OFà CIO 2016-022 - Denatran - Resolução - CopiaCIO 2016-022... · frqfhvvlrqiuldv...

16
1 Ofício nº 022/2016 Brasília, 21 de novembro de 2016. A Sua Excelência, o Senhor Ilmo. Exmo. Dr. ELMER COELHO VICENZI Presidente do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito Assunto: Resolução CONTRAN n.º 623/2016. Procedimentos. Superlotação de pátios de veículos. Risco à saúde pública e meio ambiente. Senhor Presidente, Cumprimentando-o, solicitamos a especial colaboração de V.Exª. no sentido de orientar para a melhor execução dos serviços de remoção, custódia e a realização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgão e ou entidades componentes do Sistema Nacional de Transito – SNT, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. De efeito, é consabido e notório que tais serviços de remoção, custódia e a alienação dos veículos removidos ou recolhidos nos termos do CTN 1 são, por força das realidades regionais existentes, realizados por empresas particulares, quer sejam concessionárias, contratadas ou credenciadas pelo Poder Público. E isso, não podemos negar, trata-se de uma realidade que é observável em vários estados e municípios da federação. Sem dúvida, só para se ter uma ideia, deve-se esclarecer que as entidades signatárias do presente ofício congregam e representam mais de 500 pátios de depósito e guarda de veículos no país. Portanto, repita-se a operação de remoção, guarda e leilão de veículos é largamente realizada por empresas particulares, sendo, igualmente, certo que a 1 Código de Trânsito Brasileiro. URGENTE

Transcript of OFà CIO 2016-022 - Denatran - Resolução - CopiaCIO 2016-022... · frqfhvvlrqiuldv...

1

Ofício nº 022/2016

Brasília, 21 de novembro de 2016.

A Sua Excelência, o Senhor Ilmo. Exmo. Dr. ELMER COELHO VICENZI Presidente do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito

Assunto: Resolução CONTRAN n.º 623/2016. Procedimentos. Superlotação de pátios de veículos. Risco à saúde pública e meio ambiente.

Senhor Presidente, Cumprimentando-o, solicitamos a especial colaboração de V.Exª. no

sentido de orientar para a melhor execução dos serviços de remoção, custódia e a

realização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgão e ou

entidades componentes do Sistema Nacional de Transito – SNT, nos termos do Código

de Trânsito Brasileiro.

De efeito, é consabido e notório que tais serviços de remoção, custódia

e a alienação dos veículos removidos ou recolhidos nos termos do CTN1 são, por força

das realidades regionais existentes, realizados por empresas particulares, quer sejam

concessionárias, contratadas ou credenciadas pelo Poder Público.

E isso, não podemos negar, trata-se de uma realidade que é

observável em vários estados e municípios da federação. Sem dúvida, só para se ter uma

ideia, deve-se esclarecer que as entidades signatárias do presente ofício congregam e

representam mais de 500 pátios de depósito e guarda de veículos no país.

Portanto, repita-se a operação de remoção, guarda e leilão de veículos

é largamente realizada por empresas particulares, sendo, igualmente, certo que a

1 Código de Trânsito Brasileiro.

URGENTE

2

atribuição desse mister a tais empresas decorre das dificuldades operacionais

enfrentadas pelos órgãos e ou entidades de trânsito no âmbito estadual, e sobretudo

diante da necessária observância da eficiência administrativa, considerando que a

atribuição da operação dessa atividade a empresas terceirizadas implica num sensível

aumento de agilidade, celeridade e economicidade dos processos envolvidos,

beneficiando, portanto, aos próprios DETRANs e conseguindo outrossim concretizar os

desígnios do CTN.

Entrementes, a recente Resolução n.º 623/2016 editada pelo

CONTRAN, no intuito de uniformizar os procedimentos administrativos de remoção,

guarda e leilão de veículos, fez delimitar no seu artigo 11, parágrafo único, que a

autorização para designação de leiloeiro e a abertura de processo administrativo para

realização do leilão deveria ser atribuída exclusivamente ao órgão ou entidade

responsável pelo envio do veículo ao depósito. Vejamos a redação do referido dispositivo:

`

Resolução CONTRAN nº 623/2016 Artigo 11 – O órgão ou entidade responsável pelo envio do veículo ao depósito é competente para realização do leilão, devendo o seu dirigente máximo autorizar expressamente a abertura do processo administrativo, bem como designar o leiloeiro. Parágrafo único. A realização do leilão poderá ocorrer diretamente pelo órgão, por órgão público conveniado, ou leiloeiro, podendo ainda ser designada comissão de leilão para a realização de atos instrumentais que auxiliem a sua realização e sua execução.

A despeito de reconhecermos os esforços do DENATRAN/CONTRAN

no sentido de melhor disciplinar a aplicabilidade das leis de trânsito, impõe-se, diante da

realidade, adotar uma postura pragmática para solucionar os impasses surgidos no

tocante às empresas terceirizadas que vem, ao longo dos anos, realizando os serviços de

remoção, guarda e alienação de veículos apreendidos, sempre observando

criteriosamente os ditames das normas editadas pelos DETRANs e demais órgãos de

trânsito do país, sem nenhuma garantia pecuniária do poder público,suportando todo o

ônus e o risco da atividade, possuindo apenas o direito de reembolso pelos serviços

prestados após a realização dos leilões.

3

Tratam-se de inúmeras empresas que, como já se disse, administram

mais de 500 pátios de veículos no país, provendo regularmente os serviços de

remoção, guarda e leilão há anos, em favor dos órgãos de trânsito.

A esse respeito, frise-se que a atividade desenvolvida pelas empresas

representadas pelas entidades signatárias decorre de regular ajuste firmado perante a

Administração Pública, quer sejam via concessão pública ou outra espécie contratual

licitamente permitida, não se podendo jamais fazer qualquer ilação de ilegalidade, haja

vista que os veículos custodiados não são bens da Administração Pública, mas sim

veículos de particulares e que, por força da legislação de trânsito, inserem-se na

competência legal da entidade privada responsável pela remoção e a guarda, haja vista

que é aquela que arca com as despesas de remoção e guarda.

Insta acrescentar que a ausência de realização de leilões já elevou a

lotação dos pátios de veículos a níveis alarmantes, sendo absolutamente premente que

uma solução seja urgentemente adotada, sob pena de gerar inúmeros prejuízos aos

particulares envolvidos, ao próprio poder público e, bem assim, toda a coletividade.

Sem embargo, em primeiro lugar, perdem os cidadãos que tem seus

veículos apreendidos e vêem o seu patrimônio sendo depreciado, dia a dia, ao ponto de

“zerar” o valor, posto que os mesmos estão sendo sucateados e, quando são alienados

meses ou anos depois, não valem praticamente mais nada.

Perdem também as empresas concessionárias que estão sofrendo

prejuízos irreparáveis por terem seus pátios superlotados e não conseguirem se manter

com uma receita mínima em suas operações. E, da mesma forma, compromete a

atividade comercial das empresas de revenda de carros e de sucatas, asfixiando, por

conseqüência, toda a economia local.

Aliás, como já se disse, as associações signatárias do presente ofício,

representam mais de 500 pátios de veículos no país, fomentando a manutenção de

milhares de empregos diretos e indiretos, razão pela qual o comprometimento

econômico não se limita apenas às empresas concessionárias de guarda, remoção e

leilões e às empresas arrematantes de lotes, mas atinge outrossim essa grande gama de

trabalhadores que poderão ter comprometida sua fonte de sustento pessoal e de seus

familiares.

E da mesma forma, perde o erário público que não consegue arrecadar

com o resultado dos leilões e, diante da superlotação dos pátios, acaba-se por

4

comprometer outra atividade essencial do Estado – a atividade defiscalização, por

inviabilizar novas apreensões. Isso porque, diante da falta de espaços nos pátios, a única

alternativa é deixar-se de apreender novos veículos. Tal risco é, sem dúvida, iminente e

real, já tendo ocorrido em outros estados da federação, a exemplo do estado de Minas

Gerais2 e outros.

Por último, e igualmente grave ou pior ainda, perde a coletividade,

posto que a superlotação de pátios leva a outro problema seriíssimo que diz respeito aos

danos à saúde pública e ao meio ambiente, já que os pátios de sucatas de veículos

tornam-se verdadeiros criadouros de mosquitos, com risco de proliferação de doenças

endêmicascomo a dengue, zika e chikungunya, além de risco de contaminação dos

lençóis freáticos, problema de que se agravará sensivelmente durante o iminente

período chuvoso3.

Aliás, considerando o iminente início do período chuvoso (com previsão

de início entre outubro e dezembro4 de 2016), sobreleva destacar que para viabilizar a

atividade de leilões e realizar todos os seus atos preparatórios é necessário de, no

mínimo, 45 dias. Daí decorre a urgência quanto ao atendimento do presente ofício,

sob pena de concretização de danos aos particulares e empresas envolvidas, ao

Estado e a toda a coletividade.

2 O problema de superlotação de pátios no estado de Minas Gerais já foi noticiado em larga escala nacional: http://hojeemdia.com.br/horizontes/cidades/pm-deixa-de-apreender-ve%C3%ADculos-irregulares-por-falta-de-espa%C3%A7o-em-p%C3%A1tios-do-detran-e-da-bhtrans-1.349158, acesso de 24/10/2016; http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2016/10/mais-de-170-mil-veiculos-lotam-patios-credenciados-pelo-detran-em-minas.html, acesso de 24/10/2016; http://www.itatiaia.com.br/noticia/detran-reconhece-a-superlotacao-dos-patios-e-pede-mudancas, acesso de 24/10/2016; http://www.radarnacional.com.br/com-patios-superlotados-detran-mg-estuda-alternativas-de-reciclagem-de-veiculos/, acesso de 24/10/2016;

3 Tal risco já foi igualmente experimentado em vários pátios de veículos, a teor dasmatérias jornalísticas abaixo: http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2015/12/carros-estacionados-no-antigo-patio-modelo-acumulam-agua-parada.html, acesso de 26/10/2016; http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2016/04/tatui-reduz-casos-de-dengue-mas-patio-com-carros-gera-preocupacao.html, acesso de 26/10/2016; http://www.gazetaonline.com.br/_conteudo/2016/03/noticias/cidades/3933207-vizinhos-de-patio-do-detran-se-preocupam-com-mosquitos-e-doencas.html, acesso de 26/10/2016; http://www.portalnews.com.br/_conteudo/2016/02/cidades/23177-combate-a-dengue-agua-parada-e-risco-em-patio-da-prefeitura-abandonado.html, acesso de 26/10/2016; https://www.ecodebate.com.br/2011/09/13/impacto-ambiental-dos-depositos-de-veiculos-artigo-de-roberto-naime/, acesso de 04/11/2016. http://seculodiario.com.br/24928/23/alem-de-se-acumularem-nos-patios-do-detran-veiculos-do-estado-apodrecem-em-autarquias, acesso de 04/11/2016.

4 As análises climáticas de chuva e temperaturas para o Brasil estão disponíveis no endereço: http://www.cptec.inpe.br/infoclima/climatologia.shtml .

5

Aliás, todos esses danos podem ser maximizados caso ocorra

eventual interrupção dos serviços das empresas detentoras dos pátios, diante da

possibilidade de fiscalização sanitária e/ou ambiental que embargue a continuidade

da atividade, hipótese em que a única solução seria a devolução ao Poder

Público dos veículos em guarda nessas empresas.

Ante o exposto, reiterando os expedientes encaminhados

anteriormente, pugnamos a adoção de uma solução a fim de que os pátios sejam

responsáveis pela organização do leilão, realizando os atos preparatórios e a indicação

do leiloeiro responsável, mantendo o órgão ou entidade de trânsito como responsável

pela conferência, fiscalização, rateio dos valores arrecadados e homologação final.

Certos da compreensão e boa acolhida à presente solicitação,

expressamos a V.Exª. o tributo da nossa estima e consideração.

Atenciosamente,

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE REMOÇÃO E GUARDA E ALINEAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS – ABERGA

Vicente de Paulo da Costa Albuquerque

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE PÁTIOS, GUINCHOS E DEPÓSITOS DE VEÍCULOS DOS ESTADO DE SÃO PAULO – APPAGESP

Lázaro Fernando de Carvalho

SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, E/OU CREDENCIADOS DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS

AUTOMOTORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDGUARDA – MG Domingos Sálvio Teixeira

6

ANEXO 1: Compilação de algumas notícias a respeito da

superlotação de pátios de veículos e os riscos à saúde e meio

ambiente daí decorrentes:

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16