OE 2020 - Sindicato de Quadros Técnicos e Dirigentes da ... · Retifica o Decreto-Lei n.º...

12
SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS 06/2020 INFOQUADROS Medidas para a Administração Pública - p. 2-5 Visto na imprensa em junho - p. 6-7 Legislação de maio - p. 8-10 Aconteceu em junho - p. 10-11 Cultura e lazer - p. 12 Networking OE 2020 DOCUMENTO EXPLICATIVO OE 2020 MEDIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Coworking Estágios Formação Teletrabalho Mobilidade PEES

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Página 1

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ÚB

LIC

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06/2020

IN

FO

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S

Medidas para a Administração Pública - p. 2-5

Visto na imprensa em junho - p. 6-7

Legislação de maio - p. 8-10

Aconteceu em junho - p. 10-11

Cultura e lazer - p. 12

Net

work

ing

OE 2020

DOCUMENTO EXPLICATIVO OE 2020

MEDIDAS PARA

A

ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Coworking

Estágios Formação

Teletrabalho

Mobilidade PEES

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OE

2020

Do

cum

en

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xpli

cati

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E 20

20

PEE

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Pro

gram

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mic

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serv

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es

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vern

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Qu

adro

est

raté

gico

par

a a

Ad

min

istr

ação

blic

a1

6.º

Áre

a: M

od

ern

izaç

ão d

o E

stad

o e

Ad

min

istr

ação

blic

a

1 —

Du

ran

te o

an

o d

e 2

02

0, o

Go

vern

o a

pre

sen

ta, a

s n

ego

ciaç

ão c

om

as

asso

ciaç

ões

rep

rese

nta

tiva

s d

os

trab

alh

ado

res,

um

pro

gram

a p

luri

anu

al, a

exe

cuta

r ao

lon

go d

a

legi

slat

ura

, alin

had

o c

om

os

ob

jeti

vos

de

valo

riza

ção

e r

eju

ven

esci

men

to d

os

trab

alh

ado

res

da

Ad

min

istr

ação

blic

a, e

sim

plif

icaç

ão d

e p

roce

dim

ento

s,

des

envo

lvim

ento

de

inst

rum

ento

s d

e ge

stão

e c

apac

itaç

ão d

as o

rgan

izaç

ões

e in

div

ídu

os,

nu

m q

uad

ro d

e ef

iciê

nci

a, r

acio

nal

idad

e e

sust

enta

bili

dad

e a

lon

go p

razo

.

Rec

ruta

men

to c

entr

aliz

ado

de

técn

ico

s su

per

iore

s, d

e ac

ord

o c

om

um

pla

no

de

entr

adas

e s

aíd

as n

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica

bas

ead

o n

a re

gra

“1 p

ara

1”,

ten

do

em

co

nta

a p

revi

são

de

apo

sen

taçõ

es.

Pro

gram

a d

e es

tági

os

par

a jo

ven

s d

esem

pre

gad

os

ou

à p

rocu

ra d

o p

rim

eiro

emp

rego

na

Ad

min

istr

ação

cen

tral

e lo

cal,

em a

rtic

ula

ção

co

m o

Inst

itu

to d

o

Emp

rego

e F

orm

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Pro

fiss

ion

al, I

. P. (

IEFP

, I. P

.);

foco

em

hab

ilita

ções

sup

erio

res;

du

raçã

o m

áxim

a d

e 9

mes

es;

adm

issi

bili

dad

e d

e m

od

alid

ade

a

tem

po

par

cial

par

a p

erm

itir

acu

mu

laçã

o c

om

fo

rmaç

ão;

bo

lsa

de

está

gio

corr

esp

on

den

te;

futu

ra m

ajo

raçã

o/p

on

tuaç

ão e

m p

roce

dim

ento

de

recr

uta

men

to

Art

icu

laçã

o/c

on

sórc

io d

o IN

A –

Dir

eção

-Ger

al d

a Q

ual

ific

ação

do

s

Trab

alh

ado

res

em F

un

ções

blic

as c

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Inst

itu

içõ

es d

e En

sin

o S

up

erio

r p

ara

cap

acit

ação

de

dir

igen

tes

e tr

abal

had

ore

s d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

incl

uin

do

curs

os

de

form

ação

par

a q

ual

ific

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pro

fiss

ion

al in

icia

l e c

on

tín

ua,

cu

rso

s d

e

esp

ecia

lizaç

ão, a

per

feiç

oam

ento

e a

tual

izaç

ão p

rofi

ssio

nal

, des

ign

adam

ente

no

s d

om

ínio

s d

a in

ova

ção

na

gest

ão e

da

mo

der

niz

ação

da

Ad

min

istr

ação

blic

a, in

clu

ind

o a

mat

éria

da

ciên

cia

de

dad

os,

vis

and

o q

ual

ific

ar 5

00

fun

cio

nár

ios

blic

os

até

fin

al 2

02

0 e

5 0

00

em

3 a

no

s (2

02

1-2

3);

Rec

ruta

men

to c

entr

aliz

ado

de

técn

ico

s su

per

iore

s, d

e ac

ord

o c

om

um

pla

no

de

entr

adas

e s

aíd

as n

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica

bas

ead

o n

a re

gra

“1 p

ara

1”,

ten

do

em c

on

ta a

pre

visã

o d

e ap

ose

nta

ções

.

Pro

gram

a d

e es

tági

os

par

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ven

s d

esem

pre

gad

os

ou

à p

rocu

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o p

rim

eiro

emp

rego

na

Ad

min

istr

ação

cen

tral

e lo

cal,

em a

rtic

ula

ção

co

m o

Inst

itu

to d

o

Emp

rego

e F

orm

ação

Pro

fiss

ion

al, I

. P. (

IEFP

, I. P

.);

foco

em

hab

ilita

ções

sup

erio

res;

du

raçã

o m

áxim

a d

e 9

mes

es;

adm

issi

bili

dad

e d

e m

od

alid

ade

a te

mp

o

par

cial

par

a p

erm

itir

acu

mu

laçã

o c

om

fo

rmaç

ão.

Art

icu

laçã

o/c

on

sórc

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o IN

A -

Dir

eção

-Ger

al d

a Q

ual

ific

ação

do

s Tr

abal

had

ore

s

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un

ções

blic

as c

om

Inst

itu

içõ

es d

e En

sin

o S

up

erio

r p

ara

cap

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ação

de

dir

igen

tes

e tr

abal

had

ore

s d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

incl

uin

do

cu

rso

s d

e

form

ação

par

a q

ual

ific

ação

pro

fiss

ion

al in

icia

l e c

on

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ua,

cu

rso

s d

e

esp

ecia

lizaç

ão, a

per

feiç

oam

ento

e a

tual

izaç

ão p

rofi

ssio

nal

, des

ign

adam

ente

no

s

do

mín

ios

da

ino

vaçã

o n

a ge

stão

e d

a m

od

ern

izaç

ão d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

incl

uin

do

a m

atér

ia d

a ci

ênci

a d

e d

ado

s, v

isan

do

qu

alif

icar

50

0 f

un

cio

nár

ios

blic

os

até

fin

al 2

02

0 e

5 0

00

em

3 a

no

s (2

02

1-

23

).

2 —

Par

a ef

eito

s d

o d

isp

ost

o n

o n

úm

ero

an

teri

or,

o p

rogr

ama

com

pre

end

e,

des

ign

adam

ente

, a v

alo

riza

ção

e q

ual

ific

ação

do

s tr

abal

had

ore

s, a

pro

mo

ção

de

bo

ns

amb

ien

tes

de

trab

alh

o, s

aúd

e e

segu

ran

ça, o

rej

uve

nes

cim

ento

do

s m

apas

de

pes

soal

e

sup

rim

ento

pla

nea

do

de

nec

essi

dad

es, a

pro

mo

ção

de

pro

gram

as d

e m

ob

ilid

ade

tran

sver

sal,

a ad

oçã

o d

e u

ma

estr

atég

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on

cert

ada

com

vis

ta a

red

uzi

r o

ab

sen

tism

o, a

efet

ivaç

ão d

a p

ré -

refo

rma,

a s

imp

lific

ação

do

Sis

tem

a In

tegr

ado

de

Ges

tão

e A

valia

ção

do

Des

emp

enh

o n

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

o r

efo

rço

do

s ce

ntr

os

de

com

pet

ênci

as, d

as á

reas

estr

atég

icas

de

con

ceçã

o e

de

pla

nea

men

to d

e p

olít

icas

blic

as e

a in

ova

ção

,

mo

der

niz

ação

e t

ran

sfo

rmaç

ão d

igit

al d

a ad

min

istr

ação

.

Pre

ver

um

pro

gram

a p

luri

anu

al d

e q

ual

ific

ação

e c

apac

itaç

ão d

os

trab

alh

ado

res,

co

nci

liaçã

o e

ntr

e a

vid

a p

esso

al, f

amili

ar e

pro

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ion

al, s

aúd

e e

segu

ran

ça n

o t

rab

alh

o, c

om

bat

e e

pre

ven

ção

da

pre

cari

edad

e, a

ssim

co

mo

o

reju

ven

esci

men

to d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

co

m r

efle

xo im

edia

to

no

mea

dam

ente

na

con

clu

são

do

rec

ruta

men

to d

e m

il tr

abal

had

ore

s co

m

form

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su

per

ior

em á

reas

est

raté

gica

s co

mo

o p

lan

eam

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de

po

lític

as

blic

as, a

s re

laçõ

es in

tern

acio

nai

s e

as t

ecn

olo

gias

de

info

rmaç

ão e

com

un

icaç

ão.

Par

a a

con

cret

izaç

ão d

e to

das

est

as m

edid

as d

e es

tab

iliza

ção

eco

mic

a e

soci

al,

div

ersa

s al

tera

ções

de

nat

ure

za in

stit

uci

on

al q

ue

se im

em, d

esig

nad

amen

te

com

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bje

tivo

de

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plif

icar

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giliz

ar a

atu

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da

Ad

min

istr

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blic

a e

do

s

trib

un

ais

em t

ud

o o

qu

e se

ja n

eces

sári

o p

ara

deb

elar

os

feit

os

da

pan

dem

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acel

erar

a r

eto

ma

eco

mic

a.

No

rmal

de

sen

volv

ime

nto

das

car

reir

as

17

1 —

A p

arti

r d

o a

no

de

20

20

é r

eto

mad

o o

no

rmal

des

envo

lvim

ento

das

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reir

as, n

o q

ue

se r

efer

e a

alte

raçõ

es d

e p

osi

cio

nam

ento

rem

un

erat

óri

o, p

rogr

essõ

es e

mu

dan

ças

de

nív

el o

u e

scal

ão, p

assa

nd

o o

pag

amen

to d

os

acré

scim

os

rem

un

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óri

os

a q

ue

o

trab

alh

ado

r te

nh

a d

irei

to a

ser

fei

to n

a su

a to

talid

ade.

Ret

om

ar o

no

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des

envo

lvim

ento

das

car

reir

as d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

com

a p

rim

eira

atu

aliz

ação

sal

aria

l ger

al q

ue

oco

rre

em d

ez a

no

s.

2 —

Par

a ef

eito

s d

o n

úm

ero

an

teri

or,

são

co

nsi

der

ado

s o

s p

on

tos

ain

da

não

uti

lizad

os

qu

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tra

bal

had

or

ten

ha

acu

mu

lad

o d

ura

nte

o p

erío

do

de

pro

ibiç

ão d

e va

lori

zaçõ

es

rem

un

erat

óri

as

3 —

Ao

set

or

emp

resa

rial

do

Est

ado

ap

licam

-se

os

inst

rum

ento

s d

e re

gula

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taçã

o

cole

tiva

de

trab

alh

o, o

s re

gula

men

tos

inte

rno

s e

ou

tro

s in

stru

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tos

lega

is o

u

con

trat

uai

s vi

gen

tes

ou

, na

sua

falt

a, o

dis

po

sto

no

dec

reto

-le

i de

exec

uçã

o o

rçam

enta

l.

4 —

Os

trab

alh

ado

res

do

en

sin

o s

up

erio

r q

ue,

po

r ef

eito

do

n.º

3 d

o a

rtig

o 4

2.º

da

Lei n

82

-B

/20

14

, de

31

de

dez

emb

ro, f

ora

m p

osi

cio

nad

os

em p

osi

ção

rem

un

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óri

a in

icia

l ou

corr

esp

on

den

te a

o v

enci

men

to q

ue

aufe

riam

nes

sa a

ltu

ra, r

eto

mam

ago

ra o

no

rmal

des

envo

lvim

ento

da

sua

carr

eira

e s

ão c

olo

cad

os

no

índ

ice

rem

un

erat

óri

o d

evid

o

segu

nd

o o

s es

tatu

tos

da

carr

eira

em

vig

or.

Du

raçã

o d

a m

ob

ilid

ade

1

8.º

1 —

As

situ

açõ

es d

e m

ob

ilid

ade

exis

ten

tes

à d

ata

de

entr

ada

em v

igo

r d

a p

rese

nte

lei c

ujo

limit

e d

e d

ura

ção

máx

ima

oco

rra

du

ran

te o

an

o d

e 2

02

0 p

od

em, p

or

aco

rdo

en

tre

as

par

tes,

ser

exc

ecio

nal

men

te p

rorr

oga

das

até

31

de

dez

emb

ro d

e 2

02

0.

2 —

A p

rorr

oga

ção

exc

ecio

nal

pre

vist

a n

o n

úm

ero

an

teri

or

é ap

licáv

el à

s si

tuaç

ões

de

mo

bili

dad

e cu

jo t

erm

o o

corr

e at

é à

dat

a d

a en

trad

a em

vig

or

da

pre

sen

te le

i, n

os

term

os

do

aco

rdo

pre

vist

o n

o n

úm

ero

an

teri

or.

3 —

No

cas

o d

o a

cord

o d

e ce

dên

cia

de

inte

ress

e p

úb

lico

a q

ue

se r

efer

e o

art

igo

24

3.º

da

Lei G

eral

do

Tra

bal

ho

em

Fu

nçõ

es P

úb

licas

, ap

rova

da

em a

nex

o à

Lei

n.º

35

/20

14

, de

20

de

jun

ho

, na

sua

red

ação

atu

al, d

ora

van

te L

TFP

, a p

rorr

oga

ção

a q

ue

se r

efer

em o

s

mer

os

ante

rio

res

dep

end

e d

e p

arec

er f

avo

ráve

l do

mem

bro

do

Go

vern

o q

ue

exer

ça

po

der

es d

e d

ireç

ão, s

up

erin

ten

dên

cia

ou

tu

tela

so

bre

o e

mp

rega

do

r p

úb

lico

, co

m

com

un

icaç

ão t

rim

estr

al a

o m

emb

ro d

o G

ove

rno

res

po

nsá

vel p

ela

área

da

Ad

min

istr

ação

blic

a.

4 —

Nas

au

tarq

uia

s lo

cais

, o p

arec

er a

qu

e se

ref

ere

o n

úm

ero

an

teri

or

é d

a co

mp

etên

cia

do

pre

sid

ente

do

órg

ão e

xecu

tivo

.

5 —

Os

órg

ãos

e se

rviç

os

qu

e b

enef

icie

m d

o d

isp

ost

o n

os

mer

os

ante

rio

res

dev

em

def

inir

as

inte

nçõ

es d

e ce

ssaç

ão d

e m

ob

ilid

ade

ou

de

ced

ênci

as d

e in

tere

sse

blic

o e

com

un

icar

as

mes

mas

ao

s re

spet

ivo

s se

rviç

os

de

ori

gem

pre

viam

ente

à p

rep

araç

ão d

a

pro

po

sta

de

orç

amen

to.

Artigo

MEDIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Page 3: OE 2020 - Sindicato de Quadros Técnicos e Dirigentes da ... · Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas

Página 3

I N F O Q U A D R O S

Re

mu

ne

raçã

o n

a co

nso

lidaç

ão d

a m

ob

ilid

ade

inte

rcar

reir

as1

9.º

Par

a ef

eito

s d

e ap

licaç

ão d

o a

rtig

o 9

9.º

-A

da

LTFP

, nas

sit

uaç

ões

de

con

solid

ação

da

mo

bili

dad

e in

terc

arre

iras

, na

carr

eira

ger

al d

e té

cnic

o s

up

erio

r e

na

carr

eira

esp

ecia

l de

insp

eção

, são

ap

licáv

eis

as r

egra

s m

ínim

as d

e p

osi

cio

nam

ento

rem

un

erat

óri

o r

esu

ltan

te

de

pro

ced

imen

to c

on

curs

al.

Aju

das

de

cu

sto

, tra

bal

ho

su

ple

me

nta

r e

tra

bal

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no

turn

o n

as f

un

daç

õe

s p

úb

licas

e n

os

est

abe

leci

me

nto

s p

úb

lico

s

20

Os

regi

mes

de

aju

das

de

cust

o, t

rab

alh

o s

up

lem

enta

r e

trab

alh

o n

otu

rno

pre

vist

os

no

Dec

reto

- -L

ei n

.º 1

06

/98

, de

24

de

abri

l, n

a su

a re

daç

ão a

tual

, e n

a LT

FP s

ão a

plic

ávei

s ao

s

trab

alh

ado

res

das

fu

nd

açõ

es p

úb

licas

de

dir

eito

blic

o, d

as f

un

daç

ões

blic

as d

e

dir

eito

pri

vad

o e

do

s es

tab

elec

imen

tos

blic

os,

sal

vo o

dis

po

sto

em

inst

rum

ento

s d

e

regu

lam

enta

ção

co

leti

va d

e tr

abal

ho

. Art

igo

21

.º C

om

bat

e à

pre

cari

edad

e

1 —

Du

ran

te o

an

o d

e 2

02

0, o

Go

vern

o c

on

clu

i o p

rogr

ama

de

regu

lari

zaçã

o

extr

aord

inár

ia d

e ví

ncu

los

pre

cári

os

na

Ad

min

istr

ação

blic

a (P

REV

PA

P)

2 —

No

s p

roce

dim

ento

s co

ncu

rsai

s p

revi

sto

s n

a Le

i n.º

11

2/2

01

7, d

e 2

9 d

e d

ezem

bro

, o

dis

po

sto

no

n.º

2 d

o a

rtig

o 8

.º d

aqu

ele

dip

lom

a n

ão a

fast

a a

aplic

ação

do

s n

.os

2 a

4 d

o

arti

go 3

4.º

da

LTFP

.

3 —

Co

ncl

uíd

o o

PR

EVP

AP

, o m

emb

ro d

o G

ove

rno

res

po

nsá

vel p

ela

área

da

Ad

min

istr

ação

blic

a co

ord

ena

um

gru

po

de

trab

alh

o, c

om

as

área

s se

tori

ais,

so

bre

o

uso

do

s vá

rio

s m

ecan

ism

os

de

con

trat

ação

ao

dis

po

r d

os

emp

rega

do

res

blic

os,

no

sen

tid

o d

e em

itir

dir

etri

zes

e o

rien

taçõ

es q

ue

po

ten

ciem

res

po

stas

a n

eces

sid

ades

per

man

ente

s at

ravé

s d

e ví

ncu

lo a

deq

uad

o.

Co

mb

ate

à p

reca

ried

ade

na

Ad

min

istr

ação

blic

a, d

esig

nad

amen

te a

trav

és d

a

con

clu

são

do

Pro

gram

a d

e R

egu

lari

zaçã

o E

xtra

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inár

ia d

os

Vín

culo

s P

recá

rio

s n

a

Ad

min

istr

ação

blic

a (a

pro

vaçã

o d

e u

ma

Res

olu

ção

do

Co

nse

lho

de

Min

istr

os

qu

e p

erm

ita

ence

rrar

os

pro

cess

os

ain

da

em c

urs

o).

Res

po

nsá

veis

MM

EAP

/

MC

TES/

MTS

SS

4 —

Nas

inst

itu

içõ

es d

e en

sin

o s

up

erio

r e

no

s la

bo

rató

rio

s d

o E

stad

o, n

o â

mb

ito

do

PR

EVP

AP

, a F

CT,

I. P

., at

rib

ui o

mo

nta

nte

an

ual

de

fin

anci

amen

to p

revi

amen

te p

or

si

apro

vad

o, e

m c

ada

ano

eco

mic

o, d

iret

amen

te à

en

tid

ade

qu

e p

roce

de

à in

tegr

ação

do

trab

alh

ado

r, a

o a

bri

go d

e u

m c

on

trat

o -

pro

gram

a a

cele

bra

r en

tre

amb

as, n

os

term

os

do

dis

po

sto

no

n.º

4 d

o a

rtig

o 3

.º d

o D

ecre

to-L

ei n

.º 1

23

/20

19

, de

28

de

ago

sto

, des

con

tad

o

do

s m

on

tan

tes

corr

esp

on

den

tes

ao p

erío

do

dec

orr

ido

até

à in

tegr

ação

do

tra

bal

had

or.

Ren

ova

ção

da

form

ação

na

Ad

min

istr

ação

blic

a: c

om

pet

ênci

as d

igit

ais,

de

pla

nea

men

to e

ges

tio

nár

ias

Pro

mo

ção

da

segu

ran

ça e

saú

de

no

tra

bal

ho

22

Co

m o

ob

jeti

vo d

e p

rom

ove

r a

mel

ho

ria

das

co

nd

içõ

es d

e tr

abal

ho

do

s tr

abal

had

ore

s em

fun

ções

blic

as, o

Go

vern

o, e

m a

rtic

ula

ção

co

m a

s es

tru

tura

s re

pre

sen

tati

vas

do

s

trab

alh

ado

res,

din

amiz

a a

aplic

ação

do

reg

ime

jurí

dic

o d

a p

rom

oçã

o d

a se

gura

nça

e

saú

de

no

tra

bal

ho

no

s ó

rgão

s e

serv

iço

s d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica

cen

tral

,

no

mea

dam

ente

atr

avés

do

des

envo

lvim

ento

de

pro

jeto

s e

da

par

tilh

a d

e b

oas

prá

tica

s

nes

te d

om

ínio

.

Co

ntr

ataç

ão d

e t

rab

alh

ado

res

e s

up

rim

en

to d

as n

ece

ssid

ade

s p

erm

ane

nte

s n

os

serv

iço

s

blic

os

23

1 —

O G

ove

rno

ela

bo

ra e

div

ulg

a u

ma

pre

visã

o p

luri

anu

al d

as e

ntr

adas

e s

aíd

as d

e

trab

alh

ado

res

na

Ad

min

istr

ação

blic

a, r

ealiz

adas

co

m b

ase

no

s d

ado

s re

colh

ido

s n

o

âmb

ito

do

Sis

tem

a d

e In

form

ação

da

Org

aniz

ação

do

Est

ado

, e p

rogr

ama

as m

edid

as

nec

essá

rias

ao

su

pri

men

to d

as n

eces

sid

ades

iden

tifi

cad

as, n

om

ead

amen

te c

om

a

atri

bu

ição

de

um

a m

aio

r ce

leri

dad

e e

com

a a

nte

cip

ação

do

iníc

io d

os

pro

ced

imen

tos

con

trat

uai

s co

m v

ista

à c

on

trat

ação

do

s tr

abal

had

ore

s.

O r

ecru

tam

ento

cen

tral

izad

o d

e 1

.00

0 q

uad

ros

qu

alif

icad

os

par

a a

Ad

min

istr

ação

blic

a va

i ser

co

ncl

uíd

o, d

e m

od

o a

ref

orç

ar e

m e

spec

ial o

s

cen

tro

s d

e co

mp

etên

cias

e a

s ár

eas

estr

atég

icas

de

con

ceçã

o e

pla

nea

men

to

de

po

lític

as p

úb

licas

e d

e re

laçõ

es in

tern

acio

nai

s

Rec

ruta

men

to c

entr

aliz

ado

de

técn

ico

s su

per

iore

s, d

e ac

ord

o c

om

um

pla

no

de

entr

adas

e s

aíd

as n

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica

bas

ead

o n

a re

gra

“1 p

ara

1”,

ten

do

em c

on

ta a

pre

visã

o d

e ap

ose

nta

ções

2 —

Sem

pre

juíz

o d

o d

isp

ost

o n

o n

úm

ero

an

teri

or,

o G

ove

rno

co

ncl

ui o

pro

cess

o d

e

con

stit

uiç

ão d

a b

ols

a d

e re

cru

tam

ento

de

10

00

tra

bal

had

ore

s q

ual

ific

ado

s co

m f

orm

ação

sup

erio

r p

ara

reju

ven

esce

r e

cap

acit

ar a

Ad

min

istr

ação

blic

a, d

e m

od

o a

ref

orç

ar o

s

cen

tro

s d

e co

mp

etên

cias

, as

área

s es

trat

égic

as, d

esig

nad

amen

te, n

as f

un

ções

de

pla

nea

men

to e

de

form

ula

ção

de

po

lític

as p

úb

licas

e d

a tr

ansf

orm

ação

dig

ital

da

Ad

min

istr

ação

blic

a.

Ince

nti

vos

à in

ova

ção

na

gest

ão p

úb

lica

24

1 —

O m

emb

ro d

o G

ove

rno

res

po

nsá

vel p

ela

área

da

mo

der

niz

ação

do

Est

ado

e d

a

Ad

min

istr

ação

blic

a, e

m a

rtic

ula

ção

co

m o

s m

emb

ros

do

Go

vern

o r

esp

on

sáve

is p

ela

área

da

eco

no

mia

, pel

a ár

ea d

o c

om

bat

e às

des

igu

ald

ades

, pel

a ár

ea d

as f

inan

ças

e p

ela

área

do

pla

nea

men

to p

od

em e

stab

elec

er, p

or

po

rtar

ia, i

nce

nti

vos

e o

utr

os

mec

anis

mo

s

de

estí

mu

lo d

e p

ráti

cas

ino

vad

ora

s d

e ge

stão

blic

a, q

uer

na

dim

ensã

o in

tern

a, d

e

mel

ho

ria

da

efic

iên

cia,

da

qu

alid

ade

na

gest

ão, q

uer

na

dim

ensã

o e

xter

na,

de

mai

or

efic

ácia

e q

ual

idad

e d

os

serv

iço

s p

úb

lico

s n

a re

spo

sta

aos

des

afio

s d

a tr

ansi

ção

dig

ital

, da

dem

ogr

afia

, das

des

igu

ald

ades

e d

a aç

ão c

limát

ica.

Ap

licar

no

vos

ince

nti

vos

à in

ova

ção

na

gest

ão p

úb

lica 

e re

forç

ar o

tra

bal

ho

cola

bo

rati

vo e

m t

orn

o d

e o

bje

tivo

s co

mu

ns,

des

ign

adam

ente

a q

ual

idad

e d

os

serv

iço

s p

rest

ado

s ao

s ci

dad

ãos.

2 —

Os

sist

emas

de

ince

nti

vos

cria

do

s p

elo

Go

vern

o a

o a

bri

go d

o n

úm

ero

an

teri

or

po

dem

ser

ap

licad

os

à ad

min

istr

ação

reg

ion

al e

loca

l, m

edia

nte

del

iber

ação

do

s

resp

etiv

os

órg

ãos

exec

uti

vos

Page 4: OE 2020 - Sindicato de Quadros Técnicos e Dirigentes da ... · Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas

Página 4

I N F O Q U A D R O S

Ob

jeti

vos

com

un

s d

e g

est

ão d

os

serv

iço

s p

úb

lico

s 2

5.º

1 —

Os

serv

iço

s p

úb

lico

s in

scre

vem

no

res

pet

ivo

Qu

adro

de

Ava

liaçã

o e

Res

po

nsa

bili

zaçã

o (

QU

AR

) p

ara

20

20

:

a) O

bje

tivo

s d

e b

oa

gest

ão d

os

trab

alh

ado

res,

des

ign

adam

ente

no

s d

om

ínio

s d

a

segu

ran

ça e

da

saú

de

no

tra

bal

ho

, da

con

cilia

ção

da

vid

a p

rofi

ssio

nal

co

m a

vid

a p

esso

al e

fam

iliar

e d

a m

oti

vaçã

o;

b)

As

med

idas

pre

vist

as n

o p

rogr

ama

«SI

MP

LEX

» c

uja

res

po

nsa

bili

dad

e d

e

des

envo

lvim

ento

e im

ple

men

taçã

o lh

es e

stej

a at

rib

uíd

a;

c) A

ava

liaçã

o p

elo

s ci

dad

ãos,

em

par

ticu

lar

no

s se

rviç

os

qu

e te

nh

am a

ten

dim

ento

blic

o o

u p

rest

em s

ervi

ço d

iret

o a

cid

adão

s e

emp

resa

s. 2

— O

s o

bje

tivo

s re

feri

do

s n

o

mer

o a

nte

rio

r sã

o c

on

sid

erad

os

do

s m

ais

rele

van

tes

par

a ef

eito

s d

o d

isp

ost

o n

o a

rtig

o

18

.º d

a Le

i n.º

66

-B

/20

07

, de

28

de

dez

emb

ro, n

a su

a re

daç

ão a

tual

, dev

end

o o

res

pet

ivo

serv

iço

gar

anti

r q

ue

o c

on

jun

to d

os

mes

mo

s te

m u

m p

eso

rel

ativ

o n

o Q

UA

R ig

ual

ou

sup

erio

r a

50

%.

3 —

Par

a fa

vore

cer

a co

nci

liaçã

o d

a vi

da

pro

fiss

ion

al c

om

a v

ida

pes

soal

e f

amili

ar e

pre

ven

ir o

ab

sen

tism

o, o

s d

irig

ente

s d

os

serv

iço

s p

úb

lico

s d

evem

uti

lizar

to

do

s o

s

inst

rum

ento

s le

gais

qu

e p

erm

itam

ab

ord

ar a

s n

eces

sid

ades

dif

eren

ciad

as m

anif

esta

das

pel

os

seu

s tr

abal

had

ore

s, n

om

ead

amen

te r

egim

es d

e p

rest

ação

de

trab

alh

o e

mo

dal

idad

es d

e h

orá

rio

.

Qu

alif

icaç

ão e

cap

acit

ação

do

s tr

abal

had

ore

s 2

6.º

1 —

O G

ove

rno

ap

rofu

nd

a a

imp

lem

enta

ção

do

Pro

gram

a Q

ual

ific

a A

P, c

om

o o

bje

tivo

de

do

tar

os

trab

alh

ado

res

da

Ad

min

istr

ação

blic

a d

as q

ual

ific

açõ

es e

co

mp

etên

cias

adeq

uad

as a

o d

esen

volv

imen

to d

os

seu

s p

ercu

rso

s p

rofi

ssio

nai

s, e

m a

linh

amen

to c

om

as

nec

essi

dad

es d

os

serv

iço

s p

úb

lico

s, n

um

a p

ersp

etiv

a d

e fo

rmaç

ão a

o lo

ngo

da

vid

a e

de

pro

mo

ção

do

ace

sso

do

s tr

abal

had

ore

s à

qu

alif

icaç

ão e

sco

lar

e p

rofi

ssio

nal

.

Pre

ver

um

pro

gram

a p

luri

anu

al d

e q

ual

ific

ação

e c

apac

itaç

ão d

os

trab

alh

ado

res,

co

nci

liaçã

o e

ntr

e a

vid

a p

esso

al, f

amili

ar e

pro

fiss

ion

al, s

aúd

e e

segu

ran

ça n

o t

rab

alh

o, c

om

bat

e e

pre

ven

ção

da

pre

cari

edad

e, a

ssim

co

mo

o

reju

ven

esci

men

to d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

co

m r

efle

xo im

edia

to

no

mea

dam

ente

na

con

clu

são

do

rec

ruta

men

to d

e m

il tr

abal

had

ore

s co

m

form

ação

su

per

ior

em á

reas

est

raté

gica

s co

mo

o p

lan

eam

ento

de

po

lític

as

blic

as, a

s re

laçõ

es in

tern

acio

nai

s e

as t

ecn

olo

gias

de

info

rmaç

ão e

com

un

icaç

ão.

Ren

ova

ção

da

form

ação

na

Ad

min

istr

ação

blic

a: c

om

pet

ênci

as d

igit

ais,

de

pla

nea

men

to e

ges

tio

nár

ias

2 —

O G

ove

rno

imp

lem

enta

pro

gram

as d

e ca

pac

itaç

ão d

os

trab

alh

ado

res,

incl

uin

do

os

trab

alh

ado

res

com

fu

nçõ

es d

irig

ente

s, t

end

o e

m v

ista

o d

esen

volv

imen

to d

as

com

pet

ênci

as n

eces

sári

as a

o d

esem

pen

ho

das

fu

nçõ

es a

tual

men

te e

xerc

idas

, ass

im c

om

o

os

des

afio

s d

o f

utu

ro d

o t

rab

alh

o n

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica.

Tran

sfo

rmaç

ão d

igit

al d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica

27

º

1 —

Em

20

20

, o G

ove

rno

ap

rese

nta

um

pla

no

de

ação

par

a ap

rofu

nd

ar o

pro

cess

o d

e

tran

sfo

rmaç

ão d

igit

al d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica,

co

mo

fo

rma

de

pro

mo

ver

as

op

ort

un

idad

es d

a so

cied

ade

dig

ital

par

a m

elh

or

serv

ir a

s p

esso

as e

as

emp

resa

s.

Esta

bel

ecer

um

co

mp

rom

isso

co

m a

 tra

nsf

orm

ação

dig

ital

na

Ad

min

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ação

blic

a.

Po

rtab

ilid

ade

do

s p

ost

os

de

trab

alh

o, i

ncl

uin

do

co

m s

olu

ções

de

«co

-

wo

rkin

g», t

ais

com

o a

s já

pre

vist

as n

o d

iplo

ma

sob

re o

ince

nti

vo à

mo

bili

dad

e

de

trab

alh

ado

res

da

Ad

min

istr

ação

blic

a p

ara

o in

teri

or

Au

men

tar

o n

úm

ero

de

trab

alh

ado

res

da

Ad

min

istr

ação

blic

a em

tel

etra

bal

ho

O G

ove

rno

pre

ten

de,

até

ao

fin

al d

a le

gisl

atu

ra, t

er e

m t

elet

rab

alh

o p

elo

men

os

25

% d

os

trab

alh

ado

res

de

entr

e o

un

iver

so d

aqu

eles

qu

e ex

erce

m f

un

ções

com

pat

ívei

s co

m e

sta

mo

dal

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e d

e tr

abal

ho

, per

mit

ind

o m

aio

r fl

exib

ilid

ade

na

pre

staç

ão d

o t

rab

alh

o e

mel

ho

r a

con

cilia

ção

en

tre

a vi

da

pes

soal

, fam

iliar

e

pro

fiss

ion

al

Po

rtab

ilid

ade

do

s p

ost

os

de

trab

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o, i

ncl

uin

do

co

m s

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ções

de

«co

-wo

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g»,

tais

co

mo

as

já p

revi

stas

no

dip

lom

a so

bre

o in

cen

tivo

à m

ob

ilid

ade

de

trab

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ado

res

da

Ad

min

istr

ação

blic

a p

ara

o in

teri

or

O p

rogr

ama

Trab

alh

ar n

o In

teri

or

pre

vê u

m c

on

jun

to d

e m

edid

as p

ara

esti

mu

lar

a

cria

ção

de

emp

rego

e a

fix

ação

do

s tr

abal

had

ore

s e

das

su

as f

amíli

as n

os

terr

itó

rio

s d

o in

teri

or

do

paí

s. E

ntr

e es

tas

des

taca

m-s

e as

inic

iati

vas

par

a re

forç

o

do

s in

cen

tivo

s à:

Mo

bili

dad

e ge

ogr

áfic

a d

e tr

abal

had

ore

s (m

edid

a «

Emp

rego

Inte

rio

r M

AIS

» —

Mo

bili

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po

iad

a p

ara

um

Inte

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r Su

sten

táve

l;

Din

âmic

a d

o m

erca

do

de

emp

rego

no

s te

rrit

óri

os

do

inte

rio

r, d

ecis

iva

par

a a

alav

anca

gem

do

s fa

tore

s d

e at

rati

vid

ade

e re

ten

ção

de

pes

soas

e e

mp

resa

s.

A m

edid

a «

Emp

rego

Inte

rio

r M

AIS

» d

esti

na-

se a

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ílias

qu

e q

uei

ram

res

idir

e

trab

alh

ar e

m c

on

celh

os

do

inte

rio

r/b

aixa

den

sid

ade,

sen

do

o a

po

io p

ara

as

des

pes

as d

e m

ob

ilid

ade

de

terr

itó

rio

s q

ue

não

são

de

inte

rio

r p

ara

terr

itó

rio

s d

o

inte

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r, e

co

mo

tal

co

nst

itu

em u

m in

cen

tivo

par

a o

tel

etra

bal

ho

nes

tes

terr

itó

rio

s

2 —

O p

lan

o r

efer

ido

no

mer

o a

nte

rio

r in

tegr

a o

s ei

xos

estr

atég

ico

s p

ara

a

Ad

min

istr

ação

blic

a, in

clu

ind

o in

vest

imen

tos

par

a a

legi

slat

ura

qu

e ex

plic

item

um

a

visã

o d

o u

so d

as t

ecn

olo

gias

em

ben

efíc

io d

os

ob

jeti

vos

estr

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ico

s d

e m

od

ern

izaç

ão

adm

inis

trat

iva

e co

nte

mp

le, d

esig

nad

amen

te, o

uso

de

can

ais

dig

itai

s ac

essí

veis

a t

od

os

os

cid

adão

s, a

ap

ost

a n

a in

tero

per

abili

dad

e d

e si

stem

as e

a u

tiliz

ação

co

eren

te d

as

arq

uit

etu

ras

de

sist

emas

e o

fo

men

to d

e re

po

sitó

rio

s d

e d

ado

s ab

erto

s, e

m t

od

as a

s

área

s go

vern

ativ

as.

3 —

O p

lan

o in

tegr

a u

m c

on

jun

to d

e in

dic

ado

res

par

a m

edir

o im

pac

to d

as m

edid

as

pre

vist

as n

o p

roce

sso

de

tran

sfo

rmaç

ão d

igit

al d

a A

dm

inis

traç

ão P

úb

lica

no

s vá

rio

s

do

mín

ios

abra

ngi

do

s e

o s

eu e

feit

o n

a so

cied

ade.

Page 5: OE 2020 - Sindicato de Quadros Técnicos e Dirigentes da ... · Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas

Página 5

I N F O Q U A D R O S

Prom

oção

da

aces

sibi

lidad

e di

gita

l28

Em

202

0, o

Gov

erno

tom

a as

med

idas

nec

essá

rias

e a

dequ

adas

par

a qu

e se

ja g

aran

tida

a

aces

sibi

lidad

e di

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l aos

org

anis

mos

púb

licos

, par

a qu

e o

aces

so à

info

rmaç

ão e

aos

serv

iços

sej

a as

segu

rado

a p

esso

as c

om d

efic

iênc

ia o

u in

capa

cida

de

Prog

ram

a de

Efic

iênc

ia E

nerg

étic

a na

Adm

inis

traç

ão P

úblic

a Em

202

0, o

Gov

erno

prom

ove

a re

visã

o do

Pro

gram

a de

Efic

iênc

ia E

nerg

étic

a na

Adm

inis

traç

ão P

úblic

a —

ECO

.AP

com

os

obje

tivo

s de

:

a) R

efor

çar

os fu

ndos

eur

opeu

s e

naci

onai

s de

ste

prog

ram

a;

b) P

roce

der

a um

a pr

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da r

emod

elaç

ão d

os c

ontr

atos

de

serv

iços

ene

rgét

icos

na

Adm

inis

traç

ão P

úblic

a de

form

a a

abra

nger

pro

duto

s en

tret

anto

via

biliz

ados

pel

os

avan

ços

tecn

ológ

icos

, des

de lo

go o

sol

ar fo

tovo

ltai

co;

c) C

onte

mpl

ar u

m e

stud

o co

m v

ista

a e

quip

ar o

s ed

ifíci

os d

o Es

tado

com

uni

dade

s de

pequ

ena

prod

ução

de

elet

rici

dade

foto

volt

aica

e s

olar

.

SECÇ

ÃO

II O

utra

s di

spos

içõe

s so

bre

trab

alha

dore

s

Prog

ram

as e

spec

ífico

s de

mob

ilida

de e

out

ros

inst

rum

ento

s de

ges

tão

32.º

1 —

No

âmbi

to d

e pr

ogra

mas

esp

ecífi

cos

de m

obili

dade

, fun

dado

s em

raz

ões

de e

spec

ial

inte

ress

e pú

blic

o e

auto

riza

dos

pelo

s m

embr

os d

o G

over

no r

espo

nsáv

eis

pela

áre

a da

s

finan

ças

e pe

la á

rea

da m

oder

niza

ção

do E

stad

o e

da A

dmin

istr

ação

Púb

lica,

sob

pro

post

a

do m

embr

o do

Gov

erno

res

pons

ável

em

raz

ão d

a m

atér

ia, é

apl

icáv

el o

dis

post

o no

n.º

1

do a

rtig

o 15

3.º

da L

TFP.

http

s://

dre.

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-

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1056

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3355

221/

dipl

oma/

in

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O

Des

pach

o n.

º 54

19-B

/202

0, d

e 11

.05

da

Min

istr

a da

Mod

erni

zaçã

o do

Est

ado

e A

dmin

istr

ação

Públ

ica,

ten

do p

or b

ase

o es

tabe

leci

do n

a no

rma

do

Orç

amen

to d

e Es

atao

par

a 20

20, c

ria

um p

rogr

ama

de

mob

ilida

de t

rans

vers

al d

e tr

abal

hado

res

da

adm

inis

traç

ão c

entr

al p

ara

os s

ervi

ços

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stit

uto

da

Segu

ranç

a So

cial

, I. P

., de

stin

ando

-se

o m

esm

o ao

refo

rço

da c

apac

idad

e de

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post

a de

ste,

de

form

a a

conc

reti

zar

a im

plem

enta

ção

das

med

idas

exc

ecio

nais

já a

prov

adas

no

âmbi

to d

a pa

ndem

ia C

Ovi

d.20

19.A

s

mob

ilida

des

a co

nsti

tuir

ao

abri

go d

este

Des

pach

o tê

m

dura

ção

de 3

0 di

as, s

endo

ren

ováv

eis

por

duas

vez

es e

não

pode

ndo

nunc

a co

nsol

idar

-se.

2- A

mob

ilida

de d

e tr

abal

hado

res

para

est

rutu

ras

espe

cífic

as q

ue v

enha

m a

ser

cri

adas

em á

reas

tra

nsve

rsai

s a

toda

a A

dmin

istr

ação

Púb

lica

pode

impl

icar

a t

rans

ferê

ncia

orça

men

tal d

os m

onta

ntes

con

side

rado

s na

dot

ação

da

rubr

ica

«enc

argo

s co

m p

esso

al»,

para

faze

r fa

ce a

os e

ncar

gos

com

a r

espe

tiva

rem

uner

ação

e d

emai

s en

carg

os, f

ican

do

auto

riza

das

as n

eces

sári

as a

lter

açõe

s or

çam

enta

is, a

inda

que

env

olva

m d

ifere

ntes

prog

ram

as, a

efe

tuar

nos

ter

mos

do

decr

eto-

-lei

de

exec

ução

orç

amen

tal.

3 —

A m

obili

dade

pre

vist

a no

n.º

1 o

pera

por

dec

isão

do

órgã

o ou

ser

viço

de

dest

ino

com

disp

ensa

do

acor

do d

o ór

gão

ou s

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ço d

e or

igem

, des

de q

ue g

aran

tida

a a

ceit

ação

do

trab

alha

dor.

Prém

ios

de d

esem

penh

o 33

1 —

Em

202

0 po

dem

ser

atr

ibuí

dos

prém

ios

de d

esem

penh

o at

é ao

mon

tant

e le

galm

ente

esta

bele

cido

e o

equ

ival

ente

a a

té u

ma

rem

uner

ação

bas

e m

ensa

l do

trab

alha

dor,

den

tro

da d

otaç

ão in

icia

l apr

ovad

a pa

ra o

efe

ito,

sem

pre

juíz

o do

dis

post

o em

inst

rum

ento

s de

regu

lam

enta

ção

cole

tiva

de

trab

alho

e n

o D

ecre

to -L

ei n

.º 5

6/20

19, d

e 26

de

abri

l.

2 —

Ao

seto

r em

pres

aria

l do

Esta

do e

às

enti

dade

s ad

min

istr

ativ

as in

depe

nden

tes

aplic

am- -

se o

s in

stru

men

tos

de r

egul

amen

taçã

o co

leti

va d

e tr

abal

ho, o

s re

gula

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tos

inte

rnos

e o

utro

s in

stru

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tos

lega

is o

u co

ntra

tuai

s vi

gent

es o

u, n

a su

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lta,

o d

ispo

sto

no d

ecre

to -l

ei d

e ex

ecuç

ão o

rçam

enta

l.

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Página 6

I N F O Q U A D R O S

Visto na imprensa em maio de 2020

Saldo das administrações públicas

negativo em 50 milhões de euros no 1.º trimes-

tre em base comparável

O saldo das Administrações Públicas foi de 50

milhões de euros negativos no primeiro trimestre

deste ano, um valor que representa um decréscimo

homólogo de 758 milhões de euros.

In Observador Online | 21/05/2020

Governo prepara Orçamento

Suplementar para a segunda metade de Junho

Contas públicas Marta Moitinho Oliveira Primeiro-

ministro reúne-se na segunda e terça-feira com

partidos sobre Programa de Estabilização Económi-

ca e Social marta.

In Público | 21/05/2020

Sindicatos alertam para atropelos

aos direitos dos trabalhadores durante a

pandemia

Sindicatos alertam para atropelos aos direitos dos

trabalhadores durante a pandemia A União dos

Sindicatos de Angra do Heroísmo (USAH) e o

Sindicato das Indústrias Transformadoras,

Alimentação, Comercio e Escritórios, Hotelaria e

Turismo dos Açores (SITACEHT/AÇORES),

consideram que o atual surto epidémico “não pode

ser usado e instrumentalizado para servir de

pretexto ao agravamento da exploração e para

ataque aos direitos dos trabalhadores, como

aconteceu na Região”

In Diário dos Açores | 21/05/2020

Governo não vai encurtar férias

judiciais

A covid-19 obrigou a cancelar cerca de 48 mil

diligências até 27 de abril Apesar da pandemia, os

tribunais vão parar, como é habitual, um mês e meio

durante o verão.

In Expresso Online | 21/05/2020

Reformas do Estado baixam 202 euros

por mês

In Correio da Manhã | 22/05/2020

Valor médio das novas pensões da

CGA caiu 15%

In Jornal de Notícias | 22/05/2020

Segurança Social tem menos pessoal do

que na última crise

In Negócios | 22/05/2020

Quem quer dar voz aos trabalhadores?

Olhando para o que se passa no Parlamento do ponto

de vista legislativo, verifica-se que há alguns

partidos parecem não estar muito interessados em

contribuir para a melhoria das condições de vida dos

trabalhadores

In Jornal Económico Online (O) | 22/05/2020

Perto de 300 pessoas assinam

manifesto online de apoio às artes

Page 7: OE 2020 - Sindicato de Quadros Técnicos e Dirigentes da ... · Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas

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I N F O Q U A D R O S

Perto de 300 pessoas assinaram um manifesto

online que pretende alertar os poderes políticos

para reforçar o apoio às artes, a propósito do

levantamento das restrições às salas de espetácu-

los.

In Observador Online | 26/05/2020

Contas públicas já com défice de

1651 milhões

In Correio da Manhã | 27/05/2020

OE Suplementar. PSD viabiliza texto

porque é uma correção para o combate à covid

In i | 27/05/2020

Governo recebe esta quarta-feira os

parceiros sociais para discussão do Programa de

Estabilização

O Primeiro-ministro recebe, esta quarta-feira, os

representantes da CGTP e da CIP, no âmbito das

reuniões preparatórias do programa de estabiliza-

ção económico e social.

In RTP Online | 27/05/2020

Plano anticrise da UE dá 19 milhões

por dia a Portugal

CORONAVÍRUS Portugal com direito a receber 19

milhões por dia para superar a crise Envelope

Financeiro pode atingir 48,5 mil milhões

In Público | 29/05/2020

Ajustes na legislação laboral para

teletrabalho

A crise de saúde pública trouxe a necessidade de

novas formas e organização de trabalho, em que a

imposição do teletrabalho foi a mais notória.

In Jornal Económico Online (O) - JE.Leitor Online |

29/05/2020

Cortes salariais "não serão a

primeira opção" do governo num cenário de

austeridade, diz ministra

A ministra da Modernização do Estado e da

Administração Publica disse no sábado que, num

cenário de austeridade, "não será a primeira opção"

do governo fazer cortes salariais, sem excluir a

possibilidade de poder não haver aumento de 1% em

2021

In Açores 9 Online | 31/05/2020

Ministra não afasta "liminarmente"

congelamento de carreiras em 2021

A ministra da Modernização do Estado e da

Administração Publica disse no sábado que, num

cenário de austeridade, "não será a primeira opção"

do governo fazer cortes salariais, sem excluir a

possibilidade de poder não haver aumento de 1% em

2021

In Executive Digest Online | 31/05/2020

Governo admite congelamento de

carreiras no Estado

A ministra da Administração Pública, Alexandra

Leitão, garante que os cortes salariais não são a

primeira opção em caso de austeridade, mas não

exclui congelamento de carreiras.

In ECO - Economia Online | 31/05/2020

Covid-19. Ministra não exclui

austeridade. Mas promete: cortes salariais "não

serão a primeira opção"

A ministra da Modernização do Estado e da

Administração Publica disse no sábado que, num

cenário de austeridade, "não será a primeira opção"

do governo fazer cortes salariais.

In Expresso Online | 31/05/2020

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I N F O Q U A D R O S

LEGISLAÇÃO - MAIO 2020 Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 -

Diário da República n.º 95-B/2020, Série I de 2020-

05-17133914977

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no

âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85

-A/2020, Série I de 2020-05-01132883356

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas

à pandemia da doença COVID-19

Declaração de Retificação n.º 18-B/2020 - Diário da

República n.º 87/2020, 1º Suplemento, Série I de

2020-05-05133064188

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS -

SECRETARIA-GERAL

Retifica o Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, da

Presidência do Conselho de Ministros, que altera o

regime da organização e funcionamento do XXII

Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de

abril de 2020

Declaração de Retificação n.º 18-C/2020 - Diário da

República n.º 87/2020, 1º Suplemento, Série I de

2020-05-05133064189

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da

Presidência do Conselho de Ministros, que altera as

medidas excecionais e temporárias relativas à

pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de

2020

Decreto-Lei n.º 20-A/2020 - Diário da República n.º

88/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-

06133161452

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece um regime excecional e temporário de

aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - Diário da República n.º

89/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-

07133321093

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de proteção social,

no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 20-D/2020 - Diário da República n.º

92/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-

12133491339

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais e temporárias para o

equipamento de espaços de atendimento presencial

sob gestão dos municípios e das freguesias

Decreto-Lei n.º 20-E/2020 - Diário da República n.º

92/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-

12133491340

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece um regime excecional e temporário para

as práticas comerciais com redução de preço

Decreto-Lei n.º 20-F/2020 - Diário da República n.º

92/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-

12133491341

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece um regime excecional e temporário

relativo aos contratos de seguro

Decreto-Lei n.º 20-G/2020 - Diário da República n.º

94/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-

14133723684

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas

micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 20-H/2020 - Diário da República n.º

94/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-05-

14133723695

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de organização e

funcionamento das atividades educativas e formati-

vas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95

-A/2020, Série I de 2020-05-16133879986

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas

à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das

inspeções técnicas periódicas

Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95

-A/2020, Série I de 2020-05-16133879987

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas

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I N F O Q U A D R O S

à da doença COVID-19

pandemia

Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020,

Série I de 2020-05-07133250480

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença

COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis

n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril

Lei n.º 13/2020 - Diário da República n.º 89/2020,

Série I de 2020-05-07133250481

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a

concessão de garantias, no âmbito da pandemia da

doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do

Estado para 2020

Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020,

Série I de 2020-05-09133459190

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

que aprova medidas excecionais e temporárias de

resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020,

Série I de 2020-05-29134762423

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Altera as medidas excecionais e temporárias de

resposta à pandemia da doença COVID-19, proceden-

do à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de

março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

10-A/2020, de 13 de março

Lei n.º 17/2020 - Diário da República n.º 105/2020,

Série I de 2020-05-29134762424

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Altera o regime excecional para as situações de mora

no pagamento da renda devida nos termos de

contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19,

procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020,

de 6 de abril

Lei n.º 18/2020 - Diário da República n.º 105/2020,

Série I de 2020-05-29134762425

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias

no contexto da atual crise de saúde pública, proce-dendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de

abril, que estabelece regimes excecionais e temporá-

rios de resposta à epidemia SARS-CoV-2

Declaração de Retificação n.º 23/2020 - Diário da

República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-

29134762427

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Retifica a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento

do Estado para 2020»

Portaria n.º 106/2020 - Diário da República n.º 85-

B/2020, Série I de 2020-05-02132936740

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo

de passageiros, bem como as exceções a esse limite

e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a

garantir a sua segurança, quer nos voos regulares,

quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação

Portaria n.º 121/2020 - Diário da República n.º

100/2020, Série I de 2020-05-22134305981

JUSTIÇA

Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a

entrada em funcionamento dos juízos especializados

dos tribunais administrativos e fiscais

Despacho n.º 5419-A/2020 - Diário da República n.º

91/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-05-

11 133491315

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRA-

ÇÃO PÚBLICA - GABINETE DA MINISTRA

Prorrogação da vigência do Despacho n.º 3614-

D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas,

com as necessárias adaptações decorrentes da

situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do

Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril,

revogando-se o disposto no n.º

Despacho n.º 5419-B/2020 - Diário da República n.º 91/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-05-

11 133491316

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRA-

ÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E

SEGURANÇA SOCIAL - GABINETES DAS MINISTRAS DA MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO TRABALHO,

SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria um programa de mobilidade transversal de

trabalhadores da administração central para os serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.,

destinando-se o mesmo ao reforço da capacidade de resposta deste, de forma a concretizar a implementa-

ção das medidas excecionais já aprovadas

Despacho n.º 5692/2020 - Diário da República n.º

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I N F O Q U A D R O S

100/2020, Série II de 2020-05-22 134210108

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRA-

ÇÃO PÚBLICA - GABINETES DA SECRETÁRIA DE

ESTADO DA INOVAÇÃO E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Cria a equipa de coordenação que promove a

aplicação e a avaliação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), estabelecido

pela Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A -

Diário da República n.º 86/2020, Série I de 2020-05-

04132965080

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊN-

CIA DO GOVERNO

Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2020/M -

Diário da República n.º 93/2020, Série I de 2020-05-13133509561

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊN-

CIA DO GOVERNO

Aprova a Orgânica da Direção Regional do Ambiente

e Alterações Climáticas

Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2020/M -

Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05

-22134305983

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊN-

CIA DO GOVERNO

Aprova a Orgânica da Direção Regional de Economia

e Transportes Terrestres

Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2020/M -

Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22134305984

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊN-

CIA DO GOVERNO

Aprova a Orgânica da Direção Regional do Turismo

Declaração de Retificação n.º 21/2020 - Diário da

República n.º 102/2020, Série I de 2020-05-

26134505605

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS -

SECRETARIA-GERAL

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º

29/2020/M, de 5 de maio, da Região Autónoma da

Madeira, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro,

que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil,

publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de

5 de maio de 2020

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º

3/2020 - Diário da República n.º 96/2020, Série I de 2020-05-18133837481

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«O conceito de 'organismo de utilidade pública',

constante da parte final da actual redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 386.º do Código Penal, não

abarca as instituições particulares de solidariedade social, cujo estatuto consta hoje do Decreto-Lei n.º

172-A/2014, de 14 de Novembro, alterado pela Lei n.º

76/2015, de 28 de Julho.»

1944-O governo português suspendeu as exportações de volfrâmio para os países em guerra. A decisão

prejudicou sobretudo a Alemanha.

2 1912-Francisco Lázaro venceu a Maratona organizada em Lisboa pela revista Tiro e Sport. Lázaro

morreria nos Jogos Olímpicos de Estocolmo, ao correr a Maratona.

3 1822-Publicação da Lei dos Foros que reduziu, para metade, certos impostos.

4 1992-Líderes de 180 nações iniciaram a ECO 92, no Rio de Janeiro.

5 1783-primeiro voo sustentado de um balão de ar quente lançado pelos irmãos Montgolfier.

6 1784-Bocage oficial de marinha é considerado desertor.

7 1494-Espanha e Portugal assinaram o Tratado de Tordesilhas, fixando uma nova linha divisória para o

descobrimento de novas terras.

em junho

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I N F O Q U A D R O S

8 1928—Segunda Expedição do Norte: o Exército Nacional Revolucionário Chinês capturou Pequim, cujo

nome foi mudado para Beijing (“Capital do Norte”)

9 1386-Ratificação do Tratado de Windsor, entre D. João I de Portugal e Ricardo II de Inglaterra.

10 1993—Inauguração do Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

11 2018—Inauguração oficial, o World Trade Center em Nova Iorque.

12 1940-Portugal e Espanha divulgaram numa declaração conjunta a sua neutralidade em relação ao

conflito europeu, no momento em que a invasão da França pelo exército alemão estava em curso.

13 1935-Foi criada a FNAT - Federação Nacional para a Alegria no Trabalho, que imitava a organização

nazi Força pela Alegria e a fascista italiana Doppo Lavoro.

14 1928-Nasceu Ernesto "Che" Guevara, revolucionário cubano de origem argentina.

15 1756-Derrota dos Portugueses em Goa pelos Maratas. D. Luís de Mascarenhas, 46.º vice-rei da

Índia, morreu em combate contra o rei de Sunda, em Pondá.

16 1934-Foi inaugurada no Porto a 1.ª Exposição Colonial Portuguesa, sendo comissário-geral o capitão

Henrique Galvão.

17 1972-Cinco homens foram presos: apanhados na sede nacional do Partido Democrático americana no

edifício Watergate, em Washington. A descoberta de que tinham sido contratados pela Comissão

para a Reeleição do Presidente Nixon deu início ao Caso Watergate, que levaria o presidente reeleito

Nixon a pedir a demissão em 9 de Agosto de 1974.

18 1815-Batalha de Waterloo: Napoleão Bonaparte enfrentou o exército conjunto britânico e holandês,

na actual Bélgica, perto de Bruxelas. A derrota do exército francês foi total devido sobretudo ao

aparecimento do exército prussiano no flanco direito francês. Napoleão Bonaparte foi enviado para a

ilha de Santa Helena no meio do Atlântico Sul, onde morreu em 1821.

19 1911-Reuniu-se pela primeira vez a Assembleia Nacional Constituinte, composta de 229 membros.

Aboliu a Monarquia e sancionou a implantação da República. Aprovou a Bandeira Nacional e o Hino

Nacional.

20 1729-Decreto que autorizou o Senado da Câmara de Lisboa a regular os géneros, sobre os quais se

lançariam impostos, para a construção do Aqueduto das Águas Livres.

21 1905-Nascimento de Jean Paul Sartre, escritor e filósofo francês.

22 1925-Greve geral em Coimbra, Portimão e Silves, contra o assassinato de dirigentes operários.

23 1940-A Exposição do Mundo Português foi inaugurada em Lisboa, na Praça do Império.

24 1833-Desembarque das tropas constitucionais, comandadas pelo duque da Terceira no Algarve, na

praia da Alagoa. Atravessando o Alentejo, chegariam a Lisboa em 24 de Julho.

25 1975-Moçambique tornou-se independente.

26 1945-Representantes de 50 países assinaram a Carta de São Francisco, criando a ONU, para manter

a paz internacional.

27 1948-Morre Bento de Jesus Caraça, matemático famoso e militante comunista.

28 1759-Alvará que cria a instrução secundária do Estado. As escolas jesuíticas são extintas.

29 1914-A Sociedade Nacional de Belas-Artes foi reconhecida como instituição de utilidade

pública.

30 1798-Criação da Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica, com fins culturais e científicos.

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SINDICATO DOS

QUADROS TÉCNICOS DO

ESTADO E ENTIDADES

COM FINS PÚBLICOS

Lisboa - Sede

R. Braamcamp,88,2º Dto.

1269-111 Lisboa

Tel.: 213 860 055

(3 linhas)

Tel. Móvel: 961724106/

961880239/963773017

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4000-034 Porto

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3000-174 Coimbra

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6300-Guarda

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