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CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 PROCESSO Nº 23249.030375/2016-62 75 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013 JUNHO/2017

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CHAMADA PÚBLICA

Nº 01/2016

PROCESSO Nº 23249.030375/2016-62

75 OBJETO:

Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013

JUNHO/2017

CHAMADA PUBLICA Nº 01/2016

PROCESSO Nº 23249.015653/2016-51

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São Luís Maracanã, autarquia federal integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede em São Luís - MA, inscrito no CNPJ sob nº 10.735.145/0013-28, representado neste ato pela Diretora Geral, a Srª. Lucimeire Amorim Castro, Portaria nº 5.492, de 15/09/16-Reitoria/IFMA publicada no D.O.U. de 16/09/2016, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013,(atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 2/04/2015),vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 27/07/2017, às 09h00min, na sala 22, ao lado do Setor de Licitação e Compras, quando terá início a Sessão Pública no IFMA – Campus São Luís Maracanã, sito a Av. dos Curiós, S/N, Vila Esperança, São Luís - MA.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios,

visando atender a Lei nº 11.947 de 16/06/2009 que determina que no mínimo 30% do valor repassado pelo FNDE deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VAL. UNIT

VAL. TOTAL

1 Abacaxi, Tipo Turiaçu, formato cilíndrico, sem coroa, maduro, polpa amarelada, doce, de 1ª qualidade, peso médio 1,8 kg, firme, uniforme, intacto, sem larvas ou outros parasitas, sem partes amassadas, sem danos decorrentes de excesso de frio, calor ou impactos mecânicos.

kg 2500

R$ 5,18 R$ 12.950,00

2 Abóbora moranga "in natura" de 1ª qualidade, polpa firme e amarelada, casca verde e firme. Deve estar fresco com grau de maturidade médio, livres de rachaduras, cortes, esmagamento, sujidades e parasitos.

kg 2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00

3 Alface americana fresca (miolo) e quebradiça ao toque, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou

kg 1.500 R$ 9,56 R$ 14.340,00

mecânicos.

4 Azeite de babaçu de 1ª qualidade, embalado, com identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Garrafas de 200 ml

Garrafas 80 R$ 6,77 R$ 541,60

5 Banana prata de 1ª qualidade. Grau de maturação médio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

kg 2.000 R$ 3,86 R$ 7.720,00

6 Batata doce de 1ª qualidade, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa

kg 2.000 R$ 4,50 R$ 9.000,00

7 Cheiro verde, in natura, fresco, de 1ª qualidade, folhas não danificadas

mç 3.000 R$ 1,48 R$ 4.440,00

8 Cebola branca, íntegra, firme e bem desenvolvida. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos

kg 1.500 R$ 4,32 R$ 6.480,00

9 Couve tipo manteiga, in natura, folha verde, coloração uniforme, sem manchas, tamanho grande, não molhada, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos ou mecânicos oriundos do transporte e manuseio

kg 1.000 R$ 11,72 R$ 11.720,00

10 Farinha d'água amarela, torrada, seca, isenta de sujidades, parasitos e larvas. Com aspecto, odor e sabor próprios. Com identificação do fabricante e data de produção. Em embalagens de 1 kg

kg 3.000 R$ 7,95 R$ 23.850,00

11 Frango Caipira, tipo Carcaça, Abatido, resfriado, embalado e identificado, embalagem em pacotes sem contra peso sem pés, cabeça, pescoço e ou miúdos, com o prazo de validade, selo de inspeção veterinário oficial, transportado em carro baú refrigerado. O produto deverá apresentar no máximo de 6% de água

kg 15.000 R$ 18,02 R$ 270.300,00

12 Hortelã in natura, folhas frescas, coloração uniforme, sem manchas, tamanho grande, não molhada, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos ou mecânicos oriundos do transporte e manuseio

kg 200 R$ 11,88 R$ 2.376,00

13 Jongome in natura, folhas frescas, coloração uniforme, sem manchas, tamanho grande, não molhada, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos ou mecânicos oriundos do transporte e manuseio

kg 500 R$ 8,56 R$ 4.280,00

14 Limão taiti de 1ª qualidade, casca fina kg 600 R$ 3,97 R$ 2.382,00

15 Macaxeira tamanho uniforme, fresca, com casca, inteira, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa.

kg 1.000 R$ 3,95 R$ 3.950,00

16 Mamão papaya de 1ª qualidade, in natura, em estágio de maturação incompleto (de vez), casca firme e uniforme, livre de sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte

kg 500 R$ 4,75 R$ 2.375,00

17 Manjericão de 1ª qualidade, folhas frescas, coloração uniforme, sem manchas, tamanho grande, não molhada, livre de sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos ou mecânicos oriundos do transporte e manuseio. Maço de 200g aproximadamente

mç 2.000 R$ 1,91 R$ 3.820,00

18 Maracujá, de primeira qualidade, fresco, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânicas, rachaduras ou cortes, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvidos, isento de sujidades, parasitas e larvas

kg 400 R$ 6,59 R$ 2.636,00

19 Maxixe verde, tamanho médio, livre de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte

kg 400 R$ 10,59 R$ 4.236,00

20 Melancia graúda, de primeira, inteira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta

kg 5.000 R$ 2,38 R$ 11.900,00

21 Ovo de galinha caipirinha, novos, íntegros, isentos de sujeira. Com certificado de inspeção veterinário oficial, dentro do prazo de validade

dz 2.000 R$ 15,12 R$ 30.240,00

22 Peixe Serra in Natura, Inteiro, Esvicerado, Fresco, Acondicionado em Caixas de Isopor com Tampa e Gelo, Resfriado, em Veículo Adequado para o Transporte

kg 1.000 R$ 17,99 R$ 17.990,00

23 Peixe Tainha in Natura, Tamanho Grande, Inteiro, Esvicerado, Fresco, Acondicionado em Caixas de Isopor com Tampa e Gelo, Resfriado, em Veículo Adequado para o Transporte

kg 1.000 R$ 21,83 R$ 21.830,00

24 Pepino de 1º qualidade, fresco, tamanho médio, liso, com polpa intacta, firme e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas, sujidades e lesões

kg 1.000 R$ 3,36 R$ 3.360,00

25 Pimentão verde de 1ª qualidade, novo (fresco), viçoso e íntegro

kg 400 R$ 6,05 R$ 2.420,00

26 Pimentinha de cheiro, verde, in natura, de 1ª qualidade, sem sujidades

kg 300 R$ 12,96 R$ 3.888,00

27 Quiabo verde, tamanho médio, livre de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte

kg 400 R$ 11,64 R$ 4.656,00

28 Tomate "de vez", de 1ª qualidade, novo (fresco), íntegro, casca lisa, tamanho uniforme, isento de sujidades e parasitos, peso unitário aproximado de 50 gramas

kg 2.000 R$ 6,04 R$ 12.080,00

29 Vagem verde de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal. Sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte

kg 500 R$ 8,92 R$ 4.460,00

30 Vinagreira in natura, folhas frescas, coloração uniforme, sem manchas, tamanho grande, não molhada, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos ou mecânicos oriundos do transporte e manuseio

mç 1.000 R$ 1,44 R$ 1.440,00

TOTAL R$ 509.340,60

2. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

2.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção

agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3/04/2015;

2.2. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.2.1. Para participação na presente Chamada Pública n° 01/2016, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, os agricultores familiares e/ou grupos de agricultores familiares, deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados respectivamente, como ENVELOPE Nº 01 e ENVELOPE Nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:

IFMA – CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS 2.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não

organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

2.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

2.5. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

IFMA – CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

IFMA – CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

2.6. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA: No Envelope nº 02 os Fornecedores

Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar:

I - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III, IV E V (conforme modelo da Resolução FNDE n.º 26/2013);

2.7. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 10 (dez) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes;

2.7. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s)

conforme critérios estabelecidos pelo art. Resolução CD/FNDE nº 26/2013; 2.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;

2.9. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos constatada na

abertura dos envelopes do projeto de venda, por parte de todos os proponentes, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 (oito) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

3.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País;

3.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. Sendo entendidos como fornecedores locais os sediados no território do município de São Luís – MA; II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País; III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

3.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

3.4. No caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica;

3.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso

entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;

3.6. No caso de empate entre Grupos Informais, terão prioridade organizações com maior número de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais. Em caso de persistência do empate, aplica-se o disposto no Item 3.5.;

3.7. No caso de empate entre Fornecedores Individuais, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;

3.8. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 3.1 e 3.2;

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

4.1. Caso necessário, serão solicitadas amostras dos produtos a serem adquiridos pelo IFMA – Campus São Luís Maracanã, após solicitadas, deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis;

4.2. As amostras deverão ser identificadas com o número da chamada publica o

nome do proponente e a especificação do produto;

4.3. As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição do IFMA – Campus São Luís Maracanã, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto;

4.4. O resultado da análise será publicado em até 03 (três) dias após o prazo da apresentação das amostras.

5. LOCAL, PRAZOS E CONTRATO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1. A entrega deverá ser feita mediante solicitação formal do Setor de Alimentação e Nutrição do IFMA – Campus São Luís Maracanã

5.2. O fornecimento dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min no Setor de Almoxarifado do IFMA Campus Maracanã sito à Av. dos Curiós s/n Vila Esperança São Luís – MA;

5.3. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do

fornecedor;

5.4. Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas;

5.5. Os fornecedores deverão repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

5.6. A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho;

5.7. O IFMA – Campus São Luís Maracanã reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades destinadas por local, conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse a quantidade requerida dos produtos;

5.8. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA);

5.9. Os proponentes vencedores terão prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para entrega do material, contado a partir da data de recebimento da Nota de Empenho. O proponente que não cumprir o prazo estipulado estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e no Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar a ser firmado com o IFMA – Campus São Luís Maracanã;

5.10. Declarados o (s) vencedor (es), o IFMA – Campus São Luís Maracanã Codó convocará os proponentes selecionados, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, para a assinatura do(s) contrato(s). .

6. PAGAMENTO

6.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no Item 1 deste Edital;

6.2. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de crédito em conta corrente informada pelo fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento;

6.3. O pagamento também poderá será realizado por meio de ordem bancária para pagamento de faturas, desde que satisfeitas às condições legais e normativas estabelecidas pela Administração Pública Federal.

7. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1. O contrato referente a esta Chamada Pública será vigente por 12 meses a partir

da de sua assinatura.

8. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES

8.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993;

8.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o

disposto no projeto de venda, conforme o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação;

8.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato;

8.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme solicitação de periodicidade de entrega;

8.5. Será de responsabilidade exclusiva do fornecedor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.

9. DA PENALIDADES

9.1. ADVERTÊNCIA: A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:

I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória; II - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.

9.2. MULTA: A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por

inexecução contratual: I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos; II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no Item 9.3.; III – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no Item 9.3; IV - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano; V – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.

9.3. SUSPENSÃO:

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o IFMA – Campus São Luís Maracanã destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos: Por 6 (seis) meses:

I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade; II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.

Por 1 (um) ano: I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório; II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.

Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:

I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente; II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato; III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação; V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Edital da Chamada Pública poderá ser obtido no Setor de Licitação e Compras

do IFMA – Campus São Luís Maracanã, sito a Av, dos Curiós, S/N, Vila Esperança, São Luís – MA;

10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal;

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital; 11.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:

[email protected]; 11.3 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação e Compras decidir sobre a

impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;

11.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;

11.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Presidente da Comissão de Licitação e Compras, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;

11.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame;

11.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão anexados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 12 DO FORO

12.1 As partes elegem para dirimir as controvérsias o foro da Justiça Federal da

cidade de São Luís, Seção Judiciária do Maranhão; 12.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

12.2.1 ANEXO I - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 12.2.2 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR E

INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES 12.2.3 ANEXO III - MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS

FORMAIS 12.2.4 ANEXO IV - MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS

INFORMAIS 12.2.5 ANEXO V - MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS

FORNECEDORES INDIVIDUAIS 12.2.6 ANEXO VI – MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA.

São Luís, 09 de junho de 2017.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

GRUPOS FORMAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016)

Eu, representante da Cooperativa/Associação ______________________________, com CNPJ nº_____________________ e DAP Jurídica nº ___________________________________ declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda no nome dos sócios são produzidos nas suas Unidades de Produção Familiar.

________________,_______ de__________________ de 2017

___________________ Assinatura

...........................................................................................................................................

GRUPO INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016)

Eu, ______________________________________________, CPF nº __________________________________________, DAP nº ___________________________________ declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são produzidos na minha Unidade de Produção Familiar.

________________,_______ de__________________ de 2017.

__________________________ Assinatura

* No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

GRUPOS FORMAIS

Eu, ________________________________ representante da Cooperativa/Associação ______________________________________________, com CNPJ nº __________________________________________ e DAP Jurídica nº ___________________________________ sediada __________________(endereço completo), por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________ firmado abaixo, declara sob as penas da lei, para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2015 que: a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) para fins do disposto no inciso V, artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

________________,_______ de__________________ de 2017.

_____________________________________ Assinatura do Representante Legal

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

GRUPO INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

Eu, ______________________________________________, CPF nº __________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________ DAP nº ________________________________, residente__________________________(endereço completo), declaro sob as penas da lei, para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2015 que: a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) para fins do disposto no inciso V, artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

________________,_______ de__________________ de 2017.

_____________________________________ Assinatura do Declarante

* No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas)

ANEXO III

MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

IFMA – Campus Maracanã Chamada Pública 01/2016 Processo nº 23249.030375/2016-62

ANEXO IV

MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

IFMA – Campus Maracanã Chamada Pública 01/2016 Processo nº 23249.030375/2016-62

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

IFMA – Campus Maracanã Chamada Pública 01/2016 Processo nº 23249.030375/2016-62

ANEXO V

MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de

Entrega dos produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

IFMA – Campus Maracanã Chamada Pública 01/2016 Processo nº 23249.030375/2016-62

ANEXO VI

MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº , QUE FAZEM

ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA) –

CAMPUS SÃO LUIS – MARACANÃ. E

.....................................................

O instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São Luís Maracanã, com sede na Avenida dos Curiós, s/n, Vila Esperança, na cidade de São Luís - MA, inscrito no CNPJ nº 10.735.145/0013-28, neste ato representado pela Diretora Geral, Lucimeire Amorim Castro, nomeada pela Portaria nº 5.492, de 15/09/16-Reitoria/IFMA publicada no D.O.U. de 16/09/2016, inscrita no CPF nº376.119.173-15, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2016, Processo Administrativo nº 23249.030375/2016-62, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATADO 2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – LIMITE

3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

4. CLÁUSULA QUARTA – VALORES 4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________); 4.2. Grupo Formal (Cooperativa): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (__________________);

IFMA – Campus Maracanã Chamada Pública 01/2016 Processo nº 23249.030375/2016-62

4.3. Grupo Formal (Associações): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor____ (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando ________(valor total do projeto de venda); 4.4. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO(A) receberá o valor____ (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando ____(valor total do projeto de venda); 4.5. Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________(_______________________); 4.6. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato; 4.7. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, ITEM 4.2, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

6. CLÁUSULA SÉXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Seção de Alimentação e Nutrição do IFMA – Campus São Luís maracanã, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 12 meses. 6.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Item 5 do Edital da Chamada Pública n.º 01/2016. 6.3. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega; 6.4. Nos valores mencionados na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, embalagens, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

7. CLAÚSULA SÉTIMA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1. O contrato referente a esta Chamada Pública será vigente por 12 meses a partir da de sua assinatura.

8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA – RECURSOS 9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos Provenientes do FNDE, Elementos de Despesas nº __________, Fonte de Recursos nº __________ e PTRES nº _________, exercício financeiro _________.

IFMA – Campus Maracanã Chamada Pública 01/2016 Processo nº 23249.030375/2016-62

10. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS 10.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula sexta e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior; 10.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 10.3. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil; 10.4. Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

11.1. O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação; 11.2. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação; 11.3. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização; 11.4. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 11.5. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas; 11.6. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis; 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; 12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3 Indenizações e multas.

IFMA – Campus Maracanã Chamada Pública 01/2016 Processo nº 23249.030375/2016-62

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Códigos de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1 As partes elegem para dirimir as controvérsias o Foro da Justiça Federal da cidade de São Luís, Seção Judiciária do Maranhão. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

São Luís, .......... de.......................................... de 2017.

________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA