Of findect-004 -ministro ives gandra da silva martins filho - plr - direã§ã£o empresa
-
Upload
esion-geber-do-sintect-sintect -
Category
Internet
-
view
546 -
download
7
Transcript of Of findect-004 -ministro ives gandra da silva martins filho - plr - direã§ã£o empresa
Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone: (14) 3245-4528 / 3245-4538 – www.findect.org.br
OF/FINDECT-004/2015
Assunto: PLR – Presidente e Vice-Presidentes da ECT
Bauru/SP, 12 de Janeiro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Doutor
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 8 – Lote 1 - Bloco B, 1º Andar, Trecho I, Sala 157
Brasília/DF
70070-600
Excelentíssimo Ministro,
Pedimos vênia a Vossa Excelência, que como sabemos tem uma agenda de
trabalho e atividades sobrecarregada, mas como Vossa Excelência mediou com muita
competência, profissionalismo e isenção, as negociações do ACT/2014/2015 e, das PLR’s
2013/2014/2015, dos trabalhadores dos correios, ousamos mais uma vez recorrer ao
ilustríssimo e excelso Ministro, para nos ajudar a resolver questão que julgamos irá ter graves
consequências dentro dos Correios e, que abaixo expomos.
No dia 18 de Dezembro de 2014, em reunião ordinária do Conselho de
Administração da ECT, foi aprovado o pagamento de RVA (Remuneração Variável de
Administração) – PLR da Diretoria - referente ao ano de 2013 (PLR/2013), nos moldes como
foi proposto (150% sobre a remuneração do Presidente e aos Vice-Presidentes), assim como a
sua extensão para 2015 (PLR/2015) independente dos resultados da Empresa.
Ou seja, nobre Ministro, enquanto os trabalhadores receberam PLR’s de R$
600,00 (Seiscentos reais), os iluminados dirigentes da ECT, decidem que tem o direito de
receber 150% dos seus salários como PLR, atingindo valores de até R$ 70.000,00 (Setenta mil
reais). Ressalta-se que os valores pagos como PLR dos ecetistas, vem diminuindo, porque os
lucros estão caindo. Esta atitude de acintoso e despudorado privilégio, é um desrespeito ao
conjunto dos trabalhadores ecetistas e, demonstra um total descaso com a situação da
Empresa, que estes senhores dirigem.
Como é do conhecimento do insigne Ministro, a Empresa teve fraquíssimos
resultados econômicos financeiros nos últimos 2 (dois) anos, o que é uma situação inusitada
na história recente dos Correios, infelizmente, mesmo com este quadro negativo, o Conselho
de Administração por 6 (seis) votos a 1 (um) aprovou o pagamento da RVA, como pedido e
previsto pela direção da ECT, o único voto em contrário foi do conselheiro eleito pelos
trabalhadores.
Apreciaríamos muito que a RVA fosse o parâmetro para a PLR, até porque
como acontece em outras estatais, ela é utilizada também para os trabalhadores. Infelizmente,
Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone: (14) 3245-4528 / 3245-4538 – www.findect.org.br
na atual realidade do Correios, utilizar-se de um programa de RVA apenas para beneficiar o
comando da empresa, é uma irresponsabilidade para com os Correios, um acinte aos seus
trabalhadores e, uma demonstração de arrogância e prepotência destes gestores e, dos
conselheiros que votaram a favor da proposta.
Por todo o acima exposto e, o fato do ínclito Ministro ter mediado as PLR’s
2013/2014/2015 dos trabalhadores ecetistas, e que esta atitude no comando da Empresa
constitui violação as normas acordadas, pedimos a intervenção do Excelentíssimo Ministro
junto a Direção dos Correios, para que anule esta decisão e reverta as suas consequências, já
que esta atitude não só é ilegal, como ilegítima e imoral.
Contando com a compreensão da Exmo Ministro para o nosso pedido,
despedimo-nos com protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
____________________________
José Aparecido Gimenes Gandara
Presidente