Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional,...

40

Transcript of Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional,...

Page 1: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 2: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 3: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 4: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

Centra is E létricas B rasile iras S.A.

DF

Av. Presidente Vargas, 409

- 1.3° Andar - Centro

20 071-003 - Rio de Janeiro - RJ

Te l.: (2 1 ) 25 14-6435 /6431

CTA-DF-5997/2013

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013.

4Eletrobras

Ao SenhorRomeu Donizet RufinoDiretor GeralAgência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL SGAN - Quadra 603 - Módulos I - 2o andar 70830-030 - Brasília - DF

ANEEL-PROTOCOLO-GERAL

48513.031986/2013-00 - I a via

Data:

Senhor Diretor Geral,

Conforme é de vosso conhecimento, recentemente foram editadas legislações que alteraram o regime de utilização dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, da Reserva Geral de Reversão - RGR e Conta de Combustíveis Fósseis - CCC, o que vem gerando relevante desequilíbrio nas referidas contas de encargos setoriais, em especial na CDE, cujos recursos se tornaram insuficientes para arcar com as operações previstas nas novas leis.

A fim de ilustrarmos este ponto, com a promulgação do Decreto n° 7891/2013, que regulamentou a Lei n° 12.783/2013 e a Medida Provisória n° 605/2013, a CDE passou a te r as seguintes novas atribuições:

• Prover recursos para os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC;

• Prover recursos e perm itir a amortização de operações financeiras vinculados à indenização por ocasião da reversão das concessões ou para atender à finalidade de modicidade tarifária;

• Prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dossistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conformeregulamentação do Poder Executivo;

• Prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação deconcessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias dedistribuição, consoante disposto no § 2o do art. I o da Lei n° 12.783, de 11 dejaneiro de 2013.

Em 07 de março de 2013, foi promulgado o Decreto n° 7945/2013, que alterou o Decreto n° 7891/2013 acima citado, e determinou que a CDE repasse recursos também para:

• Neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1Q da Lei n° 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; e <

DF/DFT Em sua re sp o s ta fa v o r c ita r nossa re fe rê n c ia .

Documento Cópia - SICnet

Page 5: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

Eletrobras

C entra is E létricas B rasile iras S.A.

DF

Av. Presidente Vargas, 409

- 13° Andar - Centro

20071-003 - Rio de Janeiro - RJ

T e l.: (2 1 ) 2514 -6 435 /643 1

• Cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética, conforme decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

Neste aspecto, a CDE, antes das modificações legislativas acima citadas, tinha entradas da ordem de R$ 4.804 milhões e um desembolso anual da ordem de R$ 3.293 milhões, tendo encerrado o exercício de 2012 com um saído na conta corrente de R$ 2.476 milhões.

Por sua vez, a RGR, antes das modificações na Legislação, tinha entradas da ordem de R$ 4.912 milhões e um desembolso anual da ordem de R$ 958 milhões, tendo encerrado o exercício de 2012 com um saldo na conta corrente de R$ 15.258 milhões.

Finalmente, a CCC, antes das modificações na Legislação, tinha entradas da ordem de R$ 5.316 milhões e um desembolso anual da ordem de R$ 5.537 milhões, tendo encerrado o exercício de 2012 com um saldo na conta corrente de R$ 1.955 milhões.

No entanto, com as alterações impostas pela nova legislação, a arrecadação da RGR foi cancelada, a partir de I o de janeiro de 2013, para as: (i) concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; (ii) concessionárias de serviço público de transmissão e de geração de energia elétrica licitadas a partir de 12 de setembro de 2012; e (iii) concessionárias de serviço público de transmissão e geração de energia elétrica prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei n° 12783/2013.

De igual maneira, a arrecadação da CCC foi extinta e a arrecadação da CDE ficou limitada a 25% do valor arrecadado no exercício anterior.

Assim, diante das novas atribuições legais da CDE e das restrições de arrecadação dos encargos setoriais, a Eletrobras realizou projeções de desembolsos que apontavam para necessidade de reforço de caixa das contas de encargos setoriais já no mês de maio de 2013,

Baseado nessas projeções, em 01 de abril de 2013, foi encaminhada a nossa carta CTA-DF-2444/2013 ao Ministério das Minas e Energia solicitando autorização para realização de transferência de recursos da RGR para a CDE a fim de garantir o cumprimento de suas novas atribuições, conforme autoriza o artigo 22 da Lei n° 12.783/2013, já que a Eletrobras figura como mera gestora de recursos de terceiros.

Em correspondência n° 115/2013-SEE-MME, de 12 de abrii de 2013, aquele Ministério sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa carta CTA-DF-3111/2013 direcionada à Secretaria do Tesouro Nacional expondo a situação da CDE e solicitando autorização para transferência de recursos da RGR para a CDE.

Em 14 de maio de 2013, a Secretaria do Tesouro Nacional, através do Ofício n° 07/2013/STN/MF, autorizou a transferência dos recursos.

Em 04 de junho de 2013 encaminhamos nova carta CTA-DF-3925/2013, à Secretaria do Tesouro Nacional atualizando a situação da CDE e solicitando autorização imediata para transferência de novos recursos da RGR para a CDE.

DF/DFT Em sua re spos ta fa v o r c ita r nossa re fe rê n c ia .

Documento Cópia - SICnet

Page 6: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

Eletrobras

C entra is E létricas B rasile iras S.A.

DF

Av. Presidente Varças, 409

- 13° Andar - Centre

20071-003 - Rio de Janeiro - RJ

Te l.: (2 1 ) 2514-6435 /6431

Diante dos compromissos financeiros que deveriam ser arcados pela CDE, inclusive decorrentes dos despachos da Aneel n°s 1.312, 1.323, 1.710 e 1.711/2013, nos meses de maio e junho de 2013, foram transferidos da RGR para CDE recursos no montante de R$ 3,65 bilhões e R$ 1,45 bilhões, respectivamente.

Desde o mês de junho de 2013, o Tesouro Nacional vem transferindo recursos para a CDE, porém tais transferências, além de insuficientes para arcar com todos os compromissos financeiros, não ocorrem regularmente de forma a propiciar a realização tempestiva dos pagamentos das obrigações da CDE.

Esses fatores têm ocasionado o atraso no cumprimento dos prazos determinados pela ANEEL para a liquidação de algumas obrigações dos fundos setoriais. Isto porque, enquanto gestores das contas em referência, estamos priorizando obrigações que poderiam gerar um ônus maior para as contas setoriais como o pagamento das indenizações pela renovação das concessões em decorrência da Lei n° 12.783/2013, realizado pela RGR e o pagamento dos valores de liquidação da contabilização da conta das distribuidoras na Camara de Comercialização de Energia - CCEE.

Todavia, o pagamento dos subsídios de baixa renda e o pagamento das diferenças de CVA, vêm sendo realizados com atraso. A título de exemplo, o pagamento das diferenças de CVA que deveria ocorrer no mês de agosto teve que ser deslocado para o início do mês de setembro, condicionado à efetiva liberação de recursos pelo Tesouro Nacional.

No entanto, diante do contexto de insuficiência de recursos e devido ao fato de que a Eletrobras figura como mera gestora de recursos de terceiros, estando suas atribuições relacionadas à boa administração dos recursos disponíveis, não vislumbramos outra conduta a ser realizada pela Eletrobras quanto à gestão dos Fundos Setoriais senão aquela que vem sendo praticada.

Ante ao todo exposto, estamos certos do apoio desta Autarquia, bem como nos colocamos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

A rm ando CasadoLde A raú joDiretotírinanceiro e de Relações com Investidores

D F/D FT Em sua re spos ta fa v o r c ita r nossa re fe rê n c ia .

Documento Cópia - SICnet

Page 7: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ * A N E E LA g e n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E i E e r i c a

Memorando nfi 176/2013-SRG/ANEEL

Em 19 de setembro de 2013.

Ao Superintendente de Regulação Econômica

Davi Antunes Lima

Assunto: Atraso no pagamento de reembolsos.

Ref: CTA-DF-5997/2013 - Eletrobras - 48513.031986/2013-00

C E REGULAÇÃO N °235/2013 - CELPA-48513.031921/2013-00

1- Encaminhamos a V.Sa, para conhecimento e acompanhamento, as cartas citadas, ambas

de 12 de setembro de 2013, que tratam sobre o atraso no pagamento de reembolsos da Conta de

Desenvolvimento Energético - CDE e da Conta de Combustíveis Fósseis - CCC.

Atenciosamente,

Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração

Documento Cópia - SICnet

Page 8: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

Ofício nº 050/2014/ANEEL

Brasília, 25 de março de 2014. Ao Senhor Armando Casado de Araújo Diretor Financeiro e de Relação com Investidores Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras Rio de Janeiro – RJ Assunto: Orçamento da CDE para 2014.

Senhor Diretor,

1. Tendo em vista as contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública nº 130/2013, que solicitam maior transparência na divulgação do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano 2014, e apresentam questionamentos acerca dos valores previstos, conforme anexo, solicitamos:

a) Atualizar a previsão de gastos da Eletrobrás com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica “Luz para Todos” – PLpT, os Financiamentos Concedidos pela Reserva Global de Reversão – RGR e o pagamento de indenizações de concessões, para o ano de 2014, ratificando ou retificando os correspondentes valores informados na Carta CTA-DF-8032, de 16 de dezembro de 2013; e

b) Informar a fundamentação dos valores previstos, explicitando as premissas e parâmetros utilizados.

2. Dada a necessidade de fixação das novas quotas da CDE na 10º Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL, ressaltamos que as informações solicitadas devem ser encaminhadas a esta Superintendência até o dia 28 de março de 2014.

Atenciosamente,

DAVI ANTUNES LIMA

Superintendente de Regulação Econômica – SRE

Page 9: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

Cc: Arno Hugo Augustin Filho Secretário do Tesouro Nacional Secretaria do Tesouro Nacional Brasília – Distrito Federal Márcio Pereira Zimmermann Secretário-Executivo Ministério de Minas e Energia Brasília – Distrito Federal

Page 10: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

C * ANEELA c. E n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a

Ofício n° J 5 9 /2013-DR/ANEEL

Brasília, £ 0 de novembro de 2013.

A Sua Excelência o Senhor

Arno Hugo Augustin Filho

Secretário do Tesouro Nacional

Secretaria do Tesouro Nacional

Brasília - Distrito Federal

Assunto: Orçamento CDE 2014.

Senhor Secretário,

1. Reportamo-nos a V.Exa. para solicitar informações complementares para a fixação das

quotas anuais de 2014 da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de que trata o art. 13 da Lei 10.438,

de 2002.

2. Como é de vosso conhecimento, a CDE foi criada originalmente com o objetivo de:

(i) promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas,

biomassa, gás natural e carvão mineral nacional nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; (ii)

promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; e (iii) garantir recursos

para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia

elétrica aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.

3. Em face da publicação da Medida Provisória 579, de 2012, convertida na Lei 12.783, de

2013, que instituiu as medidas pretendidas pelo Governo Federal em prol da modicidade tarifária, alterou-se o

regime de formação e utilização dos recursos da CDE, bem como da Conta de Consumo de Combustíveis -

CCC, de que trata a Lei 12.111, de 2009, e da Reserva Geral de Reversão - RGR, criada pelo art. 4o da Lei

5.655, de 1971, dentre outras medidas.

4. O novo regime prevê que a CDE deverá prover os recursos necessários aos dispêndios da

CCC, assumindo também objetivos similares ao da RGR, em especial o de permitir a amortização de

operações financeiras vinculadas à indenização por ocasião da reversão de concessões de energia elétrica,

ou atender a finalidade de modicidade tarifária. Também está prevista a possibilidade de transferência de

recursos entre os fundos setoriais.

5 & W - Q üã d íã ( iQ j /M ó d u lo T s T

CEP. 7 0 8 3 0 - } * ! } * B ras íüa - D f - B m i l T&i. 55 (6 !) 2 M -8 6 0 0

OdVÜÍlVLS: Jò'7

} G . O o l X Ç , & / _ 2 c i 3 - o o

Documento Cópia - SICnet

Page 11: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l e i r i c a

5. _ Ademais, a Medida Provisória 605 e a Lei 12.839, ambas de 2013, adicionaram à CDE as

funções de compensar descontos tarifários aplicados aos usuários dos serviços de energia elétrica e o efeito

da não adesão à prorrogação das concessões de geração de energia elétrica, com vistas a assegurar o

equilíbrio da redução das tarifas de que trata o art. I o, § 2o, da Lei 12.783/2013.

6‘ . Quanto à origem de recursos, além de quotas anuais pagas pelos agentes que atendem o

consumidor final, das multas aplicadas pela ANEEL e dos pagamentos anuais de concessões de uso de bem

publico, autorizou-se a União a destinar à CDE os créditos que possuir junto à Itaipu Binacional e os que adquirir das Centrais Elétricas Brasileiras S.A1.

J' „ . como parte das medidas instituídas para a redução das tarifas de energia, a nova

legislaçao decidiu: (i) extinguir o encargo setorial CCC, relativo ao consumo de combustíveis para geração de

energia elétrica nos sistemas isolados, cujo custo passou a ser coberto pela CDE; e (ii) desobrigar do

recolhimento da quota anual da RGR os agentes de distribuição, os agentes de transmissão licitados a partir

de 12 de setembro de 2012 e as concessões de transmissão e geração prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei 12.783.

8. Conforme legislação, o cálculo do encargo tarifário da CDE, a ser arrecadado em quotas

anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com consumidor final, deve corresponder à

diferença entre as necessidades de recursos da conta e a arrecadação proporcionada pelas demais fontes de que trata o § 1o, art. 13, da Lei 10.438/2002.

9- Com relação aos valores da CDE do corrente ano, o quadro abaixo apresenta as receitas e

despesas estimadas quando da fixação das quotas de 2013 pela ANEEL, no montante total de

R$ 1,02 bilhões2, representando uma redução de 73% em relação às quotas de 2012.

Figura 1 - Detalhamento da CDE 2013

2013-Aprovado

PIPTDESPESAS (R$ M il)

Baixa Renda

CCC (c / Perdas Eficientes)

Subsídios Tarifários

ReduçSo Tarifária Equilibrada

Carvão M ineral

irfí-V

RS 2.027.363,30 RGR-Saldo: SAÍDOS (R j M il)

2.200.000,00 CCC-Saldo4.042.786,92 CDE-Saldo

RS 4.461.007,85 SUBTOTAL

RS 386.350,09

RS

RS 1.310.566,48

RS 2.475-560,27

BS 3.786.125,75

RS 1.003.799.95

TOTAL R$ 14.121.308,11

UBP

Multas______

Uni3o_______

RGR - Quotas

CDE - Quotas

SUBTOTAL

TOTAL

RECEITAS HtS MB)

RS

RS

RS

RS

RS

B$

R$

673.965.20

177.213,40

8.460.000,00

1.024.002,76

10335.181,36

14.121.308.11

'Posteriormente com a Medida Provisória 615, convertida na Lei 12.865, de 2013, a União foi autorizada a em itir sob a forma de colocacão direta

“ e S Federal' 3 ^ ^ 6 ^ ° lím'te d°S Crédi'0S ,0'aiS 6m ,0 de de2 REH 1.409/2013, aprovada após realização da Audiência Pública n. 101/2012(Processo n. 48500.005665/2012-47}.

SGAN - Üíiédíà 6 9 3 /M o du lo " I" e '}CEP- ? 9 è 3 9 - ll0 ■ fo s itu a ■ DF - 8 íâ i, l

h i 55 i ó ! ) : i$ 2 -8 ó O O

Ônirnimij- i6?

Documento Cópia - SICnet

Page 12: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

C * ANEELA g í n c i a N a c i o n a l d c E n e r g i a E l é t r i c a

10. No orçamento de 2013, destaca-se que não foram consideradas transferências de recursos

da RGR para a CDE, pois se entendeu que o fundo RGR seria integralmente destinado ao pagamento das

indenizações das concessões prorrogadas nos termos da Lei 12.783/2013.

11. Após a fixação das quotas de 2013, o Decreto 7.945 instituiu novas alterações no regime,

permitindo-se o repasse de recursos da CDE para a cobertura dos seguintes itens de custo das distribuidoras:

a. exposição ao mercado de curto prazo das usinas hidrelétricas contratadas em regime de

cotas de garantia física de energia e de potência, de que trata o §5°, art. I o, da Lei 12.783,

por insuficiência de geração alocada no âmbito do Mecanismo de Relocação de Energia -

MRE (Risco Hidrológico);

b. exposição ao mercado de curto prazo das distribuidoras, por insuficiência de lastro contratual

em relação à carga realizada, relativa ao montante de reposição não recontratado em função

da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica (Exposição

Involuntária);

c. custo adicional relativo ao acionamento de usinas termelétricas fora da ordem de mérito por

decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, cobrado mediante Encargo

de Serviço do Sistema por razão de Segurança Energética, de que trata o art. 59 do Decreto

5.163, de 30 de julho de 2004 (ESS - SE); e

d. valor integral ou parcial do saldo positivo acumulado pela Conta de Variação de Valores de

Itens da Parcela A - CVA, de que trata a Portaria Interministerial n° MME/MF 25, de 2002,

relativo ao encargo de serviço do sistema e à energia comprada para revenda (CVA ESS e

Energia)3.

10. Os três primeiros itens são definidos em base mensal, considerando o resultado do processo

de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE no período de janeiro a

dezembro de 2013. Já o item d tem apuração anual nos processos de reajuste e revisão tarifária das

concessionárias de distribuição, realizados no período de março de 2013 a fevereiro de 2014.

11. Conforme Exposição de Motivos MME 009/2013, o Decreto 7.945 tem caráter excepcional,

diante das medidas empreendidas pelo Governo Federal em prol da modicidade tarifária e seus instrumentos

buscam atenuar os efeitos da conjuntura hidrológica desfavorável.

12. Importa ressaltar que os repasses de recursos da CDE instituídos pelo Decreto 7.945

implicaram antecipação de recursos aos distribuidores e diferimento de custos aos consumidores, que

deverão pagá-los num perfil mais suave, por meio da apuração individualizada do encargo da CDE a partir de

2014, recompondo os recursos utilizados da conta em até cinco anos.

3 Os critérios de cálculo dos repasses mensais de recursos da CDE para a cobertura dos itens de custo acima foram regulamentados pela

Resolução Normativa - REN 549, de 2013, aprovada após realização da Audiência Pública n. 20/2013.

5íi4Y - Quê&a 693 / fifodtifo 7 " c V

CTP: W 830-ÍJQ - Bras/fiê - D f ■ S w /

h i 55 /5 /,' 21S2-8600

Om dM is- j 5 /

Documento Cópia - SICnet

Page 13: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ 3 ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l o e E n e r g i a E l é t r i c a

12- Até 0 momento, o montante total de repasses de recursos da CDE homologados pela ANEEL

em cumprimento ao Decreto 7.945 totaliza R$ 9,6 bilhões. Esses repasses têm impactado significativamente

o fluxo de caixa da CDE, conforme^destaca a Correspondência CTA-DF-5997/2013, na qual a Eletrobras

relata as dificuldades na administração financeira dos fundos setoriais em função das recentes alterações na legislação. *

13. A tabela abaixo consolida os valores realizados da CDE, CCC e RGR até outubro de 2013.

Tabela 1 - Caixa consolidado CDE, CCC e RGR de 2013, realizado até outubro.—— — — . 2013 real lu d o a té outubro

DESPESAS í t ó M ü u i n r K f r t u mPLPT R$ 547.407,00 RGR-Saldo R$Baixa Renda R$ 1.796.554,00 CCC-Saldo R$CCC R$ 3.946.200.00 CDE-SaldoSubsídios Tarifários R$ 2.845.659.00 SUBTOTALRedução Tarifária Equilibrada

Carvão M ineralRS 260.259,00

Dispêndios CCEE N ov/D e i 2013 (D ec 7.945) R$ 5.476.759.00 UBPRECEITAS fltS N U)

R$CVA EnerRia/ESS Fev. 2014 (Dec. 7.94SI R$ 3.177.106.00 Multas R$Financiamentos Concedidos RGR

Pagamento Verba MMERS

RS

458.468,00

13.064,00

União

RGR QuotasR$

R$8.356.509.00

Pagamento de Indenizações RS 12.282.349.00 CDE-Quotas

CDE - Quotas Dec 7.945 (20K)RS

R$

853.335.63

592.747,00CCC-Quotas L 181.075,00Reposição de Financiamentos RGR K$ 18&92Z00Parcelamentos Recebidos RGR, CCC e CDE

TOTAL R$ 31.502^47,00 TOTAL R$ 31.S02.247.00

Fonte: Eletrobras.

14. Para o encerramento do exercício de 2013 sem déficit nas contas dos fundos setoriais

estima-se uma necessidade adicional de recursos da União da ordem de R$ 4,8 bilhões conforme apresentado na tabela abaixo.

Tabela 2 - Caixa consolidado CDE, CCC e RGR de 2013, estimativa para novembro e dezembro.

— 2013 estbnadva nov/dezDESPESAS (RSM

PLPT1)

SAÍDOS (RS M i I

Baixa Renda RS 377.405,00 CCC-SaldoR$

R$

6.835.00

CCC RS 1^67.273.00 CDE-Saldo R$ 556.76L00

Redução Tarifária Equilibrada RS 63.056,00R$ 565 506 00

Carvão M ineral R$ 162.804.00 RECHTAS (RS M ihDispêndios CCEE Nov/Dez 2013 (D ec 7.945) RS 285.739,00 UBPCVA Energia/ESS Fev. 2014 (Dec. 7.945) RS 1.215.159.00 Multas RSFinanciamentos Concedidos RGR

Pagamento Verba MMERS

RS

481.689.00

5.552.40

União

RGR - QuotasRS

R$

4.841.884.40

Pagamento de Indenizações RS 950.974.00 CDE-Quotas

CDE - Quotas Dec 7.945 (2091)R$

R$

170.667.13

c c c - Quotas RS 208.344.00Reposição de Financiamentos RGR RS 36.955.00Parcelamentos Recebidos RGR, CCC e CDE

TOTAL R$ 6.104.410.40 TOTAL RSFonte: Etetrobras/ANEEL.

SGAÍí - õuàilto 6 0 3 /fAniulo "1“ e 'J ‘

C[P 7 0 m - 1 1 0 -BeastM ■ DF - B m il

h:: 55 ;6J,< 2152-8600

Q ü V lilu V ÍJ : 1 6 7

Documento Cópia - SICnet

Page 14: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ * ANEELA g í n c i a N a c i o n a l o e E n e r g i a E i E t r i c a

15. Pelo exposto, considerando as receitas e despesas realizadas da CDE, CCC e RGR em

2013, o considerável impacto das medidas instituídas pelo Decreto 7.945 e o dever da Eletrobras, como

gestora financeira dos fundos setoriais, de honrar os compromissos legais deles decorrentes, solicitamos

informar o montante de recursos adicionais da União que poderão ser transferidos à CDE no ano

corrente.

16. Quanto ao orçamento de 2014, a tabela abaixo consolida as estimativas das necessidades e

fontes de recursos dos três fundos setoriais.

Tabela 3 - Orçamento CDE 2014

2014

DESPESAS [R $M Í

PLPT R$ 2.150.000,00 RGR-Saldo R$ -

Baixa Renda R$ 2.099.000,00 CCC-Saldo R$ -

CCC R$ 4.030,700,00 CDE-Saldo RS -

Subsídios Tarifários R$ 3,315.927,70 SUBTOTAL n$ -

M odicidade Tarifária RS 323.315,00

C arvlo M ineral R$ 981.112,63 ^ ' ^ S . ^ ' S ,A ' ^ i : !'V /^ i.v R K E IT A S (R S M il) ''r •.ÍV '-

D ispêndios CCEE Nov/Dez 2013 (Dec. 7.945} R$ 200.000,00 UBP RS 557.575,42

CVA Energia/ESS Fev. 2014 (Dec. 7.945) R$ 35.000,00 Multas RS 196.549,97

Financiamentos Concedidos RGR R$ 1.743.375,68 União RS 9.000.000,00

Pagamento Verba MME RS 30.737,22 RGR - Quotas R$ 1.024.574,02

Pagamento de Indenizações R$ 5.314.398,98 CDE - Quotas R$ 5.934.572,62

CDE - Quotas Dec 7.945 (20%) R$ 2.030.952,60

CCC - Quotas RS -

Reposição de Financiamentos RGR RS 1.270.158,57

Parcelamentos Recebidos RGR, CCC e CD R$ 209.184,00

SUBTOTAL N$ 20.223.567,21

TOTAL iR $ 20.223.567,21 TOTAL RS 20.223.567,21

17. No orçamento preliminar apresentado acima, foram consideradas as seguintes premissas:

a) encerramento do exercício de 2013 sem déficit nos fundos setoriais, o que pressupõe o

repasse adicional de R$ 4,8 bilhões de recursos da União no ano corrente;

b) transferência de recursos da União conforme consta do Projeto de Lei Orçamentária para

2014 - rubrica Encargos Financeiros da União/Recursos sob supervisão do MME/Auxílio à

CDE, no total de R$ 9 bilhões;

c) pagamento, pelos consumidores, de 1/5 dos dispêndios da CDE em 2013 referentes ao Dec.

7.945, no valor total de R$ 2,03 bilhões4;

4 R e ssa lta -se q u e essa s qu o tas se rã o fixa d a s de fo rm a ind iv idua lizada , a fe tand o a p enas os co n su m id o re s d a s d is tr ib u id o ra s que

re ce b e ra m os re fe rid o s re cu rsos , na p ropo rção do v a lo r re ceb ido em re la ção à re ce ita d a co n cess ioná ria .

S Ü U Í ■ Ü M d íã 6 9 3 / M i t t o r e T

CEP-, 7 0 8 3 9 -Í1 Q - B m i f ia - O F - S m i l

T H . 55 ( ô ! ) 2 i 9 2 - m 0

OüvititvfS: i8 7

Documento Cópia - SICnet

Page 15: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

£ * ANEELA g í n c i a N a c i o n a l oc E n e r g i a E l é t r i c a

d) demais valores estimados conforme informações da Eletrobras (financiamentos concedidos,

pagamentos de indenizações, reposição de financiamentos e parcelamentos recebidos) e das

areas técnicas da ANEEL - SRC (PLPT e Baixa Renda), SRG (CCC e Carvão mineral), SRE

(bubsidios Tarifário e Redução Tarifária Equilibrada), SAP (Multas), SCG (UBP) e SFF(Quotas da RGR).

18. Considerando os valores e premissas acima destacados, estima-se que a diferença entre as

despesas para a CDE, CCC e RGR e as fontes de recursos dos fundos resulte em um custo de R$ 5 93

bilhões para as quotas anuais da CDE de 2014, a serem pagas por todos os agentes que atendemconsumidores de energia. M cuciiuem

Í 9' ? 0^ and0' se 30 valor acima as quotas individualizadas referentes ao pagamento de parcelados dispêndios ^ Decreto 7.945 (R$ 2,03 bilhões), o valor preliminar para o total das quotas da CDE em

2014 resulta em R$ 7,96 bilhões, o que representa, por si só, um aumento médio de 6,94% nas tarifas de energia.

20. Ressaltamos que a ANEEL, na sua atribuição de definir as quotas anuais da CDE, submeterá

os preliminares do orçamento de 2014 ao procedimento de Audiência Pública, previsto para o período de 04 de dezembro de 2013 a 12 de janeiro de 2014.

Respeitosamente,

1IZETE RUFINO

Diretor-Geral

C.c.: Sr. Márcio Pereira Zimmermann - Secretário-Executivo do MME

SGAN ■-Ouãdfâ 6Ô3/ fthiiulo “l " e 'J'

C [P 7 M 3 0 -1 1 0 - B tê s th a - D f - B m i l

T ü S S .iÓ U 2 ÍS 2 -8 6 Õ 0

üovrJoud 16?

Documento Cópia - SICnet

Page 16: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 17: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 18: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 19: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 20: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

Ofício nº 162/2013-SRE/ANEEL

Brasília, 06 de novembro de 2013. Ao Senhor Armando Casado de Araújo Diretor Financeiro e de Relação com Investidores Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras Rio de Janeiro – RJ Assunto: Quotas anuais da CDE 2014.

Senhor Diretor,

1. Em atendimento ao art. 42 do Decreto 4.541, de 2002, a ANEEL deve publicar, até 30 de novembro de cada exercício, os valores da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de que trata o art. 13 da Lei 10.438, de 2002, para o período dos quatro anos subsequentes.

2. A CDE foi criada originalmente com o objetivo de promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.

3. Como é de conhecimento de V.S.ª, a Medida Provisória 579, de 2012, convertida na Lei 12.783, de 2013, alterou o regime de formação e utilização dos recursos da CDE, bem como da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, de que trata a Lei 12.111, de 2009, e da Reserva Geral de Reversão – RGR, criada pelo art. 4º da Lei n. 5.655, de 1971.

4. O novo regime prevê que a CDE deverá prover os recursos necessários aos dispêndios da CCC, assumindo também objetivos similares ao da RGR, em especial o de prover recursos e contratar operações de crédito para cobrir eventuais indenizações por ocasião da reversão de concessões de energia elétrica ou para atender a finalidade de modicidade tarifária, havendo a possibilidade de transferência de recursos entre os fundos.

5. Ademais, em face da publicação da Medida Provisória 605 e da Lei 12.839, de 2013, foram adicionadas à CDE as funções de compensar descontos tarifários aplicados aos usuários dos serviços

Page 21: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

de energia elétrica e o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração de energia elétrica, com vistas a assegurar o equilíbrio da redução das tarifas de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei 12.783.

6. Quanto à origem de recursos, além de quotas anuais pagas pelos agentes que atendem o consumidor final, multas aplicadas pela ANEEL e pagamentos anuais de concessões de uso de bem público, foi prevista a possibilidade de utilização de créditos da União e da Eletrobras contra Itaipu Binacional, conforme arts. 17 e 18 da Lei 12.783. Em compensação, extinguiu-se o rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados e ficaram desobrigados do recolhimento da quota anual da RGR os agentes de distribuição, os agentes de transmissão licitados a partir de 12 de setembro de 2012 e as concessões de transmissão e geração prorrogadas ou licitadas no termos da Lei 12.783.

7. Conforme legislação, o cálculo do encargo tarifário da CDE, a ser arrecadado em quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com consumidor final, deve corresponder à diferença entre as necessidades de recursos da conta e a arrecadação proporcionada pelas demais fontes de que trata o § 1º, art. 13, da Lei n. 10.438.

8. Para que a ANEEL possa calcular as quotas anuais da CDE de 2014 e publicar os valores da conta para os quatro anos subsequentes, solicita-se informação quanto às necessidades e fontes de recursos dessa conta, conforme se segue.

9. Com relação às necessidades de recursos, solicita-se informar, para período de 2014 a 2017, os dispêndios previstos para custear:

(i) a universalização do serviço de energia elétrica;

(ii) a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC;

(iii) a amortização de operações financeiras vinculados à indenização por ocasião da reversão das concessões ou para atender à finalidade de modicidade tarifária;

(iv) a promoção da competitividade da energia produzida a partir da fonte carvão mineral nacional nos sistemas interligados;

(v) a promoção da competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e gás natural; e

(vi) o pagamento de verba do Ministério de Minas e Energia.

10. Adicionalmente, considerando a possibilidade de transferência de recursos entre os fundos setoriais da CDE, CCC e RGR, solicita-se informar, para o mesmo período, a estimativa dos resultados líquidos e consolidados das contas referentes a financiamentos concedidos, renegociações de dívida e aplicações financeiras.

11. As demais necessidades e fontes de recursos da CDE serão estimadas pela Agência, com base em informações técnicas desta Superintendência (subsídios tarifários e redução tarifária equilibrada), SRC (subvenção baixa renda), SAF (multas), SCG (arrecadação de UBP) e SFF (recolhimentos de quotas da RGR).

Page 22: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

12. Quanto à transferência de recursos da União, será considerado inicialmente o valor referente ao auxílio à CDE previsto no Projeto de Lei Orçamentária da União para o exercício de 2014, no valor de R$ 9 bilhões.

13. Com relação aos valores da CDE do ano corrente, o quadro abaixo apresenta as estimativas de receitas e despesas consideradas para a fixação da quota anual da CDE de 2013, no valor de R$ 1.024.002.755,501, que representou uma redução de aproximadamente 73% em relação à quota do exercício de 2012.

Figura 1 – Detalhamento da CDE 2013

PLPT 2.027.363.302,07R$ RGR - Saldo -R$

Baixa Renda 2.200.000.000,00R$ CCC - Saldo 1.310.566.480,62R$

CCC (c/ Perdas Eficientes) 4.042.786.917,52R$ CDE - Saldo 2.475.560.272,90R$

Subvenção Subsídios 4.461.007.854,68R$ SUBTOTAL 3.786.126.753,52R$

Subvenção Modicidade 386.350.085,28R$

Carvão Mineral 1.003.799.951,32R$

UBP 673.965.202,10R$

Multas 177.213.399,75R$

Tesouro 8.460.000.000,00R$

RGR - Quotas -R$

CDE - Quotas 1.024.002.755,50R$

SUBTOTAL 10.335.181.357,35R$

TOTAL 14.121.308.110,87R$ TOTAL 14.121.308.110,87R$

DESPESAS SALDOS

RECEITAS

14. Após a fixação das quotas anuais da CDE de 2013, o Decreto n. 7.945, de 2013, instituiu novas alterações no regime da CDE, permitindo-se o repasse de recursos da conta para a cobertura dos seguintes itens de custo das distribuidoras no ano corrente:

a. exposição ao mercado de curto prazo das usinas hidrelétricas contratadas em regime de cotas de garantia física de energia e de potência, de que trata o §5º, art. 1°, da Lei 12.783, por insuficiência de geração alocada no âmbito do Mecanismo de Relocação de Energia – MRE (Risco Hidrológico);

b. exposição ao mercado de curto prazo das distribuidoras, por insuficiência de lastro contratual em relação à carga realizada, relativa ao montante de reposição não recontratado em função da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica (Exposição Involuntária);

c. custo adicional relativo ao acionamento de usinas termelétricas fora da ordem de mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, cobrado mediante

1 REH 1.409/2013, aprovada após realização da Audiência Pública n. 101/2012(Processo n. 48500.005665/2012-47).

Page 23: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

Encargo de Serviço do Sistema por razão de Segurança Energética, de que trata o art. 59 do Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004 (ESS – SE); e

d. valor integral ou parcial do saldo positivo acumulado pela Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, de que trata a Portaria Interministerial nº MME/MF 25, de 2002, relativo ao encargo de serviço do sistema e à energia comprada para revenda (CVA ESS e Energia).

15. Os critérios de cálculo dos repasses mensais de recursos da CDE para a cobertura dos itens de custo acima foram regulamentados pela Resolução Normativa – REN 549, de 2013, aprovada após realização da Audiência Pública n. 20/2013. Até o momento, o montante total de repasses de recursos da CDE homologados pela ANEEL em atendimento ao Decreto 7.945 totaliza R$ 8,6 bilhões.

16. Considerando a realização das receitas e despesas da CDE, CCC e RGR no ano corrente e as dificuldades relatadas por V.Sª na correspondência CTA-DF-5997/2013 quanto à gestão financeira desses Fundos Setoriais, solicita-se informar a estimativa dos valores de obrigações e direitos pendentes do exercício corrente e anteriores que devem afetar a composição dessas contas no período de 2014 a 2017, bem como outras informações que julgar pertinente.

17. Ressaltamos que o cálculo das quotas da CDE será submetido a processo de audiência pública, de modo que a informação solicitada faz-se necessária até 15 de novembro de 2013.

Atenciosamente,

DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Regulação Econômica

Page 24: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 25: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 26: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

C * ANEELA c. E n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a

Ofício n° J 5 9 /2013-DR/ANEEL

Brasília, £ 0 de novembro de 2013.

A Sua Excelência o Senhor

Arno Hugo Augustin Filho

Secretário do Tesouro Nacional

Secretaria do Tesouro Nacional

Brasília - Distrito Federal

Assunto: Orçamento CDE 2014.

Senhor Secretário,

1. Reportamo-nos a V.Exa. para solicitar informações complementares para a fixação das

quotas anuais de 2014 da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de que trata o art. 13 da Lei 10.438,

de 2002.

2. Como é de vosso conhecimento, a CDE foi criada originalmente com o objetivo de:

(i) promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas,

biomassa, gás natural e carvão mineral nacional nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; (ii)

promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; e (iii) garantir recursos

para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia

elétrica aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.

3. Em face da publicação da Medida Provisória 579, de 2012, convertida na Lei 12.783, de

2013, que instituiu as medidas pretendidas pelo Governo Federal em prol da modicidade tarifária, alterou-se o

regime de formação e utilização dos recursos da CDE, bem como da Conta de Consumo de Combustíveis -

CCC, de que trata a Lei 12.111, de 2009, e da Reserva Geral de Reversão - RGR, criada pelo art. 4o da Lei

5.655, de 1971, dentre outras medidas.

4. O novo regime prevê que a CDE deverá prover os recursos necessários aos dispêndios da

CCC, assumindo também objetivos similares ao da RGR, em especial o de permitir a amortização de

operações financeiras vinculadas à indenização por ocasião da reversão de concessões de energia elétrica,

ou atender a finalidade de modicidade tarifária. Também está prevista a possibilidade de transferência de

recursos entre os fundos setoriais.

5 & W - Q üã d íã ( iQ j /M ó d u lo T s T

CEP. 7 0 8 3 0 - } * ! } * B ras íüa - D f - B m i l T&i. 55 (6 !) 2 M -8 6 0 0

OdVÜÍlVLS: Jò'7

} G . O o l X Ç , & / _ 2 c i 3 - o o

Documento Cópia - SICnet

Page 27: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l e i r i c a

5. _ Ademais, a Medida Provisória 605 e a Lei 12.839, ambas de 2013, adicionaram à CDE as

funções de compensar descontos tarifários aplicados aos usuários dos serviços de energia elétrica e o efeito

da não adesão à prorrogação das concessões de geração de energia elétrica, com vistas a assegurar o

equilíbrio da redução das tarifas de que trata o art. I o, § 2o, da Lei 12.783/2013.

6‘ . Quanto à origem de recursos, além de quotas anuais pagas pelos agentes que atendem o

consumidor final, das multas aplicadas pela ANEEL e dos pagamentos anuais de concessões de uso de bem

publico, autorizou-se a União a destinar à CDE os créditos que possuir junto à Itaipu Binacional e os que adquirir das Centrais Elétricas Brasileiras S.A1.

J' „ . como parte das medidas instituídas para a redução das tarifas de energia, a nova

legislaçao decidiu: (i) extinguir o encargo setorial CCC, relativo ao consumo de combustíveis para geração de

energia elétrica nos sistemas isolados, cujo custo passou a ser coberto pela CDE; e (ii) desobrigar do

recolhimento da quota anual da RGR os agentes de distribuição, os agentes de transmissão licitados a partir

de 12 de setembro de 2012 e as concessões de transmissão e geração prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei 12.783.

8. Conforme legislação, o cálculo do encargo tarifário da CDE, a ser arrecadado em quotas

anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com consumidor final, deve corresponder à

diferença entre as necessidades de recursos da conta e a arrecadação proporcionada pelas demais fontes de que trata o § 1o, art. 13, da Lei 10.438/2002.

9- Com relação aos valores da CDE do corrente ano, o quadro abaixo apresenta as receitas e

despesas estimadas quando da fixação das quotas de 2013 pela ANEEL, no montante total de

R$ 1,02 bilhões2, representando uma redução de 73% em relação às quotas de 2012.

Figura 1 - Detalhamento da CDE 2013

2013-Aprovado

PIPTDESPESAS (R$ M il)

Baixa Renda

CCC (c / Perdas Eficientes)

Subsídios Tarifários

ReduçSo Tarifária Equilibrada

Carvão M ineral

irfí-V

RS 2.027.363,30 RGR-Saldo: SAÍDOS (R j M il)

2.200.000,00 CCC-Saldo4.042.786,92 CDE-Saldo

RS 4.461.007,85 SUBTOTAL

RS 386.350,09

RS

RS 1.310.566,48

RS 2.475-560,27

BS 3.786.125,75

RS 1.003.799.95

TOTAL R$ 14.121.308,11

UBP

Multas______

Uni3o_______

RGR - Quotas

CDE - Quotas

SUBTOTAL

TOTAL

RECEITAS HtS MB)

RS

RS

RS

RS

RS

B$

R$

673.965.20

177.213,40

8.460.000,00

1.024.002,76

10335.181,36

14.121.308.11

'Posteriormente com a Medida Provisória 615, convertida na Lei 12.865, de 2013, a União foi autorizada a em itir sob a forma de colocacão direta

“ e S Federal' 3 ^ ^ 6 ^ ° lím'te d°S Crédi'0S ,0'aiS 6m ,0 de de2 REH 1.409/2013, aprovada após realização da Audiência Pública n. 101/2012(Processo n. 48500.005665/2012-47}.

SGAN - Üíiédíà 6 9 3 /M o du lo " I" e '}CEP- ? 9 è 3 9 - ll0 ■ fo s itu a ■ DF - 8 íâ i, l

h i 55 i ó ! ) : i$ 2 -8 ó O O

Ônirnimij- i6?

Documento Cópia - SICnet

Page 28: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

C * ANEELA g í n c i a N a c i o n a l d c E n e r g i a E l é t r i c a

10. No orçamento de 2013, destaca-se que não foram consideradas transferências de recursos

da RGR para a CDE, pois se entendeu que o fundo RGR seria integralmente destinado ao pagamento das

indenizações das concessões prorrogadas nos termos da Lei 12.783/2013.

11. Após a fixação das quotas de 2013, o Decreto 7.945 instituiu novas alterações no regime,

permitindo-se o repasse de recursos da CDE para a cobertura dos seguintes itens de custo das distribuidoras:

a. exposição ao mercado de curto prazo das usinas hidrelétricas contratadas em regime de

cotas de garantia física de energia e de potência, de que trata o §5°, art. I o, da Lei 12.783,

por insuficiência de geração alocada no âmbito do Mecanismo de Relocação de Energia -

MRE (Risco Hidrológico);

b. exposição ao mercado de curto prazo das distribuidoras, por insuficiência de lastro contratual

em relação à carga realizada, relativa ao montante de reposição não recontratado em função

da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica (Exposição

Involuntária);

c. custo adicional relativo ao acionamento de usinas termelétricas fora da ordem de mérito por

decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, cobrado mediante Encargo

de Serviço do Sistema por razão de Segurança Energética, de que trata o art. 59 do Decreto

5.163, de 30 de julho de 2004 (ESS - SE); e

d. valor integral ou parcial do saldo positivo acumulado pela Conta de Variação de Valores de

Itens da Parcela A - CVA, de que trata a Portaria Interministerial n° MME/MF 25, de 2002,

relativo ao encargo de serviço do sistema e à energia comprada para revenda (CVA ESS e

Energia)3.

10. Os três primeiros itens são definidos em base mensal, considerando o resultado do processo

de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE no período de janeiro a

dezembro de 2013. Já o item d tem apuração anual nos processos de reajuste e revisão tarifária das

concessionárias de distribuição, realizados no período de março de 2013 a fevereiro de 2014.

11. Conforme Exposição de Motivos MME 009/2013, o Decreto 7.945 tem caráter excepcional,

diante das medidas empreendidas pelo Governo Federal em prol da modicidade tarifária e seus instrumentos

buscam atenuar os efeitos da conjuntura hidrológica desfavorável.

12. Importa ressaltar que os repasses de recursos da CDE instituídos pelo Decreto 7.945

implicaram antecipação de recursos aos distribuidores e diferimento de custos aos consumidores, que

deverão pagá-los num perfil mais suave, por meio da apuração individualizada do encargo da CDE a partir de

2014, recompondo os recursos utilizados da conta em até cinco anos.

3 Os critérios de cálculo dos repasses mensais de recursos da CDE para a cobertura dos itens de custo acima foram regulamentados pela

Resolução Normativa - REN 549, de 2013, aprovada após realização da Audiência Pública n. 20/2013.

5íi4Y - Quê&a 693 / fifodtifo 7 " c V

CTP: W 830-ÍJQ - Bras/fiê - D f ■ S w /

h i 55 /5 /,' 21S2-8600

Om dM is- j 5 /

Documento Cópia - SICnet

Page 29: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ 3 ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l o e E n e r g i a E l é t r i c a

12- Até 0 momento, o montante total de repasses de recursos da CDE homologados pela ANEEL

em cumprimento ao Decreto 7.945 totaliza R$ 9,6 bilhões. Esses repasses têm impactado significativamente

o fluxo de caixa da CDE, conforme^destaca a Correspondência CTA-DF-5997/2013, na qual a Eletrobras

relata as dificuldades na administração financeira dos fundos setoriais em função das recentes alterações na legislação. *

13. A tabela abaixo consolida os valores realizados da CDE, CCC e RGR até outubro de 2013.

Tabela 1 - Caixa consolidado CDE, CCC e RGR de 2013, realizado até outubro.—— — — . 2013 real lu d o a té outubro

DESPESAS í t ó M ü u i n r K f r t u mPLPT R$ 547.407,00 RGR-Saldo R$Baixa Renda R$ 1.796.554,00 CCC-Saldo R$CCC R$ 3.946.200.00 CDE-SaldoSubsídios Tarifários R$ 2.845.659.00 SUBTOTALRedução Tarifária Equilibrada

Carvão M ineralRS 260.259,00

Dispêndios CCEE N ov/D e i 2013 (D ec 7.945) R$ 5.476.759.00 UBPRECEITAS fltS N U)

R$CVA EnerRia/ESS Fev. 2014 (Dec. 7.94SI R$ 3.177.106.00 Multas R$Financiamentos Concedidos RGR

Pagamento Verba MMERS

RS

458.468,00

13.064,00

União

RGR QuotasR$

R$8.356.509.00

Pagamento de Indenizações RS 12.282.349.00 CDE-Quotas

CDE - Quotas Dec 7.945 (20K)RS

R$

853.335.63

592.747,00CCC-Quotas L 181.075,00Reposição de Financiamentos RGR K$ 18&92Z00Parcelamentos Recebidos RGR, CCC e CDE

TOTAL R$ 31.502^47,00 TOTAL R$ 31.S02.247.00

Fonte: Eletrobras.

14. Para o encerramento do exercício de 2013 sem déficit nas contas dos fundos setoriais

estima-se uma necessidade adicional de recursos da União da ordem de R$ 4,8 bilhões conforme apresentado na tabela abaixo.

Tabela 2 - Caixa consolidado CDE, CCC e RGR de 2013, estimativa para novembro e dezembro.

— 2013 estbnadva nov/dezDESPESAS (RSM

PLPT1)

SAÍDOS (RS M i I

Baixa Renda RS 377.405,00 CCC-SaldoR$

R$

6.835.00

CCC RS 1^67.273.00 CDE-Saldo R$ 556.76L00

Redução Tarifária Equilibrada RS 63.056,00R$ 565 506 00

Carvão M ineral R$ 162.804.00 RECHTAS (RS M ihDispêndios CCEE Nov/Dez 2013 (D ec 7.945) RS 285.739,00 UBPCVA Energia/ESS Fev. 2014 (Dec. 7.945) RS 1.215.159.00 Multas RSFinanciamentos Concedidos RGR

Pagamento Verba MMERS

RS

481.689.00

5.552.40

União

RGR - QuotasRS

R$

4.841.884.40

Pagamento de Indenizações RS 950.974.00 CDE-Quotas

CDE - Quotas Dec 7.945 (2091)R$

R$

170.667.13

c c c - Quotas RS 208.344.00Reposição de Financiamentos RGR RS 36.955.00Parcelamentos Recebidos RGR, CCC e CDE

TOTAL R$ 6.104.410.40 TOTAL RSFonte: Etetrobras/ANEEL.

SGAÍí - õuàilto 6 0 3 /fAniulo "1“ e 'J ‘

C[P 7 0 m - 1 1 0 -BeastM ■ DF - B m il

h:: 55 ;6J,< 2152-8600

Q ü V lilu V ÍJ : 1 6 7

Documento Cópia - SICnet

Page 30: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ * ANEELA g í n c i a N a c i o n a l o e E n e r g i a E i E t r i c a

15. Pelo exposto, considerando as receitas e despesas realizadas da CDE, CCC e RGR em

2013, o considerável impacto das medidas instituídas pelo Decreto 7.945 e o dever da Eletrobras, como

gestora financeira dos fundos setoriais, de honrar os compromissos legais deles decorrentes, solicitamos

informar o montante de recursos adicionais da União que poderão ser transferidos à CDE no ano

corrente.

16. Quanto ao orçamento de 2014, a tabela abaixo consolida as estimativas das necessidades e

fontes de recursos dos três fundos setoriais.

Tabela 3 - Orçamento CDE 2014

2014

DESPESAS [R $M Í

PLPT R$ 2.150.000,00 RGR-Saldo R$ -

Baixa Renda R$ 2.099.000,00 CCC-Saldo R$ -

CCC R$ 4.030,700,00 CDE-Saldo RS -

Subsídios Tarifários R$ 3,315.927,70 SUBTOTAL n$ -

M odicidade Tarifária RS 323.315,00

C arvlo M ineral R$ 981.112,63 ^ ' ^ S . ^ ' S ,A ' ^ i : !'V /^ i.v R K E IT A S (R S M il) ''r •.ÍV '-

D ispêndios CCEE Nov/Dez 2013 (Dec. 7.945} R$ 200.000,00 UBP RS 557.575,42

CVA Energia/ESS Fev. 2014 (Dec. 7.945) R$ 35.000,00 Multas RS 196.549,97

Financiamentos Concedidos RGR R$ 1.743.375,68 União RS 9.000.000,00

Pagamento Verba MME RS 30.737,22 RGR - Quotas R$ 1.024.574,02

Pagamento de Indenizações R$ 5.314.398,98 CDE - Quotas R$ 5.934.572,62

CDE - Quotas Dec 7.945 (20%) R$ 2.030.952,60

CCC - Quotas RS -

Reposição de Financiamentos RGR RS 1.270.158,57

Parcelamentos Recebidos RGR, CCC e CD R$ 209.184,00

SUBTOTAL N$ 20.223.567,21

TOTAL iR $ 20.223.567,21 TOTAL RS 20.223.567,21

17. No orçamento preliminar apresentado acima, foram consideradas as seguintes premissas:

a) encerramento do exercício de 2013 sem déficit nos fundos setoriais, o que pressupõe o

repasse adicional de R$ 4,8 bilhões de recursos da União no ano corrente;

b) transferência de recursos da União conforme consta do Projeto de Lei Orçamentária para

2014 - rubrica Encargos Financeiros da União/Recursos sob supervisão do MME/Auxílio à

CDE, no total de R$ 9 bilhões;

c) pagamento, pelos consumidores, de 1/5 dos dispêndios da CDE em 2013 referentes ao Dec.

7.945, no valor total de R$ 2,03 bilhões4;

4 R e ssa lta -se q u e essa s qu o tas se rã o fixa d a s de fo rm a ind iv idua lizada , a fe tand o a p enas os co n su m id o re s d a s d is tr ib u id o ra s que

re ce b e ra m os re fe rid o s re cu rsos , na p ropo rção do v a lo r re ceb ido em re la ção à re ce ita d a co n cess ioná ria .

S Ü U Í ■ Ü M d íã 6 9 3 / M i t t o r e T

CEP-, 7 0 8 3 9 -Í1 Q - B m i f ia - O F - S m i l

T H . 55 ( ô ! ) 2 i 9 2 - m 0

OüvititvfS: i8 7

Documento Cópia - SICnet

Page 31: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

£ * ANEELA g í n c i a N a c i o n a l oc E n e r g i a E l é t r i c a

d) demais valores estimados conforme informações da Eletrobras (financiamentos concedidos,

pagamentos de indenizações, reposição de financiamentos e parcelamentos recebidos) e das

areas técnicas da ANEEL - SRC (PLPT e Baixa Renda), SRG (CCC e Carvão mineral), SRE

(bubsidios Tarifário e Redução Tarifária Equilibrada), SAP (Multas), SCG (UBP) e SFF(Quotas da RGR).

18. Considerando os valores e premissas acima destacados, estima-se que a diferença entre as

despesas para a CDE, CCC e RGR e as fontes de recursos dos fundos resulte em um custo de R$ 5 93

bilhões para as quotas anuais da CDE de 2014, a serem pagas por todos os agentes que atendemconsumidores de energia. M cuciiuem

Í 9' ? 0^ and0' se 30 valor acima as quotas individualizadas referentes ao pagamento de parcelados dispêndios ^ Decreto 7.945 (R$ 2,03 bilhões), o valor preliminar para o total das quotas da CDE em

2014 resulta em R$ 7,96 bilhões, o que representa, por si só, um aumento médio de 6,94% nas tarifas de energia.

20. Ressaltamos que a ANEEL, na sua atribuição de definir as quotas anuais da CDE, submeterá

os preliminares do orçamento de 2014 ao procedimento de Audiência Pública, previsto para o período de 04 de dezembro de 2013 a 12 de janeiro de 2014.

Respeitosamente,

1IZETE RUFINO

Diretor-Geral

C.c.: Sr. Márcio Pereira Zimmermann - Secretário-Executivo do MME

SGAN ■-Ouãdfâ 6Ô3/ fthiiulo “l " e 'J'

C [P 7 M 3 0 -1 1 0 - B tê s th a - D f - B m i l

T ü S S .iÓ U 2 ÍS 2 -8 6 Õ 0

üovrJoud 16?

Documento Cópia - SICnet

Page 32: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

Ofício nº 050/2014/ANEEL

Brasília, 25 de março de 2014. Ao Senhor Armando Casado de Araújo Diretor Financeiro e de Relação com Investidores Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras Rio de Janeiro – RJ Assunto: Orçamento da CDE para 2014.

Senhor Diretor,

1. Tendo em vista as contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública nº 130/2013, que solicitam maior transparência na divulgação do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano 2014, e apresentam questionamentos acerca dos valores previstos, conforme anexo, solicitamos:

a) Atualizar a previsão de gastos da Eletrobrás com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica “Luz para Todos” – PLpT, os Financiamentos Concedidos pela Reserva Global de Reversão – RGR e o pagamento de indenizações de concessões, para o ano de 2014, ratificando ou retificando os correspondentes valores informados na Carta CTA-DF-8032, de 16 de dezembro de 2013; e

b) Informar a fundamentação dos valores previstos, explicitando as premissas e parâmetros utilizados.

2. Dada a necessidade de fixação das novas quotas da CDE na 10º Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL, ressaltamos que as informações solicitadas devem ser encaminhadas a esta Superintendência até o dia 28 de março de 2014.

Atenciosamente,

DAVI ANTUNES LIMA

Superintendente de Regulação Econômica – SRE

Page 33: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

CFBL

Cc: Arno Hugo Augustin Filho Secretário do Tesouro Nacional Secretaria do Tesouro Nacional Brasília – Distrito Federal Márcio Pereira Zimmermann Secretário-Executivo Ministério de Minas e Energia Brasília – Distrito Federal

Page 34: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

Centra is E létricas B rasile iras S.A.

DF

Av. Presidente Vargas, 409

- 1.3° Andar - Centro

20 071-003 - Rio de Janeiro - RJ

Te l.: (2 1 ) 25 14-6435 /6431

CTA-DF-5997/2013

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013.

4Eletrobras

Ao SenhorRomeu Donizet RufinoDiretor GeralAgência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL SGAN - Quadra 603 - Módulos I - 2o andar 70830-030 - Brasília - DF

ANEEL-PROTOCOLO-GERAL

48513.031986/2013-00 - I a via

Data:

Senhor Diretor Geral,

Conforme é de vosso conhecimento, recentemente foram editadas legislações que alteraram o regime de utilização dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, da Reserva Geral de Reversão - RGR e Conta de Combustíveis Fósseis - CCC, o que vem gerando relevante desequilíbrio nas referidas contas de encargos setoriais, em especial na CDE, cujos recursos se tornaram insuficientes para arcar com as operações previstas nas novas leis.

A fim de ilustrarmos este ponto, com a promulgação do Decreto n° 7891/2013, que regulamentou a Lei n° 12.783/2013 e a Medida Provisória n° 605/2013, a CDE passou a te r as seguintes novas atribuições:

• Prover recursos para os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC;

• Prover recursos e perm itir a amortização de operações financeiras vinculados à indenização por ocasião da reversão das concessões ou para atender à finalidade de modicidade tarifária;

• Prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dossistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conformeregulamentação do Poder Executivo;

• Prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação deconcessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias dedistribuição, consoante disposto no § 2o do art. I o da Lei n° 12.783, de 11 dejaneiro de 2013.

Em 07 de março de 2013, foi promulgado o Decreto n° 7945/2013, que alterou o Decreto n° 7891/2013 acima citado, e determinou que a CDE repasse recursos também para:

• Neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1Q da Lei n° 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; e <

DF/DFT Em sua re sp o s ta fa v o r c ita r nossa re fe rê n c ia .

Documento Cópia - SICnet

Page 35: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

Eletrobras

C entra is E létricas B rasile iras S.A.

DF

Av. Presidente Vargas, 409

- 13° Andar - Centro

20071-003 - Rio de Janeiro - RJ

T e l.: (2 1 ) 2514 -6 435 /643 1

• Cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética, conforme decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

Neste aspecto, a CDE, antes das modificações legislativas acima citadas, tinha entradas da ordem de R$ 4.804 milhões e um desembolso anual da ordem de R$ 3.293 milhões, tendo encerrado o exercício de 2012 com um saído na conta corrente de R$ 2.476 milhões.

Por sua vez, a RGR, antes das modificações na Legislação, tinha entradas da ordem de R$ 4.912 milhões e um desembolso anual da ordem de R$ 958 milhões, tendo encerrado o exercício de 2012 com um saldo na conta corrente de R$ 15.258 milhões.

Finalmente, a CCC, antes das modificações na Legislação, tinha entradas da ordem de R$ 5.316 milhões e um desembolso anual da ordem de R$ 5.537 milhões, tendo encerrado o exercício de 2012 com um saldo na conta corrente de R$ 1.955 milhões.

No entanto, com as alterações impostas pela nova legislação, a arrecadação da RGR foi cancelada, a partir de I o de janeiro de 2013, para as: (i) concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; (ii) concessionárias de serviço público de transmissão e de geração de energia elétrica licitadas a partir de 12 de setembro de 2012; e (iii) concessionárias de serviço público de transmissão e geração de energia elétrica prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei n° 12783/2013.

De igual maneira, a arrecadação da CCC foi extinta e a arrecadação da CDE ficou limitada a 25% do valor arrecadado no exercício anterior.

Assim, diante das novas atribuições legais da CDE e das restrições de arrecadação dos encargos setoriais, a Eletrobras realizou projeções de desembolsos que apontavam para necessidade de reforço de caixa das contas de encargos setoriais já no mês de maio de 2013,

Baseado nessas projeções, em 01 de abril de 2013, foi encaminhada a nossa carta CTA-DF-2444/2013 ao Ministério das Minas e Energia solicitando autorização para realização de transferência de recursos da RGR para a CDE a fim de garantir o cumprimento de suas novas atribuições, conforme autoriza o artigo 22 da Lei n° 12.783/2013, já que a Eletrobras figura como mera gestora de recursos de terceiros.

Em correspondência n° 115/2013-SEE-MME, de 12 de abrii de 2013, aquele Ministério sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa carta CTA-DF-3111/2013 direcionada à Secretaria do Tesouro Nacional expondo a situação da CDE e solicitando autorização para transferência de recursos da RGR para a CDE.

Em 14 de maio de 2013, a Secretaria do Tesouro Nacional, através do Ofício n° 07/2013/STN/MF, autorizou a transferência dos recursos.

Em 04 de junho de 2013 encaminhamos nova carta CTA-DF-3925/2013, à Secretaria do Tesouro Nacional atualizando a situação da CDE e solicitando autorização imediata para transferência de novos recursos da RGR para a CDE.

DF/DFT Em sua re spos ta fa v o r c ita r nossa re fe rê n c ia .

Documento Cópia - SICnet

Page 36: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

Eletrobras

C entra is E létricas B rasile iras S.A.

DF

Av. Presidente Varças, 409

- 13° Andar - Centre

20071-003 - Rio de Janeiro - RJ

Te l.: (2 1 ) 2514-6435 /6431

Diante dos compromissos financeiros que deveriam ser arcados pela CDE, inclusive decorrentes dos despachos da Aneel n°s 1.312, 1.323, 1.710 e 1.711/2013, nos meses de maio e junho de 2013, foram transferidos da RGR para CDE recursos no montante de R$ 3,65 bilhões e R$ 1,45 bilhões, respectivamente.

Desde o mês de junho de 2013, o Tesouro Nacional vem transferindo recursos para a CDE, porém tais transferências, além de insuficientes para arcar com todos os compromissos financeiros, não ocorrem regularmente de forma a propiciar a realização tempestiva dos pagamentos das obrigações da CDE.

Esses fatores têm ocasionado o atraso no cumprimento dos prazos determinados pela ANEEL para a liquidação de algumas obrigações dos fundos setoriais. Isto porque, enquanto gestores das contas em referência, estamos priorizando obrigações que poderiam gerar um ônus maior para as contas setoriais como o pagamento das indenizações pela renovação das concessões em decorrência da Lei n° 12.783/2013, realizado pela RGR e o pagamento dos valores de liquidação da contabilização da conta das distribuidoras na Camara de Comercialização de Energia - CCEE.

Todavia, o pagamento dos subsídios de baixa renda e o pagamento das diferenças de CVA, vêm sendo realizados com atraso. A título de exemplo, o pagamento das diferenças de CVA que deveria ocorrer no mês de agosto teve que ser deslocado para o início do mês de setembro, condicionado à efetiva liberação de recursos pelo Tesouro Nacional.

No entanto, diante do contexto de insuficiência de recursos e devido ao fato de que a Eletrobras figura como mera gestora de recursos de terceiros, estando suas atribuições relacionadas à boa administração dos recursos disponíveis, não vislumbramos outra conduta a ser realizada pela Eletrobras quanto à gestão dos Fundos Setoriais senão aquela que vem sendo praticada.

Ante ao todo exposto, estamos certos do apoio desta Autarquia, bem como nos colocamos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

A rm ando CasadoLde A raú joDiretotírinanceiro e de Relações com Investidores

D F/D FT Em sua re spos ta fa v o r c ita r nossa re fe rê n c ia .

Documento Cópia - SICnet

Page 37: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa

€ * A N E E LA g e n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E i E e r i c a

Memorando nfi 176/2013-SRG/ANEEL

Em 19 de setembro de 2013.

Ao Superintendente de Regulação Econômica

Davi Antunes Lima

Assunto: Atraso no pagamento de reembolsos.

Ref: CTA-DF-5997/2013 - Eletrobras - 48513.031986/2013-00

C E REGULAÇÃO N °235/2013 - CELPA-48513.031921/2013-00

1- Encaminhamos a V.Sa, para conhecimento e acompanhamento, as cartas citadas, ambas

de 12 de setembro de 2013, que tratam sobre o atraso no pagamento de reembolsos da Conta de

Desenvolvimento Energético - CDE e da Conta de Combustíveis Fósseis - CCC.

Atenciosamente,

Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração

Documento Cópia - SICnet

Page 38: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 39: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa
Page 40: Ofício 1-STN - aneel.gov.br · sugeriu encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, o que foi providenciado pela Eletrobras, em 29 de abril de 2013, através da nossa