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OFICINA DA PESQUISA ÉTICA, POLÍTICA E SOCIEDADE Prof. Msc. Carlos José Giudice dos Santos [email protected] www.oficinadapesquisa.com.br

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OFICINA DA PESQUISA

ÉTICA, POLÍTICA E SOCIEDADE

Prof. Msc. Carlos José Giudice dos Santos

[email protected]

www.oficinadapesquisa.com.br

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FORMAS DE GOVERNO

REGIMES POLÍTICOS

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A CIÊNCIA POLÍTICA [1]Já sabemos que o século XIX viu o nascimento dediversas ciências humanas, tais como a história, ageografia, a psicologia, a antropologia e a sociologia.

O positivismo de Augusto Comte seloudefinitivamente a separação entre filosofia e ciência,relegando à primeira um papel de coadjuvante naconstrução do conhecimento.

Entretanto, vimos também como é difícil estudarfenômenos humanos e sociais, e que nem sempre épossível ter uma visão puramente objetiva destesfenômenos.

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A CIÊNCIA POLÍTICA [2]A ciência política, por exemplo, embora tenha adenominação de ciência, não pode prescindir dascontribuições consolidadas através do tempo pelafilosofia. Neste sentido, a ciência e a filosofia, aliadas,são capazes de construir as soluções necessárias àresolução de conflitos sociais e políticos.

A diferença entre a filosofia política e a ciência política ébem clara. Ao longo da história, diversos filósofosidealizaram diversos sistemas políticos, imaginando comoos regimes políticos deveriam ser. Já os cientistaspolíticos descrevem a realidade política, ou seja, estudaos regimes políticos como eles são.

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O ESTADO [1]Considera-se Estado às comunidades de pessoas, fixadassobre um território, com uma organização política e umpoder superior de coerção.

Uma das mais modernas teorias de Estado data de 1748 efoi idealizada por Montesquieu, que afirmava que “há umsó poder, dividido em três funções: a função executiva, afunção legislativa e a função judiciária.

Outro teórico importante que contribuiu para aconstrução daquilo que chamamos de Teoria Geral doEstado foi Rousseau. Ele afirmava que o homem, paraescapar da sua própria selvageria, deveria alienar parte deseus direitos ao Estado, por meio de um contrato social.

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O ESTADO [2]Muitos foram os pensadores que contribuíram para aconstrução da Teoria Geral do Estado, mas todos elesconcordam em um ponto: que só o Estado tem o poderde coerção legal. Lembrando Max Weber, o Estadoexerce uma dominação legítima.

A origem da palavra Estado vem dos romanos. Aorigem etimológica desta palavra vem do latim“status”. O Estado pode ser definido então como umanação politicamente organizada. Isso nos leva apensar que existem diferenças entre Estado e Nação.

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O ESTADO [3]O Estado é uma instituição política formada por umasociedade que vive em um determinado território e ésubordinada a uma autoridade soberana. Trata-se doconjunto de poderes políticos e administrativos deuma nação.

A Nação é um agrupamento humano, cujos membros,fixados em um território, são ligados por laçoshistóricos, culturais, econômicos e linguísticos.

Assim podemos concluir que todo Estado é uma nação,mas nem toda nação é um Estado. Existem estadoscom mais de uma nação (Suíça, Bélgica, Brasil).

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O ESTADO [4]O Estado é a mais importante instituição política, e paraque uma instituição possa ser considerada um Estado, énecessário que se cumpram três requisitos: ter umapopulação, ocupar um território e ter um governo.

Há ainda uma quarto requisito, que é a soberania. Épossível existir um Estado sem soberania (por estar seformando ou por estar ruindo), mas a ciência políticafoca seus estudos em estados soberanos.

Thomas Hobbes foi um dos mais importantes teóricospolíticos. A sua obra, Leviatã, é uma tratado sobre aorigem do Estado.

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O ESTADO [5]Em Leviatã, Hobbes defendeu que os seres humanos,antes de construírem uma civilização, viviam em umestado natural (o estado da natureza), em que cadaum depende da sua própria força. Cada um é livre parafazer o que quiser, mas qualquer pessoa pode estarsujeita à vontade do mais forte.

Esse tipo de liberdade é extremamente limitado, poisalguém sempre estará sujeito a alguém (a lei do maisforte), ou seja, o estado da natureza é a luta dohomem contra o homem. A frase que Hobbes usa parademonstrar isso é “O homem é o lobo do homem”.

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O ESTADO [6]Assim, Hobbes afirma que o Estado surge pois comoum pacto, um contrato social, que vai garantir omesmo nível de liberdade para todos.

Em outras palavras, o Estado representa umasociedade que renuncia a uma parte de sua liberdadepara que todos possam viver com igual liberdade.

John Locke vai além de Thomas Hobbes, porque alémde se preocupar com a liberdade (foco principal dasideias de Hobbes), Locke se preocupava com apropriedade, ou seja, o Estado tem que garantir apropriedade.

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O ESTADO [7]Para que o Estado possa garantir os direitos dos seuscidadãos, ele faz uso do seu poder de coerção legal, ouseja, para garantir direitos, o estado é o único autorizadoa exercer este poder, à força se for necessário.

Aquele que vai exercer o poder de coerção em nome doEstado é o Governo, ou seja, ele representa o Estado, masnão é o Estado. Os estados são permanentes, enquanto queos governos são transitórios.

O Governo pode ser definido como “o conjunto de pessoasque exercem o poder político e que determinam aorientação política de uma sociedade” (Norberto Bobbio).

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O ESTADO [8]O titular do poder de um Estado (o Governo) é opoder executivo, mas é muito importante haver umequilíbrio dos três poderes. Esse equilíbrio acontece apartir da divisão de funções.

O executivo administra e executa; o legislativo criaas leis; o judiciário arbitra os conflitos entre ospoderes públicos, entre a sociedade e os poderespúblicos, e entre a sociedade e os poderes privados.

Em repúblicas federativas, existe um divisão depoderes tanto funcional como espacial.

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O ESTADO [9]Assim, no âmbito federal, existem os três poderes,divididos de acordo com a sua função. Entretanto,existem também os três poderes em âmbito estadual,ou seja, uma divisão espacial.

A ciência política demonstra que, em geral, quantomaior for o equilíbrio dos três poderes, maisaprimorada será a democracia. Em outras palavras,quanto maior for este equilíbrio menor será a chancedo poder do Estado ser exercido de formaautocrática.

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O ESTADO [10]Uma das principais características dos estadosmodernos é a admissão de todo e qualquer tipo dereligião, ou seja, aquilo que convencionou-se chamarde Estado laico (ou leigo).

Esta característica é importante, porque caso umEstado não seja laico e tenha uma religião que nãoadmita a existência de outras religiões, logicamente oEstado também não vai admitir.

Historicamente a ciência política vem demonstrandoque religião e estado são duas instituições que nãocombinam entre si quando dividem o poder.

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FORMAS DE GOVERNO [1]Platão foi o primeiro a criar uma classificação dasformas de governo: Aristocracia (governo de poucoscentrado na virtude), Monarquia (governo de umcentrado nas necessidades dos súditos), Timocracia(governo de guerreiros que não usam a razão – usam aforça), Oligarquia (governo de poucos centrado nariqueza dos governantes), Democracia (governo dopovo exercido por pessoas sem conhecimento e quenão estão preparadas para governar) e Tirania(governo de um marcado pela violência como únicaforma de manter o poder). Platão acreditava queapenas as 2 primeiras formas de governo eram boas.

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FORMAS DE GOVERNO [2]Aristóteles também criou uma classificação de seisformas de governo, sendo três boas (Monarquia,Aristocracia e Democracia / Politeia) e três ruins(Tirania, Oligarquia e Democracia / Demagogia).

Maquiavel também criou uma classificação de seisformas de governo: as formas baseadas no principado(Monarquia e Tirania) e as formas baseadas narepública (Democracia, Aristocracia, Oligarquia eTimocracia). É interessante notar que para Maquiavel,não havia forma boa de governo, mas sim formaeficaz, ou seja, qualquer uma que garanta a paz social.

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FORMAS DE GOVERNO [3]Rousseau criou uma classificação com apenas três formasde governo: Democracia (governo concentrado nas mãosdo povo ou de sua maioria), Aristocracia (exercício dopoder concentrado na mão de um pequeno grupo decidadãos) e Monarquia (o poder é exercido por uma únicapessoa).

Montesquieu foi o primeiro a propor uma classificaçãonova para as formas de governo: Governo Monárquico,Governo Republicano e Governo Despótico.

O Governo Monárquico é aquele exercido por um rei emcaráter vitalício, sendo o poder transmitido a seusdescendentes por ordem de nascimento.

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FORMAS DE GOVERNO [4]O Governo Republicano é aquele em que as decisõessupremas cabem às Assembleias dos Cidadãos, com aeleição de deputados e governantes, como aconteciaantigamente em Atenas e em Roma.

O Governo Despótico é aquele exercido por um rei ouchefe que exerce o poder de acordo com o seu livrearbítrio – sem ouvir o povo ou seus representantes.

Atualmente considera-se apenas duas formas degoverno: a Monarquia e a República. Cada uma dessasformas de governo tem as suas divisões.

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FORMAS DE GOVERNO – A MONARQUIA [1]

MONARQUIA

Absoluta

Limitada

De estamentos (ou braços)

Constitucional

Parlamentar

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FORMAS DE GOVERNO – A MONARQUIA [2]

Toda monarquia pode ser identificada por trêscaracterísticas principais, a saber:

1. Vitaliciedade: o mandato de um rei não tem prazo,ou seja, só termina quando o rei morre ou quando asua saúde não permite governar;

2. Hereditariedade: o poder do rei é transmitido aseus descendentes pela ordem de nascimento;

3. Irresponsabilidade: não há a necessidade de umrei em justificar seus atos de governo perante asociedade.

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FORMAS DE GOVERNO – A MONARQUIA [3]

A Monarquia Absoluta é aquela em que o poder do reié absoluto, não existindo preceitos que limitem o seupoder e nem a tripartição dos poderes.

A Monarquia Limitada é aquela em que o podercentral do rei pode ser repartido em órgãosautônomos ou submetido a outras instâncias dasoberania nacional.

Conforme a divisão mostrada no slide anterior,existem três tipos de Monarquia Limitada: aMonarquia de estamentos, a Monarquiaconstitucional e a Monarquia parlamentar.

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FORMAS DE GOVERNO – A MONARQUIA [4]

A Monarquia de estamentos (ou braços) é aquela em queo rei descentraliza o seu poder em funções que sãodelegadas a nobres reunidos em cortes – a típicamonarquia da era medieval (feudalismo).

A Monarquia constitucional é aquela em que o rei exerceapenas o poder executivo, nos termos de uma constituiçãoescrita, ao lado dos poderes legislativo e judiciário.

A Monarquia parlamentar é aquela em que o rei nãoexerce sua função de governo, mas apenas de Chefe deEstado, cumprindo as funções políticas que a constituiçãolhe atribuir. O poder é exercido por um gabinete ouConselho de Ministros vinculados a um Parlamento.

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FORMAS DE GOVERNO – A REPÚBLICA [1]

REPÚBLICA

Aristocrática

Democrática

Direta

Indireta

Mista

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FORMAS DE GOVERNO – A REPÚBLICA [2]

A palavra República tem o significado de “coisa detodos”, do latim “res = coisa” + “publica = pública”.

Toda república pode ser identificada por trêscaracterísticas principais, a saber:

1. Temporariedade: o mandato do chefe de governotem prazo de duração;

2. Eletividade: não existe hereditariedade, ou seja, ochefe do governo é eleito pelo povo;

3. Responsabilidade: por ter mandato popular, ochefe de governo presta contas de suas ações.

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FORMAS DE GOVERNO – A REPÚBLICA [3]

A forma de governo conhecida como República podeser aristocrática ou democrática.

A República aristocrática é aquela exercida pelos“melhores” da sociedade, geralmente uma elite. Oexemplo histórico mais conhecido é o da RepublicaRomana, cujo poder era exercido por uma elite quecompunha o Senado.

A República democrática é uma forma de governo emque todo o poder emana do povo. Ela pode ser direta,indireta (representativa) ou mista (semi-direta).

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FORMAS DE GOVERNO – A REPÚBLICA [4]

A República democrática direta é aquela em que atotalidade dos cidadãos governa, deliberando emassembleias populares, como acontecia na antigaAtenas. Esta forma de governo é praticamenteimpossível de ser aplicada hoje.

A República democrática indireta ou representativaé aquela em que o povo escolhe seus representantespara o exercício das funções legislativas, executivas,e em alguns países, judiciárias. Nesta forma degoverno, a escolha dos representantes acontece porvia eleitoral.

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FORMAS DE GOVERNO – A REPÚBLICA [5]

A República democrática mista ou semi-direta éaquela em que o povo escolhe seus representantespara o exercício das funções legislativas e executivas,mas o poder dos representantes do povo nasassembleias é restringido, ou seja, problemasconsiderados como de ordem nacional são decididospelo próprio povo, através de processos dedemocracia direta, a saber: a iniciativa popular, oplebiscito, o referendum, o veto popular e o recall.

Os três primeiros instrumentos de democracia diretaestão presentes na república brasileira.

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FORMAS DE GOVERNO – A REPÚBLICA [6]

A iniciativa popular consiste no direito que possibilita agrupo de cidadãos apresentar projetos de lei para seremvotados e, eventualmente, aprovados pelo parlamento.Este instrumento democrático foi adotado no Brasil apartir da CF/1988, e exige um número mínimo deassinaturas de cidadão para ser levado à votação.

O plebiscito é uma consulta prévia que se faz ao povoquando uma tomada de decisão do governo pode ter umgrande impacto na vida dos cidadãos. Foi o que aconteceuem 1993 quando escolhemos a forma e o regime degoverno. Nesse caso, a consulta ao povo é feita antes dese tomar uma decisão.

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FORMAS DE GOVERNO – A REPÚBLICA [7]

O referendum é uma consulta que se faz ao povo após atomada de uma decisão, ou seja, uma decisão polêmica étomada pelo governo, mas o povo é ouvido depois, paraapoiar ou não esta decisão. O caso mais recente de umreferendo no Brasil foi o caso da proibição dacomercialização de armas de fogo e munição, em 2005.

O veto popular (não disponível no Brasil) é umapossibilidade concedida ao povo de recusar uma lei que foicriada de maneira legítima pelo Parlamento.

O recall (hoje disponível apenas nos EUA) consiste naoposição do povo a uma determinação judicial com base naprevalência de uma determinada lei.

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SISTEMAS OU REGIMES DE GOVERNO

Nos slides anteriores vimos as formas atuais degoverno, ou seja, como o Estado está estruturado sobo ponto vista do exercício do poder (monarquia ourepública).

Agora vamos analisar os sistemas ou regimes degoverno, que tratam das formas de relacionamentoentre os poderes legislativo e executivo.

Existem apenas dois regimes de governo: o regimepresidencialista e o regime parlamentarista.

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PRESIDENCIALISMO [1]No regime presidencialista existe uma separação absolutade poderes, ou seja, o titular do poder executivo não podeser titular do poder legislativo e nem do judiciário.

Da mesma maneira, o titular do poder legislativo tambémnão pode ser titular do poder executivo e nem dojudiciário. Entretanto, em casos muitos especiais,previstos na constituição, o titular do poder legislativo oudo judiciário pode assumir cargos do poder executivo (porexemplo, ministros de Estado). Nesses casos, geralmentenão podem acumular as duas funções, tendo que renunciarao seu mandato no poder legislativo ou judiciário.

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PRESIDENCIALISMO [2]O regime presidencialista foi criado no século XVIIInos EUA. Este regime é próprio das repúblicas, enesse caso, o líder escolhido pelo povo (Presidente daRepública) acumula as funções de Chefe de Governo ede Chefe de Estado.

Os ministros de Estado são escolhidos e demitidospelo poder executivo (presidente), que tem aprerrogativa de praticar tais atos sem precisarconsultar o poder legislativo.

O regime presidencialista possui cinco característicasbásicas, a saber:

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PRESIDENCIALISMO [3]Características do regime presidencialista:

1. A chefia do Governo e a chefia do Estado ficamconcentrados em uma única pessoa (o Presidente daRepública);

2. O Presidente da República é eleito para um mandato comtempo determinado e não se reporta ordinariamente aoPoder Legislativo;

3. O Presidente da República tem ampla liberdade paraescolher o seu ministério;

4. O Parlamento não pode ser dissolvido por convocação deeleições gerais pelo Poder Executivo;

5. É um regime compatível apenas com repúblicas.

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PARLAMENTARISMO [1]O regime parlamentarista surgiu como uma forma delimitar o poder dos monarcas absolutistas. Surgiu naInglaterra quando a população se rebelou contra ospesados tributos que foram impostos à população pelo reipara financiar operações militares expansionistas.

Assim, criou-se o Parlamento, com representantes doclero e da nobreza (Câmara dos Lordes), e representantesda burguesia e dos artesões (Câmara dos Comuns).

Estava instaurado o regime parlamentarista, que podefuncionar tanto em uma monarquia (p.ex. Inglaterra,Suécia, Espanha, Japão, Austrália, Canadá) como em umarepública (p.ex. Itália, Índia, Grécia, Finlândia, Alemanha).

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PARLAMENTARISMO [2]Características do regime parlamentarista:

1. As funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo sãoexercidas por pessoas diferentes;

2. Existe uma interdependência entre os poderes Executivo eLegislativo, porque o gabinete espelha a maioriaparlamentar;

3. A Chefia de Governo é exercida por um gabinete deministros, dirigido por um Primeiro-Ministro;

4. O gabinete pode cair por uma moção de desconfiança doParlamento;

5. O Parlamento pode ser dissolvido com a convocação deeleições gerais pelo Chefe de Estado.

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Bibliografia Consultada

CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Teoriageral do Estado e ciência política. 5. ed. São Paulo: Revistados Tribunais, 2013.

INTRODUÇÃO à ciência política. Disponível em:<www.senado.gov.br>. Acesso em: 03 jun. 2015.