Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011.

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Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011. SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ: Qual é a força do conselho local de saúde em sua comunidade?. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil. - PowerPoint PPT Presentation

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Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde

Liége Teixeira Fontanive

Setembro de 2011.

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SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ:

Qual é a força do conselho local de saúde

em sua comunidade?

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A Organização do Sistema de Saúde no Brasil

Identificam-se 4 principais tendências na política de saúde no Brasil a partir de 1900:

1. Sanitarismo Campanhista: Campanhas sanitárias eram a principal estratégia de atuação (1900 à 1945);

2. Período de transição (1945-1960);

3. Modelo médico assistencial privatista (1960-1980);

4. Modelo Plural (1980 até os dias de hoje)

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A Organização do Sistema de Saúde no Brasil

1900 à 1920:

• 1°República;

• Economia agrícola: Café para exportação;

• Sanear espaços de circulação destas mercadorias (portos);

• Controle de doenças de poderiam prejudicar as exportações;

• Serviços de saúde eram dirigidos p/ Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Diretoria Geral de Saúde Pública

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A Organização do Sistema de Saúde no Brasil

1900 à 1920:

• Médico Oswaldo Cruz – Campanhas Sanitárias para combater as endemias urbanas e rurais;

• Modelo com inspiração militar e consistia na interposição de barreiras que quebrassem a relação agente/hospedeiro;

• Assistência individual --- ações privadas

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A Organização do Sistema de Saúde no Brasil

1900 à 1920:

• Assistência Hospitalar Pública tinha caráter de assistência social obrigava e isolava os portadores de psicoses, hanseníase e tuberculose

• Santas Casas de Misericórdia --- Indigentes

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A Organização do Sistema de Saúde no Brasil

1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista

• Campanha contra a tuberculose;

• Ações concentradas no combate às endemias rurais;

•1923 – Lei Elói Chaves cria a Assistência previdenciária no Brasil – cria em cada uma das empresas de estrada de ferro uma caixa de aposentadoria e pensões (CAP) p/empregados;

• 1926 – As CAPs foram estendidas aos portuários e marítimos

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1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista

1929 – quebra da Bolsa de Nova Iorque;

Crise do Café --- desvalorização do produto no mercado internacional

1930 – Revolução de 30 – Getúlio Vargas no poder;

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1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista

1933 (IAPs) Instituto de aposentadoria e Pensões não mais para empresa e sim para categoria de trabalhadores;

Ex:IAPMarítimos

IAPBancários

IAPComerciários

IAPIndustriários

IAPTEC transportes e cargas

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1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista

•Deslocamento do pólo dinâmico da economia para os centros urbanos e para empreendimento industrial na região centro-sul do Brasil;

•Trabalhadores assalariados principalmente nos setores de transporte e indústria;

•Estado ditatorial --- papel interventor sobre a sociedade (Getúlio) ;

• Controle progressivo do Estado na Gestão das instituições previdenciárias – O presidente dos Institutos eram nomeados pelo Presidente da República;

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1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista

• 1930 – Criação do Ministério da Educação e Saúde

Coordena as ações de saúde de caráter coletivo

• Pessoas trabalhavam mercado formal --- privado

• Pessoas que não trabalhavam ---- poder público ou entidades de caridadeAss

istên

cia

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1945 à 1960:Transição

Pós 2°Guerra mundial: Aumento do desemprego e agravamento das condições sociais

• Na Europa aumentam os gastos estatais nas áreas sociais (welfare state) ou Estado de Bem – Estar Social

• No Brasil --- Sindicatos: Peleguismo sindical (atrelados ao governo)

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1945 à 1960:Transição

INDUSTRIALIZAÇÃO URBANISMO TRABALHADORES ASSALARIADOS

CRESCEM OS GASTOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA A PARTIR DE 1950

O AUMENTO DOS BENEFÍCIOS NÃO FOI ACOMPANHADO PELO AUMENTO DE RECEITA

CRISE NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIODEFICITÁRIO NOS ANOS 60

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1945 à 1960:Transição

* LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) – queria uniformizar os benefícios dos segurados.

* 1953 – Criação do Ministério da Saúde: orçamento escasso, incorporou a estrutura do antigo departamento Nacional de Saúde

Saúde Pública Atenção MédicaIndividual

Campanhas

Insatisfação Popular

*1964 – Golpe Militar: Centraliza o poder no governo Federal

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1960 à 1980: Modelo Privatista

*Intervenção nos IAPS unificando-os no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social;

• 1967 –Instituto Nacional de Previdência Social

IAPB IAPC IAPI IAPTEC

INPS

IAPs IAPs IAPs

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1960 à 1980: Modelo Privatista

Instituto Nacional de Previdência Social

- Aumento do papel regulador do Estado;

- Exclusão dos trabalhadores e empregados da gestão da previdência cabendo a estes apenas o papel de financiadores;

- Ampliação da política de assistência médica da previdência;

- Maior importância é dada as doenças de massa causadas e agravadas por condições de vida e trabalho

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1960 à 1980: Modelo Privatista

Instituto Nacional de Previdência Social- Assistência médica individual tem maior eficácia no diagnóstico e terapêutica , estímulo ao desenvolvimento tecnológico;- Crescimento do Complexo médico industrial e hospitalar -estado contrata serviços de terceiros.

Modelo Médico-assistencial privatista hegemônico até 1980.

- Privilegiamento da prática médica curativa, individual, assistencialista e especializada, privada e orientada para a geração de lucro.

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1960 à 1980: Modelo Privatista

Estado

Tripé

Setor Privado Nacional

Setor Privado Internacional

Grande Financiador do sistema e

prestador de serviços a população não

integrada economicamente

Prestador de serviço de assistência médica

Produtor de insumos, medicamentos e equipamentos

biomédicos

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1960 à 1980: Modelo Privatista

Ditadura Militar, atos institucionais ----- que alteram a constituição nos direitos de cidadania, informação, organização social e política.

*Extensão da cobertura: assistência à saúde ligada à previdência;

• 1971 – inclui trabalhadores rurais;

• 1972 - inclui empregadas domesticas;

• 1973 – inclui trabalhadores autônomos

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1960 à 1980: Modelo Privatista

Final da Década de 70 ----- “Fim do milagre econômico”

Crise generalizada:

• perda do poder aquisitivo dos salários;

• Intenso êxodo rural;

• Crescimento da população à margem da assistência à saúde ;

• Guerrilhas urbanas, jornais satíricos, manifestações políticas, greves ---- expressões da insatisfação da população

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1960 à 1980: Modelo Privatista

A partir de 1975 ------- Reforma Sanitária:

• Discussão por reformas nas políticas de saúde;

• Formulação de pensamento crítico na saúde;

• Movimento de oposição ao golpe militar;

• Surge nos departamentos de Medicina Preventiva das universidades a Medicina Comunitária

•Surgiu nos EUA e se difundiu nas Américas pela OPS e fundação Kellog e Ford;

• Surge o conceito de APS (Atenção Primária à Saúde) no congresso de Alma Ata promovido pela OMS;

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1980 à 1990: Modelo Plural- Enfraquecimento e queda da ditadura;

- Transição democrática;

- 1986 --- 8° CNS (ampla participação da sociedade), relatório aprovado constitui o projeto de reforma sanitária Brasileira

- 1987 --- SUDS (sistema unificado e descentralizado de saúde);

- 1988 --- Nova Constituição Federal mudanças no papel do Estado

1. Descentralização para os Estados;

2. Redefinição dos papéis dos 3 níveis de governo gerou concentração de poder nas secretarias estaduais (início do desmonte do INAMPS)

- 1989 --- Nova República;

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Constituição Brasileira de 1988Constituição Brasileira de 1988

Sistema Único de Saúde

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Constituição Brasileira de 1988Constituição Brasileira de 1988

Sistema Único de Saúde

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Artigo 196: O direitoArtigo 196: O direito

A saúde é um direito de todos e dever do A saúde é um direito de todos e dever do

Estado, garantido mediante políticas sociais e Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução de risco de econômicas que visem à redução de risco de

doença e de outros agravos e ao acesso universal doença e de outros agravos e ao acesso universal

e igualitário às ações e serviços para sua e igualitário às ações e serviços para sua

promoção prevenção, proteção e recuperação.promoção prevenção, proteção e recuperação.

SUS – Constiuição 1998

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Artigo 198: A redeArtigo 198: A rede Regionalizada com direção Regionalizada com direção única;única; Hierarquizada;Hierarquizada; Atendimento integral com Atendimento integral com ênfase na prevenção;ênfase na prevenção; Participação da comunidade;Participação da comunidade;

SUS – Constiuição 1998

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Artigo 200: competênciasArtigo 200: competências Ações de vigilância;Ações de vigilância; Controlar produtos de interesse;Controlar produtos de interesse; Recursos humanos;Recursos humanos; Ações de saneamento básico;Ações de saneamento básico;

SUS – Constiuição 1998

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Artigo 200: competênciasArtigo 200: competências Incrementar a produção científica;Incrementar a produção científica; Fiscalizar o produção, transporte e guarda – psicoativos, Fiscalizar o produção, transporte e guarda – psicoativos, tóxicos e radioativos;tóxicos e radioativos; Colaborar na proteção do meio ambiente, incluindo o do Colaborar na proteção do meio ambiente, incluindo o do trabalho;trabalho;

SUS – Constiuição 1998

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LOS LOS Lei Orgânica da SaúdeLei Orgânica da Saúde

Leis 8.080 e 8.142Leis 8.080 e 8.142

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LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Disposições Gerais:

Art 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis a seu pleno exercício.

Políticas Econômicas e Sociais

Acesso universal e igualitário as ações de

saúde

Redução do risco de doenças e outros agravos

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LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Disposições Gerais:

Art 3° A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes entre outros:

Alimentação

Moradia

Meio Ambiente

Trabalho

Educação

Acesso aosBens e Serviços

essenciais

Renda

Lazer

Transporte

Saneamento Básico

Saúde

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LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Disposições Gerais:

Art. 4° (inciso 2°) A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar.

Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS

Artigo 5°:

- Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

- Formulação de política de saúde nos campo econômico e social para redução dos riscos de agravos;

- Assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, prevenção e assistência à Saúde com realização integrada de ações assistenciais e preventivas.

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LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUSArtigo 6°( campo de atuação do SUS):

- Execução de ações:

- Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Assistência terapêutica integral (inclusive farmacêutica);

- Participação na formulação da política e execução de ações de saneamento básico;

- Ordenação da formação de recursos humanos para área da saúde;

- Vigilância nutricional e orientação alimentar;

- Colaboração na proteção do meio ambiente ( incluindo o trabalho);

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LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS

Artigo 6°( campo de atuação do SUS):

- Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos etc. e a participação na sua produção;

- Controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse em saúde;

- Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para o consumo humano;

- a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

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LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS

Artigo 6°( campo de atuação do SUS):

- O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde;

- Formulação e execução da política de sangue e seus derivados;

§ 1° Vigilância Sanitária: Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, controlar a produção dos bens de consumo e a prestação de serviços que interfiram na saúde.

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LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS

Artigo 6°( campo de atuação do SUS):

- O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde;

- Formulação e execução da política de sangue e seus derivados;

§ 2° Vigilância Epidemiológica: Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes ou condicionantes de saúde individual ou coletiva para prevenir e controlar as doenças ou agravos.§ 3° Saúde do trabalhador

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LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo II – Princípios e diretrizes

Artigo 7° São princípios:

- Universalidade de acesso;

- Integralidade da assistência;

- Preservação da autonomia das pessoas;

- Igualdade da assistência à saúde;

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LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo II – Princípios e diretrizes

Artigo 7° São princípios:

-Divulgação de informações quanto aos serviços;

- Utilização da epidemiologia para priorização e alocação de recursos;

- Participação da comunidade;

- Descentralização administrativa com direção única por esfera;

- Intersetorialidade;

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LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo IV – Da competência e das atribuições

União:

Formula, desenvolve, financia as

políticas

Estados:

Acompanha, tem caráter

suplementar, avalia e coordena

Municípios:

Planeja, executa,

organiza no nível local

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LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080

Capítulo VI – Das disposições finais

Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos.

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LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.142Lei 8.142

Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do SUS:

Instâncias Colegiadas:

- Conselhos de Saúde: caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais de saúde, prestadores de serviços e usuários do SUS. Atua no controle da execução das políticas públicas de saúde, inclusive nos aspectos financeiros. Paridade entre os usuários e os demais segmentos.

- Conferências de Saúde: reune-se a cada 4 anos com a representação de vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor a formulação de políticas de saúde. Paridade entre os usuários e os demais segmentos.

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LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.142Lei 8.142

Os recursos federais serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e o DF.

* 70% para os Municípios;

* 30% para os Estados.

Critérios para receber os recursos:

* Fundo de Saúde;

* Conselho de Saúde paritário;

* Plano de Saúde;

* Relatórios de Gestão;

* Contrapartida de recursos financeiros;

* Comissão para elaboração do PCCS.

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ABC da Participação Comunitária:

- Lei 8.142

-Resolução CNS nº 333 de 2003

-Resolução CMS nº 10 de 2008

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Resolução CMS nº 10 de 2008

Conselho Local de Saúde: -Órgão consultivo do SUS;

-Na área de abrangência da unidade local de saúde;

-Subordinado ao Conselho Municipal de Saúde que acompanha e avalia a criação, implantação, funcionamento e duração do mandato dos representantes;

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Centros de Saúde do Distrito Norte X

Conselhos Locais de Saúde

•Cachoeira do Bom Jesus•Canasvieira•Ingleses•Jurerê•Ponta das Canas•Ratones•Rio vermelho•Santinho•Santo Antônio de Lisboa•Vargem Grande•Vargem Pequena

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Implantação de um Conselho Local de Saúde

- Reuniões com a comunidade e com representantes da unidade de saúde sob supervisão do CMS;

-Escolha e posse dos Conselheiros de saúde em reunião com este fim com ampla divulgação local (antecedência mínima de 15 dias), na comunidade e com representação do CMS na reunião (mandato de 2 anos);

-Regimento Interno com prévia aprovação pelo CMS.

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Composição dos CLS:-Representantes de Usuários

-Outros representantes de entidades públicas ou com participação pública ou privadas

-Mínimo de 8 e máximo de 16 conselheiros titulares e seus suplentes: com direito a voz e voto

- 50% de usuários (moradores, representantes de entidades sem vínculo governamentais formais)

- 50% demais representantes da administração direta municipal e representantes de entidades com vínculo governamental formal:

- coordenador da unidade de saúde- profissional da unidade de saúde- agente comunitário de saúde ou agente de combate de endemias- representante de prestadores de serviços de interesse à saúde

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Mesa Diretora:

•Coordenador

•Coordenador-adjunto

•Secretário

•Secretário-adjunto

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-Recomendações:

- Periodicidade de reuniões ordinárias deve ser mensal, com início às 19 horas, não coincidentes com as reuniões ordinárias do CMS;

- Reunião deve ocorrer em local de fácil acesso para a comunidade

-Convocação de reunião extraordinária em casos relevantes e convocadas pelo coordenador do CLS ou pela maioria dos conselheiros

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Atuação:

- Planejamento local

- Controle social das ações e serviços de saúde

- Colaboração na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência das unidades de saúde

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Desafios:

• Como contribuir para a solução de problemas locais e regionais ?

• Como transformar demandas individuais em demandas coletivas ?

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Obrigada!liegefontanive@gmail. Com

Fone: 48 - 88060804

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