Obrigação Natural, de meio e de resultado

download Obrigação Natural, de meio e de resultado

of 14

Transcript of Obrigação Natural, de meio e de resultado

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    1/14

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    2/14

    Assim, por exemplo, mediante acordo de vontades, o vendedor se obriga a entregar

    a coisa, e o comprador, a pagar o preo" A relao *ur+dica estabelece$se *ustamente

    em !uno da escala de valores do ser humano na sociedade"

    %bserva %rlando 3omes ue a locuo das obriga)es, embora di!undida,

    impugnada sob o argumento de ue p)e o acento t4nico num dos lados da relao

    *ur+dica, precisamente o passivo"

    Abordaremos dentre os diversos tipos de obrigao, daremos /n!ase a

    obrigao &atural, descrevendo como ela se procede5 ainda abarcaremos a

    %brigao de 'eio e de (esultado, pontuando como se da passo a passo nas

    rela)es *ur+dicas, discorrendo acerca de cada doutrinador e suas respectivas

    observa)es a respeito do tema"

    2. CONCEITO DE OBRIGAO

    Se bem ue numeros+ssimas as de!ini)es de obrigao, a bem di2er cada

    escritor apresentando a sua, no di!+cil !ormular lhe o conceito"

    % ordenamento social re!erto de deveres0 do cidado para com a sua#-tria, na 6rbita pol+tica5 do indiv+duo para com o grupo, na ordem social5 de um

    para com os outros, dentro do organismo !amiliar5 de uma pessoa para com a outra

    pessoa, na vida civil" &o importa onde este*a, o homem acha$se rodeado de

    experi/ncias, das uais lhe resultam situa)es ue tradu2em imposi)es, deveres

    ou obriga)es" Algumas no chegam mesmo a penetrar os limites do *ur+dico,

    permanecendo, como deveres morais, espirituais ou de cortesia5 outras adentram na

    6rbita do 7ireito e assumem ora o sentido positivo de compromisso de nature2a

    patrimonial, ora negativa de respeito aos bens *ur+dicos alheios, atinetes a sua

    integridade !+sica, moral ou econ4mica"

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    3/14

    A palavra obrigaotem para n6s, agora, um sentido tcnico e restrito, ue

    se cultiva desde as origens da especiali2ao *ur+dica, guardado nos tratados e

    conservado nas legisla)es" &o alude o 86digo a deveres outros, ainda ue

    *uridicamente exig+veis"

    3 METODOLOGIA

    Segundo 3il, a pesuisa bibliogr-!ica elaborada com base em material *-

    publicado" 9radicionalmente, essa modalidade de pesuisa inclui material impresso,

    como livros, revistas, *ornais, teses, disserta)es e anais de eventos cient+!icos"

    9odavia, em virtude da disseminao de novos !ormatos de in!ormao, estas

    pesuisas passaram incluir outros tipos de !ontes, como discos, !itas magnticas,

    87s, bem como o material disponibili2ado pela internet"

    #raticamente toda pesuisa acad/mica reuer em algum momento areali2ao de trabalho ue pode ser caracteri2ado como pesuisa bibliogr-!ica"

    9anto ue, na maioria das teses e disserta)es desenvolvidas atualmente, um

    cap+tulo ou seo dedicado reviso bibliogr-!ica, ue elaborada com o

    prop6sito de !ornecer !undamentao te6rica ao trabalho, bem como a identi!icao

    do est-gio atual do conhecimento re!erente ao tema"

    .m algumas -reas do conhecimento, a maioria das pesuisas reali2ada

    com base principalmente em material obtido em !ontes bibliogr-!icas" : o caso, porexemplo, das pesuisas no campo do 7ireito, da ;iloso!ia, e da Literatura, tambm

    so elaboradas principalmente com base em material *- publicado, as pesuisas

    re!erentes ao pensamento de determinado autor e as ue se prop)em a analisar

    posi)es diversas em relao a determinado assunto"

    A principal vantagem da pesuisa bibliogr-!ica reside no !ato de permitir ao

    investigador a cobertura de uma gama de !en4menos muito mais ampla do ue

    auela ue poderia pesuisar diretamente" .ssa vantagem torna$se particularmente

    importante uando o problema de pesuisa reuer dados muito dispersos pelo

    espao" #or exemplo, seria imposs+vel a um pesuisador percorrer todo o territ6rio

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    4/14

    brasileiro em busca de dados sobre populao ou renda per capita5 todavia, se tem

    a sua disposio uma biogra!ia adeuada, no ter- maiores obst-culos para contar

    com in!orma)es reueridas" A pesuisa bibliogr-!ica tambm indispens-vel nos

    estudos hist6ricos" .m muitas situa)es, no h- outra maneira de conhecer os !atos

    passados se no com base em dados bibliogr-!icos"

    4 APRESENTAO E ANALISE DOS FATOS

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    5/14

    produ2ir todos os e!eitos de direito, inerentes s obriga)es civis, se ojus civile, por

    circunstBncias extr+nsecas, no lhe houvesse arrebatado tais e!eitos"

    #receitua o supracitado dispositivo legal ue no se revogam por ingratidoas doa)es ue se !i2eram em cumprimento de obrigao natural"

    'as nosso legislador nada adiantou acerca do conteCdo da obrigao

    natural, no lhe de!inindo, igualmente, sua origem e seus e!eitos" #ara n6s, ela

    constitui obrigao civil cu*a evoluo no se completou, por no ter chegado a

    aduirir a indispens-vel tutela *udicial, ou ue se degenerou, por haver perdido a

    ao ue resguardava"

    % credor de semelhante obrigao no pode ingressar em *u+2o a !im de

    reclamar$lhe o pagamento0 ele no tem a ao5 a obrigao natural desprovida de

    exigibilidade"

    .m compensao, se o devedor, ue *uridicamente no estava obrigado a

    solv/$la, e!etua o pagamento, no tem direito de repeti$lo, merc/ da soluti retentio,

    existente a bene!+cio do credor"

    &a obrigao natural, ao contrario da civilis, o credor no tem direito a exigir

    e o devedor no est- adstrito a prestar5 mas, se este e!etuar o pagamento, no !a2

    ualuer liberalidade, porm verdadeiro pagamento, ue para o accipienesgera o

    direito de reter a prestao recebida, ue se torna irrepet+vel" A tutela *urisdicional

    atro!ia$se, torna$se mais atenuada, menos plena, redu2indo$se de!esa por meio da

    execuo"

    .is a+, por conseguinte, o Cnico e!eito ue a nossa legislao atribui

    obrigao natural0 asoluti retentio, ue tolhe a restituio do ue se pagou para

    cumpri$la" ;alta$lhe assim, como adverte =rasiello, a caracter+stica mais e!ica2 do

    v+nculo, auilo ue mais !orte ra2o era opriuspara os (omanos, isto , ao direta

    destinada a obter$lhe a execuo"

    #or outras palavras, como lapidarmente se expressa Dosserand, a obrigao

    natural no se a!irma seno uando morre" : uando ela desaparece ue nos

    apercebemos de sua exist/ncia" . esse paradoxo no chega a ser um paradoxo,

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    6/14

    poruanto a obrigao no viveu, seno porue se extinguiu, seno porue esta

    morta"

    A obrigao natural no constitui relao de direito, mas relao de !ato"9odavia, relao de !ato sui generis, porue, mediante certas condi)es, como o

    pagamento espontBneo por parte do devedor, vem a ser atra+da para 6rbita *ur+dica,

    porm, para um Cnico e!eito, asoluti retentio" .m termos mais singelos, de acordo

    com o conceito de Andrea 9orrente, obrigao natural a relao no *ur+dica ue

    aduire e!ic-cia *ur+dica atravs do seu adimplemento"

    A!ora o indicado, ela no produ2 outro e!eito" %s demais, ue o 7ireito

    (omano lhe reconhecia, se perderam ou desertaram" Assim acontece com a

    novao" A obrigao natural no mais suscet+vel de ser novada" Li)es existem,

    no h- duvida, em sentido contrario, a!irmando ue Euem se sentir vinculado a uma

    obrigao moral, de consci/ncia ou de honra, no esta impedido de assumir, em

    substituio, uma obrigao civilmente e!ica2F"

    .screve 8aio '-rio da Silva #ereira, di2endo ue a obrigao &atural

    um tertium genus, entidade intermedi-ria entre o mero dever de consci/ncia e aobrigao *uridicamente exig+vel, e por isso mesmo plantam$na alguns e a meio

    caminho entre a moral e o direito" : mais do ue um dever moral, e menos do ue

    uma obrigao civil" %stenta elementos externos sub*etivos e ob*etivos desta, e tem

    s ve2es uma apar/ncia do iuris vinculum" #ode revestir, at a materialidade !ormal

    de um t+tulo ou instrumento" 'as !alta$lhe o conteCdo, o elemento intr+nseco5 !alta$

    lhe o poder de exigibilidade, o ue lhe esmaece o v+nculo, desvirtuando$o de sua

    ualidade essencial, ue o poder de garantia" % 86digo 8ivil de GG pre!eriunominar tal espcie como obrigao *udicialmente inexig+vel, acolhendo, assim, a

    posio ue *- era de!endida nessas instituies.

    &o 7ireito romano *- ocupava a naturis obligatioesta posio intermedi-ria"

    . ali encontrava ra2)es explicativas muito mais l6gicas do ue no 7ireito moderno,

    porue o romano !ocali2ava em primeiro plano a actio, e por via de conseu/ncia

    o ius" Indagava da ao, para de!inir o direito" uando encaravam, ento, obligatio

    naturalis, tinha a maior !acilidade de compreend/$la, porue partia da inexist/ncia

    da actio, como elemento ue a distinguia da obrigao civil" . to relevante era este

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    7/14

    !ator, ue de todo o intrincado conceitual danaturalis obligationo 7ireito romano,

    Serpa Lopes !risa ue o assunto ainda permanece con!uso, dele podendo extrair$se,

    entretanto, ue de seguro h- apenas conceitua$la como uma obrigao no

    protegida pela actio" Seria, portanto, uma obligatiorevestida de todas as

    caracter+sticas da obrigao per!eita, menos uma, a ao" % credor seria credor5 o

    devedor, devedor5 existiria o ob*eto5 mas !altava a ao, e por isto o su*eito ativo no

    tinha o poder de tornar e!etiva a prestao" &egava$se$lhe a !aculdade de

    proceder diretamente, mas no se lhe recusava um meio indireto, pois ue, na

    aus/ncia da actio, institu+a$se a exceptio, tcnica de de!esa, com ue o reus

    credendidauela obrigao paralisava uma ao contraria, a ele movida pelo reus

    debendi, ou obtinha o reconhecimento da e!ic-cia do pagamento e!etuadoespontaneamente por este" % devedor, reus promittendi, no podia ser compelido ao

    pagamento" 'as se o reali2ava espontaneamente, o credor, reus stipulandi, tinha em

    seu bene!+cio a soluti retentio, ue lhe assegurava a conservao da coisa recebida,

    como se se tratasse da prestao normal de uma obrigao civil"

    'uito embora a teoria da obrigao natural no 7ireito romano se*a uma terra

    devastada pelas discuss)es sem !im, os romanistas procuram estabelecer uma

    sistemati2ao dos casos considerados nas !ontes, procurando assim reconstituir

    uma classi!icao" 7i2em, conseuentemente, ue a !igura da obligatio

    naturalisabrangia auelas ue nasciam per!eitas a actio, convertendo$se de civil em

    natural, e neste caso, era uma obrigao civildegenerada" 7e outro lado, havia

    outras ue nunca haviam surgido no mundo do direito como dota)es de ao, e

    ue *- nasciam com a caracter+stica ue as enuadrava nesta classe" .ram as ue

    no podiam atingir o car-ter de obriga)es civis, por !alta de um elemento h-bil a

    gerar, desde o seu nascimento, a ao"

    Sua principal !onte geradora, em 7ireito (omano, era a capitis deminutio,

    sob diversos aspectos" Assim, di2ia$se ue o escravo, em ra2o de !altar$lhe

    o status libertatis, no podia obrigar$se nem para com o seu dominusnem para com

    um terceiro5 mas, se o !a2ia, embora despida de ao, a obligatiooriginava$

    se, naturalis tantum" Assim, tambm, o emprstimo !eito ao filius famlias, inexig+vel

    por !ora do senatus consultomacedoniano, gerava um pagamento espontBneo ev-lido" Alm desta causa, outra indicada, sem paci!icidade embora, argumentando$

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    8/14

    se dos contratos, no geravam a)es Jex nudo pacto actio nom nasciturK e por isso

    di2$se ue a obrigao deles oriunda era natural e no civil"

    @ns sustentam J=evil-uaK a desnecessidade desta !igura, cu*a !luide2 lhesparece mani!esta" ., cogitando da soluti retentio, ue era o seu principal e!eito,

    estranham ue uma obrigao se caracteri2a pela reteno do pagamento,

    dedu2indo ue ela s6 se a!irma na hora da execuo" 8omo o pagamento causa

    extinta e no geradora de obriga)es, negam$lhe consist/ncia, raciocinando ue

    nascem com o pagamento" H-, contudo, um desvio de perspectiva neste parecer"

    7entro da sistem-tica =rasileira, o problema da obrigao natural tem sido

    tratado em termos ob*etivos" 7edicando$lhe um dispositivo, o 86digo de 11M

    autori2ava, entretanto, admiti$lo como uma tomada de posio, e reconhecimento do

    e!eito retentor do pagamento" 8ompreendendo ue tanto o 7ireito (omano uanto o

    7ireito 8ivil debate$se a euiparao da divida prescrita obrigao natural, o inciso

    as destacou, embora as envolva no reconhecimento do mesmo e!eito Jsoluti

    retentioK"

    &o minudenciou as hip6teses de obrigao natural, permitindo assim ue adoutrina aponte os casos reconhecidos como tais" % mais !reuentemente lembrado

    a d+vida de *ogo, ue no abriga o pagamento5 mas, e!etuado este, no pode o

    solvente recobrar o ue voluntariamente pagou, salvo dolo, ou se o perdente !or

    menor ou interdito" A divida no acompanhada do poder de garantia, mas dela

    toma conhecimento a lei, to somente para proteger o credor contra a repetio de

    pagamento, assegurando$lhe a soluti retentio Jreteno do pagamentoK"

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    9/14

    uando ao !im a ue se destina, a obrigao pode ser de meio, de resultado

    e de garantia"

    7i2$se ue a obrigao de meiouando o devedor promete empregar seusconhecimentos, meios tcnicos para a obteno de determinado resultado, sem, no

    entanto responsabili2ar$se por ele" : o caso, por exemplo, dos advogados, ue no

    se obrigam a vencer a causa, mas a bem de!ender os interesses dos clientes5 bem

    como o dos mdicos, ue no se obrigam a curar, mas tratar bem os en!ermos,

    !a2endo uso de seus conhecimentos cient+!icos"

    9endo em vista ue o advogado no se obriga a obter ganho de causa para

    seu constituinte, !ar- ele *us aos honor-rios advocat+cios, ue representam a

    contraprestao de um servio pro!issional, ainda ue no obtenha /xito, se agir

    corretamente, com dilig/ncia normal na conduo da causa" 7a mesma !orma ter-

    direito a receber a remunerao devida pelos servios prestados o mdico ue se

    mostrou diligente e ue empregou os recursos mdicos ao seu alcance, na tentativa

    de obter a cura do doente, mesmo ue esta no tenha sido alcanada"

    Se a obrigao assumida por esses pro!issionais !osse de resultado, seriameles responsabili2ados civilmente se a causa no !osse ganha ou se o paciente

    viesse a 6bito"

    uando a obrigao de resultado, o devedor dela se exonera somente

    uando o !im prometido alcanado de !ato" &o o sendo, considerado

    inadimplente, devendo responder pelos pre*u+2os decorrentes do insucesso"

    .xemplo cl-ssico de obrigao dessa nature2a a assumida pelo transportador, ue

    promete tacitamente, ao vendedor o bilhete, levar o passageiro so e salvo a seu

    destino"

    8ostumam ser mencionadas tambm as obriga)es assumidas pelo

    empreiteiro e pelo cirurgio pl-stico, uando este reali2a trabalho de nature2a

    esttica ou cosmetologica"

    &a obrigao de meio, em ue o devedor se prop)e a desenvolver a sua

    atividade e as suas habilidades para atingir o ob*etivo alme*ado pelo credor, e no a

    obter o resultado, o inadimplemento somente acarreta a responsabilidade do

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    10/14

    pro!issional se restar cumpridamente demonstrada a sua neglig/ncia ou imper+cia no

    emprego desses meios"

    &a obrigao de resultado, em ue o ob*etivo !inal da ess/ncia do a*uste,somente mediante prova de algum !ato inevit-vel capa2 de romper o nexo de

    causalidade, euiparado !ora maior, ou de culpa exclusiva da v+tima, pode o

    devedor exonerar$se caso no tenha atingido o !im a ue se prop4s"

    8omo mencionado exempli!icativamente, o transportador assume uma

    obrigao de resultado0 transportar o passageiro so e salvo, e a mercadoria sem

    avarias, ao seu destino" A no obteno desse resultado importa o inadimplemento

    das obriga)es assumidas e a responsabilidade pelo dano ocasionado" &o se

    eximir- da responsabilidade provando apenas aus/ncia de culpa" Incumbe$lhe o

    4nus de demonstrar ue o evento danoso se veri!icou por !ora maior, causa

    estranha ao transporte ao transporte e euiparada ao !ortuito, culpa exclusiva da

    v+tima ou, ainda, !ato exclusivo de terceiro"

    A *urisprud/ncia, inclusive a do Superior 9ribunal de Dustia, tem

    considerado causa estranha ao transporte, euipar-vel ao !ortuito, disparose!etuados por terceiros contra trens, ou pedras ue so atiradas nas *anelas !erindo

    passageiros ou, ainda, disparos e!etuados no interior de 4nibus, inclusive durante

    assaltos aos via*antes"

    #rescreve o atr" NOP do 86digo 8ivil ue a Eresponsabilidade contratual do

    transportador por acidente, contra o qual tem ao regressiva..sse dispositivo tem

    a mesma redao da SCmula 1QN do Supremo 9ribunal ;ederal" %correndo um

    acidente de transporte, no pode o transportador, assim, pretender eximir$se da

    obrigao de resultado tacitamente assumida, atribuindo culpa ao terceiro Jao

    motorista do caminho ue colidiu com o 4nibus, por exemploK" 7eve,

    primeiramente, indeni2ar o passageiro para depois discutir a culpa pelo acidente, na

    ao regressiva movida contra o terceiro"

    8orreta se nos a!igura, porm, a assertiva de 9eresa Ancona Lopes uando

    a!irma ue, na verdade, uando algum, ue est- muito bem de saCde, procura ummdico somente para melhorar algum aspecto seu, ue considera desagrad-vel,

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    11/14

    uer exatamente esse resultado, no apenas ue auele pro!issional desempenhe

    seu trabalho com dilig/ncia e conhecimento cient+!ico" 8aso contr-rio, no adiantaria

    arriscar$se a gastar dinheiro por nada" .m outras palavras, ningum se submete a

    uma operao pl-stica se no !or para obter um determinado resultado, isto , a

    melhoria de uma situao ue se pode ser, at auele momento, motivo de triste2a"

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    12/14

    5. CONSIDERAES FINAIS

    8onclu+mos esta obra apresentando as di!erenas entre os tipos de

    obrigao civil e obrigao natural, obrigao esta ue se resolve de uma !orma

    extremamente natural, como por exemplo0 uando duas pessoas esto celebrando

    uma relao *ur+dica de compra e venda de um ve+culo, a parte propriet-ria do

    ve+culo tem a obrigao natural de entregar o ve+culo, bem como a outra parteinteressada na compra do mesmo, tem a obrigao natural de pagar a uantia

    estipulada pelo bem m6vel, desta maneira cumpriu com a obrigao natural"

    &a obrigao de meio a coisa em cheue algo ue no se pode garantir,

    como por exemplo0 em uma relao *ur+dica onde uma pessoa precisa passar por

    uma determinada cirurgia, onde o mdico sendo a outra parte nesta relao *ur+dica

    no tem a capacidade de prever a situao !utura, no tendo como garantir o

    sucesso desta mesma cirurgia, desta !orma o mdico conclui a sua obrigao de

    meio uando empreende todos os seus es!oros e conhecimentos para a reali2ao

    desta cirurgia, porm no a pode garantir, como tendo sucesso, nesta obrigao de

    meio no depende somente dele"

    &a obrigao de resultado *- o procedimento um pouco di!erente da

    obrigao de meio, nesta no se garante o resultado, porm na obrigao de

    resultado a parte uando celebra um contrato de prestao de servio de umacirurgia pl-stica, por exemplo, a outra parte espera o resultado, esta obrigao s6

    esta cumprida uando se alcana o resultado"

    7esta maneira procurou$se dirimir as dCvidas, ue so to !reuentes nesta

    matria de obriga)es, porm vale salientar ue esta busca doutrin-ria, poder- no

    sanar todas as indaga)es"

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    13/14

    NATURAL DUTY OBLIGATION OF MIDDLE AND RESULT

    ABSTRACT $ Re ill discuss in this paper concerning the natural obligation, theobligation o! means and results, aiming not relieve all the Tnoledge on the sub*ect,hoever, to elucidate the simple !orm such matter on the basis o! scholars and alsoto express some concepts better understanding o! the topic"

    Ueords0 %bligation" &atural obligation" Hal! o! obligation" (esult obligation"

  • 7/26/2019 Obrigao Natural, de meio e de resultado

    14/14

    REFERNCIAS

    #.(.I(A, 8aio '-rio da Silva" I!"#"$#%&'! (' D#)'#"* C#+#, +*. 2" G