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INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO Revisão: 00 Data: 07/07/2015 Quando protocolado na SUCOM um PROJETO DE CENTRAL DE GÁS (GLP), com ou sem abrigo, para emissão de ALVARÁ ESPECIAL este tem que estar acompanhado do respectivo MEMORIAL DESCRITIVO relacionado com as gráficas do projeto. OBJETIVO DO MEMORIAL: descrever de forma clara e objetiva as instalações e dispositivos que serão instalados numa edificação conforme indicação contida na TABELA I do DECRETO MUNICIPAL 23.252/12 da PMS – Prefeitura Municipal do Salvador. a) O responsável técnico, após acessar o site da SUCOM, poderá obter uma cópia deste documento que será utilizado como modelo; b) Havendo atualização das NBR’s - Normas Brasileiras Registradas emitidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as novas determinações deverão ser inseridas nos dispositivos específicos anotados no memorial descritivo; c) Poderá o responsável técnico, inserir no cabeçalho e/ou rodapé das páginas, informações sobre a sua empresa ou seus dados profissionais; d) Todos os dados e informações técnicas sobre a edificação deverão ser obtidos do Alvará de Licença expedido pela SUCOM; e) Caso não exista este documento as referidas informações deverão ser copiadas das peças gráficas do projeto; f) O modelo do memorial deverá ser copiado integralmente para cada computador pessoal devendo ser apresentado com a mesma formatação disponibilizada no site da SUCOM; g) Caso haja necessidade, poderão ser inseridas informações adicionais sobre as instalações e dispositivos no campo específico disponibilizado no modelo do memorial; h) É totalmente proibida a citação de marcas de fabricantes dos dispositivos de proteção contra incêndio e pânico; i) Também não é permitido modificar o objetivo do memorial inserindo procedimentos de execução das instalações e dos dispositivos exigidos na edificação; j) Fica proibida a anexação ao memorial descritivo de qualquer fotocópia de páginas de legislações ou NBR’s tendo em vista que este procedimento apenas colabora para o aumento do volume de folhas do processo, prolongamento do tempo da análise e desperdício de papel; k) Havendo necessidade de serem apresentadas fundamentações em questionamentos técnicos faz-se necessário citar apenas o artigo, item etc indicados no instrumento legal consultado, num documento específico sobre o assunto (JUSTIFICATIVA TÉCNICA) e ser anexado ao memorial descritivo.

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INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO

Revisão: 00 Data: 07/07/2015

Quando protocolado na SUCOM um PROJETO DE CENTRAL DE GÁS (GLP), com ou sem abrigo, para emissão de ALVARÁ ESPECIAL este tem que estar acompanhado do respectivo MEMORIAL DESCRITIVO relacionado com as gráficas do projeto.

OBJETIVO DO MEMORIAL: descrever de forma clara e objetiva as instalações e dispositivos que serão instalados numa edificação conforme indicação contida na TABELA I do DECRETO MUNICIPAL 23.252/12 da PMS – Prefeitura Municipal do Salvador.

a) O responsável técnico, após acessar o site da SUCOM, poderá obter uma cópia deste documento que será utilizado como modelo;

b) Havendo atualização das NBR’s - Normas Brasileiras Registradas emitidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as novas determinações deverão ser inseridas nos dispositivos específicos anotados no memorial descritivo;

c) Poderá o responsável técnico, inserir no cabeçalho e/ou rodapé das páginas, informações sobre a sua empresa ou seus dados profissionais;

d) Todos os dados e informações técnicas sobre a edificação deverão ser obtidos do Alvará de Licença expedido pela SUCOM;

e) Caso não exista este documento as referidas informações deverão ser copiadas das peças gráficas do projeto;

f) O modelo do memorial deverá ser copiado integralmente para cada computador pessoal devendo ser apresentado com a mesma formatação disponibilizada no site da SUCOM;

g) Caso haja necessidade, poderão ser inseridas informações adicionais sobre as instalações e dispositivos no campo específico disponibilizado no modelo do memorial;

h) É totalmente proibida a citação de marcas de fabricantes dos dispositivos de proteção contra incêndio e pânico;

i) Também não é permitido modificar o objetivo do memorial inserindo procedimentos de execução das instalações e dos dispositivos exigidos na edificação;

j) Fica proibida a anexação ao memorial descritivo de qualquer fotocópia de páginas de legislações ou NBR’s tendo em vista que este procedimento apenas colabora para o aumento do volume de folhas do processo, prolongamento do tempo da análise e desperdício de papel;

k) Havendo necessidade de serem apresentadas fundamentações em questionamentos técnicos faz-se necessário citar apenas o artigo, item etc indicados no instrumento legal consultado, num documento específico sobre o assunto (JUSTIFICATIVA TÉCNICA) e ser anexado ao memorial descritivo.

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Revisão: 00 Data: 07/07/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

SUCOM: Secretaria Municipal de Urbanismo

REGULAMENTAÇÃO APLICADA

a. LEI MUNICIPAL Nº 5.690 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

b. LEI MUNICIPAL Nº 8.294 DE 16 DE MAIO DE 2012

c. DECRETO MUNICIPAL Nº 23.252 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

d. NBR 13.523 - Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) da ABNT

MEMORIAL DESCRITIVO DE

PROJETO DE LOCALIZAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS (GLP)

Número de peças gráficas do projeto = ___(_______)

PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO

CNPJ nº : CPF nº:

OCUPANTE ATUAL DE EDIFICAÇÃO

Razão Social :

Nome fantasia : CNPJ nº :

ATIVIDADE LICENCIADA

CGA nº:

LOCALIZAÇÃO

ÁREA

Construída total da central de gás =

ENQUADRAMENTO DA EDIFICAÇÃO NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios

Tabela 1 GRUPO OCUPAÇÃO / USO DIVISÃO DESCRIÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO

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INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO

Revisão: 00 Data: 07/07/2015

CG = CENTRAL DE GÁS: (GLP - Gás Liquefeito de Petróleo) NBR 13523 - Central predial de gás liquefeito de petróleo,

ITEM 3.1 ABRIGO PARA RECIPIENTES TRANSPORTÁVEIS: construção com material não inflamável, destinada à proteção física de recipientes e seus complementos. ITEM 3.7 CENTRAL DE GÁS: área delimitada para conter os recipientes e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP e localizadas conforme Item 5.3 desta norma.

Os recipientes serão: [ ] de superfície [ ] enterrado [ ] aterrado

CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL DE GLP AFASTAMENTO MÍNIMO : metros ( Tabela 1 - Afastamentos de segurança) COMPARTIMENTADA ( 0,5 m³ ± 250 kg de GLP ) : [ ] Sim [ ] Não A Botijão: P 13 TIPO (A-B-C ou D) : B Cilindro: P 45 e P 90 UNIDADES :

C Recipiente transportável abastecido no local : P 190 CARGA :

D Recipiente estacionário (m³) CAPACIDADE TOTAL : TIPO :

EXTINTORES CAPACIDADE : UNIDADES :

OBSERVAÇÕES os recipientes transportáveis abastecidos no local, permanecerão sempre no interior da central e terão

abastecimento de GLP diretamente de um caminhão adaptado para esta finalidade através do acoplamento de uma mangueira, de forma rápida, econômica e segura não havendo necessidade de trocas de recipientes;

o abrigo para os recipientes de GLP terá cobertura de material incombustível (laje de concreto armado ou pré-moldado, telhas de fibrocimento ou metálicas) e paredes com tempo de resistência ao fogo (TRF) mínimo de 02 (duas) horas com materiais e formas aprovados, conforme NBR 10636 da ABNT, com altura mínima de 1,80 m(um metro e oitenta centímetros);

ventilação natural de no mínimo 10% da área da planta baixa e com aberturas inferiores, ao nível do piso, para promover a circulação de ar;

serão colocados avisos com letras não menores que 50 mm (cinquenta milímetros), em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP com os seguintes dizeres: PERIGO - INFLAMÁVEL - NÃO FUME ( Item 5.18.1);

na central de gás são expressamente proibidas a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa da instalação;

não devem existir instalações elétricas, caixas de passagem, ralos, valetas de captação de águas pluviais, aberturas de dutos de esgoto ou aberturas para compartimentos subterrâneos conforme ITEM 5.3.2;

a identificação das tubulações para condução de GLP deve ser realizada através de pintura, na cor amarela para centrais com recipientes transportáveis; na cor amarela ou branca, com as conexões na cor amarela, para fase gasosa nas centrais com recipientes estacionários; e na cor branca, com as conexões na cor laranja, para a fase líquida nas centrais com recipientes estacionários;

será sempre impedido o acesso de pessoas não autorizadas junto a área da central de GLP;

os medidores de vazão de GLP deverão situar-se em áreas de uso comum, em cubículos ou armários incombustíveis próprios, ventilados direta ou indiretamente para o exterior.

Os projetos pertinentes (executivos) da instalação da central de gás, devem ser elaborados por profissional comprovadamente habilitado, do qual deve ser exigida a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente assinada, quitada e registrada no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Responsável técnico: CREA Nº ART Nº CAU Nº RRT Nº TELEFONE

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Revisão: 00 Data: 07/07/2015

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