Oficio 10-2015 PAR

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ASPGN Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos Contactos: [email protected] 965 657 646/ 964 542 462 www.apgn.blogspot.com Nif: 509664180 Exma. Sra. Ilustre Presidente da Assembleia da República N.Oficio: 10/2015 Data: 02/07/2015 Assunto: Projecto de Lei nº 775/XII/4º Vem este meio a ASPGN-Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos lamentar os erros existentes no projecto supra mencionado, erros esses atempadamente comunicados a todos os Grupos Parlamentares, incluindo a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias (CACDLG) e pessoalmente ao Exmo. Deputado Dr. Paulo Ribeiro, que não mereceram o melhor acolhimento e consideração, acontecendo o mesmo com o Parecer desfavorável dado ao projecto por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que foi ignorado. O Grupo Parlamentar do PSD, na pessoa do Exmo. Deputado Dr. Paulo Ribeiro, assumiu em Plenário no dia 10 de Abril de 2013 que se encontrava disponível para discutir o Projecto de Lei 259/XII/1ª, iniciativa do PCP, juntamente com um documento do Ministério da Administração Interna, que já contava com o contributo das associações do sector, em sede de especialidade, o que não aconteceu, uma vez que todas as normas do Projecto de Lei 259/XII/1ª foram rejeitadas com os votos contra do PSD e CDS/PP e não foi tida em consideração as propostas das associações do sector, nomeadamente a ASPGN e a Associação Nacional de Guardas- Nocturnos. A Assembleia da República tem a responsabilidade de assegurar o interesse público superior de salvaguarda da profissão de Guarda-Nocturno, profissão secular sem encargos para o erário público e uma mais valia para a segurança comunitária. Estranhamos a ausência de pedido de parecer ou audiência às forças de segurança, nomeadamente à Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), uma vez que é com estas forças que os Guardas-Nocturnos lidam diariamente, e a estas compete ministrar a formação, tendo estas forças o dever de o fazer, conforme o Projecto de Lei, no mínimo uma vez por ano, sem contudo estar prevista regulamentação da mesma de forma a uniformiza-la, independentemente da força que a venha a ministrar, mas também obriga um candidato a Guarda-Nocturno a ter formação antes de poder concorrer à profissão, contudo não está definido como é que quem não é Guarda-Nocturno pode obter a formação e em que zona do País a mesma será ministrada, correndo o candidato o risco de pagar uma formação, encarecida pela deslocação e possível alojamento, sem contudo ter garantias que o Município onde pretenda exercer a actividade abra o processo de recrutamento. Não puderam assim as forças de segurança acima elencadas pronunciar-se acerca do dever agora imposto, ou seja, se reúnem condições para o fazer, e sobre outras matérias de sua competência, em particular a PSP a quem compete em exclusivo a emissão das licenças de uso

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Oficio enviado à Ilustre Presidente da Assembleia da República

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  • ASPGN

    Associao Scio-Profissional dos Guardas-Nocturnos

    Contactos: [email protected] 965 657 646/ 964 542 462 www.apgn.blogspot.com

    Nif: 509664180

    Exma. Sra.

    Ilustre Presidente da Assembleia da Repblica

    N.Oficio: 10/2015 Data: 02/07/2015

    Assunto: Projecto de Lei n 775/XII/4

    Vem este meio a ASPGN-Associao Scio-Profissional dos Guardas-Nocturnos lamentar os

    erros existentes no projecto supra mencionado, erros esses atempadamente comunicados a

    todos os Grupos Parlamentares, incluindo a Comisso de Assuntos Constitucionais, Direitos

    Liberdades e Garantias (CACDLG) e pessoalmente ao Exmo. Deputado Dr. Paulo Ribeiro, que

    no mereceram o melhor acolhimento e considerao, acontecendo o mesmo com o Parecer

    desfavorvel dado ao projecto por parte da Associao Nacional de Municpios Portugueses,

    que foi ignorado.

    O Grupo Parlamentar do PSD, na pessoa do Exmo. Deputado Dr. Paulo Ribeiro, assumiu em

    Plenrio no dia 10 de Abril de 2013 que se encontrava disponvel para discutir o Projecto de Lei

    259/XII/1, iniciativa do PCP, juntamente com um documento do Ministrio da Administrao

    Interna, que j contava com o contributo das associaes do sector, em sede de especialidade,

    o que no aconteceu, uma vez que todas as normas do Projecto de Lei 259/XII/1 foram

    rejeitadas com os votos contra do PSD e CDS/PP e no foi tida em considerao as propostas

    das associaes do sector, nomeadamente a ASPGN e a Associao Nacional de Guardas-

    Nocturnos.

    A Assembleia da Repblica tem a responsabilidade de assegurar o interesse pblico superior

    de salvaguarda da profisso de Guarda-Nocturno, profisso secular sem encargos para o errio

    pblico e uma mais valia para a segurana comunitria.

    Estranhamos a ausncia de pedido de parecer ou audincia s foras de segurana,

    nomeadamente Polcia de Segurana Pblica (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR),

    uma vez que com estas foras que os Guardas-Nocturnos lidam diariamente, e a estas

    compete ministrar a formao, tendo estas foras o dever de o fazer, conforme o Projecto de

    Lei, no mnimo uma vez por ano, sem contudo estar prevista regulamentao da mesma de

    forma a uniformiza-la, independentemente da fora que a venha a ministrar, mas tambm

    obriga um candidato a Guarda-Nocturno a ter formao antes de poder concorrer profisso,

    contudo no est definido como que quem no Guarda-Nocturno pode obter a formao e

    em que zona do Pas a mesma ser ministrada, correndo o candidato o risco de pagar uma

    formao, encarecida pela deslocao e possvel alojamento, sem contudo ter garantias que o

    Municpio onde pretenda exercer a actividade abra o processo de recrutamento.

    No puderam assim as foras de segurana acima elencadas pronunciar-se acerca do dever

    agora imposto, ou seja, se renem condies para o fazer, e sobre outras matrias de sua

    competncia, em particular a PSP a quem compete em exclusivo a emisso das licenas de uso

  • ASPGN

    Associao Scio-Profissional dos Guardas-Nocturnos

    Contactos: [email protected] 965 657 646/ 964 542 462 www.apgn.blogspot.com

    Nif: 509664180

    e porte de arma, sendo que a nosso ver s esta fora poder esclarecer os erros por ns

    mencionados referente a essa matria, o que no aconteceu.

    Actualmente os Guardas-Nocturnos rondam e vigiam os arruamentos das suas reas para

    proteco de pessoas e bens, pelo que segundo o Projecto de Lei um Guarda-Nocturno passa a

    prestar somente servios de vigilncia e proteco de bens em arruamentos do domnio

    pblico, eliminando as pessoas, e manter a vigilncia e a proteco da propriedade dos

    moradores da sua rea, com as quais tenha uma relao contratual, numa clara privatizao da

    actuao dos profissionais o que se resume retirada de direitos dos cidados em serem

    protegidos pelos Guardas-Nocturnos e mesmo os seus bens, caso no paguem, o que esta

    associao completamente contra.

    O regime sancionatrio coloca em causa a segurana no emprego e, a nosso ver, as sanes

    no so proporcionais s infraces, uma vez que a violao de um qualquer dever pode levar

    suspenso de licena por um perodo no superior a dois anos ou a interdio do exerccio de

    funes por igual perodo, condies que colocam a profisso numa precariedade extrema, e

    que estranhamos por serem idnticas s impostas ao sector de Segurana Privada, incluindo o

    valor a pagar, sem ter em conta que os Guardas-Nocturnos tm mbito local e no nacional,

    pelo que qualquer suspenso se traduzir em desemprego pela perca de confiana de quem

    contribui para o profissional, pelo que ficamos abismados com tal comparao, at pelo facto

    de no sector de Segurana Privada estar ressalvado que s h lugar a suspenso de licena ou

    alvar pela violao reiterada de alguns deveres durante um perodo consecutivo de trs

    meses.

    Resta-nos solicitar a interveno de V.Exa de forma a serem corrigidos os erros do Projecto de

    Lei, uma vez que o referido projecto em nada vem contribuir para a melhoria da actividade de

    Guarda-Nocturno, prejudica gravemente a segurana dos profissionais, uma vez que no est

    assegurado o direito ao uso e porte de arma em servio, do cassetete e das algemas,

    equipamento esse que tem acompanhado os profissionais e permitido a sua defesa, numa

    profisso de risco, desempenhada individualmente e nas horas mais crticas.

    Segue em anexo toda a correspondncia tida com os Grupos Parlamentares e com a CACDLG

    de forma a melhor dar a conhecer as nossas preocupaes.

    Subscrevemo-nos com elevada estima e considerao.

    Melhores Cumprimentos.

    Carlos Tendeiro Presidente da Direco

    Jos Santos Vice-Presidente da Direco