafômetro

2- Exames laboratoriais

3- Vídeos

4- Testemunhas

Na ocorrência deverá estar outros sinais de embriaguez se o condutor se recusar a

fazer o teste bafômetro, que somente será obrigatório se houver vítimas fatais:

1- Vômito

2- Soluços

3- Cheiro forte de álcool no hálito

4- Agressividade

5- Exaltação

6- Ironia

Caso o condutor apresente esses sinais, estará sujeito às penas administrativas,

mesmo que se recuse fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue. Além

da comprovação de embriaguez por meio de exames, os sinais de alteração

psicomotora também podem servir para tornar a INFRAÇÃO CRIME.

A infração obviamente é gravíssima

As penalidades:

Suspensão do direito de dirigir por 1 ano

Curso de reciclagem

Se for a primeira vez pagará 10x R$293,47=R$2.934,70, no caso de

reincidência (repetir) no período de 1 ano este valor dobrará para 20x R$

293,47= R$ 5.869,40

Pagamento de fiança será determinado pelo delegado de plantão de acordo

com as condições financeiras do cidadão

Apreensão do condutor em caso de CRIME

Comprovada a embriaguez, condutor poderá de condenado de 5 a 8 anos de

prisão

Responderá ao um processo criminal pelo ato cometido (no fórum, com o juiz)

aí já não é da esfera do DETRAN

MEDIDA ADMINISTRATIVA

Vai reter o veículo do condutor infrator até a apresentação de alguém habilitado

e que esteja em condições de dirigir, não apresentando ninguém o veículo será

removido ao pátio

Recolhimento da CNH do condutor infrator

Recolhimento de animais

Animais encontrados soltos nas vias serão recolhidos pela autoridade de trânsito e

apenas serão devolvidos após pagamento das taxas estipuladas pela lei.

Não sendo reclamados em 60 dias, serão leiloados e os valores serão usados para

o pagamento das despesas e estadias dos animais.

Processo administrativo

Quando o guarda anota sua placa ainda não é multa, é auto de infração (ou seja ele

te pegou no pulão).

Nesse auto de infração tem que constar:

1- Tipo da infração (qual foi o seu erro)

2- Local, data, hora

3- Placa do veículo, marca, espécie e outros elementos para facilitar sua

identificação

4- Prontuário do condutor (CNH/PPD), lembrando que você não é obrigado a dar

seus documentos para fazer um auto de infração contra você mesmo, agora no

caso da blitz aí você é obrigado a ceder a documentação que lhe pedirem

5- Identificação do órgão, equipamento usado para comprovar a infração, vou

citar alguns aqui: polícia civil, polícia militar, policia rodoviária federal, agente

de trânsito e polícia militar rodoviária estadual, todos eles podem fazer um auto

de infração contra você

6- Assinatura do infrator, lembrando que você também não é obrigado a assinar

nada, e eles também hoje em dia nem pedem

O auto de infração será ARQUIVADO e JULGADO SEM VALOR quando:

1. Estiver inconsistente ou irregular exemplo: se vir lá rua Minas Gerais, aqui na

minha cidade não é rua Minas Gerais e sim AVENIDA MINAS GERAIS é um

exemplo de inconsistência, se você entrar com recurso 100% chance que você

ganhará

2. Se o guarda anotar sua placa, e no prazo de 30 dias não chegar nada, eles

arquivaram, raro de acontecer, mas pode acontecer

CRIMES DE TRÂNSITO

A penalidade de suspensão ou proibição de se ter a PPD ou a HABILITAÇÃO de

volta tem a duração entre 2 meses a 5 anos, quando o condutor for condenado

por CRIME DE TRÂNSITO.

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES

São circunstâncias que elevam (aumentam) as penalidades dos CRIMES DE

TRÂNSITO, se no ato do crime o condutor ter cometido nas seguintes

situações:

1- Com dano potencial para 2 ou + pessoas ou com grande risco de dano

patrimonial a terceiros

2- Utilizando na hora do crime placas falsas, adulteradas ou veículo sem placas

3- Sem possuir PPD/CNH ou com categoria diferente do veículo conduzido na hora

do crime

4- Quando sua profissão for com categoria profissional exemplo: C, D, E (motorista

profissional)

5- Na hora do crime, utilizando veículo o qual foi adulterado sua originalidade

exemplo: troca de motor por um mais potente, rebaixamento etc.

6- Se o crime aconteceu em faixa de pedestres ou calçada etc.

MULTA REPARATÓRIA

Consiste no pagamento mediante depósito judicial, em favor da vítima ou seus

sucessores, sempre que houver prejuízos materiais resultantes do CRIME DE

TRÂNSITO.

Não vou colocar todas as infrações, vou colocar as que eu mais percebi,

potencialidade de vir a cair em provas.

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança e vestuário de apropriado, transportando passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar, fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma das rodas, com os faróis apagados.

Multa e suspensão do

direito de dirigir + curso de

reciclagem.

Recolhimento documentação de

habilitação.

2- Transitar pela contramão de direção em vias com sentido único de circulação.

Multa.

3- Disputar corrida por espírito de emulação (espírito de competição), (RACHA ou PEGA).

Multa (x10), suspensão do

direito de dirigir.

Recolhimento do documento de

habilitação.

4- Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.

Multa. Remoção do veículo.

5- Transportar passageiros em compartimento de carga, sem permissão de autoridade competente,

Multa. Remoção do veículo.

6- Utilizar-se de veículo para em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Multa (x10), suspensão do

direito de dirigir.

Recolhimento do documento de

habilitação.

7- Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, veículos dos bombeiros, da polícia e ambulâncias, quando em emergência.

Multa.

8- Transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente dos veículos.

Multa. Retenção do veículo

9- Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestres, nas pontes, túneis e viadutos, onde tiver marcação viária com linha amarela dupla contínua ou simples contínua.

Multa (x5).

10- Bloquear a via com veículo. Multa. Remoção.

11- Dirigir veículo sem possuir PPD/CNH/ACC.

Multa (x3). Retenção do veículo até apresentação de

um condutor habilitado.

12- Dirigir sem documento, de categoria outra que não a do veículo, ou com habilitação suspensa ou cassada.

Multa. Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

13- Dirigir sem usar lentes, óculos, aparelho de audição, prótese ou as adaptações constantes na licença para conduzir.

Multa. Retenção do veículo.

14- Transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ilhas, canteiros, acostamentos, marcas de canalização e gramados/jardins.

Multa (x3).

15- Avançar semáforo vermelho ou a parada obrigatória.

Multa.

16- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de: - Prestar ou Providenciar socorro e de adotar providências para o trânsito local. - Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. - Adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado(a) pelo policial ou agente da autoridade de trânsito. - Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Multa (x5) e suspensão do

direito de dirigir + curso de

reciclagem.

Recolhimento do documento de

habilitação.

17- Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência.

Multa (x10) e suspensão do

direito de dirigir por 12 meses.

Retenção do veículo e recolhimento do documento de

habilitação.

18- Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias em velocidade superior a máxima em mais de 50%.

Multa (x3) + suspensão do

direito de dirigir.

Recolhimento do documento de

habilitação.

19- Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, manuseando ou falando ao telefone celular.

Multa

20- Dirigir com a validade da CNH vencida há + de 30 dias.

Multa. Recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de

um condutor habilitado.

21- Dirigir veículo utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular.

Multa.

22- Forçar passagem entre veículos que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência (naquele momento) de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem.

Multa (x10) + suspensão do

direito de dirigir.

23- Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível.

Multa (x5)

24- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com responsabilidade sobre a via.

Multa (x20 ou x60) + suspensão

do direito de dirigir por 12

meses.

Remoção do veículo.

INFRAÇÕES GRAVES PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1- Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

Multa. Remoção do veículo.

2- Transitar nas rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias em velocidade superior à máxima de 20% a 50% acima da máxima permitida.

Multa.

3- Deixar o condutor e os passageiros de usarem o cinto de segurança.

Multa. Retenção do veículo até regularizarem.

4- Deixar de guardar distância de segurança lateral (1,50 m.) e frontal (2seg.) entre o seu veículo e aos demais, bem como em relação ao bordo da pista, adequadas ao momento.

Multa

5- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade de trânsito.

Multa.

6- Estacionar o veículo afastado da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro.

Multa. Remoção

7- Transitar pela contramão de direção em vias de mão dupla, exceto para ultrapassar outro veículo.

Multa.

8- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

Multa.

9- Transitar com farol desregulado ou com luz alta perturbando outro condutor.

Multa. Retenção do veículo para regularização.

10- Estacionar o veículo em viadutos/pontes/túneis.

Multa. Remoção do veículo.

11- Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que trafega pela direita.

Multa.

12- Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando ineficiente ou inoperante ou em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

Multa. Retenção do veículo.

13- Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

Multa. Retenção.

INFRAÇÕES MÉDIAS PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1- Transitar rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias em velocidade superior a à máxima em 20%.

Multa.

2- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Multa.

3- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Multa. Remoção.

4- Estacionar o veículo nas esquinas a menos de 5 metros do alinhamento transversal.

Multa. Remoção.

5- Dirigir veículo usando calçados que não se firme nos pés (exemplo: chinelo).

Multa.

6- Dirigir veículo com braço do lado de fora.

Multa.

7- Usar no veículo alarme ou aparelho de som cujos ruídos perturbem sossego público.

Multa.

8- Deixar condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local, quando for necessário, para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Multa.

9- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.

Multa.

10- Dirigir veículo com apenas uma das mãos, exceto quando for sinalizar, mudar de marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Multa.

11- Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Multa.

12- Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para via.

Multa.

13- Deixa de guardar distância lateral de (1,50 m), ao passar ou ultrapassar bicicletas.

Multa.

14- Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrânea devidamente identificados.

Multa. Remoção do veículo.

15- Estacionar na contramão de direção.

Multa

16- Deixar de manter os faróis acessos, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia, em túneis mesmo que tenha iluminação pública e nas rodovias.

Multa.

INFRAÇÕES LEVES PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1- Usar facho de luz alta em vias providas de iluminação pública.

Multa.

2- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Multa.

3- Usar buzina prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto, entre 22 horas e 6 horas da manhã.

Multa.

4- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Multa. Retenção do veículo até a apresentação dos

documentos.

5- Estacionar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio), de 50 centímetros a 1 metro.

Multa. Remoção do veículo.

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