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REPERTORIO GERAL, . / .-- 1 lj ou

.INDICE ALPHABETICO DAS

LE.IS EXTRAVAGANTES DO

,RE.INO DE .PORTUGAL, P11blicadas depois das OrdetMfÓes, comprehende1zdo tambem

algumas anteriores, que se achão em observancia:

ORDENADO

P!LO DESE!tiDARGADOR '

MANOEL FERNANDES THOMAZ,

.A.ctttal Provedor de Coimbra. ·

TOMO PRIMEIRO.

A-I

...... ---Lu.<<.~.- ·----EE

C O I .1\t: B R A : :NA REAL IMPRENSA DA UNIVERSIDADE.

I 8 I).

Com liccnfa de S. .d. R •

• . · .. : .. :·.: : : .. ..

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AO ILLUSTRISSIMO E EXC!LLENTISSIMO SENHOR

D. FRANCISCO DE LEMOS DE FARIA PEREIRA COUTINHO,

A

DISPO DE COIMBRA , CONDE DE ARGANIL, SENHOR DE COJ'A •

DO CONSELHO DO PRINCIPE REGEN'l'E NOSSO SENHOR,

REFORMADOR REITOR DA UNIVERSIDADE ,

ETC., ETC., ETC.

ILLl18TRlSSIMO E EXCELLENTIS8/.MO 8BNHOR.

Qu1111tlo eU estfl'IJa rerolvido a deixar a çarreira das lettras,

que forão o emprego dos meus primeiros atmos, JignoN-It Yosu.

ExcELLEVcu Je propor-me para um lugar na Ordem Ja .Magistra­

tura , em que entrei , dando-me outra ve~ aos estudos , que havia

qua.ri abandonado inteiramente. He fruto deJ/es este trahalho, então

.rómente urdido , mas continuado com. efficacia , depois que Y 018~

ExcELLENCI4 , instruido do meu projecto, me animou a leva/o 110

cabo , honrando-o com a sua approvar4o : e apenas me lemhrei tle

o dar á luz , occorreu-me , que , dedicando-o a Yoss..t ExcELLENCU,

tzão podia eu , nem produzir ttm testemunho mais verdadeiro , tk

IJIIe procuro mostrar-me digtzo da escolha de Yoss4 ExcELLENCLt ,

IJCm ma1zifistar a minha gratidão de Unt modo' gue r 0884 ExcEL­

L.t:r.•CI4 se dê por mais hem pago ; pois me pare'eu '·· que uma obra.

litteraria, e feita para utilidade príhlica tzlío deixaria de Jer bem - .

l&olhida por IJUem hiÍ consumido grande parti da sua 'IJida em ••

.. l-...

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.. , . · ·.

•• • ·'I' •

Servifo Je tres So!Jeranos; occupando Cargos tla maior importancit.

no Errado , e cNitivanJo IJO menno tempo 11s Sciencias, cujo ensine

tlirige com tanto apr11Veitamento, como gloria i/a .Nafáo •

.Aceitando Yosa..t BxcELLENCI~ benignamente a minh11 olfer·

la , terei nO'lJos motivos para o meu reconhecimento , e parA

moslr/Jr , gue sou com o maior respeito

Coimbr~~ s5 de. Dezem-i hro de a8a5.

De Y OSSA ExcELLENCIA

ULll$7'818MMO E E$CELT.~N'/'ISSIMO SENHOit

O mais ebripio e reverente criado•

!lbKOU F.aa•••Pft TIIOIII.t.:l •

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PREFAÇÃO. . ., ..

• • t '-}

·As Naçiles, que mais cultiv~o as Artes, e as Sciencias ~ tem adoptado o methodo mui judicioso de as reduzir a Dicci~ narios, ou Alphabetos, que . facilitao achar com promptidão­qualquer materia debaixo do artigo correspondente. Se~ fazer com memoração do trabalho dos Encyclopedistas, muitos, e abalisados escritos conduzidos por tal oadem encontramos em differentcs objectos dos conhecimentos .humanos; aperfeiçoan· do-se assim o plano geral do melhoramento dos estudos , que abrange , como parte essencial , a economia, e bom .emprego do tempo. A vida com effeito nao se prolonga tanto , que dê lug1r .para o exame profundo de todos .os ramos do saber; e consequentemente nao póde deixar de considerar-se . muito interessante uma classificaçâo de doutrinas, que offerece ·em resumo os princípios e idéas mais geraes, e as mais nece~• sarias para resolver as questoes e dúvidas, que de ordinario occorrem na indagação da verdade; sem com. tudo isto servir de embaraço para se consultarem , quando convem , os Escri;r tores, que mais amplamente tratárao da ma teria. ·

A obra , . que apresento ao público , fruto de trabalhos meus sobre o Direito Patrio N ovissimo , não sendo inteira• n1eote desta natureza , não deixa a pesar disso de ter em grande parte o mesmo prestimo ; pojs .aindaque o meu fim principal fosse orde.nar um Repertorio, ou ltJdice Alpbabetico Jas Leis Extravagantes, procurei ~ quanto permittião minhas forç~s, ,dar a muitos artigos aquella extensão, que cabia den­tro das balizas do meu plano ; esmerando-me particularmente em sommar nos termos mais claros e succintos , não só a decisão, que foi a causa final da Lei, mas os principias e regras de Direito, adoptados em cada uma . de lias, ou como razóes dessa decisão, ou como motivos dt! conveniencia r ara demonstrar a importancia e utilidade da Legislação estal,e­Jecida : e podendo os leitores , quando i~so for de sua von­tade~ cotejat· o extracto com o texto, acharáõ, que em mui-· tos ·e mui Interessantes objectos nada mais tem que desejar,. para serem plenamente instruidos do que .nell~ s~ contém • ....

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n ··· ~ ll E F. A Ç Ã. O.

. Nao:.me lisongêo tbda.via· de haver conseguido substan~ ' dar com a devida exacção 'todos estes summarios, que por certo importão tanto, como condusóes tiradas da sancçao das Leis, e das suas diversas providencias ; porque nenhum estu­dioso da Jurisprudencia ·deixà. de sentir, quam ardua seja , . .e &obremaneira . difficil de desempenhar ·.com acerto a taref:1

. daque.lle, que quer dar a verdadeira sentença de qualquer artigo de Legislação ; mostrando a experienciá diaria ' · que de mara~ vil há deixa de haver nisto variedade de opiniões, esforçando-se cadaum por fundamentar a sua com as mesmas razões , de que outr~ se serviu para dar á vontade . do Legislador na mesma especie . uma diversa, .e ás vezes bem contrária intelligencia: descobrindo-se com mais facilidade ainda esta coincidencia de prindpios, e absoluta . dissonancia de resultados, quando se trata de determinar com certeza a justa applicação da Lei ao facto. Ora se isto acontece analysando uma , que deverá espe~ rar-se de quem tomou sobre si praticar o mesmo sobre maia sue . muitos milhares Gellas !.

·: . Sou por tanto o. primeiro, que reconheço nesta. parte .a. falta de perfeição do meu Repertorjo ; e com tanta mais franqueza, e . boa fé, quanto não duvido confessar aqui .um motivo singular, que , sobre tudo o mais que deixo ponde­rado , deve ter influído , para que eu nem sempre atinasse com a verdadeira intelligencia da Legislação ; produzindo-a em termos, talvez mais restrictos, ·ou mais· amplos, do que em verdade convinha. Os meus trabalhos no principio desta obra não forão, nem methodicos, nem seguidos. Alguns apon­tamentos , que hia fazendo a respeito daquellas Leis , que mais uso tinha o na prática , crescêrão em proporção da uti­lidade, que eu achava nelJes; e não era de esperar então , C)U~ curasse muito de regularidade e exacção , visto. que nao escrevia , senão para mim, e fazia apenas umas lembranças , que não me dispensavão nunca .de consultar os originaes.

. . Ganhando porém com o tempo mais extensão o que na sua origem fôra unicamente uma brevíssima indic:1çao, ou remissão dos poucos lugares, que examinava, adverti, que sería por. ventura de alguma utilidade pública saír á luz com estes taes, ou quaes apontam~ntos, por entender,. que :J á mingoa

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. P 1\. E F A. Ç ! 0.; m

de ourroi mais r-icos neste geriero , poderião merecer a esti .. mação, pQncipal.mente- dos que frequentão o foro: e havendo .que então serião dignos de maior apreço, quando fossem mais exactos , separei o que me pareceu achar ... se nessas . ch'­cunstancias , bem que nunca ~argou em todos_ 01~ pontos a nodoa , que lhe cahira ·, a pesar de me haver desvelado ria :sua · purifica}ão. . ~

. • r

Nâo se me lance com tudo em rosto abaJànçar-me:a uma empreza, que cu mesmo cons_idero como superior ás minhas forças ; · porque , concedendo . que há no meu Rtpertwio tal .. vez ainda maiores imperfeiçóes, faltas, :e · defeitos .do que realmente ahi se achao , tive , nio obstante isso , para mim , que elle poderia ser de grailde utilidade , e não menor impor~ tancia para o estudo do. OirPir~ PAtrio Novíssimo; . e· nesse senudo náo desesperei de me serem ·lev;1das etn . boa conta minhas fadigas e cuidados; pois, aindaque eu não podia fazer uma obra acabada no seu genero, julguei, que pelo menos adiantaria alguma cousa na cultura e amanho deste campo tão vasto , e dilatado , que parece representa,r•se ·aiDda como abandonado e ~evoluto, a pesar dos trabalhos de alguns ho­mens de reconhecido mer~cimento; que nesta materia publi­cáráo vários escritos uteis , muito bem recebidos pelos intel­ligentes, como obras estima veis por· seu. prestimo e erudição.

- .

Em verdade todos os que tem por vida o estudo prático· da J urisprudencia Portugneza , · hão de conhecer pela propria. experiencia a grande ditficuldade de ter á mão , sempre que lhes he necessario , qualquer artigo da Legislação I>au·ja , se ella não foi compilada nas Ordenaçóes do Reino; e este em .. baraço nasce, não s6 da multiplicidade das Leis, mas da varie~ dade dos seus objectos ; porque muitas envolvem ás vezes ra~ mos diversissimos de providencias, que razões particulares obri• gâo a dar, presupposto o methodo , que desde tempos arreda• dos se tem seguido inalteravelmente na organisação .da mesma Legislaçao ; resultando ·d'aqui não se poder reduzir ·a systema. toda a que se acha dispersa, a não se empregàrem meios sem .. pre custosos, · por qualquer lado que se considerem, e quasi nunca praticaveis, depois que se entra na carreira dos Officios públicos, .quanqo ·há -bons . desejos de ··Os se"ir dignanle,nte.

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.. ·Os que não tem carta de ·apptovação I . '4~5· ·.Aula de :JJ.rilllllsliu mfndõo-delta , não pódem .ser guarda-fivroa ou se abrir uma na Casa da Moeda •. D. 12. caixeiros. C. L. JO. Agosto 1770. §. 5• Dezembro 1801.

1447• Aulas de Grammatica, Greg'\9, e Rhcl'Orica como forãct estabelecidas par

. . todo o ~eino. A. 2 8. Junho 17 5 9•

Primeiro concurso dos Mestres para cllas. Edit. 28. Julho 1759·

r448. Aula de Rhetorica foi mandada estabelecer na Universidade de Coim­

. bra. Avis. 2·4· Ou~abro q6t· •.

1449• - de Artilharia foi criada uma na fortaleza de S. Julião da Barra cm Lisboa. A. 9· Abril 1762~

r 4 so. - de Nautica mandou-se estabelecer uma na cidade do Porto. C. R. 29. Outubro 1764.

1451.-de Engenharia foi extincta. L 5• Agosto 1779• ( Vid. C. 2. Janeiro I79Q.}

1452~ --:- dé desenho de historia 1

ou figuras, e de Archi.cectura civil foi cri4da .. uma debaixo da Inspecção da Mesa Censoria 1 e com~ A. iJ~ Agosto 1784•

. .tÂSJ• Aulas militares dos regimentos ~o . lga~ve. Os que estud~o nellas po­dem fazer exame na Academia da Ma­rinha. O. 13. Agosto 179<>• . ·. · . •. •~54~ . ~ ~e Gf!rtl!l'ati~à , Huma• rt1l!adcs , e dos pnmé1ros estudos da comarca de Coimbra são da inspecção c provimento do Reitor da Universidade ; gu~ procederá ~ ellts .com oa examça • c :votos dQI Profaso.res do Collegio du. Artes ~ e Lentes dàs outrãi Faculd~oo ~: que lh.e parecér ouvir; arrecadando-se;'

. ~ .!~. or4em. ~ SuQ.sidic;» .Ljtterario da mesma comarca. A.. ~ 7• .J~~. ~ '191'~

•·...s·6. Aulas mandarão~R continuar em casa dos Professores de Primciraa Lettras. Avis. 2.6. Julho 1 8o2 •

~ . . . , .

1457· '~ de Mathematica, coM­mercio , linguas lngleza , e Franceza

·farão mandadas criar na cid2de do Porto debaixo da inspecção da Companhia dat vinhas dG Alto Douro. A. ~· Fevereiro 1803· .

Seus Estatutos forão confirmados por A. 29. Jullio I80J., que mandou addicionar outras aulas de Philosophia Racioaal 'e Moral , e Agricultur~

1458. -de Mathcmatica foi esta­betcdda uma para cnaino da Bti~da Reàl da Marinha. O. 7• Oatubro 1 8oj•

r 459• .A14/i'stas da aula do Conhnercicr. Suas prcrogativas e preferência , de q.ac gozão para os cargos e incumbencias da Fazenda Real. C. L. JO. Agosto 1 77(Ã §. 7• e scg.

1460. - ou praticantes de pilotoa forão mandados admittir a bórdo dos navios mercantes• Avis. 25• Novembro I78h

1461. Avocar póde o Juiz ôo Tombo de Sanearem quaesqucr causas , não tor. rendo na Mesa da Fazenda , ou da Cala da Supplicação. Regim.1.0utubro 1516. Cap. 1 5•

·r 46m. ..-..... 01 crimes por petição pódc o Ouvidor Geral da cidade de S. Salvá. dor . .do Braúh Regim. 7' Março 1609. ~~· .

1463. - póde o Juit do Fisco u caàw6 que oa hércges trazião com algu • mas ~~ entes de serem presos. . R~ gim. 10. Julho 1610. Cap. :19 •.

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AV t 46.._. A vocar não podem OS' Governa­

dores do Algarve á sua Ouvidoria os feâ-: tns de fóra do lugar do sua rcaidencia •. A. 2 J• Abril I 62 2.

A • excepção de não terem parte , ou d'clla consentir. A.16. Outubro 1623·

. Não podem tambcm avocar as cau~ sas de coimas , daninhos , ou crimes de mone. AA. 16. Outubro J62J •• e 4• Janeiro 1655.

1465. - póde a Relação. os autos dos delictos commettidos dentro das cinco legoas , aindaq~:~e dles estejâo fóra dcllas. Dentro das cinco legou por man­dado 1 ~ fóra dellas por carta. Ass. 19. Abril16:~s. · ·

1466. ___... quaesquet causas, que lhe tocarem póde a Junta da Cruzada 1 ain­daque cstejão pendentes em outro .Juizo. Regim. 10. Maio I6J+• §. n.

1467. - as causas fóra d·aa cinco legou foi prohibido á Relação da cidade do Porto .. Provia. R. 26. Fevereiro J 64-8.

1468. - devem os Conservadores IS causas dos soldados por precatarias , e não por mandados. D. 13. Setembro J65l· .

· .'469. - poclem _os Audi.tores os trl!ftCS commettidos pelos soldados .de. poiS de alistados. Regim. 1. Junho 1678. ~ 2g,

~470· - nã'o podem os Juizes dOs Fcttos da Faz~nda os bens doa culpados naa devassas dos Provedorca das l..e"tiras. D. 20. jYDho J68 5•

'47'· --não podem os COrreaedo­ltl cb Crime da Côrte·. senão os c~~es, que provados- mc[ecem . pena de mone natur~l , <N civil , . ou cortamento de ~~lembro. A. Jf. Março 17+l .§. •·

AV 1472. Avocar não póde o Jui'Z das

acções novas as causas dos moradores das terras do Infamado. C. R.15. M~.rço J766.

1473· ----não se podem pelos juizes de commissão as causas dos privilegia­dos 1 com privilegio incorporado em Di­reito. D. lJ.Janeiro 1780. (Vid. Ass. 2J• Novembro 1769., e .. ~. 21. Junho 18o~.)

·r 4 7+ Avocalorios. Antes ddlcs cum..; pridos póde o joiz , de quem se avocã() os autos; ou papeis, mandar ouvir 11 panes para sua instrucção. Ass. 29. Maio 1751ó

t475· - dos juizes commissarlos• a quem ae deu facul~adc para avocar autos 1 devem ser cumpridos indtstincta- · mente por qu~squer juizes, aind~ o do• Residuos , a quem depois se tornão a re~etter as papeis. As.s. 23. Nov~mbra 1769. .

f EJtt Ásst111D tkvt•St t'llltndtr tOfll t1 modijicacáD do D. IJ.]11111iro l78ó., 1 Â. :u. JunhD I 8o5.)

r 4 76. A~fumàr as fazendas , e fardri.r o que he. c em que casos tem lugar. A. 20. Novembro 1756.

1477. Austnlts.. Como se ·procede con~ tra elles.no Juizo do Tombo dos bens da Coroa. Regiro. r. Outubro 15 86. Cap. 9-

1478• - As fazendas d.elfes nau­fragadas são arrecadadas pela Mesa da Conscienci~ , . e não pelp Conselho da Fazenda. C. R. 3· Julho _1609.

':479• .........-.. Como se remette para. tisboa o dinheiro dos que morrem 110

Brazil. A. 22. Outubro 1611.

r 480. Ausente o Ministro, que excede a licença , fica suspenso, e não se.rve sem. mercê regia. A. 2. Mar~o J6JJ. (Vid. Avis. J• J olho 1 804.) .

~4

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/

AtJ t 4Sr. Ausentei~ Pelo Juizo deRes , e

não pelo dos Bispos , se toma conta das heranças. dos cltrigos , que morrem nas Conquistas aiJ inlt$/tll/o. C.R. 15. Novem., bro 1644- ·

1482.- para lork do Reino sem .licença que penas tem. AA. 6. Setem­bro 1645. , 8. Feve~eiro, e 5• Setembro 16+6., e L. 6. Dezembro 16.6o.

1483. - Mandou-se observar o costume de pôr em aequeauo lUaS pên­.aes. A. l8. Abril 1~7.

1484. Ausente o réo depois de sen­tença crime he citado para a appellação por editaes de oito dias. Asi. IJ. No-vembro .164 7• ·

1485. Ausentes, que tem pro_curador. O Juizo delles n:lo toma conta de aeu1 . })ens. Provis. 18. Dezembro 16 so.

1486. - em Castella. Providerr­cias sobre a arrecadação de. seus bens. D. 17. Agosto 1655·

1487. - em Roma. Mandou-se · proceder contra os Ecclesiasticos secula­·res, ou regulares, que para lá vão sem ~cença regia. D. 7• Março 1658.

. . .

.. t 48S. - para fõra do Reino ( á C!Xcepção de ser para as Conquistas) são castigados, e os barqueiroa, que os levã.o, não most~ando passaporte. D. 1 9· No-nmbro ·166o. ·

O mesmo ae determinou a respeito dos que embarcão para o Brazil. L. 20. Março 1720. ·

I 489. -- condenados á morte. Po­dem os juizes mandar fazer execução nas

· suas estatuas , quando lhes parecer con­venieme , para melhor adminisrração da justiça. C. R. J 9• Junho 1·6~+- ·

AU 1496. Ausenres. O Juizo deli

toma conta doa bens dos defunto quanto houver segunda; ou terce stncia. C. R. 29. janeiro 1694-

t 491. - por causa pública , industria do seu contendor não ella prejuElicados. Ass.IJ.Fevercir·

1492. - por causa volunu são attendidos , aindaque depois I bre~enha molcstia. Asa. + No· 1;6o.

'493• ......,_ devem achar a j que não requerem , nem podem rer. D. I+ Fevereiro 1761.

t 494-e -- criminosos • que fóra do Reino, forão perdoados, c A. S· Maio 1762. (Vid. D. ~8. 1761.) .

1495• - tom licença da J. autoridade tem escusa justificada. Abril I 764- §. + - E quan gozão do privilegio de n!lo aeret mados a juizo. A. 2 r. Outubl'l - E nem da restituição i• h A. 21. Outubro J ln. f. 3•

1496. - por dez annos • ael ~edores da Dccima , poem-se Vl

auspensão no manifesto ; ficandc salvo ao credor, e á Fazenda R4 ael. 1 2. Junho J i70. §. J J•

1497• - voluntarios para Reino em tempo de paz perden dimcnto doa bens; oa quaes, 1

ausencia por n~cenidade , se entJ seus helldciros. Maa cm tempo de para o paiz inimigo he crime l

Ma&enade. A. 9· Janeiro 1792.

I 49ft. Atlfls das fazendas dcaca das como ~ fazem. For. I 5· ( I 587. Cap.17., c Rtgim. 2.junh• Cap. 100. . ·

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AU ( 9S)

AU 1499· Autos contra os culpados nas

Posturas da limpeza forma o Vereador do Senado , que tem o Pelouro dclla. Rfgim. JO. Julho 1591• §. JO.

1500. -fazem os Provedores das comarcas, quando acharem, que alguem intimidou , ou impedio os lançadores nos arrendamentos das propriedades dos Con,elholl. A. 6. Dezembro 16o3.

YSOt. -·devem os escriv~c:s levalos cm pessoa a casa dos Desembargadores , e não entregalos em Relação. Regim. 7· ]unho 16o5. §. 6.

1502. ---.. não se ptadem processar, ~Cm distribuição. E os Juizes autúão os­esc·rivãcs, que os proc~são sem clla. L. J• Abril 16:>9.

(Yid. A. 23. Ahri/1719., flll imp~tm ; pt1ll tlt 11111/itúdt.)

1503. - sentenciados em Relação. Os seus defeitos não podem revalidar-se depois disso. .1\ss. 20. Março J 6o6.

: 1504. -- para os Rc:cutiCS de farça · tetn obrigação os Colleitores de dar os proprios, aliás procede-se a compulsão por todos os meios. C. R. ,9· Setembro •6•1·

rsas. - dos delictos comm·ettidos dentro das cinco legoas p&de a Relação avocar, e como , aindaque elle9 c·atejão fõra dc:ll.as. Ass. 19. Abril 1615. ..

'so6. - do poder dos escrivães não pod~m ma11dar tirar os Julgadores, ainda os.·mais graduados; e sómrnte pedilos por· pr~catorias 1 ê . avocatorias. D. 24. Novembro r644•, e A. 23. Ou­cubroJ75l• (Vid. Ass. 19. Maio 1751.)

· ISO]• ~que cortem na Relação, ~ póde fY DeSembargo dO Paço mandar ttr perante .si .. D. ·Jo. Sere~ 16+6•

1 seS. Auto com seis testemunhas deve Íazer o Juiz do lugar, ein que o cigano for morador, c remettelo ao Corregedor da Côrte. A. 24. Qutubro 1647.

(O A. 1 o. NtnJemóro J 708. manda remtlldo ao R~gcdor.)

J 509· -fazem os Corregedores dos bairros , os das comarcas, e os Juizes de Fóra dos que fazem desafio: e como procedem. L. 16. Junho 1668. (Vid. A-30• Agosto 1612.)

tsro. - se faz dos estudantes de Coimbra , qoe ancião com a cápa por cima da cabeça. L. 20. Setembro 1674-(Vid. L. 25. Abril 1674.)

i 5 t r. -- fazem os i'rovrdor~ doa partidores, e escrivães, que vão á cor­reição dos Juizes dos otfãos. A. 5• Dc4 .

zembro J 6864 ·

i 5 u. --..- de ttaistencia fdta aoc Provedores das comarcas , ou seus Of .. ficia~s dev~m ser remettidos aos Corre­gedores, ou Justiças Ordinariaa para oa JUiga~m , porque elles para isso nio tem jurisdicção. Mas sendo como Con­tadores da comarca , e sobre objectoa de Fazenda Real, pertence-lhes o conhe­cimento. Ass. 10. Novembro 1691.

1513. ---.- e inventario• dos navio;• é bfns dos corsarios , que dão á costa • fa1.em os Officiaes da Faunda: e hc tudo revisto pelo. Provedor da comarca, que dá conta. A. 20. Dezembro 1713·

(.As u/Ji;,us providtnâaJ sobrt 1 rtg~ /arnntlo e adminiJtração das 11{fandegas rt~ vogáráo esla úgislafáo, qut 1 1111/igo S]Jit• ma fat.iil lltctssaria.}

1 S t 4• - dos presos pobrea n~o ae devem demorar por falra .de pagamento de custas. A. ji .. Março 1742. §. -+·

( Yid. A. 5· Marfo 1790. §. 5·, flll prqvidenciou 6 modo d1s nrrhlits arrtt._ tlilrtm llllltlalk ills sa/ari1-s.).

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AU t grs. Autos de achada de facas, e ar­

mas prohibidas fazem os alcaides e mei­rinhos em vinte e quatro horas, c como. A. 31. Março 1742. §. 12.

i 51~. ----- proprios sobem para os Juizos super!ore~ por ~ppellação , ou aggravo ordmar1o, ficando o traslado nos inferiores por boa lema; e como. A. 18. Agosto 1747• .

(O Ass. ~4· MarfD 1753, txupluDII Jtsla rtgra indirulamtnlt o caso, em que st apptlla, ou aggr10a ordinariamenlt da liquidação da stnltllfa 1 porqut ficáo os pro­prios autos 110 Juizo , t sobt o traslado : t ó tmlro Ass. 21. Maio 1783. exttpluou tam­/Jtm todls os tOlos • tm qut· há rtturso dos Juizes ttdtsi'astitos , porqllt mtão so!Jind. os autos proprios nio jic11 dtllts traslado no Juizo inftrior.)

1517. - ptoprios das inquiri\'Ões sobre os herdeiros das pessoas, que mor­rem no Ultramar , remettem-se para o Juizo deprccante. A-. 27.julho 1765. §.2.

(O A. 26. ]a11tiro 1780. t11antla tltixar tJI autos ptrpetuamenlt no carlorio rtspecliuo, . ' tfllrtgar as stnltt1fas para pagammlo .dos inltrtssados ; só com • caultla dt ficarttll 11/as tWtr!Jadas 110s atdos principats.)

1 51 8. -- proprios vio ás Relações nos aggravos interpostos dos Correge­dores , ou Provedores das comarcas so­bre as licenças dos casamentos entre as pessoas das corporações dos artificcs , c da plebe. Ass. 10. Junho 1717•

I 5 t 9· - proptios sem ficar trasla­do se rc:mettem aos Superintendentes das Coudel.uias nas commiss6es • que dão ás J use iça$ Ordinariaa. Ord. 6. Outubro 1788.

' t f.ZO. Auto de pri.s:ío • habitó, e ror:a­!IUra deve fazer todo o . Official 1 que prende qualquer pessoa , e na sua falta o .&arcerei~o na entrada da cadeia. Portar. za. Agoato 175'• .

J SH. Auto faz-se pelos Mi Criminae1 do Reino das pessoas usão de vestidos feitoa de fazenda entrada he prohibida. A. 14- Nov 1757· §. 2. .

t 522. Autos pendentes. l)a sen que os reforma , aggra va-se • quan havia sentença final ; e appella-sc do-a havido. Asa. 23. Maio 1758

:t 523. - de achada de uni fi QU armamentos militares fazem-se os que usão dclles, sem lhes coo: perguntando-se as testemunhas nt rias • e formando-se a culpa em p1 summario, e verbal ; remettendo-! ao Intendente Geral da Poliria mandar proteder na fórma dai lci1 A. 20. Outubro 1763.

1524; - de torpo de deliet perguntas de testemu.nhu fazem. que desertão para fóra do Reino. Setembro 1765. §, 7•

t 52~· .--que correm pela j1 ou á instancia dos Procuradores 1

e outros Fiscaes sem parte , não o sello, senão no fim, Portar. :;ao. 1811.

t p6. Autor deYe s~gufr o foro c Asa. 23. Novembro 1769.

:r fl7• - deve pelas regras de Direito provar a aua intenção , pendenté da confiasão do réo. A Maio J78J.

:r 5 ~ 8. A111orii11Jt de cousa j~: Do respeito, que se lhe deve, dep paz públi~a do. Reino. Provia. 10. ço J764o

. 1529 • . - . ou approvação ~aes são oa factos, que por Dirti

. portão o mcamo para . se julgarem

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AU AZ ·~··--·· - ·-: ';._...,_. __ .

~aidas com ~na quaes:juer C:i?ellàs. A. i 539• A teite. O contrato ..fette cnm.; 27• Março 1788. prehc:nde tambem mel, lêra, cebo, di•

zima de sabão preto; e os direitos dos

rsjo. Autdrid~d~ civis, militares; e «cl~siasricas sendo infamaJas de tr.1içio • .Ht do dntr de. cada vusallc) dQnun­ciaroautor, que póde ser prC:IKI!pcH' ele )u. D. lO. Milrço 1 809. §. J• · ·

'53'· - supcriore!, que_recebem or&ns, são mais responsaveis por dias , que as subalternas , a quem se dirige sua accu~. Avia. l8. MarfO & 810~ . ·

i5J2. itixiliarts. SCus priviÍeglos. A. ~ No"embro i645. (ViJ. A. tt. Feve­~ 1654- , D. :u. Marfo 1 7 5 '• • o A. J, Setembro 1 Soo.)

tS33· ....._ O povo de Lisboa foi escu­.-dodos Terços dellcs. A. 29. Fevertiro &6~ (Víd. D•'+· Novembro 1664-)

1534- .....__ ,.~os ·ds · f~ço~ ·~~~~ hão denominados Regimentos de Mili:. cias, c os Mestre,g di! Campo Coronc:is. I>.·]• Agoaw 1796• .

. ~ ,• . . . . ISJS• ÃuilafJ foi ~riada villa. O. 19.

Outubro 17 ~ 9•

15J6 • ..tluilt. Mandárão.o.se guardar a lttptito da sua expottação as antigas proYidtd(ias. D. 1 s. Abril 166 S• · .

'531· ---....... ~em ô inttôdui sem li­cença, ou extravia os direitos , que pe-11as tem. AA. tr. Agosto ·1690'•, e io. Sctfmbro 171 ~ ·

Foi pel'l'nittida ;c entnadá deli e .. A !í. '24-Novcmbro·171+•,.e 10. Abril 17'5·

'SJ'· __._. ~onYjJmdo em Ut'Mt'terra Jlltot ~ vendtr em ~"'ra-, com'o , e qitart• do paga . •i~ •. Qrd. .. .8. :Nove~l;>ro·J·'j6r.

·. 'Y~Re&).~ ~'l· ·.f~vcreito 'S5.+·} .

outros generos r~~tvos ao contrato. Condiç. 6. de 12.: Mar~o 1 76 S• ,

·t SetD· ......-. Nova att'tJI'&tação do COD~to ddle. A•·•7• DcRmbro ·•795-

1541 ............. de peixe. Foi ptrmittido• qualquer preparalo no alto mar , e ven­dclo depoas debaixo daa mesmas condi~ çócs do conuato, A. 18. Maio 179S. i· •• . . . .. '

. r H!h ~ ·aindaque entre em L!d>mt . pth foz • despaeha .. sc. n~ Sete Ca5a~

Rcsol. 8. Mar to, ~ fdit. l. Ma~o 1 8o6 •.

Foi livre a sua veneta cm armazer.­e ttndaa por doua ·aww~. &lit• l• Outu~

1 bro 18G6. · . . :·: .

. :r J43• .......... pega a6 meios direitos· .• sendo importado pela foz . .em qualqu~1 pono do Reino. D. 9• Abril 1 8o6.

t 5....,. ........... Foi prohibida a sua saída e embarque sem liccnqa• Edit. 9-· Ng.o. •embro 1 Su>.

. '

. i S4S• ~ Foi l;ercioada mtiá 'stik d'entrada em Lisboa por quatro mczes ~ sendo da rerra. Portar. 9• Janeiro 181 le

. ~... . : . . i 546. ----. Como se providenCiou aui

entrada e saída de Lisboa. Edit. 1. Fe.e ve'reiro 1 lh l•

. Mandou-ae tnarufcitar4 &~ir. 7. ~ tembro 1814.

~, t 541· ~·de pa1ma da Ílha. dCf .s. Thomé ; c as manufac.turas de sabãq feito dclle forão dcclarad;fs iicntas de.tod~ ~ qux4quer direitos .pot.ent~adà e .saíqa;e~ todas as altand~gas dos.F~tadqs de· .P4Jc.­tu&al'! A •. ~o •. Se~mbro ~S'J"'

i)

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~~}) ~· A ~-! ~ '~ r..

--------·--~---------' .. ~ · . . . . . .. . . ' ...... . ·,:·: ·.: 'b . _ . . , D . '. . . . . ; . . . : . ~ . I •

. . . . ~ . .

"' • o ~ • • • , • • -u A.. . . ... . :• "1- ·r

t. B~c~h4•, qu~~em pogo_~i~t~ : em ~ Prat~ t ' t'CSpc:AP delle . emtodeB n·sltin~.-it mamo, :que llll qQ Porto. Resol. 11. Agosto 1795·, cm. Provis. 20. Setemb~G I7CJ9•

. .. 1··:

' .1!...:. t....:.L. 2 • ..........., e arn;z 1ua permaUUil. a ·sua

aportaç1e para a Essft!mldara· Hespa­nhola. Portar. 24- Fevereiro 1 8 n .. '

· 3• &MINlrltJ tló'pro~, tclmo .. rmas curtas. A.-· to. Abril 166o. · :

: (Vid.D.·29•Maio1'65,.-) ·

• 4-· &ebttms. · Maftdeu-..ie, que o· De­aembargo ·do Paço rcmettcssc-11ma Ülta dos despachados , c dos lugares, que es­ta vão para ser provídos , consultando-se

·o incio de ficarem pouébl'de fól'll.· C. R. t 2~ Outubm 1623. . . .. . . _· ) ~

· . 5• - Mandarão-se fazer as consut. ·us délfes pa~ os lugares de feure ~ : at- 1 ·tendendo-se· á- · idacfe , · inteireza , bom · talento, e aufficiencia , declarando-1é oa serviços e qualidades pessoacs dos . proPQStos. C. R. 10. Novembro 1629.

·6• -- Foi prohibido subirem juntas mais de quatro, ou cinco conaultu dei .. ]f:'-. ~ 19. Outubro 16•1-S•

7· - que pretendem entrar nes tu. ~res de lcttras , .não podem casar com ·cnmas dos Mitrimol .,· que os consultão. A. 25. Maio 1..647•

· · . 1. --- iri6 ·podem ler no Desem­~bargb do Paço, ~ ~ift prática ~c ·doeiS .11nnot ;no, atlditôno!t;- nem .:r :amsúltadc$, · '1'4~ teilao VOto$ de ·ter 'Jido "bem~ 'éttrmrir,Obem. ·a.rg,.)mho t:b49'· . c Vid. Reióf. · 1 s~ ·~·~n'l.J-

.. :_; .. ... . ! •'

. .. BA·

· Dedarbú.-àe, que ôs ·legistas t N·lknatmo~ etendofcito exame 1 seis meze&, e ot· tanonistaa ·ufl Resol. 3 r. Agosto 1723.

(Vid. D. 19. Julho 1673•, • '18~ Dttembro 1732~). · -.....

· ,

9· Bacltareit .. Foi prohibido c as mecanicaa delle8' nas consultas l~gares d~ lettras • . D. 14. Maio l

· · to.- --- legittas preferem . . n pachos aos carionisbit. : D.- ·19; I67J•

· · ·tt. · ~_.. pdtitet*laddS pelo ba~ do Paço · a cursar ·ma1s tei Umversidade de Coimbra, não 1 ler .sem cu~prir a .penitencia. ~· . i7t6.. : . : - .. . . .

12. - não lendo · bem , 01 bem por todos , ou pela maior p votos da Mesa , não são cons ·RésOl~ 3'· Agosto 1713.

· (Foi depois mader,ula 'esta Le, Rtsol. 18. Dtztmbr~ 1 7 3 2.)

13. -- antes ~ ler devcm-f litar, como os Cavallciros du 4 Resol. 1 8. Dezembro 17 J 1.

I-i-• .~-.despachados para ~ de lettras tomão Jogo p;,sse , a os actuacs estejão dando rcsidcn 3· Março 1760. .

1 S· - Licenéiados , e Dout . rão d .. naad~ :de ler no Paço. a tar;~dq as suas ~~·•· D. 13. Julh•

· · . ( Poi nidtal11 t·mafttila 'll..fon tàs ·~~ ·'pti•·C~ R. 3· .,_

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JJA ·. ( ~9)

BA 16. Bachams formados ern Philoso.:

phia p~ferem a outros quaesquer para âs cadeiras de Philosophia moral , e podem msinar t srr mestres • sem aer examina­dos. D. 6. Maio 1782.

'7• - ~rovidl!ncias sobre· a •ua · kltura. DD. 11. Maio , 4· Junho, e Avisa. 1 J. Junho j e~. ~tembro 1789~

18. Baga de sabugueiro. Foi prohibi• clolançala nos vinhos do Douro. E ainda I criar os arbustos, que a dão no diSlricto da Companhia , e ~im:o legoas á roda. A. JO• Agosto '7 57· §·: ·2. . · · ·

Est~ndida a ·prohibiçlio de criar at arvorts a todas as terras · da Bc'ira ·, Mi ... tbo, e Tras-os-Mootes·, e· contra todos Cl que introduze~ as bagas, oú de deri~ ao , ou de fóra du trea profincias. A. 16. Novembro Jflr. §., 2- ·

· 1~ ~~llfO · d~. · ateitonà. Regirriênto dl adman1JU8Çio· delle. J 5• Outnbro t6J~ . . .. . ... ·

·Fei addkiónarlo·ém-it. Julho 1~Ji~

. ~6. BagagtiroJ , que se .alistarem para ll'Gmpanhar os loldados auxiliares, go­da àos pritilegió! deltf!s , e ~ pap. A. 24- · Novc1nbra 1 '+6• . · · ·

2r. _..._. do serviço dos Extrcitos a1Ha­dos forâo reputados dcserrorelf, deixan­do-o antes do tempo;· e ficio sujeitos 101 Conselhos de guetta. Portarô ··3~ Pcvertira t8l7. §§.r. 3· e 5· ·.· ·' ·

Penas cont'fa oJ que lhes dão asilo, r premios aos que os- prendem. Jb.id/~§~ 7· S. c 9- .

· 2~ ---.. q·ue n~o c~rrip:Jr~ê~~, $f'rf~o dia~ , reputao.se desertor~~." Não savc:m mais de aeis metes .. ·Pormr.- 9• Maio 18n. §§.r. e 3·

. ..1

: "3• ' 1Ja~'ki ria ca~~ Ql!et'D ot. ~ 1 .~ Gllkdtir erri iua·casa, ·que· pen«. tem; '*"'~ 29. Novclftbi'à· J'fr::t. ·: · ·- ..:l

24• Btlirtis. Mandou-se dividir Lia­-boa em dez , e que para cada um hou:. ftlle um MiiústreCriminaJ .. A.JO. De-umbl'fJ 1 6os. ·

254 --de ·L!sboa como forio divi­didos tnrre os Mfnistros Criminaes. Eco­nomia e policia ·de ~eu governo. ÀA.

. ~5' De-Lembto t«58.,·-e2s• Março 1742 .. que /bts dt11 ttwa fórtna t amplitude.

(Vid. L 20. Agosto 1654•) ~<> . , I , ~~

. .. . '4

. n ...... ....;.. ' ..,"t> .26. -...:... .do ~ Como se fez · repanição delles entre os Corregedores do Cri~e da Relação e o Juiz do Crime. A. 16. Fevereiro , e Assentt. 9· Outubro 1710., e+ Fevereiro 1'7'3·

27. Baixa se di aoaOfficiaes militares• que são coridenadps l>D' sentença a pri­alo alem dé dous alinO. ; óu lnvotvendOoi re na condenaÇão· a · cireunstancia de dC* gredo. A. lJ· Abril 1790. ~ 3•

28. ~· défcargb, .. Oá posro ttinguem pó<!~· dar sem licençá; a qual ha de obter; declarando por escrito !19 Tribunal com­petente o ~to, e as razões , que tem para ~ dimtssão ; e antes da decisão deve continuar a aétvir. · A. 12. Ago.tto 1793•

, I ,

29. ~ acabad:i a guem , rn;mdou­se dar aos que assentárlio pra~ volunta• riamente. A. lJ. Fevereiro 1797· §. 6 ..

· · jo. ---. 'dos soldados da Srigàda Real da Marinha, casos . em que · he td• lniitidlf 1 e a quem pertente dala. Por• ~ar.- 12. Ag9sto 1~00., e D. 30. Sc:tem• bra !Sol.

· 3t• ~ dôs Milicianos coinô, e em que~ c~os sé pe.rMitte. Regulam. 20. J)c ..

. te~~ro J 8oS. Tit. 4• Cap. ·•· .

· · j2;. ·h4~~J faz~- o~ Contadores do :6mit1 atttru:itrnente. , e como. C. L. 2 2.

·Dezembro 176t. Tit. 15. f. 1. · .

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... ... . ..

( ;,l~d))

33• Balanço e recenseamento de _sua coma ent.-ão annualmente ~s. Almo­:xarife•, Recebedores, e Admmutrado­res dá Fazenda Real aos Provedor~ ;das · comarcas, como Contadores da Fazen. da , que os remertem ao Contador Geral do ,Erario. A. u •. junpo 1~00 • . §. 8. .

E formando-se delles um geral, e de todos oscofrca, qw: ae:ac~lo tõra do~- · rio, para cll~ se rem~te ~n~·meruc. §.~ .

. \

3+ Ba/Jtação. ~àeá -~sló os diieitos dclla , como se concede, c em que casos , ae nega. For.J .S• Ou~o 1587 •. Cap.-7J• .c aeg.

35· - de.fazc:n(!u nlo tem l~,~g~r _ , em quanto os navios estiverem (óra da barra. Rcgim. l. Junho 1703. Cap. r.

. . ' . • r

. 36. ·~ não~~ ~rni~t~:· nos azeites, e bebidas de toril do .Reino. ·A. lO., .Se-iembro· 17io. · · · · · ;: . ·. . · · ·

37• -- foi concedi~: ~~ gencros cmbarc.tdos de Goá para o Re~no.: c. R. u. Março 1779• ·

3 x. -- niio se cémcede aas. gener.os, que se vão vendei a Goa, ·e sim aos·que lá se levão para virem para Lisboa , ou outros portos d• Asia. E como se regu.lão os direitos della nas fazendas, que vão~ ou vem de Macáo. A. s. Janeiro 1783. §§. 3· e 4•

( f/id. D. 29. Janeiro 1789., qutfoi sus. ptnsfJ pt/os D D •. 15. ·FÇ'Vtrtiro, t 2 7. Maio 1789., .dA. 7• 4.(o,lo i?.95·• 25• N()fJtitJ!Jrp 1800 •• ·t 27. Deze.m6ro ·i 802. A ulti'RQ Ltgislação nesla materia be o A. 4• Ft'l.'t• f'tiro 1811., {plt rl'llotou Ioda a anltttdtlllt.) ..

39• -~ Os. direitOS dc:lla pagão JÓ .. mente as fazendas , que em Lisboa · ac cmbarcão para a cósra do Malabar ,· é pórtos alem do Cabo da BOa Esperança cm navios Portuguczes; e tambem as que se carregãQ por. eacala .. nas;llh~ e Brazil , á excepção de tabá~~ A.. 17• Agoato ·,7~5· §§:'· . ~·.c l·· · · .~ ; ·.·:: ... :.

:40- Baldeação conc~de.u.aQsj que vem de retorno de Goa. ~ ' pó~· do domínio de: f«lugal.

.A~ 179S· §. 3, ., . ·

41. -- Mandou-se pagar . dous por .cento de direitbS . del fazendas do Bra~ . , que dos ~ P• Líabqa :• ·OU ·da ci4adc: do Port< pbrtarem para os estrangeiros , dearcm dos navios, que os cc para outros ·com o mca~mo aestinc J~iro 1811.

· 42. -- Os direitos dclla ni gão, q\lando o dono por caso si1 força r,tlaior ae vê. obrigado a mt ~ctirar os- ful\d9J·. de bórdo. D .. zembro 1 81 I. . . .

. ; ·c bít~l!t• iNiii ~~~ 26 •. MQio r8 qlla•to tis fo:ul)#a.s .. • tt.IJtros.J . . . .

··43• Ba)Jios p.~bl~ sjo por a reza pr~tencentea ~ ppvo,s• cor1 minados para ·a sua subsistencia çáo d04iiCIIS.fC;~~y,; ·Ç~ -~' I~ '7'72· .

..f+· ·~~ de C~ti~~;~~ term• randclla mand.ã:rão-se r~part~r. C I 801. . . .. . .

Eata determinaçio estendet das as terras da comarca de M D.- '28. :Junho I Hoi ..

. . 45· .- dos Concelhos for dados distribuir com prefcrenci lh"' .c ~i uvas dos soldados, que ; rem. e bem aervirem na guerra e o: 5• Julho I8ot.

, .• 6, &ldio de Valongo cm O maad:ido.cultivar, e arre.ndar, J).' ~~.~; ~icmbro . I so..,.

47• Baldios dos Concelhos, ~fruta4.os, ~rr.cndio-se como os n c~ pi}Ça. , A. 2,7. Novembro 1 s , E querendo. ~.~iC?ridadc

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, . • f. :.t·.

t.( 'JOI)

ndores divididos · entre ·si ref*ne.R o .rmcoo por louvados • com a natureza de prazos pcrpelUOI • ·ICIIl prcciaio de ir í praça. Jllid. §. 10.

48. B.!tll. Arternatação do seu con­trato. AA. 18. Fevereiro 1765., 9· Julho 1768., 7· Maio 177-f.•, c 7· Dezembro Jj86. . .

Foi concedido a todos os ncgodan­tts o pcscalas no alto mar • com as mesmas condições dos contratadores. A. JS. Maio 1798. §. ,;

E fazer pescarias ·sedentárias cm qualquer das Uhas de Cabo Verde. l6id. ~ 2. : .

Foi extincto o seu contrato • ficando livre a ~os a pesca , c dando-se várias povi~ncias para sua continuação. ·· Os pescadores estrangeiros, servindo a bordo dos navios Portug~zea por 4cz. annoa , ficão aaturaliaados. A. 24- Abril 1801. j.r. c 3·

. 49-' Bnco para o desempenho das ren­das da Coroa se propôz organizar cm Lisboa Diogo Prtsloll. A. 31 •. Dezembro. 1651. - E deo-se•lhc .RcgJmento 26. Junho 1655. .

. 50. -- público , cm que não p6dc rtcear.se fallcncia, he uma Companhia ·de Commcrcio , como a do Alto Douro.· C.R.17.Setembro ·1756.- E a do Par,,: Ao~6". Maio 1757•

I ·sr. - público nacional (oi criado um no Brazil , fazenfto-se por inrervcn. ção delle os saques dos fundos do Real ;Erario, as vendas dos generos privati-

.,os dos coiuratos e administrações da ; Faunda , vencendo a com missão de dous ·por ·cento, além do premio do rebate ·dos Escritos d 'alfandega.-. Mandárão-se · fn~r nelle rodos os Depositas públicos , c os emprcstimos de dinheiro a juro dos orfãos, Ordens Terceiras, c Irmandades. A. e Estar. r 2. Outubro r 8oS.

. . . l •• I

·- $:t. Biiit~ltif'tis.~ · QPacs devi !lo ·rrazer os lllvioa Portuguezcs na Armada: Hespa­

. . ~~.A. ~o •. :Jp~}lo: {6 1 8.

53· BandciÍ'as com as A ~JUs ·Reaes' quadra só podem trazer 01 navios de guerra, e quacs. A. 26. Janeiro 1692•

54~ - nêvas ~om inseripçõcs no~ forão dadas aos Regimentos , que tnili~ tárão no Rousillon. D. 17. Dezembro '795· .

Novo plano ' dellas. D. 1 9· Maio t~o6. Cap. r.§§. 27. e 28.

55. Bandeira neutra. H e duvidosa e contestada a gran~e questão , se ell.a. co­bre a cat~ , e salvâ · os ·effcitos do ini­migo, e poi' isso não tcrri ât~ ao presente o Direito convencional da Europa esta .. belecido em semelhante materia princí­pios fundamenttes,.unifonnes, c-constan­tes. D. 16. Dezembro r8oo.

(Dtclara o§. 5· Jo A. 9· Maio 1797• Sllrt a inttlllgmci• Iiii rteiproâdlkle abl p11mettiáa.) ·

56. Bana. dos Gavetnadores dis Ar. maa como se fazem e publício. RcgiDL r. Junho 1678. §. 6.

57· Banhos das Caldas. Só nclles 01 militares , tom licença·, vencem tempo c soldo. A. vis. r. Setembro 17 58.

58. - não podem publicar os pa­rochóa sem consentimento dos ~is, ou superiores ·dos noivos. Avis. 10. Janeiro 1771• (der~lllio pelo D. IÇ. Maio 1778.)

5 9• BaniJutitos . ""' podem dem~ndar aa dividas· das contas , que não v1erem auinadas pelo Agente de Portugal em Roma. A. lJ• Julho 1623. ·

6o. J!~trão. O" que tem este titulo pre­clde , .endo Ministro , · aos outros _do Tribunal , que o não tem , aind~que leJW mais antiios. A. 16. Junho 1786 •

61. llt~rtiiJ de pagagem dâ cidadê ~ l6

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c o ( 2,08 )

c o ante 4 Monarcbia, que a doi dotes , e liberdade. Au. ::a. Dezembro 1791.

' n40. Commercio foi interrompido com as provinciu Bclgicu. Edit. 19. Julho •7CJ6•

1141• - com os Paizca Baixos foi prohibido. Edit. 19. Julho 1796.

ll4l• - Os Commandantes das Esquadras do Rei devem protegêlo , aem infringir os direitos das outras Nações. Regim. 26. Abril 1800. Cap. 2. §. H.

1141• - da Azia, tanto para as costas do Malabar c Coromandel , como para Benguela e Macáo foi prohibido fazêlo além dos justos limites. A. 27. Dezembro 1 8o:~. Art. 5.

1 r +4• - directo da cêra , e escra­vatura como se faz na Feitoria estabele­cida cm Cabo Negro na costa Occi­dental da Africa. A. 1 8. Agosto 1807.

1145. - do Brazil foi aberto a todas as Nações , e como. C. R. 2 8. Ja­neiro 1808.

1146. - O corpo dclle paga• de ·contribuição duzentos contos de reis. Portar. 2. Agoato 1 81". §. 6.

1147• C.,imtirnriu da Companhia ·do Alto Douro devem ser sempre proví­·das em pessoas honradas , preferindo os que aio socios. A. 1,6. Novembro 1771. §. 9·

1 r 48. c...issio por ausencia do juiz ·fica sem cffeito, logo que clle he prcacn­te ; aindaque não seja proprietario do officio. Ass. 2 5· Janeiro 1642.

1149· - para conhecer d•aJgum fei­to • dada ao Dcacmbargador dos Aggra-

vos, p1111 para o subatitutD, pc não .respeita sómente á pessoa , lugar , que o iubstituto occ1 todas as qualidades de propric:c 5• Julho 1674-

1150. CommiiiÕel dadas a bargadorcs extravagantes cm c pertence aos de Aggravoe, aã Asa. 17. Novembro 1711.

1151. Commiss~ para novo ve-se dar , quando morre ua

I bargador, que tem tencionado 1

, fei[o a respeito d"emba.rgos r I Asa. 24- Janeiro I7SO·

I • d I 1151. ~ e omts~ evc 1 gar.;.se conforme a gravtdadc

A. 3• Dezembro 17 50. F•P· •·

1153· - deve ser van commissario de maneira, que perder o desejo de furtar , fica vad~ de um estabelecimento. q de comer. Avia. 23. Outubro .

115+ - aos Enqueredore! os Mmi.stros, porém tirão por ai as testemunhas a respeito da ic dos herdeiros , habi}i[ados pelo ~ defuntol e ausentes. A. 27. Jul §. 2.

1155• - e ordem geral, indistinctamcnte se devem cum 23. Novembro 1769. ·

1156. -- para o conhecim dividls Reaes prtZteritas foi cri; de oito Juizes. D. 1. Outubro J

Extincta , c criada cm SI

uma de dous Juizes. A. ::r.6. Mar

Extincta pdo A. 13. Mai §. 3·, que mandou rcmetter 1

dos Fei[os todos os que nella C(

(Vid. O. u. Outubro 1766.

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C() ( 20.9 )

c o·.·. tT 57· Commiasão. No Juizo delta gozão

os privilegiados dos mesmos privilegias, que no juizo privativo. O. 7• Agosto 177'2·

1 t 58. -- não devem aos Oirectotea as Fazendas de Macáo • que se arrema­tio em leilées , porque vem consignadas a divtrsas peasoaa, e não podem pagar segunda commiaaão. A via. 23· Qwubro ! 1773·

n 59- Commisaõ~ não costuma dar o Desembargo do Paço em terras , aonde há Juizes de Fóra , aindaquc cllcs cstc­jio ausc:ntcs, ou impedidos, e nem c~a providencia pódc coll)prchender as cau-

. saa criminacs. A. 5• Setembro 1774-( S11sp. pt/o D. r ~·lho 177 8.)

u6o. Commissão pela vendagem dos 1

gcnero~ cm o Terreiro de Lisboa he vin~~ reis por alqueire. A. Jl. Junho 1719• Tit. 9· f. 4·

1i6r. Commlssões.' Os juizei detlas não podem avocar, nem conhecer das tau• , cujas partes teDl, privilegio in­cor_porado erp Direito ; porque neP\ ellcs, tomo posteriores aos do~ privilegiados , mcitcem. rn.ais a Rf~ ÇqpfiaQça; n~m. na I com missão se póde entender uma r.evo- 1 gação tacita dos privilegias, que ficão : . ~« em seu vigot. :Cm quanto de\les j não:'S~ faz ~xpressa menção. O. 1 J• J~ ; .O~Íf9..IJ8o. , , e A. ~l· jonho 1805. 1

.. 1

1161. Commissão para vistorias e qual• ~uer dependencia das Caudclariu , JJão 1

~c~, ~ar ,~ Sup(rjn~~ntcs. 11eeáo I "J.~~HkM 9rdipariq,_ .~~~mo~ Ord.;6, 1 Outubro 1788. . · • _ . . ·- .. .

As de Ministros concedidas a aJ~ mas casas, pessoas. ou Communidadel,. são introduzidas ·contra a ordem regu­lar do Juizo, que ellas alterão. E não ' comprehendcm as demandas , que tem jpizes certps pda Ordenação, que cllaa, não derogão. A. ll. Junho 1 &os.

I 164-. Com missões dadas a juizes nw cpmprehendem as demandas apresenta­das já ~a . ~esa dos Aggravos da Casa da. Supplicação sem express"' dfclara~~· A., 22. Junho 1805· §. 2.

1165. Commissio Especial, Sua cria., ção • ...-Presidente .. - Vogacs.- Juris-_, · dicção. - Crimes • de que $=On~cc •. ; Portt. 21. Maio, 23. Junho, JI. Julho 18ao.

Conhece dos Magistrados e Offi-: ciaes d"Ordenança , omissos em pren•. der os bagageiros deserto&;es. Portar. J J• Fevereiro Jlh 2. §. 6.

. . . . . E dos Juizes de Fóra, omiss~ :cm­

cumprir as.ordeps sobr~ :ttaJP~t.tes, · P~~ tar. 14. Maio I 8 u.

. (&i txli14l1a. Portar. lj,. ]Mibo J8I+) : ~ . .

• • • • • • ' I ~ • o • ) • •.

u66. Comp;ai~s<lcs ÃOS..f~it$Jipe T~: ções. Providencias , que se derão para ellas não se augmentarem , e se evitar demora : ;no seu despaçhe1, c o.pe~igo do s~edo dajuatiça. As'·" s6.,Mar,~Ji-l!l.: .

• ' • 4 i • • .. \

n67 •. ep~~issâo :pat:~ · i)·,~a.me dQ( Foraes.f~ ~fiÂa~f ·uma. ~u~ _cqcmbros: lugar das sessões, etc. Portar. 17. Ou~Y-t bro 1811.

-··. · r 1 6~. · ·eommiúilfi• ~eral da · Botfai..i

· Mandou-se consultar llO'Dt:stmbargd dd Paçolt f\egGÇio de ae lh~ ' leVJ&fi\~{~m ai

. censuras. n. lO. Outubr.~ :lA'J~~ .. :> ... · '- ~~6:1· r.{;ommissG.es.-.ded~ites priv•ti- ! vos, ~00). administr~~o. -e. .sem eu~, forãp ! reguladas: e prohibi4as .-a91 C<;rr~çd(J. : Conhece com jurisdicção ecclesi4sti .. res do Civel da Côrte; mas aos Desem~ : . ca da -~~i~ das BuUas.: c çom ju­hargadorcs dos Aggravos forão sómente ; . r:isdkção seçular na cqbr.lnç•,4As rend~ PrQbtb• .:. co~P,ea :C:Orn -adiJli ..

1· · memos. E. c;omo proc~~ •• quapdo ll•

nis~., ...D- ·u.~: Mtfç.9-.J 79!J•.; . .•. ; _:: · dadQ .. d~.a~pcicq. J\. ~6-,.~iOJit~ 1~441t . . . . .. . . . . 53

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c o ( ltiO )

c o (' 8oJrt .. SIUI }twfsJitfáD t ~ omttlf~l

llid. &gi•. 10. M•io J 634·~ . ·

u69. Commissarios, a quem sere­mette ouro das minas sem ser registado , não podem ser demandados pelas obri­gações, que fizerem. L. 20. Março 1720.

· 1170 • ....;__ de Fragatas como devem dar contas da receita ·, e despesa. D. 1 8. Dezembro 17 so.

117t. - das Fra~tas de Guerra do Bnrzil devem ter livros de · receita , e dcs~, -e para que. D. 1 8. ~em­bro 1750.

1171~ C9mmi~rio para regular os limitts d• America foi nomeado Go11m Fmrt. D. I 6. Setembro I 7 51.

1173• .Commissarios vo~antes, quaes alo : . e como toi prohibida a sua ída ao Diazil. A.'- Dnembro 1755·

. . . N<Wis' pl'ÕYÍdenciu sobre () conhe­cimento deste crime. A. 7. Março 1760.

( .Yic;L Es~t. tD11fiffl!· por A. 16. De-ftiDbro 175~ Cap .... ~i- 1.) · · !. : .

·: '11;'74· ~ do F>:sico Mór no Brazil ~- elle '·nornear·, dclegando-lhé a aua JUrisdicção ; sendo porém mcdicos for­~doa pda Universidade de _Coimbra. ~ia. "S. Abril~ e A~•9· Se!embro 1763. : : JY~d• ·R~im. 1 6. , e Pr~vit. i 9• Maio :1,44-). . . . .

1175• - for5o nomeados para as­a~r~o .d~spache da~114do de. Lisboa. ~ '1· Maio 17631 .

~ :· :·É alli~iadoe· de~~e trabalbc». D. 19: Sctcmbre'J·'16+ · , .: : .: ~ . ·

... .. . . . : ; : :i"} ' .. ::: ,.: ... ·; . ..

.. :)t76~ ~ Assiatênlti cb 'Til8Pu-· reiro~ -Géraes . forã'o criadoa . cm lugar c1is Conr•&>•il•·;e·Vcdorias·e*tinctas de GUêrra.: 'Sil~ rciidcocia~ ....;.; E áí ordem

de quem se"cm. L. 9• Julho 1763. ~ 1. e scg.

1177· Commissarios delrgados para ·a visita das boticas póde nomear o Fysieo Mór. Provis. 19.--Setcmbro 1763. ·

Deve-se-lhes dar ·ajuda pelu justi­ças territoriaes, enio embaraçar as aua. diligencias. Avis. 13. Fe•creiro 1786.

(Por A. 22. Jantiro 1810. s~ tlnÂot1S rtgras t prq'l:itknâas nuessari11s para rtga­lflr a jNrisditfátJ jos Úllllmt'ss•ries MÚf~ do Fysito Mór do Rti110 : dtttrminlllllil-st., q11t e/ln stján tstolhidos t11lrt os .edittr form•dos '"' U11Í'Vtrsiúdt dt Coimllra , m­'iJÍ1tdo por prO'Vimtnlos tri~1111a11. - ~u­tmhão tscrrváo t 111tiri11ho.\- 1(,11t ptnsh suhdtltgar. - ~~ 'Uisiltm as .ntitiiS, e como. - Salarios das !Jisitas , t t:tlllllts. - lmpecçáo nas drogas , qut st. dtSpathú­n'a/.fimdtga. _:_ 'ririo dt'Vassa dos qwtlirw

. dt medicma stm limtftl ; t dos tihtrgi&r­, 1 !Joliettnis, sf1ht tJ modo dt t:ttrtilllrt~ uus officios, ~ outros o/,jttlos. - ]llris­

·, dicção solwt a a"ttadaçáo das dirJius do-= !Jo#.c4rios, mtdittJs, t cirurgi~s, ~te.)

· t178. -pagadores das Tropas'pas­são ti revistas particulares • e ~~~ w as-companhias , qut melhoit't ·~ca ·=p.­recem. A. 14. Abril 1764- §. 1. ~ ·· · ·

·_; . '~

1 '79· .,;___: da Junta da Corttpinlii=­do Douro suajurísdicção. AA.·16 .. :N~ vcmbro 1771~ i§. 8. e 9•, e 16. Dezem~ bro 1773· §. 10.

.. . . J .:.. ••

11 8o. ---:- para· aa vistoriaa dot ~ homea o Inspector do Terreiró, :e (\üanr.o vencem por 'fiitoriaa~ A. · 24• No't~ 1795· §. 3· - : :.·:;~ ... .

: u Sr. ·cdrtimfsaárió Geral· da .&qa.-· dta~ Su ·criaçio 1 .e graduaçiõ-."' A, -:::::;1· Jmeiro J 797. i§. 1. e 1 o • . ..

.. ·•· , \• '

n ·h. · ··CommiiSl'rioa doe aí•iot·, c Esquadras :da Cot.:.: Sua triaçi6, .t R-==>

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\. ..... , c· o.-c o·

1183. Commissarios de Policia. Qtan• ~, ~ qua~ deve hav~r nos bairros. Pro­... ,d. 28. Maio 1810.. §. 3· c scg.

11 84. Commissario em Chefe do Ex­ercito. Por quem he nomeado.- Suas .,brigaçúes , autoridade , etc. Regulam. ttinp. por Portar. 21. Novembro 1811.

118 S· - he obrigado a pagar em dous. quatro, e seis mczes os grãos das quartas, e sextas partes, reservados nos ccleuos. Portar. ::15. Janeiro 1 Su.

u86. a,,issiJs. ~anqutt que el1es 1ejão, tem lugar contra ellei:s a prt>scri­pç~ de cinco annos. Aas. 17. Janeiro J 748.

1187. - Pretendem-se ordinaria­~~nte escusar com regras, e. subtilezas ele: Direito. L 4· Fevereiro 1765• S. 6.

11 88. - em que incorrem 01 forei­ros da Universidade • por ctlcbrarem os contratos stm as solcmnidadcs da lei, nãG ae podem purgar. A. 10. Agosto 1774- §. lo . . • ,·

1189. CtJ1111t1tultJ ninguem p6de· reccbrr de jactura alheia. A. 24. Maio 176 5•

n90. - de sua mesma iniquidade nlo devem reportar 01 iniquos. C. L 19. Junho •775• : ·. ·· · ' < ·=·· ·

• o • • f • . ..

,.J .t .. ,,I

· :uqr. OnÍ,m1/ltllf'lD _cmn·~dos. ·Pé~ llt~dea foi 'próhibida: c os nátu;á~ delies re~ól~id.Os ; ~Ó!-~ I~· ~ra : o o~ter:ior. L 27· SttfurblfD t6os. o· •

1193• CommuDica~ com Cate& W· J>roh•bida com ~na de morte. c .c;wN

: mcação. L. I~· Dezembro J 640•

1194· - por.e~erito com C"asrdlal foi permittida sobre· o Comm~rc.io.c:.~

: ministração de fazendas de cadaum , e examinando-se primeiran.cnte as canas por um Uesembargador para HIQ. depu• 5ado. D. 1. Janeiro 1641.

. "95· --com RofTia foi prohibida. D. 5· Julho 1728.- E abena. DD. 19. Outubro 1 i3 1., 4· Agosto 1760., ~ ~3· e Edit. 2 5· Agosto 1770. - E com Castdla c F r inça. D. 18. Maio 1 761.

1196. -- dos bent do ptimeiro matrimonio he prohtbida pdas segundas nupcias. C. L. 9• Setembro 1769. §. 2-,.

(O D. 17. Julho 1778. matulou o/m,-. Vllr ttts/1 ptn lt D tjllt bt disptSII NS Qr. ik1111fôts th Rtillfl. J . . · ·

1 t 97· CollllfluttiJ•its ecdcsiasticaa.nif podem comprar bens de raiz, sem licen­ça d'EIRd. E quando ds herdarem, ou adquirirem por qualquer ti!ulo ·devem vendclos dcmro de anno c dia a pessoU­Ieigas, c com que penas. A. 30~ Julho 1611., L. 13. Agosto, e AA. 23· No. veG'lbro 1612., t-~·Abrtll6I3·• CC. RR. 30. Janeiro, e·'l~ Março ~693•

U98: ~ rcligiesas recebem c111 Lisboa livre de diroitoa o ~inho pccess&;. rio para seus gastoa 1 c como •. A. l6. Outubro 1765. J· 27. • . '. • \ • • '~· ' • • •• • • .. . r ... !

E ·ftO· Pono. · A. 9• Agaito .J 777-' z. . ; . o • • • .., •. o. • • • I • I

· l -:-: . • •

00 ' , ·' O', , I , , t , • • 1 ' .J "' ·:. • • ~

I! 99· O.mulllfGD de degredo nlo pódi fazet~~~go::do:Paçoilu C'onde­naÇõc's ~ra Gal& • Angola 1 -C' B1aziL . ..._ 6. Deiembro 1 6-P:a. J.: 'i• . · : · . : .

. •. . I • . ~ 'J

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( ,I, ) c o

ioinmottiáot em Igrejas. C. R. 26. Abril J'-t?- ; . . .

I 201. Commutação de ~nas não tem lugar nos crimc:a de tabaco. Rcgim. 11. Outubro 1702. §. 2... · ·-- ..

1 202. - . de degred01 mandou-se. fazer para a arca das ·despesas do De­sembargo do Paço. C. R. 24- Setembro 1618• •

E como se faz. Reaol. 7· Março 1746 •

. Não offendc a sentença, .antes no effeito he a sua execução. Ass. 10. Junho l75l·

Póde-se pedir por embargos a todo o tempo , aindaque . a sentença tenha passado em julgado. Ass. 10. Junho 17 52.

. -i

I - , •• ~ • • 1

t20J· -da pena .da !%i das armas, não tendo havido com cllas ferimento, póde fazer-se nas visitas de cadeias. A. 5~ ·Mar-fo 1 790• §. ~· · · .. · : ~

; ... . . .. -·· · ' . ~ ..

• ' ~ :· ' . . . : i .. • ' ., i .. , • . . . . ; •

! : 1~04-- __.... ~dtllpe\Uls éomo se.tnats .. dou fazer. D. 2. ·Março 1-.801.. . . : 1

: . : i. :. · . i

•.• ;·.,.· . . . . ' :. . . . : 1

;, 1205. - . .. l'lCIOíi..s~Jaz.er d~i pe. naa ~doa~ presM · ~ra; Galés. ç ... '~ , • ,. Dezembro 1801. , c O. 8. Janeire 1 fto1.

( . . E. em :·quc crimes não .tem lugar. D •. u. Janeiro J 8o1. . . . · · ; ~ · • ... : : . .:. .. . . . - . r ; 'i' ·

. . • , . : . t •. : . .. -

1206. CÀmpa11bia tk Cofim1tráo da ln­~,;. :Forão. convidada.. aJ I Camams , e os particulares para entrar nella. Q ~ 10. Dezembro 1624., Provis. de Regiro: 5• Março 162 5·, c A. 2, Dezembro 1616. ·,f,',r•c·~n ... : .. r, .• ,, ....... , ....... ..... . , .... ,,, ... -~! -~&u.R~~~,;,.~-iw:~·;~~:·~ Jlãrlàa. pr~Jdem.Jial pobr,c :eUa. . A:. '1i7· Agosto 1628 ... Eíq:,:..Q& ,u, . Jul~~~ ~ ~ 13. Dezembro J6Jo • .

~:~;Foi CJligc&a.-iJqqr.parada ~-·~n .. -· . . . .

! selho da Faz~da. C. R. IJ. Abril J Cap. 7•

1207• Companhia d'Escrivães, A gados , e Officiacs de CQimbra foi. penu. C. R. 16. Novembro 1641.

1208. - de duzentoe homens r dou-se organizar dos subalternos da r da Consciencia e Ordens. D. 24- ja1 1645•

· E depois que servissem na do~ bargo do Paço. O. 30. Outubre 164

.. . ....

1209. Companhias mandarão-se de Clerigos, c Freires das Ordens I tares do Arcebispado de Lisboa. D Março 1.645•

E das pessoas subordinadas ac gedor. D. JO. Setembro 1645•

I • • "'

. 1.21~, Çotllpanhia de Commerci Brazil. Séu estabelecimento. Tem gação d'empregar nelle 36. náos de J'á dê ~o. ,até JG. peças de artilher,i; cima. ·lnit. tOIIfirm. por A. 10. l ,16.4,9-tPrinc. e§. 6. f). . . • •, -: • . .

·como navtga seus effeitos, e~ das. §.6.- Armazens, que occupa • e 7• - Navios , que póde mand~ zet., Çompra de preparos. S. 8. -ma~o da gente d~ gu!!~· . Poder eleger Officiaes , ·e Com mandantes. eu. - E de lhes dar Regimento • ..:.... Presaa·, ~e fizer.§. 14,- Exp dos návios della no Brazil. Co~ ·EinbàréaÇôcs·d·Avlsó. §§. •7· 18. c.: Armas , Bandeiraa , c Sello. Est das Fazendas. Prrço dos generos. nun~M. poar contrabandos. ·. J. ·20. 11.

I :--- . P,ro.yÃ~cnto de bacalháo para .c I ~tlt ; ~n~j~~nto~ para a.Armada. j cadaçio das di vi~, ,j?r~ yllegioa

§. .25. e seg. · · · (Foi t~lintla pt/o A.1. Ftt~trdn J

I . ,

•.· : · . :· ~ J~":( · , •' ' . ~- -

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c o ( , 13 )

Cô nto acudirem ao seniço dellas • iio' pri• -vados dos officios. D., IS· Junho 1651•

nn. Companhia de Cabo Verde , é Cacheu para o ne&ocio de pretos. Seu estabelecimento. A. 4- Jandro 1 69(>-

Condiç5es, e prorogação' dellz por mais seis annos. A. 2+ Dezembro 16~.

12IJ. ---- para a introducçâo de ne­gros nas fndias d'Hespanha foi confir­mada. A. rs. Fevereiro 1693 ..

UI+ -~e Guiné, e lndias foi prO.. _ ~da por ma1s·dous annos. D. 19. Ju­

lho 170+ - E depois cxtincta. D. 15. Julho 17o6•

- . 1215.--- de MacádtOi toníirnlada.· D. li.; o A. 31. Janeiro 1710.

1216.; ...._...para o rtsgate doa escri­'YÕS' da Costa d • A frica foi esta~lecídi por ResoL 17. jqlho· 17)'lJ

PaS$0u esta autoridade· , é direito· para a Companhia do Commercio do Pa­rá, ~Maranhão;. lnstit. eMI.ftrrn• por A. 7· Junho 1755• §~ JO.

'2 1 t· C~m·p:a.mnas de trabalho· d'Ai~ fandega Grande de LisbOa. Q!em as no• Jnea , e como. Regim. 2~ Dezembro 175J. Cap.·2. §. J6.

Y~rs·. Compatihia gtral do G,.ão Pa~á. ~ Marabio. Seu estabelecimento. Estat. to'if{n,. pelo A. 7· Junho I?SS•

He um banço píShlic<i, em que· na­turalmente se não póde recear fallencia~ I A. Já. Outubro 1756. I

Extensão· de seus privilegias •. A. 10.

1 ·Fevereiro •751·

·.~ ~ seus ~ministrados:~,- feitores, 1 taliC:U'os , e ma11 pessoas , que a aervclD i .

t . , I

nos pórta. d'Ultramar ' não podem· nt.: gociar. A. 29 • .Julho 17 58.

Como se entende o privilegio dos seus empregados n~o suem presoa. A. r.­Agosto 1758'.

Seus Estatuto! 1 e Directoria parti• cular. A. 16. Fevereiro 1760. - Póde fa­zer remessa do ouro, e moeda em os seuc. navios. C. R. 9• Abril 1763. ·

Foi extincto o ieu commcrtio ex.;. cluaivo. D. 5· Janeiro 1778.

Providencia sobre. a divisio dos in.J teresses della. A vis. 26. Agosto 1779•

Varias providencias sobre a admi.­nistração doa. seus fundos. Avia.16. Mar; ~ 1780.

t2· i 9~ -êonipanhiàs geraei fazem flore; éer o·çommercio, c agricultura.· AA. j.· Junlio I7SS·, 10. Setembro 1'756.' e s·· Janeiro 17 51··

i 2.2.õ. êo,fomhia Gerài à'AffkiJtllrl das Yinbai do Alto Douro. Providenciu para a assinatura· da sUa instituiç!(o li e estabelecimento. A. 9• Agosto i 7 56.

. He Olh corpe politiCo' composto de diversos membroS. <l!!aes são elles. Co.l mo sé· elegem •. Sua autoridade. Seu. Con­servador, etc. lnstit. eonfirm. por A. ~~· Sez;embro ris6~ 1

. Foi prohibi~ dar dinheiro ~- juro s> sem ser aos interessados nella. A VlS~ I o;. i e C.- R. 27. setembro 1756.

Varias providenciaS so.bre as taver:..· nasporsuaconta. Avi,. 2j. Outubro 1756;;_

o setr f~ndo foi augmentado·, é o d·eatricto do vinho de ramo. A. 16. Dc­z(mbro 1760. §§. I. 2. 3• 6. e 7•

Forão cnnfirmados es Esratlitos par"! ticulares do seu governo economico. A. ro. Fevereiro 176r.

. Como se partirão os lucros de qua­tro annoa. Edit. 2 5· Setembro 1761.

54

- o

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Preço, por que lhe foi permittldo~ vender o vinho, e aguardente no Brazil. C. R. 3• Outubro 1761.

1221. Companhia Geral d'Agricultura das Vinhas do Alto Douro. Foi-lhe per­mirtido mandar estabelecer fabricas d•a­guardente, e como. A. 16. Dezembro J.760.

As pessoas, que nella servem de Pro­\'edor ~ Deputados, Conselheiros , Ad mi­nistradores , c Caixeiros , tendo nella dez Acções, gozão do privilegio de nobres, e de não pagar raç6es , oitavos, ou outros encargos pessoaes , sendo oa-accionistas originarias. A. 2+ Novembro 1764.

Tem a idministração,.e·arrecada­ção de todos os impostos dos vinbos, vi­nagres , e aguasardentes , nos seus doze c;ncabeçamentos, ou ramos, .A. 16. De-zembro 1 773•. S. :1. · · ·

Foi n~meado um' Procurador 1~ gado della em ~sboa. c.·R. :~6. Maio 1777· ' . . .

Lucros, 9ue coubemo· aos séua in­teressados. Edn • .25. Se~embro 1761. .

, . Foi autorisada para comprar , t

amortisar as Acções ; que qu"csse • . A vis. U· Março 1771 •.

t 212. --- Tudo o que· pertence « denuncias, e jurisdicções sobre os trans. gressores das leis , he regulado pelo A. 16. Novembro·I771• ·

(Vid. o §. 8.)

· Lucros • que repartio. Edit. :~6. Junho 1771.

' · Foi prorogàda por mais vinte an­nos • e com todos os privilegias , que depois do estabelecimento della forão concedidos á do Pará , e Pernambuco. A. 28. Agosto 1776.

Faz o arrolamento dos vinhos • e agt1asardentes , e como. Regim. 7· Ju­H'io I 7S7. Tit. 4• §. r., c Edit. 18. Agos­to 1 '788. §. 8.

c o Foi encarregada da obra

das do Alto Douro. A. 1 3· Dezea ~

-;- E autorisada para mandar 1 dente de · paizes estrangeiros. . Outubro 1790., c n. Julho 17

Foi isenta de pagar em parte do Reino direitos dos vir. comprar para ramo , e.das ag tes. Avis. 10. Dezembro 1791.

· 1223. Companhia Geral d'A do Alto Douro. Foi prorogad· della por vinte annos. A. 20.

1791·

Maridou.se, que vendesse que cUa tivesse amonisado. A. ço 1792·

Pódc estabelecer armazem sito dos vinhos conduzidos do

, ra consumo das tavernas da c: , 7· Dezembro 1802.

Foi encarregada da col Subsidio Litterario , ainda do " gado. Avis. :~8. Junho 1 Soo.

t22+ --.A sua Junta tet de lllustrissima , c tratamento

' ria. A. 15. Agosto 1805·

Póde nomear um Dese11 da SuppJicação para seu Conse1 Lisboa , e tem o privilegio ex vender vinhos engarrafados do seus armazens da Capital. A .• 1807·

1225. Compan~ia d'entrepot ti neta. .Estar. tonfirm. pelo A. 1 6 bro 1756. Cap. 15. §. 5·

( Dtclar. pt/o A. 24. Outu!Jro 1 manda jaur pt/a ]u111a a notnlaf mms tk tra~albo.)

121/;. Companhias de comrr firmadas pelo Soberano. He lici1 quer Ministros e autoridades negociar por ri1eio dcllaa. A. 1-757•

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I

I f r

l.

tU7. Companhia de trinta Orngões fo­.rio mandadas levantar cinco no Algarve • e ficárão constituindo um ciquadrão. D. !&9· Outubro 17 51·

12 2 8. Companhia g"al do <ÀIII'IItrâ• át · .Ptrnamlluco, t Paraí6a. Seu escabeleci­P!ento, eleição de seus membros, juris­dicção, etc. Jnstit. eonfirm. por A. 13. Agosto 1 7 5 cj.

r229. -----. Foi extincto o seu com­mercio exclusivo , e franqueado a todos ' os negociantes. O. 8. Maio 17 8o.

. . . t:ÍJO. -Foi nomeado par:a conhe­

cer das sua~ causas o Corregedor do Civel da aegunda vara. D. JO. Junho 1780.

Providencias • que se derão sobre a liquidação das contas della. D. 5• Junho 1717.

Juiz das suas causas. Resol. :n. Ju· lho '795•

32JI. Companhia!. A exacta obser­vancia das leis mercantis , e boa fé do conmercio são as duas bases. em que se austentão .a reputação, e o interesse dd­las. A. Jó. Dezembro 1760.

llJ2. _:__, do~ regimentos de diver..o· aas armas forão· augmentadas. D. 16. Abril 1761. .

1 2jj. Companhia franca de Dragões Plra gt~aTda do Conde d'Oeiras. Provi­~nciu .para .a nomeação de seUs offi. caaes,. etc:.- D. 2:1. Abril 1761.

J lJ4• Companhias de soldados· fazem • bórdo das náos o 11erviço, que se fa7.ia por destacamentos. D. 10. Maio I763. S. 7·

l'lJ5· ·--,- d'Ordenança francas , ou das tcrru • cm que há. uma só~ si9 sujei-

tas ao mais visinho Capitão M6r. A. 7• julho 1764- §. 7• '

r 236. Co,'panbia Gtral JIIJ Rtus ptsta-_ rias do Reino do .1/garvt. Seu estabeleci. menco, organização , pri vilegios, etc. A • 15. Janeiro 1773· ·

Nomeação de seus primeiros admi­nistradores. D. 16. Janeiro 1773·- Sua prorogação por seis annos. A. 5· Março 1784.- Nova prorogação. A. 16~ Outu­bro 1794•

. Augmento dos seus fundos, e am. pliação dos seus pri vliegios, e regalias. A. 13. Julho 1776.

Foi prorogada por mais seis annos 11

e augmentadas as suas condições • e fa­culdades. A. 4• Setembro 1790.

Foi prorogada por mais dez annos a que hão de acabar em I 816. A. 20. Maio J80J·

E.por outros dez. À. 3• Julho J8r5~

I iJ7· Cotnpattbia Jas (QrNtS. Sua cn~ ç5o, fôrma· , e numero d'acções. Con.;.; diçç. 1. e 2. de 12. Março 1794• ...:.. FOi abolida. D~ 25. Abril '797· ·

. Não paga diréiros das compras dai gados , maa sómente as pastagens dos àenhorios das terras, que aqoelles come~ pelo caminho. Condiçç. 5· e 6. de 12. Março 179+

Tem unicamente-o direito da intro­ducção do gado , e he obrigada a pagar , o prejuízo , que elle faz pelo caminho. Condiçç. 7· e 8. de I 2. Março 1794-

Tem uma caixa para deposito das tomadias , que são applicadas para dotes de filhas de lavradores pobres, que tem vacas de criação. Condiç. 24· de I i. Março 1794·

. Nomca por Juiz Conservador um Desembargador, que conhece das causas summariamente com Adjuntos na Sup.. · plicação. - E tambem nomea escrivão. Condiç. I 9• de I 2. Março J 794•

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--. I

r

..

. ~oza de prefc:rencia na éoncurren~ tia de credores para cobrar u auaa divi­das por meio summario. e executivo como a f'azenda Real. Condiç. 2$• de 1:1. Março I 79+

t 23 8. Companhias de Coronel , ~Te­nente Coronel de Cavallaria. Forão-lhes nomeados dous Capitães para reger a aua economia e disciplina. D. 1. Agosto 1796•

1239. _..._.. dos Coroneis, Tenehtes Coroneis • e Majores d'lnfantaria tem .Capitães proprios, que as commandão 1 dispensados aquclles. D. t. Agosto 1796.

l2.f.O. Compànhiá de seguros t!"rlbl• t]Uillidadt · Rt.tiprocll. Seu estabclecimcn. to. Edit. 22. Fenreiro 1197•

1:i4r. - ltiJemnidadt. Seu estabe­, lccimento, e Condições 21. Agosto 1804-

I 242. Companhias fixas for~ manda­das criar duas para a guarnição dos prc­aidios da Beira. D. J •• Março 1 797.

. J 243• ---. dos Regimentos de Cavai• laria forão reduzidas a oito, como d 'antes erãó, e de cincocnta e tres cavallos. D. í. Janeiro 1800.

t244o ......_ de Cavallaria n~o podem commandar , e administrar ao mesmo

·tempo os Officiaes do Estado maior, D. l. Janeiro 1800.

1245• - não podem comtnandar 0.1 Coroneis, e Tenentes Coroneia. l!Jid.

1246. --.:.- d•artilheiros cava1leiros fo.. ,ão mandadas addicionar duas ao Re. p;imento d'artilharia da Côrte , e como. D. 22. Fevereiro 1801.

Forão accrescentadas com um cor.

reeitn , tam selleiro • e dous ferraao.tes. D. 23. Março 18o1.

1147• Cotnpanhia Real do NóVo Es-_ tabelecimento das fiações das sedas. -­Suas condições forão ·confirmadas pclc;:;;;;;;a A. 6. Janeiro 1 SoJ.

t248 • ....;__.._ d~artificei foi criadta u....; lixa para o Arsenal. Seu plano. D. '"";;I• Agosto 1 80J•

i249• Companhias dé \TeteranOJ. :Piarao de seu cstabelccitncnto. D. JO. Dezem­bro J 8o6. , t Plann. 2. Janeiro , c 23" Fevertiro I 8o7.

Suá criação • e organização. Panar.; t. Abril 1 812. ; que lhes mandou pagar os soldos doa sues respectivos póstos. -Portar. 27. Abril 1812., que mandou pagàr pelo soldo da nova tarifa aos que perdêrão braço, ou perna. - D. 6. Julho 1 81:1. f. J• , flUe declarou niO tucm ac­cesso a póstos alguns.

Forão reorganizadas em todo o Rei,..; no. Portar. 2. Outubro 1112.

:Novo soldo , que se thes mandoG abonar. Portar. 30. Abril1814·

Providencias sobre os mutilad~ Portar. 13. Setembro 1 8I4o

Foi decJarado o soldo dos 1e01 ConJ-. mandantes e Majores. Portar. 3· <luPa;_ bro JS14o

t25o. Cortlpinhia de veteranos de Dei­rolas. Plano, e organização ddla. 9J. F e­vereiro 1807.

t 2 5 r • ......__ do ferro foi ins~urada .-.­ra o carreto do trigo_ e pão para aa par­tes de fóra das portaa do Terreiro. E<ÜC'-16. Maio 1 Su.

1252. - não se designa no despe­cho, proposta, ou assentamento da pra-

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CD ( 2l7 ) . .

6ciaes subaltérnos ~ bastando Regimento. Portar. 2.8. J)e. ti.

. . . , . . .

ompanhia para a nàvtgaçio do 1 , mineração , e fundição de aumrisada. A. 1. Setembro

,,.ptnàios forão a ppmados pa­aulas das Faculdades Juridicaa idade. A\fis. 7· Maio 1805.

'»~~Pt•saçáe em credito á lteal :Oi admittida em um _ terço. tcmbro 1 ii o. • c 12. Novem.

'o•ptttncia do foro dd litigio po do Porto , e o de MiraAda.. Setembro a6os.

.-. 'o•plitts. Casos, em qtic forão , D. 17• Agost() ·1756• -

rdoados ' denunciando e pro­ulpas· dos aocios. L. :i a.Agósto ).

•JX»~Iida das confrarias • o'U 1 pagio ~la licença , qtte os 1lha·dio para pedir esmola, gar nas do Sacramento,_ .e Mi•

1 Provia. 9· Julho 1610,

:Or_npr• nó q'Ue um SOclO' farga e. Dclla se paga sisa, uma ve"t ão se escréveu nos livros com­Oift e'saa' ded-nração.- · Artr.- r17. 147~· Cap ...... §..r44 ' ·•• • ~

• feita contta •ontade -d'O! verr. ig~ ~ - o~prador .'toda a sisa. §,. ~,.4 . . - . ' ; .

· · ~· .

) condiciona-r' com ·-p:tctô· de b~ns de raiz. deve sisa , e há· de· an'llln.ifes(M-, -indaque mão ao tetrtpo esripulada. Capo;ÍfO •.

n6o •. Compra da cousa) ou da acção ·dcUa, ·como ae regú~ pana _deter_minar o direito, e obrigações do compra~ur 11 c vendedor. Aas. J• Novembro 1769•

,t26r-.··r:,-,p~4r he obrigado qu~uer ho~nem -- rico oa bens dos devedores de· Buila 'da ·cruÜda com a :diminuiÇão dà terça parte, quando na terra não há fan~ çador.:Rcgim. 10. Maio 1634· §. 19.

i ~62·. Comprtbmsâo~ Os éàsàs compre~ hendidos na lei estio ~ujei~os á. sua dispo.:. sição, aindaque ella 'ó não especifiqu~

Regiro, 9• Maio 165-t-. Tit. Jó §. '"

r 263. Cotr~proinisió da Miscrkordia dê LiJboa. foi conórmad~=.pot A.-·~· -~id 1618... . . .

O da& Mistrié::ordias do Reino' fóÍ m~ndádo fazer pelo d, de Lisboa no que a eltas _.f~r ápplit:avt:h. ~· 18• Outubro t 806: ~~ . fà · ' · ' ,. . " " " " ' I

. • . ," , • 6 •. I C ! • . ~ ~-

.l ·: -~ . '~ ·~- ' :;l ;~ ... ...

i 26~ ........, qtiando sê fiz. siio dta• d~ -_~os " ~~edof~~- as~im.~e ~enor ; como de niaror qoahna, itJndague tenhão seniençás a rcu fit~~· Ass; h• J;atiéi~ 1'6$3· . . . . . . . '. ·:: : . . __ ,

' O A • f O o O 1 . • O.. • '•• 0

( Dularou-Je; qru ias/a'l.'a ur frÚà . Z, t1Jafio ~tfJOÍJ t/ft:i•~- 11 :rftflpromi~~· Am ~.:Dnltm/Jrf lfl'J9·1.d . --.-~ · . I · · . _)

- • • . . . I

b dos credore& d~ ri,áior 'quántia 'a favot da ~evtdor" .~nlUm! çl,c:11obriga à éste· d~ fl.z~Ci c;(~O de Denp. Ass~ 5• Qc-zembro 1770. · -·l, ·r . _,, . ;· . . -

Sendo feito ptfos credores de maio~ riucneto. t' obriglt. at.;:.lodAL:.·.-0· ..,. ~N>til .t!j.?rr• . · • · · .. J --o I .. •

.. -f'V.&4 •. .á.ss.- n4 Ja~1r4~ i6sJ·) .- · . · Â; exccpç~Ó i d~ ~~~- ·d~ re-bate~ i ..

t4. Maryo 1780.; e Ass. rs. Fevc:reita ..f1'/f-J'!. :, ;;;_ : . ··::-: : \' .. _ -:~· . . : \; . ·:· : ~ .

·:; . . -,~V-id~ D. a-r .. -M~~.J -77.6!) , , ... , f , • • 0 : I · ~ \ ~~'\ • a • .•• : : o I t • • "•, , , . I

: .. · E dq. ê~~ :.'4~n~uçi•tt·~~-- ~Qa~_· Asa. 23. Julho 1811.- ··.· .,-.

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DE .hos , tira-se na de Janeiro pelos Jo Reino , e Ilhas. A. 12. Setem­o.

Devassa tirão os Intendento das e fundição de Minas, quando tem de barras, oubilhetes tàlsos '; c •caminhos do ouro. Regim. 4• •75•· Cap. 3· §§. 6. e 7·

podem acabalas em sessenta eclarando a causa. §. 8.

- tira-se dos que põe cor­portas de pessoas casadas. L. 1 5· 115 1•

- annual mandou-se tirar 1arda Mór dos pinhaes de Leiria :dimento dos Officiaes delle. Rc­• junho 1751. Tit. 1. §. 33•

- nns terras uns dos outros Ministros do Algarve, Alem­~ntarem , e Setubal contra os , e salteadores. A. 14., e Provis. sto 175 r.

:odos os annos o Juiz da Coroa · ~a do Rio de Janeiro dos Offi. Llfandega, c dos mais da Fa. i• legoas ao redor. Regim.· IJ. I 1751. §. 92•

-de travessias. O Presidente do em Lisboa nomea Ministro . ente, que as tire com o Escri­:o, que tem. Resol. 1. Março

- O Ministro , que as tira , le ser dado de suspeito •• A. ·26. 52·

- tiflio todos os annos duas gedores dos BairrO$ de Lísboa atravessadores da palha. A. r.

;52· §· 9~

s Ministros da bo1da do TejO •

:DE Corregedor e Provedor de San~arem ~ o de Alemquer, juites de Fóra da Casta~ nheira , Hena vente, Salvaterra , e Vi lia Franca. A. r. Julho 1752. §. 10.

570. Devassa he prohibido tirar dos que dãojogo com cartas do contrato. Rcsol. 16. Maio '753•

( Vid. A. 26. Março I 7 54·)

Si'· -sempre aberta tem os Mi­nistros de Minas contra os contraban­distas dos diamantes , e perguntão tam­bem nas da correição. A. 1 1. Agosto 1753· §§.I+ e 15 • .

572. - tirão todos os Juizes ~x ofjicio das satiras , e libellos famosos. A.

I 2: Outubro 17 53·

573· - annualmente, ou havendo denuncia , ;tira-se no Brazil pelos Inspe­ctores Letrrados, e em Lisboa pelo Juiz d'lndia e Mina contra os que concorrem para a transgressão dos fretes do tabaco. A. 29. Novembro 17 53• §. 1 r. .

574• - sempre aberta tem os Mi­nistros dos bairros em Lisboa, e oa J~i­zes de Fóra, e Ordinarioa das cidades c villas contra os que vendem , ou tem pol­vora nas casal particulares. A. 9• Julho 1754·

51 5· -- nos pórtos do Brazil • abria-se na occasião da chegada da frota, e para que. A. 25. Janeiro 1755• §. 5·

576. __. de doze . testemunhas tira-

I se no Brazil como , c quando contra <>* Commissarios volantes, e remettem-se oa autos. ao Soberano. A. 6. Dezembro.17 5 5•

577· .-- dosdescaminhos tira o Jttiz Executor das alfandegu todas as vezes, que lhe forem commertictas pelo Conse­lho da Fazenda, e Junta da Administra .. ção do T~bacg. A. 20. Muçcu756. §. ~

8:.

\

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DE 578. "Devassa sempre aberta tem limi.;

iação de tempo, ou de testemunhas man· dou-se tirar contra os que fallão em haver quem attente contra a vida dos Ministros d'Estado. D. '7· Agosto 1756.

519· - aberta sem limitação de tempo, ou de testemul'lhas há sempre nos pórtos de mar contra os marinheiros , tJUC vão em navios estrangeiros. A. 27. Setembro 1756.

'. 5 8o. -- sem limitação de tempo ,

ou de numero de teste'munhas tira o Conservador do Commcrcio das ·quebras dos negociantes, que forão julgados do­losos. A. 13. Novembro 1756. §. 18. ·

ssr. -tira-se, havendo denuncia' dos depositas feitos nas mãos de parti­culares , e dos Officiaes de Justiça de Lis­boa~ A. 4- Maio 1757•

ss~. - sempre aberta. Como ae iorma o p1ocesso dos culpados nella. A. I+ Novembro 1757. §. 1. , e D. I. De­zembro 1757·

· 5.83. -há sempre aberta na Con­servato·ria da Junta do Commercio con­tra ·o& contrabandistaS. A. 14. Novembro Í7 51· §. t.

E perante o Administrador d•alfan­dega de Lisboa dos contrabandistas , e maia culpados nos crimes prohibidos pelo A. 14. Novembro '757• §. u.

E contra os Officiaes d•atfandega , que fizerem , ou encubrirem contraban­dbs • ou receberem • ou tirarem dos é:aixões , ou fardos o valor de um tostão, ou receberem gratificação , ou compra• rem fazendas dentro d•alfandega. A. I+ Novembro 1757· §. u. e seg.

· E contra · O. monopolistas do trigo , e mais grãos. D. r. Dczcmbro·I757· :

58+• ~ não- se tira doa que f.lzem

DE càrneiradas , boiadas , e varas de porcos. Ass. 8. Agosto 17 58.

585. Devassa geral em Janeiro, e par.; ticular , havendo denuncia, tirão os Ou.,. vidores das comarcas no Brazil dos car._ cereiros , que maltratão os escravos, ou' não lhes dão o preciso. A. 3· Outubro 1758·

s86. - d'inconfidencia no caso dos tiros do Senhor Rei D. José foi mandada abrir por um Corregedor do Crime, servindo-lhe d'Escrivão um De. !embargador. Ass. 12. Dezembro 1758.

587. -a requerimento do Solli~ tador do Commercio tira o Jui~ Consa. vador da Junta contra os fallídos, ha. vendo duvidas sobre o seu procedjmenEO e verdade. A. 30. Maio 1 7 5 9•

5 88. - ~pedal. He caso deli& tirar presos do poder da Justiça. L 3• Agosto 17 S 9•

5 89. - annual tira o Superintmo dente das fabricas dos panos da Guar­da , Castello-Branco • e Pinhel dos dele caminhos das lans. A. I r. Agosto 1759-§. 5· .

590. _;,.,.. sempre aberta tem tocb oa Ministros Civís e Criminaca conua oa que tem ç_orreapondencia com Jesui­tas • perguntando dez testemunlw de seis em seis mezes.· L. J• SctembiP 1759-

E desde a entrada até á uída dai .frotas , ainda sem denuncia , tinha o Conservador do Commercio contra os CommissariOi volantes.A.7. Março 1760.

E desde Fevereiro de cada um-an• no tem o Conservador da Companhia do. Douro. sem limitação de tempo , ou de testemunhas contra os que infringem as leis da mesma CompanhiL A. JO. Dez.embro 1760.

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DE 101 pórtos de mar contra 01 que n as providencias sobre o com­:i'Africa. A. 7· Maio 1761.

:omo se extráhem dclla 01 ·ditos emunhas , que culpão os réos. aio 1761.

Devassa sempre aberta contra os ndistas , e atravessadores dos ge­l Companhia do Grão Pará , c io havia em Liliboa, e naquelles :ranle seus Conservadores. A.25.

176'1..

- de roubos até 100 reis , e ios volumarios pod~m tirar os IS nas terras c jurisdicçõea uns os. A. ~o. Outubro 1763. §. 7•

Devassas tirão-se annualmcnte s resistencias e perturbações do. IÚblico , e os Officiaea , que não cião. A.2+ Outubro 1764. §. 5•

io tiradas pelos Juizes de vara tais visinhos, ou pelos Correge­c:ndo contra os poderosos , indo 11 terras , aonde se fazem as re-I. s. 5·

- de rcsistenda não tem nu­·crminado de t!stemunhas, nem rto para se tirarem. A. 24. Ou­J+ §. 6.

. J· .

)evassa aberta deve ter sempre . Juiz para descubrir os que ven­mprão, ou lem o Brewe .Ap6slo- · ·enJi. l- 6. Maio 1765.

- tira-se de se empregarem . u , e de inferior qualidade em ~ue não sejão baetas • ou cstam-7· Novembro 1766. §. 3•

- geral. Ne11a se pergunta 10as, que trabalhão na fabrica 1 , ac observão 01 Alvarás. c

Estatutos della. A. 7· Novembro 1766. §. 7•

598. Dcvaasa sempre ~.bcrta dcyem ter todos os Magistrados tcrritoriaes e locaes contra os Jesuicas, que voltão ao Reino, e contra as pessoas, q1,1e os escondem, ou não denuncião , etc. L. 2 8. Agosto 1767. §. 12.

E sem determinad~ numero de teste­munhas contra os tranl!gressores das leis do Deposito Público em Lisboa. A. 1.

Dezembro 1767.

599· - tira annualmente o Super­intendente das lans das fraudes commet­tidas nas relações , que deli._ se; dão. A. 4• Setembro 1769. f. 3·

6oo. -doa concubinatos. ·Só póde ser objecto dcllas , quando as concubinas são teudas , c manteudas com geral c público cscandalo. A. :l6.Sctcmbro 1769.

6or. - mandou-se tirar contra os que espalhárão, que se havia publicado uma Pragmatica d'imposturas. ~vis. 1.1.

Outubro 1769.

6o!~ - sobre · o procedimento dos Capitães rira o Inçendentc da Márinha c Armazc;ns-~ quando á Bahia chegão os navios. A. 3• Março ~77-0. §. u.

603. - podião os $uperintendentcs Geraes das Alfandegas deprecar aos Mi­nistros, que .tirllssem ain.da fóra de sQa

jurisdicção. _A. ~S· ~evereiro 177'·

6o4- · ...-- annual quando tirão 01 Corregedores e mais Ministros ordin~rioa dos atravc;ssadores do pão, pergunrão pelos transgressorcs das disposições do AA~:16. ,Vevereiro I771., e 16. Dezembro 1773• §. 13. . .

6os.·~ acmprc aberta sem deter-t

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OE minado numero de testemunhas, ou : I provincias o da Comarca contra os que limitação de tempo há no Serro do frio, : aconselhão a applicação de bens para u contra os que extravião diamantes, ou li obras. pias contra a_ disposição das leis. resistem aos Officiaes delles em suas di li- A• 1. Agosto 1774. §. 3• gencias. Regim. l. Agosto 1771. §. 42. i (S11sp. ptlfJ D. 17. JulhfJ 1778.)

6o6. Devassa, que se mandou tirar so­bre o contrabando dos vinhos do Douro. Premio concedido aos que denunciassem a verdade. D. 16. Novembro 1771.

· 607. Devassrts geraes. Ncllas se per­gunta pelos que plancão sabugueiros nas províncias de Tras-os-Montes, Beira.,

. c Minho. A. 16. Novembro 1771. §. 2

6o8. Devassa sempre aberta tem os Mirtistros dás comarcas de Lamego e Villa Real contra os transgressores das leis da Companhia pos Vinh9s, sem tempo determinado, e sem numero ··cerro· de testemunhas, e no mais recatado segredo. AA. 16. Novembro 177 r. §. 5. , e 21.

~tembro 1802~ §. S· ·

E o S~.Jperintcndente dos Contra­bandos, como Juiz da Saca da Moeda , 'para occorrer aos extravios e travessias tio ouro cm· pó, e diamantes. A. IJ. No­vembro 177 3•

_ · 6o9~ ~ ariridàl tira o ·Conservador da Companhia do Douro dos que fazem Il'cste rio vesqueiras e nasceiros. A. 16. Dezembro I77J· §. 14. ·

6ro • .:....._ no fim do anno deve tirar 'o Ministro mais moderno do Senado dos 'Avaliadores ~ que se corrompem j · e dos que os corrompem. C. L. 20. Junho 177+· _§. Jl.

· ·: · . No ·Deposito do Porto lte tiradà por :um Desembargador nomeado pelo Go­~tcmador du Justiças; e nas províncias · perguntão os Corregedores nas Janeiri. nhas. A. 25: AgOito 1774• §S. 25. c Jr.

, .

. . 6n. - aberra em Lisboa tem o "torregedor · do Crime da C&rtc , c nas

612. Devassa tx officio mandou-se tirar na Côrte pelos Ministros do'> bairros, c nas províncias pelos Corregedores , DI&

O~vidorea do estupro c alhciaçõcs das filhas , que se cieixão corromper; doa pais , que alhcião filhos alheios; e dos filhos .e filhas, que casão sem consenti. mento dos pais , tutores , ou curadora. C. L. 19. Junho '775· §. 6.

. Mas depois mandou-se tirar a rr. querimento de parte sómente. C. L. 6. Outubro 1784., e D. JI. julho 1787.

613. -geral mandou-se tirar sobre roubos e auassinios. D, 1 S· Julho 1779e

_ 614.- pódc o lntendenre~ck Policia mandar tirar por qualquer Mi. nistro dos bairros de Lisboa , paatoque não seja o do dcatricto. D. 4o Mai() 1781.

615. - está sc~pre aberta~ os réos dos descaminhos dos pinhaa de Leiria. A. 11. Janeiro 1783. §. 4o

(Vid. Regulam. 17. Março 17gg.S.7·)

6r6.- que tira ojuiz d01 FaJlidot h e remcttida á Junta do Commercio paP a sentenciar. D • .1. ~gosto 1785.

· 617 - annual tira o Supeô-­dente das alfandegas do Sul das rqaa. gress6es do A. 1. jWlho 1787. Cãp. 24-

.,

618. Devassas d'estupro. Manda~ annullar as que são tiradas ~x ofieil, c 'onservu as requeridas pelas puLQo · D. JI· Julho 1787. ·

· 619. Devassa está sempre aberta coatra · 01. contrabandistas do taba~o , .• cU .D

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o·E ( J~.9 )

ram della conta do ~ t:Júaca- de eaa em acia ~ A~jl.c.J4-, e ProvJII!t . tO. Novembro 1 791~. c & Janeiro 1-7~

. · k-eàntra ot que-~~dem poÍvora ~ uaa:particularca. A. 9· Julho J 754•

. • .... · 620. ~vusa abata teiSac.a.-· o)ui~ ;ooacrv~or da c;omp.nP,ia daa. ·.Carnet dàtrà Os transgrcssorcs das Condiç6n c ll. Março 1794• Condiç. 10.

:fi•· .~ pôde tirar: o Auditor ela .tarinba. D.. 23. Abril.I795• ·· .. 622.- aberta tem aempre o Juiz de 1

:Óia dP.lugar ~ otl:náQ • tmvcndo, e .mais ' ·~· para conhecer. doe ac'canainhol, l : ~ot.~FI,QI dos Oficiacul~lfaodcgt. A-.· t'}. J~l~ 1.795·1~~·.:·< ·~·· · . . : 'i : .

• · . .., .d ·I(~ • • • • ~ i

.. . ' . .. ·::"' .• : . • • • ••• . • •.• :~,........... . ' • ~'"! .

'. Jt4-~ a~nua\ tu:a um V ereador.do : !i'enádo de l.isboa ~oN·ra · oa atravessado.. ra doa· gados, e os que os pasaão para. ira do Reino. Avis. 15. Fevereiro 1799•

: .• :::~. - ~ . . .. ~ .. :!.r;":·.. . . .• . ~ ' . ., .•.; .: ,·:;·, ;: .. .. .. . :l. t2 s.;---· )IACi~ .Nenu peJXd~

em fMJt~ .~rado i· t ~~ •• d~141P . ciu oa Jutt.cl dos destractos de canco: legou ~o redor du Coutadas , e mandão i ~~IPJI.t ao .J.U·:Qenl ~laa •. A:.~~. ; ~··l=lc». §-.A&.: .' :·.' . . . I r;r.i : •. ) .• :: :.;ú:: . . . . . ~ I . ~· ... ; :: • • • ~ . :L' "". ;;i I :

. •. ' . . . 126 ....:_ •emPe··:~~~~-: e~:. Li~~ !

e nu prcninciaa tem os Corregedorea j ~-~oe que .. ~~·Abl.:pi&a.: -~.aadc·an.~l~···lk. lk :aj.j '-"!~t~~e&Jiole ~)':·. ~-ir!l. 1.1:.: ~;; '\,;,:IJ;

. •l·. ·;· t : 4.. ' • . . I

· 627-~ tirão .C)I StrperinrerJdel'ttet: ;e,... lllíM•riflei cii·~·~e.t •••lfMIIi~.=--·fallaw -..,_,

DE . varie .. dtHa conh'a a Reei fj_.. A~ a9- Ago-. Jlol. §.·'I- . . ~

I 0 , ·• \ f 6 • • I I i; I •: f o , • , ~ t , • ~ t, ,

62s:'~vaaa ~nnu~t'tt~ ·() Ín~~~ Geral das Ferrarias e Minaa centra 011

que illfringeru o A .. JO. 'Janeiro ch2. 1'ita '· ,f_ ..... . . ·. . . . · .

629- - ftn todas u terraw • aonde há Juttiçat:OJdüaari.t' est6 aempre '~rta pcraotc. o·.corrcgedôr •; ou; p,:rantc. cu.­conua. os ·~vcuadotn , e mon~poliara dos gados;. e em Lisboa::perantc oVe­reador Desembargador Juiz das 1'rave .. sias. A. as. Fevereiro I io2. §§. :1. e J. :. .. ·'•(,- : . . ..

' : • . • i

... ~P,rt-- Jmeira. NelJa perguntiD os Miniatros dos bairr01 • e os du •illíl da tomlrca de Sctubal pelos transgrcuó. res:--t\~· leis du pcaçari,~-~ . A_. J• Maio 180~~ f;. IJ•· . · ~- .. . ;\.• .; ... ..,

:~ . : ' . . ... ' · ... !.!

631. - mandou.se tinr de tódêii aa ~-álcas. omili6esv e:..c0111inbsões que tinha havido na lançaanerilb • irr.i/. tadação da Decima. Portar. 26.Fevcreiro

. I 80J• §.. I 9• !•"\•··:·i.: . tf.:.!~:!··· ··! (i · .. ! · .. ') . . . ~ ~.. . . . ~· : ., . ., .... 6J~ ·,.....~d6enr. :tifll". e.il.i.bc,.:~.

.MJniaci'OI ~riminaoà. doa:baim» doi-4iit l•~·iJgactn·,, Oti. i]gos'lii.ttifkios ,·-* 01 faz~, ou vendem. ~lt. 1 ~·_Junhca ilo6•r : l! . ,' . · f.:·,,,.' :. :, .

• • 1 ...... , .. ·; .~, .• ,. , , .. ;~·m

633·· ~ t;r'a: ~ s~~n~tehde~t~. d~ Tabacos, c Alfandegai do Porto de todaa ~~~ •. ·qbeJ-:-eômmélraa·~~ · ·*-'.,ei'J 19~ :A.•J-Iho '8o"Z·:·f.1•

• ' .. ~ {.!!.) =~., .;~ ,,, • : ... ~ .. ,tft , _:,·,: . •. : '::···~ . .

· . • l ·· ''·• J:-·· · ' ·· : •r.,;,:"'"~c.;:"T: ·.:)·::!. ; • · .~·- .• t

63~ ,~··d·~fiârndi{mand .... estar lti'Dp~ abena ~m Lisboa, e corno. fGna~ 1,'6.;, S.:tabbtv:i lo L .:

• \'' ,, l '-:J•J·t::.r:_·;- ~ .:·. -~"·r: ~; ' ·,· .. ·~~ . ..,.. .

·&3_s. _ -- ietttp~ abttta ~ na ~~~ .caafí;-w. Mlla:1)c~ea; ~N 01• tran~e·

·~-~ 'PJO:!id~~~.Obre á ~ . ... ._. ... ..._,ufaatqumra. RqP,a!Qi ~-­a. ~-CJDbro 18o8. fi. 6. ~ IJ• .:.~.Jí·

. 83 .

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DB ( !J4 )

:·DE .r.~.o: ~a•:tlc:oorrei~ cm Btatil. : Nellas x pergunca .pelos ~i@S. o~ Offt- , ciaea du Sesmarias , se cumprem eacu i dcv~r. A. 25. Janeiro 18<19· §. .!}•. · 1 ... r~::~~ .. ·: •_. :' ~ :::J: . ~:.~·.~I .... \

,·t, I. o; I'.~ ~ .;'"J .;,. ·) ~ :·, i • I '·_i

. , ;637 .. ---ti~so· m~ llisboa ~elo~ ,. . p. foguetes, estalos, e tiros4illperadO!J ~ . pois d' Ave-Mariu. Edit. lO. Maio 1 ~09 •.

~:~.'·); • #•J; ·:· ..... • (.·.• -·· j .....

t.J ']I. --de-eorreiçio ll'dBadJ~l-Jel­laa ..se. ;pc.tgt~nca; pd;ls qoritra\rençõe• d~ 41~; que cstílbelaau·o pltJ&mesxrula! .sàfa,,A.J~.J"nào 180~·§.~ ··)': ·. · . • ... , . . :.. . ' .• i :•." .. ·: r • ··-~'-~ --~~- •

.S ; •.. , ... ·. :J·!~. J . -~· I'\ .. l·

.. '639· Devassa tira-se em correição : contra os que Ro Braúl não observão o; clllt~-. dos teUos dos papcit e-·hc:capps. i .&i.iit; ... junho 18o9 §.· 12. · ''"''' ~ ·'' :·o f e. O•'- ~- ,. , · I;;' -~--.~ "'• ,.; /l~tl)t.J::,' f. I

~t!~d!~!~~:~:~t:.tt:~~=: dicos • e botic.arios. A. 21. Janeiro 1 8 1 o. : f.. 15· · · .... ·. . ... , I &vl..'·· ·- •· fLJ .J·•u-'' . ---- .Jf:r f ,·J··;,.E.ha.,~.scm·~ •,

~·ice .~··•·llV"·': . ·. ' (:I~ UIC<: ' l:ll:)t;".•l_.,;s: ,1o;J!<:'l ,. , •. , : ,, ..... ",.1 .•• f

•. ; .·~ 1 (. . ~ • 64 r. Devassas tres em cada anno ~tirlio :

os Intendentes de Transportes sobre as~ ~ct.Magisln11oate.Q{ftc~:du 1

~nçaai.:tquclJnlo :pnilatm;Dinb:t-1 ei&cira~ •. ftattar.:~~ FoverâJOgclJ4l,§.6~ 1

l)dnd ,i t .1iL::I ·'·'l·J:., .·. :.:o , m".l:.:i• ~,, ; Foi mandada tirar uma aó agoual.!

mente em Correiçlo pelos Provedores dai! c:omarcas. Portar. l. Dezembro 18u. ;

f.nh :)~f.'; .d ;~:ti1:>"iU;.: O :~1> __... ... •t[~"'- 1

bbUJ •;t; -.;;sa'i IJI.J t.t:;,~: .... f[, ~, .{l)í.('•·l :

:lí;rt6.,_' o.eà~.bdaJfa7.cnia~.,cajol ! ~· ,llJ;~)I(liJtle ·~-<JIIIlãb; remtr em dous mezes , nio eatando doa- ; doa , ou arrematadoa a um terceiro. Re- : .-.r~~~·c.,.......,7~:- ;; i O ·r·o·· • · ···!·(,· ~ rr, .. ···~·.·:;~ 'J1'"'~-· , ..... ~ : • I I ·' J • ,_,. · -" ._. • • ·- U(IIJtitl M4«óo"' I

Como ·s~a.,elt.....-,Jt!~~;1bltj cxecutão. Regim. J• Setembro 1627~! Cap. 83. . .. ;

... · '' :;~~·i;~d:.~~h~clille cil~m.: • i ~Admifriat~~ ..,_ .. ~ · .. ~~~~"_maipr:~I~?~O.

16f8. .; t ·> .~ .(t .. ~ _.,! :.mltihvuV4 .e .. . ') " ( ...

.. ~.'643•lDt•ectofei~ot-dévedorel da p;_ aMda:Rtal. ·i O-~\'~iG', <leque est'à pá~ =de C6bnir :exetu6\'4ri1erit~· àt suai

~~~~~~i ;~;1~e _e~~:~c -~ ~~~~. P.fOviJ. •;:.. ·-···L·~?.~. .... , .. , ..... ~ .. ·:::.t~ ..

. 6.44• Devedor de direitos d:J:s alfan­dtga~ja; vencidos: tômo··he~deiftinéfá&., c cxecu~do. ~·2o.~Março 17·s6:~·j; · C,. I • ~ (' ~ j : • .., • • 0 • -. /t I 1 :,,•.

, :.. , , . . . · . { . ~~ .. :-J· .. r \ .' · ..

64 5·· - ao cofre dos Orfaõs não fica de~obtigado, em q!Jaflto não fazUd;· un­eM- ·•~!autos ·àtt :Jhvêht.irio-·-ou ·i . . , dever j untaa:-Je,: ó ~ó~hecimentoielft. fõv. ma. A. 21. Junho 1759· §. 3•

~ão pó~e allega~ out~ dcfeza • gue n!úl'1C':J5D ~uuaçiH' ;·e·: ~õ-f1.·U~2 iltumbro t76u:i~:.ra ,; ,; ·.r 1 ~~~-~.,~ •n:.:i . ·, : .: · ~··n r.·., ., -~· . ·~ · ·· tJ· .c:.,- i .,.s. =~·- . '·i .; l .:! . : '· . : .-;: ofJ j;~c: . 64 7 - que administrou a Fazenda

Real, paga com suspensão , sequeetro • c :piish'l{l L:' i&. ~b{~--r;6rt.rfar. "'3··~ 6•7 C~~:SO;, Ma.,.;I?S6 .• ''!'!!I' (J"~fL'I ~.:-_. ••> JfJJ~•:t, f'C•~•.; ,/:r. i_ ~_-, tl-1"

.. ~ .. -.- ~. '-~ .. ·' r:.:·rr· .< ·:·; • •, .. 1 .1, 1!1(•·.' .,;,. ,., •. O!· '1008:1

.1 :6441 ............. ~ ~tido i. he1. IMIB&a para dar lançador, q.-Aae ~. que chegue ao preço das avaliações. C.

;;l~·~i ~~~h~.~lJt~~~~-'8:~ ~ ~~., < • •

w.::"lot::;~~-n<l ' <>o m:H u:nn:..,mq "'l'l ' .:; .. ,.:c·De~,~-p.àot· ao tt~WpD!tll .4-~ .Jaiah-!l~,n&rieC..~ena. didos na aua dispas~ Alll .~e.~ 1774• . .

:&·m~'l~n~~~:,~.;:;J~ en oc1i1 ---- -\ta ·~:.t~~cli>.,........ ... l.a

. 1~latcll.«.•·albCfl~

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( Jl '- ) D<l

1'4~ como são excçucadas,.c:Oit4tuado as , ~vidas liquidarocRt~ dos Uv,... Ãd6. Dczembro.l?7t114:fc•··- .r . . ~.:1': ·;, ·

,. ·6 5 t. Dc:vc:dbr~·dcve requere.r~m mte din c:Pntinuos, e pcremptorios.a .rerba do lhstrâtc da divida;, ·aliás pagã ,.-·I)ccima, de que- aú :he~:.; provaildo'in.~ellli"" ~nti o impedimento. A. 14- Dezembro· 1775· §. 7· ., ' . ~':: ' . ' t. : •.:: ... ·. . ..... , .. - ... , •.. ·fO ·Aflis. 2j ... Smw6r.a 1799~ #lni.,..., IJIIr .a. 1ma ,., ... tinha. 111,.(1lt (0/IJM llfllllllts dl:wdor~s, tk qu~m st não livtsse·aigido tlll · tn.po a Duima.) , •• ~ ':" 1' .• . : .() .. ~: .· '.

·: •.. i': . . . ~ •• •• t ••

·~~52 .. Deved•~• ti que nio-obtinrem concor'dataa d«* êtus ,crcdort',- fido á · disposição · dclles tios termos àas leis existentes. Edit. 3• Junho I 801. '

, . .... : ... :: "'''J:; :. "·'ú ••. ~,) ~ ... :,, ,_,:!:. .• ~:. .r: .!:.· · ·· .·j"'' oni~~ ..it~ •

6 53· ___:_ da Real Fazenda ti verão= ardem para pagar em gcneros;. A vis. 2 I • ~q~bro.a8oj/ ·.~ · .. · ·!:,~·.\ ~r() ; .. :;! :n~· r: : "~' :~·rr:·~ · 'i · b'.L·:..;4a:n., H ! •Hl•.J: .: · !. ·· ·•.fi .• , · : <·~J!~e 4 "Ir~~ '

6 5+ ~ -rqae-:•ptdt ' YÍl~~.pfll'*>t\tir ~ com embargos , fundados no cóinpro .. j misso feito pelos credores em seu favor ,i dt:Yc;:stgurar .. o~ -juim. Ass..'JiJ .. ~;jC.lho 1

~8:111,;: · ·. !;: : ;: r ·.~. ; . t·.~~ l:ü·Jib', : ~., •. ·'. --.-, . · .. ,,,\ ei;.. (} )# • .

• .. J... • • • • " ' f ' :. \ t ' • I ' ' •• • '' à,. • • '.) f o:\":" a o;u~ i

65 ~· Dias dos pregões nos bens mo-! .veis , que s~ vendem nas exeéu~cs da . ~Mda·, 1Ualyilor;aov~ • ·cf. ftéJa 4•{1aiz l ~rC:!tJSc~c:.'·R-si~ '~•:.o-atarei .tt~: .Gaf~c&~4(;~ •.~rf.H>t;-~:.l•••hfl~lifil ~Jtla:J i t••·:) ;.. '1 '"'&:·· ·r; ... Wl'9'>~ ~ •• ,. · • 1'' ..... ' ;. . ... • ~ ... .. \. ~ ~ t.~ • . . ;

• • ~ ·~!:S- :.1-.; di ' ~-= ~ ·' · ~ta"..,-w~u.wa·~rl anu .... .nim:•1>rt!gio~·• mcMii ;:...-· ti• cilriift.. CÚ!I -e ·~VC"Mm'Sio ccuWt\uár.~1 não :-prüíêipiando,,ooi'ÍdabandoieH. 6 àMI-. ficado~ai\ .Wnn de·i}eos... A~ 'SI4PMaiD

- 1;~1. ·cap. l· :ft. .. ~·~s.·· ·~-:J. .. v•r·'í ~ - ;..- . • . . •• •. ' :.41.i . . : ..... . .. 4 • •• ! ... , .. )~.!

_,.,' .. . : :r;s'l• ·Diu dot:.preg&ci. ·elí1-!q.- ·• bens devem ~nda~:-.: praçatpr. 4d:.ie estilo, úo sempre succcssivos ao pri­mdr:o., ·em qu~ ae me~rer~m. ~ pr~gio •

·16:1.Sl!ndo·dcftrUDgbs í •tJU'dtai'ARtdl\. C .,~ · ·pel\• · ·d~nsan~•fJIJ m.\tlifld. .C~ -ta. 2Ó. j\lfltlo 1774· '§.:<:4.-·' :•:: ·.·i :;'. ;: : •. :.~ I/ . . . · . . t' ·•: :·' . ~:·<r-\.4

,.•, ,, • • ,.) ~--~j~ ': .: ~; : . ,:!: . . ·· · ~5~ . .___ .reriados·'f'orio t*ltelkl. ·a• pai! oa Tribunla' ~ente. .• :e tt1o pcatwi u • Me~ • do ~espítçho:. ·diliria r -e

. tractO?SU~ttSiifo1 Wftl.qtat ~ -~ fe(lál 01 donún~á--, 'e·~• ·~lQII6 Mlisa.:· À~ .. 1ll~:MiâJ.~Ji7+- lifl(l":~ -- •'·' ( • ot} I .. ~

;:i .. ; ::,,·,o-:1 -·A • nrztnr.t1Y" r- ·., . ~ '"'ii:lh

.f ~ .f .'-(·1~~:~,,,,:~·.):• .. A) i t ~"'jL: !":•ü ~·! !~q

· ~. ·,6o. ~ dtgma;•;.~:~-Je~ ·ustf u~ifiimn'e ger•lilst C&te' j.~· de.

-éctwti~~~ra ~~~~~:!~~~~~?.~; 66r. Diailta1Jf~s f :que ~ierem q() Bra•

.3!11 . ~h~· tte ~ffttrt~! nos eo~Wr' das z~<dt: (!Mfi'a•!L:~Of~ 1i:;:,;~i:~

~ - ··ui·' r.t' ···'-·-~~ ...... •\ ·. \. . . ••• L; ....... .... ..-1; . .. ••t1.#"•

As minas deites peitem::em á Coroa • ~ ~otn'd·'''~'~J8Cill• ~ç"'tr.do~ ~e dp. ~ ~.x~ ~cfil~r~iM~bbe d',hj }lUa c::i~~~~P.Jl\'4 Fiicô ~Çil: 4 j • ... !F.~~~19 -~~ :.·.d,;~Jl

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( 11" ) Dt·

.ato C! $PiDftatleiltdella~.roi t•ido de .llâix41 cla'im~~,·e :Real.P~ · ~~ ~rahibido ·no Jàtcrior. ·.e ·per-"xpcir­-:~'•ltcino •... e .Domiqióse . ...;.. ;~ G:ebtrtiOS dctinqucotes. ~: :Jklwncia;. ,.6.-Providcncias .patalf:aUtelar. o. extravio. ...... Guarda militar. -Devassa. - Pcrmittc . 01 diamantes da lndia. -.Exclue ocon.

.. crato;dajur~iet;.iQ·.~dc· t~uaesqucr Tri-.I:Ntnac..:f\• u .. Apto .. t?U• ·:· ·.'

. : \ : . . ' _;,"; '· · . . ... • • ' . 4 t )· !'t :-:~ • • • , .. • l i.

: ,665- Diamaalec. · -F~i . eittbelecid~'RO .SCmt .do ~rio·itunia·· Administ~ação· por conta qa Fazcnda.Rcal com ua ótixaa. Rcgim~ l. Agosto 177 '· §. 1. - Mc­thodo de lavrar os rios. - Matricula·

ÀOJI . .eat:ravQf. t§. 4- ..:~ ·'S· - .Exp~são. ,c;IQS Jle,g(O$ 4~ ~r~s djamantinu~ .....,;Et dqt:i.J.adi~,: ;~ ,9• ê: .ro. -r Daptjoe , q~ ~ lll*ndár.oJ~7#· §§. -•3• 1 44~ e 15 •. ~~oJha ~pntÚll·para o trabalho. §. . 16. e aeg. - Prohibiçio. de comprar diamantn extraviados. -Providencias para aclutcJar os dcscaminhoa. f. 14. c· -~· ~ ~Ufl(i&pe' fi. 31. c P. ~fro­JJiP~ • d~ ,Ja"'efP.Il•·· · e to;.lil · ~: )Jit · e· g. ~ :E cJ~c~ra~. oaa terra& 4iamMtã-! IW acm licença. f. 37. e seg. 1

. . " . . - j · -•· \' ' 669. Diarios de todos O. Mirusirôi do

Reino cm as diffcrcntcs diligc::ociaa fo-:"•~~ qu~~~ .1-.J•~?:~~

~,0. · Diarios nio 11 vencem por Mi ... aiatAiil de.correição, C!mquanto·catio ~ acto della~ A. 25.·FcY•lio t77'· ·

· · ,,r ... ~ da fictâra·.dol tombot ela!& Coàmhe~~.vcncem os Juiza de Fóra â (:UICa dos fOrciroa ; e .pela taxa da lei "' '7+5·~'Provia. 25~ ~mbro 1788. .

.. · .~~ ... ·:,. · ~ ··!·· ~-· · .· . . ·L .

672. Dittionario das Artes, c Officie» foi ri1ahdado fazer ·pelo Doutor Gvrtrit ]d. tú Sliu$. Port. 12. Setembro rsu •.

. . '

. .. . ~. . 673• D!ffatnafáo dos Officiacs de )u.

. stiça , ou Fazenda. Casos, em que he a. stiglda;. e· como se próva e castiga., &c. gi ... 17,. 9utubro rsa6. Cap. 19.f.. ~ . . . .....

o i;._;?. ( ' /., 0 • , : I · ' , • ·• ) , , ')

·674- Di/fi til. O que hc mui difficil, he como im~iv~. A. 2;z. Junho 176&.

~ . . , • "'! ,, . ,~ ··t. :· . . .. . ·( )•'; .; ....... , . ..... . (:• . ~ : ,,. ''•)·' . · . .. :·:: ::.:·: .. 675. DipiJatlt no· Minilterio.padift á antiguidàC:le , porque esta não tem lu. gar , acnio entre iguacs. Aasentt. 14. Ja. ril!» I~ ,.e 6. 'Ago!ID: 17+8. :- ! • 1

'J .qr, ::. c. ...... '· :"!' ·

, · :r:~i ~~' ·· · ·. · . ..: · ~ .... .. r;.: . :·6v.6.E_Di~o ao ~igo dos snr­delictos acrve de animar oa delinquem. r~. 0,; 27. Janeiro 17$7·, c A. 25. J.,.

. nbO 176o. . ' ..... . ,, . . . • : f

c ~.it..l•~;·;. ~- . :· ; · , c· ·· .i·•·.:" .. ~;: ·.:J1'·'")

• ·. , ..... J... .-i ....... ~ _ . :/I ..,b n,:, •. ; .· ·. · ' .. , · · ~ · '' 678. - não. podem tctrqont-*

daa. a Ministros em Alçada. C. R. 3~ Outubro .r6u. · · ": ..... q fll!'~~ ( ~ · .. r:·· . ~-:~rl~!t ~~~. -· . ~ ~ ~

:~2l~cple·.·-~i;'-r --~ ~·-·~w .... c:m.ae e.palt •~ u~~.d.;.. •. o. .aa.. M~.«64t. .... :-_;r.

I . ~ .. ' ' ... . ;:, 67~:::..:.;_ d~'1J~~ ·: •. ;~ ......

. . --

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Dt Ot cinl1aiaçar ·dentro do CasteUo de S. Jor- I ~· 687. Diiigencias devem ser feitas~-­&t de Lisboa. D 23. julho 16 .. p., e Re- · los Officiaea . do mesmo lugar. A~ 7~ ju­aoi..2J. Julho 1644- lho 1787. §. J. .. . . . . . .

68o. Diligencias. Das que os Mini­itros vão fuer pelo Reino devem mo­atrar nas camaraa as ordens , não sendo de segredo. D. 7• Março 1646.

68r. -da Justiça. Só podem ser obrigadas a fazêlas as ptasoas , que fo­rem da esfera, que costumão ser as e~ ~rqadas nellas. A. 20. Outubro 166 5• .

· 682. - a requerimento de .parte lio·podem fazer os Qfficiac:, de um dcs. :rido no outro. A.25. Março 1742. §. 14.

'; t . ·. .. • • : ( • • . • . '~

( Esl~ §. foi derogado pt/o A. :Jo. Jll­r~iro 17 5+, o q11al dtclat"DII, q11t as diligen­·ias nos _bairros de Lisboa pode'lll str fritas rdlr Offiti#s de fór4 , á ·~~etPfS. dAs . q11t Nm"8q!MI · aqs Ml'intJJos d.s 'T ribMnllts., 1 IIIIL.f.s_rriW~.) · ·;_·~Vid.; . P.on. Jr:. ,Dezembro 1750~) . ~ ~ ! f ! , i' ~ . .

· : .· ~ .. : r . . · · ... : · . ·' ·· . . .• ~ . . •

6l].:.:~:!Clo~]UiJ.o edcÍCSiaatito ni9 IC cumprem pelos Officiaes seculares, ~em : Clb· Uiarem:da:meio·di lei ; á ex­:epção das.do SaataOCficio •. Provle.i 6. Outubro 1744".~ e C. R. 23. Agosto 17 53•

. ~· ''; ·":~#"' ~ (" t~: ·· - ···- , ~:~·

~ ;·:6~4• loJI+t+<~: ·feitasipor Offioiaea incom:.. Pcfálta· ~··null2S.It\~ · 30. Janeiroi75+• ·P.\'\1 (}J ~,>J ç,_ .. l • ~ . '-' \ e , • • , .._

. . 685. -da Jusriçi. ~em as em­

baraça , que penas tem , e cornmette áiilbe: '; kif: Lesa ·-:MàgeJtaiie ·de· segunda c~bcça. ~~:.2~. Outllbro 1764.:§. J. ! ; ·; , ~ . , -:c · ·· , : .. · .. . , .. , . ~· •. ": .. ... . .. . ... . . !· · ·

f , .;,.,. :! I:Íi{ ;7J l) t"· l ~ ". :··· i r ••: · · • .'

686. - ~e pe:nas t~m os .que-.em­baração as que são fci[às pelas Ordcnan· ças. A~ ~~· De~e-~bro _I78+ ~tf, '"!r .. · ,..~ · · ~., •--: ' ;? : · o·, :; L ·· - -- -

;~.-~ ,O.IDftaio• so.: dc5Yé:cw:ender quanco ú ;-diligencia': .do.s: '*fioiacs·.rhili.tara , ·e aoldadOi ., sc:ndo:.j>u.a wo knunidou:Olll 01dena doa.' Su~iori'B ·por': escrito , que dcvelil ~ ~praaan-: ·Aa; ~~·Agos&o ,17f;Pe .

68-8.,- não eonrencios~s , ou jll­diciaes podem os Ministros fazer r.~ comarcas , c destrictos: uns . d011 outros ;. sendo mandados pelos Tribunaes. C. L. . 19. Julpo !i90• ~ 'n• .

: .l

689. - de Justiça podem-4e fazer até nos .luga~s .encostados ás pare4ea ·do Palacio. Avis. 22-. Abril 1796. ,

690. · __:._ cómméttidas aos Juiz.és Ordinarios, ou de Póra. Não as fazen­do· aquclles cm tempo razoado , s~ fei­tas. á sua custa por ordem dos Corre­gedores das comarcas : dando conta des-. tcs por qualquer .omissão. Portar. I 6. Setembro- 1811.

· 691 ~ ,JiJ;tmria. Sct1 R~lanlent~ 6~ SCtembro 1.798. • . . : . · . ,

: 69i• ·DirniJsáo ·.do, Real savis;o ent posto _ militar , ou ~i vil. ningucm pc)9~ dar pàr propria autoridade, . mas ·lie ne­cessario .requer~la .pelo ~.(libunal com .. petente, e como. A. u. 4gesto 1793•

.. . ··.' .

· : 693· Dinbeito , Ou merdadÓrias a risJ co em náos e navios • que \'ão . _p,ara a lhdí:r", ·n!iopóde dar .. se·aos homens do ·ma~ , !nbm.'ao.s Officiaes, que · ncllis ~ :A. i4~ ·Fevei~iro 1609. · · · ·

' . . . Q cmee~ tio · re~peit~ das náoi , . ~

navios para outróa quaesqu~t: pórtoa. do mar. ~· 2~. Ag~to 1623 • .

' \ • _.,' • ' .. • . • • I

· . Foi ·Pirrníttid~ , .m;lá aó até ao 'fa .. lor dG navio. A.u .• M.OO 1655. ·

· · · · Foi prohibjdq. le~ar. tanto o dlnhei~ · ró· t como ·bens pm Castella e com pe;. na de· morte>L'f.~· ·1 9.'Dezembro ·1640.; e J• e 5· Abril 164l.

... ·• ~ • . • , · {I • f j -. • ' t • : t' ! ~ . I . .

.· . . .. ~: ; · o' .,(lf:·: : = ·1 ,

, r 6~4; ;~Pftra;f6ra dQ Rein.Q foi pro-hibida a sua saída, e a~iÇJ~da&,dc;PU~

24 " ..

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DI. .( 334)

DI cias sobre isso, assim como de faundas occultadas de Castelhanos, ou de pessoas ausentes em Castella. A. 27. Setembro 1642·

E foi prohibida do mesmo modo para o Brazil, sem se registar primeiro aonde tocar , com as mesmas penas, e denuncia. D. Jl. Janeiro, e L :n. Abril 1648., e DD. 1 r. Março--1652., e 20. Outubro 1695· ·

· 695• Dinheiro alheio., que o ne~ ciante traz no giro do seu commercto • pa~ Decima, que o credor lhe descon­ta. Regím. 9· Maio r654o Tit. 2. §. 6.

696. - de prata foi levantado vin­te e cinco por cento no seu valor ex­trínseco , mais do que então valia ; dan ... do-se cinco por cento aos dot)os, . ~ fi­cando os vinte para o Estado •. .....; . E ·a prata lavrada foi posta a 4(b reis o marco, e, levando-se á Casa da Moeda, pagava-se a ~400. A. 22. Março 1663.

(Vid. A. 12. Abril r'6s~r : '

697. ~ novo de ouro mand9u-se cunhar com os nomes • e valor atgointc:

Escudos. r cb6oo reis. · · Meios escudos. Soo reis.

. Dobras: 3(!)200 reis. , : :. · Dobras de 4• escudos 6(f)400 reis. Dobras de 8. escudos t 2(b8~ reis.

Mandarão-se continuar a éon:er ai Jl:l~as , meias moedas , .. e quartinhOs batidos na conformidade da L. 4• ~gosto t688. , e cruzadinhos mandados lavrar ' il~ anno de r 718. O. 29. Março-', te L, 4• :Abril 17-22. · · · · ·. .

(Por L. 29~ NO'Utmm 1732. p~obi!Jio­'st fabritar moeda mai'or d~ 6~00 teis, e as Je 4(b8oc:i rris para t'Dit11r mt/Msii• ~ tngR­'/101·; e ma111iou-se fa:ur sarrilblltlo qtm, (O· IJIIJ: na prata : admillilllh dtnu~ias. e tirtlJI. u-se dt<lJtUStJ. eo111r~ -!JS transgru~orts~) ;

. '

698. -- em cobre, que de,.novo ae mançiou qmhar. Foi prohibido fazer ncl- . le pagamento maiqr de um tostão.· A: 17 • . "F~vcreii'o ·1699. .. :. ' ' .. .... :: .. .. ·

699· Dinheiro cerceado foi prohibido correr , e mandou-se .confiscar em qual. quer mão, que fosse achado. A. 16.Mar.. ÇO 1713•

· 700. - que se remette do Brazil nos navios mercantes das frotas, ha de ser registado no livro dos comboios , pagan. do um por cento da conducção. L. 24-Dezembro 1734•

(Pelo D. 21. N(lf)múro 17~7·/Di tsl~~e klttida "forma/idaú de fazer a tlttrtg• e111_1Js/Joa: e por outro D. 28.711nbtJ •759-st dedarou este so6re o ouro , que vi11ha fo­ra dos cofres. U/timamtnlt por A. 7• AJrü 1770. se dtráo p1'0'lJidmeias • estt respdl~, par11 st vtrifiearnn ~ depois que for-átJ ti/til. t~as asfrotas por A. ro. S~temlmJ .1765.)

(f?id. D: 27. Maio, e EJil. Io.Jubl 1766.)_

70r •. - provincial do Brazil mm­dou-se ~orrer no Maranhão:,· suspes a taxa , ou valor fixo dos r.-uros , 'c que. di\!idas contrahidás', e conuatoa. cddJn. dos até então se satisfizessem na for. ma do tempo do contrato , sem altera­~ •alguma. L. IJ. Set:CIIlbre-·~74& · . ... ·"

· Maridau.ae !~artilhar:·. pua cYit1r t

fa1so •. A vis. 10.. Màr~ -Íj 51. ' : . · . {. J '.

702. - da arrematação fica lpH ju~ penborádo , e· disso m~smo se= aos autas conhecimento. AA. :n•: · 17 s·r. Cap.J~ §. 6. , e 2 5• Agosto 177 .. §. 11. . ~r . . , . ·- . ...

i .

· 703. Dinheiro.. Alterado o valor dellr, ou do our~ depois do contratg.,. ~o pagamento, attendende ao valor, que clle tinha ao tempo do mesmo contrato. A.

·9- Novembro 1751. §. 1. · · -· · ·

.. . . . . .. ~

704~ __..:.. a juro foi prohihido dar· se · aem:-liccnça; chi· s~ Mageamdcr, para .·não. ·, ~e . absar.v.erem as fa~uldsdes ipecu· , niarias do: Porto em· benffkio :da ·Cém-panhia da Ag~culcura -daa· V.iríhas• Afil. -1.9.•., .c . . ç . .- R.-2;..:'SctC1bblo >t 756t. .

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J:U ~C)· Jdt'os, ft censos a 'rtfrD não ·.e j

podem . impos: ,a. menos de vinte :ao mi .. lhar; c sendo d'uma vida a dez; c de .tuas a doze, send~nu los os contratos celebrados ci'oLttriJ o. A.-iJ.llcxm• bte 1614- ~ . ·

[Por A. 14. 011tulhf 1641 ~ ~t malldb4 tJI,seruar esta ú~islafáO nos qut tstll'lJáo feitos anlts, ou dtpois do dito A. 13. Dt· %nÚiftJ 1614-· Mas dtpoisfor•9 •mbos re­wgaJtn lltÍ o fondtnllt71to Je st tt"ftm pas­stul.ttm IMiditntia tios interess•dos .• t itif~­mafão nettssaria , deixando-se aos foreiros o direito salvo para tr4tare111 da nu/lidadt dtJ .aforlllltttdo , Dll muo , t da sntt injustiça !J!los •tios wii,.iss. A. 12. Outllm 1643· Fi11allllt~lt por A. 23. Maio 1698. st IDr-11111 • s•uit~~r, t 11 ma11dar pdr e,. -str­WIItÜ a úgisllfá' sltspema • Mttesra .. lt~ndo .. st, qttt dtvia ler lugar nos unsos dt pão, a-zeite , tJM outros U1fltlbanus frt~los , reptando-si 1t1a ttJ1111nU111 rsli,~iio, e re­Juzindo-st ti sua llVflfitJfál á mmna taxa M villlt 111 lllilb•r 1101 ptrpthHJI ll retro.)

650. - a vinte por milhar foi per­mittido ao Marquez de Ferreira o leva­los. C. R. 13. Mar;o 1623~

6 5 r. - Reaes. Foi prohibido mu .. claloa d•um para outro · Almoxarifado. Avis. 5• Junho r617., e C.R.xs. Março 1

J6JJ•

6p. Juro a relro abertó foi pennit- i tido á cidade do Porto o vendêlo, c para · que. Provis. R. 4· Outubro 163 I. j

, ·653• Juros, tença.c • t ordenados de. ; \'em pagar-se pontualmente pelai rendai · Rcaes. A.+ Junho 1646.

.654. - da Casa de :8ragança e Villa Real. Mandarão-se vender trcs mil cruzaáos delles. A. 6. ~gosto r659- ·

. · E outr~ d4 Casa de SnganÇa com pacto de rttrtJ. D. 26. Junho 1661. ·

-E foi perm.ittido v~d~1oa, c trcs­paualol. ·A .. 7• Julho 16'61.

·J:tl . . ~B• · )ui'OS lteàcs• Providencias lobrc a sua reducçio de · séia· e quatro a cinco por cento. A. ·11o • .Novcmbra · t671 •

5 s6. - de seis e meio por cento forão reduzidos a cinco c como. D. + Fevereiro •?1-3· · :

651·.- de seis e quarto por cento forão reduzidos a quatro e meio. Edit. 16. Ma~\) 1750.

6 58. -- mal)d!lo-se contar pelo emprestimo feito d'uma caixa públiéa a outra. Estat. tonjirlll. 1 '· Dezembro 1756. Cap • .9• f. 3·

659· Juro de c:inco por cento he per. mittido a todos. A. 6. Agos:o 17 57·

66o. Juros nem ainda estipulados se contão, desde que os fallidos se apresen­tão , e se faz sequestro cm ICUI bens. A. 17. Maio '759•

66r. Juro. O dinheiro d01 Otft6s, . Residuos e Capellas não se póde dar a · elle , senão para Companhias de Com­mercio confirmadas pelo SobCTano, tóm licença do Juiz dos Orfãos, e appro­vação do Provédor. A. :u. Junho 175~ . s;. 6. e 7·

661. Juros por su• natureza. e costu­me do Reino pagão-se annualmentc, c não ie vtncern antes do fim ·do ando. C. L. u. Dezembro 176hTit. ,.,.. §. •3•

66]. -O dinheito dado sobre dles manifcrsta-se perante o Superintendente, como; e com que penas. A. 26. Setem­bro 1762 •

664. - foros • e tmças do A1gane. incluindo tambem os que puaão para o

· Fisco , forão rc_duzidoa á terça parte. A. · +.Agoste 1773• fS. '• tl• · ·

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JU ( S59)

JU . "s- ,_---eu.- .,..., ..... JIIIIii.W .. ""'-·•·re.~., .... h-~. c~o ~ ~~ a ~;r~ ?X a:r~ -... c :~ .\tlr'i 1$1:... .. \. J ó. jo=:.ro 1 --.i- ;.. .;..

U-6. - s-ao se j.l-=..:1: ell\~:: di:thci."'O ~ c::i~ a:» ~"\~l~ ~~ law. A. t-.. j..:.bo I~ -

66j. J..ri)S ~ c mais ~ de raiz. poua.oi.ls p: :U C:· ri-r iõ:.i .:lO ~a: b.S. ,.,.,

Sacr2mcü:.:,. cio s.: ~:m ao-n.:w. A. ~o. J;..=:l:;, '~~.i.

E • elas ~iscricorrlias c H~~ furio inco~-.r•dos ru CorM ~e Jc:ics se 1

lhes fez mer~~ la'-res dos o:::;:rg,)$ ~n os admiru..;rucm , cm -t!l&nb o S.XX:­n:~o nio _;:Jlgusc co:ncnio~r, que e1ics f05smt !;U:Orogadoi. ou ,·cnji~ O. J 5• Muço JS:A>.

t-- .a. "n.-:1.:&. .\ boa ... ~mm~io à.:-~~ i~~~ a R~ C. R.. 1':'.~ Jt'I.

Eo~adla. C. R • ..,. Ju.• IC:.:j.

e;...::. lus:iças !l«'ub~ ni., ~,·cm CO:-L<;.:;~ :r: q.:c ~ \ls!ta.iorn Jo .\l\.~ bi~:xt ~·E,·(':-a u!:t'm de ,i,itn('i&S. C. R. 1..: Out.,bro Jó:j.

~~- - ordinarias sio ~ :us procissões pelo R~""t'dor , e as e"'ttra­ordir.arw pdo Presidente do Iksem­Dut)O do P~ço. D. 29- Maio 165+-

I 67j. Justiça be o fundamenlo do Tro."'I do Rei, e a sua tàlta dcstroc 01

668. - do Sovo Emprestimo co- · lmpcrios. D. :3. Novembro 166l. mo se pagão. A. 13- Muço '797· §. tl. j .

~ 671. -Sem a administração della 669. - das A poJica pequenas co- ' não há povo • que possa s\lbliatir. A. 7•

mo se pagão. A. Jl. Maio 18oo. ;. + : Junho •755· · ·

670. -do papel moeda forão man­dados pagar exactamente. Edir. 31. Ja-1leiro 1801., c Avis. IJ. Fevereiro •ln.

6ji.- dos Padrões Reac:s, pcnen­centcs ás capcllas incorporadas na Coroa, I ficão extinctos, e amonizados, logo que I se incorporão, e não existem dclles Oo­natarios ; de sorte , que nas doações dos bens da Coroa, e vidas, que se conce­derem, ficão sempre excluídos os men­cionados Padrões. A. 2. Setembro 1801.

6j7.. --vencidos das Apoliccs gran­des anteriores ao segundo semestre de 1 H 1 l. forão mandados reduzir a novos títulos de renda permanente. Portt. '7· Marçf), e 7· Abril 1 812.

6jJ• Juro das apolicu grandes man-

I I

679. - há lugar para requerer • ainda hnendo accusador contra os ne­gocianttS- dolosos , que quebrão mali­ciosamente. A.1 J. Novembro 17 56. §.1 S.

68o. - A falta de administração della leva os povos á ultima ruina ; e o maior castigo , que se lhes podia dar, era prh·alos d'administr.tçâo dell..t, e doa seus Ministros, e Officia:s. A. ~4· Ou .. tabro 176 ...

681. -A boa administração della pede , que os malfeitores se castiguem. A. 3· Agosto 1767.

Cohibe as d,esordens , e promovo as utilidades públicas. A. 1 S. Janeiro l77J•

Não póde ser administrada com

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JU ( s6o)

JU igualdade, quando há amor, odio , ou ourra perturbação d'animo. A. 18. Ja­neiro '773•

612. Ju~tiça punitiva plenamente se aatisfaz com a imposição da pena, ain. daque não se execute, pela falta de bens. Ass. 1 8. Agosto 177 +•

Sempre tem lugar no crime d'al­liciação, ainda sem haver parte, e nos termos da C. L. 19. Junho 1775. §.r.

683. - Não he compativd com a Rral Justiça, que dia se distribua com differença entre os vassallos. D. 15. Se­tembro 1778.

68+ Justificação para poder trazer espingarda faz-se no Reino perante os Corregedores, ou Juizes de Fóra, c em Lisboa perante os Correg~ores do Cri. me. L. 5· Julho I6IJ.

685. Justificações dos herdeiros dos defuntos e ausentes devem ser primeiro paaaadaa pelo Juizo de Guiné, lndia ,

c Mina. Regim. 10. Dezembro 1613. Cap. 13.

686. Justifiçações para a isenção dos direitos do assucar nos engenhos do Brazil. Nova forma, que se lhc:s deu. A. 12. Janeiro 1619.

687. - para as heranças dos de. funtos e ausentes. Dcllaa se dá vista ao Promotor dos cativos com pena de nul": lidade. A. u. Maio I6l8.

688. -para carta de confirmação de mercês como ae fazem. A. 1 + Outu­bro 1766.

689. - Nos Juizos dellas só se conhece da ligitimidade, ou illegitimi­dade daa pessoas • e não dos titulas , com que requerem. A. '+ Outubro 1766• §. 5·

690. - quaes são as que se devem. fazer pelo Dczembatgo do Paço, e quaes pelo Conselho da Fazenda do BruiL D. :13. Março Ilo9·

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V EN D E-S·E

l!lAS CIDADES

Lisboa em casa da Yiuva Bertrand e ftlbo.t.

Coimbra do .Âtltor , e na loja da Rcallmpren.ra da UniverJidade.

de Porto de Pedro Frtmcisco Emery.

Braga ---de Manoel .Antonio Dia.r.

Lamego -- da Yis'IJa Lemor e ftibos.

c

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