Of findect-004 -ministro ives gandra da silva martins filho - plr - direã§ã£o empresa

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Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone: (14) 3245-4528 / 3245-4538 www.findect.org.br OF/FINDECT-004/2015 Assunto: PLR Presidente e Vice-Presidentes da ECT Bauru/SP, 12 de Janeiro de 2015. Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 Lote 1 - Bloco B, 1º Andar, Trecho I, Sala 157 Brasília/DF 70070-600 Excelentíssimo Ministro, Pedimos vênia a Vossa Excelência, que como sabemos tem uma agenda de trabalho e atividades sobrecarregada, mas como Vossa Excelência mediou com muita competência, profissionalismo e isenção, as negociações do ACT/2014/2015 e, das PLRs 2013/2014/2015, dos trabalhadores dos correios, ousamos mais uma vez recorrer ao ilustríssimo e excelso Ministro, para nos ajudar a resolver questão que julgamos irá ter graves consequências dentro dos Correios e, que abaixo expomos. No dia 18 de Dezembro de 2014, em reunião ordinária do Conselho de Administração da ECT, foi aprovado o pagamento de RVA (Remuneração Variável de Administração) PLR da Diretoria - referente ao ano de 2013 (PLR/2013), nos moldes como foi proposto (150% sobre a remuneração do Presidente e aos Vice-Presidentes), assim como a sua extensão para 2015 (PLR/2015) independente dos resultados da Empresa. Ou seja, nobre Ministro, enquanto os trabalhadores receberam PLRs de R$ 600,00 (Seiscentos reais), os iluminados dirigentes da ECT, decidem que tem o direito de receber 150% dos seus salários como PLR, atingindo valores de até R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Ressalta-se que os valores pagos como PLR dos ecetistas, vem diminuindo, porque os lucros estão caindo. Esta atitude de acintoso e despudorado privilégio, é um desrespeito ao conjunto dos trabalhadores ecetistas e, demonstra um total descaso com a situação da Empresa, que estes senhores dirigem. Como é do conhecimento do insigne Ministro, a Empresa teve fraquíssimos resultados econômicos financeiros nos últimos 2 (dois) anos, o que é uma situação inusitada na história recente dos Correios, infelizmente, mesmo com este quadro negativo, o Conselho de Administração por 6 (seis) votos a 1 (um) aprovou o pagamento da RVA, como pedido e previsto pela direção da ECT, o único voto em contrário foi do conselheiro eleito pelos trabalhadores. Apreciaríamos muito que a RVA fosse o parâmetro para a PLR, até porque como acontece em outras estatais, ela é utilizada também para os trabalhadores. Infelizmente,

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Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone: (14) 3245-4528 / 3245-4538 – www.findect.org.br

OF/FINDECT-004/2015

Assunto: PLR – Presidente e Vice-Presidentes da ECT

Bauru/SP, 12 de Janeiro de 2015.

Excelentíssimo Senhor Doutor

Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho

Setor de Administração Federal Sul (SAFS)

Quadra 8 – Lote 1 - Bloco B, 1º Andar, Trecho I, Sala 157

Brasília/DF

70070-600

Excelentíssimo Ministro,

Pedimos vênia a Vossa Excelência, que como sabemos tem uma agenda de

trabalho e atividades sobrecarregada, mas como Vossa Excelência mediou com muita

competência, profissionalismo e isenção, as negociações do ACT/2014/2015 e, das PLR’s

2013/2014/2015, dos trabalhadores dos correios, ousamos mais uma vez recorrer ao

ilustríssimo e excelso Ministro, para nos ajudar a resolver questão que julgamos irá ter graves

consequências dentro dos Correios e, que abaixo expomos.

No dia 18 de Dezembro de 2014, em reunião ordinária do Conselho de

Administração da ECT, foi aprovado o pagamento de RVA (Remuneração Variável de

Administração) – PLR da Diretoria - referente ao ano de 2013 (PLR/2013), nos moldes como

foi proposto (150% sobre a remuneração do Presidente e aos Vice-Presidentes), assim como a

sua extensão para 2015 (PLR/2015) independente dos resultados da Empresa.

Ou seja, nobre Ministro, enquanto os trabalhadores receberam PLR’s de R$

600,00 (Seiscentos reais), os iluminados dirigentes da ECT, decidem que tem o direito de

receber 150% dos seus salários como PLR, atingindo valores de até R$ 70.000,00 (Setenta mil

reais). Ressalta-se que os valores pagos como PLR dos ecetistas, vem diminuindo, porque os

lucros estão caindo. Esta atitude de acintoso e despudorado privilégio, é um desrespeito ao

conjunto dos trabalhadores ecetistas e, demonstra um total descaso com a situação da

Empresa, que estes senhores dirigem.

Como é do conhecimento do insigne Ministro, a Empresa teve fraquíssimos

resultados econômicos financeiros nos últimos 2 (dois) anos, o que é uma situação inusitada

na história recente dos Correios, infelizmente, mesmo com este quadro negativo, o Conselho

de Administração por 6 (seis) votos a 1 (um) aprovou o pagamento da RVA, como pedido e

previsto pela direção da ECT, o único voto em contrário foi do conselheiro eleito pelos

trabalhadores.

Apreciaríamos muito que a RVA fosse o parâmetro para a PLR, até porque

como acontece em outras estatais, ela é utilizada também para os trabalhadores. Infelizmente,

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Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone: (14) 3245-4528 / 3245-4538 – www.findect.org.br

na atual realidade do Correios, utilizar-se de um programa de RVA apenas para beneficiar o

comando da empresa, é uma irresponsabilidade para com os Correios, um acinte aos seus

trabalhadores e, uma demonstração de arrogância e prepotência destes gestores e, dos

conselheiros que votaram a favor da proposta.

Por todo o acima exposto e, o fato do ínclito Ministro ter mediado as PLR’s

2013/2014/2015 dos trabalhadores ecetistas, e que esta atitude no comando da Empresa

constitui violação as normas acordadas, pedimos a intervenção do Excelentíssimo Ministro

junto a Direção dos Correios, para que anule esta decisão e reverta as suas consequências, já

que esta atitude não só é ilegal, como ilegítima e imoral.

Contando com a compreensão da Exmo Ministro para o nosso pedido,

despedimo-nos com protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

____________________________

José Aparecido Gimenes Gandara

Presidente