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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2018 CPL 02 EDITAL Processo Nº 0007861-4/2018 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2018 CPL 02 OBJETO: Aquisição de ração canina adulto e ração canino filhote da Companhia de Policiamento com Cães/BOPE da Polícia Militar do Acre. em conformidade com o Termo de Referência. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. IX - Minuta do Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO Processo nº 0007861-4/2018

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 208/2018 – CPL 02

OBJETO: Aquisição de ração canina adulto e ração canino filhote da Companhia de Policiamentocom Cães/BOPE da Polícia Militar do Acre. em conformidade com o Termo de Referência.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.IX - Minuta do Contrato

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2018

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 19 de junho de 2018 ás 09hs:00 min.

Período de retirada do edital: 06/06/2018 á 18/06/2018.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL02, designada pelo Decreto Nº 8.823, de 13 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do EstadoNº 12.282 - Ano LI, de 16 de abril de 2018, torna público, aos interessados que na data, horário elocal acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARAREGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/2014,aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa doConsumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Janda Feitosa de Araújo, tendo como equipe de apoio,servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.

Na ausência ou impedimento da Pregoeira ou equipe de apoio indicado, poderão atuar outrosservidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Polícia Militar do Acre, conforme consta noprocesso administrativo Nº. 0007861-4/2018.

2. DO OBJETO.

2.1. Aquisição de ração canina adulto e ração canino filhote da Companhia de Policiamento comCães/BOPE da Polícia Militar do Acre.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O valor estimado para esta licitação é de R$ XXX (XXXX).As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas nos seguintes termos:

Programas de Trabalho: Elemento deDespesa:

Fonte de Recurso:

2773.0000 e 219300000 33.90.30.00100(RP) 200 (Convênio

DETRAN)

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

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5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/2014, edestinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

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8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e Declaraçãode Elaboração Independente de Propostas, conforme os modelos constantes dos Anexos IV eVII, respectivamente.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido as declaraçõesacima, poderão firmá-las, conforme modelos, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços..

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2018 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 e suasalterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente,nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e Declaração de ElaboraçãoIndependente de Propostas, conforme os modelos constantes dos Anexos IV e VII,respectivamente, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2018 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente emseus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada emlíngua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma)via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo asespecificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datadae assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ouprocurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, desteEdital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.5. O Licitante deverá apresentar a especificação, marca do produto de cada item queconstar de sua proposta e sua respectiva garantia quando requerida no Termo deReferência, sob pena de desclassificação.

10.6. No caso de fornecimento de cartuchos originais de fábrica de marca diferente da marca daimpressora a que se destinam, a(s) licitante(s) classificada(s) com o menor preço em cada itemdeverá(ão) apresentar, junto com a proposta, análises técnicas que comprovem o bom desempenhodos cartuchos. Esta comprovação de desempenho deverá ser atestada, também, através de cópiaautenticada de Laudo Técnico de Qualidade expedido por entidade/instituto/laboratórioespecializado, de reconhecida idoneidade e competência, credenciado pelo INMETRO ou ligado aórgão/entidade governamental, que comprove a boa qualidade e o bom desempenho dos cartuchosquando empregados no fim a que se destinam. Esta exigência de Laudo está apoiada nas seguintesdeliberações do Tribunal de Contas da União - TCU: Decisão TCU – Plenário – nº 130/2002,Decisão TCU – Plenário – nº 516/2002, Decisão TCU – Plenário – nº 1.196/2002, Decisão TCU– Plenário – nº 1.622/2002, Decisão TCU – Plenário – nº 1.476/2002 e Acórdão TCU – Plenário –nº 1.446/2004.

10.7.A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

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10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida peloreferido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

11.5. Para cumprimento ao art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presentecertame, os itens 01 e 02 serão destinados à participação exclusiva das microempresas eempresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação de no mínimo 03microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com aapresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará odescumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar n° 123/2006 e suasalterações, tornando o item de ampla disputa.

11.5.1.- Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incidos I e II do Decreto Federal8.538/2015, a Secretaria de Estado de Licitações-SELIC considera como sediadas emâmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde seráexecutado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo.Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresas constituídas noslimites grográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados doAmazonas e Rondônia.

11.6. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

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Rubrica ___________

11.7. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.8. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.8.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.8.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.9. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.10. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.11. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dosprodutos, desde que previsto no Termo de Referência;

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

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11.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações,preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicaçãodo empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadaspelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.22. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá pormeio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a)Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do Licitanteque apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condiçõesde habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e o seguinteprocedimento:

11.23.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequenoporte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Sea documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, comdecisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.

11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

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11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita depreços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas desteEdital.

11.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:

11.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.28. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhesvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.30. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da

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licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2018 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

12.7.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firmapassada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;

b) OBS: A título de informação e considerando a Orientação Normativa CGE/AC nº002/2018 de 19.03.2018, comunicamos que a partir do dia 17.05.2018, todos os

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atestados de capacidade técnica apresentados na SELIC deverão obedecer aosparâmetros/requisitos estabelecidos na Orientação supracitada. A referidaOrientação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº 12262 de 19.03.2018,e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

12.8.- Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, nocaso de pedidos de esclarecimentos ou impugnações do ato convocatório do pregão, providenciara distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante paramanifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações - DELIC, na Estrada do Aviário, 927 –Bairro Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço dacomissão de licitação indicado no rodapé do edital.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

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14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

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16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

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21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia subseqüente à entrega do produto eestará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo fiscal/gestor do contrato responsável pelaanálise e aprovação da documentação apresentada pela contratada22.2. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente as entregascomprovadamente realizadas pela contratada.

22.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelaAdministração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se farádesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serãocalculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano,pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula: EM = VP x N xI, onde:

EM = Encargos moratóriosVP = Valor da parcela em atrasoN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamentoI = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] =

0,00016438TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).

22.4. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridadesuperior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração deresponsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.(IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG);

22.5. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

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22.6. A Contratante não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e dasquantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimentoefetivamente prestado;

22.7. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes amultas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior aocrédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente,se necessário;

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame epublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

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24.1. Quanto a subcontratação: Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratarqualquer parte do objeto.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior.

25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou não, ouseja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos dadecisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >

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legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

26.3. - O atraso na pres tação de se rv iços , para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

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27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações SELIC, através dos Presidentesdas Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações. – SELIC.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

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27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

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Folha Nº ___________

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28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 05 de junho de 2018.

Janda Feitosa de AraújoPregoeira da Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Rubrica _____________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 DO OBJETO: Aquisição de ração canina adulto e ração canino filhote da Companhia de Policiamento comCães/BOPE da Polícia Militar do Acre.

2.0 JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: A ração será adquirida para fornecimento de alimentação de cães naCompanhia de Policiamento com Cães/BOPE da Polícia Militar do Acre.

3.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/202, Decreto Federal 7.892/13, Decreto Estadual5.972/10, Decreto Estadual 5.967/10 e Decreto Estadual 7.477/2014.

4.0 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial para Registro de Preços.

5.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Critério de menor preço por ITEM.

6.0 ÓRGÃO SOLICITANTE: Polícia Militar do Acre

7.0 DO LOCAL DE ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIOO local de abertura do processo licitatório dar-se-á na sede da Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesPúblicas, na Rua do Aviário, nº 927, Bairro do Aviário – Rio Branco/Acre, CEP 69.909-830.

8.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO valor estimado para esta licitação é de R$ XXXXXX (XXXXXXX).As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas nos seguintes termos:

Programas de Trabalho: Elemento de Despesa: Fonte de Recurso:

2773.0000 e 219300000 33.90.30.00 101 (RP) 200 (ConvênioDETRAN)

9.0 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDQTDEPARA

CONSUMO

QTDEPARA

REGISTRO

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORTOTAL

(R$)

01

RAÇÃO CANINA ADULTORaças Médias e Grandes, na Composição a basede, Farinha de Vísceras de Aves, Milho IntegralMoído., Quirera de Arroz, Farinha de Trigo,Gordura de Frango, Polpa de beterraba, GorduraSuína, Ovo em Pó, Óleo de Peixe Refinado, Fruto •Oligossacarídeos, Levedura Enriquecida comSelênio, Cloreto de Potássio, Cloreto de Sódio (SalComum), Tripolifosfato de Sódio, Vitaminas (A, E,D3, B1, B2, B6, B12), Niacina, Ácido Pantatênico,biotina, Ácido Fólico, Cloreto de Colina, Sulfato deFerro, Sulfato de Cobre, Óxido de Manganês,Óxido de Zinco, iodato de Cálcio, DL. Metionina,Hidrolisado de Fígado de Frango, Antioxidante(BHA). COM ENRIQUECIMENTO POR

Kg 1.728 1.980

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

QUILOGRAMA DE PRODUTO (MIN.) Vitamina A(17.000 UI), Vitamina D3 (1.100 UI), Vitamina B1(4,5 MG), Vitamina B2 (4,1 MG), Vitamina B6 (8,7MG), 1 1.980 KG Vitamina B12 (70 Kg), Vitamina E(300 MG), Ácido Pantotênico (27 MG), Biotina(1,15 MG), Colina (900 MG), Niacina (16 MG),Ácido Fólico (0,9 MG), Ferro (43 MG), lodo (4,3MG), Cobre (11 MG), Zinco (168 MG), Manganês(56 MG), Selênio (0,11 MG). MANTENDO OSNIVEIS DE GARANTIA: Umidade (máx.) 100 g/kg(10%), Proteína Bruta (min.) 250 g/kg (25%),Extrato Etéreo (min.) 140 g/kg (14%), MatériaFibrosa (máx.) 40 g/kg (4%), Matéria Mineral(máx.) 75 g/kg (7,5%), Cálcio (min.) 8.600 mg/kg(0,86%), Cálcio (máx.) 14 g/kg (1,4%), Fósforo(min.) 5.500 mg/kg (0,5%), Sódio (min.) 7.2000mg/kg (0,72%), Cloro (min.) 2.000 mg/kg (0,8%),Potássio (min.) 6.400 mg/kg (0,5%), Magnésio(min.) 500mg/kg (0,05%),Omega 3 (min.) 3.500mg/kg (0,35%), Omega 6 (min.) 22 g/kg (2,2%) eMetionina (min.) 5.000mg/kg (0,5%).

02

RAÇÃO CANINA FILHOTERaças Médias e Grandes, na Composição a basede Farinha de Vísceras de Aves, Milho IntegralMoído., Quirera de Arroz, Gordura de Frango,Polpa de Beterraba, Gordura Suína, Ovo em Pó,Óleo de Peixe Refinado, Fruto - Oligossacarídeos,Levedura Seca de Cervejaria, LeveduraEnriquecida com Selênio, Fosfato Bicálcico,Cloreto de Potássio, Cloreto de Sódio (SalComum), Vitaminas (A, E, D3, B1, B2, B6, B12),Niacina, Ácido Pantotênico, Biotina, Ácido Fólico,Cloreto de Colina, Sulfato de Ferro, Sulfato deCobre, Óxido de Manganês, Óxido de Zinco,iodato de Cálcio, Hidrolisado de Fígado de Frango,Antioxidante (BHA), ENRIQUECIMENTO PORQUILOGRAMA DE PRODUTO (MiN.): Vitamina A(16.000 UI), Vitamina D3 (1.000 UI), Vitamina B1(4,2 mg), Vitamina B2 (3,8 mg), Vitamina B6 (8,2mg), Vitamina B12 (70 Kg), Vitamina E (300mg),Ácido Pantotênico (25,4 mg), Biotina (1,08 mg),Colina (1250 mg), Niacina (15 mg), Ácido Fólico(0,9 mg), Ferro (36 mg), lodo (3,6 mg), Cobre (11mg), Zinco (140 mg), Manganês (47 mg), Selênio(0,09 mg), MANTENDOOS NIVEIS DE GARANTIA:100 g/kg (10%), Proteína bruta (min.) 260 g/kg(26%), Extrato Etéreo (min.) 140 g/kg (14%),Matéria Fibrosa (máx.) 40 g/kg (4%), MatériaMineral (máx.) 80 g/kg (8%), Cálcio (min.) 6.200mg/kg (0,62%), Cálcio (máx.) 11,5 g/kg (1,15%),Fósforo (min.) 5.500 mg/kg (0,5%), Sódio (min.)

Kg 972 1.080

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

2.000 mg/kg (0,2%), Cloro (min.) 8.000 mg/kg(0,8%), Potássio (min.) 5.000mg/kg (0,5%),Magnésio (min.) 500mg/kg (0,05%), Omega 3(min.) 3.900 mg/kg(0,39%), Omega 6 (min.) 19g/kg (1,9%) e DHA (min.) 1.400 mg/kg (0,14%) .

VALOR TOTAL

10.0 DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO10.1 O material será entregue parcelada mente, conforme a necessidade da PMAC, através de Ordem deEntrega, a partir da qual, comprovado o recebimento, a(s) empresa(s) fornecedora(s) terá(ao) o prazo de 20(vinte) dias úteis para entrega/execução do material/serviço solicitado.10.2 O local da entrega do material será no Almoxarifado Geral da PMAC, situado no Quartel do ComandoGeral, Rua Plácido de Castro – Centro.10.3 O compromisso de fornecimento/execução do material/serviço estará caracterizado mediante ocomprovado recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho ou Ordem de Entrega, decorrente desta Atade Registro de Preço.10.4 O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante avalidade desta Ata de Registro de Preços.10.5 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativaprotocolada junto ao órgão Contratante, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anteriorà data prevista para o fornecimento/execução do material/serviço.10.6 Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contratado sujeitar-se-á a multanos seguintes termos:

a) 2% sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, pordescumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital;

b) 0,33% ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela doobjeto não realizada;

c) decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenhoserá cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidadeContratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado com 0,66% por dia de atraso, sobre ovalor da parcela do objeto não realizada, a partir do trigésimo primeiro dia.10.7 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente, autorizada pela Contratante.

11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO11.1 O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posteriorverificação da conformidade do material com a especificação. O recebimento definitivo dar-se-á uma vezverificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.11.2 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo: a data, o nome, o cargo, aassinatura e o número do RG do servidor responsável pelo recebimento.11.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando suasubstituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementaçãoou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

12. DO PAGAMENTO12.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada,acompanhada das certidões necessárias à comprovação da regularidade fiscal da empresa, na forma do editalda licitação.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12.2 O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficarexplicitado na proposta o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que seráefetivado o crédito.12.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de algumaforma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo contratante serão calculadosmediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM= encargos moratórios;N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = valor da parcela pertinente a ser paga;TR = percentual da taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438365 365

12.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, como, porexemplo, na devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, o decurso de prazo para pagamento seráinterrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não serádevida atualização financeira.11.5 Para fins de pagamento, a licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema deAdministração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado doAcre – SEFAZ.

13.0 DO REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DA ATA E DA CONTRATAÇÃO13.1 A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.13.2 A ata da registro de preços é documento vinculativo obrigacional com características de compromissopara futura contratação; portanto, terá efeito de compromisso de fornecimento e/ou de prestação de serviços,nas condições estabelecidas, durante a sua vigência.13.3 A contratação resultante do procedimento licitatório em questão obedecerá às normas da Lei 8.666/93 esuas alterações.13.4 A contratação com fornecedores ou prestadores de serviços será formalizada por intermédio deinstrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outroinstrumento similar.13.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderãoadvir, facultando-se a utilização de outros meios, dentre os quais a realização de licitação específica, para aaquisição e/ou a prestação de serviços pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferênciade fornecimento e/ou prestação de serviço em igualdade de condições.

14.0 DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO14.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados nomercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciadorpromover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso IIdo caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.14.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticadono mercado o gerenciador da Ata de Registros de Preços deverá:

I - convocar o fornecedor ou prestador de serviços visando à negociação para redução depreços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

II - frustrada a negociação, o fornecedor ou prestador de serviços será liberado docompromisso assumido; e

III - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igual oportunidadede negociação.14.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor ou prestador deserviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gerenciadorda Ata de Registro de Preços poderá:

I - liberar o fornecedor ou prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação dapenalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento ou prestação de serviços; e

II - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igual oportunidade denegociação, mantido o preço do primeiro colocado.14.4 Não havendo êxito nas negociações, o gerenciador da Ata deverá proceder à revogação da Ata de Registrode Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA15.1 Entregar os itens conforme as especificações constantes neste termo de referência.15.2 Atender ao prazo de entrega estabelecido.15.3 Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto.15.4 Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, nãoautorizada pela PMAC.15.5 Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à PMAC ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do material, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMAC.15.6 Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.

16.0 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE16.1 Efetuar o pagamento conforme estabelecido no item 12.0.16.2 Exercer a fiscalização do fornecimento do material.16.3 Rejeitar no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as especificações exigidas.16.4 Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no material fornecido paraimediata substituição.16.5 Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA.16.6 Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes à entrega do material.

17.0 DAS PENALIDADESPela prática de qualquer ilícito, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado e quaisquer outros atosque produzam prejuízo a Administração referente ao presente processo de contratação, garantida a préviadefesa, poderão ser aplicadas sanções conforme estabelecido no edital de licitação e na legislação vigente(Decreto Estadual 5.965/2010 e Lei 8.666/1993).

18. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATOSão atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;II. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidadecom as especificações do respectivo objeto contratado;III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos devigência e execução;IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários,devidamente justificados;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões queocorram no contrato;VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuaisirregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulascontratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com aexecução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos edos serviços prestados;VIII. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estesforem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;IX. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

19. CONSIDERAÇÕES FINAIS19.1 - Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar n° 123/2006 todos os itens serão destinados à

participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.

20.DA SUBCONTRATAÇÃOQuanto a subcontratação: Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte doobjeto.

Rio Branco, AC - 17 Abril de 2018.

__________________________________Marcos da Silva Kinpara– Cel. PM

Comandante Geral da PMAC

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.208/2018 – CPL 02 - ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II –MMIINNUUTTAA DDEE AATTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº _____/_______ – CPL _____PROCESSO Nº _______________________VALIDADE: 12 (doze) meses

O ESTADO DO ACRE, através da POLÍCIA MILITAR DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscritano CNPJ/MF sob o Nº 04.033.205/0001-24, situada na Rua Plácido de Castro nº 70 – Centro, Rio Branco – Acre,doravante denominada Órgão Gerenciador, neste ato representada pelo _____________, o Senhor____________, cédula de identidade Nº __________ e CPF Nº __________, domiciliado e residente______________, RESOLVE registrar os preços do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) doPregão Presencial SRP nº ____/________ – CPL _____, cujo objeto é a Aquisição de ração canino adulto eração canino filhote, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, naproposta da vencedora e nos termos da Lei nº. 8.666/1993, da Lei nº. 10.520/2002, Decretos Estaduais nº.5.972/2010, 5.967/2010 e 7.477/2014, legislação correlata e de mais normas que regem a matéria, para quepossam fazer parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.

1. DO FORNECEDOR REGISTRADOA partir da assinatura, ficam registrados os preços do(s) fornecedor(es) abaixo identificado(s):

a) ______________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º __________________, inscriçãoestadual nº ____________________________, com sede à __________________________, representadopelo(a) Senhor(a) _______________________, RG nº _________________ e CPF nº ________________,vencedora do(s) item(ns) __________________.

2. DO OBJETORegistro de Preços para a aquisição de ração canino adulto e ração canino filhote conforme

especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I – do Edital.

3. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)Os preços ofertados pela(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, signatária(s) da

presente Ata de Registro de Preços, constam do “Encarte I”, que constitui anexo ao presente instrumento.

4. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃOO material será entregue parceladamente, conforme a necessidade da PMAC, através de Ordem

de Entrega, a partir da qual, comprovado o recebimento, a(s) empresa(s) fornecedora(s) terá(ao) o prazo de20 (vinte) dias úteis para entrega/execução do material/serviço solicitado.

O local da entrega do material será no Almoxarifado Geral da PMAC, situado no Quartel doComando Geral, Rua Plácido de Castro – Centro.

O compromisso de fornecimento/execução do material/serviço estará caracterizado mediante ocomprovado recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho ou Ordem de Entrega, decorrente desta Atade Registro de Preço.

O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuadosdurante a validade desta Ata de Registro de Preços.

Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada junto ao órgão contratante, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) diaútil anterior à data prevista para o fornecimento/execução do material/serviço.

Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á amulta nos seguintes termos:

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.208/2018 – CPL 02 - ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

d) 2% sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, pordescumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital;

e) 0,33% ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela doobjeto não realizada;

f) decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenhoserá cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidadecontratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado com 0,66% por dia de atraso, sobre ovalor da parcela do objeto não realizada, a partir do trigésimo primeiro dia.

5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETOO objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de

posterior verificação da conformidade do material com a especificação. O recebimento definitivo dar-se-á umavez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo: a data, o nome,o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor responsável pelo recebimento.

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:c) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;d) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação

ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

6. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROOs preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo:

a) Nas hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, devidamente comprovadas ejustificadas, mediante manifestação da Contratada;

b) Na ocorrência de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bemcomo a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, decomprovada repercussão nos preços contratados, implicando na revisão destes para mais ou para menos,conforme o caso;

c) Na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, os valorespoderão sofrer revisão para menos;

d) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do Contratado, aContratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preçode mercado.

Ocorrendo revisão do preço este não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado,mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente contratado e aquele vigente nomercado à época da contratação.

7. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente

atestada, acompanhada das certidões necessárias à comprovação da regularidade fiscal da empresa, na formado edital da licitação.

O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária, devendo paraisto, ficar explicitado na proposta o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em queserá efetivado o crédito.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido dealguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo contratante serãocalculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

EM = I x N x VP

Onde:EM= encargos moratórios;N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = valor da parcela pertinente a ser paga;TR = percentual da taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438365 365

Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA,como, por exemplo, na devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, o decurso de prazo para pagamentoserá interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em quenão será devida atualização financeira.

Para fins de pagamento, a licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema deAdministração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado doAcre – SEFAZ.

8. O REGISTRO DE PREÇOS E VALIDADE DA ATAA presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com características de

compromisso para futura contratação, terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura,observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendofazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização dequalquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência defornecimento em igualdade de condições.

A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso deatender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas ascondições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimentode quaisquer de suas cláusulas.

As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por intermédiode instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outroinstrumento similar e obedecerão às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações.

9. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOSOs preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgãogerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea“d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado o gerenciador da Ata de Registros de Preços deverá:

I - convocar o fornecedor ou prestador de serviços visando à negociação para redução depreços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

II - frustrada a negociação, o fornecedor ou prestador de serviços será liberado docompromisso assumido; e

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.208/2018 – CPL 02 - ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

III - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igual oportunidadede negociação.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor ouprestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso,o gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá:

I - liberar o fornecedor ou prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação dapenalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento ou prestação de serviços; e

II - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igual oportunidadede negociação, mantido o preço do primeiro colocado.

Não havendo êxito nas negociações, o gerenciador da Ata deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações legais e regulamentares, a contratada obriga-se a:a) Entregar os itens conforme as especificações constantes neste termo de referência;b) Atender ao prazo de entrega estabelecido;c) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do

objeto.d) Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou

subcontratação, não autorizada pela PMAC;e) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à PMAC ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do material, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMAC;

f) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação.

11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEAlém das obrigações legais e regulamentares, a contratante obriga-se a:a) Efetuar o pagamento de acordo com o item 5.0 (cinco), desta ata;b) Exercer a fiscalização do fornecimento/execução do material/serviço;c) Rejeitar no todo ou em parte, o material/serviço entregue/executado em desacordo com as

obrigações assumidas pelo fornecedor;d) Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no

material/serviço fornecido/executado para imediata substituição;e) Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;f) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes a entrega/execução do material/serviço

referente ao objeto deste termo.

12. DAS PENALIDADESPela prática de qualquer ilícito ou descumprimento das obrigações assumidas referente ao

presente processo de contratação, garantida a prévia defesa, serão aplicadas sanções conforme estabelecidono edital de licitação e na legislação vigente (Decreto Estadual 5.965/2010 e Lei 8.666/1993).

13. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSPoderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a

vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certamelicitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador.

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DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer usoda presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao gerenciador da Ata, para amanifestação sobre a possibilidade de adesão e para que esta indique os possíveis fornecedores e/ouprestadores de serviço, os respectivos quantitativos e preços a serem praticados, obedecida a ordem declassificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que nãoprejudique as obrigações assumidas com o órgão gerenciador.

As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões não poderão exceder natotalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos nãoparticipantes que a ela aderirem.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no

prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado;d) Estiverem presentes razões de interesse público.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da

autoridade competente do órgão gerenciador, sem prejuízo das sanções cabíveis, assegurados o contraditórioe a ampla defesa.

O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou deforça maior devidamente comprovado.

14. DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,

conforme o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

______/________ – CPL _____, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) em 1º, lugar nocertame supra citado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 10.520/02,na Lei 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/13, nos Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e5.965/10 e 7.477/2014, e demais normas regulamentares correlatas.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de RioBranco/AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas nesta Ata, assinam o presente instrumentoa Polícia Militar do Acre e o fornecedor registrado, na pessoa de seus representantes legais, que vai assinadaem 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito.

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DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Rio Branco, ___ de __________de _______.

________________________________________Marcos da Silva Kinpara– Cel. PM

Comandante Geral da PMAC

___________________________________________Representante da empresa

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.208/2018 – CPL 02 - ANEXO II-A ENCARTE A MINUTA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TABELA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO(Processo nº ________________)

Pregão Presencial SRP nº _____/______ - CPL ______

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDQTDEPARA

CONSUMO

QTDEPARA

REGISTRO

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORTOTAL

(R$)

01

RAÇÃO CANINA ADULTORaças Médias e Grandes, na Composição a base

de, Farinha de Vísceras de Aves, Milho IntegralMoído., Quirera de Arroz, Farinha de Trigo,Gordura de Frango, Polpa de beterraba, GorduraSuína, Ovo em Pó, Óleo de PeixeRefinado, Fruto • Oligossacarídeos, LeveduraEnriquecida com Selênio, Cloreto dePotássio, Cloreto de Sódio (Sal Comum),Tripolifosfato de Sódio, Vitaminas (A, E, D3, B1,B2, B6, B12), Niacina, Ácido Pantatênico, biotina,Ácido Fólico, Cloreto de Colina,Sulfato de Ferro, Sulfato de Cobre, Óxido deManganês, Óxido de Zinco, iodato deCálcio, DL.Metionina, Hidrolisado de Fígado deFrango, Antioxidante (BHA). COMENRIQUECIMENTO POR QUILOGRAMA DEPRODUTO (MIN.) Vitamina A (17.000 UI),Vitamina D3 (1.100 UI), Vitamina B1 (4,5 MG),Vitamina B2 (4,1 MG), Vitamina B6 (8,7 MG),1 1.980 KG Vitamina B12 (70 Kg), Vitamina E (300MG), Ácido Pantotênico (27 MG), Biotina (1,15MG), Colina (900 MG), Niacina (16 MG), ÁcidoFólico (0,9 MG), Ferro (43 MG), lodo (4,3 MG),Cobre (11 MG), Zinco (168 MG), Manganês (56MG), Selênio (0,11 MG). MANTENDO OSNIVEIS DE GARANTIA: Umidade (máx.) 100 g/kg(10%), Proteína Bruta (min.) 250 g/kg (25%), Extrato Etéreo (min.) 140 g/kg (14%),Matéria Fibrosa (máx.) 40 g/kg (4%), MatériaMineral (máx.) 75 g/kg (7,5%), Cálcio (min.) 8.600mg/kg (0,86%), Cálcio (máx.) 14 g/kg(1,4%), Fósforo (min.) 5.500 mg/kg (0,5%), Sódio(min.) 7.2000 mg/kg (0,72%), Cloro(min.) 2.000 mg/kg (0,8%), Potássio (min.) 6.400mg/kg (0,5%), Magnésio (min.) 500mg/kg(0,05%),Omega 3 (min.) 3.500 mg/kg (0,35%),Omega 6 (min.) 22 g/kg (2,2%) e Metionina

Kg 1.782 1.980

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.208/2018 – CPL 02 - ANEXO II-A ENCARTE A MINUTA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

(min.) 5.000mg/kg (0,5%).

02

RAÇAO PARA CAES FILHOTESRaças Médias e Grandes, na Composição a base de

Farinha de Vísceras de Aves, Milho Integral Moído.,Quirera de Arroz, Gordura de Frango,Polpa de Beterraba, Gordura Suína, Ovo em Pó,Óleo de Peixe Refinado, Fruto -Oligossacarídeos, Levedura Seca de Cervejaria,Levedura Enriquecida com Selênio,Fosfato Bicálcico, Cloreto de Potássio, Cloreto deSódio (Sal Comum), Vitaminas (A, E,D3, B1, B2, B6, B12), Niacina, Ácido Pantotênico,Biotina, Ácido Fólico, Cloreto de Colina,Sulfato de Ferro, Sulfato de Cobre, Óxido deManganês, Óxido de Zinco, iodato deCálcio, Hidrolisado de Fígado de Frango,Antioxidante (BHA), ENRIQUECIMENTO PORQUILOGRAMA DE PRODUTO (MiN.): Vitamina A(16.000 UI), Vitamina D3 (1.000 UI),Vitamina B1 (4,2 mg), Vitamina B2 (3,8 mg),Vitamina B6 (8,2 mg), Vitamina B12 (70 Kg),Vitamina E (300mg), Ácido Pantotênico (25,4 mg),Biotina (1,08 mg), Colina (1250 mg),Niacina (15 mg), Ácido Fólico (0,9 mg), Ferro (36mg), lodo (3,6 mg), Cobre (11 mg), Zinco(140 mg), Manganês (47 mg), Selênio (0,09 mg),MANTENDOOS NIVEIS DE GARANTIA:100 g/kg (10%), Proteína bruta (min.) 260 g/kg(26%), Extrato Etéreo (min.) 140 g/kg (14%),Matéria Fibrosa (máx.) 40 g/kg (4%), MatériaMineral (máx.) 80 g/kg (8%), Cálcio (min.)6.200 mg/kg (0,62%), Cálcio (máx.) 11,5 g/kg(1,15%), Fósforo (min.) 5.500 mg/kg (0,5%),Sódio (min.) 2.000 mg/kg (0,2%), Cloro (min.) 8.000mg/kg (0,8%), Potássio (min.)5.000mg/kg (0,5%), Magnésio (min.) 500mg/kg(0,05%), Omega 3 (min.) 3.900 mg/kg(0,39%), Omega 6 (min.) 19 g/kg (1,9%) e DHA(min.) 1.400 mg/kg (0,14%) .

Kg 972 1.080

VALOR TOTAL

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDQTDEPARA

CONSUMO

QTDEPARA

REGISTRO

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORTOTAL

(R$)

01

RAÇÃO CANINA ADULTORaças Médias e Grandes, na Composição a base

de, Farinha de Vísceras de Aves, Milho IntegralMoído., Quirera de Arroz, Farinha de Trigo,Gordura de Frango, Polpa de beterraba, GorduraSuína, Ovo em Pó, Óleo de PeixeRefinado, Fruto • Oligossacarídeos, LeveduraEnriquecida com Selênio, Cloreto dePotássio, Cloreto de Sódio (Sal Comum),Tripolifosfato de Sódio, Vitaminas (A, E, D3, B1,B2, B6, B12), Niacina, Ácido Pantatênico, biotina,Ácido Fólico, Cloreto de Colina,Sulfato de Ferro, Sulfato de Cobre, Óxido deManganês, Óxido de Zinco, iodato deCálcio, DL.Metionina, Hidrolisado de Fígado deFrango, Antioxidante (BHA). COMENRIQUECIMENTO POR QUILOGRAMA DEPRODUTO (MIN.) Vitamina A (17.000 UI),Vitamina D3 (1.100 UI), Vitamina B1 (4,5 MG),Vitamina B2 (4,1 MG), Vitamina B6 (8,7 MG),1 1.980 KG Vitamina B12 (70 Kg), Vitamina E (300MG), Ácido Pantotênico (27 MG), Biotina (1,15MG), Colina (900 MG), Niacina (16 MG), ÁcidoFólico (0,9 MG), Ferro (43 MG), lodo (4,3 MG),Cobre (11 MG), Zinco (168 MG), Manganês (56MG), Selênio (0,11 MG). MANTENDO OSNIVEIS DE GARANTIA: Umidade (máx.) 100 g/kg(10%), Proteína Bruta (min.) 250 g/kg (25%), Extrato Etéreo (min.) 140 g/kg (14%),Matéria Fibrosa (máx.) 40 g/kg (4%), MatériaMineral (máx.) 75 g/kg (7,5%), Cálcio (min.) 8.600mg/kg (0,86%), Cálcio (máx.) 14 g/kg(1,4%), Fósforo (min.) 5.500 mg/kg (0,5%), Sódio(min.) 7.2000 mg/kg (0,72%), Cloro(min.) 2.000 mg/kg (0,8%), Potássio (min.) 6.400mg/kg (0,5%), Magnésio (min.) 500mg/kg

Kg 1.782 1.980

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

(0,05%),Omega 3 (min.) 3.500 mg/kg (0,35%),Omega 6 (min.) 22 g/kg (2,2%) e Metionina(min.) 5.000mg/kg (0,5%).

02

RAÇAO PARA CAES FILHOTESRaças Médias e Grandes, na Composição a base de

Farinha de Vísceras de Aves, Milho Integral Moído.,Quirera de Arroz, Gordura de Frango,Polpa de Beterraba, Gordura Suína, Ovo em Pó,Óleo de Peixe Refinado, Fruto -Oligossacarídeos, Levedura Seca de Cervejaria,Levedura Enriquecida com Selênio,Fosfato Bicálcico, Cloreto de Potássio, Cloreto deSódio (Sal Comum), Vitaminas (A, E,D3, B1, B2, B6, B12), Niacina, Ácido Pantotênico,Biotina, Ácido Fólico, Cloreto de Colina,Sulfato de Ferro, Sulfato de Cobre, Óxido deManganês, Óxido de Zinco, iodato deCálcio, Hidrolisado de Fígado de Frango,Antioxidante (BHA), ENRIQUECIMENTO PORQUILOGRAMA DE PRODUTO (MiN.): Vitamina A(16.000 UI), Vitamina D3 (1.000 UI),Vitamina B1 (4,2 mg), Vitamina B2 (3,8 mg),Vitamina B6 (8,2 mg), Vitamina B12 (70 Kg),Vitamina E (300mg), Ácido Pantotênico (25,4 mg),Biotina (1,08 mg), Colina (1250 mg),Niacina (15 mg), Ácido Fólico (0,9 mg), Ferro (36mg), lodo (3,6 mg), Cobre (11 mg), Zinco(140 mg), Manganês (47 mg), Selênio (0,09 mg),MANTENDOOS NIVEIS DE GARANTIA:100 g/kg (10%), Proteína bruta (min.) 260 g/kg(26%), Extrato Etéreo (min.) 140 g/kg (14%),Matéria Fibrosa (máx.) 40 g/kg (4%), MatériaMineral (máx.) 80 g/kg (8%), Cálcio (min.)6.200 mg/kg (0,62%), Cálcio (máx.) 11,5 g/kg(1,15%), Fósforo (min.) 5.500 mg/kg (0,5%),Sódio (min.) 2.000 mg/kg (0,2%), Cloro (min.) 8.000mg/kg (0,8%), Potássio (min.)5.000mg/kg (0,5%), Magnésio (min.) 500mg/kg(0,05%), Omega 3 (min.) 3.900 mg/kg(0,39%), Omega 6 (min.) 19 g/kg (1,9%) e DHA(min.) 1.400 mg/kg (0,14%) .

Kg 972 1.080

VALOR TOTAL

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2018– CPL 02

ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a descrição de cada item, marca dos produtos, sob pena de

desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo deReferência.

3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

4) Para cumprimento ao art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presentecertame, os itens 01 e 02 serão destinados à participação exclusiva das microempresas eempresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação de no mínimo 03microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com aapresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará odescumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar n° 123/2006 e suasalterações, tornando o item de ampla disputa.

Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incidos I e II do Decreto Federal8.538/2015, a Secretaria de Estado de Licitações-SELIC considera como sediadasem âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município ondeserá executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com omesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresasconstituídas nos limites grográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, osEstados do Amazonas e Rondônia.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2018– CPL 02

ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2018 - CPL 02 - PROCESSO nº. ____/2018

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2018.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e 143/2014), não está impedida nos incisos previstos do § 4ºdo Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2018 - CPL 02 - PROCESSO n.º

______/2018

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2018.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2018 - CPL 02 - PROCESSO n.º _____/2018

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) doEdital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio oupor qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2018.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº. ___________PREGÃO PRESENCIAL PRA REGISTRO DE PREÇOS Nº. _________CONTRATO Nº. ___________

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUEENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTERMÉDIO DA(O) ______________ E A EMPRESA___________________, NA FORMA ABAIXO:

O Estado do Acre , por intermédio da(o) ______________________, com sede no endereço___________________________________, neste ato representado por seu__________________________, Sr. ____________________________, RG______-SSP/___ e CPF___________, no uso das atribuições que lhe confere o _______________________, doravantedenominado CONTRATANTE , e a empresa _____________, com sede no endereço _____________, CNPJ____________, telefone, neste ato representada por seu _____________, Sr. _____________________,RG_______- SSP/___ e CPF __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presentecontrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, naLei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 5.972/2010, e subsidiariamente Lei n° 8.078/90 Códigode Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas. O presente CONTRATO tem porobjeto a aquisição de materiais de consumo (LOTE ___), conforme as especificações constantes da ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº ___/____–________ e seus ANEXOS.

DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto é a Aquisição de ração canino adulto e raçãocanino filhote da Companhia de Policiamento com Cães/BOPE da Polícia Militar do Acre.

DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATOCLÁUSULA SEGUNDA – O valor total do presente contrato é de R$ _________________________(_________________________), conforme as quantidades e preços unitários constantes na tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANTIDADEPREÇO

UNITÁRIO(R$)

Parágrafo único - No preço contratado estão incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento doobjeto (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETOCLÁUSULA TERCEIRA – O material/serviço será entregue/executado parcelada mente, conforme anecessidade da PMAC, através de Ordem de Entrega, a partir da qual, comprovado o recebimento, a(s)empresa(s) fornecedora(s) terá(ao) o prazo de 20 (vinte) dias úteis para entrega/execução domaterial/serviço solicitado.Parágrafo primeiro - O local da entrega do material será no Almoxarifado Geral da PMAC, situado noQuartel do Comando Geral, Rua Plácido de Castro – Centro.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0007861-4/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Parágrafo segundo - O compromisso de fornecimento/execução do material/serviço estará caracterizadomediante o comprovado recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho ou Ordem de Entrega,decorrente desta Ata de Registro de Preço.Parágrafo terceiro - O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidosefetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.Parágrafo quarto - O material será recebido:

• Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;• Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material.

Parágrafo quinto - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,constar de justificativa protocolada junto ao órgão Contratante, dirigida à autoridade competente, até o 2º(segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento/execução do material/serviço.Parágrafo sexto - Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contratadosujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:

g) 2% sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, pordescumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital;

h) 0,33% ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela doobjeto não realizada;

i) decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota deempenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ouentidade Contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado com 0,66% por dia deatraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, a partir do trigésimo primeiro dia.Parágrafo sétimo – Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente, autorizadapela Contratante.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETOCLÁUSULA QUARTA - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, no ato da entrega,para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. O recebimentodefinitivo dar-se-á uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçõescontratadas.Parágrafo primeiro - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo: adata, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor responsável pelo recebimento.Parágrafo segundo – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

e) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando suasubstituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

f) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar suacomplementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROCLÁUSULA QUINTA – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo:

e) nas hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, devidamente comprovadas e justificadas,mediante manifestação da Contratada;

f) na ocorrência de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como asuperveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta,de comprovada repercussão nos preços contratados, implicando na revisão destes para mais oupara menos, conforme o caso;

g) na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, os valores poderãosofrer revisão para menos;

h) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do Contratado, aContratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Parágrafo primeiro - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custose/ou preço de mercado.Parágrafo segundo – Ocorrendo revisão do preço este não poderá ultrapassar os preços praticados nomercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente contratado e aquelevigente no mercado à época da contratação.

DO PAGAMENTOCLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da NotaFiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável acompanhada das devidas certidões decomprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.Parágrafo primeiro - Ocorrendo a devolução da nota fiscal por incorreção ou qualquer outra circunstânciaque desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento será iniciado a partir da respectiva data deregularização.Parágrafo segundo - Para fins de pagamento, a empresa deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor doSistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, da Secretaria de Estado daFazenda do Estado do Acre – SEFAZ.Parágrafo terceiro - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada.Parágrafo quarto - O contratado indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, número doempenho, nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuadovia ordem bancária.Parágrafo quinto - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo órgãocontratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, serãocalculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM= encargos moratórios;N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = valor da parcela pertinente a ser paga;TR = percentual da taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438365 365

Parágrafo sexto - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Faturaapós a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.Parágrafo sétimo - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serãode responsabilidade da Contratada.Parágrafo oitavo - O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadasao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSCLÁUSULA SÉTIMA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotaçãoorçamentária:

• Programa de trabalho: __________________________________• Elemento de despesa: ___________________________________

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

• Fonte de recurso: ________________________________________

DA VIGÊNCIACLÁUSULA OITAVA - O contrato terá vigência até ______ de _____ de ____, a contar da data da assinatura.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADACLÁUSULA NONA - Além das obrigações legais e regulamentares, a contratada obriga-se a:

g) Entregar os itens conforme as especificações constantes neste termo de referência;h) Atender ao prazo de entrega estabelecido;i) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do

objeto.j) Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou

subcontratação, não autorizada pela PMAC;k) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à PMAC ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do material, nãoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelaPMAC;

l) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTECLÁUSULA DÉCIMA - Além das obrigações legais e regulamentares, a contratante obriga-se a:

g) Efetuar o pagamento de acordo com o Cláusula Sexta deste Contrato;h) Exercer a fiscalização do fornecimento/execução do material/serviço;i) Rejeitar no todo ou em parte, o material/serviço entregue/executado em desacordo com

as obrigações assumidas pelo fornecedor;j) Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no

material/serviço fornecido/executado para imediata substituição;k) Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;l) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes a entrega/execução do material/serviço

referente ao objeto deste termo.

DA SUBCONTRATAÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objetodeste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, emediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do art.65 da Lei nº. 8.666/93.Parágrafo único - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, assupressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.

DA RESCISÃOCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com asconseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Parágrafo primeiro - Constituem motivos para rescisão do contrato todos aqueles constantes nos incisos doartigo 78 da lei 8.666/93.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Parágrafo segundo - A Contratante rescindirá o contrato com o fornecedor penalizado com as sanções desuspensão e declaração de inidoneidade.

Parágrafo terceiro - A rescisão do contrato poderá ser:a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII

e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93;b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja

conveniência para a Administração;c) judicial, nos termos da legislação;

Parágrafo quarto - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.Parágrafo quinto - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº.8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovadosque houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data darescisão.Parágrafo sexto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção doscréditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sançõesprevistas.

DAS SANÇÕESCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Conforme previsão no Decreto Estadual 5.965/2010 e na Lei Federal nº8.666/1993, além das sanções estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos, aos fornecedores quepraticarem ilícitos administrativos nos contratos, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas asseguintes sanções:

I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV - declaração de inidoneidade.

Parágrafo primeiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo anatureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade, não terá carátercompensatório, e a sua cobrança não isentará o fornecedor da obrigação de indenizar eventuais perdas edanos.Parágrafo segundo - A multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimentode qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto,já prevista na cláusula quarta.Parágrafo terceiro - A multa aplicada ao fornecedor e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidosde quaisquer crédito a que tenha direito o fornecedor, podendo ainda ser cobrado administrativamente oujudicialmente.

DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS À EXECUÇÃO DO CONTRATOCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aplicam-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos asdisposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual 5.965/2010, da Lei nº 8.078/1990 e demaisnormas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral doscontratos e as disposições do direito privado.

DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, noDiário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suasalterações.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

DO FOROCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidasna esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial ParaRegistro de Preços nº _________/___________ CPL ______ e seus Anexos, a Ata de Registro de Preços nº______/________ e a Proposta Comercial da Contratada os quais são partes integrantes deste instrumento,independentemente de transcrição.E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,para todos os efeitos de direito.

Rio Branco/AC, _______ de ___________ de _______.

________________________________________________Comandante Geral da PMAC

CONTRATANTE

________________________________________Representante da empresa

CONTRATADA