Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da...

48
Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Transcript of Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da...

Page 1: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Page 2: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

“O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho”.

Art.º 15.º, n.º1 e 2 da 102/2009, de 10/9 (Regulamenta o regime jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho)

“O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios gerais de prevenção”.

Page 3: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Organização dos serviços de SST

Segurança Saúde

Art. 73.º, n.º 1 da Lei n.º 102/2009, de 10/9

Page 4: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

O serviço interno é instituído pelo empregador

e está na sua dependência e faz parte da

estrutura da empresa.

Serviços Internos

Art. 78.º e ss da Lei n.º 102/2009, de 10/9

Page 5: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

O serviço comum é instituído por

acordo entre várias empresas

Serviço Comum

Art. 82.º da Lei n.º 102/2009, de 10/9

Page 6: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

É aquele que é desenvolvido por entidade que

mediante contrato com o empregador, realiza

as actividades de segurança e/ou de saúde no

trabalho.

Serviço Externo

Art. 83.º e ss da Lei n.º 102/2009, de 10/9

Page 7: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Entidade que presta o serviço tem de

ser autorizada ou a aguardar

vistoria pela ACT (Segurança) e pela

DGS (Saúde)

Serviço Externo

Art. 84.º e ss da Lei n.º 102/2009, de 10/9

Page 8: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Serviço Externo

O empregador deve designar um trabalhador

com formação adequada para acompanhar e

coadjuvar a execução das actividades de

prevenção (representante do empregador).

Art.º 77.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro

Page 9: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Organização dos serviços

Exames de Saúde

Admissão;

Periódicos;

Ocasionais.

Ficha de aptidão

Vigilância da Saúde

Médico do Trabalho

Art.º 108 e ss da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro

Page 10: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Seguro acidentes de trabalho e doenças profissionais

A entidade empregadora é obrigada a transferir a responsabilidade emergente por acidente de trabalho e doença profissional para entidade

legalmente autorizada

Art.º 79.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro

Page 11: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Estrutura Interna

• Primeiros socorros. • Evacuação de trabalhadores. • Combate a incêndios

Definição de:

•Trabalhadores envolvidos; •Formação adequada; •Meios adequados; •Instruções adequadas.

Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro

Page 12: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Consulta, Informação e Formação

Consulta

Art. 18.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro

• Representantes dos trabalhadores para SST, ou na sua falta, os próprios trabalhadores. •Por escrito e uma vez por ano. • Obtenção de parecer e propostas dos trabalhadores. • Registado em livro próprio organizado pelo empregador.

Page 13: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Consulta, Informação e Formação

Informação

Art. 19.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro

• Colocar ao dispor do trabalhador • Na admissão e aquando de alterações humanas e materiais no local de trabalho • Acerca dos riscos e medidas

Page 14: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

Consulta, Informação e Formação

Formação

Art. 20.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro

• Adequada ao posto de trabalho em funções • Não pode resultar prejuízo para os trabalhadores • Pode ser solicitado apoio aos organismos públicos competentes quando há falta de meios e condições

(Plano de Formação - Art. 13.º e ss da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro) (Formação contínua - Art. 131.º e ss da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Page 15: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST

“O empregador deve comunicar a ACT os acidentes mortais, bem como aqueles que evidenciem lesão física grave, nas 24 horas a seguir à ocorrência”.

Art.º 111.º, n.º1 da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (Regulamenta o regime jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho)

Page 16: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Prevenção de Risco Profissionais

Para reduzir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais há que investir e atuar em termos de

PREVENÇÃO

Prevenção de riscos profissionais (art. 98º, da lei 102/2009, de 10/09)

Page 17: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Prevenção de Risco Profissionais – Setor Agrícola e Florestal

Predominância de pequenas explorações; Reduzido n.º de trabalhadores

permanentes; Grande diversidade de operações; Grande polivalência dos trabalhadores; Manuseamento de produtos químicos; Grande variedade de máquinas e

equipamentos; Trabalhos efetuados sob temperaturas

extremas e que exige muitas vezes grandes esforços físicos;

Falta de formação e informação.

Page 18: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Envolvente Externa das Instalações – Vias de Circulação

Riscos Medidas de Prevenção

Atropelamento e/ou outros danos causados por veículos.

●Limpeza e manutenção das vias, evitando a acumulação de lixo.

●Delimitação das vias de circulação para máquinas/veículos e para peões.

Quedas em altura nas rampas de carga/descarga.

●Condução do material por pessoas qualificadas. ●Sinalização de segurança visível. ●Colocação de guarda-corpos e/ou corrimãos.

Page 19: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Armazéns de Equipamentos e Materiais

Riscos Medidas de Prevenção

Cortes • Construção e colocação de suportes com proteção para ferramentas cortantes. • Máquinas protegidas.

Queda ao mesmo nível

• Espaço organizado e limpo. • Chão anti-derrapante.

Queda de equipamentos ou materiais

• Existência de suportes adequados. • Colocação das ferramentas em painéis de fácil alcance.

Lesões dorso-lombares

• Adoptar posturas correctas • Não pegar em pesos acima da capacidade pessoal para o fazer.

Incêndio • Colocação de equipamento de prevenção e combate a incêndios devidamente sinalizado.

Electrocussão • Utilização de quadros diferenciais. • Instalação eléctrica adequada de acordo com a legislação. • Utilização de ferramentas elétricas com duplo isolamento.

Page 20: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Armazéns de Máquinas e Alfaias Agrícolas

Riscos Medidas de Prevenção

Atropelamento, Esmagamento ou Queda

•Piso anti-derrapante e sarjetas de escoamento de águas. •Arrumação fora das vias de circulação, rampas, escadas e outros locais elevados. • Existência de espaço, entre máquinas, para circular ou proceder a várias operações. • Acesso ao local livre bem como a área de circulação circundante.

Corte

•Utilizar EPI adequado antes de intervenções técnicas. •Arrumar máquinas ou alfaias que tenham pontas cortantes e/ou aguçadas em zonas de difícil acesso, protegendo-as com bainhas ou outras peças de proteção adequadas.

Incêndio

•Armazenar combustíveis em zona delimitada e isolada e em pouca quantidade, devendo os bidões estar direitos, sobre estrados e com bomba de sucção. • Existência de tina para recolha de líquidos derramados no solo. • Existência de material de prevenção e combate a incêndios devidamente sinalizado.

Page 21: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Armazém de Produtos Fitofarmacêuticos

Riscos Medidas de Prevenção

Intoxicação

● Para o mesmo fim adquirir produtos menos perigosos.

●Manter o local arejado, seco, ventilado e fechado à chave.

● Existência de piso lavável impermeável a líquidos, ponto de água e material absorvente para o caso de derrames .

● Manter o local ordenado, arrumado e limpo.

● Manter os produtos nas embalagens de origem, devidamente rotulados.

● Manter FDS dos produtos acessíveis a quem vai manuseá-los.

● Iluminação suficiente para que se leiam rótulos sem dificuldade.

● Seguir sempre as indicações do fabricante.

● Colocar os produtos sobre prateleiras, evitando o contato com o chão.

● Não danificar embalagens nem rótulos. ● Armazenar apenas as quantidades necessárias e utilizar os produtos armazenados há mais tempo .

Incêndios

● Não fumar, nem foguear.

● Manter o local ordenado, arrumado e limpo.

● Instalações elétricas em boas condições.

● Colocar, junto às portas de saída, extintores com agentes extintores adequados e bem sinalizados.

Page 22: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Preparação de Caldas de Fitofármacos

Riscos

Intoxicação por inalação ou contato

Medidas de Prevenção

● Usar EPI (fato, viseira, luvas e botas).

● Manusear o produto de forma cuidadosa.

● Manter a embalagem afastada do corpo.

● Medir corretamente o produto (não fazer estimativas).

● Fechar bem as embalagens após o uso.

Page 23: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Aplicação de Fitofármacos

Riscos Medidas de Prevenção

Intoxicação por inalação ou contato

● Usar EPI (fato, luvas, chapéu e botas), tanto operadores como outros trabalhadores envolvidos nos trabalhos.

● Consultar o rótulo para verificar se é recomendado equipamento de proteção adicional.

● Nunca desentupir bicos de pulverizador com a boca.

● Não comer, beber ou fumar durante a aplicação.

● Não aplicar contra o vento.

● Se possível, usar trator com cabina.

Page 24: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Após a Aplicação de Fitofármacos

Riscos Medidas de Prevenção

Intoxicação por contato

●Lavar as botas antes de tirar as luvas.

● Lavar bem as luvas e segurá-las pela parte de dentro depois de retiradas das mãos.

● Lavar o fato segundo as instruções do fabricante, diariamente e após o dia de trabalho, mas sempre separado da roupa de uso diário.

● Limpar óculos, viseiras e máscaras.

● Tomar banho e vestir roupa lavada antes de proceder a qualquer outra atividade.

Page 25: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Fatores de Riscos Biomecânicos

Riscos Medidas de Prevenção

-MMC;

-Movimentos repetitivos;

-Esforços excessivos;

-Más posturas

•Técnicas: automatização, adaptação

a equipamentos e ferramentas;

● Organizacionais: mudanças dos

ciclos de trabalho, pausa, rotação de

tarefas.

Page 26: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Medidas de Prevenção– Setor Agrícola e Florestal

Trabalhos no Terreno com Tratores e/ou Máquinas Automotrizes

Riscos Medidas de Prevenção

Reviramento/ Empinamento

• Conhecer bem o terreno em que se vai operar. • Escolher a mudança e a velocidade adequada à tarefa e ao terreno em que se vai operar. • Correta colocação dos pesos frontais, pesos nas rodas ou água nos pneus. • Evitar a proximidade de valas ou bermas de declives. • Não dar boleia. • Não trabalhar com cisternas não cheias e reboques com carga em excesso, mal distribuída ou solta. • Não embraiar subitamente. • Não fazer manobras bruscas.

Quedas

• Fazer uso das pegas de apoio quando se sobe e desce da máquina. • Só descer e subir com a máquina imobilizada. • Usar calçado adequado. • Manter as plataformas e degraus limpos e em bom estado.

Entalamento/ Esmagamento

• Não estar na proximidade de órgãos animados de movimento.

Enrolamento • Não usar peça de roupa largas ou muito soltas.

Corte

• Não fazer a limpeza da máquina com os órgãos em movimento. • Escolher o veio correto e nunca esquecer a sua proteção. • Prender cabelos compridos. • Colocar protecção quando a tomada de força não está a ser utilizada. • Impedir a circulação de terceiros na zona de trabalho. • Colocar correctamente o macaco para se poder intervir na parte debaixo da máquina.

Page 27: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Setor Agrícola e Florestal

Máquina Segura e

Equipamentos Bem

Adaptados

Page 28: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Tratores e/ou Máquinas Automotrizes - Prevenção Intrínseca

Page 29: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Prevenção Intrínseca

Arco de segurança, tipo pórtico (dianteiros ou traseiros); Quadro de segurança; Cabine de segurança

Estas estruturas de segurança são testadas segundo as seguintes normas internacionais: Código OCDE, Diretivas Comunitárias e Normas ISO.

Tratores e/ou Máquinas Automotrizes

Page 30: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Prevenção Intrínseca

A instalação das estruturas de proteção previstas no n.º2, do art.º 23º do DL 50/2005, de 25/02, não é obrigatória em tratores matriculados antes de 1 de janeiro de 1994. A mesma situação verifica-se noutros equipamentos agrícolas e florestais para os quais não existam no mercado estruturas de proteção.

As estruturas existentes deverão fazer prova da sua conformidade, pelo que deverão ostentar chapa de identificação para o efeito.

Tratores e/ou Máquinas Automotrizes

Page 31: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Prevenção Intrínseca

A tomada de força fornece a energia necessária para o funcionamento de diversos equipamentos, girando a 540 ou 1000 rpm.

Esta, é transmitida sob a forma de energia cinética a uma distância variável e entre dois planos através do veio telescópico de Cardans.

Medidas de Proteção • Montar as proteções da TDF

(resguardo lateral e superior) e a tampa do veio.

Tomada de Força (TDF)

Page 32: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Prevenção Intrínseca

• Conservação do resguardo de proteção; • Substituição do resguardo em caso de

deterioração; • Montagem, manutenção e utilização

adequada.

Veio telescópico de Cardans

Page 33: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Equipamento Verificado

O empregador deve verificar a segurança dos equipamentos após a sua instalação, bem como antes do início do seu funcionamento e proceder às verificações periódicas

Sempre que ocorram acontecimentos excecionais, deve proceder a verificações extraordinárias

Verificação Periódica/Manutenção de Máquinas

Page 34: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Equipamento Verificado

Os resultados das verificações devem constar de

um relatório contendo as seguintes informações:

• Identificação do ET e do operador presente no

momento da verificação;

• Tipo e descrição da verificação ou ensaio, local e

data da sua realização;

• Prazo estipulado para reparação das deficiências

detetadas, se necessário;

• Identificação da pessoa competente.

Verificação Periódica/Manutenção de Máquinas

Page 35: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

No que respeita à utilização de um

equipamento de trabalho (ET) que possa

apresentar risco específico para a

segurança e saúde dos trabalhadores

o empregador deve assegurar que a sua

utilização é feita por “trabalhador

especificamente habilitado”.

Page 36: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Informação Facilmente compreensível sobre os riscos profissionais para a segurança e saúde e sobre as medidas de prevenção e de proteção adequadas;

Informação contida no manual do operador/utilizador;

Procedimentos de trabalho, de manutenção e verificação;

Alterações aos ET que possam afetar os trabalhadores, ainda que não os utilizem diretamente

Situações anormais previsíveis e informação extraída de (in) acidentes de trabalho ocorridos.

Informação

Page 37: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Que formação é necessária para a condução de

Equipamento de Trabalho móveis automotores?

Por envolverem riscos específicos para os trabalhadores,

em especial o risco de esmagamento devido ao

capotamento da máquina/equipamento de trabalho,

atropelamento e choque ou colisão, os trabalhadores

devem estar especificamente habilitados para o efeito, o

que pressupõe a frequência de formação com

avaliação.

Formação

Page 38: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Despacho n.º3232/2017

Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas:

a) Base de mecanização agrícola; b) Condução de veículos agrícolas da categoria I; c) Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III; d) Conduzir e operar com o trator em segurança; e) Outras máquinas e equipamentos (por grupo ou tipo de máquinas).

Formação

Agricultores, operadores e trabalhadores

Page 39: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Formação dos condutores de tratores, máquinas agrícolas e florestais

A habilitação para condução de veículos agrícolas na via pública poderá ser obtida

e comprovada através de licença de condução ou carta de condução em

conformidade com o Código da Estrada.

A carta de condução, deve ser complementada com o curso “Conduzir e operar

com o trator em segurança” ou a frequência de Unidade de Formação de Curta

Duração (UFCD) equivalente, do Catálogo Nacional de Qualificações,

reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural,

sempre que não for demostrada formação específica na área da segurança com

a utilização de tratores e máquinas agrícolas

Page 40: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Formação dos condutores de tratores, máquinas agrícolas e florestais

O curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” terá que ser

realizado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo

MAFDR e reconhecido nos termos determinados na regulamentação a

aplicar para a área da Mecanização agrícola e condução de veículos

agrícolas, disponível no sítio da DGADR no endereço:

http://www.dgadr.mamaot.pt/formacao/formacao-especifica-

setorial/formacao-especifica-setorial-para-agricultores-e-operadores

Page 41: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Formação dos condutores de tratores, máquinas agrícolas e florestais

As licenças de condução, atribuídas por entidades formadoras ou

equiparadas, nomeadamente pela frequência de cursos de mecanização

básica e condução de veículos agrícolas, são suficientes para a condução e

operação de tratores e máquinas agrícolas e florestais, em função da

categoria de licença (tipos I, II e II).

Cursos de operadores de máquinas agrícolas (COMA)

Cursos de mecanização básica e condução de veículos agrícolas (Categorias I, II, III)

Page 42: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Formação dos condutores de tratores, máquinas agrícolas e florestais

D.L. n.º72/2013, de 03/09 – Código da Estrada

Page 43: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Trabalhador Habilitado

Formação dos condutores de tratores, máquinas agrícolas e florestais

D.L. n.º72/2013, de 03/09 – Código da Estrada

Page 45: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Transporte de Trabalhadores Agrícolas

• define, no âmbito da atividade agrícola, as condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas nas caixas de carga dos reboque, semi-reboques e veículos de mercadorias de caixa aberta afetos a essa atividade.

Decreto – Lei n.º 221/2004, de

18/11

Page 46: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Transporte de Trabalhadores Agrícolas

Tran

spo

rte

par

ticu

lar

é

pe

rmit

ido

, nas

se

guin

tes

con

diç

õe

s

O percurso não pode ultrapassar um raio de 30km em relação ao local de trabalho (confirmado pela junta da freguesia);

A circulação dos veículos faz-se prioritariamente nas estradas regionais, municipais e caminhos

- Quando não existe alternativa pode ser utilizada a rede nacional complementar.

- Não é permitida a circulação nos itinerários principais e nas auto- estradas.

Os veículos de mercadoria não podem exceder a velocidade de 50km/h e os reboques agrícolas de 20Km/h;

Page 47: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Transporte de Trabalhadores Agrícolas

Tran

spo

rte

par

ticu

lar

é

pe

rmit

ido

, nas

se

guin

tes

con

diç

õe

s

N.º máximo de pessoas transportadas incluindo o condutor:

- Veículos PB≤ 3500kg - 9

- Conjuntos trator agrícola-reboque/semi-reboque

com PB conjugado até 6000Kg -9

- Veículos e conjuntos com PB superiores aos indicados - 20

Passageiros transportados devem estar protegidos por seguro de acidente de trabalho;

Não é permitido o transporte conjunto num mesmo veículo de pessoas, equipamentos e utensílios sem que estejam devidamente separados;

Page 48: Obrigações da entidade empregadora em matéria de SST · •Instruções adequadas. Art. 75.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro . Obrigações da entidade empregadora em

Contactos: ACT- Unidade Local de Setúbal

Correio eletrónico:

[email protected]

Obrigada pela vossa

participação e cooperação

Amar a Terra é Amar a Vida