OBJETO Contratação de empresa para prestação de … · 2.8 – Tratando-se de MEs e EPPs, na...

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 EDITAL OBJETO : Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia e/ou arquitetura, para elaboração dos Projetos de Arquitetura, demais Projetos Complementares ( Projeto de Luminotécnica; Projeto de Acessibilidade a Portadores de Deficiências; Projeto de Paisagismo; Projetos de Aprovação junto aos órgãos competentes relacionados) e Projetos de Instalações com vistas a possibilitar a execução da reforma, adequações e ampliação de Campus da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, no município de Teresina, especificamente no Campus Torquato Neto, com abrangência de todo o campus. Teresina – Piauí Outubro/2016 ==================================================================== Rua João Cabral, nº 2231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI E-mail: [email protected] - Fone: (0xx86) 3213-7441 R-239

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

CONCORRÊNCIA Nº 001/2016

EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicosprofissionais de engenharia e/ou arquitetura, para elaboração dosProjetos de Arquitetura, demais Projetos Complementares (Projeto deLuminotécnica; Projeto de Acessibilidade a Portadores deDeficiências; Projeto de Paisagismo; Projetos de Aprovação junto aosórgãos competentes relacionados) e Projetos de Instalações com vistasa possibilitar a execução da reforma, adequações e ampliação deCampus da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, nomunicípio de Teresina, especificamente no Campus Torquato Neto,com abrangência de todo o campus.

Teresina – Piauí

Outubro/2016

====================================================================Rua João Cabral, nº 2231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PIE-mail: [email protected] - Fone: (0xx86) 3213-7441 R-239

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CONCORRÊNCIA Nº 001/2016

EDITAL

PREÂMBULO

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI instaura por meio deste EDITAL,sob o número 001/2016, na modalidade CONCORRÊNCIA, para contratação do objeto adiantecaracterizado, para execução indireta sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

A licitação, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, será do tipo TÉCNICA EPREÇO, atendidas as limitações expressamente fixadas neste EDITAL. As despesas decorrentesda contratação correm por conta de recursos do Tesouro Estadual, conforme dotaçãoorçamentária prevista: Unidade Orçamentária nº 14201/ Função nº 12/ Subfunção nº 364/Programa nº 12/ Projeto-Atividade nº 1031/ Natureza da Despesa nº 4490-51/ Fonte deRecurso nº 17. Os interessados deverão entregar à COMISSÃO DE LICITAÇÕES os documentosde habilitação, propostas técnicas e propostas financeiras, na sede da UESPI, à Rua João Cabral,2231, Bairro Pirajá, em Teresina, às 08:00 horas do dia 25 de Novembro de 2016, ocasião em queserão abertos os envelopes de documentos de habilitação e, havendo as condições legais,prosseguir-se-á com a abertura das propostas técnicas e de preços.

1.0 - DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por Objeto a escolha da proposta mais vantajosa para acontratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia e/ouarquitetura, para elaboração dos Projetos de Arquitetura, demais Projetos Complementares(Projeto de Luminotécnica; Projeto de Acessibilidade a Portadores de Deficiências; Projeto dePaisagismo; Projetos de Aprovação junto aos órgãos competentes relacionados) e Projetos deInstalações com vistas a possibilitar a execução da reforma, adequações e ampliação deCampus da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, no município de Teresina,especificamente no Campus Torquato Neto, com abrangência de todo o campus, de acordo comas instruções, normas, exigências e condições estabelecidas no presente Edital e os seus Anexos.1.2 – A relação dos Projetos a serem elaborados, bem como suas especificações e normas quedeverão ser seguidas, se encontram descritas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

2.0 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderá participar desta licitação empresa regularmente estabelecida no País, devidamentecredenciada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou pelo Conselho deArquitetura e Urbanismo - CAU, no ramo de Consultoria e Projetos, e que atenda às condiçõesestabelecidas deste Edital, bem como aos seguintes requisitos:

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a) Conheça todas as condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, e apresente osdocumentos nele exigidos;b) Tenha aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com oobjeto deste Edital, conforme exigência do inciso II do artigo 30 da Lei Nº 8.666/93;c) Não esteja sob processo de recuperação e falência, concurso de credores, dissolução, fusão, cisãoou incorporação, liquidação ou sob suspensão temporária de participação em licitação e impedidade firmar contrato com a Administração ou sob declaração de inidoneidade, que lhe tenha sidopraticada por força da Lei No 8.666/93;

2.2 – Não será admitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, sob qualquer formade constituição legal.

2.3 - Quaisquer manifestações, durante os atos públicos, relativos a esta licitação ficamcondicionadas à apresentação, pelo preposto da licitante, de documento de identificação einstrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com a suadesignação expressa, para representar a licitante. Em sendo sócio ou diretor da empresa deveráapresentar cópia autenticada do Contrato Social e de documento de identificação, restando claro queas ausências ou incorreções dos documentos referidos neste subitem não caracterizam motivos paraa inabilitação da proponente, ficando, todavia, o seu representante impedido, no curso da sessão, defazer qualquer tipo de manifestação em relação à licitação.

2.4 - Com a exceção da assinatura do representante legal da licitante nas cartas de apresentação etermos de encerramento dos documentos que compõem a Proposta da licitante, que são obrigatóriassob risco de eliminação, uma eventual falta de numeração e rubrica em folhas internas, nãoacarretará a inabilitação da licitante ou a desclassificação das propostas técnicas e de preços, porémfica o representante credenciado da empresa obrigado a numerar e/ou rubricar e/ou assinar, deforma complementar, toda a sua documentação, antes de ser submetida aos demais licitantes.

2.5 - É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de 02 (duas) ou maisempresas, devendo o representante ser substituído por outro devidamente credenciado.

2.6 - As licitantes deverão apresentar somente os documentos requeridos neste Edital, não seconsiderando para a análise quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados.

2.7 - Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES, as licitantes interessadas deverão apresentarDeclaração conforme previsto no inciso II, art. 3º, c/c o art. 4º da IN/SRF nº 480/05 com asalterações introduzidas pela IN/SRF nº 539/95 cuja autenticidade será verificada no site da SRF,conforme modelo apresentado no Anexo IX.

2.8 – Tratando-se de MEs e EPPs, na fase de habilitação, havendo alguma restrição na regularidadefiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termoinicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para

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regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, parágrafo 1º).

2.9 – A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima (cinco dias úteis)implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, ou revogar a licitação, ex vi do art. 4º, parágrafo 4º, do Decreto nº 6.204/2007.

2.10 – O critério de desempate, em se tratando das MEs e EPPs, deverá obedecer ao § 4º do artigo5º do Decreto 6.204/07, que diz que a preferência de que trata esse artigo será concedida da seguinteforma: I- ocorrendo o empate, a ME ou a EPP melhor classificada poderá apresentar proposta depreço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objetoem seu favor; II- na hipótese da não contratação da ME e EPP, com base no inciso I, serãoconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordemclassificatória, para o exercício do mesmo direito; e III- no caso de equivalência dos valoresapresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteioentre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

2.11 – O prazo estabelecido pela UESPI para apresentação de novas propostas para as MEs e EPPsserá de 02 (dois) dias úteis (§ 7º do artigo 5º do Decreto 6.204/07).

2.12- Não poderão participar do certame licitatório as cooperativas de mão de obra (asintermediadoras de mão de obra, distintas das cooperativas de trabalhadores), conforme AcórdãoNormativo do TCU nº 1815/2003.

3.0 - DA HABILITAÇÃO

3.1 - A habilitação das licitantes, far-se-á conforme o Decreto Nº. 4.485/2002, mediante aconfirmação através de consulta "online”, na data e hora, da entrega dos documentos de habilitação,propostas técnicas e de preços e mais a apresentação, obrigatória e indispensável, dos seguintesdocumentos, sob pena de inabilitação:

a) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, que a impeçade participar do processo licitatório, redigida de acordo com o modelo constante do Anexo I doEdital;b) Apresentação, conforme estabelece o inciso I, § 1o, do artigo 30 da Lei No 8.666/93, de uma oumais Certidões de Acervo Técnico-CAT em nome do profissional de nível superior do quadropermanente da licitante, que comprove ter o profissional executado serviços similares ao objetodesta licitação, observando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo dos serviços de:“Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia e Arquitetura de Reforma e Ampliação deInstituições de Ensino.

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b.1) O detentor da certidão de acervo técnico, deverá pertencer ao quadro permanente daProponente, que deverá fazer sua comprovação mediante os dispositivos constantes das alíneas“b.1.1” e “b.1.2” abaixo descritas, no que couber;b.1.1) Entende-se, para fins deste edital, como pertencente ao quadro permanente da licitante: O empregado; ou O sócio; ou O Diretor; ou Técnicob.1.2) A comprovação do vínculo empregatício do profissional detentor de certidões de acervostécnicos, deverá atender os seguintes requisitos:Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, expedida pelo extinto Ministériodo Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Ficha de Registro de Empregado(FRE) que demonstre a identificação do profissional, acompanhada da Guia de Recolhimento doFGTS (GFIP) com o nome do profissional, do mês de publicação deste Edital de licitação;Sócio: Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou ainda da ataassembleia de sua investidura no cargo, devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratandode sociedade anônima;Técnico: que comprove vínculo com a empresa através do contrato de prestação de serviçosdevidamente registrado em cartório, com vigência à época da apresentação do documento dehabilitação.b.2) O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor de certidão de acervo técnico, deverácompor a equipe técnica exigida na alínea “f” do subitem 4.1, na execução dos serviços Objetodesta licitação, sob pena de inabilitação no certame;c) A comprovação de experiência e de capacidade técnica - operacional da licitante, será feita decertidão de acervo técnico em nome da licitante e/ou do Responsável Técnico da empresa,devidamente registrado(s) no CREA/CAU, deverá levar em consideração, os serviços de:“Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia e Arquitetura de Reforma e Ampliação deInstituições de Ensino.d) Declaração de que está ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pelaautenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidadeslegais e que fornecerá quaisquer informações complementares, quando solicitadas pela UESPI,redigida de acordo com o modelo constante do Anexo II do Edital;e) Declaração de inteira responsabilidade pela execução do Objeto, redigida de acordo com omodelo constante do Anexo III do Edital;f) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, (art. 7º, XXXIII, da CF/88) redigida de acordo com omodelo constante do Anexo IV do Edital;g) Prova de capital mínimo registrado e integralizado no valor de R$ 354.690,58 (trezentos ecinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos) atualizado até a datada apresentação dos documentos de habilitação, e em consonância com o registro do CREA/CAU;

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h) Declaração por parte da empresa de que o Responsável Técnico da Empresa Licitante visitou olocal dos serviços, Objeto deste Edital, e que o mesmo possui total conhecimento das peculiaridadesdo objeto da presente Licitação, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostoscubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusivaresponsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta eexecução do contrato. A não averiguação não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos comofonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos;

a) Habilitação Jurídica:

a.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;a.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratandode sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação deeleição dos seus administradores;a.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoriaem exercício;a.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamentono País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,quando a atividade assim o exigir.

b) Regularidade Fiscal:

b.1 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Geral deContribuintes – CNPJ;b.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo aodomicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual;b.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ousede do licitante.;b.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 2.440, de 07-07-2011;b.5 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempode Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídospor lei.

c) Qualificação Econômico-financeira:

c.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaisquando encerrados a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;c.2 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

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c.3 - comprovação de boa situação da empresa, apresentando seus índices contábeis, calculados combase nos dados constantes do Balanço Patrimonial, em folha separada e assinada por profissionalhabilitado, cujos limites estejam assim estabelecidos:LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total l Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteOnde:LG - Liquidez GeralSG - Solvência GeralLC - Liquidez CorrenteObs: Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior que01(um) em todos os índices acima referidos.

3.3 - Os documentos, com exceção da garantia de participação, apresentados para fins dehabilitação farão parte dos autos, e não serão devolvidos à proponente.3.4 - Todos os documentos de habilitação exigidos neste ato convocatório deverão ser apresentadosem 01 (uma) via em conformidade com o disposto no subitem 23.14, em envelope opaco fechado,cuja face externa contenha as seguintes informações:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICONCORRÊNCIA Nº. 001/2016RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:CNPJ:DATA DA LICITAÇÃO:ENVELOPE NO 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.0 – DA PROPOSTA TÉCNICA

4.1 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada com clareza e de maneira metódica, racionalmente,de modo a oferecer fácil compreensão, digitada em 01 (uma) via, elaborada sem emendas, rasurasou entrelinhas, numeradas, assinada na folha de apresentação e encerramento, bem como rubricadasem todas as folhas, pelo seu representante legal, contendo obrigatoriamente, além das informaçõesrelativas ao objeto dos serviços, os seguintes elementos:a) Apresentação da proposta;b) Índice com paginação das principais divisões e itens abordados;c) Capacitação e experiência da proponente, demonstrada através de Certidões de Acervo Técnicode serviços já realizados de natureza similar ao objeto da licitação, registrado(s) no CREA/CAU,emitidos no nome da empresa, e/ou do Responsável Técnico e/ou de Profissional vinculado à

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Empresa Licitante, em especial os relativos à: “Elaboração do Projeto Executivo de Recuperação eReforma de Instituições de Ensino”;d) Conhecimento do Problema, em texto de até 15 (quinze) páginas (dimensão A-4), letra Arial ouTimes New Roman, fonte 12, onde deverá mostrar a compreensão dos serviços a serem prestados,de forma objetiva, criativa e ilustrativa. Para gráficos, ilustrações, figuras, fotografias e desenhosnão serão computados no número de páginas limite. Será considerada a análise crítica das condiçõesda estrutura física atual, identificando os possíveis problemas e soluções e descrição dos Projetospropostos.e) Plano de Trabalho e Metodologia, com texto de até 15 (quinze) páginas (dimensão A-4), letraArial ou Times New Roman, fonte 12, cujos gráficos, ilustrações, figuras e desenhos, não serãocomputados no número de páginas limite, onde a licitante deverá demonstrar principalmente:1. A clara compreensão e domínio do conjunto de tarefas que serão necessárias executar, seuencadeamento e, também, relacionamento com os aspectos importantes identificados nas análisesdesenvolvidas no Conhecimento do Problema;2. A racionalidade na programação da execução das tarefas a realizar, expressa através decronogramas de tarefas, fluxogramas e organogramas de função da Equipe Técnica; e3. As principais metodologias específicas a empregar, não sendo levada em conta a reapresentaçãode obviedades sobre as tarefas. As Metodologias deverão envolver a forma e os métodos paradesenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho.f) Equipe Técnica, apresentada através da relação nominal dos profissionais de nível superior quecomporão a equipe necessária à execução dos serviços licitados;g) Termo de Encerramento, contendo o total de páginas, data e assinatura precedida do nome daProponente, a menção explicita do título do profissional que o subscreveu e do número da Carteirade Identidade (RG), sob pena de desclassificação da Proposta.

A Proposta Técnica deverá ser apresentada em envelope opaco fechado, em cuja face externacontenha as seguintes informações:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPICONCORRÊNCIA Nº. 001/2016RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:CNPJ:DATA DA LICITAÇÃO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

5.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 - A Proposta de Preços deverá ser digitada em 01 (uma) via, elaborada sem emendas, rasuras ouentrelinhas, numerada sequencialmente, assinada nas folhas referidas no item 5.7, bem comorubricadas nas demais folhas, contendo obrigatoriamente:

a) Índice com a discriminação de cada documento apresentado com a indicação de suas respectivasfolhas;b) Termo de abertura da proposta, constando os seguintes elementos:

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b.1) Modalidade da Licitação, número, dia da apresentação;b.2) Razão Social, CNPJ e endereço completo, nome do Banco, Agência e o número da contabancária;b.3) Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data daentrega da proposta, mediante exigência no disposto no Art. 64, § 3º, da Lei No 8.666/93;b.4) Prazo de Execução: 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir da data derecebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço, expedida pela UESPI;b.5) Planilha Orçamentária, contendo quantitativos e indicação dos preços unitário e total e preçoglobal da proposta, em reais, expressos em algarismo e por extenso, nos modelos do Anexo V desteEdital. Essas Planilhas além de impressas deverão ser apresentadas também em CD desbloqueadas;b.6) Cronogramas físico e financeiro de execução dos serviços, nos modelos próprios daProponente, demonstrando:1. Pelo sistema de barras, a evolução física dos serviços ao longo do prazo máximo de execuçãodeterminado neste ato convocatório;2. Em percentuais do valor da proposta, o cumprimento de cada etapa dos serviços ao longo daexecução;b.7) Declaração assinada por representante da empresa licitante, afirmando que a Licitanteexecutará os serviços de acordo com as planilhas orçamentárias, exigências deste Edital e Anexos edemais normas e instruções da UESPI; que alocará todos os materiais e pessoal necessários, e quetomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, que se obriga aexecutar os serviços objeto desta licitação, segundo a sequência estabelecida nos cronogramas físicoe financeiro; e que se obriga a iniciar os serviços no prazo de 10 (dez) dias consecutivos eininterruptos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela UESPI.c) Termo de Encerramento, declarando, expressamente, o número total de documentos que ocompõem e páginas da proposta, data e assinatura pela Proponente.

5.2 - O Cronograma Financeiro deverá refletir a programação da empresa licitante para a execuçãodos serviços, e possibilitar a UESPI elaborar o Programa Geral de Desembolso.

5.3 - Na elaboração da Proposta de Preços deverão ser observadas e cumpridas as exigências dosmodelos das planilhas orçamentárias constantes do Anexo V deste Edital, relativas a todos os itens esubitens, não podendo deixar de cotar nenhum deles, sob pena de desclassificação da proposta.

5.4 - Nos preços propostos, no que couber, deverão estar incluídos todos os custos diretos eindiretos com mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, horas extras,adicional noturno, materiais, transporte em geral, leis sociais, ISS; tributos, taxas, fretes, tarifas,licenças, alvarás, multas e/ou quais infrações, seguros em geral, impostos em geral; despesasadministrativas, e quaisquer despesas e condições que incidam ou venham incidir, direta e/ouindiretamente sobre os serviços e materiais, até o seu recebimento definitivo pela UESPI.

5.5 - A não indicação de parcelas referentes às especificações constantes no subitem 5.4 desteEdital, significa que os preços já os incluem.

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5.6 - O valor global da proposta será obtido mediante a fiel observação da manutenção de todos ositens descritos nas planilhas orçamentárias da UESPI, da observância dos limites e porcentuaisprevistos para os encargos socais e administrativos, benefícios e despesas gerais, relativos aospreços unitários e dos modelos das planilhas orçamentárias constantes do Anexo V deste Edital.

5.7 - Os termos de abertura e encerramento da Proposta, a declaração exigida na alínea “b.7” dosubitem 5.1 deste ato convocatório, e os cronogramas físico e financeiro, deverão conter em todasas páginas, a assinatura precedida do nome da Proponente, a menção explicita do título doprofissional que os subscreveu, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

5.8 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da Proposta de Preços implica nasubmissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital.

5.9 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo odireito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outropretexto.

5.10 – A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação plena e total das condições desteEdital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº. 8.666/93.

5.11 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme modelo Anexo X.

5.12 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope opaco fechado, cujas facesexternas contenham as seguintes informações:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPICONCORRÊNCIA Nº. 001/2016RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:CNPJ:DATA DA LICITAÇÃOENVELOPE Nº. 03 - PROPOSTA DE PREÇOS.

6.0 - DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

6.1 - Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preçosdeverão ser entregues na sessão de abertura desta licitação, por intermédio do representante legal decada Licitante, à Comissão da Licitação, no dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital.6.2 - Na Presença dos Licitantes serão recebidos os envelopes Nº. 01 - Documentos de Habilitação,Nº. 02 - Proposta Técnica e Nº. 03 - Proposta de Preços, devidamente fechados, os quais receberãouma numeração, conforme a ordem de apresentação.

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6.3 - Após o Presidente da Comissão da Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento dosenvelopes, nenhum outro documento será aceito e recebido, nem serão permitidos quaisqueradendos, acréscimos aos envelopes entregues, sejam cancelamentos, substituições e retificações dosDocumentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços ou alterações nas condições oferecidas.6.4 - Não serão aceitos e/ou recebidos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preçosenviados por via postal, fax, telegrama, fitas, discos magnéticos, filmes ou qualquer outro meio quenão o previsto no subitem 6.1 deste Edital.6.5 - Recebidos os envelopes, nos termos do subitem 6.1 proceder-se-á a abertura dos envelopescontendo os documentos de habilitação, para análise dos respectivos documentos.6.6 - Procedida à consulta de que trata o subitem anterior serão impressas declaraçõesdemonstrativas da situação de cada licitante, as quais ficarão durante a sessão, juntamente com osoutros Documentos de Habilitação, à disposição dos licitantes para exames, rubricas, conferênciase, se for o caso, impugnações.6.7 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender ou encerrar a sessão para análise dosDocumentos de Habilitação em sessão específica e/ou proceder a diligências julgadas necessárias.6.8 - Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes contendo as PropostasTécnicas e de Preços permanecerão fechados, devendo os lacres serem rubricados pelos membrosda Comissão e pelos representantes das Proponentes presentes à reunião, ficando os citadosenvelopes sob a guarda da Comissão da Licitação, para abertura em outra sessão, a ser indicada naATA ou através de prévio aviso aos participantes.6.9 - Serão consideradas e declaradas inabilitadas as licitantes que não atenderem, integralmente, atodas as exigências constantes das cláusulas 2.0 (DA PARTICIPAÇÃO) e 3.0 (DAHABILITAÇÃO) do presente Edital.6.10 - Serão consideradas e declaradas habilitadas as licitantes que atenderem, integralmente, atodas as exigências constantes das cláusulas 2.0 (DA PARTICIPAÇÃO) e 3.0 (DAHABILITAÇÃO) deste edital.6.11 - Examinada a documentação contida nos "Envelopes Nº. 01" (Documentos de Habilitação),serão relacionadas as licitantes julgadas habilitadas, devolvendo-se àquelas consideradasinabilitadas, os "Envelopes Nº. 02" (Propostas Técnicas) e "Envelopes Nº. 03" (Propostas dePreços) devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação oudesistência de apresentar recurso, por todos os participantes, mediante manifestação expressa emATA.6.12 - Concluída a fase de habilitação, não serão aceitos pedidos de retiradas de Propostas Técnicase de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão deLicitação.6.13 - Caso tenha transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, sem interposição de recurso ouapós desistência de apresentar recurso, por todos os participantes, mediante manifestação expressaem ATA ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos "Envelopes Nº.02", contendo as Propostas Técnicas, as quais serão vistas e rubricadas pelos membros da Comissãoe pelos representantes das Proponentes presentes à reunião, legalmente credenciados.6.14 - Vistas e rubricadas as Propostas Técnicas, proceder-se-á ao encerramento da reunião, paraque as mesmas sejam analisadas e julgadas em caráter reservado, pela Comissão.

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6.15 - Concluída a(s) sessão(ões), a Comissão lavrará, de forma circunstanciada, a(s) ATA(S) na(s)qual(is) serão consignadas todas as ocorrências relativas ao recebimento dos envelopes ejulgamento. A(s) ATA(S) será(ão) assinada(s) pela Comissão da Licitação e pelos representantes dasempresas presentes. Ocorrendo recusa de assinatura de ATA por parte do Licitante e/ou membro daComissão, tal circunstância deverá ser igualmente consignada.6.16 - A análise das Propostas Técnicas será feita, inicialmente, verificando a conformidade de cadaProposta com as exigências deste Edital e seus Anexos, procedendo-se à desclassificação daspropostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos do ato convocatório.6.17 - Na análise das Propostas Técnicas, observado o disposto do subitem 6.16 deste Edital, serálevada em consideração para efeito de classificação, a avaliação das mesmas de acordo com oscritérios estabelecidos no subitem 6.18 deste ato convocatório, que consiste na Capacitação eExperiência da Proponente e/ou Responsável Técnico e/ou Profissional vinculado; Conhecimentodo Problema; Plano de Trabalho e Metodologias.6.18 - Os critérios de julgamento das Propostas Técnicas têm por base os seguintes elementos declassificação, com suas respectivas pontuações:

As PROPOSTAS TÉCNICAS serão julgadas com o objetivo de atribuir a cada licitante, uma NOTATÉCNICA que variará de zero a cem pontos.

A referida NOTA TÉCNICA — NT — será atribuída de acordo com os seguintesparâmetros:

Item da Proposta Aspectos Relevantes Nota Máxima

Experiência daLicitante e/ouEquipe Técnica

Experiência em serviços semelhantes aos licitados,vinculados à elaboração de Projetos de Engenharia eArquitetura de Reformas e Ampliação de Instituiçõesde Ensino

20

Plano de Trabalho Concepção do plano, metodologia e tecnologiaempregadas, equilíbrio na utilização da equipe detrabalho e logística. Fluxogramas de atividades eorganograma da equipe técnica.

40

Conhecimento doProblema

Conhecimento da estrutura física atual do Campusidentificando os possíveis problemas e soluções edescrição detalhada dos projetos a serem elaborados.

40

6.19 - Será DESCLASSIFICADA a PROPOSTA TÉCNICA que não obtiver, pelo menos, 80(oitenta) pontos, segundo os critérios acima. A desclassificação da PROPOSTA TÉCNICA implica

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em desclassificação do licitante que a tenha apresentado, com a consequente devolução de suaPROPOSTA DE PREÇOS sem que tenha sido aberta.

6.20 - Na apreciação das PROPOSTAS DE PREÇOS, serão estas, inicialmente, conferidas paraverificar se estão elaboradas segundo as exigências deste Edital. As que forem encontradasdesconformes, tais exigências serão DESCLASSIFICADAS.

6.21 - Em seguida à verificação preliminar, será atribuída NOTA DE PREÇO a cada uma daspropostas encontradas conforme o Edital aplicando-se, para este efeito, a seguinte fórmula:

NPr = 100M /( M+D), onde

NPr é a NOTA DE PREÇO que será atribuída a cada proposta;M é a média aritmética dos preços totais constantes das propostas nãodesclassificadas;D é a diferença, em valor absoluto, entre o preço total ofertado pelo licitante cujaproposta se está julgando e a média M.

Para aplicação da fórmula acima, será considerado o preço global ofertado pelo licitante. Todos oslicitantes ficam cientificados de que a utilização do preço global proposto, como parâmetro dejulgamento das propostas, não descaracteriza esta licitação nem o Contrato que dela venha aresultar, o qual será de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

6.22 - A classificação final das PROPOSTAS será feita por medida ponderada das valorações dasPROPOSTAS TÉCNICAS (a que se atribui peso 0,70) e das PROPOSTAS DE PREÇOS (a que seatribui peso 0,30), de acordo com a seguinte fórmula:

NF = 0,70 x NT + 0,30 x NP, onde:

NF é a NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA que se vai atribuir a cada proposta;NT é a nota atribuída à PROPOSTA TÉCNICA que se está julgando;NP é a nota atribuída à PROPOSTA DE PREÇOS que se está julgando.

Cumpridos estes procedimentos, as PROPOSTAS serão classificadas em ordem decrescente daNOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA.

6.23 - Procedida à divulgação do resultado de julgamento das Propostas Técnicas, de conformidadecom as condições referidas no parágrafo 1º do artigo 109 da lei Nº. 8.666/93, o Presidente daComissão de Licitação designará a data da nova sessão para dar prosseguimento aos trabalhos dapresente licitação, com a abertura das Propostas de Preços das Licitantes classificadas e devoluçãodos envelopes contendo as Propostas de Preços às Proponentes que tiveram suas Propostas Técnicasconsideradas desclassificadas, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, outenha havido desistência mediante manifestação expressa em ATA, por todos os participantes, deapresentar recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos.6.24 - Quando da análise das Propostas de Preços, será feita, inicialmente, a verificação daconformidade de cada proposta com as exigências deste Edital, procedendo-se à desclassificaçãodas propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos do ato convocatório.

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6.25 - Serão classificadas as Propostas de Preços que atenderem, integralmente, a todas asexigências deste edital e seus anexos.6.26 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem, integralmente, a todas asexigências deste Edital e seus Anexos.6.27 - Serão desclassificadas as Propostas incompletas bem como àquelas que apresentarem prazosdiferentes, do permitido no Edital.6.28 - O Preço Global máximo fixado pela UESPI para a execução dos serviços objeto deste Editalé de R$ 3.546.905,81 (três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinco reais,oitenta e um centavos), conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei Nº. 8.666/93,modificada pela Lei Nº. 9.648/98.6.29 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preços globais superiores aovalor estabelecido no subitem 6.28 deste Edital.6.30 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preços manifestamenteinexequíveis, de conformidade com os dispositivos constantes das alíneas “a” e “b” do § 1o do art.48 da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 9.648/98. Não se admitirá, sob pena dedesclassificação, proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valorzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, conforme disposto do § 3odo artigo 44 da Lei Nº. 8.666/93.6.31 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo oureservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os Licitantes. 6.32- Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a Proposta de Preços que contenhaqualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou afundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.6.33 - As Propostas de Preços que atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão verificadasquanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão da Licitação daseguinte forma: a) Discrepância entre o valor global da proposta grafado em algarismo e porextenso: prevalecerá o valor corrigido da planilha, observadas as correções previstas neste subitem;b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço global; c) Erro de multiplicação do preçounitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e aquantidade e corrigindo-se o produto; d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelascorretas e corrigindo-se a soma.6.34 - O valor global da Proposta de Preços será ajustado pela Administração em conformidade comos procedimentos constantes no subitem 6.33 deste Edital, para correção de erros. Se a Licitante nãoaceitar as correções procedidas, sua Proposta será desclassificada.6.35 - Não será permitida a apresentação de Propostas de Preços alternativas, devendo serdesclassificada da competição a licitante que adotar tal procedimento.6.36 - Caso não seja possível concluir o julgamento no prazo de validade das propostas, por motivosalheios à vontade administrativa, a Comissão solicitará aos participantes do evento, a revalidação desuas Propostas de Preços, por igual prazo, em virtude dos licitantes ficarem liberados doscompromissos assumidos após 60 dias da entrega das propostas.6.37 - Será alijada do certame a licitante que apresentar qualquer documento exigido neste Edital,com prazo da validade vencido.

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6.38 - A nota final da proposta (NF) será obtida de acordo com a média ponderada das valorizaçõesdas propostas técnicas e de preços, de conformidade com os pesos estabelecidos no presenteinstrumento convocatório, conforme subitem 6.22, consoante inciso II, parágrafo 2º do artigo 46 daLei Nº. 8.666/93.6.39 - Será julgada classificada em 1º. (primeiro) lugar e vencedora desta Licitação, a Proponenteque, tendo atendido ao estabelecido neste Edital e seus Anexos, obtiver a maior nota final daproposta – NF, calculada pela média ponderada da proposta técnica - NT e proposta de preço - NP,de acordo com os subitens 6.21 e 6.22 deste Edital.6.40 - No caso de absoluto empate entre duas ou mais Notas Classificatórias Finais, a classificaçãofinal se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes serãoconvocados.6.41 - Caberá à Comissão da Licitação elaborar relatório(s) de julgamento onde registrará osfundamentos da seleção efetuada, cabendo ao Reitor da UESPI a homologação do resultado dalicitação e a adjudicação do Objeto do Edital à licitante vencedora do presente certame.6.42 - Consoante estabelece a Lei Nº. 8.666/93, a Administração da UESPI, caso tenhaconhecimento posterior ao julgamento da licitação, sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidadefinanceira, técnica ou administrativa da adjudicatária, poderá, mediante despacho fundamentado,desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do"termo de contrato", sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e semprejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.6.43 - Concluídas as sessões de abertura dos ENVELOPES Nº. 02 (Propostas Técnicas) e Nº. 03(Propostas de Preços), a Comissão lavrará as ATAS circunstanciadas, na qual serão consignadasimpugnações interpostas por quaisquer dos Licitantes, bem como, as demais ocorrências queinteressem ao julgamento da licitação. As ATAS serão assinadas pelos membros da Comissão deLicitação e pelos representantes das empresas Licitantes presentes. Ocorrendo recusa de assinaturade ATA por parte de Licitante e/ou membro da Comissão tal circunstância deverá ser igualmenteconsignada.6.44 - Caberá à Administração da UESPI providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado, oresultado final da licitação.6.45 -- O julgamento final desta licitação somente será considerado definitivo após a homologaçãoe adjudicação pelo Reitor da UESPI.

7.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

7.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade naaplicação da Lei Nº. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis, antes da datafixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração da UESPI julgar eresponder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º doartigo 113 da Lei Nº. 8.666/93.7.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste ato convocatório, perante a Administração, olicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitaçãodesta Licitação, e tendo-o aceito sem objeção venha a apontar falhas ou irregularidades que oviciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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7.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processolicitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

8.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei No 8.666/93 cabem: I. Recurso, noprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a)Habilitação ou inabilitação do licitante; b) Julgamento das Propostas Técnicas e de Preços; c)Anulação ou revogação da licitação; d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral,sua alteração ou cancelamento; e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 daLei No 8.666/93; e, f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. II.Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o Objetoou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; e, III. Pedido de reconsideração, de decisãodo Ministro de Estado, prevista no inciso III do artigo 109 da Lei Nº. 8.666/93.8.2 - A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso I do subitem anterior,excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicaçãona imprensa oficial, salvo, para os casos previstos nas alíneas "a" e "b" do já citado inciso I, quandopresentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi feita por comunicação direta aos interessadose lavrada em ata.8.3 - O recurso previsto para habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das PropostasTécnicas e de Preços terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente epresentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demaisrecursos.8.4 - Interposto o recurso, serão comunicados aos demais licitantes que poderão impugná-lo noprazo de 05 (cinco) dias úteis.8.5 - O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar suadecisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Reitor daUESPI, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.8.6 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre semque os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.8.7 - Na contagem do prazo será excluído o dia de começo e incluído o dia final, prorrogando-seeste, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não hajaexpediente na UESPI.8.8 - Quando a ciência do ato ocorrer no último dia útil da semana, a contagem do prazo terá iníciona segunda-feira seguinte ou ainda, não havendo expediente, no primeiro dia útil que se seguir.8.9 - Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração e o recurso, cujas petições tenham sidoapresentadas fora do prazo legal.8.10 - O recurso administrativo encaminhado via fax, no último dia de prazo, só terá eficácia se ooriginal for apresentado no dia subsequente. Em caso contrário o recurso não será apreciado.

9.0 - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

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9.1 - Atendidas todas as condições de julgamento, a adjudicação do Objeto desta Licitação será feitaa Licitante vencedora da licitação.9.2 - Após a adjudicação do Objeto deste Edital, a UESPI convocará oficialmente a licitantevencedora desta licitação, para aceitar ou retirar o termo de contrato, ou o instrumento equivalente,no prazo de 10 (dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados do recebimento da convocação enas condições estabelecidas neste Edital, sob pena de decair o seu direito sobre a presente licitação,sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Nº. 8.666/93.9.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o respectivo instrumento contratual, aceitarou retirar a nota de empenho, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-se às penalidades legalmente previstas, salvo no caso das licitantes convocadas nostermos do art. 64, § 2º, da Lei No 8.666/93. 9.4 - É facultada à Administração da UESPI, quando o convocado não assinar o termo de Contratoou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmascondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, consoantelegislação pertinente à matéria, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista noart. 81 da Lei Nº. 8.666/93.9.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopela parte durante o seu transcurso e desde que o motivo justificado seja aceito pela Administração,observado o disposto do § 2º do artigo 64 da Lei Nº. 8.666/93.9.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das Propostas de Preços, sem que tenhaocorrido a convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissosassumidos. 9.7 - O Processo licitatório, o Edital e seus Anexos, os Documentos de Habilitação, as PropostasTécnicas e de Preços da empresa vencedora, a nota de empenho, a(s) Ata(s) da(s) sessões, o(s)relatório(s) de julgamento, bem como os demais documentos concernentes à licitação que serviramde base ao processo licitatório, fazem parte do Contrato a ser assinado com a licitante vencedora,independente de sua transcrição.9.8 - No caso de omissão do contrato assinado entre a UESPI e a CONTRATADA, valerão ostermos dos demais documentos que integram o Processo Licitatório.9.9 - Deixando a CONTRATADA de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita àssanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Nº. 8.666/93.9.10 - Dependendo da necessidade da UESPI, mediante normatização de termo aditivo, aCONTRATADA fica obrigada a aceitar, na vigência do instrumento contratual e nas mesmascondições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões previstas nos termos do art. 65, § 1º daLei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.9.11 - Por ocasião da assinatura do termo do contrato e/ou durante a sua execução, o cronogramafísico-financeiro poderá ser revisto de comum acordo com a UESPI, para atender à boa execução doconjunto total da programação dos serviços.9.12 - A critério da Administração da UESPI, o Contrato resultante desta licitação poderá sersubrogado nos termos e condições deste Edital.

10.0 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

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10.1 - Como garantia do Contrato e da boa execução dos serviços, e para cobertura de eventuaisdébitos, será prestada, pela Licitante vencedora, na assinatura do termo contratual, garantia no valorde 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, conforme o § 3º do artigo 56 da Lei Nº.8.666/93, devendo a Proponente vencedora optar por uma das modalidades abaixo relacionadas: a)Caução em dinheiro; b) Títulos da dívida pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional ecustodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalizaçãodo Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem,ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda,sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada; c) Seguro-garantia; d) Fiançabancária. d1) Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro,Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressa em seu verso ou anexa; d2) Cópiadas Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e aContratada/Tomadora do Seguro; d3) Cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário totalou parcelado; d4) Cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro peloIRB, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático; d5) O seguro garantia esuas condições gerais, deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP No 232, de 3 dejunho de 2003, e conter as seguintes condições particulares: d5.1) nenhuma alteração no contratocelebrado entre tomador e segurado, elidem o pagamento do seguro, estando, no entanto, limitadoeste pagamento ao valor máximo da apólice e endossos, se houverem; d5.2) o prazo da presenteapólice se encerra quando o objeto do contrato principal garantido for definitivamente realizadomediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice.10.2 - A Licitante vencedora, cuja Proposta de preços tenha sido classificada na forma do § 1º doartigo 48 da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 9.648/98, e o seu valor global seja inferior a80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do citado parágrafo eartigo 48 da mencionada Lei, deverá apresentar, além do cumprimento do disposto da prestação degarantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do artigo 56, igual a diferença entre ovalor resultante do § 1º do art. 48 da Lei Nº. 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.10.3 - A garantia prestada pela licitante, nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deveconter cláusulas de irrevogabilidade, imprescritibilidade e prazo de validade, no mínimo, de 60(sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do contrato.10.4 - Ocorrendo rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, a caução de execução seráconvertida em multa contratual, cabendo, ainda, se for o caso, cobrança por parte da UESPI de umaindenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provados pela inadimplência.10.5 - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, prevista no art. 1.245, do Código CivilBrasileiro, a caução de execução será restituída, se for o caso, após a aprovação, pela UESPI, doTermo de Recebimento Definitivo dos Serviços, uma vez verificados a perfeita execução efuncionamento do objeto contratado. Quando se tratar de garantia efetuada em dinheiro, esta serádevolvida atualizada monetariamente.10.6 - Respeitadas as demais condições contidas neste Edital, a garantia de execução será liberadaapós a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas asobrigações contratuais.

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11.0 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

11.1 - O prazo para a execução do objeto desta licitação é 240 (duzentos e quarenta) dias, contadosa partir da data de recebimento, pela Contratada, da 1ª Ordem de Serviço, expedida pela UESPI.11.2 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do produto final,admitem prorrogação, de conformidade com o § 1º do artigo 57 da Lei Nº. 8.666/93.11.3 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelaAdministração da UESPI para celebração do respectivo termo aditivo ao Contrato.11.4 - A execução dos serviços em desacordo com o Objeto desta licitação sujeitará a Contratada àssanções legais cabíveis, caso não seja possível a sua correção.

12.0 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - Os serviços Objeto da presente licitação serão fiscalizados por uma Comissão composta portécnicos da UESPI, com a qual serão estabelecidos todos os contatos com a Contratada durante aexecução do Contrato, com a Supervisão do Departamento de Engenharia da UESPI. Os Membrosdessa Comissão serão indicados e nomeados pelo Reitor da UESPI.12.2 - A UESPI reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços e materiais emdesacordo com o Objeto licitado.

13.0 - DAS RESPONSABILIDADES

13.1 - Compete ao CONTRATANTE:13.1.1 - Acompanhar e fiscalizar através de uma Comissão formada por Técnicos da UESPI, aexecução Objeto deste Edital.13.1.2 - Proporcionar à Licitante Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimentodas obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Nº. 8.666/93.13.1.3 - Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução doContrato, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas.13.1.4 - Exigir da empresa Contratada, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasnesta licitação.13.1.5 - Recusar quaisquer serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações,planilhas e outros documentos que fazem parte do processo licitatório.13.1.6 - Aplicar à empresa Contratada, quando se fizer necessário, as penalidades regulamentares econtratuais.13.1.7 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa Contratada, nas condições, prazos e preçospactuados, estabelecidas neste Edital e seus Anexos, a vista das notas fiscais/fatura devidamentecertificadas pela Comissão de Fiscalização.13.1.8 - O Contratante deverá prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venhama ser solicitados pela licitante vencedora com relação à execução dos serviços Objeto deste Edital.

13.2 - Compete à CONTRATADA:

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13.2.1 - Executar com fidelidade o Objeto do Contrato em conformidade com as condições e prazosestabelecidos na Proposta, a qual deverá atender, integralmente, às exigências do Edital e seusAnexos.13.2.2 - Colocar a disposição da UESPI, a relação dos técnicos pertencentes a Equipe Técnicaresponsáveis pela execução dos serviços.13.2.3 - Fornecer crachás de identificação aos técnicos da licitante vencedora, de uso obrigatório,para acesso às dependências da UESPI, quando necessário. 13.2.4 - Apresentar, quando se fizer necessário, toda e qualquer informação e documentação pessoalsolicitada pela UESPI dos profissionais indicados para a prestação de serviços.13.2.5 - Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquerinformação pertinente ao Contratante.13.2.6 - Substituir sempre que exigido pela Administração da UESPI, qualquer empregado cujaatuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes,insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveiscom o exercício das funções que lhe foram atribuídas.13.2.7 - Acatar as orientações da UESPI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.13.2.8 - Adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação especifica deacidentes do trabalho, quando em ocorrência de espécie, forem vítimas os seus empregados, nodesempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda que verificados em dependências daUESPI.13.2.9 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do Contrato, semo consentimento prévio e aceitação por escrito da UESPI e desde que não afetem a boa execução doContrato.13.2.10 - Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outrainformação acerca das atividades Objeto do Contrato, sem prévia autorização da UESPI. 13.2.11 -Responsabilizar-se integralmente, por todos os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seusempregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes deações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas aocumprimento do Contrato.13.2.12 - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.13.2.13 - Ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, estando em dia com todos osencargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.13.2.14 - Comprovar, por ocasião da apresentação do faturamento mensal, o recolhimento dasobrigações patronais referentes às contribuições sociais trabalhistas.13.2.15 - Manter escritório com funcionários capacitados, na cidade de Teresina, capital do Estadodo Piauí, com funcionamento em horário comercial, para atendimento Objeto desta licitação,quando necessário. 13.2.16 - Apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor totaldo Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei No 8.666/93.

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13.2.17 - Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimescontratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outrosanálogos, obedecidos as disposições da legislação trabalhista vigente.13.2.18 - A Contratada é obrigada a obter as licenças e franquias necessárias à execução dos seusserviços técnicos profissionais especializados, pagando os emolumentos prescritos por lei eobservando todas as leis, regulamentos e posturas a eles referentes.13.2.19 - Observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrangemtambém as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do Conselho deArquitetura e Urbanismo - CAU e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual emunicipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.13.2.20 - A Contratada é obrigada ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento dasmultas que sejam porventura impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento das leis,regulamentos e posturas.13.2.21 - Apresentar todos os dados produzidos e informações solicitadas pela UESPI, para operfeito acompanhamento do Contrato.13.2.22 - Gerar relatórios e documentos concernentes a todas as fases dos serviços contratados.13.2.23 - Adequar os cronogramas físico e financeiro, para atenderem a boa execução do conjuntototal da programação dos serviços.

14.0 - DA MODALIDADE DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento da execução do Objeto do Contrato deverá guardar estreita correlação com aexecução dos serviços programados e executados, e será efetuado em reais, aos preços da proposta,de acordo com as medições específicas contidas nas planilhas orçamentárias anexa do presenteedital e apresentação de Relatórios de Andamento dos Serviços, de conformidade com as condiçõesprevistas e em função dos cronogramas físico e financeiro da contratada e aprovados pela UESPI e,mediante entrega das Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas pela fiscalização.14.2 - O pagamento das faturas será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente daCONTRATADA, indicada na Proposta de Preços, devendo para isto ficar explicitado o nome dobanco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.14.3 - O Pagamento será efetuado à empresa Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados apartir da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigências administrativas emvigor, certificadas pela Comissão de Fiscalização.14.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação a UESPI dos comprovantes dorecolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de l por Tempo de Serviço,individualizado por empregado.14.5 - Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente o número e a data de emissão daNota de Empenho emitida pela UESPI e que cubram a execução serviços e materiais contratuais. 14.6 - A nota fiscal/fatura/recibo/documento de cobrança equivalente, sem rasuras, ressalvas ouentrelinhas, deverá ser entregue a UESPI com antecedência de 10 (dez) dias do respectivovencimento.14.7 - Verificada pela Comissão de Fiscalização a conformidade do boletim de medição dosserviços realmente executados e materiais disponibilizados e empregados, a Contratada apresentaráas faturas referentes ao valor pertinente, a preços iniciais do Contrato.

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14.8 - As faturas somente serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela Comissão deFiscalização, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão, de forma imediata,devolvidas à Contratada para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigaçãocomo dantes referido.14.9 - Os cronogramas físicos e financeiros estarão sujeitos aos ajustes, em função de motivossupervenientes, especialmente aqueles referentes a disponibilidade financeira.14.10 - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da Contratada, o valor devidoserá atualizado, financeiramente, desde a data referida neste item, até a data do pagamento,mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=[(1+i/100) n/30 – 1] x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; i = Variação do Índice de Preçoao Consumidor Amplo - IPCA do mês; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamentoe a do efetivo pagamento; VP= Valor da Parcela a ser paga.

14.11 - A UESPI poderá descontar dos pagamentos das faturas referentes às medições, importânciasque, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA.14.12 - Quaisquer títulos de cobrança emitidos pela Contratada contra a UESPI não poderão sernegociados em instituições financeiras/bancárias, devendo ser mantidos em carteira, não sendo, porconseguinte, a UESPI obrigada a efetuar pagamentos de títulos junto a referidos entes financeiros.14.13 - As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa de cada parcelafaturada, devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização, indicando a data de aprovação doevento que será considerada como data do adimplemento da obrigação, como estabelecido noDecreto Nº. 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.14.14 - Considera-se como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à data deentrega do documento de cobrança no local do pagamento dos serviços e materiais, a partir da qualserá observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no art. 9º. doDecreto Nº. 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.14.15 - No que couber, será retido sobre o valor da Nota Fiscal, na fonte, no ato de pagamento:IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP, de acordo com a tabela de retenção, conforme artigo 64 da LeiNº. 9430/96 e Instrução Normativa Nº. 28, de 01/03/99 (Secretaria da Receita Federal) exceto aspessoas jurídicas optantes pelo “SIMPLES”, devendo, contudo apresentar cópia do Termo de Opçãojuntamente com os documentos. 14.16 - A UESPI reserva-se o direito de recusar o pagamento, se no ato da atestação, os serviços emateriais empregados estiverem em desacordo com o Edital e seus Anexos, e sem o aceite daFiscalização.14.17 - A UESPI exige faturamento da própria Contratada, ficando, portanto, vedado qualquerpedido de faturamento a terceiros.14.18 - A UESPI só pagará à Contratada as faturas baseadas nas medições das quantidades deserviços realmente executados e materiais disponibilizados e empregados, e aceitos pelafiscalização, observados os preços constantes da Proposta de Preços.14.19 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura,serão restituídos a UESPI, pela Contratada, por quaisquer encargos resultantes de atrasos naliquidação dos pagamentos correspondentes.

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14.20 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe haja sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.14.21 - Nenhum pagamento será efetuado, sem a comprovação da regularidade da CONTRATADA.

15.0 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

15.1 - O preço ajustado no Contrato decorrente desta licitação será alterado quando ocorreracréscimo ou supressão de serviços por conveniência da UESPI, respeitando-se os limites previstosem lei.15.2 - Os preços propostos não serão reajustados e nem atualizados monetariamente, conforme alegislação vigente à matéria. No caso da prorrogação após o período de 12 (doze) meses, o contratodecorrente desta licitação será reajustado pelos índices das colunas expedidos pela FundaçãoGetúlio Vargas, correlatos aos serviços e materiais objeto desta licitação.

16.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 – Nos casos de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erros ou mora naexecução dos serviços, a Administração da UESPI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aspenalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Nº. 8.666/93.16.2 – Pelo eventual descumprimento na execução dos serviços Objeto do presente certamelicitatório, garantida a defesa prévia, a Contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:16.2.1 - Advertência por escrito;16.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, por recusa pela Contratada, emsubstituir profissionais que não estiverem atendendo as exigências técnicas ou de conduta,caracterizando-se a recusa, quando a substituição não for efetivada nas 24 (vinte e quatro) horasúteis que se seguirem à data do recebimento da notificação da rejeição;16.2.3 - Multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços contratadosno caso de recusa de sua execução, nas condições estabelecidas nesta licitação, bem como emdesacordo com as atividades definidas no Edital e seus Anexos;16.2.4 - Multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia útil de atraso, calculadasobre o valor dos respectivos serviços inadimplentes, até o limite de 10% (dez por cento) do valortotal do Contrato, após o que será tal falta considerada recusa, não sendo permitido o pagamento dasparcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total; 16.2.5 - Multa de 1% (um porcento) do valor do serviço recusado, por dia decorrido, pelo atraso em seu refazimento, a contar dosegundo dia útil do recebimento da notificação da rejeição escrita e fundamentada, devidamentecomprovada e aceita pela Administração;16.2.6 - O atraso injustificado no início ou no prazo de entrega dos serviços sujeitará a Contratada àmulta de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do preço dos serviços em atraso, por dia que excederao prazo fixado, calculada sobre o valor global da contratação, até que a entrega dos serviços sejacumprida, obedecendo ao limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total dos serviçosatrasados, limite que dará ensejo à rescisão contratual pela UESPI;

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16.2.7 - Suspensão do direito de participar de processo de licitação, no âmbito da UniversidadeEstadual do Piauí, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidadedo fato;16.2.8 - Cancelamento da inscrição da licitante vencedora, como prestadora de serviços para aUESPI.16.3 – O valor das multas referidas nos subitens anteriores será descontado de qualquer fatura oucrédito existente na UESPI ou ainda da garantia de execução, em favor da Contratada e, caso omesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente.16.4 – As multas previstas nos subitens anteriores serão aplicadas à licitante Contratada, nos termosconstantes no Código Civil Brasileiro, da seguinte forma: a) o valor da multa será deduzido do valorlíquido do faturamento da Contratada; caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir amulta, a Contratada será convocada para complementá-lo; b) não havendo qualquer importância aser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher a UESPI o valor da multa noprazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação.16.5 – Cientificada da aplicação da multa, a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) diascorridos para apresentar recurso a UESPI, o qual será apreciado pela Administração da UESPI e, emcaso de relevação da multa, a UESPI se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventuracabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novaçãocontratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.16.6 – Nenhum pagamento será feito à licitante que tenha sido multada, antes de paga ou relevada arespectiva multa.16.7 – No caso de suspensão de licitar, a(s) licitante(s) deverá(ão) ser descredenciada(s) por igualperíodo, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16.2 e das demais cominações legais.

17.0 - DA RESCISÃO

17.1 - O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindidopelos motivos especificados nos artigos 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93.17.2 - Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no inciso I do artigo 79 da Lei Nº.8.666/93, ficam assegurados a UESPI os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, parágrafo 1ºao 4º do mesmo Diploma legal.17.3 - Quando ocorrer inadimplência da Contratada, a qualquer dos termos do Contrato e dosdocumentos que o integram, a UESPI reserva-se o direito de promover a rescisão contratualaplicando, nesta hipótese, as multas que couberem e cobrando indenização que será calculada deacordo com os prejuízos decorrentes da inadimplência.17.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Nº. 8.666/93,sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados quehouver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia e aos pagamentos devidos pela execuçãodo contrato até a data da rescisão, bem como do pagamento do custo da desmobilizaçãoproporcional ao valor dos serviços executados.

18.0 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

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18.1 - Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fatosuperveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ouser anulada por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escritodevidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei Nº. 8.666/93.18.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação deindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Nº. 8.666/93.18.3 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado o disposto noparágrafo único do artigo 59 da Lei Nº. 8.666/93.18.4 - No caso de desfazimento do processo licitatório ou do contrato, fica assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

19.0- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E Nº. DO PROCESSO

19.1 - As despesas com a execução dos serviços especificados no Objeto do presente Edital correráa conta dos recursos do Tesouro do Estado do Piauí; Natureza da Despesa: 4490-51 e Fonte: 17.Processo N°. 09002/16.19.2 – O preço dos serviços Objeto da presente licitação é orçado no valor de R$ 3.546.905,81 (trêsmilhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinco reais, oitenta e um centavos),constantes de suas respectivas planilhas orçamentárias.

20.0 - DAS NORMAS DO EDITAL

20.1 - A presente licitação, seu processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pelaLei Nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95,9.648/98 e 9.854/99; Decreto Nº. 4.485/2002, no que couber pelos Decretos Nº. 1.110/94 e Nº.1.054/94; Leis Nº. 8.880/94 e Nº. 6.496/77, Lei Complementar N°. 123/2006 e seus DecretosRegulamentadores, e demais legislações pertinentes à matéria.

21.0 - DAS SUBCONTRATAÇÕES

21.1 - A Contratada, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais elegais, poderá subcontratar empresas independentes para executar parte dos serviços e materiais,com a prévia autorização da UESPI, e no percentual máximo de até 30% (trinta por cento) do valortotal do respectivo contrato, com base no disposto do artigo 72 da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de1993.21.2 - A aprovação da subcontratação pela UESPI não exime a Contratada das responsabilidadespela execução dos serviços e obrigações contratuais.

22.0 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS

22.1 - Os serviços Objeto deste Edital serão recebidos provisoriamente, pelo responsável por seuacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, e definitivamente, por servidor ou Comissãodesignada pelo Reitor da UESPI, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o

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decurso do prazo de observação ou vistoria, e testes que comprove a adequação do Objeto aostermos contratuais, observado o disposto do artigo 69 da Lei Nº. 8.666/93. 22.2 - O termo de recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execuçãodos serviços contratados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando dautilização dos mesmos.

23.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 – A presente licitação, no interesse do serviço público, poderá ter adiada a sua realização outransferida sua abertura para outro dia, mediante publicação no Diário Oficial da União e prévioaviso às licitantes que adquiriram o Edital.23.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desatendimento às condições ou exigênciasdeste Ato Convocatório, sob o argumento de ter sido praticado interpretação errônea ou por pseudo-ausência de sua clareza.23.3 – É facultado à Comissão de Licitação proceder em qualquer fase da licitação, diligênciasdestinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior dedocumento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.23.4 – As certidões apresentadas para atendimento às exigências de habilitação deverão serapresentadas dentro de seu prazo de validade, assim considerando o indicado em seu próprio textoou em ato normativo específico, restando definido que não havendo no corpo do documento o prazode validade e inexistindo norma especial que o fixe, somente serão admitidas como válidas ascertidões emitidas até 60 (sessenta) dias antes da data designada para a sessão inaugural do certame.23.5 – Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação de que trata o presenteEdital, fica a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, salvocomunicações previamente realizadas. 23.6 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da(s)licitante(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública desta Licitação.23.7 – As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e asegurança da contratação.23.8 - Quaisquer elementos, informações e/ou esclarecimentos relativos a esta licitação serãoprestados pela Comissão de Licitações, na Rua João Cabral Nº. 2231 fone: (086) 3213-7441, e-mail:[email protected], Teresina – Piauí.23.9 - Em nenhum momento poderá ser alterado o teor da Documentação e Propostas Técnicas e dePreços apresentadas, ou às mesmas anexar qualquer tipo de documento que importe em modificaçãode seus termos originais.23.10 – Havendo divergências de especificações e quantitativos entre os Termos de Referência e asplanilhas orçamentárias, prevalecem as exigências contidas nos alusivos orçamentos. 23.11 – Havendo divergências entre as especificações dos Termos de Referência e as especificaçõesconstantes do Edital, prevalecem as exigências contidas no ato convocatório. 23.12 - A obtenção ouconsulta de informações existentes relativas ao Objeto deste Edital, e outros estudos realizados porentidades estaduais e federais ficará a cargo da Proponente. A UESPI facilitará o acesso a essasinformações, ficando os eventuais ônus financeiros para suas reproduções a cargo da Proponente,

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no seguinte endereço: UESPI – Rua João Cabral, Nº. 2231 fone: (086) 3213-7441, e-mail:[email protected], Teresina – Piauí.23.13 – Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos no âmbito da UESPI,pelo Reitor da UESPI, com a Assessoria Jurídica e, quando for o caso, da Procuradoria-Geral doEstado, à luz dos ditames legais pertinentes.23.14 – Os documentos necessários à habilitação do presente Ato Convocatório poderão serapresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente oupor servidor da Administração antes da realização da sessão de abertura desta licitação oupublicação em órgão da imprensa oficial, exceto a garantia de participação prevista na alínea “h” dosubitem 3.1 do Edital, que deverá ser apresentada nos seus termos originais.

24.0 - ANEXOS DESTE EDITAL

24.1 – O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: I - Declaração de Inexistência deFato Impeditivo; II - Declaração que Assume Responsabilidade pela Autenticidade e Veracidade;III - Declaração de Inteira Responsabilidade pela execução do Objeto; IV - Declaração deCumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88; V - Planilhas Orçamentárias; VI - Minuta de Contrato;VII - Modelos de Cronogramas físico e financeiro; VIII - Declaração de Que a Empresa Preencheos requisitos de ME e EPP;IX - Declaração de que a empresa é optante do SIMPLES; X -Declaração de Elaboração Independente de Proposta; XI -Termo de Referência

25.0 - DO FORO

25.1 - Fica eleito o foro da Justiça do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Edital.

Teresina (PI), 07 de Outubro de 2016.

Ramon Teles Madeira CamposPresidente da Comissão Especial de Licitação – CEL

Portaria GR/UESPI Nº 0416/2016Matrícula 308679-8

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ANEXO I

CONCORRÊNCIA Nº. XXX/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ____________, CNPJ Nº. _______________,sediada (endereçocompleto) _____________________________________________, declara, sob as penas da Lei,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

XXXXXXXXXXXXXX, de de 2016.

______________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

====================================================================Rua João Cabral, nº 2231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PIE-mail: [email protected] - Fone: (0xx86) 3213-7441 R-239

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ANEXO II

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

DECLARAÇÃO QUE ASSUME RESP. PELA AUTENTICIDADE E VERACIDADE

EMPRESA, CNPJ, por intermédio de seu representante legal o Sr.................. RG...........

CPF......... Declara estar ciente das condições da licitação, de que assume a responsabilidade

pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às

penalidades legais, e ainda de que fornecerá quaisquer informações complementares se e

quando solicitadas pela UESPI.

XXXXXXXXXXXX, de de 2016.

________________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO III

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

DECLARAÇÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE

A empresa _____________________________________, declara que cumpre as exigências do

Edital Nº. 001/2016, que assume inteira responsabilidade pela execução do Objeto do presente

processo licitatório.

XXXXXXXXXX, de de 2016.

__________________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IV

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DA CF/88

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores

de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

XXXXXXXXXXXXX, de de 2016.

________________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO V

PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

(ARQUIVO SEPARADO)

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ANEXO VI

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

MINUTA DO CONTRATO

Contrato no xxx/20016

Contrato que, entre si, celebram a UniversidadeEstadual do Piauí – UESPI e a empresa xxxxxxxxxxx,para contratação de serviços de Elaboração dos ProjetosExecutivos de Engenharia e Arquitetura de Reforma eAmpliação do Campus Torquato Neto em Teresina-PI.

Aos _____ dias do mês de___________ do ano de dois mil e dezesseis (2016), nesta cidade deTeresina, Capital do estado do Estado do Piauí, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ -UESPI , entidade autárquica Estadual, criada pela Lei Nº. XXXX, de XX de XXXX de 19XX,CNPJ Nº. XXXXXXXX, com sede na Rua João Cabral, Nº. 2231, Bairro Pirajá, na Cidade deTeresina-PI, doravante denominado simplesmente UESPI, neste ato representado por seu MagníficoReitor, o Senhor XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX Nº.XXX, CEP XXXXX-XXX, Teresina-PI, portador da Cédula de Identidade Nº. XXXX e CPF Nº.XXX.XXX.XXX-XX, na conformidade do que dispõe o inciso XV, do art. 2° da citada Lei, com anova redação dada pelo art. 1° da Lei n° 10.204, de 22.02.2001, e a empresaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX estabelecia na (endereço completo), CNPJ-MF Nº.XX.XXX.XXX/XXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste atorepresentado por seu (a) Diretor(a), o (a) Sr (a) XXXXXXXX, XXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade Nº. XXX.XXX/XX e do CPF Nº.XX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta do processo Nº. XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX,que passa integrar este Instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com a LeiNo 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pelas Leis No 8.883, de 08.06.94, e asalterações, no Decreto No 93.872/86 e demais legislação pertinente à matéria, têm justo e acordadocelebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATOSão partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Editalda Concorrência Nº. XXX/2016 e seus Anexos, respectivas normas, instruções, despachos epareceres. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

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contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia e/ouarquitetura, para elaboração dos Projetos de Arquitetura, demais Projetos Complementares eProjetos de Instalações com vistas a possibilitar a execução da reforma, adequações eampliação de Campus da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, no municípiode Teresina, especificamente no Campus Torquato Neto, de acordo com as instruções, normas,exigências e condições estabelecidas no Edital em referência e os seus Anexos. A relação dosProjetos a serem elaborados, suas Especificações e Normas a serem seguidas encontram-se noTermo de Referência.PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação Objeto deste contrato será executada pelo regime de preçoglobal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATOO valor total deste contrato é de R$ (...........................) (......................................), de acordo com aProposta de Preços apresentada pela Licitante vencedora do certame. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO E EMPENHOA despesa decorrente deste Contrato, estipulada na cláusula terceira, acha-se assegurada conformeNota de Empenho Nº. XXXXX, de XX.XX.2016, no valor de R$ XXXX (XXXXXXXXXX), ecorrerá a conta do Tesouro do Estado do Piauí; Natureza da Despesa: XXXXX e Fonte: XXX. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento da execução do Objeto desta Concorrência deverá guardar estreita correlação com aexecução dos serviços programados e executados, e será efetuado em reais, aos preços da proposta,de acordo com as medições específicas por relatórios produzidos, de conformidade com ascondições previstas e estabelecidos em função dos cronogramas físico e financeiro da contratada eaprovados pela UESPI e, mediante entrega das Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas pelafiscalização.PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento das faturas será efetuado mediante depósito bancáriona conta corrente da CONTRATADA, indicada na Proposta de Preços, devendo para isto ficarexplicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá serefetuado o crédito.PARÁGRAFO SEGUNDO - O Pagamento será efetuado à empresa Contratada, no prazo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigênciasadministrativas em vigor, certificadas pela Comissão de Fiscalização.PARÁGRAFO TERCEIRO - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação aUESPI dos comprovantes específicos do recolhimento das contribuições à Previdência Social e aoFundo de Garantia por Tempo de Serviço, individualizado por empregado.PARÁGRAFO QUARTO - Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente o número e adata de emissão da Nota de Empenho emitida pela UESPI e que cubram a execução dos serviços emateriais contratuais.

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PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal/fatura/recibo/documento de cobrança equivalente, semrasuras, ressalvas ou entrelinhas, deverá ser entregue a UESPI com antecedência de 10 (dez) dias dorespectivo vencimento.PARÁGRAFO SEXTO - Verificada pela Comissão de Fiscalização a conformidade do boletim demedição dos serviços realmente executados e materiais disponibilizados e empregados, aContratada apresentará as faturas referentes ao valor pertinente, a preços iniciais do Contrato.PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas somente serão liberadas para pagamento depois deaprovadas pela Comissão de Fiscalização, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o queserão, de forma imediata, devolvidas à Contratada para correções, não se alterando a data deadimplemento da obrigação como dantes referido.PARÁGRAFO OITAVO - Os cronogramas físico e financeiro estarão sujeitos aos ajustes, emfunção de motivos supervenientes.PARÁGRAFO NONO - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido daContratada, o valor devido será atualizado, financeiramente, desde a data referida neste item, até adata do pagamentomediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=[(1+I/100) n/30 – 1] x VP, onde:EM = Encargos Moratórios; I = Índice IPCA do mês; N = Número de dias entre a data prevista parao pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da Parcela a ser paga.PARÁGRAFO DÉCIMO - A UESPI poderá descontar dos pagamentos das faturas referentes àsmedições, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Quaisquer títulos de cobrança emitidos pela Contratadacontra a UESPI não poderão ser negociados em instituições financeiras/bancárias, devendo sermantidos em carteira, não sendo, por conseguinte, a UESPI obrigado a efetuar pagamentos detítulos junto a referidos entes financeiros.PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As faturas deverão vir acompanhadas da documentaçãojustificativa de cada parcela faturada, devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização,indicando a data de aprovação do evento que será considerada como data do adimplemento daobrigação, como estabelecido no Decreto No 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Considera-se como data final do período deadimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local dopagamento dos serviços e materiais, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) diaspara pagamento, conforme estabelecido no art. 9o, do Decreto No 1.054, de 07 de fevereiro de1994.PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - No que couber, será retido sobre o valor da Nota Fiscal, nafonte, no ato de pagamento: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP, de acordo com a tabela deretenção, conforme artigo 64 da Lei No 9430/96 e Instrução Normativa Nº. 28, de 01/03/99(Secretaria da Receita Federal) exceto as pessoas jurídicas optantes pelo “SIMPLES”, devendo,contudo apresentar cópia do Termo de Opção juntamente com os documentos.

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PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A UESPI reserva-se o direito de recusar o pagamento, se noato da atestação, os serviços e materiais empregados estiverem em desacordo com o Edital e seus Anexos, e sem o aceite da Fiscalização.PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A UESPI exige faturamento da própria Contratada, ficando,portanto, vedado qualquer pedido de faturamento a terceiros.PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A UESPI só pagará à Contratada as faturas baseadas nasmedições das quantidades de serviços realmente executados e materiais disponibilizados eempregados, e aceitos pela Fiscalização, observados os preços constantes da Proposta de Preços.PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - No caso de incorreção nos documentos apresentados,inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão restituídos a UESPI, pela Contratada, por quaisquerencargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquantopendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe haja sido imposta em virtude depenalidade ou inadimplência.PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Nenhum pagamento será efetuado, sem a comprovação daregularidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DOS TRIBUTOSTodos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviçoscontratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocasdevidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZOO prazo para a execução do Objeto desta Licitação é de 240 (duzentos e quarenta) diasconsecutivos, contados a partir da data de recebimento, pela Contratada, da 1ª Ordem de Serviço,expedida pela UESPI, podendo o mesmo, por interesse da Administração, ser prorrogado, medianteaditamento, observado o limite estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei No 8.666/93 e suasalterações, observando-se a conformidade com os cronogramas físico e financeiro. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADAAssume inteira responsabilidade por danos e prejuízos eventualmente causados a UESPI ou aterceiros, na execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas oudestruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a UESPI de todas asreclamações que resultem de ato de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas empregadas naexecução dos serviços. CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL A CONTRATADAAssume inteira responsabilidade profissional pela perfeita execução dos serviços, obrigando-seainda a comunicar a UESPI a designação do respectivo técnico, cabendo a esse a responsabilidadetotal de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidadesadministrativas decorrentes, bem como comunicar, previamente, todas as substituições que vier aoperar na equipe técnica, incumbida dos trabalhos Objeto do presente Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃOOs serviços Objeto do presente Contrato serão fiscalizados por uma Comissão composta portécnicos da UESPI, que representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em atoespecífico e, ainda, as que se seguem: a) Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive,para rejeitar a execução dos serviços e materiais empregados, se estes estiverem em desacordo comos encargos constantes das especificações mínimas estabelecidas neste Contrato; b) Certificarfaturas correspondentes e encaminhá-las ao Setor Financeiro da CONTRATANTE, após constatar ofiel cumprimento das obrigações contratuais; c) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigorosodas obrigações assumidas; d) Sustar o pagamento de fatura(s), no caso de inobservância pelaCONTRATADA, de qualquer exigência contratual; e) Transmitir ordens e instruções, verbais ouescritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento deste Contrato; f) Aplicar, nos termoscontratuais, multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao SetorFinanceiro da CONTRATANTE, para que proceda a dedução do valor da multa de qualquer créditoda CONTRATADA; g) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido decancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE.PARÁGRAFO ÚNICO - No exercício de suas atribuições fica assegurado à COMISSÃO DEFISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos deinformações relacionados com o Objeto deste Contrato, pela mesma, julgados necessários. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃOComo garantia do contrato e da boa execução dos serviços, e para cobertura de eventuais débitos,será prestada, pela Licitante vencedora, na assinatura do termo contratual, garantia no valor de 5%(cinco por cento) sobre o valor global do contrato, conforme o § 3º do artigo 56 da Lei Nº. 8.666/93,devendo a Proponente vencedora optar por uma das modalidades abaixo relacionadas. a) Caução emdinheiro, ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária. PARÁGRAFOPRIMEIRO - A Licitante vencedora, cuja Proposta de Preços tenha sido classificada na forma do §1º. do artigo 48 da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 9.648/98, e o seu valor global seja inferiora 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” dos citadosparágrafo e artigo 48 da mencionada Lei, deverá apresentar, além do cumprimento do disposto daprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º. do artigo 56, igual adiferença entre o valor resultante do § 1º. do artigo 48 da Lei Nº. 8.666/93 e o valor dacorrespondente proposta.PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, acaução de execução será convertida em multa contratual, cabendo, ainda, se for o caso, cobrançapor parte da UESPI de uma indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízosprovados pela inadimplência.PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada pela licitante, nas modalidades seguro garantia efiança bancária, deve conter cláusulas de irrevogabilidade, imprescritibilidade e prazo de validade,

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no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data daassinatura do contrato.PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, prevista no art.1.245, do Código Civil Brasileiro, a caução de execução será restituída, se for o caso, após aaprovação, pela UESPI, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, uma vez verificados aperfeita execução e funcionamento do Objeto contratado. Quando se tratar de garantia efetuada emdinheiro, esta será devolvida atualizada monetariamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIAA validade deste Contrato decorrerá de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, queserá providenciada pela UESPI, observando o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei Nº.8.666/93, alterada pela Lei Nº. 8.883/94, e o início da vigência coincidirá com a data dorecebimento, pela CONTRATADA, da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela UESPI.PARÁGRAFO ÚNICO - As eventuais paralisações dos serviços deverão observar o regramento dalegislação pertinente a matéria e, os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serãodecididos no âmbito da UESPI, pelo Reitor da UESPI, com a Assessoria Jurídica da UESPI e, se foro caso, com a Procuradoria Geral do Estado, à luz dos ditames legais pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUB-ROGAÇÃOA critério da Administração, o Contrato resultante desta Licitação, poderá ser sub-rogado nostermos e condições desta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃOA inobservância de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, pela CONTRATADA,salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, proporcionará a suarescisão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais eas previstas em lei ou regulamento.PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato poderá ser rescindido ainda pela UESPI se aCONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços estipulados,sem a prévia e expressa autorização do mesmo.PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou casofortuito, senão aqueles previstos no Art. 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão da inteira e única responsabilidade da Contratada as seguintes atribuições: 1. Executar comfidelidade o Objeto do Contrato em conformidade com as condições e prazos estabelecidos naProposta, a qual deverá atender, integralmente, às exigências do Edital e seus Anexos. 2. Colocar adisposição da UESPI, todos os técnicos avaliados na equipe técnica, constante na alínea “f” dosubitem 4.1 do Edital da Licitação, para exercer as funções nelas especificadas. 3. Fornecer cracháde identificação aos empregados da licitante vencedora, de uso obrigatório, para acesso àsdependências da UESPI, quando necessário. 4. Apresentar, quando se fizer necessário, toda e

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qualquer informação e documentação pessoal solicitada pela UESPI, dos profissionais indicadospara a prestação de serviços. 5. Exigir de cada profissional, a assinatura de um Termo deCompromisso, no qual o mesmo se compromete a manter sigilo acerca de todos os dados einformações que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições. 6. Responsabilizar-sepela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente aocontratante. 7. Substituir sempre que exigido pela Administração da UESPI, qualquer empregadocuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes,insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveiscom o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 8. Acatar as orientações da UESPI,sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados eatendendo às reclamações formuladas. 9. Adotar as providências e assumir as obrigaçõesestabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência de espécie,forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda queverificados em dependências da UESPI. 10. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ouparcialmente, parte alguma do contrato, sem o consentimento prévio e aceitação por escrito daUESPI e desde que não afetem a boa execução do contrato. 11. Responder pelos eventuais danosmateriais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente a UESPI ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo. 12. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicularpublicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades Objeto do Contrato, sem préviaautorização da UESPI. 13. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os ônus resultantes dequaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou dequaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquerresponsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a serexigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato. 14. Manter, durante toda a execuçãodo Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15. Ter sob vínculoempregatício exclusivo seus empregados, estando em dia com todos os encargos e obrigaçõesprevistas na legislação social e trabalhista em vigor. 16. Comprovar, por ocasião da apresentação dofaturamento mensal, o recolhimento das obrigações patronais referentes às contribuições sociaistrabalhistas. 17. Permitir o livre acesso de servidores credenciados pela UESPI, aos registros elivros referentes à mão de obra colocadas a disposição da UESPI. 18. Manter escritório comfuncionários capacitados, na cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, com funcionamento emhorário comercial, para atendimento Objeto desta Licitação, quando necessário. 19. Apresentargarantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, emqualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Nº. 8.666/93. 20. Responsabilizar-se por todosos ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, vale-transporte (LeiFederal N° 7.418/85) ou instrumento legal equivalente, bem como tudo que as leis trabalhistas eprevidenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade Objeto destaLicitação. 21. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes

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contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outrosanálogos, obedecidos as disposições da legislação trabalhista vigente. 22. A Contratada é obrigada aobter as licenças e franquias necessárias à execução dos seus serviços técnicos profissionaisespecializados, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentose posturas a eles referentes. 23. Observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o itemprecedente, abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, doConselho de Arquitetura e Urbanismo e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal,estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros. 24. A Contratada é obrigada ao cumprimentode quaisquer formalidades e ao pagamento das multas que sejam porventura impostas pelasautoridades, em razão do descumprimento das leis, regulamentos e posturas. 25. Executar osserviços a serem contratados com a máxima segurança para o pessoal que o execute, devendo sercumpridas rigorosamente as normas vigentes, relativas a segurança e higiene de trabalho. 26.Apresentar todos os dados produzidos e informações solicitadas pela Contratante para o perfeitoacompanhamento do respectivo Contrato. 27. Adequar os cronogramas físico e financeiro, paraatender a boa execução do conjunto total da programação dos serviços. 28. Dependendo danecessidade da UESPI, mediante formalização de termo aditivo, a CONTRATADA fica obrigada aaceitar, na vigência do instrumento contratual e nas mesmas condições nele estabelecidas, osacréscimos ou supressões previstas nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE São dainteira e única responsabilidade do Contratante as seguintes atribuições: 1. Acompanhar e fiscalizaratravés de uma Comissão formada por técnicos da UESPI, a execução Objeto deste Edital. 2.Proporcionar à Licitante Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Nº. 8.666/93. 3. Comunicara Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando noscasos que exijam providências corretivas. 4. Exigir da empresa Contratada, durante toda a execuçãodo Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 5. Não responsabilizar-se por roubos, subtraçõesou atos de vandalismo que venham a ocorrer nas suas dependências, durante a execução dosserviços, ficando a cargo da Contratada exercer a vigilância que considere necessária a esserespeito. 6. Recusar quaisquer serviços e materiais que estejam em desacordo com asespecificações, planilhas e outros documentos que fazem que encorpem do processo licitatório. 7.Aplicar à empresa Contratada, quando se fizer necessário, as penalidades regulamentares econtratuais. 8. Efetuar os pagamentos devidos à empresa Contratada, nas condições, prazos e preçospactuados, estabelecidas neste Edital e seus Anexos, a vista das notas fiscais/faturas devidamentecertificadas pela Comissão de Fiscalização, devendo ser observado a situação de regularidade daContratada. 9. A Contratante deverá prestar as informações e os esclarecimentos necessários quevenham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação à execução dos serviços Objeto desteEdital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASNos casos de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou mora naexecução dos serviços a Administração da UESPI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aspenalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Nº. 8.666/93.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo eventual descumprimento na execução dos serviços Objeto dopresente certame licitatório, garantida a defesa prévia, a Contratada ficará sujeita, ainda, àsseguintes penalidades: a) Advertência por escrito. b) Multa de 2% (dois por cento) do valor total dosserviços, por recusa pela Contratada, em substituir profissionais que não estiverem atendendo asexigências técnicas ou de conduta, caracterizando-se a recusa, quando a substituição não forefetivada nas 24 (vinte e quatro) horas úteis que se seguirem à data do recebimento da notificaçãoda rejeição. c) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviçoscontratados no caso de recusa de sua execução, nas condições estabelecidas nesta licitação, bemcomo em desacordo com as atividades definidas no edital e seus anexos. d) Multa correspondente a0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor dos respectivosserviços inadimplentes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, após o queserá tal falta considerada recusa, não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas jáexecutadas, até a regularização total. e) Multa de 1% (um por cento) do valor do serviço recusado,por dia decorrido, pelo atraso em seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento danotificação da rejeição escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pelaAdministração. f) O atraso injustificado no início ou no prazo de entrega dos serviços sujeitará aContratada à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do preço dos serviços em atraso, por diaque exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor global da contratação, até que a entrega dosserviços seja cumprida, obedecendo ao limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total dosserviços atrasados, limite que dará ensejo à rescisão contratual pelo UESPI. g) Suspensão do direitode participar de processo de licitação, no âmbito da, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois)anos, de acordo com a gravidade do fato. h) Solicitação de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Estadual, proposta pela UESPI, enquanto perdurarem os motivosda punição, ou até que seja promovida a respectiva reabilitação. i) Cancelamento da inscrição dalicitante vencedora, como prestadora de serviços para a UESPI.PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas referidas nos subitens anteriores será descontadode qualquer fatura ou crédito existente na UESPI ou ainda da garantia de execução, em favor daContratada e, caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença serácobrada judicialmente.PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nos subitens anteriores serão aplicadas àlicitante Contratada, nos termos constantes no Código Civil Brasileiro, da seguinte forma: a) o valorda multa será deduzido do valor líquido do faturamento da Contratada; caso o valor do faturamentoseja insuficiente para cobrir a multa, a Contratada será convocada para complementá-lo; e b) não

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havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher aUESPI o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação.PARÁGRAFO QUARTO - Cientificada da aplicação da multa, a CONTRATADA terá um prazode 5 (cinco) dias corridos para apresentar recurso a UESPI, o qual será apreciado pelo Reitor e, emcaso de relevação da multa, a UESPI se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventuracabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novaçãocontratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados. PARÁGRAFO QUINTO -Nenhum pagamento será feito à licitante que tenha sido multada, antes de paga ou relevada arespectiva multa.PARÁGRAFO SEXTO - No caso de suspensão de licitar, a(s) licitante(s) deverá(ão) serdescredenciada(s) por igual período, sem prejuízo das sanções previstas no parágrafo primeiro dacláusula décima sétima.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SUBCONTRATAÇÕESA Contratada, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,poderá subcontratar empresas independentes para executar parte dos serviços e materiais, com aprévia autorização da UESPI, e no percentual máximo de até 30% (trinta por cento) dosquantitativos do respectivo contrato, com base no disposto do artigo 72 da Lei Nº. 8.666, de 21 dejunho de 1993.PARÁGRAFO ÚNICO - A aprovação da subcontratação pela UESPI não exime a Contratada dasresponsabilidades pela execução dos serviços e obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOSOs serviços Objeto deste Contrato serão recebidos provisoriamente, pelo responsável por seuacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, e definitivamente, por servidor ou Comissãodesignada pelo Reitor da UESPI, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após odecurso do prazo de observação ou vistoria, e testes que comprove a adequação do Objeto aostermos contratuais, observado o disposto do Art. 69 da Lei Nº. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO -O termo de recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução dosserviços contratados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilizaçãodos mesmos. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOSNos casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão aplicáveis às disposições da Lei Nº.8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FOROFica eleito o foro da Justiça do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO.

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E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presenteInstrumento, em duas vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelaspartes e testemunhas abaixo a tudo presentes.

CONTRATANTECONTRATADA TESTEMUNHASAssin: Assin: Nome:Nome: Ident: Ident: CPF:CPF:

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ANEXO VII

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

(ARQUIVO SEPARADO – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS)

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ANEXO VIII

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA PREENCHE OS REQUISITOS DE ME E EPP

____________________________________(nome da empresa) ______________________,

CNPJ nº) ____________________, sediada em _______________________(endereço completo)

_____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado,

O Sr.(Srª) _______________________, portador da Carteira de Identidade nº

____________________, CPF Nº ____________________________,declara, para fins do

disposto no ART. 3º da LC nº 123 de 14-12-06 e art. 11 do Decreto nº 6204 de 05-09-07, que se

enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja receita bruta no corrente

ano-calendário, auferida por esta empresa, importa em R$ ------------ (-------------), está

compatível com o disposto no(s) inciso (s) I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da citada lei.

Local e data: ________________________________

___________________________________________________

Nome e Número da Identidade do representante legal

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ANEXO IX

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES

____________________________________(nome da empresa) ______________________,

CNPJ nº) ____________________, sediada em _______________________(endereço completo)

_____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado,

O Sr.(Srª) _______________________, portador da Carteira de Identidade nº

____________________, CPF Nº ____________________________,declara, para fins do

disposto no inciso II, art. 3º, c/c o art. 4º da IN/SRF nº 480/05 com as alterações introduzidas

pela IN/SRF nº 539/95, que é optante pelo SIMPLES..

Local e data: ________________________________

___________________________________________________

Nome e Número da Identidade do representante legal

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ANEXO X

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamenteconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para finsdo disposto no subitem 4.7 da CONCORRÊNCIA nº. 001/2016, declara, sob as penas da lei,em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) proposta apresentada paraparticipar da Concorrência nº 001/2016 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante,e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, porqualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada paraparticipar da Concorrência Nº. 001/2016 não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação; d) queo conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outroparticipante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que oconteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou emparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante daUESPI antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e daextensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

__________, em ___ de ____________de 2016.

__________________________________________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação)

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ANEXO XI

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

Este Termo de Referência visa a normatização, para fins de contratação de empresa para prestaçãode serviços técnicos profissionais de engenharia e/ou arquitetura, para elaboração dos Projetos deArquitetura, demais Projetos Complementares e Projetos de Instalações com vistas a possibilitar aexecução da reforma, adequações e ampliação de Campus da UNIVERSIDADE ESTADUAL DOPIAUÍ - UESPI, no município de Teresina, especificamente no Campus Torquato Neto, conforme aseguir discriminado.

Os serviços técnicos a serem realizados devem possibilitar a elaboração, desenvolvimento edetalhamento dos Projetos, especificações técnicas, normas de execução e planilhas de quantitativose orçamentos que possibilitem a aprovação destes Projetos junto às concessionárias de serviçospúblicos e todas as licenças necessárias de órgãos competentes para a realização das obras.

Com o intuito da contratação dos serviços técnicos de engenharia e arquitetura retro mencionados emais devidamente detalhados ao longo do presente documento, a UESPI vem propor a contrataçãode empresa para prestação de serviços de engenharia e arquitetura, conforme a Lei 8666/93,sugerindo para tal, a utilização do tipo Técnica e Preço, sob o regime de execução de empreitadapor preço global.

2. DA JUSTIFICATIVA

A Universidade Estadual do Piauí recebe mais de 20.000 alunos, em imóveis que foram recebidos eadaptados de escolas de ensino médio e/ou fundamental.

Dessa forma, torna-se imprescindível que a UESPI, após décadas de existência receba uma estruturafísica de arquitetura e engenharia moderna que dê um padrão de qualidade total as ações por elaempreendidas, permitindo um ensino de excelência, pesquisa inovadora e extensão que levedesenvolvimento para as comunidades locais.

3. DO OBJETIVO

Este Termo de Referência, tem por objetivos:

a) Caracterizar o objeto a ser contratado;

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b) Estabelecer que todos os serviços deverão necessariamente obedecer às normas, especificações eprocedimentos que orientem os processos de desenvolvimento, aprovação e avaliação de projetos,estudos ambientais e serviços, que se constituem em:

- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;- A Resolução RDCn.° 50, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demaisresoluções;- ANVISA no que for aplicável ao caso;- A Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Campus citado;- Todas as legislações federal, estadual e municipal vigentes, incluindo-se as de caráter ambiental,aplicáveis;

c) Estabelecer a metodologia de planejamento gerencial das atividades de projeto, que se constituinas etapas de Anteprojeto e Projeto Executivo.d) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços;e) Estabelecer os critérios de medição para os serviços a serem desenvolvidos durante ocumprimento do contrato.

4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

Constitui objeto do presente Termo de Referência, a contratação de empresa de engenharia e ouarquitetura especializada na elaboração de Projetos de Arquitetura, Projetos Complementares eProjetos de Instalações com vistas a possibilitar a execução de reforma total, adequações eampliação do Campus Torquato Neto da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, nacidade de Teresina - PI.

O Objeto deste Termo de Referência é assim especificado:

a) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia e/ouarquitetura para elaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DEARQUITETURA das obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.b) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICASdas obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.c) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕESHIDROSSANITÁRIAS das obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.d) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAIS EM CONCRETOARMADO E DE AÇO das obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.e) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE AINCÊNDIO das obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.

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f) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE GLP E AR COMPRIMIDO dasobras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.g) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE ARCONDICIONADO/VENTILAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO das obras do Campus TORQUATO NETO,em Teresina.h) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM DE ÁGUASPLUVIAIS das obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.i) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE PAISAGISMO, URBANISMOE SISTEMA VIÁRIO INTERNO das áreas comuns das obras do Campus TORQUATO NETO, emTeresina.j) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DEABASTECIMENTO D’ÁGUA das áreas comuns e obras do Campus TORQUATO NETO, emTeresina.l) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DEESGOTAMENTO SANITÁRIO das obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.m) Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia paraelaboração de PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE REDE DE ENERGIAELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA das obras do Campus TORQUATO NETO, em Teresina.n) Todos os itens citados das alíneasaam deverão ser contratados e prestados por uma únicaempresa, que poderá subcontratar parceiros para atender as demandas citadas com o devidoconhecimento e autorização da CONTRATANTE.

Os empreendimentos deverão ser planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologiasde materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção,atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental,observados os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.

Deve ficar claro que os Projetos deverão prever a execução da obra com os espaços atuais sendoutilizados. A seguir são descritas a estrutura física atual e a nova estrutura proposta para reforma eampliação do Campus Torquato Neto da UESPI. Ressalte-se que os Projetos Arquitetônicos deverãoser elaborados levando-se em consideração as exigências mínimas de espaços e ambientes para cadaBloco descritas a seguir.

5. DA CARACTERIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA

5.1. ESTRUTURA FÍSICA ATUAL

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A Universidade Estadual do Piauí é uma instituição de ensino superior pública criadaem Teresinaem 1984, com a sede no bairro Pirajá.Suas instalações em Teresina encontram-se hoje estruturadasno campus Poeta Torquato Neto e dois anexos: Clóvis Moura e Centro de Ciências da Saúde.

No campus Poeta Torquato Neto, objeto do presente Termo,encontram-se os Centros:

- Centro Ciências da Educação, comunicação e Artes (CCECA); - Centro Ciências Humanas e Letras (CCHL); - Centro da Natureza (CCN); - Centro Ciências Sociais Aplicadas (CCSA); - Centro Ciências Tecnológicas e Urbanismo (CTU) – este funciona em um prédio anexo na RuaEspírito Santo, no Bairro Pirajá; - Centro de Ciências Agrária (CCA), que funciona em outro endereço, mas que faz parte daestrutura curricular do campus Pirajá; - O Curso de Educação Física tem um Anexo no campus;

Funciona também a parte administrativa da Universidade no Palácio Pirajá, o NEADE (Núcleo deEducação a Distancia) e o NUCEPE (Núcleo de Concurso e Promoções de Eventos).

No Anexo I – Centro de Ciências da Saúde (Ccs) - objeto do presente Termo,encontram-se os cursosno:

Bacharelado em Psicologia;

Bacharelado em Medicina;

Bacharelado em Educação Física;

Bacharelado em Fisioterapia;

Bacharelado em Enfermagem.

5.2. PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPUSTORQUATO NETO:

O Projeto Arquitetônico é o documento básico para licenciamento urbanístico do campus ecompreenderá a discussão sobre o zoneamento urbanístico, a concepção básica, os ProjetosArquitetônicos e complementares dos prédios que serão construídos e executados ao longo dosanos.

Cada Projeto será discutido junto a Reitoria e Corpo Técnico da UESPI e deverá seguir itens abaixorelacionados:

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A obra será realizada em etapas para não prejudicar o andamento das aulas e o período letivo;

Será acordado na execução do Projeto Arquitetônico junto com a reitoria da universidade quaisserão as prioridades de construção dos Blocos. A obra será executada em etapas para que nãoseja alterado o período letivo;

Bloco I: Centro Ciências da Educação, comunicação e Artes (CCECA);

Bloco II: Centro Ciências Humanas e Letras (CCHL);

Bloco III: Centro de Ciências da Natureza (CCN);

Bloco IV: Centro Ciências Sociais Aplicadas (CCSA);

Bloco V: Centro Ciências Tecnológicas e Urbanismo (CTU);

Bloco VI: área reservada a equipamentos comunitários de toda a universidade;

Bloco VII: será destinado ao Núcleo de Concursos e Promoções de Eventos (NUCEPI);

Bloco VIII: será destinado ao Núcleo de Educação a distância (NEAD)

Anexo Curso de Educação Física;

Bloco IX: Centro de Ciências Agraria (CCA);

Traçado viário interno

Sistema e redes de abastecimento de água potável

Sistema de drenagem pluvial

Sistema e redes de esgotamento sanitário e resíduos líquidos

Gestão integrada de resíduos sólidos

Rede de energia elétrica e iluminação pública;

Rede de telecomunicações;

Dados sobre as Edificações:

Projeto do Bloco I (Centro Ciências da Educação, Comunicação e Artes -CCECA):

DIRETORIA:

1 sala para Diretor do centro com banheiro (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Reunião (capacidade de 10 pessoas);

1 sala para Secretaria Geral do centro (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para Vice-Diretor (capacidade para 2 pessoas);

1 copa (com capacidade para 5 pessoas);

1 depósito.

GERAL:

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2 Laboratórios de Informática (com capacidade para 20 pessoas cada);

6 salas de Grupo de Pesquisa (com capacidade para 10 pessoas cada);

2 salas de Vídeo (com capacidade para 80 pessoas cada);

1 sala para Professores (com capacidade para 20 pessoas);

30 Salas para Professores (com capacidade para 2 pessoas cada);

1 sala para fotocópias;

Banheiros.

SETOR ARTES:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

3 salas de aula (com capacidade para 35 pessoas);

1 Laboratório de Dança (com capacidade para 50 pessoas);

1 sala para o Centro Acadêmico (com capacidade para 5 pessoas);

Banheiros.

SETOR DE PEDAGOGIA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

7 salas de aula (com capacidade para 50 pessoas);

1 Laboratório para praticas Pedagógicas (com capacidade para 50 pessoas);

1 Brinquedoteca (com capacidade para 30 alunos);

1 sala para o Centro Acadêmico (com capacidade para 5 pessoas);

Banheiros.

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

5 salas de aula (com capacidade para 35 pessoas);

1 Laboratório de Radio (com capacidade para 30 pessoas);

1 Laboratório de Televisão (com capacidade para 10 pessoas);

1 Laboratório Relações Públicas (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala para o Centro Acadêmico (com capacidade para 5 pessoas);

====================================================================Rua João Cabral, nº 2231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PIE-mail: [email protected] - Fone: (0xx86) 3213-7441 R-239

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

Banheiros.

Projeto do Bloco II ( Centro Ciências Humanas e Letras(CCHL)):

DIRETORIA:

1 sala para Diretor do Centro com banheiro (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Reunião (capacidade de 8 pessoas);

1 sala para Secretaria Geral do Centro ( capacidade para 4 pessoas);

1 sala para Vice-Diretor ( capacidade para 2 pessoas);

1 copa;

1 depósito.

GERAL:

1 Laboratório de Línguas com computador (capacidade para 40 pessoas);

1 sala Professor (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala para fotocópias;

1 sala de Vídeo (com capacidade para 100 pessoas).

SETOR LETRAS PORTUGUES:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

8 salas de Aula (com capacidade para 40 pessoas);

1 sala de Monitoria (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca Setorial (com capacidade para 20 alunos);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 10 pessoas);

Bloco com Banheiros.

SETOR LETRAS ESPANHOL:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

8 salas de Aula (com capacidade para 40 pessoas);

1 sala de Monitoria (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca Setorial (com capacidade para 20 alunos);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 10 pessoas);

====================================================================Rua João Cabral, nº 2231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PIE-mail: [email protected] - Fone: (0xx86) 3213-7441 R-239

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

Bloco com Banheiros.

SETOR LETRAS INGLÊS:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

6 salas de Aula (com capacidade para 35 pessoas);

1 sala de Monitoria (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca Setorial (com capacidade para 20 alunos);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 10 pessoas);

Bloco com Banheiros.

SETOR HISTORIA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

8 salas de aula (com capacidade para 40 pessoas);

1 sala de Monitoria (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca Setorial (com capacidade para 20 alunos);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 10 pessoas);

1 Laboratório Multifuncional (com capacidade para 40 alunos);

Bloco com Banheiros.

SETOR GEOGRAFIA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

10 salas de aula (com capacidade para 40 pessoas);

1 sala de Monitoria (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca Setorial (com capacidade para 20 alunos);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 10 pessoas);

1 Laboratório Multifuncional (com capacidade para 40 alunos);

Bloco com Banheiros.

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

SETOR CIÊNCIAS SOCIAIS:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

5 salas de aula (com capacidade para 35 pessoas cada);

1 sala de Monitoria (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca Setorial (com capacidade para 20 alunos);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 10 pessoas);

Bloco com Banheiros.

Projeto do Bloco III( Centro Ciências da Natureza - CCN);

DIRETORIA:

1 sala para Diretor do centro com banheiro (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Reunião (capacidade de 12 pessoas);

1 sala para Secretaria Geral do Centro ( capacidade para 4 pessoas);

1 sala para Vice-Diretor ( capacidade para 2 pessoas);

1 Auditório (com capacidade para 100 pessoas);

1 copa;

1 sala para fotocópias;

1 deposito.

SETOR MATEMATICA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

8 salas de aula (capacidade para 50 pessoas);

1 Laboratório de Informática (capacidade para 40 pessoas);

1 Laboratório de Ensino (capacidade para 50 pessoas);

1 sala para Monitoria (capacidade para 20 pessoas);

1 sala de Estudo (capacidade de 20 alunos);

10 salas para Professores D.E. (com capacidade de 3 pessoas);

1 sala para Professor( capacidade para 8 pessoas);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas);

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

Bloco com Banheiros.

SETOR QUÍMICA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

5 salas de aula (com capacidade para 50 pessoas);

1 Laboratório de Informática (com capacidade para 50 pessoas);

1 Laboratório de Ensino ( com capacidade para 50 pessoas);

1 sala para o centro Acadêmico (com capacidade para 15 pessoas);

1 Laboratório de Química Orgânica (com capacidade para 40 pessoas);

1 Laboratório de Química Geral (com capacidade para 40 pessoas);

1 sala para Monitoria (com capacidade para 15 pessoas);

1 sala para PET (com capacidade para 25 pessoas);

1 sala para PIBID (com capacidade para 25 pessoas);

1 sala para Professores com divisórias internas para 20 pessoas;

Bloco de Banheiros.

SETOR FISICA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 sala para Professor (com capacidade para 12 pessoas);

5 salas para Professor (com capacidade para 2 pessoas cada);

5 salas de aula (com capacidade para 40 pessoas cada);

5 salas de aula (com capacidade para 30 pessoas cada);

1 Laboratório Física Básica (com capacidade para 40 pessoas);

1 Laboratório Física Moderna (com capacidade para 40 pessoas);

1 Laboratório de Informática (com capacidade para 40 pessoas);

1 Laboratório de Metodologia (com capacidade para 40 pessoas);

1 Laboratório de Instrumentação (área aproximada de 80 m² );

1 Laboratório para atender os alunos do PET, PIBID, PIBIC, PIBEU (comcapacidade para 30 pessoas);

Bloco de Banheiros.

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

SETOR BIOLOGIA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

2 salas para Monitoria (com capacidade para 30 pessoas);

1 sala para Professores ( com capacidade para 8 pessoas);

5 salas para Professores D.E. (com capacidade de 3 pessoas);

10 salas de aulas (com capacidade para 50 pessoas);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas);

1 Laboratório da Informática (capacidade para 30 alunos); 1 sala para Empresa Júnior da Biologia (com capacidade para 20 pessoas); 1 sala para Coordenação do PET- Biologia (com capacidade para 4 pessoas); 1 sala para o funcionamento das oficinas do PET (com capacidade para 30

alunos);

2 Casas de Vegetação, com controle de temperatura e luminosidade (medidaaproximada de 90 m2);

1 Laboratório de Biologia Geral, com bancadas em granito, armários paravidrarias nas paredes, nichos de bancadas para os alunos com gás encanado, seis pias, chuveiro deemergência (com capacidade para 30 pessoas);

1 sala para Expurgo e Esterilização acoplada ao Laboratório de BiologiaGeral, com exaustor, pia, autoclave (com área aproximada a 32 m2);

1 Laboratório de Zoologia e Fisiologia Animal, com bancadas em granito,mesas de inox para necropsias, 3 pias (com capacidade para 30 alunos);

1 sala em Anexo ao laboratório de Zoologia e Fisiologia Animal, paraarmazenamento da coleção de zoologia com armários e refrigeração permanente (com áreaaproximadamente de 32m2);

1 Laboratório de Microscopia com bancadas em granito (com capacidadepara 25 pessoas);

1 Laboratório de Botânica (com capacidade para 30 pessoas);

1 Sala para os Técnicos de Laboratório de Botânica (com aproximadamente12 m2), interligada ao Laboratório de Botânica e Microscopia;

1 Laboratório de Paleontologia Geologia (com capacidade para 30 pessoas);

1 Laboratório de Ensino em Ciências e Biologia (com capacidade para 50alunos);

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

1 Laboratório de Pesquisa em Genética - LABGENE (com área aproximadade 128m2);

1 Laboratório de Pesquisa em Biologia Parasitária – ZOOBP (com áreaaproximada de 128m2);

1 sala para abrigar a Coleção de Parasitologia da UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUÍ (com area aproximada de 64 m2);

1 Laboratório de Pesquisa de Fisiologia – LABFIL (com área aproximada de100 m²);

1 Laboratório de Pesquisa de Micologia – LABMICO (área aproximada de100 m²);

1 Laboratório de Pesquisa de Fitopatologia (área aproximada de 100 m²);

1 Herbário Afrânio Fernandes (área aproximada de 8 x 6 (48 a 50 m²);

1Laboratorio de Botânica (area aproximada de 48 a 50 m²);

1 Gabinete Pesquisador do Laboratório de Botânica (área aproximada de 10m²);

1 sala de Processamento (área aproximada de 7,5m m²);

1 sala para o Núcleo de Meio Ambiente (capacidade de 20 pessoas);

Bloco de Banheiros.

Projeto do Bloco IV( Centro Ciências Sociais Aplicadas - CCSA);

DIRETORIA: 01 sala para Diretor do Centro com banheiro (capacidade para 01 pessoa); 01 sala para Reunião (capacidade de 12 pessoas); 01 sala para Secretaria Geral do Centro (capacidade para 04 pessoas); 01 sala para Vice-Diretor (capacidade para 02 pessoas); 01 copa (com capacidade para 6 pessoas); 01 depósito/almoxarifado.

GERAL: 01 sala para Professores (com capacidade para 20 pessoas); 20 salas para Orientação de Trabalhos (com capacidade para 2 pessoas cada); 2 Laboratórios de Informática (com capacidade para 30 pessoas cada); 1 sala para fotocópias; Banheiros.

SETOR ADMINISTRAÇÃO:

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

5 salas de aula ( com capacidade para 45 pessoas cada);

1 sala para Reunião (com capacidade para 12 pessoas);

1 sala para o Núcleo de pesquisa (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala para Empresa Junior (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas);

Bloco com Banheiros.

SETOR DE BIBLIOTECONOMIA:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

4 salas de aula (com capacidade para 45 pessoas cada);

1 sala para Reunião (com capacidade para 12 pessoas);

1 sala para o Núcleo de pesquisa (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas);

Bloco com Banheiros.

SETOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

5 salas de aula ( com capacidade para 45 pessoas cada);

1 sala para Reunião (com capacidade para 12 pessoas);

1 sala para o Núcleo de pesquisa (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala para Empresa Junior (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas);

Bloco com Banheiros.

SETOR CURSO DE DIREITO:

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

5 salas de aula ( com capacidade para 45 pessoas cada);

1 sala para Reunião (com capacidade para 12 pessoas);

1 sala para o Núcleo de pesquisa (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala para Empresa Junior (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas);

Bloco com Banheiros.

SETOR TURISMO:

1 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 4 pessoas);

1 sala para o Coordenador Adjunto (capacidade para 2 pessoas);

1 Banheiro para a Secretaria do Curso;

5 salas de aula ( com capacidade para 45 pessoas cada);

1 sala para Reunião (com capacidade para 12 pessoas);

1 sala para o Núcleo de pesquisa (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala para Empresa Junior (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas);

Bloco com Banheiros.

Projeto do Bloco V ( Centro Ciências Tecnológicas e Urbanismo - CTU);

DIRETORIA: 01 sala para Diretor do Centro com banheiro (capacidade para 01 pessoa); 01 sala para Reunião (capacidade de 15 pessoas); 01 sala para Secretaria Geral do centro (capacidade para 04 pessoas); 01 sala para Vice-Diretor (capacidade para 02 pessoas); 01 copa;

01 sala para fotocópias; 01 depósito/almoxarifado.

SETOR ENGENHARIA CIVIL

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

01 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 01 pessoa); 01 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 04 pessoas); 08 salas de professores (capacidade para 03 pessoas cada); 10 salas de aula (capacidade para 40 pessoas cada); 01 Laboratório de Hidráulica (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Topografia (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de AutoCAD (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Solos (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Material e Construção Civil (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Estrutura (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Desenho Arquitetônico (capacidade para 40 pessoas); 02 salas para Monitoria (capacidade para 30 pessoas cada); 01 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas); Bloco de Banheiros.

SETOR ENGENHARIA ELÉTRICA

01 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 01 pessoa); 01 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 04 pessoas); 08 salas de professores (capacidade para 03 pessoas cada); 10 salas de aula (capacidade para 40 pessoas cada); 01 Laboratório de Conversão de Energia e Máquinas / Controle Básico

(capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Eletrônica / Eletroeletrônica (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Medidas Elétricas / Robótica (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Informática (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Proteção e Qualidade de Energia Elétrica (capacidade para

40 pessoas); 02 salas para Monitoria (capacidade para 30 pessoas cada); 01 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas); Bloco de Banheiros.

SETOR CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

01 sala para o Coordenador do Curso (capacidade para 01 pessoa); 01 sala para Secretaria do Curso (capacidade para 04 pessoas); 08 salas de professores (capacidade para 03 pessoas cada); 10 salas de aula (capacidade para 40 pessoas cada);

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

01 Laboratório de Prática I (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Prática II (capacidade para 40 pessoas); 01 Laboratório de Redes e Automação (LABRA) (capacidade para 40

pessoas); 01 Laboratório de Sistemas Onipresentes e Pervasivos (OPALA) (capacidade

para 40 pessoas); 01 Laboratório de Acessibilidade Digital (capacidade para 40 pessoas); 02 salas para Monitoria (capacidade para 30 pessoas cada); 01 sala de Centro Acadêmico (capacidade para 15 pessoas); Bloco de Banheiros.

Projeto do Bloco VI: Equipamentos Comunitários da UESPI

Restaurante Universitário com capacidade para 200 pessoas;

Biblioteca com capacidade para 350 pessoas;

Auditório para 700 pessoas (com foyer, banheiros, camarins, sala de projeçãoque atendam a demanda de pessoas);

2 salas para Administração do Campus;

1 sede de um Banco;

Lugar reservado para caixas eletrônicos;

2 salas para pontos comerciais ( destinado a Farmácia, Livraria);

2 salas para pontos alimentícios;

4 banheiros adaptados;

Espaço para convivência.

Projeto do Bloco VII:(NUCEPE)

1 Secretaria (com capacidade para 15 pessoas);

1 sala Coordenação (com capacidade para 5 pessoas);

1 sala Coordenação Tecnológica (com capacidade para 2 pessoas);

1 sala Coordenação Apoio de Rede (com capacidade para 15 pessoas);

1 sala para Servidor (com capacidade para 4 pessoas);

2 Laboratório de informática (com capacidade para 30 pessoas cada);

1 sala para Coordenação Financeira (com capacidade para 07 pessoas);

1 sala para Direção (com capacidade para 2 pessoas);

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

1 sala para apoio da Direção (com capacidade para 2 pessoas);

1 sala coordenação de Documentos (com capacidade para 1 pessoa);

1 sala coordenação de Documentos (com capacidade para 3 pessoas);

1 sala para Coordenação de Materiais (com capacidade para 2 pessoas);

1 sala para Coordenação de Materiais (com capacidade para 5 pessoas);

1 Auditório (com capacidade para 150 lugares);

1 sala para Convivência (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca (capacidade para 20 pessoas);

1 Almoxarifado (com aproximadamente 20 m2);

1 Cantina (com aproximadamente 16 m2);

1 sala para Assessoria de Comunicação (com capacidade para 4 pessoas);

Banheiros.

Projeto do Bloco VIII:(NEAD)

1 Secretaria de Cursos de Graduação (com capacidade para 15 pessoas);

1 Secretaria de Cursos Pós Graduação (com capacidade para 20 pessoas);

1 sala Coordenação Pedagógica (com capacidade para 5 pessoas);

1 sala Coordenação Tecnológica (com capacidade para 2 pessoas);

1 sala Coordenação Apoio de Rede (com capacidade para 15 pessoas);

1 sala para Servidor (com capacidade para 4 pessoas);

2 Laboratório de Informática (com capacidade para 30 pessoas cada);

1 sala para Coordenação Financeira (com capacidade para 07 pessoas);

1 sala para Direção (com capacidade para 2 pessoas);

1 sala para apoio da Direção (com capacidade para 2 pessoas);

1 sala Coordenação de Documentos (com capacidade para 1 pessoa);

1 sala Coordenação de Documentos (com capacidade para 3 pessoas);

1 sala para Coordenação de Materiais (com capacidade para 2 pessoas);

1 sala para Coordenação de Materiais (com capacidade para 5 pessoas);

1 Auditório (com capacidade para 150 lugares);

1 sala para Convivência (com capacidade para 20 pessoas);

1 Biblioteca (capacidade para 20 pessoas);

1 Almoxarifado (com aproximadamente 20 m2);

1 Cantina (com aproximadamente 16 m2);

1 sala de Professores (com capacidade para 20 pessoas);

====================================================================Rua João Cabral, nº 2231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PIE-mail: [email protected] - Fone: (0xx86) 3213-7441 R-239

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

1 sala Coordenação de Cursos (com capacidade para 20 pessoas);

2 Estúdios de gravação (com aproximadamente 20 m2);

1 sala para Ilha de Edição (com aproximadamente 16 m2);

1 sala para Assessoria de Comunicação (com capacidade para 4 pessoas);

Banheiros.

Projeto do Bloco IX: ( Centro Ciências Agrárias - CTA);

DIRETORIA: 01 sala para Diretor do Centro com banheiro (capacidade para 01 pessoa); 01 sala para Reunião (capacidade de 15 pessoas); 01 sala para Secretaria Geral do Centro (capacidade para 04 pessoas); 01 sala para Vice-Diretor (capacidade para 02 pessoas); 01 copa;

01 sala para fotocópias; 01 depósito/almoxarifado.

GERAL: 01 depósito/almoxarifado; 8 salas de aula (com capacidade para 35 pessoas cada); 2 sala para Centro Acadêmico (com capacidade para 10 pessoas);

1 Laboratórios de Informática (com capacidade para 20 pessoas cada);

4 salas de Grupo de Pesquisa (com capacidade para 4 pessoas cada);

1 sala de Vídeo (com capacidade para 80 pessoas);

1 sala para Professores (com capacidade para 20 pessoas);

4 Laboratórios de Ensino (com capacidade para 30 pessoas cada);

Banheiros.

OBS1: O Projeto Arquitetônico deve manter a Pista de Cooper que recentemente passou poruma reforma que atende as necessidades vigentes da lei;

OBS2: O Palácio Pirajá onde funciona a parte administrativa da Universidade deverá ter seuprédio preservado por se tratar de uma obra de valor Histórico para a cidade de Teresina,somente será reorganizado o seu layout interno para melhor aproveitamento de sua estrutura.

OBS3: O Curso de Educação Física tem um anexo no Campus Torquato Neto, esse anexo ficaperto da Pista de Cooper.NECESSIDADES ESTRUTURAIS DO CURSO DE ED. FÍSICA(PIRAJÁ)

====================================================================Rua João Cabral, nº 2231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PIE-mail: [email protected] - Fone: (0xx86) 3213-7441 R-239

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

06 Salas de aula (com capacidade para 40 pessoas)

01 Laboratório (com capacidade para 30 pessoas)

04 Salas Professor D.E. (com capacidade para 03 professores)

01 Sala para Coordenação (com capacidade para 03 pessoas)

01 Sala de Estudos (com capacidade para 20 pessoas)

01 C. A. Ed. Física (com capacidade para 20 pessoas)

01 Sala para Professores (com capacidade para 10 pessoas)

01 Piscina

01 Brinquedoteca

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE- CCS

O Centro de Ciências da Saúde está localizado na Rua Olavo Bilac, 2335 Sul, em Teresina – PI. OCentro de Saúde atende hoje 1.000 alunos e está implantado em uma estrutura física defasada e que nãoatende às necessidades atuais dos cursos oferecidos.

PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DO CENTROO Projeto será discutido junto a PRAD, da UESPI, e deverá seguir itens abaixo relacionados:1. A obra será realizada em etapas para não prejudicar o andamento das aulas e o período letivo;2. A construção dos Blocos será feita de estrutura metálica para que sua execução seja feita de forma quenão danifique os prédios existentes e que não corra risco aos alunos;3. Bloco I: parte Administrativa e de uso comum:4. Bloco II: será dividido em duas partes para sua melhor execução. Será construída a primeira etapa edepois liberada a segunda para construção;5. Estacionamento;6. Guaritas;7. Sistemas e redes de abastecimento de água potável;8. Sistema de drenagem pluvial;9. Sistema e redes de esgotamento sanitário e resíduos líquidos;10. Gestão integrada de resíduos sólidos;11. Rede de energia elétrica e iluminação pública;12. Rede de telecomunicações.

BLOCO I – ADMINISTRAÇÃO

1 sala para Diretor do Centro com banheiro (capacidade para 1 pessoa);

1 sala para Reunião (capacidade de 10 pessoas);

1 sala para Secretaria Geral do Centro (capacidade para 4 pessoas);

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1 sala para Vice-Diretor (capacidade para 2 pessoas);

1 copa;

1 depósito;

1 Auditório com foyer e cabine de som (capacidade para 350 pessoas);

1 Biblioteca (capacidade para 120 pessoas);

1 Refeitório (capacidade para 80 pessoas);

2 Cantinas;

2 salas para fotocópias;

1 espaço de convivência para os alunos;

1 Bloco de banheiros de acordo com a norma vigente.

BLOCO II – FUNCIONAL CURSO DE MEDICINA

10 Salas de aula (com capacidade para 40 alunos)

10 Laboratórios (com capacidade para 30 alunos)

01 Laboratório Informática (com capacidade para 50 alunos)

15 Sala Professor D.E (com capacidade para 03 professores)

01 Sala para Coordenação (com capacidade para 03 pessoas)

01 Sala de Estudos (com capacidade para 20 alunos)

01 C.A Medicina (com capacidade para 20 alunos)

01 Sala para Professores (com capacidade para 10 professores) CURSO DE FISIOTERAPIA

08 Salas de aula (com capacidade para 40 alunos)

03 Laboratórios(com capacidade para 30 alunos)

05 Salas Professor D.E (com capacidade para 03 professores)

01 Sala para Coordenação (com capacidade para 03 espaços)

01 Sala de Estudos (com capacidade para 20 alunos)

01 C.A de Fisioterapia (com capacidade para 20 alunos)

01 Sala para Professores (com capacidade para 10 professores) CURSO DE ENFERMAGEM

10 Salas de aula (com capacidade para 40 alunos)

01 Laboratório (com capacidade para 30 alunos)

05 Salas Professor D.E (com capacidade para 03 professores)

01 Sala para Coordenação (com capacidade para 03 espaços)

01 Sala de Estudos (com capacidade para 20 alunos)

01 C.A Enfermagem (com capacidade para 20 alunos)

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01 Sala para Professores (com capacidade para 10 professores) CURSO DE PSICOLOGIA

10 Salas de aula (com capacidade para 40 alunos)

03 Laboratórios (com capacidade para 30 alunos)

05 Salas Professor D.E (com capacidade para 03 professores)

01 Sala para Coordenação (com capacidade para 03 espaços)

01 Sala de Estudos (com capacidade para 20 alunos)

01 C.A Psicologia (com capacidade para 20 alunos)

01 Sala para Professores (com capacidade para 10 professores)

01 Sala Dinâmica Grupo (espelhos) (com capacidade para 40 alunos) CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CCS/FACIME)

02 Salas de aula (com capacidade para 40 alunos)

01 Sala para Professores (com capacidade para 10 professores)

01 Sala de Estudos (com capacidade para 20 alunos)

6. DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS

É de fundamental importância que a LICITANTE conheça o local do Empreendimento/Obra paraque tenha melhores condições de avaliar toda complexidade e as exigências mínimas dos projetos eserviços a serem desenvolvidos.

A LICITANTE VENCEDORA deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dosprojetos, os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia,facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adaptações paraportadores de necessidades especiais, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança dotrabalho e o mínimo impacto ambiental.

No aspecto do impacto ambiental a LICITANTE fica ciente da necessidade de reuniões e acertoscom os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando atender às suas diretrizes.

Durante a elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãosmunicipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com aparticipação da LICITANTE VENCEDORA ou a critério desta.

Os Projetos e/ou serviços deverão ser entregues à CONTRATANTE/UESPI com aprovação dasconcessionárias locais de serviços e outros órgãos, caso seja necessário.

A LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar à Supervisão da CONTRATANTE, uma cópia dacorrespondência de entrega do projeto no órgão competente para aprovação, até um dia após o seuprotocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.

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Os Projetos Executivos só poderão ser desenvolvidos após a aprovação do Anteprojeto pelaCONTRATANTE/UESPI e, se for o caso, após reunião de aprovação interna com participação dasSecretarias afins.

Todos os Anteprojetos e Projetos Executivos deverão ser encaminhados à DENG – Departamentode Engenharia da UESPI devidamente compatibilizados entre si.

Caso haja qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelasapresentadas pelo projetista da LICITANTE VENCEDORA, deverá ser discutida oficialmente coma DENG – Departamento de Engenharia da UESPI, antes da continuidade dos serviços.

Em qualquer divergência entre os documentos entregues e este Termo de Referência, prevalecerãoas definições contidas no mesmo.

Os Serviços seguirão na íntegra as determinações relativas às edificações e à infraestrutura urbana,solicitadas pelo DENG da UESPI, atendendo à condição de que as obras ocorrerão.

7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Estima-se, de acordo com as planilhas de orçamento e composição de custos em anexo (Anexo III),que o valor da licitação a ser realizada é de R$ R$ 3.546.905,81 (três milhões, quinhentos equarenta e seis mil, novecentos e cinco reais, oitenta e um centavos).

8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de execução dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta), a contar da data de expediçãoda Ordem de Serviço. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos neste Termo deReferência e no Cronograma Físico financeiro Geral para a execução do Objeto a ser licitado,deverão ser cumpridos rigorosamente, estando a então CONTRATADA sujeita às sanções previstasneste Termo em caso de descumprimento do estabelecido acima.

9. DOS RESULTADOS

Deverá a então CONTRATADA apresentar os resultados da forma detalhada nos itens a seguir.

Os projetos deverão ser elaborados e apresentados de forma precisa e completa, limpa e clara edeverão conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento dassoluções adotadas em modelos de pranchas A0 e A1, nada se opondo também aos tamanhos A2 eA3, desde que a escala empregada seja apropriada para a devida leitura e entendimento do projeto;as relações de materiais deverão ser elaboradas e entregues em planilha eletrônica, além de estaremdescritas (impressas) nos projetos correspondentes.

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Escalas a serem utilizadas:

- Projeto geral: Escalas 1:1000 ou 1:500 (projetos de terraplenagem); 1:100 ou 1:50 (demaisprojetos)- Detalhamentos: Escalas 1:25, 1:20 ou 1:10

Os textos devem ser em tamanho A4 com formatação segundo as normas da ABNT. A impressãodeverá ser feita em impressora com definição mínima de 300DPI, em encadernações espirais ousemelhantes. Os arquivos deverão também ser fornecidos em CD’s.

Todas as pranchas, memoriais descritivos, relações de materiais ou qualquer outro materialnecessário à compreensão do projeto, deverão ser editados de forma que sejam perfeitamentelegíveis em impressões monocromáticas.

Todos os serviços somente serão considerados entregues após a abertura e verificação do(s)conteúdo(s) do(s) CD / DVD (s).

Todos os resultados serão fornecidos em arquivo digital, com extensões apropriadas, além dascópias impressas de todos os documentos elaborados.

10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Ordem de Serviço

Para o início dos serviços de elaboração de projetos será emitida uma Ordem de Serviço.

A CONTRATADA deverá ter disponibilidade técnica, instalações e aparelhagem adequadas para aelaboração dos projetos, estudos e/ou serviços, de acordo com as Ordens de Serviço, e estarmobilizada com equipe capaz de elaborar no mínimo 05 (cinco) projetos e/ou serviçossimultaneamente, sem comprometimento da qualidade dos mesmos.

Na data de emissão da Ordem de Serviço, a Supervisão da CONTRATANTE promoverá umareunião para definição de diretrizes com a CONTRATADA, que receberá informações gerais sobreo escopo do trabalho do empreendimento e esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões aserem adotados no planejamento, desenvolvimento e aprovação dos projetos e serviços.

Serão fornecidos à CONTRATADA os seguintes documentos:

1. Selos, formatos e templates a serem utilizados nos desenhos em meio digital;2. Padrões de Edificações a serem adotados, que não constarem no Plano Diretor, quandonecessários;3. Modelo do Crachá de Identificação;

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4. Procedimento Padrão para Contratação e Elaboração de Projetos de Edificações.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço a CONTRATADAdeverá apresentar à Supervisão a seguinte documentação:

1. Relatório de Conhecimento do Empreendimento;2. ART do Contrato, conforme item 13;3. Equipe Técnica, conforme item 14;

Será emitida uma Ordem de Serviço Total, a critério exclusivo da CONTRATANTE. Todas asinformações porventura necessárias à sua plena elaboração estarão especificadas e descritas namesma.

O prazo para execução dos serviços e projetos será determinado na Ordem de Serviço e não poderáultrapassar ao estabelecido de trinta dias nem a vigência do contrato.

A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE informações detalhadas sobre o escopo do projetoe/ou serviço.

No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a reunião acima citada a CONTRATADA deveráapresentar à DENG/UESPI a seguinte documentação:

1. Relatório de Conhecimento do Empreendimento;2. Detalhamento e quantificação dos Serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA;3. Cronograma Físico-Financeiro Global,4. Cronograma Físico-financeiro Específico Detalhado de cada serviço, conforme item 16.5. Equipe Técnica, conforme item 12.

A CONTRATANTE, após análise e aprovação da documentação acima relacionada, emitirá arespectiva Ordem de Serviço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

11. DAS ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS

A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto aoCREA, cobrindo todo escopo contratado, em até 10 (diz) dias corridos, contados do recebimento daOrdem de Serviço.

Caso algum serviço, não previsto anteriormente, seja solicitado à CONTRATADA, o mesmo deveráser incluído na ART.

A CONTRATADA deverá apresentar a ART/RRT(Registro de Responsabilidade Técnica) de cadaum dos profissionais responsáveis pelos Projetos e/ou serviços. O prazo máximo para entrega destas

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ART/RRT será na entrega do projeto executivo e/ou na entrega dos documentos técnicos relativosaos serviços desenvolvidos, sob pena de retenção da medição.

Todas as ART/RRT deverão estar devidamente pagas quando da sua apresentação àCONTRATANTE, sendo que não serão consideradas ART/RRT não quitadas, caso que seráentendido como não entregue.

12. DA EQUIPE TÉCNICA

A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagemadequados, para a elaboração simultânea dos serviços, exceto quando determinado serviço para seriniciado depender da conclusão de um outro, durante toda a vigência do contrato, ou à critério dasupervisão, dependendo do serviço a ser elaborado.

Todos os membros de nível superior integrantes da equipe técnica da CONTRATADA deverão terexperiência específica na área de atuação da equipe técnica.

Caso seja de interesse na subcontratação de empresas especializadas, deverá ser encaminhada àsupervisão da DENG/UESPI, uma solicitação formal para esta subcontratação, juntamente com arazão social da(s) empresa(s), sujeita à aprovação da DENG/UESPI.

A CONTRATADA deverá apresentar as ART/RRT dos técnicos subcontratados na primeira entregado(s) serviço(s), sob pena de retenção da medição.

A coordenação e supervisão de todas as atividades desenvolvidas pelos subcontratados serãoefetuadas estritamente pela CONTRATADA, ficando esta, totalmente responsável pelo andamentodos trabalhos e pela sua qualidade perante a CONTRATANTE.A CONTRATADA responderá, perante a CONTRATANTE, pelo rigoroso cumprimento dasobrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

A CONTRATADA só poderá substituir até 35% (trinta e cindo por cento) os profissionaisintegrantes da equipe técnica apresentada na emissão da Ordem de Serviço por profissional demesmo nível técnico, em condições idênticas de disponibilidade e dedicação aos trabalhos, apósapresentação de justificativa. A substituição de qualquer profissional de nível superior da equipesomente poderá se dar após aprovação expressa da CONTRATANTE.

13. DOS RELATÓRIOS DE CONHECIMENTO DO EMPREENDIMENTO

A CONTRATADA deverá, após visita ao local do empreendimento onde será acompanhada pelorepresentante da CONTRATANTE, emitir um relatório ilustrado com fotografias apontando asdificuldades ou problemas detectados e propostas de solução, no prazo máximo de 15 (quinze) diascorridos após a emissão da Ordem de Serviço.

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Este Relatório de Conhecimento do Empreendimento deverá ser entregue pela equipe técnica àCONTRATANTE, servindo como referência para elaboração dos projetos e/ou serviços. Este itemNÃO será objeto de medição/pagamento por parte da CONTRATANTE.

14. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO POR EMPREENDIMENTO

O prazo de execução dos serviços e projetos constantes do Cronograma Físico - Financeiro Básicoapresentado nesse Termo de Referênciaé estimativo, podendo sofrer alterações quando daelaboração pela LICITANTE VENCEDORA do Cronograma Físico Financeiro Global, ondeestarão contemplados todos os empreendimentos e serviços em elaboração, respeitando-se o prazode término do Contrato.

A CONTRATADA apresentará ainda o Cronograma Físico-Financeiro Detalhado porempreendimento ou serviço onde deverão estar criteriosamente relacionadas todas as etapas dedesenvolvimento dos trabalhos, inclusive as fases de Verificação e Aprovação, e respeitando osseguintes prazos internos: Recebimento Provisório: até 04 (quatro) dias úteis; Anteprojeto: 10 (dez)dias úteis, Projeto Básico: 10 (dez) dias úteis e Projeto Executivo: 10 (dez) dias úteis conformedescrição e metodologias do item 20.

Deverá ser apresentado também o Cronograma Físico-Financeiro Global, onde estarãocontemplados todos os empreendimentos e/ou serviços em elaboração pela CONTRATADA,atualizado mensalmente sem alteração do prazo final do Contrato.

A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Cronograma Físico-Financeiro Específico Detalhado e no Cronograma Físico-Financeiro Global.

Qualquer alteração destes cronogramas só poderá ser efetivada após justificativa formal apresentadapela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não apresentejustificativa ou, se a justificativa não for aceita pela CONTRATANTE e o prazo não for cumprido, aCONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência.

O Cronograma Físico-financeiro Específico Detalhado referente à ordem de serviço parcial emitidadeverá ser submetido a nova aprovação quanto ultrapassar 10% no valor ou no prazo.

15. DA SUPERVISÃO

Todos os trabalhos serão supervisionados por funcionários da CONTRATANTE e/ou contratados eindicados por ela, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados deacordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhoraro projeto, fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA, aplicar multas, efetuarretenções de medição e demais ações necessárias a boa qualidade e ao bom andamento dos serviços.

Sempre que a DENG/UESPI julgar necessário, a concepção do projeto será discutida.

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A DENG/UESPI poderá solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição de qualquermembro de sua equipe técnica, inclusive da coordenação, assim como o reforço da mesma, aqualquer momento que julgar necessário.

O atendimento à solicitação terá um prazo máximo de três dias úteis, contado a partir da solicitaçãoformal.

A Supervisão acompanhará todas as reuniões relacionadas no item 21

16. DOS MEIOS E DOS PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO

Além dos procedimentos usuais de comunicação, centrados no envio de documentos em papel e emCD/DVD, via correio ou via serviço de mensageiro (motoboy), os procedimentos deverão tambémenglobar o uso de meios eletrônicos de comunicação por Correio Eletrônico. Este tipo decomunicação somente deverá ser utilizado para transmissão de documentos preliminares,organização de reuniões e, de forma geral, para todas as trocas de informações que possam seragilizadas com o seu uso. Posteriormente, caso necessário, a formalização do conteúdo de cadacorrespondência deverá ser efetuada entre CONTRATANTE e CONTRATADA via ofícioprotocolado.

17. DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

O “Relatório de Acompanhamento de Projetos” constitui instrumento legal, onde serão anotadaspela CONTRATANTE, continuamente, todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas duranteo desenvolvimento dos Projetos, devidamente visadas pela Supervisão e pela CONTRATADA.

A elaboração do Relatório juntamente com a medição dos projetos e/ou serviços, é mensal, devendoas datas das ocorrências descritas (atas de reuniões, início de desenvolvimento de etapa dostrabalhos, outras ocorrências) e as decisões adotadas, bem como as datas dos eventos descritos, domês em questão.

18. DO ACOMPANHAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E SERVIÇOS

O acompanhamento dos serviços e projetos, em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos,será executado nas fases de Recebimento Provisório, Verificação, Aprovação e Check-List,permitindo providenciar, em tempo hábil, reformulações pertinentes à concretização dos objetivospreestabelecidos. Serão realizadas reuniões periódicas, (semanais, quinzenais, mensais ou a critérioda Supervisão da CONTRATANTE) na DENG, para atualização do planejamento,acompanhamento dos serviços e esclarecimento de eventuais dúvidas.

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A ausência de qualquer um dos profissionais da CONTRATADA, envolvidos em cada etapa,quando convocados formalmente pela CONTRATANTE, impedirá a realização de qualquer umadas reuniões e a etapa será considerada não iniciada por inadimplência da CONTRATADA.

A falta de um ou mais documentos, relativos à determinada etapa ou fase, impedirá o recebimentodos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.

As apresentações dos serviços e projetos em todas as etapas serão realizadas nas reuniões pararecebimento dos serviços e projetos.

18.1 Do recebimento provisório na fase de Elaboração dos Projetos

O recebimento de cada uma das etapas dos serviços será feito através de Reunião, podendo haverdispensa desta a critério da CONTRATANTE, para recebimento de serviços e projetos, onde serãoapresentados, pela CONTRATADA, todos os trabalhos realizados.

Após a reunião, os serviços serão recebidos provisoriamente por um prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis para uma verificação inicial.

Se recebidos em definitivo, os serviços e projetos serão verificados e avaliados novamente pelostécnicos da CONTRATANTE por um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Os projetos e serviços deveram ser apresentados em meio digital (CD/DVD) e impressos emformato compatível, em papel sulfite.

18.2 Verificação

Esta fase constitui na verificação pela CONTRATANTE de todos os serviços e projetos em cadauma de suas etapas e só se iniciará após a fase de Recebimento Provisório. Após a Verificação dosserviços e projetos, pela equipe de supervisão da CONTRATANTE, se for o caso, será elaborado oRelatório dos Itens de Não Conformidade dos serviços verificados, que será entregue àCONTRATADA.

A Verificação dos serviços e projetos e sua liberação para aprovação nos órgãos externos, só se daráapós a devolução do Relatório dos Itens de Não Conformidade devidamente atendidos e preenchidopela CONTRATADA.Após 5 (cinco) dias corridos, efetuadas as alterações e compatibilizações necessárias, aCONTRATADA enviará novamente à Supervisão os serviços e projetos, bem como todo o materialentregue anteriormente pela Supervisão inclusive o Relatório de Itens de Não Conformidades ondeconstem as anotações da Supervisão durante a fase de verificação.

18.3 Aprovação

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Nesta fase a DENG/UESPI fará nova verificação e aprovará os serviços e projetos com asalterações e complementações solicitadas na fase de verificação, para liberação da respectiva etapa.

Caso as alterações e complementações solicitadas não tenham sido atendidas e/ou justificadas naíntegra impedindo assim a aprovação e gerando nova verificação, a CONTRATADA seráconsiderada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Termo de Referência. Somenteapós a Verificação e Aprovação dos serviços pela Supervisão, será liberado o projeto ou serviçopara solicitação de aprovação nos Órgãos específicos, conforme o caso.

18.4 Check-list

Esta fase compreende a apresentação dos projetos pela CONTRATADA, e a verificação e aaceitação de todos os serviços, projetos e planilhas, pela CONTRATANTE, após a aprovação nosórgãos concessionários do poder público, quando for o caso.

Após a aprovação perante o poder público, a CONTRATADA fará a apresentação de todos osserviços, projetos e planilhas. Para esta fase deverá haver disponibilidade de todos os profissionaisresponsáveis pela elaboração dos projetos e planilhas para as reuniões que acontecerão nasdependências da CONTRATANTE em datas previamente marcadas.

O Supervisor da DENG fará a verificação dos serviços, projetos e planilhas, considerando um prazode 05 (cinco) dias úteis quando então os projetos e planilhas serão devolvidos à CONTRATADApara esclarecimento de dúvidas e/ou alterações, quando necessários.

A revisão de serviços, projetos e planilhas, para confirmação das alterações solicitadas a cargo daCONTRATADA, considerando o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.Caso as alterações solicitadas não sejam atendidas e/ou justificadas na íntegra impedindo assim aaprovação pela DENG/UESPI e gerando nova Verificação a CONTRATADA será consideradainadimplente. Em caso de persistência de NÃO cumprimento das alterações ou correçõessolicitadas, a CONTRATADA continuará inadimplente e estará sujeita às sanções previstasnoTermo de Referência.

18.5 Recebimentos definitivos na fase de elaboração dos projetos

O recebimento definitivo pela CONTRATANTE somente se dará após o cumprimento e aceitaçãode todas as etapas descritas acima (Recebimento Provisório, Verificação, Aprovação e Check-list),quando será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

19. PROPRIEDADE DOS PROJETOS

A então CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais dos Projetos relativos ao objeto desteTermo de Referência, para o fim da Administração da UESPI utilizá-lo a seu critério, nos termos dodisposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores

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Toda a documentação técnica elaborada pela então CONTRATADA será de propriedade exclusivada CONTRATANTE/UESPI, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.

Àentão CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dadoou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização dasupervisão da CONTRATANTE/UESPI.

Toda a documentação técnica fornecida àentão CONTRATADA para execução dos trabalhos deveráser devolvida à CONTRATANTE/UESPI, juntamente com os desenhos de emissão final.

20. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

No caso dos Projetos em que o critério de medição seja o número de formatos apresentados, aescala de apresentação e a distribuição dos desenhos deverá sempre ser previamente acordada com aDENG.

Os Projetos deverão ser apresentados sempre em formatos A1, ou, conforme acordado com aSupervisão e, em casos especiais, deverá ser adotada a seguinte tabela de equivalência:

FORMATO A0, A1, A2, A3, A4

EQUIVALÊNCIA 1,6 A1, 1 A1, 0,7 A1, 0,5 A1, 0,3A1

Todos os demais Serviços e Projetos serão medidos conforme unidade de referência da PlanilhaContratual.

A medição dos Serviços será realizada mensalmente, de acordo com Cronograma Físico-financeiroespecífico detalhado entregue pela CONTRATADA e acompanhado do Relatório de Andamento dosServiços.

Projetos e/ou Serviços não aceitos pela Supervisão não serão objeto de medição.

As medições relativas aos Serviços e Projetos entregues, verificados e/ou aprovados serãoelaboradas pela Supervisão com a participação da CONTRATADA, que deverá entregar umaminuta da medição. Após o processamento interno pela CONTRATANTE será solicitada a emissãoda NOTA FISCAL à empresa, para o pagamento no mês subsequente.

Caso seja constatada qualquer inadimplência por parte da CONTRATADA a medição sofreráretenção de 10% (dez por cento) sobre o total dos serviços da etapa.

Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas:

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- Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;- Falta de documentos;- Falta de coordenação;- Falta de compatibilização dos Projetos;- Falta de Coordenador nas reuniões;- Cada nova verificação.

Após a aprovação da etapa posterior a retenção acima citada será liberada.

As medições somente serão liberadas após o cumprimento do item 12 deste Termo de Referência.

Se o prazo final previsto no cronograma físico-finaceiro global não for cumprido, serão aplicadas asmultas previstas no Termo de Referência.

Todos os Projetos e Serviços serão medidos conforme critérios específicos abaixo relacionados e/ouunidade de referência da Planilha Contratual.

20.1 - Critérios de Medição

20.1.1 Estudos Preliminares

a) Estudos Topográficos

Os serviços topográficos serão medidos integralmente após a entrega dos documentos e projetostopográficos aprovados para a supervisão da CONTRATANTE.

b) Estudos Geológicos / Geotécnicos

b.1) Mobilização

Será paga uma mobilização para cada plano de sondagem, e em casos especiais a critério daSupervisão.

b.2.) Sondagem a Trado e a Percussão

Nos serviços relativos aos estudos geotécnicos estão incluídos os serviços de locação e nivelamentodos furos.

Serão medidos pela soma da profundidade dos furos efetivamente realizados. Para sondagem apercussão, nos casos em que a soma da profundidade dos furos efetivamente realizados foi inferiora 15 (quinze) metros, pagar-se-á no mínimo o valor correspondente a esta metragem.

c) Anteprojeto

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Todos os serviços relativos ao Anteprojeto serão medidos integralmente após sua verificação eaprovação pela Supervisão.Será pago apenas um Anteprojeto com a alternativa aprovada, independentemente do número dealternativas elaboradas considerando-se 20% do valor do Projeto Arquitetônico.

d) Projeto Básico

Nesta etapa será efetuada a complementação do valor correspondente a cada Projeto Básico, ouseja, 30% do valor da Planilha Contratual de custos e serviços, considerando que 20% do valor jáfoi medido na fase de Anteprojeto.

As medições serão efetuadas após a formalização da conclusão das fases de Aprovação e EmissãoFinal.

d) Projeto Executivo

Nesta etapa será efetuada a complementação do valor correspondente a cada Projeto Executivo, ouseja, 50% do valor da Planilha Contratual de custos e serviços, considerando que 50% do valor jáfoi medido na fase de Anteprojeto e Projeto Básico.

As medições serão efetuadas após a formalização da conclusão das fases de Aprovação e EmissãoFinal.

e) Desenvolvimento, Detalhamento e Cópias (somente será pago quando contratado avulso)

Para medição de serviços e projetos por formato, conforme Planilha Contratual de custos e serviços.

f) Planilhas de Quantitativos e/ou Levantamentos (somente será pago quando contratadoavulso)

Para medição de serviços e projetos por formato, conforme Planilha Contratual de custos e serviços.

g) Vistorias pré-dimensionamentos e pareceres (somente será pago quando contratado avulso)

A quantidade de horas a serem medidas para a execução dos serviços acima citados deverá serpreviamente aprovado pela supervisão da CONTRATANTE.

h) Consultoria (somente será pago quando contratado avulso)

A quantidade de horas a serem medidas para a execução dos serviços acima citados deverá serpreviamente aprovado pela supervisão da CONTRATANTE.

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21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada obriga-se a prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas,fornecendo todas as ferramentas e equipamentos necessários, em quantidades, qualidade etecnologia adequadas à boa execução dos serviços, com a observância às recomendações aceitaspela boa técnica, normas e legislação.

Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda:

a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado;b) cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Termo deReferência;c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou o acompanhamento pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ.d) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstosna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato;f) exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está emdias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato emexecução.g) ser responsável quanto ao correto atendimento dos serviços contratados.h) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normasgerais de segurança.i) não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte dorepresentante da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, devendo prestar todas as informaçõesrequeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;j) outras previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº.8.078/90).l) A Empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução docontrato, todas as condições habilitatórias exigidas na licitação.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

À CONTRATANTE cabe:

a) Convocar a licitante para execução dos serviços;b) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados;c) Efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual;d) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o Art. 67 da Lei nº.8.666/93. A fiscalização e atestação dos serviços serão feitas pela DENG/UESPI;e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadospelos empregados da contratada;

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f) Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto do contrato;g) Não aceitar a prestação do serviço que esteja fora das especificações contratadas;h) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução docontrato.

23. DO PAGAMENTO, DAS PENALIDADES, DA RESCISÃO, DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE E CONTRATADA.

Todas as disposições deste item estão devidamente discriminadas na minuta do Contrato, devendoser fielmente observadas quando da contratação.

24. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderá participar desta licitação empresa regularmente estabelecida no País, devidamentecredenciada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou pelo Conselho deArquitetura e Urbanismo - CAU, no ramo de Consultoria e Projetos, e que atenda as condiçõesestabelecidas deste Termo de Referência e que atenda, ainda, aos seguintes requisitos:a) Conheça todas as condições estipuladas no presente Termo de Referência, e apresente osdocumentos nele exigidos;b) Tenha aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com oobjeto deste Termo de Referência, conforme exigência do inciso II do artigo 30 da Lei Nº 8.666/93;

25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Os licitantes deverão comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de certidõesde acervo técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou noConselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, assegurando ter seu responsável técnico, profissionaiscontratados ou a empresa, executado os serviços Objeto deste Termo de Referência.

TODOS OS LICITANTES DEVERÃO apresentar Registro da Empresa no CREA, bem como doseu Responsável Técnico.

Declaração de que recebeu e tomou conhecimento de toda documentação necessária à elaboração daproposta.

Comprovante de Visita Técnica do Responsável Técnico da Empresa ao local da obra, fornecidopela DENG da UESPI. Esta Visita Técnica realizada pelo Responsável Técnico devidamentecredenciado é facultativa, devendo ser agendada através do telefone (86) 3213 -7900 quando tomaráconhecimento de todas as peculiaridades e condições locais, com vistas à execução do objeto daLicitação em epígrafe. Esta visita será acompanhada por um responsável designado pelaDENG/UESPI. Verifica-se que a realização de visita técnica é imprescindível para que o particularconheça todas as peculiaridades do local em que o objeto será executado e formule corretamentesua proposta.

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A Ausência da Visita Técnica fornecido pela DENG da UESPI não impossibilitará a habilitação daLicitante, desde que a mesma declare, via de seu representante legal com assinatura reconhecida emcartório, que tomou conhecimento do(s) local(is) e condições de execução da(s) obra(s) (AcórdãosTCU nºs. 1.174/2008, 1.599/2010, 874/2007, 1.332/2006, 1631/2007 e 021.115/2010-9).

Deverá ser apresentado o vínculo empregatício de todos os técnicos contratados, que poderá seratravés de cópia do Registro de Empregado ou de Contrato de Prestação de Serviços devidamenteregistrado em Cartório.

Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal serácomprovada mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em quedeclare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao dispostonaquele preceito constitucional.

26. DA PROPOSTA TÉCNICA

A Proposta Técnica deverá ser apresentada com clareza e de maneira metódica, racionalmente, demodo a oferecer fácil compreensão, digitada em 01 (uma) via, elaborada sem emendas, rasuras ouentrelinhas, numeradas, assinada na folha de apresentação e encerramento, bem como rubricadasem todas as folhas, pelo seu representante legal, contendo obrigatoriamente, além das informaçõesrelativas ao objeto dos serviços, os seguintes elementos:a) Apresentação da proposta;b) Índice com paginação das principais divisões e itens abordados;c) Capacitação e experiência da proponente, demonstrada através de Certidões de Acervo Técnicode serviços já realizados de natureza similar ao objeto da licitação, registrado(s) no CREA/CAU,emitidos no nome da empresa, e/ou do Responsável Técnico e/ou de Profissional vinculado àEmpresa Licitante, em especial os relativos à: ““Elaboração do Projeto Executivo de Recuperação eReforma de Instituições de Ensino;d) Conhecimento do Problema, em texto de até 15 (quinze) páginas (dimensão A-4), letra Arial ouTimes New Roman, fonte 12, onde deverá mostrar a compreensão dos serviços a serem prestados,de forma objetiva, criativa e ilustrativa. Para gráficos, ilustrações, figuras, fotografias e desenhosnão serão computados no número de páginas limite. Será considerada a análise crítica das condiçõesda estrutura física atual, identificando os possíveis problemas e soluções e descrição dos Projetospropostos.e) Plano de Trabalho e Metodologia, com texto de até 15 (quinze) páginas (dimensão A-4), letraArial ou Times New Roman, fonte 12, cujos gráficos, ilustrações, figuras e desenhos, não serãocomputados no número de páginas limite, onde a licitante deverá demonstrar principalmente:1. A clara compreensão e domínio do conjunto de tarefas que serão necessárias executar, seuencadeamento e, também, relacionamento com os aspectos importantes identificados nas análisesdesenvolvidas no Conhecimento do Problema;

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2. A racionalidade na programação da execução das tarefas a realizar, expressa através decronogramas de tarefas, fluxogramas e organogramas de função da Equipe Técnica; e3. As principais metodologias específicas a empregar, não sendo levada em conta a reapresentaçãode obviedades sobre as tarefas. As Metodologias deverão envolver a forma e os métodos paradesenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho.f) Equipe Técnica, apresentada através da relação nominal dos profissionais de nível superior quecomporão a equipe necessária à execução dos serviços licitados;g) Termo de Encerramento, contendo o total de páginas, data e assinatura precedida do nome daProponente, a menção explicita do título do profissional que o subscreveu e do número da Carteirade Identidade (RG), sob pena de desclassificação da Proposta.

27. DA PROPOSTA DE PREÇOS

A Proposta de Preços deverá ser digitada em 01 (uma) via, elaborada sem emendas, rasuras ouentrelinhas, numerada sequencialmente, assinada nas folhas, bem como rubricadas nas demaisfolhas, contendo obrigatoriamente:

a) Índice com a discriminação de cada documento apresentado com a indicação de suas respectivasfolhas;b) Termo de abertura da proposta, constando os seguintes elementos:b.1) Modalidade da Licitação, número, dia da apresentação;b.2) Razão Social, CNPJ e endereço completo, nome do Banco, Agência e o número da contabancária;b.3) Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data daentrega da proposta, mediante exigência no disposto no Art. 64, § 3º, da Lei No 8.666/93;b.4) Prazo de Execução: 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir da data derecebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço, expedida pela UESPI;b.5) Planilha Orçamentária, contendo quantitativos e indicação dos preços unitário e total e preçoglobal da proposta, em reais, expressos em algarismo e por extenso, nos modelos do Anexo V desteEdital. Essas Planilhas além de impressas deverão ser apresentadas também em CD desbloqueadas;b.6) Cronogramas físico e financeiro de execução dos serviços, nos modelos próprios daProponente, demonstrando:1. Pelo sistema de barras, a evolução física dos serviços ao longo do prazo máximo de execuçãodeterminado neste ato convocatório;2. Em percentuais do valor da proposta, o cumprimento de cada etapa dos serviços ao longo daexecução;b.7) Declaração assinada por representante da empresa licitante, afirmando que a Licitanteexecutará os serviços de acordo com as planilhas orçamentárias, exigências deste Edital e Anexos edemais normas e instruções da UESPI; que alocará todos os materiais e pessoal necessários, e quetomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, que se obriga aexecutar os serviços objeto desta licitação, segundo a sequência estabelecida nos cronogramas físicoe financeiro; e que se obriga a iniciar os serviços no prazo de 10 (dez) dias consecutivos eininterruptos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela UESPI.

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c) Termo de Encerramento, declarando, expressamente, o número total de documentos que ocompõem e páginas da proposta, data e assinatura pela Proponente.

O Cronograma Financeiro deverá refletir a programação da empresa licitante para a execução dosserviços, e possibilitar a UESPI elaborar o Programa Geral de Desembolso.

Na elaboração da Proposta de Preços deverão ser observadas e cumpridas as exigências dosmodelos das planilhas orçamentárias constantes deste Termo de Referência, relativas a todos ositens e subitens, não podendo deixar de cotar nenhum deles, sob pena de desclassificação daproposta.

Nos preços propostos, no que couber, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos commão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, horas extras, adicionalnoturno, materiais, transporte em geral, leis sociais, ISS; tributos, taxas, fretes, tarifas, licenças,alvarás, multas e/ou quais infrações, seguros em geral, impostos em geral; despesas administrativas,e quaisquer despesas e condições que incidam ou venham incidir, direta e/ou indiretamente sobre osserviços e materiais, até o seu recebimento definitivo pela UESPI.

A não indicação de parcelas referentes às especificações constantes deste Termo de Referência,significa que os preços já os incluem.

O valor global da proposta será obtido mediante a fiel observação da manutenção de todos os itensdescritos nas planilhas orçamentárias da UESPI, da observância dos limites e porcentuais previstospara os encargos socais e administrativos, benefícios e despesas gerais, relativos aos preçosunitários e dos modelos das planilhas orçamentárias constantes deste Termo de Referência.

Os termos de abertura e encerramento da Proposta, e os cronogramas físico e financeiro, deverãoconter em todas as páginas, a assinatura precedida do nome da Proponente, a menção explicita dotítulo do profissional que os subscreveu, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

Independentemente de declaração expressa, a apresentação da Proposta de Preços implica nasubmissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Termo de Referência.

Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito depleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação plena e total das condições deste Termode Referência, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº. 8.666/93.

28. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (PROPOSTA TÉCNICA EPROPOSTA DE PREÇOS)

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A análise das Propostas Técnicas será feita, inicialmente, verificando a conformidade de cadaProposta com as exigências deste Termo de referência, procedendo-se à desclassificação daspropostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos aqui constantes.

Na análise das Propostas Técnicas, observado o disposto deste Termo de referência, será levada emconsideração para efeito de classificação, a avaliação das mesmas de acordo com os critériosestabelecidos, que consiste na Capacitação e Experiência da Proponente e/ou Responsável Técnicoe/ou Profissional vinculado; Conhecimento do Problema; Plano de Trabalho e Metodologias.

Os critérios de julgamento das Propostas Técnicas têm por base os seguintes elementos declassificação, com suas respectivas pontuações:

As PROPOSTAS TÉCNICAS serão julgadas com o objetivo de atribuir a cada licitante, uma NOTATÉCNICA que variará de zero a cem pontos.

A referida NOTA TÉCNICA — NT — será atribuída de acordo com os seguintes parâmetros:

Item da Proposta Aspectos Relevantes Nota Máxima

Experiência daLicitante e/ouEquipe Técnica

Experiência em serviços semelhantes aos licitados,vinculados à elaboração de Projetos de EngenhariaeArquitetura de Reformas e Ampliação de Instituiçõesde Ensino

20

Plano de Trabalho Concepção do plano, metodologia e tecnologiaempregadas, equilíbrio na utilização da equipe detrabalho e logística. Fluxogramas de atividades eorganograma da equipe técnica.

40

Conhecimento doProblema

Conhecimento da estrutura física atual do Campusidentificando os possíveis problemas e soluções edescrição detalhada dos projetos a serem elaborados.

40

Será DESCLASSIFICADA a PROPOSTA TÉCNICA que não obtiver, pelo menos, 80 (oitenta)pontos, segundo os critérios acima. A desclassificação da PROPOSTA TÉCNICA implica emdesclassificação do licitante que a tenha apresentado, com a consequente devolução de suaPROPOSTA DE PREÇOS sem que tenha sido aberta.

Na apreciação das PROPOSTAS DE PREÇOS, serão estas, inicialmente, conferidas para verificarse estão elaboradas segundo as exigências deste Termo de Referência. As que forem encontradasdesconformes, tais exigências serão DESCLASSIFICADAS.

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Em seguida à verificação preliminar, será atribuída Nota de Preço a cada uma das propostas depreço encontradas conforme o Termo de Referência aplicando-se, para este efeito, a seguintefórmula:

NPr = 100M /( M+D), onde

NPr é a NOTA DE PREÇO que será atribuída a cada proposta de preço;M é a média aritmética dos preços totais constantes das propostas nãodesclassificadas;D é a diferença, em valor absoluto, entre o preço total ofertado pelo licitante cujaproposta se está julgando e a média M.

Para aplicação da fórmula acima, será considerado o preço global ofertado pelo licitante. Todos oslicitantes ficam cientificados de que a utilização do preço global proposto, como parâmetro dejulgamento das propostas, não descaracteriza esta licitação nem o Contrato que dela venha aresultar, o qual será de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

A classificação final das PROPOSTAS será feita por medida ponderada das valorações dasPROPOSTAS TÉCNICAS (a que se atribui peso 0,70) e das PROPOSTAS DE PREÇOS (a que seatribui peso 0,30), de acordo com a seguinte fórmula:

NF = 0,70 NT + 0,30 NP, onde:

NF é a NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA que se vai atribuir a cada proposta;NT é a nota atribuída à PROPOSTA TÉCNICA que se está julgando;NPr é a nota atribuída à PROPOSTA DE PREÇOS que se está julgando.

Cumpridos estes procedimentos, as PROPOSTAS serão classificadas em ordem decrescente daNOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA.

Quando da análise das Propostas de Preços, será feita, inicialmente, a verificação da conformidadede cada proposta com as exigências deste Edital, procedendo-se à desclassificação das propostasdesconformes ou incompatíveis com os requisitos do Termo de Referência.

Serão classificadas as Propostas de Preços que atenderem, integralmente, a todas as exigênciasdeste Termo de Referência.

Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem, integralmente, a todas asexigências deste Termo de Refer6encia.

Serão desclassificadas as Propostas incompletas bem como àquelas que apresentarem prazosdiferentes, do permitido no Termo de Referência.

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O Preço Global máximo fixado pela UESPI para a execução dos serviços objeto deste Edital é deR$ 3.546.905,81 (três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinco reais,oitenta e um centavos), conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei Nº. 8.666/93,modificada pela Lei Nº. 9.648/98.

Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preços globais superiores ao valorestabelecido neste Termo de Referência.

Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preços manifestamenteinexequíveis, de conformidade com os dispositivos constantes das alíneas “a” e “b” do § 1o do art.48 da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 9.648/98. Não se admitirá, sob pena dedesclassificação, proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valorzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, conforme disposto do § 3odo artigo 44 da Lei Nº. 8.666/93.

É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo oureservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os Licitantes.

Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a Proposta de Preços que contenhaqualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Referência, inclusive financiamentossubsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

As Propostas de Preços que atenderem aos requisitos exigidos neste Termo de Referência serãoverificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão daLicitação da seguinte forma: a) Discrepância entre o valor global da proposta grafado em algarismoe por extenso: prevalecerá o valor corrigido da planilha, observadas as correções previstas nestesubitem; b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido devidamente,mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço global; c) Erro demultiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se opreço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; d) Erro de adição: será retificado,conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.

O valor global da Proposta de Preços será ajustado pela Administração em conformidade com osprocedimentos constantes neste Termo de Referência, para correção de erros. Se a Licitante nãoaceitar as correções procedidas, sua Proposta será desclassificada.

Não será permitida a apresentação de Propostas de Preços alternativas, devendo ser desclassificadada competição a licitante que adotar tal procedimento.

Caso não seja possível concluir o julgamento no prazo de validade das propostas, por motivosalheios à vontade administrativa, a Comissão solicitará aos participantes do evento, a revalidação desuas Propostas de Preços, por igual prazo, em virtude dos licitantes ficarem liberados doscompromissos assumidos após 60 dias da entrega das propostas.

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Será alijada do certame a licitante que apresentar qualquer documento exigido neste Termo deReferência, com prazo da validade vencido.

A nota final da proposta (NF) será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações daspropostas técnicas e de preços, de conformidade com os pesos estabelecidos no presenteinstrumento convocatório, conforme este Termo de Referência, consoante inciso II, parágrafo 2º doartigo 46 da Lei Nº. 8.666/93.

Será julgada classificada em 1º. (primeiro) lugar e vencedora desta Licitação, a Proponente que,tendo atendido ao estabelecido neste Termo de Referência, obtiver a maior nota final da proposta –NF, calculada pela média ponderada da proposta técnica - NT e proposta de preço - NP, de acordocom o estabelecido neste Termo de Referência.No caso de absoluto empate entre duas ou mais Notas Classificatórias Finais, a classificação final sefará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes serão convocados.

Consoante estabelece a Lei Nº. 8.666/93, a Administração da UESPI, caso tenha conhecimentoposterior ao julgamento da licitação, sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira,técnica ou administrativa da adjudicatária, poderá, mediante despacho fundamentado, desclassificara licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do "termo decontrato", sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo deaplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O julgamento final desta licitação somente será considerado definitivo após a homologação eadjudicação pelo Reitorda UESPI.

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ terá direito de, a qualquer tempo e lugar,desconsiderar a execução dos serviços que, de alguma forma, não estejam em estrita conformidadecom os requisitos especificados.A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-seresponder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ouomissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais;A Contratada manterá a Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas erepresentações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.

Teresina, XX de XXXX de 2016.

Assinatura do Técnico Responsável

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. ETAPAS DE PROJETO

O desenvolvimento dos serviços e projetos se dará em etapas, conforme descrito a seguir.

Todos os projetos e serviços relacionados a cada etapa deverão ser entregues concomitantemente edevidamente compatibilizados entre si.

1.1 - Levantamento de Dados

Etapa destinada ao conhecimento do escopo a ser desenvolvido, ao levantamento e a coleta doconjunto de informações existentes, que servem de base para a elaboração dos Estudos e ProjetosExecutivos a serem desenvolvidos.

Deverá ser realizado levantamento das interferências e consultas aos órgãos públicos junto àconcessionárias de serviços públicos, mediante vistoria em campo.

1.2 - Estudos Preliminares

Deverão ser elaborados os seguintes estudos:

- Estudos Topográficos;- Estudos Geológicos/ Geotécnicos;- Estudos Hidrológicos/ Hidráulicos.

Todos os serviços realizados deverão ser verificados e aprovados pelos técnicos daCONTRATANTE de acordo com o Cronograma Físico Financeiro. Somente após a aprovação, aCONTRATADA poderá dar início a etapa subsequente dos trabalhos. Todas as informaçõescoletadas deverão ser incorporadas às Memórias dos Projetos Executivos desenvolvidos.

1.2.1- Considerações Específicas:

1.2.1.1 - Estudos Topográficos:

a) Transporte de coordenadas;b) Transporte de referência de nível;

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c) Implantação de marcos de concreto;d) Locação do eixo das vias e linhas - base;e) Nivelamento do eixo das vias e linhas - base;f) Seções transversais;g) Levantamento planialtimétrico cadastral e planimétrico cadastral;h) Cálculos e Desenhos topográficos;

Os Levantamentos Topográficos só poderão ser iniciados após apresentação e aprovação peloDENG/UESPI da delimitação do perímetro da área a ser levantada e/ou estudada. Na fase deVerificação dos serviços, a CONTRATADA será convocada para uma visita conjunta de campo comtécnico da CONTRATANTE para verificação dos serviços topográficos realizados. Os serviços sóserão aprovados após a realização desta vistoria. Só serão aceitos os serviços de Transporte deCoordenadas e RN’s executados com o uso de Estação Total. Para cada empreendimento, deverãoser implantados no mínimo 2 marcos de obra ou à critério da DENG. Estes serviços não poderão seriniciados sem a definição do número de marcos a serem implantados.

Se a Supervisão constatar que o levantamento topográfico possui insuficiência de número de pontoscadastrados ou de informações, mesmo durante as etapas de Anteprojeto, a CONTRATADA deveráprovidenciar sua complementação à critério da DENG, sem ônus para a CONTRATANTE. Paraevitar esta situação, a Coordenação deverá solicitar a cada projetista, todos os elementos necessáriosa serem cadastrados.

A critério da DENG e em função do tipo de empreendimento, a CONTRATADA deverá, após aexecução do levantamento topográfico de campo, projetar um eixo e posteriormente executar alocação e as seções transversais do mesmo, em campo.

Deverão ser entregues para a verificação:

Desenho plotado em sulfite; Arquivo DWG do desenho em CD; Cadernetas de Campo do serviço executado. Nas cadernetas deverão constar as seguintesinformações:- Diagrama e memória do transporte de marcos, cadernetas de locação com amarrações, cadernetasde nivelamento, cadernetas de cadastro, cadernetas de seções transversais, croquis doslevantamentos. As cadernetas citadas deverão conter o nome ou número do ponto, descrição doponto, ângulo horizontal e vertical, altura do instrumento e do prisma, coordenadas N / E e cota doponto.

- Memória do transporte de RN’s, com nivelamento e contra nivelamento geométricos, sendo aindaque, as auxiliares do nivelamento não poderão ser iguais às do contra nivelamento.

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- Para fechamento de quarteirão, serão realizados levantamentos planimétricos ou levantamentosplanialimétricos a critério da Supervisão. Os pontos de cadastro deverão estar congelados noarquivo DWG. Estes levantamentos deverão ser executados com a utilização de poligonal fechadacom as precisões estabelecidas nas normas ABNT.

1.2.1.2 - Estudos Geológicos/ Geotécnicos

A realização dos serviços de sondagem só será autorizada após a apresentação de um plano desondagem, pela Contratada, e sua aprovação pela DENG.

O Plano de Sondagem deverá conter as seguintes informações básicas:

- Extensão do projeto;- Complexidade topográfica da área;- Proposta de locação dos furos;- Tipo de sondagem;- Profundidade pretendida;- Ensaios necessários e pertinentes;

Após a aprovação do Plano de Sondagem, a CONTRATADA deverá encaminhar à DENGcronograma para a realização dos serviços que terão, obrigatoriamente, o acompanhamento decampo pela CONTRATANTE.

Quando solicitado pela DENG a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Sondagem emplanta com formato a ser definido, contendo os furos de sondagem, o perfil geológico-geotécnico eo nível d'água do terreno.

Além dos estudos necessários à elaboração de Projetos Básicos e ou Executivos poderá sernecessária a elaboração de Estudos de Estabilidade de Taludes e Encostas e de viabilidade, visandoa avaliação da melhor técnica de estabilização a ser empregada, considerando as estruturas etratamentos existentes como também o pré-dimensionamento das estruturas necessárias à soluçãodos problemas identificados. Os estudos deverão ser apresentados com suas respectivas memóriastécnicas e justificativas, com avaliação qualitativa e quantitativa das soluções propostas.

Não serão aceitos serviços sem a locação e o nivelamento topográfico dos furos de sondagem e sema utilização das referências do projeto específico. A CONTRATADA deverá fazer, primeiramente, alocação dos furos e somente após o término dos furos, proceder o cadastro e nivelamento dosmesmos. A CONTRATADA deverá ainda, providenciar a cravação de uma estaca de madeira aolado de cada furo executado, com a identificação do mesmo.

1.2.1.3 - Estudos Hidrológicos e Hidráulicos;

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Nenhum Projeto de Drenagem cujo lançamento das redes projetadas for previsto em um sistema dedrenagem existente será aprovado sem que seja feita a verificação de capacidade e funcionamentodo mesmo. O resultado desta verificação deverá ser registrado na memória de cálculo dos Projetos esubsidiarão o escopo total a ser desenvolvido.

Para todas as vias deverão ser elaborados os estudos hidrológicos e hidráulicos inclusive, com oestudo de capacidade das sarjetas e bocas de lobo. Sem a apresentação destes estudos não serãoefetuadas medições relativas aos projetos de drenagem.

1.3 – Anteprojetos de Arquitetura

Após a elaboração e aprovação dos serviços preliminares, a CONTRATADA dará início àelaboração dos Anteprojetos de Arquitetura.

O Anteprojeto visa à análise e escolha da solução que melhor corresponda aos interesses e asexpectativas da CONTRATANTE sob o aspecto legal, técnico, social, econômico e ambiental doempreendimento. Para tanto, a CONTRATADA deverá desenvolver tantas alternativas quanto foremnecessárias para o conjunto de intervenções, à critério da DENG, até a aprovação pela supervisão daCONTRATANTE e pelos órgãos envolvidos.Para efeito de medição será pago apenas um único anteprojeto acompanhado das alternativasestudadas.

Deverão ser analisadas e compatibilizadas as soluções propostas, com todas as interferências dasredes de utilidade pública.A CONTRATADA deverá apresentar, baseado no Anteprojeto, uma planilha estimativa dequantitativos e orçamentário, para execução da obra futura, com BDI incluso e percentualexplicitado.

Independentemente de solicitação da DENG da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA venha aapresentar orçamento superior, esgotadas as alternativas, a CONTRATADA deverá juntar aoAnteprojeto um “Relatório Justificativo” detalhado e consubstanciado, relacionando os motivos deacréscimo.

Se o Anteprojeto for recebido em definitivo para verificação, os serviços e projetos serãoverificados e avaliados pelos técnicos da CONTRATANTE, por um prazo de 10 (dez) dias úteis.

Ao final desta etapa deverão ser apresentados os serviços e projetos abaixo relacionados de cadaempreendimento em cópia impressa e digital em CD em igual teor:

Ao critério da CONTRATANTE, após sua aprovação, o Anteprojeto poderá ser formatado emplantas humanizadas, perspectivas ou em software específico para a apresentação, sendo objeto demedição as plantas e perspectivas, conforme planilha do Termo de Referência. A quantidade deplantas deverá ser previamente acordada com a DENG.

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Ao critério da Contratante, o Anteprojeto poderá ser apresentado em reuniões em horário pré-determinados. Os custos para montagem da apresentação e participação nas reuniões estão incluídosno BDI.

Durante o desenvolvimento do Anteprojeto, deverão ser entregues tantas plotagens em papel sulfitee cópias quantas forem necessárias com as devidas alterações, até que os serviços e projetos destaetapa sejam definitivamente aceitos pela DENG.

É de responsabilidade da CONTRATADA a conferência dos desenhos/projetos feitos pelos seusdesenhistas/cadistas e planilhas. A entrega de desenhos/projetos ou planilhas com ocorrência deerros implicará advertências podendo em caso de reincidência, ainda que em empreendimentosdistintos, ser a CONTRATADA considerada inadimplente.

1.3.1 – Apresentação dos Anteprojetos de Arquitetura

Para cada Anteprojeto de Arquitetura deverá ser discriminado:

a. Locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;b. Definição de todo o espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas, estacionamentos,calçadas e outros, sempre com as dimensões e locações relativas;c. Plantas baixas, cortes, fachadas, em escala mínima de 1:100, de todos os pavimentos daedificação e seus espaços internos, com a identificação dos ambientes, medidas internas de todos oscompartimentos, lay-out dos ambientes de salas de aulas e áreas de trabalho, indicação dosmateriais de construção, acabamento e dimensões, inclusive de circulações verticais, sanitários elocais especiais, localização de todos os equipamentos fixos, louças sanitárias, balcões e armários;d. Dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, alturas dos peitoris, vãos de portas e janelas esentido de abertura;e. Plantas de cobertura, indicando o material, a inclinação, sentido de escoamento das águas, aposição das calhas, condutores e beirais, reservatórios e demais elementos, sempre com indicaçãode material e demais informações necessárias;

1.4 - PROJETOS BÁSICOS

1.4.1 - Elementos do Projeto Básico

O Projeto Básico será composto de peças gráficas (plantas com desenhos representando o objeto aser construído) e documentos (caderno de especificações e encargos, planilha de quantitativos epreços e cronograma físico-financeiro, todos relativos às especificações de execução da obra), paracada uma das disciplinas de projeto: conforme segue abaixo.

1.4.2 –Peças Gráficas

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Devem conter todas as informações abaixo discriminadas:

1.4.2.1 - Projeto Básico de Arquitetura

• Planta de Situação, com a apresentação de croqui de localização do terreno, sem escala,abrangendo uma área aproximada de 200m além das divisas do lote.• Planta de Implantação, com representação de toda a área do terreno, com aindicação de todos os elementos naturais do terreno e locação de todos os blocosedificados e elementos construtivos.• Projeto de Terraplenagem, com representação dos níveis naturais do terreno e de patamarizaçãopara a implantação do conjunto edificado, com indicação dosmovimentos de terra necessários e locação dos pontos de referência obtidos emlevantamentoplanialtimétrico.• Planta de Locação, com indicação das estacas de locação e das réguas de gabarito para aconstrução dos blocos.• Plantas Baixas dos pavimentos, com representação de todos os pavimentos e da cobertura,indicação e detalhamento de todos os espaços e elementos construtivos.• Cortes Longitudinais e Transversais, com representação em corte dos elementos construtivos,quantos forem necessários, com indicação de altura e medidas verticais para a plena legibilidade doprojeto.• Fachadas, com representação de todas as elevações de cada um dos blocosedificados e elementos locados nos espaços externos.• Projeto de Leiaute de Mobiliário/Equipamentos, com representação de todos os ambientes comindicação de arranjo e especificação dos itens de mobiliário eequipamentos.

1.4.2.2 - Projetos Complementares a Arquitetura

• Projeto de Luminotécnica, com representação de iluminação externa e interna aos ambientes, comindicação de luminária e locação dos pontos de instalação por eixos cotados.• Projeto de Acessibilidade a Portadores de Deficiências, com representação dos elementos deacessibilidade, em atendimento à norma específica, com indicação de tipo, dimensões e locação daspeças e elementos componentes, como rampas, piso tátil de alerta e direcional, abertura e tamanhode portas e acessos, corrimãos e barras de apoio, e equipamentos sanitários.• Projeto de Paisagismo, com representação gráfica dos elementos de paisagismo e soluçãoarquitetônica da paisagem externa com indicação e especificação das espécies de vegetaçãoutilizadas, com locação de árvores, arbustos e áreas gramadas.• Projetos de Aprovação junto aos órgãos competentes relacionados, com aapresentação de conjunto de plantas com todas as informações necessárias aoprocesso de aprovação da construção junto aos órgãos públicos competentes, (órgãos municipaise/ou estaduais, como secretarias de obras, de urbanismo, de defesa do patrimônio ambiental eartístico/histórico, entre outros afins), Prefeitura Municipal e/ou Estadual (secretarias de obras, dedefesa do patrimônio ambiental e artístico/histórico, entre outros afins).

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1.4.2.3 - Estrutura

• Projeto de Fundações (infraestrutura), com representação da solução construtiva e detalhamentopara apoio e fixação dos blocos edificados no solo, acompanhado do relatório de sondagem doterreno.• Projeto Estrutural (superestrutura), com representação gráfica para a solução da estrutura dosblocos edificados, conforme a definição de projeto para Estrutura Metálica, Estrutura de Pré-moldados de Concreto Armado e/ou Estrutura Convencional de Concreto Armado.

1.4.2.4 - Instalações Prediais

A. Projeto de Instalações Elétricas, com cabine de entrada e aprovação daconcessionária, representação gráfica dos quadros de distribuição e circuitos, para rede de energianormal e estabilizada, de emergência e de blocos autônomos.B. Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com representaçãográfica dos circuitos de proteção e aterramento dos blocos edificadosC. Projeto de Rede Lógica de Dados, Telefonia e Interfonia, com representaçãográfica dos quadros de distribuição e circuitos para rede lógica de dados; telefonia e interfonia, comcontrole de acessos.D. Projeto de Sistema Áudio Visual e de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) Digital, comrepresentação dos circuitos e locação dos equipamentos do sistema de áudio visual e do circuitofechado de TV.E. Projeto de Instalações Hidrossanitárias, com representação gráfica da rede de abastecimento deágua fria, da rede de captação e condução de esgoto, da rede de drenagem de águas pluviais e darede de irrigação para os jardins.F. Projeto de Instalações de Abastecimento de Gás (Quando necessário), com representação gráficada tubulação da rede de abastecimento de gás, natural (GN) ou liquefeito de petróleo (GLP),conforme fonte de abastecimento.G. Projeto de Climatização, com representação e indicação de equipamentos eelementos necessários para condicionamento de ar, exaustão e ventilação dosambientes construídos.H. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, com representação e indicaçãode todos os itens necessários de prevenção e combate a incêndio, com aprovação junto ao Corpo deBombeiros, como locação de hidrantes e extintores; detenção e alarme de incêndio, rede desprinklers; sinalização de incêndio, Iluminação de Emergência, etc.

1.5 - PROJETOS EXECUTIVOS

Após aprovação do Projeto Básico, a CONTRATADA iniciará a elaboração dos ProjetosExecutivos. Nesta etapa deverão ser apresentados os serviços e projetos abaixo relacionados:

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- Projetos Executivos- Memorial Descritivo- Caderno de Especificações- Planilha de Quantitativos e Orçamentos- Memória de Cálculo de Quantitativos- Memória de Cálculo dos Projetos Complementares e de Instalações- Memória Justificativa- ART/RRT dos Profissionais (quando não entregue na fase de Anteprojeto)

As planilhas de quantitativos referentes aos projetos elaborados pela CONTRATADA deverão serelaboradas por profissionais específicos da área, com a apresentação da respectiva ART/RRT, sendoque estas NÃO serão objeto de medição específica.

A memória de cálculo é parte integrante desta planilha e deverá ser apresentada conforme acordadocom a Supervisão, utilizando croquis indicativos da sequência de cálculo, além de seguir a ordem eos códigos da Tabela Mensal de Preços do SINAPI. Todos os documentos deverão ser bemidentificados contendo o nome do empreendimento, assunto, numeração de páginas, data e nome doautor. Tais documentos deverão permitir a avaliação do custo e a execução da obra, bem como adefinição dos métodos e o prazo de execução. Os quantitativos constantes da planilha são deresponsabilidade da CONTRATADA.

Após a verificação e aprovação dos Projetos e Planilhas pela Contratante, os Projetos serãoenviados para a elaboração dos Orçamentos.

Quando for o caso, a Contratada só fará a entrega final dos Projetos Executivos e Planilhas, após aconclusão do Orçamento do empreendimento.

A qualquer tempo e hora, a CONTRATADA ficará obrigada a prestar esclarecimentos de dúvidasgeradas na concepção dos Projetos, de falta de compatibilização entre Projetos ou de falta de clarezano detalhamento.

A CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, algum detalhamento complementar sem ônus paraa mesma quaisquer falhas, erros e omissões detectados nos Projetos e/ou serviços, inclusive durantea execução da obra incluindo os aditivos de obra oriundos de erros e omissões em planilha dequantitativos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA assim como o custo financeirogerado pelos mesmos.

Após a conclusão dos Projetos, eventuais revisões poderão vir a ser solicitadas pelaCONTRATANTE. Apenas aquelas caracterizadas como modificações, convenientemente acordadasentre as partes serão passíveis de remuneração.

A CONTRATADA deverá acompanhar a fiscalização da implantação dos projetos durante aexecução da obra, por meio de vistorias, emissão de pareceres técnicos, fazendo, para isso, uso das

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horas de consultoria, obrigatoriamente por três visitas técnicas ao local da obra, a critério daCONTRATANTE, sendo que os custos para as visitas técnicas correrão por conta daCONTRATADA.

Dez dias corridos após a autorização para emissão final, a CONTRATADA fará a entrega final dosProjetos Executivos e Planilhas conforme especificado a seguir:

- Um volume encadernado em formato A1, assinado e dobrado contendo todos os ProjetosExecutivos, em papel sulfite, com gramatura mínima de 100 g/cm²;

- Um volume encadernado formato A3, sem dobrar contendo todos os Projetos Executivos,inclusive Levantamento Topográfico, em papel sulfite, com gramatura mínima de 90 g/cm²;

- Um volume encadernado formato A4 contendo: Memorial descritivo de todos os Projetos,Caderno de Especificações de Materiais; Boletim de Sondagem, ART’s/RRT’s, Planilha dequantitativos em conjunto com as memórias de cálculo.

- Um CD contendo:

Todas as versões finais dos Projetos em arquivos AUTOCAD última versão com extensão DWG(formatados em “paperspace”, com quadro de layers, e nomeados conforme definido noProcedimento Padrão);

Todos os Projetos Rasterizados/ Digitalizados e/ou Scaneados em imagem com extensão TIF,depois de aprovados e assinados para arquivamento em meio digital;

Todos os projetos aprovados pelas Concessionárias e demais órgãos que se fizerem necessários,devidamente assinados para arquivamento em meio digital, deverão ser Rasterizados/ Digitalizadose/ou Scaneados em imagem com extensão TIF, exemplo: ELETROBRAS, Telefonia, Corpo deBombeiros, etc;

Planilha de quantitativos, em arquivos do Excel (extensão XLS) conforme modelo fornecida pelaDENG;

Memorial Descritivo, Memórias de Calculo, Caderno de Especificações de Materiais, Relatórios eBoletins de Sondagens, em arquivos de texto com extensão DOC.

Memorial Descritivo, Memórias de Calculo, Caderno de Especificações de Materiais, Relatórios eBoletins de Sondagens, assinados e digitalizados em imagem com extensão TIF.

É de responsabilidade da CONTRATADA a conferência dos desenhos/projetos feitos pelos seusdesenhistas/cadistas e planilhas. A entrega de desenhos/projetos ou planilhas com ocorrência de

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erros implicará advertências podendo em caso de reincidência, ainda que em empreendimentosdistintos, ser a CONTRATADA considerada inadimplente.

1.5.1 – Apresentação dos Projetos Executivos de Arquitetura

Para cada Projeto de Arquitetura deverá ser apresentado e discriminado o seguinte:

a. Planta de situação com a indicação do norte geográfico, medidas e ângulos do terreno,localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos existentes.b. Localização dos elementos externos construídos, como estacionamentos, construções auxiliares eoutros.c. Plantas de todos os pavimentos na escala 1:50, com identificação dos ambientes, suas medidasinternas, materiais e tipos de acabamento, indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;d. Dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris esentido de abertura;e. Plantas de cobertura, indicando o material, inclinação, sentido de escoamento das águas, posiçãodas calhas, condutores e beirais, reservatórios e demais elementos, inclusive tipo deimpermeabilização, juntas de dilatação, aberturas e equipamentos, sempre com indicação dematerial e demais informações necessárias;f. Todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento;g. Cortes da edificação, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura dasparedes, altura das platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forrose coberturas, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;h. Impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra umidade;i. Detalhes ampliados das áreas molhadas, com o posicionamento dos diversos aparelhos hidráulico-sanitários, indicando seu tipo e pormenores necessários;j. As esquadrias, o material componente, o tipo de vidro, ferragens, o acabamento e o movimentodas peças sejam verticais ou horizontais;k. Todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar,como escadas e seus corrimãos, guarda-corpos, bancadas, balcões, divisórias, elementos metálicosdiversos, equipamentos e arremates necessários;l. Legenda com a indicação dos diversos códigos utilizados para identificação dos materiais edetalhes, dimensões dos compartimentos, etc.;m. Orçamentos detalhados de todas as edificações;n. Especificações Técnicas de serviços e materiais.

1.5.2 – Apresentação dos Projetos Executivos de Instalações Elétricas e de Comunicações.

Para cada Projeto de Instalações Elétricas deverá ser apresentado e discriminado o seguinte:

a. Níveis de iluminamento, conforme NBR 5413b. Instalações para computadores segundo a norma ANSI/TIA/EIA —568 A;c. Sistema de iluminação de vigia separado ou não do sistema de iluminação geral;

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d. Circuitos independentes para tomadas e iluminação nos ambientes destinados a áreas de trabalhoe salas de aulas;e. Lay-out com vistas à disposição das tomadas de uso geral no piso, observadas as eventuaisparticularidades decorrentes das condições do local e da ocupação a que se destinam.

O Projeto de Iluminação atenderá ao nível de iluminamento necessário e determinará o tipo deiluminação, número de lâmpadas por luminária, número e tipo de luminárias, detalhes demontagem, localização das luminárias, caixas de passagem, interruptores e dimmers, tipo dereatores, caminhamento e tipo dos condutores para sua instalação, observados as exigências dositens seguintes;

O tipo de iluminação deverá ser harmonizado e compatibilizado com os projetos arquitetônico e decomunicação visual;

O Projeto de Instalações Elétricas deverá apresentar no mínimo:

a. Plantas e detalhes do local de entrada e medidores na escala definida pela concessionária local;b. Plantas de todos os pavimentos, preferencialmente em escala 1:50, indicando:c. Localização dos pontos de consumo de energia elétrica com a respectiva carga, seus comandos eidentificação do sistema;d. Trajeto dos condutores, localização das caixas e suas dimensões;e. Detalhes completos do projeto de aterramento e pára-raios;f. Diagrama unifilar de toda a instalação e de cada quadro;g, Lista dos equipamentos e materiais elétricos envolvidos na instalação;h. Lista de cabos e circuitos;i. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos da estrutura e de todas as peças a seremembutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte dainstalação.j. Legenda, relação dos materiais e detalhes necessários ao perfeito entendimento do projeto;l. Orçamentos detalhados para cada edificação e de áreas comuns;m. Especificações Técnicas de serviços e materiais.

Integra o Projeto de Instalações Elétricas o Sistema de Aterramento e de Proteção contra DescargasAtmosféricas, devendo ser observado para fins de correção do sistema implantado, se:

a) A eficácia do aterramento satisfaz as necessidades de segurança e funcionais da instalaçãoelétrica e dos equipamentos associados;b) Houve aumento da resistência dos eletrodos de aterramento devido à corrosão;c) Está assegurada a segurança ao ser humano, através do controle dos potenciais e da ligação àmalha de aterramento de todas as partes metálicas não-energizadas;d) O escoamento para a terra das correntes resultantes do rompimento da isolação, devido a curto-circuito ou quanto a descargas atmosféricas e sobretensões de manobras é eficiente;

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e. A previsão para a instalação de terra, em coordenação com os dispositivos de proteção, o limitedas tensões de contato a valores não perigosos a segurança de seres humanos. Tomar comoreferência os valores constantes da NBR 5410;f. A resistividade dos solos, em relação ao sistema de aterramento, adotando-se o método dos“quatro pontos” para obtenção dos valores;g. Para a proteção contra os contatos indiretos, além do uso de dispositivos diferenciais-residuais,prever que todas as estruturas metálicas do prédio sejam interligadas com ligações equipotenciais;

O sistema de proteção por pára-raios deverá estar de acordo com a NBR 5419.

Neste projeto deverão constar todos os elementos necessários ao seu entendimento, como oscaptores, descidas, localização dos eletrodos de terra, todas as ligações efetuadas, características dosmateriais a empregar, bem como áreas de proteção estabelecidas, em plano vertical e horizontal;

As Normas a serem observadas na elaboração deste segmento são:NBR 13534 — Instalações Elétricas dos E.A.S;Portaria N° 2662, do Ministério da Saúde;Normas da ABNT de baixa e média tensão;Normas da Concessionária local;NBR 5410 – da ABNT.

Projeto de Comunicações

a) Instalações Telefônicas

O Projeto de Instalações Telefônicas deverá observar o lay out com vistas à disposição das tomadasde piso ou paredes, observadas as eventuais particularidades decorrentes das condições do local e daocupação a que se destinam.

O Projeto de Instalações Telefônicas deverá apresentar no mínimo:

a. Plantas de todos os pavimentos, preferencialmente em escala 1:50, indicando as tomadas, ascaixas os percursos das tubulações primária, secundárias e de entrada do edifício;b. Detalhamento completo das caixas de passagem;c. Esquema de cabeamento;d. Legenda, relação dos materiais e detalhes necessários ao perfeito entendimento do projeto;e. Orçamentos detalhados para cada edificação;f. Especificações Técnicas de serviços e materiais.

Este projeto deverá seguir a Norma 224-3115-01/02 da Telebrás – Tubulações Telefônicas emEdifícios, e todos os materiais empregados deverão seguir o padrão Telebrás.

b) Rede Lógica

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O Projeto da Rede Lógica deverá atentar para a padronização da instalação, tendo flexibilidadeadmitindo mudança de característica e de locação dos equipamentos.

Caberá à CONTRATADA obter as informações, junto ao órgão proprietário da edificação,necessárias ao desenvolvimento do projeto determinando pontos de utilização, tipos de ligação,características dos equipamento a utilizar.

Para este Projeto deverão ser observados os seguintes itens:

a. Prever a ligação em rede de todos os pontos de utilização;b. Determinar a localização de cada ponto (de acordo com o lay-out ou conforme orientação dousuário), sistemas de dutos, calhas ou canaletas, trajetos dos cabos e tipos dos mesmos, quadros,racks e todos os elementos necessários;c. Indicação e detalhamento dos elementos que permitam a conexão de todos os elementos dosistema projetado.

O projeto deverá apresentar no mínimo:

a. Planta de cada pavimento da edificação com localização de pontos, caixas, quadros, racks,tubulação dutos e cabeação com indicação especificação e numeração dos cabos utilizados;b. Legenda com a simbologia utilizada para identificar os diversos elementos do projeto;c. Relação dos materiais e detalhes necessários ao perfeito entendimento do projetod. Orçamento detalhado.e. Especificações Técnicas de serviços e materiais.

c) Projeto de Sonorização

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

· Plantas conforme Projeto Executivo, com indicação dos circuitos, marcação de todas asampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;· diagramas de bloco geral do sistema e de cada subsistema;· diagrama de fiação e ligação dos equipamentos;· detalhes de fixação dos sonofletores;· “layout” da central de sonorização, com os tipos dos equipamentos;· detalhes de fixação de sensores automáticos de ganho;· lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;· relatório técnico;. orçamento detalhado;. especificações técnicas de serviços e materiais.

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Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para quefiquem perfeitamente harmonizados entre si.

Os projetos de Sistemas de Sonorização deverão também atender às seguintes Normas e PráticasComplementares:· Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos;· Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5410 - Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão – Procedimento, NBR 5984 - Normas Geral de Desenho Técnico -Procedimento, NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico· Normas Estrangeiras“Electronic Industries Association” (EIA)· Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normasde concessionárias de serviços públicos;· Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREACONFEA.

d) Projeto de Circuito Fechado de TV

Consiste no desenvolvimento do Projeto Executivo, apresentando o detalhamento das soluções deinstalação, conexão e fixação de todos os componentes do sistema a ser implantado, de modo afacilitar o trabalho das equipes de montagem.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:· plantas conforme projeto executivo, com marcação das ampliações, cortes e detalhes de todos osdispositivos, suportes e acessórios;· detalhes de fixação das câmeras;· esquemas de ligação dos equipamentos e fontes de alimentação;· arranjo dos consoles da central de monitores;· arranjo dos bastidores;· lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;· relatório técnico, incluindo memória de cálculo das objetivas e das linhas de transmissão. Todos osdetalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquemperfeitamente harmonizados entre si;. orçamento detalhado;. especificações técnicas de serviços e materiais.

NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES

Os projetos de sistemas de Circuito Fechado de TV deverão também atender às seguintes Normas ePráticas Complementares.· Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos;· Normas da ABNT e do INMETRO: NBR-5410 - Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão – Procedimento, NBR-5984 - Norma Geral de Desenho Técnico -Procedimento, NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico

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· Normas Estrangeiras: “Electronic Industries Association” (EIA)· Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normasde concessionárias de serviços públicos;· Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREACONFEA

1.5.3 – Apresentação dos Projetos Executivos de Instalações Hidrossanitárias

O Projeto de Instalações Hidráulicas deverá apresentar no mínimo:

a. Planta baixa das áreas molhadas com indicação dos pontos de consumo;b. Perspectivas isométricas dos ambientes constando os diâmetros das tubulações, assim como ascotas horizontais e verticais dos registros e pontos de consumo;c. Planta de localização dos reservatórios inferior e superior com indicação da alimentação,conjuntos moto-bombas, barrilete, cortes, perspectivas (se necessário);d. Legenda, relação dos materiais e detalhes necessários ao perfeito entendimento do projeto;e. Orçamento detalhado;f. Especificações Técnicas de serviços e materiais.

O Projeto de Instalações Sanitárias deverá apresentar no mínimo:

a) Planta baixa dos pavimentos constando tubulações de esgoto primário e secundário, ventilação edemais partes necessárias, com indicação das canalizações quanto ao material, diâmetro, caimento,localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos, caixas sifonadas, inspeções, ventilações, destinofinal dos esgotos e outros;b) Detalhamento dos conjuntos sanitários, copas, cozinhas e outros locais necessários, onde deverãoconstar todas as tubulações e conexões, aparelhos, cotas de afastamento dos eixos das tubulações desaída dos aparelhos em relação às paredes acabadas, na escala 1:20 ou 1:25;c) Cortes e perspectivas isométricas, se necessário ao perfeito entendimento do projeto;d) Legenda, relação dos materiais e detalhes necessários ao perfeito entendimento do projeto;e) Orçamento detalhado;f) Especificações Técnicas de serviços e materiais.

O desenvolvimento dos Projetos deverá ser executado conforme as Práticas SEDAP — InstalaçõesHidráulicas e Sanitárias e observando-se todas as normas técnicas da ABNT, pertinentes, como:

• Código de Obras e Edificações do Município;• NE 611 — Instalações prediais de águas pluviais;• NBR 8160 — Instalações prediais de esgotos sanitários (NB 19);• NBR 9649 - Projeto de redes coletoras de esgotos sanitários;• Normas da Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária);

1.5.4 – Apresentação dos Projetos Executivos Estruturais em Concreto Armado e Aço.

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O Projeto Estrutural deverá conter:

a) Projeto de Fundação/Infraestrutura;b) Projeto da Superestrutura;c) Orçamentos detalhados;d) Especificações Técnicas de serviços e materiais.

Projeto de Fundação/Infraestrutura

Os Projetos de Fundação e Infraestrutura deverão ser feitos em função do Parecer Técnico emitidopor profissional/empresa especializada em solos, com base nos dados de sondagem do terreno edeve conter as informações listadas abaixo:

a) Locação dos elementos de apoio;b) Nome de todas as peças estruturais;c) Dimensionamento de todas as peças;d) Indicação das cargas e momentos nas fundações;e) Indicação do fck do concreto;f) Indicações de níveis;g) Indicação do sistema construtivo dos elementos de fundação;h) Armação de todas as peças estruturais;i) Resumo de Aço por prancha de detalhamento.

A solução adotada para as fundações deverá dar especial atenção para o nível d'água do terreno,devidamente compatibilizada com um eventual pavimento subsolo da edificação.

A representação gráfica será feita por meio de desenho de plantas, cortes e elevações que permitama perfeita análise e compreensão de todo o projeto.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

a) Plantas de locação e cargas dos pilares;b) Plantas de locação das fundações (incluindo blocos de coroamento);c) Plantas de formas;d) Plantas de Armação.

As Plantas de Locação deverão ser apresentadas em escala adequada (preferencialmente 1:50) comas distâncias entre eixos das peças, a partir de um ponto de referência bem definido, além de cotasnecessárias para o correto posicionamento dos elementos estruturais.

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Preferencialmente deverá ser utilizado um sistema de eixos ortogonais a partir dos quais serãocotados os pilares e demais elementos da fundação. No caso de existirem elementos rotacionadosem relação aos eixos ortogonais, esses deverão ter cotas adicionais, permitindo sua perfeita locaçãona obra. Deverão ser indicadas as cargas atuantes em cada pilar e a identificação dos pilares comsua respectiva seção transversal, seguindo a mesma numeração do projeto da superestrutura.

Opcionalmente, pode-se utilizar a mesma planta para os desenhos de locação dos pilares e dafundação se a planta assim o permitir.

Na Projeto de Fôrmas, deverão constar as dimensões dos elementos de fundação, em planta e emcorte, cotas de assentamento em relação ao sistema de referência.

Os desenhos deverão conter notas explicativas com as seguintes informações mínimas:

a) Unidade das medidas utilizadas nos desenhos;b) Classe do concreto (C-20, C-25 etc.);c) Cobrimento da armadura considerando as situações estabelecidas em norma;d) Indicar a sobrecargas utilizadas no cálculo;e) Outras informações necessárias à total compreensão do projeto.

Nas Pranchas de Detalhamento dos elementos de fundação deverão ser apresentadas as seçõeslongitudinais e transversais, mostrando a quantidade, o diâmetro, a posição, os espaçamentos e oscomprimentos de todas as armaduras longitudinais e transversais. Deverão ser indicadas, também,as armaduras de arranque dos pilares, além de detalhados os locais de interligação das fundaçõescom os blocos de coroamento. Caso se faça necessário o detalhe de armaduras em mais de umaprancha, cada uma das pranchas deverá possuir um quadro com resumo de consumo de materiais(aço, concreto e fôrma).

Independente do tipo de fundação a ser adotado, o projeto de fundação deverá conter todas asinformações necessárias à perfeita execução da obra. Deverão ser levadas em consideraçãolimitações do terreno, características regionais e possíveis interferências na vizinhança.

No Memorial Descritivo, deverão ser detalhados os principais aspectos da solução adotada noprojeto de fundação, apresentando e justificando os procedimentos adotados, as consideraçõesrelativas à escolha do tipo de fundação, justificando com base nas investigações, estudosgeotécnicos e disponibilidade dos equipamentos a serem utilizados, considerações sobre odimensionamento e comportamento das fundações ao longo do tempo e eventuais riscos de danosem edificações vizinhas, as hipóteses de carregamento e suas respectivas combinações, a escolhadas armaduras, a resistência característica do concreto considerado.

Projeto da Superestrutura

O Projeto de Superestrutura deve conter os seguintes elementos:

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a) Compatibilização de eixos e níveis com o Projeto Arquitetônico e com os demais projetos;b) Nomenclatura, dimensionamento e detalhamento de todas as peças estruturais;c) Detalhamento de elementos estruturais específicos (escadas, reservatórios, contenções, muros dearrimo, etc);d) Cortes.

No Memorial Descritivo, deverão ser detalhados os principais aspectos da solução adotada noprojeto da superestrutura, apresentando e justificando os procedimentos adotados, todos oscarregamentos previstos e suas respectivas combinações para os estados limites últimos e deutilização, a escolha dos materiais, as resistências características, as considerações relativas à açãodo vento, variação de temperatura, deformação lenta e retração, choques, vibrações, esforçosrepetidos, esforços provenientes do processo construtivo, limitações das deformações excessivas,verificação da estabilidade global da estrutura e o tipo da análise estrutural adotada.

Superestrutura em concreto armado

a) Planta de Forma

As plantas de forma devem conter os seguintes elementos:

a) Cotas de todas as dimensões necessárias à execução da estrutura;b) Numeração de todos os elementos estruturais;c) Indicação da seção transversal das vigas e pilares;d) Quando houver mudança de seção transversal do pilar em determinado pavimento deverão serindicadas as duas seções junto ao nome do pilar, a que morre e a que continua;e) Indicação de aberturas e rebaixos de lajes;f) Indicação se as vigas forem invertidas;g) Indicação de valor e localização da contra-flecha em vigas e lajes;

Notas explicativas com as seguintes informações mínimas:

a) Unidade das medidas utilizadas nos desenhos;b) Classe do concreto (C-20, C-25 etc.);c) Cobrimento da armadura;d) Indicar a sobrecargas utilizadas no cálculo;e) Outras informações necessárias à total compreensão do projeto.f) Convenção de pilares indicando os pilares que nascem, continuam e morrem nos pavimentos;No caso de lajes pré-fabricadas, treliçadas ou nervuradas, deverá ser indicado o sentido da armaçãodas nervuras ou vigotes, sua altura, largura, e a distância entre eixos. Também deverá ser indicado aespessura da capa de concreto, características do elemento de enchimento e, para as lajes treliçadas,a especificação da armação treliçada;

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No caso de lajes cogumelo ou plana, deverá ser indicada a posição e as dimensões dos capitéis.Cortes, no mínimo nas duas direções principais da planta baixa e em regiões específicas (escadas,caixas d'água). Os cortes podem contemplar todos os pavimentos da estrutura em uma mesmaprancha, ou serem apresentados separadamente por pavimento, junto à respectiva planta de forma.

b) Detalhamento das Peças Estruturais

O detalhamento das peças estruturais deverão apresentar as seguintes indicações:

a) Seção longitudinal de todas as peças, mostrando a posição, a quantidade, o diâmetro e ocomprimento de todas as armaduras longitudinais, em escala adequada;b) Seções transversais de todas as peças, mostrando a disposição das armaduras longitudinais etransversais (estribos) e as distâncias entre as camadas das armaduras longitudinais, em escala 1:20ou 1:25;c) Detalhe em escala adequada das armaduras para as lajes cogumelo ou planas conforme o casoinclusive para os capitéis;d) Quando o detalhe das armaduras exigir comprimento das barras superiores ao existente nomercado (12 metros). Deverão ser detalhados os tipos de emendas;e) No caso de aberturas e furos em elementos estruturais, deverão ser apresentados os detalhes dasarmaduras de reforço;f) Nas lajes nervuradas deve ser indicado, juntamente com as armaduras, o posicionamento dosmoldes e das zonas maciças, quando estas forem necessárias.g) Consumo de materiais (volume de concreto, área de forma e quadro de ferros) e resistênciacaracterística à compressão do concreto – (fck).

O detalhe da armadura deve conter as seguintes indicações:a) Número da posição;b) Quantidade de barras;c) Diâmetro da barra;d) Espaçamento das barras, quando necessário;e) Comprimento total da barra;f) Trechos retos e dobras com cotas.

Cada prancha de armação dos elementos estruturais deverá conter o Quadro com o Resumo de Açorespectivo, contendo no mínimo:

a) Tipo de aço (CA50, CA60);b) Posição (numeração da ferragem);c) Diâmetro da armadura (em mm);d) Quantidade de barras de mesma posição;e) Comprimento unitário da barra (em cm);

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f) Comprimento total das barras de mesma posição, em cm (comprimento unitário da barra xquantidade de barras de mesma posição);

Notas explicativas com as seguintes informações mínimas:

a) Unidade das medidas utilizadas nos desenhos;b) Classe do concreto (C-20, C-25 etc.);c) Cobrimento da armadura;d) Indicar a sobrecargas utilizadas no cálculo;e) Outras informações necessárias à total compreensão do projeto.

Nos casos em que a ordem de retirada dos escoramentos seja capaz de introduzir solicitaçõesimportantes para a estabilidade da edificação não consideradas em projeto, deverá vir acompanhadoao projeto estrutural um plano de retirada dos escoramentos.

Quando necessário, deverá ser apresentado o plano de concretagem. As interrupções deconcretagem deverão garantir as características de segurança e estética da estrutura.

Para as estruturas protendidas, o projeto deve contemplar ainda:

Indicações claras para a realização da protensão. Características desejadas para o concreto no ato da protensão; Considerações estruturais para o funcionamento efetivo da protensão; Cálculo de perdas iniciais e progressivas; Verificação e detalhamento de zonas de implantação de protensão; Verificação de interferências de montagem entre cabos; Especificação de alongamentos teóricos, força inicial de protensão, etc. Indicação do sistema de protensão adotado na fase de projeto.

Apresentamos a seguir uma relação das Normas Técnicas, ressaltando-se que todo projeto estruturaldeverá atender integralmente ao disposto nas mesmas:

ABNT NBR6118:2003 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento ABNT NBR6120:1980 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações – Procedimento ABNT NBR6122:1996 – Projeto e execução de Fundações – Procedimento ABNT NBR6123:1988 – Forças devidas ao vento em edificações – Procedimento ABNT NBR7480:1996 – Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado -Especificações ABNT NBR7482:1991 – Fios de aço para concreto protendido - Especificação ABNT NBR7483:1991 – Cordoalhas de aço para concreto protendido - Especificação ABNT NBR8681:2003 – Ações e segurança nas estruturas – Procedimento

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ABNT NBR8953:1992 – Concreto para fins estruturais – Classificação por grupos deresistência ABNT NBR9062:2001 – Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré-moldado -Procedimento ABNT NBR14931:2003 – Execução de estruturas de concreto – Procedimento

Superestrutura em Aço

O Projeto de Superestrutura em Aço deve ser elaborado em conformidade com as normas brasileirasem vigor, em especial com a norma NBR-8800 “Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios(método dos estados limites)”.

A representação gráfica do Projeto deve conter informações necessárias para análise, compreensão edetalhamento dos desenhos de projeto, fabricação e montagem da estrutura.

Deve-se obrigatoriamente apresentar:

a) Plantas, cortes e detalhes da estrutura em escala adequada.b) Nos detalhamentos devem ser indicadas as respectivas unidades de medida;c) Especificação e quantitativos dos materiais utilizados;d) Informações necessárias para o Projeto de Fundação e/ou de Estrutura de apoio;e) Orçamento detalhado;f) Especificações Técnicas de serviços e materiais.

Os desenhos de projeto devem indicar as normas utilizadas, fornecer as especificações dos açosestruturais empregados, dos parafusos, das soldas e de outros elementos integrantes, necessáriospara fabricação e montagem da estrutura.

Os desenhos de projeto também devem indicar as contraflechas adotadas no cálculo de treliças evigas, os elementos de contraventamento da estrutura, as especificações relativas ao tipo deproteção contra corrosão, e as especificações quanto ao tipo de proteção fogo-retardante, nos casosem que essas forem exigidas pelas normas e legislações vigentes.

Os desenhos devem fornecer informações completas para a fabricação de todos os elementoscomponentes da estrutura, incluindo materiais utilizados e suas especificações, locação, tipo edimensão de todos os parafusos, soldas de oficina e de campo.

Em casos especiais, deve-se indicar nos desenhos a seqüência de execução de ligações importantes,soldadas ou parafusadas, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivas.

Os desenhos de montagem devem indicar as dimensões principais da estrutura, numerações oumarcas das peças, dimensões de barras, elevações das faces inferiores de placas de apoio de pilares,todas as dimensões de detalhes para colocação de chumbadores e demais informações necessárias à

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montagem da estrutura. Devem ser claramente indicados todos os elementos, permanentes outemporários, essenciais à integridade da estrutura parcialmente montada.

Anexo aos desenhos de montagem deve-se apresentar o memorial do plano de montagem daestrutura, abordando os seguintes aspectos:

a) Sequência e metodologia de montagem;b) Pesos e dimensões das peças da estrutura;c) Posicionamento dos pontos de içamento;d) Equipamentos de transporte e montagem.

Apresentamos a seguir uma relação das Normas Técnicas, ressaltando-se que todo projeto estruturaldeverá atender integralmente ao disposto nas mesmas:

ABNT NBR 8800:2008 Projeto de Estruturas de Aço e de Estrutura Mista de Aço eConcreto de Edifícios ABNT NBR 14323:1999 - Dimensionamento de Estruturas de Aço de Edifícios em Situaçãode Incêndio – Procedimento ABNT NBR 14762:2010 - Dimensionamento de Estruturas de Aço Constituídas por PerfisFormados a Frio – Procedimento

1.5.5 – Apresentação dos Projetos Executivos de Prevenção e Combate a Incêndio.

Projeto de Segurança e Prevenção contra IncêndiosO Projeto do sistema de proteção e combate a incêndio deverá atender as normas e exigências doCorpo de Bombeiros Militar do Piauí, devendo incluir os elementos por este exigido cabendo àContratada obter junto àquela corporação militar todas as informações e quais as exigências destepara cada tipo de projeto.

Especificações Básicas de Projeto

O Projeto de segurança e prevenção contra incêndios contemplará canalizações preventivas,sprinklers, baterias de gás carbônico ou FM-200, iluminação de emergência, portas corta fogo, fuga,escape, detecção e alarme e extintores portáteis e Sistema de proteção contra descargas atmosféricas(SPDA);

O Projeto conterá todos os elementos que se fizerem necessário a sua perfeita compreensão,devendo proteger toda a edificação. O projeto de canalização preventiva e de rede de sprinklersdeve compreender os reservatórios, canalizações, hidrantes, localização precisa dos pontos deabastecimento, detalhes dos equipamentos, esquemas verticais etc.;

Deverão ser indicadas, precisamente, em plantas, esquemas e detalhes, todas as partes componentes,tais como:

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- Localização e tipo de extintores.- Localização das centrais de gás, redes ou pontos de utilização.- Localização e especificação de portas corta - fogo.- Sinalização de escape.- Localização, especificação e fonte da iluminação da emergência .- Localização tipo e ligações dos sistemas de detecção e alarme;

Os Projetos conterão:

a. Planta de situação ao nível da rua contendo indicação das canalizações, externas, caixas d'água,reservatórios subterrâneos, casa de bomba e hidrantes de passeio;b. Planta baixa de cada pavimento da edificação apresentando as canalizações, quer horizontal quervertical, material e diâmetro destas canalizações, localização precisa de hidrantes, sprinklers,bombas, extintores, descidas do SPDA e aterramentos;c. Planta de cobertura com a indicação precisa do SPDA (para-raios ou outro), descidas dos cabosde aterramento e raios dos cones de proteção;d. Desenho de esquema vertical indicando reservatórios, canalizações horizontais e verticais,barriletes, bombas de pressurização, hidrante de pavimento e de recalque, válvulas e registros;e. Desenho isométrico, em escala adequada, das bombas de pressurização contendo bombas,canalizações, registros e válvulas;f. Desenho em escala adequada dos detalhes de hidrantes de pavimento e de recalque com todas assuas peças, conexões e equipamentos; e dos sprinklers;g. Desenho em escala adequada de detalhes dos captores do SPDA, das descidas e dosaterramentos;h. Legenda com a indicação das diversas simbologias utilizadas para indicação dos elementos dasinstalações;i. Planta de cada pavimento da edificação apresentando localização e tipos de portas corta fogo,sinalização de escape, extintores, baterias de gás, tubulações respectivas e equipamentos dedetecção e alarme, aparelhos de iluminação de emergência;j. Relação dos materiais e detalhes necessários ao perfeito entendimento do Projeto;k. Plano de fuga e manual de escape;l. Orçamento detalhado;m. Especificações Técnicas de serviços e materiais.

As Normas a serem observadas na elaboração dos Projetos são:

NBR 13714 – Instalações hidráulicas prediais contra incêndio, sob comando, por hidrantes emangotinhos;NR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos;NR 9441 – Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio;NR 26 – Proteção contra incêndios;Normas gerais referentes aos materiais e equipamentos especificados;Normas de Prevenção e Combate a Incêndio;

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Normas do Corpo de Bombeiros local.

1.5.6 – Apresentação dos Projetos Executivos de GLP e Ar Comprimido.Projeto de GLP

Deverá consistir na definição, dimensionamento e representação do sistema de Gás Liqüefeito dePetróleo (GLP), do recebimento, da localização da central e dos componentes necessários à mesma,características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de gás, bem como todas asindicações necessárias à execução das instalações.

Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para quefiquem perfeitamente harmonizados entre si.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos:

- Planta de situação da edificação ao nível da rua, em escala não inferior a 1:500, indicando alocalização precisa de todas as tubulações e instalações externas, redes existentes (concessionária),inclusive cavalete para medidores e outros componentes do sistema.- Planta de cada nível da edificação (escala 1:50 normalmente), contendo indicações das tubulaçõesquanto à dimensão, diâmetro e elevações, apresentando localização precisa dos pontos de consumoe outros elementos.- Fluxograma preliminar do sistema (GLP).- Plantas e cortes da central de GLP, com a indicação do lay-out dos equipamentos.- Detalhe de todos os furos necessários nos elementos da estrutura, para passagem e suporte dainstalação.- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.- Relatório justificativo, conforme prática geral de projeto.- Manuais de operação e manutenção do sistema.- Orçamento detalhado.- Especificações Técnicas de serviços e materiais.

Projeto de Tubulação de Ar-Comprimido

Deverá consistir na definição, dimensionamento e representação do Sistema de Ar Comprimido,incluído a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos dosistema, demanda de ar-comprimido, bem como as indicações necessárias à execução dasinstalações.

Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para quefiquem perfeitamente harmonizados entre si.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos:

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- Planta de situação da edificação ao nível da rua, em escala não inferior a 1:500. indicando alocalização precisa de todas as tubulações e instalações externas, com dimensões, comprimentos,elevações e outros elementos.- Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação dastubulações quanto a dimensões, diâmetros e elevações, localização precisa dos pontos de consumo,filtros, válvulas, separadores e outros elementos.- Fluxograma preliminar do sistema.- Plantas e cortes da central de ar-comprimido, com a indicação de lay-outdosequipamentos.- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos da estrutura, parapassagem e suporte da instalação.- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.- Relatório técnico, conforme prática geral de projeto.- Manuais de operação e manutenção do sistema.- Orçamento detalhado.- Especificações Técnicas de serviços e materiais.

1.5.7 – Apresentação dos Projetos Executivos de Climatização (Ar Condicionado, VentilaçãoMecânica e Exaustão).

O Projeto de Climatização deverá observar o lay out com vistas aos sistemas de alimentação eexaustão, observadas as eventuais particularidades decorrentes das condições de cada edificação eda ocupação a que se destinam.

O Projeto de Climatização deverá apresentar no mínimo:

a) Plantas de todos os pavimentos, preferencialmente em escala 1:50, indicando os percursos dastubulações primária, secundárias e pontos de acionamento de acordo com a alternativa adotada;b) Detalhamento completo (se necessário) dos elementos de suporte às tubulações ;c) Legenda;d) Relação dos materiais;e) Orçamento detalhado;f) Especificações Técnicas de serviços e materiais.

As Normas a serem observadas na elaboração desse Projeto são:

NBR 6401;NBR 7256;ABNT – 10 – nível de ruído.Portaria n° 3523/98 do Ministério da SaúdeDeverá acompanhar o Projeto Executivo o Manual de Operações do Sistema.

a) Projeto de Ar Condicionado

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1. O PROJETO DO SISTEMA DE AR-CONDICIONADO deverá obedecer às normas técnicasvigentes, em especial, à NBR 16401 - Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários– Parte 1: Projetos das Instalações, Parte 2: Parâmetros de Conforto Térmico, Parte 3: Qualidade doar interior, às Publicações da ASHRAE (American SocietyofHeating, Refrigeratingand AirConditioningEngineers), HVACSystemsDuct Design - SMACNA (Sheet Metal and AirConditioningContractor’sNationalAssociation) e aos dispositivos regulamentadores do Ministérioda Saúde.2. O ar insuflado deve sempre ser totalmente filtrado e parcialmente renovado (tomada de arexterior), seguindo as recomendações da NBR 16401-3 - Instalações de ar-condicionado – Sistemascentrais e unitários – Parte 3: Qualidade do ar interior.3. Os dutos, quando utilizados, deverão ser previstos em chapas de aço galvanizado comespessuras definidas na NBR 16401-1 - Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais eunitários – Parte 1: Projetos das Instalações, de paredes internas limpas e lisas, com as paredesexternas isoladas termicamente, com grandes curvaturas nas mudanças de direção e com defletoresbem localizados. Deverá ser previsto sistema de sustentação dos dutos e portas de inspeção pramanutenção e limpeza.4. As velocidades do ar projetadas deverão respeitar os seguintes intervalos de velocidade:

TipoRecomendadoMínimo [m/s] Máximo [m/s]

Saída do fan-coil 6,5 10,0Duto principal 5,0 6,5Ramal horizontal 3,0 4,5Ramal vertical 3,0 3,5

5. Não será admitida a instalação de retorno por meio de grelhas em portas, devendo este serencaminhado às casas de máquinas por meio de pleno, septo ou dutos;6. Deverá ser prevista a eliminação de vibração e ruídos por meio de apoios anti-vibrantes, porconexões flexíveis entre os dutos e o equipamento (fan-coil, selfs, etc.), devidamente detalhados.7. A memória do levantamento de carga térmica deve ser fornecida de forma completa,apresentando o dimensionamento de todo o projeto, com as constantes e considerações utilizadas.Tais cargas devem ser apresentadas em totalizações por zonas, pavimentos, edifícios e projetocompleto. A apresentação das cargas térmicas de cada ambiente deve ser feita de forma resumidanas pranchas, em tabelas onde estejam claras as identificações dos ambientes e a composição dasparcelas dos tipos de cargas.8. Somente será aceita solução de projeto contemplando termoacumulação, quando a carga térmicacalculada for superior a 500 TR's, baseado em recomendação da Associação Brasileira deRefrigeração, Aquecimento, Ventilação e Ar-Condicionado – ABRAVA.

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9. Caso o sistema conte com equipamentos que demandam drenagem de água condensada, deveráser elaborado O PROJETO DE DRENAGEM DO AR CONDICIONADO. A destinação da águacaptada poderá ser as caixas de areia provenientes do sistema de drenagem de Águas Pluviais,entretanto deverá existir, após cada descida das tubulações, uma caixa de inspeção com dimensõesmínimas de 30x30cm internamente.

b) Projeto de Ventilação Natural

O Projeto de Sistema de Ventilação/exaustão natural deve ser dimensionado de forma a adequar osambientes às condições de conforto térmico necessárias ao desenvolvimento das atividades. Asdiretrizes do projeto de ventilação/exaustão natural deverão ser incorporadas ao projetoarquitetônico.

c) Projeto de Ventilação Forçada

No Projeto de Ventilação/exaustão forçada, devem ser previstos equipamentos de ventilação e/ouexaustão em ambientes, onde haja necessidade de renovação por exaustão do ar, tais comosanitários sem aberturas para a atmosfera, cozinhas, refeitórios, despensas, laboratórios, etc. Asbocas de entrada ou saída de ar, na ventilação e na exaustão, serão guarnecidas de grelhas, aerofusosou coifas. A montagem dos dutos seguirá os mesmos critérios estabelecidos para os dutos de ar-condicionado, dispensando-se o isolamento térmico.

d) Projeto de Ventilação MecânicaProcesso de renovação do ar de um ambiente fechado, estabelecido através de meio mecânico,visando o controle da pureza, temperatura, umidade, distribuição, movimentação e odor do ar.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:· Plantas de cada nível da edificação, conforme Projeto Executivo, com ampliações (quandonecessárias), cortes e detalhes, indicação de tipos, modelos e fabricantes de todos os dispositivos,suportes e acessórios;· Detalhes da instalação de todos os equipamentos, com indicação dos modelos, capacidades efabricantes;· Lista detalhada de materiais e equipamentos;· Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.

Os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para quefiquem perfeitamente harmonizados entre si. Os projetos de Instalações de Ventilação Mecânicadeverão atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:· Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;· Normas da ABNT e do INMETRO:NBR 6401 - Instalações de Condicionamento de Ar - Procedimento.NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico· Normas da ASHRAE American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers

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· Normas da SMACNA - “HVAC Systems Duct Design”· Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normasde concessionárias de serviços públicos;· Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA

1.5.8 – Apresentação dos Projetos Executivos de Drenagem de Águas Pluviais.

O Projeto de Drenagem Urbana deverá possuir os seguintes componentes principais:

- Projeto Urbanístico, Paisagístico e do Sistema Viário da área, envolvendo o planejamento daocupação da área em estudo;- Definição das alternativas de drenagem e das medidas de controle para manutenção das condiçõesde pré-desenvolvimento quanto à vazão máxima de saída do empreendimento.-Determinação das variáveis de projeto para as alternativas de drenagem em cada cenário: pré-desenvolvimento e após a implantação do projeto.-Dados Básicos Para o Dimensionamento do Sistema Coletor de Transporte das Águas Pluviais:

a) Período de RecorrênciaO período de recorrência utilizado no dimensionamento da rede coletora deverá ser de 10 anos paraárea residencial, parâmetros aconselhados para este tipo de projeto, porórgãos estaduais e federais.b) Tempo de ConcentraçãoConsiste no tempo requerido para o deflúvio escoar sobre a superfície, desde os pontos mais amontante da bacia contribuinte até atingir a primeira boca de lobo (tempo de escoamentosuperficial), acrescido os tempos em que as águas levam para se escoarem desta boca de lobo aseção considerada (tempo de escoamento nas galerias).c) Coeficiente de Escoamento SuperficialPara a obtenção de escoamento superficial deverá ter como base a cobertura da superfície onde estálocalizado o Campus.

d) Áreas Contribuintese)Índice Pluviométricof)Capacidade Admissível de Escoamento pelas Sarjetas das Vias internas.

O Projeto de Drenagem deverá ter a seguinte apresentação:

• Planta geral• Perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos dedrenagem• Seções transversais tipo dos elementos de drenagem• Memorial Descritivo do Projeto, incluindo condicionantes, concepção, parâmetros e interferênciascom equipamentos públicos.• Memória de cálculo• Especificações de Materiais e Serviços

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• Orçamentos.

1.5.9 – Apresentação dos Projetos Executivos de Paisagismo, Urbanismo e Sistema ViárioInterno.

Projeto de PaisagismoO Projeto de Paisagismo é um conjunto de elementos construídos ou naturais que visa organizar edisciplinar o uso dos espaços externos, e a recomposição da paisagem, de modo a integrá-la com oedifício, ou com o conjunto de edifícios, protegendo e conservando o solo naturalmente econtribuindo para o conforto ambiental.

Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

- Integrar o Projeto de Paisagismo com o de Arquitetura, compatibilizando seus objetivos, funções eformas de utilização com os das edificações a fim de assegurar uma contribuição efetiva para suaimplantação, acessos, ambientação e conforto.- Identificar as atividades internas e externas das edificações, e o elemento humano participante,visando realizar um ambiente confortável para os usuários.- Analisar o terreno quanto a seus aspectos fisiográficos, solos, águas superficiais, topografia, clima,orientação solar, microclima e linhas de escoamento de águas pluviais.- Explorar as potencialidades da área de Projeto, verificando a vegetação existente, suascaracterísticas e porte, a fim de delimitar as áreas a serem preservadas, quer pelo porte, quer por setratar de vegetação autóctone ou em regime de proteção, ou outra razão.- Demarcar espécies isoladas, arbóreas ou arbustivas, preservando-as, desde que compatíveis comos Projetos de Arquitetura.- Demarcar, sempre que houver, outros elementos naturais significativos do terreno, cuja presençapossa condicionar ou integrar o Projeto Paisagístico.- Analisar as características naturais da paisagem, identificando seus aspectos de significadocultural, estético e científico, a fim de respeitar e valorizar esses seus atributos.- Avaliar as características físico-químicas do solo na área de Projeto. Quando necessário, devida àscondições excepcionais de sua formação ou localização, proceder a análises de laboratório.- Prever o aproveitamento, sempre que possível, da terra orgânica superficial existente no local doprojeto, caso haja trabalhos de terraplanagem.- Levantar os materiais locais disponíveis para obras externas à edificação.- Obter dados sobre os possíveis fornecedores das espécies vegetais: viveiros, hortos florestais,parques nacionais, estaduais, municipais ou outros. Verificar sua distância, as condições detransporte, tipo, porte e quantidade disponível de mudas.- Caso haja necessidade, levantar os possíveis fornecedores da terra orgânica e adubos, orgânicos ouquímicos.- Adotar, sempre que possível, os seguintes critérios de Projeto: • utilizar elementos constituintes davegetação autóctone, por se adaptarem às condições ecológicas regionais, por sua adequação àscaracterísticas visuais da paisagem e mesmo pela maior facilidade de obtenção, com consequentediminuição dos custos de implantação e conservação; • preservar e enfatizar a topografia natural do

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terreno, tirando partido de suas características. No caso em que houver necessidade de movimentode terra, adotar medidas de proteção em relação à vegetação existente, evitando o aterro oudesaterro de seus troncos; • proteger a área do Projeto contra a erosão pluvial através de estudo doterreno, mantendo ou refazendo as linhas naturais de escoamento de águas, protegendo essas linhaspor meio de vegetação ou pavimentação e fixando o solo desprotegido, de forma geral por meio deplantio ou impermeabilização; • proteger, em especial, áreas de corte e aterro através do plantio deespécies com características adequadas para essa finalidade; • racionalizar a escolha da vegetação,através da adoção preferencial de espécies perenes, que não exijam cuidados excessivos: • combinarcorreta e harmoniosamente os elementos dos diversos estratos vegetais quanto a suas exigênciasespecíficas (profundidade do solo, quantidade de luz, água, vento); • procurar a concisão dos meiosde expressão, evitando a variedade excessiva de elementos vegetais; • na escolha e locação davegetação, respeitar sempre o porte médio das espécies adultas, estabelecendo o espaçamentoadequado; evitar, assim, as podas deformantes ou mesmo a necessidade de corte das árvores queponham em risco a segurança da construção, quando em crescimento; • racionalizar a especificaçãodos elementos construídos, adotando, de preferência, materiais regionais, assegurando mão de obrapara sua execução, padronizando os equipamentos, o mobiliário externo, os pisos, elementos devedação e outros; • considerar a necessidade de Projetos Complementares de Iluminação,Drenagem, e Irrigação;• facilitar a orientação dos usuários do edifício, ressaltando os acessos depedestres e veículos e as áreas de serviços e equipamentos auxiliares; • dispor as áreas de lazer,descanso, jogos e outras eventualmente necessárias, de forma a integrar-se com as atividadesinternas e externas previstas. • definir os maciços de vegetação e os demais elementos constantes doprojeto de acordo com os requisitos ambientais das diversas áreas internas e externas, contribuindopara o conforto dos usuários: controle de luz, sombreamento, barreira de vento, umidificação do ar,barreira de som e outros; • definir as soluções sempre em conformidade com a utilização da áreapelos usuários, respeitando eventuais condições particulares de doentes, deficientes, crianças, idosose outros;• evitar, de maneira geral, a utilização de espécies agressivas, com espinhos venenosos oucom frutos volumosos e pesados, em áreas de afluxo ou permanência de público, seja de criança ouadultos; • definir a estratégia de proteção e recuperação vegetal em taludes, quando previstas obrasde corte e aterro.

Deverão estar representados os seguintes produtos gráficos:

• plantas e, se necessários, cortes do terreno objeto do Projeto, em escala livre; deverão sergraficamente representadas as áreas edificadas, áreas pavimentadas e ajardinadas, locação deequipamentos fixos de apoio, lazer e recreação, tais como bancos, “play-grounds”, jogos,bebedouros e outros, com a indicação das áreas de vegetação a ser preservadas, e a organizaçãovolumétrica vegetal. As plantas deverão conter as necessidades de movimento de terra ou eventuaisacertos no terreno;• relatório justificativo;• plantas e, se necessários, corte dos terrenos em escalas não menores que 1:500; • a indicação dasedificações e seus acessos de pedestres de veículos, devidamente cotados;• a definição de todo o espaço externo e seu tratamento: caminhos, canteiros e divisórias decanteiros, e outros elementos, sempre com suas dimensões respectivas e elementos para locação;

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• indicação dos movimentos de terra, com demonstração de áreas de corte e aterro; • representaçãoda conformação final do terreno, com indicação das curvas de nível e dos pontos baixos para coletade águas pluviais;• localização de todos os equipamentos fixos de apoio;• localização das áreas gramadas, canteiros de ervas, arbustos e vegetação de porte, como árvores,arvoretas e palmeiras;• localização de floreiras e jardins internos à edificação ou sobre terraços, com as características davegetação;• previsão de redes e pontos de consumo necessários ao desenvolvimento de projetos de hidráulica,de irrigação e drenagem, de eletricidade, de sonorização, de pavimentação e outros, definido ocaminhamento das redes de forma a evitar interferências com os canteiros previstos ou existentes;• relatório , com especificações das necessidades de correção química e orgânica do solo;• orçamento detalhado dos elementos e componentes baseado em quantitativose fornecimento;

NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES

O Projeto de Paisagismo deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:• Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; • Normas da ABNTe do INMETRO: NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico NBR13532- Elaboração de Projetos de Edificações Arquitetura • Códigos, Leis, Decretos, Portarias eNormas Federais, Estaduais e Municipais ; • Normas, leis, decretos ou recomendações referentes àproteção do meio-ambiente e de preservação do patrimônio natural; • Instruções e Resoluçõesdos Órgãos do Sistema CREACONFEA.

Projeto de UrbanismoO Projeto Urbanístico deverá ser elaborado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelaUESPI e Plano diretor do município. O Projeto deverá levar em consideração, entre outros, osseguintes aspectos:

− garantir acessibilidade eficiente, tanto para pedestres como para ciclistas, com pista exclusiva,além dos veículos automotores;− integração com o sistema viário do entorno;− necessidade de contenções, obras de arte e relocações;− integração com os demais projetos de engenharia, tais como os projetos geométricos e dedrenagem;- apresentar o perfil longitudinal do sistema viário principal, para verificação prévia das rampas.- o Projeto deverá assegurar uma distribuição racional dos espaços e circulações e atender àinteração entre eles, de forma a propiciar a perfeita realização das atividades previstas.- para os acessos e circulações devem ser levadas em consideração, no mínimo, as seguintescondições:• analisar os fluxos predominantes, externos e internos; • definir a hierarquia dos acessos depedestres e veículos; • analisar as condições mais favoráveis para a ligação das redes públicas deutilidades, existentes ou previstas; • prever acesso de serviço; • as dependências que demandem

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acentuado contato com o público deverão, preferencialmente, estar localizadas no térreo. Se estepavimento estiver acentuadamente acima do nível da calçada, deverá ser prevista pelo menos umaentrada em rampa; • as rampas e escadas deverão obedecer relações compatíveis de declividade; •considerar a necessidade de eliminar as barreiras arquitetônicas para o deficiente físico, deconformidade com os preceitos estabelecidos pelos órgãos públicos.- as edificações deverão ser localizadas de modo a respeitar os recuos mínimos exigidos pelapostura local entre os prédios e as ruas e os limites do terreno, assim como as distâncias entreblocos de um conjunto de edificações, considerando ainda os estacionamentos necessários, o pátiode serviço para cargas e descargas, inclusive o lixo, as necessidades de centrais de infraestrutura,como energia elétrica, gás, utilidades, lagoas de decantação e outras.- a implantação da edificação no terreno deverá adequar-se à topografia existente, buscando, sempreque possível, a equalização de cortes e aterros, a manutenção de taludes naturais e o escoamentonatural de águas pluviais.- os valores paisagísticos naturais deverão, na medida do possível, serem preservados pelo Projeto.Para as áreas livres onde não houver possibilidade de preservação, deverão ser previstos tratamentospaisagísticos, de conformidade com a Prática específica.- o Projeto deverá apresentar todos os equipamentos urbanísticos necessários para o funcionamentoadequado de todos os setores do Campus tanto para as áreas de circulação interna como para asáreas externas as edificações. - orçamento detalhado.- Especificações Técnicas de serviços e materiais.

Projeto de Sistema Viário InternoDeverão ser observadas as seguintes condições gerais:- Obter as plantas dos Projetos de Arquitetura e Paisagismo, com as indicações precisas da locaçãodas edificações, das cotas de soleiras, portas e demais elementos que sejam necessários para perfeitacompatibilização do Projeto de Sistema Viário.- Obter o levantamento topográfico da área, especificado e executado de conformidade com aPrática de Serviços Topográficos.- Conhecer os tipos de veículos que circularão na área, bem como o volume esperado do tráfego equantidade de veículos a estacionar.- Verificar as normas e exigências locais quanto ao traçado da via de acesso.- Elaborar o Projeto de Sistema Viário em concordância com os Projetos de Drenagem de ÁguasPluviais e demais redes de infraestrutura, de maneira a harmonizá-los entre si.- Determinar o alinhamento horizontal das vias, a partir das diretrizes gerais do traçado do sistemaviário, locação definitiva das edificações, raios de giros dos veículos, locação dos acessos dosveículos às edificações, redes de infraestrutura e outros, providenciando o cálculo analítico doselementos significativos do sistema viário, a fim de possibilitar a sua locação no terreno. Deverãoser calculados, no mesmo sistema de coordenadas do levantamento topográfico, os seguinteselementos: • as coordenadas e estacas dos pontos característicos do alinhamento horizontal; • ascoordenadas e estacas de outros pontos notáveis, necessários à perfeita identificação no terreno, doslocais de possíveis interferências, cruzamentos de vias e outros; • as coordenadas, de estaca em

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estaca, de todo o alinhamento horizontal. A geometria final dos encaixes das vias de acessos nosistema viário existente deve ser definida com todo o rigor que o levantamento topográfico permitir.- Estabelecer os greides das vias, a partir dos cortes transversais e cotas de piso acabado dasedificações, posição e cota de acessos de veículos nas edificações, tubulações, redes de serviço, e deoutros elementos, determinando suas cotas obrigatórias e curvas de concordância e dando atençãoespecial à compatibilização das exigências geométricas com as necessidades de drenagemsuperficial. Deverão ficar perfeitamente definidas: • as cotas e estacas dos pontos notáveis doalinhamento vertical; • as declividades longitudinais das vias; • as cotas, de estaca em estaca, doalinhamento vertical; • outras cotas e respectivas estacas que possam esclarecer e definir pontos doProjeto.- Orçamento detalhado.- Especificações Técnicas de serviços e materiais.

Deverão estar graficamente representados:

• plantas em escala 1:500 e 1:1.000, podendo, excepcionalmente, ser utilizada a escala 1:2.000,quando se tratar de áreas extensas, com indicação da posição e largura das vias, posição econcepção de acessos de veículos a edificações, acessos ao sistema viário principal, rampas e raiosde curvas horizontais, posição e dimensionamento de estacionamentos; • perfis em escala horizontalH = 1:500 e vertical V = 1:50, H = 1:1.000 e V = 1:1.000, e excepcionalmente H = 1:2.000 e V =1:200, com indicação de todos os greides, tampas e raios de curvatura vertical; • seções do tipo edetalhes em escalas adequadas; • relatório técnico.NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARESOs Projetos Geométricos de Sistema Viário deverão também atender às seguintes Normas e PráticasComplementares:• Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais: • Normas da ABNTe do INMETRO: NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico• Norma de Projeto Geométrico de Vias Urbanas do DNER • Normas Estrangeiras “APolicyonGeometric Design ofUrbanHighway” AmericanAssociationofStateHighwayandTransportationOfficials” • Códigos, Leis, Decretos, Portarias eNormas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviçospúblicos; • Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREACONFEA.

1.5.10 – Apresentação dos Projetos Executivos de Sistema de Abastecimento D’água.O Projeto deverá apresentar a justificativa da alternativa técnica adotada, bem como a forma deexecução de cada etapa ou fase da obra projetada; informações que possibilitem aaceitação/aprovação da solução técnica adotada dos locais onde serão desenvolvidos os trabalhos;descrição do material a ser utilizado; Memorial de cálculo e Planilha de dimensionamento de toda equalquer parte integrante do projeto, devendo ser observados, no mínimo, o que se segue: •detalhamento dos estudos e dimensionamento da obra ou serviço; • detalhamento dos cálculos, dasquantidades dos serviços, inclusive dos materiais, de acordo com os quantitativos da PlanilhaOrçamentária; • no caso de construção de poço, apresentar o Laudo Geológico ou estudo de locaçãodo mesmo; • memória de cálculo das quantidades de materiais e serviços — o Projeto deverá

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apresentar a planilha de quantitativos de materiais e serviços, calculados de acordo com as normas,especificações e manuais técnicos e são de responsabilidade do projetista. • material gráficocompleto e suficiente; • a planta de situação deverá esclarecer a área de abrangência, etapas deimplantação e localização; • a planta baixa deverá apresentar indicação de cotas e dados relevantesdo projeto; • a planta de cortes e detalhes deverão ser suficientes para a compreensão; • redehidráulica com diâmetros de tubulações e demais dispositivos localizados; • detalhes referentes aosprojetos estruturais, sendo que as instalações e obras complementares deverão ser suficientes àavaliação precisa dos quantitativos propostos; na Planilha orçamentária deverão ser observados, nomínimo, o que se segue: • detalhamento, item por item, de todos os serviços que compõe cada faseda execução; • o detalhamento deverá incluir material e mão de obra e estar compatível com asações propostas; • o custo das obras ou serviços deverá estar atualizado com base nos preços demercado praticados regionalmente; • a indicação dos serviços preliminares deverá estar de acordocom as respectivas unidades e quantidades propostas;

1.5.11 – Apresentação dos Projetos Executivos de Sistema de Esgotamento Sanitário.Para a elaboração do Projeto de Sistemas de Esgoto Sanitário, é necessário o desenvolvimento deuma série de atividades, sendo as principais listadas a seguir:• condições sanitárias atuais; índices estatísticos de saúde; ocorrências de moléstias de origemhídrica;• concepção da obra, incluindo a justificativa da alternativa técnica adotada, bem como a forma deexecução de cada etapa ou fase da obra projetada;• informações que possibilitem a aceitação/aprovação: - da solução técnica adotada; - dos locaisonde serão desenvolvidos os trabalhos; - dos métodos executivos; - da descrição do material a serutilizado; e - da forma de implantação de cada etapa;

Os critérios e parâmetros de projeto a serem utilizados, listados a seguir, deverão ser considerados,devidamente justificados:• grau de atendimento no período de projeto;• detalhamento dos cálculos, das quantidades dos serviços, inclusive dos materiais, de acordo comos quantitativos da Planilha Orçamentária;• quanto à rede coletora, apresentar o estudo de traçado da rede; pré-dimensionamento hidráulico-sanitário das tubulações; identificação de tubulações, peças e acessórios (definição do material);• quanto ao coletor tronco, interceptor e emissário, apresentar a definição do traçado; pré-dimensionamento hidráulico-sanitário de tubulação, peças e acessórios; identificação dastubulações, peças e acessórios (definição do material); identificação de interferências e pontosnotáveis;– o Projeto deverá apresentar a planilha de quantitativos de materiais e serviços, calculados deacordo com as normas, especificações e manuais técnicos e são de responsabilidade do projetista;material gráfico completo e suficiente; planta do sistema de esgoto sanitário existente; a plantabaixa deverá apresentar indicação de cotas e dados relevantes do Projeto; detalhes referentes aosprojetos estruturais, sendo que as instalações e obras complementares deverão ser suficientes àavaliação precisa dos quantitativos propostos.

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1.5.12 – Apresentação dos Projetos Executivos de Rede de Energia Elétrica e IluminaçãoPública (Área do Campus).Projetos para melhoria de sistemas de iluminação pública atual

Os projetos para melhoria de sistemas de iluminação pública têm como principais objetivos reduzira potência instalada e assegurar a qualidade do serviço, através da substituição dos equipamentosexistentes por outros de eficiência e vida útil mais elevada. Na elaboração do projeto deve-se adotaros seguintes procedimentos básicos:- Elaborar diagnóstico do sistema de iluminação pública existente Realizar inspeção no sistema de iluminação pública existente para identificar os tipos equantidades de lâmpadas, luminárias e demais equipamentos passíveis de substituição, sob a óticada necessidade de adaptá-los aos padrões de eficiência e às normas técnicas aplicáveis;- Verificar a conformidade das especificações dos equipamentos a serem instalados com as normastécnicas aplicáveis.- Definir as substituições de lâmpadas e demais equipamentos Para melhorar a eficiência energética e operacionalização dos sistemas de iluminaçãopública, as lâmpadas dos tipos Incandescente (I), Halógena (H), Mista (M), Fluorescente (F), Vaporde Mercúrio (VM), VSAP intercambiável, entre outras, devem ser substituídas por lâmpadas do tipoVapor de Sódio Alta Pressão (VSAP) ou por lâmpadas com tecnologia mais atual que apresentamfluxo luminoso equivalente e maior vida útil;- Adotar os critérios luminotécnicos recomendados pela NBR - 5101. A melhoria da iluminação pública pressupõe a adequação dos parâmetros luminotécnicos dosistema existente aos valores recomendados nas normas da ABNT;

Os níveis de iluminância média e o fator de uniformidade de iluminância adequadosparacada tipo de logradouro deverão ser obtidos a partir do conjunto luminária-lâmpada-reator enãoapenas com base no fluxo luminoso unitário da lâmpada;

Os níveis de iluminância produzidos pelo sistema de iluminação pública existente devem serverificados por meio da malha de medição de iluminância recomendada pela NBR 5101;

Nos casos de projetos que contemplem apenas a substituição de lâmpadas, com oreaproveitamento das luminárias existentes, deve ser verificado se os novos valores proporcionadospela nova distribuição fotométrica atenderão aos critérios estabelecidos nas normas técnicas.- Obter as especificações técnicas e os preços dos equipamentos a serem instalados.

Projetos de expansãode sistemas de iluminação pública existente

Na elaboração de projetos de novos sistemas de iluminação pública eficientes em áreas nãoiluminadas - projetos de expansão -, deve-se adotar os seguintes procedimentos básicos:- Definir a(s) área(s) prioritária(s) a ser(em) iluminada(s);- Verificar as condições de fornecimento de energia elétrica da(s) área(s) selecionada(s);

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- Elaborar o projeto executivo de expansão - reforço da rede de média e baixa tensão, quando for ocaso;- Definir os parâmetros luminotécnicos adequados para cada área a ser iluminada, de acordo com aNBR 5101 e- Obter as especificações técnicas e os preços dos equipamentos a serem instalados.

Projetos de Expansão da Iluminação PúblicaOs projetos de expansão deverão apresentar, no mínimo, os seguintes tópicos: Informar título do projeto, local de execução, responsável pelo projeto ou contato na concessionária /município (nome, endereço, cargo, telefone, fax e e-mail).

Descrever os principais objetivos do projeto, destacando os critérios para seleção das áreas a serembeneficiados.

Apresentar os dados e as premissas adotadas na elaboração do projeto, inclusive os parâmetrosluminotécnicos estabelecidos;

Informar a quantidade de pontos de iluminação pública a serem instalados - Apresentar o projetoluminotécnico para cada área/logradouro a ser beneficiado, com a indicação dos seguintes parâmetrosluminotécnicos: níveis de iluminância máximo, mínimo e médio, e fator de uniformidade, nos casos de viaspara o tráfego motorizado de veículos e pedestres;

Apresentar as características técnicas dos equipamentos a serem instalados. Além da descriçãodetalhada, as principais informações deverão ser consolidadas em quadros.

Orçamento detalhado.

1.6 - OUTROS SERVIÇOS

1.6.1 - Desenvolvimento, Detalhamento e Cópias

A CONTRATADA poderá ser solicitada apenas para desenvolver, detalhar, ou copiar quaisquerprojetos, a partir de uma concepção ou projeto já elaborado e apresentado pela CONTRATANTE.Os desenhos, plotados em papel sulfite, deverão ser entregues à Supervisão para aprovação.

É de responsabilidade da CONTRATADA a conferência dos desenhos feitos por seusdesenhistas/cadistas. Todos os desenhos deverão estar em acordo com o "Procedimento Padrão paraContratação e Elaboração de Projetos de Edificações". Havendo divergência nesta apresentação, aCONTRATANTE poderá solicitar a revisão dos mesmos, ainda que em versão final, sem ônus paraa CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá entregar tantas plotagens quantas forem necessárias em papel sulfite, atéaprovação dos serviços pela Supervisão, quando então será autorizada a emissão final.

É de responsabilidade da CONTRATADA a conferencia dos desenhos/projetos feitos pelos seusdesenhistas/cadistas e planilhas. A entrega de desenhos/projetos ou planilhas com ocorrência de

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erros implicará advertências podendo em caso de reincidência, ainda que em empreendimentosdistintos, ser a CONTRATADA considerada inadimplente.

Quando a CONTRATADA for solicitada para elaboração de desenvolvimento, detalhamento ecópias receberá à parte pela execução do serviço, de acordo com os preços praticadas pela planilhaSINAPI.

1.6.2 - Planilhas de Quantidades e/ou Levantamentos

A CONTRATADA deverá elaborar planilhas de quantidades de projetos a serem desenvolvidos pelaCONTRATANTE, para fins de orçamentação de obra.

A memória de cálculo de todos os itens é parte integrante desta planilha e deverá ser apresentada deforma clara e organizada, conforme acordado com a CONTRATANTE, utilizando croquisindicativos da sequência de cálculo, além de seguir a ordem e os códigos da Tabela Mensal dePreços do SINAPI.

As planilhas e demais documentos deverão ser bem identificados contendo o nome doempreendimento, assunto, numeração de páginas, data, nome e assinatura do autor. Tais documentosdeverão permitir a avaliação do custo e a execução da obra, bem como a definição dos métodos e oprazo de execução.

As planilhas de quantidades serão entregues à DENG para análise e aprovação, em programa Excel.

Os quantitativos constantes da planilha são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

1.6.3 - Vistorias, Pré-dimensionamentos ou Pareceres

A CONTRATADA poderá ser acionada para a elaboração de Vistorias, Pré-dimensionamentos ouPareceres Técnicos, necessários à programação de intervenções demandadas pelaCONTRATANTE.

As vistorias técnicas e pré-dimensionamentos deverão permitir a avaliação qualitativa e quantitativadas intervenções necessárias à solução de problemas, permitindo a definição de prioridades deintervenções.

Para cada Vistoria realizada, a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Conhecimento doEmpreendimento conforme item 12 acompanhado de relatório específico constando de:

- Parecer Técnico itenizado em histórico, diagnóstico, conclusão e anexos (planilhas de cálculo eoutros documentos técnicos). Os Pareceres Técnicos deverão ser conclusivos, apontando, além dosproblemas e suas causas, as soluções e intervenções ou ações corretivas, e deverão ser subsidiadospor estudos preliminares ou outros estudos, quando já existentes.

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- Estudos preliminares hidráulicos, hidrológicos e geotécnicos, (quando necessário);

- Pré-dimensionamentos;

- Estimativas de custo a serem apresentados em planilha Excel, incluindo memória de cálculo, dequantitativos e quadro comparativo das possíveis soluções.

Os estudos técnicos realizados deverão ser apresentados com suas respectivas memórias técnicas ejustificativas com avaliação qualitativa e quantitativa das soluções propostas.Quando a CONTRATADA for solicitada para elaboração de vistorias, pré-dimensionamentos oupareceres receberá à parte pela execução do serviço, de acordo com os preços praticadas pelaplanilha SINAPI.

Deverão ser apresentadas as ART’s/RRT’s específicas dos profissionais envolvidos nestes serviços.

1.6.4 - Apoio Técnico às Obras e Projetos

Sempre que julgar necessário a Supervisão poderá solicitar à CONTRATADA, ConsultoriaEspecializada para soluções técnicas de maior complexidade de Projetos apresentados pelaCONTRATANTE e/ou elaborados pela CONTRATADA e/ou para soluções técnicas de projetos eobras em andamento.

A CONTRATADA poderá ainda ser acionada para elaboração de análises técnicas com emissão deRelatório de Não Conformidade de Projetos desenvolvidos e/ou apresentados pelaCONTRATANTE.

Quando a CONTRATADA for solicitada para elaboração de Apoio Técnico a Obras e Projetosreceberá à parte pela execução do serviço, de acordo com os preços praticadas pela planilhaSINAPI.

Deverão ser apresentadas as ART’s/RRT’s específicas dos profissionais envolvidos nestes serviços.

1.6.5 - Recebimento Definitivo dos Serviços

Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão Final e desde que a CONTRATADA tenhacorrigido, sem ônus para a CONTRATANTE, os desenhos e documentos porventura falhos,devidamente comentados por escrito pela Supervisão, será emitido o "Termo de RecebimentoDefinitivo” dos projetos e serviços contratados.

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