Primeira coisa para você se habilitar é:
Obedecer alguns pré-requisitos
1) Você tem que ser penalmente imputável (responder pelos teus próprios atos)
2) Ser maior de 18 anos (ou seja, para você dar entrada no processo de habilitação
você tem que possuir 18 anos e 1 dia) daí você será considerado maior de 18 anos.
3) Saber ler e escrever (não se exige grau algum de escolaridade)
4) Ter identidade e CPF, desde que esteja em dia, pois há prazo de validade para este
documento, o número do CPF geralmente nos dias de hoje já vem embutido na
identidade.
Seu processo de habilitação possui 1 ano de validade, ou seja, você terá 1 ano para
completar todas as etapas do processo de habilitação.
Se porventura seu processo vencer, aqui em Minas Gerais, existe a possibilidade de
você, pagar uma taxa chamada de reinicio, ou seja se você tiver acabado as aulas de
Legislação, quando você dar reinicio, não precisará de fazê-las, daí você poderá ir
direto marcar sua prova teórica, se for o primeiro reinicio.
Quando você dá início ao processo de habilitação, evite de conduzir veículos
automotores, para não prejudicar seu processo, porque o DETRAN, a POLÍCIA CIVIL
e a POLICIA MILITAR usam o mesmo sistema onde estão seus dados.
Ao pagar a taxa de início do processo de habilitação, o DETRAN formulará uma
numeração para sua futura PPD e logo mais a frente CNH, o número é chamado de
NÚMERO DE REGISTRO ele é único e não sofre mudanças. (REANCH)
Esse número será guardado na BINCO, enquanto você possuir CNH.
Todas as vezes que você for iniciar ou fechar uma aula, você terá de usar a biometria,
ou seja sua digital.
O processo é dividido nas seguintes etapas:
1) Clínica autorizada pelo DETRAN, onde farão exames médicos, de vista e
psicológico.
2) Terá de fazer 45 horas aula de legislação (teóricas), cada aula possui 50 minutos e
são 5 matérias a serem estudadas, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO(18), DIREÇÃO
DEFENSIVA(16), NOÇÕES DE MEIO AMBIENTE(4), NOÇÕES DE PRIMEIROS
SOCORROS(4), NOÇÕES VEICULARES(3).
3) Ao término das aulas teóricas e de toda carga horária cumprida, você prestará uma
prova eletrônica, ou seja a prova é num computador hoje em dia, essa prova é de
múltipla escolha, das matérias estudas, normalmente são 18 questões de legislação
trânsito, 5 de direção defensiva, 3 de primeiros socorros, 2 de meio ambiente e 2 de
mecânica, das 30 questões você terá de acertar 21, ou seja 70% das questões.
Você terá 60 minutos para acabar a prova, basicamente 2 minutos por questão.
4) Após ser aprovado(a) na prova teórica, se teu processo for para categoria A
(MOTO) ou B (carro), o DETRAN liberará sua LADV para que você possa iniciar tuas
aulas práticas. Serão 20 aulas práticas, apenas 1 dessas aulas terá de ser à noite,
regra do DETRAN.
Após cumprir as cargas horárias exigidas pelo DETRAN, troque uma ideia com seu
instrutor se você está bem, o que você está errando, ouça teu instrutor, antes de
marcar tua prova tanto teórica, quanto a prática, pois as tuas reprovações custam
muito dinheiro, um aluno mal preparado é perca de tempo marcar as provas práticas e
teórica.
VAMOS FALAR UM POUCO SOBRE AS AULAS PRÁTICAS:
Sua LADV será expedida pelo DETRAN, você a receberá após ter sido aprovado nos
exames de aptidão física e mental, e a prova teórica, nela constará:
Nome do CFC, nome do INSTRUTOR, nome do ALUNO(A)
O prazo de validade da LADV, funciona da seguinte maneira:
lembra que teu processo de habilitação tem validade de 12 meses certo? A validade
da LADV dependerá de quanto tempo você ficará em sala de aula e passar na prova
teórica.
Exemplo:
Vamos supor que dos 12 meses você ficou em sala de aula 2 meses sua LADV valerá
por 10 meses, se você ficou 3 meses em sala de aula, ela valerá por 9 meses e assim
por diante.
O aluno(a) que for encontrado(a) conduzindo veículo sem a companhia do instrutor,
fora dos termos e horários estabelecidos pelo DETRAN ou com veículo de categoria
diferente da que está tentando, a LADV do mesmo(a) será SUSPENSA POR 6
MESES.
Se porventura o candidato(a) for reprovado(a) tanto na prova teórica ou na prova
prática, ele poderá remarcar APÓS 15 DIAS.
A prova final é executada na rua, no caso da categoria B (carro)
ESSA PROVA É DIVIDIDA EM 2 FASES, A PRIMEIRA FASE O ALUNO TERÁ 5
MINUTOS PARA EXECUTAR A BALIZA, E O MESMO POSSUI 3 CHANCES, APÓS
PASSAR NA FASE DA BALIZA O EXAMINADOR FARÁ UM PERCURSO, PEDINDO
AO MESMO QUE FAÇA MANOBRAS QUE FORAM TREINADAS NAS AULAS.
A prova prática da categoria A (MOTO) é realizada num local específico chamado
MOTO-PISTA, o candidato não será avaliado na rua, tornando assim uma prova muito
tranquila de se fazer, onde o mesmo treinou as 20 aulas exigidas pelo DETRAN.
Diferença entre PPD e CNH
Após ser aprovado nas provas práticas, no prazo de 15 dias chegará no seu endereço
a PPD, na gíria é a provisória, com esse documento você poderá viajar todo território
nacional.
Durante 1 ano o candidato não poderá ter no seu prontuário nenhuma infração
GRAVISSIMA (7 PONTOS), NENHUMA INFRAÇÃO GRAVE (5 PONTOS) OU 2 OU
MAIS INFRAÇÕES MÉDIAS SENDO CADA UMA DELAS DE 4 PONTOS CADA. 1
MÉDIA OK, 2 OU MAIS ACONTECERÁ A CASSAÇÃO DA PPD, ou seja o aluno terá
de fazer todo processo de habilitação outra vez, reiniciando do zero, acontecendo a
CASSAÇÃO DA PPD o aluno poderá reiniciar o processo a qualquer tempo, ou seja,
imediato. Já com a CNH que é a carteira nacional de habilitação definitiva o portador
desse documento quando cassada, só poderá retornar a AUTO ESCOLA após 2 anos.
TIPOS DE HABILITAÇÃO/CATEGORIAS
ACC: é um tipo de categoria de habilitação em MG que é exigido para veículos de 2
ou 3 rodas com até 50 c.c. (cilindradas) e exige-se também para conduzir bicicletas
elétricas.
A: veículos de duas ou três rodas, o exame deverá ser feito com o veículo acima de
120 c.c. (a partir de 121 c.c.).
B: essa categoria é para veículos com até 3.500KG pode carregar até 8 passageiros,
fora o condutor. Abre 1 exceção para o motor-home ou também chamado motor casa,
desde que o mesmo não passe de 6.000KG, a regra para passageiros é a mesma, 8
passageiros fora o condutor.
C: essa categoria pode exceder os 3.500KG desde que não ultrapasse 6.000KG. a
regra prevalece, só podendo carregar apenas 8 passageiros fora o condutor.
D: falou em carregar acima de 8 passageiros, tem que ser categoria D ou E, para
prestar o exame nesse veículo ele tem que comportar no mínimo 20 lugares,
normalmente é feito no micro-ônibus.
E: serve para ônibus e veículos articulados, e veículos que carreguem acima de
6.000KG
PARA ADICIONAR CATEGORIA NÃO HÁ (INTERSTICIO) OU SEJA INTERVALO DE
TEMPO, terminei de tirar a categoria A pode iniciar o processo da categoria B e vice-
versa.
Agora para obter a categoria C você terá de ter no mínimo 1 ano de categoria B
Para obter a categoria D você terá de ter 2 anos de categoria B ou 1 ano de categoria
C e ser maior de 21 anos de idade.
Para obter a categoria E o candidato terá de ter 1 ano de categoria C ou 1 ano de
categoria D e ser maior de 21 anos de idade.
Quando tua PPD vencer 1 ano você pagará 1 taxa do DETRAN para vir a CNH
(definitiva).
Sua CNH vencerá de 5 em 5 anos até 65 anos de idade, ou seja, você terá de passar
pela clínica autorizada pelo DETRAN para renovar sua habilitação.
Com 65 anos de idade e 1 dia esse prazo reduz, será de 3 em 3 anos.
O EXAME TOXICOLÓGICO será exigido apenas para quem possui ou pretende trocar
sua habilitação para as categorias C,D,E.
O veículo de aprendizagem da auto escola tem que ter uma faixa amarela de 20 cm ao
longo de sua carroçaria (estrutura), onde deverá estar escrito na cor preta AUTO-
ESCOLA, tem que ter também o número de registro do CFC também grifado de cor
preta, duplo comando de freios e embreagem e um certificado do INMETRO. (TUDO
QUE O ALUNO FIZER O INSTRUTOR OU EXAMINADOR TERÁ ACESSO PARA
CORRIGIR).
Na aula de carro poderá levar + 1 acompanhante, sendo então: o instrutor, aluno e +
alguém.
ALGUMAS INFORMAÇÕES:
O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET) quem o coordena
é o DENATRAN.
DE 18 A 25 DE SETEMBRO comemora-se a SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO.
5% dos valores arrecadados com as multas (mensalmente) são repassados para
serem aplicadas em programas de educação para o trânsito e prevenção de
acidentes.
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
A única deficiência por enquanto no BRASIL, que ainda não se pode dirigir é o
deficiente visual.
• O exame para o deficiente físico é considerado PROVA ESPECIALIZADA, ou
EXAME EVENTUAL, o candidato será avaliado, por uma comissão contendo:
1) EXAMINADOR DE TRÂNSITO
2) UM MÉDICO PÉRITO EXAMINADOR
3) E UM MEMBRO INDICADO PELO CETRAN
As aulas do mesmo(a) poderão ser feitas no carro próprio do aluno(a) se estiver
adaptado segundo as exigências da JUNTA MÉDICA EXAMINADORA, se não ele terá
de procurar uma AUTO ESCOLA que tenha o veículo adaptado segundo a sua
necessidade.
Se o exame e as aulas forem no carro da auto escola, ok não precisará de mexer em
nada, se for no carro do aluno(a) terá de ter uma faixa branca removível escrito
VEICULO EM APRENDIZAGEM na cor preta.
CANDIDATO OU CONDUTOR ESTRANGEIRO
• O condutor estrangeiro desde que responda por si próprio, e a carteira do
mesmo(a) esteja em dia no país de origem e que tenha convenção ou algum tratado
com o BRASIL, o mesmo(a) poderá desfrutar de dirigir em solo brasileiro por 180 dias
(6meses). O nome da convenção é: CONVENÇÃO DE VIENA
Já o candidato(a) estrangeiro(a) que queira se habilitar no BRASIL o mesmo(a) deverá
se submeter a fazer todo processo de habilitação que todos os brasileiros se
submetem. Independente se ele fala ou não o nosso idioma.
PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
• Para conduzir veículos escolares sejam vans, micro ônibus ou ônibus tem
que ter uma autorização emitida pelo DETRAN
1) O veículo tem que ser registrado como veículo de passageiros
2) Tem que ter uma inspeção de 6 em 6 meses para verificarem equipamentos
obrigatórios e de segurança
3) O veículo terá de ter uma faixa de cor amarela na sua estrutura nas laterais e na
traseira, escrito em preto ESCOLAR, lanterna de luz branca, fosca ou amarela, na
parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha na traseira, veículos pintados de
cor amarela a cor da faixa deve ser invertida. Ou seja, a faixa será preta e a escrita
ESCOLAR será na cor amarela.
4) Tacógrafo (tipo a caixa preta do avião) registra tudo, velocidade, quanto tempo a
pessoa rodou sem parar etc.
5) O condutor tem que ter categoria D ou E, ser maior de 21 anos e ter um curso
especializado ESCOLAR.
TRATORES
Trator de rodas, trator de esteira, trator misto (que tem rodas e esteira) quando em
vias públicas terão de ser conduzidos por quem possuir as seguintes habilitações: C,
D ou E.
Na sua propriedade privada não é preciso possuir CNH para conduzir nenhum
veículo automotor, lembrando que a responsabilidade do que acontecer lá é total
do dono da mesma.
CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Os veículos se classificam em 3:
1) Tração
2) Espécie
3) Categoria
Os de tração são 6:
AUTOMOTOR, ELÉTRICO, PROPULSÃO HUMANA, TRAÇÃO ANIMAL, REBOQUE
E SEMIRREBOQUE.
O de ESPÉCIE será dividido em tópicos:
Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo,
automóvel, micro-ônibus, bonde, charrete, reboque e semirreboque.
Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque e
semirreboque, carroça e carro de mão.
Misto: transportam passageiros e carga dentro do mesmo compartimento, são
veículos chamados de caminhoneta ou utilitários SUV´S EXEMPLO: SW4 HILUX DA
TOYOTA, PAJERO FULL DA MITSUBISHI ETC.
Competição: carros de corrida exemplo: fórmula 1, stock car etc.
Veículos de tração (tração quer dizer FORÇA): CAMINHÃO TRATOR, TRATOR DE
RODAS, TRATOR MISTO, TRATOR DE ESTEIRA.
VEÍCULOS ESPECIAIS: COMBATE A INCÊNDIO, COLETOR DE LIXO,
AMBULÂNCIA, GUINDASTE, ETC.
VEÍCULOS DE COLEÇÃO: SÃO VEÍCULOS COM MAIS DE 30 ANOS DE USO,
MANTIDO A ORIGINALIDADE.
QUANTO A CATEGORIA (quem usa o veículo): Oficial, missão diplomática,
repartições consulares, particular, de aluguel, aprendizagem, fabricante. As categorias
serão identificadas por fora do veículo, através da cor das placas. Cada categoria tem
uma cor específica.
Os veículos serão identificados por numerações gravadas em seu CHASSI e
MONOBLOCO (carroçaria ou estrutura), essas numerações serão reproduzidas em
outras partes.
Essa numeração quem faz é o FABRICANTE ou MONTADOR, que identificará o
veículo e suas características, além do ano de fabricação, que não pode ser alterado.
Qualquer alteração que você quiser fazer em seu veículo, você terá de comunicar ao
DETRAN, pedir uma autorização e pagar uma taxa. Quando for voltar à originalidade,
tem que pedir autorização outra vez e pagar outra taxa para retornar a originalidade.
O veículo será identificado pelas placas, o mesmo possuirá placa dianteira e traseira,
elas são lacradas a estrutura do veículo.
Veículos de duas ou três rodas só possuem placa traseira.
Se porventura o veículo der perca total ou baixa do mesmo, a placa não poderá ser
reaproveitada.
• O percentual de luz que deverá entrar no veículo no caso de você optar por
colocar película nos vidros é: no para-brisa dianteiro 75%, vidros laterais dianteiros
70%, vidros laterais traseiros e para-brisa traseiro 28%. (Este parágrafo não tem
interesse para fim de prova, somente curiosidade)
• Trincas serão permitidas desde que não tenha nenhuma delas na área de
visão do condutor, veículos de pequeno porte poderão ter 2 trincas de 10 cm.
Veículos de grande porte poderão ter 3 trincas de 20 cm.
• As dimensões dos veículos quem as normatizam é o CONTRAN.
• Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, tem
que ser registrado no DETRAN e na CIDADE onde o dono residir.
Após o veículo ser registrado, será expedido pelo DETRAN o CRV (certificado de
registro veicular).
Quando você terá de emitir um novo CRV?
1) Quando você vender o veículo (transferir)
2) Quando alterar originalidade do veículo (rebaixar, motor + potente etc.)
3) Quando mudar a CATEGORIA (Ex: veículo da categoria aprendizagem, mudar ele
para PARTICULAR).
4) Quando o proprietário mudar de cidade ou de endereço (logradouro)
Se você for transferir o veículo (vender), terá que preencher o documento frente e
verso, quem estiver comprando o veículo terá 30 dias para transferir, se passar dos 30
dias pagará multa.
Quando der PT (perca total) de um veículo você terá de pedir a baixa do mesmo, a
baixa é como se você estivesse dando uma satisfação ao DETRAN, ou seja,
comunicando para que não cobrem tributos do veículo perdido.
O DETRAN só fará baixa do veículo após consultar o RENAVAM (registro nacional de
veículos automotores), ou seja, não darão baixa no seu veículo enquanto estiver com
algum débito do mesmo, seja documento atrasado ou multas.
Enquanto estiver devendo algum tributo do seu veículo, não será possível dar baixa,
nem vender o veículo (transferir), praticamente você não fará nada, enquanto não
quitar os débitos com o ESTADO.
Alguns parágrafos atrás eu disse que o comprador possui 30 dias para transferir o
veículo para o nome dele, então ao preencher o CRV com os dados do novo
comprador, retire duas cópias autenticadas no cartório do documento preenchido, uma
cópia ficará com você, a outra você encaminhará a delegacia de trânsito da sua cidade
ou região, retirando assim sua responsabilidade do veículo daqueles 30 dias de prazo
que o novo dono terá para transferir.
OBSERVAÇÃO: a importância de se fazer o item acima é: suponhamos que a pessoa
não fez as cópias autenticadas e confiou na pessoa que você vendeu o veículo, se no
prazo de 30 dias a pessoa mata um pai de família que possui filhos, quem irá pagar
pensão para a família será o antigo dono, pois o veículo ainda não foi transferido e
você não fez as cópias como indiquei para retirar a responsabilidade do veículo sobre
você.
C.R.L.V.
Também chamado de licenciamento, esse documento é de porte obrigatório (somente
original) diferente do CRV, que fica em casa e é usado apenas quando for vender o
veículo (transferir). Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque e
semirreboque tem que ser licenciado pelo DETRAN onde foi registrado.
• O C.R.L.V. somente chegará a sua residência após pagar os SEGUINTES
tributos ao ESTADO:
1) I.P.V.A. que pode ser dividido em 3 vezes.
2) Taxa de licenciamento (parcela única)
3) SEGURO D.P.V.A.T. (parcela única)
E todos os débitos relacionados a documentos atrasados (se possuir) e multas
anteriores.
Os valores do C.R.L.V. são reajustados anualmente.
Tudo que tiver no CRV, também terá no CRLV, a diferença que um fica em casa só é
usado para vender o veículo (transferir) e o outro é de porte obrigatório, porém ambos
possuem as características do veículo.
Todas as vezes que você for comprar um veículo, seja novo (zero quilômetro) ou
usado, você terá de passar numa vistoria. Ali será verificado o número do chassi,
número do motor, farol, seta, luz de ré, luz de freio, pneus, enfim. A vistoria é feita pelo
DETRAN.
Se porventura seu veículo for novo (zero quilômetro) você poderá andar nas vias
urbanas cerca de 15 dias sem placas, somente com a nota fiscal.
Da fábrica até ao município de vendas os veículos virão apenas com notas fiscais, ou
seja, sem placas.
Veículos da categoria aluguel, ex: transporte de pessoas seja individual (moto-táxi) ou
coletivo (ônibus), ou empregado em serviço remunerado (caminhão, carreta, fretistas),
devem estar autorizados pelo DETRAN que lhes dará uma licença para o registro com
características comerciais (placa vermelha).
Documentos de porte obrigatório
Para o condutor: ACC, PPD, CNH
Para o veículo: C.R.L.V. (em dia) lembrando que a validade do mesmo é de 365 dias.
Esses documentos acima só serão aceitos originais, na falta deles será aplicado multa
leve (3 pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentar os documentos).
SEGURO D.P.V.A.T.
É um seguro que indeniza pessoas ou seja, vítimas de acidente de trânsito, porém
somente por veículos automotores.
Ele cobre;
Morte: R$ 13.500,00
Invalidez (total, parcial, permanente): que poderá chegar ao valor de R$13.500,00
DAMS (despesas de assistência médicas e suplementares): que poderá chegar ao
valor de R$2.700,00
Observação: veículos estrangeiros em circulação pelo nosso país, se na ocasião
acontecer um acidente com esses veículos, o SEGURO D.P.V.A.T não cobrirá as
vítimas.
Você tem até 3 anos para entrar com os documentos solicitando a sua indenização,
você mesmo dá entrada nesse processo através das SEGURADORAS D.P.V.A.T.
Após dar entrada na indenização ela cairá em até 30 dias na sua conta bancária, se
todos os documentos estiverem ok.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Para veículos automotores: para-choque (dianteiro e traseiro), protetores das rodas
traseiras nos caminhões (para-lama), espelhos retrovisores (interno e externo),
limpadores de para-brisa, pala interna de proteção contra o sol (quebra sol) para o
condutor, faróis de luz branca ou amarela, lanterna (luzes) de posição parte traseira
(vermelha), velocímetro, buzina, dispositivo de luz de emergência (pisca-alerta),
extintor (não é obrigatório p/ veículos de pequeno porte desde 2014) facultativo,
silenciador (faz parte da descarga, por baixo do veículo), freio de estacionamento,
lanternas de freio vermelhas, iluminação na placa traseira, pneus em bom estado 1,6
milímetros de sulco (profundidade) não pode ser com o desenho gasto (careca), roda
pneu sobressalente (reserva), macaco, chave de roda, chave de fenda, triângulo de
segurança, TACÓGRAFO (caixa preta) para veículos de carga e de passageiros com
mais de 10 lugares e veículos de transporte escolar, cinto de segurança para árvore
de transmissão (eixo debaixo dos veículos de grande porte), catalisador (faz parte da
descarga), lavador de para-brisa, luz de ré, airbag e freios com sistema ABS para
veículos fabricados a partir de 2014.
Para CICLOMOTORES (motinhas com até 50 cilindradas): espelhos retrovisores
dos dois lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha,
velocímetro, buzina, pneus com no mínimo 1,6 milímetros de sulco, silenciador
(descarga).
MOTONETAS (EX: BIZ) MOTOCICLETAS, TRICICLOS: lanterna de freio vermelha,
iluminação na placa traseira, seta dos dois lados na dianteira na traseira, mais os itens
citados acima.
QUADRICICLOS: lembrando que a categoria desse veículo é a B (PORQUE ELE
POSSUI 4 RODAS), protetor da roda traseira (para-lama), mais os itens citados acima.
PROPULSÃO HUMANA (bicicleta): campainha, sinalização noturna lateral e nos
pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, freio, luz branca ou amarela.
VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL (CARROÇA CARREGA CARGA), (CHARRETE
CARREGA PASSAGEIROS): freios, luz branca ou amarela na parte dianteira e
Vermelha na traseira.
O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS
Primeira regra, menor de 10 anos banco traseiro, 10 anos e um dia e com boa estatura
pode andar no banco dianteiro.
De 0 a 1 ano bebê conforto.
De 1 ano a 4 anos cadeirinha.
De 4 anos a 7 anos e 6 meses assento elevado ou travesseiro.
• Quando for comprar esses dispositivos observe se possuem o SELO DO
INMETRO, pesquisem preço, porque são bastante caros, falo por experiência própria
porque tenho uma filha, o presidente retirou o valor da multa sob o uso desses
dispositivos, como isso tá relacionado à segurança do seu pequeno, eu super
recomendo vocês adquirirem esses dispositivos.
• MENOR DE 7 ANOS EM MOTOCICLETAS OU SIMILARES É PROIBIDO,
PESSOAS QUE NÃO CONSEGUEM CUIDAR DE SI PRÓPRIO TAMBÉM. JÁ COM 7
ANOS DE IDADE E 1 DIA É PERMITIDO DESDE QUE A CRIANÇA DÊ PÉ NAS
PEDALEIRAS DO VEÍCULO.
Uma vez me perguntaram se ANÃO pode tirar carteira, e a resposta é sim, porém o
veículo sofrerá algumas adaptações. (Já tive aluno anão, cadeirante).
OBSERVAÇÃO: ESSES DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO, NÃO SÃO
OBRIGATÓRIOS EM VEÍCULOS COM MAIS DE 3.500 KG, DE TRANSPORTE
COLETIVO, TÁXI E ESCOLARES. Antes que vocês me perguntem o ´porque´ regras
não se discutem, apenas cumprimos.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Ele é dividido em ÓRGÃOS NORMATIVOS, EXECUTIVOS, FISCALIZADORES, E
RECURSAL.
ÓRGÃO NORMATIVO: temos o CONTRAN, significa conselho nacional de trânsito,
ele cria leis para todo o BRASIL relacionadas ao trânsito, criou as CÂMARAS
TEMÁTICAS, sua sede é em BRASÍLIA (DF). É o órgão máximo normativo.
CETRAN: existem 26 CETRAN´S em todo BRASIL, um em cada estado, eles ficam
nas capitais, seu papel é fazer leis relacionadas ao trânsito para seu respectivo
estado.
CONTRANDIFE: é o conselho de trânsito do DISTRITO FEDERAL, menos provável
de cair em provas teóricas, porém tem o mesmo poder dos CETRAN´S, faz leis
relacionadas ao trânsito somente para DF, e o mais massa disso que DF é um estado
dentro de Goiânia que possui apenas uma cidade que é BRASÍLIA.
ÓRGAOS EXECUTIVOS: DENATRAN significa: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO, só existe um fica em BRASILIA (DF), é o órgão máximo executivo de
trânsito, sua função é controlar: BINCO, RENACH E RENAVAM.
DETRAN: o DETRAN vai para o plural, são DETRAN´S tem um em cada estado,
órgão máximo executivo de trânsito dentro de seus respectivos estados, cabe ao
DETRAN: ele cumpre e faz cumprir a LEGISLAÇÃO de trânsito nos limites do estado,
fiscaliza e controla o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem, e
suspensão de condutores, expede, suspende e cassa PERMISSÕES PARA DIRIGIR
(PPD) e CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), suspende licenças de
aprendizagem de direção veicular (LADV), vistoria veículos, inspeciona veículos,
registra veículos, emplaca veículos, sela a placa nos veículos, licencia os veículos, em
outras palavras eles são responsáveis por imprimir os documentos do veículo, sob a
responsabilidade do DENATRAN. (Macete: falou na questão que é documentos
relacionado a condutor e veículo, tem a ver com DETRAN).
CIRETRAN (CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO) OU DELEGACIA DE
TRÂNSITO: faz a mesma função que o DETRAN, atende vários casos como por
exemplo: transferência de veículos, algum problema relacionado a PPD ou CNH,
outros casos específicos são resolvidos apenas no DETRAN do estado, sediado na
capital de cada estado contém um DETRAN.
DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES)
DER (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM)
• Os dois possuem funções em comum, exemplo: CONSTROEM, DÃO
MANUTENÇÃO E FISCALIZAM (NA BLITZ, ELES NÃO POSSUEM PODER DE
POLÍCIA (PRENDER)).
• Entretanto cada um na sua área, o DNIT atua em ESTRADAS e RODOVIAS
federais que cortam o BRASIL de norte a sul.
• O DER por sua vez atua em ESTRADAS e RODOVIAS estaduais, começa
no estado e termina no estado.
PREFEITURA MUNICIPAL: regulamenta o trânsito de CICLISTAS, PEDESTRES E
VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL (carroça/charrete). Responsável por dar
manutenção na cidade, instalar placas, tapar buracos, etc.
ÓRGÃOS FISCALIZADORES
PRF (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL): faz patrulhamento ostensivo e fiscaliza
ESTRADAS e RODOVIAS federais, tem responsabilidade de recolher animais em
estradas e rodovias. Podem dar blitz, parar seu veículo e prender.
PMRE (POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL): faz patrulhamento ostensivo e
fiscaliza ESTRADAS e RODOVIAS estaduais, tem responsabilidade de recolher
animais em estradas e rodovias. Podem dar blitz, parar seu veículo e prender.
AGENTE DE TRÂNSITO: pode efetuar blitz, acompanhados da PMRE, também
possuem o poder de notificar veículos dentro do município.
ÓRGÃO RECURSAL
JARI (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS INFRACIONAIS): responsável por
julgar recursos colocados pelos condutores contra penalidades interpostas a eles.
Os condutores sendo notificados pelo DETRAN, os mesmos terão 15 dias para
entrarem com recurso na JARI, sendo de total responsabilidade do condutor a
montagem de sua defesa, a função da JARI será de apenas protocolar o recurso
interposto pelo condutor e enviar ao DETRAN. Se dentro dos 15 dias o condutor não
enviar sua defesa contra a notificação, virará MULTA.
Você pode entrar com recurso em até 2 instâncias, sendo a primeira instância JARI e
DETRAN.
OBSERVAÇÃO: NA PRIMEIRA INSTÂNCIA VOCÊ TERÁ 15 DIAS PARA ENTRAR
COM RECURSO E O DETRAN TERÁ 30 DIAS PARA JULGAR SEU RECURSO.
Para entrar em segunda instância, o condutor terá de pagar a MULTA, protocolar na
JARI e logo após será encaminhado para o CETRAN.
SINALIZAÇÃO
Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais (debaixo para cima) PLACAS,
horizontais (MARCAS VIÁRIAS OU SEJA, CORES PINTADAS NO CHÃO),
dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e por gestos.
Então funciona assim:
Quem manda no negócio todo é o AGENTE DE TRÂNSITO.
Em segundo lugar os SEMÁFOROS.
E por último os demais sinais.
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Ela se classifica em dois grupos: sinalização semafórica de REGULAMENTAÇÃO e
sinalização semafórica de ADVERTÊNCIA.
SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
PARA O FLUXO DOS VEÍCULOS SEMÁFORO É NA FORMA CIRCULAR: (VERDE,
AMARELO e VERMELHO).
(SS-01) CONTROLA O FLUXO DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS.
(SS-02) SÓ POSSUI DUAS CORES: VERDE E VERMELHO (serve para
empresas particulares, shoppings, condomínios).
(SS-03) DIREÇÃO CONTROLADA: influencia no trânsito
contrário.
(SS-04) CONTROLE OU FAIXA REVERSÍVEL:
utilizados para controlar faixas de tráfego, que têm sua circulação (mão de direção)
invertida apenas em determinados horários, normalmente horários de PICO, em
grandes metrópoles.
(SS-05) DIREÇÃO LIVRE: não interfere no trânsito de veículos, só
fecha para o pedestre atravessar.
(SS-06 e SS-07) SÃO DE FORMATOS QUADRADOS,
SERVEM PARA PEDESTRES E OS DOIS TEM O MESMO ENTENDIMENTO, O QUE
MUDA É O DESENHO, MAS COMUNICA A MESMA MENSAGEM.
Pedestres, se o semáforo SS-06 e SS-07 estão acesos respeitem e não atravessem,
se porventura vocês estiverem no meio da travessia e o semáforo piscar ou fechar
para vocês, mesmo que abra o semáforo dos veículos, eles terão de aguardar o
término da travessia de vocês, é direito do pedestre.
(SS-08) Está liberado a travessia do pedestre.
SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
(SS-09 e SS-10) Uma luz amarela
ATENÇÃO, duas luzes amarela ATENÇÃO REDOBRADA, CASO O CONDUTOR SE
DEPARE COM ESSAS LUZES NAS INTERSEÇÕES (CRUZAMENTOS), O MESMO
DEVERÁ DIMINUIR A VELOCIDADE, REDOBRAR A ATENÇÃO E OBEDECER A
REGRA DA PREFERÊNCIA. (é comum também esse tipo de sinalização em saídas
de garagens)
LEGENDA: SS significa sinalização semafórica.
DISPOSITIVOS LUMINOSOS
Os dispositivos eletrônicos luminosos permitem a variação da sinalização ou
mensagens.
Tem função de ADVERTIR, INDICAR E REGULAMENTAR condutores. (+ comum
encontrar em rodovias)
(DL-01)
(DL-02)
(DL-03)
(DL-04)
DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA
Podem ser afixados na via de forma rígida ou flexível, os rígidos (barreiras de
concreto) servem para impedir manobras inesperadas de retorno, evita trânsito de
ciclistas e pedestres.
Já os flexíveis (gradis) são para tentar aparar um pouco da velocidade do veículo que
erra uma curva.
DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO
Viu cor laranja na pista, é uso temporário, obras; os DTs (dispositivos temporários)
tem essa função de alertar aos condutores, ao enxergar esse tipo de sinalização reduzir
bastante a velocidade ou parar, redobrar atenção.
(DT-01) cone de sinalização,
cilindro, balizador móvel, tambores.
(DT-02) cavaletes de sinalização
(sentido circulação)
(DT-03) fita zebrada
DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO DE ALERTA
Marcação de obstáculos, alerta o condutor de um possível obstáculo com dimensões
significativas.
(DSA-01) indica ao condutor que a passagem deve ser pela direita.
(DSA-02) indica ao condutor que a passagem pode ser feita tanto pela
esquerda quanto pela direita.
(DSA-03) indica ao condutor que a passagem deve ser feita pela esquerda.
(DSA-04) indica que a passagem pode ser de ambos os
lados, mesmo entendimento do DSA-02.
LEGENDA: DSA significa dispositivos de sinalização de alerta.
MARCAÇÃO DE ALINHAMENTO: auxilia a percepção do condutor no período
noturno que ele está entrando numa curva muito acentuada (fechada), também em
retorno e acesso de interseções (cruzamentos) nesses pontos reduza bastante a
velocidade.
DISPOSITIVOS DELIMITADORES
São de forma quadrada ou retangular, contendo partes que refletem a luz dos faróis,
aplicados na via, sobre ou próximo de MARCAS LONGITUDINAIS, melhoram a
percepção dos condutores. Na gíria chamado de OLHO DE GATO, na legislação
carrega o nome de CATADIÓPTRICO.
(DD-01) (DD-02)
(DD-03) (DD-04)
SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO
As placas dividem-se em 3 grupos: REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E
INDICAÇÃO.
Placas de REGULAMENTAÇÃO proíbem, restringem, obrigam aos condutores a
fazerem alguma ação. Se você desrespeitar alguma delas está sujeito a penalidades
(multa). O caráter das mensagens que elas passam é IMPERATIVO (ou seja mandar).
SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTÊNCIA
A finalidade é avisar os condutores de situação de perigo a frente, ou seja que está
por vir (futuro), apenas avisa, alerta. A desobediência pode causar sérios acidentes.
PLACAS DE SINALIZAÇÃO ESPECIAIS DE ADVERTÊNCIA
(SEA-01) Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas
para ônibus.
(SEA-02 – Controle de velocidade máxima) Sinalização especial de
advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.
(SEA-03 – Controle de altura limitada) Sinalização especial de
advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.
PLACAS EDUCATIVAS
Função de orientar usuários da via no geral, mensagens educativas.
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
A função delas é identificar as vias, locais, orientar condutores de veículos seu
percurso, destino e distância e serviços auxiliares.
(PI-01) Rodovias e Estradas Panamericanas (em forma de brasão).
(PI 02) Rodovias e Estradas Federais.
(PI-03) Rodovias e Estradas Estaduais.
(PI-04) Placas de Identificação de Municípios.
(PI-05) Placas de Identificação de Regiões de Interesse de
Tráfego e Logradouros. (A parte de cima indica bairro, rua ou avenida da cidade. A
parte de baixo indica a região em que está situado)
(PI-06) Placas de Identificação Nominal de Pontes,
Viadutos, Túneis e Passarelas.
(PI-07) Placas de Identificação Quilométrica. (Deve ser colocada na via no
máximo de 5 em 5 km).
(PI-08) Placas de Identificação de Limite de Municípios, Divisa
de Estados, Fronteira, Perímetro.
(PI-09) Placas de Pedágio.
(PI-10) Placas de Retorno
(PI-11) Placas Indicativas de Distância
(PI-12) Placas Diagramadas e de Indicação.
As placas verde e branco indicam, sentido de direção e distância.
PEDESTRES E DEFICIENTES FÍSICOS
PED-01 – Símbolo de Pedestre
PED-02 – Travessia de Pedestre
PED-03 e PED-04 – Rampa de Acesso
PED-05 e PED-06 – Escada de Acesso
PED-07 – Botoeira de Semáforo
DEF-01 – Símbolo Internacional de Acesso
DEF-02 – Faixa de Travessia
DEF-03 e DEF-04 – Rampa de Acesso
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (PINTADO NO CHÃO)
EXISTEM 5 CORES NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: AMARELA, BRANCA,
VERMELHA, AZUL E PRETA.
OBSERVAÇÃO: SE A VIA NÃO TEM NADA NO CHÃO PINTADO, É CONSIDERADA
DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO.
AMARELA: SIGNIFICA DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO, OU SEJA,
REGULAMENTA O TRÂNSITO DE QUEM VAI E QUEM VOLTA, DELIMITA
ESPAÇOS ONDE É PROIBIDO ESTACIONAR OU PARADA.
BRANCA: SERVE PARA FLUXO DO MESMO SENTIDO, TRECHOS NA VIA ONDE
PODE ESTACIONAR, FAIXA DE PEDESTRES, PINTURAS DE SIMBOLOS,
LEGENDAS E SETAS DIRECIONAIS.
VERMELHA: SERVE PARA DEMARCAR CICLOVIAS, CICLOFAIXAS, SIMBOLOS
DE FARMACIA, HOSPITAL E CRUZ.
AZUL: SIMBOLOS EM ÁREAS ESPECIAIS DE PARADA E ESTACIONAMENTO;
EX: DEFICIENTE FÍSICO E IDOSO.
PRETO: SERVE PRA DAR ÊNFASE, IMPORTÂNCIA, CONTRASTE.
INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO
IP-01 – Siga em frente.
IP-02 – Vire à esquerda.
IP-03 – Vire à direita.
IP-04 – Siga em frente ou vire à esquerda.
IP-05 – Siga em frente ou vire à direita.
IP-06 – Retorno à esquerda.
IP-07 – Retorno à direita.
IP-08 – Mudança obrigatória de faixa.
IP-09 – Movimento em curva acentuada.
IP-10 – Dê a preferência.
IP-11 – Cruz de Santo André (Linha Férrea).
IP-12 – Bicicletas.
IP-13 – Serviços de saúde.
IP-14 – Deficiente físico.
MARCAS DE CANALIZAÇÃO
São elementos pintados ao longo da via com mesmo entendimento de canteiros
centrais, não podendo estacionar nem parar em cima ou ao lado destas marcas.
Se a marca for de cor branca, significa mesmo sentido, se for da cor amarela duplo
sentido de circulação.
MC-04 – Acomodação para Início de Canteiro Central (evita colisão com canteiro
central)
MC-05 – Ordenação de Movimento em Retorno.
MC-06 – Proteção para áreas de estacionamento (evita colisão com veículos
estacionados perpendicularmente).
MARCAS LONGITUDINAIS (DUPLO SENTIDO COR AMARELA)
ML-01 – Proibido Ultrapassar (SIMPLES CONTÍNUA)
ML-02 – Permitido Ultrapassar (SIMPLES SECCIONADA)
OUTRAS EXPERESSÕES: (TRACEJADA, CORTADA, PICOTADA, PONTILHADA)
ML-03 – Proibido Ultrapassar nos dois sentidos (DUPLA CONTÍNUA)
ML-04 – Permitido Ultrapassar se a 1ª faixa à esquerda for seccionada
ML-05 – Permitido Transpor (Atravessar)
usada em interseções(cruzamentos)/faixas reversíveis
MARCAS LONGITUDINAIS MESMO SENTIDO (COR BRANCA)
ML-06 – Permitida a Transposição de Faixas entre D-E-F.
(TRASNPOR É O MESMO QUE PASSAR POR CIMA)
ML-07 – Linha de Bordo de Mão Única com Canteiro Central
(OU TAMBÉM CHAMADA DE LINHA DO ACOSTAMENTO DA DIREITA)
ML-08 – Linha de Bordo em Via de Mão Dupla
(OU TAMBÉM CHAMADA DE LINHA DO ACOSTAMENTO DA DIREITA)
MARCAS DELIMITADORAS
MD-05 – Parada de Ônibus em Faixa de Trânsito.
MD-06 – Estacionamento Paralelo ao Meio Fio para Portadores de Deficiência
Física e Serviços de Saúde.
MD-07 – Estacionamento em Ângulo Perpendicular com Meio Fio para
Portadores de Deficiência Física com Rampa de Acesso.
SÓ ESCREVI OS QUE MAIS CAEM EM PROVAS.
MARCAS TRANSVERSAIS
A FINALIDADE É MOSTRAR AOS PEDESTRES ONDE DEVEM ANDAR E
ORIENTAR AOS CONDUTORES LOCAIS ONDE DEVEM PARAR, OU REDUZIR
BASTANTE A VELOCIDADE.
MT-01 – Sinalização horizontal que regulamenta a parada obrigatória.
MT-02 – Linha de estímulo de redução de velocidade.
MT-03 – Linha “Dê a Preferência”.
MT-06 – Faixa de pedestre com retenção.
MT-07 – Faixa em área de conflito (Assinala aos condutores uma área de pista
em que não devem parar e estacionar).
GESTOS DOS CONDUTORES
BRAÇO NA HORIZONTAL.
BRAÇO NA VERTICAL.
BRAÇO NA VERTICAL PARA CIMA E PARA
BAIXO.
GESTOS DOS AGENTES DE TRÂNSITO
SINAIS SONOROS
1 SILVO (APITO) BREVE: SIGA
2 SILVOS (APITOS) BREVES: PARE
1 SILVO (APITO) LONGOOOO: DIMINUA MARCHA OU VELOCIDADE
NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Lembrando que o TRÂNSITO é compartilhado por pessoas, animais e veículos.
Os usuários das vias tem que evitar todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo
para o trânsito de veículos, pessoas e animais; ou causar danos a propriedades
públicas e privadas.
Evitar tornar o trânsito perigoso, jogando lixo ou abandonando objetos nas vias e
substâncias. Ex: combustível, óleo ou criar obstáculo.
Antes de colocar teu veículo nas vias, lembre-se de fazer um check-list se está tudo
em ordem com funcionamento do veículo, e se há combustível suficiente para chegar
ao destino.
O condutor tem que ter atenção o tempo inteiro, dominar seu veículo e ter cuidados
indispensáveis com a segurança do trânsito.
Todos os itens citados acima, se não forem respeitados o condutor estará sujeito a
infração de trânsito (multa).
A circulação dos veículos deve ser feita pela direita da via com exceções.
Todo condutor deverá manter distância de segurança lateral de 1,5m em paralelo ao
veículo de lado e uma distância frontal de no mínimo 2 segundos quando em solo
seco. O condutor deverá observar a todo momento: velocidade do trânsito, condições
do tempo e do local, da circulação e do veículo.
Quando uma pista de rolamento possuir várias faixas no mesmo sentido (lembrando
que mesmo sentido a cor será branca pintada no chão), as faixas da direita serão para
veículos lentos e de grande porte tais como: veículos articulados, caminhões, ônibus
etc, as faixas da esquerda são para veículos + leves, + rápidos e para ultrapassagem.
O trânsito de veículos sobre calçadas e acostamentos só poderá acontecer quando,
para entrar e sair de áreas de estacionamentos ou entrada e saída de garagens,
postos de abastecimentos (lotes lindeiros).
PREFERÊNCIA NOS CRUZAMENTOS
VEÍCULOS TRANSITANDO POR FLUXOS QUE SE CRUZAM, QUANDO SE
APROXIMAREM DE LOCAL NÃO SINALIZADO (SEM PLACAS, SEM SEMAFÓRO,
SEM LEGENDAS PINTADAS NO CHÃO, SEM AGENTE DE TRÂNSITO) TERÁ A
PREFERÊNCIA DE PASSAGEM:
1 RODOVIA
É UMA VIA PREFERENCIAL SOBRE TODAS, QUEM FOR INGRESSAR NA MESMA,
TERÁ DE PARAR E AGUARDAR O FLUXO.
2 ROTATÓRIA SEM SINALIZAÇÃO
ROTATÓRIA NÃO SINALIZADA, QUEM ESTIVER CIRCULANDO DENTRO DELA
TERÁ PREFERÊNCIA DE PASSAGEM.
CRUZAMENTOS (INTERSEÇÕES)
NOS CRUZAMENTOS NÃO SINALIZADOS, VEÍCULOS QUE SURGIREM À DIREITA
DO CONDUTOR, TERÁ PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. DICA VALIOSA: SENTIDO
ANTI-HORÁRIO (PREFERÊNCIA).
QUANDO UM ESTIVER DE FRENTE PARA O OUTRO
NESSE CASO QUEM SINALIZAR A INTENÇÃO DE CONVERGIR (VIRAR) A
ESQUERDA, PERDERÁ A PREFERÊNCIA.
VEÍCULOS QUE ANDAM SOBRE TRILHOS EX: TREM DE FERRO, BONDE. TERÃO
PREFERÊNCIA DE PASSAGEM.
NO TRÂNSITO, O DE MAIOR PORTE TEM RESPONSABILIDADE SOBRE O DE
MENOR PORTE E TODOS TEM RESPONSABILIDADE PELO BEM DO PEDESTRE.
Quem for sair de garagem ou área de estacionamento (lote lindeiro), terá de aguardar
passagem de pedestres e veículos que já se encontram em circulação na via.
• Devo parar em todo cruzamento?
Não, tenho que demonstrar prudência, conduzindo numa velocidade de segurança,
onde se eu deparar com alguma situação de risco, terei de tempo de reagir e
imobilizar meu veículo.
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Veículos precedidos de BATEDORES terá prioridade de passagem. (BATEDORES
são aqueles carros de cor laranja que acompanham algumas cargas especiais).
Veículos de socorro de incêndio, salvamento (resgate), de polícia, de fiscalização e
operação de trânsito, ambulâncias, veículos de salvamento DIFUSO (aqueles que
atuam em serviços de urgência relacionados a acidentes ambientais).
Os veículos citados acima eles possuem prioridade de passagem, são livres para
circularem, estacionar e parar, estando os mesmos em serviço de urgência e desde
que estejam identificados com alarme sonoro (SIRENE) e luzes intermitentes
(piscante) na cor vermelha desde que siga as disposições abaixo:
Ao perceber os veículos de emergência com os dispositivos citados acima acionados,
veículos que estiverem na faixa da esquerda, deverão se deslocar para faixa da direita
sem acelerar e parar se precisar.
Pedestres ao ouvirem o alarme sonoro deverão aguardar no passeio, só poderão
atravessar a via após passagem desse veículo pelo local.
O uso desses dispositivos (alarme sonoro e luzes vermelhas intermitentes) só poderá
acontecer quando estiver prestando serviço de urgência.
A prioridade de passagem em vias e em interseções (cruzamentos) deve ser com
velocidade reduzida, com devidos cuidados a segurança. Observação: não é ligar a
sirene de uma viatura ou de ambulância e sair igual louco achando que tem prioridade,
veículos de emergência sem estarem com os dispositivos de alarme e luzes
acionados, são considerados veículos comuns e deverão respeitar a regra da
preferência.
Se por acaso você estiver parado sob semáforo vermelho, e tiver um radar nele e
surgir algum veículo de emergência em emergência você terá de avançar o semáforo,
vai tomar notificação? Vai, daí você terá de pegar o número da ocorrência, para entrar
com recurso.
Veículos prestadores de serviço de utilidade pública ex: SAAE, COPASA, CEMIG,
CAMINHÃO COLETOR DE LIXO, etc. Quando em atendimento na via podem parar e
estacionar no local de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados
(com sirene amarela caminhão coletor de lixo, cones, fita zebrada) esses veículos não
possuem PRIORIDADE.
CONVERSÕES (VIRAR) E RETORNOS
Bom para convergir (virar) à direita, veículos de pequeno porte, seja mão única ou
mão dupla, a regra não mudará você terá de se aproximar ao máximo do bordo direito
(margem direita) da via que está saindo, e convergir no menor espaço sem atingir a
contramão da via que está entrando. Já o veículo de grande porte para convergir à
direita, ele deverá se deslocar ao centro da via que está saindo, atingir a contramão de
direção da via que está convergindo (virando), porque se ele fizer a manobra igual aos
veículos de pequeno porte as rodas traseiras certamente passarão em cima da
calçada.
Para convergir (virar) à esquerda em vias de mão dupla, (quem vai, e quem volta),
você terá de fazer os seguintes passos:
Aproximar da linha divisória (de cor amarela) se a via possuir, ou do eixo central (meio
da rua) da via (se não possuir a linha divisória), essas são as palavras chaves que
você deverá marcar na sua prova, na hora da conversão, muito cuidado para não
atingir a contramão da via que você está entrando.
Para convergir à esquerda em vias de mão única, se é mão única a cor da linha no
chão será pintada de branco. Funciona da seguinte forma: se você estiver na faixa da
direita e quer convergir à esquerda, você terá de dar seta para a esquerda, olhar
retrovisores, transpor (passar por cima) a linha branca no chão se a mesma estiver
seccionada, aproximar ao máximo da margem esquerda da via, convergindo sem
entrar na contra mão.
• Deslocamento lateral é a mesma coisa de: transposição de faixas,
conversões e retornos.
O condutor cederá passagem aos pedestres, ciclistas e condutores que transitam em
sentido contrário da via qual você vai sair, respeitando as regras de preferência.
Nas vias urbanas, só poderemos fazer retornos em locais que permitem tal manobra,
ou por sinalizações específicas, ou locais que ofereçam condições de segurança
(fluidez), observando sempre: características da via, do veículo, condições
meteorológicas e movimentação de pedestres e ciclistas.
Nas vias que possuem acostamento, a conversão e retorno deverão ser feitas em
locais apropriados, aonde não tiver local apropriado o condutor deverá aguardar no
acostamento à direita, para fazer a manobra em segurança, observando o fluxo, com o
máximo de cuidado possível.
AS VIAS SE CLASSIFICAM EM 2
URBANAS são 4 (Cidade)
RURAIS são 3 (Roça)
Para início de conversa, falarei das vias URBANAS.
VIA TRÂNSITO RÁPIDO (TAMBÉM CHAMADA DE VIA EXPRESS)
Essas vias não possuem acesso a lotes lindeiros (garagens, casas, posto
combustível), não possuem radares, semáforos, não há trânsito de pedestres e
ciclistas, não há acostamento, fluxo é intenso, não há interseções (cruzamentos). A
velocidade máxima se não tiver sinalização é 80 KM/H e o mínimo é 40 KM/H proibido
trânsito de CICLOMOTORES (aquelas motinhas com até 50 cilindradas).
VIA ARTERIAL
Possui interseções (cruzamentos), semáforos, tem acesso a lotes lindeiros, acesso a
pedestres e ciclistas. Exemplo aqui em Governador Valadares tem: av. JK, av. MG, av.
ISRAEL PINHEIRO. Se não possuir sinalização a Velocidade máxima 60 KM/H
mínima de 30 KM/H. Esse tipo de via interliga várias regiões da cidade, ou seja
interliga vários bairros.
VIA COLETORA
O macete para esse tipo de via é: começa no bairro e termina no bairro é considerada
via coletora. Velocidade máxima dela é de 40 KM/H, mínima é de 20 KM/H.
VIA LOCAL
Também chamada de via particular ou restrita, possui interseções (cruzamentos),
destinada apenas ao acesso local, ou áreas restritas exemplo: condomínio, shopping,
empresa privada, fazenda, etc. A velocidade máxima nessa via é de 30 KM/H, mínima
de 15 KM/H.
AS VIAS RURAIS
RODOVIA PISTA SIMPLES
Começando pela RODOVIA DE PISTA SIMPLES, esse nome porque o que divide a
pista é apenas linhas amarelas ML-01 OU ML-02 OU ML-03. A velocidade máxima
para ela é de: 100 KM/H e a mínima é de 50 KM/H para três tipos de veículos,
CAMINHONETAS, MOTOCICLETAS E VEÍCULOS, para o resto a velocidade máxima
é de 90 KM/H mínima de 45 KM/H.
RODOVIA PISTA DUPLA
É uma rodovia mais segura, pois possui um canteiro central dividindo as pistas de
quem vai e de quem volta, proporcionando um fluxo mais rápido e mais segurança na
viagem, a velocidade máxima para essa rodovia é de 110 KM/H e a mínima é de 55
KM/H para três tipos de veículos: CAMINHONETAS, MOTOCICLETAS E VEÍCULOS.
Para o resto é de 90 KM/H, a mínima de 45 KM/H.
ESTRADAS
É uma via rural que não é pavimentada, ou seja, sem asfalto, somente poeira e barro,
a velocidade máxima para todos os veículos é de 60 KM/H e a mínima de 30 KM/H.
Velocidade mínima para uma via não pode ser inferior a metade da velocidade
máxima, ou seja se você andar acima da velocidade multa, se você andar abaixo da
mínima multa também.
ULTRAPASSAGEM
Ultrapassagem é o momento de passar à frente de outro veículo que está na sua
frente e no mesmo sentido só que em velocidade reduzida, e na mesma faixa de
tráfego, precisando assim sair e retornar a faixa de origem.
• Passagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está indo
na mesma direção que você, porém em velocidade reduzida e em faixas diferentes.
A ultrapassagem deverá ser feita pela esquerda, exceto quando veículo a ser
ultrapassado sinaliza o propósito de convergir (virar) à esquerda, nesse caso você
poderá ultrapassar o mesmo pela direita, somente nesse caso.
• Antes de iniciar uma ultrapassagem, observe se nenhum condutor que vem
atrás de você, já iniciou uma ultrapassagem.
• Observe se quem segue a sua frente na mesma faixa de trânsito, não iniciou
a ultrapassagem de um terceiro.
E o mais óbvio observe se a faixa contrária está livre para fazer a manobra sem
colocar em risco desnecessário veículos que transitam em sentido contrário.
Durante uma ultrapassagem você deve:
Indicar com antecedência a manobra pretendida, através da seta ou gesto de braço.
Afastar de quem você está ultrapassando de forma que deixe uma distância lateral
segura.
Após efetuar a manobra, retomar a faixa de trânsito de origem, sinalizando com a seta
ou gesto de braço, com bastante cuidado para não colocar em perigo o veículo que
você ultrapassou.
• Quando você perceber que quem está atrás tem a intenção de ultrapassá-lo,
você deve:
Se estiver na faixa da esquerda, ir para a faixa da direita (que serve para veículos
mais lentos).
Se estiver na demais faixas, manter-se naquela que está circulando.
Veículos lentos (de grande porte) quando em fila, devem manter distância, suficiente
entre eles, para permitir que veículos que os ultrapassem entrem na fila com
segurança.
Posso ultrapassar um coletivo efetuando embarque e desembarque de
passageiros?
Posso, porém tenho que reduzir bastante a velocidade redobrando a atenção, pois a
qualquer momento um passageiro distraído poderá entrar em sua frente. O certo é
aguardar.
Locais onde não posso ultrapassar:
Em curvas, aclives, declives, sem visibilidade suficiente e sem a marcação longitudinal
correspondente a manobra, nas passagens de nível (cruzamento com linha férrea), em
pontes, viadutos, travessias de pedestres, exceto onde tiver marcação permitindo.
É PROIBIDO:
Forçar passagem entre veículos, se no momento em que você estiver realizando uma
ultrapassagem, o veículo que estiver em sua frente e o veículo que estiver vindo em
direção oposta estiverem próximos, em eminência de passar um pelo outro.
• Pela direita, salvo quando veículo a ser ultrapassado tiver na faixa apropriada
sinalizar propósito de entrar à esquerda.
• Pela direita, veículo de transporte de passageiros ex: escolar, ônibus (salvo se tiver
refúgio para o pedestre).
• Deixar de guardar uma distância de segurança lateral de 1,50 m ao passar ou
ultrapassar bicicletas.
• Ultrapassar pelo acostamento, em interseções (cruzamentos) passagem de nível
(cruzamento com linha férrea).
• Ultrapassar pela contramão outro veículo em faixas de pedestres, parados em fila
em razão do semáforo, porteiras, cancelas, ou qualquer impedimento à livre a
circulação, onde tiver marcação longitudinal dupla contínua (ML-03) e simples
contínua (ML-01)
• Ultrapassar veículo em movimento em um cortejo (quando alguém morre fica aquela
fila), desfile de militares veículos bélicos (veículos de guerra), salvo se tiver
autorização do agente de trânsito.
Todos esses exemplos são proibidos e causa penalização a quem desobedecer,
essas regras não se aplicam quando se tratar de veículos não motorizados.
ESTACIONAMENTO E PARADA
Estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao de embarque e
desembarque de pessoas no seu veículo, carga e descarga ou abandono do veículo.
Parada é o tempo estrito de entrar e sair pessoas do seu veículo.
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá ser extremamente para
embarcar e desembarcar pessoas do seu veículo, desde que não interrompa ou
perturbe fluxo do trânsito veículos e pedestres.
Ex: uma via apertada que é só a conta de passar apenas um veículo.
É PROIBIDO ESTACIONAR
• Afastado do meio fio de 50 cm a 1 m
• Afastado do meio fio a mais de 1 m (dá remoção)
• Em acostamentos, salvo se estiver em situação emergencial.
• Em desacordo com a placa “ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO” R-6B
• Na contramão (não gera remoção)
• A menos de 5 m das esquinas
• Junto a hidrantes de incêndios, registro de água ou tampas de poços de visita de
galerias subterrâneas devidamente identificadas.
• Onde tiver guia da calçada rebaixada, para entrada e saída de veículos (garagem) e
para cadeirantes.
• Impedindo a movimentação de outro veículo onde houver faixa delimitadora de ponto
de ônibus ou na inexistência desta no intervalo de compreendido de 10 m antes ou 10
m após o ponto do ônibus, se não tiver alguma placa proibindo tal ação.
• Diante da placa “PROIBIDO ESTACIONAR” R-6ª
• No passeio, faixa pedestre, ciclovia, ciclo faixa, refúgios para pedestres, ao lado ou
sobre canteiros centrais, ao lado ou sobre marcas de canalização, gramados e jardins.
• Ao lado de outro veículo em fila dupla
• Em viadutos, pontes e tuneis.
• Em aclive ou declive no caso de um veículo que pese mais de 3.500 KG, calcem os
pneus com pedras ou madeira para o mesmo não descer, não confiar apenas no freio
de estacionamento.
• Diante da placa “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR” R-6C
• Na pista de rolamento das estradas (chão), das rodovias (asfalto), vias de trânsito
rápido e de vias que possuam acostamento.
PARADA
Nas paradas, estacionamentos e operações de carga e descarga, o veículo tem que
estar no mesmo sentido que o fluxo dos veículos, paralelo a calçada (meio-fio) com
exceções.
• Em vias com acostamento, veículos parados ou em operação de carga e descarga
devem estar fora da pista de rolamento (no acostamento).
• Estacionamento de veículos de duas rodas deverá ser feito perpendicular (forma
reta, ou ângulo de 90°C) junto à calçada (meio-fio).
• Estacionamento dos veículos sem abandono do condutor pode ser feito em locais
previstos no CTB ou onde regulamentados por sinalização específica (farmácia)
• Condutor e passageiros não devem abrir a porta do veículo, nem deixa-la aberta ou
descer do veículo sem antes observar se essa ação os colocará em perigo ou aos
usuários da via.
• O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DEVE OCORRER SEMPRE
DO LADO DA CALÇADA, EXCETO PARA O CONDUTOR.
É PROIBIDO PARAR
• Em esquinas a menos de 5 m do alinhamento transversal
• Afastado da calçada (meio-fio) a mais de 1 m
• Na área do cruzamento de vias, prejudicando trânsito de veículos e pessoas.
• Em viadutos, pontes e túneis.
• Na contramão
• Em local e horário especificado na placa “PROIBIDO PARAR” R-6C
• Sobre faixa de pedestres na mudança de cor do semáforo
• Afastado da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m
• No passeio, em ilhas (locais destinado para pedestres ex: praça), refúgio (local
destinado para pedestres), ao lado ou sobre canteiros centrais, ao lado ou sobre
divisores de pista de rolamento ou marcas de canalização.
• Na pista de rolamento das estradas (chão), rodovias (asfalto), vias de trânsito rápido
e demais vias providas de acostamento
BICICLETAS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES
Condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão andar nas vias
usando:
• Capacete com viseira, ou óculos protetor, (o capacete deverá ter o selo do
INMETRO seja interno ou externo, nas partes laterais traseira e frente deverá conter
dispositivo refletivo de segurança), capacete não tem validade, mas a falta desses
itens ocorrerá uma infração para o condutor.
• Segurar o guidom com as duas mãos
• Usar vestuário de proteção adequado independente da distância que for percorrer
(calçado resistente, botas, jaqueta de couro, preferência de cor clara e viva, luvas de
proteção).
• Quando estiver em grupo andar em fila indiana (um atrás do outro)
• Farol deverá estar aceso tanto de dia quanto a noite
Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão ser transportados:
• Usando capacete de segurança
• Em carro lateral, acoplado ao veículo ou em assento atrás do condutor.
• Usando vestuário da mesma forma citada acima para o condutor
É PROIBIDO TRANSPORTAR MENORES DE 7 ANOS E DE PESSOAS INCAPAZES
DE CUIDAR DE SI PRÓPRIO, BÊBADO, IDOSO E PESSOAS QUE POSSUAM
ALGUM TIPO DE PROBLEMA MENTAL.
• Os CICLOMOTORES (veículos de 2 ou 3 rodas com até 50 c.c) deverão ser
conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no meio da faixa
mais à direita ou no bordo direito da pista, se não tiver acostamento ou faixa própria
para eles, PROIBIDO ANDAR NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO onde a velocidade
máxima é de 80M/H, proibido também andar sob calçadas das vias urbanas, a não ser
para entrar ou sair garagens ou áreas de acesso a estacionamento
Se a via comportar várias faixas no mesmo sentido e a faixa da direita for para outro
veículo (ex: ônibus) os ciclomotores deverá circular pela faixa adjacente (mais próxima
da direita)
Desde que autorizado e sinalizado por quem tem responsabilidade pela via, o trânsito
de bicicletas poderá acontecer em calçadas, o ciclista desmontado da sua bicicleta é
considerado pedestre, agora um motociclista desmontado da sua motocicleta continua
sendo motociclista.
Nas vias urbanas e rurais de duplo sentido, onde não tiver: ciclovia, ciclo faixa ou
acostamento ou quando não for possível utilizar esses dispositivos os ciclistas deverão
andar no bordo da pista a direita no mesmo sentido do fluxo com preferência sobre
veículos automotores.
VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
Veículos de tração animal deverão ser conduzidos pela direita da pista de rolamento,
junto a guia calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não tiver uma faixa
própria para eles, teus condutores devem obedecer no que couber ás normas de
circulação previstas no CTB e as normas que forem implantadas por quem tem
reponsabilidade pela via
Os animais isolados ou em grupos só poderão circular nas vias quando conduzidos
por um guia observando-se o seguinte:
Para facilitar os deslocamentos, os rebanhos devem ser divididos em grupos de
tamanho moderado e separados uns dos outros por espaço suficiente para não
prejudicar o trânsito de veículos.
Os animais que andarem pela pista de rolamento devem ser mantidos junto ao bordo
da pista.
O USO DE LUZES E BUZINAS EM VEÍCULOS
Os condutores deverão manter os faróis acesos com luz baixa, durante a noite e dia,
em túneis com iluminação pública e nas rodovias.
Em vias não iluminadas poderão usar a luz do farol alta, exceto ao cruzar com outro
veículo ou quando for seguir algum veículo.
Piscar o farol para quem vem em sentido contrário é permitido para tais
finalidades: alertar de um iminente perigo, acidente, animais na pista ou para alertar o
veículo que segue a sua frente o interesse de ultrapassá-lo
Quando sob: neblina, cerração ou chuva o condutor deverá pelo menos ligar as luzes
externas traseiras de posição (demarcar para quem vem atrás de você a distância
largura e altura do seu veículo)
O uso do pisca-alerta, serve para três situações: imobilizações para dar preferência
ao cadeirante e pedestre, situações de emergência ex: acidente, alguém passar mal
no seu veículo, pneu furado e problemas mecânicos, etc. E a última coisa quando a
via determinar o uso desse dispositivo por meio de placas. Ex: farmácia 15 minutos
com pisca-alerta acionado.
• Durante a circulação é obrigatório a luz de placa traseira estar funcionando
Luzes de posição deverão estar acesas à noite durante embarque e desembarque de
pessoas e carga e descarga de mercadorias
Veículos de transporte de passageiros ex: ônibus, vans e etc. Quando estiverem
andando em faixas próprias para eles, deverão usar luz baixa (farol baixo) de dia e de
noite.
• O uso da buzina serve para duas situações:
Primeira: advertir alguém a fim de evitar acidentes
Segunda: permitido o uso fora das áreas urbanas quando for advertir quem segue a
sua frente o interesse de ultrapassá-lo
Toques breves na buzina
O USO INDEVIDO DA BUZINA ACARRETA INFRAÇÃO LEVE (3 PONTOS)
PROIBIDO O USO DAS 22H ÁS 6H DA MANHÃ
PEDESTRES
É direito dos pedestres usar a calçada pública, passarelas e acostamentos de vias
rurais, mesmo com permissão de usar a calçada para outro fim, esse fim não pode
prejudicar o fluxo de pedestres.
Em vias urbanas sem passeios ou com a obstrução deles, o pedestre tem prioridade
sobre veículos se estiver transitando no bordo direito da pista de rolamento, exceto em
locais proibidos, principalmente pela placa R-29
Em vias rurais sem acostamento, o pedestre deverá caminhar em fila indiana (um
atrás do outro) pelo bordo da pista, ao contrário ao fluxo de trânsito dos veículos, isso
se não houver comprometimento a sua segurança ou proibição no local.
Existindo faixas de pedestres ou passagens para pedestres num raio de 50 m em
torno do pedestre, ele deverá utilizar esses dispositivos para auxiliar na sua travessia,
onde não existir tais dispositivos, a travessia deverá ser feita perpendicular ao eixo da
via (de forma reta, ângulo de 90°).
Pedestres que estiverem atravessando a via pública sobre faixas, terão prioridade de
passagem, só não terá essa prioridade se a via possuir sinalização semafórica, daí o
pedestre deverá obedecer a sinalização correspondente
Em locais com sinalização semafórica, a preferência deverá ser dada ao pedestre que
porventura ainda não concluiu sua travessia, mesmo que o semáforo esteja aberto aos
veículos automotores.
Proibido ao pedestre caminhar no meio da rua (exceto para atravessar a rua),
atravessar rua em viadutos, pontes e túneis, atravessar no meio de um cruzamento,
fazer grupos de pessoas no meio ou no canto da rua capazes de perturbar trânsito de
veículos, atravessar fora da faixa de pedestres ou locais determinados a essa
finalidade.
A PENALIDADE PARA PEDESTRES É A METADE DO VALOR DE UMA INFRAÇÃO
DE NATUREZA LEVE (EM OUTRAS PALAVRAS O PEDESTRE TAMBÉM PODERÁ
LEVAR MULTA $), PARA O CICLISTA É INFRAÇÃO MÉDIA, REMOÇÃO DA
BICICLETA E MULTA.
PENALIDADES E INFRAÇÕES
Infração é um erro (ex: avançar semáforo vermelho)
Penalidade é um castigo ex: (multa $)
Medidas administrativas: são um complemento do castigo (ganhará +7 pontos em
sua CNH ou PPD)
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS
GRAVE 5 PONTOS
MÉDIA 4 PONTOS
LEVE 3 PONTOS
O condutor que possui CNH, quando atinge 20 ou + pontos em seu prontuário,
automaticamente estará suspenso do direito de dirigir, esse período pode ser entre no
mínimo de 6 meses a 1 ano a critério do DETRAN, não se preocupe ainda, porque
você somente está de castigo (ficará esse período sem poder dirigir) você ainda não
perdeu sua CNH. Para PPD (permissão) não existe suspensão do direito de dirigir,
apenas cassação.
PENALIDADES
1- ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
2- MULTA
3- SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
4- CASSAÇÃO DA PERMISSÃO
5- CASSAÇÃO DA CNH
6- FREQUÊNCIA EM CURSO DE RECICLAGEM
As penalidades serão impostas pelo DETRAN: ao proprietário do veículo, ao
condutor, ao embarcador e ao transportador.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
Acontecerá nas infrações leves e médias, a critério do agente trânsito, e se o condutor
for primário (que nunca cometeu infrações), não vai gerar pontos e nem valor para o
condutor, serve como um puxão de orelha, mas será arquivado no DETRAN, se o
condutor voltar a fazer a mesma infração dentro de 1 ano, aí sim será aplicado a
multa.
MULTA
De acordo com a infração, o valor da multa sofre o valor multiplicador, elevando o seu
valor em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes (x). Aplicado apenas nas infrações gravíssimas.
O PAGAMENTO DAS MULTAS PODE SER EFETUADO ATÉ A DATA DO
VENCIMENTO POR 80% DO SEU VALOR (ou seja você ganhará até 20% de
desconto se efetuar o pagamento antes do vencimento).
Existem 4 tipos de radar: portátil, estático, fixo e móvel (talvez pode não cobrar na
prova, se cobrar você está informado).
Suspensão do Direito de Dirigir
Quando com a CNH, você atingir 20 ou + pontos dentro de 1 ano, certamente você
estará suspenso do direito de dirigir (mínimo de 6 meses a 1 ano se for a primeira vez)
no caso de reincidência (segunda, terceira, quarta vez) o período poderá aumentar
(mínimo de 8 meses a 2 anos).
A cnh somente será devolvida após o titular cumprir a Penalidade (de ficar sem dirigir
pelo período determinado pelo DETRAN). Lembrando que você nessa situação ainda
não perdeu a cnh.
A cnh apenas será devolvida, após o condutor infrator cumprir todas as penalidades,
tais como:
1- Ficar o período determinado pelo DETRAN sem dirigir.
2- Fazer curso de reciclagem (30 horas/aula) cada aula possui 50 minutos.
3- Fazer uma prova teórica de 30 questões, das 30 questões o condutor infrator
terá de acertar no mínimo 21 questões para recuperar sua cnh.
O condutor ficará suspenso não só apenas quando atingir os 20 ou + pontos, existem
algumas infrações que o condutor poderá estar suspenso mesmo sem ter atingido os
20 ou + pontos, tais como:
1- Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determina dependência. (1 ano direto de suspensão)
2- Dirigir ameaçando os pedestres que estiverem atravessando a via pública ou os
demais veículos.
3- Disputar corrida por espírito de emulação. (Competição, RACHA)
4- Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e
demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar como
condutor, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição
(reponsabilidade) sobre a via.
5- Utilizar veículos para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa,
arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.
6- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de:
a) Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
b) Adotar providências no sentido de evitar perigo para trânsito no local;
c) Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
d) Tomar providências para remover o veículo do local, quando determinadas
pelo policial ou agente de autoridade de trânsito;
e) Identificar-se ao policial e lhe prestar informações necessárias para o mesmo
confeccionar o boletim de ocorrência;
7- Transpor sem autorização bloqueio viário policial (BLITZ);
8- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, exemplo:
Em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a
velocidade for superior à máxima em mais de 50%;
9- Conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem usar capacete de segurança
e vestuário apropriado, transportando passageiro sem capacete de segurança ou
fora do assento suplementar, fazendo malabarismos ou equilibrando-se apenas
em uma roda, com faróis apagados;
10- Conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores transportando crianças menores
de 7 anos de idade, ou pessoas que não tenham condições de cuidar da própria
segurança.
OBSERVAÇÃO: TODAS ESSAS INFRAÇÕES SÃO GRAVÍSSIMAS.
Cassação da permissão para dirigir
A cassação acontecerá se o condutor no período de 12 meses, cometer:
1 ou + infração GRAVÍSSIMA (7 PONTOS CADA)
1 ou + infração GRAVE (5 PONTOS CADA)
2 ou + MÉDIAS (4 PONTOS CADA) (1 média ok, você não perde a PPD)
Infrações leves você poderá colecionar, desde que as pague.
Se porventura você vier a perder a sua PPD, você poderá reiniciar seu processo de
habilitação iniciando do zero, a qualquer tempo.
Cassação da CNH
O condutor terá o documento recolhido e sua CNH cassada (ou seja eliminada)
quando:
1- Estiver suspenso do direito de dirigir e assumir a direção de veículo;
2- Quando comprovado que é reincidente (repetiu) no período de 1 ano as
seguintes infrações:
a) Dirigir com habilitação de categoria diferente da categoria do veículo que esteja
conduzindo no momento, ou entregar a direção a um terceiro nas mesmas
condições;
b) Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determina dependência;
c) Disputar corrida por espírito de emulação. (Competição, RACHA);
d) Promover ou participar, na via, de competição esportiva, eventos organizados,
exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar
como condutor, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição
(reponsabilidade) sobre a via;
e) Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com a CNH cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de
30 dias ou a pessoa que necessite e não esteja usando lentes corretoras de
visão na ocasião;
f) Utilizar veículos para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa,
arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus;
3- Quando condenado na justiça por CRIME DE TRÂNSITO (delito/crime são as
mesmas coisas)
A diferença da cassação da PPD, para a cassação da CNH é que a permissão
o reinicio será imediato, no caso da CNH o condutor apenas poderá reiniciar
todo processo após 2 anos.
Frequência obrigatória em curso de reciclagem
É um curso teórico destinado a condutores habilitados e infratores, o curso é
feito em empresa credenciada pelo DETRAN, com carga horária de 30 horas
aula (podendo ser presencial ou online, fica a critério do condutor), após o
curso, o condutor infrator terá de prestar uma prova teórica de 30 questões,
tendo que acertar no mínimo 21 questões para recuperar sua CNH.
• Quando acontecerá?
1- Quando o condutor for um infrator contumaz (acostumado a fazer erros/
teimoso), sendo assim necessário reeduca-lo;
2- Quando o condutor estiver suspenso do direito de dirigir;
3- Quando o condutor envolver-se em acidente grave o qual tenha
colaborado;
4- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito (crime
de trânsito);
5- Quando colocar em risco a segurança do trânsito e desrespeitar qualquer
outra situação definida pelo CONTRAN.
Medidas administrativas
As medidas administrativas é um complemento de um castigo:
O macete é o seguinte: COMEÇOU COM R OU T é medida administrativa.
1- Retenção do veículo;
2- Remoção do veículo;
3- Recolhimento da CNH;
4- Recolhimento da permissão de dirigir;
5- Recolhimento do CRV;
6- Recolhimento do CRLV;
7- Transbordo do excesso de carga;
8- Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
9- Recolhimento de animais;
10- Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de
primeiros socorros e de direção veicular;
Retenção do veículo
Reter é o mesmo que Parar (para fazer uma fiscalização)
Quando o problema puder ser corrigido no local da infração, o veículo será liberado.
Não sendo possível, o condutor terá o documento (CRLV) de porte obrigatório do
veículo recolhido (mediante recibo) e um prazo para regularização do veículo.
O CRLV será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicador das medidas
administrativas, logo que o mesmo apresentar o veículo à autoridade de trânsito com o
problema solucionado.
Se porventura você for encontrado conduzindo veículo sem possuir CNH, o veículo
será retido e sofrerá a punição da multa; sem possuir o documento de habilitação essa
multa tem o valor multiplicado por 3 (ex: R$ 293,47 x 3), o agente dará um tempo para
o infrator arrumar alguém habilitado para retirar o veículo, se não arrumar assim será
aplicado a REMOÇÃO do veículo ao pátio.
Quando acontecerá a retenção?
1- Quando o condutor deixar de portar os documentos de porte obrigatório tais
como por exemplo: acc/ppd/cnh e c.r.l.v (lembrando que esquecer esses
documentos a multa é leve + retenção do veículo);
2- Quando tratar-se de motocicletas, motonetas e ciclomotores ou similares e os
condutores e/ou passageiros estiverem transitando sem capacete.
3- Quando o veículo estiver transitando produzindo fumaça, com defeito em
equipamento obrigatório ou com falta de equipamento obrigatório, com
deficiência de freios, com carga excedente ou fora das dimensões autorizadas,
derramando na via pública, combustíveis ou lubrificantes, assim como qualquer
material que esteja transportando ou consumindo.
Remoção do veículo
Remover: levar para o pátio
Os veículos removidos serão levados ao pátio, por quem tem responsabilidade pela
via, para restituir o veículo removido você terá de pagar as multas/taxas/despesas com
a remoção/estadia do veículo no pátio.
Quando recolhido ao pátio, você terá prazo de 60 dias para recuperar o veículo, não
acertando os débitos o veículo será levado a hasta pública (leilão).
Quando acontecerá a remoção?
Quando estacionado em esquinas a menos de 5 metros do alinhamento
transversal;
Quando estacionado afastado da calçada (meio-fio); mais de 50 cm a 1 metro;
Quando estacionado sobre hidrantes de incêndio, registros de água e poços de
visita de galerias subterrâneas quando sinalizadas;
Quando estacionado sobre a pista de rolamento das estradas/rodovias (pista
de rolamento/leio viário/via/rua tudo a mesma coisa);
Quando estacionado e acostamentos das rodovias, salvo por motivo de força
maior;
Quando estacionado em desacordo com a regulamentação estabelecida
exemplo: PERPENDICULAR/PARALELO/QUARENTA E CINCO GRAUS;
Quando estacionado em pontes/viadutos/túneis
Quando estacionado ao lado de outro veículo (tipo fila dupla) impedindo a
movimentação do trânsito;
Quando estacionado onde tiver guia de calçadas rebaixadas para entrada e
saída de veículos automotores (GARAGEM);
Quando estacionado em calçadas ou faixas de pedestres;
Quando estacionado dentro da interseção (cruzamento), já falei que são 5
metros antes do alinhamento transversal;
Quando estacionado no ponto de ônibus, no ponto de ônibus eu posso parar,
com qualquer que seja o veículo, porque parar é o tempo de entrar e sair gente
de dentro do meu veículo, se for para estacionar próximo ao ponto de ônibus,
terá de ser 10 metros antes ou 10 após o ponto, isso se não houver alguma
sinalização lhe impedindo de tal ação;
Quando estacionado usando indevidamente aparelho de alarme (ou seja
disparando toda hora) ou sons e ruídos perturbadores.
Recolhimento da CNH/PPD
O recolhimento desses documentos acontecerá mediante recibo (toda vez que a
autoridade te tomar um documento de porte obrigatório te fornecerá um contra
recibo) exemplo: quando houver suspeita de sua autenticidade ou adulteração:
A) Quando a CNH ou PPD for de categoria diferente;
B) Quando a CNH estiver vencida a + de 30 dias;
C) Quando o condutor envolvido em acidente deixar de preservar o local,
dificultando os trabalhos da polícia e perícia;
D) Quando a motocicleta ou similares estiverem sendo conduzidos com: 1-farol
apagado, 2-estiver transportando menores de 7 anos, 3-quando estiver
transportando pessoas que não cuidam da própria segurança;
E) Quando o cidadão estiver com a PPD/CNH vencida ou cassada (lembrando
que não há suspensão para a PPD somente cassação).
RECOLHIMENTO DO CRV
O recolhimento do CRV acontecerá mediante recibo, acontecerá:
1- Quando o veículo for alienado (quando ainda estiver pagando o financiamento),
ou quando já preenchido e não transferido dentro do prazo de 30 dias;
2- Quando houver suspeita de adulteração no documento ou dúvida se é
verdadeiro ou não;
3- Quando for pedida a baixa do registro do veículo que deu (PT) perca total, a
baixa acontecerá ou na Ciretran de sua cidade, se você morar em capital será
no próprio DETRAN, a baixa é para o estado não enviar impostos do veículo
que deu (PT), através dessa comunicação o ESTADO não enviará impostos
desse veículo, a baixa só será efetivada se os débitos referente ao veículo
estiverem ok.
RECOLHIMENTO DO CRLV
O recolhimento do CRLV acontecerá:
1- Quando houver suspeita se é verdadeiro ou não ou se há adulteração;
2- Se o prazo do documento estiver vencido;
3- No caso de retenção, e o problema não der para ser corrigido no local;
4- Quando o responsável deixar de dar baixa no veículo (PT) perca total ou
definitivamente desmontado.
Transbordo e excesso de carga
Existe um percentual tolerável de excesso de peso, quando aferido por equipamentos
(balança federal), para o veículo prosseguir viagem terá de retirar o excesso do
peso as custas do proprietário do veículo, nesse caso não haverá ônus
(multa/pontos no prontuário) nem ao condutor, nem ao proprietário.
Teste de alcoolemia
Se perguntar na prova concentração de álcool para dirigir é 0 (zero).
Se perguntar na prova qual a tolerância, aí já muda o contexto você marcará na
prova até 0,05 miligramas.
Se o condutor se negar, e exigir exame de sangue, não será aceitado nenhum nível
de concentração de álcool no teste sanguíneo.
Motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$
2.934,70, no caso de reincidência no período de 1 ano, este valor dobrará para
R$ 5.869,40 + suspensão do direito de dirigir por 1 ano + recolhimento da CNH
+ retenção do veículo.
Se o teste do etilômetro (bafômetro) apontar 0,34 ou + o ato de dirigir passa ser
considerado CRIME DE TRÂNSTO.
Se o teste sanguíneo der resultado igual ou superior a 0,06 miligramas o ato de
dirigir passa a ser considerado CRIME DE TRÂNSITO.
COMPROVADA A EMBRIAGUEZ O CONDUTOR PODERÁ SER CONDENADO
DE 5 A 8 ANOS DE PRISÃO.
A Resolução é bem clara, serve tanto para bebida alcoólica, medicamentos tarja
preta e drogas no geral (orgânicas/químicas).
A embriaguez pode ser comprovada por:
1- Bafômetro
2- Exames laboratoriais
3- Vídeos
4- Testemunhas
Na ocorrência deverá estar outros sinais de embriaguez se o condutor se recusar a
fazer o teste bafômetro, que somente será obrigatório se houver vítimas fatais:
1- Vômito
2- Soluços
3- Cheiro forte de álcool no hálito
4- Agressividade
5- Exaltação
6- Ironia
Caso o condutor apresente esses sinais, estará sujeito às penas administrativas,
mesmo que se recuse fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue. Além
da comprovação de embriaguez por meio de exames, os sinais de alteração
psicomotora também podem servir para tornar a INFRAÇÃO CRIME.
A infração obviamente é gravíssima
As penalidades:
Suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Curso de reciclagem
Se for a primeira vez pagará 10x R$293,47=R$2.934,70, no caso de
reincidência (repetir) no período de 1 ano este valor dobrará para 20x R$
293,47= R$ 5.869,40
Pagamento de fiança será determinado pelo delegado de plantão de acordo
com as condições financeiras do cidadão
Apreensão do condutor em caso de CRIME
Comprovada a embriaguez, condutor poderá de condenado de 5 a 8 anos de
prisão
Responderá ao um processo criminal pelo ato cometido (no fórum, com o juiz)
aí já não é da esfera do DETRAN
MEDIDA ADMINISTRATIVA
Vai reter o veículo do condutor infrator até a apresentação de alguém habilitado
e que esteja em condições de dirigir, não apresentando ninguém o veículo será
removido ao pátio
Recolhimento da CNH do condutor infrator
Recolhimento de animais
Animais encontrados soltos nas vias serão recolhidos pela autoridade de trânsito e
apenas serão devolvidos após pagamento das taxas estipuladas pela lei.
Não sendo reclamados em 60 dias, serão leiloados e os valores serão usados para
o pagamento das despesas e estadias dos animais.
Processo administrativo
Quando o guarda anota sua placa ainda não é multa, é auto de infração (ou seja ele
te pegou no pulão).
Nesse auto de infração tem que constar:
1- Tipo da infração (qual foi o seu erro)
2- Local, data, hora
3- Placa do veículo, marca, espécie e outros elementos para facilitar sua
identificação
4- Prontuário do condutor (CNH/PPD), lembrando que você não é obrigado a dar
seus documentos para fazer um auto de infração contra você mesmo, agora no
caso da blitz aí você é obrigado a ceder a documentação que lhe pedirem
5- Identificação do órgão, equipamento usado para comprovar a infração, vou
citar alguns aqui: polícia civil, polícia militar, policia rodoviária federal, agente
de trânsito e polícia militar rodoviária estadual, todos eles podem fazer um auto
de infração contra você
6- Assinatura do infrator, lembrando que você também não é obrigado a assinar
nada, e eles também hoje em dia nem pedem
O auto de infração será ARQUIVADO e JULGADO SEM VALOR quando:
1. Estiver inconsistente ou irregular exemplo: se vir lá rua Minas Gerais, aqui na
minha cidade não é rua Minas Gerais e sim AVENIDA MINAS GERAIS é um
exemplo de inconsistência, se você entrar com recurso 100% chance que você
ganhará
2. Se o guarda anotar sua placa, e no prazo de 30 dias não chegar nada, eles
arquivaram, raro de acontecer, mas pode acontecer
CRIMES DE TRÂNSITO
A penalidade de suspensão ou proibição de se ter a PPD ou a HABILITAÇÃO de
volta tem a duração entre 2 meses a 5 anos, quando o condutor for condenado
por CRIME DE TRÂNSITO.
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
São circunstâncias que elevam (aumentam) as penalidades dos CRIMES DE
TRÂNSITO, se no ato do crime o condutor ter cometido nas seguintes
situações:
1- Com dano potencial para 2 ou + pessoas ou com grande risco de dano
patrimonial a terceiros
2- Utilizando na hora do crime placas falsas, adulteradas ou veículo sem placas
3- Sem possuir PPD/CNH ou com categoria diferente do veículo conduzido na hora
do crime
4- Quando sua profissão for com categoria profissional exemplo: C, D, E (motorista
profissional)
5- Na hora do crime, utilizando veículo o qual foi adulterado sua originalidade
exemplo: troca de motor por um mais potente, rebaixamento etc.
6- Se o crime aconteceu em faixa de pedestres ou calçada etc.
MULTA REPARATÓRIA
Consiste no pagamento mediante depósito judicial, em favor da vítima ou seus
sucessores, sempre que houver prejuízos materiais resultantes do CRIME DE
TRÂNSITO.
Não vou colocar todas as infrações, vou colocar as que eu mais percebi,
potencialidade de vir a cair em provas.
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança e vestuário de apropriado, transportando passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar, fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma das rodas, com os faróis apagados.
Multa e suspensão do
direito de dirigir + curso de
reciclagem.
Recolhimento documentação de
habilitação.
2- Transitar pela contramão de direção em vias com sentido único de circulação.
Multa.
3- Disputar corrida por espírito de emulação (espírito de competição), (RACHA ou PEGA).
Multa (x10), suspensão do
direito de dirigir.
Recolhimento do documento de
habilitação.
4- Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.
Multa. Remoção do veículo.
5- Transportar passageiros em compartimento de carga, sem permissão de autoridade competente,
Multa. Remoção do veículo.
6- Utilizar-se de veículo para em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Multa (x10), suspensão do
direito de dirigir.
Recolhimento do documento de
habilitação.
7- Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, veículos dos bombeiros, da polícia e ambulâncias, quando em emergência.
Multa.
8- Transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente dos veículos.
Multa. Retenção do veículo
9- Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestres, nas pontes, túneis e viadutos, onde tiver marcação viária com linha amarela dupla contínua ou simples contínua.
Multa (x5).
10- Bloquear a via com veículo. Multa. Remoção.
11- Dirigir veículo sem possuir PPD/CNH/ACC.
Multa (x3). Retenção do veículo até apresentação de
um condutor habilitado.
12- Dirigir sem documento, de categoria outra que não a do veículo, ou com habilitação suspensa ou cassada.
Multa. Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
13- Dirigir sem usar lentes, óculos, aparelho de audição, prótese ou as adaptações constantes na licença para conduzir.
Multa. Retenção do veículo.
14- Transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ilhas, canteiros, acostamentos, marcas de canalização e gramados/jardins.
Multa (x3).
15- Avançar semáforo vermelho ou a parada obrigatória.
Multa.
16- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de: - Prestar ou Providenciar socorro e de adotar providências para o trânsito local. - Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. - Adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado(a) pelo policial ou agente da autoridade de trânsito. - Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Multa (x5) e suspensão do
direito de dirigir + curso de
reciclagem.
Recolhimento do documento de
habilitação.
17- Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência.
Multa (x10) e suspensão do
direito de dirigir por 12 meses.
Retenção do veículo e recolhimento do documento de
habilitação.
18- Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias em velocidade superior a máxima em mais de 50%.
Multa (x3) + suspensão do
direito de dirigir.
Recolhimento do documento de
habilitação.
19- Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, manuseando ou falando ao telefone celular.
Multa
20- Dirigir com a validade da CNH vencida há + de 30 dias.
Multa. Recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de
um condutor habilitado.
21- Dirigir veículo utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular.
Multa.
22- Forçar passagem entre veículos que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência (naquele momento) de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem.
Multa (x10) + suspensão do
direito de dirigir.
23- Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível.
Multa (x5)
24- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com responsabilidade sobre a via.
Multa (x20 ou x60) + suspensão
do direito de dirigir por 12
meses.
Remoção do veículo.
INFRAÇÕES GRAVES PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1- Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.
Multa. Remoção do veículo.
2- Transitar nas rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias em velocidade superior à máxima de 20% a 50% acima da máxima permitida.
Multa.
3- Deixar o condutor e os passageiros de usarem o cinto de segurança.
Multa. Retenção do veículo até regularizarem.
4- Deixar de guardar distância de segurança lateral (1,50 m.) e frontal (2seg.) entre o seu veículo e aos demais, bem como em relação ao bordo da pista, adequadas ao momento.
Multa
5- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade de trânsito.
Multa.
6- Estacionar o veículo afastado da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro.
Multa. Remoção
7- Transitar pela contramão de direção em vias de mão dupla, exceto para ultrapassar outro veículo.
Multa.
8- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Multa.
9- Transitar com farol desregulado ou com luz alta perturbando outro condutor.
Multa. Retenção do veículo para regularização.
10- Estacionar o veículo em viadutos/pontes/túneis.
Multa. Remoção do veículo.
11- Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que trafega pela direita.
Multa.
12- Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando ineficiente ou inoperante ou em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Multa. Retenção do veículo.
13- Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Multa. Retenção.
INFRAÇÕES MÉDIAS PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1- Transitar rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias em velocidade superior a à máxima em 20%.
Multa.
2- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Multa.
3- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Multa. Remoção.
4- Estacionar o veículo nas esquinas a menos de 5 metros do alinhamento transversal.
Multa. Remoção.
5- Dirigir veículo usando calçados que não se firme nos pés (exemplo: chinelo).
Multa.
6- Dirigir veículo com braço do lado de fora.
Multa.
7- Usar no veículo alarme ou aparelho de som cujos ruídos perturbem sossego público.
Multa.
8- Deixar condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local, quando for necessário, para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Multa.
9- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
Multa.
10- Dirigir veículo com apenas uma das mãos, exceto quando for sinalizar, mudar de marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Multa.
11- Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Multa.
12- Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para via.
Multa.
13- Deixa de guardar distância lateral de (1,50 m), ao passar ou ultrapassar bicicletas.
Multa.
14- Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrânea devidamente identificados.
Multa. Remoção do veículo.
15- Estacionar na contramão de direção.
Multa
16- Deixar de manter os faróis acessos, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia, em túneis mesmo que tenha iluminação pública e nas rodovias.
Multa.
INFRAÇÕES LEVES PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1- Usar facho de luz alta em vias providas de iluminação pública.
Multa.
2- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Multa.
3- Usar buzina prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto, entre 22 horas e 6 horas da manhã.
Multa.
4- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Multa. Retenção do veículo até a apresentação dos
documentos.
5- Estacionar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio), de 50 centímetros a 1 metro.
Multa. Remoção do veículo.
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