PROJETO DE LEI Nº 031/97 - viamao.rs.gov.br · As MEs e EPPs com alguma restrição quanto aos...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20.682/2016 EDITAL Nº 132/2016 CONVITE Nº. 30/2016 O Prefeito Municipal Sr. Valdir Bonatto, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que realizará procedimento licitatório nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Federal Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, sujeitando-se às alterações e atualizações pertinentes. A presente licitação será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº.1586/2016. MODALIDADE: CONVITE TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 11/11/2016 HORÁRIO DE ABERTURA: 14h00 LOCAL: Praça Júlio de Castilhos S\Nº – Centro – Viamão / RS 1 – OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SMS , conforme Termo de Referência, Anexo V. 2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação, estimadas para o período de vigência do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: RECURSO 40 DOTAÇÃO 2517 - SMS. 2.2. Valor estimado da contratação: R$ 35.226,33 (Trinta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos). 2.3. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, valores globais superiores ao estipulado no item 2.2. 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Convite, interessados devidamente convidados ou que atenderem a todas as condições exigidas neste instrumento convocatório, anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 3.2. A presente licitação destina-se exclusivamente a MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, convidadas ou que atenderem a todas as condições exigidas neste instrumento convocatório.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20.682/2016

EDITAL Nº 132/2016

CONVITE Nº. 30/2016

O Prefeito Municipal Sr. Valdir Bonatto, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que realizará procedimento licitatório nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Federal Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, sujeitando-se às alterações e atualizações pertinentes. A presente licitação será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº.1586/2016.

MODALIDADE: CONVITETIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA: 11/11/2016HORÁRIO DE ABERTURA: 14h00LOCAL: Praça Júlio de Castilhos S\Nº – Centro – Viamão / RS

1 – OBJETO

1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SMS , conforme Termo de Referência, Anexo V.

2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da contratação, estimadas para o período de vigência do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: RECURSO 40 – DOTAÇÃO 2517 - SMS.

2.2. Valor estimado da contratação: R$ 35.226,33 (Trinta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos).

2.3. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, valores globais superiores ao estipulado no item 2.2.

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Convite, interessados devidamente convidados ou que atenderem a todas as condições exigidas neste instrumento convocatório, anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.3.2. A presente licitação destina-se exclusivamente a MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, convidadas ou que atenderem a todas as condições exigidas neste instrumento convocatório.

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3.3. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:3.3.1. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;3.3.2. Que não atenda às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;3.3.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;3.3.4. Que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;3.3.5. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal.3.4. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos Envelopes nº 01 e nº 02 e juntado aos autos do processo.3.5. Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido.3.6. É vedada a participação sob forma de consórcio.3.7. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

4 - ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1. Os envelopes contendo a documentação (Envelope nº 01), e o envelope da proposta de preços (envelope nº 02), deverão ser entregues no seguinte endereço: Praça Júlio de Castilhos, s\nº, Protocolo da Secretaria de Administração, em Viamão/RS, no horário das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00, até a data e horário estabelecidos para o certame.

5 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

5.1. Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, cópia do enquadramento de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais.5.3. Havendo alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá

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participar da licitação, conforme o Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo apresentar os documentos de Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar ao Departamento de Licitações as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.5.5. As MEs e EPPs com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fis-cal deverão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas.

6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

6.1. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Viamão/RS, ao Departamento de Licitações, Praça Júlio de Castilhos S\Nº, Centro de Viamão/RS, no horário das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00.6.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.6.3. Decairá do direito de impugnação os termos do Edital, o potencial licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura do envelope nº 01, contendo a habilitação, as falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.6.4. O cidadão ou o potencial licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão de Licitações, que responderá após a mesma ser submetida à apreciação do Departamento de Licitações, em até 03 (três) dias úteis.6.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o potencial licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.6.6. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

7 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

7.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao Edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para entrega dos Envelopes, devendo ser tais pedidos protocolados e entregues no endereço: Praça Júlio de Castilhos s\nº Protocolo da Secretaria de Administração, em Viamão/RS, no horário das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail [email protected]

8 – ENVELOPES

8.1. Os envelopes deverão ser entregues separadamente, fechados e indevassáveis, claramente identificados da seguinte forma:Envelope nº 01, contendo os documentos de Habilitação:

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Prefeitura Municipal de Viamão – Departamento De LicitaçõesCarta Convite n° 30/2016Envelope n° 01 – Documentos de HabilitaçãoRazão Social e CNPJ da Licitante

Envelope nº 02, contendo a proposta de preço:

Prefeitura Municipal de Viamão – Departamento De LicitaçõesCarta Convite n° 30/2016Envelope n° 02 – Proposta de PreçosRazão Social e CNPJ da Licitante

8.2. A entrega dos envelopes implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos.8.4. É de responsabilidade do licitante proceder a conferência dos documentos, quando autenticados por servidor da Secretaria de Administração. Somente será realizada a autenticação dos documentos mediante a apresentação dos originais.8.5. A validade de documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.8.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em papel termossensível (fax), mesmo que autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.8.7. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por tradutor juramentado, sendo que a tradução não dispensa a apresentação do documento em língua estrangeira a que se refere.

9 – HABILITAÇÃO - Envelope nº 01

9.1. O Envelope nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos na data designada para a entrega dos envelopes desta licitação:

9.1.1. HABILITAÇÃO FISCAL E JURÍDICA:

a) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;b) Prova de regularidade com a fazenda federal, Quanto à Fazenda Nacional: *Certidão de tributos federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e * Débitos previdenciários (INSS);c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – (CNPJ); d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo Município;e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante;f) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, emitida pelo

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distribuidor do foro da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação;g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.h) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado. Tratando-se de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada e inclusa, cópia autenticada da ata de eleição e do termo posse, se houver, da diretoria administrativa; i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará de localização), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. j) A cópia do enquadramento de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, deverá ser anexada dentro do envelope de habilitação (envelope nº 1).k) Dados da empresa e do(a) representante legal conforme modelo Anexo VI.l) Os Licitantes Cadastrados que desejarem participar do certame, poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado e em vigor. Caso tenha alguma certidão vencida, está deve ser apresentada juntamente no envelope de habilitação.

9.1.2. Declarações:

a) Declaração de que cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93 firmada pelo licitante nos termos do modelo constante no Anexo III.

b) Declaração de idoneidade, conforme Anexo IV;

c) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado.

e) Declaração de conhecimento das condições do objeto a ser realizado, Anexo II;

9.1.3. Habilitação Técnica:

a) Cópia do Registro do CREA ou CAU da empresa;

b) Cópia do Registro no CREA ou CAU do responsável Técnico da Empresa;

c) Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica e Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a licitante executou serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades e prazo com o objeto desta licitação, em papel timbrado da empresa e certificado devidamente registrado em entidade competente no CREA OU CAU.

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10 – PROPOSTA - Envelope nº 02

10.1. O envelope nº 02 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:

a) Proposta sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas nos campos que envolverem os valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua interpretação, bem como atender aos requisitos de preços, unitários e total, cotados em moeda nacional (R$), devendo o preço incluir todas as despesas com encargos tributários, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a proposta, abrangendo, assim, todos os custos necessários à adequação dos serviços objeto desta licitação, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado;b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação. Na falta de indicação expressa em contrário, esse será o prazo considerado;

11 – SESSÃO PÚBLICA

11.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, e sua apreciação;b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços de referência;e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;f) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.g) todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.11.2. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

12 - DA EXECUÇÃO

12.1 Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma físico-financeiro

12.2 O prazo máximo para a apresentação do PPCI com a aprovação do CBMRS é de 210 (duzentos e dez) dias contínuos, contados a partir da “Ordem de serviço” e assinatura do contrato, conforme cronograma físico-financeiro e Termo de Referência, Anexo V .

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12.3 Não será aceito o serviço que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento; Já estão incluídos no prazo de apresentação dos serviços, os prazos para eventuais correções e reavaliação pela Equipe Técnica da Contratante, e os prazos de análises e aprovação dos projetos pelo Corpo de Bombeiros. No item 9.3 do Termo de Referência, temos o Cronograma proposto para a execução dos projetos.

13 – DA FISCALIZAÇÃO

13.1 Os serviços objeto desta licitação serão acompanhados por servidores da Secretaria Municipal de Saúde.13.2 A empresa vencedora deverá manter um diário de serviços atualizado e à disposição da fiscalização da Prefeitura Municipal de Viamão.13.3 Todas as ordens de serviço, comunicações, notificações de infrações, deverão ser feitas por escrito, numeradas e em duas vias, sendo que uma ficará com o emitente, após o conhecimento pelo destinatário.13.4 A fiscalização da Prefeitura poderá embargar os trabalhos se observar alguma irregularidade grave, ou quando suas ordens não forem devidamente acatadas.

14 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

14.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos neste instrumento convocatório.14.2. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços. 14.3. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.14.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações exigidas neste Edital e Anexos, que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que impeçam sua compreensão ou que tenham cotados preços excessivos ou inexequíveis bem como aquelas que contenham rasuras.

15 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REAUSTE

15.1. A duração do contrato será até a entrega total dos serviços, que se dará até 210 (duzentos e dez) dias contínuos para a apresentação do PPCI com a aprovação do CBMRS, contados a partir da “Ordem de serviço” e assinatura do contrato.15.2. A entrega dos serviços deverá ser conforme as especificações e exigências previstas no Termo de Referência Anexo IV, nesse edital .15.3. Os preços inicialmente propostos neste contrato serão irreajustáveis.

16 – RECURSOS

16.1. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Viamão – Departamento de Licitações – Praça Júlio de Castilhos S\Nº, Viamão/RS - Centro, no horário das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.16.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou

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revogação da licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, na presença dos licitantes.16.3. Quando a interposição do recurso versar sobre o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, a que se refere o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, o prazo é o mesmo supramencionado.16.4. O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou de julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.16.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta.16.6. Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação.16.7. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso.16.8. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas na Sala da Comissão de Licitações, no endereço e horário citado no “item 4” deste Edital.

17 – PENALIDADES

17.1. Pela inexecução parcial de qualquer dos serviços descritos nas cláusulas anteriores, fica estabelecido que o pagamento ficará suspenso ou retido até que se execute o serviço na sua integralidade, sendo que no período de suspensão ou retenção o valor da parcela não sofrerá atualização de qualquer natureza.17.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;17.3. a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário da Administração e pelo Prefeito Municipal.17.4. As sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais, que em razão dos contratos regidos por esta Lei tenham:

a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.17.5. Pela inexecução de qualquer dos serviços sujeitar-se-á ainda a CONTRATADA à multa diária na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do serviço.17.6. As eventuais multas aplicadas não terão caráter compensatório, mas simplesmente

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moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos e omissões venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.17.7. A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta pelo prazo já fixado de 12 (doze) meses, bem como a multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, assegurado sempre o direito de defesa. 18 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1 A licitante vencedora deverá cumprir com as obrigações relacionadas no Edital, bem como:18.2 Apresentar, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, a qual compete ;18.3 Responder pelos danos causados diretamente à SMS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Prefeitura;18.4 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;18.5 Responder pelo pagamento de todas as taxas necessárias para cópias e demais taxas, ficando salvo as taxas de aprovação dos planos de prevenção contra incêndio no corpo de bombeiros, solicitado ofício para a isenção das taxas pela SMS.18.6 Efetuar a entrega dos PPCI's objeto desta licitação, de acordo com a forma e conteúdo exigidas, e nos prazos previstos no Cronograma Físico de Elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio;18.7 Refazer as pastas relativas a cada PPCI em caso de reprovação pelo fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento do Ofício com as solicitações de correção18.8 Comunicar à SMS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;18.9 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente licitação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da SMS para prestar esclarecimentos à fiscalização, durante a execução dos serviços;18.10 Fornecer, como condição prévia para execução dos serviços, cópia autenticada do documento de habilitação do profissional responsável, bem como de sua ART, e do documento comprobatório da inscrição no CREA da sede da empresa;18.11 Estar em condições de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;18.12 Manter todas as condições de habilitação e qualificação do edital durante toda a execução do contrato;18.13 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;18.14 Em concordância com a Lei N° 5194, de 24 de Dezembro de 1966 no Art. 22: Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução dos serviços e eventuais obras, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos. 18.15 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do Termo de Referência;

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18.16 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;18.17 Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SMS acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída; 18.18 A contratada será responsável pela qualidade e eficiência no andamento dos trabalhos, devendo prestar, no local da obra, assistência aos mesmos e prever pessoal em número compatível com o cronograma contratual.18.19 A contratada deverá aceitar as normas, métodos e processos determinados pela Fiscalização, no tocante a execução e acompanhamento do serviço.18.20 A contratada é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.18.21 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas;18.22 O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;18.23 A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores aos locais de trabalho, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

19 - DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.19.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do edital de licitação.19.3. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese alguma desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.19.4. As empresas inabilitadas deverão retirar suas propostas em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação, caso não o façam, serão incineradas.19.5. Após a hora fixada para o recebimento das propostas, nenhuma outra será recebida, tampouco serão permitidas quaisquer emendas ou adendos as já entregues, salvos as que a comissão solicitar;19.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Viamão, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.

Viamão, 03 de novembro de 2016.

VALDIR BONATTOPrefeito Municipal

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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO

INSTRUMENTO DE CONTRATO PUBLICO ENTRE O MUNICIPIO DE VIAMÃO E A EMPRESA ...............................

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº - Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Senhor Valdir Bonatto.

CONTRATADO: …................................................., estabelecida na Rua. …....................... nº ….,................. – /, CEP – …..............., inscrita no CNPJ sob o nº …........................, neste ato representado pelo seu representante legal.

DO CONTRATO E REAJUSTE

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é regido pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, e vinculado aos termos da proposta apresentada, relativa ao Convite 30/2016 e o processo administrativo nº 20.682/2016.1.1. Os preços inicialmente propostos nesta contarto serão irreajustáveis.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SMS, conforme Termo de Referência, Anexo V.

ESPECIFICAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços a serem desenvolvidos pela contratada são os citados no Anexo V.

DA FORMA DE EXECUÇÃO

CLAÚSULA QUARTA: Os serviços serão executados da seguinte forma:

4.1.1 A entrega dos serviços deverá ser conforme as especificações e exigências previstas no Termo de Referência Anexo IV, nesse edital .

4.1.2 Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma físico-financeiro.

4.1.3 O prazo máximo para a apresentação do PPCI com a aprovação do CBMRS é de 210 (duzentos e dez) dias contínuos, contados a partir da “Ordem de serviço” e assinatura do contrato, conforme cronograma físico-financeiro e Termo de Referência, Anexo V .

4.1.4 Não será aceito o serviço que estiver em desacordo com as especificações constantes

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deste instrumento; Já estão incluídos no prazo de apresentação dos serviços, os prazos para eventuais correções e reavaliação pela Equipe Técnica da Contratante, e os prazos de análises e aprovação dos projetos pelo Corpo de Bombeiros. No item 9.3 do Termo de Referência, temos o Cronograma proposto para a execução dos projetos.

DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

CLÁUSULA QUINTA: Para efeitos obrigacionais o Convite 30/2016, Edital nº 132/2016, Processo Administrativo nº 20.682/2016 e a proposta da contratada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em todos os seus efeitos.CLÁUSULA SEXTA: Os documentos referidos na Cláusula Quinta são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e desta forma, reger a execução do objeto contratado.

DO PREÇO

CLÁUSULA SÉTIMA: O preço para a prestação do serviço objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, equivalente ao valor total global de R$ …................... (Valor por extenso).

CLÁUSULA OITAVA: Ao preço constante na cláusula anterior não será admitido qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, tais como despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas e outras pertinentes ao objeto licitado, independente da ocorrência ou não de fato superveniente, salvo necessidade reequilíbrio financeiro do contrato.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotação orçamentária: RECURSO 40 – DOTAÇÃO - 2517 - SMS.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura devidamente visada pela Contratante conforme Cronograma Físico dos Trabalhos. C. Caso haja alguma irregularidade na realização dos serviços, o pagamento poderá ser bloqueado até que o serviço seja realizado pela Contratada, de forma satisfatória.

DA DURAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A duração do contrato será até a entrega total dos serviços, que se dará até 210 (duzentos e dez) dias contínuos para a apresentação do PPCI com a aprovação do CBMRS, contados a partir da “Ordem de serviço” e assinatura do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: São obrigações da contratada:

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12.1. A licitante vencedora deverá cumprir com as obrigações relacionadas no Edital, bem como:12.2. Apresentar, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, a qual compete ;12.3. Responder pelos danos causados diretamente à SMS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Prefeitura;12.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;12.5. Responder pelo pagamento de todas as taxas necessárias para cópias e demais taxas, ficando salvo as taxas de aprovação dos planos de prevenção contra incêndio no corpo de bombeiros, solicitado ofício para a isenção das taxas pela SMS.12.6. Efetuar a entrega dos PPCI's objeto desta licitação, de acordo com a forma e conteúdo exigidas, e nos prazos previstos no Cronograma Físico de Elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio;12.7. Refazer as pastas relativas a cada PPCI em caso de reprovação pelo fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento do Ofício com as solicitações de correção12.8. Comunicar à SMS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;12.9. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente licitação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da SMS para prestar esclarecimentos à fiscalização, durante a execução dos serviços;12.10. Fornecer, como condição prévia para execução dos serviços, cópia autenticada do documento de habilitação do profissional responsável, bem como de sua ART, e do documento comprobatório da inscrição no CREA da sede da empresa;12.11. Estar em condições de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;12.12. Manter todas as condições de habilitação e qualificação do edital durante toda a execução do contrato;12.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;12.14. Em concordância com a Lei N° 5194, de 24 de Dezembro de 1966 no Art. 22: Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução dos serviços e eventuais obras, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos. 12.15. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do Termo de Referência;12.16. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;12.17. Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SMS acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída; 12.18. A contratada será responsável pela qualidade e eficiência no andamento dos trabalhos, devendo prestar, no local da obra, assistência aos mesmos e prever pessoal em número compatível com o cronograma contratual.12.19. A contratada deverá aceitar as normas, métodos e processos determinados pela

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Fiscalização, no tocante a execução e acompanhamento do serviço.12.20. A contratada é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.12.21. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas;12.22. O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;12.23. A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores aos locais de trabalho, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Os serviços objeto desta licitação serão acompanhados por servidores da Secretaria Municipal de Saúde. 13.1. Todas as ordens de serviço, comunicações, notificações de infrações, deverão ser feitas por escrito, numeradas e em duas vias, sendo que uma ficará com o emitente, após o conhecimento pelo destinatário.13.2. A fiscalização da Prefeitura poderá embargar os trabalhos se observar alguma irregularidade grave, ou quando suas ordens não forem devidamente acatadas.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução parcial de qualquer dos serviços descritos nas cláusulas anteriores, fica estabelecido que o pagamento ficará suspenso ou retido até que se execute o serviço na sua integralidade, sendo que no período de suspensão ou retenção o valor da parcela não sofrerá atualização de qualquer natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução de qualquer dos serviços sujeitar-se-á ainda a CONTRATADA à multa diária na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As eventuais multas aplicadas não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos e omissões venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta pelo prazo já fixado de 12 (doze) meses, bem como a multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, assegurado sempre o direito de defesa.

DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O serviço objeto desta licitação será acompanhado pela contratada até a aprovação final do Corpo de Bombeiros, ficando responsável por toda e qualquer alteração e/ou correção necessária para tanto, sem custos para a contratante.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este contrato será rescindido na hipótese de descumprimento das cláusulas nele estabelecidas, constituindo igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78 da Lei 8.666/93, quando pertinentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Convite 30/2016, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, e alterações, as quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro de Viamão para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.

Viamão, xx de XXXXXX de 2016.

________________________MUNICÍPIO DE VIAMÃO

VALDIR BONATTOPREFEITO

CONTRATANTE

________________________

CNPJ N.º DA EMPRESA GANHADORACONTRATADA

Testemunhas:

________________________

_________________________

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Anexo II – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO

Pelo presente, a empresa_______________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________________________________, através de seu Representante Legal o (a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº __________________________ e do CPF nº_________________________, declara que tomou conhecimento de todos os aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto da Carta Convite nº 30/2016.

Viamão, RS, ______de __________________ de 2016.

__________________________________

Nome a assinatura do representante Legal

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

Ref.: (identificação da licitação) ....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaração de Idoneidade

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa ________________________________________________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

_________________, _______de _______________________de 2016.

Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

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ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SMS.

1. OBJETIVO A presente Licitação visa a contratação de empresa especializada para elaboração de Planos de Prevenção Contra Incêndio-PPCI de acordo com as Leis, Decretos, Normas Regulamentadoras e Resoluções Técnicas vigentes. Os PPCI's serão elaborados em conformidade com o Edital e seus Anexos, e deverão referir-se às 06 (seis) prédios existentes sem PPCI, 04 (quatro) Unidades de Saúde ampliadas para adequação no PPCI aprovado, 01 (um) prédio novo sem PPCI e 05 (cinco) Unidades de Saúde ou de Atendimento em construção e sem PPCI, relacionados em planilha, Item 8 do Termo de Referência. Deverão também ser apresentados projetos executivos, cadernos de especificações e planilhas de composição de custos com detalhamento e especificação dos elementos construtivos suficientes e necessários para instrução de processo licitatório visando à contratação de empresa especializada na execução das adequações apontadas nos PPCI's.

2. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS: A Empresa Vencedora deverá apresentar um Cronograma Físico dos Trabalhos, após 07 (sete) dias da Ordem de Início, definindo as etapas dos trabalhos conforme o Item 3 para a elaboração do trabalhos, onde a Contratada deverá realizar visitas nos prédios existentes definidos nesse Termo de Referência para levantamento de informações necessárias a elaboração do projeto, informar e solicitar as devidas remoções e remanejamentos necessários de todas as eventuais interferências com a infraestrutura existente com antecedência. Após a elaboração do projeto, esse será submetido ao Corpo de Bombeiros de Viamão para aprovação. Caso a equipe técnica do Corpo de Bombeiros identifique qualquer necessidade de correção do projeto, a Contratada deverá efetuar as devidas ratificações até que o projeto tenha sua aprovação concluída. Os projetos devem ser desenvolvidos em duas etapas: estudo preliminar e projeto executivo, de acordo com as especificações descritas no item 3. As diretrizes técnicas para a sua elaboração deverá ser desenvolvida inteiramente com base nas Legislações Vigentes, normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Legislação Municipal - Instruções Normativas (IN), nas Normas Regulamentadoras - NR's, além do registro de ART/RRT.

3. DESCRIÇÃO, DETALHAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS:

a) Os serviços técnicos, envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento, deverão contemplar a execução de:

3.1 ESTUDOS PRELIMINARES

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Deverá ser constituído pelo conjunto de elementos e definições preliminares como: a) Verificações quanto à segurança e identificação das condições físicas das instalações e infraestrutura existente;

b) Realização de planta baixa, planta de situação/localização, cortes, fachadas e demais detalhamentos conforme a necessidade ou exigência, com a ausência de projetos existentes fornecidos pela Contratada;

c) Reconhecimento dos materiais de acabamento e revestimentos que compõem cada edificação.

d) Riscos existentes em cada instalação;e) Demandas de sistemas de combate a incêndio a serem instalados.

A empresa contratada deverá realizar criteriosa vistoria em todas as edificações, comparando as informações dos projetos com as condições reais in loco, levantando as inconformidades, os riscos e demais elementos que se fizerem necessários à consecução da melhor solução técnica e econômica para adequar as edificações quanto à segurança contra incêndio. Será acrescido a indicação dos elementos a serem remanejados, alterados e/ou mantidos, bem como os decorrentes das novas soluções e redefinições.

Será apresentada a fiscalização, em reuniões conforme cronograma, todo o material dos estudos preliminares à fiscalização de forma a discutir as propostas de cada projetos e assim definir as ações e a execução do projeto definitivo.

3.2 PROJETO EXECUTIVOO Projeto Executivo de Prevenção e Combate à Incêndio apresentará o conjunto dos

elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Instruções Normativas do CBMRS em vigor, compreendendo os sistemas e medidas de segurança listadas abaixo e/ou outros preceitos que julgar adequados:

a) Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio;b) Sistema Hidráulico Preventivo (hidrantes), incluindo bombas, rede de distribuição,

hidrantes e abrigos para mangueiras, contemplando inclusive a possibilidade de uso da água pluvial em sisternas;

c) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA (“para-raios”);d) Sistema de Chuveiros Automáticos (sprinklers);e) Iluminação de Emergência; f) Proteção por Extintores;g) Saídas de Emergência;h) Sinalização para Abandono de Local; i) Projetos complementares (projetos arquitetônicos com planta baixa e cortes, bem

como projetos com detalhes construtivos a serem incluídos sempre que necessário);Outros sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico podem ser adotados,

desde que devidamente testados e aprovados por entidades tecnológicas, com notória capacidade para esta finalidade, mediante prévia consulta e autorização do CBMRS. Quando se tratar de alguma edificação diferenciada do previsto nas Instruções Normativas, a contratada deverá realizar um estudo e sugerir outras medidas que, ao seu critério, julgar convenientes à segurança contra incêndio e pânico.

As especificações dos Sistemas, abrangidos pelo projeto, devem ser elaborados considerando critérios com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, contemplando propostas de forma a reduzir o consumo de água e de energia, que propiciem a

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redução de gases de efeito estufa e de resíduos, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

3.2.1. Planilhas de dimensionamento com memorial de cálculo devem seguir a ordem e a orientação dos anexos exigidos pelos CBMRS. Todas as planilhas de dimensionamento devem estar devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável técnico da empresa Contratada;

3.2.2. Relação de materiais deverá ser realizada através de planilha orçamentária discriminada por itens em conformidade com o Inmetro e CBMRS. Deverá conter, mas não se limitar a:

a) especificação técnica de cada equipamento utilizado, organizados de acordo com local de instalação/finalidade;

b) planilha de quantitativos de serviços em consonância com os serviços elencados na tabela de referência adotada juntamente com os respectivos valores associados, deverá ser utilizado o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI/RS, PLEO, FRANARIN ou outros similar com valores atualizados.

Os projetos deverão prezar pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos naturais.

3.2.3. Memorial descritivo dos serviços a executar deverá apresentar dados, conceitos e os parâmetros adotados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, detalhamento da alternativa selecionada pelo projetista, acompanhada dos motivos técnico-econômicos da escolha e descrição dos serviços a serem executados. Quando necessário, deverá ser incluído no memorial a emissão de laudo técnico afirmando a capacidade de elementos estruturais e/ou, materiais de vedação quanto a resistência ao fogo nas edificações.

3.2.4. Desenhos e Plantas para o PPCI, é obrigatório conter plantas, detalhes, desenhos que deverão ser apresentadas da seguinte maneira, conforme as convenções técnica vigentes.

3.2.4.1 As plantas devem ter dimensões adequadas ao tamanho dos desenhos, e quando o imóvel for de grande porte, este pode ser divido em setores com escala adequada para a sua análise;

3.2.4.2 As plantas devem ser apresentadas em escalas adequadas para a interpretação dos desenhos e detalhes, sendo recomendadas as seguintes escalas para o PPCI:

a) 1:500 para planta de situação ou de implantação;b) 1:100 para planta de localização ou de locação;c) 1:50, 1:75 ou 1:100 para planta baixa, planta de fachada e planta de corte, conforme

a área ou altura representada;d) 1:20 ou 1:25 para detalhes;

- Devendo constar em planta:e) quadro de área;f) locação e edificação das edificações já construídas e das edificações à construir ou à

regularizar;g) locação das instalações de gás combustível (quando exigido a instalação);h) locação do hidrante de recalque e traçado da canalização ate o imóvel (quando

exigido a instalação);i) locação e traçado do sistema de aterramento do SPDA (quando exigido a instalação),

com devido afastamento das instalações de gás combustível (podendo ser somente na prancha do pavimento onde houver o aterramento);

j) identificação de todos os acessos ao imóvel e as respectivas vias internas projetadas. Qualquer dúvida na indicação de desenhos, detalhes ou itens descritos deverá ser imediatamente esclarecida com a equipe técnica da SMS.

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Cada uma das etapas descritas acima deverá receber aprovação da Equipe Técnica da SMS.

4. APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO4.1 A Licitante vencedora elaborará três pastas idênticas do Plano de Prevenção Contra

Incêndio de cada unidade local, abordando de forma individual cada unidade. 4.2 Os Planos de Prevenção Contra Incêndio deverão ser apresentados em três vias de

igual teor, impressas em folhas formato A4, em pastas da mesma cor, com dispositivo de fixação dos documentos em metal ou plástico, que permita o uso de folhas perfuradas, facilitando o acréscimo ou a retirada de documentos. Deverão ainda conter capas em cartolina plastificada, contendo as informações do nome do contratante, objeto, unidade local a que se refere, endereço, ocupação principal, área construída e o mês de apresentação, em letras pretas, conforme texto a ser apresentado posteriormente.

4.3 Todas as plantas elaboradas pela licitante vencedora, relativas à execução do PPCI são parte integrante do contrato e deverão ser entregues a SMS da seguinte forma: a) 01 (uma) cópia de cada planta, na forma impressa, compondo cada pasta;

b) 01 (uma) cópia em mídia digital (CD-DVD) em arquivos Autocad com extensão “DWG”.

4.4 Deverá ser entregue uma das pastas protocoladas junto ao CBMRS após a aprovação dos projetos assinada e carimbada.

4.5 Com a provação definitiva dos PPCI, será concluido o trabalho de Orçamento com as obras, serviços equipamentos e adequações necessárias para a execução dos planos em cada prédio, assim como os memoriais descritivos contendo as memórias de cálculo, especificações técnicas e lista de materiais em planilhas, tabelas, gráficos e demais elementos necessários ao detalhamento dos orçamentos.

5. PRAZO E EXECUÇÃO O prazo máximo para a apresentação do PPCI com a aprovação do CBMRS é de 210

(duzentos e dez) dias contínuos, contados a partir da “Ordem de serviço” e assinatura do contrato. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual. Já estão incluídos no prazo de apresentação dos serviços, os prazos para eventuais correções e reavaliação pela Equipe Técnica da Contratante, e os prazos de análises e aprovação dos projetos pelo Corpo de Bombeiros. No item 9.3 do Termo de Referência, temos o Cronograma proposto para a execução dos projetos.

6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:6.1 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências dos prédios

para execução dos serviços, mediante aviso prévio mínimo de um dia por e-mail;6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da licitante vencedora;6.3 Efetuar o pagamento, em conformidade com o cronograma de desembolso

constante deste Edital, devido pelo serviço efetivamente executado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

6.4 Exercer a fiscalização dos serviços ou do fornecimento por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

6.5 Comunicar oficialmente à licitante vencedora quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

6.6 Impedir que terceiros executem o serviço objeto desta licitação, durante a vigência do contrato;

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6.7 Solicitar correções e reapresentações mediante comunicação pela SMS;6.8 Caso a irregularidade mencionada nos subitens anterior possa prejudicar o resultado

dos serviços contratados, impossibilite a licitante de cumprir cláusulas contratuais, ou ainda derive de ilegalidade, a Contratante poderá ordenar a imediata suspensão da execução dos serviço, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1 A licitante vencedora deverá cumprir com as obrigações relacionadas no Edital, bem

como:7.2 Apresentar, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do

contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, a qual compete ;

7.3 Responder pelos danos causados diretamente à SMS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Prefeitura;

7.4 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;

7.5 Responder pelo pagamento de todas as taxas necessárias para cópias e demais taxas, ficando salvo as taxas de aprovação dos planos de prevenção contra incêndio no corpo de bombeiros, solicitado ofício para a isenção das taxas pela SMS.

7.6 Efetuar a entrega dos PPCI's objeto desta licitação, de acordo com a forma e conteúdo exigidas, e nos prazos previstos no Cronograma Físico de Elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio;

7.7 Refazer as pastas relativas a cada PPCI em caso de reprovação pelo fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento do Ofício com as solicitações de correção

7.8 Comunicar à SMS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

7.9 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente licitação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da SMS para prestar esclarecimentos à fiscalização, durante a execução dos serviços;

7.10 Fornecer, como condição prévia para execução dos serviços, cópia autenticada do documento de habilitação do profissional responsável, bem como de sua ART, e do documento comprobatório da inscrição no CREA da sede da empresa;

7.11 Estar em condições de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;

7.12 Manter todas as condições de habilitação e qualificação do edital durante toda a execução do contrato;

7.13 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

7.14 Em concordância com a Lei N° 5194, de 24 de Dezembro de 1966 no Art. 22: Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução dos serviços e eventuais obras, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos.

7.15 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do Termo de Referência; 7.16 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;

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7.17 Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SMS acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída; 7.18 A contratada será responsável pela qualidade e eficiência no andamento dos trabalhos, devendo prestar, no local da obra, assistência aos mesmos e prever pessoal em número compatível com o cronograma contratual. 7.19 A contratada deverá aceitar as normas, métodos e processos determinados pela Fiscalização, no tocante a execução e acompanhamento do serviço. 7.20 A contratada é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 7.21 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas;

7.22 O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;

7.23 A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores aos locais de trabalho, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

8. QUADRO DOS PRÉDIOS E A LOCALIZAÇÃO No quadro a seguir estão apontadas as Unidades e os Locais para a implantação dos

PPCI's. UNIDADES E PRÉDIOS DA SMS PARA ELABORAÇÃO DE PPCI

UNIDADE / PRÉDIO SITUAÇÃO ENDEREÇO / CARACTERISTICA DO PRÉDIO CONTATO

01 PRÉDIO ADMINISTRATIVO

EXISTENTE Av. Senador Salgado Filho,5.412 – São LucasAREA = 928,57m² - 05 PAVIMENTOS (1,2 CUB)

Rodrigo3054.7516

02 CENTRO ESPECIALICADES

EXISTENTE Av. Senador Salgado Filho, 5.412 – São LucasAREA = 809,33m² - 02 PAVIMENTOS (1,2 CUB)

Rodrigo3054.7516

03 DVS-DEP. VIGIL. SAÚDE

EXISTENTE Av. Senador Salgado Filho, 5622, São LucasAREA = 525,00m² – 03 PAVIMENTOS (1,0 CUB)

Diogenes3434.0395

04 UBS Lomba do Sabão e CTA - DST

EXISTENTE R. Ângelo Silveira, 170- Lomba do Sabão, PDA.32 AREA = 498,84m² – TÉRREO (1,0 CUB)

Rodrigo3054.7516

05 ZOONOSES EXISTENTE Av. José Garibalde, 3840 – Paço VigárioAREA = 552,66m² – 03 Prédios Térreo (1,0 CUB)

Leonardo3435.1739

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06 UBS ORIETA(ADEQUAÇÃO PPCI)

PRÉDIO AMPLIADO

Av. Orieta,220, Bairro Orieta AREA = 369,20m² – 02 PAVIMENTOS (0,8 CUB)

Vera Regina3446.3975

07 UBS SANTA ISABEL(ADEQUAÇÃO PPCI)

PRÉDIO AMPLIADO

R. Pedro Luiz Grassi,360, B. Sta. Isabel AREA = 533,27m² – 02 PAVIMENTOS (1,0 CUB)

Rita3485.8182

08 UBS AUGUSTA MARINA(ADEQUAÇÃO PPCI)

PRÉDIO EM AMPLIAÇÃO

Av. Dário Gonçalves Molho,S/N, B. Aug. Marina AREA = 330,00m² – TÉRREO (0,8 CUB)

Fabiana3435.0326

09 UBS VILA ELZA(ADEQUAÇÃO PPCI)

PRÉDIO EM AMPLIAÇÃO

R. Catulíneo Antônio de Morais,344 AREA = 395,00m² – TÉRREO (0,8 CUB)

Daniel3436.0060

10 TRANSPORTES EXISTENTE AV. ASSIS BRASIL, 1.260 (ESTRADA COCÃO)AREA = 200,00m2-TÉRREO (0,8 CUB)

CRISTIANO3434.0267

11 ALMOXARIFADO SMS

OBRA NOVA AV. ASSIS BRASIL, 1.260 (ESTRADA COCÃO)AREA = 1.468,22m²- - 02 PAV. (1,2 CUB)

MARCIO3435.1739

12 UBS SÃO LUCAS OBRA EM EXECUÇÃO

Rua Pedro Moreira Lobato, 1.055 – São LucasAREA = 573,58m² – TÉRREO (1,0 CUB)

Rodrigo3054.7516

13 UBS KRAHE OBRA EM EXECUÇÃO

Rua “B” esquina Rua “P” - Jardim KraheAREA = 465,42m² – TÉRREO (0,8 CUB)

Rodrigo3054.7516

14 UBS RUTH CARDOSO

OBRA EM LICITAÇÃO

Estrada da Branquinha,s/nº–Universal/FlorescenteAREA = 361,51m² – TÉRREO (0,8 CUB)

Rodrigo3054.7516

15 CAPS–AD III - Centro Atend. Psicossocial

OBRA INICIADA

Rua Valter Azevedo, 121 – Parque Casa GrandeAREA = 939,15m² - 02 PAVIMENTOS (1,2 CUB)

Rodrigo3054.7516

16 UAI – Unidade de Acolhimento Infantil

OBRA INICIADA

Rua Valter Azevedo, 121 – Parque Casa GrandeAREA = 939,15m² - 02 PAVIMENTOS (1,2 CUB)

Rodrigo3054.7516

TOTAL DE SERVIÇOS

ÁREA = 9.688,90m² DE PROJETOS

9. VALORES DE REFERÊNCIACusto Unitário Básico (CUB/RS-Julho/16 – SINDUSCON/RS) com Valor de Referência do

custo de obras para Postos de Saúde, conforme item CSL-8 Normal no valor de R$ 1.317,49/m2, (Mil trezentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos por metro quadrado de obra construída), que acrescido de 1,5 do Fator de Adequação (com base no Anexo I,

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Tabela 8 de Honorários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – www.caubr.org.br, calculando assim um valor previsto para de CUB para obras em saúde no valor de R$ 1.976,35/m2 de construção.

Este valor vai servir como base dos custos para os projetos de PPCI a serem desenvolvidos, conforme a Tabela de Honorários da Associação Sul - Riograndense de Engenharia e Segurança no Trabalho (ARES – www.ares.org.br) , item “2–Para Elaboração de PPCI – Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio”, tendo como resumo a tabela abaixo:

9.1. TABELA DE HONORÁRIOS

UNIDADES E PRÉDIOS DA SMS PARA ELABORAÇÃO DE PPCI

UNIDADE / PRÉDIO ÁREAS / TIPOS DOS PROJETOS

VALOR PROJETO/DOCUM. CUB + 1.5“Fator Adequação”

TAXAS E CÓPIAS

VALOR DE REFERÊNCIA

01 PRÉDIO ADMINISTRATIVO

928,57m² 05 Pavimentos

1,2 CUB – R$ 2.371,62

R$ 250,00 R$ 2.621,62

02 CENTRO ESPECIALICADES

809,33m² 02 Pavimentos

1,2 CUB - R$ 2.371,62

R$ 250,00 R$ 2.621,62

03 DVS-DEP. VIGIL. SAÚDE

525,00m²03 Pavimentos

1,0 CUB - R$ 1.976,35

R$ 250,00 R$ 2.226,35

04 UBS Lomba do Sabão e CTA - DST

498,84m² Pavim. Térreo

1,0 CUB - R$ 1.976,35

R$ 250,00 R$ 2.226,35

05 ZOONOSES 552,66m² 03 Prédios Térreo

1,0 CUB – R$ 1.976,35

R$ 250,00 R$ 2.226,35

06 UBS ORIETA(ADEQUAÇÃO PPCI)

369,20m²02 Pavimentos

0'',8 CUB - R$ 1.581,08

R$ 250,00 R$ 1.831,08

07 UBS SANTA ISABEL(ADEQUAÇÃO PPCI)

533,27m² 02 Pavimentos

1,0 CUB – R$ 1.976,35

R$ 250,00 R$ 2.226,35

08 UBS AUGUSTA MARINA(ADEQUAÇÃO PPCI)

330,00m² Pavim. Térreo

0,8 CUB - R$ 1.581,08

R$ 250,00 R$ 1.831,08

09 UBS VILA ELZA(ADEQUAÇÃO PPCI)

395,00m²Pavim. Térreo

0,8 CUB - R$ 1.581,08

R$ 250,00 R$ 1.831,08

10 TRANSPORTES 200,00m2 Pavim. Térreo

0,8 CUB - R$ 1.581,08

R$ 250,00 R$ 1.831,08

11 ALMOXARIFADO SMS 1.468,22m² 02 Pavimentos

1,2 CUB - R$ 2.371,62

R$ 250,00 R$ 2.621,62

12 UBS SÃO LUCAS 573,58m² Pavim. Térreo

1,0 CUB - R$ 1.976,35

R$ 250,00 R$ 2.226,35

13 UBS KRAHE 465,42m² Pavim. Térreo

0,8 CUB - R$ 1.581,08

R$ 250,00 R$ 1.831,08

14 UBS RUTH CARDOSO 361,51m² 0,8 CUB - R$ R$ 250,00 R$ 1.831,08

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Pavim. Térreo 1.581,08

15 CAPS–AD III - Centro Atend. Psicossocial

939,15m² 02 Pavimentos

1,2 CUB - R$ 2.371,62

R$ 250,00 R$ 2.621,62

16 UAI – Unidade de Acolhimento Infantil

939,15m² 02 Pavimentos

1,2 CUB - R$ 2.371,62

R$ 250,00 R$ 2.621,62

TOTAL DE SERVIÇOS 9.688,90m² R$ 31.226,33 R$ 4.000,00

R$ 35.226,33

Observação: As Taxas com aprovação no CBM – Viamão serão isentadas por se tratar de Orgão Público, sendo anexado documentação com esta solicitação.

9.2. FORMA DE PAGAMENTOA forma implementada para a prestação dos serviços será executada conforme

cronograma e as cobranças na proporção de apresentação dos projetos: Levantamentos Técnicos e Estudos Preliminares....... 20% do Projeto; Projetos Executivo e Documentação p/ Aprovação..... 40% do Projeto;Aprovação Projetos CBM-Viamão............................... 40% do Projeto;Total Serviços............................................................. 100%

9.3. CRONOGRAMAAbaixo segue o cronograma físico para a programação para a entrega das etapas dos

serviços de forma a atender a necessidade das demandas da SMS:

A licitante vencedora pode apresentar outro cronograma, visando a antecipação dos serviços programados, que será analisado pela fiscalização para dar parecer.

10. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

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10.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura devidamente visada pela Contratante conforme Cronograma Físico dos Trabalhos. Caso haja alguma irregularidade na realização dos serviços, o pagamento poderá ser bloqueado até que o serviço seja realizado pela Contratada, de forma satisfatória. 10.2 A contratada deverá apresentar, após a conclusão de cada Etapa Prevista no Cronograma Físico de Elaboração dos Planos de Prevenção Contra Incêndio , um relatório sobre os serviços realizados que pretende medir para análise e aprovação da fiscalização da SMS que emitirá parecer com informações para a emissão da Nota Fiscal, e por qual empenho será pago.

10.3 A Nota Fiscal deverá ser apresentada juntamente com os relatórios e/ou as pastas dos Planos de Prevenção Contra Incêndio Aprovados, correspondente à cada Etapa de execução dos serviços, conforme o já mencionado Cronograma Físico de Elaboração dos Planos de Prevenção Contra Incêndio.

10.4 Dotação Orçamentária: RECURSO 40 – DOTAÇÃO - 2517 - SMS.

11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 11.1 Os serviços objeto desta licitação serão acompanhados por servidores da

Secretaria Municipal de Saúde. 11.2 A empresa vencedora deverá manter um diário de serviços atualizado e à disposição da fiscalização da Prefeitura Municipal de Viamão. 11.3 Todas as ordens de serviço, comunicações, notificações de infrações, deverão ser feitas por escrito, numeradas e em duas vias, sendo que uma ficará com o emitente, após o conhecimento pelo destinatário. 11.4 A fiscalização da Prefeitura poderá embargar os trabalhos se observar alguma irregularidade grave, ou quando suas ordens não forem devidamente acatadas.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATOA vigência do contrato será até a entrega total dos serviços, que se dará até 210

(duzentos e dez) dias contínuos para a apresentação do PPCI com a aprovação do CBMRS, contados a partir da “Ordem de serviço” e assinatura do contrato.

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ANEXO VI – DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO

NOME DA EMPRESA : _______________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________

ENDEREÇO:

RUA/AV.:

Nº COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO:

ESTADO: CEP:: E-MAIL:

TELEFONES:

NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

ENDEREÇO:

TIPO DE LOGRADOURO: NOME DO LOGRADOURO:

Nº COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO:

ESTADO: CEP:: E-MAIL:

TELEFONES:

Nº RG Nº CPF

Obs. Deve integrar o envelope nº 02 – Proposta de Preços